ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL Vitória, quinta-feira, 14 de janeiro de 2016.
BOLETIM GERAL DA POLÍCIA MILITAR nº 002 Disponibilizado na Internet em 14/01/2016 às 19h30min
BOLETIM DO COMANDO GERAL 1ª PARTE LEIS E DECRETOS (Sem Alteração) 2ª PARTE ATOS ISTRATIVOS 2.1 2.1.1
MOVIMENTAÇÃO RESERVA REMUNERADA/REFORMA - Portaria nº 666-R, de 11.01.2016. O CORONEL QOC COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VII do Art. 6º da Lei Complementar nº 533, de 28.12.2009, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Projeto de Preparação para a Reserva (PPR), dos militares estaduais da Polícia Militar do Espírito Santo, conforme anexo a esta Portaria. Obs.: O Projeto de Preparação para a Reserva (PPR) encontra-se anexo ao presente BGPM na Intranet como (Anexo BGPM - Projeto de Preparação para Reserva). 2.2
CARGOS/FUNÇÕES/OUTRAS ATIVIDADES Portaria nº 013-S, de 14.01. 2016. O CORONEL QOC COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na letra “a”, do nº 2, do Art. 12, do Decreto nº 1.529-N, de 03.04.1981, c/c com o inciso VIII do Art. 6º, da Lei Complementar nº 533, de 28.12.2009, RESOLVE: I – Exonerar das funções abaixo, os seguintes Oficiais: a) de Coronel QOC Ajudante Geral, o Cel QOC JOÃO HENRIQUE DE CASTRO CUNHA, RG 11.273-2/NF 819910, a contar de 04.01.2016. b) de Coronel QOC Diretor de Comunicação Social, o Cel QOC ANTÔNIO AUGUSTO DA SILVA, RG 11.272-4/NF 819909, a contar de 07.01.2016. II – Nomear para as funções abaixo, os seguintes Oficiais: a) de Coronel QOC Ajudante Geral, o Ten Cel QOC JOSÉ WILLIANS LORDES, RG 12.1766/NF 826173; b) de Coronel QOC Diretor de Comunicação Social, o Ten Cel QOC ALDALEA ANTUNES BELTRAME, RG 12.180-4/NF 826203.
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2.2.1 MILITARES RESPONSÁVEIS NO CONTROLE SEMANAL DE ERRADICAÇÃO DE POSSÍVEIS FOCOS DE PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI NO ÂMBITO DAS UNIDADES DA PMES - Portaria nº 011, de 08.01.2016. O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VII do Art. 6º da Lei Complementar nº 533, de 29.12.2009. RESOLVE: Art. 1º - Designar, conforme previsto na Portaria nº 150-S, de 15.12.2015 - SESP, os servidores abaixo indicados para atuarem como responsáveis por assegurarem a efetiva realização do controle semanal de erradicação de possíveis focos de proliferação do mosquito Aedes Aegypti no âmbito das Unidades da PMES: GESTOR TITULAR: Major QOC Almir Alves Barbosa da Cruz, RG 16.516-5/ NF 860636. GESTOR SUPLENTE: Cabo Simone Otoni Nascimento Ramos Barbosa / RG 20.190-5 / NF 2913259. FISCAL 1º BPM: Major QOC PM Laysa Fernanda Gadioli, RG 15.945-3/ NF 867035. FISCAL SUPLENTE: Capitão QOC PM Jairo Luiz Gonzaga 12.760-8 / NF 830371 FISCAL 2º BPM: CAPITAO QOC PM Leonardo de Castro Cavatti / RG 18.708-2 / NF 880246 FISCAL SUPLENTE: 2º TENENTE QOA PM Vanuza Lopes de Moura / RG 15.307-2 / NF 850588 FISCAL 3º BPM: Major QOC PM Jorcelino Gonçalves de Souza / RG 12774-8 / NF 830504 FISCAL SUPLENTE: Soldado Carmen de Araújo Falcão Machado / RG 20698-2 / NF 3084353 FISCAL 4º BPM: Major QOC PM Sidney de Almeida Celante, RG 17.221-2 / NF 866882. FISCAL SUPLENTE: 1º Sargento QPMP-C PM Edmilson Bono Rosa / RG 17.826-1 / NF 872638. FISCAL 5º BPM: Major QOC PM Edsandro Vieira Crema, RG 17.205-0 / NF 866766. FISCAL SUPLENTE: 1º SARGENTO QPMP-C PM Leksandro Rosa de Paula / RG 17.316-2 5 / NF 867771 FISCAL 6º BPM: Major QOC PM Antônio Henrique Lima Bezerra, RG 16.522-4 / NF 860685. FISCAL SUPLENTE: 1º TENENTE QOA PM Edimilson Portilho de Freitas / RG 13.266-0 / NF 834777 FISCAL 7º BPM: Major QOC PM Marcos Tadeu Pimentel, RG 17.223-9/ NF 483762. FISCAL SUPLENTE: 3º SARGENTO QPMP-C PM Mauricio Xavier Lethieri / RG 14.940-7 / NF 848259 FISCAL 8º BPM: Major QOC PM Joaquim Pio da Silva, RG 16.501-1/ NF 860508. FISCAL SUPLENTE: 1º Sargento QPMP-C PM Adair José de Almeida - RG 18.209-9 / NF 875858 FISCAL 9º BPM: Major QOC PM Emerson Elias Martins, RG 15.956-9/ NF 855860. (9.88021124) FISCAL SUPLENTE: Soldado QPMP-C PM Layla Lima Ayub – RG 23.237-1 / NF 3517160 FISCAL 10º BPM: Major QOC PM Ríodo Lopes Rubim, RG 17.203-4 / NF 866742. FISCAL SUPLENTE: 3º Sargento QPMP-C PM Alcimar Santos de Souza / RG 12.707-1 / NF 829885 FISCAL 11º BPM: Major QOC PM Gabriel Amancio de Souza Porto, RG 15.880-5/ NF 855227. FISCAL SUPLENTE: Cap QOA PM Amarildo Paulo de Souza / RG 12.267-3 / NF 826471. FISCAL 12º BPM: Major QOC PM Max Vieira Alvarenga, RG 15.881-3/ NF 855239. FISCAL SUPLENTE CABO QPMP-C PM Edilçon de Oliveira Patrocínio / RG 18.553-5 / NF 879219 FISCAL 13º BPM: Major QOC PM Wallace Ribeiro Vieira / RG 17.216-6 / NF 445529 FISCAL SUPLENTE: 1º Sargento QPMP-C PM Altamiro Krauze / RG 15.365-5 / NF 851003 FISCAL 14º BPM: Major QOC Jomilson dos Santos Ivo, RG 15.975-5/ NF 856013. FISCAL SUPLENTE: CABO QPMP-C PM Ednildo Ramos da Silva / RG 18.609-4 / NF 879750 FISCAL BPMA: Major QOC Marcelo Mattos Simões, RG 15.985-2/ NF 856116. FISCAL SUPLENTE: 2º Tenente QOA PM Nelci de Paula Moreira / RG 16.031-1 / NF 856505 FISCAL RPMont: Major QOC PM Marcelo Luiz Chiste, RG 16.526-7/ NF 860715. FISCAL SUPLENTE: Capitão QOC PM Sonivaldo Zucolotto / RG 19.441-0 / NF 883454 FISCAL BME: Major QOC PM Jefferson Carlos Morais / RG 16.492-9 / NF 860442.
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FISCAL SUPLENTE: 1º Tenente Reinaldo José Conte / RG 12.489-7 / NF 828583 FISCAL BPTran: Major QOC PM Anderson Scota Moreira, RG 16.521-6/ NF 860673. FISCAL SUPLENTE: 1º Tenente QOC PM Jaqueline Pandolfi Freire / RG 19.894-7 / NF 2758989 FISCAL CFA: Capitão QOC Aluizio Antonio Feleti Silva / RG 19.914-5 / NF 2859289 FISCAL SUPLENTE: Subtenente QPMP-C PM Moacir da Silva Garcia / RG 16.183-0 / NF 857571 FISCAL O-S: MAJOR QOC PM Fernando Marques Mayrink / RG 16.515-1 / NF 860624 FISCAL SUPLENTE: CABO QPMP PM Laurimar Lunz Bazoni / RG 17.783-4 / NF 872213 FISCAL O-N: Major QOC PM Leonides Cardoso Pacheco, RG 16.523-2/ NF 425180 FISCAL SUPLENTE: 2º Tenente QOA PM Marcelo Andreatta / RG 13.241-5 / NF 834637 FISCAL 2ª Cia Independente: Major QOC PM Flavio Pereira Santiago, RG 15.911-9/ NF 855483. FISCAL SUPLENTE: 3º Cabo QPMP-C PM Marluce Borges Pedrosa / RG 15.525-3 / 852202 FISCAL 6ª Cia Independente: Capitão QOC PM Edinei Balbino de Souza, RG 18.703-1/ NF 880192. FISCAL SUPLENTE: 2º Sargento QPMP PM Nelson Luiz Rocha / RG 14.574-6 / NF 848660 FISCAL 8ª Cia Independente: CB QPMP-C PM Israeli Fernanda Torres da Silv / 19.606-5 / RG 2673126. FISCAL 9ª Cia Independente: Capitão QOA Gabriel Barros Pierott, RG 11.819-6/ NF 823949. FISCAL SUPLENTE: Soldado QPMP PM Evaldo Garcia Paula / RG 21.576-0 / NF 3070352 FISCAL 10ª Cia Independente: CB QPMP-C PM Marcos Paulo de Souza Tomazelli / RG 17788-5 / NF 872262 FISCAL 11ª Cia Independente: 1º Tenente Wesley José Nunes Pinto, RG 19.352-5 / NF 516706. FISCAL SUPLENTE (SEDE): Cabo Solange Pimentel Santos / RG 19.701-0 / NF 2673177 FISCAL SUPLENTE (2º PEL): CB Carlos Lecondat Silva Pereira / RG 19.521-2 / NF 2671883 Art 2º - Semanalmente, tendo como base as sextas-feiras, os Fiscais ou Fiscais Suplentes deverão remeter ao Gestor Titular as informações citando as medidas adotadas bem como as situações contidas na Portaria nº 150-S, de 15.12.2015 - SESP. QCG em Maruípe, 08 de janeiro de 2016. RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR - CEL QOC Resp. pelo COMANDO GERAL DA PMES D.O.E. 11.01.2016 2.2.2
GESTORES/FISCAIS DE CONTRATOS I - Portaria nº 594-S, de 22.12.2015. O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VII do Art. 6º da Lei Complementar nº 533, de 29.12.2009. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor titular, gestor suplente do contrato relativo às publicações da PMES no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DIOES: GESTOR PMES: 2º Sargento QPMP-C PM EDNA de Carvalho, RG 15.505-9, NF 852044. EM SUBSTITUIÇÃO AO: Subtenente QPMP-C PM Walter Adriani GAZOLLI Silva, RG 15.727-2, NF 853980. GESTOR SUPLENTE: Cabo QPMP-C PM SIMONE OTONI Nascimento Ramos Barbosa, RG 20.190-5, NF 2913259. QCG em Maruípe, 22 de dezembro de 2015. Marcos Antonio Souza do Nascimento - CEL QOC Comandante Geral da PMES D.O.E. 14.01.2015 II - Portaria nº 007-S, de 07.01.2016. O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VII do Art. 6º da Lei Complementar nº 533, de 29.12.2009.
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RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do Contrato abaixo relacionado: CONTRATO: 009/2012 PROCESSO: 58084053. CONTRATADA: Prisma Serviços Ltda EPP. OBJETO: Serviços de conservação e limpeza nas dependências da PMES. FISCAL DO CONTRATO: Capitão QOC Sonimarcos Zucolotto, RG 19.440-2, NF 883442. EM SUBSTITUIÇÃO AO: Capitão QOA Daniel dos Santos, RG 12.026-3/NF 824863. QCG em Maruípe, 07 de janeiro de 2016. Marcos Antonio Souza do Nascimento - CEL QOC Comandante Geral da PMES D.O.E. 14.01.2015 III - Portaria nº 009-S, de 07.01.2016. O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VII do Art. 6º da Lei Complementar nº 533, de 29.12.2009. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor titular e gestor suplente dos Contratos a seguir relacionados: CONTRATO: 013/2012 PROCESSO: 57644055 CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S.A. OBJETO: Contratação de prestação de contratação de serviços de telefonia com o objetivo de operacionalizar a rede telefônica corporativa do governo do estado do Espírito Santo - Telefonia Fixa. GESTOR DO CONTRATO: Major QOC Alexandre Gomes Gama, RG 15.902-5 / NF 855410. EM SUBSTITUIÇÃO AO: Major QOC Alexandre Cunha Stein, RG 17.210-7 / NF 866791. SUPLENTE: Cabo QPMP-C Vinicius de Oliveira Valory, RG 17.906-3/NF 873369. VIGÊNCIA: 28/12/15 a 27/12/16. CONTRATO: 008/2011 PROCESSO: 53108310 CONTRATADA: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A EMBRATEL. OBJETO: Prestação de serviços de telefonia na modalidade longa distância nacional. GESTOR DO CONTRATO: Major QOC Alexandre Gomes Gama, RG 15.902-5 / NF 855410. EM SUBSTITUIÇÃO AO: Major QOC Alexandre Cunha Stein, RG 17.210-7 / NF 866791. SUPLENTE: 1º Sargento QPMP-C Robson Marcos Cristo, RG 17.892-5/NF 873229. VIGÊNCIA: 26/03/15 a 25/03/16. CONTRATO: 018/2012 – SEGER PROCESSO: 61042595 CONTRATADA: CONSÓRCIO SMP/PP N 0001/2012 SEGER-OI, REPRESENTADO PELA EMPRESA LÍDER TNL PCS S.A. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), tipo pós-pago, no modo digital, com área de cobertura em todo o estado do Espírito Santo e roaming automático em todo o território nacional, e serviço de envio de mensagens SMS, mensagens multimídia (MMS) e transmissão de dados, incluindo o à internet a partir de estações móveis e prestação de serviço de telefonia fixa comutada (STFC) na modalidade longa distância nacional, para chamadas originadas em o do SMP e destinadas a os do SMP ou STFC (móvel-móvel e móvel-fixo), cujas características técnicas estão descritas no Anexo A (Termo de Referência). GESTOR DO CONTRATO: Major QOC Alexandre Gomes Gama, RG 15.902-5 / NF 855410. EM SUBSTITUIÇÃO AO: Major QOC Alexandre Cunha Stein, RG 17.210-7 / NF 866791. SUPLENTE: Cabo QPMP-C Andreia Emília Ferri, RG 19.502-6/NF 2671700. VIGÊNCIA: 05/01/16 a 04/01/17. CONTRATO: 007/2011 PROCESSO: 69479232 CONTRATADA: QAP/QRV Eletrônica e Telecomunicações LTDA. OBJETO: Prestação de serviços técnico-especializados na Manutenção do Sistema de Telecomunicações da PMES. GESTOR DO CONTRATO: Major QOC Alexandre Cunha Stein, RG 17.210-7 / NF 866791. EM SUBSTITUIÇÃO AO: Major QOC Giuliano Menegatti, RG 15.921-6, NF 85554. SUPLENTE: Soldado QPMP-C Leandro Santos Tolentino, RG 20.978-7/ NF 3083276.
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VIGÊNCIA: 22/03/15 a 21/03/16. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QCG em Maruípe, 07 de janeiro de 2016. Marcos Antonio Souza do Nascimento - CEL QOC Comandante Geral da PMES D.O.E. 14.01.2015 IV - Portaria nº 010-S, de 08.01.2016. O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VII do Art. 6º da Lei Complementar nº 533, de 29.12.2009. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor principal e suplente do Contrato abaixo relacionado: ATA DE REGISTRO DE PREÇO (PARTICIPANTE): 023/2015. PROCESSO: 71467467. CONTRATADA: HP Brasil Indústria e Comércio de Equipamentos LTDA. OBJETO: Aquisição de 2 (dois) notebooks intermediários de 14” para atender a Diretoria de Finanças. GESTOR PRINCIPAL: Major QOC Gustavo de Souza Alves Tononi, RG 17.220-4 / NF 2521814. GESTOR SUPLENTE: 3º Sargento QPMP-C Romildo Nunes Pimenta, RG 13.686-0/NF 838461. VIGÊNCIA: 25/08/2015 a 25/08/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QCG em Maruípe, 08 de janeiro de 2016. Marcos Antonio Souza do Nascimento - CEL QOC Comandante Geral da PMES D.O.E. 14.01.2015 2.3 2.3.1
ASSUNTOS DIVERSOS CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ESPÍRITO SANTO (CBMEES) - Resolução Nº 016 – N/15 O Conselho Deliberativo Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 5º e 8º do Regulamento da Caixa Beneficente dos Militares Estaduais do Espírito Santo (CBMEES), baixado pelo Decreto nº. 2.978 de 27 de dezembro de 1968 e por unanimidade de seus Conselheiros, RESOLVE: Art. 1º. As despesas previstas no orçamento financeiro anual da CBMEES para Auxílio Comemoração da PMES e do CBMES deverão ser utilizadas conforme as normas previstas na presente Resolução. Art. 2º. O Auxílio Comemoração, destinado exclusivamente aos Comandos Gerais da PMES e do CBMES, compreende o atendimento à solicitação de apoio para a realização de eventos festivos, esportivos e/ou culturais, alusivos ao aniversário das Corporações, e que tenham a participação de contribuintes da CBMEES. § 1º. O pedido de Auxílio Comemoração deverá ser encaminhado ao Presidente do Conselho Diretor (CD), devidamente assinado pelo Comandante Geral da PMES ou do CBMES, para apoio nas datas comemorativas dos seus aniversários de existência. § 2º. O pedido deve ser protocolizado na CBMEES com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de realização do evento. § 3º. O Tesoureiro deverá informar no processo se existe disponibilidade orçamentária para atendimento do pedido. § 4º. O Auxílio Comemoração terá o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 3º. Recebido o pedido de Auxílio Comemoração, o Presidente do CD emitirá parecer, encaminhando ao CDF para decisão final. Art. 4º. Os Comandantes Gerais deverão comprovar as despesas realizadas com o Auxílio Comemoração em até 20 (vinte) dias após a realização do evento, devendo o Presidente do CD remeter ao CDF para conferência e deliberação. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogando-se a Resolução Nº 002 – N/14, de 15 de abril de 2014.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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2.3.2
VIAGEM - O 1º Ten QOC VITOR NUNES LIMA, RG 20.596-5/NF 3034577, ausentar-se-á do país, com destino a Alemanha, Bélgica, Holanda e Luxemburgo, no dia 20.01.2016, com retorno previsto para o dia 02.02.2016, pois estará em gozo de férias, sem qualquer ônus ao Estado.
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS 3.1
TERMOS/CONTRATOS/PREGÕES ELETRÔNICOS/CONVÊNIOS/LICITAÇÕES - AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - SCM A SECRETARIA DA CASA MILITAR, torna público, que nos autos do processo nº 72827610 com fulcro no Art. 25, I, da Lei Federal Nº 8.666/93, a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRAS, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 20.367.629/0001-81, objetivando a aquisição de peça/componente de aeronave (helicóptero), RETROFIT ESTABILIZADOR HORIZONTAL, Ref. 117-30641, para o Helicóptero BK 117 C1 de prefixo PT-HZB. Vitória-ES, 30 de dezembro de 2015. DALTRO ANTONIO FERRARI JUNIOR - Ten Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar D.O.E. 08.01.2016 - RESUMO DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº. 001/2016 REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015 - SEGER Processo nº: 71064346/SCM Contratante: Secretaria da Casa Militar do Governo do Estado do Espírito Santo. Contratada: EXTREME ELETRONICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.708.099/0001-09. Objeto: Fornecimento de material de copa e cozinha. Valor Total: R$239,38(duzentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos). Dotação Orçamentária: Conta da Atividade: 06.122.0750.2080.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo, do orçamento da Secretaria da Casa Militar. Vitória, 08 de janeiro de 2016. Daltro Antônio Ferrari Júnior -Ten Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar D.O.E. 12.01.2016 - RESUMO DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº. 001/2016 REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015 - SEGER Processo nº: 70115168/SCM Contratante: Secretaria da Casa Militar do Governo do Estado do Espírito Santo. Contratada: V&M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.064/0001-10. Objeto: fornecimento de 15 (quinze) caixas de copos descartáveis de 200ml. Valor Total: R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais). Dotação Orçamentária: Conta da Atividade: 06.122.0750.2080.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo, do orçamento da Secretaria da Casa Militar. Vitória, 08 de janeiro de 2016. Daltro Antônio Ferrari Júnior -Ten Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar D.O.E. 12.01.2016 - RESUMO DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº. 0001/2016 REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0003/2015 - SCM Processos nº: 71471510 / 72275251. Contratante: Secretaria da Casa Militar do Governo do Estado do Espírito Santo. Contratada: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - CNPJ: 34.274.233/0001-02. Objeto: Fornecimento de 7.000 (sete mil) litros de combustível de aviação do tipo QAV - JET A1. Valor Total: R$ 17.920,00 (dezessete mil, novecentos e vinte reais). Dotação Orçamentária: Para o exercício de 2016 na Atividade: 06.181.0004.2081.0000, no elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo, do orçamento da Secretaria da Casa Militar. Vitória, 11 de janeiro de 2016. Daltro Antônio Ferrari Junior - Ten Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
260 D.O.E. 12.01.2016
- RESUMO DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº. 0001/2016 REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0006/2015 - SCM Processos nº: 71471510 / 72336080 Contratante: Secretaria da Casa Militar do Governo do Estado do Espírito Santo. Contratada: VIPESA Vitória Produtos e Serviços para Aeronaves Ltda-EPP - CNPJ: 00.541.999/0001- 86. Objeto: Fornecimento de 1.000 (hum mil) litros de combustível de aviação do tipo AV-GÁS 100. Valor Total: R$ 8.030,00 (oito mil e trinta reais). Dotação Orçamentária: Atividade: 06.122.0004.2081.0000; elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, do orçamento da Secretaria da Casa Militar. Vitória, 11 de janeiro de 2015. Daltro Antônio Ferrari Júnior -Ten Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar D.O.E. 12.01.2016 - RESUMO DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº. 0002/2016 REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0006/2015 - SCM Processos nº: 71471510 /72336080 Contratante: Secretaria da Casa Militar do Governo do Estado do Espírito Santo. Contratada: VIPESA Vitória Produtos e Serviços para Aeronaves Ltda CNPJ: 00.541.999/0001-86. Objeto: Fornecimento de 12 litros de óleo para motor aeronáutico 15W50; 04 litros fluído hidráulico; e 01 lata graxa mineral. Valor Total: R$ 1.728,00 (hum mil e setecentos e vinte e oito reais). Dotação Orçamentária: Atividade: 06.122.0004.2081.0000; elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, do orçamento da Secretaria da Casa Militar. Vitória, 11 de janeiro de 2016. Daltro Antônio Ferrari Júnior -Ten Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar D.O.E. 12.01.2016 - AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - SCM A SECRETARIA DA CASA MILITAR, torna público, que nos autos do processo nº 72878975 com fulcro no Art. 25, I, da Lei Federal Nº 8.666/93, a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRAS, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 20.367.629/0001-81, objetivando a aquisição de peça/componente de aeronave (helicóptero), FUEL QUANTITY TRANSMITTER, Ref. 117-64152-01, bem como os itens PN 117-64156-03 e PN 2541-2810-05, para aplicação no Helicóptero BK 117 C1 de prefixo PT-HZB, ao valor estimado de R$ 69.938,35 (sessenta e nove mil novecentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos). Vitória-ES, 11 de janeiro de 2016. DALTRO ANTONIO FERRARI JUNIOR - Ten Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar D.O.E. 12.01.2016 - AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - SESP A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, através da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a Inexigibilidade de Licitação, com base no Art. 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Processo nº: 72844590/2015 Objeto: Fornecimento de Água para atender a Unidade do módulo metálico da PMES, no exercício de 2016. Contratada: Companhia Espirito Santense de Saneamento - CESAN. Valor Estimado: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 45.101.061810004.2097 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 Fonte: 0101 Vitória, 07 de janeiro de 2016. VINICIUS PERIM DE MORAES Presidente L Ratifico e homologo em todos os seus termos a Dispensa de Licitação. Vitória, 07 de janeiro de 2016. VINICIUS XAVIER TEIXEIRA Subsecretário de Estado para Assuntos istrativos D.O.E. 12.01.2016
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- AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - SCM A SECRETARIA DA CASA MILITAR, por meio de sua Comissão de Licitação, torna público que este órgão, pretende contratar, por inexigibilidade de licitação, como consta nos autos do processo nº. 72922559, a empresa abaixo descrita, com fulcro no Art. 25, “caput” da Lei Federal 8.666/93, objetivando ao pagamento de taxas quando da realização de exames iniciais e revalidações dos Certificados Médicos Aeronáuticos - CMA, dos pilotos e tripulantes operacionais lotados no Núcleo de Operações e Transporte Aéreo - NOTAer desta Secretaria da Casa Militar no exercício de 2016. Empresa: Núcleo do Hospital de Força Aérea de São Paulo - NuHFASP CNPJ/MF nº 00.394.429/0106-88. Valor Total Estimado: R$17.000,00 (Dezessete mil reais). Flávio Almeida de Souza Pregoeiro Substituto – SCM Ratifico o procedimento acima adotado para contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no Art. 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93. Vitória-ES, 12 de janeiro de 2016. Daltro Antônio Ferrari Júnior Ten Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar D.O.E. 13.01.2016
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1
JUSTIÇA I – AÇÃO: ORDINÁRIA AUTOS: Nº 0005486-28.2015.8.08.0038 REQUERENTE: MILENA GASPAR ARAÚJO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO
Cuidam-se os presentes autos de Ação Ordinária proposta por MILENA GASPAR ARAÚJO, já qualificada, em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, também qualificado. Alega a autora, em apertada síntese, que foi aprovada nas respectivas fases do concurso para ingresso na Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (edital 001/2013), contudo, “no dia 17 de novembro de 2014, exatamente uma semana antes do início do CFSd, a requerente se apresentou no Quartel do Comando Geral em Vitória e relatou que encontrava-se grávida com 32 semanas de gestação, conforme documentos em anexo, sendo lhe informada que não seria aceita sua inscrição no curso devido a seu estado gravídico. […] tendo obtido resposta somente em 29/09/2015 via e-mail, conforme documento em anexo, quase 01 (um) ano após o requerimento feito, e se não bastasse o grande lapso temporal para apresentar resposta, a requerente foi surpreendida por decisão que lhe indeferiu o pedido formulado, conforme cópia em anexo”. Por tal razão, requereu a antecipação dos efeitos da tutela para que “seja determinada a convocação da requerente para ingresso no próximo Curso de Formação de Soldado a ser realizado pela Polícia Militar do Espírito Santo”. Com a inicial vieram os documentos de fls. 12/85. Este é o breve relatório. DECIDO. Para a concessão da tutela de urgência, na modalidade dos efeitos da tutela, mister se faz o preenchimento dos requisitos entabulados no art. 273, do C, representados, no caso, pela prova inequívoca dos fatos, verossimilhança da alegação, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e pela ausência de irreversibilidade do provimento antecipado. Neste sentido, em análise atual dos documentos até então juntados, em sede de cognição superficial, verifico estarem presentes os pressupostos para a antecipação dos efeitos da tutela. Com efeito, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que a gravidez de candidata após ser aprovada nas etapas de concurso público não pode impedir o exercício do direito à realização posterior do curso de formação para soldados, quando já recuperada da plena capacidade. Vale trazer à baila os arestos que seguem, inclusive, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATA SUBMETIDA E APROVADA NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA E DEMAIS ETAPAS DO
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CERTAME. CURSO DE FORMAÇÃO. GRAVIDEZ. REMARCAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO PROVIDO. 1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça possui o firme entendimento de que a proteção à maternidade e à gestante prevista na Carta Magna (art. 6º, inciso II do art. 201 e inciso I do art. 203) impõe que seja conferido tratamento diferenciado à candidata gestante, de modo que o estado gravídico não seja motivo para causar-lhe qualquer prejuízo, não caracterizando tal comportamento violação ao princípio da isonomia. 2. Recurso provido. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, dar provimento ao recurso. (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 24139018956, Relator : JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 17/12/2013, Data da Publicação no Diário: 22/01/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CBMDF. GRAVIDEZ DA CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. 1. ANTE A HIERARQUIZAÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, O EDITAL DE CONCURSO PÚBICO DEVE GUARDAR HARMONIA COM LEGISLAÇÃO SUPERIOR, DA QUAL RETIRA O FUNDAMENTO DE SUA VALIDADE. 2. DISCRICIONARIEDADE ISTRATIVA É INCONFUNDÍVEL COM ARBÍTRIO. POR ISSO, O SEU EXERCÍCIO SOMENTE SE LEGITIMA NOS LIMITES DA CONSTITUIÇÃO E DAS LEIS. 3. É OFENSIVA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA ISONOMIA E AO PRIMADO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, A NORMA EDITALÍCIA QUE EXCLUI DO CERTAME CANDIDATA APROVADA EM TODAS AS ETAPAS, PORQUE TEMPORARIAMENTE IMPEDIDA, EM VIRTUDE DE GRAVIDEZ, DE REALIZAR ALGUMAS ATIVIDADES FÍSICAS DO CURSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE OFICIAIS. (TJ-DF - AG: 7975820108070000 DF 0000797-58.2010.807.0000, Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 21/07/2010, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 02/08/2010, DJ-e Pág. 61)
Por um análise propedêutica, verifico que o caso dos autos se assemelha à hipótese ventilada na jurisprudência acima colacionada, razão pela qual convenço-me da verossimilhança das alegações autorais. No que tange ao fundado receio de dano irreparável, entendo claramente evidenciado, pois a manutenção da decisão negativa da istração teria o condão de postergar cada vez mais o exercício do direito da autora em prosseguir no certamente público para efetivo ingresso no cargo, o que revela prejuízo irreparável que deve ser evitado por este juízo. Saliento, por fim, que o provimento é perfeitamente reversível, dada a possibilidade de se retornar ao status quo ante. Destarte, presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida, se faz necessário o acolhimento do pedido antecipatório. Do exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pretendida e DETERMINO ao réu Estado do Espírito Santo que proceda à convocação da autora MILENA GASPAR ARAÚJO para ingresso no próximo Curso de Formação de Soldado a ser realizado pela Polícia Militar do Espírito Santo, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). Intimem-se, cumpra-se, com urgência. Após, cite-se na forma legal. Em caso de resposta, com alguma das hipóteses dos arts. 326/327 do C, ouvir a autora no prazo legal. Em caso de ocorrência da hipótese do art. 324 do C, ouvir a autora em 10 (dez) dias. Diligencie-se. Nova Venécia-ES, 18 de dezembro de 2014. MAXON WANDER MONTEIRO JUIZ DE DIREITO
- Em 08.01.2016 A Assistência do Comando Geral proferiu o seguinte despacho: A Diretoria de Recursos Humanos deverá incluir a candidata no próximo curso de formação de Soldados da PMES. - Em 14.01.2016 Ao Comandante Geral, Concordo com o parecer da Assistência do Comando Geral. Publique-se. (Trata-se da candidata ao CFSd/2013 MILENA GASPAR ARAÚJO)
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II – AÇÃO: ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AUTOS: Nº 0042704-74.2011.8.08.0024 REQUERENTE: RAPHAEL LOUREIRO DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por RAPHAEL LOUREIRO DE SOUZA em face do Estado do Espírito Santo visando a concessão de liminar a fim de que seja determinada a sua nomeação e posse no cargo de Soldado Combatente, dada a conclusão do Curso de Formação de 2010. Em prol de sua pretensão, aduz a parte autora que submeteu-se ao concurso destinado a issão ao Curso de Formação de Soldados Combatente realizado pela Polícia Militar regido pelo edital 08/ 2010; aduz que foi devidamente aprovado nas 4 primeiras etapas do concurso; que por ocasião da 5ª etapa concernente na realização de exames de saúde foi considerado inapto para o concurso em razão de ser portador de tatuagem. Relata que posteriormente, por ocasião da etapa da Investigação Social declarou ter feito uso esporádico de drogas, o que deu origem a Notificação 3225-R que proferiu parecer contrário ao seu ingresso na Corporação. Esclarece que em razão de tal situação impetrou Mandado de Segurança que tramitou perante esta 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual (processo nº 024.110.052.982) o qual concedeu a liminar determinando a sua aptidão para continuar em todas as etapas do concurso; que concluiu todas as etapas com êxito, inclusive o Curso de Formação. Todavia, na ocasião do julgamento definitivo, fora reconhecida a decadência do prazo para impetração do referido mandamus. Assim, ajuizou a presente demanda no intuito de garantir a posse no cargo para o qual concorreu. Decisão deferindo a liminar às fls. 217/221, determinando a reserva da vaga do requerente. Petição do Estado informando que não irá interpor recurso em face da decisão que deferiu a liminar. Contestação às fls. 228/ 242 na qual defende a regularidade do ato impugnado. Réplica às fls. 253/ 258. Primeiramente, cumpre-me esclarecer que a matéria versada nos autos trata-se unicamente de direito, sendo desnecessária a produção de provas, o que da ensejo ao julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, Inciso I do C. É o relatório. Decido. Analisando detidamente a documentação e fundamentação dos autos, verifico que merece prosperar a pretensão exarada na inicial. o a fundamentar. Analisando detidamente a documentação e fundamentação dos autos, verifico que merece prosperar a pretensão exarada na inicial. o a fundamentar. Antes de adentrar ao caso em tela, convém registrar que é plenamente possível o controle da legalidade do concurso público pelo Poder Judiciário, por tratar-se de ato istrativo, consoante atual entendimento jurisprudencial e doutrinário. Conforme leciona Hely Lopes Meirelles, o concurso “(...) é o meio técnico posto à disposição da istração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do servidor público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, consoante determina o art. 37, II, da CF [...]”, sendo que essas espécies de certames “[...] não têm forma ou procedimento estabelecido na Constituição, mas é de toda conveniência que sejam precedidos de uma regulamentação legal ou istrativa, amplamente divulgada, para que os candidatos se inteirem de suas bases e matérias exigidas”.1 Assim, caso não sejam observados estes nortes sufragados pela doutrina e jurisprudência, é perfeitamente possível o controle do ato istrativo pelo Poder Judiciário, sem qualquer ofensa ao princípio da autonomia dos Poderes ou à discricionariedade que ampara a essência do ato. Especificamente no presente caso, tem-se que, conforme relatado, o autor se submeteu ao Concurso Público para provimento ao cargo de Soldado Combatente regido pelos Editais nº 007 e 008/ 2010 , sendo eliminado do Certame na etapa concernente à Investigação Criminal em razão de informar que fez uso de droga no ado e no Exame de Saúde, em virtude de ser portador de tatuagem.
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Assim, são duas as questões a serem apreciadas na presente ação: a tatuagem (exame de saúde) e o uso de drogas no ado (investigação social). Inicialmente, convém salientar que, no que tange à eliminação do candidato em razão de ter informado que fez uso de droga no ado, a jurisprudência majoritária tem entendido por afastar tais atos, eis que contrários aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo quando não gerou repercussões judiciais ou sociais na vida do candidato. Vejamos entendimento exarado pelo STJ sobre o assunto: REsp 817540 / RS RECURSO ESPECIAL 2006/0025589-8 Relator(a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131) Orgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 01/10/2009 Data da Publicação/Fonte DJe 19/10/2009 RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO-OCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. PERITO DA POLÍCIA FEDERAL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. LAUDO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. FATO OCORRIDO HÁ MAIS DE 10 ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. MÉRITO ISTRATIVO.POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, EM ALGUNS CASOS, PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPROPORCIONALIDADE. 1. A ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil não se configura quando o acórdão dos embargos declaratórios cumpre seu ofício, concluindo que não havia omissão a ser sanada, sobretudo porque solucionou a controvérsia com o direito que entendeu melhor aplicável ao caso. 2. A doutrina mais moderna vem aceitando a possibilidade de incursão do poder judiciário pelo mérito istrativo, quando o ato atacado esteja desproporcional ou desarrazoado em relação ao sentido comum e ético de uma sociedade. Jurisprudência. 3. Afigura-se desarrazoada e desproporcional a eliminação de um candidato na fase de investigação social de concurso para perito da polícia federal, em razão de fato ocorrido 10 anos antes do certame. Perpetuação de fato que não se amolda ao balizamento constitucional que veda a existência de penas perpétuas. 4. Recurso especial improvido.
O E. Tribunal de Justiça desse Estado também vem seguindo tal entendimento. Inclusive, por ocasião do julgamento monocrático de Agravo de Instrumento nº24119007656, cujo relator foi o Desembargador Walace Pandolpho Kiffer, foi considerado que tal situação não é suficiente por si só a desabonar a conduta social do candidato. Vejamos o trecho da Decisão Monocrática: “Neste particular, consoante bem salientado pelo MM. Magistrado prolator da decisão agravada, considero, em sede de cognição sumária, que tais fatos não são suficientes par a desabonar a conduta social do ora Recorrido. Em primeiro lugar, insta consignar que foi o próprio Agravado quem declarou, por ocasião do preenchimento do formulário de investigação social, que fizera o uso dos entorpecentes nos idos de 2005 e 2006, o que por si só demonstra o comportamento ilibado do Recorrido, o qual poderia ter simplesmente omitido os fatos, mas, idoneamente, não o fez. Em segundo lugar, ao que se denota dos autos, a esporádica utilização dos entorpecentes não gerou maiores repercussões nas esferas social e jurídica do Recorrido, razão pela qual reputo desarrazoado e desproporcional considerá-lo inapto ao exercício do cargo de policial militar somente pelo fato de ter, em datas remotas, feito uso de tóxicos, principalmente por tratar-se de um fato isolado.” (24119007656 Ação: Agravo de Instrumento Órgão: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Data da Decisão: 02/06/2011 Data da Publicação no Diário: 07/06/2011 Relator: WALACE PANDOLPHO KIFFER)
Quadra ainda a registrar que fora o próprio autor quem reou a informação acerca do uso de drogas em determinado período de sua vida, o que evidencia a sua boa-fé. o a analisar a situação referente à tatuagem do requerente. Do mesmo modo, entendo como violação ao princípio da razoabilidade e também ao princípio do livre o aos cargos públicos, a possibilidade de eliminação do candidato apenas em razão de ser portador de tatuagem, situação esta que em nada implicará no exercício de sua função. Nesse sentido, inclusive, tem se manifestado a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça desse Estado: Tipo de Consulta: Acórdão Processo: 24100911866 Recurso: 302625 Classe: Agravo Interno (Arts 557/527, II C) Relator: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Orgão: QUARTA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento: 30/05/2011 Ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24100911866 RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR. RECORRENTE : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : PROCURADORA DÉBORA FERNANDES DE SOUZA MELO RECORRIDO : IVO MARTINS GOMES ADVOGADO : ANDRÉ PIM NOGUEIRA MAGISTRADO : PAULO CÉSAR DE CARVALHO Nº PROC. ORIG. : 024.10.008569-5 ACÓRDÃO ISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS. LITISCONSÓRIO IVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. TATUAGEM. DESPROPORCIONALIDADE DO ATO. RISCO DE PERECIMENTO DO OBJETO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não ocorre litisconsórcio necessário nas hipóteses em que os efeitos da decisão não atingem os demais aprovados no concurso público. Precedentes do STJ. 2. A eliminação de candidato com tatuagem que não implique prejuízo à apresentação pessoal do cargo viola o postulado da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes.
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3. O risco de perecimento do objeto litigioso mantém irretocável a decisão que determina a reserva de vaga em concurso público. 4. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. Acorda a colenda QUARTA CÂMARA CÍVEL, em conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram o presente julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Tipo de Consulta: Acórdão Processo: 24100910405 Recurso: 287586 Classe: Agravo de Instrumento Relator: NEY BATISTA COUTINHO Orgão: Data de Julgamento: 13/07/2010Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024100910405 AGVTE: RÔMULO MANSO PAGANOTTO AGVDO: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (CBMES) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DECADÊNCIA PARA O EMPREGO DA VIA MANDAMENTAL - LITISCONSÓRCIO IVO NECESSÁRIO - QUESTÕES REJEITADAS. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR - EXCLUSÃO DE CANDIDATO SOB O FUNDAMENTO DE O MESMO POSSUIR TATUAGEM - CRITÉRIO QUE VIOLA OS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não há que se falar em implemento do prazo decadencial para a utilização do mandado de segurança quando o recorrente insurge-se contra decisão que o excluiu de concurso público por incapacidade física e, não, contra previsão editalícia. Preliminar rejeitada. Inexiste comunhão de interesses entre os participantes do certame, haja vista que o critério que ensejou a retirada do agravante apresenta cunho meramente eliminatório, razão pela qual não há que se falar em litisconsórcio ivo necessário. Preliminar rejeitada. Em princípio, mostra-se atentatória à razoabilidade e a proporcionalidade a decisão da banca de concurso procede à exclusão de candidato tão-somente pelo mesmo possuir tatuagem em membro superior, máxime quando tal regra não conta com respaldo legal, sendo certo que tal fato, por si só, não importa em incapacidade física. Acorda a egrégia Quarta Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento. (grifei)
E também o Superior Tribunal de Justiça: CONCURSO PÚBLICO - CRITÉRIO DISCRIMINATÓRIO – EXCLUSÃO – CANDIDATO – TATUAGEM – INOBSERVÂNCIA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Não se mostra razoável que a istração imponha condições de caráter eliminatório com base em critérios exclusivamente subjetivos. Assim, uma vez comprovada a capacidade do candidato para o exercício da função de policial militar, revela-se discriminatório e de cunho preconceituoso incluir como motivo determinante para a exclusão do candidato a presença de tatuagem ou cicatrizes, pelo simples fator estético. Impõe-se, portanto, a desconstituição desse ato istrativo por afrontar o princípio da legalidade (art. 37 da CF/88) e violar garantias individuais. (TJDF - APC 20020150000115 - 5ª T.Cív. - Rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva - J. 16.06.2003) (grifei)
Destaque-se que não se pretende aqui entrar em seara discricionária da istração, qual seja, a de estabelecer requisitos e condições de ibilidade aos cargos públicos. Todavia, é cediço que tais requisitos de ibilidade não podem fugir dos padrões e limites impostos pela razoabilidade e proporcionalidade, o que considero ter ocorrido no presente caso quando da eliminação do requerente. Nesse aspecto, acerca do Princípio da Razoabilidade merece destaque a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello in "Curso de Direito istrativo", Malheiros, 2002, 14ª ed., p. 91-93: "Princípio da razoabilidade. Enuncia-se com este princípio que a istração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida. Vale dizer: pretende-se colocar em claro que não serão apenas inconvenientes, mas também ilegítimas - e, portanto, jurisdicionalmente invalidáveis - , as condutas desarrazoadas e bizarras, incoerentes ou praticadas com desconsideração às situações e circunstâncias que seriam atendidas por quem tivesse atributos normais de prudência, sensatez e disposição de acatamento às finalidades da lei atributiva da discrição manejada. Com efeito, o fato de a lei conferir ao certa liberdade (margem de discrição) significa que lhe deferiu o encargo de adotar, ante a diversidade de situações a serem enfrentadas, a providência mais adequada a cada qual delas. Não significa, como é evidente, que lhe haja outorgado o poder de agir ao sabor exclusivo de seu libito, de seus humores, paixões pessoais, excentricidades ou critérios personalíssimos, e muito menos significa, muito menos significa que liberou a istração para manipular a regra de Direito de maneira a sacar dela efeitos não pretendidos nem assumidos pela lei aplicanda. Em outras palavras: ninguém poderia aceitar como critério exegético de uma lei que esta sufrague as providências insensatas que o queira tomar; é dizer, que avalize previamente as condutas desarrazoadas, pois isto corresponderia irrogar dislates à própria regra de Direito.
(...)” Transcrevo ainda algumas esclarecedoras palavras do doutrinador José dos Santos Carvalho Filho2 acerca de tal princípio da proporcionalidade:
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O grande fundamento do princípio da proporcionalidade é o excesso de poder, e o fim a que se destina é exatamente o de conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultraem os limites adequados, com vistas ao objetivo colimado pela istração, ou até mesmo pelos Poderes representativos do Estado. Significa que o Poder Público, quando intervém nas atividades sob seu controle, deve atuar porque a situação reclama realmente a intervenção, e esta deve processar-se com equilíbrio, sem excessos e proporcionalmente ao fim a ser atingido.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA O FIM DE AFASTAR EM DEFINITIVO O ATO QUE EXCLUIU O REQUERENTE DO CERTAME DESTINADO À ISSÃO AO CARGO DE SOLDADO, EDITAL 007 E 008/ 2010, EM RAZÃO DE SER PORTADOR DE TATUAGEM E EM RAZÃO DE INAPTIDÃO NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL, DE MODO QUE POSSA SER NOMEADO E EMPOSSADO, CASO REGULARMENTE APROVADO, COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. MANTENHO A DECISÃO QUE CONCEDEU A LIMINAR, TORNANDO-A DEFINITIVA. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, I DO C. Custas na forma da Lei. Condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro em R$1.000,00. P.R.I. Em se tratando de sentença, cuja condenação foi ilíquida, transcorrido o prazo de apelação voluntária, sem interposição do recurso pela parte interessada, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (C, art. 475 c/c Súmula n. 490 do STJ). Vitória, 29 de julho de 2013. Raquel de Almeida Valinho Juíza de Direito APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0042704-74.2011.8.08.0024 (024110427044) – VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS,MEIO AMBIENTE E SAÚDE APELANTE :ESTADO DO ESPIRITO SANTO APELADO : RAPHAEL LOUREIRO DE SOUZA RELATOR SUBSTITUTO DES. JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA RELATÓRIO Cuidam os autos de “ação ordinária com pedido liminar” ajuizada por RAPHAEL LOUREIRO DE SOUZA em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, tendo em vista a sua desclassificação do Concurso Público para issão ao Curso de Formação de Soldado Combatente (QPMP-C), da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, regido pelos Editais n.º 007/2010 – PMES e n.º 008/2010 – PMES, por ser portador de tatuagem e por já ter feito uso de drogas (maconha e lança-perfume). Pela sentença de fls. 263/271, o MMº. Juiz de Direito a quo julgou procedente a pretensão autoral, afastando definitivamente o ato que excluiu o Autor/Apelado do certame em apreço, de modo que “possa ser nomeado e empossado, caso regularmente aprovado, com o trânsito em julgado da presente decisão.” (fls. 271). Irresignado, o Apelante interpôs recurso de apelação às fls. 272/281, requerendo a reforma da sentença hostilizada exclusivamente em relação ao capítulo que cuida da fase de investigação social, a qual considerou o candidato inapto, por já ter feito uso de drogas, excluindo-o do certame. Para tanto, o Apelante alega que o caso não cuidaria de uso esporádico, “mas sim de um ex-usuário de drogas” (fls. 274), ou seja, que teria feito uso de drogas “por diversas vezes” (fls. 276). O Apelado ofereceu contrarrazões recursais às fls. 284/298, confirmando o uso de drogas (maconha e lança-perfume) apenas “em raríssimas ocasiões”, há dez anos (fls. 290), requerendo seja negado provimento ao recurso de apelação interposto. É o Relatório. À douta Revisão. Vitória, 05 de Agosto de 2015. DES. SUBST. JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA RELATOR VOTOS O SR. DESEMBARGADOR JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA (RELATOR):-
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A questio juris posta em discussão na presente demanda cinge-se em verificar a legalidade da exclusão do ora Apelado do Concurso Público para issão ao Curso de Formação de Soldado Combatente (QPMP-C), da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, regido pelos Editais n.º 007/2010 – PMES e n.º 008/2010 – PMES, por já ter feito uso de drogas (maconha e lança-perfume). O MMº. Juiz de Direito a quo julgou procedente a pretensão autoral, afastando definitivamente o ato que excluiu o Autor/Apelado do certame em apreço, de modo que “possa ser nomeado e empossado, caso regularmente aprovado, com o trânsito em julgado da presente decisão.” (fls. 271), em primazia dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O Apelante requer a reforma da sentença hostilizada, sustentando que o caso não cuidaria de uso esporádico, “mas sim de um ex-usuário de drogas” (fls. 274), ou seja, que teria feito uso de drogas “por diversas vezes” (fls. 276). Por outro lado, o Apelado requer seja negado provimento ao recurso de apelação interposto, afirmando que teria feito uso de drogas (maconha e lança-perfume) apenas “em raríssimas ocasiões”, há dez anos (fls. 290). Pois bem. Pelo que consta dos presentes autos, o Apelado teria feito uso (a) de lança-perfume em duas ocasiões e (b) de maconha poucas vezes com 16 (dezesseis) anos e por dois ou três meses com 19 (dezenove) anos, ou seja, há cerca de 07 (sete) anos da data do concurso público em apreço. Com efeito, a exclusão de candidato ao concurso público para carreira militar, por uso de substância entorpecente, deve ser analisada a luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Nessa esteira, no caso, em conformidade com a instrução probatória processual, verifica-se que o simples fato do Apelado haver se utilizado de entorpecente (maconha e lança-perfume) em algum momento de sua vida, não configura fundamento suficiente para embasar sua eliminação do certame, especialmente porque inexiste outro elemento nos presentes autos que desabone a sua conduta ou investigação criminal que confirme tal fato. Entendimento contrário representaria flagrante ofensa aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, consoante já deixou assinalado a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça, ilustrada pelo julgamento do agravo inominado no agravo de instrumento n.º 0027263-48.8.08.0024, de que foi Relatora a Exmª. Srª. Desembargadora Janete Vargas Simóes, julgado em 03.03.2015, verbis: “AGRAVO INOMINADO EM DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA – CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - INVESTIGAÇÃO SOCIAL – USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DECLARADA PELO PRÓPRIO CANDIDATO - AUSÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - ELIMINAÇÃO DO CERTAME – IMPOSSIBILIDADE - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - PRECEDENTES DO STF E TO TJES RECURSO INITIDO - ART. 557, CAPUT, DO C - DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1 – Na esteira do entendimento jurisprudencial do excelso STF, "[...]'[...]viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e eliminação de candidato, na fase de investigação social de concurso para a polícia militar, em virtude de fato ocorrido 08 anos antes do certame. Precedente do STJ. [...] A previsão editalícia de exclusão do candidato, na etapa de investigação social, por envolvimento com drogas ilícitas deve se coadunar com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não permitindo a eliminação do certame de pessoa que não omite o uso num ado remoto e comprova que está reabilitada.[...]' (TJES, Classe Apelação, 24110046414, Relator: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/05/2012, Data da Publicação no Diário:31/05/2012). 2 - Correta a decisão liminar que deferiu a manutenção em concurso de candidato eliminado do certame quando da fase consistente na investigação social, notadamente porque ele sequer responde a inquérito policial ou ação penal com trânsito em julgado da sentença condenatória. 3 - Uma vez que a decisão objeto do agravo de instrumento não denota teratologia ou abuso de poder que justifique a sua reforma, ainda que parcial, mantém-se íntegra a decisão unipessoal da Relatora que reputou manifestamente improcedente o recurso contra ela manejado. 4 - Agravo inominado conhecido, mas não provido.”. Desta forma, não vejo nenhum fundamento fático ou jurídico que permita a reforma da sentença proferida pelo MMº. Juiz de Direito a quo na hipótese dos autos. Ante o exposto, conheço do presente recurso, mas lhe nego provimento, para manter a sentença hostilizada. O SR. DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA :Voto no mesmo sentido
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O SR. DESEMBARGADOR JANETE VARGAS SIMÕES :Voto no mesmo sentido DECISÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0042704-74.2011.8.08.0024 (024110427044) , em que são as partes as acima indicadas, ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (Primeira Câmara Cível), na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, em, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. - Em 13.01.2016 A Assistência do Comando Geral proferiu o seguinte despacho: A Diretoria de Recursos Humanos deverá entrar em contato com o candidato e determinar sua apresentação para fins de ser submetido à inspeção de saúde, face ao grande lapso temporal do seu desligamento, publicado no ADTº DEIP Nº 050, de 15/12/2011. Em seguida, a DRH deverá providenciar a reinclusão do mesmo por ordem judicial, se considerado apto pela JMS, submetendo-o ao estágio de requalificação profissional. A Ajudância Geral, caso o mesmo seja reincluído, deverá editar portaria de promoção à graduação de Soldado PM, solicitando à DEIP data de conclusão do curso. - Em 14.01.2016 Ao Comandante Geral, Concordo com o parecer da Assistência do Comando Geral. Publique-se. (Trata-se do candidato ao CFSd/2010 RAPHAEL LOUREIRO DE SOUZA) (*) III – MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: FERNANDO SOUSA RISCADO AUTORIDADE COATORA: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO/MANDADO FERNANDO SOUSA RISCADO propôs o presente Mandado de Segurança em face de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, informando ter sido aprovado por Concurso Público e atualmente se encontra na Graduação de Subtenente PMES, contando com 27 (vinte e sete) anos de serviço. Aduz ser o primeiro na lista de promoção por antiguidade da graduação de Subtenente ao posto de 2° Tenente, sendo certo que para ter direito a ar pelo processo de promoção deve estar inscrito nos quadros de o até o dia 31/12/2015. Informa que o impetrante concluiu o Curso Superior em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, sendo aprovado em todas as disciplinas obrigatórias, com colação de grau prevista para abril de 2016, junto à Universidade Anhanguerra – UNIDERP. Afirma que no dia 14/12/2015 o impetrante encaminhou a Declaração de Conclusão de Curso para homologação e publicação em Aditamento DEIP, bem como o Histórico Escolar. No entanto, alega que no dia 21/12/2015 o impetrante fora informado que os documentos apresentados não seriam validados/atribuídos, por não constar no certificado apresentado a comprovação de colação de grau. Assim, requer a concessão da medida liminar para determinar que a autoridade coatora inclua o nome do autor no quadro de o a promoção de segundo tenente QOA da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo e valide o certificado de conclusão de curso emitido pela Universidade Anhanguerra – UNIDERP, para os fins pretendidos pelo autor, devendo o mesmo ser reclassificado de acordo com suas pontuações. O Mandado de Segurança é um remédio constitucional, de natureza mandamental, utilizado para resguardar direito líquido e certo, negado ou ameaçado por autoridade pública, no exercício de atribuições do poder público, não amparado por Habeas Corpus e Habeas Data. É sabido que a comprovação do alegado direito líquido e certo deve ser realizada por meio de prova pré-constituída, sendo a mesma imprescindível para o decurso do Mandado de Segurança.
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Em análise aos autos, entendo que o autor logrou êxito em demonstrar a violação a seu direito líquido e certo. Em cognição sumária, entendo que o documento apresentado pelo autor, denominado de Declaração de Colação de Grau, é hábil a comprovar a conclusão do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos e, portanto, abusiva a negativa da autoridade coatora em validar os documentos apresentados para fins de promoção. Ante ao exposto, DEFIRO a medida liminar suscitada, para determinar que a autoridade coatora inclua o nome do autor no quadro de o a promoção de segundo tenente QOA da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo e valide o certificado de conclusão de curso emitido pela Universidade Anhanguerra – UNIDERP, para os fins pretendidos pelo autor, devendo o mesmo ser incluído no quadro de o à promoção de Segundo Tenente QOA da Polícia Militar, caso não tenha sido excluído por outro motivo. Notifique-se a Autoridade Coatora, para prestar informações em 10 (dez) dias, por ofício, cuja cópia será encaminhada pelo próprio autor. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado. Prestadas as informações, dê-se vista ao Ilustre representante do Ministério Público. Após, encaminhe-se ao Cartório competente. Intimem-se. Vila Velha, 22 de dezembro de 2015. MOACYR C. DE F. CÔRTES Juiz de Direito Plantão Judiciário - Em 28.12.2015 A Assistência do Comando Geral proferiu o seguinte despacho: A QOA deverá incluir o nome do militar no quadro de o ao posto de 2º TEN QOA com encerramento das alterações em 31/12/2015, validando seu certificado de conclusão de curso superior. - Em 30.12.2015 Ao Comandante Geral, Concordo com o parecer da Assistência do Comando Geral. Publique-se. (Trata-se do SUBTEN QPMP-M FERNANDO SOUSA RISCADO, RG 13.620-8/NF 2539268) (*) OBS: Republicada por haver saído com incorreção do BCG ao BGPM nº 052/2015 no item destacado.
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL 5.1 ASSUNTOS EXTERNOS 5.1.1 DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - Portaria Nº 10-R de 03.12.2015. – IPAJM O Presidente Executivo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, inciso XII da Lei Complementar nº 282/2004 e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos específicos para análise de processos de emissão de Declaração de Tempo de Contribuição e concessão de benefício de aposentadoria, Resolve: Art. 1º - Os processos istrativos dos servidores públicos efetivos do Estado do Espírito Santo, segurados obrigatórios do ES-PREVIDÊNCIA, do Poder Executivo, incluídas suas autarquias e fundações e os Membros do Ministério Público; do Poder Legislativo, incluídos os membros do Tribunal de Contas e do Poder Judiciário, incluídos os magistrados, ao serem encaminhados ao IPAJM para análise de requerimento de emissão de Declaração de Tempo de Contribuição - DTC ou concessão de benefício de aposentadoria, deverão conter os seguintes documentos: I. Cópia da Carteira de Identidade;
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II. Cópia do F; III. Cópia do Título de Eleitor; IV. Número de inscrição no PIS-PASEP; V. Cópia do Comprovante de Residência atualizado; VI. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; VII. Contracheque; VIII. Certidão do Tempo de Contribuição original (no caso de averbação de tempo de outro regime de previdência); IX. No caso de Professor do ensino básico, fundamental e médio, manifestação do órgão competente atestando os períodos de regência de classe, ininterruptos ou não; X. No caso de Professor com extensão de carga horária, manifestação do órgão competente atestando período da extensão; XI. No caso de servidor Policial Civil, manifestação do órgão competente atestando ocorrência de períodos de afastamento da atividade policial; XII. Termo original de opção pela modalidade de remuneração por subsídio (quando optante); XIII. Fichas Financeiras a partir de julho de 1994; XIV. No caso de aposentadoria por invalidez ou compulsória, declaração emitida pelo servidor conforme Anexos II, III e IV desta Portaria. Parágrafo Único - Todas as cópias dos documentos acima quando enviados para esta Autarquia deverão ser autenticadas pelo órgão emissor com a informação “confere com o original”, com a devida identificação do servidor conferente (nome, número funcional e cargo), ou por cartório. Art. 2º - Previamente ao envio do processo istrativo ao IPAJM, o setor de Recursos Humanos ao qual o servidor estiver vinculado deverá atualizar a frequência e as vantagens do servidor, se for o caso. Parágrafo Único - No caso de Licenças para Trato de Interesse Particular ou Cessão de Servidor, deverão constar no processo as datas de início e fim, ou se ainda permanecem afastados. Art. 3º - A falta de documentos necessários à análise do requerimento e o Check-list contido no Anexo I desta Portaria devidamente preenchido, acarretará na devolução do processo ao órgão de origem para efetuar as correções necessárias. Art. 4º - Revoga-se a Portaria nº 017-R de 17 de abril de 2014. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória-ES, 03 de dezembro de 2015. Bruno Margotto Marianelli Presidente Executivo ANEXO I PORTARIA Nº 10-R DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. CHECK-LIST SERVIDOR/REQUERENTE:__________________________________________________________ Nº FUNCIONAL: _____________________________________ F: _________________________________ Carteira de Identidade (fls. _______________) F (fls. _______________) Título de Eleitor (fls. _______________) PIS-PASEP (fls. _______________) Comprovante de Residência atualizado (fls. _______________) Certidão de Nascimento ou Casamento (fls. _______________) Contracheque (fls. _______________) Certidão do Tempo de Contribuição original (no caso, de averbação de tempo de outro regime de previdência) (fls. _______________) No caso de Professor do ensino básico, fundamental e médio, declaração do órgão competente atestando os períodos de regência de classe, ininterruptos ou não (fls. _______) No caso de Professor, declaração do órgão competente atestando período de extensão de carga horária (fls. _____________) No caso de servidor Policial Civil, declaração do órgão competente atestando ocorrência de períodos de afastamento da atividade policial (fls. _______________) Termo de opção pela modalidade de remuneração por subsídio (quando optante) (fls. _____) Fichas financeiras (fls. _______________)
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No caso de aposentadoria por invalidez ou compulsória, declaração emitidas pelo servidor conforme Anexos II, III e IV desta Portaria (fls. _______________) Declaro que todas as cópias dos documentos acima foram autenticadas, contendo a seguinte informação “confere com o original”, com a devida identificação do servidor conferente (nome, número funcional e cargo). Data: ____________________ Servidor / Carimbo: _________________________ Órgão: ANEXO II PORTARIA Nº 10-R DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS Eu, _____________________________________________________, número funcional ________________, considerando que estarei me afastando de minhas atividades laborais haja vista Declaração de Incapacidade Total e Definitiva emitida pela Junta Médica Oficial e, que não houve enquadramento da moléstia como acidente em serviço, doença ocupacional ou no rol de doenças graves da Lei Complementar nº 282/2004, declaro estar ciente que meus proventos de aposentadoria serão calculados conforme inciso I do art. 40 da Constituição Federal, ou seja, de forma proporcional ao meu tempo de contribuição, ocorrendo redução de proventos. _______________________ Data_______________________ ANEXO III PORTARIA Nº 10-R DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CÁLCULO MÉDIA Eu, _____________________________________________________, número funcional ________________, considerando que estarei me afastando de minhas atividades laborais haja vista Declaração de Incapacidade Total e Definitiva emitida pela Junta Médica Oficial e, que ingressei no serviço público após 31/12/2003, declaro estar ciente que meus proventos de aposentadoria serão calculados pela média aritmética das remunerações na forma da Lei Federal nº 10.887/2004, podendo ocorrer redução de proventos. _______________________ Data _______________________ ANEXO IV PORTARIA Nº 10-R DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE Eu, _____________________________________________________, número funcional ________________, considerando que estarei me afastando de minhas atividades laborais mediante ter implementado regra de aposentadoria compulsória por idade, declaro estar ciente que meus proventos de aposentadoria serão calculados conforme inciso II do art. 40 da Constituição Federal, ou seja, de forma proporcional ao meu tempo de contribuição, e pela média aritmética das remunerações na forma da Lei Federal nº 10.887/2004, podendo ocorrer redução de proventos. _______________________ Data _______________________ D.O.E. 08.12.2015 5.1.2
PORTARIA Nº 190, DE 12.01.2016 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e conforme estabelece o inciso VII do art. 10, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, RESOLVE: Art. 1º Designar os fiscais dos contratos istrativos do MP-ES, conforme o estabelecido no Anexo Único. Art. 2º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória, 12 de janeiro de 2016 EDER PONTES DA SILVA PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. ANEXO ÚNICO ...
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... D.O.E. 13.01.2016 5.2
MENSAGEM PARA REFLEXÃO “Mas ele disse: Antes bem aventurados os que ouvem a palavra de Deus e a guardam.” (Lucas 11:28)
MARCOS ANTONIO SOUZA DO NASCIMENTO- CEL QOC COMANDANTE GERAL DA PMES ADITAMENTO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
1ª PARTE ASSUNTOS CADASTRAIS (Sem Alteração)
2ª PARTE TEMPO DE SERVIÇO 2.1 2.1.1
CONTAGEM FINAL TRANSFERÊNCIA EX-OFFICIO PARA A RESERVA REMUNERADA
a) Por estar amparado pelo art. 16, e ter incidido nos §§ 3º e 7º do art. 17, c/c o parágrafo único do art. 25, todos da Lei Complementar nº 420/2007, alterada, respectivamente, pela LC nº 745/2013 e pela LC nº 747/2013; a DRH providencie a transferência ex-officio do Cel QOC ANTONIO AUGUSTO DA SILVA, RG 11.272-4/NF 819909, da DCS, para a Reserva Remunerada, a contar 07.01.2016. A RH/4 deverá providenciar o lançamento dos valores proporcionais referentes à indenização de férias não gozadas correspondentes aos períodos aquisitivos de: 01.03.2014 a 28.02.2015 e 01.03.2015 a 06.01.2016, bem como proceder à análise sobre o terço constitucional a ser percebido, tudo com base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo nº 47550228, de 26.04.2010. b) Por estarem amparados pelo art. 16, e terem incidido no §7º do art. 17, c/c o caput do art. 25, todos da Lei Complementar nº 420/2007, alterada, respectivamente, pela LC nº 745/2013 e pela LC nº 747/2013; a DRH providencie a transferência ex-officio dos militares, abaixo relacionados, para a Reserva Remunerada: a contar de 07.01.2016: Cel QOFB MARIA HELENA ROCHA COUTINHO, RG 16.304-3/NF 858721, da DS. A RH/4 deverá providenciar o lançamento dos valores proporcionais referentes à indenização de férias não gozadas correspondentes aos períodos aquisitivos de: 06.12.2014 a 05.12.2015 e
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06.12.2015 a 06.01.2016, bem como proceder à análise sobre o terço constitucional a ser percebido, tudo com base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo nº 47550228, de 26.04.2010. a contar de 08.01.2016: Sub Ten QPMP-C JONAS ANTONIO OLIVEIRA, RG 11.575-8/NF 822088, do 4º BPM. A RH/4 deverá providenciar o lançamento dos valores proporcionais referentes à indenização de férias não gozadas correspondentes aos períodos aquisitivos de: 14.10.2014 a 13.10.2015 e 14.10.2015 a 07.01.2016, bem como proceder à análise sobre o terço constitucional a ser percebido, tudo com base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo nº 47550228, de 26.04.2010.
a contar de 08.01.2016: Cb QPMP-C CLERES ANTONIO DA SILVA, RG 13.022-6/NF 832835, do BPTran. A RH/4 deverá providenciar o lançamento dos valores proporcionais referentes à indenização de férias não gozadas correspondentes aos períodos aquisitivos de: 11.01.2014 a 10.01.2015 e 11.01.2015 a 07.01.2016, bem como proceder à análise sobre o terço constitucional a ser percebido, tudo com base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo nº 47550228, de 26.04.2010. c) Tendo em vista o disposto no art. 87, c/c o inciso II do art. 48, da Lei 3.196 de 09.01.78, ambos com novas redações dadas, respectivamente, pelo art. 1º, da Lei 4.010, de 21.12.87, e pelo art. 1º, da Lei 3.446, de 16.12.81, a DRH providencie a transferência ex-officio dos militares, abaixo relacionados, para a Reserva Remunerada: a contar de 14.01.2016: 1º Ten QOA EDINALVA PEREIRA, RG 11.595-2/NF 822210, do CA/Aj Geral. A RH/4 deverá providenciar o lançamento dos valores proporcionais referente à indenização de férias não gozadas correspondentes aos períodos aquisitivos de: 13.01.2014 a 12.01.2015 e 13.01.2015 a 12.01.2016, bem como proceder à análise sobre o terço constitucional a ser percebido, tudo com base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo nº 47550228, de 26.04.2010. a contar de 14.01.2016: 1º Ten QOA GILCELIA OLIVEIRA SANTOS GOMES, RG 11.604-5/NF 822301, do OE. A RH/4 deverá providenciar o lançamento dos valores proporcionais referente à indenização de férias não gozadas correspondentes aos períodos aquisitivos: 13.01.2014 a 12.01.2015 e 13.01.2015 a 12.01.2016, bem como proceder à análise sobre o terço constitucional a ser percebido, tudo com base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo nº 47550228, de 26.04.2010. a contar de 14.01.2016: 1º Ten QOA CREMI CALHEIROS LYRA, RG 11.608-8/NF 822349, da CiaPGdª. A RH/4 deverá providenciar o lançamento dos valores proporcionais referente à indenização de férias não gozadas correspondente ao período aquisitivo de: 13.01.2015 a 12.01.2016, bem como proceder à análise sobre o terço constitucional a ser percebido, tudo com base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo nº 47550228, de 26.04.2010.
a contar de 14.01.2016: 1º Ten QOA LAURINETE VIEIRA NUNES, RG 11.621-5/NF 822441, do CA/Aj Geral. A RH/4 deverá providenciar o lançamento dos valores proporcionais referente à indenização de férias não gozadas correspondente ao período aquisitivo de: 13.01.2015 a 12.01.2016, bem como proceder à análise sobre o terço constitucional a ser percebido, tudo com base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo nº 47550228, de 26.04.2010.
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a contar de 14.01.2016: 2º Ten QOA CATARINA STEIN SANTOS, RG 11.594-4/NF 822209, da CiaPGD. A RH/4 deverá providenciar o lançamento dos valores proporcionais referente à indenização de férias não gozadas correspondente ao período aquisitivo de: 13.01.2015 a 12.01.2016, bem como proceder à análise sobre o terço constitucional a ser percebido, tudo com base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo nº 47550228, de 26.04.2010.
a contar de 14.01.2016: 2º Ten QOA MARIA DA PENHA MONTEIRO, RG 11.627-4/NF 822490, do CA/Aj. Geral. A RH/4 deverá providenciar o lançamento dos valores proporcionais referente à indenização de férias não gozadas correspondente ao período aquisitivo de: 13.01.2015 a 12.01.2016, bem como proceder à análise sobre o terço constitucional a ser percebido, tudo com base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo nº 47550228, de 26.04.2010.
a contar de 14.01.2016: Sub Ten QPMP-C TÂNIA MARIA RIBEIRO DE FREITAS, RG 11.619-3/NF 822430, da CiaPGdª. A RH/4 deverá providenciar o lançamento dos valores proporcionais referente à indenização de férias não gozadas correspondente ao período aquisitivo de: 13.01.2015 a 12.01.2016, bem como proceder à análise sobre o terço constitucional a ser percebido, tudo com base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo nº 47550228, de 26.04.2010.
a contar de 14.01.2016: Sub Ten QPMP-C ELZA TEOFILO APRIGIO, RG 11.624-5/NF 822477, do 7º BPM. A RH/4 deverá providenciar o lançamento dos valores proporcionais referente à indenização de férias não gozadas correspondentes aos períodos aquisitivos de: 13.01.2014 a 12.01.2015 e 13.01.2015 a 12.01.2016, bem como proceder à análise sobre o terço constitucional a ser percebido, tudo com base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo nº 47550228, de 26.04.2010.
a contar de 07.01.2016: Sub Ten QPMP-C LUIZ ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA, RG 11.832-3/NF 824061, do 9º BPM. A RH/4 deverá providenciar o lançamento dos valores proporcionais referentes à indenização de férias não gozadas correspondentes aos períodos aquisitivos de: 04.08.2014 a 03.08.2015 e 04.08.2015 a 06.01.2016, bem como proceder à análise sobre o terço constitucional a ser percebido, tudo com base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo nº 47550228, de 26.04.2010.
a contar de 14.01.2016: 1º Sgt QPMP-C VALDETE LUZIA BRAVO, RG 11.616-9/NF 822404, da 11ª Cia Ind. A RH/4 deverá providenciar o lançamento dos valores proporcionais referente à indenização de férias não gozadas correspondente ao período aquisitivo de: 13.01.2015 a 12.01.2016, bem como proceder à análise sobre o terço constitucional a ser percebido, tudo com base no Parecer PGE/PCA Nº 0699/2010 – Processo nº 47550228, de 26.04.2010. Em consequência: - As Unidades da PMES deverão dar ciência aos Militares Estaduais, acima relacionados, e encaminhar a DRH (RH/3 – Inativação) os seguintes documentos:
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
275
I – Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento que indique a idade do beneficiário e grafia do nome, conforme conste em seu registro civil; II - Cópia da Carteira de Identidade; III - Cópia do Título de Eleitor; IV – Cópia de documento que ateste o F do interessado; V - Cópia do Comprovante de Residência atualizado; VI – Certidão de Nada Consta do SPAJM. As cópias deverão ser devidamente conferidas por servidor da Unidade, devidamente identificado (com Nome, RG, Número Funcional e Posto/Grad), devendo, para tanto, apor a expressão “confere com o original”, assinada por Oficial de modo a atestar a veracidade dos documentos xerocopiados. - A Corregedoria da PMES deverá providenciar “Certidão de Nada Consta” dos Militares Estaduais que estarão em Contagem Final de Tempo para fins de inativação. - O Militar Estadual, fica cientificado que a partir desta publicação, poderá interpor recurso relacionado ao presente ato e encaminha-lo a Diretoria de Recursos Humanos, no prazo legal. Obs.: O não cumprimento das novas normas determinadas pelo IPAJM e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo inviabilizará o Processo de Reserva Remunerada/Reforma dos Militares Estaduais. 2.2 AVERBAÇÃO 2.2.1 AVERBAÇÃO NO MOMENTO DA TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA OU REFORMA a) Conforme requereram, averbe-se para os efeitos de transferência para a Reserva Remunerada aos 30 (trinta) anos de serviços, com base no Art. 87 da Lei nº 3.196/1978, com redação dada pela Lei nº 4.010/1987, com amparo no Art. 2º, c/c o Art. 6º da Lei nº 3.476/1982 e Lei Complementar nº 420/2007, nos assentamentos dos Militares Estaduais abaixo relacionados, o tempo de serviço prestado em atividades vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social: - 2º Sgt QPMP-C PAULO FERREIRA DE PAIVA, RG 12.306-8/NF 826811, do 2º BPM, um ano, dez meses e dezenove dias, referente aos períodos atestados por Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS cujo protocolo n° 07001280.1.00017/15-5, transcrito integralmente para averbação, atesta que de 02.05.1985 a 15.10.1986 contribuiu na Empresa/Atividade TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA e de 01.12.1986 a 05.05.1987 contribuiu na Empresa/Atividade AIRTON DA SILVA ARAUJO. - 3º Sgt QPMP-C DARLI MANOEL MANENTI DE SOUZA, RG 12.086-7/NF 825399, da 6ª Cia Ind, dois anos, oito meses e vinte e oito dias, referente aos períodos atestados por Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS cujo protocolo n° 07001050.1.00125/15-4, transcrito integralmente para averbação, atesta que de 13.01.1982 a 15.02.1982 contribuiu na Empresa/Atividade BOA PRACA SUPERMERCADOS LTDA, 01.05.1982 a 04.08.1982 contribuiu na Empresa/Atividade CONSTRUPEN COMERCIAL LTDA - ME, de 01.04.1983 a 16.07.1984 contribuiu na Empresa/Atividade A PORTUGUESA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA – ME, de 29.08.1984 a 05.09.1984 contribuiu na Empresa/Atividade EDITORA DE GUIAS LTB SA, de 01.07.1985 a 28.08.1985 contribuiu na Empresa/Atividade VITORIA HOTEIS AS e de 02.09.1985 a 01.08.1986 contribuiu na Empresa/Atividade BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. 2.2.2
AVERBAÇÃO PARA CONTAGEM FINAL a) Conforme requereu, averbe-se para os efeitos de transferência para a Reserva Remunerada aos 30 (trinta) anos de serviços, com base no Art. 87 da Lei nº 3.196/1978, com redação dada pela Lei nº 4.010/1987, com amparo no Art. 2º, c/c o Art. 6º da Lei nº 3.476/1982, no assentamento do Militar Estadual abaixo relacionado, o tempo de serviço prestado em atividades vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social: - Ten Cel QOM FERNANDO ANTONIO FURIERI, RG 16.300-0/NF 858680, da DS, cinco anos, cinco meses e quatro dias, referente aos períodos atestados por certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS cujo protocolo n° 07702006.1.00133/97-0, transcrito integralmente para averbação, atesta que de 01.07.1988 a 30.10.1991 contribuiu na Empresa/Atividade CARNE nº 011245894271 (AUTONOMO), de 01.11.1991 a 05.12.1993 contribuiu na Empresa/Atividade APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXP. DE VIT. (Descontado os períodos de 01.02.90 a 30.10.91, 04.09.90 a 04.06.93, 06.12.93 a 30.12.93, 01.12.91 a 30.07.93, 01.10.96 a 30.10.96, por concomitância).
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
276
b) Conforme requereu, averbe-se para os efeitos de transferência para a Reserva Remunerada aos 30 (trinta) anos de serviços, com base no Art. 87 da Lei nº 3.196/1978, com redação dada pela Lei nº 4.010/1987 e devidamente amparado no inciso I, § 1º do Art. 123 da Lei nº 3.196/1978, modificado pelo Art. 1º da Lei nº 4.817/1993 e Lei Complementar nº 420/2007 no assentamento do Militar Estadual abaixo relacionado, o tempo de serviço prestado ao seguinte órgão: - Cap QOA WANDERLINO FERRI CASTORINO, RG 12.059-5/NF 825144, da DRH, um ano, zero mês e vinte e sete dias, de serviço prestado ao EXERCITO BRASILEIRO, período de 03.02.1983 a 29.02.1984. 2.3 2.3.1
DESLIGAMENTO/EXCLUSÃO LICENCIAMENTO - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA NÃO REMUNERADA - Tendo em vista ter sido aprovada no Concurso Público para Ingresso no Tribunal Regional do Trabalho, 17ª Região, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, área istrativa, sem especialidade, Classe A, Padrão I, sendo nomeada pela Portaria 1445/2015, e empossada no referido cargo a contar de 07.12.2015, conforme comunicação de Posse, assinada pela Técnica Judiciária do Órgão Emissor, e face ao entendimento por parte do Diretor de Recursos Humanos da PMES de que estão presentes os requisitos para o deferimento do pleito, transfiro para a Reserva Não Remunerada, a Sd QPMP-C CLARISSA MATOS BROMMONSCHENKEL, RG 21.341-5/NF 3254739, do BPTran, a contar de 07.12.2015, com base no § 3º do Art. 43 da Constituição Estadual de 05.10.1989 c/c o Inc. V do Art. 84 e Art. 111 da Lei Estadual nº 3.196 de 09.01.1978 c/c o Art. 1º da Lei Federal nº 9.297 de 25.07.1996. A Diretoria de Recursos Humanos, RH/4 e RH/5, a DS e o Comandante do BPTran tomem conhecimento e adotem as demais providências. QCG em São Cristóvão, 11 de dezembro de 2015. MARCOS ANTONIO SOUZA DO NASCIMENTO – Cel QOC Comandante Geral da PMES
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1
CONVOCAÇÃO Através desta, convoco todos os militares do serviço ativo que fazem aniversário no mês de janeiro de 2016 a comparecerem, exclusivamente durante o mês de janeiro de 2016, na seção de pessoal de suas respectivas unidades para a realização compulsória da atualização cadastral, conforme censo anual instituído pela portaria nº 12-R, de 29 de outubro de 2015 publicada no BGPM nº 044, de 05.11.2015. A não realização da atualização cadastral acarretará a suspensão da remuneração a partir da folha de pagamento do mês subsequente. Através de correspondência eletrônica, será enviada para todas as unidades da PMES a CI/CIRCULAR nº 003/2015 contendo todos os anexos que servem de embasamento para a realização do censo anual e que contêm orientações para o preenchimento da atualização cadastral. 3.2 3.2.1
FÉRIAS CONCEDO FÉRIAS AOS SEGUINTES MILITARES ESTADUAIS - 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016, Cel QOC FABIO LUIZ MORAIS GOMES, RG 12.1820/NF 826215, DRH, relativo ao período aquisitivo de 02.02.2014 a 01.02.2015, devendo retornar em 17.02.2016; - 30 (trinta) dias, a partir de 27.01.2016, Ten Cel QOC CLEVERSON MANCINI LYRA, RG 15.854-6/NF 855045, da DEIP, relativo ao período aquisitivo de 30.07.2014 a 29.07.2015, devendo retornar em 26.02.2016; - 30 (trinta) dias, a contar de 11.01.2016, Maj QOC JOSÉ SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR, RG 16.510-0/NF 860582, do CFA, relativo ao período aquisitivo de 26.05.2014 a 25.05.2015, devendo retornar em 10.02.2016; - 28 (vinte e oito) dias, a contar de 12.01.2016, Cap QOA CLAUDIA OLIVEIRA NUNES, RG 11.622-3/NF 822453, da DRH, relativo ao período aquisitivo de 13.01.2014 a 12.01.2015, devendo retornar em 08.02.2016; - 10 (dez) dias, a contar de 04.01.2016, Cap QOA OVIDIO MOREIRA MATOS, RG 13.0455/NF 833037, Agregado à Casa Militar, relativo ao período aquisitivo de 14.03.2014 a 13.03.2015, devendo retornar em 20.01.2016.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
277
3.2.2
ERRATA DE FÉRIAS - Em decorrência da CI/PMES/DDHPC/SECRETARIA Nº412/2015, que solicita retificação na publicação contida no item 3.3.2 do Adtº DRH ao BGPM nº 052/2015, relativo à concessão das férias regulamentares do Ten Cel QOC JAILSOM MIRANDA, RG 12.174-5/NF 826150, da DDHPC, onde se lê: “...a partir de 18.01.2016... devendo retornar em 17.02.2016”, leia-se: “...a contar de 11.01.2016... devendo retornar em 10.02.2016...”
- Em decorrência de incorreção na publicação contida no item 3.3.2 do Adtº DRH ao BGPM nº 052/2015, relativo à concessão das férias regulamentares do Maj QOC GLARISTON FONSECA NASCIMENTO, RG 16.500-3/NF 461018, Agregado à Casa Militar, onde se lê: “... 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016... devendo retornar em 17.02.2016”, leia-se: “... 25 (vinte e cinco) dias, a contar de 11.01.2016... devendo retornar em 05.02.2016”
- Em decorrência do OF/CASA MILITAR/Nº 248/2015, que solicita retificação na publicação contida no item 3.3.2 do Adtº DRH ao BGPM nº 052/2015, relativo à concessão das férias regulamentares do Cap QOC GIGLIELMO PINHEIRO, RG 16.787-1/NF 870174, Agregado à Casa Militar, onde se lê: “...a partir de 18.01.2016... devendo retornar em 09.02.2016”, leia-se: “...a contar de 15.01.2016... devendo retornar em 06.02.2016...” - Em decorrência de incorreção na publicação contida no item 3.3.5 do Adtº DRH ao BGPM nº 01/2016, relativo à interrupção das férias regulamentares do Maj QOC EMERSON HENRIQUE DE JESUS MARQUES, RG 16.511-9/NF 860594, da DAF, onde se lê: - Interrompi, por extrema necessidade do serviço, a contar de 09.01.2016, as férias relativas ao período aquisitivo de 26.05.2014 a 25.05.2015, concedidas ao Maj QOC EMERSON HENRIQUE DE JESUS MARQUES, RG 16.511-9/NF 860594, da DAF, publicadas no Adtº DRH ao BGPM nº 049/2015, restando 11 (onze) dias para gozo a contar de 11 de fevereiro de 2016, conforme CI/PMES/DAF/SECRETARIA/ Nº 001/2016. leia-se: - Interrompi, por extrema necessidade do serviço, a contar de 09.01.2016, as férias relativas ao período aquisitivo de 26.05.2014 a 25.05.2015, concedidas ao Maj QOC EMERSON HENRIQUE DE JESUS MARQUES, RG 16.511-9/NF 860594, da DAF, publicadas no Adtº DRH ao BGPM nº 049/2015, restando 11 (onze) dias para gozo a contar de 01 de fevereiro de 2016, conforme CI/PMES/DAF/SECRETARIA/ Nº 001/2016. 3.2.3
PUBLICAÇÃO SEM EFEITO - Torno sem efeito por necessidade do serviço a publicação contida no item 3.3.2 do Adtº DRH ao BGPM nº 052/2015, que concedeu férias regulamentares ao Ten Cel QOC WELITON VIRGÍLIO PEREIRA, RG 11.639-8/NF 822570, da DF, em atendimento ao solicitado na CI/PMES/Nº 002/2015- DF. 3.3 3.3.1
LICENÇA ESPECIAL PORTARIA/CONCESSÃO O Coronel Diretor de Recursos Humanos da PMES, usando da atribuição que lhe foi delegada e com base no Art. 65 - § 1º da Lei nº 3.196 de 09.01.78, com nova redação dada pelo Art. 2º, c/c o Art. 4º - caput e § 1º, ambos da Lei Complementar nº 080, de 29.02.96, resolve conceder a Licença Especial, através das Portarias abaixo: - 016/15 – LE Conceder 03 (três) meses de Licença Especial, a partir de 20.01.16, referente ao 2º decênio, período de 04.04.04 a 04.04.14, 2º Ten QOAS ALESSANDRA SEPULCHRO VEIGA, RG 16.390-6/NF 859506, da DS, devendo apresentar-se pronto para o serviço em 19.04.16. - 017/15 – LE Conceder 03 (três) meses de Licença Especial, a partir de 27.01.16, referente ao 1º decênio, período de 19.08.96 a 19.08.06, ao 1º Sgt QPMP-C JEAN RAMALHO DE ANDRADE, RG 18.068-1/NF 874519, do CA/Aj Geral, devendo apresentar-se pronto para o serviço em 26.04.16.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
278
- 018/15 – LE Conceder 03 (três) meses de Licença Especial, a partir de 19.01.16, referente ao 1º decênio, período de 19.08.96 a 19.08.06, ao Cb QPMP-C FERNANDO FIRME COELHO, RG 17.836-9/NF 872729, do BPMA, devendo apresentar-se pronto para o serviço em 18.04.16. 3.3.2
INDEFERIMENTO - No expediente encaminhado a esta Diretoria pelo Cb QPMP-C SAMUEL RAMOS DE LYRIO RG 18.380-5/NF 877710, do 1º BPM, solicitando a Licença Especial, referente ao 1º decênio, período de 20.10.97 a 20.10.07, profiro o seguinte despacho: “INDEFIRO”, tendo em vista que o ME foi beneficiado com a concessão de Gratificação de Assiduidade, referente ao decênio supramencionado, conforme publicação no Adtº DP nº 045/2007. - No expediente encaminhado a esta Diretoria pelo Cb QPMP-C LUCIANO SERRI MOULIN RG 15.799-5/NF 854582, do 3º BPM, solicitando a Licença Especial, referente ao 2º decênio, período de 14.05.02 a 14.05.12, profiro o seguinte despacho: “INDEFIRO”, tendo em vista que o ME encontra-se respondendo a PAD-RS, conforme parecer emitido pela Corregedoria/PMES, com base na letra “e” do art.67 da Lei nº 3.196/78. - No expediente encaminhado a esta Diretoria pelo 3º Sgt QPMP-C ADEMILSON PIZETA LEMOS RG 12.859-0/NF 831284, do 1º BPM, solicitando a Licença Especial, referente ao 2º decênio, período de 15.01.98 a 15.01.08, profiro o seguinte despacho: “INDEFIRO”, tendo em vista que o ME foi beneficiado com a concessão de Gratificação de Assiduidade, referente ao decênio supramencionado, conforme publicação no Adtº DP nº 009/2008. - No expediente encaminhado a esta Diretoria pelo 2º Sgt QPMP-C WASHINGTON PEREIRA DANIEL RG 16.935-1/NF 864538, do 4º BPM, solicitando a Licença Especial, referente ao 2º decênio, período de 07.11.04 a 07.11.14, profiro o seguinte despacho: “INDEFIRO”, tendo em vista que o ME encontra-se Sub Judice, conforme parecer emitido pela Corregedoria/PMES, com base na letra “e” do art.67 da Lei nº 3.196/78. 3.3.3
APRESENTAÇÃO - O Ten Cel QOC Comandante do 14º BPM, informou a esta Diretoria de Recursos Humanos que o 2º Sgt QPMP-C JOSÉ MARIA BERGAMINI, RG 13.836-7/NF 839568, apresentou-se naquela OME em 23.12.15, pronto para o serviço, após término de Licença Especial concedida no Adtº DRH ao BGPM nº 038/2015. - O Maj QOC respondendo pelo Comando do 10º BPM, informou a esta Diretoria de Recursos Humanos que o 3º Sgt QPMP-C MARCELO BACATOLI DE OLIVEIRA, RG 14.544-4/NF 845404 e o Cb QPMP-C ANDERSON TABELINI GOMES, RG 19.499-2/NF 2671662, apresentaram-se naquela OME em 16.12.15 e 17.12.15, respectivamente, prontos para o serviço, após término de Licença Especial concedida nos Adtºs DRH ao BGPM nº 037 e 039/2015. 3.4 3.4.1
MOVIMENTAÇÃO TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO - Da DS para a Ajudância Geral, Ten Cel QOC JOSE WILLIANS LORDES, RG 12.176-6/NF 826173; - Da Corregedoria para a DCS, Ten Cel QOC ALDALEA ANTUNES BELTRAME, RG 12.1804/NF 826203; - Do 1º BPM para o CA/Aj Geral, Sd QPMP- C ARTHUR MARTINS BRETAS, RG 20.6648/NF 2649730. 3.4.2
TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO - Do OS para o 3º BPM, 3º Sgt QPMP-C MARCOS PEÇANHA DO REIS, RG 13.119-2/NF 833712; - Do CA/Aj Geral para o 1º BPM, Sd QPMP-C RAFAEL RIBEIRO GOMES DA SILVA, RG 22.056-5/NF 3380467; - Do 1º BPM para o CA/Aj Geral, Sd QPMP-C THIAGO XAVIER DA SILVA, RG 22.762-9/NF 2935724; - Do 6º BPM para o BPTran, Sd QPMP-C JORGE LUIZ MONTIBELLER DE JESUS, RG 22.792-0/NF 3505790. 3.4.3
ERRATA
- Em decorrência da CI/PMES/DIV..OS/Nº 004/2016 que solicita retificação na publicação contida no item 3.5.2 do Adtº DRH ao BGPM nº 052/2015, relativo à movimentação do Sub Ten QPMP-C JOÃO BATISTA CIRICO, RG 14.172-4/NF 842336, onde se lê:
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
279
“...Transferência por interesse próprio...”, leia-se: “...Transferência por necessidade do serviço...” - Em decorrência de incorreção na publicação contida no item 3.4.2 do Adtº DRH ao BGPM nº 045/2015, relativo à movimentação do Sd QPMP-C VICTOR FREITAS PIMENTA, RG 21.588-4/NF 3255239, onde se lê: “... Do 4º BPM para o 7º BPM...”, leia-se: “... Do 4º BPM para o BPMA...”. 3.4.4
PUBLICAÇÃO SEM EFEITO - Em decorrência da CI/PMES/ON nº 419/2015 que solicita que torne sem efeito a publicação contida no item 3.4.2 do Adtº DRH ao BGPM nº 045/2015, que transferiu por interesse próprio o Cb QPMP-C SANDRO BRAGA, RG 18.644-2/NF 880090, permanecendo no 13º BPM. 3.4.5
ADIÇÃO - No 10º BPM, Sd QPMP-C CAMILA WALCHER, RG 24.505-8/NF 3661814.
3.5 DIREITOS, RECOMPENSAS E PRERROGATIVAS 3.5.1 ESCALA DE SERVIÇO EXTRA 3.5.1.1 AUTORIZAÇÃO - Nos requerimentos encaminhados ao Cel QOC Comandante Geral pelos Militares Estaduais abaixo relacionados, solicitando autorização para concorrerem a Escala de Serviço Extra, declarando eles terem conhecimento dos requisitos legais necessários estabelecidos nas legislações vigentes, o Cel QOC Comandante Geral proferiu o seguinte despacho: AUTORIZADOS. ON Nº
GRADUAÇÃO
1
Sd QPMP-C
NOME ADILIO JOSE SAITER
RG
NF
A CONTAR
24.725-5
3659194
07.12.2015
RG
NF
A CONTAR
24.391-8
3659640
23.11.2015
2º BPM Nº
GRADUAÇÃO
1
Sd QPMP-C
NOME ANDRE FURLAN
5º BPM Nº
GRADUAÇÃO
NOME
RG
NF
A CONTAR
1
Sd QPMP-C
THAILLES NUNO RIBEIRO ANDRADE
24.324-1
3621731
02.12.2015
RG
NF
A CONTAR
10ª Cia Ind Nº
GRADUAÇÃO
NOME
1
Sd QPMP-C
DIONE JOSE MARIANO
24.616-5
3665631
15.12.2015
2
Sd QPMP-C
LUANA ZANOTTI COLNAGO
24.949-5
3661628
17.12.2015
RG
NF
A CONTAR
16.901-7
459802
23.10.2015
12º BPM Nº
GRADUAÇÃO
1
Cb QPMP-C
NOME VALMIR GONÇALVES DE OLIVEIRA
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
280
2
Sd QPMP-C
ADENILSON GONCALVES SANT'ANA
24.33-7
3659160
17.11.2015
3
Sd QPMP-C
ANTONIO JORGE SESANA JUNIOR
24.942-8
3039820
17.11.2015
4
Sd QPMP-C
ARIANNE DO NASCIMENTO GOMES
24.300-4
3659763
17.11.2015
5
Sd QPMP-C
CAIO BOLDRINI DE BARROS
24.641-0
3661768
17.11.2015
6
Sd QPMP-C
DANIEL ORLANDO M. DOS SANTOS
24.897-9
3664139
17.11.2015
7
Sd QPMP-C
DAVID ERICSSON OLIVEIRA SILVA
24.866-9
3664627
17.11.2015
8
Sd QPMP-C
DIHONATAS JAJESKI AZEVEDO
24.940-1
3665569
17.11.2015
9
Sd QPMP-C
ELIVELTON DE JESUS BATISTA
24.947-9
3666883
17.11.2015
10
Sd QPMP-C
ELVIS MERLIN
24.440-5
3666913
17.11.2015
11
Sd QPMP-C
EVERTON PEREIRA BARCELOS
24.449-3
3667421
17.11.2015
12
Sd QPMP-C
GABRIEL CARLOS
24.901-0
3293602
17.11.2015
13
Sd QPMP-C
HEITOR BERGAMIN CARVALHO
24.397-7
3219950
17.11.2015
14
Sd QPMP-C
JARDEL GOMES PEREIRA
24.971-1
3665763
17.11.2015
15
Sd QPMP-C
JOAO VALERIO DA CUNHA NETO
24.436-1
3328074
17.11.2015
16
Sd QPMP-C
KATIANE GOES VIANA
24.429-9
3660273
17.11.2015
17
Sd QPMP-C
KENNEDY SANTANA MOULIN ROCHA
24.447-7
3660320
17.11.2015
18
Sd QPMP-C
MARCELO SALES DE OLIVEIRA
24.907-5
3663469
17.11.2015
19
Sd QPMP-C
MIQUEIAS DA SILVA NASCIMENTO
24.528-7
3664902
17.11.2015
20
Sd QPMP-C
PEDRO LOURENCINI LOPES SILVA
24.413-2
3665909
17.11.2015
21
Sd QPMP-C
RAFAEL ALVES DE SOUZA
24.398-5
3665917
17.11.2015
22
Sd QPMP-C
RAFAEL ANTUNES DE CARVALHO
24.764-6
3665925
17.11.2015
23
Sd QPMP-C
RAMON DE SOUZA MENINE
24.499-5
3666344
16.12.2015
24
Sd QPMP-C
RAMON THOMASI RODRIGUES
24.332-2
3364852
17.11.2015
25
Sd QPMP-C
RANGEL COELHO GUIMARAES
24.910-5
3666727
17.11.2015
26
Sd QPMP-C
RHAYANE DA CUNHA FELIPE
24.945-2
3667294
17.11.2015
27
Sd QPMP-C
RODRIGO DE OLIVEIRA QUEIROZ
24.341-1
3668924
17.11.2015
28
Sd QPMP-C
RODRIGO FERREIRA DE ARRUDA
24.906-1
3667790
17.11.2015
29
Sd QPMP-C
ROMULLO BRAZ PEREIRA
24.405-1
3668231
17.11.2015
30
Sd QPMP-C
RONALDO GOMES DOS SANTOS
24.916-9
3089690
17.11.2015
31
Sd QPMP-C
THALES SERRA
24.443-4
3661300
17.11.2015
32
Sd QPMP-C
THIAGO ALVES BRAZ
24.774-3
3661334
17.12.2015
33
Sd QPMP-C
THIAGO VILELA DE ARRUDA
25.159-7
3401065
17.12.2015
34
Sd QPMP-C
VICTOR FRANCISCHETTO
24.426-4
3661431
17.11.2015
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
281
35
Sd QPMP-C
WESLEY BAYER VIEIRA
24.903-7
3663108
17.11.2015
36
Sd QPMP-C
YURI BRAUN MACEDO
24.960-6
3663728
17.11.2015
3.6 3.6.1
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE EM SERVIÇO CONCESSÃO a) Através da CI n° 258/2015 do P/1/11º BPM, verifica-se que o Atestado de Origem de Portaria nº 03/2014 – do SPAJM/2° BPM, instaurado pelo Comandante da 2º BPM, ex vi, do art. 3º, da Lei nº 8.279/06, apurou e concluiu tratar-se de acidente em serviço o fato ocorrido em 20 de março de 2014, com Sd QPMP-C LEONARDO FREGONASSI BORTOLOTTI, RG 20.986-8/NF 3085945, gerando o período de afastamento – para fins de tratamento de saúde de 21.03.2014 a 27.03.2014, de 28.03.2014 a 04.04.2014 – Adtº DS ao BGPM nº 049/2014, de 05.04.2014 a 12.08.2014 – Adtº DS ao BGPM nº 017/2014, de 13.08.2014 a 20.11.2014 – Adtº DS ao BGPM nº 034/2014, de 21.11.2014 a 02.02.2015 – Adtº DS ao BGPM nº 06/2015 – perfazendo 319 (trezentos e dezenove) dias de afastamento. Presente o entendimento por parte do Comandante da Unidade de que o acidente ocorreu em serviço e não houve desídia, imprudência, imperícia ou negligência por parte do acidentado, bem como a Diretoria de Saúde reconhece preenchidas as formalidades do IRDSO, e sendo conclusivo pela Diretoria de Recursos Humanos o direito à indenização, HOMOLOGO o pagamento, ao acidentado, dos valores indenizatórios correspondentes ao seu afastamento, no período retro citado, conforme previsto no inciso I, do art. 1º, da mencionada Lei. A Diretoria de Recursos Humanos – RH/4 adote as providências. No caso de prorrogação da dispensa médica, pelo mesmo fato gerador da Indenização, o Comandante, Diretor ou Chefe do Militar Estadual deverá solicitar à Diretoria de Recursos Humanos o saque relativo ao período em questão, em favor do acidentado, informando a publicação da continuidade do tratamento de saúde, sob pena de responsabilidade. QCG em São Cristóvão, 21 de dezembro de 2015. MARCOS ANTONIO SOUZA DO NASCIMENTO – CEL QOC Comandante Geral da PMES b) Através da CI n° 246/2015 do P/1/10º BPM, verifica-se que o Atestado de Origem de Portaria nº 01/2015 – do SPAJM/10° BPM, instaurado pelo Comandante da 10º BPM, ex vi, do art. 3º, da Lei nº 8.279/06, apurou e concluiu tratar-se de acidente em serviço o fato ocorrido em 30 de dezembro de 2014, com Sd QPMP-C FLAVIO SILVA CANDAL, RG 24.162-1/NF 3587282, gerando o período de afastamento – para fins de tratamento de saúde de 30.12.2014 a 22.04.2015 – Adtº DS ao BGPM nº 07/2015, de 23.04.2015 a 21.05.2015 – Adtº DS ao BGPM nº 017/2015, de 22.05.2015 a 12.08.2015 – Adtº DS ao BGPM nº 022/2015 e de 13.08.2015 a 11.11.2015 – Adtº DS ao BGPM nº 034/2015 – perfazendo 296 (duzentos e noventa e seis) dias de afastamento. Presente o entendimento por parte do Comandante da Unidade de que o acidente ocorreu em serviço e não houve desídia, imprudência, imperícia ou negligência por parte do acidentado, bem como a Diretoria de Saúde reconhece preenchidas as formalidades do IRDSO, e sendo conclusivo pela Diretoria de Recursos Humanos o direito à indenização, HOMOLOGO o pagamento, ao acidentado, dos valores indenizatórios correspondentes ao seu afastamento, no período retro citado, conforme previsto no inciso I, do art. 1º, da mencionada Lei. A Diretoria de Recursos Humanos – RH/4 adote as providências. No caso de prorrogação da dispensa médica, pelo mesmo fato gerador da Indenização, o Comandante, Diretor ou Chefe do Militar Estadual deverá solicitar à Diretoria de Recursos Humanos o saque relativo ao período em questão, em favor do acidentado, informando a publicação da continuidade do tratamento de saúde, sob pena de responsabilidade. QCG em São Cristóvão, 21 de dezembro de 2015. MARCOS ANTONIO SOUZA DO NASCIMENTO – CEL QOC Comandante Geral da PMES 3.6.2
COMPLEMENTAÇÃO a) Através da CI n° 081/2013 do ON, Verifica-se que o Atestado de Origem de Portaria nº 01/2012 – ON, de 20 de dezembro de 2012, instaurado pelo Comandante do ON, ex vi, do art. 3º, da Lei nº 8.279/06, apurou e concluiu tratar-se de acidente em serviço o fato ocorrido em 30 de novembro de 2012, com o 3° Sgt QPMP-C TRAJANO CARLOS LOYOLA NETTO, RG 13.251-2/NF 524247, gerando o período de afastamento – para fins de tratamento de saúde de 17.11.2015 a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
282
28.03.2016 – Adtº DS ao BGPM nº 047/2015 – perfazendo 133 (cento e trinta e três) dias de afastamento. Presente o entendimento por parte do Comandante da Unidade de que o acidente ocorreu em serviço e não houve desídia, imprudência, imperícia ou negligência por parte do acidentado, bem como a Diretoria de Saúde reconhece preenchidas as formalidades do IRDSO, e sendo conclusivo pela Diretoria de Recursos Humanos o direito à indenização, HOMOLOGO o pagamento, ao acidentado, dos valores indenizatórios correspondentes ao seu afastamento, no período retro citado, conforme previsto no inciso I, do art. 1º, da mencionada Lei. A Diretoria de Recursos Humanos – RH/4 adote as providências. No caso de prorrogação da dispensa médica, pelo mesmo fato gerador da Indenização, o Comandante, Diretor ou Chefe do Militar Estadual deverá solicitar à Diretoria de Recursos Humanos o saque relativo ao período em questão, em favor do acidentado, informando a publicação da continuidade do tratamento de saúde, sob pena de responsabilidade. QCG em São Cristóvão, 18 de novembro de 2015. MARCOS ANTONIO SOUZA DO NASCIMENTO – CEL QOC Comandante Geral da PMES 3.7 3.7.1
INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR PORTARIA - 010/16 AMH DRH – Incluir, de acordo com a Lei 2.701/72, como dependente do Cap QOC VALC ANGELO RUFINO, RG 18.718-5/NF 880325, do DDHPC, MARIA ANGELICA RUFINO, mãe divorciada, nascida em 23.05.1944. - 011/16 AMH DRH – Incluir, de acordo com a Lei 2.701/72, como dependente do Cap QOC RICARDO MIRANDA PINHEIRO, RG 19.347-3/NF 882565, Agregado à Casa Militar, LARA TOBIAS PINHEIRO, filha menor, nascida em 01.10.2015. - 012/16 AMH DRH – Incluir, de acordo com a Lei 2.701/72, como dependente do Cap QOC REINALDO FARIA VIEIRA, RG 19.398-8/NF 883030, do BPMA, RAFAEL PENA FARIA VIEIRA, filho menor, nascido em 03.12.2015. - 013/16 AMH DRH – Incluir, de acordo com a Lei 2.701/72, como dependente do 2º Ten QOA EDSON COSTA VIEIRA, RG 15.953-4/NF 855835, do CA/Aj Geral, LARA LOUISE DOS SANTOS VIEIRA, filha menor, nascida em 08.12.2015. - 014/16 AMH DRH – Incluir, de acordo com a Lei 2.701/72, como dependente do 1º Sgt QPMP-C RR PASCHOAL NUNES CASSOTO, NF 819089, MARIA DO CARMO CASSOTTO, esposa, nascida em 23.06.1963 e MAYARA NUNES CASSOTTO, filha menor, nascida em 20.02.1988. - 015/16 AMH DRH – Incluir, de acordo com a Lei 2.701/72, como dependente do 3º Sgt QPMP-C LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA, RG 17.270-0/NF 867357, do BPMA, LUIZ GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA, filho menor, nascido em 02.11.15. - 016/16 AMH DRH – Incluir, de acordo com a Lei 2.701/72, como dependente do Cb QPMPC MOIZES DE OLIVEIRA SILVA, RG 14.914-8/NF 848016, do 2º BPM, ELIETE RODRIGUES GOMES OLIVEIRA, esposa, nascida em 25.07.1976 e GABRIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, filho maior, nascido em 25.02.1998 e MAISA RODRIGUES DE OLIVEIRA, filha menor, nascida em 31.08.2002. - 017/16 AMH DRH – Incluir, de acordo com a Lei 2.701/72, como dependente do Cb QPMPC VALTERCIR RAMOS, RG 17.128-3/NF 866043, do 4º BPM, THALLES COSTA FRAGA RAMOS, filho menor, nascido em 14.11.2015. - 018/16 AMH DRH – Incluir, de acordo com a Lei 2.701/72, como dependente do Cb QPMPC ROGERIO ALVES DE SOUZA, RG 18.375-3/NF 877466, do CA/Aj Geral, NADIA DE OLIVEIRA SOUSA, companheira, nascida em 21.07.1988. - 019/16 AMH DRH – Incluir, de acordo com a Lei 2.701/72, como dependente do Cb QPMPC ALEXANDRE CORREA PIMENTEL, RG 18.601-9/NF 879682, do 7º BPM, SOFIA VARGAS PIMENTEL, filha menor, nascida em 23.02.2015. - 020/16 AMH DRH – Incluir, de acordo com a Lei 2.701/72, como dependente do Cb QPMPC RONALDO BATALHA DE BARROS, RG 18.822-4/NF 881342, do 11º BPM, MIRIAN RODRIGUES COSTA BATALHA, esposa, nascida em 10.07.1985. - 021/16 AMH DRH – Incluir, de acordo com a Lei 2.701/72, como dependente do Cb QPMPC DOUGLAS DE AZEVEDO LOPES, RG 20.763-6/NF 3084760, do 9º BPM, HELENA DE ALMEIDA LOPES, filha menor, nascida em 13.09.2015. - 022/16 AMH DRH – Incluir, de acordo com a Lei 2.701/72, como dependente do Sd QPMPC GIL FERNANDO KOPP DELBONI, RG 20.865-9/NF 2911922, do 8º BPM, SOPHIA SCHULTZ KOPP DELBONI, filha menor, nascida em 03.12.2015.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
283
- 023/16 AMH DRH – Incluir, de acordo com a Lei 2.701/72, como dependente do Sd QPMPC WOUGH LEONARDO SANT‟ ANA SILVA CHARPINEL DINIZ, RG 21.301-6/NF 3083691, do 3º BPM, JORDANA MELO CHARPINEL DINIZ, filha menor, nascido em 19.10.2015. - 024/16 AMH DRH – Incluir, de acordo com a Lei 2.701/72, como dependente da Sd QPMPC LOHAYNE CORREA BARRETO, RG 21.510-8/NF 2849720, do BME, DANIEL BARRETO DE SOUZA, filho menor, nascida em 05.04.2010. - 025/16 AMH DRH – Incluir, de acordo com a Lei 2.701/72, como dependente do Sd QPMPC UBIRAJARA VIEIRA DE OLIVEIRA FILHO, RG 21.907-3/NF 3253945, do 6º BPM, SOPHIA RODRIGUES OLIVEIRA, filha menor, nascida em 19.11.2015. - 026/16 AMH DRH – Incluir, de acordo com a Lei 2.701/72, como dependente do Sd QPMPC ANDERSON GUSTAVO DE OLIVEIRA, RG 22.749-1/NF 3506444, do 6º BPM, MARCELA DE OLIVEIRA APOLINARIO, mãe divorciada, nascida em 02.05.1970. - 027/16 AMH DRH – Incluir, de acordo com a Lei 2.701/72, como dependente do Sd QPMPC GLEISINER VITOR DA SILVA PINTO, RG 23.102-2/NF 3505464, do 1º BPM, JOAO VITOR BARREIRA PINTO, filho menor, nascido em 19.07.2011. - 028/16 AMH DRH – Incluir, de acordo com a Lei 2.701/72, como dependente do Sd QPMPC ALLAN MION MATIAS, RG 23.537-5/NF 3268578, do CA/Aj Geral, KAAN MORAES MION, filho menor, nascido em 18.12.2015. - 029/16 AMH DRH – Incluir, de acordo com a Lei 2.701/72, como dependente do Sd QPMPC ROMULO JOSE ROCHA VAZ, RG 24.328-4/NF 3668932, do 7º BPM, SUELEM ANDRADE DE OLIVEIRA, companheira, nascida em 26.03.1993 e MATEUS ANDRADE DA ROCHA VAZ, filho menor, nascido em 12.06.2010 e DAVI ANDRADE DA ROCHA VAZ, filho menor, nascido em 20.11.2015. - 030/16 AMH DRH – Incluir, de acordo com a Lei 2.701/72, como dependente do Sd QPMPC RENATO BONFANTE MUNIZ, RG 24.455-8/NF 3667243, do 9º BPM, HELENA DIAS BONFANTE, filha menor, nascida em 21.11.2015.
À DS para registro e controle. 3.7.2
CESSAR DEPENDÊNCIA
- Conforme requerimento do Cb QPMP-C CARLOS EDUARDO SANTANA CAMPAGNARO, RG 19.522-0/NF 2671808, do 5º BPM, cesso a dependência para fins de Assistência Médica Hospitalar junto ao HPM, de sua ex-dependente (ex-esposa) JULIANA SILVA RUY e de sua exdependente (ex-sogra) ROSIMARY MOURA SILVA, por motivo de Divórcio.
À DS para registro e controle. 3.7.3
ERRATA
- Na publicação contida no BGPM nº 050, de 17.12.2015, referente a inclusão de dependente junto ao HPM, onde se lê: “- 760/15 AMH DRH – Incluir, de acordo com a Lei 2.701/72, como dependente do 3º Sgt QPMP-C RR JOSE ARCHANJO CHRISTO, NF 249390, LINA DE JESUS CHRISTO, esposa, nascida em 15.11.1942 e JOELMA DE JESUS CHRISTO, filha solteira, nascida em 15.03.1977 e NUBIA DE JESUS CHRISTO RAMOS, filha separada, nascida em 25.10.1966.” leia-se: “- 760/15 AMH DRH – Incluir, de acordo com a Lei 2.701/72, como dependente do 3º Sgt QPMP-C (falecido) JOSE ARCHANJO CHRISTO, NF 249390, LINA DE JESUS CHRISTO, esposa, nascida em 15.11.1942 e JOELMA DE JESUS CHRISTO, filha solteira, nascida em 15.03.1977 e NUBIA DE JESUS CHRISTO RAMOS, filha separada, nascida em 25.10.1966.” À DS para registro e controle. 3.8 3.8.1
INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA PORTARIA
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
284
- 009/16 IR DRH, Incluir como dependente do 2º Ten QOC RODRIGO BRIDI BEZERRA, RG 20.598-6/NF 3113345, do 6º BPM, para fins de dedução de Imposto de Renda, ANA CECILIA CHIABAI BEZERRA, filha do requerente e de Karolina Chiabai Gnocchi Bezerra, nascida em 17.01.15, a contar de DEZEMBRO/15. - 010/16 IR DRH, Incluir como dependente do 2º Ten QOA SEBASTIAO PIMENTEL FILHO, RG 14.892-3/NF 847826, do OM, para fins de dedução de Imposto de Renda, BERNARDO FERNANDES PIMENTEL, filho do requerente e de Elizangela Fernandes, nascido em 05.11.15, a contar de NOVEMBRO/15. - 011/16 IR DRH, Incluir como dependente do 1º Sgt QPMP-C JEAN CARLOS DA SILVA GONÇALVES, RG 18.777-5/NF 880908, do ROTAM, para fins de dedução de Imposto de Renda, LORENZO FERNANDES GONÇALVES, filho do requerente e de Patricia Fernandes, nascido em 18.12.15, a contar de JANEIRO/16. - 012/16 IR DRH, Incluir como dependente do Cb QPMP-C ROGERIO ALVES DE SOUZA, RG 18.375-3/NF 877466, do CA/Aj Geral, para fins de dedução de Imposto de Renda, NADIA DE OLIVEIRA SOUSA, companheira, nascida em 21.07.88, a contar de NOVEMBRO/15. - 013/16 IR DRH, Incluir como dependente do Cb QPMP-C ALEXANDRO CORREA PIMENTEL, RG 18.601-9/NF 879682, do 7º BPM, para fins de dedução de Imposto de Renda, SOFIA VARGAS PIMENTEL, filha do requerente e de Daniela de Miranda Vargas, nascida em 23.02.15, a contar de DEZEMBRO/15. - 014/16 IR DRH, Incluir como dependente do Sd QPMP-C GIL FERNANDO KOPP DELBONI, RG 20.865-9/NF 2911922, do 8º BPM, para fins de dedução de Imposto de Renda, SOPHIA SCHULTZ KOPP DELBONI, filha do requerente e de Gracieli Norberto Schultz, nascida em 03.12.15, a contar de DEZEMBRO/15. - 015/16 IR DRH, Incluir como dependente do Sd QPMP-C JAFERSON ALVIM LOPES, RG 22.605-3/NF 3499731, do ROTAM, para fins de dedução de Imposto de Renda, JOANA MARIA RIBEIRO LOPES, esposa, casados em 04.12.15, a contar de JANEIRO/16. - 016/16 IR DRH, Incluir como dependente do Sd QPMP-C JAFERSON ALVIM LOPES, RG 22.605-3/NF 3499731, do ROTAM, para fins de dedução de Imposto de Renda, JOAO MIGUEL RIBEIRO LOPES, filho do requerente e de Joana Maria Ribeiro Lopes, nascido em 24.12.12, a contar de JANEIRO/16. - 017/16 IR DRH, Incluir como dependente do Sd QPMP-C JAFERSON ALVIM LOPES, RG 22.605-3/NF 3499731, do ROTAM, para fins de dedução de Imposto de Renda, JEFFERSON RIBEIRO LOPES, filho do requerente e de Joana Maria Ribeiro Lopes, nascido em 26.05.09, a contar de JANEIRO/16. - 018/16 IR DRH, Incluir como dependente do Sd QPMP-C ALEXANDRE DIMAS SANTOS REIS, RG 24.580-5/NF 3659445, do 4º BPM, para fins de dedução de Imposto de Renda, MICHELE OLIVEIRA DOREA, companheira, nascida em 16.06.90, a contar de DEZEMBRO/15. - 019/16 IR DRH, Incluir como dependente do Sd QPMP-C ALEXANDRE DIMAS SANTOS REIS, RG 24.580-5/NF 3659445, do 4º BPM, para fins de dedução de Imposto de Renda, LARISSA ALESSANDRA DOREA REIS, filha do requerente e de Michele Oliveira Dorea, nascida em 02.10.11, a contar de DEZEMBRO/15. 3.8.2
SUSTAÇÃO - Conforme requerimento cesso a dependência para fins de Salário Família e Imposto de Renda do Sd QPMP-C JOAO VITOR AMORIM MESQUITA, RG 20.935-3/NF 3088812, do CA/Aj Geral, pela sua dependente (esposa), ARIANNA BRAGA RAMOS, a contar de DEZEMBRO/15. - Conforme requerimento cesso a dependência para fins de Salário Família e Imposto de Renda do Sd QPMP-C JOAO VITOR AMORIM MESQUITA, RG 20.935-3/NF 3088812, do CA/Aj Geral, pela sua dependente (filha), CECILIA BRAGA RAMOS MESQUITA, a contar de DEZEMBRO/15. 3.9 3.9.1
CARGO, FUNÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES RESPONDER POR FUNÇÃO - De Cel QOC Chefe do Estado Maior Geral, o Cel QOC ILTON BORGES CORREIA, RG 116385/NF 822568, a partir de 18.01.2016, enquanto durar o impedimento do titular; - De Cel QOC Diretor de Apoio Logístico, o Ten Cel QOC IRINEU FIRMINO DO SANTO, RG 14.763-3/NF 846767, a partir de 18.01.2016, enquanto durar o impedimento do titular; (Republicado por haver saído com incorreção) - De Ten Cel QOC Chefe do Centro istrativo/Ajudância Geral, o Maj QOC MARCIO ARANTES BURGOS, RG 15.905-4/NF 855434, a partir de 18.01.2016, enquanto durar o impedimento do titular;
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
285
- De Ten Cel QOC Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento, o Maj QOC NATANAEL CESAR COGO, RG 16.527-5/NF 860727, a contar de 11.01.2016, enquanto durar o impedimento do titular; - De Maj QOC Chefe da Divisão de Direitos e Cadastro, o Maj QOC WANDERSON MACHADO LUCHI, RG 17.219-0/NF 868670, a contar de 11.01.2016, enquanto durar o impedimento do titular; - De Cap QOC Chefe da Subseção de Benefícios e Inativação, o 2º Ten QOA LUIZ ANTONIO LEAL FERNANDES, RG 16.810-5/863376, a contar de 12.01.2016, enquanto durar o impedimento do titular; - De Cap QOC Chefe da Subseção de Seleção Interna, o 2º Ten QOA ISAIAS FIRMINO DO SANTO, RG 15.967-4/NF 434337, a contar de 12.01.2016, enquanto durar o impedimento do titular. 3.10 ESTAGIÁRIOS 3.10.1 RECESSO DE ESTAGIÁRIOS NA PMES Atendendo o dispositivo do Art. 13 da Lei Federal nº 11.788, de 25.09.2008 e § 2º do Art. 14 do Decreto n° 3388-R, de 24.09.13, concedo recesso aos seguintes Estagiários: - De 23 (vinte e três) dias a partir de 07.02.2016: - FABIANA DE JESUS NUNES, NF 3607666, do Comando Geral; - PAULO CESAR CARVALHO OLIVEIRA, NF 3614980, do Protocolo Geral; 3.10.2 DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS NA PMES Atendendo o dispositivo da Lei Federal nº 11.788, de 25.09.2008; Decreto n° 3388-R, de 24.09.13, e o Edital SEGER nº 07/13, de 31.10.13, desligo do efetivo de Estagiários da PMES: - A contar de 26.12.2015: BRUNA MATIAS PEREIRA, NF 3608220, do CA GUARDA/CRACHA. - A partir de 15.01.2016: PAULO CESAR CARVALHO OLIVEIRA, NF 3614980, do PROTOCOLO GERAL.
3.10.3 ERRATA DE VIGÊNCIA - Na publicação contida no Adtº DRH ao BGPM nº 013, de 28.03.2014, relativo à vigência de CAMILLA MATIAS DA ROCHA, NF 3732827, do BME/CANIL, onde se lê: Nível Médio - com vigência: 01.12.2015 a 29.11.2017. Nº 1
LOTAÇÃO
TURNO
BME/CANIL
M
NOME CAMILLA MATIAS DA ROCHA
FN
1º RECESSO
3732827
01.12.2016
FN
1º RECESSO
3732827
01.12.2016
leia-se: Nível Superior - com vigência: 01.12.2015 a 29.11.2017. Nº 1
LOTAÇÃO BME/CANIL
TURNO M
NOME CAMILLA MATIAS DA ROCHA
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA (Sem Alteração)
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL 5.1
MENSAGEM PARA REFLEXÃO
“Chamamos de Ética o conjunto de coisas que as pessoas fazem quando todos estão olhando. O conjunto de coisas que as pessoas fazem quando ninguém esta olhando chamamos de Caráter” (Oscar Wilde)
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
286
FÁBIO LUIZ MORAIS GOMES – CEL QOC DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PMES
ADITAMENTO DA DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3 3.1 3.1.1
ASSUNTOS ISTRATIVOS CARGA DE MATERIAL No 10º BPM – Ref.: Recibo de Entrega nº 115/2015 DISCRIMINAÇÃO
PATRIMÔNIO
SERIAL
LOCAL
QUANT
Fogão a Gás 4 bocas forno VENAX GLP BR
51 000000055926
904158
10º BPM – 3ª CIA
01
3.1.2
No 9º BPM – Ref.: Recibo de Entrega nº 116/2015 DISCRIMINAÇÃO
Fogão a Gás 4 bocas forno VENAX GLP BR Refrigerador ELETROLUX DF36A - Frost Free 3101 3.1.3
PATRIMÔNIO
SERIAL
51 000000055920
904153
51 000000055571
53300699
LOCAL Da carga da ROTAM para a 1ª CIA/9º BPM
QUANT 01 01
No BPMA – Ref.: Recibo de Entrega nº 117/2015 DISCRIMINAÇÃO
PATRIMÔNIO
SERIAL
LOCAL
QUANT
Fogão a Gás 4 bocas forno VENAX GLP BR
51 000000055918
904151
BPMA – 3ª CIA
01
LOCAL
QUANT
3.1.4
No 11º BPM – Ref.: Recibo de Entrega nº 118/2015 DISCRIMINAÇÃO
PATRIMÔNIO
SERIAL
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 Fogão a Gás 4 bocas forno VENAX GLP BR
51 000000055918
287
904151
BPMA – 3ª CIA
01
No 11º BPM (2ª Cia Ecoporanga) – Ref.: Recibo de Entrega nº 119/2015
3.1.5
DISCRIMINAÇÃO
PATRIMÔNIO
SERIAL
LOCAL
QUANT
Fogão a Gás 4 bocas forno VENAX GLP BR
51 000000055912
904159
11º BPM – 2ª Cia Ecoporanga
01
No 11º BPM (3ª Cia Águia Branca) – Ref.: Recibo de Entrega nº 120/2015
3.1.6
DISCRIMINAÇÃO
PATRIMÔNIO
SERIAL
LOCAL
QUANT
Fogão a Gás 4 bocas forno VENAX GLP BR
51 000000055913
904164
11º BPM – 3ª Cia Águia Branca
01
No 11º BPM – Ref.: Recibo de Entrega nº 121/2015
3.1.7
DISCRIMINAÇÃO
PATRIMÔNIO
SERIAL
LOCAL
QUANT
Fogão a Gás 4 bocas forno VENAX GLP BR
51 000000055914
904149
11º BPM – 2ª pelotão 3ª Cia Mantenópolis
01
SERIAL
LOCAL
QUANT
904155
11º BPM – 2ª pelotão 1ª Cia Agua Doce do Norte
01
No 11º BPM – Ref.: Recibo de Entrega nº 122/2015
3.1.8
DISCRIMINAÇÃO Fogão a Gás 4 bocas forno VENAX GLP BR 3.1.9
PATRIMÔNIO
51 000000055915
No 9º BPM – Ref.: Recibo de Entrega nº 123/2015
ITEM
DESCRIÇÃO
PATRIMÔNIO
SERIAL
01
NOTEBOOK HP PROBOOK
51000000063222
BRJ450GMZ1
LOCAL Da: carga do BPMA para o 9º BPM
QUANT
LOCAL Da: carga do BME para o 8º BPM
QUANT
LOCAL Da: carga da RPMONT para o 12º BPM
QUANT
01
3.1.10 No 8º BPM – Ref.: Recibo de Entrega nº 124/2015 ITEM
DESCRIÇÃO
PATRIMÔNIO
SERIAL
01
NOTEBOOK HP PROBOOK
51000000063223
BRJ450GMZF
01
3.1.11 No 12º BPM – Ref.: Recibo de Entrega nº 125/2015 ITEM
DESCRIÇÃO
PATRIMÔNIO
SERIAL
01
NOTEBOOK HP PROBOOK
51000000063224
BRJ450GMZ6
3.1.12 No DAL (CELOG) – Ref.: Recibo de Entrega nº 126/2015
01
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
288
ITEM
DESCRIÇÃO
PATRIMÔNIO
SERIAL
01
NOTEBOOK HP PROBOOK
51000000055921
904154
LOCAL Da: carga da 10ª Cia Ind para o CELOG
QUANT 01
3.1.13 No Gabinete do Cmt Geral – Ref.: Recibo de Entrega nº 127/2015 DISCRIMINAÇÃO Liquidificador Philips WALITA 2 VEL - 400W Ferro Elétrico a Vapor BLACK&DECKER
PATRIMÔNIO 51 000000063592 51 000000063593
LOCAL Gabinete do Cmt Geral
QUANT 01 01
3.1.14 Na DCS – Ref.: Recibo de Entrega nº 128/2015 DISCRIMINAÇÃO
PATRIMÔNIO
LOCAL
QUANT
Câmera Digital
51 000000049911 a 49916
DCS
06
3.1.15 No CFA – Ref.: Recibo de Entrega nº 130/2015 DISCRIMINAÇÃO
PATRIMÔNIO
LOCAL
QUANT
BINÓCULO
51 000000051217 a 51218
CFA
02
3.1.16 No 6º BPM – Ref.: Recibo de Entrega nº 131/2015 DISCRIMINAÇÃO
PATRIMÔNIO
LOCAL
QUANT
PORTÃO
51 000000043569
5ªCIA
01
3.1.17 No RPMONT – Ref.: Recibo de Entrega nº 134/2015 DISCRIMINAÇÃO
PATRIMÔNIO
LOCAL
QUANT
AR CONDICIONADO
51 000000061276
ALOJ OFICIAIS
01
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA (Sem alteração)
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL 5.1
MENSAGEM PARA REFLEXÃO "Bem-aventurado é aquele que atende ao pobre; o SENHOR o livrará no dia do mal." (Salmo 41:1)
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
289
AMILTON PEREIRA BAHIENSE – CEL PM DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICO DA PMES
ADITAMENTO DA CORREGEDORIA 1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1
FÉRIAS PUBLICAÇÃO SEM EFEITO - Torno sem efeito por extrema necessidade de serviço, a publicação contida no item 3.1.1 do Adtº da Corregedoria ao BGPM Nº 001/2016, que concedeu férias ao CEL QOC ILTON BORGES CORREIA, RG 11.638-5/NF 822568, relativas ao período aquisitivo de 03.02.2014 à 02.02.2015. 3.1.2
INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS - Interrompi por extrema necessidade de Serviço, a contar de 11.01.2016, as férias relativas ao período aquisitivo de 22.07.2014 a 21.07.2015, concedidas ao MAJ QOC ROGÉRIO FERNANDES DE LIMA, RG 16.002-8/NF 856268, publicadas no Adtº da Corregedoria ao BGPM Nº 050/2015, restando15 (quinze) dias para gozo em JULHO de 2016. 3.1.3
ERRATA Em decorrência de incorreção na publicação contida no item 3.1.1 contida no Adtº da Corregedoria ao BGPM Nº 001/2016 que concedeu férias relativas ao período aquisitivo de 22.07.2014 à 21.07.2015, ao 2º TEN QOA LÍDIA RAQUEL FREIRE LOUREIRO ZAMBOM, RG 15.952-6/NF 855823, onde se lê: “... 25 (vinte e cinco) dias a partir de 18.01.2016, devendo retornar em 12.02.2016...” leia-se: “... 25 (vinte e cinco) dias a partir de 13.01.2016, devendo retornar em 07.02.2016...”.
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1 4.1.1
JUSTIÇA ALVARÁ DE SOLTURA 1) Conforme ALVARÁ DE SOLTURA expedido pela Vara de Execuções Penais de Vila Velha/ES, (Processo nº 024080429822), foi expedido Alvará concedendo LIBERDADE
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
290
PROVISÓRIA, ao preso da justiça EX Sd QPMP-C ALEXANDRE DE ALCANTARA, RG 17.5254/NF 869767, a/c de 15 de DEZ de 2015. 2) Conforme ALVARÁ DE SOLTURA expedido pela Vara de única de Santa Leopoldina/ES, (Processo nº 0001868.60.2015.8.08.0043), foi expedido Alvará concedendo LIBERDADE PROVISÓRIA, ao preso da justiça Cb QPMP-C HELTON VIEIRA BESSA, RG 20.0682/NF 2641704, a/c de 17 de DEZ de 2015. 3) Conforme ALVARÁ DE SOLTURA expedido pela Vara de Execuções Penais de Vila Velha/ES, (Processo de execução nº 0000809-22.2013.8.08.0006 – Processo de origem nº. 006030000050), foi expedido Alvará concedendo LIBERDADE ao reeducando beneficiado com progressão de regime para o ABERTO, o preso da justiça 3º Sgt RR QPMP-C JORGE LOUREIRO CORRÊA, RG 6197-6/NF 795061, a/c de 18 de DEZ de 2015. 4) Conforme ALVARÁ DE SOLTURA expedido pela Vara de Auditoria de Justiça Militar/ES, (Processo nº 0040276-80.2015.8.08.0024), foi expedido Alvará concedendo LIBERDADE PROVISÓRIA, ao preso da justiça Cap QOC HERIVELTON AMARAL RODRIGUES, RG 17.2174/NF 866857, a/c de 18 de DEZ de 2015. 5) Conforme ALVARÁ DE SOLTURA expedido pela Vara de Execuções Penais de Vila Velha/ES, (Processo de execução nº 0047689-52.2012.8.08.0024 – Processo de origem nº. 024080429822), foi expedido Alvará concedendo LIBERDADE ao reeducando beneficiado com progressão de regime para o ABERTO, o preso da justiça EX SD PM QPMP-C LUIZ CARLOS VENTURA CARDEAL, RG 18.812-7/NF 881251, a/c de 07 de JAN de 2016. 4.1.2
RECOLHIMENTO DE PRESOS 1) - Conforme APFD expedido pelo Serviço de Plantão de Flagrantes – Resolução TJES nº 013/2015, Projeto “Audiência de Custódia” foi preso em flagrante delito (incurso no art. 16 da lei 10.826/2003 e art. 180, § 6º do B), o Sd QPMP-C RHAYNER RIBEIRO SANTOS, RG 24.1443/NF 3593738, sendo recolhido no presídio do QCG a/c de 15 de DEZ de 2015. 2) - Conforme MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA expedido pela 6ª Vara Criminal da Serra/ES ( Processo nº. 0014208-89.2013.8.08.0048/0001), com fulcro no artigos 312 do P c/c com o artigo 20, da lei 11.340/06, foi recolhido no presídio do QCG o preso da justiça, Cb QPMP-C JAIR SILVA, RG 9.867-5/NF 809205, a/c de em 24 DEZ 2015, 4.1.3
CERTIDÃO 1) CERTIDÃO NEGATIVA, emitida eletronicamente. Natureza: Criminal para todas as Comarcas. Dados da certidão: Nome: 2º Sgt QPMP-S JUAREZ RODRIGUES DOS SANTOS, RG 17.466-5/NF 869202. Expedida em 16/12/2015 às 08:46 h. Validade 30 dias. Nº da Certidão *2014979171*. Certifica que consultando a base de dados do Sistema de Gerenciamento de Processos do Poder Judiciário do ES (E-Jud, SIEP, PROJUDI e PJe) até a presente data e hora, NADA CONSTA contra o solicitante. - À DRH e Comissões de Promoção para conhecimento e providências cabíveis. 2) CERTIDÃO NEGATIVA, emitida eletronicamente. Natureza: Criminal para todas as Comarcas. Dados da certidão: Nome: Cap QOC FABRICIO DUTRA CORREA, RG 17.211-5/NF 866808. Expedida em 16/12/2015 às 10:40 h. Validade 30 dias. Nº da Certidão *2014979549*. Certifica que consultando a base de dados do Sistema de Gerenciamento de Processos do Poder Judiciário do ES (E-Jud, SIEP, PROJUDI e PJe) até a presente data e hora, NADA CONSTA contra o solicitante. - À DRH e Comissões de Promoção para conhecimento e providências cabíveis. 3) CERTIDÃO NEGATIVA, emitida eletronicamente. Natureza: Criminal para todas as Comarcas. Dados da certidão: Nome: Subten QPMP-C MARCOS GOMES DOS SANTOS, RG 12.549-4/NF 828960. Expedida em 17/12/2015 às 09:17 h. Validade 30 dias. Nº da Certidão *2014981611*. Certifica que consultando a base de dados do Sistema de Gerenciamento de Processos do Poder Judiciário do ES (E-Jud, SIEP, PROJUDI e PJe) até a presente data e hora, NADA CONSTA contra o solicitante. - À DRH e Comissões de Promoção para conhecimento e providências cabíveis. 4) CERTIDÃO - O Chefe de Secretaria da 4ª Vara Criminal de Vila Velha/ES, CERTIFICA, que atendendo ao pedido da parte interessada, verifiquei que NADA CONSTA ( Registro de Sentença Penal Condenatória) em desfavor de 3º Sgt QPMP-C VALMIR DA ROCHA ARAUJO, RG
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
291
12.513-3/NF 828789, constando, porém, o registro de um processo de nº. 05060317520008080035 (035000134938), onde respondeu como réu e que considerando R Decisão prolatada em data de 30/06/2015, de fls. 585, teve sua punibilidade extinta, por exclusão de ilicitude, na forma do art. 23, III, B, tendo a referida decisão transitado em julgado e os referidos autos estão aguardando arquivamento. Vila Velha/ES, 17/12/2015. - À DRH e Comissões de Promoção para conhecimento e providências cabíveis. 5) CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ - A Chefe de Secretaria da 4º Vara Criminal do Tribunal do Juri, de Vila Velha/ES CERTIFICA que os réus 1º Sgt QPMP-C ALCINO PEREIRA DOS SANTOS, RG 13.878-2/NF 839969; Sd RR QPMP-C SÉRGIO LUIZ BARBOSA, RG 10.940-5/NF 817305; SubTen QPMP-C JOSÉ CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA, RG 14.846-5/NF 847425; Sd RR QPMP-C HELIO EDSON VALENTIM JUNIOR, RG 13.901-0/NF 840170; 3º Sgt QPMP-C VALMIR DA ROCHA ARAÚJO, RG 12.513-3/NF 828789; 3º Sgt RONALDO RAMOS NUNES, RG 12037-9/NF 826094; 3º Sgt CESAR PEREIRA ROSA, RG 14.393-5/NF 843961; 1º Sgt RR ADVERCIR PEREIRA PINTO, RG 11.312-7/NF 820195, EX PM ANTONIO BARTOLINI COUTINHO, RG 14.337-9/NF 843432; EX PM ROMERO LUIZ PEIXOTO ANDRADE, RG 14.626-2/NF 846159; EX PM JOSÉ CARLOS DE SOUZA, RG 12.134-0/NF 825818; EX PM ADAIS DE AZEVEDO CRUZ, RG 13.298-9/NF 834893, Nº Proc. Nº 0506031-75.2000.8.08.0035 (035.00.013493-8), ajuizado e distribuído em 26/09/2000, está na seguinte FASE ATUAL: Autos aguardando arquivamento após trânsito em julgado da Sentença de fls.393/400, pela qual restaram ABSOLVIDOS os acusados acima qualificados, conforme Certidão de fls. 588, bem como Decisão de fls. 585. 4.1.4
ABSOLVIÇÃO 1) Através do ofício nº 2014/2015 – Nº do Proc.: 0045322-55.2012.8.08.0024, expedido pela Chefe de Secretaria da AJMES e datado de 15/12/2015, foi comunicado, as seguintes alterações: - Acusada: 3º Sgt QPMP-S GILCENIA GOMES PIMENTA TAGARRO, RG 17.509-2/NF 869603 - Finalidade: a) Comunicar: sentença absolutória da acusada, nos termos do art. 437, alínea “e” do PM. b) Solicitar as providências necessárias para que sejam efetivadas as devidas baixas. Outras informações: IPM nº 212/2012 - Origem: MES, Tipificação penal: art. 195 do M. Transitou em julgado para o Ministério Público Militar em 09/11/2015 e para a defesa em 09/11/2015. - À DRH e Comissões de Promoção para conhecimento e providência cabíveis. 4.1.5
ARQUIVAMENTO 1) Através do ofício nº 2005/2015 expedido pela AJMES e datado de 04/12/2015, foi informado à Corregedoria da PMES, que a requerimento do MPM, aquele Juízo determinou o arquivamento dos autos de IPM abaixo relacionados, salvo as circunstâncias do art. 25 do PM: Nª dos autos indiciado Arquivamento ordenado em 1 0036146Cb QPMP-C Leide Santos, RG 15.535-0/NF 852263 ; Sd 24/07/2015 81.2014.8.08.0024 QPMP-C Welquerson Cunha de Moraes, RG 21.276-1/NF (IPM Port. 081/2014) 3083659 2 00419661º Ten RR QOA Julio Cesar Monteiro do Carmo, RG 6.18920/07/2015 81.2014.8.08.0024 5/NF 393062 (IPM Port. 204/2014) 3 0010024Sd QPMP-C Werdeson Vando de Souza Teixeira, RG 27/07/2015 94.2015.8.08.0024 22.704-1/NF 3506088; Sd QPMP-C Silas Garcia da Fonseca, (IPM Port. 357/2014) RG 22.778-5/NF 3502155 4 0022858Sd RR QPMP-C José Luiz Ribeiro, RG 17.028-7/NF 865117 17/09/2015 32.2015.8.08.0024 (IPM Port. 448/2014) 5 0018069Cb QPMP-C Erasmo Carlos Correa, RG 15.329-3/NF 850692 17/09/2015 87.2015.8.08.0024 (IPM Port. 496/2014) 6 0024390Sd QPMP-C Paulo José Pereira Leopoldino, RG 21.388-1/NF 17.09/2015 41.2015.8.08.0024 3255034
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
7
8
9
10
(IPM Port.158/2015) 000609638.2015.8.08.0024 (IPM Port.245/2014) 002450477.2015.8.08.0024 (IPM Port.099/2015) 002277868.2015.8.08.0024 (IPM Port. 467/2014) 002991249.2015.8.08.0024 (IPM Port. 165/2015)
292
1º Sgt QPMP-C Alexandre Brito Mascarenhas, RG 17.5572/NF 870083
26/10/2015
3º Sgt QPMP-C Osvaldo Moreschi, RG 12.304-1/NF 826793; Cb Enecias Scardini Junior, RG 18.864-5/NF 881767
26/10/2015
Cap QOA José da Silva Campos, RG 13.421-3/NF 836038
22/10/2015
2º Sgt QPMP-C Jacy Pedro da Conceição, RG 13.325-5/NF 835137
22/10/2015
a) ERRATA 1) Através do ofício nº 1868/2015 expedido pela AJMES e datado de 16/11/2015, foi informado à Corregedoria da PMES, a RETIFICAÇÃO do ofício nº 1459/2015 de 12/08/2015 – AJMES, consequentemente publicado no BGPM nº 046/2015 de 19/11/2015, que determinou o arquivamento dos autos de IPM abaixo relacionados: Nª dos autos
indiciado
1
000315382.2014.8.08.0024 (Port.051/2013)
2º Sgt RR QPMP-C Adeilso Xavier de Freitas, RG 11.2236/NF 819466
2
000629815.2015.8.08.0024 (Port.161/2014)
2º Ten QOA Carlos José Andrade de Lemos, RG 13.8839/NF 840017
3
001513729.2015. 8.08.0024 (Port.428/2014)
3º Sgt QPMP-C Marcelo Silva Matos, RG 13.845-6/NF 839659.
Arquivamento ordenado em Onde se lê 03/08/2015 Leia-se 23/10/2015 Onde se lê 03/08/2015 Leia-se 23/10/2015 Onde se lê 03/08/2015 Leia-se 23/10/2015
2) Na publicação contida no BGPM nº 001 de 07.01.2016, referente ao ítem 4.1.2, nº 4 item 7, foi informado à Corregedoria da PMES sobre ARQUIVAMENTO: onde se lê: “... 3º Sgt QPMP-C Fabiano Rodrigues de Oliveira, RG 17.711-6/NF 874556 leia-se: “ ... 3º Sgt QPMP-C Fabiano Rodrigues de Oliveira, RG 18.771-6/NF 880842. 4.2
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR a) Instauração Portaria nº 449/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: Ten Cel QOC EVANDRO TEODORO DE OLIVEIRA, RG 15.846-5/NF 854983; Portaria nº 450/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: 2º Ten QOA DIONÍZIO ALVES FEITOZA FILHO, RG 15.950-5/NF 855800; Portaria nº 451/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: 1º Ten QOA ALOIR DE OLIVEIRA SIQUEIRA, RG 14.352-2/NF 843584; Portaria nº 452/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: Cap QOC ANTÔNIO EDNIS BERGAMIN JÚNIOR, RG 19.416-5/NF 883211; Portaria nº 453/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
293
Encarregado: 1º Ten QOA EDIMILSON PORTILHO DE FREITAS, RG 13.266-0/NF 834777; Portaria nº 454/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: Maj QOC MARCELO LUIZ CHISTE, RG 16.526-7/NF 860715; Portaria nº 455/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: Cap QOC ALEXANDRE SIQUEIRA MIRANDA, RG 18.722-8/NF 880362; Portaria nº 456/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: 2º Ten QOA OZÉIAS MENDES, RG 15.994-1/NF 856189; Portaria nº 457/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: Cap QOC LUIZ GUSTAVO SILVA HOMEM, RG 19.360-0/NF 882681; Portaria nº 458/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: Cap QOC HERIVELTON AMARAL RODRIGUES, RG 17.217-4/NF 866857; Portaria nº 459/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: 2º Ten QOA SÉRGIO ANTÔNIO DE SOUZA, RG 14.127-9/NF 841964; Portaria nº 460/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: 2º Ten QOA VALMIA FERRARI KUBOYAMA, RG 15.306-4/NF 850576; Portaria nº 461/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: Cap QOC ANTÔNIO EDNIS BERGAMIN JÚNIOR, RG 19.416-5/NF 883211; Portaria nº 462/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: 1º Ten QOA AMILTON BRAVIM, RG 13.212-1/NF 834467; Portaria nº 463/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: 2º Ten QOA GERALDO FLÁVIO VENTURA, RG 15.962-3/NF 855914; Portaria nº 464/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: Ten Cel QOC JOSÉ CLÁUDIO GONÇALVES, RG 15.859-7/NF 855070; Portaria nº 465/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: Maj QOC EZEQUIAS ROSA DA SILVA JÚNIOR, RG 17.235-2/NF 867011; Portaria nº 466/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: Ten Cel QOC JOSÉ CLÁUDIO GONÇALVES, RG 15.859-7/NF 855070; Portaria nº 467/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: 2º Ten QOA GERALDO FLÁVIO VENTURA, RG 15.962-3/NF 855914; Portaria nº 468/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: Cap QOC MÁRCIO CUNHA CABRAL, RG 19.349-5/NF 882589; Portaria nº 469/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: 2º Ten QOA SÉRGIO SERRI MOULIN, RG 15.446-5/NF 851740; Portaria nº 470/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: 2º Ten QOA ALCINO CRISTO NUNES, RG 15.935-6/NF 855665; Portaria nº 471/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: Cap QOC FILIS ZAVOUDAKIS, RG 19.920-5/NF 2859220; Portaria nº 472/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: Cap QOC RODRIGO LOURENCINI PALAORO, RG 19.395-3/NF 883016; Portaria nº 473/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: 1º Ten QOA ALOIR DA SILVA, RG 14.140-6/NF 842063;
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
294
Portaria nº 474/2015 – C/4 – datada de 28 de dezembro de 2015. Encarregado: Ten Cel QOC GIULIANO MENEGATTI, RG 15.921-6/NF 855549; Portaria nº 475/2015 – C/4 – datada de 30 de dezembro de 2015. Encarregado: Cap QOC DELCILENE HERMÍNIA DELBONI GALLO VIEIRA, RG 19.4186/NF 533923; Portaria nº 476/2015 – C/4 – datada de 30 de dezembro de 2015. Encarregado: Cap QOC JORGE LUIZ SILVA, RG 19.435-6/NF 883399; Portaria nº 477/2015 – C/4 – datada de 30 de dezembro de 2015. Encarregado: Cap QOC JOHNNY JIHEI TANAKA, RG 18.711-2/NF 880271; Portaria nº 478/2015 – C/4 – datada de 30 de dezembro de 2015. Encarregado: Cap QOC ALOYSIO COUTO PIMENTEL, RG 18.712-0/NF 880283; Portaria nº 479/2015 – C/4 – datada de 30 de dezembro de 2015. Encarregado: Cap QOC GUSTAV GUSMÃO DOS SANTOS, RG 19.428-3NF 883326; Portaria nº 480/2015 – C/4 – datada de 30 de dezembro de 2015. Encarregado: Cap QOC JORGE LUIZ SILVA, RG 19.435-6/NF 883399; Portaria nº 481/2015 – C/4 – datada de 30 de dezembro de 2015. Encarregado: Cap QOC JOHNNY JIHEI TANAKA, RG 18.711-2/NF 880271; Portaria nº 482/2015 – C/4 – datada de 30 de dezembro de 2015. Encarregado: Cap QOC ALOYSIO COUTO PIMENTEL, RG 18.712-0/NF 880283; Portaria nº 483/2015 – C/4 – datada de 30 de dezembro de 2015. Encarregado: Cap QOC GUSTAV GUSMÃO DOS SANTOS, RG 19.428-3NF 883326; Portaria nº 484/2015 – C/4 – datada de 30 de dezembro de 2015. Encarregado: Cap QOC JORGE LUIZ SILVA, RG 19.435-6/NF 883399; Portaria nº 485/2015 – C/4 – datada de 30 de dezembro de 2015. Encarregado: Cap QOC JOHNNY JIHEI TANAKA, RG 18.711-2/NF 880271; Portaria nº 486/2015 – C/4 – datada de 30 de dezembro de 2015. Encarregado: Cap QOC ALOYSIO COUTO PIMENTEL, RG 18.712-0/NF 880283; Portaria nº 487/2015 – C/4 – datada de 30 de dezembro de 2015. Encarregado: Cap QOC GUSTAV GUSMÃO DOS SANTOS, RG 19.428-3NF 883326; b) Prorrogação de Prazo - Portaria nº 338/2015 – SPJ – Corregedoria – Encarregado: Ten Cel QOC GIULIANO MENEGATTI, RG 15.921-6/NF 855549; - Portaria nº 390/2015 – SPJ – Corregedoria – Encarregado: Cap QOC GUSTAV GUSMÃO DOS SANTOS, RG 19.428-3NF 883326; - Portaria nº 394/2015 – SPJ – Corregedoria – Encarregado: Cap QOC GUSTAV GUSMÃO DOS SANTOS, RG 19.428-3NF 883326; - Portaria nº 397/2015 – SPJ – Corregedoria – Encarregado: Ten Cel QOC JOSÉ CLÁUDIO GONÇALVES, RG 15.859-7/NF 855070; - Portaria nº 411/2015 – SPJ – Corregedoria – Encarregado: Ten QOA ALOIR SILLER SIQUEIRA, RG 15.937-2/NF 855677;
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295
- Portaria nº 422/2015 – SPJ – Corregedoria – Encarregado: Cap QOC GUSTAV GUSMÃO DOS SANTOS, RG 19.428-3NF 883326; - Portaria nº 426/2015 – SPJ – Corregedoria – Encarregado: Cap QOC GUSTAV GUSMÃO DOS SANTOS, RG 19.428-3NF 883326; - Portaria nº 430/2015 – SPJ – Corregedoria – Encarregado: Cap QOC GUSTAV GUSMÃO DOS SANTOS, RG 19.428-3NF 883326; - Portaria nº 436/2015 – SPJ – Corregedoria – Encarregado: Cap QOC GUSTAV GUSMÃO DOS SANTOS, RG 19.428-3NF 883326; c) Solução 1) A presente averiguação policial militar foi delegada ao Cap QOC GUSTAV GUSMÃO DOS SANTOS, RG 19.428-3/NF 883326, por meio da Portaria n.º 062/2015 – SPJ / Corregedoria, instaurada com a finalidade de apurar notícia formulada pelo Sr. RAPHAEL SERZEDELLO DS SANTOS de que teria sido agredido fisicamente pelo 3º Sgt QPMP-C VANDER UBALDINO NETO, RG 15.722-1/NF 853930, Cb QPMP-C CELSO CAETANO PIRES J[UNIOR, RG 19.985-4/NF 2913143, Sd QPMPC IGOR TEIXEIRA DUARTE SCHOWENCK, RG 22.222-8/NF 3505499 e pelo Sd QPMP-C ESIEL GOMES DE OLIVEIRA, RG 20.799-7/NF 3083039, lotados no 7º BPMES, durante abordagem policial no bairro Itaquari, município de , Cariacica/ES, dia 16/01/2015 resultando em lesões corporais. A leitura dos autos aponta que RAPHAEL DOS SANTOS foi detido em operação policial por porte ilegal de arma de fogo no bairro itaquari, ocorre que o referido cidadão, ao ser ouvido pelo Delegado de Plantão no DPJ de Cariacica/ES, noticiou ter sido agredido fisicamente por militares que participaram da ação policial, dessa forma foi instaurado o competente Inquérito Policial Militar para apurar os fatos. O Encarregado do IPM, em suas diligências, identificou e inquiriu os militares que participaram da ocorrência sub examine e juntou aos autos documentos importantes como informação do DML de Vitória/ES sob não localização de laudo de lesões em nome de RAPHAEL DOS SANTOS, escalas de serviço dos militares, dentre outros. Desta forma, o Encarregado do IPM encerrou o feito, registrando em seu relatório final a impossibilidade de apontar indícios de crime de natureza militar e/ou transgressão da disciplina em face de algum policial militar que participou da ação investigada por não haver laudo de lesões e/ou testemunhas das alegadas agressões físicas. POSTO ISSO, ESTE CORREGEDOR RESOLVE: 1) Concordar com o parecer do Encarregado do IPM, e, em conformidade com o artigo 22 §1º do PM, homologar seu relatório; 2) Remeter os autos ao MM Dr. Juiz Auditor da Justiça Militar Estadual do ES, na forma da legislação vigente, sugerindo retorno dos autos para juntada de resposta oficial do DML de Vitória/ES sob não localização de laudo em nome da vítima, sem prejuízo de outras diligências eventualmente requeridas pelo MPES em execução na AJMES; 3) Publicar a presente Solução em Aditamento da Corregedoria da PMES; 4) Arquivar cópia do Relatório do Encarregado do IPM e da Solução na C/4 da Corregedoria, para futuras consultas; 2) A presente averiguação policial militar foi delegada ao Cap QOC GUSTAV GUSMÃO DOS SANTOS, RG 19.428-3/NF 883326, por meio da Portaria n.º 066/2015 – SPJ / Corregedoria, instaurada com a finalidade de apurar notícia de que o Sr. JORISON MORAIS CRISOSTOMO teria sido agredido fisicamente pelo Sd QPMP-C DAVID MORAES DOS SANTOS, RG 20.734-2/NF 2696100, Sd QPMP-C KELVIN GALIS SILVA DE OLIVEIRA, RG 22.837-4/NF 3505537 e por outros militares estaduais que participaram do atendimento de ocorrência policial em 23/014/2015 no bairro Boa Sorte, município de Cariacica/ES, resultando em lesões corporais. A leitura dos autos aponta que JORISON CRISOSTOMO foi detido em operação policial que culminou com a apreensão de drogas ilícitas no bairro Boa Sorte, ocorre que o referido cidadão, ao ser ouvido pelo Delegado de Plantão no DPJ de Cariacica/ES, noticiou ter sido agredido fisicamente
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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por militares que participaram da ação policial, dessa forma foi instaurado o competente Inquérito Policial Militar para apurar os fatos. O Encarregado do IPM, em suas diligências, identificou e inquiriu os militares que participaram da ocorrência sub examine, ouviu JORISON CRISOSTOMO e testemunhas referidas por este, além de juntar aos autos documentos importantes como laudo de lesões corporais da vítima, que apontou lesões compatíveis com as agressões noticiadas, escalas de serviço dos militares, dentre outros. Desta forma, o Encarregado do IPM encerrou o feito, registrando em seu relatório final a impossibilidade de apontar indícios de crime de natureza militar e/ou transgressão da disciplina em face de algum policial militar que participou da ação investigada, pois, apesar de materialidade delitiva registrada em laudo de lesões corporais, não se esclareceu a autoria do delito, uma vez que a própria vítima não colaborou com a investigação ao se recusar a participar de reconhecimento fotográfico e apontar o suposto autor das agressões alegadas, somado ao fato de que as testemunhas apresentadas também não apresentaram informações relevantes para esclarecer os fatos. POSTO ISSO, ESTE CORREGEDOR RESOLVE: 1. Concordar com o parecer do Encarregado do IPM, e, em conformidade com o artigo 22 §1º do PM, homologar seu relatório; 2. Remeter os autos ao MM Dr. Juiz Auditor da Justiça Militar Estadual do ES, na forma da legislação vigente, sugerindo retorno dos autos para nova tentativa de JORISON CRISOSTOMO participar de reconhecimento fotográfico e esclarecer os fatos, sem prejuízo de outras diligências eventualmente requeridas pelo MPES em execução na AJMES; 3. Publicar a presente Solução em Aditamento da Corregedoria da PMES; 4. Arquivar cópia do Relatório do Encarregado do IPM e da Solução na C/4 da Corregedoria, para futuras consultas; 4.3 4.3.1
DISCIPLINA CONSELHO DE DISCIPLINA a) Errata
Errata BGPM 001/2016, de 07.01.2016, pág. 44 Onde se lê:
b) Substituição de Membro 1) Conforme a Portaria nº 002/2016 – Divisão de Procedimentos e Processos istrativos Militares, de 04.01.2016, substituir os membros originais do Conselho de Disciplina instaurado pela Portaria 027/2014 da Divisão de Procedimentos e Processos istrativos Militares, nomeando os seguintes Oficiais: Presidente: CAP QOC HILTON GOMES FILHO RG 19.432-1/NF 883363 da Corregedoria. Escrivão: 2º TEN VANDA MÁRCIA LIMA, RG 15.305-6 / NF 850564 da Corregedoria. 2) Conforme a Portaria nº 003/2016 – Divisão de Procedimentos e Processos istrativos Militares, de 04.01.2016, substituir os membros originais do Conselho de Disciplina instaurado pela Portaria 031/2014 da Divisão de Procedimentos e Processos istrativos Militares, nomeando os seguintes Oficiais: Presidente: CAP QOC HILTON GOMES FILHO RG 19.432-1/NF 883363 da Corregedoria. Escrivão: 2º TEN VANDA MÁRCIA LIMA, RG 15.305-6 / NF 850564 da Corregedoria. Leia-se: a) Substituição de Membro 1) Conforme a Portaria nº 002/2016 – Divisão de Procedimentos e Processos istrativos Militares, de 04.01.2016, substituir os membros originais do Conselho de Disciplina instaurado pela Portaria 027/2014 da Divisão de Procedimentos e Processos istrativos Militares, nomeando os seguintes Oficiais:
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Presidente: CAP QOC HILTON GOMES FILHO RG 19.432-1/NF 883363 da Corregedoria. Interrogante/Relator: Cap QOC CLEVERSON DE ASSIS LOPES RG 19.417-8/NF 883223 2) Conforme a Portaria nº 003/2016 – Divisão de Procedimentos e Processos istrativos Militares, de 04.01.2016, substituir os membros originais do Conselho de Disciplina instaurado pela Portaria 031/2014 da Divisão de Procedimentos e Processos istrativos Militares, nomeando os seguintes Oficiais: Presidente: CAP QOC HILTON GOMES FILHO RG 19.432-1/NF 883363 da Corregedoria. Interrogante/Relator: Cap QOC CLEVERSON DE ASSIS LOPES RG 19.417-8/NF 883223.
b) Designação de Comissão. 1) Conforme a Portaria nº 001/2016 – Divisão de Procedimentos e Processos istrativos Militares, de 04.01.2016. Presidente: CAP QOC CLEITON JOSÉ BRITO, RG 19.917-5/NF 2859343. Interrogante e Relator: 1º Ten QOC ADAIR EUGÊNIO GOMES SABINO, RG 17.746-5/NF 871865. Escrivão: 1° Ten QOA LÚCIO ANDRADE CASTIGLIONI, RG 14.978-4/NF 848557, todos do 5º BPM. Acusado: Cb QPMP-C GIOVANI JOSÉ BALDI, RG 18.470-9/NF 878410, do BPTran. 4.3.2
PROCESSO ISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO ORDINÁRIO a) Designação de Encarregado 1) Portaria 001/2016 – Divisão de Procedimentos e Processos istrativos Militares, de 06.01.2016. Encarregado: Cap QOC Luiz Gustavo Silva Homem, RG 19.360-0 / NF 882681. Acusados: Sd QPMP-C DEIVISON SANTOS DA SILVA, RG 22.188-4 / NF 3502473 e Sd QPMP-C EDDIE COELHO CERQUEIRA DA SILVA, RG 22.936-2 / NF 3505758, ambos do 6º BPM. 2) Portaria 002/2016 – Divisão de Procedimentos e Processos istrativos Militares, de 07.01.2016. Encarregado: Cap QOC NILSON FERREIRA GUIRRE RG 19.438-0/NF 883429 (Corregedoria) Acusado: Sd QPMP-C RENE AMARAL SANTOS, RG 22.085-3 / NF 3380610 do 6º BPM. b) Substituição de Encarregado 1) Portaria 003/2016 – Divisão de Procedimentos e Processos istrativos Militares, de 11.01.2016. Nomear o Cap QOC ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA BATISTA, RG 19.444-5 / NF 883480 como Encarregado do PAD-RO instaurado por meio Portaria 019/2015 – C/3 – Corregedoria com a finalidade de julgar a conduta do Sd QPMP-C Eddie Cerqueira da Silva, RG 22.936-2 / NF 3505758.
4.3.3
PROCESSO ISTRATIVO DISCIPLINAR RITO SUMÁRIO a) Despacho em Decisão 1) A presente averiguação, instruída na forma de PROCESSO ISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO, foi presidida pela 2º TEN QOA VÁLMIA FERRARI KUBOYAMA, RG 15.306-4 / NF 850576 conforme delegação da Portaria Nº 006/2015 - Corregedoria, datada de 14/01/2015, e teve a finalidade de julgar na esfera disciplinar e de acordo com as regras estabelecidas no RDME (Decreto 254-R/2000) a conduta atribuída ao 3º SGT QPMP-C ANGELO MORAES DOS SANTOS, RG 12.074-3 / NF 825272 e ao CB QPMP-C ERILDO SUZANO, RG 18.610-8 / NF 879761. Trata-se de apuração em torno da notícia de transgressão disciplinar imputados aos militares por falhas no atendimento de uma ocorrência policial.
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Consta nos autos que no dia 30.03.2014, a guarnição cujo chefe era o SGT ANGELO MORAES atendeu uma ocorrência de veículo abandonado na área do 10º BPM. Ocorre que em vez de esperar o acionamento do guincho, o graduado conduziu o veículo até a residência do proprietário e o entregou. Instaurada uma Sindicância para apurar os fatos, restaram indícios de transgressão disciplinar na conduta do SGT ANGELO MORAES e do CB ERILDO SUZANO que na ocasião exercia a função de Despachador de Recursos Operacionais (DRO) do CIODES. Com efeito, a Encarregada iniciou o processo e produziu o Libelo Acusatório, enquadrando a conduta de ambos os acusados no art. 136, III, “b” do RDME. Em sua Defesa, o SGT ANGELO MORAES informa que não havia registro de restrições quanto ao mencionado veículo, o que impedia o acionamento do guincho para remoção. Afirma que ao entrar em contato telefônico com a mãe do proprietário do veículo, por meio de um telefone forneceido pelo DRO do 10º BPM, esta demostrou extrema preocupação com o seu filho, que até então estava desaparecido. Alega que prosseguiu ao encontro da senhora a fim tranquiliza-la e tentar descobrir o destino do seu filho. O CB ERILDO SUZANO suscita a preliminar de incompetência da Encarregada, uma vez que não está lotada na mesma Unidade do acusado. No mérito afirma que não teve nenhuma participação na solução da ocorrência e que todas as atitudes foram tomadas isoladamente pelo chefe da guarnição. Assevera que antes do desfecho do fato, foi substituído por outro ME. Ao término de todas as diligências, a Encarregada julgou o SGT ANGELO MORAES DOS SANTOS CULPADO e o CB ERILDO DOS SANTOS INOCENTE das acusações formuladas nos respectivos libelos acusatórios. Registrou a Encarregada que ao decidir pela entrega do veiculo à mãe do proprietário, o graduado negligenciou o procedimento padrão adotado pelo CIODES e ignorou a possível gravidade da ocorrência, já que o paradeiro do proprietário do veículo era desconhecido. Sendo assim, o mais sensato a se fazer era preservar o local até ter inequivoca ciência do que havia ocorrido. Com relação à conduta do CB ERILDO SUZANO, a Encarregada afirmou que o militar não teve participação no desfecho da ocorrência. ISTO POSTO, ESTE CORREGEDOR DECIDE: 1. CONCORDAR com o RELATÓRIO e com o PARECER emitido pela Encarregada do PAD-RS por considerar o 3º SGT QPMP-C ANGELO MORAES DOS SANTOS, RG 12.074-3 / NF 825272, do 10º BPM, CULPADO e o CB QPMP-C ERILDO SUZANO, RG 18.610-8 / NF 879761, do O-M, INOCENTE das acusações contidas nos respectivos Libelos Acusatórios; 2. Punir o 3º SGT QPMP-C ANGELO MORAES DOS SANTOS, RG 12.074-3 / NF 825272, do 10º BPM, com a sanção disciplinar de 01 (um) dia de Detenção; 3. Publicar a presente Solução em Aditamento da Corregedoria da PMES; 4. Arquivar cópia do Relatório e da Solução na C/3, para futuras consultas; 2) A presente averiguação, instruída na forma de PROCESSO ISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO, foi presidida pelo 1º Ten QOC VITOR NUNES LIMA, RG 20.5965/NF 3034577, conforme delegação da Portaria Nº 085/2015, datada de 02/09/2015, e teve a finalidade de julgar na esfera disciplinar e de acordo com as regras estabelecidas no RDME (Decreto 254-R/2000) a conduta atribuída ao SUB TEN QPMP-C WOLMAR RODRIGUES, RG 13.567-8 / NF 837390. Trata-se de apuração em torno da notícia de transgressão disciplinar imputada ao mencionado policial por ter faltado ao serviço. Emerge dos autos que o militar acusado estava devidamente escalado em escala de serviço extra no dia 02.03.2014, no evento denominado “Carnajurema 2014”. A referida escala foi encaminhada para o email pessoal do militar. Mesmo assim ele faltou ao serviço, fato consignado no Relatório subscrito pelo supervisor do sobredito policiamento. Destarte, o Comandante do 1º BPM instaurou um PAD-RS a fim de julgar a conduta do acusado. O Encarregado autuou as peças e enquadrou a conduta do militar no art. 135, II, “a” e art. 135, III, “f” do RDME, concedendo-lhe o prazo regulamentar para apresentação da defesa. Na Defesa Prévia, o acusado se ateve a solicitar a oitiva do Comandante e Subcomandante da Unidade, bem como do Comandante de Cia, sem adentrar ao mérito da causa ou requerer qualquer outra diligência.
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A fim de afastar o impedimento da autoridade delegante, o procedimento foi avocado pela Corregedoria, sendo instaurada nova portaria. Assim sendo, após a instauração de outro processo – agora com portaria deste órgão correicional – o Encarregado autuou as peças e realizou as diligências requeridas pelo acusado. A defesa foi feita pelo próprio militar e no mérito se ateve a sustentar a falta de informação sobre a escala. Alegou que o email pessoal não pode ser considerado como ferramenta para ciência de escalas de serviço. Todos os demais argumentos apresentados pelo acusado não guardam pertinência alguma com a apuração, ou seja, a falta ao serviço. Ao término de todas as diligências, o Encarregado considerou o acusado CULPADO das acusações insculpidas no Libelo Acusatório. Registrou o Encarregado que o email pessoal foi fornecedo pelo próprio acusado no cadastro junto à P/1 da Unidade. Sendo assim, não cabe a alegação de que tal endereço eletrônico não é apto para receber informações do serviço. Antes de analisar o mérito da causa, é curial examinar o procedimento adotado pela defesa ao longo de todo o transcurso do PAD-RS. Isso porque o caso é típico exemplo de abuso do direito de defesa, pelo que merece análise detalhada. Primeiramente, o acusado arrolou testemunhas que não tinham relação alguma com os fatos em apuração que – repita-se - era a falta ao serviço. Foram arrolados os 03 (três) comandantes imediatos do acusado, que não presenciaram os fatos e não tiveram nenhum contato com ele no dia. Não poderiam, pois, serem consideradas testemunhas. Mesmo assim, foram arroladas pela defesa. Durante as oitivas das aludidas testemunhas, as perguntas feitas pelo militar acusado demonstram o claro intuito de apontar um eventual - e imaginário - erro istrativo. Fica nítido, ao analisar os depoimentios, que o acusado desistiu de produzir a sua defesa para tão somente atacar as autoridades que instauraram o processo contra ele. ou ele de acusado a acusador. Além disso, os questionamentos feitos pelo acusado se mostram totalmente desnecessários, já que as respostas poderiam ser facilmente obtidas pela simples juntada de documentos ou por meio de qualquer outra diligência. Claro está, portanto, que ao requerer a oitiva dos seus comandantes, a única intenção do acusado era acusá-los, apontar supostos erros da istração ou qualquer outra coisa, menos se defender. É oportuno colacionar alguns trechos das mencionadas oitivas. “(...) Que o acusado questiona à testemunha sobre quantas escalas extras um militar na condição de receber soldo tem direito a cumprir (...) Que o acusado questiona a testemunha sobre quantas escalas extras realizou no mês de março/2014 (...) Que o acusado questiona a testemunha sobre antes de ter acusado formalmente sobre a falta ao serviço, em tese, procurou saber se houve algum problema istrativo ou indagou o acusado sobre (...) Que o acusado questiona a testemunha se afirma que não verificou a base que deu subsídio à formalização da acusação (...)” [oitiva do Ten Cel PM Wildeson Nascimento Farias, fls 59 e 60 dos autos] Pergunta-se: é necessário ouvir o Comandante da Unidade para saber quantas escalas um militar deve fazer ou quantas escalas ele realizou naquele mês? Esta pergunta é pertinente ao fato em apuração? Obviamente que não. Finda a instrução probatória, o acusado requereu a juntada de documentos e a realização de perícia nos documentos anexos à portaria de instauração. Ocorre que tais requerementos estavam totalmente preclusos, porquanto o acusado perdeu o momento oportuno para pedir diligências, que deveriam ser peliteadas na Defesa Prévia, mas não o foram. O requerimento posterior apenas corrobora a tese de que o acusado abusou do seu direito de defesa, tumultuando o trâmite processual. Mesmo assim, o Encarregado atendeu ao pleito e realizou as diligências solicitadas, com exceção da perícia, uma vez que a dúvida suscitada pelo acusado foi sanada sem necessidade de laudo pericial. Após isso, os autos ficaram a disposição do graduado, sendo concedido o prazo para apresentação de alegações finais. Em sede de Alegações Finais - apresentadas em 04 (quatro) laudas – o militar limita-se a dizer – o que poderia ser feito em apenas uma linha - que o email pessoal não é a forma correta para dar ciência de escala. De resto, volta a fazer ataques a istração. A peça da defesa assevera que houve falha istrativa, pedindo que seja apurada a conduta do responsável. Além disso, imputa crime ao Major, então Subcomandante do 1º BPM, por não ter respondido às perguntas feitas na oitiva. Não tivesse recebido o título de ALEGAÇÕES FINAIS, a peça produzida pelo acusado facilmente seria confundida com um Libelo Acusatório contra a istração do 1º BPM. Confundiu, portanto, os papeis e as funções dentro do processo istrativo em tela, travestindo o direito de
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defesa em verdadeiro poder de acusar. Houve – reitero – verdadeiro e típico abuso do direito de defesa. É cediço que não há direitos absolutos, nem mesmo os fundamentais. Ao contrário, os direitos conferem um plexo limitado de poderes, atribuições e possibilidades ao seu titular. Se este ultraar as fronteiras desse conjunto estará configurado o abuso de direito. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido constantemente a limitação dos direitos fundamentais e a caracterização do abuso de direito. No julgamento do HC 82.424/RS, o Tribunal assim se manifestou: “Liberdade de expressão. Garantia Constitucional que não se tem como absoluta. Limites imorais e jurídicos. O direito a livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal.” A legislação pátria também coíbe o abuso do direito. O Código de Processo Civil prevê penas processuais para tal prática: Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) (...) II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (grifei) Além disso, o Código Civil prevê que o abuso de direito enseja a responsabilidade civil: Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. No caso em apreço, o fato de usar o seu direito de defesa para acusar os seus superiores amolda-se, em tese, em transgressão disciplinar e crime de natureza militar. Se quisesse ver apurada possível falha istrativa – cuja ocorrência não se vislumbra – o militar deveria oferecer uma representação contra os os seus superiores, conforme prevê o RDME. Não aproveitar-se do seu direito a ampla defesa para fazer ilações e questionamentos constrangedores aos seus comandantes. Acerca da acusação de falso testemunho, é preciso registrar que a testemunha não está obrigada a responder perguntas que não guardam relação alguma com os fatos. Foi o que ocorreu no presente caso. As perguntas feitas ao Oficial, além de não terem relação com o fato objeto da apuração, foram feitas em tom acusador. Além disso, o Oficial não foi compromissado na forma da lei, o que afasta a ocorrência do crime de falso testemunho. No que concerne ao mérito, há documentos que comprovam que o militar estava devidamente escalado e que faltou ao serviço. Além disso, não é dever da istração Militar cientificar todos os militares sobre a escala de serviço. Tal exigência não é compatível com os princípios constitucionais aplicados à istração Pública, notadamente o princípio da eficiência e da publicidade. O ato de colocar a escala em local visível já lhe confere eficiência suficiente para ser exigido o cumprimento desta. Os policiais é que devem diligenciar no sentido de saber se estão ou não de serviço. No caso em comento, a stração ainda fez mais: além de colocar a escala no celotex da Unidade, encaminhou um email para o acusado cientificando-o da escala. Insta frisar que endereço de email foi fornecido pelo próprio militar quando do cadastro realizado junto à P-1 da Unidade. Sendo assim, resta patente a culpabilidade do militar. No entanto, como a conduta é única – falta ao serviço – apenas a transgressão prevista no art. 135. II, “a” deve ser aplicada, afastando-se a aplicação do art. 135, III, “f”, tudo do RDME. ISTO POSTO, ESTE CORREGEDOR DECIDE:
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1. CONCORDAR em parte com o RELATÓRIO e com PARECER emitido pelo Encarregado do PAD-RS por considerar o SUB TEN QPMP-C WOLMAR RODRIGUES, RG 13.567-8 / NF 837390, do BPTran, CULPADO da acusação prevista no art. 135, II, “a” e INOCENTE da acusação prevista no art. 135, III, “f”, ambos do RDME; 2. Extrair cópia para a C/4 para fins de instauração de IPM com o objetivo de apurar a conduta do acusado, o SUB TEN QPMP-C WOLMAR RODRIGUES, RG 13.567-8 / NF 837390, por ter feitos acusações falsas a seus superiores; 3. Punir o SUB TEN QPMP-C WOLMAR RODRIGUES, RG 13.567-8 / NF 837390, do BPTran, com a sanção disciplinar de 07 (sete) dias de Detenção; 4. Publicar a presente Solução em Aditamento da Corregedoria da PMES; 3) A presente averiguação, instruída na forma de PROCESSO ISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO, foi presidida pelo 1º Ten QOA ALCY BELIZARIO DE SOUZA, RG 11.663-0/NF 822623, conforme delegação da Portaria Nº 171/2014 - Corregedoria, datada de 04/08/2014, e teve a finalidade de julgar na esfera disciplinar e de acordo com as regras estabelecidas no RDME (Decreto 254-R/2000) a conduta atribuída ao 3º Sgt QPMP-C OSVALDO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR, RG 18.918-2/NF 882292, do 7º BPM e ao Sd QPMP-C GIBSON DOS SANTOS JÚNIOR, RG 20.864-0/NF 3095177, do 6º BPM. Trata-se de apuração em torno da notícia de transgressão disciplinar imputada aos mencionados militares, por terem trabalhado mal durante atendimento de ocorrência. Deflui-se dos autos que no dia 11.02.2012, os militares estavam em serviço de radiopatrulhamento na área do 7º BPM. Em determinado momento a guarnição dos policiais iniciou uma perseguição a dois motociclistas. Houve troca de tiros e um dos motociclistas acabou caindo e fugiu, deixando uma arma de fogo e a motocicleta no chão. Ocorre que os policiais apreenderam apenas a arma de fogo deixada pelo suspeito, deixando de tomar qualquer providência acerca da motocicleta, que continuou caída no chão. Destarte, foi instaurada uma Sindicância para apurar os fatos, ao término da qual foram apontados indícios de transgressão disciplinar na conduta dos policiais. Com efeito, o Encarregado iniciou o presente processo e produziu o Libelo Acusatório, enquadrando a conduta dos acusados no art. 136, III, “b” do RDME, duas vezes. Em suas defesas, os militares alegam que a permanência da guarnição no local da ocorrência era arriscada, já que os suspeitos estavam armados e poderiam estar nas redondezas e não havia guarnição disponível para apoiá-los. Afirmam ainda que aram todas as informações da ocorrência para o U. Sustentam a incidência de causas de excludente de transgressão disciplinar (art. 25, V do RDME – motivo de força maior). Em sede de alegações finais, os militares formularam os seguintes pedidos: que seja reconhecida a prescrição; que seja reconhecida a falta de justa causa por ausência de requisitos legais do art. 79 do RDME; a declaração de inépcia da acusação; que os acusados sejam absolvidos das acusações. Ao término de todas as diligências, o Encarregado, após afastar todas as causas preliminares arguídas, julgou os acusados INOCENTES de todas as acusações contidas no Libelo Acusatório. Registrou o Encarregado que os militares tiveram que se retirar do local porque havia risco para suas vidas, uma vez que foram efetuados disparso de aram de fogo contra eles. Além disso, pontuou o Encarregado que os policiais afirmaram ter ado todas informações da ocorrência para ao Oficial U. Inicialmente, no que tange às causas prejudiciais aventadas pela defesa, nenhuma merece prosperar. Não há que se falar em prescrição, porquanto foi instaurada uma Sindicância, que tem o condão de interromper o prazo prescricional (art. 145 do RDME). Além disso, há justa causa na instauração do presente processo, já que havia indícios de autoria e prova da materialidade das infrações. No merito, insta mencionar que a ocorrência era de responsabilidade dos militares acusados. O fato de simplesmente informar ao U e ao CIODES não elide a responsabilidade deles. A legislação pátria determina que todos os objetos usados na prática de qualquer crime devem ser apreendidos (art. 6º do Código de Processo Penal). Com efeito, ainda que tal apreensão
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não fosse realizada no momento – em razão do risco que representava o local – os policiais deveriam providenciar a remoção da motocicleta tão logo fosse possível. Ao deixar de assim agir, trabalharam mal, contribuindo para que a motocicleta não fosse levada a apreciação da autoridade policial, muito embora etivesse envolvida na prátia de um delito. ISTO POSTO, ESTE CORREGEDOR DECIDE: 1. DISCORDAR do RELATÓRIO e do PARECER emitido pelo Encarregado do PAD-RS para julgar o 3º Sgt QPMP-C OSVALDO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR, RG 18.918-2/NF 882292, do 7º BPM e Sd QPMP-C GIBSON DOS SANTOS JÚNIOR, RG 20.864-0/NF 3095177, do 6º BPM, CULPADOS de todas as acusações contidas no Libelo Acusatório; 2. ADVERTIR o 3º Sgt QPMP-C OSVALDO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR, RG 18.918-2/NF 882292, do 7º BPM, em conformidade com a letra a) do inciso I do artigo 28. TRANGRESSÃO MÉDIA, Desclassificada para LEVE em conformidade com os § 3º e 4º do artigo 28 do RDME; 3. Punir o Sd QPMP-C GIBSON DOS SANTOS JÚNIOR, RG 20.8640/NF 3095177, do 6º BPM, com a sanção disciplinar de 04 (quatro) dias de detenção; 4. Publicar a presente Solução em Aditamento da Corregedoria da PMES; 5. Arquivar os autos do PAD-RS na C/3, para futuras consultas; b) Reconsideração de Ato 1) Cuida-se de Pedido de Reconsideração de Ato apresentado pelo SD QPMP-C CARLOS ROBERTO BARRETO, RG 20.694-5 / NF 3084310, do 3º BPM, a este Corregedor com o desiderato modificar a decisão do PAD-RS Portaria Nº 012/2013 - Corregedoria, datada de 28/01/2013, bem como solicitar a concessão do efeito suspensivo para o cumprimento da sanção. O militar foi punido com 01 (um) dia de detenção por ter faltado ao serviço de escala extra para a qual estava regularmente escalado. Consta nos autos que, conforme escala de serviço da 2ª Cia do 3º BPM, o militar estava escalado no dia 14/10/2011 na festa do Município de Bom Jesus do Norte. Ocorre que o referido militar faltou ao mencionado o serviço. O efeito suspensivo foi concedido até a presente decisão. Nas razões recursais, erige-se o inconformismo do postulante, argumentando, em suma, questões de mérito, no sentido de que não foi cientificado pela istração da Subunidade, em tela, acerca da supramencionada escala de serviço. É O RELATÓRIO. Trata-se de pedido de Reconsideração de Ato, previsto no art. 62 do RDME, vejamos: Art. 62 – Reconsideração de ato é o recurso interposto, mediante requerimento, por meio do qual o militar estadual, que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado ou injustiçado, solicita à autoridade que praticou o ato o reexame de sua decisão. Preenchidas as questões prévias emos à análise do mérito. Após investigar novamente os autos do PAD-RS constato que o tema em apreço já fora peremptoriamente esmiuçado em fase de rito sumário, deve-se ressaltar que a objurgada escala de serviço foi disponibilizada na ocasião às 10h00min do 13/10/2011, e além disso, conforme os depoimentos colhidos aos autos, era costume da istração escalar os policiais no segundo dia de folga - o que ocorrera no caso em apreço. Ademais, registre-se que é dever da istração publicar as escalas de serviço e colocala em locais visíveis – o que fora feito. No entanto, não existe obrigação de avisar a todos os policiais sobre a sua escala de serviço e, como era de costume, a escala de serviço extra era realizada no segundo dia de folga, então os militares acusados deveriam diligenciar no sentido de tirarem a dúvida se realmente seriam escalados ou não na ocasião. Dessa forma, não merecem prosperar as arguições do postulante, razão pela qual entendo que o acusado é CULPADO das imputações. Isso posto, com tais considerações, INDEFIRO o presente Pedido de Reconsideração de Ato. O Comandante do militar notifique-o e adote as providências pertinentes à presente decisão. PUBLIQUE-SE.
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2) Cuida-se de Pedido de Reconsideração de Ato apresentado pelo 2º SGT QPMP-C MÁRCIO FABRÍCIO FALCÃO DE PAULA, RG 15.987-9/NF 470251, a este Corregedor com o desiderato modificar a decisão do PAD-RS Portaria Nº 0106/2012 - Corregedoria, datada de 12/11/2012. O militar foi punido com a prestação de 05 (cinco) dias de detenção, por ter deixado de entregar em tempo hábil, o Ofício de nº 769/2009 de requisição de apresentação em audiência como testemunha de acusação, na 1ª Vara Criminal de Guarapari-ES, do Cb PM JOÃO ROSA DO NASCIMENTO FILHO, RG 13642-9, audiência essa datada de 23.07.2009, as 15:00 horas, causando transtornos ao Poder Judiciário e a Policia Militar. Consta nos autos que à época dos fatos o acusado desempenhava a função de Comandante da Guarda do 10º BPM dentre cujas atribuições constava a de rear em tempo hábil os ofícios judiciais aos militares de serviço. Ocorre que no dia 23.07.2009, o CB QPMP-C JOÃO ROSA DO NASCIMENTO FILHO, por não ter recebido o Ofício em tempo, faltou uma audiência na 1ª Vara Criminal de Guarapari. Verificou-se – em procedimento inquisitivo instaurado para apurar o fato – que o ME ora acusado trabalhou entre os dias 07.07.2009 e 22.07.2009 na escala do CB QPMP-C FILHO e deveria, portanto, ter reado a requisição judicial ao ME. Nas razões recursais, erige-se o inconformismo do postulante, argumentando, em suma, questões preliminares, no sentido de que ocorreu a prescrição da ação disciplinar, em conformidade com o artigo 145 do RDME no processo em apreço. É O RELATÓRIO. Trata-se de pedido de Reconsideração de Ato, previsto no art. 62 do RDME, vejamos: Art. 62 – Reconsideração de ato é o recurso interposto, mediante requerimento, por meio do qual o militar estadual, que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado ou injustiçado, solicita à autoridade que praticou o ato o reexame de sua decisão. Preenchidas as questões prévias emos à análise da preliminar. Após investigar novamente os autos do PAD-RS constato que o tema em apreço já fora peremptoriamente esmiuçado em fase de rito sumário, deve-se ressaltar que o fato em si ocorreu na data de 23.07.2009, com a constatação da falta a audiência do CB QPMP-C JOÃO ROSA DO NASCIMENTO FILHO como testemunha de acusação, na 1ª Vara Criminal de Guarapari-ES, isto pelo ME não ter recebido o Ofício em tempo hábil com a sua requisição judicial e que deveria ter-lhe sido reado pelo 2º SGT QPMP-C MÁRCIO FABRÍCIO FALCÃO DE PAULA, o Comandante da Guarda do 10º BPM, à época dos fatos, sendo constatada a responsabilidade pela falha ao referido Sargento PM. Dessa forma, não merecem prosperar as arguições do postulante, razão pela qual entendo que o acusado é CULPADO das imputações. Isso posto, com tais considerações, INDEFIRO o presente Pedido de Reconsideração de Ato. O Comandante do militar notifique-o e adote as providências pertinentes à presente decisão. PUBLIQUE-SE. 3) Cuida-se de Pedido de Reconsideração de Ato apresentado pelo CB QPMP-C ROSEMBERG DA SILVA, RG 15.576-8 / NF 582697, a este Corregedor com o desiderato modificar a decisão do PAD-RS Portaria Nº 070/2012 - Corregedoria, datada de 24/10/2012. O militar foi punido com 08 (oito) dias de detenção por ter na data de 29.03.2011, quando em serviço pela 10ª Cia Ind e em atendimento a ocorrência policial BOP nº 12124869, no bairro Justiça II, no município de Anchieta-ES, causado lesões corporais no cidadão ERENISON DE JESUS CONCEIÇÃO com fraturas evidenciadas em laudo pericial pelo DML (fls 22), após este cidadão ter sido agredido com um chute desferido pelo CB QPMP-C CARLOS ROSEMBERG DA SILVA durante as buscas efetuadas pelos acusados por um suspeito de roubo naquela localidade no atendimento da ocorrência supramencionada. Consta nos autos que os aludidos militares envolvidos na referida ocorrência teriam participado de uma operação policial no Município de Anchieta-ES com a finalidade de capturar um acusado de roubo que, após o crime, teria fugido para destino ignorado. Vários moradores com os ânimos exaltados e de posse de pedras e outros materiais, também tentavam encontrar o infrator. Durante a ocorrência, populares teriam apontado o terreno de uma residência como o provável esconderijo do delinquente. O CB QPMP-C Rosemberg e o Sgt QPMP-C Cicilioti adentraram no local e se depararam com um cidadão em atitude suspeita. Imaginando ser o infrator, o Cb QPMP-
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C Rosemberg o derrubou no chão e o imobilizou. Ocorre que o Sgt QPMP-C Cicilioti verificou que se tratava do cidadão de nome ERENILSON DE JESUS CONCEIÇÃO, vulgo “Bicudo” conhecido morador da região. ERENILSON teria adentrado no terreno na tentativa de localizar o suspeito do roubo. Após verificarem que o abordado não se tratava do acusado, os policiais o liberaram. Momentos após os fatos, o senhor ERENILSON procurou atendimento médico no Pronto Atendimento de Anchieta-ES, queixando-se de dores na região lombar. O médico que o atendeu diagnosticou fratura nos “arcos costais” (costelas) do lado esquerdo. Sendo assim, dois dias após os fatos o cidadão foi à sede da 10ª Cia Ind e representou contra a ação dos policiais militares. No decurso do processo istrativo, o Encarregado apurou que a ocorrência em apreço foi cercada de tensão, uma vez que o acusado do roubo era um indivíduo reincidente em tal conduta e há muito tempo era procurado pelos policiais daquela Unidade. Além disso, a população estava indignada com os constantes roubos praticados pela mesma pessoa e, por isso, muitos se armaram com paus e pedras para linchar o acusado. Desta feita, os militares estavam preocupados não apenas em prender o acusado, mas também em evitar um provável linchamento. Os policiais se depararam na ocasião com várias pessoas na rua apontando para um terreno como o local onde o acusado estaria homiziado. Ao adentrarem no local – cuja iluminação era muito precária – depararam-se com um cidadão em atitude suspeita. Por certo, deduziram que seria ele o infrator procurado. Por isso, ERENILSON foi imobilizado imediatamente, no entanto foi liberado tão logo verificaram que não se tratava do acusado do roubo. As provas carreadas aos autos demonstram que o CB QPMP-C Rosemberg não agiu com dolo, uma vez que pensava – e as circunstâncias realmente o conduziram para isso - tratar-se do acusado do roubo ocorrido momentos antes. Havia, pois, fundada suspeita na abordagem. Nas razões recursais, erige-se o inconformismo do postulante, argumentando, em suma, questões de mérito, no sentido de que o mesmo “tratamento” oferecido ao Sgt QPMP-C Cicilioti em seu julgamento lhe seja concedido da mesma forma, por “questão de justiça”, alegando que o Sgt QPMP-C Cicilioti também participou da aludida ocorrência policial. É O RELATÓRIO. Trata-se de pedido de Reconsideração de Ato, previsto no art. 62 do RDME, vejamos: Art. 62 – Reconsideração de ato é o recurso interposto, mediante requerimento, por meio do qual o militar estadual, que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado ou injustiçado, solicita à autoridade que praticou o ato o reexame de sua decisão. Preenchidas as questões prévias emos à análise do mérito. Após investigar novamente os autos do PAD-RS constato que o tema em apreço já fora peremptoriamente esmiuçado em fase de rito sumário, deve-se ressaltar que a ação física de imobilização do cidadão suspeito na ocasião foi empregada exclusivamente CB QPMP-C ROSEMBERG DA SILVA, embora no caso não houvera dolo quanto as consequências do seu ato, recai então a responsabilidade pelas lesões corporais resultantes supramencionadas, da mesma forma, exclusivamente ao CB QPMP-C ROSEMBERG DA SILVA. Dessa forma, não merecem prosperar as arguições do postulante, razão pela qual entendo que o acusado é CULPADO das imputações. Isso posto, com tais considerações, INDEFIRO o presente Pedido de Reconsideração de Ato. O Comandante do militar notifique-o e adote as providências pertinentes à presente decisão. PUBLIQUE-SE. 4) Cuida-se de Pedido de Reconsideração de Ato apresentado pelo Cb QPMP-C ANTONIO CARLOS MOREIRA, RG 14.779-5/NF 846810, a este Corregedor com o desiderato modificar a decisão do PAD-RS Portaria Nº 107/2012 - Corregedoria, datada de 20/11/2012. O militar foi punido com 14 (catorze) dias de detenção por ter ferido a disciplina castrense na PMES com comentários ofensivos à imagem do Oficialato como: “enquanto os oficiais sò pensam neles não fazem p... nenhuma para a população os praças ficam se f... na rua tomando tiro se ferrando nesse calor para não ter m... nenhuma e uma vergonha essa policia falar igual um certo coronel falou policia de m... da nojo esses caras tem que se f... e não os praças me desculpem mas e revoltante GREVE PARA TUDO COLOCAR OS OFICIAIS NA RUA SÓ ELES Q TEM AUMENTO E PROMOÇÃO BOA NOITEE.”. Mensagens relacionadas à Oficiais da PMES publicadas em rede social virtual no site de relacionamento denominado “Facebook” através do perfil pessoal do acusado e em discussão no Grupo “Família Policial Militar”.
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Consta nos autos que, no mês de abril de 2012 os comentários supramencionados ofensivos à imagem do Oficialato foram publicadas na rede social virtual, no site de relacionamento denominado “Facebook”, através do perfil pessoal do Cb QPMP-C ANTONIO CARLOS MOREIRA em assunto em discussão aberta no Grupo “Família Policial Militar”. Nas razões recursais, erige-se o inconformismo do postulante, argumentando, em suma, questões de mérito, no sentido de que seja reformada a decisão do PAD-RS em tela, com o escopo de modificar o enquadramento original da transgressão disciplinar de natureza gravíssima para um de natureza grave em seu libelo acusatório, baseando-se o postulante e trazendo como referência o enquadramento de transgressão disciplinar de natureza grave, imputado em libelo acusatório no PAD-RS de Portaria 070/2014 – SPAJM – 6º BPM, datado de 16.08.2014, em desfavor do Cb QPMPC FLAVIO GAVA DE OLIVEIRA, RG 17.536-5/NF 869871, ressaltando o militar em sua analogia que se tratam de questões semelhantes. É O RELATÓRIO. Trata-se de pedido de Reconsideração de Ato, previsto no art. 62 do RDME, vejamos: Art. 62 – Reconsideração de ato é o recurso interposto, mediante requerimento, por meio do qual o militar estadual, que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado ou injustiçado, solicita à autoridade que praticou o ato o reexame de sua decisão. Preenchidas as questões prévias emos à análise do mérito. Após investigar novamente os autos do PAD-RS constato que o tema em apreço já fora peremptoriamente esmiuçado em fase de rito sumário, deve-se ressaltar que a diferença crucial entre os referidos processos se dá no núcleo da ação principal dos militares acusados, onde constata-se no PAD-RS Portaria Nº 107/2012 - Corregedoria, datada de 20/11/2012, em desfavor do Cb QPMP-C ANTONIO CARLOS MOREIRA há o flagrante desrespeito a superior hierárquico, enquanto no PADRS de Portaria 070/2014 – SPAJM – 6º BPM, datado de 16.08.2014, em desfavor do Cb QPMP-C FLAVIO GAVA DE OLIVEIRA, verifica-se apenas uma censura a ato de superior hierárquico, situações nitidamente distintas. Dessa forma, não merecem prosperar as arguições do postulante, razão pela qual entendo que o acusado é CULPADO das imputações. Isso posto, com tais considerações, INDEFIRO o presente Pedido de Reconsideração de Ato. O Comandante do militar notifique-o e adote as providências pertinentes à presente decisão. PUBLIQUE-SE. 5) Cuida-se de Pedido de Reconsideração de Ato apresentado pelo 1º SGT QPMP-C NARCISO CICILIOTI, RG 11.400-5 / NF 820936, a este Corregedor com o desiderato modificar a decisão do PAD-RS Portaria Nº 070/2012 - Corregedoria, datada de 24/10/2012. O militar foi punido com a prestação de 01 (uma) escala de serviço extraordinário, não remunerada como serviço extra, por ter quando em serviço pela 10ª Cia Ind e em atendimento a ocorrência policial BOP nº 12124869, no bairro Justiça II, no município de Anchieta-ES. O Sgt QPMP-C Ciciliotti, apesar de exercer a função de U da Unidade, não fez menção desta ocorrência em seu relatório de serviço. Deve-se registrar ainda que o Cb QPMP-C Rosemberg envolvido nesta mesma ocorrência, apesar de agir com espeque na fundada suspeita, usou de força desproporcional, o que provocou uma lesão grave na vítima (ERENILSON DE JESUS CONCEIÇÃO, vulgo “Bicudo”). Tudo devidamente comprovado no laudo de lesões corporais e no Boletim de Atendimento Médico. Consta nos autos que os aludidos militares envolvidos na referida ocorrência teriam participado de uma operação policial no Município de Anchieta-ES com a finalidade de capturar um acusado de roubo que, após o crime, teria fugido para destino ignorado. Vários moradores com os ânimos exaltados e de posse de pedras e outros materiais, também tentavam encontrar o infrator. Durante a ocorrência, populares teriam apontado o terreno de uma residência como o provável esconderijo do delinquente. O CB QPMP-C Rosemberg e o Sgt QPMP-C Cicilioti adentraram no local e se depararam com um cidadão em atitude suspeita. Imaginando ser o infrator, o Cb QPMPC Rosemberg o derrubou no chão e o imobilizou. Ocorre que o Sgt QPMP-C Cicilioti verificou que se tratava do cidadão de nome ERENILSON DE JESUS CONCEIÇÃO, vulgo “Bicudo” conhecido morador da região. ERENILSON teria adentrado no terreno na tentativa de localizar o suspeito do roubo. Após verificarem que o abordado não se tratava do acusado, os policiais o liberaram. Momentos após os fatos, o senhor ERENILSON procurou atendimento médico no Pronto Atendimento de Anchieta-ES, queixando-se de dores na região lombar. O médico que o atendeu
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diagnosticou fratura nos “arcos costais” (costelas) do lado esquerdo. Sendo assim, dois dias após os fatos o cidadão foi à sede da 10ª Cia Ind e representou contra a ação dos policiais militares. No decurso do processo istrativo, o Encarregado apurou que a ocorrência em apreço foi cercada de tensão, uma vez que o acusado do roubo era um indivíduo reincidente em tal conduta e há muito tempo era procurado pelos policiais daquela Unidade. Além disso, a população estava indignada com os constantes roubos praticados pela mesma pessoa e, por isso, muitos se armaram com paus e pedras para linchar o acusado. Desta feita, os militares estavam preocupados não apenas em prender o acusado, mas também em evitar um provável linchamento. Os policiais se depararam na ocasião com várias pessoas na rua apontando para um terreno como o local onde o acusado estaria homiziado. Ao adentrarem no local – cuja iluminação era muito precária – depararam-se com um cidadão em atitude suspeita. Por certo, deduziram que seria ele o infrator procurado. Por isso, ERENILSON foi imobilizado imediatamente, no entanto foi liberado tão logo verificaram que não se tratava do acusado do roubo. As provas carreadas aos autos demonstram que o CB QPMP-C Rosemberg não agiu com dolo, uma vez que pensava – e as circunstâncias realmente o conduziram para isso - tratar-se do acusado do roubo ocorrido momentos antes. Havia, pois, fundada suspeita na abordagem. Nas razões recursais, erige-se o inconformismo do postulante, argumentando, em suma, questões de mérito, no sentido de que uma nova declaração prestada pela cidadã Sra. IVANESSA GOMES DA SILVA junto a Policia Civil, em 27.03.2013, relatando uma possível farsa ou armação em relação às lesões corporais detectadas, à época dos fatos, pela perícia médica na supramencionada vítima, alegando que isto poderia modificar a decisão atinente ao PAD-RS em tela. É O RELATÓRIO. Trata-se de pedido de Reconsideração de Ato, previsto no art. 62 do RDME, vejamos: Art. 62 – Reconsideração de ato é o recurso interposto, mediante requerimento, por meio do qual o militar estadual, que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado ou injustiçado, solicita à autoridade que praticou o ato o reexame de sua decisão. Preenchidas as questões prévias emos à análise do mérito. Após investigar novamente os autos do PAD-RS constato que o tema em apreço já fora peremptoriamente esmiuçado em fase de rito sumário, deve-se ressaltar que a mudança nas declarações da referida cidadã, fora dos autos, confrontada com as demais peças testemunhais e/ou periciais contidas nos autos, não consubstancia-se em um fator determinante para reforma da decisão proferida no PAD-RS em tela. Dessa forma, não merecem prosperar as arguições do postulante, razão pela qual entendo que o acusado é CULPADO das imputações. Isso posto, com tais considerações, INDEFIRO o presente Pedido de Reconsideração de Ato. O Comandante do militar notifique-o e adote as providências pertinentes à presente decisão. PUBLIQUE-SE. 6) Cuida-se de Pedido de Reconsideração de Ato apresentado pelo CB QPMP-C ALECSSANDRO MATIAS LOPES, RG 19.736-3 / NF 2758644, a este Corregedor com o desiderato modificar a decisão do PAD-RS Portaria Nº 008/2013 - Corregedoria, datada de 22/01/2013, bem como solicitar a concessão do efeito suspensivo para o cumprimento da sanção. O militar foi punido com 08 (oito) dias de detenção por ter, na data de 28.09.2010, retirado irregularmente do 10º BPM o veículo VW/Gol de placas MPE 3830 que se encontrava retido na garagem da oficina do 10º BPM após o término de uma Operação Policial, sem ter apresentado a documentação regular do citado veículo e sem a autorização de quem de direito, ordens que lhe foram anteriormente transmitidas pelo Maj QOC GASTÃO ALVES JÚNIOR, o Oficial responsável pela retenção do referido veículo ao término da supramencionada Operação Policial na data de 27.09.2010. O efeito suspensivo foi concedido até a presente decisão. Nas razões recursais, erige-se o inconformismo do postulante, argumentando, em suma, questões de mérito, no sentido de que não teria recebido a informação de que o referido veículo estaria apreendido na ocasião. É O RELATÓRIO. Trata-se de pedido de Reconsideração de Ato, previsto no art. 62 do RDME, vejamos: Art. 62 – Reconsideração de ato é o recurso interposto, mediante requerimento, por meio do qual o militar estadual, que se julgue, ou julgue
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subordinado seu, prejudicado ou injustiçado, solicita à autoridade que praticou o ato o reexame de sua decisão. Preenchidas as questões prévias emos à análise do mérito. Após investigar novamente os autos do PAD-RS constato que há provas nos autos de que o veículo em tela possuía inúmeras restrições istrativas, como multas e licenciamento atrasado. É consabido que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o trânsito de veículos que estejam com pendências istrativas, in verbis: Art. 130 – Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito federal, onde estiver registrado o veículo (grifo nosso). No mesmo sentido: Art. 123 – Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I – for transferida a propriedade do veículo Embora o militar acusado não tenha sido flagrado transitando com o veículo – fato que ensejaria a sua apreensão istrativa -, há nos autos evidências de que o acusado tinha o costume de transitar com o automóvel, inobstante existir pendências istrativas contra tal bem. Sendo assim, a ordem de não poder retirar o veículo da Unidade sem sanar as irregularidades foi dada com o fito de evitar que o acusado continuasse transitando de forma irregular com o automóvel. Não há que se falar em ilegalidade em tal determinação, já que foi feita com amparo na legislação de trânsito pátria – conforme demonstrado – e como medida cautelar para que o militar acusado parasse de transgredir as normas do CTB, transitando com o veículo de forma irregular. Ilegalidade haveria caso fossem tomadas providências istrativas contra o veículo, o que – repita-se – não foi feito. Não se reveste, pois, de qualquer ilegalidade a ordem emanada do Oficial, porquanto se o SD QPMP-C MATIAS retirasse o veículo da Unidade, incorreria em transgressão ao CTB. Foi, portanto, uma atitude de cautela a fim de dar o fiel cumprimento à lei. Dessa forma, não merecem propsperar as argumentações do postulante, razão pela qual entendo que o acusado é CULPADO das imputações. Isso posto, com tais considerações, INDEFIRO o presente Pedido de Reconsideração de Ato. O Comandante do militar notifique-o e adote as providências pertinentes à presente decisão. PUBLIQUE-SE. c) Punição 1) O 3º Sgt QPMP-C ANGELO MORAES DOS SANTOS, RG 12.074-3/NF 825272, do 10º BPM, por ter na data de 30.03.2014, durante atendimento de ocorrência de trânsito, registrado no BOP 20875382, por iniciativa própria e sem orientação do CIODES ou do U, assumido a direção de veículo Fiat Palio Fire de placas MQW6311, que encontrava-se abandonado, e o conduziu até a residência do proprietário para realizar entrega-lo. Infringiu o artigo 136, inciso III, alínea “b”, do RDME, com a agravante do inciso I do Art. 26, e com as atenuantes dos incisos I, II, III, VIII e IX do Art. 27, tudo do RDME. TRANSGRESSÃO MÉDIA. Fica detido por 01 (um) dia no âmbito do 10º BPM. Permanece no CME “BOM”. A presente sanção deverá ser cumprida, a partir do 1º dia após a publicação da punição, com início às 08h e término às 22h, conforme determina a Portaria nº. 442-R, de 09.05.2007, sem prejuízo para a instrução e o serviço. (Punição imposta pelo Corregedor da PMES em decorrência do PAD-RS Portaria nº 006/2015 – Corregedoria, datado de 14.01.2015, procedido pelo 2º TEN QOA VÁLMIA FERRARI KUBOYAMA, RG 15.306-4 / NF 850576). O Comandante do 10º BPM deverá notificar o ME do conteúdo da nota de punição e do cumprimento da sanção. 2) O Sd QPMP-C GIBSON DOS SANTOS JÚNIOR, RG 20.864-0/NF 3095177, do 6º BPM, por ter na data de 11.02.2012, em serviço pelo 7º BPM e a bordo da RP 2899, deixado de informar ao U, durante o atendimento de ocorrência policial, acerca da existência de uma motocicleta que havia sido abandonada ao solo pelo condutor da mesma devido a sua queda, na Rua Santa Clara, município de Cariacica-ES, por volta das 02:30 horas, após o referido condutor entrar em confronto com o policial supramencionado e efetuado disparos com arma de fogo contra o militar, conseguindo
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posteriormente se evadir do local do confronto, sendo ao final da ocorrência apreendida e entregue no DPJ de Cariacica-ES somente a arma utilizada pelo meliante, deixando o acusado também de apreender a mencionada motocicleta abandonada no local dos fatos pelo meliante envolvido. Infringiu o artigo 136, inciso III, alínea “b”, do RDME, duas vezes, respectivamente aos fatos descritos acima, com as agravantes dos incisos I, III e VI do artigo 26, e com as atenuantes dos incisos I, II e III do artigo 27 do RDME. TRANGRESSÃO MÉDIA. Fica detido por 04 (quatro) dias no âmbito do 6º BPM. Permanece no CME “INSUFICIENTE”. A presente sanção deverá ser cumprida, a partir do 1º dia após a publicação da punição, com início às 08h e término às 22h, conforme determina a Portaria nº. 442-R, de 09.05.2007. (Punição imposta pelo Corregedor da PMES em decorrência do PAD-RS de Portaria de Substituição nº 171/2014 – Corregedoria, datado de 04.08.2014, procedido pelo 1º Ten QOA ALCY BELIZARIO DE SOUZA, RG 11.663-0/NF 822623). O Comandante do 6º BPM deverá notificar o ME do conteúdo desta nota de punição e do cumprimento da sanção. 3) O SUB TEN QPMP-C WOLMAR RODRIGUES, RG 13.567-8/NF 837390, do BPTran, por ter, no dia 02-03-2014, quando era lotado no efetivo do 1º BPM, faltado ao serviço para o qual se encontrava devidamente escalado. no horário entre 11:00 e 17:00 h, conforme Ordem de Serviço nº 010/2014 – “Carnajurema 2014”, fato consignado no Relatório do Supervisor da Operação Verão do 1º BPM, à época o Asp Of FERNANDO HABIB SAMPAIO, RG 20.044-5/NF 2915448. Infrigiu o artigo 135, inciso II, alínea “a” do RDME, com as agravantes dos incisos I e VI do artigo 26, e com as atenuantes dos incisos, I, II, III, VIII e IX do artigo 27 do RDME. TRANSGRESSÃO GRAVE. Fica detido por 07 (sete) dias no âmbito do BPTran. A presente sanção deverá ser cumprida, a partir do 1º dia após a publicação da punição, com início às 08h e término às 22h, conforme determina a Portaria nº. 442-R, de 09.05.2007, sem prejuízo para a instrução e o serviço. (Punição imposta pelo Corregedor da PMES em decorrência do PAD-RS Portaria nº 085/2015 – Corregedoria, datado de 02.09.2015, procedido pelo 1º Ten QOC VITOR NUNES LIMA, RG 20.596-5/NF 3034577). O Comandante do BPTran deverá notificar o ME do conteúdo da nota de punição e do cumprimento da sanção. 4.3.4
SINDICÂNCIA a) Designação de Encarregado. 01) Portaria nº 128/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 21.08.2015. Encarregado: CAP QOC ALEXANDRE SIQUEIRA MIRANDA, RG 18.722-8/NF 880362; 02) Portaria nº 129/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 21.08.2015. Encarregado: 2º TEN QOC ISABELLA MERCEDES SIMAN DIAS, RG 20.073-9/NF 2913739; 03) Portaria nº 130/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 21.08.2015. Encarregado: 2º TEN QOA UDSON JAKSON COUTINHO RUFINO, RG 14.644-0/NF 846330; 04) Portaria nº 131/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 03.09.2015. Encarregado: CAP QOC ALEXANDRE SIQUEIRA MIRANDA, RG 18.722-8/NF 880362; 05) Portaria nº 133/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 04.09.2015. Encarregado: CAP QOC BRUNO CARDOSO PORTELA, RG 19.916-1/NF 2859319; 06) Portaria nº 134/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 10.09.2015. Encarregado: 2º TEN QOC ANDRÉ COSTA LEBARCH, RG 20.607-9/NF 3113116; 07) Portaria nº 135/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 06.10.2015. Encarregado: CAP QOC FERNANDA FERRAZ VOLPATO, RG 19.925-0/NF 2859270; 08) Portaria nº 137/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 06.10.2015. Encarregado: 2º TEN QOC SANDRO DE ALMEIDA, RG 17.900-4/NF 873308; 09) Portaria nº 142/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 13.10.2015. Encarregado: MAJ QOC ANTONIO HENRIQUE LIMA BEZERRA, RG 16.522-4/NF 860685;
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10) Portaria nº 143/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 13.10.2015. Encarregado: ASPIRANTE A OFICIAL THUANE ELIZE BATISTA, RG 21.225-7/NF 2561719; 11) Portaria nº 144/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 15.10.2015. Encarregado: CAP QOC RANIERI MOULIN DOS REIS BAYERL, RG 17.583-1/NF 870319; 12) Portaria nº 152/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 23.11.2015. Encarregado: 2º TEN QOA MICHELINE DIAS LOPES, RG 15.989-5/NF 856130; 13) Portaria nº 153/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 23.11.2015. Encarregado: CAP QOC WALDEMAR ABELDT JUNIOR, RG 19.468-2/NF 883715; 14) Portaria nº 154/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 24.11.2015. Encarregado: 1º TEN QOA ATÍLIO BARBOSA, RG 12.856-6/NF 831259; 15) Portaria nº 155/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 26.11.2015. Encarregado: 1º TEN QOA EDIMILSON PORTILHO DE FREITAS, RG 13.266-0/NF 834777; 16) Portaria nº 156/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 26.11.2015. Encarregado: CAP QOA ELIAS DOS REIS, RG 12.733-0/NF 830139; 17) Portaria nº 157/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 30.11.2015. Encarregado: 2º TEN QOA MARCELLO ZIMERMANN, RG 15.986-0/NF 856128; b) Substituição de Encarregado 01) Portaria nº 132/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 04.09.2015 - Substitui a Portaria nº 081/2015. Encarregado: 2º TEN QOC CARLOS BALBINO SERRANO, RG 20.599-4/NF 3113140; 02) Portaria nº 136/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 06.10.2015 - Substitui a Portaria nº 092/2014. Encarregado: CEL QOC LEONARDO MARCHEZI DOS REIS, RG 11.277-5/NF 819946; 03) Portaria nº 138/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 08.10.2015 - Substitui a Portaria nº 102/2015. Encarregado: CEL QOC MARCOS TADEU CELANTE WEOLFFEL, RG 11.633-9/NF 391405; 04) Portaria nº 139/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 08.10.2015 - Substitui a Portaria nº 089/2015. Encarregado: 1º TEN QOA MARCOS AURÉLIO SIAN, RG 11.729-7/NF 823172; 05) Portaria nº 140/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 08.10.2015 - Substitui a Portaria nº 050/2015. Encarregado: TEN CEL QOC EVANDRO TEODORO DE OLIVEIRA, RG 15.846-5/NF 854983; 06) Portaria nº 141/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 08.10.2015 - Substitui a Portaria nº 103/2015. Encarregado: TEN CEL QOC EVANDRO TEODORO DE OLIVEIRA, RG 15.846-5/NF 854983; 07) Portaria nº 145/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 26.10.2015 - Substitui a Portaria nº 121/2015. Encarregado: TEN CEL QOC JOSÉ CLAUDIO GANÇALVES, RG 15.859-7/NF 855070;
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08) Portaria nº 146/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 28.10.2015 - Substitui a Portaria nº 122/2015. Encarregado: CEL QOC MARCUS ANTONIO KONIECZNA AMARAL, RG 12.171-5/NF 826124; 09) Portaria nº 147/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 29.10.2015 - Substitui a Portaria nº 085/2015. Encarregado: CEL QOC ILTON BORGES CORREIA, RG 11.638-5/NF 822568; 10) Portaria nº 148/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 10.11.2015 - Substitui a Portaria nº 049/2015. Encarregado: ASPIRANTE A OFICIAL SIDNEY CARLOS PEREIRA, RG 14.877-5/NF 617456; 11) Portaria nº 149/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 13.11.2015 - Substitui a Portaria nº 109/2015. Encarregado: CAP QOC JEFFERSON PINHEIRO DO AMARAL, RG 19.403-8/NF 883089; 12) Portaria nº 150/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 13.11.2015 - Substitui a Portaria nº 018/2013. Encarregado: TEN CEL QOC WELINGTON DA COSTA RIBEIRO, RG 12.687-3/NF 829721; 13) Portaria nº 151/2015 - DPPAM - Corregedoria, de 20.11.2015 - Substitui a Portaria nº 095/2015. Encarregado: CEL QOC AMILTON PEREIRA BAHIENSE, RG 12.184-7/NF 826239; c) Solução 1) A presente averiguação, instruída na forma de SINDICÂNCIA, foi presidida pelo 2º Ten QOAS ALEXANDRE OLIVEIRA DE CASTRO RG 16.846-0/NF 863662, conforme Portaria nº 013/2015-C/3-Corregedoria, de 20.03.2015, com a finalidade de apurar as circunstâncias que envolvem a não devolução dos autos do PAD-RS de Portaria nº 013/2011 – SPAJM do 4º BPM cautelados pelo Cb QPMP-C MANOEL GILSON DE BRITO RG 13.192-3/NF 834297, fato ocorrido no dia 09/11/2012, na sala da SPAJM do 4º BPM, Vila Velha-ES. Consta nos autos que no dia 09.11.2012, o Cb QPMP-C MANOEL GILSON DE BRITO RG 13.192-3/NF 834297, fez a cautela do PAD-RS de Portaria nº 013/2011-SPAJM-4º BPM, e não fez a devolução dos autos, sendo tal fato comunicado pelo Comandante do 4º BPM à Corregedoria, por intermédio da CI/PMES/4º BPM/SPAJM/Nº 021/2015, o que ensejou na instauração da presente Sindicância. Ao ser ouvido, na maioria dos questionamentos se reservou no direito de permanecer calado, acrescentando apenas que possui uma cópia do citado procedimento e que tal fato já está sendo objeto de investigação em Inquérito Policial Militar. Ao final, o Encarregado concluiu que há indícios de crime de natureza militar e de transgressão da disciplina na conduta do CB QPMP-C MANOEL GILSON DE BRITO, RG 13.1923/NF 834297. ISTO POSTO, ESTE CORREGEDOR RESOLVE: 1. Deixar de manifestar acerca da existência de indícios de crime e/ou transgressão da disciplina, em virtude da existência do Inquérito Policial Militar de Portaria nº 189/2015-SPJ, que apura os mesmos fatos ora relatados; 2. Encaminhar os autos da presente Sindicância a C/4 para fins de juntada aos autos do IPM de Portaria nº 189/2015-SPJ; 3. Deixar de encaminhar os autos ao Ministério Público Estadual, na forma estabelecida pelo Decreto nº 120-R de 30.05.2000, do Governo do Estado, em virtude da existência de IPM; 4. Publicar a presente Solução em Adtº Corregedoria; 2) A presente averiguação, instruída na forma de SINDICÂNCIA, foi presidida pelo 3º Sgt QPMP-C OSMAR LUIZ STINGHEL DOS REIS RG 12.039-5/NF 824980, conforme delegação da Portaria nº 094/2015-Corregedoria, datada de 09.06.2015, e teve a finalidade de apurar a conduta do CB QPMP-C RONILDO PEREIRA CUSTÓDIO, RG 16.151-2/NF 857273 e do CB QPMP-C CARLOS
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ALBERTO FURTADO, RG 18.799-6/NF 881123, ambos do 1º BPM, que segundo documentação oriunda da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, teriam indevidamente, durante o atendimento de uma ocorrência, liberado um menor contra quem havia um Mandado de Busca e Apreensão, fato ocorrido no dia 06/02/2014, no Município de Vitória-ES. No dia 06.02.2014, por volta das 21h10min, foi gerado o Boletim de Atendimento nº 20416011, informando que o menor WALLACE XAVIER CASTRO e MIKAELA SANTOS NASCIMENTO sofreram tentativa de homicídio por arma de fogo, no bairro Grande Vitória, da qual somente MIKAELA teria sido atingida por 02 (dois) disparos, sendo socorrida ao Hospital São Lucas. A guarnição da RP 2798, composta pelos militares CB QPMP-C RONILDO PEREIRA CUSTÓDIO, RG 16.151-2/NF 857273 e do CB QPMP-C CARLOS ALBERTO FURTADO, RG 18.7996/NF 881123, foi acionada para atendimento da ocorrência, sendo orientada pelo DRO do 1º BPM, que a ocorrência poderia ser encaminhada ao DPJ de Vitória, pois estaria uma equipe da DHPP que ouviria informalmente o menor WALLACE, por ser ele o principal alvo do atentado. Segundo os militares, quando realizavam a entrega da ocorrência juntamente com o menor, o Delegado de Plantão determinou que fosse feito o encaminhamento a DHPP. Ato contínuo, a Policial Civil FÁTIMA DE LOURDES SILVA teria feito uma consulta no sistema e confirmado aos militares que não havia restrição contra o menor WALLACE. Diante da consulta realizada no DPJ e por não ser de interesse dos policiais civis da DHPP a condução do menor àquela especializada, os militares conduziram o menor até o Hospital São Lucas, sendo entregue a sua genitora. Após deixar o Hospital, a guarnição se deslocou até a DHPP para fazer a entrega da ocorrência, momento em que o Delegado LEONARDO ÁVILA indagou os militares porque haviam liberado o menor WALLACE, já que havia um Mandado de Busca e Apreensão aberto conforme consulta ao sistema na DHPP, fato este que gerou uma comunicação à Corregedoria da PMES e instauração do presente procedimento. Ao serem ouvidos os militares informaram que foi ado pelo CIODES de que nada havia em desfavor do menor WALLACE, mesma situação ada pela Policial Civil FÁTIMA DE LOURDES SILVA que teria consultado o sistema no DPJ de Vitória e nada constatado em desfavor do menor. Observando o relatório de ocorrência confeccionado pelo DRO Cb QPMP-C MIGUEL GONÇALVES DE LIMA RG 18.241-2, há a informação inicial da existência de mandado em desfavor do menor, fato este confirmado em seu depoimento. Porém, acrescenta que ao ser ouvido no DPJ, foi realizada uma consulta e nada constou em seu desfavor, por isso om menor foi liberado pelos militares. Já a Policial Civil FÁTIMA ao ser ouvida, negou que tenha feito qualquer consulta no banco de dados do DPJ, em virtude da ocorrência ter sido direcionada para a DHPP. Após análise das declarações dos envolvidos e dos documentos juntados, o Encarregado verificou que os militares atuaram com total lisura, pois, seguindo determinação do CIODES, encaminharam o menor ao DPJ de Vitória para as providências cabíveis. Diante da consulta realizada naquele Departamento de que nada havia em desfavor do menor, foram orientados a liberarem o menor e fazer a entrega da ocorrência na DHPP. Ao final, diante de tudo que foi apurado, o Encarregado concluiu que nos fatos em apuração não há indícios de crime ou indícios de transgressão da disciplina a serem imputados aos militares CB QPMP-C RONILDO PEREIRA CUSTÓDIO, RG 16.151-2/NF 857273 e do CB QPMP-C CARLOS ALBERTO FURTADO, RG 18.799-6/NF 881123. ISTO POSTO, ESTE CORREGEDOR DECIDE: 1. Discordar do parecer do Encarregado, entendendo que nos fatos em apuração há indícios de transgressão da disciplina na conduta dos militares CB QPMP-C RONILDO PEREIRA CUSTÓDIO, RG 16.151-2/NF 857273 e do CB QPMP-C CARLOS ALBERTO FURTADO, RG 18.799-6/NF 881123, por terem trabalhado mal na condução da ocorrência envolvendo o menor WALLACE XAVIER CASTRO, quando efetuaram sua liberação em vez de encaminhá-lo a DHPP para as providências cabíveis. Tal conclusão se prende as contradições existentes no procedimento. A primeira delas verificada nas declarações do Cb QPMP-C RONILDO PEREIRA CUSTÓDIO, já que na sede do SPAJM do 1º BPM teria informado que a determinação para liberação do menor se deu quando se encontrava nas dependências do Hospital São Lucas. Já em sede de Sindicância, muda sua versão, alegando que a liberação teve o consentimento dos policiais civis da DHPP que se encontravam no DPJ de Vitória. Soma-se ainda o fato da Policial Civil FÁTIMA negar que tenha feita a consulta no banco de dados do DPJ de Vitória, já que é o mesmo sistema de consulta na DHPP. Além
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disso, há a informação inicial no relatório do DRO do 1º BPM de que o menor possuía um Mandado em seu desfavor, e diante da suposta dúvida da existência ou não de restrição, teria sido mais prudente os militares terem conduzido o menor a DHPP, já que a entrega da ocorrência foi direcionada para aquela especializada; 2. Determinar ao Comandante do 1º BPM a instauração de PAD-RS para fins de julgar a conduta dos militares CB QPMP-C RONILDO PEREIRA CUSTÓDIO, RG 16.151-2/NF 857273 e do CB QPMP-C CARLOS ALBERTO FURTADO, RG 18.799-6/NF 881123, pelos motivos acima expostos; 3. Encaminhar os autos ao Ministério Público Estadual, na forma estabelecida pelo Decreto nº 120-R de 30.05.2000, do Governo do Estado; 4. Publicar a presente Solução em Aditamento Corregedoria; 3) A presente averiguação, instruída na forma de SINDICÂNCIA, foi presidida pelo 2º Ten QOA GERUZA MARIA DE ALMEIDA RG 12.010-7/NF 824723, conforme delegação da Portaria nº 103/2014-Corregedoria, datada de 05.09.2014, e teve a finalidade de apurar denúncia de ANGÉLICA BATISTA DA COSTA, que alega que foram divulgadas, via rede social, duas fotos dela seminua, tendo essa citado os Policiais Militares Sd QPMP-C WALTER MATIAS LOPES RG 20.228-6/NF 2912660, do CA/Aj. Geral, Sd QPMP-C THIAGO DOS SANTOS PEREIRA RG 20.507-2/NF 2966840 e Sd QPMP-C RONNIERY VIEIRA PERUGGIA RG 21.668-6/NF 3257568, ambos do 1º BPM. No dia 28.04.2014 a senhora ANGÉLICA BAZILIO DA COSTA compareceu ao Plantão da Corregedoria noticiando que teve duas fotos seminua divulgadas no aplicativo WhatsApp, indicando o Sd QPMP-C THIAGO DOS SANTOS PEREIRA RG 20.507-2/NF 2966840 como autor do envio, porém, o citado militar não esclareceu a origem das fotos e mencionou que elas estavam circulando no aplicativo. Durante a Representação, a noticiante citou o nome do Sd QPMP-C WALTER MATIAS LOPES RG 20.228-6/NF 2912660, do CA/ Aj. Geral, seu ex-namorado, como um dos suspeitos de ter divulgado as fotos, pois elas seriam da época em que namorava o referido militar. Relata ainda que o Sd QPMP-C THIAGO DOS SANTOS PEREIRA teria dado a entender que o Sd QPMP-C RONNIERY VIEIRA PERUGGIA RG 21.688-6/NF 3257568, do 1º BPM, seu namorado atual, supostamente seria o autor da divulgação. Tais fatos ensejaram na instauração da presente Sindicância. Em sua oitiva, a senhora ANGÉLICA relata que na madrugada do dia 28.04.2014, durante conversa via WhatsApp com o Sd QPMP-C THIAGO DOS SANTOS PEREIRA, este teria lhe enviado duas fotos seminuas, trajando apenas calcinha. Relatou ainda que as supostas fotos foram tiradas na época em que namorava o Sd QPMP-C WALTER MATIAS LOPES. O Sd QPMP-C WALTER MATIAS LOPES confirmou que teve um relacionamento amoroso com a senhora ANGÈLICA, porém, negou que tenha tirado qualquer foto sensual da senhora ANGÉLICA, muito menos de ter enviado via WhatsApp. O Sd QPMP-C THIAGO DOS SANTOS PEREIRA declarou que recebeu de um número desconhecido, via WhatsApp, três fotos com imagens da senhora ANGÉLICA, só que duas delas ela estava seminua. Diante do fato, enviou de imediato para ANGÉLICA com intuito de adverti-la e em seguida apagou as referidas fotos do seu aparelho, inclusive o número do celular que havia enviado a foto. Por fim, negou que tenha insinuado ou dito para ANGÉLICA sobre a autoria do envio das fotos. Já o Sd QPMP-C RONNIERY VIEIRA PERUGGIA relatou que não conhece pessoalmente o Sd QPMP-C THIAGO DOS SANTOS PEREIRA, apenas conhece o Sd QPMP-C WALTER MATIAS LOPES no ambiente profissional, não tendo muito contato. Aduz que teve o a uma foto enviada pela própria ANGÉLICA, via WhatsApp e ao recebe-la de imediato apagou do seu aparelho, negando que tenha tirado foto de ANGÉLICA, pois estavam apenas duas semanas juntos e que não havia tido nenhum contato íntimo que permitisse fotografá-la seminua. Todos os militares envolvidos foram unânimes quando relataram fazer parte de vários grupos de WhatsApp e nunca viram circular quaisquer mensagens ou fotos da senhora ANGÉLICA, muito menos ela indicou que tal fato realmente ocorreu. Buscando informações sobre o Boletim Unificado nº 21139331, noticiado no Plantão Especializado da Mulher em Vitória/ES, a Autoridade Judiciária informou que o expediente foi arquivado, haja vista que os fatos noticiados configuravam, em tese, prática de crime em que a ação penal é de iniciativa privativa do ofendido, sendo a vítima orientada a procurar o Juizado especial Criminal para ajuizamento da “queixa crime”.
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Ao final, diante de tudo que foi apurado, o Encarregado concluiu que nos fatos em apuração não há indícios de crime ou indícios de transgressão da disciplina a serem imputados aos militares Sd QPMP-C WALTER MATIAS LOPES RG 20.228-6/NF 2912660, do CA/Aj. Geral, Sd QPMP-C THIAGO DOS SANTOS PEREIRA RG 20.507-2/NF 2966840 e Sd QPMP-C RONNIERY VIEIRA PERUGGIA RG 21.668-6/NF 3257568, pela inexistência de provas testemunhais ou documentais que apontassem o autor do fato e pelo fato de não ter indícios de que as fotos tenham sido disponibilizadas a outros indivíduos, além dos dois últimos militares citados acima. ISTO POSTO, ESTE CORREGEDOR DECIDE: 1. CONCORDAR em PARTE com o parecer do Encarregado da Sindicância, por entender que nos fatos em apuração há indícios de transgressão da disciplina na conduta do Sd QPMP-C THIAGO DOS SANTOS PEREIRA RG 20.507-2/NF 2966840, quando deixou de tomar as devidas providências no sentido de identificar a origem da divulgação das fotos, já que teve a iniciativa de enviar os arquivos a senhora ANGÉLICA; 2. Determinar ao Comandante do 1º BPM, a instauração de PAD-RS em desfavor do Sd QPMP-C THIAGO DOS SANTOS PEREIRA RG 20.5072/NF 2966840, pelos motivos acima expostos; 3. Encaminhar os autos ao Ministério Público Estadual, na forma estabelecida pelo Decreto nº 120-R de 30.05.2000, do Governo do Estado; 4. Publicar a presente Solução em Aditamento Corregedoria; 4) A presente averiguação, instruída na forma de SINDICÂNCIA, foi presidida pelo Sub Ten QPMP-C JEANE KÁTIA DOS SANTOS SILVA RG 14.659-9/NF 846469, conforme delegação da Portaria nº 111/2014-Corregedoria, datada de 09.09.2014, e teve a finalidade de identificar e apurar a conduta da guarnição da RP 3288-6º BPM, placas OVL 9825, que teria auxiliado CARLOS ROBERTO DE ANDRADE FILHO a desrespeitar medida judicial protetiva lastreada na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, ocasião em que, juntamente com um motoqueiro civil, prosseguiram até à residência de JACKLINE DE OLIVEIRA SOUSA, com o fito de apoderar-se de um veículo que estava sob sua tutela, fato ocorrido dia 02.07.2014, no Bairro Jardim Tropical, Serra-ES. Consta nos autos que no dia 02.07.2014, o senhor CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA SOUZA manteve contato com o CIODES solicitando apoio de uma viatura para se deslocar até a residência de sua ex-esposa com intuito de pegar o seu veículo que se encontra naquela residência. A guarnição composta pelos militares 3º Sgt QPMP-C FERNANDO CARLOS RAMOS ALVES RG 11.291-0/NF 820020 e Cb QPMP-C ALINE LIMA LYRA RG 19.487-9/NF 2671603 prosseguiu até o terminal de Jacaraípe e em contato com o senhor CARLOS ROBERTO, este informou que precisava dirigir-se até a residência da sua ex-companheira, a fim de reaver um veículo de sua propriedade, mostrando um documento que comprovaria a propriedade do bem. Os militares informaram ao solicitante que não poderiam ir até o local com esse intuito e sim que poderia acompanha-lo para verificar se haveria um acordo amigável sobre o fato. O Senhor CARLOS ROBERTO embarcou na viatura e prosseguiram até o bairro São Patrício-Serra/ES, acompanhado do seu advogado. No local, o senhor CARLOS ROBERTO permaneceu no interior da viatura e os militares foram ao encontro da senhora JACKLINE com intuito de conversarem sobre o ocorrido. Segundo os militares, a senhora JACKLINE questionou a presença do senhor CARLOS ROBERTO no local, em virtude de existir contra ele uma medida judicial protetiva lastreada na Lei 11.340/2006. Segundo os militares, em virtude da negativa de acordo sobre o bem e em virtude da existência de tal medida, orientaram as partes de como proceder para resolveram o problema. Ato contínuo, embarcaram na viatura e prosseguiram até a DP de Jacaraípe onde deixaram o senhor CARLOS ROBERTO, tendo a senhora JACKLINE acompanhado a viatura em seu carro particular e retornaram ao preventivo normal. Em virtude do ocorrido, a senhora JACKLINE procurou o Cartório da 6ª Vara Criminal da Serra/ES certificando os fatos, o que ensejou na decretação do Mandado de Prisão Preventiva em desfavor de CARLOS ROBERTO DE ANDRADE FILHO, pelo descumprimento da Medida Protetiva, ao mesmo tempo, o encaminhamento da documentação à Corregedoria da Polícia Militar requisitando apurar a conduta dos militares no episódio. Após juntada de documentos e oitiva dos envolvidos, a Encarregada concluiu que quando o Sr. CARLOS ROBERTO realizou contato com o CIODES o objetivo era um apoio no sentido de recuperar veículo de sua propriedade que estava na casa de sua ex-companheira, em virtude da existência de Medida Protetiva em seu desfavor.
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Tanto o senhor CARLOS ROBERTO, quanto o seu advogado, informaram que os militares não poderiam efetivamente recuperar o veículo, cabendo apenas ir até o local para dialogar no sentido de promover um acordo entre as partes, conversa essa que teria participação do advogado do senhor CARLOS ROBERTO, permanecendo este no interior da viatura. Ao final, em virtude de não ter ocorrido um acordo, as partes foram orientadas quanto aos seus direitos. A senhora JACKLINE e o seu genitor alegam em depoimento que o comportamento da policial feminino durante a ocorrência foi de pressionar as partes para que houvesse a devolução do bem, fazendo com que a senhora JACKLINE ficasse alterada, sendo cogitada pela militar a sua prisão por desacato, contudo, o Sgt QPMP-C FERNANDO, Chefe de Guarnição, optou por apenas orientar as partes quanto aos seus direitos. Ocorre que o senhor GERALDO HERMÓGENES DE ASSIS GOTT, testemunha e advogado do senhor CARLOS ROBERTO, em seu depoimento nega que a guarnição tenha agido com imposição para devolução do bem, e sim de diálogo com a finalidade de se chegar num acordo. Ao final, diante de tudo que foi apurado, o Encarregado concluiu que nos fatos em apuração não há indícios de crime ou indícios de transgressão da disciplina a serem imputados aos militares aos militares 3º Sgt QPMP-C FERNANDO CARLOS RAMOS ALVES RG 11.291-0/NF 820020 e Cb QPMP-C ALINE LIMA LYRA RG 19.487-9/NF 2671603. ISTO POSTO, ESTE CORREGEDOR DECIDE: 1. Discordar do parecer do Encarregado, entendendo que nos fatos em apuração há indícios de transgressão da disciplina na conduta do 3º Sgt QPMP-C FERNANDO CARLOS RAMOS ALVES RG 11.291-0/NF 820020, por ter trabalhado mal na função de Chefe de Guarnição da RP 3288, quando, mesmo ciente da existência de uma medida protetiva em desfavor do senhor CARLOS ROBERTO DE ANDRADE SILVA, fato este confirmado pelo próprio e pelo seu advogado, prosseguiu com ambos até a residência da senhora JACKLINE DE OLIVEIRA SOUZA para resolver uma situação da qual não era competente para tal, contribuindo para decretação do Mandado de Prisão Preventiva em desfavor do senhor CARLOS ROBERTO; 2. Determinar ao Comandante do 6º BPM, a instauração de PAD-RS para fins de julgar a conduta do 3º Sgt QPMP-C FERNANDO CARLOS RAMOS ALVES RG 11.291-0/NF 820020, pelos motivos acima expostos; 3. Encaminhar os autos ao Ministério Público Estadual, na forma estabelecida pelo Decreto nº 120-R de 30.05.2000, do Governo do Estado; 4. Publicar a presente Solução em Aditamento Corregedoria; 5) A presente averiguação, instruída na forma de SINDICÂNCIA, foi presidida pelo 2º Ten QOA SÉRGIO HENRIQUE LACERDA DOS SANTOS RG 13.467-1/NF 836440, conforme delegação da Portaria nº 112/2014-Corregedoria, datada de 15.09.2014, e teve a finalidade de apurar a conduta do Sd QPMP-C ANTÔNIO VICTOR BRANDÃO DE QUEIROZ, RG 19.967-6/NF 2915570, do BME, que teria agredido fisicamente e ameaçado com uma arma de fogo PAULO HENRIQUE DOS SANTOS FILHO, na área do Condomínio Residencial Praia da Baleia, Vale Encantado, Vila Velha/ES, em 22.05.2013. Consta nos autos que no dia 22.05.2013, por volta das 19h30min, o Sd QPMP-C ANTÕNIO VICTOR BRANDÃO DE QUEIROZ RG 19.967-6/NF 29155570, estando de folga, adentrava ao condomínio onde residia, mais precisamente no residencial Praia das Baleias, no bairro Vale Encantado-Vila Velha/ES, quando se deparou com os menores PAULO HENRIQUE SANTOS FILHO e YGOR MATOS ROSA que conversavam e ouviam músicas sentados em uma banco próximo a entrada de um dos prédios, na parte dos fundos do condomínio. Em virtude de um problema ocorrido anteriormente com o filho do militar e o adolescente PAULO HENRIQUE, o militar foi em direção aos menores e perguntou a um deles se ele seria a pessoa identificada pelo nome de “Paulinho”, tendo resposta positiva. Diante da resposta, o militar, segundo a vítima e testemunhas, teria segurado o menor PAULO HENRIQUE pelo pescoço e deferido vários tapas em sua face, além de ter apontado uma arma de fogo em direção ao menor, ameaçando-lhe caso voltasse a repetir o fato envolvendo seu filho. Relata ainda a vítima que quando estava se dirigindo para a entrada do seu prédio foi atingido por um chute nas costas deferido pelo militar. A mãe do adolescente PAULO HENRIQUE quando tomou ciência dos fatos acionou o CIODES, sendo deslocada a guarnição da RP 2542 comandada pelo 2º Sgt QPMP-C LUIZ CLAUDIO CESAR RANGEL RG 14.518-5 para atendimento de ocorrência. Após algumas diligências realizadas não foi possível identificar o suposto agressor, sendo confeccionado o BOP nº 18253037.
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Após juntada de documentos e oitiva dos envolvidos, o Encarregado pode verificar que o próprio militar confirma ter segurado o menor PAULO HENRIQUE pelo pescoço assim que percebeu uma possível reação por parte do menor. Mesmo o laudo de lesões corporais não ter apontado ofensa a integridade física do menor, o próprio relato do militar e o depoimento da testemunha YGOR MATOS ROSA confirmam que as agressões realmente ocorreram. Corrobora ainda o depoimento da testemunha indicada pelo militar, o senhor JOSÉ ABÍLIO FAVORETI CALDEIRA, já que este confirma ter havido uma discussão entre o militar e o adolescente PAULO HENRIQUE, além de ter confirmado que o militar encontrava-se bastante nervoso, chegando ao ponto de proferir xingamentos em desfavor da vítima antes de embarcar no seu veículo e deixar o interior do condomínio. Cabe ressaltar que o militar respondeu uma Ação no 1ª juizado Especial Criminal de Vila Velha, sendo proposta uma transação penal pecuniária e ao final foi declarada extinta a punibilidade do militar. Ao final, diante de tudo que foi apurado, o Encarregado concluiu que nos fatos em apuração há indícios de transgressão da disciplina a serem imputados ao Sd QPMP-C ANTÔNIO VICTOR BRANDÃO DE QUEIROZ, RG 19.967-6/NF 2915570, por ter, no dia 22.05.2013, agredido fisicamente e ameaçado o menor PAULO HENRIQUE DOS SANTOS FILHO, fato este ocorrido na área interna do condomínio Praia das Baleias, no bairro Vale Encantado-Vila Velha/ES. ISTO POSTO, ESTE CORREGEDOR DECIDE: 1. CONCORDAR em parte com o parecer do Encarregado, pois, além dos indícios de transgressão, há indícios de crime de natureza comum, porém, foi declarada extinta sua punibilidade nos autos do Termo Circunstanciado nº 0028656-09.2013.8.08.0035, que tramitou no 1ª Juizado Especial Criminal de Vila Velha/ES; 2. Determinar ao Comandante do BME, a instauração de PAD-RS para fins de julgar a conduta do s militares Sd QPMP-C ANTÔNIO VICTOR BRANDÃO QUEIROZ, RG 19.967-6/NF 2915570, pelos motivos acima expostos; 3. Encaminhar os autos ao Ministério Público Estadual, na forma estabelecida pelo Decreto nº 120-R de 30.05.2000, do Governo do Estado; 4. Publicar a presente Solução em Aditamento Corregedoria; 6) A presente averiguação, instruída na forma de SINDICÂNCIA, foi presidida pelo Cap QOC DELCILENE HERMINIA DELBONI GALLO VIEIRA RG 19.418-6/NF 533923, conforme delegação da Portaria nº 121/2014-Corregedoria, datada de 14.10.2014, e teve a finalidade de apurar denúncia da Sra. LORENA DA SILVA LOUZADA, que alega ter recebido tratamento desrespeitoso e ter sido conduzida indevidamente ao Juizado Criminal, após ter sido abordada pelos Policiais, Sd QPMP-C VINICIUS RANGEL ROCHA, RG 21.256-7/NF 3087646, da G, e Sd QPMPC GUSTAVO DE AZEVEDO DA SILVA, RG 22.054-3/NF 3176509, do 1º BPM, em 03.04.2014, no bairro Praia d Canto, Vitória/ES. Consta nos autos que, no dia 03.04.2013, os militares Sd QPMP-C VINICIUS RANGEL ROCHA, RG 21.256-7/NF 3087646, e Sd QPMP-C GUSTAVO DE AZEVEDO DA SILVA, RG 22.0543/NF 3176509, estavam de serviço no policiamento ostensivo a pé na região do bairro Praia do Canto, quando, por volta das 11h30min, um funcionário da loja Nutry Pharma informou que uma pessoa do sexo feminino, após avistar os militares, teria entrado na citada loja demonstrando nervosismo e fazendo várias perguntas sem nexo. Diante do relato, os militares foram até a loja e em contato com a referida senhora, identificada como LORENA DA SILVA LOUZADA, perceberam que realmente estava bastante agitada, ando a tratar os militares de forma rude, questionando o motivo daquela abordagem. Após informar os motivos do acionamento, os militares tentaram acalmar a senhora LORENA, ao mesmo tempo solicitaram que lhes mostrasse o interior de sua bolsa, bem como a apresentação de um documento de identificação. Porem, a senhora LORENA ou a gritar que iria “ferrar” os policiais junto à Corregedoria, dizeres estes ratificados no Termo de Representação junto à Corregedoria e durante sua oitiva no presente procedimento. Os militares solicitaram a senhora LORENA que apresentasse a sua identidade para fins de confecção de ocorrência, e diante de sua negativa, os militares deram voz de prisão por desobediência e desacato, sendo encaminhada ao JECRIM. Ao final, diante de tudo que foi apurado, o Encarregado concluiu que nos fatos em apuração não há indícios de crime de qualquer natureza ou de transgressão da disciplina a serem imputados aos militares Sd QPMP-C VINICIUS RANGEL ROCHA, RG 21.256-7/NF 3087646, e Sd QPMP-C GUSTAVO DE AZEVEDO DA SILVA, RG 22.054-3/NF 3176509, já que ficou claro nos
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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autos que a abordagem ocorreu devido ao acionamento por parte de um cidadão, em estrito cumprimento do dever legal e que o sentimento de dissabor apresentado pela senhora LORENA se deu em virtude da situação desconfortável quando uma pessoa é submetida a uma abordagem policial. Ademais, não há elementos materiais ou testemunhais que sustentem a versão apresentada pela representante. ISTO POSTO, ESTE CORREGEDOR DECIDE: 1. CONCORDAR com o parecer do Encarregado, adotando sua fundamentação para a presente Solução; 2. Encaminhar os autos ao Ministério Público Estadual, na forma estabelecida pelo Decreto nº 120-R de 30.05.2000, do Governo do Estado; 3. Publicar a presente Solução em Aditamento Corregedoria; 7) A presente averiguação, instruída na forma de SINDICÂNCIA, foi presidida pelo Cap QOC HILTON GOMES FILHO RG 19.432-1/NF 883363, conforme delegação da Portaria nº 122/2014-Corregedoria, datada de 14.10.2014, e teve a finalidade de apurar suposta utilização indevida do veículo Ford Ecosport, de cor preta, da P/2 do 2º BPM, por parte do Sd QPMP-C FIDELCINO RIBEIRO CARVALHO, RG 20.355-5/NF 2690810, do 13º BPM, com fito de atormentar e deixar apreensiva a Sra. MARLY DE SOUZA SANTOS, após esses terem se desentendido por problemas pessoais. No dia 06.08.2013, a senhora MARLY DE SOUZA SANTOS foi até o SPAJ do 2º BPM e fez uma representação em desfavor do então Sd QPMP-C FIDELCINO RIBEIRO CARVALHO. Na declaração a referida senhora acusou o militar de ter divulgado uma foto sua em trajes íntimos para terceiros, inclusive ao esposo da senhora MARLY, por meio da rede social “facebook”. Para apurar os fatos foi instaurada a Sindicância de Portaria nº 021/2013-SPAJ-13º BPM, sendo concluída pela inexistência de indícios de prática de crime ou de transgressão da disciplina. Contudo, em sua declaração prestada na citada Sindicância, a senhora MARLY informou que o militar a seguia pelas ruas de Nova Venécia a bordo de um veículo FORD Ecosport, de cor preta, pertencente a P/2 do 2º BPM, o que ensejou na instauração da presente Sindicância. Após oitiva dos envolvidos e de testemunhas, o Encarregado verificou que não existem provas materiais ou testemunhais que indicassem o uso indevido de viatura da P/2 do 2º BPM por parte do militar sindicado. Ao final, diante de tudo que foi apurado, o Encarregado concluiu que nos fatos em apuração não há indícios de crime de qualquer natureza ou de transgressão da disciplina a serem imputados ao Cb QPMP-C FIDELCINO RIBEIRO CARVALHO, RG 20.355-5/NF 2690810, do 13º BPM. ISTO POSTO, ESTE CORREGEDOR DECIDE: 1. CONCORDAR com o parecer do Encarregado, adotando sua fundamentação para a presente Solução; 2. Encaminhar os autos ao Ministério Público Estadual, na forma estabelecida pelo Decreto nº 120-R de 30.05.2000, do Governo do Estado; 3. Publicar a presente Solução em Aditamento Corregedoria; 8) A presente sindicância, delegada ao Sub Ten QPMP-C JEANE KÁTIA DOS SANTOS SILVA RG 14.659-9/NF 846469, conforme Portaria nº. 133/2014-C/3-Corregedoria, de 05.12.2014, foi instaurada com a finalidade de apurar a conduta do Sd QPMP-C MAIKO RODRIGUES MIRANDA, RG 21.328-8/NF 3089703, da 6ª Cia Ind., que se exaltou e desrespeitou serventuários do cartório da 4ª Vara Criminal de Serra-ES, após ter recebido a notícia do cancelamento da audiência que foi arrolado como testemunha de acusação. Extrai-se dos autos que no dia 02.10.2014, o Sd QPMP-C MAIKO RODRIGUES MIRANDA se deslocou ao Fórum da Serra para participar de uma audiência na 4ª Vara Criminal, mas devido o ato normativo do Gabinete do TJES e o Ofício da promotoria de Justiça todas as audiências foram canceladas no período de 29.09 a 03.10.2014. Ao tomar ciência do cancelamento da audiência, solicitou dos serventuários daquela Vara Criminal que lhe fosse entregue uma comprovação de que a PMES havia sido previamente informada do adiamento, porém, utilizando de um tom de voz inadequado para o local onde se encontrava, sendo necessária a intervenção do Exmo Juiz de Direito, Dr. VANDERLEI RAMALHO MARQUES, e posteriormente o encaminhamento de documentação á Corregedoria para apuração dos fatos, o que gerou a instauração da presente Sindicância. Em sua oitiva o militar nega que tenha se comportado de maneira inadequada ou desrespeitado quaisquer serventuários da 4ª Vara Criminal, muito menos o Exmo Juiz daquela Vara,
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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pois, apenas exercia o seu direito de saber o motivo de não ter sido avisado a tempo do adiamento da audiência. Porém, as testemunhas ouvidas, bem como as informações prestadas pelo Exmo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Serra foram suficientes para comprovar que o militar usou de tom de voz elevado, apresentando comportamento exaltado sem haver necessidade para tal, fato este que chamou a atenção de várias pessoas, inclusive do próprio magistrado que se encontrava em outra sala e foi até a sua presença para resolver o ime e mesmo assim o militar não mudou o seu tom de voz. Em seu relatório final, o Encarregado concluiu pela inexistência de indícios de crime, mas sim de indícios de transgressão da disciplina na conduta do Sd QPMP-C MAIKO RODRIGUES MIRANDA, RG 21.328-8/NF 3089703 pela forma desrespeitosa que tratou os serventuários da 4ª Vara Criminal de Serra, bem como o Exmo Juiz de Direito daquela Vara. ISSO POSTO, ESTE CORREGEDOR RESOLVE: CONCORDAR com o parecer do Encarregado da Sindicância, adotando sua fundamentação para a presente Solução; 2. Determinar ao Comandante da 6ª Cia Independente, a instauração de PAD-RS para fins de julgar a conduta do Sd QPMP-C MAIKO RODRIGUES MIRANDA, RG 21.328-8/NF 3089703, pelos motivos acima expostos; 3. Encaminhar os autos ao Ministério Público Estadual, na forma estabelecida pelo Decreto nº 120-R de 30.05.2000, do Governo do Estado; 4. Publicar a presente Solução em Aditamento Corregedoria.
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL (Sem Alteração)
ILTON BORGES CORREIA - CEL PM CORREGEDOR DA PMES
ADITAMENTO DA DIRETORIA DE ENSINO INSTRUÇÃO E PESQUISA
1ª PARTE SERVIÇOS DIÁRIOS (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO 2.1 CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS – CFO-3/2016 2.1.1 DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES ERRATA Tendo em vista a designação de professores para integrar o corpo docente do 3º ano do Curso de Formação de Oficiais – CFO 2014-2016, publicada no item 2.1.1 do Adtº DEIP ao BGPM nº 001/2016, faço a seguinte errata, por haver saído com incorreção: Onde se lê: Nº
DISCIPLINAS
CH
PROFESSORES
RG/F
OME
17
Operações Policiais Especiais
51
Cap QOC André Pratti Lemos
882670
BME
18
Supervisão Operacional
31
Cap QOC Emerson Bravim
883510
RPMont
TITULAÇÃO
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
318
Leia-se: Nº
DISCIPLINAS
CH
PROFESSORES
RG/F
OME
TITULAÇÃO
17
Operações Policiais Especiais
51
Cap QOC André Pratti Lemos
882670
BME
Especialização
18
Supervisão Operacional
31
Cap QOC Emerson Bravim
883510
6º BPM
Especialização
2.1.2
DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES
Designo para integrar o corpo docente do 3º ano do Curso de Formação de Oficiais – CFO 2014-2016, os professores relacionados abaixo: Nº
DISCIPLINAS
CH
PROFESSORES
RG/F
OME
TITULAÇÃO
4º BPM
Especialização
ÁREA DOS FUNDAMENTOS DA SEGURANÇA PÚBLICA 01
Sistema de Polícia Comunitária Interativa II
41
Maj QOC Leandro Santa Clara de Menezes
860740
2.2 CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS – CAS 2015 DESLIGAMENTO Em decorrência da CI/PMES/CFA/SPE Nº 013/2016, desligo a pedido do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS 2015 o 1º SGT QPMP-C PAULO CESAR DA SILVA RG 11.5707/NF 822040, em conformidade com o que preceitua o Art. 68, inciso I, das Normas para o Planejamento e Conduta do Ensino – NPCE, a contar de 12/01/2016. 2.3 CURSO FORTALECIMENTO DE REDE NO PATRULHAMENTO ESCOLAR APROVAÇÃO REPUBLICAÇÃO (*) Em atenção a CI nº 001/2016 SISE/SEDU datada de 06 de janeiro de 2016, encaminhada pelo Coordenador do sistema de segurança escolar, Aprovo a proposta do Curso de Patrulhamento Escolar 2015, descrita a seguir: I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 1.1 Titulo: Curso Fortalecimento de Rede no Patrulhamento Escolar 1.2 Unidade Promotora: Sistema de Segurança Escolar 1.3 Nível: Capacitação Profissional 1.4 Coordenador: Major QOC Gelson Lozer Pimentel RG 16.497-5/NF 860480 II – JUSTIFICATIVA O Patrulhamento Escolar: Fortalecimento de Rede tem por objetivo reforçar a segurança e a sensação de segurança dentro do ambiente escolar por meio da atuação diária de policiais militares capacitados. O Curso Patrulhamento Escolar: Fortalecimento de Rede visa atualizar e inserir novos conhecimentos aos policiais que já atuam ou irão atuar na Patrulha Escolar além de ampliar a rede de atendimento e proteção à criança e ao adolescente. O curso também disponibilizará vagas para policiais militares do 1º; 4º; 6º; 7º e 10º BPM, que já atuam ou irão atuar no atendimento das escolas nas redes municipais e estaduais de ensino. III – ORGANIZAÇÃO DO CURSO 3.1 Objetivo Geral Atualizar e inserir novos conhecimentos aos policiais que atuam na Patrulha Escolar além de ampliar a rede de atendimento e proteção à criança e ao adolescente. 3.2 Objetivos Específicos a) Treinar e uniformizar procedimentos relativos à atuação com criança e adolescente dentro do ambiente escolar. b) Capacitar os participantes para atuar no atendimento às crianças e adolescentes das escolas da Região Metropolitana da Grande Vitória; c) Utilizar o período de recesso escolar para capacitar os Policiais Militares ampliando o público atendido e sem prejuízo ao atendimento às escolas municipais e estaduais. d) Atualizar conhecimentos sobre legislação e atuação junto à criança e ao adolescente. 3.3 Clientela
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
319
Policiais Militares da Região Metropolitana da Grande Vitória. 3.4 Número de vagas Será realizada em turma única composta por 40 vagas, conforme destruição abaixo. 3.5 Período/ Horário e Local de Realização/Distribuição das Vagas Turma
I
Período
20/01/2016 a 02/02/2016
Horário
08:00h às 17:00h
Local
Auditório da SEDU/ CFA
Distribuição de Vagas 24
Patrulha Escolar
03
1º BPM
03
4º BPM
04
6º BPM
04
10º BPM
02
Ciodes/COPOM RMGV
3.6 Requisitos para Inscrição a) preferencialmente policiais militares que atuam no atendimento as escolas e atuam diretamente com criança e adolescente; b) Ser Policial Militar da Patrulha Escolar/SEDU, 1º; 4º; 6º; 7º; 10º BPM e COPOM RMGV. 3.7 Critérios de seleção a) Para Patrulha Escolar: indicação do coordenador da Patrulha Escolar; b) Para militares do 1º; 4º; 6º; 7º e 10º BPM: indicação do seu respectivo comandante de unidade. 3.7 Uniforme Uniformes das respectivas OME de origem. IV – ESTRUTURA CURRICULAR 1. Grade Curricular Nº Disciplina C/H Instrutor 1 4h/a Major QOC Gelson Lozer Pimentel Técnicas e Procedimentos da Patrulha Escolar RG 16.497-5/NF 860480 2 4h/a Drª Patricia Pereira Neves - Juíza da Condução de ocorrência policial envolvendo 1ª Vara da Infância e da Juventude criança e adolescente - matutino de Vila Velha 3 4h/a Ana Karina de Abreu Costa Regimento Escolar- vespertino Gerente de Monitoramento de Programas e Projetos da SEDU 4 Gerenciamento de Crise 8h/a Asp Of QOC Edneia Vieira Serrano RG 19.547-6 NF 2504006 5 4h/a Major QOC Gelson Lozer Pimentel Palestras- matutino RG 16.497-5/NF 860480 6 4h/a Delegado Vitor Andrade - Delegacia Adolescente Autor de Ato Infracional- vespertino do Adolescente em Conflito com a Lei 7 4h/a Delegado Erico Mangaravite Criança e Adolescente Vítima de ViolênciaDelegacia de Furtos e Roubos de vespertino Veículos 8 4h/a Major QOC Gelson Lozer Pimentel Oficina Aplicada - matutino RG 16.497-5/NF 860480 9 4h/a Israel Scardua - Professor de Língua Retórica- vespertino Portuguesa e Graduado em Letras e Especialista em Educação Especial 10 Dinâmica de Funcionamento do Setor de 4h/a Carmen Silverio Prudêncio - Gerente Atendimento Escolar Disciplinar - SAED do SAED 11 4h/a Elaine Karla de Almeida - Técnica Diversidade Sexual e Direitos Humanos- vespertino Pedagógica da SEDU 12 Tipos de drogas e identificação de usuários 4h/a Maj Djalma De Moraes Bermond II
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
13 14
Comunicação Defesa Pessoal
320
4h/a 8h/a
RG 17.297-2 NF 331421 Maj Almir Alves Barbosa da Cruz RG 16.516-5 NF 860636 3º Sgt Mario Silva de Oliveira RG 17.662-5 NF 871075 -
TOTAL 64 h/a 2. Ementas 1 - Técnicas e Procedimentos da Patrulha Escolar - 4h/a: Criação do Sistema de Segurança Escolar: Decreto nº 7.437-E, de 25 de junho de 1999. Histórico da Patrulha Escolar. Protocolo de Atuação da Patrulha Escolar. Procedimentos adotados dentro do ambiente escolar com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e Regimento Escolar. Apresentação da equipe de militares para a comunidade escolar. Cartão Programa. 2 - Condução de ocorrência policial envolvendo criança e adolescente- 4h/a: Ato infracional cometido por criança ou adolescente. Conselho Tutelar. Delegacias especializadas. Medida protetiva. Medida Socioeducativa. Liberdade assistida. Medidas pertinentes aos pais ou responsáveis. Órgãos de proteção à criança e ao adolescente. 3 - Regimento Escolar - 4h/a: O que é o Regimento Escolar. Funções do coordenador, pedagogo e diretor no processo de ensino e aprendizagem. Regimento Escolar aplicado ao corpo discente. Faltas Disciplinares e Infrações. Aplicação das medidas educativas disciplinares. Ato infracional e as medidas educativas aplicáveis pela escola. Conselho de Escola. Transferência Compulsória. 4 - Gerenciamento de Crise - 8h/a: Como a doutrina de Gerenciamento de Crises pode auxiliar na mediação dos conflitos no ambiente escolar. Enfrentamento de situações conflituosas. Diferentes formas de conflitos e seus efeitos: negociação, persuasão, repressão, evasão e controle. Resolução de problemas. Como a atuação do policial militar no ambiente escolar pode estabilizar um conflito. De que se constitui o processo de mediação. Aspectos técnicos e éticos da mediação. 5 – Palestras - 4h/a: Apresentação das palestras atualizadas. Palestra sobre Bullying para adolescente: conceito, classificação e responsabilização. Palestra lúdica sobre Bullying para criança. Palestra para família. Palestra para corpo docente. 6 - Adolescente Autor de Ato Infracional - 4h/a: Delegacia do Adolescente em conflito com a Lei: função, desafios e conquistas. Ato infracional. Participação e responsabilização da família. Reincidência. 7 - Criança e Adolescente Vítima de Violência - 4h/a: Introdução - aspectos históricos relacionados aos direitos de crianças e adolescentes no mundo e no Brasil. A legislação brasileira: evolução histórica, o Código Penal de 1940, a Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990). Principais formas de violência que acometem crianças e adolescentes. Rede de proteção: integrantes e funções. O acolhimento às vítimas. Os encaminhamentos necessários em cada situação. Principais dúvidas relacionadas a casos práticos. 8 - Oficina Aplicada - 4h/a: Análise de ocorrências no ambiente escolar. Aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente no atendimento de ocorrências envolvendo a comunidade escolar. Aplicação do Protocolo de Atuação da Patrulha Escolar no estudo de caso. 9 – Retórica - 4h/a: Retórica: a arte de falar em público. Gerundismo. Vícios de linguagem. Erros comuns na comunicação. Termos não usuais na linguagem escrita e falada. Termos com duplo entendimento. 10 - Setor de Atendimento Escolar Disciplinar - 4h/a: Histórico do Setor de Atendimento Escolar Disciplinar. Rede de atendimento. Acionamento da rede de proteção à criança e ao adolescente. Função da Equipe Multidisciplinar. 11 - Diversidade Sexual e Direitos Humanos - 4h/a: Diversidade Sexual e Direitos Humanos na Educação Básica. Mudanças culturais no ambiente escolar. Diversidade Sexual, gênero, identidade de gênero e direitos humanos. 12 - Tipos de drogas e identificação de usuários - 4h/a: Objetivos principais da PMES em relação ao abuso de drogas; conceitos pertinentes; fatores principais e adjuvantes que influenciam no abuso de drogas; dependência química; conseqüências gerais do abuso de drogas; sinais de identificação do usuário de drogas; estudo básico da cocaína; estudo básico da Cannabis spp.; estudo básico do êxtase; abuso de drogas em menores no Brasil. 13 - Comunicação - 4h/a: Os conceitos básicos da comunicação. O poder da mídia na sociedade e a realidade midiática. A importância da comunicação verbal e não-verbal na relação com
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321
os diversos públicos e a mídia. O amparo legal e os limites das atividades de imprensa. O papel do policial militar na construção da imagem institucional da PMES. Escutar e responder aos outros. Comunicação interpessoal. Marketing pessoal. 14 - Defesa Pessoal - 8h/a: Conceitos básicos da utilização legal (jurídica) e progressiva da força. Ampliação e aprofundamento das técnicas básicas de defesa pessoal, contra-ataque e imobilização. Estudo e aperfeiçoamento das técnicas de controle e domínio em variadas situações práticas na atividade de segurança pública. Aplicação e aperfeiçoamento das técnicas de: imobilização, defesa contra agressões desferidas à mão livre e por objetos contundentes e condução. V – SISTEMA DE AVALIAÇÃO Será considerado aprovado no curso o instruendo que tiver um aproveitamento presencial de 90% conforme regras observadas pelas Normas para o Planejamento e Conduta na Instrução – NPCI. VI – NORMAS DO CURSO Serão observadas as Normas para o Planejamento e Conduta na Instrução – NPCI, vigentes na Corporação. VII – RELAÇÃO DE PARTICIPANTES: PMES Nº
Graduação/Nome
RG
NF
OME
01
Sub Ten QPMP-C Marcelo Mattos Gandini
15.984-4
856104
Patrulha Escolar
02
3º Sgt QPMP-C Antonio Carlos Favoretti Trabach
13.218-0
660799
Patrulha Escolar
03
Cb QPMP-C Hevellyn França Pelissari
20.069-0
2912686
Patrulha Escolar
04
Cb QPMP-C Alanderson Josué Vieira dos Reis
19.734-7
2757214
Patrulha Escolar
05
Cb QPMP-C Tassyana Siqueira Tavares
20.195-6
2912511
Patrulha Escolar
06
Cb QPMP-C Luciano Luiz Vieira de Jesus
18.075-4
874570
Patrulha Escolar
07
Cb QPMP-C Andre Luiz Nascimento Romão Gomes
19.961-7
2913003
Patrulha Escolar
08
Cb QPMP-C Kerín Silva
20.407-6
2968711
Patrulha Escolar
09
Cb QPMP-C Arthur Fernando Scarpat
19.970-6
2912767
Patrulha Escolar
10
Cb QPMP-C Fabiana de Lima Mello
19.565-4
2672286
Patrulha Escolar
11
Cb QPMP-C Priscila Alves Caus
19837-8
2758369
Patrulha Escolar
12
Cb QPMP-C Ana Carolina Ferreira dos Santos
19.879-3
2758903
Patrulha Escolar
13
Cb QPMP-C Cristiane Almeida de Arruda
20.298-7
2968673
Patrulha Escolar
14
Cb QPMP-C Leonardo Ribeiro Servino
18.236-6
876115
Patrulha Escolar
15
Cb QPMP-C Keyla Santos Pereira
20.585-4
2975459
Patrulha Escolar
16
Sd QPMP-C Victor Raphael dos Santos Costa
21.248-6
2692155
Patrulha Escolar
17
Sd QPMP-C Dulcinéia Oliveira Santos
20.017-8
2913526
Patrulha Escolar
18
Sd QPMP-C Douglas Ferreira do Nascimento
21.457-8
3254704
Patrulha Escolar
19
Sd QPMP-C Alison Vieira Menezes
21.791-7
3066452
Patrulha Escolar
20
Sd QPMP-C Leane Leandro de Freitas
21.697-5
2977800
Patrulha Escolar
21
Sd QPMP-C Josenilton Pereira Lima
21.719-4
3254275
Patrulha Escolar
22
Sd QPMP-C Jordan Eduardo Quiuqui
22.427-1
3501205
Patrulha Escolar
23
Sd QPMP-C Taciana Dos Santos Cunha Rodrigues
21.988-5
3266389
Patrulha Escolar
24
Sd QPMP-C Pedro Vitor Abreu Loreto
23.157-5
3508722
Patrulha Escolar
25
Sd QPMP-C Joyce Barbosa Inácio
22.394-1
3499782
1º BPM
26
Sd QPMP-C Rafael Ferra Vilas Boas
24.160-5
3592740
1º BPM
27
Sd QPMP-C Rodrigo Paranho Santos
21.738-0
3254232
1º BPM
28
Sd QPMP-C Wagner Nunes Bimbato
21.265-6
3089185
6º BPM
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
322
29
Sd QPMP-C Weverton Miguel Costa
21.289-3
2695146
6º BPM
30
Sd QPMP-C Leandro Venâncio Flores
21.821-2
3257398
6º BPM
31
Sd QPMP-C Carlos Wanderson Arruda
24.516-3
2998912
6º BPM
32
2º Sgt QPMP-C Adriano Lima Borges
18.000-2
873941
10ºBPM
33
2º Sgt QPMP-C Paulo Rogério dos Santos Maia
14.589-4
845817
10ºBPM
34
Sd QPMP-C Carolina Silva Rodrigues
23.291-6
3589498
10ºBPM
35
Sd QPMP-C Luiz Fernando Marques
23.947-0
3590127
10ºBPM
36
Cb QPMP-C Harllynton Suhet Do Nascimento
17.260-3
867254
4º BPM
37
Sd QPMP-C Edson Garcia Moreira
23.247-9
3591883
4º BPM
38
Sd QPMP-C Raphael Manhães Olindino
24.161-3
3590216
4º BPM
39
Sd QPMP-C Laurecilda de Mello
20.972-8
2651955
Ciodes/COPOM
40
Sd QPMP-C Patricia Souza Ramos
21.085-8
3088960
Ciodes/COPOM
IX – PRESCRIÇÕES DIVERSAS a) As despesas referentes ao curso, tais como alimentação, alojamento e fardamento são de responsabilidade do aluno. b) Após o termino do curso, a coordenação enviará a DEIP a relação dos concludentes. c) A participação deverá ser sem ônus para o Estado, conforme Decreto nº 3922-R, de 04/01/2016. (*) Republicado por ter saído com incorreções no Adtº DEIP ao BGPM nº 001/2016 e para adequações: Decreto 3922-R/2016; Lei 13.022/2014; ementas do curso. 2.4 2.4.1
CURSO DE CICLOPATRULHAMENTO – TURMA/2015 OSUL ALTERAÇÃO DE CORPO DISCENTE
Conforme relatório datado de 13 de janeiro de 2016, encaminhada pelo Coordenador do Curso de Ciclopatrulhamento, faço a substituição na relação do corpo discente do Curso de Ciclopatrulhamento – Turma/2015 OSUL, Conforme Publicação Contida no Adtº DEIP ao BGPM nº 049/2015: Onde se lê [...] 10ª Cia Ind Nº
Posto/Graduação/Nome
RG
NF
Unidade
06
Sd QPMP-C Drieli Raquel Espindula
24.999-1
3665992
10ª Cia Ind
07
Sd QPMP-C Leonardo Figueiredo Lovatti
24.952-5
3661130
10ª Cia Ind
RG
NF
Unidade
Leia-se [...] 10ª Cia Ind Nº
Posto/Graduação/Nome
06
Sd QPMP-C Marcos Ferreira Costa
24.312-8
3663973
10ª Cia Ind
07
Sd QPMP-C Everaldo Ervatti Moulin
25.204-6
3667391
10ª Cia Ind
2.4.2
CONCLUSÃO
Através do relatório de conclusão datada de 13 de janeiro de 2016, o Coordenador do Curso de Ciclopatrulhamento informou que os policiais militares abaixo relacionados, concluíram com aproveitamento o Curso De Ciclopatrulhamento – Turma/2015 OSUL, com carga horária de 50h/a, conforme publicação contida no Adtº DEIP ao BGPM nº 049/2015:
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
323
OBS.: ESTA PUBLICAÇÃO É VÁLIDA PARA FINS DE CADASTRO E ATDP, NÃO SENDO NECESSÁRIO O ENVIO DE CÓPIAS DOS CERTIFICADOS. Nº
Posto/Graduação/Nome
RG
NF
Unidade
01
Sd QPMP-C Anderson Augusto de O. Junior
24.255-5
3187381
9º BPM
02
Sd QPMP-C Alberico Joao Cunha Junior
24.285-7
3659364
9º BPM
03
Sd QPMP-C Willian Conceição Vieira
24.342-5
3663175
9º BPM
04
Sd QPMP-C Gabriel Souza Duarte Ferreira
24.384-5
3663221
9º BPM
05
Sd QPMP-C Denis Santos Vieira
24.390-5
3664694
9º BPM
06
Sd QPMP-C Israel Souza Mendonca
24.290-3
3665305
9º BPM
07
Sd QPMP-C Herkson da Conceicao
24.424-8
3664830
9º BPM
08
Sd QPMP-C Ademilson Frias Dornela
24.358-6
3659151
9º BPM
09
Sd QPMP-C Gabriela de Paula Moratti Dalmonech
24.990-8
3663230
9ª Cia Ind
10
Sd QPMP-C Julio Cesar Soares Rangel
3144453
9ª Cia Ind
11
Sd QPMP-C Orlando Santos de Araujo
25.067-1
3665003
9ª Cia Ind
12
Sd QPMP-C Kaleb Bortolini da Conceicao Dias
25.082-5
3660257
9ª Cia Ind
13
Sd QPMP-C Rafael Jesus Fernandes
25.122-8
3666301
9ª Cia Ind
14
Sd QPMP-C Rodrigo Coelho Domingos
25.069-8
3107043
9ª Cia Ind
15
Sd QPMP-C Renan Daleprani Duarte
25.087-6
3666859
9ª Cia Ind
16
Sd QPMP-C Eunice Carvalho Pires
25.116-3
3667367
9ª Cia Ind
17
Sd QPMP-C Ulan Ferreira Serpa
25.160-0
3661016
10ª Cia Ind
18
Sd QPMP-C Rodrigo Viana Quintas
25.081-7
3267369
10ª Cia Ind
19
Sd QPMP-C Arthur Pedro Schwanz Junior
24.886-3
3659828
10ª Cia Ind
20
Sd QPMP-C Paulo Victor Alves Viana
25.218-6
3665810
10ª Cia Ind
21
Sd QPMP-C Athila Pinheiro Quinellato
25.153-8
3659844
10ª Cia Ind
22
Sd QPMP-C Marcos Ferreira Costa
24.312-8
3663973
10ª Cia Ind
23
Sd QPMP-C Everaldo Ervatti Moulin
25.204-6
3667391
10ª Cia Ind
24
Sd QPMP-C Lucas da Silva Marques
25.214-3
3661652
10ª Cia Ind
2.5
25.057-4
CURSOS E ESTÁGIOS DE INTERESSE DA PMES
Consta do Anexo I a relação de cursos e estágios até o ano de 2015, reconhecidos como de interesse da PMES para os efeitos do § 3° do art. 4° da Lei Complementar nº 467/2008. Outrossim, foram estabelecidos como de interesse da Polícia Militar do Espírito Santo os cursos gerenciados pela PMES com publicação em Aditamento da Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa cujos certificados foram emitidos por Corporações Militares, Escola de Serviço Público do Espírito Santo (ESESP) e Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) ou por outras instituições desde que a PMES tenha participado como uma das instituições a emitir o respectivo certificado ou efetuado a indicação do participante ou a autorização para a realização do curso ou estágio. Para os Cursos na modalidade de Ensino a Distância – EAD, realizados a partir de 2011, deverá ser observada a Portaria n° 514-R, de 02/12/2010 (BCG n° 048/2010, de 02/12/2010).
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
324
3.1 TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO ATUALIZAÇÃO Publico a tabela de Gratificação de Magistério para vigência em 2016, conforme Decreto nº 4.155-N, de 22/08/97, com valores em reais, de acordo com informações prestadas pela Diretoria de Recursos Humanos na CI/PMES/Diretoria de Recursos Humanos/RH-4 nº 004/2016: EXERCÍCIO 2016 INSTRUTOR
VRTE 2,9539* REFERÊNCIA
EXTERNO
INTERNO
Doutorado/Notória Especialização
Hora
136,13
113,51
Mestrado
Hora
116,82
97,46
Especialização
Hora
106,93
90,88
Graduação de Nível Superior
Hora
97,46
81,02
Habilitação de Nível Médio
Hora
65,00
55,12
OUTROS SERVIÇOS
REFERÊNCIA
EXTERNO
Conferencista/Palestrante
Hora
194,50
ista/Debatedor
Hora
129,52
Moderador
Hora
65,00
Reunião Técnica
Hora
55,12
Assessoramento Técnico
Hora
116,82
Revisão de texto
Hora
39,07
Entrevista
Hora
29,18
* Houve um aumento de 9,93% em relação ao exercício de 2015. * Alterado de acordo com o site: http//www.sefaz.es.gov.br, ado em 08/01/2016, às 09:00hrs. 3.2 CADASTRO 3.2.1 CONFIRMAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS CONCLUSÃO DE CURSOS DE ENSINO MÉDIO, SUPERIOR E PÓS-GRADUAÇÃO
DE
I) Através da CI/PMES/DINT/PMES/Nº 646/2016/-certificados - #290072, datada de 04/01/2016, a Diretoria de Inteligência encaminhou à DEIP a relação dos militares estaduais que tiveram a confirmação das autenticidades dos documentos comprobatórios de conclusão do Ensino Médio, Superior e Pós-Graduação, para os efeitos legais de acordo com o Artigo 4º da Portaria nº 576-R, de 20/12/2012, conforme a seguir: - 1º Ten QOA PEDRO PAULO SOUZA AMORIM, RG 10829-8 / NF 816465 - Curso Superior em istração pelo(a) FIB - Faculdade Ítalo-brasileira; - Sd QPMP-C ADALTON FERREIRA DA SILVA, RG 23672-5 / NF 3592928 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Comendador Nascimento Nunes Leal; - Sd QPMP-C JANIELSON BARBOSA FERREIRA BATISTA, RG 24477-9 / NF 3665747 Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho pelo(a) UNIUBE - Universidade de Uberaba; - Sd QPMP-C SERGIO REIS GUIMARAES, RG 242695/ NF 3660877- Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM Sete de Setembro; - Sd QPMP-C ALERRANDRO MOTA DIAS RG 245023/ NF 3659399 - Ensino Médio Completo pelo(a) CE Vicente Jannuzzi; - Sd QPMP-C BRUNO NEVES SANTOS RG 245872/ NF 3658953 - Ensino Médio Completo pelo(a) CESIGO - Centro De Estudos Supletivos da Ilha do Governador; - Sd QPMP-C RAMON MÜLLER NUNES GARCI RG 242830/NF 3666360 - Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio Estadual Francisco Portela; - Sd QPMP-C DANIEL POLEZE DOS SANTOS RG 245340/ NF 3664155 - Ensino Médio Completo pelo(a) Centro Educacional Pódio;
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
325
- Sd QPMP-C SÉRGIO PEREIRA COSTA RG 250159/ NF 3660869 - Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio Estadual Agostinho Fróes da Mata - BA; - Sd QPMP-C ANTONIO CARLOS GONÇALVES JÚNIOR, RG 247611 / NF 3668398 Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio da Polícia Militar Diva Portela - POLÍCIA MILITAR DA BAHIA; - Sd QPMP-C YGOR CAMPOS DA SILVA SANTOS, RG 248111/ NF 3663710 - Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio Estadual Carmem Andrade Lima; - Sd QPMP-C LEONE CABRAL DE ARAÚJO, RG 247573 / NF 3661199 - Ensino Médio Completo pelo(a) Jardim Escola Triunfo; - Sd QPMP-C GILBERTO COSTA DE PAULA JÚNIOR - Ensino Médio Completo pelo(a) Centro Educacional Imperial(RJ); - Sd QPMP-C DIEGO DE CASTRO POLIDO NF 3665119 - Curso Superior Em Odontologia. - Sd QPMP-C DANIEL DE ABREU MONTEIRO RG 248367 / NF 3663647 - Curso Superior Em Educação Física, emitido pelo(a) UNIG - Universidade de Iguaçu; - Sd QPMP-C TARCISO MARÇAL NOBRE, RG/NF Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio Estadual de Una(BA); - Sd QPMP-C ANDRÉ LUIZ SILVA DE ARAUJO RG 248170 / NF 3659682 - Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães(BA); - Sd QPMP-C RONEY SANTOS MOREIRA DIAS, RG 250795/ NF 3660435 - Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio Estadual Homero Pires (BA); - Sd QPMP-C CARLOS ALEXANDRE ESTEVES MONTERÓ, RG 246046/ NF 3662349 Ensino Médio Completo pelo(a) Centro Educacional Fluminense de Éden; - Sd QPMP-C PAULO HENRIQUE MIRANDA MARTINS, RG 237209/ NF 3588793 - Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio Estadual Normal Professor César Augusto Ceva; - Sd QPMP-C IVANILTON RIGO DE OLIVEIRA, RG 245538 / NF 3665682 - Ensino Médio Completo pelo(a)EEEFM Pedro Vieira Melo (RO); - AL SD PM DAVI MARINHO DA SILVA, RG 248421/ NF 3664597, Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM Padre Humberto Piacente; - Sd QPMP-C MARCO JÚLIO MEIRELES SOUZA, NF 3619729 - Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio Salesiano; - Sd QPMP-C JOHNY RANGEL CARDOSO, RG 239163/ NF 3593410 – Ensino Médio Completo pelo(a) SESI/Araças; - Sd QPMP-C DIEGO DA SILVA CONSTANTINO, RG 251082/ NF 3665089 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM Maria José Zouain Miranda; - Sd QPMP-C HUDSON PEREIRA BARBOSA, RG 249865 /NF 3665216 - Ensino Médio Completo pelo(a) Escola Padre Humberto Piacente; - Sd QPMP-C LUAN LUCIANO DOS SANTOS PEREIRA RG 241737 / NF 3590410 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM Everest Piovesan; - Sd QPMP-C WILLIAN OLIVEIRA ROCHA, RG 245724 / NF 3663671 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM Saturnino Rangel Mauro; - Sd QPMP-C WEVERSON PEREIRA DA FONSECA, RG 240099 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM Maria de Lourdes Poyares Labuto; - Sd QPMP-C HOMENICK FERREIRA MORAES, RG 240515 / NF 3591352 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM Prof. Joaquim Barbosa Quitiba. II) Através da CI/PMES/DINT/PMES/Nº 651/2016/-certificados - #290189, datada de 04/01/2016, a Diretoria de Inteligência encaminhou à DEIP a relação dos militares estaduais que tiveram a confirmação das autenticidades dos documentos comprobatórios de conclusão do Ensino Médio, Superior e Pós-Graduação, para os efeitos legais de acordo com o Artigo 4º da Portaria nº 576-R, de 20/12/2012, conforme a seguir: a) ENSINO SUPERIOR/PÓS-GRADUAÇÃO - Sd QPMP-C ADRIANO SERRANO DOS REIS, NF 3595552 - Curso Superior em Ciências Biológicas pelo(a) UNIPAC.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
326
- Sd QPMP-C FRANCISCO JOSE DELMONDES DE OLIVEIRA, RG 24653-4 / NF 3662098 Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos pelo(a) UNIDERP - Universidade Anhanguera. b) ENSINO MÉDIO - Sd QPMP-C ADILSON DE OLIVEIRA ROSA, RG 24612-7 / NF 3659208 - Ensino Médio Completo pelo(a) CEEJA – Linhares. - Sd QPMP-C ADONES LOBATO MONTEIRO, RG 24362-4 / NF 3659216 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM Henrique Coutinho. - Sd QPMP-C ÁLVRO ADALBERTO MOREIRA MENDES, RG 23588-5 / NF 3594513 Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio Estadual Henrique Burnier (MG). - Sd QPMP-C ANDERSON JOSE PESSOA, RG 24414-0 / NF 3659585 - Ensino Médio Completo pelo(a) Escola Municipal Granada. - Sd QPMP-C ANDRÉ PEREIRA ROSA, RG 25037-5 / NF 2728273 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM Conde de Linhares. - Sd QPMP-C ARTHUR FERREIRA DE SOUZA, RG 24301-2 / NF 3170519 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM João XXII. - Sd QPMP-C ARTHUR NASCIMENTO DA SILVA, RG 24650-5 / NF 3659801 - Ensino Médio Completo pelo(a) Escola Agrotécnica Federal de Alegre. - Sd QPMP-C BRENO ZORZAL MAGIONI, RG 24581-3 / NF 3660028 - Ensino Médio Completo pelo(a) CEEAJA Pedro Antonio Vitali. - Sd QPMP-C BRUNO LINO RAMOS, RG 23680-6 / NF 3594190 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Professor Orlando de Lima Faria. - Sd QPMP-C BRUNO RIBEIRO LAMARCA, RG 24968-1 / NF 3661709 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Dionysio Costa. - Sd QPMP-C CASSIO CRUZ DE SOUZA, RG 24295-4 / NF 3662454 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM Henrique Coutinho. - Sd QPMP-C DANIEL DE ABREU MONTEIRO, RG 24836-7 / NF 3663647 - Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio Estadual 10 de Maio. - Sd QPMP-C DAVI AZEREDO CAMPELO, RG 24615-1 / NF 3668673 - Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio Estadual Raimundo de Magalhães. - Sd QPMP-C DAVID ROCHA DE OLIVEIRA, RG 23755-1 / NF 3594408 - Ensino Médio Completo pelo(a) Escola Estadual Batista de Oliveira. - Sd QPMP-C DEYVID KENNE TEIXEIRA DE MELO, RG 23437-4 / NF 3592979 - Ensino Médio Completo pelo(a) CESEC - Centro Estadual de Educação Continuada. - Sd QPMP-C DIEGO MOURA BARBOSA, RG 23539-7 / NF 3589773 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Antônio Batista da Mota. - Sd QPMP-C EDIVALDO DE FREITAS MOREIRA, RG 24646-1 / NF 3668720 - Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio Estadual Dr. José Bastos França. - Sd QPMP-C EDUARDO DE OLIVEIRA BARBOSA, RG 24566-5 / NF 3666395 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM Professora Maria Trindade de Oliveira. - Sd QPMP-C EDUARDO MAGALHÃES MARTINS, RG 24363-2 / NF 3666441 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM Professora Maria Trindade de Oliveira. - Sd QPMP-C ÉLIDA CHRISTIE CARVALHO LOPES, RG 23820-5 / NF 3589862 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM João XXIII. - Sd QPMP-C ERICH CAVALCANTI MATTHOS, RG 24275-5 / NF 3666948 - Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio Conexão. - Sd QPMP-C FABIANO PEQUES FERNANDES, RG 24018-8 / NF 3594289 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Professora Zilda Pinheiro da Silva - Sd QPMP-C FILIPE MEDEIROS FRANÇA, RG 24665-8 / NF 3662039 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEM Dom Daniel Comboni. - Sd QPMP-C FRANCISCO SCHNEIDER JUNIOR, RG 24998-3 / NF 3662101 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM Santa Clara. - Sd QPMP-C GABRIEL ALVES METZKER, RG 23642-3 / NF 3592430 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Professor Nelson de Sena.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
327
- Sd QPMP-C GABRIELA RORIZ SANTIAGO, RG 24547-3 / NF 3663248 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Profª Zilda Pinheiro da Silva. - Sd QPMP-C GENILTON BENTO DE CARVALHO, RG 25020-5 / NF 3663302 - Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio Estadual José Garcia de Freitas. - Sd QPMP-C GIANCARLO CAMPELO DO NASCIMENTO, RG 24306-3 / NF 3668800 Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio CDF. - Sd QPMP-C GILMAR GOMES NUNES FILHO, RG 24466-3 / NF 3663817 - Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães. - Sd QPMP-C GLAUCIO DA COSTA NUNES, RG 24419-1 / NF 3663876 - Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio Estadual 10 de Maio. - Sd QPMP-C GLAUCO PHELIPE MENDES DE SOUZA, RG 25128-7 / NF 3663892 - Ensino Médio Completo pelo(a) Centro Interescolar Estadual Miécimo da Silva. - Sd QPMP-C GLEYDSON MORAIS DA SILVA, RG 25217-8 / NF 3664317 - Ensino Médio Completo pelo(a) Escola Técnica CEDTEC. - Sd QPMP-C GUILHERME ALVES DE FREITAS, RG 23660-1 / NF 3591816 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Bom Pastor. - Sd QPMP-C GUSTAVO FERREIRA, RG 23859-0 / NF 3594416 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Frei Afonso Maria Jordá. - Sd QPMP-C HÉRCULES DE ALMEIDA MARTINS PIROLA, RG 24813-8 / NF 3664805 Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM Marita Motta Santos. - Sd QPMP-C HIÓRGENES ARÊAS TURINI FINOTTI MACHADO, RG 25074-4 / NF 3584577 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM - PROF Celia Teixeira do Carmo. - Sd QPMP-C IDARLEY BARBOSA PEREIRA, RG 24689-5 / NF 3665259 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEM Profª Hilda Miranda Nascimento. - Sd QPMP-C ISRAEL GONÇALVES CAÇULA, RG 25048-5 / NF 3665291 - Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio Democrático Estadual Profª Florentina Alves dos Santos. - Sd QPMP-C JAN PIERRE GOMES SALES, RG 24526-0 / NF 3665720 - Ensino Médio Completo pelo(a) Centro Integrado de Educação Assis Chateaubriand. - Sd QPMP-C JEAN MENDONÇA TATAGIBA JÚNIOR, RG 25196-1 / NF 3665798 - Ensino Médio Completo pelo(a) IFES - Campus Alegre. - Sd QPMP-C JEFERSON DE JESUS TAVARES, RG 23905-8 / NF 3591808 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Professora Theolinda de Souza Carmo. - Sd QPMP-C JOAO VALERIO DA CUNHA NETO, RG 24436-1 / NF 3328074 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM João XXIII. - Sd QPMP-C JOCIMAR PEREIRA DE JESUS, RG 23532-5 / NF 3591433 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Paul Pinheiro Chagas. - Sd QPMP-C JONNATHA VINCLE SODRÉ, RG 25208-9 / NF 3667103 - Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio Estadual Pinto Lima. - Sd QPMP-C JORGE VINÍCIUS GUEDES SILVA ALVES, RG 24735-2 / NF 3667154 Ensino Médio Completo pelo(a) Centro Educacional Charles Darwin. - Sd QPMP-C JOSE PAULO RODRIGUES DE MORAES, RG 23261-4 / NF 3595595 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Major Saint Clair Fernandes Valadares. - Sd QPMP-C JOSVAN OLIVEIRA DE SOUSA, RG 23770-5 / NF 3594203 - Ensino Médio Completo pelo(a) Escola Estadual Professora Angélica Maria de Almeida. - Sd QPMP-C KARIZY PEIXOTO MOLINO BASÍLIO, RG 23471-4 / NF 3593126 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Frei Afonso Maria Jordá. - Sd QPMP-C LEONARDO ALVES JOAQUIM, RG 24633-5 / NF 3661105 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM Aristeu Aguiar. - Sd QPMP-C LINCOLN MARCINO ARAUJO COSTA, RG 23530-3 / NF 3593940 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Professor Gonçalves Couto. - Sd QPMP-C LINIK MARIANO OLIVEIRA, RG 23623-7 / NF 3588106 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Professora Zilda Pinheiro da Silva. - Sd QPMP-C LORENA DE OLIVEIRA BARROS, RG 23787-5 / NF 3593975 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Levindo Valadares da Fonseca.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
328
- Sd QPMP-C LUCAS DE FIGUEIREDO PEREIRA, RG 23826-4 / NF 3594530 - Ensino Médio Completo pelo(a) Centro Estadual de Educação Continuada de Teófilo Otoni. - Sd QPMP-C LUCAS EMANOEL DA SILVA, RG 24711-5 / NF 3662152 - Ensino Médio Completo pelo(a) Escola Estadual Frei Afonso Maria Jordá. - Sd QPMP-C LUCAS XAVIER DE SOUZA, RG 23981-3 / NF 3594963 - Ensino Técnico (E.Médio Profissionalizante) pelo(a) IFES - Campus Itapina. - Sd QPMP-C LUÍS GUSTAVO DOMINICI RODRIGUES, RG 25124-4 / NF 3662799 - Ensino Médio Completo pelo(a) Fundação Educacional Monsenhor Alonso Leite / Ginásio Brasil. - Sd QPMP-C LUIZ JOSE XAVIER AMERICO, RG 24496-5 / NF 3662837 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM São Jorge. - Sd QPMP-C MAGNO DOUGLAS CHERUBINO, RG 24278-4 / NF 3662861 - Ensino Médio Completo pelo(a) Escola Estadual Frei Afonso Maria Jordá. - Sd QPMP-C MARCELO EMIDIO DA SILVA, RG 23671-7 / NF 3589358 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM São Gabriel da Palha. - Sd QPMP-C MARCELO JERÔNIMO BRUNO, RG 24530-9 / NF 3663426 - Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio Estadual Deodato Linhares. - Sd QPMP-C MÁRCIO GUILHERME TADEU PEREIRA, RG 24422-1 / NF 3663914 - Ensino Médio Completo pelo(a) POLIMIG - Escola Politécnica de Minas Gerais. - Sd QPMP-C MARCOS CHARLES VIANA DA SILVA, RG 24548-1 / NF 3663965 - Ensino Médio Completo pelo(a) IFES - Campus Itapina. - Sd QPMP-C MARINALDO JOSÉ NEUMANN ZAHN, RG 24264-4 / NF 3664058 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM Ponto do Alto. - Sd QPMP-C MARLENE GOMES DE OLIVEIRA, RG 23510-9 / NF 3591891 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Carlota Andrade. - Sd QPMP-C MATEUS TEODORO RODRIGUES, RG 24777-8 / NF 3664503 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM José Damasceno Filho. - Sd QPMP-C MURILO DUTRA LACERDA, RG 25021-3 / NF 3664945 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM lino Carneiro Setúbal. - Sd QPMP-C NATHÁLIA VEIGA DA SILVA PIRES, RG 23992-9 / NF 3592898 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM João XXIII. - Sd QPMP-C NILSON ANDRÉ SOARES FILHO, RG 24136-2 / NF 3593061 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Prefeito Joaquim Pedro Nascimento. - Sd QPMP-C PAULO VITOR DE OLIVEIRA FERREIRA, RG 24142-7 / NF 3593673 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Professor Gonçalves Couto. - Sd QPMP-C RAMON AMORIM MACHADO, RG 24153-2 / NF 3594424 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Frei Afonso Maria Jordá. - Sd QPMP-C RAPHAEL FREITAS HOSKEN, RG 24107-9 / NF 3593622 - Ensino Médio Completo pelo(a) Sistemas de Ensino Integrado/SEI – Esmeralda. - Sd QPMP-C RENATO CALAIS BATISTA, RG 23900-7 / NF 3081311 - Ensino Técnico (E.Médio Profissionalizante) pelo(a) IFES - Campus Itapina. - Sd QPMP-C RENATO CALIXTO ARRECO, RG 23545-1 / NF 2922487 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM José Damasceno Filho. - Sd QPMP-C RHAYANNI MARTINS DE CASTRO, RG 23943-0 / NF 3589811 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Frei Afonso Maria Jordá. - Sd QPMP-C RICK RODRIGUES OLIVEIRA, RG 23640-7 / NF 3590313 - Ensino Médio Completo pelo(a) Telecurso 2000 / Convênio SESI/Governador Valadares. - Sd QPMP-C RODOLPHO ANTONIONI CARDOSO DE SOUZA, RG 23508-7 / NF 3593924 Ensino Médio Completo pelo(a) EE Professora Zilda Pinheiro da Silva. - Sd QPMP-C RODRIGO AMARAL ZAMPIROLI, RG 24847-2 / NF 3667758 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM Marita Motta Santos - Sd QPMP-C RODRIGO JOSÉ DE OLIVEIRA PINTO, RG 25195-3 / NF 3660354 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Geraldo Teixeira da Costa - Sd QPMP-C RODRIGO VIANA QUINTAS, RG 25081-7 / NF 3267369 - Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio Santa Terezinha.
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329
- Sd QPMP-C SEYPHERT MOREIRA BRAGA, RG 23760-8 / NF 3594238 - Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio EXITUS. - Sd QPMP-C THALES AUGUSTO RODRIGUES DE SOUZA MOURA, RG 24088-9 / NF 3591794 - Ensino Médio Completo pelo(a) Escola Técnica Juscelino Kubitschek. - Sd QPMP-C THAMARA MILLA NUNES GONÇALVES, RG 23293-2 / NF 3593908 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Professora Zilda Pinheiro da Silva. - Sd QPMP-C THAMIRIS FONSECA DE SOUZA, RG 24539-2 / NF 3661318 - Ensino Médio Completo pelo(a) IFES - Campus Alegre. - Sd QPMP-C THIAGO BATISTA GARROCHO, RG 24441-8 / NF 3661350 - Ensino Médio Completo pelo(a) Escola Estadual Senhora das Dores. - Sd QPMP-C TIAGO CARRARA PAGCHEON, RG 23472-2 / NF 3593649 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Professor Nelson de Sena. - Sd QPMP-C WÁLEF JÚLIO BARTELI DE AMORIM, RG 24598-8 / NF 3661997 - Ensino Médio Completo pelo(a) IFES - Campus Itapina. - Sd QPMP-C WELINGSSON NATAN ALVIM RODRIGUES, RG 23598-2 / NF 3594475 Ensino Médio Completo pelo(a) Escola Estadual Olimpio Araujo. - Sd QPMP-C WESLEI DINIZ DE MOURA, RG 25112-0 / NF 3663094 - Ensino Médio Completo pelo(a) EEEFM Professora Maria Trindade de Oliveira. - Sd QPMP-C WEVERSON ANTÔNIO SOARES, RG 23944-9 / NF 3594521 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Diocesano. - Sd QPMP-C WEVERTON SILVA FERNANDES, RG 24744-1 / NF 3663140 - Ensino Médio Completo pelo(a) EE Antônio Silva. - Sd QPMP-C WILLIAMS SANTOS SILVA, RG 24469-8 / NF 3668991 - Ensino Médio Completo pelo(a) Colégio da Polícia Militar CEL PM Manoel Cerqueira Cabral. - Sd QPMP-C WILLY BARBOZA RODRIGUES DO PRADO, RG 23772-1 / NF 3593967 Ensino Médio Completo pelo(a) Escola Estadual Tolomeu Casali. 3.2.2 APRESENTAÇÃO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS DE ENSINO MÉDIO, SUPERIOR E PÓS–GRADUAÇÃO Publico a seguir, a relação de Militares Estaduais que apresentaram à DEIP, até 30 de dezembro de 2015, os documentos comprobatórios de conclusão de cursos de Ensino Médio, Superior e Pós-Graduação, restando, ainda, a verificação de suas autenticidades pela Diretoria de Inteligência, devendo ser observado o Artigo 4º da Portaria nº 576-R, de 20.12.2012: a) PÓS-GRADUAÇÃO 1) 2º Ten QOA João Batista Rosa, RG 14.834-6/NF 847309, do 10º BPM, apresentou cópia do certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação (Lato Sensu) em Educação em Direitos Humanos (360h/a), realizado no período de 07 de fevereiro a 07 de agosto de 2015, em Afonso Cláudio/ES, pelo Instituto Superior de Educação de Afonso Cláudio, com certificado emitido em 23/12/2015. 2) 1º Sgt QPMP-C Marinho Côra, RG 16.685-9/NF 862232, da 2ª Cia Ind, apresentou cópia do certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação (Lato Sensu) em Educação e Gestão Ambiental (420h/a), realizado no período de 08 de maio a 22 de novembro de 2015, em Vila Velha/ES, pelo Instituto Superior de Educação Ateneu – ISEAT, com certificado emitido em 22/12/2015. b) ENSINO SUPERIOR 1) 2º Ten QOA João Batista Rosa, RG 14.834-6/NF 847309, do 10º BPM, apresentou cópia do histórico escolar do Curso de Bacharelado em Direito, tendo colado grau em 07 de janeiro de 2000, em Colatina/ES, pelo Centro Universitário do Espírito Santo – UNESC, com histórico escolar emitido em 08/12/2015. 2) Cb QPMP-C Jorgemar Nunes Cunha, RG 17.524-6/NF 869755, do 9º BPM, apresentou cópia da certidão de conclusão do Curso Superior de Pedagogia, tem do colado grau em 21 de dezembro de 2015, em Cachoeiro de Itapemirim/ES, pelo Centro Universitário São Camilo, com certidão emitida em 21/12/2015. 3) Sd QPMP-C Alexander Fernandes Couto, RG 20.627-3/NF 2624109, do 14º BPM, apresentou cópia da declaração do Curso de Licenciatura em Matemática, tendo colado grau em
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
330
27 de junho de 2015, em Guanhães/MG, pela Faculdade Cidade de Guanhães - FACIG, com declaração emitida em 13/11/2015. 4) Sd QPMP-C Maycon Alves Carvalho, RG 21.055-6/NF 3083381, da 9ª Cia Ind, apresentou cópia do histórico escolar do Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho, tendo colado grau em 07 de dezembro de 2015, em São Paulo/SP, pela Universidade de Santo Amaro – UNISA, com histórico escolar emitido em 11/12/2015. 5) Sd QPMP-C Raphael Rocha da Silva, RG 25.227-5/NF 3508323, do CFA, apresentou cópia do diploma do Curso de Bacharelado em istração, tendo colado grau em 17 de agosto de 2007, em Vila Velha/ES, pela Faculdade Novo Milênio, com diploma emitido em 18/07/2009. c) ENSINO MÉDIO 1) Sub Ten QPMP-C Sizomario Beloni da Fonseca, RG 12.619-9/NF 829526, do 3º BPM, apresentou cópia do diploma da Habilitação Profissional em Contabilidade - Ensino Médio Profissionalizante, concluído no ano de 1991, em Guaçuí/ES, pela Escola de 2º Grau “Monsenhor Miguel de Sanctis”, com diploma emitido em 15/07/1996. 2) 3º Sgt QPMP-C Francisco Antônio Costa da Hora, RG 13.407-8/NF 835903, da DS, apresentou cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio, concluído no ano de 2015, em Vitória/ES, pelo Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Vitória – CEEJAV, com certificado emitido em 28/12/2015. 3.2.3 APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS E ESTÁGIOS DE INTERESSE DA PMES PARA FINS DE ATDP Conforme Lei Complementar nº 467, de 04/12/2008 e Portaria nº 576-R, de 20/12/2012, os Militares Estaduais abaixo apresentaram, até 30 de dezembro de 2015, cópia dos seguintes certificados: 1) 2º Ten QOA João Batista Rosa, RG 14.834-6/NF 847309, do 10º BPM, apresentou cópia do certificado de conclusão do Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” (30h/a), realizado no período de 23 a 25 de setembro de 2003, no CFA, pela PMES, com certificado emitido em 25/09/2003. Curso Redação Oficial (20h/a), realizado no período de 09 a 11 de dezembro de 2015, em Vitória/ES, pela ESESP, com certificado emitido em 11/12/2015. 2) Cb QPMP-C Samuel Cristo Maceió, RG 20.181-6/NF 2913844, da DAL, apresentou cópia do certificado de conclusão do Curso Inglês para Iniciantes (150h/a), realizado no período de 29 de abril a 17 de dezembro de 2015, em Vitória/ES, pela ESESP, com certificado emitido em 17/12/2015. 3) Sd QPMP-C Larissa de Souza Gotardo, RG 20.409-2/NF 2968290, da DAL, apresentou cópia do certificado de conclusão do Curso Inglês Básico Nível I (150h/a), realizado no período de 10 de março a 17 de dezembro de 2015, em Vitória/ES, pela ESESP, com certificado emitido em 17/12/2015. 4) Sd QPMP-C Clintty Silva de Abreu, RG 20.715-6/NF 3084426, da 6ª Cia Ind, apresentou cópia do certificado de conclusão do Curso Gerenciamento de Crises (60h/a), realizado no período de 25 de fevereiro a 14 de abril de 2010, Curso Uso Progressivo da Força – VA (60h/a), realizado no período de 10 de setembro a 28 de outubro de 2010, ambos pela Rede Nacional de Educação a Distância para a Segurança Pública – SENASP/EAD. 3.2.4
APRESENTAÇÃO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS GERAIS
Conforme Portaria n° 576-R, de 20/12/2012, publicada no BGPM n° 050, de 20/12/2012, público somente para fins de registro nos assentamentos funcionais dos Policiais Militares abaixo: 1) Sub Ten QPMP-C Nilson Francisco Pinheiro, RG 14.205-4/NF 842634, do 14º BPM, apresentou cópia do certificado de conclusão do Curso Tipificação da Assistência Social (16h/a), realizado no período de 17 de outubro a 30 de novembro de 2015, pela ESESP/EAD, com certificado emitido em 30/11/2015. Curso Envelhecer no Século XXI (12h/a), realizado no período de17 de outubro a 07 de dezembro de 2015, pela ESESP/EAD, com certificado emitido em 07/12/2015. (ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SERÁ COMPUTADA PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DESEMPENHO PROFISSIONAL – ATDP, PREVISTA NA LC 467/2008). 2) 1º Sgt QPMP-C Eliseu Gomes, RG 13.167-2/NF 834110, do 11º BPM, apresentou cópia do certificado de conclusão do Curso para Cuidadores – Educação Especial e Educação Infantil (160h/a), realizado no período de 1º de agosto a 30 de outubro de 2015, em Vila Velha/ES,
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
331
pelo Instituto Superior de Educação Ateneu – ISEAT, com certificado emitido em 04/12/2015. (ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SERÁ COMPUTADA PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DESEMPENHO PROFISSIONAL – ATDP, PREVISTA NA LC 467/2008). 3) Cb QPMP-C Fábio Loureiro Ucelli, RG 18.468-7/NF 878392, do 5º BPM, apresentou cópia do certificado de conclusão do Treinamento em Trabalhador na Equideocultura Casqueamento e Ferrageamento (40h/a), realizado no período de 15 a 19 de dezembro de 2014, em Aracruz/ES, pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, com certificado emitido em 10/02/2015. (ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SERÁ COMPUTADA PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DESEMPENHO PROFISSIONAL – ATDP, PREVISTA NA LC 467/2008). 4) Sd QPMP-C Marcelo Pinto dos Santos, RG 21.027-0/NF 3083349, do BPTran, apresentou cópia do certificado de conclusão do Curso “Crack, Álcool e outras Drogas: Ação Integrada entre as Redes de Segurança Pública, Saúde e Assistência social” (16h/a), realizado nos dias 19 e 20 de julho de 2012, em Vitória/ES, pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. Curso de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos (16h/a), realizado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2012, em Vitória/ES, pela ONU-Habitat/ROLAC. Curso de Extensão: “Sistema para detecção do Uso abusivo e Dependência de Substâncias Psicoativas: Encaminhamento, Intervenção breve, Reinserção Social e Acompanhamento” – SUPERA (150h/a), realizado no período de 26 de maio a 07 de setembro de 2014, pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP/EAD. (ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SERÁ COMPUTADA PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DESEMPENHO PROFISSIONAL – ATDP, PREVISTA NA LC 467/2008). 5) Sd QPMP-C Jocimar Pereira de Jesus, RG 23.532-5/NF 3591433, do 2º BPM, apresentou cópia do certificado de conclusão do Treinamento para Intensificação e Classificação Datiloscópica (60h/a), realizado no período de 17 a 28 de novembro de 2008, em Belo Horizonte/MG, pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com certificado emitido em 28/11/2008. (ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SERÁ COMPUTADA PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DESEMPENHO PROFISSIONAL – ATDP, PREVISTA NA LC 467/2008). 6) Sd QPMP-C Janielson Barbosa Ferreira Batista, RG 24.477-9/NF 3665747, do 5º BPM, apresentou cópia do certificado de conclusão do Curso de Formação de Brigadas para Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (40h/a), realizado no período de 04 a 08 de julho de 2011, em Petrolina/PE, pelo Centro Nacional de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos, com certificado emitido em 09/08/2011. (ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SERÁ COMPUTADA PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DESEMPENHO PROFISSIONAL – ATDP, PREVISTA NA LC 467/2008). 7) Sd QPMP-C Raphael Rocha da Silva, RG 25.227-5/NF 3508323, do CFA, apresentou cópia do certificado de conclusão do Curso IPD – Windows 98 – Word 97 – Access 97 – Power Point 97 (114h/a), realizado em Vila Velha/ES, pela MDSOFT Informática, com certificado emitido em 03/08/1998. Curso Análise Criminal (60h/a), realizado no período de 27 de setembro a 15 de novembro de 2013, pela Rede Nacional de Educação a Distância para a Segurança Pública – SENASP/EAD. (ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SERÁ COMPUTADA PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DESEMPENHO PROFISSIONAL – ATDP, PREVISTA NA LC 467/2008).
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA (Sem Alteração) 5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL (Sem Alteração)
CLEVERSON MANCINI LYRA – TEN CEL QOC RESP./ PELA DIRETORIA DE ENSINO INSTRUÇÃO E PESQUISA
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
332 ANEXO I
N° 01
N° 01 02 03 04 05
N° 01 02 03
1985 Curso/Estágio Estágio de Adaptação para Bombeiro Militar 1988 Curso/Estágio Curso de Wordstar– PRODEST Curso de LOTUS 1-2-3– PRODEST Curso de Digitação – PRODEST Estágio de Adaptação de Bombeiro para Aeródromo Estágio de Manutenção de Armamento 1989 Curso/Estágio Curso LINCII – Desenvolvimento de Sistemas de Informações Parte I e II Estágio de Manutenção de Armamento Estágio de Especialização de Policiamento Florestal, de Mananciais e Reservas Biológicas
Carga Horária 344 h/a
Carga Horária 21 h/a 24 h/a 30 h/a 118 h/a 256 h/a
Carga Horária 70 h/a 248 h/a 424 h/a
04
1990 Curso/Estágio Estágio de Adaptação para Bombeiro Militar Estágio de Adaptação de Bombeiro para Aeródromo Estágio de Especialização de Policiamento Florestal, de Mananciais e Reservas Biológicas Estágio de Guarda Vidas - PMES
N° 01 02 03 04 05
1991 Curso/Estágio Curso de Formação para Agentes de Socorros Urgentes Estágio de Armamento DAL/PMES Estágio de Busca e Salvamento - PMES Estágio de Operações de Inteligência Estágio para Guarda Vidas - PMES
Carga Horária 144 h/a 344 h/a 120 h/a 88 h/a 96 h/a
N° 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
1992 Curso/Estágio Curso Combate a Incêndio Florestal Curso de Especialização de Bombeiro Curso de Instrutor de Educação Física Curso de Mergulhador Autônomo Curso de Monitor de Ensino Curso de Perícia de Incêndio Curso de Policiamento em Praças Desportivas Curso de Técnicas de Ensino Curso Monitor de Educação Física Estágio de Controle de Distúrbios Civis
Carga Horária 784 h/a 660 h/a 1600 h/a 220 h/a 248 h/a 168 h/a 96 h/a 224 h/a 864 h/a 304 h/a
N° 01 02 03
Carga Horária 152 h/a 128 h/a 424 h/a 112 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 11 12 13 14 15 16 17 18 19
Estágio de Informação Estágio de Informações Estágio de Manutenção de Armamento Estágio de Metodologia I Estágio de Metodologia II Estágio de Policiamento de Trânsito Estágio em Explosivos Estágio de Guarda-Vidas Estágio de Guarda-Vidas
12 13 14 15 16 17 18 19
1993 Curso/Estágio Curso de Atualização em Língua Portuguesa - ESESP Curso de Educação Física Curso de Escalador Militar Curso de Introdução à Micro Informática - SENAC Curso de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal Curso de Salvamento em Montanha Curso de Salvamento no Mar Curso de Técnica de Ensino Curso Expedito de Combate a Incêndio Curso de Extensão em Programação de Computadores pelo NPD/UFES Estágio de Atualização dos Conhecimentos em Fiscalização dos Recursos Naturais Estágio de Bombeiro Militar Estágio de Busca e Salvamento Estágio de Comunicação Estágio de Guia de Cordada Estágio de Manutenção de Armamento Estágio de Manutenção de Armamento Estágio de Salvamento em Altura Estágio para Prevenção de Entorpecentes e Drogas afins
N° 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14
1994 Curso/Estágio Curso de Aperfeiçoamento de Inteligência Curso de Aperfeiçoamento para Motoristas - ESESP Curso de Bombeiros para Sargentos Curso de Ferrador Curso de Formação da Politur – Polícia Turística Curso de Manutenção em Automóveis e Armamentos Curso de Mergulho Autônomo – CMAut Curso de Monitor de Equitação Curso de Operação de Busca e Salvamento Curso de Perícia de Incêndio e Explosão Curso de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal Curso de Técnica em Fisioterapia Curso Expedito de Mergulho a Ar com Equipamentos Dependentes Estágio de Atendimento com Produtos Perigosos
N° 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11
333 352 h/a 120 h/a 96 h/a 80 h/a 80 h/a 184 h/a 144 h/a 80 h/a 112 h/a
Carga Horária 64 h/a 1848 h/a 40 h/a 45 h/a 720 h/a 560 h/a 1184 h/a 1440 h/a 40 h/a 288 h/a 30 h/a 208 h/a 184 h/a 184 h/a 120 h/a 96 h/a 120 h/a 608 h/a 40 h/a
Carga Horária 800 h/a 24 h/a 808 h/a 200 h/a 66 h/a 192 h/a 220 h/a 960 h/a 696 h/a 666 h/a 720 h/a 720 h/a 200 h/a 200 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 15 16 17 18 19 20
334
Estágio de Defesa Química Biológica Nuclear Estágio de Identificação Civil e Criminal Estágio de Policiamento de Praças Desportivas Estágio de Policiamento de Praças Desportivas/PMESP Estágio de Retrato Falado Estágio de Técnico em Papiloscopia 1995 Curso/Estágio
864 h/a 168 h/a 50 h/a 112 h/a 24 h/a 192 h/a
N° 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19
Curso de Ações Especializadas Curso de Controle e Fiscalização - IBAMA Curso de Especialização de Técnicas de Ensino Curso de Habilitação em Serviços de Hidrantes Curso de Mergulhador Autônomo Curso de Monitor de Equitação Curso de Operador de Busca e Salvamento Curso de Policiamento Montado Curso de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal Curso de Salvamento em Altura Curso de Salvamento Marítimo Curso de Técnica de Emergência Pré-Hospitalar Curso de Técnica de Fisioterapia Curso de Vigilância, Segurança e Atendimento ao Público Curso Socorros de Urgência Estágio de Busca e Salvamento Estágio de Escalador Militar Estágio de Inteligência Policial Estágio de Manutenção em Automóveis e Armamentos
Carga Horária 40 h/a 86 h/a 80 h/a 512 h/a 304 h/a 960 h/a 720 h/a 456 h/a 552 h/a 352 h/a 680 h/a 944 h/a 576 h/a 78 h/a 424 h/a 96 h/a 40 h/a 72 h/a 184 h/a
N° 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16
1996 Curso/Estágio Curso de Aperfeiçoamento para Motoristas Curso de Gerenciamento para a Qualidade Curso de Introdução à Ação Sócio-educativa Curso de Introdução à Microinformática Curso de Mergulho Autônomo Curso Microinformática – DOS/Windows/Word 6.0 Curso de Técnicas de Patrimônio Curso de Reprografia Curso de Rotina do Setor de Pessoal Curso Técnico de Almoxarifado Estágio de Adaptação de Bombeiros Militares Estágio de Instrução Interativa Estágio de Policiamento Interativo Estágio para Guarda Vida Estágio de Noções Básicas de Inteligência Policial Militar Estágio de Noções Básicas de Inteligência Policial Militar
Carga Horária 20 h/a 44 h/a 32 h/a 20 h/a 240 h/a 48 h/a 32 h/a 32 h/a 56 h/a 40 h/a 108 h/a 40 h/a 40 h/a 60 h/a 104 h/a 24 h/a
1997
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 N° 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
N° 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17
Curso/Estágio Curso Desenvolvimento Gerencial 1 Curso de Especialização em Cinotecnia Curso de Especialização em Operações Especiais Curso de Especialização para Tropa Montada Curso de Informática – ACCESS Curso de Informática – ACCESS - ESESP Curso de Microinformática – DOS, Windows e Word 6.0 Curso de Operador do Programa da Polícia Interativa da PMES: POP-COM Curso de Policiamento Montado Curso de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal Curso de Salvamento em Altura Curso de Técnicas e Indicadores para a Gestão da Qualidade Curso de Vivências Ambientais Curso Gestão de Microempresa Curso Identificação Veicular Curso Informática – Excel Curso Instrução Interativa Curso Introdução – MS – DOS Windows e Word 6.0 - ESESP Curso Perícia de Incêndio e Explosões Curso Polícia Interativa Curso sobre Polícia Interativa Curso Técnicas e Indicadores para a Gestão da Qualidade - ESESP Estágio Básico de Montanhismo Estágio de Inteligência Policial Estágio de Manutenção Automóvel e Armamento Estágio de Tripulante Operacional 1998 Curso/Estágio Curso istração Financeira e Contábil Curso de Capacitação para Profissionais Envolvidos no Sistema de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional Curso de Didática para Instrutores – Policiais Militares Curso de Direitos Humanos e Direitos Internacional Humanitário para Policiais Militares Curso de Gerenciamento da Didática para a Qualidade Curso de Integração Social Curso de Formação da Polícia Turística de Domingos Martins e Marechal Floriano Curso de Mergulho Autônomo – CMAut Curso de Monitor de Educação Física Curso de Polícia Interativa Curso de Qualidade no Serviço Público Curso de Relações Humanas no Trabalho Curso de Tóxicos e Entorpecentes Curso de Tripulante Operacional Curso Especial de Prevenção às Drogas e à Violência IV/98 Curso Execução Orçamentária no SIAFEM Curso Qualificação no Serviço Público
335 Carga Horária 44 h/a 272 h/a 80 h/a 504 h/a 56 h/a 28 h/a 48 h/a 120 h/a 776 h/a 240 h/a 344 h/a 20 h/a 23 h/a 80 h/a 32 h/a 28 h/a 40 h/a 48 h/a 464 h/a 40 h/a 40 h/a 20 h/a 200 h/a 40 h/a 200 h/a 160 h/a
Carga Horária 44 h/a 24 h/a 50 h/a 120 h/a 50 h/a 40 h/a 75 h/a 220 h/a 800 h/a 40 h/a 36 h/a 28 h/a 32 h/a 250 h/a 80 h/a 25 h/a 36 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27
N° 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 29 30 31 32 33 34 35
Curso Sobre Polícia Interativa Curso Informática – Windows 95 e Word 97 Curso “Polícia Interativa – Polícia Militar” Curso Programa Educacional de Resistência à Violência e Drogas (PROERD) Curso Reconhecimento de Veículos Furtados - ESESP Estágio de Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos Estágio de Manutenção Automóvel e Armamento Estágio de Motociclista Militar Estágio de Policiamento Velado Estágio de Qualificação em Policiamento Rodoviário 1999 Curso/Estágio VI Curso Básico de Equoterapia Curso de Ações Táticas Curso de Avaliação da Aprendizagem Curso de Ciclopatrulhamento (Mountain Bike Police Course) Curso de Cinofilia – Nível Básico Curso de Didática Curso de Direito istrativo – ESESP Curso de Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário Curso de Equoterapia Curso Especialização de Bombeiros Curso de Habilitação de Instrutores/Monitores de Defesa Pessoal Policial Curso de Iniciação ao Teatro Curso de Instrutores de Defesa Pessoal Policial Curso de Invasões Táticas Curso de Invasões Táticas Curso de Polícia Interativa Curso de Qualidade no Atendimento Curso de Treinamento Operacional Produtivo Curso de Rotinas de Protocolo/Arquivo Curso de Windows 95 e Word 97 – ESESP Curso Didática e Qualidade na Aprendizagem Curso Estatística Metodológica - ESESP Curso Excel 7.0 – ESESP Curso Informática – ACCESS Curso Licitações e Contratos istrativos Estágio Básico de Segurança Pessoal Estágio Básico de Segurança Pessoal – Doutrina e Direção Defensiva e Evasiva Estágio de Inteligência Policial Estágio de Operações Especiais (BME) Estágio de Manutenção de Armamento Estágio de Qualificação em Policiamento Rodoviário Estágio de Requalificação de Inteligência – ERINT - Nível B Estágio de Requalificação de Inteligência – ERINT / II - Nível C Estágio de Requalificação de Inteligência – ERINT, Nível C – 1/ 99 Estágio de Requalificação de Inteligência – ERINT / III - Nível C Mountain Bike Police Course
336 40 h/a 60 h/a 40 h/a 80 h/a 20 h/a 145 h/a 200 h/a 240 h/a 40 h/a 40 h/a
Carga Horária 40 h/a 40 h/a 31 h/a 40 h/a 240 h/a 48 h/a 28 h/a 120 h/a 24 h/a 122 h/a 220 h/a 40 h/a 240 h/a 50 h/a 40 h/a 40 h/a 20 h/a 45h/a 28 h/a 40 h/a 32 h/a 20 h/a 28 h/a 28 h/a 28 h/a 40 h/a 160 h/a 36 h/a 142 h/a 312 h/a 40 h/a 84 h/a 77 h/a 77 h/a 68 h/a 40 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
N° 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46
2000 Curso/Estágio 1º Curso de Invasão Tática – Categoria Executores Curso Básico de Controle e Fiscalização Ambiental Curso Básico de Controle e Fiscalização - IBAMA Curso de Access 7.0 Curso de istração e Manejo de Unidade de Conservação – AMUC Curso de istração Pública para Gerente Curso de Capacitação na Área de Dependência Química Curso de Chefia e Liderança Curso de Controle de Distúrbios Civis – CDC Curso de Direito istrativo Curso de Direito Constitucional Curso de Direito Penal Curso de Direitos e Deveres dos Servidores Curso de Especialização de Sargentos de Auxiliar de Informática Curso de Especialização em Radiopatrulhamento Curso de Especialização – Prevenção às Drogas e à Violência - PMESP Curso de Excel 97 Curso de Extensão para Formação de Multiplicadores e Lideranças em Polícia Comunitária Curso de Facilitadores para o Programa Qualidade no Serviço Público Curso de Gerenciamento de Compras e Serviços Curso de Gerenciamento de Crises em Conflitos Agrários e Fundiários Curso de Gerenciamento de Recursos Humanos Curso de Gestão da Qualidade Curso de Habilitação de Monitores de Defesa Pessoal Policial Curso de Iniciação ao Teatro Curso de Invasão Tática Curso de Leis e Diretrizes Orçamentárias Curso de Licitação e Contratos istrativos Curso de Língua Portuguesa Curso de Matemática Financeira Curso de Movimentação de Produtos Perigosos Curso de Page Maker Curso de Planejamento Estratégico Curso de Prevenção às Drogas e à Violência – PROERD/PMESP Curso de Policiamento Escolar Curso de Policiamento Montado Curso de Power Point Curso de Qualidade no Atendimento Curso de Redação Oficial Curso de Relações Humanas Curso de Requalificação de Praças Curso de Requalificação Profissional de Praças Curso de Rotina de Almoxarifado Curso de Rotinas de Protocolo e Arquivo Curso de Trânsito Urbano – II Curso de Windows 95 e Word
337
Carga Horária 40 h/a 80 h/a 84 h/a 28 h/a 328 h/a 28 h/a 40 h/a 28 h/a 352 h/a 28 h/a 21 h/a 32 h/a 20 h/a 472 h/a 368 h/a 80 h/a 28 h/a 60 h/a 32 h/a 28 h/a 80 h/a 28 h/a 28 h/a 220 h/a 80 h/a 40 h/a 32 h/a 28 h/a 32 h/a 28 h/a 96 h/a 28 h/a 28 h/a 80 h/a 40 h/a 832 h/a 28 h/a 28 h/a 20 h/a 28 h/a 96 h/a 96 h/a 28 h/a 28 h/a 256 h/a 30 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65
N° 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25
Curso de Windows 95 e Word 97 Curso de Windows 98, Internet e Correio Eletrônico Curso de Windows 98, Internet e Correio Eletrônico Curso Especial de Operações Especiais Curso Estratégias para a Conservação da Natureza Curso Gestão e Gerenciamento de Segurança Pública Curso Nacional de Polícia Comunitária Curso Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência Curso Qualidade no Atendimento - ESESP Primeiro Curso de Requalificação Operacional Estágio Complementar de Segurança de Autoridades Estágio de Cinofilia Policial Estágio de Manutenção de Armamento Estágio de Manutenção de Armamento Estágio de Policiamento em Bike Patrulha Estágio de Policiamento Rodoviário Estágio de Qualificação em Policiamento Rodoviário/2000 Estágio de Requalificação Profissional de Praças Estágio de Requalificação de Inteligência – ERINT, Nível B – 1/2000 2001 Curso/Estágio Curso ACCESS Curso Atendendo com Qualidade Curso Avançado de Técnicas de Negociação Curso Básico de Fiscalização e Controle Ambiental Curso Básico de Controle e Fiscalização Curso Básico de Inteligência Curso Contabilidade Pública – ESESP Curso Crime Contra o Consumidor Curso de Atualização para Secretárias Executivas Curso de Atualização Profissional Curso de Capacitação em Dependência Química Curso de Ciclopatrulhamento Curso de Ciclopatrulhamento Curso de Controle de Distúrbios Civis – CDC Curso de Direção Defensiva e Segurança de Dignitários Curso de Direito istrativo Curso de Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário Curso de Entorpecentes Curso de Especialização em Policiamento e Gerenciamento de Trânsito – Nível Oficial Curso de Excel Curso de Extensão para Formação de Multiplicadores e Lideranças em Polícia Comunitário-Interativa Curso de Extensão para Formação de Multiplicadores e Lideranças em Polícia Comunitário-Interativa Curso de Força Tática Curso de Gerenciamento de Crises Curso de Gestão da Fiscalização e Operação de Trânsito
338 28 h/a 56 h/a 28 h/a 120 h/a 48 h/a 120 h/a 120 h/a 80 h/a 20 h/a 52 h/a 24 h/a 80 h/a 60 h/a 70 h/a 80 h/a 40 h/a 40 h/a 96 h/a 78 h/a
Carga Horária 21 h/a 58 h/a 80 h/a 80 h/a 84 h/a 64 h/a 30 h/a 80 h/a 40 h/a 52 h/a 40 h/a 80 h/a 40 h/a 98 h/a 40 h/a 21 h/a 120 h/a 40 h/a 424 h/a 21 h/a 64 h/a 60 h/a 180 h/a 41 h/a 40 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60
N° 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
Curso de Gestão e Gerenciamento de Segurança Pública Curso de Gestão Operacional da Segurança Pública Curso de Identificação Veicular e Documental Curso de Informatização da PMES Curso de Infoseg e Informática Curso de Iniciação em Jornalismo Curso de Língua Portuguesa Curso de Local de Crime Curso de Motociclista Militar Curso de Operações Especiais PMERJ Curso de Operações Táticas Especiais Curso de Piloto de Helicóptero Curso de Polícia Comunitária Curso de Protocolo Eletrônico Curso de Relações Públicas Curso de Salvamento em Altura Curso Direitos e Deveres do Servidor Público Curso Excelência no Atendimento – ESESP Curso Excel 97 – ESESP Curso Formação de Multiplicadores e Lideranças em Polícia Comunitária – Interativa Curso Gerenciamento de Recursos Humanos Curso Gestão para Qualidade no Serviço Público Curso Integrado de Especialização em Segurança Pública Curso Licitações e Contratos istrativos Curso Língua Portuguesa e Redação Oficial – ESESP Curso Língua Portuguesa com Redação Oficial – ESESP Curso de Oratória - ESESP Curso Redação Oficial – ESESP Curso Relações Humanas Curso Relações Humanas - ESESP Curso Rotina de Protocolo e Arquivo Primeiro Curso de Requalificação Profissional - CFA Estágio de Adaptação e Padronização Estágio em Manutenção Estágio em Polícia Comunitária 2002 Curso/Estágio 2º Curso de Abordagens em Ações Policiais 2º Curso de Cinofilia Curso Capacitação de Operadores do Direito na Área da Criança e do Adolescente Curso de Abordagem em Ações Policiais Curso de Atualização em Radiopatrulhamento ROTAM Curso de Cinofilia – Nível Básico Curso de Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro Curso de Direção Defensiva Curso de Ensino Policial – Nível Dirigentes Curso de Ensino Policial – Nível Equipe Técnica
339 80 h/a 72 h/a 40 h/a 56 h/a 80 h/a 20 h/a 32 h/a 80 h/a 120 h/a 440 h/a 80 h/a 337 h/a 80 h/a 40 h/a 64 h/a 352 h/a 56 h/a 20 h/a 28 h/a 60 h/a 24 h/a 80 h/a 64 h/a 21 h/a 30 h/a 40 h/a 20 h/a 40 h/a 21 h/a 28 h/a 21 h/a 80 h/a 32 h/a 32 h/a 40 h/a
Carga Horária 24 h/a 320 h/a 50 h/a 24 h/a 200 h/a 210 h/a 20 h/a 32 h/a 40 h/a 80 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44
N° 01 02 03 04 05 06 07 08 09
Curso de Extensão Metodologia Aplicada em Local de Crime Curso de Extensão para Formação de Multiplicadores e Lideranças ComunitáriaInterativa Curso de Formação de Mentores do PROERD Curso de Gestão da Qualidade no Serviço Público Curso de Gestão Operacional de Segurança Pública Curso de Identificação Veicular Curso de Infração contra propriedade intelectual Curso de Iniciação em Jornalismo Curso de Instrutor de Educação Física Curso de Instrutores do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD Curso de Introdução à Atividade de Inteligência Curso de Invasões Táticas Curso de Leitura Dinâmica Curso de Licitação e Contratos Curso de Metodologia Aplicada ao Local de Crime Curso de Metodologia Aplicada em Local de Crime Curso de Operações Especiais (COESP) Curso de Oratória (ESESP) Curso de Patrulhamento em Áreas de Alto Risco Curso de Perícias Criminais Curso de Planejamento Estratégico e Análise Prospectiva Curso de Polícia Comunitária Curso de Policiamento Ciclístico Curso de Policiamento Ciclístico II/02 Curso de Procedimentos preventivos em ocorrências envolvendo explosivos Curso de Radiopatrulhamento Curso de Técnicas Policiais Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” Categoria Instrutor Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” Categoria Usuário Curso de Windows e Word Curso Gerenciamento de Crise Estágio Básico de Combatente de Montanha Estágio de Armamento Leve Estágio de Patrulhamento em áreas de alto risco 2003 Curso/Estágio Curso Básico em Informática – Windows e Word Curso Capacitação das Atividades de Pregoeiro – “Pregão Eletrônico” Curso Capacitação de Pregoeiros e Equipes de Apoio Curso de Ações Táticas Especiais Curso de Aperfeiçoamento em Direito Ambiental Curso de Atualização Sobre Fiscalização Ambiental no Âmbito dos Corredores Ecológicos Curso de Captura com Cães Curso de Ciclopatrulhamento Curso de Cinotecnia
340 20 h/a 70 h/a 40 h/a 21 h/a 72 h/a 24 h/a 20 h/a 20 h/a 176 h/a 80 h/a 80 h/a 40 h/a 21 h/a 21 h/a 24 h/a 22 h/a 600 h/a 21 h/a 48 h/a 80 h/a 20 h/a 80 h/a 82 h/a 264 h/a 40 h/a 120 h/a 36 h/a 40 h/a 24 h/a 30 h/a 80 h/a 40 h/a 20 h/a 40 h/a
Carga Horária 40 h/a 48 h/a 23 h/a 395 h/a 40 h/a 56 h/a 224 h/a 74 h/a 760 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 N° 01
Curso de Cinotecnia – PMMG Curso de Controle de Distúrbios Civis – CDC Curso de Controle de Distúrbios Civis I (PMESP) Curso de Controle de Distúrbios Civis II (PMESP) Curso de Detecção de Entorpecentes com Cães Curso Especial para Tripulação de Embarcação de Estado no Serviço Público Curso de Estratégias para a Conservação da Natureza Curso de Explosivos Não Convencionais Curso de Extensão para Formação de Multiplicadores e Lideranças ComunitárioInterativa Curso de Formação de Atirador de Elite Curso de Formação de Master do PROERD Curso de Guia de Cão Farejador de Drogas Curso Guia de Cão Farejador de Drogas – PMMG Curso de Identificação Veicular e Documental Curso de Iniciação para Atores Curso de Instrutor de Educação Física Curso de Instrutor do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência – PROERD Curso de Mergulhador Autônomo Curso de Operação de Embarcação de Estado no Serviço Público Curso de Operações Especiais (PMMG) Curso de Operações Especiais - COESP Curso de Patrulhamento em Áreas de Alto Risco Curso de Resgate com Cães Curso de Segurança de Voo Curso de Técnicas de Identificação Veicular e Documental Curso de Técnicas Policiais Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” Categoria Multiplicador Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” Categoria Usuário Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” Categoria Usuário Curso de Tripulante Operacional de Helicóptero Curso Especial de Operações de Embarcações de Estado no Serviço Público Curso Prestação de Contas Anual – TCEES Curso Treinamento Operacional de Especialistas Estágio Básico de Combatentes de Montanha Estágio Básico de Operações Especiais e de Adaptação de Novos Militares do BME Estágio de Captura para Cães de Polícia - PMMG Estágio de Escalador Militar Estágio de Figuração para Cães Estágio de Figuração para Cães de Polícia - PMMG Estágio de Formação de Atirador de Elite Estágio de Manutenção para Armamentos Munições e Explosivos Estágio de Operações Especiais 2004 Curso/Estágio Capacitação em Procedimento de Trânsito
341 378 h/a 136 h/a 192 h/a 148 h/a 120 h/a 40 h/a 56 h/a 40 h/a 64 h/a 312 h/a 40 h/a 208 h/a 212 h/a 40 h/a 80 h/a 432 h/a 80 h/a 240 h/a 80 h/a 512 h/a 368 h/a 50 h/a 24 h/a 240 h/a 40 h/a 72 h/a 36 h/a 30 h/a 24 h/a 210 h/a 40 h/a 45 h/a 84 h/a 40 h/a 142 h/a 160 h/a 504 h/a 32 h/a 20 h/a 312 h/a 72 h/a 142 h/a Carga Horária 20 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11
25 26 27 28 29 30 31 32
Curso Capacitação de Pregoeiros e Equipe de Apoio – ESESP Curso de Capacitação em Atividades de Trânsito Curso de Capacitação em Ciclopatrulhamento Curso de Ciclopatrulhamento Curso de Ciclopatrulhamento Curso de Ciclopatrulhamento Curso de Controle de Distúrbios Civis – CDC Curso de Especialização em Policiamento Montado Curso de Força Tática Curso de Gerenciamento de Crises Curso de Instrutor do Programa Educacional de Resistência as Drogas e à Violência - PROERD Curso de Polícia Comunitária-Interativa Curso de Polícia Comunitária-Interativa Curso de Policiamento em Eventos Curso de Policiamento Tático de Motocicletas - II/04 Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” Categoria Instrutor Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” Categoria Usuário Curso Desenvolvendo a Redação Oficial Curso do Projeto de Ensino Continuado 2º BPM Bloco I Curso do Projeto de Ensino Continuado 2º BPM Bloco II Curso Força Nacional de Segurança Pública – Instrução de Nivelamento de Conhecimento Curso Qualidade no Atendimento Público Curso Sobre Redução da Demanda e da Oferta e a Nova Política Nacional Sobre Drogas Estágio Básico de Combatentes de Montanha Estágio de Atualização e Capacitação Profissional Estágio de Inteligência Policial Estágio de Manutenção para Armamentos e Munições Estágio de Manutenção para Armamentos Munições e Explosivos Estágio de Motociclista Militar Estágio de Motopatrulhamento Estágio de Requalificação de Inteligência – Nível B (ERINT 4B)
N° 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
2005 Curso/Estágio Curso com os Atiradores de Elite do GATE (PMESP) IV Curso de Atirador de Precisão Curso de 3D Max Animação Curso de Abordagem e Ações Policiais Curso de Ações Táticas – CAT Curso de Ações Táticas Especiais – CATE (PMESP) Curso de Atirador de Precisão – Sniper Curso de Busca e Captura com Cães Curso de Capacitação em Ciclopatrulhamento Curso de Cinotecnia Curso de Controle de Distúrbios Civis – CDC Curso de Entradas Táticas Explosivas
12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
342 23 h/a 48 h/a 47 h/a 42 h/a 40 h/a 47 h/a 150 h/a 360 h/a 148 h/a 40 h/a 80 h/a 48 h/a 52 h/a 140 h/a 102 h/a 36 h/a 24 h/a 32 h/a 36 h/a 36 h/a 112 h/a 20 h/a 40 h/a 40 h/a 68 h/a 88 h/a 40 h/a 72 h/a 48 h/a 48 h/a 63 h/a
Carga Horária 40 h/a 104 h/a 124 h/a 69 h/a 240 h/a 250 h/a 80 h/a 184 h/a 52 h/a 362 h/a 246 h/a 40 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41
343
Curso de Extensão Universitária sobre Redução da Oferta e da Demanda sobre Drogas Curso de Formação de Instrutores do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência – PROERD Curso de Gerenciamento de Contratos de Terceirização e de Prestação de Serviços na istração Pública Curso de Informática: Windows, Word e Excel Curso de Negociador Curso de Operações Especiais Curso de Polícia Comunitária-Interativa Curso de Policiamento em Eventos Curso de Policiamento Tático de Motociclistas Curso de Segurança de Dignitários Curso de Técnicas Operacionais Curso de Técnicas Operacionais e Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” Curso de Técnicas Operacionais e Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” Categoria Usuário Curso de Tiro e Táticas Policiais Curso de Tripulante Operacional – CTO Curso Força Nacional de Segurança Pública – Instrução de Nivelamento de Conhecimento Curso Força Nacional de Segurança Pública – Instrução de Nivelamento de Conhecimento Curso Convênios Curso Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento para Estados e Municípios - SIPLAN - ESESP Curso Windows, Word e Excel - ESESP Estágio Básico de Combatente de Montanha Estágio de Adaptação (BME) Estágio de Ações e Abordagens Estágio de Ações e Abordagens Policiais Estágio de Aplicações Táticas/EAT – 2005 Estágio de Especialização em Patrulhamento em Áreas de Alto Risco Estágio de Requalificação de Inteligência Nível “C” (ERINT 1/2005-C) Estágio para Formação em Manutenção e Manuseio do Fuzil e Carabina 5,56 – IMBEL MD97L
40 h/a 80 h/a 28 h/a 60 h/a 40 h/a 560 h/a 52 h/a 140 h/a 102 h/a 150 h/a 52 h/a 52 h/a 40 h/a 30 h/a 40 h/a 240 h/a 112 h/a 80 h/a 24 h/a 20 h/a 60 h/a 45 h/a 110 h/a 69 h/a 89 h/a 48 h/a 40 h/a 54 h/a 24 h/a
2006 N° 01 02 03 04 05 06 07 08 09
Curso/Estágio Curso A Ética Policial e a Vivência Socioambiental – COMPAZ Curso Adestramento e Emprego de Cães Farejadores (PMESP) Curso Básico de Informática – Windows, Word, Excel e Internet Curso Básico em Informática – Windows e Word Curso Contratos istrativos: Procedimentos, Exigências, Fiscalização, Gerenciamento, Negociações e Responsabilidades - INDM Curso de Capacitação para Atuação nas Áreas Orçamentárias e Financeira – ESESP Curso de Ações Táticas Especiais Curso de istração de Patrimônio Curso de Almoxarifado
Carga Horária 30 h/a 120 h/a 60 h/a 40 h/a 24 h/a 92 h/a 298 h/a 28 h/a 28 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53
Curso de Apoio Operacional Curso de Apoio Operacional – Nível Básico Curso de Atendimento Policial às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica Curso de Atualização em Comunicação Integrada e Assessoria de Imprensa Curso de Capacitação de Armeiro Curso de Capacitação de Ciclopatrulhamento Curso de Capacitação para Agentes Públicos Curso de Combate à Lavagem de Dinheiro Curso de Direitos Humanos Curso de Docência no Ensino Policial Militar Curso de Especialização para Praças – Condução de Motocicletas em Situação de Emergência (PMESP) Curso de Especialização de Praça – Policiamento com Motocicletas – ROCAM (PMESP) Curso de Especialização de Praças – Condução de Viaturas em Situação de Emergência (PMESP) Curso de Especialização de Praças – Curso Monitor de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” (PMESP) Curso de Especialização de Praças – Força Tática (PMESP) Curso de Especialização de Praças – Policiamento Ambiental (PMESP) Curso de Especialização de Praças – Policiamento Ciclístico (PMESP) Curso de Especialização de Praças – Policiamento em Eventos (PMESP) Curso de Especialização em Policiamento Ambiental – Categoria Multiplicador Curso de Especialização em Salvamento em Altura – CEIB Curso de Extensão Universitária sobre redução da oferta e da demanda sobre drogas Curso de Fiscalização Ambiental Estadual – Segmento Flora Curso de Formação de Formadores Curso de Formação de Instrutores do PROERD Curso de Formação de Instrutores em Direitos Humanos Curso de Formação de Motociclista de Escolta e Segurança Curso de Instrutor do Programa Educacional de Resistência as Drogas e a Violência – PROERD Curso de Licitações, Contratos e Pregões Eletrônicos Curso de Local de Crime: isolamento e preservação Curso Força Nacional de Segurança Pública – Instrução de Nivelamento de Conhecimento Curso de Mediação e Meios de Resolução Pacífica em Segurança Cidadã Curso de Negociações de Crises com Reféns Localizados Curso de Operações Táticas Motorizadas – COTAM Curso de Gestão de Políticas Públicas Cidadã Curso de Procedimentos de Locais Críticos Curso de Saúde ou Doença: em qual lado você está? Curso de Segurança de Dignitários Curso de Segurança de Dignitários (SENASP) Curso de Técnicas Operacionais Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – categoria usuário Curso de Tráfico de Seres Humanos Curso de Uso das informações na gestão da Segurança Pública Curso de Uso Progressivo da Força Curso de Violência, Criminalidade e Prevenção
344 48 h/a 64 h/a 40 h/a 32 h/a 35 h/a 52 h/a 24 h/a 60 h/a 40 h/a 40 h/a 74 h/a 102 h/a 74 h/a 184 h/a 148 h/a 189 h/a 82 h/a 140 h/a 216 h/a 259 h/a 40 h/a 40 h/a 60 h/a 80 h/a 220 h/a 250 h/a 80 h/a 32 h/a 40 h/a 112 h/a 40 h/a 80 h/a 240 h/a 80 h/a 50 h/a 40 h/a 80 h/a 96 h/a 52 h/a 30 h/a 40 h/a 40 h/a 60 h/a 40 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 54 55 56 57 58 59 60 61
N° 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33
Curso Excel Avançado Curso Força Nacional de Segurança Pública – Instrução de Nivelamento de Conhecimento Curso Força Nacional de Segurança Pública – Instrução e Nivelamento de Conhecimento Curso Gestão de Políticas de Segurança Cidadã Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária – PMERJ Curso de Gestão de Patrimônio na istração Pública Curso de Planejamento e istração de Materiais Estágio Operacional de Adaptação às Atividades do Batalhão de Policia Militar Ambiental 2007 Curso/Estágio 1° Estágio de Requalificação de Inteligência com Ênfase em Operações (ERINT – 01) 1º Curso de Fiscalização Ambiental 2º Curso de Inteligência Policial Militar – Nível Básico, com Ênfase em Operações Curso A Ética Policial e a Vivência Sócio-Ambiental – COMPAZ Curso Atendendo com Qualidade Curso Básico em Informática Windows/ Word Curso Combate à lavagem de dinheiro Curso de Polícia Comunitária-Interativa Curso de Ações Táticas Especiais – CATE Curso de Aperfeiçoamento em Análise e Sistemas de Inteligência de Segurança Pública Curso de Aperfeiçoamento em Combate ao Narcotráfico Curso de Armeiro Curso de Atendimento policial às mulheres vítimas de violência doméstica Curso de Atuação Ostensiva de Trânsito para os Agentes de Trânsito da Guarda Civil Municipal de Vitoria Curso de Atualização de Currículo PROERD Curso de Atualização em Conhecimentos para tripulantes Operacionais Curso de Avaliação da Aprendizagem Curso de Busca e Apreensão Curso de Cães Farejadores de Explosivos Curso de Capacitação para Integrantes do GAO – Grupo de Apoio Operacional Curso de Capacitação do Grupo de Apoio Operacional Curso de Ciclopatrulhamento Curso de Controle de Distúrbios Civis – CDC Curso de Direitos Humanos Curso de Educação Ambiental Curso de Educação Ambiental (Projeto Agentes Militares Ambientais – AMA) Curso de Elaboração do PPA Curso de Especialização de Praças – Controle de Distúrbios Civis Curso de Especialização de Praças – Monitor de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” Curso de Especialização de Praças – Policiamento de Trânsito Rodoviário Curso de Especialização de Praças – Técnicas Básicas de Utilização de Equipamentos Não Letais e Defesa Pessoal (PMESP) Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Políticas Públicas Curso de Especialização em Salvamento em Altura – CESALT
345 28 h/a 80 h/a 116 h/a 40 h/a 80 h/a 20 h/a 24 h/a 40 h/a
Carga Horária 45 h/a 40 h/a 45 h/a 30 h/a 50 h/a 40 h/a 60 h/a 44 h/a 310 h/a 80 h/a 40 h/a 28 h/a 40 h/a 84 h/a 40 h/a 226 h/a 24 h/a 60 h/a 260 h/a 64 h/a 64 h/a 52 h/a 250 h/a 40 h/a 40 h/a 60 h/a 20 h/a 167 h/a 240 h/a 240 h/a 280 h/a 362 h/a 266 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79
Curso de Especialização Policiamento Montado Curso de Excel Básico Curso de Fiscalização Ambiental Curso de Fiscalização Ambiental – Segmento Flora Curso de Formação de Formadores Curso de Gerenciamento de Crises Curso de Gerenciamento de Crises Curso de Gerenciamento de Crises (SENASP) Curso de Gestão da Melhoria da Qualidade do Atendimento ao Cidadão Curso de Gestão de Finanças e Orçamento Público na PMES Curso de Gestão de Finanças e Orçamento Público na PMES Curso de Gestão de Políticas Públicas Cidadã Curso de Instrutores do PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência Curso de Inteligência Curso de Inteligência Policial Curso de Inteligência Policial Militar – Nível Básico com Ênfase em Operações Curso de Introdução ao Processo de Gestão Ambiental Curso de Liderança Curso de Local de crime: isolamento e preservação Curso de Mergulho Autônomo - CMaut Curso de Operações de ROTAM - PMGO Curso de Operações Especiais – COESP Curso de Operações Táticas Motorizadas - COTAM Curso de Organização e Gestão por Processos Curso de Planejamento e Gestão de Materiais Curso de Planejamento e Gestão de Patrimônio Curso de Policiamento de Eventos – Categoria Praças Curso de Policiamento de Trânsito Curso de Policiamento de Trânsito – Categoria Multiplicadores Curso de Saúde ou doença: em qual lado você está? Curso de Sistema de Comandos de Incidentes – SCI Curso de Sistema e Comando de Operações Curso de e Básico de Vida para Integrantes do NOTAER Curso de Técnicas de Almoxarifado Curso de Técnicas de Ensino Curso de Técnicas de Utilização Equipamentos Não Letais – Categoria Oficiais Curso de Técnicas Operacionais Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” – Categoria Usuário Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” – Categoria Usuário Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” – Categoria Instrutor Curso de Tráfico de Seres Humanos Curso de Tripulante Operacional Curso de Uso das informações na Gestão da Segurança Pública Curso de Uso Progressivo da Força Curso de Violência, Criminalidade e Prevenção Curso Elaboração do Orçamento Público – ESESP
346 350 h/a 20 h/a 52 h/a 44 h/a 60 h/a 28 h/a 24 h/a 60 h/a 20 h/a 40 h/a 230 h/a 80 h/a 80 h/a 38 h/a 94 h/a 45 h/a 40 h/a 20 h/a 40 h/a 240 h/a 580 h/a 320 h/a 260 h/a 24 h/a 20 h/a 20 h/a 140 h/a 180 h/a 94 h/a 40 h/a 40 h/a 25 h/a 32 h/a 32 h/a 110 h/a 167 h/a 52 h/a 24 h/a 30 h/a 36 h/a 40 h/a 268 h/a 40 h/a 60 h/a 40 h/a 20 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91
Curso EMPRETEC Curso Integrado de Inteligência Policial Curso Matriz Curricular Nacional em Movimento Curso Microsoft Word Curso Microsoft Excel Curso Nacional de Multiplicador Polícia Comunitária Curso Nacional de Multiplicador Polícia Comunitária Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária Curso SIPLAN Elaboração Orçamentária – ESESP Curso SIPLAN Execução Orçamentária – ESESP Curso SISPPA Execução – ESESP Curso Windows 98, Intranet e Correio Eletrônico
347 80 h/a 94 h/a 40 h/a 20 h/a 20 h/a 80 h/a 44 h/a 44h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 98 h/a
21 22
2008 Curso/Estágio 1º Curso de Disfarce Operacional Curso A Ética Policial e a Vivência Sócio-Ambiental – COMPAZ Curso Análise Criminal – Nível Multiplicador Curso Access Básico - ESESP Curso Básico de Condução Segura e Econômica para Motoristas Policiais Curso Básico de Inteligência Curso Compras Governamentais Curso Condutores de Veículos de Emergência Curso Contratualização de Resultados Curso de Access Básico Curso de Analista Criminal Curso de Assistência de Enfermagem ao Paciente Crítico Curso de Atendimento Policial à Mulheres Vítimas de Violência Doméstica Curso de Atiradores de Precisão Curso de Atuação Ostensiva de Trânsito Curso de Atualização de Instrutores do PROERD – Atualização de Currículo 4 e 6ª Series Curso de Atualização de Conhecimento para Tripulantes Operacionais Curso de Básico de Informática – Windows/Word Curso de Busca e Apreensão Curso de Capacitação de Educadores da Rede Básica em Educação em Direitos Humanos – REDH Brasil Curso de Capacitação ao Ciclopatrulhamento Curso de Capacitação para Integrantes do Grupo de Apoio Operacional
23
Curso de Capacitação para Condutores de Veículos de Emergência
50 h/a
24 25
Curso de Ciclopatrulhamento Curso de Cinotecnia
52 h/a 260 h/a
26 27 28 29 30 31 32
Curso de Combate à Lavagem de Dinheiro Curso de Condutores de Cães de Busca de Pessoas Curso de Condutores de Cães Farejadores de Drogas Curso de Condutores de Cães Farejadores de Explosivos Curso de Condutores de Veículos de Emergência Curso de Corel Draw Curso de Crimes Ambientais
60 h/a 240 h/a 240 h/a 260 h/a 50 h/a 24 h/a 60 h/a
N° 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Carga Horária 40h/a 36 h/a 320 h/a 28 h/a 20 h/a 80 h/a 20h/a 50 h/a 24 h/a 20 h/a 55 h/a 230 h/a 40 h/a 160 h/a 84 h/a 40 h/a 50 h/a 40 h/a 60 h/a 132 h/a 60 h/a 128 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81
Curso de Direitos Humanos Curso de Educação Ambiental – Projeto Agente Militar Ambiental/AMA Curso de Elaboração de Materiais para Educação a Distância Curso de Emergencista Pré-Hospitalar Curso de Emergencista Pré-Hospitalar 1 Curso de Especialização de Praças – Inteligência de Segurança Pública Curso de Especialização de Praças – Tripulante Operacional Curso de Excel Básico Curso de Extensão em Sistema de Inteligência e Segurança Pública Curso de Força Tática Curso de Formação de Formadores Curso de Formação de Instrutor do PROERD Curso de Formação de Instrutores para Pais Curso de Formação de Máster do PROERD Curso de Formação de Mentores do PROERD Curso de Formalização de Processos e Procedimentos istrativos Curso de Gerenciamento de Crise (SENASP) Curso de Gerenciamento de Crises Curso de Gestão da Melhoria da Qualidade do Atendimento ao Cidadão Curso de Gestão de Comunicação Organizacional Curso de Governo Eletrônico Curso de Identificação Veicular Curso de Indicadores para Monitoramento de Programas e Projetos Curso de Informática Avançada Curso de Iniciação para Atores Curso de Instrutor de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” Curso de Integração dos Princípios dos Direitos Humanos Curso de Inteligência Curso de Inteligência Policial Militar – Nível Básico Curso de Inteligência Policial Militar, nível básico – CINT Curso de Intervenção em Emergências com Produtos Perigosos Curso de Investigação Criminal 1 Curso de JAVA Curso de Licitação Avançada Curso de Licitações e Contratos istrativos Curso de Liderança Curso de Local do Crime: isolamento e Preservação Curso de Monitor de Equitação Curso de Motociclista Batedor Curso de MS Project Curso de Multiplicadores no Controle e Prevenção da DST/HIV/AIDS Curso de Negociação de Crises com Reféns Localizados Curso de Noções Básicas de Informática Curso de Operações de Inteligência de Segurança Pública/2008 Curso de Operações Policiais Especiais/COESP Curso de Organização e Gestão por Processos Curso de Planejamento e Gestão de Materiais Curso de Planejamento e Gestão de Patrimônio Curso de Planejamento e Gestão de Projetos
348 40 h/a 40 h/a 60 h/a 60 h/a 60 h/a 228 h/a 240 h/a 20 h/a 240 h/a 148 h/a 60 h/a 80 h/a 40 h/a 40 h/a 48 h/a 20 h/a 60 h/a 24 h/a 20 h/a 20 h/a 24 h/a 60 h/a 24 h/a 20 h/a 235 h/a 30 h/a 120 h/a 80 h/a 45 h/a 64 h/a 60 h/a 60 h/a 205 h/a 20 h/a 40 h/a 20 h/a 40 h/a 830 h/a 160 h/a 20h/a 100 h/a 94 h/a 40 h/a 170 h/a 1.164 h/a 24 h/a 20 h/a 20 h/a 40 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126
Curso de Polícia Comunitária Curso de Polícia Judiciária Militar Curso de Policiamento com Motocicletas – ROCAM Curso de Policiamento em Eventos Curso de Português Instrumental Curso de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas – Capacitação para Conselheiros e Lideranças Comunitárias Curso de Procedimento para Atuação no Gerenciamento de Áreas Contaminadas Curso de Procedimentos de Inteligência Curso de Promotor de Polícia Comunitário-Interativa Curso de Redação Técnica Curso de Representação Facial Humana 1 Curso de Saúde ou doença: em qual lado você está? Curso de Segurança Pública sem Homofobia Curso de SIAFEM I Básico Curso de Sistema de Comando de Incidentes Curso de Sistemas e Gestão em Segurança Pública Curso de Software I2 Curso de Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação Policial Curso de Técnicas Operacionais Curso de Técnicas Operacionais Curso de Técnico Explosivista Policial Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” Curso de Gerenciamento de Crises Curso de Tráfico de Seres Humanos Curso de Tripulante Operacional Curso de Uso das Informações na Gestão das Ações de Segurança Pública Curso de Uso Progressivo da Força Curso de Violência, Criminalidade e Prevenção Curso de Web Developer – Asp. Net com C# Curso de Elaboração do Orçamento Público – ESESP Curso EMPRETEC Curso Especial para Tripulação de Embarcações de Estado no Serviço Público Curso Gerenciamento de Contratos na istração Pública Curso Informática Básica Curso Liderança Curso Mulher Vítima de Violência Doméstica Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária Curso On-line do Software ScriptCase Curso Planejamento e Gestão de Patrimônio Curso Profissional “O 8º BPM em Sala de Aula” Curso Programa de Desenvolvimento Gerencial Estágio de Ações e Abordagens Estágio de Policiamento Montado Estágio Operacional de Adaptação às Atividades do Batalhão de Polícia Militar Ambiental
349 60 h/a 60 h/a 110 h/a 140 h/a 60 h/a 120 h/a 24 h/a 160 h/a 44 h/a 60 h/a 60 h/a 40 h/a 60 h/a 40 h/a 60 h/a 60 h/a 108 h/a 60 h/a 44 h/a 52 h/a 50 h/a 24 h/a 30 h/a 30 h/a 40 h/a 248 h/a 40 h/a 60 h/a 40 h/a 100 h/a 20 h/a 80 h/a 40 h/a 20 h/a 40 h/a 20 h/a 40 h/a 44 h/a 20 h/a 20 h/a 40 h/a 96 h/a 69 h/a 200 h/a 42 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
N° 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45
2009 Curso/Estágio Curso Atualização Profissional em Negociação de Crises com Reféns Curso A Arte de Falar em Público Curso Ações Táticas Especiais – CATE Curso Análise e Melhoria de Processos Curso Analista Criminal Curso Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial Curso Atendimento ao Cidadão Curso Avançado de Direitos Humanos Curso Avançado de Licitação Curso Básico de Condução Segura e Econômica Motorista Policiais Curso Básico de Inteligência de Segurança Pública Curso Básico em Informática – Windows Curso Capacitação e Gestão de Conflitos Curso Capacitação em Educação Para o Trânsito Curso Capacitação em Oficina de Teatro Curso Contratualização de Resultados Curso Controle de Distúrbios Civis – CDC Curso Convênios (Instituto Nacional de Desenvolvimento Municipal) Curso Corel Draw Curso de Análise Criminal Curso de Assistência de Enfermagem ao Paciente Crítico Curso de Analista Criminal Curso de Atendimento Policial a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica Curso de Atuação Policial frente aos Grupos Vulneráveis Curso de Atualização de Conhecimento para Tripulantes Operacionais Curso de Busca e Apreensão Curso de Capacitação de Instrutores PROERD – Currículo 4ª e 6ª Séries Curso de Capacitação em Educação Ambiental dos Grupos de Sustentabilidade e Docentes do Projeto ECOAR – Escola, Comunidade, Ambiente e Responsabilidade Curso de Combate à Lavagem de Dinheiro Curso de Condução de Cães Farejadores Curso de Condutores de Cães de Busca de Pessoas em áreas Colapsadas Curso de Condutores de Cães Farejadores de Explosivos Curso de Convênios Curso de Crimes Ambientais Curso de Direitos Humanos Curso de Educação Ambiental – Projeto Agente Militar Ambiental/AMA Curso de Elaboração de Materiais para Educação a Distância Curso de Emergentista Pré-Hospitalar Curso de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes Curso de Especialização em Policiamento Montado Curso de Estratégias para Conservação da Natureza Curso de Excel Avançado Curso de Excel Básico Curso de Formação de Formadores Curso de Formação de Instrutores PROERD
350
Carga Horária 24 h/a 20 h/a 320 h/a 40 h/a 55 h/a 60 h/a 20 h/a 120 h/a 20 h/a 20 h/a 80 h/a 20 h/a 20 h/a 40h/a 45 h/a 24 h/a 250 h/a 24 h/a 24 h/a 60 h/a 230 h/a 55 h/a 40 h/a 60 h/a 50 h/a 60 h/a 130 h/a 154h/a 60 h/a 274 h/a 274 h/a 274 h/a 60 h/a 60 h/a 40 h/a 33 h/a 60 h/a 60 h/a 40h/a 360 h/a 109 h/a 20 h/a 20 h/a 60 h/a 80 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 46 47
351
70 71 72 73 74 75
Curso de Formação de Instrutores para Pais – PROERD Curso de Gerenciamento de Crises Curso de Gerenciamento de Contratos de Terceirização e de Prestação de Serviços na istração Pública (Instituto Nacional de Desenvolvimento Municipal) Curso de Gestão de Convênios Curso de Guarda Ambiental Nacional Curso de Identificação Veicular Curso de Identificação Veicular 1 Curso de Intervenção em Emergências com Produtos Perigosos Curso de Investigação Criminal 1 Curso de Investigação Criminal 2 Curso de Licitações e Contratos istrativos Curso de Liderança Curso de Local do Crime: Isolamento e Preservação Curso de Mediação de Conflitos 1 Curso de Motopatrulhamento Curso de Multiplicadores no controle e prevenção das DST/HIV/AIDS Curso de Operações Táticas Motorizadas – COTAM Curso de Planejamento Estratégico Curso de Polícia Comunitária Curso de Polícia Judiciária Militar Curso de Policiamento de Trânsito – Categoria Multiplicadores Curso de Português Instrumental Curso de Power Point Curso de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas – Capacitação para Conselheiros e Lideranças Comunitárias Curso de Programa Desenvolvimento Gerencial Curso de Promotor de Polícia Comunitária Curso de Qualidade de Vida no Trabalho Curso de Redação Técnica Curso de Representação Facial Humana 1 Curso de Representação Facial Humana 2
76
Curso de Saúde ou Doença: em qual lado você está?
40 h/a
77
Curso de Segurança Pública sem Homofobia
60 h/a
78 79 80
Curso de SIPLAN Execução Orçamentária 2009 – ESESP Curso de Sistema de Comando de Incidentes Curso de Sistemas e Gestão em Segurança Pública
20 h/a 60 h/a 60 h/a
81
Curso de Tática em Ação de Motopatrulhamento – CTAM/2009
240 h/a
82
Curso de Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação Policial
60 h/a
83
Curso de Termo Circunstanciado Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” Categoria Usuário Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” Categoria Usuário Curso de Tráfico de Seres Humanos Curso para Treinamento de Instrutor Taser – Multiplicador Curso de Uso Progressivo da Força Curso de Violência, Criminalidade e Prevenção Curso Elaboração e Gestão de Projetos
60 h/a
48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69
84 85 86 87 88 89 90
40 h/a 60 h/a 28 h/a 20 h/a 80 h/a 60 h/a 60 h/a 60 h/a 60 h/a 60 h/a 40 h/a 20 h/a 40 h/a 60 h/a 230 h/a 100 h/a 270 h/a 60 h/a 60 h/a 60 h/a 220 h/a 60 h/a 20 h/a 120 h/a 96 h/a 44 h/a 20 h/a 60 h/a 60 h/a 60 h/a
30 h/a 24 h/a 40 h/a 40 h/a 60 h/a 40 h/a 40 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127
N° 01 02 03 04 05 06 07 08
Curso EMPRETEC Curso Execução Orçamentária 2009 Curso Formalização de Processos e Procedimentos istrativos Curso Fundamentos em Gerencia de Projetos Curso Fundamentos em Gerência de Projetos Curso Gerenciamento de Contratos na istração Pública Curso Gestão de Materiais Curso Gestão do Patrimônio Curso Indicadores para Monitoramento de Programas e Projetos Curso Informática Básica Windows Curso Informática Word Curso Interiorização do Sistema Integrado de Recursos Humanos – SIARHES Curso Interiorização do Sistema Integrado de Recursos Humanos – SIARHES Curso Internacional de Multiplicadores de Polícia Comunitária – Sistema Koban Curso Introdutório a Licitação e Contratos istrativos Curso Instrução de Atualização em Cinotecnia Curso Instrução de Patrulhamento Tático Motorizado Curso Instrução de Técnicas Não Letais em Intervenção Policial nos Presídios Curso Legislação Aplicada a Logística de Suprimentos – Lei 8.666-93 Curso Lei Complementar 46/94 e suas alterações Curso Local do Crime: Isolamento e Preservação - VA Curso MS Project Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária Curso Negociação e Gestão de Conflitos Curso Organização e Gestão por Processos Curso para Operadores de Armamento Taser Curso Policiamento Orientado por Problemas (Sara Model) Curso Prestação de Contas e Convênios Curso de Desenvolvimento Gerencial – Competências Técnicas Curso Te-$endo a Rede de Formação Continuada dos Profissionais do Sistema Socio-Educativo Estadual Curso Tópicos em Psicologia Relacionados à Segurança Pública e Defesa Civil Curso Uso da Informação na Gestão de Segurança Pública II Curso de Multiplicadores no Controle e Prevenção de DST/AIDS Estágio de Especialização em Policiamento Montado Estágio de Manutenção de Armamento Leve Estágio de Motivação e Trabalho em Equipe 2010 Curso/Estágio Curso Advanced Foudations of Microsoft .NET 2.0 Development Curso Análise Criminal Curso Aspectos Jurídicos da Abordagem Policia Curso Atuação Policial frente aos Grupos Vulneráveis Curso Busca e Apreensão Curso Capacitação em Educação Para o Trânsito Curso Capacitação no Sistema Integrado de Recursos Humanos – SIARHES 2010 Curso Cartéis
352 80 h/a 20 h/a 20 h/a 128 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 24 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 80 h/a 80 h/a 20 h/a 80 h/a 40 h/a 20 h/a 26 h/a 20 h/a 60 h/a 20 h/a 80 h/a 44 h/a 20 h/a 24 h/a 20 h/a 60 h/a 20 h/a 96 h/a 200 h/a 60 h/a 60 h/a 100 h/a 63 h/a 25 h/a 20 h/a
Carga Horária 24 h/a 60 h/a 60 h/a 60 h/a 60 h/a 40 h/a 40 h/a 60 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48
Curso CH4KV5BAS HiPath 4000 v5.0 – Operações e istração Básica Clientes Curso Combate à Lavagem de Dinheiro Curso Condutores de Veículos de Emergência Curso Configuring and Troubleshooting Identity and Access Management in Windows Server 2008 Active Directory Curso Configuring and Troubleshooting Identity and Access Solutions with Windows Server 2008 Active Directory Curso Configuring and Troubleshooting Internet Information Services in Windows Server 2008 Curso Configuring and Troubleshooting a Windows Server 2008 Network Infrastructure Curso Configuring and Troubleshooting Windows Server 2008 Active Directory Domain Services Curso Convênios Curso Core Foudations of Microsoft .NET Development Curso Crimes Ambientais Curso de Ação e Prevenção de Enfermagem para a Saúde da Criança e da Mulher Curso de Assistência de Enfermagem ao Paciente Crítico Curso de Atendimento Pré Hospitalar Curso de Capacitação Como Agir para a Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente Curso de Capacitação do Instrutor PROERD Curso de Ciclopatrulhamento Curso de Controle de Distúrbios Civis – CDC/Cabos e Soldados Curso de Docência para Tiro Defensivo na Preservação da Vida/TDPV - “Método Giraldi” Curso de Educação Ambiental (Projeto Agente Militar Ambiental – AMA) Curso de Espanhol (ESESP) Curso de Especialização de Oficiais – Tropa Montada Curso de Especialização em Policiamento Montado – Praças Curso de Introdução à Atividade de Inteligência Curso de Introdução ao Manejo de Fauna Curso de Manejo e Contenção de Animais Silvestres Curso de Manejo e Contenção de Animais Silvestres Curso de Mergulho Autônomo – CMAut Curso de Microsoft Excel 2007 – Avançado Curso de Microsoft Excel 2007 – Básico Curso de Microsoft Windows XP Professional Curso de Microsoft Word 2007 Curso de Multiplicadores no Controle e Prevenção das DST/HIV/AIDS Curso de Negociação de Crises com Reféns Localizados Curso de Policiamento Ambiental (PMESP) Curso de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas – Capacitação para Conselheiros e Lideranças Comunitárias Curso de Promotor da Polícia Comunitária Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” – Categoria Instrutor Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” – Categoria Usuário Curso de Treinamento SIARHES – Interiorização dos Sistema Integrado de Recursos Humanos – SIARHES
353 40 h/a 60 h/a 50 h/a 24 h/a 24 h/a 24 h/a 40 h/a 40 h/a 60 h/a 24 h/a 60 h/a 260 h/a 217 h/a 220 h/a 20 h/a 90 h/a 52 h/a 300 h/a 182 h/a 30 h/a 60 h/a 320 h/a 360 h/a 40 h/a 20 h/a 40 h/a 20 h/a 240 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 100 h/a 140 h/a 232 h/a 120 h/a 44 h/a 45 h/a 30 h/a 20 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96
Curso de Tropa Montada – Praças Curso de Uso Diferenciado da Força e de Técnicas e Tecnologias Não Letais Curso Democracia Participativa Curso Deg a Windows Server 2008 Active Directory Infrastructure and Services Curso Deg a Windows Server 2008 Applications Infrastructure Curso Deg a Windows Server 2008 Network Infrastructure Curso Developing Web Applications Using Microsoft Visual Studio 2008 Curso Direitos Humanos Curso Elaboração de Materiais para Educação a Distância Curso Elaboração de Projetos de Captação de Recursos Financeiros Curso Elaboração e Análise de Prestação de Contas Anual Curso Elaboração e Gestão de Projetos I Curso Elaboração e Gestão de Projetos II Curso Emergentista Pré-Hospitalar 1 Curso Emergentista Pré-Hospitalar 2 Curso EMPRETEC Curso Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes Curso Espanhol Básico 1 (SENASP) Curso Especialização de Oficiais – Técnicas de Ensino (PMESP) Curso Excel Avançado Curso Excel Básico Curso Filosofia dos Direitos Humanos Aplicada à Atuação Policial Curso Fiscalização de Excesso de Peso Curso Fiscalização Interestadual de Transportes de ageiro Curso Formação de Formadores Curso Formação de Pregoeiros Curso Formalização de Processos e Procedimentos istrativos Curso Gerenciamento de Contatos na istração Pública Curso Gerenciamento de Crise Curso Gerenciamento de Projetos Curso Gestão Contemporânea Curso Gestão da Melhoria da Qualidade no Atendimento ao Cidadão Curso Gestão de Convênios Curso Gestão de Patrimonial Curso Gestão de Pessoas na istração Pública Curso Gestão de Projetos Curso Gestão de Recursos Humanos Curso Identificação Veicular 1 Curso Identificação Veicular 2 Curso Indicadores para Monitoramento de Programas e Projetos Curso Installing and Configuring Windows 7 Client Curso Integração das Normas Internacionais de Direitos Humanos na Área de Segurança Pública Curso Intervenção em Emergências com Produtos Perigosos Curso Investigação Criminal 1 Curso Investigação Criminal 2 Curso Licitações e Contratos istrativos Curso Licitações e Contratos istrativos Curso Local do Crime: Isolamento e Preservação – VA
354 236 h/a 40 h/a 60 h/a 40 h/a 24 h/a 40 h/a 40 h/a 40 h/a 60 h/a 20 h/a 28 h/a 35 h/a 35 h/a 60 h/a 60 h/a 20 h/a 40 h/a 60 h/a 111 h/a 20 h/a 20 h/a 60 h/a 40 h/a 60 h/a 60 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 60 h/a 32 h/a 30 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 30 h/a 60 h/a 32 h/a 60 h/a 60 h/a 24 h/a 24 h/a 60 h/a 60 h/a 60 h/a 60 h/a 60 h/a 30 h/a 60 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144
Curso Liderança Curso Liderança Coach (ESESP) Curso Maintaining a Microsoft Windows Server 2003 Environment Curso Managing a Microsoft Windows Server 2003 Environment Curso MCDST (Windows XP com noções de AD) Curso Mediação de Conflitos 1 Curso Mediação de Conflitos 2 Curso Melhoria de Processos Curso Microsoft Certified Desktop Technician Curso Microsoft Office Project 2007, Managing Projects Curso Microsoft Office Project Server 2007, Managing Projects Curso Modelo de Gestão e Clima Organizacional Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária Curso Negociação e Gestão de Conflitos Curso Operacional de ROTAM – COR Curso Organização e Gestão por Processos Curso Papiloscopia1 Curso Papiloscopia2 Curso PDG – Programa de Desenvolvimento Gerencial – Competências Estratégicas Curso PDG – Programa de Desenvolvimento Gerencial – Competências Técnicas Curso Planejamento Estratégico Curso Polícia Comunitária Curso Policiamento Orientado por Problemas (Sara Model) Curso Políticas de Segurança Curso Português Instrumental Curso Preservação de Local de Crime Curso Prestação de Contas e Convênios Curso Programming With C# Curso Psicologia das Emergências Curso Redação Técnica Curso Representação Facial Humana 1 Curso Representação Facial Humana 2 Curso Resolução de Conflitos Agrários Curso Saúde ou doença: em qual lado você está? VA Curso Segurança Pública sem Homofobia Curso Sistema de Comando de Incidentes Curso Sistema e Gestão em Segurança Pública Curso Sistema Integrado de Recursos Humanos – SIARHES 2010 Curso ing s Running the Microsoft Windows XP Operating System Curso Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação Policial Curso Termo Circunstanciado Curso Tópicos em Psicologia Relacionados à Segurança Pública Curso Tráfico de Seres Humanos VA Curso Uso das Informações na Gestão das Ações de Segurança Pública Curso Uso Progressivo da Força VA Curso Violência, Criminalidade e Prevenção VA Curso/Estagio de Manutenção para Armeiros Estágio Operacional de Adaptação ao Policiamento Ambiental
355 20 h/a 20 h/a 24 h/a 40 h/a 40 h/a 60 h/a 60 h/a 20 h/a 40 h/a 24 h/a 24 h/a 30 h/a 80 h/a 20 h/a 412 h/a 20 h/a 60 h/a 60 h/a 80 h/a 96 h/a 60 h/a 60 h/a 60 h/a 30 h/a 60 h/a 60 h/a 20 h/a 40 h/a 60 h/a 60 h/a 60 h/a 60 h/a 60 h/a 40 h/a 60 h/a 60 h/a 60 h/a 40 h/a 24 h/a 60 h/a 60 h/a 60 h/a 60 h/a 60 h/a 60 h/a 40 h/a 65 h/a 40 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
N° 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43
2011 Curso/Estágio Curso A Arte de Falar em Público – Oratória Curso Configuring and Troubleshooting Internet Information Services in Windows Server 2008 Curso de Ação e Prevenção de Enfermagem para a Saúde da Criança e da Mulher Curso de Ações Táticas Especiais – CATE Curso de Capacitação Como Agir para a Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente Curso de Capacitação de Instrutor do PROERD Curso de Capacitação de Mentores do PROERD Curso de Ciclopatrulhamento Curso de Condutores de Veículos de Emergência Curso de Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos – MOPP Curso de Convivência Cidadã Curso de Desenvolvimento Gerencial – Competências Estratégicas Curso de Educação Ambiental – Projeto Agentes Militares Ambientais (AMA) Curso de Especialização em Mergulho Autônomo – CMAut Curso de Especialização em Salvamento em Alturas – CESALT I Curso de Formação de Mentores PROERD Curso de Gestão de Graves Incidentes Curso de Inteligência de Segurança Pública – Chefes de Agência Curso de Inteligência de Segurança Pública – Praças Curso de Introdução à Atividade de Inteligência Curso de Manejo e Contenção de Animais Silvestres Curso de Operação e Análise do Sistema da Plataforma de Comutação Digital da SESP/ES Curso de Operações Táticas Motorizadas – COTAM Curso de Tropa Montada – Praças Curso Deploying Windows Server 2008 Curso Desenvolvimento de Equipes Curso Deg a Windows Server 2008 Active Directory Infrastructure and Services Curso Deg a Windows Server 2008 Applications Infrastructure Curso Deg a Windows Server 2008 Applications Plataform Infrastructure Curso Deg a Windows Server 2008 Network Infrastructure Curso Empreender para Inovar Curso Empreender para Inovar Curso Excel Avançado Curso Excel Básico Curso Excelência na Comunicação Organizacional Curso Formação de Pregoeiros Curso Formalização de Processos e Procedimentos istrativos Curso Gerenciamento de Contratos na istração Pública Curso Gerenciamento de Projetos Curso Gestão da Imagem no Setor Público Curso Gestão de Convênios Curso Gestão de Materiais Curso Gestão do Patrimônio
356
Carga Horária 24 h/a 24 h/a 260 h/a 342 h/a 20 h/a 90 h/a 40 h/a 52 h/a 50 h/a 50 h/a 48 h/a 80 h/a 30 h/a 280 h/a 266 h/a 40 h/a 80 h/a 124 h/a 78 h/a 60 h/a 40 h/a 36 h/a 360 h/a 236 h/a 24 h/a 20 h/a 40 h/a 24 h/a 24 h/a 40 h/a 32 h/a 32 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 32 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57
357
65 66 67 68
Curso Gestão Orientada para Resultados Curso Indicadores para Monitoramento de Programas e Projetos Curso Installing and Configuring Windows 7 Client Curso Internacional de Polícia Comunitária – SISTEMA KOBAN Curso Introdutório a Licitação e Contratos istrativos Curso Licitação e Contratos istrativos Curso Motivação e o Contexto Organizacional Curso MS Project Curso Nacional de Gestor de Policiamento Comunitário Curso Nacional de Operador de Policiamento Comunitário – Sistema Koban Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária Curso Negociação e Gestão de Conflitos Curso Organização e Gestão Por Processos Curso Planejamento Estratégico Curso Planning and Managing Windows 7 Desktop Deployments and Environments Curso Power Point Curso Programming in C# With Microsoft Visual Studio 2010 Curso Qualidade no Atendimento ao Cidadão Curso SEFIP/GFIP Curso SISPPA Curso Tiro Defensivo na Preservação da Vida – TDPV “Método Giraldi” Categoria Usuário Curso Windows Cursos Controle de Distúrbios Civis (PMESP) Estágio Básico de Combatente de Montanha Estágio de 1° Interventor em Ocorrências Envolvendo Suicidas
20 h/a 176 h/a 47 h/a 27 h/a
N° 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
2012 Curso/Estágio 1º Ciclo de Cursos do Programa “Crack, É Possível Vencer” 2º Ciclo de Cursos do Programa “Crack, É Possível Vencer” Curso a Arte de Falar em Público I Curso Capacitação no SIARHES Curso Contratualização de Resultados Curso de Busca e Captura – Cia Operações com Cães/PMMG Curso de Ciclopatrulhamento Curso de Cinotecnia Policial/2012 Curso de Condutores de Veículos de Emergência Curso de Desenvolvimento de Equipes Curso de Desenvolvimento Gerencial – Competências Funcionais Gestão Pública Curso de Didática e Gestão de Unidades Escolares Curso de Didática para Docentes Curso de Especialista em Proteção Pessoal de Alto Risco Curso de Formação de Instrutor de Armamento e Tiro – CTT/CBC Curso de Informática Básica – SEST/SENAT Curso de Instrutor do PROERD – Currículos de 5º e 7º Anos Curso de Instrutor PROERD Curso de Introdução a Atividade de Inteligência - CIAI Curso de Negociação de Crises com Reféns Localizados/2012
Carga Horária 160 h/a 160 h/a 24h/a 20 h/a 20 h/a 264 h/a 54 h/a 215 h/a 50 h/a 20 h/a 52h/a 32 h/a 20 h/a 36 h/a 72 h/a 60 h/a 80 h/a 90 h/a 60 h/a 220 h/a
58 59 60 61 62 63 64
24 h/a 24 h/a 24 h/a 80 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 40 h/a 40 h/a 44 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 40 h/a 20 h/a 40 h/a 20 h/a 24 h/a 20 h/a 30 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63
358
Curso de Operação e Análise do Sistema da Plataforma de Comutação Digital da SESP/ES Curso de Patrulhamento Tático Móvel – Patamo Curso de Policiamento Ostensivo Ambiental Básico Curso de Quiropraxia Veterinária Curso de Segurança de Dignitários – Nível I Curso de Taxidermia de Animais Silvestres Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” – Categoria Usuário Curso de Transporte de Veículo de Emergência Curso Desenvolvimento Gerencial – Competências Funcionais Curso Empreender para Inovar Curso Especial para Tripulação de Embarcação de Estado no Serviço Público Curso Excel Avançado Curso Excel Básico Curso Formação de Pregoeiros Curso Gerenciamento de Contratos na istração Pública Curso Gerenciamento de Projetos Curso Gestão de Convênios Curso Gestão por Evidências Curso Indicadores para Monitoramento de Programas e Projetos Curso Informática Básica Curso Informática Básica SEST/SENAT Curso Instrutor Ciclopatrulhamento – Oficiais Sulbalternos Curso Inteligência de Segurança Pública – Nível Básico Curso Licitação e Contratos istrativos Curso Marca Pessoal e o Legado do Gestor público Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária Curso Nacional de Multiplicadores PROERD – Mentor Curso Nacional Promotor de Polícia Comunitária – Sistema Koban Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária Módulo I – Capacitação para Intervenções Policiais em Aglomerados Urbanos Curso Negociação e Gestão de Conflitos Curso Nova Contabilidade Pública Avançada: Plano de Contas e Demonstrações Contábeis Curso Operação Sistema Plataforma Comutação Digital Curso Oratória Curso Planejamento Estratégico Curso Policiamento Ambiental Básico Curso PROERD Currículo Pais/Comunitário Curso Qualidade para Excelência no Atendimento Público Curso SIPLAN – Elaboração Orçamentária 2012 – ESESP Curso Sistema Guardião Web – Analista Curso Superior de Inteligência Estratégica – CSIE/2012 Curso Tripulação de Embarcação de Estado no Serviço Público Estágio de Adaptação para Oficiais de ROTAM/2012 Estágio de Qualificação de Condutor de Veículo de Segurança
36 h/a 430 h/a 40 h/a 210 h/a 51 h/a 200 h/a 30 h/a 50 h/a 52 h/a 32 h/a 40 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 32 h/a 20 h/a 20 h/a 24 h/a 20 h/a 60 h/a 47 h/a 78 h/a 20 h/a 20 h/a 80 h/a 40 h/a 44 h/a 40 h/a 20 h/a 20 h/a 42 h/a 20 h/a 24 h/a 40 h/a 40 h/a 20 h/a 20 h/a 32 h/a 617 h/a 40 h/a 111 h/a 106 h/a
2013 N°
Curso/Estágio
Carga Horária
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46
Curso Aspectos Penais nos Processos Licitatórios Curso Básico de Inteligência de Segurança Pública Curso Básico de Operações de Inteligência - PMMG Curso de Capacitação de Instrutores PROERD para Pais Curso de Capacitação em Enfermagem Veterinária – Módulo Equinos Curso de Choque Montado Curso de Controle de Distúrbios Civis – CDC Curso de Enfermeiro de Equinos – PMPR Curso de EPPAR – Especialista em Proteção Pessoal de Alto Risco Curso de Especialização em Procedimentos istrativos Disciplinares CEPAD Curso de Fiscalização de Fauna II Curso de Formação de Atiradores de Elite (CFAE) Curso de Formação de Condutores de Cães Farejadores de Drogas e Armas Curso de Instrutor do PROERD – Currículos 5º e 7º Anos do Ensino Fundamental Curso de Instrutor do PROERD para Pais Curso de Inteligência de Segurança Pública – Chefes de Agência Curso de Legislação de Saúde da PMES Curso de Mecânico de Manutenção de Aeronaves Módulo Básico Curso de Mecânico de Manutenção de Aeronaves Módulo Especializado – “Célula” Curso de Mecânico de Manutenção de Aeronaves Módulo Especializado – “Grupo Motopropulsor” Curso de Operações de Choque – COChq Curso de Operação e Análise do Sistema da Plataforma de Comutação Digital da SESP/ES 9º Curso de Patrulhamento Tático Móvel – PATAMO – PMDF Curso de Policiamento Náutico Curso de Policiamento Ostensivo Ambiental Básico Curso de Táticas em Ações de Motopatrulhamento – CTAM Curso de Taxidermia de Mamíferos, Aves, Peixes e Répteis Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” – Categoria Usuários PT .40 Curso de Transporte de Produtos Perigosos Curso de Tripulante Operacional – CTO Curso Desenvolvimento de Equipes – ESESP Curso Elaboração de Prestação de Contas Anual – ESESP Curso Elaboração de Termo de Referência – ESESP Curso Elaboração e Análise de Prestação de Contas Anual – ESESP Curso Empreender para Inovar – ESESP Curso Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos (Redes Sociais) - PMMG Curso Ética, Cultura e Mudança Organizacional – ESESP Curso Excel Avançado – ESESP Curso Excel Básico – ESESP Curso Fiscalização dos Contratos Públicos Fiscais de Contratos – ESESP Curso Formação de Pregoeiros – ESESP Curso Formalização dos Processos istrativos - ESESP Curso Formulação de Indicadores de Desempenho – ESESP Curso Gerenciamento de Contratos na istração Pública – ESESP Curso Gerenciamento de Contratos Públicos – ESESP Curso Gerenciamento de Projetos – ESESP
359 20 h/a 80 h/a 84 h/a 40 h/a 320 h/a 132 h/a 280 h/a 320 h/a 32 h/a 234 h/a 40 h/a 215 h/a 215 h/a 80 h/a 40 h/a 218 h/a 24 h/a 304 h/a 717 h/a 714 h/a 324 h/a 36 h/a 435 h/a 183 h/a 40 h/a 318 h/a 140 h/a 30 h/a 50 h/a 220 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 32 h/a 32 h/a 44 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 32 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66
360
Curso Gestão Criativa na Solução de Conflitos – ESESP Curso Gestão de Convênios – ESESP Curso Gestão de Pessoas – ESESP Curso Gestão de Pessoas e Desenvolvimento de Equipes - ESESP Curso Gestão Responsável para a Sustentabilidade – ESESP Curso Informática Básica – Windows e Word – ESESP Curso Licitação e Contratos istrativos – ESESP Curso Licitações Públicas – ESESP Curso Liderança Estratégica – ESESP Curso Microsoft Excel Avançado - ESESP Curso Microsoft Excel Básico – ESESP Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária Curso para Condutores de Veículos de Emergência Curso Planejamento Estratégico – ESESP Curso Princípios e Aplicação do Direito istrativo – ESESP Curso PROERD Currículo Educação Infantil/Anos Iniciais e 7º Ano do Ensino Fundamental “Caindo na Real” Curso Qualidade para Excelência no Atendimento Público – ESESP Curso SEFIP/GFIP Curso “Sistema IdSeg - Analista” – SESP/ES Estágio Básico de Inteligência EBI
20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 40 h/a 50 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 24 h/a 40 h/a 40 h/a
2014 N°
Curso/Estágio
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15
Curso Aspectos Penais nos Processos Licitatórios – ESESP Curso Avançado de Inteligência para Subtenentes e Sargentos Curso Básico de Analista da Atividade de Inteligência 7º Curso Básico de Inteligência de Segurança Pública Curso Básico de Operações de Inteligência Curso Captação de Recursos via SICONV – ESESP Curso Contabilidade Aplicada ao Setor Público – ESESP Curso Contabilidade Pública – ESESP Curso Corel Draw – ESESP I Curso de Abordagem Mínima Básica ao Fumante - Multiplicadores VI Curso de Ações Táticas Especiais - CATE Curso de Análise do Terrorismo I Curso de Atualização em Tratamento e Prevenção de Lesões de Pele Curso de Capacitação ao Ciclopatrulhamento Curso de Capacitação de Instrutor PROERD Currículo para Pais/Comunitário Curso de Capacitação de Unidade Movel Volare “Programa Crack é Possível Vencer” Curso de Capacitação para Integrantes dos Grupos de Apoio Operacional – GAO Curso de Capacitação para Motopatrulheiros nas Atividades de Fiscalização de Trânsito Curso de Capacitação para Operação e Manuseio da Base Comunitária Móvel de vídeo monitoramento do “Programa Crack é Possível Vencer” - Nível Supervisão Curso de Capacitação para Operação e Manuseio da Base Comunitária Móvel de vídeo monitoramento do “Programa Crack é Possível Vencer” – Nível Técnico Curso de Capacitação para Professores Auxiliares em Instrução de Tiro Curso de Choque Montado
16 17 18 19 20 21 22
Carga Horária 20 h/a 262 h/a 84 h/a 80 h/a 84 h/a 24 h/a 20 h/a 32 h/a 20 h/a 40 h/a 360 h/a 38 h/a 20 h/a 50 h/a 40 h/a 20 h/a 50 h/a 78 h/a 25 h/a 30 h/a 30 h/a 150 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66
6º Curso de Cinotecnia Policial Curso de Controle de Distúrbios Civis - CDC Curso de Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos Curso de Especialista em Proteção Pessoal de Alto Risco – TESS Brazil Curso de Especialização em Mergulho Autônomo Curso de Especialização Profissional – SESGE – Comunicação Social – II – III/14 Curso de Especialização Profissional – CEP – Comunicação Social – II/14 Curso de Fiscalização de Fauna Curso de Fiscalização e Policiamento de Trânsito Curso de Formação de Brigada de Incêndio Curso de Habilitação de Armeiro XVIII Curso de Instrutor do PROERD – Currículos 5º e 7º Anos do Ensino Fundamental XIX Curso de Instrutor do PROERD – Currículos 5º e 7º Anos do Ensino Fundamental Curso de Inteligência de Segurança Corporativa Curso de Mecânico em Manutenção Aeronáutica – Específico Grupo – Motopropulsor Curso de Mídias Sociais na Atividade de Segurança Pública Curso de Movimentação de Produtos Perigosos - SEST/SENAT Curso de Operação e Análise do Sistema da Plataforma de Comutação Digital da SESP/ES Curso de Operações de Choque – COChoq Curso de Policiamento Ostensivo Ambiental Básico IV Curso de Táticas e Ações de Motopatrulhamento – CTAM Curso de Taxidermia e Educação Ambiental 2º Curso de Técnico Explosivista Policial Curso de Transporte de Produtos Perigosos Curso de Tópicos Especiais em Polícia e Ações Comunitárias e Abordagem Policial a pessoas em situação de risco Curso de Tópicos Especiais em Polícia e Ações Comunitárias e Redes de Atenção e Cuidado ao usuário Curso Direito Ambiental – ESESP Curso Design Gráfico – Corel Draw X6, Ilustrador CS6, Photoshop CS6 e Indesign CS6 Curso Elaboração e Execução Orçamentária – ESESP Curso Elaboração de Prestação de Contas Anual – ESESP Curso Elaboração de Projetos para Captação de Recursos – ESESP Curso Empreender para Inovar – ESESP Curso EPPAR – Especialista em Proteção Pessoal de Alto Risco Curso Estratégias para Conservação da Natureza – 12ª Edição Curso Ética, Cultura e Mudança Organizacional – ESESP Curso Fiscalização dos Contratos Públicos – ESESP Curso Fiscalização de Contratos Públicos Fiscais de Contratos – ESESP Curso Formação de Pregoeiros – ESESP Curso Formalização dos Processos istrativos – ESESP Curso Gerenciamento de Contratos – ESESP Curso Gerenciamento de Contratos na istração Pública – ESESP Curso Gerenciamento de Projetos – ESESP Curso Gestão Criativa na Solução de Conflitos – ESESP Curso Gestão da Imagem Pública – ESESP
361 232 h/a 280 h/a 44 h/a 32 h/a 280 h/a 70 h/a 74 h/a 40 h/a 40 h/a 20 h/a 80 h/a 80 h/a 80 h/a 40 h/a 714 h/a 44 h/a 50 h/a 36 h/a 324 h/a 40 h/a 435 h/a 140 h/a 442 h/a 50 h/a 40 h/a 40 h/a 20 h/a 104 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 32 h/a 30 h/a 110 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 32 h/a 20 h/a 20 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
362
67
Curso Gestão da Imagem Pública e Gestão Pública nas Redes Sociais – ESESP
20 h/a
68 69 70 71 72 73 74 75
Curso Gestão de Convênios – ESESP Curso Gestão de Materiais e Patrimônio – ESESP Curso Gestão de Pessoas e Desenvolvimento de Equipes - ESESP Curso Gestão Escolar – ESESP Curso Gestão Orçamentária e Financeira – ESESP Curso Gestão Pedagógica – ESESP Curso Governança no Setor Público – ESESP Curso Informática Básica (Windows e Word) – ESESP
20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a
76
Curso Inovação na Gestão Pública – ESESP
20 h/a
77
Curso Inteligência Pública e Gestão Estratégica – ESESP
20 h/a
78
Curso Java – Programação Orientada a Objetos e Banco de Dados
84 h/a
79
Curso Lei de Responsabilidade Fiscal – ESESP
20 h/a
80 81
Curso Licitações Públicas – ESESP Curso Liderança Estratégica – ESESP
20 h/a 20 h/a
82
Curso Liderança na Gestão Democrática - ESESP
20 h/a
83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93
Curso Microsoft Excel Avançado - ESESP Curso Microsoft Excel Básico – ESESP Curso Mídia Training – ESESP Curso Nacional de Multiplicadores de Polícia Comunitária Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária Curso Noções de Organização Pública – ESESP Curso Oratória – ESESP II Curso Operacional de ROTAM - COR Curso para Condutores de Veículos de Emergência - PMES Curso Planejamento Estratégico Curso Princípios e Aplicação do Direito istrativo – ESESP Curso PROERD do novo currículo 5º ano do Ensino Fundamental “Caindo na Real” Curso PROERD do novo currículo 5º ano do Ensino Fundamental “Caindo na Real” para Mentores, Pedagogos e Psicólogos Curso Qualidade para Excelência no Atendimento Público – ESESP Curso Qualidade de Vida no Trabalho – ESESP Curso Redação Jurídica Aplicada à Gestão Pública – ESESP
20 h/a 20 h/a 20 h/a 80 h/a 40 h/a 20 h/a 20 h/a 385 h/a 50 h/a 20 h/a 20 h/a
94 95 96 97 98 99 100 101
Curso Redação Oficial – ESESP XXVI Curso Tático de Operadores de Fuzil Curso Visita Tranquilizadora a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica – Patrulha da Comunidade (PCom)
25 h/a 25 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 86 h/a 40 h/a
2015 N° 01 02 03 04 05 06 07
Curso/Estágio Curso Almoxarifado Aplicado ao SIGA – ESESP Curso Aspectos Penais nos Processos Licitatórios – ESESP Curso Autoliderança - ESESP Curso Básico de Inteligência de Segurança Pública - PMES Curso Captação de Recursos – ESESP Curso Cerimonialista – ESESP Curso Cerimonial e Protocolo Oficial – ESESP
Carga Horária 24 h/a 20 h/a 20 h/a 80 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 08 09 10
29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48
Curso Contabilidade Aplicada ao Setor Público – ESESP Curso Contabilidade Pública no SIGEFES – ESESP Curso Corel Draw – ESESP Curso de Capacitação de Policiais a Visitas Tranquilizadoras a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica - PMES Curso de Capacitação e Multiplicadores em Ergonomia e Qualidade de Vida no Trabalho - PMES Curso de Capacitação de Operação e Supervisão do Software de vídeo monitoramento do “Programa Crack é Possível Vencer” instalado nas Bases Comunitárias Móveis - Nível Supervisor - PMES Curso de Ciclopatrulhamento - PMES Curso de Exercício da Atividade Disciplinar e de Policia Judiciária Militar - PMES Curso de Fiscalização de Fauna - PMES Curso de Fiscalização e Policiamento de Trânsito - PMES Curso de Instrutor do PROERD – Currículos Educação Infantil e Anos Iniciais – 5º e 7º Anos do Ensino Fundamental - PMES Curso de Operação e Manutenção da Repetidora MASTR III – Transportável Harris Communication Curso de Patrulhamento em Áreas de Alto Risco – AAR - PMES Curso de Patrulhamento Escolar - PMES Curso de Policiamento Ostensivo Ambiental Básico - PMES Curso de Radiopatrulhamento em Apoio ao Policiamento Montado - PMES Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida – “Método Giraldi” - PMES Curso de Tópicos Especiais em Polícia e Ações Comunitárias e Redes de Atenção e Cuidado ao Usuário - Nível II - PMES Curso de Tópicos Especiais em Polícia e Ações Comunitárias e Abordagem Policial a Pessoas em Situação de Risco - Nível III - PMES Curso Desenvolvimento de Equipes – ESESP Curso Design Gráfico – Corel Draw, Illustrator, Photoshop e Indesign - DATA POINT Curso Didática para Docentes - ESESP Curso Direito istrativo - ESESP Curso Direito Ambiental – ESESP Curso Elaboração e Análise de Indicadores – ESESP Curso Elaboração e Execução Orçamentária – ESESP Curso Elaboração de Projetos para Captação de Recursos – ESESP Curso Ética, Cultura e Mudança Organizacional – ESESP Curso Ética e Serviço Público - ESESP Curso Excelência no Atendimento – ESESP Curso Fiscalização dos Contratos – ESESP Curso Fiscalização dos Contratos Públicos – ESESP Curso Flexibilização do Estado: Parceria Público Privado – ESESP Curso Formação de Pregoeiros – ESESP Curso Formalização de Processos – ESESP Curso Formalização dos Processos istrativos – ESESP Curso Formulação de Indicadores de Desempenho – ESESP Curso Gerenciamento de Contratos – ESESP Curso Gerenciamento de Contratos na istração Pública – ESESP Curso Gerenciamento de Projetos – ESESP Curso Gestão Criativa na Solução de Conflitos – ESESP
49
Curso Gestão da Informação no Setor Público – ESESP
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28
363 20 h/a 20 h/a 20 h/a 40 h/a 40 h/a 25 h/a 50 h/a 36 h/a 42 h/a 40 h/a 80 h/a 40 h/a 112 h/a 60 h/a 40 h/a 40 h/a 30 h/a 40 h/a 40 h/a 20 h/a 104 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 32 h/a 20 h/a 20 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
364
50
Curso Gestão da Qualidade de Vida no Trabalho – ESESP
20 h/a
51
Curso Gestão de Conflitos - ESESP
20 h/a
52 53 54 55 56 57 58 59 60 61
Curso Gestão de Materiais e Patrimônio – ESESP Curso Gestão de Pessoas e Desenvolvimento de Equipes - ESESP Curso Gestão Escolar – ESESP Curso Gestão Orçamentária e Financeira – ESESP Curso Gestão Pedagógica – ESESP Curso Gestão por Processos – ESESP Curso Gestão Responsável para a Sustentabilidade – ESESP Curso Informática Básica (Windows e Word) – ESESP Curso Inglês Básico Nível I – ESESP Curso Inglês para Iniciantes – ESESP
20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 150 h/a 150 h/a
62
Curso Inovação na Gestão Pública – ESESP
20 h/a
63
Curso Lei de Responsabilidade Fiscal – ESESP
20 h/a
64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78
Curso Licitações Públicas – ESESP Curso Liderança – ESESP Curso Liderança Estratégica – ESESP Curso Microsoft Excel Avançado - ESESP Curso Microsoft Excel Básico – ESESP Curso Media Training – ESESP Curso MS Project – ESESP Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária – Nível I - PMES Curso Noções de Organização Pública – ESESP Curso Oratória – ESESP Curso para Condutores de Veículos de Emergência - PMES Curso Planejamento Estratégico – ESESP Curso Patrimônio Mobiliário - ESESP Curso Princípios e Aplicação do Direito istrativo – ESESP
20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 80 h/a 20 h/a 20 h/a 50 h/a 20 h/a 24 h/a 20 h/a 20 h/a
79 80 81 82 83 84
Curso Prestação de Contas Anual – ESESP Curso PROERD do novo currículo 5º ano do Ensino Fundamental “Caindo na Real” - PMES Curso Qualidade de Vida no Trabalho – ESESP Curso Qualidade para Excelência no Atendimento Público – ESESP Curso Redação Jurídica – ESESP Curso Redação Oficial – ESESP Estágio de Aplicações Táticas – BOPE/PMERJ
ADITAMENTO DA DIRETORIA DE SAÚDE
1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração)
25 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 20 h/a 44 h/a
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
365
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1
RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE CONT. SERV. AUT. SEM COMP. DE TEMPO: 1º Sgt BM CHRISTIAN ALVES DE JESUS, NF 902679, CBMES, a contar de 23.12.2015; 2º Sgt BM JAMILSON SCHNEIDER ALVES, NF 901456, CBMES, a contar de 23.12.2015; GILMAR DO NASCIMENTO CORREA, NF 900130, CBMES, a contar de 23.12.2015; 2º Sgt QPMP-C JOSEMAR SOEIRO, RG 16.174-1/NF 857480, 5º BPM, a contar de 23.12.2015; JANIO RECLA, RG 18.416-4/NF 877879, 6º BPM, a contar de 23.12.2015; 2º Sgt QPMP-S JOSE MARCELO MACHADO, RG 19.7312/NF 901493, DS, a contar de 23.12.2015; 3º Sgt QPMP-C ROBSON LIRIO, RG 14.957-1/NF 848405, 4º BPM, a contar de 23.12.2015; CARLOS ALMEIDA COSTA, RG 18.551-9/NF 525409, 11º BPM, a contar de 23.12.2015; Cb QPMP-C ANDRE PEDRA RIBEIRO, RG 18.435-0/NF 878069, BME, a contar de 23.12.2015; WESLEI BARCELOS DE MOURA, RG 16.278-0/NF 858460, CA/AJ GERAL, a contar de 23.12.2015; GILSON CEZARI, RG 18.562-4/NF 879300, CA/AJ GERAL, a contar de 23.12.2015; ELIAN SANTOS SILVA, RG 15.532-6/NF 564427, 13º BPM, a contar de 23.12.2015; RAQUEL VIRGINIA CREMA LIBERATO, RG 15.296-3/NF 850485, OM, a contar de 23.12.2015; MARCOS ANTONIO REIS JUNIOR, RG 18.633-7/NF 879992, CIA P. GUARDA, a contar de 23.12.2015; MARCUS ANTONIO MARTINS GOMES, RG 17.875-5/NF 873060, 1º BPM, a contar de 22.12.2015; Sd QPMP-C VOLMAR RODRIGUES LIMA, RG 18.538-1/NF 879074, 5º BPM, a contar de 23.12.2015; MABER ALVES DE FREITAS, RG 18.572-1/NF 879402, 11º BPM, a contar de 16.12.2015; DIEGO CORREIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, RG 21.677-5/NF 3257029, ROTAM, a contar de 22.12.2015; THIAGO JANUARIO DA SILVA E SILVA, RG 22.311-9/NF 3505766, 13º BPM, a contar de 22.12.2015; MARLON DIAS DO VALLE, RG 22.802-1/NF 3499901, ROTAM, a contar de 22.12.2015; LUCAS DE SOUZA CABRAL, NF 3275183, 7º BPM, a contar de 23.12.2015, parecer: Aptos para o serviço da PMES e CBMES respectivamente. 3.1.2
PARA FINS DE AR SERV. AUT. SEM COMP. DE TEMPO: Cb QPMP-C HYGOR LOURENÇO CHIABAI, RG 19.792-4/NF 2757796, CA/AJ GERAL, a contar de 23.12.2015; IATSA SOARES JARDIM, RG 19.892-0/NF 2759241, CIA P. GUARDA, a contar de 23.12.2015; FAGNER SENATORE DOS SANTOS, RG 19.783-5/NF 2607395, CA/AJ GERAL, a contar de 23.12.2015; ALECSANDRO MATIAS LOPES, RG 19.736-3/NF 2758644, CA/AJ GERAL, a contar de 23.12.2015; ANDRÉ LUIZ LOUREIRO LEMOS, RG 19.745-2/NF 2757362, 10º BPM, a contar de 23.12.2015, parecer: Aptos para o serviço da PMES. 3.1.3
PARA FINS DE ENGAJAMENTO: Sd BM CARLOS HENRIQUE VERIDIANO ANDRADE, NF 3069869, CBMES, a contar de 23.12.2015; VINICIUS ZONTA FRANÇA, NF 3399982, CBMES, a contar de 23.12.2015; CRISTIANO GARCIAS AMARANTES, NF 3477460, CBMES, a contar de 23.12.2015; JHON MARQUISSON DE OLIVEIRA FERREIRA, NF 3477720, CBMES, a contar de 23.12.2015; Sd QPMP-C ROGERIO MACHADO DA CRUZ, RG 22.978-8/NF 3502112, 6º BPM, a contar de 23.12.2015; ALISSON MALAVASI DA SILVA, RG 23.064-6/NF 3503070, RPMONT, a contar de 23.12.2015; CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA FELIPE, RG 22.380-1/NF 3505421, 11ª CIA IND., a contar de 23.12.2015; CARLOS EDUARDO SOUZA LIMA, RG 23.483-8/NF 3590380, 4º BPM, a contar de 23.12.2015; CALEBE RODRIGUES COSTA, RG 23.045-5/NF 3106454, 2º BPM, a contar de 23.12.2015; PATRICK COELHO VITORASSE, RG 22.527-8/NF 2868504, 2ª CIA IND., a contar de 23.12.2015; CARLOS HENRIQUE ALMEIDA LOPES, RG 22.976-1/NF 3504964, RPMONT, a contar de 23.12.2015; ALAYNNE SILVA FONTES, RG 22.604-5/NF 3508927, RPMONT, a contar de 23.12.2015; DOUGLAS OLIOSI DOS SANTOS, RG 23.033-6/NF 3503160, 13º BPM, a contar de 23.12.2015; FERNANDO FREIRE NASCIMENTO, RG 22.699-1/NF 3509117, 6º BPM, a contar de 23.12.2015; PATRICK MARTINS, RG 22.192-2/NF 3498522, 7º BPM, a contar de 15.07.2015, parecer: Aptos para o serviço da PMES e CBMES respectivamente. 3.1.4
PARA FINS DE REENGAJAMENTO: Sd QPMP-C MARCELE DOS SANTOS NASCIMENTO, RG 21.024-6/NF 3086194, BME, a contar de 23.12.2015; GLEYDSON FERREIRA CYPRESTE, RG 20.873-5/NF 2671417, 11ª CIA IND., a contar de 23.12.2015; PAULO VICTOR OLIVEIRA MACHADO, RG 21.096-3/NF 3089266, BME, a contar de 23.12.2015; LUIZ GUSTAVO VIRGINIO MACEDO, RG 21.017-3/NF 3086135, 6º BPM, a contar de 23.12.2015; PABLO SALES ALMEIDA, RG 21.081-5/NF 3086593, 13º BPM, a contar de 23.12.2015; ELIZABETH PIFFER DANIEL, RG 24.245-8/NF 3270467, CFA, a contar de 23.12.2015;
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
366
MIRELLA ZANOTTI CARMINATI, RG 24.244-5/NF 3270513, CFA, a contar de 23.12.2015; JEAN MICHEL FREITAS, RG 21.316-4/NF 3008380, C. MUSICA, a contar de 23.12.2015; BRUNO LEAO DOS SANTOS, RG 21.310-5/NF 3089487, C. MUSICA, a contar de 23.12.2015; PAULA DE ASSIS ROSA, RG 21.087-4/NF 3086623, 3º BPM, a contar de 25.11.2015, parecer: Aptos para o serviço da PMES. 3.1.5
PARA FINS DE REG. DE SIT. MILITAR: 1º Sgt QPMP-S NUBIA MARA DOS SANTOS, RG 17.358-8/NF 868179, DS, a contar de 23.12.2015; 2º Sgt QPMP-S ROSEANE FERREIRA SANTOS COSTA, RG 17.499-1/NF 869500, DS, a contar de 23.12.2015; 2º Sgt QPMP-C MANOEL CARLOS LIMA MIRANDA, RG 14.259-3/NF 843079, 13º BPM, a contar de 23.12.2015; 3º Sgt QPMP-C ROBERTO FERREIRA VENTURA, RG 13.245-8/NF 834662, 13º BPM, a contar de 23.12.2015; Sd QPMP-C RAFAEL LEOTERIO, RG 20.461-0/NF 2969572, RPMONT, a contar de 15.10.2015, parecer: Aptos para o serviço da PMES. 3.1.6
PARA FINS DE TRATAMENTO DE SAÚDE: Ten Cel QOC ROBSON ANTONIO PRATTI, RG 15.549-0/NF 852378, QCG, a contar de 18.11.2015; 3º Sgt QPMP-C JOÃO JOSÉ FERNANDES, RG 13.833-2/NF 839532, 14º BPM, a contar 16.12.2015; Cb QPMP-C MARCELO SOARES ROGERIO, RG 18.906-9/NF 882176, 8º BPM, a contar de 03.12.2015; LORENZA MOREIRA SOUZA, RG 19.635-9/NF 2672472, 7º BPM, a contar de 03.12.2015; Sd QPMP-C SOLANGE ALVES, RG 21.2001/NF 3087310, 13º BPM, a contar de 03.12.2015; RAPHAEL DE SOUZA SÁ DE OLIVEIRA, RG 23.857-4/NF 3591611, 6º BPM, a contar de 30.12.2015; IGOR TEIXEIRA CÂMARA, RG 21.878-6/NF 3000753, CA/AJ GERAL, a contar de 30.12.2015; RAFAEL RICARDO GOMES DA SILVA, RG 22.056-5/NF 3380467, 1º BPM, a contar de 30.12.2015; VINICIUS FREITAS DE OLIVEIRA, RG 19.864-5/NF 2758059, 4º BPM, a contar de 30.12.2015; MABER ALVES DE FREITAS, RG 18.572-1/NF 879402, 11º BPM, a contar de 16.12.2015, parecer: Aptos para o serviço da PMES. 3.1.7
PARA FINS DE CONTROLE DE ATESTADO DE ORIGEM: 2º Sgt QPMP-S KELLY CHRISTINA MORETO RIBEIRO, RG 17.452-5/NF 869068, DS, parecer: A Junta Militar de Saúde da PMES conclui que o presente documento sanitário de origem Não Preenche todas as formalidades exigidas nas Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem. Data do acidente: 09.07.2014; 3º Sgt QPMP-C HELEIOMAR MONTEIRO, RG 14.459-6/NF 844606,4º BPM, parecer: A Junta Militar de Saúde da PMES conclui que o presente documento sanitário de origem preenche todas as formalidades exigidas nas Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem. Data do acidente: 18.08.2014; Cb QPMP-C ANDRÉ SOBRINHO DE SOUZA, RG 19.746-0/NF 2758300, 4º BPM, parecer: A Junta Militar de Saúde da PMES conclui que o presente documento sanitário de origem preenche todas as formalidades exigidas nas Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem. Data do acidente: 03.04.2015; LUIZ GUEDES SOUZA ARRAIS, RG 18.900-5/NF 882115,6ª CIA IND, parecer: A Junta Militar de Saúde da PMES conclui que o presente documento sanitário de origem preenche todas as formalidades exigidas nas Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem. Data do acidente: 15.09.2015; Sd QPMP-C RAYANE SABAINI GARCIA, RG 23.281-9/NF 3506630, 8º BPM, parecer: A Junta Militar de Saúde da PMES conclui que o presente documento sanitário de origem preenche todas as formalidades exigidas nas Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem. Data do acidente: 02.07.2015; ANALU FRITZ VIANA, RG 23.707-1/NF 3588270, 11º BPM, parecer: A Junta Militar de Saúde da PMES conclui que o presente documento sanitário de origem preenche todas as formalidades exigidas nas Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem. Data do acidente: 21.03.2015; GUILHERME AFONSO LEANDRO DARÉ, RG 22.408-5/NF 3505103, 11º BPM, parecer: A Junta Militar de Saúde da PMES conclui que o presente documento sanitário de origem preenche todas as formalidades exigidas nas Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem. Data do acidente: 19.05.2015; RAFAEL FERRARI BARRETO, RG 22.568-5/NF 3501400, 4º BPM, parecer: A Junta Militar de Saúde da PMES conclui que o presente documento sanitário de origem preenche todas as formalidades exigidas nas Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem. Data do acidente: 27.02.2014; RAFAEL RODRIGUES, RG 23.948-1/NF 3594041, 7º BPM, parecer: A Junta Militar de Saúde da PMES conclui que o presente documento sanitário de origem preenche todas as formalidades exigidas nas Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem. Data do acidente: 17.11.2014; Sd BM LUIZ FELIPE PAULA ZUQUI, NF 3131602, CBMES, parecer: A Junta Militar de Saúde da PMES conclui que o presente documento sanitário de origem preenche todas as formalidades exigidas nas Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem. Data do acidente: 22.02.2015.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
367
3.1.8
ERRATA: a) Na publicação contida no BGPM nº 042 de 23.10.2015, página 10541 - item 3.1.Resultado de Inspeção de Saúde, referente ao Sd QPMP-C GELBERT TATAGIBA FAVERO, RG 20.860-8/NF 3085287, 2º BPM, a contar de 07.10.2015;. Onde se lê: “Para Fins de Engajamento.” Leia-se: “Para Fins de Reengajamento” b) Na publicação contida no BGPM nº 050 de 17.12.2015, página 12878 - item 3.1.4Resultado de Inspeção de Saúde - Para Fins de Engajamento. Onde se lê: “...Sd QPMP-C ALEXANDRO PENHA ALVES, RG 22.879-5/NF 3500926, 8º BPM, a contar de 03.12.2015;...” Leia-se: “,...Sd QPMP-C ALEXANDRO PENHA VIEIRA, RG 22.879-5/NF 3500926, 8º BPM, a contar de 03.12.2015;..” 3.2 3.2.1
CHAMADA À INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE CONT. SERV. AUT. SEM COMP. DE TEMPO: 2º Sgt QPMP-C JOSME PEREIRA DOS SANTOS FILHO, RG 12.142-1/NF 825879, ROTAM; Cb QPMP-C PAULO ROBERTO SALES DE SOUZA, RG 16.264-0/NF 858344; BPTran, WILLIAN ELER DA SILVA, RG 18.595-0/NF 879621, BPTran; SERGIO TEIXEIRA COELHO, RG 14.634-3/NF 846238, ROTAM; ALEXANDRE ATAIDE DOS SANTOS, RG 16.164-4/NF 857388, ROTAM; JUNIOR LEONIDES AFONSO, RG 18.141-6/NF 875202, ROTAM; NADERSON LEITE DOS SANTOS, RG 18.146-7/NF 875240, ROTAM; KERLLEN CRISTIAN ACACIO ANDRADE, RG 18.624-8/NF 879906, ROTAM; JOBSON RODRIGUES MONTEIRO, RG 18.883-6/NF 881950, ROTAM; MARCELO NOGUEIRA DA SILVA, RG 19.819-5/NF 2634120, ROTAM; GLEGSON LIMA DE SOUZA, RG 19.790-8/NF 2757770, ROTAM; BRUNO LOSS MENEZES, RG 19.754-1/NF 2757630, ROTAM. 3.2.2
PARA FINS DE REENGAJAMENTO: Sd QPMP-C DANIEL ROSSONI LEAL, RG 20.724-5/NF 3084477, 1º BPM.
3.2.3
PARA FINS DE ENGAJAMENTO: Sd QPMP-C DONIZETE BELCHIOR JUNIOR, RG 23.953-8/NF 3590705, 1º BPM; JEAN HEBERT DE ALENCAR FLORENCIO, RG 23.835-3/NF 3590844, 1º BPM; JUNIOR CESAR SANTOS, RG 23.904-5/NF 3588424, 1º BPM; LUCAS DE FIGUEIREDO PEREIRA, RG 23.826-4/NF 3594530, 1º BPM; DIEGO FERNANDES PUZIOL, RG 23.848-5/NF 3592720, 1º BPM; LUCAS FAÉ ZAMPPA, RG 23.951-1/NF 3594572, 1º BPM; STEPHAN MIRANDA DOS SANTOS, RG 23.896-5/NF 3590852, 1º BPM; FERNANDA REIS CHAGAS, RG 23.228-2/NF 3592936, 1º BPM; DIEGO WANDEKOKEN OS, RG 23.938-4/NF 3590933, 1º BPM; DAVID ROCHA DE OLIVEIRA, RG 23.755-1/NF 3594408, 1º BPM; BRUNO FELIPE GONÇALVES, RG 23.455-2/NF 3598587, 1º BPM; KARINA MACHADO MENEZES, RG 23.790-5/NF 3589943, 1º BPM; ELIEZER QUIRINO IGNACIO, RG 23.587-7/NF 3596303, 1º BPM; ADENIR ROCHA FERNANDES JUNIOR, RG 24.061-7/NF 3133192, 1º BPM; IAGO BICALHO MUCIACCIA, RG 24.130-3/NF 3318087, 1º BPM; FILIPHE RODRIGUES NASCIMENTO, RG 23.996-1/NF 3595285, 1º BPM; LUCAS ALCANTARA REIS, RG 24.034-5/NF 3594432, 1º BPM; LUCAS SOEIRO BARROZO, RG 24.236-9/NF 3596133, 1º BPM; RENATO CONCEIÇÃO DE PAIVA, RG 24.008-0/NF 3592472, 1º BPM; ANDERSON MARTINS DOS SANTOS, RG 24.055-2/NF 3595064, 1º BPM; PHILIPE LUCINDO MARINHO, RG 24.093-5/NF 3595722, 1º BPM; JEAN BISPO DE JESUS, RG 24.054-4/NF 3594769, 1º BPM; RONALDO DE BARROS FERREIRA, RG 23.977-5/NF 3594220, 1º BPM; MARCIO CORREA DE MORAES JUNIOR, RG 24.203-2/NF 3590526, 1º BPM; LUIZ AMORIM SERAPHIM, RG 23.840-5/NF 3592693, 1º BPM; RAFAEL BISSI BARROS, RG 24.222-9/NF 3591239, 1º BPM; MARCOS FILIPE COELHO, RG 24.227-1/NF 3592642, 1º BPM. 3.2.4
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO SITUAÇÃO MILITAR 1º Sgt QPMP-C ROBERTO TEODORO MARQUES, RG 12.046-8/NF 825030, BME; Sd QPMP-C PEDRO HENRIQUE FARIAS DANTAS, RG 22.323-2/NF 3504573, BME; MARCOS VINICIUS PIOTO LUCAS, RG 22.420-4/NF 3504492, BME; TÚLIO VESCOVI AMORIM, RG 22.8761/NF 3500080. 3.2.5
ERRATA: Na publicação contida no BGPM nº 049, de 11.12.2015, página 12582 - item 3.2.2, referente a Chamada para Inspeção de Saúde, Para fins de Junta Militar de Sanidade Mental.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
368
Onde se lê: “Cb BM PAULO SERGIO EMILIANO FRITOLI, NF 900865, CBMES, data: 09.02.2016 às 07h00min.” Leia-se: ”Cb BM PAULO SERGIO EMILIANO FRITOLI, NF 900865, CBMES, data: 18.02.2016 às 07h00min”. 3.3 3.3.1
DISPENSAS MÉDICAS CONVALESCENÇA EM RESIDÊNCIA GRAD
CAP QOC ASP OF PM ASP OF PM ASP OF PM AL OF PM ST QPMP-C 1º SGT QPMP-C
NOME
RG
NF
OME
DT INCIAL
DT FINAL
18.708-2 20.946-9 20.946-9 20.946-9 22.008-5 15.540-7 11.683-5
880246 3085759 3085759 3085759 3379868 852305 822787
4º BPM 13º BPM 13º BPM 13º BPM CFA DRH CFA
13.02.2014 06.09.2010 09.09.2010 23.12.2013 22.01.2014 24.12.2013 11.02.2014
13.02.2014 06.09.2010 09.09.2010 25.12.2013 24.01.2014 24.12.2013 17.02.2014
1º SGT QPMP-C 1º SGT QPMP-C 1º SGT QPMP-C 2º SGT QPMPC 2º SGT QPMP-C 2º SGT QPMP-C
Djalma Neves Cavatti Jordan Cesar de Moraes Soares Jordan Cesar de Moraes Soares Jordan Cesar de Moraes Soares Davi Bongestab de Souza Marta Mirian Dresch Freire Edson Vasconcellos da Silva Paulo Henrique Damasceno da Silva Edson Vasconcellos da Silva Marcelo Hypolito Botelho Roni Von Geovani Dias Jorge Ribamar Santos Alailson Amaral de Souza Jose Celso da Silva Pereira
12.482-5 11.683-5 13.350-0 13.360-8 14.683-1 14.232-1 13.179-6
828510 822787 835370 835472 846581 842816 439177
13.01.2014 09.02.2014 19.01.2014 05.02.2014 04.02.2014 05.02.2014 05.02.2014
13.01.2014 09.02.2014 28.01.2014 05.02.2014 05.02.2014 19.02.2014 19.02.2014
2º SGT PM RR
Salvador Gonçalves Bastos
10.028-9
810311
28.01.2013
03.02.2013
2º SGT PM RR 3º SGT QPMP-C 3º SGT QPMP-C
Sergio Barbosa da Silva Deonizio Almeida Neto Jairo Oliveira Rocha Pedro Geraldo Mazza Ramiro de Assis Julio Sergio Mattos do Espirito Santo Jose Geraldo Costa Junior Jose Geraldo Costa Junior Marcos Francisco da Cruz Marcos Hiveraldo de Oliveira Santos João José Fernandes
8247-7 12.719-5 13.507-4
2610858 829990 836816
CMUS CFA 1º BPM 4º BPM 4º BPM 12º BPM 11º BPM . DIRETA . DIRETA 4º BPM 12º BPM
26.12.2013 18.02.2014 07.02.2014
26.12.2013 04.03.2014 08.02.2014
12.486-2
828558
4º BPM
24.04.2014
28.04.2014
13.230-5 12.759-4 12.759-4 12.303-3
834583 830360 830360 826781
12º BPM 4º BPM 4º BPM 11º BPM
09.05.2014 12.02.2014 18.02.2014 17.01.2014
09.05.2014 14.02.2014 18.02.2014 17.01.2014
13.669-0 13.833-2
838291 839532
28.01.2014 17.01.2014
28.01.2014 17.01.2014
Reinaldo dos Santos Pereira Cesar Dias dos Santos Geraldo Luiz Angelo Helio Dias de Oliveira Jan Tadeusz Krok Jair Jose de Oliveira Luiz Ernesto de Souza Luciana Freitas de Souza Teixeira Marcio Bonisson Daré Nelio Patricio dos Santos de Andrade Nelio Patricio dos Santos de Andrade Marcos de Matos Rangel Marcos Domingos dos Santos Marcos Domingos dos Santos Marco Antonio de Oliveira Mattos Marco Antonio de Oliveira Mattos Paulo Vitor Radaelli Borges Giovany Marcelo Prezoti Vieira Jose Ricardo Santos Silva Alberto Cardoso da Silva
13.744-1 19.527-1 16.111-3 16.114-8 16.257-8 16.639-5 18.190-4 19.638-3 14.861-3
838795 2671980 856920 856955 858277 861770 875664 2672510 847541
1º BPM 14 º BPM 10ª CIA IND 14º BPM 4º BPM 4º BPM 1º BPM 1º BPM 9º BPM 1º BPM 4º BPM
20.02.2014 31.03.2014 06.02.2014 12.02.2014 17.01.2014 06.02.2014 24.12.2013 27.03.2014 08.02.2014
22.02.2014 01.04.2014 06.02.2014 14.02.2014 17.01.2014 07.02.2014 24.12.2013 28.03.2014 08.02.2014
15.203-3
849744
4º BPM
18.02.2014
03.03.2014
15.203-3 16.917-3 18.028-2 18.028-2 16.136-9 16.136-9 19.913-7 17.545-9 18.745-7 15.559-8
849744 864356 874192 874192 857170 857170 2779242 869962 880581 852469
4º BPM 4º BPM 1º BPM 1º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 12º BPM
17.02.2014 06.02.2014 25.12.2013 19.01.2014 11.02.2014 10.02.2014 23.01.2014 31.01.2014 12.02.2014 05.02.2014
17.02.2014 06.02.2014 25.12.2013 02.02.2014 17.02.2014 11.02.2014 06.02.2014 01.02.2014 14.02.2014 05.02.2014
1ºSGT QPMP-M
3º SGT QPMP-C 3º SGT QPMP-C 3º SGT QPMP-C 3º SGT QPMP-C 3º SGT QPMP-C 3º SGT QPMP-C 3º SGT QPMP-C 3º SGT QPMP-C CB QPMP-C CB QPMP-C CB QPMP-C CB QPMP-C CB QPMP-C CB QPMP-C CB QPMP-C CB QPMP-C CB QPMP-C CB QPMP-C CB QPMP-C CB QPMP-C CB QPMP-C CB QPMP-C CB QPMP-C CB QPMP-C CB QPMP-C CB QPMP-C CB QPMP-C
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 CB QPMP-C CB QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C
Valdemir Gomes Correia Valdemir Gomes Correia Adriano Moreira da Costa Danilo Araujo Dias Paes
SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C
369 880714 880714 3378055 3379841
6º BPM 6º BPM BME CCS
07.01.2015 10.01.2015 17.03.2014 31.03.2014
09.01.2015 11.01.2015 17.03.2014 02.04.2014
Esdras Silva Dias Dean Guilherme Gonçalves Lima Eduardo Clara Boechat Teixeira Eduardo Clara Boechat Teixeira
18.758-9 18.758-9 22.105-1 22.075-6 Não Cadastrado 21.369-5 20.780-6 20.780-6
3531295 3258084 3084850 3084850
20.12.2014 22.12.2013 19.03.2014 21.03.2014
23.12.2014 22.12.2013 21.03.2014 30.03.2014
SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C
Isneimer da Silva Vargas Fabio Gomes Peres Joel Gasparini Rangel Joel Gasparini Rangel Keillyane Telles do Amaral Afonso Marcus Venicius Silva Rosa Marcelo da Costa Cavachini Marcelo da Costa Cavachini Leandro Novais Azevedo Leonardo de Almeida Ribeiro Neto Oseias Miranda Silva Aparecida Mendes Machado Laryssa Teixeira Gomes da Cunha Laryssa Teixeira Gomes da Cunha Raphael de Souza Sa de Oliveira Andre Lucas de Paulo Maia Alex Munaldi Louvem Ricardo Drago Venturini Rayanne Porto Moura
21.993-6 20.810-1 22.070-5 22.070-5 22.166-3 21.037-8 21.412-8 21.412-8 21.462-4 21.783-6 22.170-1 22.561-8 22.269-4 22.269-4 23.857-4 22.933-8 21.918-9 21.145-5 22.358-5
3263150 2885972 2935180 2935180 3506185 3086283 3254810 3254810 3255255 3255336 3508544 3502414 3505820 3505820 3591611 3503097 3258629 3086984 3499367
30.01.2014 12.02.2014 08.02.2014 16.11.2013 10.01.2015 10.02.2014 20.12.2013 26.12.2013 20.12.2014 26.01.2014 29.03.2014 20.12.2015 20.12.2016 20.12.2017 21.12.2014 03.01.2014 21.04.2014 07.05.2014 09.02.2014
30.01.2014 12.02.2014 08.02.2014 16.11.2013 10.01.2015 17.02.2014 24.12.2013 31.12.2013 05.02.2014 26.01.2014 29.03.2014 25.02.2014 13.02.2014 27.02.2014 23.12.2014 05.01.2014 22.04.2014 10.05.2014 09.02.2014
SD PM RR SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C
Waldecy Barbosa Wesley Eggert dos Santos Johnnie Clece Rodrigues Raner Rodrigues Fadini Ricardo Bruno Pereira de Araujo Romerio Meroto Chagas Rodolfo Rodrigues de Oliveira Cinthya Luciano Loureiro Cinthya Luciano Loureiro Dyego Romero Magri Pereira
7745-7 22.551-0 22.925-7 22.752-1 23.947-3 22.293-7 22.543-5 22.246-5 22.246-5 24.075-7
394420 2913550 3501841 3398307 3593240 3500721 3505308 2935368 2935368 3590151
6º BPM 1º BPM BPMA BPMA 2ª CIA IND 4º BPM 4º BPM 4º BPM 6º BPM 4º BPM 1º BPM 1º BPM 2º BPM 4º BPM 1º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 6º BPM 1º BPM 4º BPM 12º BPM 4º BPM . DIRETA PMCA 12º BPM OM 1º BPM 1º BPM BME PMCA PMCA 6º BPM
03.02.2014 21.11.2013 06.11.2013 24.12.2013 23.04.2015 24.12.2013 28.10.2015 28.12.2013 30.12.2013 06.01.2015
04.02.2014 22.11.2013 11.11.2013 24.12.2013 07.05.2015 24.12.2013 12.11.2015 29.12.2013 31.12.2013 07.01.2015
SD QPMP-C
Vinicius dos Reis
22.354-2
2998980
17.12.2014
17.12.2014
SD QPMP-C
Vinicius de Jesus Lucio
22.001-2
3381102
6º BPM 6ª CIA IND
27.03.2014
09.04.2014
3.3.2
INCAPAZ TEMPORARIAMENTE PARA O SERVIÇO MILITAR GRAD
NOME
RG
NF
TC QOC CAP QOA ST QPMPC ST BM 1º SGT QPMP-S 3º SGT QPMP-S 3º SGT QPMP-C 3º SGT QPMP-C
Robson Antonio Pratti Marcos Antonio Paganini Merisio Robson Campos Monteiro Douglas Nascimento dos Santos Kalinca Venturini de Araujo Marilza Farich Oliveira Jocielio Sabino Pimentel Marcio Muller do Nascimento
15.549-0 11.477-8 11.501-4 16.445-7 17.735-4 12.421-8 12.465-5
852378 821254 821448 901353 860016 871750 827920 828340
3º SGT QPMP-C 3º SGT QPMP-C
Luiz Antonio Dutra Vanderlei Bravo
14.098-1 12.515-5
841721 828807
CB QPMP-C CB QPMP-C CB QPMP-C
Andressa da Silva Lima Alexandre Lopes Tartaglia Diegger Machado Martins
19.504-2 16.890-8 18.265-5
2475022 864101 876401
OME DRH/QCG OM 6º BPM 3º BBM CCS/DS CCS/DS 4º BPM G 8ª CIA IND BPTRAN 10ª CIA IND 12º BPM 8º BPM
DT INCIAL
DT FINAL
30.09.2015 22.12.2015 01.03.2016 04.11.2015 09.11.2015 30.12.2015 16.11.2015 17.11.2015
17.11.2015 11.04.2016 25.04.2016 24.03.2016 03.02.2016 14.04.2016 09.03.2016 24.03.2016
13.10.2015 03.11.2015
24.10.2015 15.03.2016
29.12.2015 24.12.2015 15.03.2016
21.03.2016 24.03.2016 28.03.2016
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
370
CB QPMP-C
Denner Luiz Silveira da Silva
16.771-5
863029
CB QPMP-C CB QPMP-C
Jean Carlos Ortelan Jose Carlos Barbosa
16.977-7 15.636-5
864691 853152
CB QPMP-C CB QPMP-C CB QPMP-C CB QPMP-C CB BM SD QPMP-C
11.830-7 19.686-3 19.871-8 19.864-5
824048 2673096 558075 2758059 900865 3256235
SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD BM
Jodimar Gomes de Aguiar Renato Martins Conceição Washington Luiz Gonçalves Vinicius Freitas de Oliveira Paulo Sergio Emiliano Fritoli Amsterdam Josino de Brito Carlos Leonardo Gonçalves da Silva Fabricio de Almeida Ribeiro Neto Jonathan Milton Rigamonte Correa Hebert Barbosa Teodoro Deivison Cabrini Bonini Claudio Lucio Lopes Azeredo Marcos Jorge de França Lucas Soares Fernando Ronaldo Washington Lopes Vieira Filipe Simões Simplicio Rafael Ribeiro Gomes da Silva Ronan Barreto Rangel da Silva Suelen Feitosa Wellington Leonardo Theofilo Fabio Zouain
AL SD PM
Patrycky Wottikosky da Fonseca
AL SD PM
Walace Martins Oliveira
3.3.3
21.890-5 23.047-6 21.731-3 24.048-5 23.276-2 20.742-3 12.365-3 15.173-1 21.832-8 20.488-2 23.040-9 22.056-5 23.808-6 20.496-3 22.483-2 Não Cadastrado Não Cadastrado
20.11.2015
20.04.2016
06.11.2015 16.02.2016
04.05.2016 09.05.2016
15.03.2016 26.11.2015 16.02.2016 06.10.2015 16.02.2016 20.11.2015
25.04.2016 03.03.2016 25.04.2016 29.12.2015 18.04.2016 09.03.2016
3506258 3258440 3590364 3587843 2972123 827384 849124 3258289 2969173 3509176 3380467 3588084 2967170 3295567 3370038
5º BPM 8ª CIA IND 1º BPM 10ª CIA IND BME 10º BPM 4º BPM CBMES CCS/AJG 8ª CIA IND 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 7º BPM RPMONT RPMONT 6º BPM 4º BPM 1º BPM 4º BPM 13º BPM 10º BPM 3º BBM
26.10.2015 16.11.2015 30.12.2015 30.12.2015 24.12.2015 23.12.2015 31.12.2015 05.11.2015 31.12.2015 20.11.2015 07.12.2015 05.01.2016 21.10.2015 23.11.2015 06.10.2015
14.04.2016 14.04.2016 14.04.2016 14.04.2016 17.03.2016 24.03.2016 09.03.2016 09.03.2016 01.02.2016 09.03.2016 29.12.2015 09.05.2016 20.04.2016 20.04.2016 03.02.2016
3225038
CFA
15.03.2016
27.06.2016
3661962
CFA
15.03.2016
27.06.2016
DT INCIAL
DT FINAL
DISPENSA INSTRUÇÃO E SERVIÇO GRAD
NOME
RG
NF
2º TEN QOA
Norma Sueli da Silva Francisco
11.996-6
824620
3º SGT QPMP-C
14.573-8
3º SGT QPMP-C
Nicanor Gusmão Junior Pedro Geraldo Mazza Ramiro de Assis
CB QPMP-C
Luiz Gustavo Albergaria Stadler
SD QPMP-M SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C SD QPMP-C
3.3.4
2º SGT BM
14.04.2016
18.02.2014
19.02.2014
12.486-2
828558
4º BPM
05.02.2014
14.02.2014
19.815-7
2758571
27.03.2014
28.03.2014
Aquila Ramos Archanjo Mathias Silveira Raphael de Souza Sa de Oliveira Ricardo Drago Venturini Igor teixeira Câmara
21.308-3 21.381-4 23.857-4 21.145-5 21.878-6
2772906 3258181 3591611 3086984 3000753
DS CORPO MUSICAL 4º BPM 6º BPM 12º BPM CA/AJG
30.12.2015 19.02.2014 31.12.2015 26.11.2015 31.12.2015
14.04.2016 02.03.2014 09.03.2016 14.01.2016 09.03.2016
Werllen Ramon Rodrigues
22.068-3
3380815
1º BPM
09.04.2014
13.04.2014
RG
NF
NOME Mauricio Alves dos Santos
899590
OME 2ª CIA IND
DT INCIAL 20.10.2015
DT FINAL 14.04.2016
DISPENSA FARDAMENTO GRAD
SD QPMP-C SD QPMP-C
3.3.6
30.12.2015
845659
O SUL 11ª CIA IND
DISPENSA INSTRUÇÃO FÍSICA GRAD
3.3.5
OME
NOME Michele Lisboa Guimarães Borgo Raphael de Souza Sa de Oliveira
RG
NF
21.984-7 23.857-4
3263207 3591611
OME CFA 6º BPM
DT INCIAL 19.11.2015 31.12.2015
DT FINAL 05.01.2016 09.03.2016
LICENÇA GESTANTE GRAD
CB QPMP-C
NOME Meirielli de Almeida Souza
RG
NF
20.441-6
2968150
OME 9º BPM
DT INCIAL 13.10.2015
DT FINAL 09.04.2016
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
SD QPMP-C
3.3.7
21.128-5
3086895
6º BPM
23.10.2015
19.04.2016
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA
GRAD SD QPMP-C
3.3.8
Filho: Davi Almeida Biazatti Regislene Moreira dos Santos Filho: Rafaela Jacobsen Amaral
371
NOME Dyego Travassos do Carmo
RG 24.026-9
NF 3591905
OME 6º BPM
DT INCIAL 10.01.2016
DT FINAL 13.07.2016
RG 16.639-5
NF 861770
OME 1º BPM
DT INCIAL 31.01.2014
DT FINAL 05.02.2014
BAIXA HOSPITALAR
GRAD CB QPMP-C
NOME Jair Jose de Oliveira
3.4 3.4.1
DIREITOS, RECOMPENSAS E OUTRAS PRERROGATIVAS DISPENSA COMO RECOMPENSA: a) De acordo com a publicação contida no BGPM 050 de 17.12.2015 – item 3.4.1- letra a, onde o Cel QOC Diretor de Saúde, que concedeu 05 (dois) dias de dispensa de serviço como recompensa, conforme preceitua o Art. 133, inciso I, da Lei nº 3.196, de 09.01.1978, regulamentado pelos Art. 71 e 72 do RDME, aprovado pelo Decreto nº 254-R, 11.08.2000, informo que o 2º Ten QOAS JÚLIO CESAR PENHA, RG 16.402-3/NF 859610, gozará a contar de 01.02.2016. b) De acordo com a publicação contida no BGPM nº 029, de 23.07.2015, Art. 5º - Portaria nº 547-R concedo 08 (oito) dias de dispensa como recompensa, por terem completado 20 anos de efetivo serviço, aos militares 2º Sgt QPMP-S LEONARDO HENRIQUE CASTILHO,RG 17.724-9/NF 871646,DS, a contar de 07.11.2016; GEOVANA REIS MONTEIRO, RG 17.711-7/NF 871531, DS, a contar de 04.01.2016; GILDÉLIA OLIVEIRA DA SILVA, RG 17.732-5/NF 871725, DS, a contar de 22.07.2016; RAQUEL CAMPOS DA SILVA, RG 17.419-3/NF 868738, DS, a contar de 29.01.2016; JEFERSON JOSÉ NUNES LOURENÇO, RG 17.448-7/NF 869020, DS, a contar de 04.01.2016; 3º Sgt QPMP-S MARCIO HENRIQUE MERLO, RG 17.508-4/NF 869597, DS, a contar de 25.01.2016; CLÉIA GARCIA SANTOS MERLO, RG 17.714-1/NF 871567,DS, a contar de 25.01.2016. 3.5 3.5.1
TEMPO DE SERVIÇO FÉRIAS Concedo férias aos seguintes Militares Estaduais:
POSTO/ GRADUAÇÃO
NOMES
RG/NF
Nº de DIAS
PERÍODO AQUISITIVO
A CONTAR DE
RETORNAR EM
CEL QOM
MARIA ELISA PATRÃO DIAS
16.282-9 / 858502
30
06.12.2014 a 05.12.2015
21.01.2016
20.02.2016
TEN CEL QOM
CHRISTIANE SALIBA HELMER
16.301-9 / 858691
30
06.12.2014 a 05.12.2015
05.01.2016
04.02.2016
TEN CEL QOM
ANTONIO ARAUJO DE CASTRO
16.297-7 / 858654
30
06.12.2014 a 05.12.2015
18.01.2016
17.02.2016
ODILON JOSE PIMENTEL
15.845-7 / 854971
30
18.01.2016
17.02.2016
18.01.2016
17.02.2016
30.07.2014 a 29.07.2015
11.01.2016
10.02.2016
10.04.2014 a 09.04.2015
15.01.2016
08.02.2016
05.05.2014 a 04.05.2015
14.01.2016
13.02.2016
TEN CEL QOC
12.176-6 / 826173
TEN CEL QOC
JOSÉ WILLIANS LORDES
TEN CEL QOC
MARCELO PINTO ABREU
MAJ QOC
EZEQUIAS JUNIOR
ROSA
MAJ QOM
ANTONIO JÚNIOR
CARLOS
AVANZA
18.163-7 /875391
CAP QOE
GISELE MEDEIROS RODRIGUES DE ANDRADE
16.327-2 / 858939
CAP QOE CAP QOA
DA
VALERIA SCHIMIDT. REIS
15.875-9 / 855173 SILVA
A. DOS
CARLOS ALBERTO DA SILVA BRAGANÇA
17.235-2 / 867011
16.324-8 / 858915 13.304-7 / 834959
30 30
24 30
30.07.2014a 29.07.2015 02.02.2014 a 01.02.2015
06.12.2014 a 05.12.2015
18.01.2016
17.02.2016
30
06.12.2014 a 05.12.2015
18.01.2016
17.02.2016
30
11.01.2016
31.01.2016
20
05.07.2014 a 04.07.2015
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 SANTOS
372 13.297-0 / 834881
CAP QOA
ARGEMIRO DOS BRANDÃO FILHO
CAP QOE
CLÓVIS MARVILHA ALVES
16.355-8 / 859166
30
CAP QOE
LUIZA DE O COELHO
16.331-0 / 858976
30
CAP QOE
ANA CLÁUDIA SCHULTZ
CAP QOE
MARLUCE F. SILVA QUEIROZ
CAP QOE
MÁRCIA M. ALMEIDA
1º TEN QOM
ROBERTO BEZERRA
1º TEN QOAS
SALETE LIMA MASSAD
1º TEN QOAS
MARIA SOUZA
1º TEN QOA
DE
DALVA
16.339-6 / 427643 16.349-3 / 859129 16.332-9 / 858988
BARROS
16.797-9 / 863261 16.383-3 / 859439
DE
ASSIS
05.07.2014 a 04.07.2015
18.01.2016
17.02.2016
06.12.2014 a 05.12.2015
18.01.2016
17.02.2016
06.12.2014 a 05.12.2015
18.01.2016
17.02.2016
06.12.2014 a 05.12.2015
15.01.2016
14.02.2016
30
06.12.2014 a 05.12.2015
18.01.2016
17.02.2016
30
06.12.2014 a 05.12.2015
18.01.2016
17.02.2016
30
06.12.2014 a 05.12.2015
18.01.2016
17.02.2016
30
04.04.2014 a 03.04.2015
12.01.2016
07.02.2016
30
26
16.387-6 / 859476
04.04.2014 a 03.04.2015
18.01.2016
17.02.2016
30
12.010-7 / 824723
17.02.2016
30
13.01.2015 a 12.01.2016
18.01.2016
GERUZA MARIA DE ALMEIDA ANA CÉLIA OLIVEIRA
16.389-2 / 859490
17.02.2016
30
04.04.2014 a 03.04.2015
18.01.2016
2º TEN QOAS
ANDRÉA ALMEIDA
17.02.2016
30
04.04.2014 a 03.04.2015
18.01.2016
2ª TEN QOAS
17.02.2016
MARIA APARECIDA FERREIRA
30
04.04.2014 a 03.04.2015
18.01.2016
2ª TEN QOAS
18.01.2016
17.02.2016
18.01.2016
17.02.2016
18.01.2016
17.02.2016
15.01.2016
14.02.2016
07.01.2016
06.02.2016
11.01.2016
04.02.2016
18.01.2016
17.02.2016
18.01.2016
17.02.2016
15.01.2016
14.02.2016
18.01.2016
17.02.2016
11.01.2016
10.02.2016
04.01.2016
03.02.2016
GOMES
DE
BARBOSA
DE
SUBTEN QPMP- S JOHNNY LUIZ DE AZEVEDO PATRICIA JANSEM SILVESTRE SUBTEN QPMP- S AZEVEDO
SUBTEN QPMP- S SIMONE FRANCISCO VITTORE ROSSANA SUBTEN QPMP- S MIRANDA
ASSUNÇÃO
CARLOS HENRIQUE BATISTA FREIRE LEÃO
SUBTEN QPMP- S MARIA EMILIA ASSUMPÇÃO
1º SGT QPMP-S
SHEILA CRISTINA O. CARDOSO DE ANGELI (CAS)
1º SGT QPMP-S
SERGIO SANTOS CARVALHO
2º SGT QPMP-S
MARIA IZALTINA RODRIGUES
16422-8 859786 16415-5 859713 16404-5 859634 16482-1 860363
16.427-9 859830
SUBTEN QPMP- S SIMONE APARECIDA DIAS
ELIS REGINA SUBTEN QPMP- S RODRIGUES
16401/5 859609
16428-7 859814
SUBTEN QPMP- S WELLINGTON FERREIRA
SUBTEN QPMP- C
16396/5 859567
CYRILO
16807-5 863340 16431-7 859877 16413-9 859701 17364-2 868210 17513-0 869640 16458-9 860132
30
30
30 30 30
24 30 30
30
30 30 30
04.04.2014 a 03.04.2015 04.04.2014 a 03.04.2015 04.04.2014 a 03.04.2015 04.04.2014 a 03.04.2015 04.04.2014 a 03.04.2015 04.04.2014 a 03.04.2015 04.10.2014 a 03.10.2015 04.04.2014 a 03.04.2015 04.04.2014 a 03.04.2015 13.12.2014 a 12.12.2015 13.12.2014 a 12.12.2015 04.04.2014 a 03.04.2015
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
2º SGT QPMP-S 2º SGT QPMP-S
NEIDE MARIA DA SILVA LOPES LUIZ CLÁUDIO MEIRELLES
CORRÊA
LUIZ CARLOS SANTOS
2º SGT QPMP-S
ANTONIO SONCINE
2º SGT QPMP-S
DVANIA DE SOUZA AGUIAR LIBARDI
2º SGT QPMP-S
2º SGT QPMP-S
2º SGT QPMP-S
EDSON DOS SANTOS
2º SGT QPMP-S
LUÍZA DA LOCATELE RACHEL DUARTE
DE
P.
OLIVEIRA
F.DE
RUDIO
OSMAR JOSÉ MACIEL
17738-9 871786
SERGIO SILVA DE FARIAS
GILCÊNIA GOMES P. TAGARRO LUZIA DO CARMO CARVALHO MODENESI
3º SGT QPMP-S
MARIA AUGUSTA VENTURINI SILVEIRA HELIANE SACRAMENTO OLIVEIRA MARCOS ANTONIO PINHEIRO
DE
RIBEIRO
MARCIO TYRONE GOMES DE AMORIM
CB QPMP-C
ANTÔNIO OLMAR RODRIGUES
CB QPMP-C
AILTON CARVALHO
CB QPMP-C
JEANE DA SILVA SOBRINHO ROSA DE SENA
ANTONIO
17468-1 869226 17459-2 869135
3º SGT QPMP-S
CB QPMP-C
17398-7 868532
EVANGELISTA
2º SGT QPMP-S
CB QPMP-C
17506-8 869573
17505-5 869561
ELIANE DA SILVA OLIVEIRA POLEZI
CB QPMP-C
17404-5 868581
ROCHA
HERIKA
2º SGT QPMP-S
CB QPMP-C
17489-4 869421
17460-6 869147
ÁLIDA MARIA OS
3º SGT QPMP-S
17727-3 871671
17380-4 868374
2º SGT QPMP-S
2º SGT QPMP-S
16455-4 860107
17710-9 871520
ANA BEATRIZ DOS SANTOS CHARLES COELHO
2º SGT QPMP-S
ATAÍDE
MARIA ANGÉLICA B. BARBOSA
2º SGT QPMP-S
16473-2 860272
15662-4 853413
2º SGT QPMP-S
SERGIO
373
CHADES
DE
PIERRE ALDRIGUES SANTIAGO
17509-2 869603 17476-2 869305 17411-8 868659 19891-2 2758865 17669/2 871142 17786-9 872249 16701-4 862384 17750-8 871907 17119-4 865968 18.316-8 876905
30 30
27 30 30
30
30 30
30 30 30
30 30 30
30
30 30 30
23 30 30
30
30 30 30
04.04.2014 a 03.04.2015 04.04.2014 a 03.04.2015 14.05.2014 a 13.05.2015 13.12.2014 a 12.12.2015 13.12.2014 a 12.12.2015 13.12.2014 a 12.12.2015 13.12.2014 a 12.12.2015 13.12.2014 a 12.12.2015 20.12.2014 a 19.12.2015 20.12.2014 a 19.12.2015 20.12.2014 a 19.12.2015 13.12.2014 a 12.12.2015 20.12.2014 a 19.12.2015 20.12.2014 a 19.12.2015 20.12.2014 a 19.12.2015 13.12.2014 a 12.12.2015 20.12.2014 a 19.12.2015 20.12.2014 a 19.12.2015 18.01.2014 a 17.01.2015 11.03.2014 a 10.03.2015 19.08.2014 a 18.08.2015 17.06.2014 a 16.06.2015 19.08.2014 a 18.08.2015 07.11.2014 a 06.11.2015 11.08.2014 a 10.08.2015
18.01.2016
17.02.2016
18.01.2016
17.02.2016
18.01.2016
14.02.2016
18.01.2016
17.02.2016
18.01.2016
17.02.2016
18.01.2016
17.02.2016
18.01.2016
17.02.2016
15.01.2016
14.02.2016
18.01.2016
17.02.2016
18.01.2016
17.02.2016
15.01.2016
14.02.2016
15.01.2016
14.02.2016
04.01.2016
03.02.2016
15.01.2016
14.02.2016
18.01.2016
17.02.2016
18.01.2016
17.02.2016
21.01.2016
20.02.2016
18.01.2016
17.02.2016
15.01.2016
07.02.2016
16.12.2015
15.01.2016
15.01.2016
14.02.2016
15.01.2016
14.02.2016
15.01.2016
14.02.2016
18.01.2016
17.02.2016
18.01.2016
17.02.2016
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
CB QPMP-C CB QPMP-C
CLAUDETE GONÇALVES DOS SANTOS GILEADE SOARES BARBOSA
374 19991/9 2914867 19787-8 2563568 13923-1 840376
CB QPMP-C
MARCOS BAHIENSE
SD QPMP-C
ANTÔNIO KLEBER DE MORAIS
SD QPMP-C
LIANA SOUZA TONETO
20276-6 2968258 20.549-8 2966980
30 30
30 30 30
16.08.2014 a 15.08.2015 11.01.2015 a 10.01.2016 03.01.2015 a 02.01.2016 29.04.2014 a 28.04.2015 29.04.2014 28.04.2015
07.01.2016
06.02.2016
15.01.2016
14.02.2016
15.01.2016
14.02.2016
18.01.2016
17.02.2016
06.01.2016
05.02.2016
a
FÉRIAS DE 20 DIAS DE ACORDO COM A LEI QUE REGULAMENTA E PROTEGE OS FUNCIONÁRIOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE RADIAÇÃO Nº de DIAS
PERÍODO AQUISITIVO
A CONTAR DE
RETORNAR EM
12.763-3 / 829678
10.11.2014 a 09.11.2015
04.01.2016
24.01.2016
20
CÉSAR AUGUSTO SIMONASSI CALDAS
12.762-5 / 829666
10.11.2014 a 09.11.2015
18.01.2016
07.02.2016
20
AFONSO MARTINELLI
15.171-1 / 849422
24.01.2016
20
11.10.2014 a 10.10.2015
04.01.2016
MAJ QOD
MARINEZ LOPES
16.309-4 / 858770
24.01.2016
20
06.12.2014 a 05.12.2015
04.01.2016
MAJ QOD
20
06.05.2014 a 05.05.2015
24.01.2016
CLAÚDIO SAITER DE ARAÚJO
13.054-4 / 833104
04.01.2016
MAJ QOD
VANUSA PUPPIM
16.311-6 / 858794
07.02.2016
20
06.12.2014 a 05.12.2015
18.01.2016
MAJ QOD
20
06.12.2014 a 05.12.2015
07.02.2016
MARCELO PREZOTTI PALASSI
16.315-9 / 858836
18.01.2016
CAP QOD
20
06.12.2014 a 05.12.2015
24.01.2016
SÔNIA REGINA LOSS
16.316-7 / 858848
04.01.2016
CAP QOD
MARIELISE BASTOS RONDON DE SOUZA
17.743-3 / 871830
07.02.2016
20
25.09.2014 a 24.09.2015
18.01.2016
CAP QOD
20
01.07.2014 a 30.06.2015
24.01.2016
FABRÍCIO GAMA TOREZANI
16.800-2 / 863297
04.01.2016
CAP QOD
15.01.2016
04.02.2016
05.01.2016
25.01.2016
18.01.2016
07.02.2016
18.01.2016
07.02.2016
05.01.2016
25.01.2016
25.01.2016
14.02.2016
05.01.2016
25.01.2016
18.01.2016
07.02.2016
POSTO/ GRADUAÇÃO
NOMES
RG/NF
CEL QOD
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES LIMA
TEN CEL QOD
HENRIQUE SAIDER
BERNABÉ
RIZZO
BUFON
WON
16421-5 859774
SUBTEN QPMP- S EDSON SILVA PEREIRA
2º SGT QPMP-S 2º SGT QPMP-S 2º SGT QPMP-S
ANDRÉA GOBBI
SANTOS
NEVES
ISABEL ALMEIDA BELGES MARCELO MILAGRE
2º SGT QPMP-S
FABIANA DE CASTRO SALES
2º SGT QPMP-S
MARISE BARCELOS
3º SGT QPMP-S
LUZIA MARA LUCAS
3º SGT QPMP-S
3.5.2
MARIA CRISTINA SANTANA
17337-5 867965 17388-5 868441 15667-5 853449 17382-0 508886 17515-7 869664 17712-5 871543 17734-6 871749
20
20 20 20
20
20 20 20
04.04.2014 a 03.04.2015 13.12.2014 a 12.12.2015 20.12.2014 a 19.12.2015 14.05.2014 a 13.05.2015 20.12.2014 a 19.12.2015 20.12.2014 a 19.12.2015 11.04.2014 a 10.04.2015 20.12.2014 a 19.12.2015
DISPENSA DO SERVIÇO PARA DESCONTO EM FÉRIAS:
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
375
- De 05 (cinco) dias, a contar de 18.01.2016, ao 2º Sgt QPMP-S ANA CHRISTINA MESQUITA MAU MIRANDA, RG 17.718-4 / NF 871609, DS, referente ao aquisitivo 13.12.2014 a 12.12.2015 3.5.3
TORNAR SEM EFEITO: Torno sem efeito as férias concedidas ao Cb QPMP-C VAINER RICARDO LEAL, RG 15.8287/NF 854843, conforme publicação contida no BGPM 037 de 17.09.2015, item 3.5.1. 3.5.4
ERRATA: Na publicação contida no BGPM nº 001, de 07.01.2016, página 77 - item 3.5.1, referente ao Ten Cel QOFB ALINE BRAGATTO GRATZ PEREIRA, RG 16.305-1/NF 858733,DS, referente ao aquisitivo 06.12.2014 a 05.12.2015. Onde se lê: “...12 dias a contar de 11.01.2016...” Leia-se:”...10 dias a contar de 11.01.2016...”. 3.6 3.6.1
CARGO / FUNÇÃO E OUTRAS ATIVIDADES DESIGNAÇÃO DE EQUIPE: Designo para compor a Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Diretoria de Saúde, tendo como Presidente o Maj QOC CLAUDIO SILVA, RG 15.945-3/NF 855756, e como Membros, o Major QOE MAGALI AFONSO T. ZUCON, RG 16.320-5/NF 858885 do Centro de Enfermagem; o Cap QOFB DJALMA DE MOARES BERMOND II, RG 17.297-2/NF 331421 do Centro Fármaco Bioquímico; o 1º Ten QOE WANUZA N. SANT‟ ANA MAGON, RG 16.347-7/NF 859117 da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; o 2º Ten QOAS ALEXANDRE OLIVEIRA DE CASTRO, RG 16.846-0/NF 863662 do Centro Odontológico; o 2º Ten QOAS NILO SÉRGIO CARDOSO, RG 16.392-2/NF 859520 da Seção Serviços Gerais; o 2º Ten QOAS ANGÉLICA CHRISTINA BARREIRO DA SILVA, RG 16.395-7/NF 859555 da Seção de Radiologia Convencional. 3.6.2
DISPENSA DA FUNÇÃO - De chefe Adjunto do Centro do PS/DS, o Maj QOM MÁRCIO MARGOTTO COTTA, RG 16.791-5/NF 863224, DS. 3.6.3
DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO - De chefe Adjunto do Centro do PS/DS, o Ten Cel QOM ANTONIO ARAUJO DE CASTRO, RG 16.297-7/NF 858654, DS. - De Chefe da Seção de Enfermagem Ambulatorial e respondendo pela Divisão de Enfermagem da Policlínica, o Cap QOE OCTAVIANA MARIA BIAZATTI DOMINGOS, RG 16.3450/NF 859099, a contar de 04.08.2015. - De Chefe da Seção de Enfermagem do Centro Cirúrgico, o Cap QOE CLOVES MARVILA ALVES, RG 16.355-8/NF 859166, a contar de 22.07.2015 e acumulando com Seção de Enfermagem em CME a contar de 25.11.2015. - De Chefe da Seção de Enfermagem em Clinica Cirúrgica, o Cap QOE LENICE SINDRA RIBEIRO, RG 16.329-9/NF 858952, a contar de 02.07.2015. - De Chefe da Seção de Enfermagem em Clinica Médica, o Cap QOE ADRIANA DA CRUZ SOARES, RG 16.350-7/859130, a contar de 02.07.2015. - De Chefe da Subseção de Enfermagem de Assistência em Centro Cirúrgico, o Cap QOE ROSA HELENA GONÇALVES DA COSTA, RG 16.355-8/NF 859166, a contar de 27.07.2015. 3.6.4
RESPONDER POR FUNÇÃO - De chefe da Divisão de Medicina Física e Reabilitação, o Ten Cel QOM ANTONIO ARAUJO DE CASTRO, RG 16.297-7/NF 858654 a contar de 04.01.2016. - De Chefe da Seção de Ultrassonografia, o Maj QOM HELBERT TEIXEIRA RAMOS, RG 16.372-8/NF 859336, a contar de 04.01.2016. - De Chefe do Centro istrativo/DS, o Maj QOC CLAUDIO SILVA, RG 15.945-3/NF 855756, enquanto durar o impedimento do titular em gozo de férias. - De Comandante da CCS/DS, o 2º Ten QOA LUIZ CLAUDIO CONCEIÇÃO DA SILVA, RG 14.851-6/NF 847474, enquanto durar o impedimento do titular em gozo de férias. 3.7 ASSUNTOS GERAIS 3.7.1 TERMOS/CONTRATOS/PREGÕES ELETRÔNICOS/CONVÊNIOS/LICITAÇÕES a) A Diretoria de Saúde da PMES, através de sua Pregoeira, torna público o RESULTADO do Pregão Eletrônico SRP nº 0025/2015 Processo nº 70516952, através de Registro de Preços, para Aquisição
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
376
de Material de Laboratório (Painéis para Identificação Bacteriana e Teste de Sensibilidade aos Antibióticos) para Diretoria de Saúde da PMES, que teve como empresa(s) vencedora(s): - ADEB LINE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA-ME, CNPJ nº 04.624.285/001-92. Lote 01 - Item 01 - Valor unitário: R$ 67,00 (sessenta e sete reais). Lote 01 - Item 02 - Valor unitário: R$ 67,00 (sessenta e sete reais). A Diretoria de Saúde da PMES, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Pregão Eletrônico: - PE nº 0123/2015 da(s) empresa(s) vencedora(s), no processo nº 71720510, objetivando a Aquisição de Medicamentos para a Diretoria de Saúde da PMES. Lotes 01: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , CNPJ nº 35.997.345/0001-46. Valor: R$ 6.650,00 (seis mil, seiscentos e cinquenta reais). Lotes 07, 08, 09, 14, 19 e 23: SIDD COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , CNPJ nº 00.203.590/0001-50. Valor: R$ 1.346,40 (hum mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos. Pregoeira da Diretoria de Saúde da PMES Protocolo 206883
DIOES de 06.01.2016
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1 4.1.1
DISCIPLINA PROCESSO ISTRATIVO DISCIPLINAR RITO SUMÁRIO Designação de Encarregado - Portaria Nº 001/2016 - DPAJM - DS de 05.01.2016. Encarregado: Maj QOC EZEQUIAS ROSA DA SILVA JUNIOR, RG 17.235-2/NF 867011, DS. - Portaria Nº 002/2016 - DPAJM - DS de 05.01.2016. Encarregado: 2º Sgt QPMP-S PM CARLOS ALBERTO BOTELHO DA SILVA, RG 17.443-6/ NF 868970, DS. 4.1.2
ELOGIO: a) Subten QPMP-S DAUSTRIA CAMARGO KAMIMURA, RG 16.412-0/NF 859695 e Sd QPMP-C TALITA SOUZA TONETO DORNELAS, RG 21.205-2/NF 3087344, militares competentes, dedicadas, dinâmicas e inteligentes, sempre que solicitadas por este Oficial na prática das atividades de Prevenção de Recaídas junto aos internos do Presta, demonstraram disponibilidade apesar de seus compromissos junto ao Setor. Tem dessa forma auxiliado de forma brilhante na condução do grupo com objetivo de ajudar para que o Programa possa prestar um serviço de excelência, contribuindo como e ao Oficial responsável pela atividade. Elogio proposto pelo 2º Ten QOA DAVID MONTEIRO GONÇALVES, RG 14.405-7/NF 844084 e aprovado por este Diretor. b) 1º Sgt QPMP-S ANDREA VIEIRA DE ALMEIDA, RG 17.467-3 / NF 869214; 2º Sgt QPMPS ANA CHRISTINA MESQUITA MAU MIRANDA, RG 17.718-4 / NF 871609, militares responsáveis por toda dinâmica de serviços inerentes à Subseção de Pessoal Militar, desempenharam sempre com determinação, dinamismo, inteligência, competência e versatilidade atividades tais como: controle da movimentação interna e externa de Oficiais Militares da DS, confecção de notas para publicação em Aditamentos da DS, recebimento e encaminhamento de requerimentos diversos dos oficiais, instruir expedientes, arquivo de expedientes recebidos, confecção de Comunicação Interna e Ofícios, controle de férias conforme períodos aquisitivos, recebimento e controle de Atestado Médicos dos oficiais e encaminhamentos à PS e controle e lançamentos de Tickets de toda a DS. Contribuindo assim para que todos os objetivos no sentido de prestar um serviço de qualidade aos militares em geral fossem alcançados. Elogio proposto pelo 2º Ten QOA DAVID MONTEIRO GONÇALVES, RG 14.405-7/NF 844084 e aprovado por este Diretor.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
CARLOS AGOSTINHO KUNSCH - CEL QOM PM RESPONDENDO PELA DIRETORIA DE SAÚDE DA PMES
ADITAMENTO DA DIRETORIA DE FINANÇAS SEM MATÉRIA ENVIADA
ADITAMENTO DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL SEM MATÉRIA ENVIADA
ADITAMENTO DA DIRETORIA DE DIREITOS HUMANOS E POLICIA COMUNITÁRIA SEM MATÉRIA ENVIADA
ADITAMENTO DA DIRETORIA DE ISTRAÇÃO DE FROTA
1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS (Sem Alteração)
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA (Sem Alteração)
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL (Sem Alteração)
377
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
378
ADITAMENTO DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SEM MATÉRIA ENVIADA
ADITAMENTO DO COMANDO DE POLÍCIA OSTENSIVA METROPOLITANO
1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1
CADASTRO DIVÓRCIO - O Cb QPMP-C RENATO MENDONÇA PAES DE ALBUQUERQUE, RG 18.083-5 / NF 874659, apresentou cópia da Certidão de Casamento COM AVERBAÇÃO DE DIVÓCIO datado em 01.12.2015, registrada sob nº 021956.01.55.202.2.00036. 090.0010669.53 , expedida pelo Cartório de Registro Civil Humberto Manoel os Beiriz, em Vitória/ES. - O Cb QPMP-C MIGUEL GONÇALVES DE LIMA, RG 18.241-2 / NF 876164, apresentou cópia da Certidão de Casamento COM AVERBAÇÃO DE DIVÓCIO datado em 07.12.2015, registrada sob nº 0007700155.1996.2.00001.076.000015 , expedida pelo Cartório de Registro Civil Baunilha, em Colatina/ES. 3.2 3.2.
TEMPO DE SERVIÇO FÉRIAS a) Concessão - Com 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016: - Cap QOA PM FRANCISCO JOSE DOELINGER OLIVEIRA, RG 12.110-3 / NF 825594, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 13.01.2015 a 12.01.2016; - 2º Ten QOA PM SANDRA GILDA FAUSTINO DOS SANTOS, RG 11.987-7 / NF 824553, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 13.01.2015 a 12.01.2016; - Sub Ten QPMP-C PM PAULO DE TARSO NONATO SANTANA, RG 15.144-4 / NF 849185, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 09.10.2014 a 08.10.2015; - 2º Sgt QPMP-C PM JOSÉ RODRIGO DO NASCIMENTO, RG 17.855-5 / NF 872894, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 19.08.2014 a 18.08.2015;
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
379
- 3º Sgt QPMP-C PM ELIEL PEREIRA NASCIMENTO, RG 12.094-8 / NF 825478, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 13.01.2015 a 12.01.2016; - 3º Sgt QPMP-C PM GILSON CÂNDIDO DE SANTANA, RG 14.700-5 / NF 846664, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 25.10.2014 a 24.10.2015; - Cb QPMP-C PM ELIAS MELLO, RG 16.103-2 / NF 856852, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 08.11.2014 a 07.11.2015; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: - Ten Cel QOC LAURISMAR TOMAZELI, RG 15.856-2 / NF 855057, Comandante do 4º BPM, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 30.07.2014 à 29.07.2015. - Ten Cel QOC ALESSANDRO JUFFO RODRIGUES, RG 15.847-3 / NF 854995, Comandante do 7º BPM, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 30.07.2014 à 29.07.2015. - 1º Sgt QPMP-C PM JOSUE DE OLIVEIRA PESSOA, RG 13.323-3 / NF 835113, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 05.07.2014 a 04.07.2015; - 3º Sgt QPMP-C PM AYRTON SOARES PEIXOTO, RG 12.351-3 / NF 827244, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 06.07.2014 a 05.07.2015; - Com 28 (vinte e oito) dias, a contar de 15.01.2016: - 2º Ten QOA PM GILBERTO DOS SANTOS MARTINS, RG 15.963-1 / NF 855926, devendo retornar em 12.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 22.07.2014 a 21.07.2015, conforme desconto em férias de 02 (dois) dias publicados no BGPM nº 029/2015; - Com 28 (vinte e oito) dias, a contar de 18.01.2016: - Ten Cel QOC PM WELINGTON BARBOSA PESSANHA, RG 15.916-5 / NF 855525, Chefe do Centro de Operações da PMES – COPOM, devendo retornar em 15.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 15.07.2014 a 14.07.2015, conforme desconto em férias de 02 (dois) dias publicados no BGPM nº 046/2015; - Com 27 (vinte e sete) dias, a contar de 15.01.2016: - Sub Ten QPMP-C PM GLACILENE DOS SANTOS, RG 16.045-5 / NF 856633, devendo retornar em 11.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 04.10.2014 a 03.10.2015, conforme desconto em férias de 03 (três) dias publicados no BGPM nº 047/2015; b) Errata Na publicação contida no BGPM nº 051/2015 onde se lê: “a) Respondendo por função - De Comandante do 10º BPM, o Maj QOC PAULO ROGERIO DO CARMO BARBOZA RG 15.083-9 / NF 848727, a partir de 11.01.2015 enquanto durar o impedimento do titular que se encontrará em gozo de férias.” Leia-se: “a) Respondendo por função - De Comandante do 6º BPM, o Maj QOC PAULO ROGERIO DO CARMO BARBOZA RG 15.083-9 / NF 848727, a partir de 11.01.2015 enquanto durar o impedimento do titular que se encontrará em gozo de férias.” 3.3 3.3.1
MOVIMENTAÇÃO EXERCÍCIO DE CARGO/FUNÇÃO a) Respondendo por função - De Comandante do 4º BPM, o Maj QOC LEANDRO SANTA CLARA DE MENEZES, RG 16.529-1 / NF 860740, a partir de 18.01.2015, enquanto durar o impedimento do titular que se encontrará em gozo de férias. - De Comandante do 7º BPM, o Maj QOC GEANDERSON CHRIZOSTOMO SIQUEIRA, RG 16.533-5 / NF 860788, a partir de 18.01.2015, enquanto durar o impedimento do titular que se encontrará em gozo de férias. - De Chefe do Centro de Operações da PMES – COPOM, o Maj QOC CARLOS ALBERTO FORESTI, RG 15.906-2 / NF 855446, a partir de 18.01.2015, enquanto durar o impedimento do titular que se encontrará em gozo de férias.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
380
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1 DISCIPLINA 4.1.1 SINDICÂNCIA a) Designação de encarregado Portaria: 001/2016, datada de 11/01/2016; Encarregado: 3º Sgt QPMP-C Ayrton Soares Peixoto, RG 12.351-3 / NF 827244.
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL (Sem Alteração)
WELINGTON DA COSTA RIBEIRO – TEN CEL PM RESP. PELO COMANDO DE POLÍCIA OSTENSIVA METROPOLITANO DA PMES
ADITAMENTO DO COMANDO DE POLÍCIA OSTENSIVA NORTE
1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem alteração)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 TEMPO DE SERVIÇO 3.1.1 FÉRIAS 3.1.1.1 CONCESSÃO a) Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a partir de 18.01.2016, ao TEN CEL QOC RÔMULO SOUZA DIAS, RG 15.919-4/NF 855537, do 8º BPM, relativo ao período aquisitivo de 15.07.2014 a 14.07.2015, devendo retornar ao serviço em 17.02.2016. b) Concedo 25 (vinte e cinco) dias de férias regulamentares, a partir de 18.01.2016, ao MAJ QOC LEONIDES CARDOSO PACHECO, RG 16.523-2/NF 425180, do ON, relativo ao período aquisitivo de 26.05.2014 a 25.05.2015, devendo retornar ao serviço em 12.02.2016. c) Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a partir de 18.01.2016, CB QPMP-C ICLAIKOVSKI FARIAS RODRIGUES, RG 16.116-4/NF 856979, do ON, relativo ao período aquisitivo de 08.11.2014 a 07.11.2015, devendo retornar ao serviço em 17.02.2016.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
381
d) Concedo 29 (vinte e nove) dias de férias regulamentares, a partir de 18.01.2016, ao CB QPMP-C RODRIGO RUY, 18.086-52/NF 874684, do ON, relativo ao período aquisitivo de 19.08.2014 a 18.08.2015, devendo retornar ao serviço em 16.02.2016. 3.2 3.2.1
CARGOS, FUNÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES RESPONDER POR FUNÇÃO a) De Ten Cel Comandante do 8º BPM, o MAJ QOC TACIANO RAMSÉS BARBOSA GRAMPINHA, RG 16.005-2/NF 856293, a partir de 18.01.2016, enquanto durar o impedimento do titular, em gozo de férias.
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA (Sem alteração)
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL (Sem alteração)
MARCOS ASSIS BATISTA - CEL QOC COMANDANTE DO O-N
ADITAMENTO DO COMANDO DE POLICIA OSTENSIVA DA REGIÃO SUL
1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1
FÉRIAS MUDANÇA DE MÊS DE FÉRIAS: - O TEN CEL QOC DANILO BARCELLOS DO ROSÁRIO JUNIOR, RG 15.879-1/NF 855215, Comandante do 14º BPM, de DEZEMBRO/ 2015 para JANEIRO/ 2016, relativo ao período aquisitivo de 30/07/2014 a 29/07/2015. 3.1.2
CONCESSÃO: - Concedo 23 (vinte e três) dias, a partir de 18.01.2016, ao TEN CEL QOC DANILO BARCELLOS DO ROSÁRIO JUNIOR, RG 15.879-1/NF 855215, Comandante 14º BPM, relativo ao
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
382
período aquisitivo de 30/07/2014 a 29/07/2015, devendo retornar em 10.02.2016, pronto para o serviço. - Concedi 30 (trinta) dias, a partir de 11.01.2016, ao TEN CEL QOC ALESSANDRO MARIN, RG 15.872-4/NF 855150, Comandante do 9º BPM, relativo ao período aquisitivo de 30.07.2014 a 29.07.2015, devendo retornar em 10.02.2016, pronto para o serviço. - Concedi 30 (trinta) dias, a partir de 13.01.2016, ao CAP QOC FABRÍCIO DA SILVA MARTINS, RG 15.923-2/NF 855562, do OS, relativo ao período aquisitivo de 14.07.2014 a 14.07.2015, devendo retornar em 12.02.2016, pronto para o serviço. - Concedo 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, ao SD QPMP-C CARLOS ALBERTO BRANDÃO CECILIOTTI, RG 20.292-8/NF 2968622, do OS, relativo ao período aquisitivo de 29.04.2014 a 28.04.2015, devendo retornar em 14.02.2016, pronto para o serviço. 3.2 3.2.1
CARGOS, FUNÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES RESPONDER POR CARGO/FUNÇÃO - De Comandante do 9º BPM, o MAJ QOC PM MARSUEL BOTELHO RIANI, RG 17.204-2/NF 866754, a partir de 11.01.2016, enquanto durar o impedimento do titular. - De Comandante do 14º BPM, o MAJ QOC PM JOMILSON DOS SANTOS IVO, RG 15.9755/NF 856013, a partir de 18.01.2016, enquanto durar o impedimento do titular. 3.3 3.3.1
CADASTRO CERTIDÃO DE ÓBITO O SD QPMP-C FLÁVIA MANELI GUARNIER GAVA, RG 20.847-0/NF 3089789, do O-S, apresentou cópia da Certidão de Óbito, registrada sob a Matrícula nº 0213450155 2016 4 00061 129 0037217 01, expedida pelo Cartório de 1º Ofício de Registro Civil Fernando Brandão Coelho Vieira, situado à Rua Vinte e Cinco de Março, nº 158, Centro, Cachoeiro de Itapemirim-ES, em que consta o óbito de sua avó, a senhora Eunice Corrêa Maneli, ocorrido no dia 09.01.2015. Em consequência, foram concedidos ao militar, 04 (quatro) dias de luto, a contar da referida data.
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA (Sem Alteração)
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL 5.1
MENSAGEM PARA REFLEXÃO “Então clamarás, e o Senhor te responderá; gritarás, e ele dirá: Eis-me aqui.” (Isaías 58:9)
LEONARDO MARCHEZI DOS REIS - CEL PM COMANDANTE DO O-S
ADITAMENTO DO COMANDO DE POLÍCIA OSTENSIVA ESPECIALIZADO 1ª PARTE SERVIÇOS DIÁRIOS (Sem Alteração)
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
383
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração) 3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 FÉRIAS 3.1.1 CONCESSÃO Concedo férias aos seguintes Militares Estaduais: - De 30 (trinta) dias, a partir de 18/01/2016, ao Ten Cel QOC RONALDO MUTZ, RG 14.7625/NF 846755, do OE, relativo ao período aquisitivo de 01.02.2014 a 31.01.2015, devendo retornar em 17.02.2016; - De 24 (vinte e quatro) dias, a partir de 18/01/2016, ao Ten Cel QOC FRANCISCO JOSÉ DA SILVA GOMES, RG 14.758-7/NF 846718, do BPMA, relativo ao período aquisitivo de 01.02.2014 a 31.01.2015, devendo retornar em 11.02.2016; - De 29 (vinte e nove) dias, a partir de 21/01/2016, ao Ten Cel QOC MARCELO LUIZ BERMUDES RANGEL, RG 12.691-1/NF 829733, do BPTran, relativo ao período aquisitivo de 21.01.2015 a 20.01.2016, devendo retornar em 19.02.2016; - De 30 (trinta) dias, a partir de 18/01/2016, ao Maj QOC MARCO ANTONIO TELLES DEORCE, RG 7.599-3/NF 798141, do OE, relativo ao período aquisitivo de 30.07.2014 a 29.07.2015, devendo retornar em 17.02.2016; - De 30 (trinta) dias, a partir de 18/01/2016, ao Cap QOC MARCELO DERGOS RIBEIRO, RG 16.513-5/NF 860612, do OE, relativo ao período aquisitivo de 26.05.2014 a 25.05.2015, devendo retornar em 17.02.2016; 3.2 3.2.1
CARGOS FUNÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES RESPONDER POR FUNÇÃO a) De Comandante do BPMA, a contar de 18/01/2016, o Maj QOC MARCELO TAVARES DE SOUZA, RG 16.505-4/NF 860545, sem prejuízo das funções, enquanto durar o impedimento do titular que se encontrará em gozo de férias. b) De Comandante do BPTran, a contar de 21/01/2016, o Maj QOC CLEBER BONGESTAB, RG 16.502-5/NF 860510, sem prejuízo das funções, enquanto durar o impedimento do titular que se encontrará em gozo de férias. 3.3 3.3.1
DIREITOS, RECOMPENSAS E PRERROGATIVAS DISPENSA COMO RECOMPENSA a) Conforme publicação contida no BGPM 26/2015 de 02.07.2015, Adto do O-E, foi concedido ao Ten Cel QOC MARCELO LUIZ BERMUDES RANGEL, RG 12.691-1/NF 829733, do BPTran, 03 (três) dias de dispensa do serviço como recompensa a contar de 18.01.2016. b) Conforme preceitua a Portaria 654-R de 21.07.2015, concedo 03 (três) dias de dispensa do serviço como recompensa pelos bons serviços prestados durante o ano de 2015, ao Ten Cel QOC RONALDO MUTZ, RG 14.762-5/NF 846755 a contar de 20.07.2015. 3.3.2
INGRESSO NO PODER JUDICIÁRIO a) O Sd QPMP-C, DÉBORA DA VITÓRIA DE MELO FERNANDES, RG 21.344-5/NF 3257444, comunicou que ingressará no Poder Judiciário por se sentir prejudicado em seus direitos
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA (Sem Alteração)
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
384
5.1 ASSUNTOS DIVERSOS 5.1.1 MENSAGEM DE INSTRUÇÃO - Instruções Gerais para Aplicação do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (IG 10-60) Do Procedimento em Outras Situações
... Art . 37. O militar armado de espada, durante solenidade militar, não descalça as luvas, salvo ordem em contrário.
LAÉRCIO OLIVEIRA – CEL QOC COMANDANTE DO O-E
BOLETIM INTERNO DO CENTRO ISTRATIVO/AJ GERAL 1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem Alteração) 2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração) 3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1
CADASTRO LUTO - Concedi 08 (oito) dias de luto, a contar de 17.12.2015, ao Cb QPMP-C ILDEIR CAMPOS, RG 13.273-3/NF 834807, em razão do falecimento de sua irmã, ocorrido em 17.12.2015. 3.1.1.1 CERTIDÃO DE ÓBITO - O 2º Sgt QPMP-C ILDEIR CAMPOS, RG 13.273-3/NF 834807, apresentou cópia da Certidão de Óbito, expedido pelo Cartório Leonardo Azevedo, comarca de Vila Velha/ES, sob o nº de matrícula 023713 01 55 2015 4 00013 007 0003753 81, em que consta o falecimento sua irmã, Idailza da Conceição Campos, ocorrido em 17.12.2015. 3.1.2
MUDANÇA DE ESTADO CIVIL - O Sd QPMP-C JANAINA DE ALMEIDA RIBEIRO, RG 20.911-6/NF 3082474 apresentou cópia da Certidão de Casamento expedida pelo Cartório Amorim, comarca de Vitória/ES, com averbação de divórcio, ocorrido em 20.02.2014, voltando a usar o nome de solteira, Janaina de Almeida Ribeiro. 3.1.3
CERTIDÃO DE CASAMENTO - A Sd QPMP-C THAIS NASCIMENTO LEÃO NUNES, RG 21.210-9/NF 3089100, apresentou cópia da Certidão de Casamento expedida pelo Cartório Leonardo Azevedo, comarca de Vila Velha/ES, sob matrícula nº 023713 01 55 2011 2 00020 031 0004026 04, comprovando que contraiu matrimônio civil em 07.10.2011, com o Sr. Jefferson Bregonci Nunes.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
385
3.1.4
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - O Cap QOA MARCELO BARBOSA, RG 13.446-9/NF 836257, apresentou cópia da escritura pública declaratória de união estável, em que contratou com a Srª MICHELLE ALMEIDA DE NADAI, datada de 01.11.2013. 3.2 TEMPO DE SERVIÇO 3.2.1 FÉRIAS 3.2.1.1 CONCESSÃO - Concedi Férias aos seguintes Militares Estaduais: - Com 30 (Trinta) dias a contar de 07.01.2016, o Cb QPMP-C HELTON DE OLIVEIRA, RG 15.774-4/NF 854387, devendo retornar em 06.02.2016, referente ao período aquisitivo 14/05/2014 a 13/05/2015. - Concedo férias regulamentares aos seguintes militares estaduais: - Com 30 (Trinta) dias a contar de 18.01.2016, o Sd QPMP-C MARCELO FURTADO SOUZA PINTO, RG 21.026-2/NF 3086216, devendo retornar em 17.02.2016, referente ao período aquisitivo 11/09/2014 a 10/09/2015. - Com 30 (Trinta) dias a contar de 15.01.2016, o Sd QPMP-C PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE MIRANDA, RG 21.682-1/NF 3253864, devendo retornar em 14.02.2016, referente ao período aquisitivo 25/04/2014 a 24/04/2015. 3.2.1.2 PUBLICAÇÃO SEM EFEITO - Torno sem efeito a publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001 de 07.01.2016, que concedeu 30 (trinta) dias a contar de 15.01.2016, ao 2º Sgt QPMP-C EDILSON MOREIRA, RG 13.399-3/NF 835824, referente ao período aquisitivo 05/07/2014 a 04/07/2015. - Torno sem efeito a publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001 de 07.01.2016, que concedeu 30 (trinta) dias a contar de 15.01.2016, ao 2º Sgt QPMP-S CAZUER DOS SANTOS RODRIGUES, RG 17.475-4/NF 869299, referente ao período aquisitivo 13/12/2014 a 12/12/2015. - Torno sem efeito a publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001 de 07.01.2016, que concedeu 30 (trinta) dias a contar de 15.01.2016, ao 2º Sgt QPMP-C WILLIAN BARROS SIQUEIRA, RG 12.832-9/NF 831041, referente ao período aquisitivo 12/01/2015 a 11/01/2016. - Torno sem efeito a publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 049 ao BGPM nº 049 de 11.12.2015, que concedeu 30 (trinta) dias a contar de 15.12.2015, ao Cb QPMP-C HELTON DE OLIVEIRA, RG 15.774-4/NF 854387, referente ao período aquisitivo 14/05/2014 a 13/05/2015. - Torno sem efeito a publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001 de 07.01.2016, que concedeu 30 (trinta) dias a contar de 15.01.2016, ao Cb QPMP-C JOSE AUGUSTO FONTES NOVAES, RG 19.614-6/NF 2673312, referente ao período aquisitivo 08/07/2014 a 07/07/2015. - Torno sem efeito a publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001 de 07.01.2016, que concedeu 30 (trinta) dias a contar de 18.01.2016, ao Cb QPMP-C ARÍZIO AGUILAR OLIVEIRA LOUZADA, RG 17.809-1/NF 872470, referente ao período aquisitivo 19/06/2014 a 18/06/2015. - Torno sem efeito a publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001 de 07.01.2016, que concedeu 25 (vinte e cinco) dias a contar de 15.01.2016, ao Cb QPMP-C LIVIA DA SILVA NETTO MARTINELLI, RG 19.633-2/NF 2672430, referente ao período aquisitivo 08/07/2014 a 07/07/2015. 3.2.1.3 ERRATA - Na publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001, de 07.01.2016, que concedeu férias ao Subten QPMP-C MARIA MARCIA ATAIDE SILVA, RG 15.524-5/NF 852196, onde se lê: “[...] a contar de 15.01.2016, [...] devendo retornar em 14.02.2016 [...]”, Leia-se: “[...] a contar de 18.01.2016, [...] devendo retornar em 17.02.2016 [...]”. - Na publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001, de 07.01.2016, que concedeu férias ao 1º Sgt QPMP-C WESLEY MOTTE DE ALBUQUERQUE, 18.329-5/NF 877028, onde se lê: “[...] Com 29 (vinte e nove) dias a contar de 15.01.2016 [...] devendo retornar em 13.02.2016 [...]”, Leia-se: “[...] Com 30 (trinta) dias a contar de 19.01.2016 [...] devendo retornar em 18.02.2016 [...]”.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
386
- Na publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 050 ao BGPM nº 050, de 11.12.2015, que concedeu férias ao 2º Sgt QPMP-C MILTON MIRANDA PEDROZO, RG 16.182-2/NF 857560, onde se lê: “[...] a contar de 17.12.2015, [...] devendo retornar em 21.01.2016 [...]”, Leia-se: “[...] a contar de 22.12.2015, [...] devendo retornar em 21.01.2016 [...]”. - Na publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001, de 07.01.2016, que concedeu férias ao 2º Sgt QPMP-C MARLENE COSTA MOREIRA, RG 17.115-1/ NF 865932, onde se lê: “[...] a contar de 15.01.2016, [...] devendo retornar em 14.02.2016 [...]”, Leia-se: “[...] a contar de 18.01.2016, [...] devendo retornar em 17.02.2016 [...]”. - Na publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001, de 07.01.2016, que concedeu férias ao 2º Sgt QPMP-C ERNESTO RIBEIRO CAMPOS, RG 11.976-1/NF 824504, onde se lê: “[...] a contar de 15.01.2016, [...] devendo retornar em 14.02.2016 [...]”, Leia-se: “[...] a contar de 18.01.2016, [...] devendo retornar em 17.02.2016 [...]”. - Na publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001, de 07.01.2016, que concedeu férias ao 2º Sgt QPMP-C ROSANE RUBIM GARCIA, RG 15.295-5/NF 850473, onde se lê: “[...] a contar de 15.01.2016, [...] devendo retornar em 14.02.2016 [...]”, Leia-se: “[...] a contar de 18.01.2016, [...] devendo retornar em 17.02.2016 [...]”. - Na publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001, de 07.01.2016, que concedeu férias ao 3º Sgt QPMP-C VANY DE JESUS, RG 12.516-8/NF 828819, onde se lê: “[...] a contar de 15.01.2016, [...] devendo retornar em 14.02.2016 [...]”, Leia-se: “[...] a contar de 18.01.2016, [...] devendo retornar em 17.02.2016 [...]”. - Na publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001, de 07.01.2016, que concedeu férias ao 3º Sgt QPMP-C RUBENS ALVES ABRANCHES, RG 14.874-5/NF 847668, onde se lê: “[...] a contar de 15.01.2016, [...] devendo retornar em 14.02.2016 [...]”, Leia-se: “[...] a contar de 18.01.2016, [...] devendo retornar em 17.02.2016 [...]”. - Na publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001, de 07.01.2016, que concedeu férias ao 3º Sgt QPMP-C WELTON ANGELO ALVES DA PENHA, RG 18.330-3/NF 877030, onde se lê: “[...] a contar de 15.01.2016, [...] devendo retornar em 14.02.2016 [...]”, Leia-se: “[...] a contar de 18.01.2016, [...] devendo retornar em 17.02.2016 [...]”. Na publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001, de 07.01.2016, que concedeu férias ao 3º Sgt QPMP-C MARIA JOSE SCHNEIDER, RG 15.287-4/NF 850400, onde se lê: “[...] a contar de 15.01.2016, [...] devendo retornar em 14.02.2016 [...]”, Leia-se: “[...] a contar de 18.01.2016, [...] devendo retornar em 17.02.2016 [...]”. - Na publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001, de 07.01.2016, que concedeu férias ao Cb QPMP-C EMERSON ARAUJO DA ENCARNAÇÃO, RG 19.557-3/NF 2672227, onde se lê: “[...] a contar de 15.01.2016, [...] devendo retornar em 14.02.2016 [...]”, Leia-se: “[...] a contar de 07.01.2016, [...] devendo retornar em 06.02.2016 [...]”. - Na publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001, de 07.01.2016, que concedeu férias ao Cb QPMP-C GESSIEL DOS SANTOS SOUZA, RG 15.187-8/NF 849586, onde se lê: “[...] a contar de 15.01.2016, [...] devendo retornar em 14.02.2016 [...]”, Leia-se: “[...] a contar de 18.01.2016, [...] devendo retornar em 17.02.2016 [...]”. - Na publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001, de 07.01.2016, que concedeu férias ao Cb QPMP-C ALEXANDER PAZINI VELASCO, RG 18.402-4/NF 877739, onde se lê: “[...] a contar de 15.01.2016, [...] devendo retornar em 14.02.2016 [...]”, Leia-se: “[...] a contar de 18.01.2016, [...] devendo retornar em 17.02.2016 [...]”. - Na publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001, de 07.01.2016, que concedeu férias ao Cb QPMP-C ALEXANDRO MARCELOS CABRAL, RG 16.770-7/NF 863017, onde se lê: “[...] a contar de 15.01.2016, [...] devendo retornar em 14.02.2016 [...]”, Leia-se: “[...] a contar de 18.01.2016, [...] devendo retornar em 17.02.2016 [...]”. - Na publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001, de 07.01.2016, que concedeu férias ao Cb QPMP-C ALESSANDRO CARDOSO MANSINI, RG 17.758-3/NF 871970, onde se lê: “[...] a contar de 15.01.2016, [...] devendo retornar em 14.02.2016 [...]”, Leia-se: “[...] a contar de 18.01.2016, [...] devendo retornar em 17.02.2016 [...]”. - Na publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001, de 07.01.2016, que concedeu férias ao Cb QPMP-C JAMIRO REIS DE ALMEIDA, RG 18.291-9/NF 876668, onde se lê: “[...] a contar de 15.01.2016, [...] devendo retornar em 14.02.2016 [...]”, Leia-se: “[...] a contar de 19.01.2016, [...] devendo retornar em 18.02.2016 [...]”. - Na publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001, de 07.01.2016, que concedeu férias ao Cb QPMP-C RICARDO ROCHA DA SILVA, RG 18.371-0/NF 877429, onde se lê: “[...] a contar de 15.01.2016, [...] devendo retornar em 09.02.2016 [...]”, Leia-se: “[...] a contar de 18.01.2016, [...] devendo retornar em 12.02.2016 [...]”. - Na publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001, de 07.01.2016, que
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
387
concedeu férias ao Cb QPMP-C LIDIO SOUZA OLIVEIRA NETO, RG 19.812-2/NF 2758555, onde se lê: “[...] a contar de 15.01.2016, [...] devendo retornar em 14.02.2016 [...]”, Leia-se: “[...] a contar de 18.01.2016, [...] devendo retornar em 17.02.2016 [...]”. - Na publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001, de 07.01.2016, que concedeu férias ao Cb QPMP-C SHEISON MOREIRA SANTOS, RG 20.187-5/NF 2634783, onde se lê: “[...] a contar de 15.01.2016, [...] devendo retornar em 14.02.2016 [...]”, Leia-se: “[...] a contar de 18.01.2016, [...] devendo retornar em 17.02.2016 [...]”. - Na publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001, de 07.01.2016, que concedeu férias ao Sd QPMP-C CAMILLA BERNARDO DE OLIVEIRA, RG 21.451-9/NF 3257428, onde se lê: “[...] a contar de 15.01.2016, [...] devendo retornar em 14.02.2016 [...]”, Leia-se: “[...] a contar de 18.01.2016, [...] devendo retornar em 17.02.2016 [...]”. - Na publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 001 ao BGPM nº 001, de 07.01.2016, que concedeu férias ao Sd QPMP-C BRUNNO ARAUJO SILVA, RG 21.685-6/NF 3254496, onde se lê: “[...] a contar de 15.01.2016, [...] devendo retornar em 14.02.2016 [...]”, Leia-se: “[...] a contar de 18.01.2016, [...] devendo retornar em 17.02.2016 [...]”. 3.2.2
DISPENSA DE SERVIÇO PARA DESCONTO EM FÉRIAS - De 05 (cinco) dias, a contar de 01.02.2016, ao Cb QPMP-C GISELE ELIANE COSTA SILVA, RG 19.591-1/NF 2672405. - De 12 (doze) dias, a contar de 25.01.2016, ao Cb QPMP-C LIVIA DA SILVA NETO MARTINELLI, RG 19.633-2/NF 2672430. 3.3 3.3.1
MOVIMENTAÇÃO CESSAR À DISPOSIÇÃO - Na Diretoria de Apoio logístico, o Cb QPMP-C LEVY DOS SANTOS EVANGELISTA, RG 15.798-1/NF 854570, a contar de 28.12.2015; - Na Diretoria de Inteligência, o Cb QPMP-C PEDRO PAULO VIEIRA ARAUJO, RG 18.4288/NF 877995; - Na Assessoria Militar do Tribunal de Justiça, o Cb QPMP-C ROBERTO DE SOUZA PEIXOTO DUARTE, RG 19.846-7/NF 2758083; - Na Assessoria Militar da SESP-SEDU, o Cb QPMP-C ARTHUR FERNANDO SCARPAT, RG 19.970-6/NF 2912767. 3.3.2
AR À DISPOSIÇÃO - Da Corregedoria, o 1º Sgt QPMP-C WESLEY MOTTE DE ALBUQUERQUE, RG 18.3295/NF 877028, a contar de 04.01.2016; o 2º Sgt QPMP-C JOSÉ AUGUSTO CORREIA, RG 18.6235/NF 879890, a contar de 11.01.2016; a Sd QPMP-C CINTHYA LUCIANO LOUREIRO, RG 22.2465/NF 2935368, a contar de 04.01.2016 e o Sd QPMP-C LUCAS FAE ZAMPPA, RG 23.951-1/NF 3594572, a contar de 04.01.2016; - Da Assessoria Militar do Ministério Público, o Cb QPMP-C PEDRO PAULO VIEIRA ARAUJO, RG 18.428-8/NF 877995; - Da Assessoria Militar da SESP-SEDU, o Cb QPMP-C ROBERTO DE SOUZA PEIXOTO DUARTE, RG 19.846-7/NF 2758083; - Da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça, o Cb QPMP-C ARTHUR FERNANDO SCARPAT, RG 19.970-6/NF 2912767; - Da Guarda do QGC, o Sd QPMP-C PHILIPE KAROL WOJTYLA OLIVEIRA, RG 21.1013/NF 3086690, a contar de 06.01.2016 e a Sd QPMP-C DAYANE DOS ANJOS RIBEIRO, RG 23.2800/NF 3398277, a contar de 29.12.2016; - Da Diretoria de Finanças, o Sd QPMP-C GEORGIA ZACHE DE SOUZA RG 23.563-5/NF 3594912, a contar de 29.12.2015. 3.4 CARGOS, FUNÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES 3.4.1 CLASSIFICAÇÃO DE MOTORISTA. 3.4.1.1 ERRATA - Na publicação contida no BI CA/Aj. Geral nº 052 ao BGPM nº 052, de 30.12.2015, que classificou na função de motorista o Sd QPMP-C TIAGO MARTINS ORTOLANI, RG 21.230-3/NF 3087514. Onde se lê: “[...] de acordo com a CNH 04432789378 [...]”, Leia-se: “[...] de acordo com a CNH 03741579847 [...]”.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
388
3.5 3.5.1
DIREITOS, RECOMPENSAS E PRERROGATIVAS DESPACHO EM EXPEDIENTE - No expediente encaminhado a esta chefia pelo Sd QPMP-C RODRIGO AUGUSTO TAVARES HERZOG, RG 20.478-5/NF 2968983, solicitando autorização para realização de concurso público junto à Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, no dia 28.02.2016. AUTORIZO, sem prejuízo para a instrução e serviço.
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1.1 SINDICÂNCIA REGULAR 4.1.1.1 DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO 1) Portaria de Sindicância Regular nº 001/2016 (SPAJM-CA/Aj. Geral). Encarregado: 1º SGT QPMP-C RENILDO PEREIRA, RG 18.321-4/NF 876942.
JOSÉ DIRCEU PEREIRA – TEN CEL QOC CHEFE DO CENTRO ISTRATIVO/AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM INTERNO DO CORPO MUSICAL
1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1
COMUNICAÇÃO/ORIENTAÇÃO DISPENSA-RECOMPENSA Visando sistematizar o procedimento para concessão de Dispensa-recompensa no âmbito do Corpo Musical e de acordo com a Portaria nº 654-R, de 21.07.2015, para que se cumpram os artigos 3º, 5º e 6º, os militares abaixo relacionados deveram a partir de 12.01.2016, data em que completam 28 anos, procurar o chefe imediato dentro do prazo estipulado pela Portaria e ajustar o período da referida concessão para fins de controle e posterior publicação em boletim interno. a) 1º Ten QOAM ELICELMO RODRIGUES, RG 12.738-1/NF 830188; b) 1º Ten QOAM CARLOS MAGNO DRESCH, RG 12.711-5/NF 829927. 3.2 3.2.1
TEMPO DE SERVIÇO CHAMADA À INSPEÇÃO DE SAÚDE Para fins de Regularização da Situação Militar (RSM) - Sd QPMP-M ELDER THOMAZ DA SILVA, RG 21.313-5/NF 2897547.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
389
FÉRIAS REGULAMENTARES – CONCESSÃO – Com 30 (trinta) dias a partir de 15.02.2016, ao Sub Ten QPMP-M SELMO MÁRCIO CATTABRIGA, RG 15.718-3/NF 853899, devendo retornar em 16.03.2016, relativo ao período aquisitivo de 14/05/2014 a 13/05/2015. – Com 30 (trinta) dias a partir de 15.02.2016, ao Cb QPMP-M RAFAEL LEANDRO FERNANDES, RG 20.460-2/NF 2969564, devendo retornar em 16.03.2016, relativo ao período aquisitivo de 29/04/2014 a 28/04/2015. – Com 27 (vinte e sete) dias a partir de 06.02.2016, ao Sd QPMP-M PEDRO ROBERTO SOUZA DA SILVA, RG 21.319-9/NF 3089401, devendo retornar em 04.03.2016, relativo ao período aquisitivo de 11/09/2014 a 10/09/2015. – Com 30 (trinta) dias a partir de 11.02.2016, ao Sd QPMP-M RAFAEL FURTADO DE SOUZA, RG 21.321-0/NF 3089649, devendo retornar em 12.03.2016, relativo ao período aquisitivo de 11/09/2014 a 10/09/2015. 3.2.2
3.2.3
PUBLICAÇÃO SEM EFEITO - Na publicação do BI CMus ao BGPM nº 051, item 3.2, subitem 3.2.1, torno sem efeito a concessão de dispensa recompensa ao 1º TEN QOAM ELICELMO RODRIGUES, RG 12.738-1/NF 830188.
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA (Sem Alteração)
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL (Sem Alteração)
WILSON ORÇAI DOS SANTOS – CAP. QOAM RESPONDENDO PELO COMANDO DO CORPO MUSICAL
BOLETIM INTERNO DO 1º BPM
1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVO DIÁRIO (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3 3.1 3.1.1
ASSUNTOS ISTRATIVOS CADASTRO COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
390
O SD QPMP-C VINICIUS ROSA PAIS, RG 22417-4/NF 3508188; da 2ª Cia comunicou que se acidentou em serviço, na Rua da Vitória, Bairro Grande Vitória, Vitória/ES, às 01:30 horas do dia 02/01/2016. Foram arrolados como testemunha o 3º SGT QPMP-C AGUINALDO DA SILVA FERREIRA, RG 12270-3/NF 826501; SD QPMP-C JACO BARBOSA MACHADO, RG 20907-8/NF 3085511 e o SD QPMP-C CLAUDINEI SILVA MARTINS, RG 22722-5/NF 3503771. O médico socorrista informou após reavaliação que NÃO HÁ necessidade de se lavrar o Atestado de Origem por se tratar de lesões LEVES. 3.1.2
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL O 2º TEN QOA MARCELO ZIMERMANN, RG 15986-0/NF 856128, da 1ª Cia, apresentou cópia da declaração de União Estável com a Senhora Jaqueline Menezes, expedida pelo Cartório Amorim, Vitória/ES, Escritura Livro 337, Folhas 030 e 031, datada de 29/09/2015. 3.1.3
CERTIDÃO DE ÓBITO O 1º SGT QPMP-C LAURECY FERREIRA LIMA, RG 12449-8/NF 828200, da 3ª CIA, apresentou cópia da Certidão de Óbito, expedida pelo Cartório Sarlo, Vitória/ES, sob o nº 0246610155 2015 4 00223 258 0101172 10 de matrícula, em que consta o falecimento da sua sogra, Maria Lucia de Oliveira ocorrido aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quinze (2015). 3.1.4
LUTO Concedi 08 (oito) dias de luto, a contar de 29.12.2015, ao 1º SGT QPMP-C LAURECY FERREIRA LIMA, RG 12449-8/NF 828200, da 3ª CIA, em razão do falecimento da sua sogra Maria Lucia de Oliveira, conforme cópia de Certidão de Óbito apresentada à Unidade. 3.2 3.2.1
FÉRIAS CONCESSÃO OFICIAIS - Com 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016, CAP QOC DELCILENE HERMÍNIA DELBONI GALO VIEIRA, RG 19418-6/NF 533923, da 4ª Cia, relativo ao período aquisitivo de 15.03.2014 a 14.03.2015, devendo retornar em 17.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 19.01.2016, 2º TEN QOC RANIERI GOMES COUTO FILHO, RG 21336-9/NF 3226417, da 4ª Cia, relativo ao período aquisitivo de 14.02.2014 a 13.02.2015, devendo retornar em 18.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, 2º TEN QOC FRANCISCO ALVES DA VITÓRIA, RG 19579-4/NF 2672154, U, relativo ao período aquisitivo de 08.07.2014 a 07.07.2015, devendo retornar em 14.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, 2º TEN QOA FABIO CARDOSO DE OLIVEIRA, RG 15495-8/NF 851969 do EM, relativo ao período aquisitivo de 22.10.2014 a 21.10.2015, devendo retornar em 14.02.2016; PCS - Com 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016, CB QPMP-C FLODOALDO NUNES PEREIRA JÚNIOR, RG 17313-8/NF 867758, do PCS, relativo ao período aquisitivo de 24.10.2014 a 23.10.2015, devendo retornar em 17.02.2016; PCS/P-2 - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, SD QPMP-C TIAGO VANINI NEPPI, RG 212338/NF 2913542, do PCS/P-2, relativo ao período aquisitivo de 11.09.2014 a 11.09.2015, devendo retornar em 14.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, SD QPMP-C ANDERSON SILVEIRA ORTEGA, RG 22185-5/NF 3502384, do PCS/P-2, relativo ao período aquisitivo de 26.06.2014 a 25.06.2015, devendo retornar em 14.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 19.01.2016, SD QPMP-C LETICIA SPANHOL PEREIRA PIRES, RG 20111-5/NF 2913151, do PCS/P-2, relativo ao período aquisitivo de 16.08.2014 a 15.08.2015, devendo retornar em 18.01.2016; 3ª CIA
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
391
- Com 28 (vinte e oito) dias, a partir de 15.01.2016, 3º SGT QPMP-C AILSON DE JESUS, RG 12078-6/NF 825314, da 3ª Cia, relativo ao período aquisitivo de 13.01.2015 a 12.01.2016, devendo retornar em 12.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, 3º SGT QPMP-C JOSÉ DA SILVA, RG 121332/NF 825806, da 3ª Cia, relativo ao período aquisitivo de 13.01.2015 a 12.01.2016, devendo retornar em 14.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, 3º SGT QPMP-C MÁRCIO DOS SANTOS, RG 13671-2/NF 838310, da 3ª Cia, relativo ao período aquisitivo de 03.01.2015 a 02.01.2016, devendo retornar em 14.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, CB QPMP-C CÍCERO DOUGLAS CRESTÃ ALVES, RG 15580-6/NF 852652, da 3ª Cia, relativo ao período aquisitivo de 13.05.2014 a 12.05.2015, devendo retornar em 14.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, CB QPMP-C JEFERSON MIRANDA SABINO, RG 16172-5/NF 857467, da 3ª Cia, relativo ao período aquisitivo de 17.06.2014 a 16.06.2015, devendo retornar em 14.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, CB QPMP-C AILTON FRANCISCO ALBERTO FILHO, RG 16852-5/NF 863728, da 3ª Cia, relativo ao período aquisitivo de 07.11.2014 a 06.11.2015, devendo retornar em 14.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, CB QPMP-C ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS NETTO, RG 16860-6/NF 863807, da 3ª Cia, relativo ao período aquisitivo de 07.11.2014 a 06.11.2015, devendo retornar em 14.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, CB QPMP-C RONALDO ROCHA, RG 170015/NF 864861, da 3ª Cia, relativo ao período aquisitivo de 07.11.2014 a 06.11.2015, devendo retornar em 14.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, CB QPMP-C MARCELO ROCHA NEVES, RG 17164-5/NF 866377, da 3ª Cia, relativo ao período aquisitivo de 07.11.2014 a 06.11.2015, devendo retornar em 14.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, CB QPMP-C JOCELINO ALVES FREITAS, RG 18420-2/NF 877910, da 3ª Cia, relativo ao período aquisitivo de 19.10.2014 a 20.10.2015, devendo retornar em 14.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016, CB QPMP-C ANTÔNIO MARCOS GERALDO, RG 18436-9/NF 878070, da 3ª Cia, relativo ao período aquisitivo de 20.10.2014 a 19.10.2015, devendo retornar em 17.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, SD QPMP-C CARLOS ALBERTO PORTO ROSA, RG 18550-0/NF 879190, da 3ª Cia, relativo ao período aquisitivo de 17.12.2014 a 16.12.2015, devendo retornar em 14.02.2016; - Com 28 (vinte e oito) dias, a partir de 15.01.2016, SD QPMP-C ROBSON COSTA TOLEDO, RG 18641-8/NF 880064, da 3ª Cia, relativo ao período aquisitivo de 05.01.2015 a 04.01.2016, devendo retornar em 12.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, SD QPMP-C JOSIMAR CAPUCHO MACHADO, RG 20956-6/NF 3085805, da 3ª Cia, relativo ao período aquisitivo de 11.09.2014 a 10.09.2015, devendo retornar em 14.02.2016; - Com 28 (vinte e oito) dias, a partir de 18.01.2016, SD QPMP-C NATÁLIA PENHA RODRIGUES OLIVEIRA, RG 22772-6/NF 3506045, da 3ª Cia, relativo ao período aquisitivo de 26.06.2014 a 25.06.2015, devendo retornar em 15.02.2016; 3.2.2
PUBLICAÇÃO SEM EFEITO Torno sem efeito as publicações contidas no BGPM nº 001 de 07.01.2016, referente à concessão de férias descritas abaixo: - Com 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016, SD QPMP-C MYRIAN FIORANI ZANDOMENEGO, RG 21069-6/NF 3086526, do PCS, relativo ao período aquisitivo de 11.09.2014 a 10.09.2015, devendo retornar em 17.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016, SD QPMP-C THAIS MOTTA DOS SANTOS, RG 21209-5/NF 3087387, do PCS, relativo ao período aquisitivo de 11.09.2014 a 10.09.2015, devendo retornar em 17.02.2016; 3.2.3
ERRATA a) Na publicação contida no BGPM nº 001 de 07/01/2016, referente à concessão de férias, Onde se lê:
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
392
- Com 30 (trinta) dias, a partir de 11.01.2016, TEN CEL QOC MÁRCIO EUGÊNIO SARTÓRIO, RG 15866-5/NF 855112, do EM, relativo ao período aquisitivo de 30.07.2014 a 29.07.2015, devendo retornar em 10.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016, CAP QOC PAULO ANTONIO MARTINS CASTRO, RG 18721-5/NF 880350, do EM, relativo ao período aquisitivo de 06.03.2014 a 05.03.2015, devendo retornar em 17.02.2016. Leia-se: - Com 30 (trinta) dias, a partir de 11.01.2016, TEN CEL QOC MÁRCIO EUGÊNIO SARTÓRIO, RG 15866-5/NF 855112, Comandante do 1º BPM, relativo ao período aquisitivo de 30.07.2014 a 29.07.2015, devendo retornar em 10.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016, CAP QOC PAULO ANTONIO MARTINS CASTRO, RG 18721-5/NF 880350, da 2ª CIA, relativo ao período aquisitivo de 06.03.2014 a 05.03.2015, devendo retornar em 17.02.2016. Onde se lê: Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, 2º SGT QPMP-C LUIZ CLÁUDIO DA COSTA, RG 12034-4/NF 824942, da 2ª CIA, relativo ao período aquisitivo de 13.01.2014 a 12.01.2015, devendo retornar em 14.02.2016; Leia-se: Com 23 (vinte e três) dias, a partir de 15.01.2016, 2º SGT QPMP-C LUIZ CLÁUDIO DA COSTA, RG 12034-4/NF 824942, da 2ª CIA, relativo ao período aquisitivo de 13.01.2014 a 12.01.2015, devendo retornar em 07.02.2016; Onde se lê: Com 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016, SD QPMP-C PABLO SILVA NERY, RG 210823/NF 3086607, da 2ª CIA, relativo ao período aquisitivo de 11.09.2014 a 10.09.2015, devendo retornar em 17.02.2016; Leia-se: Com 27 (vinte e sete) dias, a partir de 18.01.2016, SD QPMP-C PABLO SILVA NERY, RG 21082-3/NF 3086607, da 2ª CIA, relativo ao período aquisitivo de 11.09.2014 a 10.09.2015, devendo retornar em 14.02.2016; Onde se lê: Com 30 (trinta) dias, a partir de 19.01.2016, SD QPMP-C UGLEISON SANTANA ALVES, RG 21235-4/NF 3087530, da 2ª CIA, relativo ao período aquisitivo de 11.09.2014 a 10.09.2015, devendo retornar em 18.02.2016; Leia-se: Com 25 (vinte e cinco) dias, a partir de 19.01.2016, SD QPMP-C UGLEISON SANTANA ALVES, RG 21235-4/NF 3087530, da 2ª CIA, relativo ao período aquisitivo de 11.09.2014 a 10.09.2015, devendo retornar em 13.02.2016; Onde se lê: Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, CB QPMP-C EVANDRO GUIMARÃES TOLENTINO, RG 18802-5/NF 881159, da 2ª CIA, relativo ao período aquisitivo de 01.06.2014 a 31.05.2015, devendo retornar em 14.02.2016; Leia-se: Com 28 (vinte e oito) dias, a partir de 15.01.2016, CB QPMP-C EVANDRO GUIMARÃES TOLENTINO, RG 18802-5/NF 881159, da 2ª CIA, relativo ao período aquisitivo de 01.06.2014 a 31.05.2015, devendo retornar em 12.02.2016;
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
393
Onde se lê: Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, SD QPMP-C KLAWS NEUBER SILVA LIMA, RG 22126-4/NF 3501884, da 4ª CIA, relativo ao período aquisitivo de 26.06.2014 a 25.06.2015, devendo retornar em 14.02.2016; Leia-se: Com 30 (trinta) dias, a partir de 16.01.2016, SD QPMP-C KLAWS NEUBER SILVA LIMA, RG 22126-4/NF 3501884, da 4ª CIA, relativo ao período aquisitivo de 26.06.2014 a 25.06.2015, devendo retornar em 15.02.2016; 3.2.4
MUDANÇA DE MÊS DE FÉRIAS a) CAP QOC ROBERTO CAMPOS MONTEIRO, RG 14610-6/NF 846007, do EM, do mês de Janeiro/2016 para o mês de Julho/2016, referente ao período aquisitivo de 20.07.2014 a 19.07.2015, por necessidade do serviço. b) CB QPMP-C YLCON TRANCOSO MARTINS, RG 16088-5/NF 856712, da 1ª Cia, do mês de Janeiro/2016 para o mês de Julho/2016, referente ao período aquisitivo de 08.11.2014 a 07.11.2015, por necessidade do serviço. c) SD QPMP-C VERÔNICA DA SILVA DIAS, RG 24593-7/NF 3661377, da 1ª Cia, do mês de Março/2016 para o mês de Outubro/2016, referente ao período aquisitivo de 24.11.2014 a 23.11.2015, por necessidade do serviço. d) SD QPMP-C MYRIAN FIORANI ZANDOMENEGO, RG 21069-6/NF 3086526, do PCS, do mês de Janeiro/2016 para o mês de Abril/2016, referente ao período aquisitivo de 11.09.2014 a 10.09.2015, por necessidade do serviço. e) SD QPMP-C THAIS MOTTA DOS SANTOS, RG 21209-5/NF 3087387, do PCS, do mês de Janeiro/2016 para o mês de Abril/2016, referente ao período aquisitivo de 11.09.2014 a 10.09.2015, por necessidade do serviço. f) SD QPMP-C STEPHAN MIRANDA DOS SANTOS, RG 23896-5/NF 3590852, da 1ª Cia, do mês de Junho/2016 para o mês de Maio/2016, referente ao período aquisitivo de 19.03.2015 a 18.03.2016, por necessidade do serviço. 3.2.5
DESCONTO EM FÉRIAS a) Concedo 10 (dez) dias para desconto em férias referente ao período aquisitivo de 20.07.2014 à 19.07.2015, ao CAP QOC ROBERTO CAMPOS MONTEIRO, RG 14610-6/NF 846007 do EM/1º BPM, a contar de 11.01.2016, para tratar de assunto particular. b) Concedo 15 (quinze) dias para desconto em férias referente ao período aquisitivo de 19.08.2014 à 18.08.2015, ao CB QPMP-C MARCOS DOMINGOS DOS SANTOS, RG 18028-2/NF 874192 da 4ª Cia/1º BPM, a contar de 09.01.2016, para tratar de assunto particular. c) Concedo 01 (um) dia para desconto em férias referente ao período aquisitivo de 11.06.2015 à 10.06.2016, ao SD QPMP-C VINICIUS CORREIA PINTO, RG 22074-0/NF 3381056 da 3ª Cia/1º BPM, a contar de 28.01.2016, para tratar de assunto particular. d) Concedo 01 (um) dia para desconto em férias referente ao período aquisitivo de 19.03.2015 à 18.03.2016, ao SD QPMP-C NERO WALKER DA SILVA SOARES, RG 24240-7/NF 3592596 da 3ª Cia/1º BPM, a contar de 23.01.2016, para tratar de assunto particular. 3.3 3.3.1
CARGOS, FUNÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES CLASSIFICAÇÃO DE MOTORISTA/MOTOCICLISTA Classifico na função de Motorista/Motociclista da Unidade, os seguintes Militares Estaduais:
RG
Cat.
Nº CNH
Validade
NF
SD QPMP-C GABRIEL STAFANATO VEREDIANO
24128-1
AB
05844496410
06/03/2018
3587851
SD QPMP-C JEFFERSON CEZAR DE SOUSA
25229-1
AB
05115930686
17/04/2020
3666115
SD QPMP-C DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA
25233-5
AB
05070591213
05/05/2020
3665666
Graduação
Nome
VASCONCELOS
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
394
3.4 3.4.1
DIREITOS, RECOMPENSAS E PRERROGATIVAS DISPENSA DO SERVIÇO COMO RECOMPENSA Conforme publicação do BGPM nº 029 de 23.07.2015, concedo 08 (oito) dias de dispensa como recompensa ao 3º SGT QPMP-C ROBERLAN SANTOS RODRIGUES, RG 12812-4/NF 830863, a contar de 17/02/2015, referente aos 28 (vinte e oito) anos de efetivo serviço do Militar.
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4 4.1 4.1.1
DISCIPLINA PROCESSO ISTRATIVO DISCIPLINAR CESSAR SOBRESTAMENTO Conforme o solicitado, cessa-se o sobrestamento do PAD-RS instaurado pela Portaria abaixo relacionada: Portaria nº 018/2015 – SPAJM/1º BPM. Encarregado: 2º TEN QOC FERNANDO HABIB SAMPAIO, RG 20044-5/NF 2915448. 4.1.2
DESPACHO EM DECISÃO O presente foi delegado ao CAP QOC WEBSTONE ALVES CHRIST, RG 17.585-5/NF 870332, Chefe da P-3/1ºBPM, através da Portaria nº 021/2015, da Seção de Polícia istrativa e Judiciária Militar - SPAJM do 1º BPM, de 01 de outubro de 2015, instaurada com a finalidade de julgar a conduta disciplinar do 2° SGT QPMP-C ISAIAS FERNANDES, RG 12.748-9/NF 830267, do PCS/1° BPM, acusado de não ter adotado as medidas cabíveis, no sentido de dar ciência ao U/1ºBPM de que o Cb QPMP-C WALTER KROC, RG 19.869-6/NF 2757842, do 11º BPM, foi algemado por um policial civil durante a ocorrência de nº 20060531. Os fatos ocorreram no dia 30/12/2013, ocasião em que o 2° Sgt QPMP-C Isaias, se encontrava de serviço na RP 2797 e foi acionado pelo CIODES para atender uma ocorrência de briga de casal envolvendo o Cb QPMP-C Walter Kroc e sua companheira, Srª Helenita Mariano. A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia da Mulher, onde um policial civil algemou o militar. Além de não informar a situação ao Oficial U/1ºBPM, o 2° Sgt QPMP-C Isaias também não constou o fato no Boletim de Ocorrência. Assim, com sua atitude o graduado infringiu, em tese, o artigo 134, inciso III, alínea “a”, artigo 135, inciso III, alínea “c” e o artigo 136, inciso III, alínea “b”. Tudo do RDME (Decreto nº 254-R). O Encarregado iniciou os trabalhos dando ao acusado o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório através do Libelo Acusatório (fls 158 à 160), dando-lhe o prazo legal de 02 (dois) dias para a apresentação de sua Defesa Prévia (fls 163 à 165), bem como reduziu a termo a oitiva do militar (fls 161 e 162). Assim, com base nas documentações acostadas, o Encarregado verificou que no dia dos fatos o 2° Sgt QPMP-C Isaias Fernandes, RG 12.748-9/NF 830267 se encontrava de serviço na função de chefe de guarnição da RP 2797, no horário das 20:00 às 07:00 horas, quando foi acionado pelo CIODES para prosseguir ao Bairro Estrelinha, Vitória/ES, com a finalidade de atender uma ocorrência de vias de fato envolvendo um casal. Um dos envolvidos seria um policial militar, que posteriormente foi identificado como sendo o Cb QPMP-C Walter Kroc, RG 19.869-6/NF 2757842, do 11º BPM. Os envolvidos foram conduzidos para a Delegacia da Mulher e, durante o desenrolar da ocorrência, o Cb QPMP-C Walter Kroc foi algemado por um policial civil. Quando questionado pelo 2º Sgt QPMP-C Isaias a respeito da necessidade do uso de algemas no policial militar, o PC alegou em tom agressivo que aquele seria o procedimento da Delegacia, e se recusou a retirar as algemas do Cb QPMP-C Walter Kroc, que acabou por permanecer algemado aproximadamente 01h30min (uma hora e trinta minutos). No entanto, além de não informar essa situação ao U/1ºBPM, o acusado também omitiu os fatos no Boletim de Ocorrência nº 20060531 (fls 97 e 98). Em sua defesa, o acusado alegou que não existem elementos que possam comprovar ato de indisciplina na sua conduta. Alega ainda que não pode ser punido diante da impossibilidade de inserir no boletim dados acontecidos posteriormente a entrega da ocorrência, pois só viu que o Cb QPMP-C Walter Kroc estava algemado, após ter entregado a ocorrência na Delegacia. Acrescenta que solicitou a uma Policial Civil para retirar as algemas do Militar, no que foi prontamente atendido, motivo pelo qual entendeu ser desnecessário informar a situação ao U/1ºBPM. O militar destaca que em sua ficha funcional consta uma série de bons serviços prestados a Corporação, ou seja, vários elogios dados por seus superiores hierárquicos, todos pelo seu mérito e comprometimento com o serviço policial militar, estando na excepcional conduta. Por fim solicita que, caso seus argumentos não venham a prosperar, seja beneficiado com o Artigo 29 do RDME. Para o Encarregado, ficou evidenciado que a conduta do militar foi omissiva, ao permitir que o Cb QPMP-C Walter Kroc permanecesse algemado durante o desenrolar da ocorrência,
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deixando de informar os fatos ao Oficial U/1ºBPM, bem como omitindo as informações no Boletim de Ocorrência. O Encarregado concluiu seus trabalhos afirmando que o 2° Sgt QPMP-C Isaias Fernandes, RG 12.748-9/NF 830267 é culpado das acusações que lhe pesam no Libelo Acusatório. No entanto, sugere que o pedido do acusado seja atendido, no que tange a ser beneficiado com o que preceitua o Artigo 29 do RDME, pois o militar faz jus ao pleito de conversão da sanção disciplinar em até 03 (três) escalas extraordinárias, não remuneradas como extras, nos termos da legislação disciplinar vigente. Isto Posto, resolvo: I - Concordar com o Parecer do Oficial Encarregado do PAD-RS, II - Converter a sanção disciplinar a ser aplicada em desfavor do 2° Sgt QPMP-C ISAIAS FERNANDES, RG 12.748-9/NF 830267, em 02 (dois) dias de escala de serviço extraordinário, não remunerada como serviço extra, uma vez que o graduado possui os requisitos previstos no Art. 29 do RDME; III - Determinar que a SPAJM do 1° BPM: a) Encaminhe os dados deste processo no formato estabelecido na publicação contida no BGPM nº 032 de 07.08.2014, ao Sr. CEL PM Corregedor da PMES para fins de conhecimento e eventual correição; b) Informe ao Comandante imediato do 2° Sgt QPMP-C Isaias Fernandes, RG 12.748-9/NF 830267, o teor desta decisão para que o Oficial dê ciência ao militar da sanção disciplinar a ele imposta por este Comando e encaminhe cópias das referidas escalas para a SPAJM desta OME para fins de controle e fiscalização; c) Encaminhe cópia deste despacho à P-1 desta Unidade; d) Arquive os autos para futuras consultas. IV - Determinar que a P-1 do 1° BPM: a) Publique este despacho em Boletim Interno (BI) da Unidade. V - Referência: MEMORANDO/SETOR ESTAT./DIV. ./N° 00704/2015, de 31/08/2015. 4.2
ERRATA a) Na publicação contida no BGPM de nº 001, de 07.01.2016, item 4, sub item 4.2.1; Onde se lê: c) A presente foi delegada ao 3º SGT QPMP-C JULIO CEZAR MIRANDA, RG 14.685-8/NF 846585, da 2ª Cia/1ºBPM, conforme Portaria de Substituição nº 005/2015, da Seção de Polícia istrativa e Judiciária Militar - SPAJM/1ºBPM, de 24 de novembro de 2015, que substituiu a Portaria nº 054/2015, da Seção de Polícia istrativa e Judiciária Militar - SPAJM/1ºBPM, de 08 de novembro de 2015 que tinha como Encarregado o 3° Sgt QPMP-C Renato Porto Rosa, RG 12.490-0/NF 828595, da 1ª Cia/1ºBPM [...] Leia-se: c) A presente foi delegada ao 3º SGT QPMP-C JÚLIO CÉSAR DE PAULA, RG 16.128-8/NF 857091, da 2ª Cia/1ºBPM, conforme Portaria de Substituição nº 005/2015, da Seção de Polícia istrativa e Judiciária Militar - SPAJM/1ºBPM, de 24 de novembro de 2015, que substituiu a Portaria nº 054/2015, da Seção de Polícia istrativa e Judiciária Militar - SPAJM/1ºBPM, de 08 de novembro de 2015 que tinha como Encarregado o 3° Sgt QPMP-C Renato Porto Rosa, RG 12.490-0/NF 828595, da 1ª Cia/1ºBPM [...]. b) Na publicação contida no BGPM de nº 001, de 07.01.2016, item 4, sub item 4.3.1, referente à mudança de comportamento do SD QPMP-C CINARA SANTOS SILVA, RG 20296-0/NF 2466317; Onde se lê: Permanece no comportamento militar estadual “BOM”. Leia-se: Ingressa no comportamento militar estadual “INSUFICIENTE”. 4.3 4.3.1
ELOGIO CONCESSÃO a) CAP QOC ROBERTO CAMPOS MONTEIRO, RG 14610-6/NF 846007; 2º SGT PM JOSÉ GERALDO LEPAUS BALDAN, RG 16.765-0/NF 862979 (PCS/1º BPM); 2º SGT PM CELSO TULIO DA FONSECA, RG 11.352-6/NF 820547 (PCS/1º BPM); CB QPMP-C PM NILSON GRIGGIO
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PEREIRA RG 16.764-2/NF 862967 (PCS/1º BPM); CB QPMP-C PM ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA, RG 19.954-4/NF 2913542 (PCS/1º BPM); CB QPMP-C PM ANA CAROLINA MARCHESI, RG 20.267-7/NF 2780615 (PCS 1º BPM); CB QPMP-C PM ANDERSON PANTOJA DE ARAÚJO, RG 19.955-2/NF 2913771 (PCS/1º BPM);CB PM LETICIA SPANHOL PEREIRA PIRES, RG 20.1115/NF 2913151 (PCS/1º BPM); SD PM TIAGO VANINI NEPPI, RG 21.233-8/NF 3083560 (PCS/1º BPM); SD QPMP-C PM MAYCON BANDEIRA DOS SANTOS, RG 21.620-1/NF 3257193(PCS/ 1º BPM); SD QPMP-C PM LEANDRO BARRETO FRAGA, RG 20.973-6/NF 3085856 (PCS/ 1º BPM); SD QPMP-C PM LUIVAN CORDEIRO DOS SANTOS, RG 21.535-3/NF 3258203 (PCS/ 1º BPM); SD QPMP-C PM IJANAI DOS SANTOS FILHO, RG 22.084-5/NF 3379914 (PCS/ 1º BPM); SD PM ANDERSON SILVEIRA ORTEGA, RG 22.185-5/NF 3502384 (PCS/ 1º BPM). O serviço de Inteligência exige determinação e persistência por parte dos agentes da 2ª Seção, que no seu cotidiano de trabalho buscam constantemente não apenas produzir conhecimentos que gerem resultados em um curto espaço de tempo, mas também, em médio e longo prazo. No dia 14/11/2015, os louros de tal produção de conhecimentos puderam ser alcançados na detenção de três criminosos que realizavam um tráfico de drogas interestadual, cerca de 312 quilogramas de maconha e outros materiais, foram trazidos do estado de São Paulo e seriam armazenados no bairro Maringá, município de Serra-ES para posteriormente abastecer bocas de fumo espalhadas pela Grande Vitória. Esta ação desenvolvida de forma conjunta com os militares do GAO do 1º BPM, vem abrilhantar o trabalho desempenhado diuturnamente pela PMES que busca todos os dias ampliar seu serviço, trazendo visibilidade e notoriedade para toda a tropa, e cada vez mais ampliar a sensação de segurança para as famílias capixabas. “A perseverança, a ética, o compromisso policial militar e a abnegação acompanham estes policiais militares que diariamente arriscam suas vidas em busca de um maior ideal: Servir e proteger a população da capital de Vitória”. Diante disto, registro meu sincero reconhecimento, pela forma exemplar como esses bravos policiais demonstraram perspicácia e agilidade na condução desta operação. Razão pela qual se fazem merecedores do presente elogio (individual). O fato ficou registrado conforme o Bop 26671550. (ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO MAJ QOC JOÃO EDUARDO MARTINELLI JUNIOR, RG 17226-3/NF 866924 - SUBCOMANDANTE DO1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO). b) CAP QOC ROBERTO CAMPOS MONTEIRO, RG 14610-6/NF 846007; 2º SGT PM JOSÉ GERALDO LEPAUS BALDAN, RG 16.765-0/NF 862979 (PCS/1º BPM); 2º SGT PM CELSO TULIO DA FONSECA, RG 11.352-6/NF 820547 (PCS/1º BPM); CB QPMP-C PM NILSON GRIGGIO PEREIRA RG 16.764-2/NF 862967 (PCS/1º BPM); CB QPMP-C PM ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA, RG 19.954-4/NF 2913542 (PCS/1º BPM); CB QPMP-C PM ANA CAROLINA MARCHESI, RG 20.267-7/NF 2780615 (PCS 1º BPM); CB QPMP-C PM ANDERSON PANTOJA DE ARAÚJO, RG 19.955-2/NF 2913771 (PCS/1º BPM); CB PM LETICIA SPANHOL PEREIRA PIRES, RG 20.1115/NF 2913151 (PCS/1º BPM); SD PM TIAGO VANINI NEPPI, RG 21.233-8/NF 3083560 (PCS/1º BPM); SD QPMP-C PM MAYCON BANDEIRA DOS SANTOS, RG 21.620-1/NF 3257193(PCS/ 1º BPM); SD QPMP-C PM LEANDRO BARRETO FRAGA, RG 20.973-6/NF 3085856 (PCS/ 1º BPM); SD QPMP-C PM LUIVAN CORDEIRO DOS SANTOS, RG 21.535-3/NF 3258203 (PCS/ 1º BPM); SD QPMP-C PM IJANAI DOS SANTOS FILHO, RG 22.084-5/NF 3379914 (PCS/ 1º BPM); SD PM ANDERSON SILVEIRA ORTEGA, RG 22.185-5/NF 3502384 (PCS/ 1º BPM). Por terem no dia 30/11/2015, após incessantes levantamentos realizados pelos agentes desta seção, participado de operação de inteligência na Esc. Braz Rubim, bairro Caratoíra, Vitória, ES, com o apoio dos militares do GAO do 1º BPM e logrado êxito na detenção de E.D,S, 31 anos, J.C.Q.O, 52 anos e D.D.S, 33 anos e na apreensão de aproximadamente 35 kilos de maconha, R$ 749,45 (setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) em espécie, 02 (duas) balanças de precisão O fato ficou registrado conforme o BOP 26834184. Há de ressaltar o grau de compromisso e profissionalismo dos policiais envolvidos na operação, uma vez que tanto os agentes de inteligência na produção de conhecimentos quanto à tropa fardada nas abordagens realizadas cumpriram integralmente as missões que lhes couberam. Policiais dedicados, cumpridores do dever e que buscam o resultado, mostrando à sociedade que estão atentos e trabalhando sempre em prol de sua segurança e bem estar. Razão pela qual se fazem merecedores do presente elogio (individual). O fato ficou registrado conforme os Bops 23655544. (ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO MAJ QOC JOÃO EDUARDO MARTINELLI JUNIOR, RG 17226-3/NF 866924 - SUBCOMANDANTE DO1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO). c) 2º SGT PM CELSO TULIO DA FONSECA, RG 11.352-6/NF 820547 (PCS/1º BPM); CB QPMP-C PM NILSON GRIGGIO PEREIRA RG 16.764-2/NF 862967 (PCS/1º BPM).
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Por terem no dia 04/12/2015, após ter recebido uma denúncia anônima de que no quintal da residência nº 26, localizada na Rua Pedro Rosindo da Silva, Morro do Quadro, Vitória, ES, haveria um traficante de drogas escondendo grande quantidade de material entorpecente. Os militares em questão acionaram os militares do GAO do 1º BPM que conseguiram deter G.G.S, 26 anos e apreender 704 (setecentos e quatro) pinos de epperdorf com substância similar a cocaína e 31 (trinta e uma) pedras de substância similar a cristais de cocaína "crack", adesivados com a inscrição "chp tudo2", um revólver calibre .38 marca Taurus, com numeração raspada, com capacidade de 06 (seis) tiros, estando carregada com seis munições do mesmo calibre, todas intactas. O fato ficou registrado conforme o BOP 26878736. Esta ação desenvolvida de forma conjunta, vem abrilhantar o trabalho desempenhado diuturnamente pela PMES que busca todos os dias ampliar seu serviço, trazendo visibilidade e notoriedade para toda a tropa, e cada vez mais ampliar a sensação de segurança para as famílias capixabas. O êxito desta Ocorrência foi resultado da persistência e resiliência dos policiais, bem como pelo eficiente cerco policial realizado com o apoio do GAO do 1º BPM. Aos referidos policiais militares os mais sinceros agradecimentos e que possam continuar motivando o restante da tropa deste batalhão a continuarem reprimindo o tráfico de drogas, armas e outros objetos ilícitos e retirando do seio da sociedade os indivíduos infratores da lei. Assim, deixo registrado o presente elogio (INDIVIDUAL). (ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO CAP QOC ROBERTO CAMPOS MONTEIRO, RG 14610-6/NF 846007 – CHEFE DA P-2 DO 1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO). d) 2º SGT PM CELSO TULIO DA FONSECA, RG 11.352-6/NF 820547 (PCS/1º BPM); Proponho a vossa senhoria registro de elogio nos assentamentos do policial militar 2º SGT PM CELSO TULIO DA FONSECA, RG 11.352-6/NF 820547, pertencente à Segunda Seção desta Unidade, em virtude da sua transferência para reserva remunerada, depois de mais de trinta anos de efetivo serviço a Polícia Militar do Espírito Santo, servindo todo esse período no Primeiro Batalhão, seja na Segunda Companhia, como também na Segunda Seção. Militar de perfil extremamente dedicado, leal, probo e compromissado com as missões a ele incumbidas. Nos últimos meses de sua brilhante carreira participou ativamente nos assuntos relacionados à Segunda Seção, desempenhando a contento e com extremo zelo as atividades de inteligência desenvolvidas, sempre assessorando o Chefe da Seção de Inteligência e o Comando da Unidade. O ME em tela, na função de Chefe de Equipe do Expediente Operacional da Segunda Seção, sempre demonstrou eficiente grau de profissionalismo e comprometimento com o resultado, esmerando-se para o sucesso de todas as operações de inteligência desenvolvidas, principalmente nos tratos operacionais da produção de conhecimentos em busca dos dados negados. Outro aspecto marcante do Sargento Fonseca é o seu equilíbrio entre sua atividade profissional e vida particular. Excelente pai de família, presente cotidianamente na vida de seus familiares, tornando-se, certamente, referencial de honestidade e motivo de grande orgulho. Atleta desenvolto em corridas de grande distância, sempre entusiasmando todos a sair do sedentarismo. Membro ativo de sua comunidade religiosa, desenvolve através da fé o resgate às diversas pessoas residentes nas proximidades de seu domicílio. Com todos esses afazeres particulares, o Sargento Fonseca consegue ainda conciliar com sua disponibilidade para o serviço. Guerreiro incansável na labuta diária, sacrificando inclusive suas horas de folga em prol da atividade policial militar. Diversas vezes nosso valoroso graduado foi acionado em sua residência para subsidiar em operações de inteligência, sejam elas desenvolvidas pelo próprio Batalhão ou por outras Unidades Policiais. Seu conhecimento de área aliado à sua disponibilidade sempre serviram de apoio a inúmeras operações policiais realizadas, logrando êxito e respaldando as ações repressivas de apoio às comunidades. O Sargento Fonseca sempre foi a referência operacional da Segunda Seção do Primeiro Batalhão, sendo veementemente citado no Sistema de Inteligência da Polícia Militar do Espírito Santo (SIPOM) como fonte de conhecimento e extrema dedicação. Ao tomar conhecimento de minha transferência para o 1º BPM no ano de 2014, lembreime do citado graduado e tive a certeza de seu apoio e cooperação. Minhas expectativas foram integralmente cumpridas, uma vez que o militar foi meu “leal escudeiro” por todo esse período que trabalhamos juntos. Em todas as operações policiais, embasadas em conhecimentos produzidos pela Segunda Seção, em que participei como Chefe da Agência de Inteligência do 1º BPM, tive o apoio incondicional do Sargento Fonseca com sua sapiência peculiar dos anos de atuação e sua jovial vibração operacional. Esses seus últimos anos de carreira na Inteligência aram-se de forma célere, contudo foi o suficiente para um aprendizado intensivo de que o bem sempre triunfará, pois “os bons continuam fazendo a sua parte” (Edmund Burke). Seu tempo de briosa e efetivo serviço está se findando, inexorável e imutável, é sabido que os combatentes am e a Instituição fica protegendo os mais necessitados. Seu tempo de caserna está se esgotando, contudo seu exemplo permanecerá vivo nas lembranças de seus companheiros de serviço. Novos agentes de inteligência virão e certamente ouvirão falar do incansável Fonseca, que ariscou literalmente sua vida em razão
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da sociedade capixaba. Vida que se segue, novos desafios poderão surgir em função de sua qualidade e dedicação. Nesse momento de júbilo não poderia deixar de reconhecer seus serviços realizados em prol da segurança pública de nosso Estado, como também agradecer pelos anos de dedicação em prol da Polícia Militar. Que sua carreira inspire tantos outros policiais militares nessa nobre missão de defender o povo capixaba, mesmo com o risco da própria vida. Parabéns e que Deus continue lhe abençoando sempre. Para nós, companheiros de Seção, ficará a saudade e o seu exemplo. (ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO CAP QOC ROBERTO CAMPOS MONTEIRO, RG 14610-6/NF 846007 – CHEFE DA P-2 DO 1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO). e) SD QPMP-C WILSON ARAÚJO FILHO, RG 24.068-4 / NF 3593894 e SD QPMP-C MAYKON MARQUES LOUREIRO, RG 24.238-5/NF3593764. Por haverem demonstrado iniciativa, dedicação e empenho com o serviço no tocante às ocorrências registradas respectivamente em 15 e 29/12/2015. Quando relativo à primeira data, durante patrulhamento preventivo no bairro Ilha do Príncipe a guarnição avistou um indivíduo que ao perceber a presença dos policiais empreendeu fuga, deixando para trás uma sacola contendo 28 (vinte e oito) buchas de substância similar à maconha, 42 (quarenta e dois) papelotes de substância similar à cocaína médios, 2 (dois) papelotes grandes da mesma substância e 22 (vinte e duas) pedras de substância análoga a Crack. O material foi entregue na 1ª Delegacia Regional de Vitória para providências cabíveis. BOP 26987765. Na data de 29/12/2015, a guarnição logrou êxito na apreensão de 6 (seis) buchas grandes de substância similar à maconha, 163 (cento e sessenta e três) buchas médias da mesma substância, 53 (cinquenta e três) papelotes de substância análoga à cocaína, 4 (quatro) pedras grandes de substância similar a crack e mais 84 (oitenta e quatro) pedras da mesma substância de tamanho menor, apreensão esta que se deu após os militares averiguarem uma denúncia de que um indivíduo guardava em sua residência, no bairro Ilha do Príncipe, entorpecentes para comércio na região. No local indicado os militares foram atendidos pelo pai do suspeito que convidou a guarnição a adentrar a sua residência e realizar buscas, sendo que foi encontrada uma sacola enterrada na areia, no segundo andar da casa, que estava em obra, e dentro dela os entorpecentes. Foi perguntado ao dono da casa sobre quem usava aquele espaço e este respondeu que seu filho tinha o e utilizava com frequência o local. Logo depois foi constatado que o suspeito fugiu após seu pai autorizar a entrada dos ME‟s. O material foi conduzido a 1ª Regional de Vitória e apresentado à autoridade de plantão, juntamente com todos os indícios e dados do elemento dono do entorpecente para providências. BOP 27122727. Trata-se de uma incansável luta contra o tráfico de entorpecentes na área dessa SU, onde a cada dia surgem mais demandas para os nobres policiais que fazem do mister da segurança pública ideal de vida. Assim, de maneira paliativa, mas constante e ininterrupta, tais policiais, trabalham dentro das medidas possíveis e legais contra as ramificações desse mal para a sociedade em geral. Portanto, é por questão de justiça e a título de motivação profissional que lhes concedo o presente elogio. (ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO CAP QOC PAULO ANTONIO MARTINS CASTRO, RG 18721-5/NF 880350 - CMT DA 2ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO). f) 3º SGT QPMP-C AGUINALDO DA SILVA FERREIRA, RG 12.270-3/NF 826501, SD QPMPC JACÓ BARBOSA MACHADO, RG 20.907-8/NF 3085511, SD QPMP-C WILSON ARAÚJO FILHO, RG 24.068-4 / NF 3593894 e SD QPMP-C MAYKON MARQUES LOUREIRO, RG 24.2385/NF3593764. Na data de 05/01/2016, a guarnição composta pelos Soldados Wilson e Loureiro se deparou com um indivíduo que ao avistar os militares dispensou uma sacola pequena e correu em direção a uma residência. Diante da suspeição, foi dada ordem de parada, porém o indivíduo não obedeceu. Ao pegarem a sacola dispensada foi constatado nela conter 22 (vinte e duas) pedras de substância análoga a Crack. Tendo em vista a posse do material ilícito e a não obediência à ordem de parada, os militares adentraram a casa com apoio do 3º Sgt Aguinaldo e do Sd Jacó, deparando-se com 4 elementos, que quando indagados se possuíam mais entorpecentes responderam que sim; diante da afirmação realizaram buscas e localizaram dentro de uma mochila 124 (cento e vinte e quatro) papelotes grandes de substância similar a Cocaína e 596 (quinhentos e noventa e seis) papelotes menores da mesma substância. Diante dos fatos os quatro suspeitos foram conduzidos juntamente com o material a 1ª Regional de Vitória para providências cabíveis. Não obstante a nossa função de prevenção da criminalidade e de inibição de atos antissociais, a necessidade da repressão se constitui em uma realidade diária, devendo ser, para o bem da sociedade, uma ação extremamente qualificada. É dessa forma que os policiais aqui em destaque têm norteado suas ações, contribuindo significativamente para o aumento da credibilidade e qualidade dos bons serviços prestados pela
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honrosa Polícia Militar junto à sociedade capixaba. Destarte é, pois, com sentido de justiça que lhes concedo o presente elogio individual. (ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO CAP QOC PAULO ANTONIO MARTINS CASTRO, RG 18721-5/NF 880350 - CMT DA 2ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO). g) 3º SGT PM AILSON DE JESUS – RG 12.078-6/ NF 825314; SD PM FELIPE SARAIVA RANGEL – RG 22.106-5 / NF 3379663. Por terem, durante operação policial na área da 3ª Cia, na data de 10/12/2015, detido um suspeito de roubo e recuperado pertence da vítima, conforme a narrativa abaixo: No dia 10/12/15, por volta de 10:30 da manhã, CIODES ou uma ocorrência para a RP 3491, a qual se tratava de um roubo a pessoa em via pública (Produto do roubo seria um Iphone branco com capa verde), onde a vítima saía da academia em Maruípe próxima a sua residência em Fradinhos. Informou também para as guarnições da 3ª Cia ficarem atentas a uma moto Bros cor vermelha e branca, com um motoqueiro de mochila amarela e armado, que tinha acabado de roubar a solicitante Gabriela. A vítima estava monitorando o trajeto de seu Iphone via GPS a bordo da RP 3491 e ando informações para as guarnições que estavam a procura do acusado com as características adas pela vítima. O motoqueiro seguiu por andorinhas, itararé e joana d‟arc e quando estava ando em Santa Martha (Osvaldo Aranha), ficou de frente com a RP 3599, que estava a par do fato e imediatamente deu ordem de parada para o motoqueiro. Após a parada do mesmo foi efetuada abordagem e encontrado no interior da mochila amarela do motoqueiro de nome Leandro Rodrigues Belo, Um Simulacro de pistola marca Taurus e um Iphone branco com capa verde que pertence a vítima de nome Gabriela Mariah k. Varejão. A mesma reconheceu o sr. Leandro como sendo o autor do crime. A RP 3599 assumiu a ocorrência, com apoio da RP 3272 que ficou no local aguardando o guincho para a motocicleta. A Honda Bros de cor branca e vermelha e de placa OYD 7776 não possui restrição. Prosseguimos todos para o DPJ de Vitória para que a equipe de plantão tomasse as providências necessárias. O conduzido não possui lesões aparentes. Estes militares atuam sempre com dedicação no cumprimento de suas missões, não se eximindo de suas responsabilidades, buscando sempre o resultado. Na oportunidade, proponho-lhes o presente elogio. (ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO CAP QOC ROMMEL FIORENTINI DE REZENDE, RG 17599-8/NF 870460, COMANDANTE DA 3ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO). h) CB PM JEFFERSON SAMORA- RG 16.716-2/NF862517; CB PM WELINGTON MARTINS – RG 20243-5/NF 2915154; SD PM MARCO TULIO SILVA CARDOSO – RG 22607-5/NF 3503410; SD PM RODOLFO FERREIRA – RG 22.665-7/NF 3329003; SD PM WELTON FREITAS DE AZEVEDO – RG 23044-1/NF 3503712; SD PM FARLLEY DE ALMEIDA SILVA – RG 23741-1/NF 3592766; SD PM GUSTAVO VIEIRA DE FRANÇA – RG 23861-2/ NF 3591638; SD PM FELIPE DOS SANTOS CABRAL – RG 23908-2/ NF 3595226. Por terem, durante operação policial na área da 3ª Cia, na data de 16/12/2015, retirado das ruas uma quantidade significativa de entorpecentes e um indivíduo em divida com a sociedade, conforme narrativa abaixo: Durante Incursão realizada pela patrulha Bravo do bairro da Penha RP 3445, no bairro Consolação, na Rua Waldir Meireles, local conhecido pelo intenso tráfico e uso de drogas, foi dividida a patrulha em frações, cada um se deslocou por determinada escadaria, para impedir quaisquer rotas de fuga dos indivíduos que ali se encontravam. Ao avistar os militares, os mesmos empreenderam fuga em direção contraria a que a patrulha se encontrava, porém acabaram se deparando com os demais militares, nesse exato momento foram avistados 6 (seis) indivíduos porém só foi possível abordar 3(três) deles pois os demais retornaram novamente, entretanto foram abordados pela outra fração da patrulha. Os que ali foram abordados pelo Sd Azevedo e Sd França, foram identificados como sendo; Carlos Vinicius Amânsio Santana de 20 anos, responsável por dispensar um litro contendo 31 (trinta e uma) pedras de substância semelhante à crack, 08 (oito) papelotes de substancia semelhante à cocaina e R$ 230,00 reais em especie), Jocemar Pereira de 26 anos e Carlos Eduardo Soares de 16 anos, que encontra se com mandado de busca e apreensão. E os demais indivíduos foram abordados pelos Cb Samora e Cb Martins que posteriormente identificados como; Gilmar Rodrigues Soares de 20 anos, Antônio Carlos da Silva Pereira de 26 anos e Rafael de Jesus Pereira de 21 anos, sendo que no ato da abordagem o individuo cujo nome Gilmar Rodrigues Soares dispensou uma sacola contendo 50 (cinquenta) papelotes de substancia semelhante cocaína, 26 buchas de substancia semelhante maconha, sendo 02 (duas) de tamanho grande e 24 (vinte e quatro) pequenas, e R$ 175,00 reais em espécie. Cabe ressaltar que todos os indivíduos abordados estavam contribuindo para o comercio e uso de entorpecentes no local. Diante dos Fatos, os mesmos foram conduzidos para o DPJ de Vitória sendo feito o uso de algemas para resguardar a
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guarnição e entregues a autoridade de plantão sem lesões corporais aparentes para serem tomadas as medidas cabíveis. Na certeza de estar reconhecendo a relevância dos contínuos trabalhos prestados pelos servidores, lhes consigno o presente elogio operacional. (ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO CAP QOC ROMMEL FIORENTINI DE REZENDE, RG 17599-8/NF 870460, COMANDANTE DA 3ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO). i) CB PM JEFFERSON SAMORA- RG 16.716-2/NF862517; CB PM WELINGTON MARTINS – RG 20243-5/NF 2915154; SD PM MARCIEL LIMA DE OLIVEIRA – RG 21.764-5/ NF 3253988; SD PM MARCO TULIO SILVA CARDOSO – RG 22607-5/NF 3503410; SD PM RODOLFO FERREIRA – RG 22.665-7/NF 3329003; SD PM WELTON FREITAS DE AZEVEDO – RG 23044-1/NF 3503712; SD PM GUSTAVO VIEIRA DE FRANÇA – RG 23861-2/ NF 3591638; SD PM FELIPE DOS SANTOS CABRAL – RG 23908-2/ NF 3595226. Por terem, durante operação policial na área da 3ª Cia, na data de 17/12/2015, retirado das ruas uma quantidade significativa de entorpecentes, conforme a narrativa abaixo: Durante incursão realizada pela Patrulha Bravo do Bairro da Penha RP 3445, no beco do Cigano em Itararé, local conhecido pelo intenso comercio e uso de entorpecentes, foi dividida a patrulha em frações para impedir quaisquer rotas de fuga dos indivíduos que ali se encontravam. Sendo que os militares Sd Azevedo e Sd França estavam observando toda a movimentação das pessoas no beco, devido estar escondidos atrás de um muro que dava o ao beco, portanto foi visualizado que o nacional identificado posteriormente como; Paulo Ricardo Consolação de Souza pegava entorpecentes (maconha e cocaína) em um muro e os comercializava no local, e o nacional Miguel Ângelo Garcia estava monitorando a entrada de o ao beco para assim avisar quando os militares adentrassem ao local. Contudo foi realizado um cerco para ser feito a abordagem aos mesmos, ao serem abordados, não foi esboçado nenhum tipo de reação dos mesmos e foi feito a busca aos locais onde o adolescente escondia a droga, onde foram encontrados os seguintes materiais; 25 (vinte e cinco) papelotes de substancia semelhante a cocaína e 4 (quatro) buchas de substância semelhante a maconha e no bolso do mesmo foi encontrado a quantia de R$ 50,00 ( cinquenta) reais em especie. Ao ser questionado sobre a autoria de tais materiais o adolescente, Paulo Ricardo Consolação de Souza, nos informou que estava realizando o comercio do material ilícito no local, fato este também visualizado pelos militares. Diante dos fatos, conduzimos os mesmos para o DPJ de Vitória para serem tomadas as medidas cabíveis sendo feito o uso de algemas para resguardar a integridade da guarnição e o adolescente foi conduzido no banco traseiro da viatura. Informo a tempo que os mesmos foram entregues a autoridade policial de plantão sem lesões aparentes. Estes militares atuam sempre com dedicação no cumprimento de suas missões, não se eximindo de suas responsabilidades, buscando sempre o resultado. Na oportunidade, proponho-lhes o presente elogio. (ELOGIO INDIVIDUAL PROPOSTO PELO CAP QOC ROMMEL FIORENTINI DE REZENDE, RG 17599-8/NF 870460, COMANDANTE DA 3ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO). j) SD QPMP-C ROBERTO BOISCO SILVA, RG 22.390-9/ NF 2997126; SD QPMP-C DENNYS SILVA ESCOBAR, RG 23.375-0/ NF 3595633. Por terem, no dia 04 de janeiro do corrente ano, obtido êxito na apreensão de 01 revólver calibre .22, 05 cigarros de substância similar a maconha e 14 munições calibre .22. Durante patrulhamento motorizado, a guarnição a bordo da RP 3271, avistou um veículo gol de cor branca que, ao se deparar com os militares, tentou se evadir, sendo logo alcançado e abordado. No interior do carro encontravam-se dois ocupantes, um deles portava o revólver, municiado com 07(sete) munições, sendo que as outras 07 munições, juntamente com os cigarros de substância similar a maconha, encontravam-se em seu bolso. Estes brilhantes profissionais estão desenvolvendo um excelente trabalho, sempre alcançando bons resultados, devido ao comprometimento e a disposição em oferecer um serviço de qualidade aos cidadãos. Como forma de reconhecimento, proponho o presente elogio INDIVIDUAL. (ELOGIO PROPOSTO PELO 2º TEN QOC RANIERI GOMES COUTO FILHO, RG 213369/NF 3226417- SCMT DA 4ª CIA/1º BPM E APROVADO POR ESTE COMANDO).
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL 5.1
AGRADECIMENTO/REFERÊNCIA ELOGIOSA
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
401
a) Of/GAB. Nº 334/2015 Assunto: Agradece e parabeniza Senhor Coronel, Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Senhoria meus sinceros agradecimentos, bem como parabenizá-lo por ação desenvolvida, na data de 23.12.2015, no Bairro Nova Palestina, Vitória, pelo Comando da 5ª Cia do 1º Batalhão da Polícia Militar liderada pelo Comandante Eliandro Claudino de Jesus e sua equipe. Sem mais para o momento, renovo votos da mais elevada estima e consideração. Atenciosamente, Vereador Devanir Ferreira b) Ofício nº 024/AMBEF/15 ILMO SENHOR MÁRCIO EUGÊNIO SARTÓRIO MD TENENTE CORONEL PM COMANDANTE DO 1º BPM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BENTO FERREIRA, através de sua diretoria eleita, na forma do art. 3º, alínea “c” de seu Estatuto Social, vem perante V.Sª, com acendrado respeito, exprimindo o pensamento e a vontade dos moradores para, perante esta secular instituição, solicitar desse honrado comando se digne publicar e/ou constar dos assentamentos individuais nossas homenagens elogiosas aos abnegados policiais militares da 1ª Companhia, desde seu comandante, Capitão PM Ribeiro ao policial mais moderno, pelos excelentes serviços prestados na área sob suas responsabilidades, neste particular, à nossa comunidade. Senhor Comandante, sei que não é demais falar ou lembrar das dificuldades da Polícia Militar para o cumprimento dessa nobre missão de socorrer a sociedade como um todo, das falhas contidas no nosso ordenamento jurídico que estimulam em muito as práticas criminosas, os sérios problemas sociais que assolam grande parte do povo brasileiro e, não bastasse , o atual cenário nacional tanto na área econômica como política, desgastadas por conta de grupos que ainda entendem que a corrupção ainda é o melhor meio de crescer na vida, as custas principalmente daqueles que palmilham vereda da pobreza, os desfavorecidos. Mesmo assim, diante desse caos instalado e de instabilidade geral, de tantas dificuldades materiais, a Polícia Militar continua aí, ao lado do povo, assistindo-a, firme no propósito único de trilhar fielmente ao preceito constitucional de bem servirseu povo, protegendo como pode e muito bem, sem esmorecer, sem indignar-se das frequentes prisões de marginais que acabara de praticar crimes e, estarão logo soltos nas ruas para novas práticas delituosas, debochando nos meios de comunicação de massa, das autoridades constituídas e da honesta sociedade civil organizada. Temos em nossa comunidade vários Oficiaisda PM que são testemunhas das ações destes policiais, além dos moradores que, frequentemente, tem aplaudido as ações, o trato, o atendimento que eles vem dispensando a esta comunidade, motivos ensejadores de nosso pedido. Do exposto, então, seja apreciado nosso pleito por este digno comando pra que seja tornado público (interno, que é o nosso alcance) o excelente e reconhecido trabalho prestado por todos os policias da 1ª Cia PM/ 1º BPM, sem distinção, e deixar aqui o registro de nossa gratidão por este nobre serviço. Atenciosamente, Paulo Roberto Marangoni Presidente da AMBEF Carlos Luiz Zaganelli Filho 1º Vice Presidente da AMBEF
MÁRCIO EUGÊNIO SARTÓRIO – TEN CEL QOC COMANDANTE DO 1º BPM DA PMES
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
402
BOLETIM INTERNO DO 2º BPM SEM MATÉRIA ENVIADA
BOLETIM INTERNO DO 3º BPM
1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1
CADASTRO CERTIDÃO DE ÓBITO a) O Sd QPMP-C DIEGO BERNARDES DE ALMEIDA, RG 20750-4/NF 3084655, lotado na 3ª Cia do 3ºBPM, apresentou a este Comando cópia da Certidão de Óbito matricula nº 091199 01 55 2015 4 00108 284 0034792 01, de sua avó materna Srª Terezinha da Silva Bernardes, expedida pelo Cartório de Registro das Pessoas Naturais do 1º Distrito de Itaperuna-EJ, ocorrido no dia 17.12.2015. 3.1.2
LUTO a) Em consequência da publicação no item 3.1.1, alínea “a”, concedi 08 (oito) dias de luto ao Sd QPMP-C DIEGO BERNARDES DE ALMEIDA, RG 20750-4/NF 3084655, lotado na 3ª Cia do 3ºBPM, a contar de 17.12.2015, o qual se apresentou pronto para o serviço em 25.12.2015. 3.2 TEMPO DE SERVIÇO 3.2.1 FÉRIAS 3.2.1.1 CONCESSÃO a) Concedo férias regulamentares aos seguintes Militares: OFICIAIS Grad/ Nome
RG/NF
Período Aquisitivo
Nº de Dias
A Contar de
Retornar em
14148-1/842130
05/07/2014 04/07/2015
a
30
15.01.16
14.02.16
Cap QOM FLÁVIO ZUCOLOTTO
17926-8/873448
18/08/2014 17/08/2015
a
30
15.01.16
14.02.16
Cap QOM DIKSON DELGADO
17823-7/872602
19/08/2014 18/08/2015
a
30
15.01.16
14.02.16
2º Ten QOAPM PAULO SÉRGIO SANTOS DE OLIVEIRA PACHECO
15996-8/856207
22/07/2014 21/07/2015
a
30
15.01.16
14.02.16
2º Ten QOAPM ADEILSON PADILHA PAINS
15404-4/851337
15/10/2015 14/10/2015
a
30
15.01.16
14.02.16
Maj QOM ANTONIO TURINI RODRIGUES
CARLOS
PCS
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 Grad/ Nome
403
RG/NF
Período Aquisitivo
Nº de Dias
A Contar de
Retornar em
12568-0/829071
20/07/2014 a 19/07/2015
30
15.01.16
14.02.16
BATISTA
14172-4/842336
05/07/2014 a 04/07/2015
30
15.01.16
14.02.16
1º Sgt QPMP-C MARCOS ANTÔNIO MANOEL
13140-0/833906
05/07/2014 a 04/07/2015
30
15.01.16
14.02.16
Cb QPMP-C JAILSON NASCIMENTO
15781-7/854430
14/05/2014 a 13/05/2015
30
15.01.16
14.02.16
Cb QPMP-C VIRGÍNIA CAROLINA DE ABREU LOMAR
19711-8/2673231
08/07/2014 a 07/07/2015
30
21.01.16
20.02.16
Cb QPMP-C VIANNA
MENDES
19953-8/2914778
16/08/2014 a 15/08/2015
30
15.01.16
14.02.16
Sd QPMP-C RONER RANHOLLI DE SOUZA
21172-2/3087158
11/09/2014 a 10/09/2015
30
15.01.16
14.02.16
Sub Ten QPMP-C MILHOLO CARLOS Sub Ten CIRICO
QPMP-C
ALEXANDRE
JOÃO
ADRIANO
FOSSI
DO
1ª CIA Grad/ Nome 2º Sgt QPMP-C RODRIGUES DO VALLE
HERLON
RG/NF
Período Aquisitivo
13830-8/839507
03.01.2015 a
Nº de Dias
15.01.16
14.02.16
15.01.16
14.02.16
15.01.16
14.02.16
15.01.16
14.02.16
15.01.16
14.02.16
15.01.16
14.02.16
15.01.16
14.02.16
18.01.16
14.02.16
15.01.16
14.02.16
02.01.2016 15.01.2015 a
12889-2/831582
Cb QPMP-C NILO CESAR SILVA CARDOSO
14141-4/842075
05.07.2014 a 04.07.2015
30
Cb QPMP-C DIRLEY MARTINS DUTRA
18007-5/874003 16203-9
19.08.2014 a 19.08.2015
30
Cb QPMP-C CARLOS HENRIQUE PEREIRA FOGOS
15427-3/851556
15.10.2014 a 15.10.2015
30
30
14.01.2016
Cb QPMP-C DELSON DA CRUZ FEU 18606-5
18032-0/874222
19.08.2014 a 18.08.2015
30
Cb QPMP-C WAGNER CARDOSO FERRAZ
20224-3/29137
16/08/2014 a 04/01/2016
30
11/09/2014 a 10/09/2015
27
11/09/2014 a 10/09/2015
30
Sd QPMP-C MARIA HELENA MONTEIRO DA SILVA SAPAVINE DANIEL
Retornar em
30
3º Sgt QPMP-C JOSÉ CARLOS CAPETINI
Sd QPMP-C ANDRADE
A Contar de
BATISTA
20889-6/ 2596920 21130-7/ 3086909
2ª CIA Grad/ Nome
RG/NF
Período Aquisitivo
Nº de Dias
A Contar de
Retornar em
Sub Ten QPMP-C JOSÉ FRANCISCO MAGALHÃES BORGES
11828-5/824036
04/08/2014 a 03.08.2015
30
15.01.16
14.02.16
2º Sgt QPMP-C ANDRELINO DE PAULA QUEIROZ
12855-8/831247
15/01/2015 a 14/01/2016
30
15.01.16
14.02.16
2º Sgt QPMP-C CARLOS JOSÉ DA
13818-9/839398
03/01/2015 a
30
15.01.16
14.02.16
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
404
SILVA TOLEDO
02/01/2016
2º Sgt QPMP-C NAZARETH VIEIRA DE SOUZA AGUIAR
17516-5/869676
20/12/2014 a 19/12/2015
30
15.01.16
14.02.16
Cb QPMP-C JOSÉ CARLOS VIEIRA AMIGO
15420-6/851489
15/10/2015 a 14/10/2015
30
15.01.16
14.02.16
Cb QPMP-C WELITON DOS SANTOS LOZER
18494-6/878653
20/10/2014 a 19/10/2015
30
15.01.16
14.02.16
2º Sgt QPMP-C DANILO MARTINS VIANA
20002-5/ 26918503
16/08/2014 a 15/08/2015
30
15.01.16
14.02.16
Cb QPMP-C RUFINO
EDUARDO
20090-9/2913607
16/08/2014 a 15/08/2016
28
15.01.16
13.02.16
Sd QPMP-C MÁRCIO CANOVA DE SOUZA
23493-3/3589579
19/03/2014 a 18/03/2015
11
15.01.16
26.01.16
JOSUÉ
3ª CIA Grad/ Nome
RG/NF
Período Aquisitivo
Nº de Dias
A Contar de
Retornar em
1º Sgt QPMP-C MAURICIO DA SILVA FRIAS RABELO
17331-6/867904
24/10/2014 a 23.10.2015
30
15.01.16
14.02.16
1º Sgt QPMP-C LUIZ ANTÔNIO SANTOS PASCHOAL 2º Sgt QPMP-C JOSÉ RODRIGUES FOUNTOURA
16626-3/861641
17.06.2014 a 16.06.2015
30
15.01.16
14.02.16
12896-5/831650
15/01/2015 a 14/01/2016
28
15.01.16
13.02.16
2º Sgt QPMP-C JOÃO MARCELINO DA SILVA
16217-9/857881
08/11/2014 a 07/11/2015
30
15.01.16
14.02.16
2º Sgt QPMP-C SOBRINHO
16218-7/857893
08/11/2014 a 07/11/2015
30
15.01.16
14.02.16
13076-5/83311
04/07/2014 a 03/07/2015
28
15.01.16
13.02.16
15436-2/851647
15/10/2014 a 14/10/2015
30
15.01.16
14.02.16
JOSÉ
AUGUSTO
2º Sgt QPMP-C EDILSON RIBEIRO DA SILVA Cb QPMP-C MAURICIO DE OLIVEIRA PIMENTEL
3.2.1.2 MUDANÇA DE MÊS DE FÉRIAS a) Transfiro por interesse próprio, as férias regulamentares do Sd QPMP-C MÁRCIO DA SILVA TORRES, RG 22208-2/NF 3501280, referente ao período aquisitivo de 26.06.2014 a 25.06.2015, do mês de JANEIRO/2016 para o mês de FEVEREIRO/2016. b) Transfiro por interesse próprio, as férias regulamentares do Cb QPMP-C DIRLEY MARTINS DUTRA, RG 16203-9/NF 857753, referente ao período aquisitivo de 08.11.2014 a 07.11.2015, do mês de FEVEREIRO/2016 para o mês de JANEIRO/2016. c) Transfiro por interesse próprio, as férias regulamentares do Sub Ten QPMP-C IVANILDO GEREMIAS DA SILVA, RG 13087-0/NF 833414, referente ao período aquisitivo de 04.07.2014 a 03.07.2015, do mês de JANEIRO/2016 para o mês de FEVEREIRO/2016. d) Transfiro por interesse próprio, as férias regulamentares do 2º Sgt QPMP-C JOÃO MARCELINO DA SILVA, RG 16217-9/NF 857881, referente ao período aquisitivo de 08.11.2014 a 07.11.2015, do mês de FEVEREIRO/2016 para o mês de JANEIRO/2016. 3.2.1.4 RETIFICAÇÃO DE ATO a) Em tempo retifico a publicação contida no BI nº 049 de 10.12.2015, anexo ao BGPM nº 049 de 10.12.2015, no item 3.2.1.1, alínea “a”, referente à Concessão de férias do 3º Sgt QPMP-C JOSIMAR NEVES DE SOUZA, RG 11959-1/NF 824462.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
405 2ª CIA
Grad/ Nome 3º Sgt QPMP-C JOSIMAR NEVES DE SOUZA
RG/NF 15404-4 851337
Período Aquisitivo 27.10.2014 a 28.10.2015
Nº de Dias
A Contar de
Retornar em
29
15.12.2015
13.01.2016
Nº de Dias
A Contar de
Retornar em
29
15.12.2015
13.01.2016
2ª CIA Grad/ Nome 3º Sgt QPMP-C JOSIMAR NEVES DE SOUZA
RG/NF 11959-1 824462
Período Aquisitivo 27.10.2014 a 28.10.2015
3.3 DIREITOS, RECOMPENSAS E PRERROGATIVAS 3.3.1 DISPENSA RECOMPENSA a) Concedo 08 (oito) dias ininterruptos de dispensa de serviço como recompensa, referente ao fato de terem completado 28 (vinte e oito) anos de efetivo serviço, conforme art. 5° da Portaria nº 654R, de 21.07.2015, publicada no BGPM nº 029 de 23 de julho de 2015, aos Militares abaixo: - Maj QOM JORCELINO GONÇALVES DE SOUZA, RG 12774-8/ NF830504 - Sub Ten QPMP-C ALCIMIR DE OLIVEIRA PIRES, RG 12850-7/ NF831193 - Sub Ten QPMP-C JOALISSON OLIVEIRA DA SILVEIRA, RG 12884-1/ NF 831553 - Sub Ten QPMP-C JOSÉ ANTÔNIO SALUCI CELESTINO, RG 12893-0/ NF 831624 - Sub Ten QPMP-C LUCIANO ANTONIO DE SOUZA, RG 12900-7/NF 831697 - 2º Sgt QPMP-C ANDRELINO DE PAULA QUEIROZ, RG 12855-8/NF 831247 - 2º Sgt QPMP-C ANDERSON ROSA ASSAD, RG 12857-4/ NF 831260 - 2º Sgt QPMP-C GILSON DA SILVA NEIVA, RG 12874-4/NF 831430 - 2º Sgt QPMP-C JOSÉ RODRIGUES FONTOURA, RG 12896-5/NF 831650 - 2º Sgt QPMP-C RONNY KENNEDY GONÇALVES, RG 12919-8/NF 831843 - 3º Sgt QPMP-C JOSÉ CARLOS DA SILVA, RG 12767-5/NF 830373 - 3º Sgt QPMP-C CARLOS ALBERTO CAMPOS GUEDES, RG 12863-9/NF 831326 - 3º Sgt QPMP-C EDIMILSON DE OLIVEIRA MATOS, RG 12872-8/NF 831417 - 3º Sgt QPMP-C JOSÉ FERNANDO ESPINATO, RG 12887-6/831569 - 3º Sgt QPMP-C JOÃO DE SOUZA SALDANHA, RG 12888-4/ NF 831570 - 3º Sgt QPMP-C JOSÉ CARLOS CAPETINI, RG 12889-2/NF 831582 - 3º Sgt QPMP-C MANOEL FRANCISCO TEIXEIRA LOPES, RG 12906-6/NF 831740 - Cb QPMP-C CARLOS ALBERTO GANDINI DA PASCOA, RG 12861-2/NF 831302 b) Concedo 08 (oito) dias ininterruptos de dispensa de serviço como recompensa, referente ao 2º decênio, conforme art. 5° da Portaria nº 654-R, de 21.07.2015, publicada no BGPM nº 029 de 23 de julho de 2015, aos Militares abaixo: - 1º Sgt QPMP-C MAURÍCIO DA SILVA FRIAS RABELO, RG 17331-6/NF 867094 - 2º Sgt QPMP-S ANTÔNIO JOSÉ ALVARENGA DA SILVA, RG 17371-5/NF 868283 - 2º Sgt QPMP-S NAZARETH VIEIRA DE SOUZA AGUIAR, RG 17516-5/NF 869676 c) Concedo 08 (oito) dias ininterruptos de dispensa de serviço como recompensa, referente ao 1º decênio, conforme art. 5° da Portaria nº 654-R, de 21.07.2015, publicada no BGPM nº 029 de 23 de julho de 2015, a Cb QPMP-C SAMIRA FURTADO BARROS, RG 19903-5/NF 2759209.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
406
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1 DISCIPLINA 4.1.1 PROCESSO ISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO 1.1.1.1 DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO a) Portaria nº 001/2016, de 14.01.2016 Encarregado: Sub Ten QPMP-C ADILSON PADILHA PAINS, RG 12566-4/NF 829058. Acusado: Sd QPMP-C WANDERSON DO NASCIMENTO SOUZA, RG 22783-1/ NF 3505359, lotado na 2ª Cia do 3º BPM e Sd QPMP-C THALES DA SILVA SOUZA, RG 23352-1/ NF 3559317, lotado na 1ª Cia do 3º BPM. Prazo: 08 (oito) dias
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL (Sem Alteração)
TEN CEL QOM ALEXANDRE QUINTINO MOREIRA COMANDANTE DO 3º BPM
BOLETIM INTERNO DO 4º BPM
1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1
CADASTRO LUTO - O SD QPMP-C ROBERTCHAY MOREIRA FALCÃO, RG 22864-1/NF 3503526, apresentou cópia de certidão de óbito nº 0246610156 2015 4 00223 253 0101167 67, informando o falecimento de seu avô, o Sr. Waldir Meireles Falcão, na data de 30.12.2015. Informo que o militar gozou os 08 (oito) dias referentes à licença luto, de 30.12.2015 a 06.01.2016.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
407
3.1.2 MATRIMÔNIO 3.1.2.1 NÚPCIAS a) O CB QPMP-C MARCELO ALVES DE SOUZA, RG 14538-5/NF 845349, apresentou cópia de certidão de casamento sob o nº 024620 01 55 2015 2 00020 116 0005610 54, informando que contraiu matrimônio no dia 30.12.2015 com a Sra. Silmara Inocêncio Rodrigues. O noivo e a noiva mantiveram os mesmos nomes. Informo que o Militar Estadual gozou os 08 (oito) dias referentes à dispensa núpcias. b) O SD QPMP-C ALEX LOPES NEVES, RG 23783-7/NF 3592910, apresentou cópia de certidão de casamento sob o nº 024620 01 55 2015 2 00020 087 0005581 60, informando que contraiu matrimônio no dia 11.12.2015 com a Sra. Karolyne dos Santos Penha. A noiva ou usar o nome Karolyne dos Santos Penha Lopes e o noivo manteve o mesmo nome. Informo que o Militar Estadual gozou os 08 (oito) dias referentes à dispensa núpcias. c) O SD QPMP-C LUCAS MARCONI AMAI, RG 21657-0/NF 3022080, apresentou cópia de certidão de casamento sob o nº 024638 01 55 2015 2 00074 155 0019623 93, informando que contraiu matrimônio no dia 29.12.2015 com a Sra. Karla Lorena da Silva. A noiva ou usar o nome Karla Lorena da Silva amai e o noivo manteve o mesmo nome. Informo que o Militar Estadual gozou os 08 (oito) dias referentes à dispensa núpcias. 3.1.2.2 COMUNICAÇÃO - O SD QPMP-C FELIPE DOS SANTOS VINCO, RG 23647-4/NF 3592995, comunicou que irá contrair matrimônio com a Sra. Laila Estefanie Abreu de Oliveira no dia 29.01.2016. 3.2 TEMPO DE SERVIÇO 3.2.1 FÉRIAS 3.2.1.1 MUDANÇA DE MÊS DE FÉRIAS a) Autorizo a mudança do mês de férias do CB QPMP-C GEORGE BAESE MARTINS, RG 20052-6/NF 2914689, referente ao período aquisitivo 16.08.14 A 15.08.15, ando do mês de Janeiro/2016 para o mês de Abril/2016. b) Autorizo a mudança do mês de férias do SD QPMP-C RAFAEL JACINTO AMARAL CURTY, RG 22089-6/NF 3380440, referente ao período aquisitivo 11.06.14 a 10.06.15, ando do mês de Abril/2016 para o mês de Janeiro/2016. 3.2.1.2 ERRATA a) Na publicação contida no BI/4º BPM ao BGPM 001 de 07.01.2016, Item 3.2.2.2 letra “a”, referente à concessão de férias regulamentares ao 3º SGT QPMP-C ESTEVÃO SEPULCRO GUIMARÃES, RG 14438-3/NF 844394, referente ao período aquisitivo de 20.07.14 A 19.07.15. ONDE SE LÊ: “Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a partir de 15.01.2016, devendo apresentar-se pronto para o serviço em 14.02.2016...”. LEIA-SE: “Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a partir de 18.01.2016, devendo apresentar-se pronto para o serviço em 17.02.2016...”. 3.2.1.3 CONCESSÃO - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a partir de 15.01.2016, devendo apresentar-se pronto para o serviço em 14.02.2016, ao SD QPMP-C RAFAEL JACINTO AMARAL CURTY, RG 22089-6/NF 3380440, referente ao período aquisitivo 11.06.14 a 10.06.15. 3.2.1.4 TORNAR SEM EFEITO - Torno sem efeito a publicação contida no BI/4º BPM ao BGPM 001 de 07.01.2016, Item 3.2.2.2 letra “a”, referente à concessão de férias regulamentares ao CB QPMP-C GEORGE BAESE MARTINS, RG 20052-6/NF 2914689, referente ao período aquisitivo 16.08.14 A 15.08.15. 3.2.1.5 DISPENSA DO SERVIÇO PARA DESCONTO EM FÉRIAS a) Concedo ao CAP QOC GILSON DE PAULA SANTOS, RG 18114-9/NF 500693, 05 (cinco) dias de dispensa do serviço para desconto em férias, a contar de 18.01.2016, relativo ao período aquisitivo de 19.08.14 A 18.08.15. b) Concedo ao CB QPMP-C CÉLIO DA SILVA MARTINS, RG 14394-8/NF 843973, 04 (quatro) dias de dispensa do serviço para desconto em férias, a contar de 14.01.2016, relativo ao período aquisitivo de 20.07.15 A 19.07.16.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
408
b) Concedo ao CB QPMP-C MARCOS AURÉLIO MONTEIRO MILAGRES, RG 15677-2/NF 853516, 08 (oito) dias de dispensa do serviço para desconto em férias, a contar de 15.01.2016, relativo ao período aquisitivo de 14.05.15 A 13.05.16. 3.3 MOVIMENTAÇÃO 3.3.1 TRANSFERÊNCIA 3.3.1.1 POR NECESSIDADE DO SERVIÇO a) Da 1ª Cia do 4º BPM para a 4ª Cia do 4º BPM, a contar de 14.01.2016, os seguintes militares: GRAD.
NOME
RG
NF
SD QPMP-C
CHARLES RAPOSO MACHADO CLARK
20706-7
3082857
SD QPMP-C
TAINA FRAGA IMBERTI
24165-6
3593150
3.3.2
DISPENSA DE FUNÇÃO DE OFICIAL a) Dispenso da função de Comandante do GAO do 4º BPM, a contar de 14.01.2016, o 2º TEN QOC RENATO DUARTE DE OLIVEIRA, RG 21337-7/NF 2849968. b) Dispenso da função de TEN QOA Chefe da Subseção de Armamento e Munição do 4º BPM, a contar de 14.01.2016, o 2º TEN QOA JOSÉ RONALDO DE SOUZA, RG 15978-5/NF 856049. c) Dispenso da função de TEN QOA Auxiliar P/3 do 4º BPM, a contar de 14.01.2016, o 2º TEN QOA EDERVAL PIROLA, RG 14418-9/NF 844199. d) Dispenso da função de TEN QOA Chefe do PCS do 4º BPM, a contar de 14.01.2015, o 2º TEN QOA DANIEL ALVARENGA DE FREITAS, RG 15948-8/NF 855781. 3.3.3
DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO DE OFICIAL a) Designo para a função de TEN QOC Subcomandante da 5ª Cia do 4º BPM, a contar de 14.01.2016, o 2º TEN QOC RENATO DUARTE DE OLIVEIRA, RG 21337-7/NF 2849968. b) Designo para a função de TEN QOA Auxiliar P-3 do 4º BPM, a contar de 14.01.2016, o 2º TEN QOA JOSÉ RONALDO DE SOUZA, RG 15978-5/NF 856049. c) Designo para a função de TEN QOA Chefe do PCS do 4º BPM, a contar de 14.01.2016, o 2º TEN QOA EDERVAL PIROLA, RG 14418-9/NF 844199. d) Designo para a função de TEN QOA Chefe da Subseção de Armamento e Munição do 4º BPM, a contar de 14.01.2016, o 2º TEN QOA DANIEL ALVARENGA DE FREITAS, RG 15948-8/NF 855781. 3.4 3.4.1
DIREITOS, RECOMPENSAS E PRERROGATIVAS DISPENSA DO SERVIÇO COMO RECOMPENSA a) Concedo ao ME CB QPMP-C DYONNATAN PENHA CONCEIÇÃO, RG 19770-3/NF 2758270, 08 (oito) dias de dispensa do serviço como recompensa a contar de 12.01.2016, conforme Portaria nº 654-R, de 21.07.2015, Art 5º – por ter completado o 1º decênio de efetivo serviço na PMES em 12.01.2016. 3.5 3.5.1
CARGOS, FUNÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES ACIDENTE EM SERVIÇO a) O SD QPMP-C ALAN TORRES PINTO, RG 23973-2/NF 3589030 comunicou acidente de serviço ocorrido na Rua Beira Mar, Bairro Cobi de Baixo, Vila Velha - ES, no dia 11.12.2015 às 09h00min, tendo como causa transposição de um muro. Serviram de testemunhas o 2º TEN QOC TIAGO WOTKOSKI ELER RG 19858-0/NF 2757931 e o SD QPMP-C BRUNO LEMOS SILVA RG 23346-7/NF 3595986. Segundo parecer médico trata-se de lesão GRAVE, havendo necessidade de atestado de origem (AO).
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA (Sem Alteração)
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
409
BOLETIM INTERNO DO 5º BPM
1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1
TEMPO DE SERVIÇO FÉRIAS
a) Interrupção - Conforme estabelece o § 3º do Art. 61 da Lei 3.196/78, c/c com o inciso IV do Art. 7º da Portaria nº 539-R/2011, Interrompi as férias regulamentares do ST QPMP-C NESIVAL NUNES GONÇALVES, RG 11727-0/NF 823159, a contar de 30.12.2015, (relativas ao período aquisitivo de 01.07.14 a 30.06.15), tendo em vista a sua agem para a inatividade, conforme publicação contida no BGPM nº 001 de 07.01.2016. b) Errata de Transferência de Férias - Na publicação contida no ítem 3.1.1 do BI5BPM ao BGPM nº 001/2016, de 07.01.2016, onde transferi o gozo das férias regulamentares do 1º SGT QPMP-C PAULO SÉRGIO FLOR, RG 13974-6/NF 840844 (relativas ao período aquisitivo de 03.01.15 a 02.01.16), onde se lê: “[...] do mês de JANEIRO/2016 para o mês de JUNHO/2016”, leia-se: “[...] do mês de JANEIRO/2016 para o mês de JULHO/2016. c) Dispensa do serviço para desconto em férias Concedo 05 (cinco) dias ao 1º SGT QPMP-C PAULO SÉRGIO FLOR, RG 13974-6/NF 840844, a partir do dia 19.01.2016 (relativas ao período aquisitivo de 03.01.15 a 02.01.16). d) Concessão - CAP QOC FABRÍCIO SEGATO AUER, RG 17587-4/NF 870356, em 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016, devendo retornar ao serviço em 17.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 13.03.14 a 12.03.15). - CAP QOC MARCOS DANIEL BALAN, RG 19437-2/NF 883417, em 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016, devendo retornar ao serviço em 17.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 15.03.14 a 14.03.15). - ST QPMP-C CARLOS JOSÉ DOS SANTOS, RG 14969-5/NF 550106, em 30 (trinta) dias, a contar de 20.01.2016, devendo retornar ao serviço em 19.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 19.02.14 a 18.02.15). - ST QPMP-C ADILTON RANGEL NASCIMENTO, RG 16903-3/NF 864216, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 07.11.14 a 06.11.15). - ST QPMP-C ROBERTO CARLOS DE BARROS, RG 13890-3/NF 873205, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 19.08.14 a 18.08.15). - ST QPMP-C ADRIANO DE FARIA SANTOS, RG 17607-2/NF 870540, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 11.03.14 a 10.03.15). - ST QPMP-C MÁRIO CESAR M. NUNES, RG 12797-7/NF 830723, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 12.01.15 a 11.01.16).
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
410
- ST QPMP-C MOISÉS PEREIRA DE ALMEIDA, RG 13971-1/NF 840819, em 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016, devendo retornar ao serviço em 17.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 03.01.15 a 02.01.16). - 1º SGT QPMP-C LEKSANDRO ROSA DE PAULA, RG 17316-2/NF 867771, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 24.10.14 a 23.10.15). - 2º SGT QPMP-C MÁRCIO TADEU VITTORE, RG 14260-7/NF 843080, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 12.07.14 a 11.07.15). - 2º SGT QPMP-C JACY PEDRO DA CONCEIÇÃO, RG 13325-5/NF 835137, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 05.07.14 a 04.07.15). - 2º SGT QPMP-C CLAUDECIR LIMA VENTURA, RG 17624-2/NF 870691, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 11.03.14 a 10.03.15). - 2º SGT QPMP-C ROBERTO PEREIRA N. MACHADO, RG 12047-6/NF 825041, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 13.01.15 a 12.01.16). - 2º SGT QPMP-C VANDERLEY ALZENIR N. SOUZA, RG 13985-1/NF 840959, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 03.01.15 a 02.01.16). - 3º SGT QPMP-C CARLOS HENRIQUE B. LUXINGER, RG 12360-2/NF 827335, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 20.07.14 a 19.07.15). - 3º SGT QPMP-C SILAS LOPES DOS SANTOS, RG 14277-1/NF 843237, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 12.07.14 a 11.07.15). - 3º SGT QPMP-C VALDECY GETULIO NASCIMENTO, RG 12829-9/NF 831016, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 12.01.15 a 11.01.16). - CB QPMP-C CELSO DO NASCIMENTO, RG 12712-8/NF 829939, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 12.01.15 a 11.01.16). - CB QPMP-C ERNANDO JOSÉ GONÇALVES, RG 15613-6/NF 852962, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 14.05.14 a 13.05.15). - CB QPMP-C GILBERTO SALES MONFARDINI, RG 16254-3/NF 858241, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 08.11.14 a 07.11.15). - CB QPMP-C JOSÉ EDUARDO DE A. JUNIOR, RG 16554-2/NF 860971, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 17.06.14 a 16.06.15). - CB QPMP-C OSMAR MEIRELLES DA SILVA, RG 16899-1/NF 864186, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 07.11.14 a 06.11.15). - CB QPMP-C GEDILMA RODRIGUES DA S. FARIA, RG 17044-9/NF 865269, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 07.11.14 a 06.11.15). - CB QPMP-C PAULO SÉRGIO B. DE OLIVEIRA, RG 17320-0/NF 867801, em 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016, devendo retornar ao serviço em 17.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 24.10.14 a 23.10.15). - CB QPMP-C FÁBIO LEONARDO S. NASCIMENTO, RG 17924-1/NF 873436, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 19.08.14 a 18.08.15). - CB QPMP-C ANTONIO MARCOS LEMICKE FLOR, RG 18102-5/NF 874842, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 19.08.14 a 18.08.15). - CB QPMP-C JOZIOLKLE ZAGANELLI A. GOUVEIA, RG 18117-3/NF 874970, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 19.08.14 a 18.08.15).
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
411
- CB QPMP-C LIOMAR DAS FLORES, RG 18119-5/NF 874994, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 19.08.14 a 18.08.15). - CB QPMP-C KENNEDI ROSSI, RG 18476-8/NF 878471, em 27 (vinte e sete) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 11.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 20.10.14 a 09.10.15). - CB QPMP-C LEONARDO NUNES S. CABRAL, RG 20110-7/NF 2912970, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 16.08.14 a 15.08.15). - CB QPMP-C LEONE GUSTAVO D. B. SEIDEL, RG 18233-1/NF 876085, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 11.08.14 a 10.08.15). - CB QPMP-C MARCOS SOARES ARAÚJO, RG 18483-0/NF 878549, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 20.10.14 a 19.10.15). - CB QPMP-C DANIEL PEREIRA SEBASTIÃO, RG 17310-3/NF 867722, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 24.10.14 a 23.10.15). - SD QPMP-C EBERTH GONÇALVES FIDELES, RG 21516-7/NF 3257673, em 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016, devendo retornar ao serviço em 14.02.2016 (relativas ao período aquisitivo de 25.04.14 a 24.04.15). 3.2 3.2.1
MOVIMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO DE MOTORISTA/MOTOCICLISTA 1. Classifico na função de Motorista/Motociclista da Unidade, nas categorias “AD”, os seguintes Militares Estaduais: - SD QPMP-C MATEUS DOS SANTOS FERREIRA, RG 24485-5/NF 3291618 (CNH com vencimento em 04.11.2019); - SD QPMP-C RENILTON FERREIRA PIRES, RG 24849-9/NF 3667260, a contar de 07.01.2016 (CNH com vencimento em 17.04.2019). 2. Classifico na função de Motorista/Motociclista da Unidade, nas categorias “AB”, os seguintes Militares Estaduais: - SD QPMP-C VALTEONE FAUSTINO DE SOUZA, RG 24412-4/NF 3661059 (CNH com vencimento em 21.11.2017); - SD QPMP-C GUILHERME AZEREDO FREITAS, RG 24492-2/NF 3664325 (CNH com vencimento em 13.09.2017); - SD QPMP-C ATHILA SOUZA SILVA, RG 24911-8/NF 3659852 (CNH com vencimento em 07.06.2018); - SD QPMP-C JOSÉ CARLOS DOS S. SOUZA, RG 25126-5/NF 3476910 (CNH com vencimento em 10.04.2017); - SD QPMP-C PATRICK HORTÊNCIO LIMA, RG 24969-5/NF 3665402 (CNH com vencimento em 06.03.2017). 3.2.2
RESPONDER POR FUNÇÃO
- De Comandante da 1ª Cia/5º BPM, o CAP QOC MÁRCIO CUNHA CABRAL, RG 193495/NF 882589, a contar do dia 18.01.2016, enquanto durar o impedimento do titular. 3.3 3.3.1
CADASTRO CERTIDÃO DE ÓBITO - O SD QPMP-C PEDRO ZAMPERLINI BANHOS JUNIOR, RG 23042-5/NF 3505642, encaminhou a este Comando cópia da Certidão de Óbito, registrado sob a matrícula de nº 021576 01 55 2016 4 00023 249 0007113 74, emitida pelo Cartório Alzenira Bitti de Aracruz/ES, na qual consta o falecimento de seu avô paterno, Sr. JOSÉ GARCIA BESSA, ocorrido no dia 01.01.2016. Em consequência, lhe concedi 08 (oito) dias de luto. 3.3.2
MUDANÇA DE ESTADO CIVIL/ALTERAÇÃO DE NOME * 1. A ASP OF PM NÁGILA SILVA BARBOSA DA CRUZ, RG 21964-2/NF 3378330, lotada nesta Unidade, encaminhou a este comando cópia da Certidão de Casamento, registrado sob a matrícula de nº 0246610155 2015 2 00095 089 0028318 13, emitida pelo Cartório Sarlo, Santa Lúcia Município de Vitória/ES, na qual consta a sua união com o Sr. RAYNER NASCIMENTO, ocorrido no
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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dia 11.12.2015, ando a NÁGILA BARBOSA NASCIMENTO. Em decorrência, lhe concedi 08 (oito) dias de núpcias. *Republicado por conter incorreção na publicação anterior. 2. Em virtude da realização do Censo Anual dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo instituído pela Portaria Nº 12-R – SEGER, de 29.12.2015, o SD QPMP-C CRISTIAN PEDRO DA SILVA, RG 24664-5/NF 3663531, adido a esta Unidade, apresentou cópia da Certidão de Casamento, registrado sob a matrícula de nº 021576 01 55 2014 2 00047 101 0008596 98, emitida pelo Cartório “Alzenira Bitti” – Aracruz/ES, na qual consta sua união com a Sra. JOSILENE CAVESSANA RUMOS, o qual manteve o mesmo nome de solteiro. 3.4 3.4.1
CARGO, FUNÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES ATESTADO DE ORIGEM Designação de Encarregado - Portaria nº 001/2016 – SPAJM/5º BPM, de 06.01.2016. Encarregado: 3º SGT QPMP-C ADENILSON FLAUSINO DE FARIAS, RG 14354-9/NF 843602. Acidentado: CB QPMP-C MÁRCIO DE AZEVEDO DA SILVA, RG 16726-5/NF 862610. 3.5 3.5.1
ASSUNTOS DIVERSOS TRANSCRIÇÃO DE OFÍCIO 1. CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ – ES Ofício nº 110/2016 Aracruz – ES, 06 de janeiro de 2016. Ao Ilustríssimo Senhor Tenente Coronel ALESSANDRO OLIVEIRA LUBE - Comandante do 5º Batalhão de Aracruz/ES Assunto: Carta de agradecimento ao Sargento Jurani José da Silva, Cabo Rossoni, Cabo Roberto, Cabo Manuel, Cabo Mota, Cabo Belotti, Cabo Fábio, Cabo Campagnaro, Soldado Sansão, Soldado De Lima, Soldado Zamperlini, Soldado Castro, Soldado Carvalho, Sargento Soares, Cabo Rúbens, Cabo Reis, Cabo Justo, Cabo Xavier, Soldado Marcela e Cabo Correa da Polícia Militar da 2ª Cia do 5º Batalhão de Aracruz. Eu, Adeir Antônio Lozer, Vereador da Câmara Municipal de Aracruz, venho através deste simples ofício/carta, externar o reconhecimento de profissionalismo, empenho, agilidade e competência desses Agentes Policiais que desenvolvem suas atividades na região de Jacupemba e Guaraná. Manifesto meus agradecimentos a todos que trabalham arduamente, demonstrando grande prontidão em auxiliar a sociedade quando a eles recorrem. Não seria nada seguro e tranquilo, sem o empenho de vocês e o excelente trabalho efetuado na região. Agradeço em nome de toda comunidade de Jacupemba. ADEIR ANTONIO LOZER – Vereador/PTB 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ofício nº 36/2015 Santa Rosa, 30 de dezembro de 2015. Ao Ilustríssimo Senhor Tenente Coronel ALESSANDRO OLIVEIRA LUBE - Comandante do 5º Batalhão de Aracruz/ES Prezado Senhor, Em 29/06 encaminhamos uma correspondência solicitando a presença da polícia na escola de Santa Rosa, frente às dificuldades encontradas com pessoas da comunidade, e não poderia deixar de registrar que desde esta data encontramos o apoio que precisávamos desta corporação. Todas as ocorrências foram prontamente atendidas, teve patrulhamento sempre que possível, reduzindo a presença dos usuários de drogas nas dependências da escola e no seu entorno. Como estamos encerrando o ano letivo e estou deixando a Direção da Escola CMEB Esther Nascimento dos Santos, fica meu agradecimento pelo apoio e reitero a necessidade da presença da polícia na escola para o ano de 2016. Atenciosamente, OZILIAORA BERTHOLINI PIANCA TATAGLIA – Diretora Escolar.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1 4.1.1
JUSTIÇA SINDICÂNCIA
Despacho A presente averiguação foi instruída na forma de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA pelo Sindicante SGT PM CLAUDIO CESAR BERGER RG 13.762-5/NF 838904, nos termos da Portaria n.º 026/2015 - SPAJM/5º BPM, datada de 23/11/2015, cumprindo determinação deste Comandante de Unidade, com a finalidade de esclarecer os fatos e as circunstâncias consignados na Comunicação Interna de lavra do Comandante do 2º Pelotão da 2ª Cia do 5º BPM (2º Pel. Ibiraçu), versando sobre o dano sofrido na peça do fardamento do SD PM RONEY MACHADO SANTOS RG 21.646-5/NF 3255808, durante atendimento de ocorrência no município de Ibiraçu, na data de 23/09/2015. Restou apurado pelo Encarregado que, na referida data, o SD RONEY foi empenhado no atendimento de uma ocorrência (BU n.º 26112378), na cidade de Ibiraçu/ES, com a missão de interceptar um veículo e seus ocupantes. Entretanto, os meliantes furaram o cerco policial e empreenderam fuga por um matagal, às margens da BR 101, forçando os militares a solicitarem apoio para captura-los. Ocorreu que o militar em questão, após adentrar no matagal, teve sua calça do uniforme danificada ao tentar transpor uma cerca de arame farpado. Tal fato foi consignado no boletim de ocorrência e levado ao conhecimento de seus superiores hierárquicos. Verificou-se no conjunto probatório carreado nos autos, em especial, nos depoimentos produzidos que o dano produzido no fardamento do militar guarda relação de causa e efeito com seu empenho no atendimento daquela ocorrência. Assim sendo, o Encarregado concluiu que o SD PM RONEY MACHADO SANTOS RG 21.646-5/NF 3255808 ESTÁ AMPARADO pelo §1º do artigo 4º da Lei n.º 9.459 (Lei de Indenização para Aquisição de Fardamento). ISTO POSTO, ESTE COMANDO RESOLVE: 1. CONCORDAR com o parecer do Encarregado da Sindicância, tendo em vista que restou comprovada a existência de nexo causal entre o dano da farda e o exercício da função pública, bem como, a ausência de culpa ou dolo do militar em questão; 2. Remeter os autos da Sindicância ao Ministério Público Estadual, conforme determina o Decreto Nº 200-R, 30/05/2000; 3. Publicar a presente Solução em Boletim Interno da Unidade; 4. Remeter cópia dos autos e da publicação da solução ao senhor Cel QOC PM Diretor de Recursos Humanos da PMES para adoção das medidas istrativas referentes ao pagamento da indenização devida ao militar, conforme trata a Lei n.º 9459, de 01/06/2010, com alterações da Lei n. 9715, de 13/10/20111; 5. Arquivar cópia do Relatório e da presente Solução na SPAJM da Unidade, para futuras consultas.
ALESSANDRO OLIVEIRA LUBE – TEN CEL QOC COMANDANTE DO 5º BPM
BOLETIM INTERNO DO 6º BPM 1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem Alteração)
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1
CADASTRO MUDANÇA DE ESTADO CIVIL a) O 1º Sgt QPMP-C WASHINGTON LUIZ SANTOS DA PENHA, RG 11757-2/NF 823433, apresentou cópia da certidão de casamento, de matricula 4330, folhas 292, livro 027, expedida pelo Cartório Amorim, em Goiabeiras - Vitória - ES, comprovando haver contraído matrimônio civil no dia 17.11.1990, com a Srª Marta Geruza De Carli. b) O 3º Sgt QPMP-C ORLANDO BEZERRA LUNA, RG 12474-9/NF828431, apresentou cópia da certidão de casamento, de matricula 1816, folhas 126, livro B 17, expedida pelo Cartório Maria Amado, em Carapina - Serra - ES, comprovando haver contraído matrimônio civil no dia 13.12.1995, com a Srª Alessandra da Penha Matos Nascimento. c) O 1º Sgt QPMP-C ALMIR ALMEIDA LOPES, RG 16730-8/NF 862657, apresentou cópia da certidão de casamento, de matricula 0223430155 2016 2 00008 017 0000968 11, expedida pelo Cartório Djalma Coutinho – Santa Leopoldina - ES, comprovando haver contraído matrimônio civil no dia 07.01.2016, com a Srª Edna Marcia Lúcio. d) O Cb QPMP-C VALDIR HERCULANO TEIXEIRA, RG 18385-0/NF 877569, apresentou cópia da certidão de casamento, de matricula 004034, folhas 093, Livro B 0023, expedida pelo Cartório Antonio Maria, em Carapina - Serra - ES, comprovando haver contraído matrimônio civil no dia 13.11.1998, com a Srª Silvania Henrique de Azevedo. e) O Cb QPMP-C DILAINE SOEIRO ROCHA, RG 19541-7/NF 2592061, apresentou cópia da certidão de casamento, de matricula 012344, folhas 003, livro B 051, expedida pelo Cartório Antônio Maria em Carapina - Serra - ES, comprovando haver contraído matrimônio civil no dia 22.12.2006, com o Sr Carlos Renato Martins Santos. 3.1.2 AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO a) O Cb QPMP-C PIETRANGELO CARLOS SANTOS DE AZEVEDO, RG 17677-3/NF 871210, da 1ª Cia/6ºBPM, apresentou cópia da Certidão de Casamento de matrícula nº 024547 01 55 1999 2 00025 229 0004770 45, onde consta a averbação de divórcio, com a Senhora Suzana Candido Lirio, expedida pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato do distrito de Carapina – Serra – ES, conforme sentença datada de 21/12/2015. 3.1.3 LUTO a) Concedi 08 (oito) dias de Luto, aos Militares abaixo relacionados: - A contar de 01.01.2016, ao 3º Sgt QPMP-C ELI MIRANDA, RG 12735-7/NF 830152, em virtude do falecimento da sua avó Srª Cacilda Lopes Miranda, conforme Certidão de óbito 0215350155 2016 4 00074 269 0016552 66. - A contar de 29.12.2015, ao Cb QPMP-C ROBSON BORGES DO NASCIMENTO, RG 16150-4/NF 857261, em virtude do falecimento do seu genitor Sr Gonçalo Botelho do Nascimento, conforme Certidão de óbito 024349 01 55 2015 4 00029 074 0005606 40. - A contar de 11.12.2015, ao Sd QPMP-C ALEXANDER DE BRITTO PEREIRA, RG 220713/NF 3381340, em virtude do falecimento do seu avô Sr João Sebastião de Britto, conforme Certidão de óbito 088625 01 55 2015 4 00386 212 0146742 75. 3.1.4
LICENÇA PATERNIDADE a) Concedi 05 (cinco) dias de Licença Paternidade, a contar de 17.12.2015, ao Sd QPMP-C RODRIGO LUTHY DE OLIVEIRA PRIMO, RG 21877-8/NF 3258785, em virtude do nascimento do seu filho Davi Luthy Assis Primo. 3.2 TEMPO DE SERVIÇO 3.2.1 FÉRIAS 3.2.1.1 PUBLICAÇÃO SEM EFEITO
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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a) Torno sem efeito a publicação contida no item nº 3.2.1.1, letra “a” do BI nº 049/5, de 11/12/2015, que concedeu férias ao Sd QPMP-C NILTON ALMEIDA NOGUEIRA JUNIOR, RG 20254-5/NF 2924587, relativo ao período aquisitivo de 03.10.2014 a 02.10.2015. 3.2.1.2 ERRATA a) Na publicação contida no contida no BI 6º BPM nº 001 ao BGPM nº 001 de 07.01.2016, relativa à concessão de férias. Onde se lê: a) Com 30(trinta) dias, a partir de 15.01.2016, devendo retornar em 14.02.2016: - Sd QPMP-C WILLIAM CHAVES DE ALCANTARA, RG 21291-5/NF 3087794, relativo ao período aquisitivo de 11.09.2014 a 10.09.2015; - Sd QPMP-C RAFAEL FERREIRA DA COSTA, RG 21111-0/NF 3086763, relativo ao período aquisitivo de 11.09.2014 a 10.09.2015; Leia-se: a) Com 30(trinta) dias, a partir de 20.01.2016, devendo retornar em 19.02.2016: - Sd QPMP-C WILLIAM CHAVES DE ALCANTARA, RG 21291-5/NF 3087794, relativo ao período aquisitivo de 11.09.2014 a 10.09.2015; - Sd QPMP-C RAFAEL FERREIRA DA COSTA, RG 21111-0/NF 3086763, relativo ao período aquisitivo de 11.09.2014 a 10.09.2015; 3.2.1.3 DISPENSA DO SERVIÇO PARA DESCONTO EM FÉRIAS - Concedo 01 (um) dia de desconto em férias, a contar de 16.01.2016 ao 3º Sgt QPMP-C LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, RG 14533-9/NF 845295. 3.2.1.4 MUDANÇA DE MÊS DE FÉRIAS - 1º Sgt QPMP-C LUIZ FERNANDO SANTANA DE OLIVEIRA, RG 15196-7/NF 849677, do mês de DEZEMBRO de 2015 para MARÇO de 2016, relativo ao período aquisitivo de 09.10.2014 a 08.10.2015; - 3º Sgt QPMP-C FABIO LUIZ PEREIRA, RG 12740-3/NF 830190, do mês de FEVEREIRO de 2016 para SETEMBRO de 2016, relativo ao período aquisitivo de 12.01.2015 a 11.01.2016; - Cb QPMP-C GEOVANI MAXIMIANO MOREIRA, RG 19584-0/NF 2672383, do mês de NOVEMBRO de 2016 para OUTUBRO de 2016, relativo ao período aquisitivo de 05.07.2015 a 07.07.2016; - Cb QPMP-C JOSÉ CARLOS ARELA, RG 18744-9/NF 880570, do mês de ABRIL de 2016 para FEVEREIRO de 2016, relativo ao período aquisitivo de 01.06.2014 a 31.05.2015; - Sd QPMP-C AGUINALDO COSTA NETO, RG 20618-4/NF 3082733, do mês de NOVEMBRO de 2016 para OUTUBRO de 2016, relativo ao período aquisitivo de 05.07.2015 a 07.07.2016; - Sd QPMP-C WEVERTON SILVA FERNANDES, RG 24744-1/NF 3663140, do mês de SETEMBRO de 2016 para FEVEREIRO de 2016, relativo ao período aquisitivo de 24.11.2014 a 23.11.2015; - Sd QPMP-C LUCAS ATHAYDE SILVA, RG 22096-9/NF 3380157, do mês de JANEIRO de 2017 para DEZEMBRO de 2016, relativo ao período aquisitivo de 11.05.2015 a 10.05.2016; - Sd QPMP-C SANLEY ALMEIDA TAVARES DOS SANTOS, RG 22639-8/NF 3506223, do mês de JULHO de 2016 para MAIO de 2016, relativo ao período aquisitivo de 26.06.2015 a 25.06.2016; - Sd QPMP-C BRENO MARTINS BASTOS, RG 23061-1/NF 3499570, do mês de AGOSTO de 2016 para FEVEREIRO de 2017, relativo ao período aquisitivo de 26.06.2015 a 25.06.2016. - Sd QPMP-C LUAN LUCAS MORO GONÇALVES, RG 23594-5/NF 3587711, do mês de AGOSTO de 2016 para OUTUBRO de 2016, relativo ao período aquisitivo de 19.03.2015 a 16.03.2016; - Sd QPMP-C CHRISTIAN COELHO SANTOS, RG 23690-3/NF 3592219, do mês de MARÇO de 2016 para OUTUBRO de 2016, relativo ao período aquisitivo de 19.03.2015 a 16.03.2016; - Sd QPMP-C GILMAR PIAUHY DOS S. JUNIOR, RG 23984-8/NF 3595811, do mês de NOVEMBRO de 2016 para OUTUBRO de 2016, relativo ao período aquisitivo de 19.03.2015 a 16.03.2016.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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- Sd QPMP-C VINICIUS DAUD SOEIRO, RG 22195-7/NF 3500101, do mês de MARÇO de 2016 para FEVEREIRO de 2016, relativo ao período aquisitivo de 26.06.2015 a 25.06.2016; - Sd QPMP-C SILIANE LOPES DE OLIVEIRA, RG 23172-3/NF 3507173, do mês de MARÇO de 2016 para ABRIL de 2016, relativo ao período aquisitivo de 22.07.2014 a 21.07.2015; - Sd QPMP-C WEBERTON PATRICK LIMA DE PAULA, RG 22681-9/NF 2937000, do mês de JUNHO de 2016 para ABRIL de 2016, relativo ao período aquisitivo de 26.06.2014 a 25.06.2015; - Sd QPMP-C ANDRÉ ROCHA ÁVILA, RG 21830-1/NF 3256049, do mês de MAIO de 2016 para AGOSTO de 2016, relativo ao período aquisitivo de 25.06.2015 a 24.06.2016; 3.2.2
DISPENSA DO SERVIÇO COMO RECOMPENSA
1) Concedo dispensa como recompensa, ao Militar abaixo relacionado, conforme publicação contida no BGPM 050 de 17/12/2015. Período de POST/GRAD NOME RG NF gozo 14 e 15/01/16 2º Ten QOA ALEXANDRE LUZ DE OLIVEIRA 15936-4 457891 2) Concedi dispensa como recompensa, ao Militar abaixo relacionado, conforme publicação contida no BGPM 030 de 30/07/2015 – Destaque Operacional 2º Trimestre/2015. Período de POST/GRAD NOME RG NF gozo Cb 21,22 e GILMAR AUGUSTO DO PATROCÍNIO 20058-5 2913330 QPMP-C 23/12/2015 3) Concedi dispensa como recompensa, ao Militar abaixo relacionado, conforme publicação contida no BGPM 048 de 04/12/2015 – Destaque Operacional 3º Trimestre/2015. Período de POST/GRAD NOME RG NF gozo 21, 22 e 23 Sd QPMP-C RODRIGO DIAS PONCIDÔNIO 21.666-5 2494485 4) Conforme preceitua o Art. 133 da Lei nº 3.196, de 09.01.1978 e tendo em vista o disposto nos artigos 71, 72 e 73 do Decreto nº 254-R, de 11.08.2000, regulamentada pela Portaria 654-R, de 21.07.2015, foi concedido dispensa como recompensa em virtude do cumprimento da meta de homicídio e outros durante o ano de 2015, aos Militares a seguir relacionados: POST/GRAD
NOME
RG
NF
2º Sgt QPMP-C
16.176-8
857509
3º Sgt QPMP-C
LUCIANO BAPTISTA FONSECA E GUSMÃO LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES
DATA DA DISPENSA 16.01.2016
14.533-9
845295
15.01.2016
3º Sgt QPMP-C
ERIVALDO DA SILVA
16785-5
863169
01.01.2016
3º Sgt QPMP-C
FABIO LUIZ PEREIRA
12.740-3
830190
3º Sgt QPMP-C
ODIMAR JOSÉ DE PAULA
14.581-9
845738
06.01.2015 e 01.01.2016 06.01.2015
3º Sgt QPMP-C
12.841-8
831132
07.01.2016
3º Sgt QPMP-C
FRANCISCO CARLOS BODEVAN VINAND JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA
16.732-4
862670
09.01.2016
Cb QPMP-C
VALDECIR DE OLIVEIRA SILVA
18.825-9
881378
03.01.2016
Cb QPMP-C
CARLOS AGOSTINHO AVELINO
12.080-8
825338
Cb QPMP-C
HELBER DE SOUZA RICARDO
18.778-5
880880
14, 18, 19 e 20.01.2016 11.01.2016
Cb QPMP-C
CARLAMÃO VICENTE DE HOLANDA
15.567-9
852548
04.01.2016
Cb QPMP-C
LAERTE SANTOS
12.986-4
832483
14.01.2016
Cb QPMP-C
VANDERLI DA GLORIA F. DOS SANTOS
17.080-5
865592
14.01.2016
Cb QPMP-C
JACQUELINE PEIXOTO DE CARVALHO
20.381-9
2707730
18 e 25/01/2016
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
417
Cb QPMP-C
NATANAEL REPKE DE ALMEIDA
15.686-1
853589
15.01.2016
Cb QPMP-C
JUCÉLIO NASCIMENTO PORTO
18.072-5
874556
Cb QPMP-C
DALMÁCIO ALVES
18.407-5
877788
12 e 22.12.2015 04.01.2016
Sd QPMP-C
RAYANNI BISPO DA SILVA
23.068-9
3501469
17.01.2016
Sd QPMP-C
BRUNO DOS SANTOS
19.976-5
2912589
Sd QPMP-C
ARIEL MIRANDA SILVA
20.661-3
3088260
Sd QPMP-C
CEZAR PIFFER BERTI
20.704-0
2485036
Sd QPMP-C
ESTEFANIA VELLOZO ALVES
20.801-2
3095150
Sd QPMP-C
VICTOR MONTEIRO GRAMELICH
24.069-2
3593428
09, 13, 14 e 18.01.2016 13, 14, 18 e 19.01.2016 14, 18, 19 e 23.01.2016 14 e 15.01.2016 09.01.2016
Sd QPMP-C
FERNANDO GILBERTO CONOR FILHO
21.740-2
3256340
01.01.2016
Sd QPMP-C
ANDRE ROCHA AVILA
21.830-1
3256049
01.01.2016
Sd QPMP-C
DERISVALDO ALMEIDA DOS SANTOS
22.981-8
3505030
01.01.2016
Sd QPMP-C
REYNOLD GOMES NASCIMENTO
23.160-5
3509184
01.01.2016
Sd QPMP-C
ERIC DE OLIVEIRA KREITLOW
22.282-1
3503194
02.01.2016
Sd QPMP-C
TIAGO VITORINO HORTA
23.408-0
3592081
03.01.2016
Sd QPMP-C
ANDRÉ SOARES BORGES
22.737-8
2707047
04.01.2016
Sd QPMP-C
WILKSON BERNARDO FAUSTINO
23.565-6
3591280
04.01.2016
Sd QPMP-C
24.229-6
3593371
04.01.2016
Sd QPMP-C
MARCOS VINICIUS TRINDADE SANTANA TIAGO GOMES BATISTA
23.019-0
3499456
06.01.2015
Sd QPMP-C
RANIER FERNANDES
22.360-7
3498611
03.12.2015
Sd QPMP-C
EFRAIM FERREIRA FRAGA
20.782-2
3082962
Sd QPMP-C
WELTON CARLOS SILVA CAMPOS
23.499-4
3587193
Sd QPMP-C
JOHNNY LEAL RODRIGUES
24.191-5
3587592
10 e 20.12.2015 03 e 13.12.2015 14.12.2015
Sd QPMP-C
MARLON LUIZ FAIOLI
21.043-2
3086313
18.12.2015
Sd QPMP-C
THIAGO STOCO DE CASTRO
21.223-0
3087476
Sd QPMP-C
DIEGO BONGIOVANI
22.818-8
3498557
19 e 28.12.2015 21.12.2015
Sd QPMP-C
TIAGO BRAGA
21.227-3
3083543
28.12.2015
Sd QPMP-C
MARLON LUIZ FAIOLI
21.043-2
3086313
29.12.2015
Sd QPMP-C
TIAGO GYRÃO BARCELOS
22.899-4
3500071
30.12.2015
Sd QPMP-C
ROBERTO FELIPE DA SILVA HERMES
23.634-2
3591190
08.01.2016
3.3 3.3.1
MOVIMENTAÇÃO TRANSFERÊNCIA DE SU - Do PCS para a 5ª/6º BPM, o Cb QPMP-C WILDEMBERG BARBOSA DOS SANTOS, RG 18648-5/NF 880131; - Da 5ª Cia para o PCS/6º BPM, o Sd QPMP-C WESLEY COSTA LIMA, RG 24083-8/NF 3595749. 3.4 3.4.1
CARGO, FUNÇÃO E OUTRAS ATIVIDADES RESPONDER POR CARGO
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
418
- De Chefe P/1 do 6º BPM, a partir de 25.01.2016, o Cap QOC WANDERSON COSINI IGATTI, RG 17576-9/NF 870241, sem prejuízo das funções que vem exercendo e enquanto durar o impedimento do oficial titular em gozo de férias. - De Comandante do GAO do 6º BPM, a partir de 18.01.2016, o 2º Ten QOC RODRIGO BRIDI BEZERRA, RG 20598-6/NF 3113345, sem prejuízo das funções que vem exercendo e enquanto durar o impedimento do oficial titular em gozo de férias. 3.4.2 AUTORIZAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DE MOTORISTA E MOTOCICLISTA. 3.4.2.1 CLASSIFICO NA FUNÇÃO DE MOTORISTA DA UNIDADE, A MILITAR ABAIXO RELACIONADA: - Sd QPMP-C REYNOLD GOMES NASCIMENTO, RG 23160-5/NF 3509184, CNH nº de registro 05781539575, categoria “B”, válida até 29.01.2018. - Sd QPMP-C ARTHUR QUINTAS BODEVAN, RG 22341-0/NF 3500950, CNH nº de registro 05812174682, categoria “B”, válida até 07.03.2018. 3.4.2.2 DESCLASSIFICAÇÃO DE MOTORISTA/MOTOCICLISTA Desclassifico da função de Motorista/Motociclista da Unidade, o Militar abaixo: - Sd QPMP-PHILIPE KAROL WOJTYLA OLIVEIRA, RG 21.101-3/NF 3086690; 3.5 3.5.1
ASSUNTOS DIVERSOS NORMAS GERAIS DE AÇÃO DO GRUPO DE APOIO OPERACIONAL
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
419
POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO COMANDO DE POLÍCIA OSTENSIVA METROPOLITANO SEXTO BATALHÃO
NORMAS GERAIS DE AÇÃO DO GRUPO DE APOIO OPERACIONAL
SERRA-ES 2016
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
420
NORMAS GERAIS DE AÇÃO CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º - Estas Normas Gerais de Ação tem por finalidade regular o serviço e a conduta dos integrantes do Grupo de Apoio Operacional do 6º Batalhão, sem prejuízo daquelas contidas em outros diplomas legais castrenses, tais como, a Lei Estadual Nº. 3.196, de 09.01.1978 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo), Decreto Estadual Nº 254-R, de 11.08.2000 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Espírito Santo), Portaria Nº. 480-R, de 07.05.2009 (Normas para o Planejamento e Conduta da Instrução - NPCI), Decreto Nº 2.476-R de 26.02.2010 (Dispõe sobre a organização básica da PMES), Portaria Nº 613-R, de 20.01.2014 (Regulamentação dos Grupos de Apoio Operacional da PMES), Portaria Nº. 656-R, de 07 de agosto de 2015 (Aprova o Quadro de Detalhamento Interno da PMES), Anexo III do BCG Nº. 048 de 04.02.2015 (Doutrina de Patrulhamento Tático – ROTAM). CAPÍTULO II DO EFETIVO E SERVIÇO Art. 2º - O efetivo do G.A.O, conforme definido no Quadro de Detalhamento Interno do 6º BPM terá sua distribuição em dois pelotões, taticamente nomeados de “Alfa” e “Bravo”, cada qual devidamente comandado por Tenente QOC, os quais estarão subordinados ao Comandante do G.A.O, este representado por um Capitão QOC. § 1º - O termo “Pelotão de G.A.O” se refere à tropa composta de no mínimo quatro e no máximo dez equipes do G.A.O, comandada por Oficial Subalterno QOC, que atua com viaturas de quatro rodas de maior porte ou motocicletas de alta cilindradas, com reforço de armamento e equipamento. § 2º - A denominação “Equipe de G.A.O” designa o efetivo que compõe uma viatura de G.A.O, com no mínimo quatro militares e tem essa denominação porque todos os seus integrantes têm funções definidas e não atuam isoladamente, seguindo fielmente a Doutrina de Patrulhamento Tático Motorizado. § 3º - O Oficial Subalterno ou Aspirante à Oficial responsável pelo comandamento do Pelotão receberá, taticamente, o nome de “G.A.O Comando” § 4º - O Sub Ten ou Sargento QPMP-C, mais antigo do pelotão, que atuava privativamente como auxiliar direto do G.A.O Comando recebe a nomenclatura tática de “G.A.O Noventa”. § 5º - O G.A.O está subordinado operacionalmente ao Subcomandante da Unidade. Art. 3º - O horário de início do serviço para o G.A.O seguirá uma rotina diária, pré-estabelecida, podendo os Comandantes de Pelotões modificá-lo, com aquiescência do Comandante do G.A.O e autorização do Subcomandante da Unidade, a depender das atividades a serem desenvolvidas pela Unidade, preconizadas em ordens de serviço oriundas da 3ª Seção. Art. 4º - O turno de serviço do G.A.O obedecerá as seguintes previsões de horários por dias de semana: segunda-feira (folga), terça-feira (08h à 20h), quarta-feira (13h à 01h), quinta-feira (08h às 20h), sexta-feira (14h às 02h), sábado (14h às 02h) e domingo (14h às 02h). Quando o emprego do G.A.O ocorrer em feriado, o turno de serviço será de 14h às 02h, salvo determinação ulterior. § 1º - O primeiro dia de serviço dos Pelotões do G.A.O, durante a semana, às terças-feiras e quintasfeiras, terá início no horário matutino, de forma que neste período, será realizado o treinamento físico militar (TFM) da tropa, com atividades e em local previamente definido e publicado em boletim interno da Unidade. § 2º - Visando à formação e manutenção do espírito de corpo, a prática conjunta de TFM, estudo de casos e o compartilhamento mensal de boas práticas policiais, quesitos essenciais para uma Tropa
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
421
de Patrulhamento Tático, os Pelotões do G.A.O, se reunirão, mensalmente, prioritariamente às terças-feiras. § 3º - Os dias de reuniões citados no parágrafo anterior deverão ocorrer de forma alternada entre os pelotões do G.A.O, de modo que a cada mês, sequencialmente contemple um pelotão que esteja em serviço ordinário. § 4º - A fim de facilitar o planejamento, no início de cada ano, será publicado através de Memorando, os dias, horários, os pelotões e as atividades a serem desenvolvidas nas reuniões mensais do G.A.O, sendo que elas terão início e término no horário matutino. § 5º - As previsões do caput deste artigo poderão ser alteradas pelo Comandante da Unidade a qualquer tempo, conveniência operacional ou necessidade serviço. CAPÍTULO III DAS ROTINAS OPERACIONAIS Art. 5º - O emprego operacional dos pelotões do G.A.O ocorrerá na modalidade de Patrulhamento Tático Motorizado (PTM) nas subáreas do 6º BPM onde houver maiores índices de criminalidade, no cumprimento de mandados de prisão e busca e apreensão, apoiando operacionalmente o Sistema de Inteligência da Polícia Militar, bem como no atendimento de ocorrências que demandem maior poder de reação, de modo ágil, específico e localizado. § 1º - O G.A.O poderá, ainda, apoiar operacionalmente e taticamente as OPM´s da Região Metropolitana por determinação do O-M. § 2º - As atuações do G.A.O ocorrerão, ainda, em consonância com o emprego tático de Unidades Especializadas na área do 6º BPM, de forma a não sobrepor os recursos no policiamento. § 3º - Nos casos de emprego preventivo do G.A.O em atividades que envolvam greves, eatas, manifestações e outras operações de controle de distúrbios civis, sua atuação restringir-se-á ao patrulhamento tático motorizado, não podendo ser empregada em linhas de contenção ou atividades congêneres, salvo situações extraordinárias mediante autorização do Comando da Unidade. Art. 6º - Nos turnos do G.A.O em que não houver Oficial de serviço como Comandante de Pelotão, o graduado mais antigo, ao lançar as equipes para o policiamento, deverá cientificar o Oficial U, via rede-de-rádio, sobre o quantitativo de viaturas e efetivo total. Parágrafo Único. Na situação prevista no caput do artigo anterior, o turno do G.A.O estará subordinado ao Oficial U para fins de rearticulações de seu emprego, conforme necessidade, ficando a tática de serviço sob comandamento do graduado mais antigo do G.A.O, em obediência à doutrina de PTM. Art. 7º - Parte das equipes de serviço do G.A.O poderá ser designada para atuarem em subáreas não previstas com foco na averiguação de denúncias anônimas provenientes do canal “181 - Disque Denúncia”, as quais serão encaminhadas aos chefes de equipes pela seção de inteligência (P2) ou mesmo pela istração do G.A.O. Parágrafo Único. O efetivo do G.A.O poderá ser empregado em missões de natureza secundária a sua atuação principal, como eventos, shows, jogos, bem com executar atividades, em conjunto com os demais órgãos do sistema de segurança pública, com obediência a doutrina de PTM, por ordem de serviço da Seção de Operações (P3) ou, de ofício, por determinação do Comando da Unidade. Art. 8º - Em caso de necessidade de serviço, considerando a especificidade da missão executada pelo G.A.O, por se tratar de força de reserva tática empregada pelo Comandante da Unidade, todo o efetivo do grupo ou cada pelotão tático, isoladamente, poderá ser acionado, via plano de chamada, fora dos horários ordinários previstos. Art. 9º - Caso o G.A.O receba ordem de prontidão, sua tropa permanecerá, preferencialmente, na sede da Unidade, ou, em casos excepcionais, nas sedes de órgãos públicos, desde que ofereçam
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
422
infraestrutura adequada, cabendo tal avaliação ao comandante da tropa. Parágrafo Único. É vedada a permanência de tropa em estado de prontidão, em empresas ou entidades privadas, salvo com autorização do Comando da Unidade; CAPÍTULO IV DA REQUALIFICAÇÃO DO EFETIVO Art. 10 - A requalificação dos militares ocorrerá por meio de instruções regulares propostas pelo Comando do G.A.O, e publicadas pela P3, dentro do Plano de Instrução do 6º BPM, o qual será publicado em boletim e contemplará, salvo situações de necessidade de serviço, um total de vinte e quatro atividades no decurso anual, divididas em duas instruções mensais. § 1°- Poderão ocorrer instruções não previstas no plano anual, por conveniência e necessidade operacional, a cargo dos Comandantes de Pelotão ou por miliares por eles indicados. § 2°- Poderá ser planejada uma instrução única, a cada ano, no período de 05 (cinco) dias, envolvendo todo o efetivo do G.A.O, com dinâmica análoga ao Nivelamento previsto no capítulo VI desta norma, que receberá o nome de “Semana de Atualização de Conhecimentos em Patrulhamento Tático Motorizado”. CAPÍTULO V DO INGRESSO DE NOVO INTEGRANTE Art. 11 - O ingresso do ME ao G.A.O ocorrerá, mediante o atendimento de critérios imprescindíveis conforme a seguir: I - Ser voluntário; II - Submeter-se a entrevista, de caráter eliminatório, feita pelo oficial Comandante do G.A.O ou pelos oficiais Comandantes de Pelotões do G.A.O, ocasião em que serão verificadas circunstâncias como: ficha individual, comportamento militar, punições disciplinares, elogios individuais, vida social, qualificação profissional, referências e perfil adequado as atividades de policial de G.A.O, conforme formulário (anexo II); III - Não estar sub judice sem amparo da Lei Complementar nº 166 de 11 de novembro de 1999; IV - Estar em dia com o exame de saúde; V - A praça, estar no mínimo no comportamento militar BOM; VI - Ser aprovado na investigação social realizada pela 2ª seção do 6º BPM; § 1º - Depois de cumprida essas etapas o militar comporá o banco de dados de policiais aptos para atuar no G.A.O e aguardará o surgimento de vaga para efetivar a transferência. § 2º - Com o surgimento de vaga de militar para o G.A.O, a istração convocará um dos voluntários constantes no banco de dados a prosseguir à sede da Unidade onde este será entrevistado por algum Oficial do Comando do G.A.O. § 3º - Os militares que possuam cursos ministrados pela ROTAM ou BME, bem como outros oferecidos por outras Polícias Militares dos Estados, que tenham relação com o serviço de patrulhamento tático motorizado e que atenderem os requisitos do Art. 11, terão preferência para ingresso no G.A.O. Art. 12 - Após homologação da transferência do ME ao efetivo do G.A.O, este ficará na condição de “Estagiário”, devendo cumprir com aproveitamento as seguintes etapas: a) Nivelamento TécnicoProfissional em Patrulhamento Tático Motorizado; b) Estágio Operacional. Parágrafo Único. Tanto o Nivelamento quanto o Estágio Operacional são etapas de caráter avaliativo. Art. 13 - Após a conclusão do estágio operacional, o Comando do G.A.O, após, reunião com os Oficiais comandantes de pelotão, e, com base nas informações contidas nas fichas de avaliação de emprego operacional, bem como por meio de junto a tropa, definirá, motivadamente, sobre a efetivação ou não do “estagiário” como integrante do G.A.O.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
423
Art. 14 - O ME que não obtiver aproveitamento satisfatório tanto no Nivelamento quanto no estágio operacional não será efetivado como novo integrante do G.A.O, sendo seu ato de desligamento publicado em boletim interno Parágrafo único. O ME desligado durante o Nivelamento ou o estágio operacional será transferido para uma Subunidade de acordo com o planejamento do Comando da Unidade, após formalizações legais pela istração do G.A.O. CAPÍTULO VI DO NIVELAMENTO TÉCNICO-PROFISSIONAL EM PATRULHAMENTO TÁTICO MOTORIZADO Art. 15 - O Nivelamento Técnico-Profissional em Patrulhamento Tático Motorizado para os integrantes do Grupo de Apoio Operacional funcionará com dedicação integral, no período de 02 (duas) semanas, com carga horária de 72 h/a (horas-aulas) cujo objetivo será ambientar o militar à doutrina, às técnicas e táticas operacionais adotadas pelo efetivo do G.A.O. § 1º - O Nivelamento será realizado nos casos em que o número de estagiários seja maior ou igual 10 (dez), caso contrário, serão planejadas instruções teórico-práticas atinentes ao serviço de patrulhamento tático motorizado, no período de uma semana (50 horas-aula), bem como o estágio operacional avaliativo, no período de quatro semanas (140 horas) § 2º - O militar enquadrado na situação parágrafo anterior, segunda parte, não estará isento de frequentar o Nivelamento Técnico-Profissional quando este for realizado a um efetivo de ingressos ao G.A.O em número maior ou igual a 10 (dez), ficando desobrigado, apenas, de cumprir o estágio operacional supervisionado. § 3º - As instruções teórico-práticas e o estágio operacional avaliativo, descritos no parágrafo segundo, serão planejados pela 3ª Seção e publicados em boletim interno por meio de nota de instrução. Art. 16 - O Nivelamento será publicado em boletim interno da Unidade sob a forma de Nota de Instrução, em nível de capacitação, e será coordenado pelo oficial Comandante do G.A.O tendo como auxiliares os oficiais subalternos, Comandantes de Pelotão. Art. 17 - As atividades durante o Nivelamento comtemplarão um rol de disciplinas obrigatórias, a saber: doutrina de patrulhamento tático motorizado, abordagem a pessoa a pé, a veículos e em edificações, escoltas, intervenções e controle de pequenos distúrbios, patrulhamento em área de alto risco, uso da força e técnicas não-letais, ações de primeiro interventor, armamento e equipamento policial, ações de contra emboscada com viatura e tiro tático policial. Parágrafo único. Quando houver necessidade de qualificação teórico-prática específica em conteúdo não descrito no caput do artigo, outras disciplinas poderão ser inseridas durante o planejamento do Nivelamento. Art. 18 - As orientações da rotina a que se submeterão os estagiários durante o período de Nivelamento serão publicadas em forma de anexo, sob o título de “Manual do Estagiário do Grupo de Apoio Operacional do 6º BPM”. CAPÍTULO VII DO ESTÁGIO OPERACIONAL SUPERVISIONADO Art. 19 - Serão submetidos ao estágio operacional supervisionado, com duração de 04 (quatro) semanas (140 horas) o(s) estagiário(s) que concluírem o Nivelamento ou as instruções previstas na segunda parte do parágrafo primeiro do artigo 15, desta norma, momento em que serão avaliados quanto aos conhecimentos adquiridos durante as instruções. Art. 20 - A escala de serviço no estágio operacional será diferenciada em relação ao restante do
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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efetivo do G.A.O, sendo confeccionada pelo Comando do G.A.O, podendo sofrer alterações por necessidade de serviço ou pelo não cumprimento da carga horária prevista por parte de qualquer estagiário, como em situações de afastamento médico. Art. 21 - Durante os empenhos operacionais, os estagiários desempenharão, a priori, as funções de 3º homem (patrulheiro), 4º homem (patrulheiro) ou 5º homem (patrulheiro), conforme doutrina de PTM. Parágrafo único. Excepcionalmente, em situações de necessidade de serviço, e autorizado pelo Comando do G.A.O, os estagiários poderão ser escalados para executarem a função de 2º homem (motorista), desde que atendam aos requisitos legais e Institucionais para condução de veículo de emergência. Art. 22 - A cada empenho durante o estágio operacional, os estagiários serão avaliados por meio da ficha de avaliação individual, conforme ANEXO I, com todos os fatos observados, positivos ou negativos, documentos estes que ficarão, diariamente, a disposição do Comando do G.A.O, para fins de supervisão indireta e subsídio para tomada de decisão. Art. 23 - Não será efetivada a permanência do estagiário que não obtiver média 07 (sete) durante o estágio operacional supervisionado ou que durante tal período tenha cometido qualquer desvio de conduta ou comportamento inadequado, devendo este fato ser devidamente relatado por escrito pelo militar que identificar a alteração, ou, ainda, quando o mesmo for contraindicado na reunião prevista no artigo 13. Parágrafo único. Em caso de desligamento do estagiário, o Comandante do G.A.O elaborará um parecer circunstanciado dos aspectos observados que levaram à tal decisão, encaminhando ao Comandante da Unidade para as providências istrativas. CAPÍTULO VIII PRESCRIÇÕES DIVERSAS Art. 24 - Todo integrante do G.A.O deverá primar por seu aprimoramento técnico-profissional como manifestação essencial do valor policial militar, devendo, no mínimo ter se submetido ao Nivelamento inserto no capítulo VI e/ou ao Curso de Capacitação para Integrantes do Grupo de Apoio Operacional, este último, coordenado pela ROTAM, após aprovação da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP). Art. 25 - Estará desobrigado de realizar o Nivelamento, descrito no Capítulo VI, o ME já integrante do grupo bem como o ingressante que já tenha feito parte do efetivo do G.A.O do 6º BPM, bem como o militar de outra Unidade, desde que todos estes tenham concluído curso operacional afim ao serviço de patrulhamento tático motorizado, oferecido pela PMES ou por outra coirmã Art. 26 - O militar integrante do G.A.O, excetuadas as condições previstas no artigo anterior, que até a data de publicação desta norma não tenha sido submetido ao Nivelamento Técnico-Profissional em Patrulhamento Tático Motorizado será, obrigatoriamente, inscrito, quando este for realizado. Parágrafo único. O militar que concluir o Nivelamento, na condição imposta no caput do artigo 25, não realizará o estágio operacional. Art. 27 - O ingressante que já tenha feito parte do efetivo do G.A.O do 6º BPM ou, então, provenha de outra Unidade, submeter-se-á, obrigatoriamente, ao estágio operacional supervisionado para fins de adaptação ao serviço. Art. 28 - A praça transferida para o G.A.O somente poderá usar o fardamento do grupo, caso logre êxito em seu estágio operacional, nesse ínterim, utilizará o mesmo uniforme previsto para traje durante o Nivelamento. Art. 29 - O cumprimento dos requisitos contidos na presente NGA não cria obrigação de permanência do militar no G.A.O, podendo este ser transferido a qualquer tempo pelo Comandante da Unidade.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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Art. 30 - Como forma de padronização de procedimentos operacionais, o G.A.O seguirá àqueles adotados no Batalhão de Ronda Ostensiva Tática Motorizada (ROTAM), Unidade esta responsável pela consolidação e difusão da doutrina de PTM.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
426 POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO COMANDO DE POLÍCIA OSTENSIVA METROPOLITANO SEXTO BATALHÃO GRUPO DE APOIO OPERACIONAL
ANEXO I - FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL ESTAGIÁRIO Nº.: ___ NOME GUERRA: _________________ RG: ___________ NF: _________ Data: _____/_____/______ PELOTÃO: ________ (ALFA/BRAVO) TURNO: ____ÀS ____ CHEFE DE EQUIPE1:______________ RG: ________ - __ APRESENT AÇÃO PESSOAL E PONTUALID ADE
ESPIRITO DE CORPO (Camarada gem)
POSTURA COMPOST URA
MANUSEIO DE ARMAMENTO / EQUIPAMENT O
INICIATIVA PROFISSIO NAL
APLICAÇÃO/ CONHECIME NTO DA DOUTRINA
APLICAÇÃO / CONHECIM ENTO DA TÉCNICA
EQUILÍBRI O EMOCION AL
TRATO COM O CIDADÃO
DISCIPLIN AE HIERARQ UIA
MÉDIA
1. OBSERVAÇÕES RELEVANTES:
________________________________________ NOME/RG AVALIADOR
1
Senhor Avaliador, MARCAR com “X” cada item avaliado e encaminhar esta ficha ao Comandante do G.A.O. Itens REGULAR e INSUFICIENTE, assim como outras informações que julgue relevante informar, deverão ser justificados no campo OBSERVAÇÕES RELEVANTES. Considerar média aritmética simples. de 9,00 a 10,00 ................................................................ Excelente de 8,00 a 8,99................................................................... Ótimo de 7,00 a 7,99 .................................................................. Bom de 5,00 a 6,99 .................................................................. Regular abaixo de 5,00 ................................................................. Insuficiente
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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ANEXO I (Cont.)
APRESENTAÇÃO PESSOAL E PONTUALIDADE: Aparência geral, vestimentas, cuidados pessoais com higiene, postura corporal, fala clara, audível e compreensível. Comparecer às chamadas nos horários definidos, ressalvados os casos de fundada justificativa. ESPIRITO DE CORPO (Sociabilidade/ Camaradagem): Qualidade que consiste em demonstrar solidariedade e lealdade ao corpo ou grupo de pessoas a que se pertence ou está ligado de algum modo. Capacidade de estabelecer relações amistosas com superiores, pares e subordinados. O espírito de corpo reflete o grau de coesão e de camaradagem do entre seus integrantes. POSTURA E COMPOSTURA: Atitude diante das situações apresentadas, sendo essa atitude tanto corporal como com relação à fala (comunicação oral - cuidado com a educação, a sobriedade e o comedimento). MANUSEIO DE ARMAMENTO/EQUIPAMENTO: Conhecimento, segurança no manuseio e capacidade de operar as armas de fogo e equipamento básicos utilizados no turno de serviço. INICIATIVA PROFISSIONAL: Capacidade para agir, de forma adequada e oportuna, sem depender de ordem ou decisão superior. Rotineiramente toma a iniciativas de ações, propõe ou faz primeiro e espontaneamente alguma atividade ou diligência. APLICAÇÃO/CONHECIMENTO DA DOUTRINA: Demonstrar assimilação dos conhecimentos da doutrina de patrulhamento tático motorizado da ROTAM, seja no âmbito teórico, quanto pragmático. APLICAÇÃO/CONHECIMENTO DA TÉCNICA: Demonstrar assimilação e pleno conhecimento teórico, bem como aplicação prática do conjunto de métodos e processos das técnicas operacionais policiais ensinadas em curso. EQUILÍBRIO EMOCIONAL: Capacidade de controlar as próprias reações para continuar a agir, apropriadamente, nas diferentes situações. TRATO COM O CIDADÃO: Cumprimento das regras de boa educação e de respeito no relacionamento entre cidadãos. DISCIPLINA E HIERARQUIA: A disciplina é a observância dos preceitos e ordens estabelecidos, além da condução dos padrões éticos da vida em grupo. São premissas fundamentais da disciplina: a correção de atitude, a obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos, a dedicação integral ao serviço, a colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da instituição, a consciência das responsabilidades, a rigorosa observância das prescrições regulamentares. A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura por postos e graduações, conforme estabelecidos nas normas vigentes.
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ANEXO II – FICHA DE VOLUNTARIADO POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO COMANDO DE POLÍCIA OSTENSIVA METROPOLITANO SEXTO BATALHÃO
Foto 3x4
DADOS PESSOAIS Nome:
R.G
POSTO/ GRAD.:
ANO DE FORMAÇÃO:
UNIDADE/SETOR:
Data de Nasc.:
Motorista: Sim ___ Não___
TEMPO DE SERVIÇO:
VIATURA ( MOTO ( )
NF
Categoria: _____
Estuda: Sim ____ Não_____
)
Manhã: ___ Tarde: ____ Noite:_____
REFERÊNCIA / INDICAÇÃO: _______________________________________________ _______________________________________________ ________________________________
Curso: ________________________________ Local: ________________________________ MEIO DESLOCAMENTO SERVIÇO:
_____________________
HABILITAÇOES ESPECIFICAS/CURSO _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL Rua/Av.: Número: Tel. Residencial: E-mail:
Bairro:
Cidade: Tel. Func:
Tel. Celular:
MOTIVO / INTERESSE PARA SERVIR NO G.A.O _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________ Outro motivo sobre sua conduta?
Responde a IPM? (Qual) Responde a Sindicância? Responde a PAD-RS? Responde a PAD-RO? Tem familiar envolvido no Crime? Comportamento Policial Militar?
DO VOLUNTARIO - DATA
Parecer do Cartório ____/_____/______
Parecer da P/2 ____/____/_____
(Cartório da Unidade de Origem/ Corregedoria C/3 e C4).
___/___/____ ________________________________ Cmt do G.A.O - 6º BPM
(SIPOM/ SISPES/ REDES SOCIAIS e DINT)
PARECER ___/___/____ ______________________________ Maj PM Subcmt - 6º BPM
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4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1 DISCIPLINA 4.1.1 SINDICÂNCIA 4.1.1.1 DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO a) Portaria nº 088/2015 – SPAJM/6º BPM, de 21 de dezembro de 2015. Encarregado: 1º SGT QPMP-C ABINEZER DOS SANTOS, RG 18.098-3/NF 874805. b) Portaria nº 001/2016 – SPAJM/6º BPM, de 05 de janeiro de 2015. Encarregado: 1º SGT QPMP-C ANTONIO SERGIO STEIN, RG 12.344-0/NF 827177; c) Portaria nº 002/2016 – SPAJM/6º BPM, de 06 de janeiro de 2015. Encarregado: 2º SGT QPMP-C LUCIANO BAPTISTA FONSECA E GUSMÃO, RG 16.176-8/NF 857509. 4.1.1.2 DESPACHO EM DECISÃO 1) A presente SINDICÂNCIA de Portaria nº 067/2015 – SPAJM/6º BPM, datada de 11.11.2015, foi delegada ao SUBTENENTE QPMP-C JOSÉ CARLOS MENDES, RG 14255-0/NF 843031, com o objetivo de apurar fatos noticiados pela Sra ROSELY SOUZA GOMES em desfavor do 3º SGT QPMP-C LUCIANO MARCELOS, RG 13.660-7/NF 838205, em razão de litígio entre as partes com relação à propriedade de um terreno localizado no loteamento Costa Dourada III. Dos acontecimentos e versões carreados para os autos, foi possível extrair e resumir o seguinte: na data de 23.03.2015, a Noticiante ROSELY SOUZA GOMES prosseguiu à Delegacia de Polícia de jacaraipe, onde registrou denúncia de que é proprietária de um loteamento localizado na Estrada de Serra Dourada/Jacaraipe, Loteamento Costa Dourada III, mas que no dia 21.03.2015, teria sido impedida pelo Sr. SIDNEI DE OLIVEIRA MAGALHÃES de colocar os materiais de construção adquiridos por ela no citado loteamento. Após denúncia na Delegacia de Jacaraípe, aos 24.03.2015, o Noticiante prosseguiu à Corregedoria da PMES onde ofertou denúncia em desfavor do 3º Sgt QPMP-C LUCIANO MARCELOS, pois segundo a Denunciante, o militar também teria a impedido de guardar os citados de construção. Durante os trabalhos, o Encarregado de Sindicância realizou oitiva do ME Sindicado, da Denuncinate e de diversas testemunhas. Além disso, o Encarregado realizou a juntada de diversos documentos: contrato particular de compra e venda, juntamente com recibos de pagamento em nome da Denunciante; contrato particular de compra e venda em nome do ME Sindicado; e cópias do Boletim Unificado nº 24.222.863, entre outros. Ao final, o Encarregado emitiu o parecer vislumbrando que NÃO HÁ indícios de transgressão da disciplina e de crime de natureza comum ou militar a ser imputado ao ME 3º SGT QPMP-C LUCIANO MARCELOS, RG 13660-7/NF 838205, tendo em vista que a Denunciante informa que o 3º SGT QPMP-C LUCIANO não a ameaçou de forma alguma, apenas não teria a deixado estocar materiais de construção no lote supramencionado, que a Sra. ROSELY alega ser de sua propriedade. Entretanto, apesar dessa alegação, as testemunhas ouvidas, entre elas, uma das herdeiras do terreno, afirmou que o referido loteamento foi vendido legalmente pelos herdeiros para o Graduado. Ademais, o documento de compra e venda apresentado pela Denunciante está em nome de pessoa não reconhecida como herdeira e que não foi localizada para prestar maiores esclarecimentos. Portanto, o litígio existente entre a Sra. ROSELY e o ME Sindicado é de competência do poder Judiciário. ISTO POSTO, ESTE COMANDO DECIDE: 1 – CONCORDAR com o parecer do Encarregado. 2 – À SPAJM: a) Remeter os Autos da presente Sindicância e Solução ao Ministério Público Estadual, na forma estabelecida pelo Decreto nº 120-R de 30.05.2000, do Governo do Estado e Resolução nº 001/2003 do Colégio de procuradores de Justiça do MPE/ES de 19.03.2003; b) Extrair cópia do Relatório da Sindicância e desta Solução e encaminhar ao Sr. Cel PM Corregedor da PMES; 3 – À P/1: a) Publicar a presente Solução em BI da Unidade. Sexto Batalhão em Carapina, Serra/ES, 07 de janeiro de 2016
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Sexto Batalhão em Carapina, Serra/ES, 07 de janeiro de 2016. 2) A presente SINDICÂNCIA de Portaria nº. 058/2015 – SPAJM/6º BPM, datada de 25.09.2015, foi delegada ao 1º SGT QPMP-C PAULO ROBERTO DA SILVA MARTINS, RG 16.1873/NF 857613, com o objetivo de apurar fatos noticiados por ANDERSON LUIZ ESPINDOLA VAZ em desfavor de policial militar não identificado, de serviço, em razão de o cidadão ter sido vítima de agressão física. Fato ocorrido, em tese, em 14.02.2015, aproximadamente às 19h00min, no Balneário de Carapebus, Município de Serra/ES, após o noticiante ter sido assaltado e solicitar ajuda ao militar. Dos acontecimentos e versões carreados para os autos, foi possível extrair e resumir o seguinte: na data de 14.02.2015, por volta de 19h30min, o Denunciante alega que teria sido vítima furto no bairro Balneário de Carapebus, sendo que teria identificado o autor do crime e solicitado apoio de uma viatura da PMES que ava no local. O Solicitante afirma que estes policiais teriam informado que nada poderia ser feito. Em razão disso, ANDERSON LUIZ declarou que retornou para onde estava anteriormente na tentativa de localizar outros policiais, momento em que encontrou novamente a mesma viatura. Assim que viu tais policiais militares, o Denunciante afirma que indagou se nada poderia ser feito e logo após deu um forte tapa no capô da viatura. Em razão disso, o patrulheiro da viatura desembarcou, lhe deu vários chutes e o algemou, colocando-o no compartimento de segurança da viatura e somente o liberando nas proximidades do Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais. Durante os trabalhos, o Encarregado de Sindicância realizou oitiva do Denunciante. Além disso, o Encarregado realizou a juntada de diversos documentos: escalas de serviços, relatórios do U e do Comandante do Policiamento de Verão. Também foi providenciado o termo de reconhecimento fotográfico dos militares que trabalharam no respectivo setor para possível identificação do militar agressor. Ao final, o Encarregado emitiu o parecer vislumbrando que NÃO HÁ indícios de transgressão da disciplina e de crime de natureza comum ou militar a ser imputado a qualquer militar de serviço no dia dos fatos, tendo em vista que o Denunciante não identificou o prefixo da viatura e nem os policiais militares que supostamente teriam lhe agredido. Apesar de identificar o motorista da guarnição com o nome de SANTOS, o Encarregado constatou que no dia dos fatos havia dois militares com esse nome de guerra de serviço, no entanto, ambos estavam escalados no policiamento do Bloco RATAZANAS em Jacaraípe. ISTO POSTO, ESTE COMANDO DECIDE: 1. CONCORDAR com o parecer do Encarregado. 2. À SPAJM: a) Remeter os Autos da presente Sindicância e Solução ao Ministério Público Estadual, na forma estabelecida pelo Decreto nº. 120-R de 30.05.2000, do Governo do Estado e Resolução nº. 001/2003 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPE/ES de 19.03.2003; b) Extrair cópia do Relatório da Sindicância e desta Solução e encaminhar ao Sr. Cel PM Corregedor da PMES; 3. À P/1: a) Publicar a presente Solução em BI da Unidade. Sexto Batalhão em Carapina, Serra/ES, 07 de janeiro de 2016. 3) A presente SINDICÂNCIA de Portaria nº. 057/2015 – SPAJM/6º BPM, datada de 21.09.2015, foi delegada ao 3º SGT QPMP-C NEIDE DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA KAU LYRIO, RG 15.536-9/NF 852275 e, teve o objetivo de apurar fatos noticiados em documentação da lavra do Exmº. Delegado de Polícia, Dr. ALISSON DA ROCHA COSTA, dando conta de que o CB QPMP-C ROCK HUDSON GONÇALVES DOS SANTOS, RG 17.678-1/NF 871221 e o SD QPMP-C POTIGUARA PENHA MONJARDIM, RG 21.997-9/NF 2999684, foram acusados pelos conduzidos TIAGO CRIVELARI BENTO, VITOR RODRIGO SERAFIM, RUAN HENRIQUE SILVA MENDES e ATHILA HENRIQUE MARTINS SANTOS, durante Auto de Prisão em Flagrante Delito, de praticarem agressões físicas em desfavor deles, durante o atendimento de ocorrência (BU nº 24218378), fato ocorrido, em tese, em 24.03.2015, no Bairro Belvedere, Município de Serra/ES (Próximo ao Campo de Futebol do Bairro). Dos acontecimentos e versões carreados para os autos, foi possível extrair e resumir o seguinte: na data de 24.03.2015, por volta de 16h40min, a guarnição da RP-3657, composta pelos MMEE CB QPMP-C ROCK HUDSON e SD QPMP-C MONJARDIM, realizava patrulhamento no Bairro Belvedere – Serra/ES. No momento em que avam nas proximidades do campo de futebol do citado bairro,
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os militares puderam perceber que havia 05 (cinco) indivíduos em atitude suspeita em um local de intenso tráfico de drogas. Ao perceberem a aproximação da viatura, três indivíduos evadiram-se e jogaram um objeto no chão. Destes três, dois foram detidos e identificados como TIAGO CRIVELARI BENTO e VITOR RODRIGO SERAFIM. Os outros dois que permaneceram no local foram identificados como RUAN HENRIQUE SILVA MENDES e ATHILA HENRIQUE MARTINS SANTOS. O 5º indivíduo não foi localizado e foi identificado apenas por PATRICK. Em razão da quantidade de abordados e para maior segurança da guarnição, foi solicitado apoio da RP-2877, composta pelos MMEE 3º SGT QPMP-C JOSÉ CARLOS BRAVIM RG 13.912-6/NF 840285 e SD QPMP-C MAIK DOS SANTOS CAETANO RG 21.507-8/NF 3257207. Com a chegada da RP-2877, foi realizada busca pessoal nos suspeitos e nas imediações do local, sendo localizada uma arma de fogo, de propriedade de ATHILA e a quantia de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais). Terminadas as buscas, todos os indivíduos foram encaminhados para a 3ª Delegacia Regional de Serra. Durante a Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito, os detidos VITOR RODRIGO SERAFIM e RUAN HENRIQUE SILVA MENDES alegaram que foram alvos de agressão por parte dos militares que atenderem a ocorrência. Durante os trabalhos o Encarregado realizou a oitiva de todos os militares que participaram da ocorrência; do Ofendido RUAN HENRIQUE; e tentou tomar a termo a declaração de TIAGO CRIVELARI, de VITOR RODRIGO e de ATHILA HENRIQUE, no entanto, estes não foram localizados para prestarem esclarecimentos. O Encarregado também realizou a juntada de documentos importantes, tais como laudo de lesões corporais, escala de serviço e Relatório de U. Ao final, o Encarregado emitiu o parecer vislumbrando que NÃO HÁ indícios de transgressão disciplinar, crime comum ou militar em desfavor dos MMEE CB QPMP-C ROCK HUDSON GONÇALVES DOS SANTOS, RG 17.678-1/NF 871221 e o SD QPMP-C POTIGUARA PENHA MONJARDIM, RG 21.997-9/NF 2999684, em razão de que os laudos médicos sobre lesões corporais são com data posterior ao dia dos fatos, sendo que o laudo de exames realizado em VITOR RODRIGO SERAFIM, um dos que, em fase de APFD, relatou que teria sido agredido ocorreu 03 (três) meses após a ocorrência em análise. Ademais, há contradições nas declarações do Ofendido RUAN HENRIQUE, uma vez que as lesões relatadas não estão discriminadas no respectivo laudo. ISTO POSTO, ESTE COMANDO DECIDE: 1. CONCORDAR EM PARTE com a fundamentação apresentada pelo Encarregado. Observase nos Autos que HÁ INDÍCIOS da prática de crime militar e de transgressão da disciplina, no entanto, o Ofendido RUAN HENRIQUE declarou que somente um policial o agrediu, mas que não seria capaz de reconhecê-lo. Assim, opto pelo ARQUIVAMENTO da presente Sindicância por falta de autoria. 2. À SPAJM: a) Remeter os Autos da presente Sindicância e Solução ao Ministério Público Estadual, na forma estabelecida pelo Decreto nº. 120-R de 30.05.2000, do Governo do Estado e Resolução nº. 001/2003 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPE/ES de 19.03.2003; b) Extrair cópia do Relatório da Sindicância e desta Solução e encaminhar ao Sr. Cel PM Corregedor da PMES; 3. À P/1: a) Publicar a presente Solução em BI da Unidade. Sexto Batalhão em Carapina, Serra/ES, 05 de janeiro de 2016. 4.1.1.3 PRORROGAÇÃO DE PRAZO a) Fica prorrogado, o prazo para conclusão da Sindicância abaixo relacionada: - Portaria nº. 050/2015 – SPAJM/6º BPM - Encarregado: 1º Sgt QPMP-C ALEXANDRO DO NASCIMENTO FEU, RG 17608-0/NF 870551. 4.1.2 PROCESSO ISTRATIVO DISCIPLINAR - RS 4.1.2.1 DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO a) Portaria nº 058/2015 – SPAJM/6º BPM, de 14 de dezembro de 2015. Encarregado: 1º SGT QPMP-C ANTÔNIO SERGIO STEIN, RG 12.344-0/NF 827177. Acusado: SD QPMP-C THIAGO STOCCO DE CASTRO, RG 21.223-0/NF 3087476; b) Portaria nº 059/2015 – SPAJM/6º BPM, de 14 de dezembro de 2015. Encarregado: 1º SGT QPMP-C ANTÔNIO SERGIO STEIN, RG 12.344-0/NF 827177.
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Acusado: SD QPMP-C ELVIS FERREIRA CARDOSO, RG 22.666-5/NF 3501078. 4.1.2.2 DESPACHO EM DECISÃO 1) O presente Processo istrativo Disciplinar de Rito Sumário – PAD/RS, delegado ao 1º Sgt QPMP-C ALMIR ALMEIDA LOPES, RG 16.730-8/NF 862657, conforme a Portaria Nº. 052/2015 – SPAJM/6ºBPM, datada de 22.09.2015, foi instaurado com base em Transcrição de Relatório de U e, teve por finalidade JULGAR, na esfera istrativa disciplinar e, de acordo com as regras previstas no Decreto Nº 254-R, de 11 de agosto de 2000, que instituiu o Regulamento Disciplinar dos Militares Estaduais – RDME, a conduta da ME Cb QPMP-C JAQUELINE PEIXOTO DE CARVALHO, RG 20.381-9/NF 2707730 acusada de violar o previsto no Art. 134, inciso III, alínea “e” c/c art. 142, inciso II, alínea “b” (alegar, sem fundamento clínico, impossibilidade de trabalhar e dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior) – TRANSGRESSÕES MÉDIA e GRAVE respectivamente. De acordo com a documentação que gerou o presente procedimento, a Militar Acusada trabalhava na função de Auxiliar da istração da 3ªCia/6ºBPM– Barcelona/Serra-ES e, no dia 17.06.2015 (quarta-feira), por volta das 16h, recebeu uma determinação via telefone do Comandante do Policiamento da Unidade – U, para render o serviço do plantão da própria SU, visando uma adequação momentânea de serviço. Contudo, a Cb QPMP-C JAQUELINE, portou-se de maneira inconveniente e fora dos padrões da hierarquia e disciplina, alegando que não cumpriria essa ordem legal. Sendo oportunizado o Constitucional direito a ampla defesa e do contraditório a Cb QPMP-C JAQUELINE sustentou em defesa prévia que recebeu a determinação via telefone do U para assumir a função de plantão da 3ªCia, pois o militar de serviço, o Cb QPMP-C LOUREIRO, RG 14.825-7/NF847220, deveria se apresentar na Sede da OME e ar por uma inspeção de armamento, que estava sendo realizado naquela ocasião por integrantes da DAL/QCG. Contudo, a militar acusada alegou que não poderia ar do seu horário de serviço que encerrava às 17h, pois tinha um compromisso particular, sugerindo que o U deslocasse uma guarnição para a Sede da SU, caso extrapolasse às 17h. O Cb QPMP-C LOUREIRO, declarou que exercia a função de plantão, horário do serviço das 07h às 19h, ratificou que a militar acusada ao receber a determinação via telefone celular disse: “não posso ficar por que tenho compromisso”, e que da forma que se comportou frente ao Oficial U, foi desrespeitosa e até arrogante. Na sua oitiva, a Cb QPMP-C APARECIDA, RG 15.511-3/NF852070, que trabalhava juntamente com a Cb QPMP-C JAQUELINE na função de na função de auxiliar da istração da SU, declarou que escutou a militar acusada a responder ao Cb QPMP-C LOUREIRO que não poderia ficar na função de plantão, pois tinha um compromisso de cunho particular. Ato contínuo, recebeu uma ligação do U, dando a ordem legal para que a militar acusada cumprisse a determinação. O remanejamento reado pelo Oficial U visava minimizar a alteração do serviço da atividadefim, de modo que viaturas não fossem deslocadas para suprir a deslocamento de militares até à Sede do 6º BPM, onde era realizada a inspeção de armamento. Ao final da instrução, após análise das provas confrontadas, o Encarregado emitiu o parecer que a ME Cb QPMP-C JAQUELINE PEIXOTO DE CARVALHO, RG 20.381-9/NF 2707730, deva ser considerada INOCENTE do enquadramento tipificado no art. art. 142, inciso II, alínea “b”, pois o tratamento de forma desrespeitosa, em tese, causou dúvida e foi citada somente na oitiva do Cb QPMP-C LOUREIRO, ou seja, foi a sua interpretação e, não diretamente um diálogo entre a militar acusada e o U, não constando na definição do enquadramento. Em contrapartida, a Cb QPMP-C JAQUELINE não apresentou uma defesa plausível para o Art. 134, inciso III, alínea “e”, pois estava no seu horário de trabalho e recebeu uma ordem legal e ponderando sem amparo, sendo considerada CULPADA desse enquadramento. ISTO POSTO, ESTE COMANDANTE DECIDE: 1) CONCORDAR com o parecer fundamentado pelo Encarregado. 2) PUNIR o ME Sd QPMP-C JAQUELINE PEIXOTO DE CARVALHO, RG 20.381-9/NF 2707730 com 02 (duas) escalas de serviço extra não remuneradas, por ter infringido o art. 134, inciso III, alínea “e” – TRANSGRESSÃO MÉDIA. Em razão de atender aos requisitos do art. 29 do RDME, houve a CONVERSÃO da punição. 3) À SPAJM, providenciar: a) Encaminhar cópia desta Solução de PAD/RS à P/1, para publicação em Boletim Interno da Unidade;
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b)Informar documentalmente junto a Corregedoria da PMES publicação da presente Solução, conforme estabelece BGPM nº. 032 datado de 07.08.2014, para fins de conhecimento e controle; c)Arquivar cópia dos autos do PAD-RS para futuras consultas. 4) À P/1: a)Publicar a presente Solução em Boletim Interno desta Unidade e providências pertinentes. 6º BPM, em Carapina – Serra/ES, 07 de janeiro de 2016. 2) O presente Processo istrativo Disciplinar de Rito Sumário – PAD/RS, delegado ao 2º Sgt QPMP-C LUCIANO BAPTISTA FONSECA E GUSMÃO, RG 16.176-8/NF 857509, conforme a Portaria Nº. 047/2015 – SPAJM/6ºBPM, datada de 14.09.2015, foi instaurado em razão de Comunicação Interna nº. 211/2015/PMES/6BPM/4Cia, tendo por finalidade JULGAR, na esfera istrativa disciplinar e, de acordo com as regras previstas no Decreto Nº 254-R, de 11 de agosto de 2000, que instituiu o Regulamento Disciplinar dos Militares Estaduais – RDME, a conduta do ME Sd QPMP-C VINICIUS DA ROCHA JANUARIO, RG 23.081-6/NF 3502244, acusado de violar o previsto nos enquadramentos: Art. 138, inciso II, alínea “a” (não ter o devido zelo, danificar, extraviar ou inutilizar, por ação ou omissão, documentos, armamento e outros bens ou animais pertencentes ao patrimônio público ou particular, que estejam ou não sob sua responsabilidade) c/c Art. 142, inciso II, alínea “b” (dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior) – ambos enquadramentos TRANSGRESSÕES GRAVES, conforme preconiza o RDME. De acordo com a documentação que gerou o presente procedimento, Militar Estadual Acusado, no dia 25.08.2015 (serviço diurno), formava a guarnição da viatura de prefixo RP-3842-6, juntamente com a Cb QPMP-C RAYANNE BRANDÃO NOGUEIRA, RG 19.911-0/NF 2759063, que estava na função de chefe de guarnição e motorista da viatura. No decorrer do serviço a chefe de guarnição necessitou utilizar o banheiro na Sede da 4ª Cia/6º BPM (Serra-Sede/ES) e, ao estacionar a viatura nas instalações da SU, o Sd QPMP-C VINICIUS ROCHA, após o desembarque, fechou a porta da viatura de forma brusca, sendo advertido verbalmente pela Cb QPMP-C RAYANNE, visando preservar o veículo, que é um bem material da Fazenda Pública. Posteriormente, por volta das 11h20min, a equipe se deslocou para efetuar a sua refeição e, no estacionamento do restaurante, o ME Acusado novamente praticou a ação de fechar a porta bruscamente, sendo mais uma vez advertido pela Cb QPMP-C RAYANNE. Contudo, o ME Acusado questionou a ordem de seu superior hierárquico com a alegação de que não estragaria a viatura, ponderando que se a parceira de serviço estivesse insatisfeita que solicitasse a troca de equipe. A situação foi levada ao conhecimento do Supervisor do Policiamento (Subten QPMP-C ANDRADE, RG 11.689-4/NF 822230), o qual, após uma conversa com a dupla de policiais, decidiu remanejá-los para outras equipes, orientando que a alteração de serviço fosse comunicada formalmente. Sendo oportunizado o Constitucional direito a ampla defesa e do contraditório o Sd QPMP-C VINICIUS ROCHA, na sua Defesa Prévia, alegou que na ocasião estava trabalhando e compondo a guarnição na função de patrulheiro e sustentou que ao desembarcar da viatura policial foi orientado de forma ríspida e grosseira pela chefe de guarnição sobre o cuidado com a batida da porta da viatura. Sustentou a Defesa que não há provas de que teria praticado as acusações que lhe são impostas, tendo requerido prova pericial de danos na viatura RP-3842-6; juntada da comunicação formal; e oitivas do Subten QPMP-C ANDRADE e da Cb QPMP-C RAYANNE. Em sua defesa, o SD QPMP-C VINÍCIUS ROCHA sustenta que foi chamado a atenção pela Chefe de Guarnição, que utilizou a seguinte frase: “você não tem geladeira em casa não?” Afirma, em defesa, que no estacionamento do restaurante, foi questionado pela Cb QPMP-C RAYANNE com palavras de baixo calão, sob a alegação de que havia batido a porta da viatura novamente. E que nesse momento, o Sd QPMP-C VINÍCIUS ROCHA afirma que retrucou, alegando que se houvesse a necessidade de ser chamado a atenção, que deveria ser feito com educação, respeito e não na frente de civis. Ainda, em Defesa Prévia o ME Acusado confirma que fechou a porta da viatura com mais energia, pois esse seria o costume no patrulhamento tático, quando em abordagens policiais, mas que em momento algum agiu de forma deselegante ou desrespeitosa. Em alegações finais, a Defesa reafirma que não teve intenção de provocar danos ao material da Fazenda Pública e que em situações de abordagens policiais é necessário o emprego de mais energia para fechar a porta doo veículo de forma rápida e segura. Durante a fase de Instrução, o Encarregado não observou necessidade de ser realizada perícia na viatura utilizada nos dia dos fatos, uma vez que tanto a Subten QPMP-C ANDRADE como a Cb QPMP-C RAYANNE relataram que não houve danos na porta da viatura. A Comunicação do fato solicitada pela defesa já estava nos autos e foram entregues ao Acusado no momento em que foi recebida o Libelo Acusatório. Foi realizada as oitivas solicitada pela Defesa, sendo que o Subten
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QPMP-C ANDRADE, declarou que tomou ciência dos fatos através da Cb QPMP-C RAYANNE e intermediou o conflito, ouvindo as versões dos militares envolvidos. Afirma que o próprio Sd QPMP-C VINICIUS ROCHA ratificou que fechou a porta da viatura com um pouco de energia, no entanto, sem intenção de danificá-la. Destacou que a ação de chamar a atenção do seu subordinado feito pela Cb QPMP-C RAYANNE foi pertinente para melhor execução do serviço, em seguida alocou os militares em guarnições distintas. Outrossim, atestou que a porta da viatura não foi danificada. Em sua oitiva, a Comunicante confirmou as informações prestadas na Comunicação Disciplinar. Ao final da instrução, o Encarregado concluiu que o ME Sd QPMP-C VINICIUS DA ROCHA JANUARIO, RG 23.081-6/NF 3502244 é CULPADO do enquadramento que consta na portaria inicial, pois não apresentou uma defesa satisfatória, em virtude de que, confrontado as peças juntadas no bojo do presente procedimento, o Militar Acusado confirmou que fechou a porta da viatura com maior energia que a habitual e que ao ser chamado a atenção pela Cb QPMP-C RAYANNE teria respondido para ela que o fez baseado na doutrina de patrulhamento tático. ISTO POSTO, ESTE COMANDANTE DECIDE: 1. DISCORDAR do parecer fundamentado pelo Encarregado, pois na oitiva do Supervisor do Policiamento, ao ser questionado, atestou que a porta da viatura não foi danificada. Quanto ao comportamento não condizente, frente ao seu superior hierárquico, a Cb QPMP-C RAYANNE, no momento em que foi advertido verbalmente, ficou a versão da militar comunicante em contraposição à versão do Sd QPMP-C VINICIUS ROCHA (militar acusado), que negou que a teria tratado com desrespeito. Assim, por não haver provas testemunhais do fato narrado na comunicação, de modo que se pudesse formular um juízo de valor sobre o ocorrido, o Sd QPMP-C VINICIUS DA ROCHA JANUARIO, RG 23.081-6/NF 3502244, foi considerado INOCENTE por insuficiência de provas. 2. À SPAJM, providenciar: a) Encaminhar cópia desta Solução de PAD/RS à P/1, para publicação em Boletim Interno da Unidade; b) Informar documentalmente junto a Corregedoria da PMES publicação da presente Solução, conforme estabelece BGPM nº. 032 datado de 07.08.2014, para fins de conhecimento e controle; c) Arquivar cópia dos autos do PAD-RS para futuras consultas. 3. a)
À P/1: Publicar a presente Solução em Boletim Interno desta Unidade e providências pertinentes. 6º BPM, em Carapina – Serra/ES, 07 de janeiro de 2016.
4.1.3
ELOGIOS a) Aos Militares Estaduais: SD QPMP-C RODRIGO DIAS PONCIDÔNIO RG 21.666-5 /NF 2494485, SD QPMP-C RAFAEL ALENCAR MATOS GOMES RG 22.458-1 / NF 3504042, SD QPMPC GILBERTO PRANDO RG 23.801-9 / NF 3587819, SD QPMP-C FLAVIO AMARAL LOPES RG 24.063-3 / NF 3594440, Por no dia 16/12/2015, Durante Patrulhamento Tático Motorizado, a bordo da RP 3187 GAO, na rua dometilio calezane, bairro jardim limoeiro, um indivíduo em uma moto twister de cor amarela em sentido contrário ao da guarnição, momento em que foi visualizado pela guarnição com um volume na cintura sendo solicitado por meio de gestos, meios sonoros e visuais, contudo não obedeceu a ordem legal emitida pelos militares, momento em que a viatura efetuou a manobra (retorno) para tentar aborda-lo, foi visualizado que a referida moto adentrou o estacionamento da boate bahamas localizado na mesma rua. No momento em que a guarnição adentrou ao estacionamento foi visualizado o indivíduo segurando em sua mão direita uma pistola tipo PT 58 S, marca taurus, calibre .380, com capacidade para 12 munições e devidamente municiada com 11 munições do mesmo calibre. A ação dos militares em tela demonstra o tirocínio policial e comprometimento com a função que exercem, frustrando as ações criminosas e, consequentemente, proporcionando segurança à população. Desta forma não poderíamos nos furtar de registrar o presente elogio a esses valorosos militares. Elogio proposto pelo 2º Ten QOC RODRIGO BRIDI BEZERRA – Resp. pelo Comando do GAO do 6°BPM e aprovado por este Comando. b) Aos Militares Estaduais: SD QPMP-C RACIUS KRUGEL DA SILVA RG 21.106-4 /NF 3086720, SD QPMP-C DIOGO RANGEL SERRANO RG 21.833-6 /NF 3253937, SD QPMP-C ANDRÉ ORTELAN DA SILVA RG 22.052-7 / NF 3378080, SD QPMP-C LUAN LUCAS MORO GONCALVES RG 23.594-5 / NF 3587711, Por no dia 17/12/2015, Em cumprimento do Mandado de Busca e apreensão, prosseguiram ao bairro Manoel Plaza, Serra na residência nº 12, da rua CD, para
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averiguar a denúncia de que no endereço estariam sendo comercializados entorpecentes por um grupo de jovens. Desta maneira, conforme as previsões legais, os militares adentraram na residência e abordaram um indivíduo, junto com a esposa e filhos, na residência do andar superior, que após buscas não foi nada encontrado de ilícito; entretanto, na residência inferior, a equipe policial abordou dentro de um quarto dois indivíduos, onde foi encontrado um revólver calibre .38 com Coldre, totalmente carregado com 06 (seis) munições do mesmo calibre, não deflagradas, debaixo de um trevesseiro. Durante as buscas na residencia foi encontrado ainda 08 (oito) buchas, 01 (um) pedaço de aproximadamente 4x3,5x2 cm e 01 (um) pedaço de 8,5x4,5x4 cm de substancia semelhante a maconha, uma balança de precisão, uma touca ninja, a quatia de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) em especie, e um celular nokia. A ação dos militares em tela demonstra o tirocínio policial e comprometimento com a função que exercem, frustrando as ações criminosas e, consequentemente, proporcionando segurança à população. Desta forma não poderíamos nos furtar de registrar o presente elogio a esses valorosos militares. Elogio proposto pelo 2º Ten QOC RODRIGO BRIDI BEZERRA – Resp. pelo Comando do GAO do 6°BPM e aprovado por este Comando. c) Aos Militares Estaduais: SD QPMP-C VALERIO DE OLIVEIRA LIMA RG 21.241-9 /NF 3046087, SD QPMP-C FRANCISCO CEZAR GUEDES BRAGA RG 22.174-4 / NF 3504794, SD QPMP-C ALAN CARLOS FERREIRA NETTO RG 23.135-9 /NF 3503739, SD QPMP-C GESSICA SIQUEIRA DA CONCEICAO RG 23.922-8 / NF 3590143, Por no dia 17/12/2015, Em cumprimento ao mandado de busca e apreensão domiciliar, prosseguiram a rua união nº 72, bairro Santo Antonio no município de serra, onde adentraram a residencia do numero citado e em seu interior abodaram um indivíduo, que ao perceber a presença policial tentou evadir-se do local. Após as buscas no interior da residencia foi encontrado um revolver de calibre .22 capacidade para 07 tiros desmuniciado, alem de 39 buchas de substancia similar a maconha. A ação dos militares em tela demonstra o tirocínio policial e comprometimento com a função que exercem, frustrando as ações criminosas e, consequentemente, proporcionando segurança à população. Desta forma não poderíamos nos furtar de registrar o presente elogio a esses valorosos militares. Elogio proposto pelo 2º Ten QOC RODRIGO BRIDI BEZERRA – Resp. pelo Comando do GAO do 6°BPM e aprovado por este Comando.
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL (Sem alteração)
PAULO ROGERIO DO CARMO BARBOZA - MAJ QOC RESP. PELO COMANDANTE DO 6º BPM
BOLETIM INTERNO DO 7º BPM
1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO 2 2.1
INSTRUÇÃO RETIFICAÇÃO
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a) Na publicação contida no item 2.1, anexo I, do BI7BPM ao BGPM nº 001 de 07/01/2016, referente à resultado do TAF/7ºBPM, faixa etária de 30 a 34 anos do Cap QOC JEFFERSON NUNES PEREIRA JÚNIOR, RG 19.392-9/NF 882991, onde se lê: “[...]” Média Final: 8,50 “[...]”, leia-se: “[...]” Média Final: 9,50 “[...]”
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3 3.1 3.1.1
ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS CADASTRO CERTIDÃO DE CASAMENTO a) O Sd QPMP-C JULIA ROSA COSTA, RG 22.179-5/NF 2986914, do PCS/7º BPM, apresentou cópia da Certidão de Casamento, registrada sob o número de Matrícula: 0225410155.2012.2.00063.034.0005473.37, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais “CID DESSAUNE”, localizado na Praça Matriz, nº 03, Paul, Distrito de Argolas, Vila VelhaES, comprovando haver contraído Matrimônio Civil no dia 10/03/2012 com o Sr. CARLOS FERNANDO BRAZ RIBEIRO. A contraente, em virtude do casamento, permanecerá a usar o nome de JULIA ROSA COSTA, e o contraente, em virtude do casamento, usará o nome de CARLOS FERNANDO BRAZ RIBEIRO. b) O Sd QPMP-C MAYCON VATARO DE FREITAS, RG 20.140-9/NF 2914735, da 3ª Cia/7º BPM, apresentou cópia da Certidão de Casamento, registrada sob o número de Matrícula: 0218730155.2015.2.00047.159.0009350.03, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato do Distrito da Sede de Cariacica-ES, localizado na Rua Manoel Joaquim dos Santos, Nº 80, Bairro Itacibá, Cariacica-ES, em que consta o matrimônio civil com a Srª GISLAYNE CÂNDIDO MENDONÇA, ocorrido no dia 17/12/2015. O contraente, em virtude do casamento, permanecerá a usar o nome de MAYCON VATARO DE FREITAS, e o contraente, em virtude do casamento, usará o nome de GISLAYNE CÂNDIDO MENDONÇA VATARO. Em consequência, foilhe concedido 08 (oito) dias de núpcias a contar de 17/12/2015. 3.2 3.2.1
CHAMADA À INSPEÇÃO DE SAÚDE PUBLICAÇÃO SEM EFEITO a) Torno sem efeito a publicação contida no BI7BPM ao BGPM nº 051 de 23/12/2015, referente à Chamada à Inspeção de Saúde, para fins de Regularização da Situação Militar, do Sd QPMP-C PATRICK MARTINS, RG 22.192-2/NF 3498522. b) Torno sem efeito a Publicação contida no item 3.3.1 do BI 051/15, de 23/12/2015, referente à Chamada à Inspeção de Saúde, para fins de Regularização da Situação Militar, do Sd QPMP-C RHAFAEL KONIECZNY FERREIRA, RG 22.585-5/NF 03504069. c) Torno sem efeito a Publicação contida no item 3.3.1 do BI 051/15, de 23/12/2015, referente à Chamada à Inspeção de Saúde, para fins de Regularização da Situação Militar, do Sd QPMP-C WILIAM DE OLIVEIRA ALVARENGA, RG 22.469-7/NF 03504948. 3.2.2
MUDANÇA DE NOME DE GUERRA a) No expediente encaminhado a este Comando pelo Sd QPMP-C TIAGO OLIVEIRA SILVA, RG 24.359-4/NF 3668983, da 1ª Cia/7º BPM, solicitando a mudança do Nome de Guerra de “OLIVEIRA” para “TIAGO OLIVEIRA”, a contar de 14/01/2016: “DEFIRO”. b) No expediente encaminhado a este Comando pelo Sd QPMP-C RAFAEL DA SILVA ALMEIDA RANGEL, RG 24.310-1/NF 3666271, da 5ª Cia/7º BPM, solicitando a mudança do Nome de Guerra de “RAFAEL” para “ALMEIDA RANGEL”, a contar de 14/01/2016: “DEFIRO”. 3.3 TEMPO DE SERVIÇO 3.3.1 FÉRIAS 3.3.1.1 RETIFICAÇÃO a) Na publicação contida no item 3.1.1.1, letra “f”, do BI7BPM ao BGPM nº 050 de 17/12/2015, referente à concessão de 30 (trinta) dias de férias ao Cb QPMP-C ELDILENE ANDRADE FERNANDES, RG 19.886-6/NF 2759047, onde se lê: “[...]” período aquisitivo de 19/08/2014 a 18/08/2015 “[...]”, leia-se: “[...]” período aquisitivo de 20/01/2014 a 19/01/2015 “[...]”. 3.4.1 DISPENSA DO SERVIÇO PARA DESCONTO EM FÉRIAS 3.4.1.1 CONCESSÃO
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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a) De 12 (doze) dias, a contar de 11/01/2015, ao Maj QOC MARCOS TADEU PIMENTEL, RG 17.223-9/NF 483762, da Sede/7º BPM, relativa ao período aquisitivo de 10/04/2014 a 09/04/2015, para tratar de assunto particular. b) De 06 (seis) dias, a contar de 05/02/2015, ao Cb QPMP-C JORGE LUIZ MENDEONÇA, RG 23.902-3/NF 3591301, da 5ª Cia/7º BPM, relativa ao período aquisitivo de 20/07/2015 a 19/07/2016, para tratar de assunto particular. 3.5 3.5.1
MOVIMENTAÇÃO APRESENTAÇÃO DE MILITAR ESTADUAL a) No 7º BPM em 23/12/2015, o Cb QPMP-C ALDEIR CARVALHO, RG 14.063-9/NF 841400, oriundo do 11º Bpm, por ter sido transferido para esta Unidade, conforme publicação contida no Adit. da DRH ao BGPM nº 050 de 17/11/2015, sendo incluído no efetivo da 1ª Cia/7º BPM. b) No 7º BPM em 28/12/2015, o Sd QPMP-C ORLANDO RAFAEL DE DEUS VALADARES, RG 24.465-5/NF 3664996, oriundo do 6º Bpm, por ter sido transferido para esta Unidade, conforme publicação contida no Adit. da DRH ao BGPM nº 051 de 23/12/2015, sendo incluído no efetivo da 1ª Cia/7º BPM. 3.5.2 TRANSFERÊNCIA 3.5.2.1 POR NECESSIDADE DO SERVIÇO a) Da 5ª Cia/7º BPM para o PCS /7º BPM, Sd QPMP-C LORENA MACIEIRA MOROSINI, RG 23.560-5/NF 03590917, a contar de 28/12/2015. 3.5.2.2 RETIFICAÇÃO a) Na publicação contida no item 3.2.2.1, letra “b”, do BI7BPM ao BGPM nº 001 de 07/01/2016, referente à transferência por necessidade do serviço do Sd QPMP-C GUILHERME DOS SANTOS ROSARIO, onde se lê: “[...]” RG 24.296-2/NF 03664350 “[...]”, leia-se: “[...]” RG 24.4892/NF 03664350 “[...]” b) Na publicação contida no item 3.2.2.1, letra “b”, do BI7BPM ao BGPM nº 001 de 07/01/2016, referente à transferência por necessidade do serviço do Sd QPMP-C EDUARDO FERRO CORADINI, onde se lê: “[...]” RG 24.755-7/NF 03664287 “[...]”, leia-se: “[...]” RG 24.474-4/NF 03664287 “[...]” 3.6 3.6.1
CARGOS, FUNÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES RESPONDER POR CARGO a) De Comandante da 1ª Seção/7º BPM, o Cap QOC WUERTYNER MAIA PEREIRA, RG 17.707-9/NF 00871490, a contar de 18/01/2016, enquanto durar o impedimento do titular em gozo de férias regulamentares, sem prejuízo do cargo que vem exercendo. b) De Comandante da 1ª Cia/7º BPM, o Cap QOC WENDER RISSE, RG 19.442-9/NF 00883466, a contar de 18/01/2016, enquanto durar o impedimento do titular em gozo de férias regulamentares, sem prejuízo do cargo que vem exercendo. c) De Comandante do PCS/7º BPM, o 1º Tem QOA MARCELO MARÇAL DA SILVA, RG 11.736-5/NF 823240, a contar de 18/01/2016, enquanto durar o impedimento do titular em Dispensa Médica, sem prejuízo do cargo que vem exercendo. 3.6.2
CLASSIFICAÇÃO DE MOTOCICLISTA
Graduação Militar Estadual Sd QPMP-C LEONARDO DARE DE MORAIS
RG
NF
22.146-9
3501906
3.6.3 CLASSIFICAÇÃO DE MOTORISTA/MOTOCICLISTA Graduação Militar Estadual RG 25.075-2 Sd QPMP-C GABRIEL GONÇALVES ROCHA
3662691
3.6.4 DESCLASSIFICAÇÃO DE MOTORISTA Graduação Militar Estadual Sd QPMP-C DANIEL TRINDADE SANTOS SILVA
RG
NF
23.145-6
3504743
3.7 3.7.1
DIREITOS, RECOMPENSAS E PRERROGATIVAS RETIFICAÇÃO
NF
Categoria A
Cia 3ª
Categoria AB
Cia 5ª
Categoria B
Cia 3ª
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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a) Na publicação contida no item 3.4.1.1, letra “a”, do BI7BPM ao BGPM nº 001 de 07/01/2016, referente à concessão de dispensa do serviço como recompensa ao Sd QPMP-C ANDRÉ LUIZ CID BRUM, onde se lê: “[...]” RG 23.779-9/NF 3588955 “[...]”, leia-se: “[...]” RG 24.202-4/NF 03590836 “[...]”
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4 4.1 4.1.1
DISCIPLINA SINDICÂNCIA DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO a) Portaria nº 001/2016-SPAJM do 7º BPM. Encarregado: 2º SGT QPMP-C CARLOS HENRIQUE LEAL RODRIGUES, RG 17.814/8, NF
872511 Sindicado (s): CB QPMP-C ANILTON SILVA, RG 16.092/3, NF 856750, e SD QPMP-C JOHNNY CÁU PEREIRA, RG 21.554/5, NF 3254380 b) Portaria nº 002/2016-SPAJM do 7º BPM. Encarregado: 3º SGT QPMP-C VANDER UBALDINO NETO, RG 15.722/1, NF 853930 Sindicado (s): SD QPMP-C LUIZ GUSTAVO XAVIER DO VALE, RG 20.421/1, NF 2969130, e SD QPMP-C JULIENE SILVA NASCIMENTO, RG 23.923/6, NF 3595994 c) Portaria nº 003/2016-SPAJM do 7º BPM Encarregado: 3º SGT QPMP-C GENILTON PEREIRA DE FREITAS, RG 14.457/5, NF 844588 Sindicado (s): CB QPMP-C CELSO CAETANO PIRES JÚNIOR, RG 19.985/4, NF 2913143, e o SD QPMP-C CARLOS EDUARDO NEVES DE BARROS, RG 24.121/4, NF 3596478 d) Portaria nº 004/2016-SPAJM do 7º BPM Encarregado: 2º SGT QPMP-C VITOR PASCOAL NUNES, RG 11.755/6, NF 823410 Sindicado (s): SD QPMP-C RODRIGO MALDONADO DIAS, RG 24.014/5, NF 3587460 e SD QPMP-C DIEGO DE FREITAS DA SILVA, RG 23.779/9, NF 3588955 d) Portaria nº 005/2016-SPAJM do 7º BPM Encarregado: 1º SGT QPMP-C MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA DOS SANTOS, RG 15.198/3, NF 849690 Sindicado (s): SD QPMP-C LUCAS DE SOUZA CABRAL, RG 21.992/8, NF 3275183 e) Portaria nº 006/2016-SPAJM do 7º BPM Encarregado: 1º SGT QPMP-C JOCIMAR PEREIRA, RG 14.492/8, NF 844916 Sindicado (s): SD QPMP-C BLENY DE JESUS SILVA, RG 19.972/2, NF 2913267 f) Portaria nº 007/2016-SPAJM do 7º BPM Encarregado: 1º SGT QPMP-C OSÉIAS CARVALHO ROSA, RG 17.675/7, NF 311306 Sindicado (s): SD QPMP-C MARCOS BARCELLOS NUNES, RG 24.801/4, NF 3663957 g) Portaria nº 008/2016-SPAJM do 7º BPM Encarregado: 3º SGT QPMP-C CARLOS AUGUSTO SANTOS, RG 12.358/0, NF 827311 Sindicado (s): SD QPMP-C LUIZ EDUARDO QUINELLATO MOZER, RG 23.105-7, NF 3505170 h) Portaria nº 009/2016-SPAJM do 7º BPM Encarregado: 2º TEN QOC MARCELO GOMES NUNES, RG 14.744/7, NF 846690 Sindicado (s): 3º SGT QPMP-C JOSÉ DE ARIMATEIA CORREA, RG 12.766/7, NF 830425 e SD QPMP-C RODRIGO LESSA FILWOCK, RG 21.735/6, NF 3258408 4.1.2
SOLUÇÃO a) A presente Sindicância, delegada ao SUB TEN QPMP-C SANDRO SANTOS PINTO TONOLI, RG 14.638/6, NF 846275, através da Portaria nº. 062/2015, da Seção de Polícia
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istrativa e Judiciária Militar (SPAJM) do 7º BPM, foi instaurada om a finalidade de apurar as circunstâncias do acidente sofrido pelo militar estadual SD QPMP-C IGOR NEVES BATISTA, RG 22.202/3, NF 3498883, na data de 01/09/2015 por volta das 09h15min, em que o militar sofreu uma queda na escadaria de o ao auditório do 7º BPM, vindo a avariar o fardamento. No momento da queda do militar, a equipe de funcionários da empresa Prisma, que presta serviços de manutenção e limpeza no batalhão, estava lavando a referida escada. Consta nos autos que o SD QPMP-C IGOR NEVES BATISTA, RG 22.202/3, NF 3498883, acidentou-se na escada de o ao auditório do 7º BPM no dia 01/09/2015, por volta de 09:15h. O militar caiu na escada, após ter escorregado, vindo a danificar o fardamento, na altura do joelho esquerdo. consta, ainda, que não houve a necessidade de aquisição de nova peça do fardamento pelo militar estadual. O Encarregado ouviu as testemunhas do acidente, fls. 09 a 14, bem como procedeu à oitiva do acidentado, fls. 15 a 16. O Encarregado juntou aos autos alguns documentos, entre os quais escala da instrução de que participou o militar acidentado e guia médica de saúde. Ao final dos trabalhos, o Encarregado concluiu que NÃO HÁ indícios da prática de crime e nem de transgressão disciplinar, bem como que o SD QPMP-C IGOR NEVES BATISTA, RG 22.202/3, NF 3498883, não faz jus à indenização por danos ao seu fardamento. EIS O RELATÓRIO. O A DECIDIR. Em análise aos autos verifica-se que houve o acidente em serviço envolvendo o SD QPMP-C IGOR NEVES BATISTA, que estava devidamente escalado em uma instrução no auditório da Unidade, conforme fls. 17. Consta nos autos que o militar escorregou na escada e caiu, vindo a danificar parcialmente a calça do fardamento na altura do joelho esquerdo. As testemunhas ouvidas corroboraram as circunstâncias em que se deu o acidente, sendo verificado que a escada estava molhada no momento da queda do policial, em função de uma limpeza que era executada pelos funcionários da empresa terceirizada que presta serviços ao 7º BPM. Por fim, ao ser questionado pelo Encarregado da apuração, o SD IGOR relatou que não adquiriu nova peça de fardamento, porque não foi necessário. Assim, mesmo estando amparado em sua conduta, já que houve um acidente em serviço, o militar não faz jus à indenização complementar de fardamento, já que não houve dano que inviabilizasse o uso da peça de fardamento do policial, não tendo ele adquirido nova calça. POSTO ISSO, ESTE COMANDANTE DECIDE: 1. CONCORDAR com os termos do Relatório e com o PARECER do Encarregado de Sindicância; 2. REMETER os Autos da Sindicância ao Órgão do Ministério Público Estadual com Atribuição junto à Auditoria Militar, para análise e adoção das providências pertinentes ao caso; 3. PUBLICAR a presente Solução em Boletim Interno da Unidade. b) A presente Sindicância, delegada ao SUB TEN QPMP-C JOSÉ CARLOS RAMOS, RG 14.847-8/NF 847437, através da Portaria nº. 063/2015, da Seção de Polícia istrativa e Judiciária Militar (SPAJM) do 7º BPM, foi instaurada com a finalidade de apurar as condutas dos militares estaduais CB QPMP-C LUIZ MARCOS DE ALMEIDA PEREIRA, RG 17.154/2, NF 866274, SD QPMP-C TIAGO MARTINS ORTOLANI, RG 21.230/3, NF 3087514, SD QPMP-C LUCAS DE SOUZA CABRAL, RG 21.992/8, NF 3275183, e SD QPMP-C RITA DE CÁSSIA RORIZ MATTOS, RG 23.703/9, NF 3450910, todos integrantes da RP-3457 do GAO, por terem, em tese, na data de 03/08/2015, por volta das 17h30min, adentrado ao domicílio do cidadão RUBENS DE OLIVEIRA, sem a devida autorização ou mandado de busca e apreensão. Consta nos autos que no dia 03/08/2015, por volta de 17h30min, os integrantes da RP - 3457, do GAO do 7º BPM, realizaram operação policial no Bairro São Francisco, em Cariacica, pois, durante tentativa de abordagem a um indivíduo em local conhecido pela movimentação de pessoas envolvidas com o tráfico de drogas, este se evadiu dos policiais e adentrou a alguma residência situada na Rua Padre Leandro Del Homo, Quadra Fortaleza, Bloco 9, no Bairro São Francisco, em Cariacica. Durante as buscas, o SD QPMP-C ALEXANDRE STREY DE OLIVEIRA, RG 24.339-5/NF 3249905, à época Aluno Soldado, que reside na mesma rua, teria causado transtornos aos policiais do GAO durante a ação policial de busca e abordagem do cidadão que havia fugido, sendo acionado o U da Unidade, que conduziu todas as partes à Corregedoria da PMES, para esclarecimentos. Horas após o fato, o cidadão RUBENS DE OLIVEIRA, pai do então Aluno Soldado, compareceu à Delegacia Regional de Cariacica e formalizou ocorrência em desfavor dos militares do GAO, alegando que seu filho o teria informado de que os policiais teriam adentrado à garagem da residência sem mandado ou autorização dele.
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O Encarregado esclareceu que o SD QPMP-C LUCAS DE SOUZA CABRAL, RG 21.992/8, NF 3275183, não participou da ocorrência analisada, por estar com dispensa médica, sendo que o SD DEIVID PEREIRA DE SOUZA, RG 21.747/5, trabalhou em seu lugar. O Encarregado ouviu a vítima, Sr. RUBENS DE OLIVEIRA, fls. 63 e 64, o qual confirmou as declarações prestadas na 4ª Delegacia Regional de Cariacica. O Encarregado ouviu a testemunha arrolada pela vítima, seu filho, SD QPMP-C ALEXANDRE STREY DE OLIVEIRA, RG 24.339-5/NF 3249905, fls. 65 a 67, à época dos fatos Aluno Soldado, o qual informou que percebeu pela janela de sua casa, situada no 3º andar do imóvel, a presença da guarnição do GAO, e que começou a fotografar a ação dos militares e por esse motivo foi abordado e revistado pelos Militares, que acionaram o U, TEN FELIPE, que o conduziu à Corregedoria. Afirmou que não viu os militares entrarem na garagem, que não é ligada à sua residência, e, embora seja fechada por cadeado, fica sempre aberta. Informou, também, que nenhum objeto foi mexido ou desapareceu da garagem. O Encarregado ouviu os Sindicados, fls. 68 a 76, os quais negaram a entrada na garagem, bem como disseram que a condução do Aluno Soldado à Corregedoria se deu pelo fato de não ter se identificado de forma correta, além de ter atrapalhado o serviço dos Militares. Ao final dos trabalhos, o Encarregado concluiu que NÃO HÁ indícios da prática de crime e nem de transgressão à disciplina militar nas condutas dos militares do GAO que atenderam à ocorrência, CB QPMP-C LUIZ MARCOS DE ALMEIDA PEREIRA, RG 17.154/2, NF 866274, SD QPMP-C THIAGO MARTINS ORTOLANI, RG 21.230/3, NF 3087514, SD DEIVID PEREIRA DE SOUZA, 21.747/5, NF 2865793, e O SD QPMP-C RITA DE CASSIA RORIZ MATTOS, RG 23.703/9, NF 3450910. Também concluiu por indícios de crime militar e de transgressão à disciplina na conduta do então Aluno Soldado ALEXANDRE STREY DE OLIVEIRA, RG 24.339-5/NF 3249905, informando que foi instaurado o IPM de Portaria nº 361/2015, para apurar os fatos. EIS O RELATÓRIO. O A DECIDIR. Em análise aos autos, verifica-se que o Sr. RUBENS DE OLIVEIRA, na data 05/08/2015, prosseguiu ao 4ª Delegacia Regional de Cariacica e denunciou que os militares do Grupo de Apoio Operacional do 7º BPM teriam entrado na garagem de sua residência sem a devida autorização ou Mandado de Busca e Apreensão, informando que não se encontrava em sua residência na data do fato, dia 03/08/2015, tendo os fatos sido presenciados e relatados por seu filho, o então SD QPMP-C ALEXANDRE STREY DE OLIVEIRA, RG 24.339-5/NF 3249905, à época dos fatos cursando o CFSd da PMES. Durante as averiguações, ficou constatado, pelas declarações dos militares e pelo próprio Aluno Soldado, que os Militares não adentraram a garagem pertencente ao Sr. RUBENS, denunciante, bem como que o reclamante não presenciou o suposto fato, sendo informado por seu filho. Pelo exposto, entendo que não restou comprovada a denúncia em desfavor dos militares estaduais, havendo de se concordar com o Parecer do Encarregado de Sindicância. POSTO ISSO, ESTE COMANDANTE DECIDE: 1. CONCORDAR com os termos do Relatório e com o PARECER do Encarregado de Sindicância; 2. REMETER os Autos da Sindicância à Corregedoria da PMES, diante dos indícios de crime militar observados durante a apuração em desfavor do então Aluno Soldado ALEXANDRE STREY DE OLIVEIRA, RG 24.339-5/NF 3249905, hoje SD QPMP-C, com a observação de que já há IPM em andamento apurando a conduta do militar; 3. PUBLICAR a presente Solução em Boletim Interno da Unidade. 4.1.3
PUBLICAÇÃO SEM EFEITO a) Torno sem efeito a publicação contida no item 4.1.2, letra “a”, do B.I-7º BPM ao BGPM nº 052 de 30/12/2015, solução de sindicância, delegada ao Sub Ten Sandro Santos Pinto Tonoli, RG 14.638-6/NF 846275, através da Portaria nº 062/2015 – SPAJM/7º BPM. 4.2 4.2.1
PROCESSO ISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO-PAD/RS DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO a) Portaria nº 001/2016-SPAJM do 7º BPM. Encarregado: SUB TEN QPMP-C JOBSON OLIVEIRA SANTOS, RG 16.824/5, NF 304843 Acusados (s): CB QPMP-C EDSON ROSA, RG 16.362/0, NF 859233 b) Portaria nº 002/2016-SPAJM do 7º BPM. Encarregado: 3º SGT QPMP-C JORGE LUIZ MENDONÇA, RG 14.487/1, NF 844874
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Acusados (s): CB QPMP-C ERALDO MERCÊS CHAVES, RG 18.865/8, NF 881779, e do SD QPMP-C JOELBER LOPES ROCHA, RG 21.718/6, NF 3255859 c) Portaria nº 003/2016-SPAJM do 7º BPM. Encarregado: 3º SGT QPMP-C GILVAN NASCIMENTO DOS SANTOS, RG 14.454/5, NF 844552 Acusados (s): CB QPMP-C ALEXANDER SANTOS DOS ANJOS, RG 19.482/8, NF 2671573 e o SD QPMP-C PATRICK MARTINS, RG 22.192/2, NF 3498522 d) Portaria nº 004/2016-SPAJM do 7º BPM Encarregado: SUB TEN QPMP-C SANDRO SANTOS PINTO TONOLI, RG 14.638/6, NF 846275 Acusados (s): CB QPMP-C VALDEIR MENDES DE ALMEIDA, RG 16.921/1, NF 00864393, e SD QPMP-C CASSIO GOMES DE SOUZA, RG 24.174/5, NF 03589218 d) Portaria nº 006/2016-SPAJM do 7º BPM Encarregado: 3º SGT QPMP-C GEZILDA AYRES DA FRAGA, RG 12.011/5, NF 824735 Acusados (s): SD QPMP-C LETÍCIA SANT´ANA MARTINS, RG 23.986/4, NF 3588637 4.2.2 PRORROGAÇÃO DE PRAZO Proc. Nº Port. Encarregado Tipo Substituição 002/2015 2º Ten QOC GIOVANO PACANHÃ PAD-RS SPAJM/7º BPM BAILOTTI 4.2.3
RG/NF
Solicitação
19.788-6/ 2704420
Prorrogação de Prazo
DESPACHO EM DECISÃO a) O presente Processo istrativo Disciplinar de Rito Sumário, delegado ao 2º TEN QOC FELIPE BARBOZA E SOUZA, RG 21.339/3, NF 270240, conforme Portaria nº. 051/2015 – SPAJM do 7º BPM, foi instaurado com a finalidade de julgar a conduta do SUB TEN QPMP-C NEHEMIAS RODRIGUES DE LIMA, RG 15.734/5, NF 854053, que não teria tomado as providências necessárias para que os documentos atinentes aos recursos sobre infrações de trânsito produzidos pelos militares envolvidos nas ocorrências e pela P/4 da Unidade fossem enviados à Diretoria de istração de Frota da PMES (DAF), em tempo hábil. Consta que as defesas das notificações de penalidades de multas por infração de trânsito nº D000442337, datada de 02NOV2012, da RP - 3060, placa ODH0157, e nº D000453835, datada de 08NOV2012, da RP - 2896, placa ODB-7433, não foram enviadas à DAF, no tempo devido, perdendo o prazo para a justificação das infrações junto ao DNIT. Conforme a apuração, o militar era o responsável pelo envio dos documentos em referência ao setor competente da PMES. O militar estadual infringiu, em tese, o art. 133, inciso III, alínea “d” (Transgressão Média) “desrespeitar medidas gerais de ordem policial, istrativa ou judicial”, com as agravantes dos incisos I e VI, do art. 26, e com as atenuantes dos incisos I, II, III, VIII e IX, do art. 27, do RDME. Os elementos que fundamentaram a acusação, as peças produzidas pela Defesa, bem como os depoimentos e as demais peças produzidas no presente PAD-RS, depois de avaliados sob o critério do princípio do contraditório, da ampla defesa e das orientações decorrentes do princípio do devido processo legal, estabeleceram como fatos inquestionáveis: Consta nos autos que nos dias 02/11/2012 e 08/11/2012, as viaturas RP - 3060 e RP – 2896, durante atendimento de ocorrência na área do 7º BPME, excederam os limites de velocidade na BR – 262, em Cariacica, sendo emitidas notificações em relação às supostas infrações cometidas. Ao receber os documentos, a Chefia da 4ª Seção acionou os militares motoristas das viaturas para apresentarem documentos que justificassem suas condutas, sendo produzidas as referidas defesas. Ocorre que, após serem produzidos os documentos pertinentes por parte da 4ª Seção, a documentação justificando as infrações e solicitando o cancelamento dos referidos autos, não foi encaminhada à Diretoria de istração de Frota, o que gerou transtornos para a istração Pública Militar. Após prévia apuração dos fatos, foi constatado que o militar responsável pelos documentos era o então 1º SGT QPMP-C NEHEMIAS RODRIGUES DE LIMA, RG 15.734/5, NF 854053. O militar foi regularmente citado, sendo-lhe entregue o respectivo libelo acusatório, bem como lhe foi facultado o pleno o aos autos para formular sua defesa, conforme fls. 69 a 70. O militar acusado apresentou sua defesa prévia, produzida por meio de profissional habilitado, fls. 81 a 85. Alega que foi produzido o documento encaminhando as defesas de notificações à Diretoria de istração de Frota e que, por equívoco, algum servidor ou estagiário
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arquivou tal documento. Aduziu que o acusado fez o seu papel enquanto militar responsável pela documentação, já que cabia a todos os militares da P/4 providências para o encaminhamento das expedientes produzidos pela Seção. Alegou o principio do “in dubio pro reo”, já que não há provas de que foi o acusado quem deixou de encaminhar os documentos. Suscitou que não cabe a agravante do art. 26, inciso I, do RDME, pois o militar não possui sanção disciplinar em seus assentamentos. Por fim, solicitou a absolvição do acusado e, subsidiariamente, a desconsideração da agravante acima descrita e a conversão da punição em escalas de serviço. O Encarregado realizou oitivas de testemunhas, conforme fls. 91 a 97, tendo o acusado comparecido aos referidos atos. O Encarregado procedeu ao interrogatório do militar acusado, conforme fls. 98 a 99, tendo o militar reiterado os termos de sua defesa prévia. O Acusado foi notificado a apresentar alegações finais, fl. 101, contudo não apresentou a defesa, sendo decretada a revelia, fls. 105. Ao final dos trabalhos, o Encarregado concluiu que o SUB TEN QPMP-C NEHEMIAS RODRIGUES DE LIMA, RG 15.734/5, NF 854053, é CULPADO da acusação contida no libelo acusatório. EIS O RELATÓRIO. O A DECIDIR. Em análise aos autos, verifica-se que ficou comprovada a culpabilidade do acusado em relação ao fato a ele atribuído no libelo acusatório. Primeiramente, constatou-se que o acusado era o militar responsável pela confecção e encaminhamento dos documentos da P/4 à época em que se deu o fato. Também, verificou-se que o militar não deve o devido zelo com a tramitação dos documentos, pois os expedientes foram confeccionados, contudo não foram encaminhados, sendo encontrados posteriormente no arquivo da 4ª Seção. Tal situação gerou transtornos, pois as defesas de notificações não foram encaminhadas a tempo à Diretoria de istração de Frota, não sendo possível o cancelamento das multas junto ao DNIT. Pelo exposto, há de se concordar com o Parecer do Encarregado de PAD-RS, porém entendo pelo acatamento do pedido da defesa quanto à conversão da sanção disciplinar em escalas de serviço, pois preenche os requisitos legais e considerando a pessoa do acusado. POSTO ISSO, ESTE COMANDANTE DECIDE: 1. CONCORDAR com o PARECER do Encarregado de PAD-RS; 2. CONSIDERAR o SUB TEN QPMP-C NEHEMIAS RODRIGUES DE LIMA, RG 15.734/5, NF 854053, CULPADO da acusação contida no libelo acusatório; 3. CONVERTER a sanção disciplinar nos termos do art. 29, do RDME; 4. PUNIR o SUB TEN QPMP-C NEHEMIAS RODRIGUES DE LIMA, RG 15.734/5, NF 854053, com 03 (três) escalas de serviço extraordinárias não remuneradas como serviço extra, por ter infringido o art. 133, inciso III, alínea “d” (Transgressão Média) “desrespeitar medidas gerais de ordem policial, istrativa ou judicial”, com as agravantes dos incisos I e VI, do art. 26, e com as atenuantes dos incisos I, II, III, VIII e IX, do art. 27, do RDME; 5. DETERMINAR ao Chefe da SPAJM que notifique o militar estadual da sanção disciplinar imposta; 6. PUBLICAR o presente Despacho em Decisão em Boletim Interno da Unidade; 7. ARQUIVAR os autos do PAD-RS e o Despacho em Decisão na SPAJM do 7º BPM, para futuras consultas. b) O presente Processo istrativo Disciplinar de Rito Sumário, delegado ao SUB TEN QPMP-C SANDRO SANTOS PINTO TONOLI, RG 14.638/6, NF 846275, conforme Portaria nº. 043/2015 – SPAJM do 7º BPM, foi instaurado com a finalidade de julgar a conduta do CB QPMP-C RONIER SILVIO DO NASCIMENTO, RG 17.685/4, NF 871282, por ter se apresentado às 07h45min para assumir o serviço ordinário do dia 19/08/2015, no qual estava previamente escalado para assumir o serviço às 07h00min. O militar estadual infringiu, em tese, o art. 135, inciso III, alínea “g” (Transgressão Média) “chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou assistir”, com as agravantes dos incisos I, IV, V e VI, do art. 26, e com as atenuantes dos incisos I, III, VIII e IX, do art. 27, do RDME. Os elementos que fundamentaram a acusação, as peças produzidas pela Defesa, bem como os depoimentos e as demais peças produzidas no presente PAD-RS, depois de avaliados sob o critério do princípio do contraditório, da ampla defesa e das orientações decorrentes do princípio do devido processo legal, estabeleceram como fatos inquestionáveis:
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No dia 19/08/2015, o CB QPMP-C RONIER SILVIO DO NASCIMENTO, RG 17.685/4, NF 871282, estava previamente escalado para assumir o serviço às 07h00min, na sede do 7º BPM, em Tucum, Cariacica, contudo apresentou-se somente às 07h45min. O militar foi regularmente citado, sendo-lhe entregue o respectivo libelo acusatório, bem como lhe foi facultado o pleno o aos autos para formular sua defesa, conforme fls. 18 a 19. O militar acusado apresentou sua defesa prévia, fls. 21 a 22. Alegou que teve um imprevisto durante o trajeto para o batalhão, sendo que o pneu de sua motocicleta furou. Disse que não ligou para o U, pois estava sem telefone celular no momento. Aduziu que o fato ocorreu por motivo de força maior ou caso fortuito, o que justifica o atraso, conforme art. 25, inciso V, do RDME. Solicitou oitivas de testemunhas. O Encarregado realizou as oitivas das testemunhas arroladas pelo acusado, conforme fls. 26 a 27 e 33 a 36. O Encarregado procedeu ao interrogatório do militar acusado, conforme fls. 37 a 39, tendo o militar reiterado os termos de sua defesa prévia. O Encarregado notificou o acusado para apresentar defesa em alegações finais, fl. 40, tendo o acusado apresentado sua defesa às fls. 42 a 43, na qual ratificou os termos de sua defesa prévia. Solicitou que as declarações das testemunhas sejam consideradas para serem declarado inocente. Alega que o fato ocorreu por caso fortuito, motivo de justificação de transgressão. Ao final dos trabalhos, o Encarregado concluiu que o CB QPMP-C RONIER SILVIO DO NASCIMENTO, RG 17.685/4, NF 871282, é CULPADO da acusação contida no libelo acusatório. EIS O RELATÓRIO. O A DECIDIR. Em análise aos autos verifica-se que o acusado chegou atrasado para o serviço ordinário no dia 19/08/2015, no qual estava previamente escalado para assumir o serviço às 07h00min na RP – 3847, apresentando-se às 07:45h. Durante os trabalhos, foram feitas oitivas de testemunhas a pedido do acusado, sendo verificada contradição entre o depoimento da testemunha PAULO CALIXTO DA CRUZ, fls. 35 a 36, e a versão do acusado. O militar alegou que fez contato com o Sr. PAULO às 07:05h, fls. 37 a 39, e o Sr. PAULO afirmou que teve contato com o militar às 06:40h. Além disso, verificou-se que o militar sequer contatou o U da Unidade, contudo contatou seu colega de trabalho, não sendo razoável a alegação de que não possuía o telefone do U para informá-lo do sinistro com ele ocorrido. Diante do exposto, entendo que a culpabilidade do acusado está demonstrada nos autos, não sendo o fato ocorrido com o militar abrigado pelo dispositivo do art. 25, inciso V, do RDME, razão pela qual há de se concordar com o Parecer do Encarregado de PAD-RS. POSTO ISSO, ESTE COMANDANTE DECIDE: 1. CONCORDAR com o PARECER do Encarregado de PAD-RS; 2. CONSIDERAR o CB QPMP-C RONIER SILVIO DO NASCIMENTO, RG 17.685/4, NF 871282, CULPADO da acusação contida no libelo acusatório; 3. DESCONSIDERAR as agravantes dos incisos IV e V, pois não são compatíveis com o fato praticado pelo acusado; 4. PUNIR o CB QPMP-C RONIER SILVIO DO NASCIMENTO, RG 17.685/4, NF 871282, com 01 (um) dia de detenção, por ter infringido o art. 135, inciso III, alínea “g” (Transgressão Média) “chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou assistir”, com as agravantes dos incisos I e VI, do art. 26, e com as atenuantes dos incisos I, III, VIII e IX, do art. 27, do RDME; 5. DETERMINAR ao Chefe da SPAJM que notifique o militar estadual da sanção disciplinar imposta; 6. PUBLICAR o presente Despacho em Decisão em Boletim Interno da Unidade; 7. ARQUIVAR os autos do PAD-RS e o Despacho em Decisão na SPAJM do 7º BPM, para futuras consultas. c) O presente Processo istrativo Disciplinar de Rito Sumário, delegado ao ST QPMP-C JOSÉ CARLOS RAMOS, RG 14.847-8/NF 847437, conforme Portaria nº. 049/2015 – SPAJM do 7º BPM, foi instaurado com a finalidade de julgar a conduta do Sd QPMP-C RAMON LUZ DE ARAUJO, RG 24.085-4/NF 3592570, por ter sido flagrado, na data 09/05/2015, por volta de 17h20min, na arquibancada da Arena Unimed Sicoob (antigo estádio do Clube Desportiva Ferroviária) em meio aos torcedores do Clube Rio Branco. Na ocasião, o militar estava fardado, armado e usando colete balístico, fora dos casos previstos em lei, colocando-se em situação de risco, pois, em caso de tumulto ou confusão entre torcedores, o militar estaria em situação extremamente vulnerável. O militar infringiu, em tese, o art. 137, inciso III, alínea “d” (Transgressão Leve) “usar uniforme, quando de folga, se isso contrariar norma, regulamento ou ordem de autoridade
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competente” com as agravantes previstas dos incisos VI e XI, do art. 26, e com as atenuantes previstas nos incisos I, V e IX, do art. 27, do RDME. Os elementos que fundamentaram a acusação, as peças produzidas pela Defesa, bem como os depoimentos e as demais peças produzidas no presente PAD-RS, depois de avaliados sob o critério do princípio do contraditório, da ampla defesa e das orientações decorrentes do princípio do devido processo legal, estabeleceram como fatos inquestionáveis: Consta nos autos que no dia 09/05/2015, durante o jogo de futebol “Desportiva x Rio Branco”, no Estádio Engenheiro Araripe (Arena Sicoob), o CAP QOC CHARLES, RG 17.584/5, Comandante do Policiamento, avistou o SD QPMP-C RAMON LUZ DE ARAUJO, RG 24.085/4, NF 3592570, por volta de 17h20min, em meio aos torcedores do time do Rio Branco, na arquibancada do estádio. Na ocasião, o militar estava fardado, armado e usando colete balístico. Verificou-se que o militar trabalhou na PMES até às 17:00h. O militar foi regularmente citado, sendo-lhe entregue o respectivo libelo acusatório, bem como lhe foi facultado o pleno o aos autos para formular sua defesa, conforme fls. 37 a 38. O militar acusado, embora devidamente notificado a apresentar sua defesa prévia, não o fez, conforme Termo de Revelia à fl. 39. O Encarregado procedeu ao interrogatório do militar acusado, conforme fls. 40 e 41. O Encarregado ouviu a testemunha arrolada pelo acusado, fls. 46 e 47, o qual informou que apenas “ouviu falar” que o SD ARAUJO esteve na Arena Unimed Sicoob à sua procura. O Encarregado notificou o acusado para apresentar defesa em alegações finais, conforme fl. 44, tendo o acusado apresentado sua defesa à fl. 45, na qual ratifica as argumentações apresentadas em seu interrogatório, além de expressar sua confissão relativa à transgressão capitulada no Libelo Acusatório. Por fim, solicitou que, caso seja considerado culpado, que sua punição seja na forma de Advertência. Ao final dos trabalhos, o Encarregado concluiu que o SD QPMP-C RAMON LUZ DE ARAUJO, RG 24.085-4, NF 3592570, é CULPADO da acusação constante no libelo acusatório. EIS O RELATÓRIO. O A DECIDIR. Em análise aos autos, verifica-se que restou comprovada a prática de transgressão disciplinar por parte do acusado. Em sua defesa, o Militar expressou sua confissão em relação à transgressão que lhe é imputada. Além disso, a testemunha ouvida no processo não acrescentou qualquer elemento novo que justificasse a conduta do acusado. Pelo exposto há de se concordar com o Parecer do Encarregado de PAD-RS. POSTO ISSO, ESTE COMANDANTE DECIDE: 1. CONCORDAR com o PARECER do Encarregado de PAD-RS, pelos motivos acima expostos; 2. CONSIDERAR o SD QPMP-C RAMON LUZ DE ARAUJO, RG 24.085-4, NF 3592570, CULPADO da acusação contida no libelo acusatório; 3. PUNIR o SD QPMP-C RAMON LUZ DE ARAUJO, RG 24.085-4, NF 3592570, com a sanção de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 28, inciso I, alínea “a”, do RDME, por ter infringido o art. 137, inciso III, alínea “d” (Transgressão Leve) “usar uniforme, quando de folga, se isso contrariar norma, regulamento ou ordem de autoridade competente”, com as agravantes previstas nos incisos VI e XI, do art. 26, e com as atenuantes previstas nos incisos I, V e IX, do art. 27, do RDME; 4. DETERMINAR ao Chefe da SPAJM do 7º BPM que notifique o militar estadual da sanção disciplinar imposta; 5. PUBLICAR o presente Despacho em Decisão em Boletim Interno da Unidade; 6. ARQUIVAR os autos do presente PAD-RS e o Despacho em Decisão na SPAJM do 7º BPM, para futuras consultas. 4.3 4.3.1
PUNIÇÃO ESCALAS DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIA a) O SUB TEN QPMP-C NEHEMIAS RODRIGUES DE LIMA, RG 15.734/5, NF 854053, pertencente ao efetivo da 2ª Cia do 7º BPM. Por não ter, tomado as providências necessárias para que os documentos atinentes aos recursos sobre infrações de trânsito produzidos pelos militares envolvidos nas ocorrências e pela P/4 da Unidade fossem enviados à Diretoria de istração de Frota da PMES (DAF), em tempo hábil. Consta que as defesas das notificações de penalidades de multas por infração de trânsito nº D000442337, datada de 02NOV2012, da RP - 3060, placa ODH-0157, e nº D000453835, datada de 08NOV2012, da RP - 2896, placa ODB-7433, não foram enviadas à DAF, no tempo devido, perdendo
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o prazo para a justificação das infrações junto ao DNIT. Conforme a apuração, o militar era o responsável pelo envio dos documentos em referência ao setor competente da PMES. Concedido o direito à ampla defesa e ao contraditório, o Militar Estadual não justificou sua conduta, infringindo o art. 133, inciso III, alínea “d” (Transgressão Média) “desrespeitar medidas gerais de ordem policial, istrativa ou judicial”, com as agravantes dos incisos I e VI, do art. 26, e com as atenuantes dos incisos I, II, III, VIII e IX, do art. 27, do RDME. FOI CONVERTIDA a sanção disciplinar nos termos do art. 29, do RDME, pois o militar preenche os requisitos legais e considerando a pessoa do acusado; Fica PUNIDO com 03 (três) Escalas de Serviço Extraordinárias não remuneradas como serviço extra, conforme previsto no art. 29 do RDME. Permanece no Comportamento Militar “EXCEPCIONAL”. (Punição imposta pelo Comandante do 7º BPM, em decorrência do PAD-RS de Portaria de Nº 051/2015 – SPAJM do 7º BPM, datado de 27NOV2015, procedido pelo 2º TEN QOC FELIPE BARBOZA E SOUZA, RG 21.339/3, NF 2702401, conforme Despacho em Decisão publicado no BGPM Nº 002 de 14/01/2016). O Comandante da 2ª Cia do 7º BPM deverá dar ciência ao Militar Estadual da punição imposta por este Comando e confeccionar as escalas extraordinárias e enviando uma cópia devidamente assinada à SPAJM, para ser anexada ao referido procedimento istrativo. 4.3.2
DETENÇÃO a) O CB QPMP-C RONIER SILVIO DO NASCIMENTO, RG 17.685/4 – NF 871282, pertencente ao efetivo da 3ª Cia/7º BPM. Por ter, se apresentado às 07h45min para assumir o serviço ordinário do dia 19/08/2015, no qual estava previamente escalado para assumir o serviço às 07h00min. Concedido o direito à ampla defesa e ao contraditório, o Militar Estadual não justificou sua conduta, infringindo o art. 135, inciso III, alínea “g” (Transgressão Média) “chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou assistir”, com as agravantes dos incisos I, IV, V e VI, do art. 26, e com as atenuantes dos incisos I, III, VIII e IX, do art. 27, do RDME. DESCONSIDERAR as agravantes dos incisos IV e V, pois não são compatíveis com o fato praticado pelo acusado; Fica PUNIDO com 01 (um) dia de DETENÇÃO, sem prejuízo para o serviço. Permanece no Comportamento Militar Estadual “BOM”. (Punição imposta pelo Comandante do 7º BPM, em decorrência do PAD-RS de Portaria de Nº 043/2015 – SPAJM do 7º BPM, datado de 28OUT2015, procedido pelo SUB TEN QPMP-C SANDRO SANTOS PINTO TONOLI, RG 14.638/6 – NF 846275, conforme Despacho em Decisão publicada no BGPM Nº 002 de 14/01/2016, após a leitura pelo acusado). A presente Punição Disciplinar deverá ser devidamente cumprida na Sede do 7º BPM, no horário das 08h às 22h, com início no dia 18/01/2016, devendo ser posto em liberdade às 22h do dia 18/01/2016, conforme prevê a Portaria Nº 442-R de 09MAI2007, sem prejuízo para o serviço. O Militar Estadual também deverá a folha de presença de cumprimento de punição que ficará na posse do U da Unidade. b) O CB QPMP-C CLEUDES FALCÃO TAURINO, RG 15.072-3, NF 00848697, pertencente ao efetivo da 1ª Cia/7º BPM. Por ter chegado atrasado na assunção de serviço para o qual estava devidamente escalado na data de 13AGO2015 no horário previsto de 04h00min, quando pertencia à CA/Aj. Geral. Concedido o direito à ampla defesa, o Militar Estadual não justificou sua conduta. O Militar Estadual infringiu o art. 135, inciso III, alínea “g” (Transgressão Média) – “chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou assistir”, com a agravante prevista no inciso IV, do art. 26, e com as atenuantes previstas nos incisos I, III, V e IX, do art. 27, tudo do RDME; O militar havia sido PUNIDO com 03 (três) dias de DETENÇÃO e, com isso, ingressado no CME “ÓTIMO”, conforme publicado no BGPM nº 046/2015. Contudo, ingressou com Pedido de Reconsideração, sendo os argumentos do recurso deferidos em parte pelo Comandante da OME a que pertencia, sendo a sanção disciplinar reduzida. Fica punido com 01 (um) dia de DETENÇÃO, sem prejuízo para o serviço. Ingressa no Comportamento Militar Estadual “ÓTIMO”. (Trata-se de Recurso de Reconsideração de Ato interposto em decorrência do PAD-RS de Portaria Nº 011/2015 – SPAJM – CA/Aj. Geral, procedido pelo 2º SGT QPMP-C PABLO PIMENTEL LIMA, RG 14.542/4, NF 869937, cujo Despacho em Decisão será publicado no BGPM Nº 002 de 14/01/2016, após leitura pelo acusado).
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A Punição Disciplinar deverá ser devidamente cumprida na Sede do 7º BPM, no horário das 08h às 22h, com início no dia 18/01/2016, devendo ser posto em liberdade às 22h do dia 18/01/2016, conforme prevê a Portaria Nº 442-R de 09MAI2007, sem prejuízo para o serviço. O Militar Estadual também deverá a folha de presença de cumprimento de punição que ficará na posse do U da Unidade. 4.4 4.4.1
ELOGIO CONCESSÃO a) Aos Militares 3º SGT QPMP-C MARCOS DE SOUZA SALERMO, 3° SGT QPMP-C ROZINEIO MENDES COSTA RG 13.685-2/ NF 838450, CB QPMP-C THIAGO BICALHO DO AMARAL RG 19.854-8/ NF 2757907 e o SD QPMP-C ROGERIO RANGEL RG 14.603-3/ NF 845957, com os seguintes dizeres: “As equipes brilhantes são formadas por pessoas especiais que, em geral, se irritam umas com as outras. Mas, com a ajuda de uma força „maior‟, encontram a forma de serem, elas mesmas, e, ao mesmo tempo, consagram-se como equipe. (Tom Peters)”. Desafiados a garantir a tradicional confraternização de final de ano da 1° Cia do 7° BPM, o SGT MENDES, CB BICALHO, o SD RANGEL e, de forma voluntaria, o SGT SALERMO, mais uma vez se desdobraram em multi-funções. Em apenas 20 (vinte) dias planejaram as atividades; contataram patrocinadores; revisaram o planejamento; angariaram apoiadores; deram horas de sua folga; se reinventaram e reuniram forças para que os “comes”, “bebes”, mimos e toda pesada estrutura para dar conta de mais de 180 convidados fossem alcançadas. O resultado de todo esse trabalho de valoroso em equipe pode ser medido, pelos seres de coração puro, por intermédio dos sorrisos, das alegrias e do espírito de congraçamento observado entre os militares da 1° Cia, seus filhos, pais, cônjuges, fraternos e afins no espetacular dia do festejo. Logo, meus amigos, procuro nessas simples linhas, tornar público e registrado em seus assentamentos o que vi no olhar dos participantes da confraternização: sentimento de orgulho e de gratidão por todo trabalho realizado em prol da coletividade da 1° Cia do 7º BPM. Parafraseando Henry Ford, percebo, na vitória alcançada por vocês nesse evento, que “reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso e trabalhar juntos é um sucesso”. Por dever de gratidão e de justiça que sugiro o presente elogio coletivo. (COLETIVO) (Elogio proposto pelo CAP QOC Jefferson Nunes Pereira Júnior, RG 19392-9/NF 882991, Comandante da 1ª CIA/7º BPM, e aprovado por este Comando). b) Aos Militares CB QPMP-C THIAGO BICALHO DO AMARAL RG 19854-8/NF 2757907, SD QPMP-C WELLINGTON LUIZ PINTO RG 22168-5/NF 3500861, SD QPMP-C KAIQUE ALVES MONTEIRO RG 23700-4/NF 3154777 e SD JOCIEL LUCENA SANTANA RG 25083-3 /NF 3666719 com os seguintes dizeres: “No dia 26/12/2015 por iniciativa própria os MMEE‟S adentraram em uma região de mata que já conhecida outrora como esconderijo de entorpecentes e durante incessante busca, apreenderam 11,870 Kg de substância similar à maconha (sendo 5 tabletes maiores, 8 tabletes menores e 4 buchas) 2,094 kg de substância similar a haxixe 0,278 kg de substância similar a pasta base de cocaína 0,106 kg de substância similar a crack e 0,185 kg de purgante veterinário utilizado para o refino da cocaína”. (Fatos comprovados no BOP 27091957) “O Senhor firma os os de um homem, quando a conduta deste o agrada.” Salmos 37:23 O empenho deste militares, que, não medindo esforços, exercendo o profissionalismo e compromisso com as ânsias da sociedade capixaba, retiraram das ruas uma quantidade significativa de entorpecentes. Ações como esta não podem ter outro destino, a não ser o destaque positivo, a fim de que sirva de exemplo a ser seguido por todos os componentes da nossa corporação. Como forma de reconhecimento é com dever e justiça a que venho registrar minha sincera satisfação e sugerir a V. S.ª que conceda o presente elogio INDIVIDUAL. (Elogio proposto pelo CAP QOC Jefferson Nunes Pereira Júnior, RG 19392-9/NF 882991, Comandante da 1ª CIA/7º BPM, e aprovado por este Comando). c) Aos Militares Estaduais, com os seguintes dizeres: SD QPMP-C Guilherme Lyrio Resende, RG: 23669-5 / NF: 3588785 e SD QPMP-C Diego Alves Batista, RG: 23925-2 / NF: 3595358, da 2ª Cia do 7º BPM, por haverem, no dia 07/01/16, conforme o BOP 27202978, detido dois homens que tentavam assaltar duas mulheres no bairro Cruzeiro do Sul e terem apreendido com os dois uma PT Cal 380, 16 munições do mesmo calibre e 05 buchas de maconha.
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Destaca-se nesta ação, o compromisso e o profissionalismo dos militares, que detiveram os criminosos, prevenindo que cometessem mais um crime na região. É com dever de justiça que proponho o presente elogio para os Militares que são exemplos a serem seguidos por toda a PMES. (Elogio proposto pelo Cap. QOC Marcelo Monteiro dos Santos, RG 17.275-1/ NF 867400, Comandante da 2ª CIA DO 7º BPM). d) Aos Militares Estaduais, com os seguintes dizeres: 3º SGT QPMP-C José de Arimatéia Correia, RG: 12766-7 / NF: 830425 e SD QPMP-C Matheus de Souza Poeys Fujii, RG: 24104-4 / NF: 3595013, da 2ª Cia do 7º BPM, por haverem, no dia 05/01/16, conforme o BOP 27185002, realizado o parto de uma criança no interior da viatura policial, quando tentavam prestar o atendimento à gestante levando-a até a maternidade mais próxima. Destaca-se nesta ação, o compromisso e o profissionalismo dos militares, que auxiliaram a gestante no momento do nascimento da criança enaltecendo assim o bom nome da corporação. É com dever de justiça que proponho o presente elogio para os Militares que são exemplos a serem seguidos por toda a PMES. (Elogio proposto pelo Cap. QOC Marcelo Monteiro dos Santos, RG 17.275-1/ NF 867400, Comandante da 2ª CIA DO 7º BPM). e) Aos Militares Estaduais, SD QPMP-C LUCAS EMERICK BANDEIRA RG 22401-8/NF 3501248 e SD QPMP-C LEONARDO PERPÉTUO GERARDE RG 23439-0/NF 3588211. Na data de 18/12/2015, durante patrulhamento no bairro Porto de Santana, houve transmissão do CIODES sobre um assalto a um comércio por dois indivíduos que se direcionaram ao local conhecido como “mangue seco”. A guarnição se dirigiu até o local na tentativa de localizá-los e em uma incursão dentro de uma mata foi avistado dois indivíduos agachados e imediatamente os militares se identificaram e deram ordem para que ficassem em posição de abordagem, porém um indivíduo de posse de um revólver efetuou dois disparos contra a guarnição que de pronto respondeu ao ato ilícito. Após o confronto os suspeitos empreenderam fuga e abandonaram um revólver de marca Taurus calibre .38 municiada com 03 (três) munições intactas, 02 (duas) deflagradas e 01 (uma) picotada. O armamento foi encaminhados à 4ª Delegacia Regional de Cariacica para serem tomadas as providências cabíveis. Diante do comprometimento no atendimento desta ocorrência é que podemos observar que os militares estão sempre dispostos ao serviço e acima de tudo pautando no profissionalismo aplicado ao serviço policial, enaltecendo assim o nome da polícia militar. Diante destas qualidades é por dever de Justiça que venho propor o presente elogio (INDIVIDUAL). (Elogio proposto pelo Cap. QOC Heryck Carneiro Virgínio, RG 19.393-7/ NF 883004, Comandante da 3ª CIA DO 7º BPM). f) Aos Militares Estaduais, SD QPMP-C FRANKLIN CASTÃO PEREIRA RG 23054-9/NF 3508943, SD QPMP-C UELITON SILVA NASCIMENTO RG 23094-8/NF 3502961. Na data de 07/01/2016, durante patrulhamento motorizado no bairro Flexal, a guarnição se deparou com dois indivíduos em uma motocicleta modelo Tornado de cor preta, que possuía restrição quanto a furto e roubo. Após ordem legal de parada os indivíduos evadiram recusando-se a obedecer a abordagem policial. Os indivíduos abandonaram a moto e ambos sacaram armas de fogo e começaram a disparar contra a guarnição oferecendo risco eminente de morte para os militares, sendo necessário para cessar a injusta agressão o revidar dos militares. Nesse momento os indivíduos fugiram em direção a uma área de mata, próximo ao local, não sendo possível a localização dos citados. Não havendo vítimas de disparos e também nenhum conhecimento de pacientes vitimados por arma de fogo dando entrada em hospitais da região a ocorrência deu-se por encerrada na Delegacia de Furto e Roubo de Veículos da Polícia Civil, com a condução da motocicleta para serem tomadas as medidas cabíveis. Mesmo não tendo conseguido lograr êxito na prisão dos criminosos, vale a pena destacar a ação desses combatentes, pois tal apreensão só foi possível graças ao empenho, à dedicação e ao compromisso dos Militares Estaduais em epígrafe para com a sua missão. É, pois, por questão de justiça que lhes consigno o presente elogio. (INDIVIDUAL). (Elogio proposto pelo Cap. QOC Heryck Carneiro Virgínio, RG 19.393-7/ NF 883004, Comandante da 3ª CIA DO 7º BPM). g) Aos Militares Estaduais, CB QPMP-C ANILTON SILVA RG 16092-3/NF 856750, SD QPMP-C ELTON BASILIO DE CARVALHO MARTINS RG 22891-9/NF 3506126. Por terem na data de 08/01/2016, por iniciativa própria abordado um indivíduo em atitude suspeita na rua Nova Valverde, no bairro Nova Valverde, local conhecido por haver tráfico de entorpecentes. Próximo ao abordado foi encontrado 28 (vinte e oito) buchas e 01 (um) cigarro de substância similar a maconha,
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02 (duas) pedras de substância semelhante a crack e 03 (três) celulares. O acusado e o material foram encaminhados à 4ª Delegacia Regional de Cariacica para serem tomadas as providências cabíveis. Com total desprendimento, e solicitude, estes profissionais sempre atuantes e eficientes no serviço operacional desta subunidade foram mais uma vez eficazes em suas ações, sendo extremamente ágeis e, usando de estrema sagacidade lograram êxito na ação. É por este motivo que proponho o presente elogio. (INDIVIDUAL) (Elogio proposto pelo Cap. QOC Heryck Carneiro Virgínio, RG 19.393-7/ NF 883004, Comandante da 3ª CIA DO 7º BPM). h) Aos Militares Estaduais, SD QPMP-C CRISTIANO ROEPKE AULER RG 22257-0/NF 3501019, SD QPMP-C RAPHAEL FERREIRA LEITE STOFEL RG 22297-5/NF 3505251, SD QPMP-C FELIPE SERAFIM TOSE RG 22385-2/NF 3104877 e SD QPMP-C MARCEL JHONATAN FRANÇA DA SILVA RG 24012-9/NF 3587584. Por terem na data de 08/01/2016, durante patrulhamento por iniciativa própria na Rua Boa Vista, em Flexal II, avistado um indivíduo em fundada suspeita que ao ver as guarnições empreendeu fuga descendo um barranco e sendo acompanhado pelo soldado Stofel a pé. Logo em seguida, na Avenida Nossa Senhora da Penha, o indivíduo foi alcançado e abordado, porém nada de ilícito foi encontrado no primeiro momento. Os militares retornaram com o suspeito pelo mesmo trajeto em que se deu a fuga e no local de início do acompanhamento foi encontrado uma sacola contendo 106 (cento e seis) buchas de substância similar a maconha, 10 (dez) papelotes de substância semelhante a cocaína e 17 (dezessete) pedras de substância similar a crack. O acusado e o material foram encaminhados à 4ª Delegacia Regional de Cariacica para serem tomadas as providências cabíveis. A ação dos militares em epígrafe, além de demonstrar grande exemplo de iniciativa e profissionalismo, evidencia também o excelente trabalho desenvolvido pela Polícia Militar nas comunidades onde há altos índices de criminalidade É com dever de justiça e grata satisfação que lhe proponho o presente elogio. (INDIVIDUAL). (Elogio proposto pelo Cap. QOC Heryck Carneiro Virgínio, RG 19.393-7/ NF 883004, Comandante da 3ª CIA DO 7º BPM). i) Aos Militares Estaduais, SD QPMP-C MARCOS PAULO AMORIM ROCHA RG 23.919-8/NF 3596257 e SD QPMP-C RAMON LUZ DE ARAÚJO RG 24.085-4/NF 3592570. Na data de 21/12/2015, por iniciativa própria enquanto patrulhavam no bairro Presidente Médici, na Rua São João, avistaram um cidadão em atitude suspeita e ao ser realizado abordagem e busca pessoal foi encontrado em seu bolso 39 (trinta e nove) pedras similar ao crack, 03 (três) buchas de substância similar a maconha, 01 (um) pino de substância semelhante a cocaína e ainda 67 (sessenta e sete) reais em espécie. No momento da abordagem a guarnição recebeu informação de populares que o acusado seria o chefe do tráfico local. Diante dos fatos o indivíduo e o material foram encaminhados à 4ª Delegacia Regional de Cariacica para serem tomadas as providências cabíveis. É, pois, por dever de justiça que lhes proponho o presente elogio, pela iniciativa da abordagem, demonstrando assim profissionalismo e comprometimento com o serviço policial. (INDIVIDUAL). (Elogio proposto pelo Cap. QOC Heryck Carneiro Virgínio, RG 19.393-7/ NF 883004, Comandante da 3ª CIA DO 7º BPM). j) Aos Militares Estaduais, SD QPMP-C FILIPE MENEGARDO NUNES RG 22219-8/NF 3377636, SD QPMP-C DIEGO ROSSI RG 23716-0/NF 3595579, SD QPMP-C MARCOS PAULO AMORIM ROCHA RG 23.919-8/NF 3596257 e SD QPMP-C RAMON LUZ DE ARAÚJO RG 24.0854/NF 3592570. Por terem na data de 23/12/2015, durante patrulhamento na Rua da Machadinha, em Flexal II, visualizaram vários indivíduos realizando tráfico de drogas que ao avistarem as viaturas empreenderam fuga a pé e de moto. As guarnições fizeram um cerco e se depararam com uma motocicleta que tentou ar entre as viaturas e a calçada, vindo a cair. Na queda o indivíduo que pilotava a moto ficou com a perna presa ao veículo e em sua cintura foi encontrado 01 (uma) pistola .360 com carregador e 10 (dez) munições intactas pronta para o uso, 01 (um) celular da marca LG e uma quantia de R$ 30,00 (trinta reais). Ao indivíduo foi prestado o socorro necessário e ao veículo tomadas as medidas istrativas de praxe. O acusado, o material e o armamento foram encaminhados à 4ª Delegacia Regional de Cariacica para serem tomadas as providências cabíveis. Ações como esta enaltecem o trabalho da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo de uma forma majestosa, servindo de exemplo para a tropa. Destarte, como forma de reconhecimento pelo comprometimento com a missão policial militar em defesa da sociedade é que lhes proponho o presente elogio (INDIVIDUAL). (Elogio proposto pelo Cap. QOC Heryck Carneiro Virgínio, RG 19.393-7/ NF 883004, Comandante da 3ª CIA DO 7º BPM).
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k) Aos Militares Estaduais, SD QPMP-C MAYCON VATARO DE FREITAS RG 20140-9/NF 2914735, SD QPMP-C DICLEYTON SOBRINHO FERREIRA RG 24004-8/NF 3594661. Por terem na data de 31/12/2015, durante patrulhamento na Avenida Visconde do Rio Branco, avistado um indivíduo pilotando uma motocicleta, que ao avistar a guarnição empreendeu fuga. Foi realizado o acompanhamento do indivíduo até o momento em que o citado abandona a motocicleta e segue a pé, invadindo vários quintais, pulando vários muros, onde foi realizado um cerco, mas o indivíduo não foi localizado. Conforme relato da guarnição o cidadão que fugiu já é conhecido por todos os militares da companhia por ser participante do tráfico de drogas local. A motocicleta foi identificada como sendo uma Honda/NXR 150 Bros de cor vermelha com a numeração raspada e ao ser consultada via CIODES pela numeração do motor a motocicleta possuía restrição de furto/roubo, estava sem placa e pintada na cor preta. O veículo foi encaminhado a autoridade competente para as medidas de praxe. Em razão do comprometimento dos militares elencados, demonstrando o alto grau de eficiência e profissionalismo. É, pois com dever de justiça que proponho o presente elogio. (INDIVIDUAL). (Elogio proposto pelo Cap. QOC Heryck Carneiro Virgínio, RG 19.393-7/ NF 883004, Comandante da 3ª CIA DO 7º BPM). l) Aos seguintes Militares Estaduais: Sd QPMP-C JABER CÉSAR DE OLIVEIRA, RG 24.9932/NF 3331415, Sd QPMP-C AFONSO MILLER DE MELLO, RG 24.995-9/NF 3659305, por terem na data de 27 de Novembro de 2015 durante o policiamento ostensivo a pé no bairro Alto Laje, efetuaram a abordagem a um casal a bordo de uma motocicleta em atitude suspeita, e que durante as medidas tomadas foi verificado que o veículo continha restrição de furto e roubo. O casal foi detido e conduzido juntamente com a moto e entregues no DPJ de Cariacica. Militares exemplares vem se destacando operacionalmente durante o horário de serviço naquele local, não medindo esforço para manter a ordem e segurança daqueles que ali residem, não só com abordagem a veículo que resultou na recuperação de bem extraviado, como também a abordagem a transeuntes suspeitos que resultam em apreensões de entorpecentes, isto num período de cinco dias, enobrecendo com estes atos dignos de ser seguido o nome do 7º Batalhão, e de todo seu efetivo. É por dever de justiça e reconhecimento pela ação demonstrada de forma positiva, que lhes proponho o presente elogio. (Elogio proposto pelo 2º Ten QOA CARLOS THIERS DO AMARAL RODRIGUES, RG 15.9445 / NF 00855744, Comandante do PCS DO 7º BPM).
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL (Sem Alteração)
ALESSANDRO JUFFO RODRIGUES - TEN CEL QOC COMANDANTE DO 7º BPM
BOLETIM INTERNO DO 8º BPM 1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem alteração)
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3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1
CADASTRO COMUNICAÇÃO DE MATRIMÔNIO: 1) O Sd QPMP-C GUSTAVO CAMPANHARO BARCELLOS, RG 23.284-3/NF 3594297, da 3ª Cia, comunicou a este Comando que contrairá matrimônio civil com a Senhorita Raquel Orele no dia 04.02.2016. Em consequência fica concedido oito dias de núpcias a partir da referida data. 3.1.2
MUDANÇA DE NOME DE GUERRA: - No expediente encaminhado a este Comando pelo Asp Of SANDERLEI FIRMINO VIEIRA, RG 21.186-2/NF 2679183, da 1ª Cia, solicitando mudança do Nome de Guerra de “Asp Vieira” para “Asp Sanderlei”: “Defiro”. 3.2 3.2.1
TEMPO DE SERVIÇO AFASTAMENTOS: a) Férias: - Concessão: 1) Concedo trinta dias de férias regulamentares a partir de 15.01.2016, os quais deverão apresentar-se prontos para o serviço em 14.02.2016: 1ª Cia 2º Sgt QPMP-C MARCELO RODRIGUES, RG 12.988-0/NF 832501 relativo ao período aquisitivo de 11/01/2015 a 10/01/2016; 3º Sgt QPMP-C JOSÉ LUIZ DA COSTA, RG 14.177-5/NF 842373 relativo ao período aquisitivo de 05/07/2014 a 04/07/2015; Cb QPMP-C SANDRO MACHADO, RG 14.126-0/NF 841952 relativo ao período aquisitivo de 05/07/2014 a 04/07/2015; Cb QPMP-C JOSUÉ BATISTA DA SILVA, RG 15.336-6/NF 850758 relativo ao período aquisitivo de 09/10/2014 a 08/10/2015; Cb QPMP-C VILSON CESAR LÓOS FRANZIN, RG 16.274-8/NF 858447 relativo ao período aquisitivo de 08/11/2014 a 07/11/2015; Cb QPMP-C SIDNEY XAVIER DA CRUZ, RG 13.008-0/NF 832690 relativo ao período aquisitivo de 11/01/2015 a 10/01/2016; Cb QPMP-C CARLOS ELIAS CONTI, RG 15.574-1/NF 852603 relativo ao período aquisitivo de 14/05/2014 a 13/05/2015; Cb QPMP-C ROSIANE STACUL, RG 17.097-5/NF 865750 relativo ao período aquisitivo de 07/11/2014 a 06/11/2015; Cb QPMP-C PAULO CÉSAR VIEIRA, RG 15.395-1/NF 851246 relativo ao período aquisitivo de 15/10/2014 a 14/10/2015; Cb QPMP-C RENATO CARLOS CORRÊA DOS SANTOS, RG 14.213-5/NF 842713 relativo ao período aquisitivo de 05/07/2014 a 04/07/2015; Sd QPMP-C DENIS FRIGGI, RG 20.745-8/NF 3084612 relativo ao período aquisitivo de 11/09/2014 a 10/09/2015. 2ª Cia 2º Sgt QPMP-C MARCOS ROGÉRIO MADEIRA, RG 12.991-0/NF 832537 relativo ao período aquisitivo de 11/01/2015 a 10/01/2016; 3º Sgt QPMP-C OSMAR MORATI, RG 13.515-5/NF 836890 relativo ao período aquisitivo de 05/07/2014 a 04/07/2015; Cb QPMP-C CELSO MARINHO CAETANO, RG 16.244-6/NF 858150 relativo ao período aquisitivo de 08/11/2014 a 07/11/2015; Cb QPMP-C ZILMAR MADEIRA, RG 17.309-5/NF 867710 relativo ao período aquisitivo de 24/10/2014 a 23/10/2015 Cb QPMP-C ERENILSON DE OLIVEIRA, RG 17.531-9/NF 869822 relativo ao período aquisitivo de 08/02/2014 a 07/02/2015; Cb QPMP-C MARCELO BERGER, RG 18.121-1/NF 875019 relativo ao período aquisitivo de 19/08/2014 a 18/08/2015; Sd QPMP-C JOÃO OTAVIO RIBEIRO, RG 21.358-5/NF 3254550 relativo ao período aquisitivo de 25/04/2014 a 24/04/2015.
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3ª Cia 2º Sgt QPMP-C ANTÔNIO ALVES DIAS, RG 13.145-1/NF 833931 relativo ao período aquisitivo de 05/07/2014 a 04/07/2015; 3º Sgt QPMP-C CARLOS ROBERTO COSTA, RG 13.765-4/NF 838930 relativo ao período aquisitivo de 03/01/2015 a 02/01/2016; 3º Sgt QPMP-C JOILSON DE OLIVEIRA, RG 13.959-2/NF 840704 relativo ao período aquisitivo de 03/01/2015 a 02/01/2016; Cb QPMP-C AGNÉRIO PEDRO MARIANO DE OLIVEIRA, RG 18.099-1/NF 874817 relativo ao período aquisitivo de 19/08/2014 a 18/08/2015; Grupo de Apoio Operacional (GAO) Cb QPMP-C RENATO DE ARAÚJO CASTIGLIONI, RG 18.125-4/NF 875056 relativo ao período aquisitivo de 19/08/2014 a 18/08/2015; Sd QPMP-C RODRIGO BROMATTI, RG 21.157-9/NF 3083454 relativo ao período aquisitivo de 11/09/2014 a 10/09/2015; Sd QPMP-C WESLEY SILVA, RG 21.590-6/NF 3255409 relativo ao período aquisitivo de 25/04/2014 a 24/04/2015.
2) Concedo trinta dias de férias regulamentares a partir de 18.01.2016, os quais deverão apresentar-se prontos para o serviço em 17.02.2016: EM Maj QOC JOAQUIM PIO DA SILVA, RG 16.501-1/NF 860508 relativo ao período aquisitivo 26/05/2014 a 25/05/2015; 1º Ten QOA EDIMILSON COELHO, RG 15.373-0/NF 851052 relativo ao período aquisitivo 15/10/2014 a 14/10/2015. 1ª Cia Asp Of SANDERLEI FIRMINO VIEIRA, RG 21.186-2/NF 2679183 relativo ao período aquisitivo 11.09.2014 a 10.09.2015; 1º Sgt QPMP-C NELSON ROQUE SCHNEIDER, RG 14.110-4/NF 841836 relativo ao período aquisitivo de 05/07/2014 a 04/07/2015; 2º Sgt QPMP-C ROGÉRIO MARTINS DE MELLO, RG 13.002-1/NF 832641 relativo ao período aquisitivo de 11/01/2015 a 10/01/2016; 3º Sgt QPMP-C ACÁCIO LIMA DE SOUZA, RG 12.929-5/NF 831934 relativo ao período aquisitivo de 11/01/2015 a 10/01/2016. 2ª Cia Cap QOC WAGNER BATISTA DE SOUZA, RG 18.129-7/NF 875081 relativo ao período aquisitivo de 19/08/2014 a 18/08/2015. 3ª Cia Cb QPMP-C SÔNIA MARIA ALEIXO, RG 17.064-3/NF 865439 relativo ao período aquisitivo de 07/11/2014 a 06/11/2015. PCS Sub Ten QPMP-C FERNANDO LUIZ COSME, RG 14.076-0/NF 841526 relativo aquisitivo de 05/07/2014 a 04/07/2015; 2º Sgt QPMP-C MARIA APARECIDA SACHT, RG 15.288-2/NF 850412 relativo aquisitivo de 22/10/2014 a 21/10/2015; Cb QPMP-C ELISÂNGELA COSTA SCARDINI, RG 17.049-5/NF 865300 relativo aquisitivo de 07/11/2014 a 06/11/2015; Cb QPMP-C ELIANDRO PAGANI DELPRETTI, RG 16.246-2/NF 858174 relativo aquisitivo de 08/11/2014 a 07/11/2015; Sd QPMP-C IGOR GABRIEL DE VASCONCELOS, RG 23.335-1/NF 3015661 período aquisitivo de 19/03/2014 a 18/03/2015. Seção de Trânsito (SETRAN)
ao período ao período ao período ao período relativo ao
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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Cb QPMP-C ELIOMAR DIAS, RG 16.249-7/NF 858204 relativo ao período aquisitivo de 08/11/2014 a 07/11/2015.
3) Concedo vinte e oito dias de férias regulamentares a partir de 18.01.2016, o qual deverá apresentar-se pronto para o serviço em 15.02.2016: 3ª Cia 1º Sgt QPMP-C RAYNER FRANCISCO DE OLIVEIRA GARCIA, RG 17.321-9/NF 494670 relativo ao período aquisitivo de 24/10/2014 a 23/10/2015.
4) Concedo trinta dias de férias regulamentares a partir de 19.01.2016, o qual deverá apresentar-se pronto para o serviço em 18.02.2016: EM 1º Ten QOA ALOIR DA SILVA, RG 14.140-6/NF 842063 relativo ao período aquisitivo de 05/07/2014 a 04/07/2015.
5) Concedo trinta dias de férias regulamentares a partir de 23.01.2016, o qual deverá apresentar-se pronto para o serviço em 22.02.2016: PCS Sd QPMP-C ANTHONY BRAVIN COSTA, RG 20.657-5/NF 3084078 relativo ao período aquisitivo de 11/09/2014 a 10/09/2015. 5) Concedo trinta dias de férias regulamentares a partir de 25.01.2016, o qual deverá apresentar-se pronto para o serviço em 24.02.2016: 3ª Cia 3º Sgt QPMP-C LAUDENIR DE PAULA, RG 12.301-7/NF 826768 relativo ao período aquisitivo de 06/07/2014 a 05/07/2015.
b) Dispensa do serviço para desconto em férias: - De dois dias, a partir de 16.01.2016, ao 2º Sgt QPMP-C ANTÔNIO MARCO MELO DA SILVA, RG 13.152-4/NF 833992, da 1ª Cia, relativo ao período aquisitivo de 05.07.2015 a 04.07.2016. c) Mudança do mês de férias: - Maj QOC JOAQUIM PIO DA SILVA, RG 16.501-1/NF 860508, do EM, do mês de julho/2015 para janeiro/2016, relativo ao período aquisitivo de 26/05/2014 a 25/05/2015. - 1º Sgt QPMP-C ADAIR JOSÉ DE ALMEIDA, RG 18.209-9/NF 875858, do PCS, do mês de janeiro/2016 para fevereiro/2016, relativo ao período aquisitivo de 01.06.2014 a 31.05.2015. 3.2.2
CHAMADA A INSPEÇÃO DE SAÚDE: a) Para fins de continuar servir automaticamente sem compromisso de tempo: - 3º Sgt QPMP-C GIRLEI FRANCISCO, RG 14.818-4/NF 847164, da 1ª Cia, 3º Sgt QPMP-C AILTON JOSÉ HAMMER, RG 14.782-5/NF 846846, Cb QPMP-C SIVALDO DE JESUS, RG 14.8796/NF 847700, ambos da 2ª Cia, Cb QPMP-C ALTAIR COELHO DE OLIVEIRA, RG 14.967-9/NF 848466, Cb QPMP-C LUIZ CARLOS DOS SANTOS DA SILVA, RG 14.988-1/NF 848650, ambos da 3ª Cia, 2º Sgt QPMP-C EDUARDO PAULINO GONÇALVES, RG 14.804-4/NF 847048, do GAO. 3.3 3.3.1
MOVIMENTAÇÃO TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO: - Da Sede da 3ª Cia para a Sede da 1ª Cia, o Asp Of SANDERLEI FIRMINO VIEIRA, RG 21.186-2/NF 2679183. - Da Sede da 1ª Cia para a Sede da 3ª Cia, o Asp Of DANKAS DOMINIKI MARTINS, RG 20.730-5/NF 3084523.
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- Da Sede da 1ª Cia para a SETRAN, a Sd QPMP-C RAYANE SABAINI GARCIA, RG 23.281-9/NF 3506630. - Da Sede da 1ª Cia para o GAO, a Sd QPMP-C EMILLY DELAIA DA COSTA, RG 24.0951/NF 3593223. - Da SETRAN para a Sede da 1ª Cia, o Sd QPMP-C ALTEMAR COLEN SILVA JUNIOR, RG 23.298-3/NF 3590500. - Da Sede da 2ª Cia para o GAO, o Sd QPMP-C MAURICIO COSTA DE SOUZA, RG 21.6325/NF 2753316. 3.3.2
DISPENSA DE CARGO: - De Subcomandante da 1ª Cia, o Asp Of DANKAS DOMINIKI MARTINS, RG 20.730-5/NF 3084523. - De Subcomandante da 3ª Cia, o Asp Of SANDERLEI FIRMINO VIEIRA, RG 21.186-2/NF 2679183. 3.3.3
DISPENSA DE RESPONDER POR CARGO: - De Subchefe da P/1, o Asp Of DANKAS DOMINIKI MARTINS, RG 20.730-5/NF 3084523.
3.3.4
DESIGNAÇÃO DE CARGO: - De Subcomandante da 3ª Cia e Comandante do 1º Pelotão da 3ª Cia, o Asp Of DANKAS DOMINIKI MARTINS, RG 20.730-5/NF 3084523. - De Subcomandante da 1ª Cia e Comandante do 1º Pelotão da 1ª Cia, o Asp Of SANDERLEI FIRMINO VIEIRA, RG 21.186-2/NF 2679183. 3.3.5
RESPONDER POR CARGO: - De Chefe da P/4, a partir de 18.01.2016, o Cap QOC RICARDO DOS OS LYRIO, RG 18.704-5/NF 880209, do EM, durante o impedimento do titular em gozo de férias regulamentares, sem prejuízo do cargo que vem exercendo. - De Chefe da SAM, a partir de 18.01.2016, e da Seção de Transporte e Aux. P/4, a partir de 19.01.2016, o 2º Ten QOA SAUL FURTADO DE MELLO, RG 13.804-9/NF 839258, do PCS, durante o impedimento dos titulares em gozo de férias regulamentares, sem prejuízo do cargo que vem exercendo. - De Comandante da 2ª Cia, a partir de 18.01.2016, o 2º Ten QOA HÉRRISSON ELIAS DA SILVA, RG 14.083-3/NF 841599, da 2ª Cia, durante o impedimento do titular em gozo de férias regulamentares, sem prejuízo do cargo que vem exercendo. - De Subchefe da P/1, o Asp Of SANDERLEI FIRMINO VIEIRA, RG 21.186-2/NF 2679183, da 1ª Cia, sem prejuízo do cargo que vem exercendo. - De Chefe da Seção de Relações Públicas e Subchefe da P/1, a partir de 18.01.2016, o Asp Of DANKAS DOMINIKI MARTINS, RG 20.730-5/NF 3084523, da 3ª Cia, durante o impedimento do titular em gozo de férias regulamentares, sem prejuízo do cargo que vem exercendo. - De Comandante do DPM de Alto Rio Novo/3ª Cia, a partir 18.01.2016, o 2º Sgt QPMP-C RONALDO MARTINS DOS SANTOS, RG 15.707-8/NF 853796, da 3ª Cia, durante o impedimento do titular em gozo de férias regulamentares, sem prejuízo do cargo que vem exercendo. - De Comandante do DPM de Marilândia/1ª Cia, a partir 18.01.2016, o 2º Sgt QPMP-C CLEZIO REIS FRANÇA, RG 13.489-2/NF 836658, da 1ª Cia, durante o impedimento do titular em gozo de férias regulamentares. 3.3.6
DESCLASSIFICAÇÃO DE MOTORISTA: - 3º Sgt QPMP-C VALMIR FERREIRA, RG 13.014-5/NF 832756, da 1ª Cia.
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1 4.1.1
DISCIPLINA SINDICÂNCIA: a) Designação de encarregado: 1) Portaria nº 001/2016 - SPAJM/8º BPM datada de 12 de janeiro de 2016. - Encarregado: 2º Sgt QPMP-C ADEMIR DA SILVA, RG 14.058-2/NF 841356, da 3ª Cia. 2) Portaria nº 002/2016 - SPAJM/8º BPM datada de 12 de janeiro de 2016.
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- Encarregado: 3º Sgt QPMP-C REINALDO JOSÉ GAROZI, RG 13.978-9/NF 840881, da 1ª Cia. 3) Portaria nº 003/2016 - SPAJM/8º BPM datada de 12 de janeiro de 2016. - Encarregado: 2º Sgt QPMP-C CLEZIO REIS FRANÇA, RG 13.489-2/NF 836658, da 1ª Cia. 4) Portaria nº 004/2016 - SPAJM/8º BPM datada de 12 de janeiro de 2016. - Encarregado: 2º Sgt QPMP-C MARCELO RODRIGUES, RG 12.988-0/NF 832501, da 1ª Cia. b) Solução: 1) A presente apuração, instaurada mediante SINDICÂNCIA, foi delegada ao Asp Of PM SANDERLEI FIRMINO VIEIRA, RG 21.186-2/NF 2679183, por meio da Portaria nº 016/2015 - SPAJM do 8º BPM, datada de 13 de Julho de 2015. A Sindicância teve como objetivo os apurar relatos de que, no dia 20/06/2015, no Município de Pancas - ES, o nacional ERNANES PEREIRA DE SOUZA, teria sido agredido fisicamente pelos Policiais Militares, Cb QPMP-C ADVALTO HENRIQUE DE OLIVEIRA, RG 18.502-0/NF 878732 e Sd QPMP-C DIEGO FERREIRA DE PAIVA, RG 22.658-4/NF 2705664, durante atendimento de ocorrência policial relatada no BU nº 25114228. Apurar ainda a conduta do 1º Sgt QPMP-C RONALDO CARLOS, RG 16.851-7/NF 863716, que também participava do atendimento da ocorrência e teria presenciado toda ação dos Policiais. Assim, com base nos depoimentos tomados e documentos juntados, o Encarregado verificou que os fatos se deram da seguinte forma: Na data de 20/06/2015, os policiais militares 1º Sgt QPMP-C RONALDO CARLOS, RG 16.851-7/NF 863716, Cb QPMP-C ADVALTO HENRIQUE DE OLIVEIRA, RG 18.502-0/NF 878732 e Sd QPMP-C DIEGO FERREIRA DE PAIVA, RG 22.658-4/NF 2705664, estavam escalados para a realização de patrulhamento preventivo na cidade de Pancas, em virtude de ser dia de festa na cidade, com a circulação de pessoas provenientes de outros municípios na região. Por volta das 22h30min, os militares prosseguiam à 15ª Delegacia Regional de Colatina, a bordo da viatura RP 3507. No compartimento de segurança da viatura se encontrava o nacional EDMAR DE SOUZA ROCHA, que havia sido detido momentos antes pelo ilícito de porte ilegal de arma de fogo. No trajeto, nas proximidades do comércio conhecido como “bar do Tipó”, local conhecido como ponto de tráfico de drogas, os militares abordaram dois cidadãos que transitavam a bordo da motocicleta placa ODP 6746. Posteriormente, eles foram identificados como ERNANES PEREIRA DE SOUZA e ANDRÉ PEREIRA DAMASCENO. Consta nos autos que durante a abordagem, o Sr. ERNANES PEREIRA DE SOUZA, que estava na garupa da motocicleta, não cumpriu as determinações dos policiais, dizendo em voz alta que não havia feito nada e não seria abordado por nenhum “policialzinho”, se referindo ao Cb ADVALTO. Por esse motivo, foi dada voz de prisão ao referido cidadão. Ele foi imobilizado, algemado e conduzido para a 15ª Delegacia Regional de Colatina - ES, pelo cometimento do crime de desobediência. No dia 22/06/2015, o Sr. ERNANES registrou, na Delegacia de Polícia Civil de Pancas, o BU 25114228. Na mesma data, ele esteve no SPAJM e registrou a Representação nº 006/2015 – SPAJM – 8º BPM. Em ambos os documentos ERNANES, em síntese, relatou que foi agredido fisicamente pelos militares estaduais Sd QPMP-C DIEGO FERREIRA DE PAIVA e Cb QPMP-C ADVALTO HENRIQUE DE OLIVEIRA, durante a abordagem supramencionada. Ao ser ouvido pelo Encarregado, o Sr. ERNANES afirmou que no dia dos fatos os policias militares determinaram que ele e o condutor da motocicleta colocassem as mãos na cabeça, mas, em virtude de conhecer os policiais que estavam ali presentes, retirou o capacete, fato que desagradou o Cb ADVALTO. Disse que o militar em questão lhe desferiu socos na região do abdômen. Acrescentou que foi algemado e colocado no interior do compartimento de segurança da viatura. Explicou que seu amigo ANDRÉ não foi agredido pelos Sindicados. ERNANES mencionou que no SML (Serviço Médico Legal) de Colatina - ES foi informado que não havia médico plantonista para realizar o exame de lesões corporais. Por isso, retornou à 15ª Delegacia Regional de Colatina e informou a respeito da ausência de plantonista para emitir laudo de lesões. Citou que um escrivão, do qual não se recorda o nome, lhe informou que poderia prosseguir ao hospital de Pancas, onde poderia ser realizado o referido exame. O Encarregado solicitou ao SML informações se o Sr. ERNANES PEREIRA DE SOUZA foi submetido a exame de corpo de Delito. Por meio do Oficio Nº 089/2015/SESP/PC/SPTC/SML, expedido em 04/08/2015, a Policial Civil APML RENATA PEREIRA ULIANA respondeu ao Encarregado que não foi encontrado registro de comparecimento do referido cidadão no Serviço Médico Legal de Colatina-ES.
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Consta nos autos que o Encarregado encaminhou um ofício requisitando ao Hospital e Maternidade de Pancas - ES o (BAU) Boletim de Atendimento de Urgência, bem como, a documentação relacionada em que se insere como atendido o nacional ERNANES PEREIRA DE SOUZA. A mencionada Unidade de Saúde emitiu ao Encarregado o BAU registrado as 01h50min de 21/06/2015. O item “Descrição Sumária do Exame Clínico” disponível no mencionado documento possui o seguinte conteúdo, ipsis literis: “Paciente relata agressão. Ao exame físico, ferimento contuso em lábio inferior, escoriações em abdômem pararretais direita e esquerda. Discreto edema em região cervical direita onde alega ter recebido soco”. Assinala o Encarregado que, ao registrar o BU nº 25114228, na Delegacia de Pancas, em nenhum momento o denunciante cita que tivesse sofrido algum tipo de agressão que tenha atingido a cavidade bucal. A partir da análise pormenorizada da documentação inserida nos autos e da confrontação dos depoimentos dos envolvidos, o Encarregado considera que as lesões discriminadas no BAU não são compatíveis com o que está relatado no BU nº 25114228. Assim não existe a possiblidade de afirmar que haja correlação entre a ação policial e supostos ferimentos alegados por ERNANES. Comenta o Encarregado que a ausência do laudo relativo ao exame de corpo delito (Lesões corporais) inviabiliza eventual presunção de culpabilidade em desfavor dos militares inseridos na dinâmica da presente apuração. Acerca da indispensabilidade do exame de corpo de delito, o Código de Processo Penal, assevera, conforme excerto a seguir: DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) (Grifo nosso). Disponível em:
Os Sindicados, ao serem ouvidos pelo Encarregado, foram unânimes ao declararem que não cometeram qualquer tipo de violência física em desfavor do nacional ERNANES durante a abordagem. Acrescentaram apenas que houve necessidade de utilização diferenciada e proporcional da força para contê-lo e inclusive consta no BOP e no Auto de Resistência o registro que o detido foi apresentado à autoridade policial sem lesões aparentes. Em suas declarações, o Sr. EDMAR DE SOUZA ROCHA, cidadão que estava detido no compartimento de segurança da viatura no momento em que a equipe de policiais abordou os nacionais ERNANES PEREIRA DE SOUZA e ANDRÉ PEREIRA DAMASCENO, afirmou que não visualizou agressão física da equipe de policiais militares em desfavor do nacional ERNANES durante a abordagem. Expôs que o mencionado cidadão, durante o deslocamento de Pancas para Colatina (15ª Delegacia Regional de Colatina – ES) não reclamou de dores pelo corpo e nem comentou que teria sofrido violência física. Acrescentou que no momento em que adentrou no cofre da viatura, ERNANES não apresentava nenhuma marca decorrente de violência física recente, fls. 28 e 29. O Encarregado juntou aos autos o OF/PMPA/N°015/15, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Pancas. No documento, o Promotor de Justiça, Dr. ANTÔNIO CARLOS GOMES DA SILVA JUNIOR, requisitou ao Comandante do DPM que intensificasse principalmente nos finais de semana, as diligências e abordagens nas proximidades do comércio de nome “Bar do Tipó”, em razão de denúncias acerca do cometimento de atividades relacionadas ao tráfico de entorpecentes e atividades correlatas, fls. 30. Expõe o Encarregado que a requisição do Ministério Público atribui consistência às intensificações das abordagens na região em que os nacionais ERNANES e ANDRÉ foram abordados. Em sua análise, o Encarregado considera que os Sindicados utilizaram a força proporcional à resistência oferecida pelo denunciante. Em Diligências Complementares o Encarregado reduziu a termo as declarações dos nacionais ANDRÉ PEREIRA DAMASCENO e TAISSON DE MOURA MACIEL, testemunhas, que segundo o denunciante, teriam presenciado as agressões físicas cometidas pelos militares
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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denunciados. Juntou aos autos, dentre outros documentos, cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento da motocicleta. Ficou constatado que o veículo não possuía restrição criminal ou istrativa no momento em que fora objeto da abordagem policial, legitimando a sua liberação. Juntou ainda cópia autenticada da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), categoria “AB”, do Sr. ANDRÉ PEREIRA DAMASCENO, cidadão que conduzia a motocicleta no dia dos fatos. Explica o Encarregado que as declarações dos nacionais ANDRÉ PEREIRA DAMASCENO e TAISSON DE MOURA MACIEL vão ao encontro das declarações dos militares Sindicados. Finalizando, concluiu o Encarregado que os fatos apurados não se cercam de indícios de Crime Militar ou Comum e nem de Indícios de Transgressão da Disciplina Policial Militar, a ser imputado aos Militares 1º Sgt QPMP-C RONALDO CARLOS, RG 16.851-7/NF 863716, Cb QPMP-C ADVALTO HENRIQUE DE OLIVEIRA, RG 18.502-0/NF 878732 e Sd QPMP-C DIEGO FERREIRA DE PAIVA, RG 22.658-4/NF 2705664, todos da 3ª Cia do 8º BPM. ISTO POSTO, RESOLVO: 1 - Concordar com o parecer do Encarregado, adotando sua fundamentação acima para a presente solução; 2 - Encaminhar os autos originais para o Promotor de Justiça, da Promotoria de Justiça Junto à Auditoria Militar, em conformidade com o Decreto nº 120 - R, de 30/05/2000, do Governo do Estado do Espírito Santo; 3 - Encaminhar os dados deste procedimento, no formato estabelecido na publicação contida no BGPM nº 032 de 07.08.2014, ao Sr. CEL PM Corregedor da PMES para fins de conhecimento e eventual correição; 4 - Arquivar no SPAJM do 8º BPM cópia do Relatório e Solução para futuras consultas. 4.1.2
PROCESSO ISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO: a) Designação de encarregado: 1) Portaria nº 002/2016 - SPAJM do 8º BPM, datada de 06 de janeiro de 2016. - Encarregado: 2º Ten QOA HÉRRISSON ELIAS DA SILVA, RG 14.083-3/NF 841599, da 2ª
Cia. - Acusados: 2º Sgt QPMP-C MARCOS ROGÉRIO MADEIRA, RG 12.991-0/NF 832537, Cb QPMP-C SÔNIA MARIA CÂNDIDO PEREIRA VIANA, RG 17.042-2/NF 865245 e Sd QPMP-C MICHEL GOMES, RG 21.061-0/NF 3086461, todos da 2ª Cia.. 2) Portaria nº 003/2016 - SPAJM do 8º BPM, datada de 07 de janeiro de 2016. - Encarregado: 1º Sgt QPMP-C ADAIR JOSÉ DE ALMEIDA, RG 18.209-9/NF 875858, do PCS. - Acusado: Cb QPMP-C JOCIMAR ALVES, RG 15.382-5/NF 851131, da 1ª Cia. 4.1.3
CLASSIFICAÇÃO DE COMPORTAMENTO: - De acordo com o item II do artigo 58 do RDME, classifico no Comportamento Militar Estadual Ótimo, a contar de 05.01.2016, o Cb QPMP-C JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, RG 16.5550/NF 860983, da 3ª Cia. 4.1.4
ELOGIO: a) Errata: - Na publicação contida no item 4.1.1, do BI nº 001 de 07.01.2016, referente ao elogio, onde
se lê: “- 2º Sgt QPMP-C ELIEZER SPALENZA, RG 14.804-4/NF 847048.” Leia-se: “- 2º Sgt QPMP-C ELIEZER SPALENZA, RG 13.955-5/NF 840662.” b) Concessão: 1) Ao 3º Sgt QPMP-C ADILSON DOS SANTOS TEIXEIRA, RG 13.485-5/NF 836610, 3º Sgt QPMP-C JONAS GONÇALVES DIAS, RG 12.979-1/NF 832410 e Sd QPMP-C DIEGO BELEI BOTASSE, RG 22.310-0/NF 3421899, todos do serviço reservado/PCS, Cb QPMP-C RENAN PESSIMILIO, RG 178997/NF 873291, Cb QPMP-C ALEXANDRE COFFLER BATISTA, RG 19.9447/NF 2914450 e Sd QPMP-C JEAN LUIZ GENEZIO, RG 23.359-9/NF 3589978, todos da 1ª Cia. Por terem no dia 07 de janeiro de 2016 no bairro São Marcos em Colatina/ES, após várias horas em vigilância operacional, a equipe do serviço reservado, visualizou três indivíduos negociando a venda de drogas. Momento em que solicitaram o apoio, sendo prontamente atendidos pela equipe do Cb PM Pessimilio. Com as características adas pela equipe da P/2, visualizaram Edson Gomes da Silva e Fabiano Gomes da Rocha, e ao abordá-los, estavam de posse de um monitor LCD marca
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
457
HP, que disseram que usariam para trocar por drogas. Logo em seguida, abordaram o menor Edson Mateus da Silva Guimarães, sendo encontrado em suas mãos 03 pedras de crack. Durante os trabalhos, foram encontradas dentro de uma casa abandonada, enterradas ao chão, mais 18 pedras de crack, 05 gramas da mesma substância, 25 buchas de maconha, 01 balança de precisão. Os envolvidos foram conduzidos para a 15ª Regional de Colatina/ES. Os Policiais Militares realizaram um excelente trabalho em equipe, mostrando alto grau de profissionalismo e zelo com o serviço policial, abarcando ingredientes de fundamental importância no dia-a-dia desta valorosa Instituição, quais sejam, a interação e união dos policias para o bem da sociedade. É, pois, com dever de justiça que lhes consigno o presente elogio. (Individual). (Elogio proposto pelo Cap QOC EDVALDO REBULI DO NASCIMENTO, RG 16.666-2/NF 862049, do EM, e aprovado por este Comando).
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL (Sem alteração)
RÔMULO SOUZA DIAS – TEN CEL QOC COMANDANTE DO 8º BPM
BOLETIM INTERNO DO 9º BPM
1ª PARTE SERVIÇO DIÁRIO (SEM ALTERAÇÃO)
2ª PARTE INSTRUÇÃO NOTA DE INSTRUÇÃO N.º 001/2016 1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 1.1 Título da Instrução Treinamento Físico Militar 1.2 Unidade promotora 9º BPM 1.3 Nível (X) Treinamento ( ) Atualização ( ) Capacitação 1.4 Finalidade Promover a prática de atividade física e a interação entre os militares participantes. 1.5 Referências Lei nº 3.196/1978 (Estatuto dos Policiais Militares do ES); Portaria Interministerial nº 2, de 15 de dezembro de 2010; Diretriz de Serviço Nº 012/2014. 1.6 Justificativa A prática de atividade física é de suma importância, pois traz grandes e inúmeros benefícios à saúde, promovendo o bem estar físico e psicológico do indivíduo, e melhorando as relações interpessoais, e consequentemente, sua qualidade de vida. 1.7 Seção Responsável 3ª Seção do Estado Maior 1.7.1 Coordenador Maj QOC PM Riani 1.7.2 Auxiliar de Coordenação Sd Botelho 2. ORGANIZAÇÃO 2.1 Objetivos da Instrução Estimular a prática de atividades físicas por parte dos Policiais Militares envolvidos, visando o cumprimento na Lei 3.196/78,
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
2.2 Clientela 2.3 N.º de vagas 2.4 Distribuição 2.5 Data/Horário/Local 2.6 Uniforme 2.7 Logística/Equipamentos 2.8 Avaliação 2.9 Normas
458
na Diretriz de Serviço Nº 012/2014, e demais normas que regulam a atividade policial no ES. Serão trabalhadas as seguintes modalidades de treinamento: Treinamento intervalado, circuito funcional e corridas externas. Militares do PCS e istração do Pel Trânsito e da 1ª Cia. 20 militares 1 turma Dias 13/01, 15/01, 20/01, 22/01, 27/01, 29/01, 03/02 e 05,/02 das 07h30min. às 09h00min. Fardamento D-1 Não haverá Deverão ser observadas as Normas para Planejamento e Conduta na Instrução (NPCI)
2.10 Requisitos 3. ESTRUTURA CURRÍCULAR N.º DISCIPLINA CARGA HORÁRIA INSTRUTORES 01 TFM 2h/aula Sd Botelho 4. DETALHAMENTO DA INSTRUÇÃO DE TIRO Não haverá instrução de tiro. 5. RELAÇÃO DE PARTICIPANTES Militares do PCS e istração do Pel Trânsito e da 1ª Cia.
AUXILIARES
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1
CADASTRO COMUNICAÇÃO DE MATRIMÔNIO a) O Sd QPMP-C WELLIGNTON WERNECK ROSA, RG 21569-8/NF 3254720, da 2ª Cia/9º BPM, informou que irá contrair matrimônio civil com a Senhorita Lygia Poggian Correia, na data de 05/02/2016. 3.2 3.2.1
TEMPO DE SERVIÇO FÉRIAS REGULAMENTARES a) Plano de Férias 2016. JANEIRO
QTD POSTO/GRAD. NOME TEN CEL ALESSANDRO MARIN 1 2
CAP
RG 15872-4
NF 855150
PERIODO AQUISITIVO 30/07/2014 a 29/07/2015
NERIO PEREIRA DA SILVA FILHO
18716-3
880313
06/03/2014 a 05/03/2015
MARCOS AURÉLIO SOARES MONTEIRO ARILDO NEVES
13850-2 12854-5
839696 831235
03/01/2015 a 02/01/2016 15/01/2015 a 14/01/2016
MARCELO VIEIRA COELHO ADILSON LOURENÇO
18358-3 16938-6
877302 864563
20/10/2014 a 19/10/2015
CARLOS ARCOBELE COLA
13062-5
833177
04/07/2014 a 03/07/2015
3
1º TEN
4
1º SGT
5
1º SGT
6 7
1º SGT 2º SGT
8
2º SGT
9
2º SGT
WILSON BAPTISTA DA COSTA LUIZ RENATO DIAS DA NEIVA
15447-8 16179-2
851751 857534
15/10/2014 a 14/10/2015 08/11/2014 a 07/11/2015
10
2º SGT
JOSE ANDRE SANTULINI
18022-3
874131
19/08/2014 a 18/08/2015
11
2º SGT
ISMAEL MEDEIROS DOS SANTOS
13085-4
833396
17687-0
871300
04/07/2014 a 03/07/2015 01/03/2014 a 28/02/2015
13
2º SGT 3º SGT
SAULO RODRIGUES
14
3º SGT
MARCOS ANTONIO CRUZ SILVA WAGNER CÂNDIDO SCHIAVO
13117-6 18390-7
833694 877612
04/07/2014 a 03/07/2015 20/10/2014 a 19/10/2015
15
3º SGT
OLCIMAR TORQUATO LEPRE
13121-4
833736
04/07/2014 a 03/07/2015
12
07/11/2014 a 06/11/2015
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
459
16
3º SGT
RICARDO GOMES CAMPOS
13560-0
837328
05/07/2014 a 04/07/2015
17
3º SGT
CELIO GERALDO DA SILVA
13068-4
833232
04/07/2014 a 03/07/2015
18
3º SGT
JULIO CESAR DALVI RAMOS
18021-5
874120
19/08/2014 a 18/08/2015
19
3º SGT
21
3º SGT CB
ANTONIO CARLOS CALEGARIO TUNHOLI LUCIANO VALE IZAIAS DA SILVA
16197-0 13659-3 12877-9
857704 838199 831466
08/11/2014 a 07/11/2015
20 22
CB
WALACE MARTINS DE SILVA
18646-9
880118
05/01/2015 a 04/01/2016
23
CB
24
CB
WALACE RIBEIRO NUNES RICARDO DE OLIVEIRA VAILANTE
18204-8 18200-5
875809 875767
11/08/2014 a 10/08/2015 11/08/2014 a 10/08/2015
25
CB
CARLOS EDUARDO DA S. CARVALHO
19984-6
2915111
16/08/2014 a 15/08/2015
26
CB
MARIA DAS GRAÇAS F. DO N. KOTASEK
17037-6
865208
07/11/2014 a 06/11/2015
27
CB
ADRIANO DE SOUZA SCHERRER
19934-5
2913852
16/08/2014 a 15/08/2015
28
CB
29
CB
JORGEMAR NUNES CUNHA FRANCISCO CHAGAS G. DE SOUZA
17524-6 18013-4
869755 874064
08/02/2014 a 07/02/2015 19/08/2014 a 18/08/2015
30
CB
VANDERLEI DE ALMEIDA PEZIN
18387-7
877582
31
CB
HENRY PIO PERES
19603-0
2673592
20/10/2014 a 19/10/2015 08/07/2014 a 07/08/2015
32
CB
BRUNO DE ALMEIDA MATIELO
19975-7
2913801
16/08/2014 a 15/08/2015
33
SD
ALCILAINE OLIVEIRA ZANGEROLANE
20623-0
3083861
34
SD
35
SD SD
TIARA ALTOÉ ALVES SOARES MAYCON DE PAULA CARDOSO
21996-0 22954-0
2877821 3501990
11/09/2014 a 10/09/2015 11/06/2014 a 10/06/2015
MAISA APARECIDA VENTURIM
23658-5
3595560
19/03/2015 a 18/03/2016
RG 19456-9
NF 883600
PERIODO AQUISITIVO 03/06/2014 a 02/06/2015
36
03/01/2015 a 02/01/2016 15/01/2015 a 14/01/2016
26/06/2014 a 25/06/2015
FEVEREIRO QTD POSTO/GRAD. NOME CAP LEONARDO ALMOFREY STEIN 1 1º TEN
ATÍLIO BARBOSA
12856-6
831259
15/01/2015 a 14/01/2016
15786-8
854478
15/05/2014 a 14/05/2015
4
1º TEN ASP OF
JOÃO BARBOSA DA SILVA THIAGO WILLIAM DO NASCIMENTO LIMA
21968-5
5
MARCIO BATISTA
14195-3
3378411 842531
11/06/2014 a 10/06/2015
1º SGT
6
ALESSANDRO ESQUIAVO
17759-1
871981
05/07/2014 a 04/07/2015 19/08/2014 a 18/08/2015
7
1º SGT 3º SGT
RAFAEL GENARO LUGON
13857-5
839763
03/01/2015 a 02/01/2016
8
3º SGT 3º SGT
LUIZ FERNANDO ANDRADE LUCIANO VALE
13107-9 13659-3
833608 838199
04/07/2014 a 03/07/2015
3 9
3º SGT
CAMILO ARCOBELE COLA
14153-8
842180
03/01/2015 a 02/01/2016 05/07/2014 a 04/07/2015
10
CB
11
CB
EVANDRO LUIZ GREGIO UESLEI DE SOUZA FRAGA
14928-8 20210-3
848132 2728168
19/02/2014 a 18/02/2015 16/08/2014 a 15/08/2015
12
CB CB
JOELSON CÂNDIDO WALACE RIBEIRO LADISLAU
18188-2 18044-4
875640 874325
11/08/2014 a 10/08/2015
13 14
CB
CRISTIANO BRUM SEVERINO
18179-3
875550
18/08/2014 a 17/08/2015
15
CB
16
CB
RENATO GONZAGA ALVARENGA LUIS CARLOS VIANA DA SILVA
18458-3 18527-6
878290 878963
20/10/2014 a 19/10/2015 11/08/2014 a 10/08/2015
17
CB
TIAGO ALVES DE SOUZA
19704-4
2673215
08/07/2014 a 07/07/2015
18
CB
19
CB
20
CB
GILSON ALTOÉ JERRY DE OLIVEIRA SAULO MORAES MOREIRA
13829-4 12881-7 19850-5
839490 831508 2757982
03/01/2015 a 02/01/2016 14/01/2015 a 13/01/2016 12/01/2015 a 11/01/2016
21
CB
JOSÉ MARIA MARTINS RODRIGUES
15417-6
851465
15/10/2014 a 14/10/2015
22
MEIRIELLI DE ALMEIDA SOUZA ZÉ INÁCIO RIBEIRO FERNANDES
20441-6 20542-0
2968150 2969327
29/04/2013 a 28/04/2014
23
CB SD
24
SD
25
SD
MARILIA MAZZA RIBEIRO DIOVAGNER SANTOS ALCÂNTARA
20435-1 20759-8
2968037 3084736
29/04/2014 a 28/04/2015 11/09/2014 a 10/09/2015
26
SD
27 28
SD
WANDERSON MARTINS DA SILVA GILMAR ALVES LOREDO CRISTOPHER DOS S. ALVARENGA
20231-6 17194-2 20302-9
2915200 866675 2968894
16/08/2014 a 15/08/2015
SD
2 3
19/08/2014 a 18/08/2015
29/04/2014 a 28/04/2015
07/11/2014 a 06/11/2015 29/04/2014 a 28/04/2015
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
460
29
SD
WASHINGTON L STOFELES RODRIGUES
21273-7
3083640
11/09/2014 a 10/09/2015
30
SD
LUANA MARQUES PAULA
21000-9
3083314
11/09/2014 a 10/09/2015
31
SD
JEAN WELLINGTON PIGATTI FERREIRA
25/04/2014 a 24/04/2015
SD
33
SD
LUIZ ANTONIO DIAS MARELI JOÃO MARCOS RINGUIER
21387-3 21867-0
3254933
32
22242-2
3254453 3158420
24/04/2014 a 23/04/2015 26/06/2014 a 25/06/2015
34
SD
CELSO GERALDO RINGUIER
22273-2
3211851
26/06/2014 a 25/06/2015
RG 17600-5
NF 870472
PERIODO AQUISITIVO 13/03/2014 a 12/03/2015
MARÇO QTD POSTO/GRAD. NOME CAP LUCIANO NUNES BUZIM 1 2
SUB TEN
LUIZ ANTÔNIO SILVA DE OLIVEIRA
11832-3
824061
04/08/2014 a 03/08/2015
3 4
3º SGT CB CB
12924-4 18618-4 19824-6
831880 879785 2731223
15/01/2015 a 14/01/2016 05/01/2015 a 04/01/2016
5
SILVANIO RIBEIRO FABIO FRANCISCO DE OLIVEIRA MARCOS VINICIUS COSTA ROCHA
6
CB
7
CB
HIRAN VIEIRA MARTINS MARCOS HENRIQUE SIQUEIRA
18415-6 15435-4
877867 851635
20/10/2014 a 19/10/2015 15/10/2014 a 14/10/2015
8
SD
GUSTAVO CATEIM COZAQUEVE VINICIUS DE MORAES DIAS
20879-9 21251-6
3085350 3087611
11/09/2014 a 10/09/2015
20687-7 21271-0
3083705 3082687
12/01/2015 a 11/01/2016
9
SD
10
SD
11
SD
BRUNO RANGEL MACHADO WASHINGTON DA SILVA MARTINS
12
SD
WESLLEY PEDRONI DE SOUZA
23208-8
3507300
23/07/2013 a 22/07/2014
13
SD
14
SD
NATHALIA DIAS DE SOUZA SEVERINO ADRIANO ROVETTA
22534-0 21694-5
3505871 3257738
26/06/2014 a 25/06/2015 25/04/2014 a 24/04/2015
15
SD
EMERSON FERNANDES DIAS
21745-3
3204693
25/04/2014 a 24/04/2015
16
SD
LUCAS MONTEIRO ANDRADE
21772-0
2849690
25/04/2014 a 24/04/2015
17
SD
FABIO DARÓS DIAS
20033-5
2913755
18
SD SD
20883-7 21093-9
3085384 3086658
16/08/2014 a 15/08/2015 11/09/2014 a 10/09/2015
19
GUTIERRY CRUZ SCANTAMBURLO PAULO ROBERTO DE SEIXAS MONTEIRO
20
SD
21
SD
JOSE JOAQUIM DA SILVA ROBERTO DOS SANTOS PALMEIRAS
22814-5 21153-6
3508706 3087050
22
SD
ANDRE NEVES DA SILVA
20653-2
3084035
11/09/2014 a 10/09/2015 11/09/2014 a 10/09/2015
23
SD
MARCELO VIEIRA RIZZO
18192-0
875688
11/09/2014 a 10/09/2015
24
SD
PABLO MAGNAGO PEREIRA
21541-8
3258858
25/04/2014 a 24/04/2015
25
SD
GENILSON DOS SANTOS BENTO
18285-8
875615
11/08/2014 a 10/08/2015
26
SD
MATEUS RESENDE DE OLIVEIRA
23209-6
3507327
27
SD
FELIPE DE SOUZA FERNANDES
23093-5
3503224
23/07/2014 a 22/07/2015 26/06/2014 a 25/06/2015
28
SD
CAMILLA SANTOS GOMES
23310-6
3592871
19/03/2015 a 18/03/2016
29
SD
ANDERSON AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR
24255-5
3187381
24/11/2014 a 23/11/2015
30
SD
ADEMILSON FRIAS DORNELA
24358-6
3659151
24/11/2014 a 23/11/2015
31
SD
CARLOS HENRIQUE CABRAL DE SOUZA
24375-6
3662273
24/11/2014 a 23/11/2015
32
SD
DENIS SANTO VIEIRA
24390-5
3664694
24/11/2014 a 23/11/2015
33
SD
GISELE MARA DOS SANTOS
24453-1
3663850
24/11/2014 a 23/11/2015
34
SD
ERVALDO DOS SANTOS MONTEIRO
24531-7
3667332
24/11/2014 a 23/11/2015
RG 20896-6
PERIODO AQUISITIVO 11/09/2014 a 10/09/2015
21137-4
NF 3082466 2701391
21160-9 22016-0
3095231 3380254
11.09.2014 a 10.09.2015
11/09/2014 a 10/09/2015 11/09/2014 a 10/09/2015 11/09/2014 a 10/09/2015
11/09/2014 a 10/09/2015 26/06/2014 a 25/06/2015
ABRIL QTD POSTO/GRAD. NOME HUMBERTO TEIXEIRA GOMES SD 1 RENAN ROCHA ALVES SD 2
11/09/2014 a 10/09/2015
3
SD
4
SD
RODRIGO DE ALMEIDA OLIVEIRA MARSEL SIMÃO SANT'ANNA
5
SD
RAY EGRAMPHONTE DA SILVA
22577-4
3502929
11/06/2014 a 10/06/2015 26/06/2014 a 25/06/2015
6
SD
VALÉRIA SAMPAIO DE ALMEIDA BATISTIN
22705-5
3020584
26/06/2014 a 25/06/2015
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
461
7
SD
DOUGLAS DE AZEVEDO LOPES
20763-6
3084760
11/09/2014 a 10/09/2015
8
SD
LEYDSON MARCOS DE SOUZA
21939-1
3256510
9
SD
ANDERSON DO VALE MOREIRA
22169-8
3502376
25/04/2014 a 24/04/2015 26/06/2014 a 25/06/2015
10
SD
EDUARDO MOREIRA DA SILVA
22308-3
3502546
26/06/2014 a 25/06/2015
11
SD
FERNANDO FIORIO SILVA
22497-2
3508463
26/06/2014 a 25/06/2015
12
SD
HEBERTY COUTINHO BASTOS
22733-5
3501809
26/06/2014 a 25/06/2015
13
SD
LUDWIG VIKTOR SCHEIDEGGER
23231-2
3594890
19/03/2015 a 18/03/2016
14
SD
EMANUELLE LIVRAMENTO SILVA
23326-2
3588661
19/03/2015 a 18/03/2016
15
SD
LUCAS SCHEIDEGGER
23369-6
3596400
19/03/2015 a 18/03/2016
16
SD
WAGNER BRAVIN THEODORO
23429-3
3589021
19/03/2015 a 18/03/2016
17
SD
ANGELICA PESSÔA DE OLIVEIRA
23559-1
3594130
19/03/2015 a 18/03/2016
18
SD
ANDREO GOMES DOS SANTOS
23345-9
3591174
19/03/2015 a 18/03/2016
19
SD
JHONATAN RAPHAEL DE MELO LOPES
23612-1
3595846
19/03/2015 a 18/03/2016
20
SD
PABLO DA SILVA GOMES
23815-9
3591727
19/03/2015 a 18/03/2016
21
SD
ICARO DEGOBI CUSTODIO
24219-9
3591514
19/03/2015 a 18/03/2016
22
SD
RAMON MULLER NUNES GARCIA
24283-0
3666360
24/11/2014 a 23/11/2015
23
SD
ALBERICO JOÃO CUNHA JUNIOR
24285-7
3659364
24/11/2014 a 23/11/2015
24
SD
MYLLIANO ZANON DEGLI ESPOSTI
24374-8
3664953
24/11/2014 a 23/11/2015
25
SD
LUCIANA DE SOUZA BARBOSA
24540-6
3664252
24/11/2014 a 23/11/2015
26
SD
FELIPE ZACCHE TINELLI
25120-1
3660133
24/11/2014 a 23/11/2015
27
SD
LEONARDO ALVES JOAQUIM
24633-5
3661105
24/11/2014 a 23/11/2015
RG 15804-5
NF 854636
PERIODO AQUISITIVO 14/05/2015 a 13/05/2016
MAIO QTD POSTO/GRAD. NOME 1 CB MARCELO DOS SANTOS MOREIRA 2 3
CB SD
MEIRIELLI DE ALMEIDA SOUZA EDSON DE OLIVEIRA FRAGA
20441-6 15758-2
2968150 854260
29/04/2015 a 28/04/2016 14/05/2015 a 13/05/2016
4
SD SD
ALEXANDRE VIANA CIRINO FRANCIS MARTINS RODRIGUES
20265-0 20357-3
2967910 2968762
29/04/2015 a 28/04/2016
5 6
SD
7
SD
CARLOS TELLES RUI AMORIM YAN FERREIRA DA SILVA SEGOVIA
20695-8 21302-4
3084329 3087859
8
SD
9
SD
EDUARDO BACHETTI SARTÓRIO BRUNO PERESTELO SILVA
21733-5 21782-0
3254399 3257584
25/04/2015 a 24/04/2016 25/04/2015 a 24/04/2016
10
SD
11
SD
LUCAS LOPES DE ABREU WANDERSON DO NASCIMENTO SOUZA
22142-6 22783-1
3499839 3505359
26/06/2014 a 25/06/2015 26/06/2014 a 25/06/2015
12
SD
MATEUS DE OLIVEIRA BORGES
23063-8
3503429
26/06/2014 a 25/06/2015
13
SD
EDUARDO GAVA ANTONELI
23695-4
3588009
19/03/2015 a 18/03/2016
14
SD
FELIPE COLOMBINI GOMES
23269-5
3332080
19/03/2015 a 18/03/2016
15
SD
MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA
23384-5
3590470
19/03/2015 a 18/03/2016
16
SD
LUIZ CARLOS DE SOUZA LAMONICA
23496-5
3588840
19/03/2015 a 18/03/2016
17
SD
MARCIO PARMANHANI MARTINS
23613-5
3589749
19/03/2015 a 18/03/2016
18
SD
PEDRO HENRIQUE BRUNORO MOREIRA
23677-6
3594262
19/03/2015 a 18/03/2016
19
SD
JESSE FRANCILINO DO NASCIMENTO
23800-0
3595269
19/03/2015 a 18/03/2016
20
SD
ALAN CESAR FEU MAGANHA
24067-6
3592880
19/03/2015 a 18/03/2016
21
SD
MARCELO COCO LOUZADA
24.329-2
3663418
24/11/2014 a 23/11/2015
22
SD
GABRIEL SOUZA DUARTE FERREIRA
24.384-5
3663221
24/11/2014 a 23/11/2015
23
SD
BRUNO SANTANNA DOS SANTOS
24442-6
3661717
24/11/2014 a 23/11/2015
24
SD
ABNER DALVI
24863-4
3659143
24/11/2014 a 23/11/2015
25
SD
DIEVAN MACHADO MIRANDA
24887-1
3665550
24/11/2014 a 23/11/2015
26
SD
JANDERSON DE ALMEIDA QUINTILIANO
24736-0
3665739
24/11/2014 a 23/11/2015
29/04/2015 a 28/04/2016 11/09/2014 a 10/09/2015 11/09/2014 a 10/09/2015
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
462 JUNHO
QTD POSTO/GRAD.
RG 21956-1
PERIODO AQUISITIVO
ASP OF
NOME JOSE MARIA CASAGRANDE JUNIOR
NF
1
2983591
11/06/2014 a 10/06/2015
2
1º SGT
ANGÉLICA CRISTINA Z. FRANCO
17055-4
865350
3
2º SGT
JARLEY DE OLIVEIRA
15873-3
854454
07/11/2014 a 06/11/2015 14/05/2015 a 13/05/2016
4
2º SGT
LUIZ ANDRÉ MORAES GONÇALVES
13655-0
838151
03/01/2015 a 02/01/2016
5 6
3º SGT CB
ROGERIO BARROS DOS SANTOS EDSON BABISQUE LIMA
12916-3 15601-2
831831 852846
05/01/2015 a 04/01/2016 14/05/2015 a 13/05/2016
7
CB
ARMANDO GONÇALVES FILHO
16661-1
861999
17/06/2015 a 16/06/2016
8
CB
9
CAMARGO DE ALMEIDA MATIELO EDUARDO DIAS
18003-7 18012-6
873977 874052
19/08/2014 a 18/08/2015
CB
10
CB
11
LUIZ CARLOS COSTA DOS SANTOS EDUARDO CARDOSO SIQUEIRA
18298-6 18855-0
876735 881676
01/06/2015 a 31/05/2016
CB
12
CB
PAULO DANIEL GARCIA BARBOSA
19831-9
2757990
13
CB CB
ALEX VIEIRA BORGES THIAGO RAMOS JORDÃO
18599-3 20512-9
879669 2966948
05/01/2015 a 04/01/2016
14 15
SD
FELIPE GONÇALVES PEREIRA
21522-1
3255344
16
SD
ADRIANO ROVETTA
21694-5
3257738
25/04/2015a 24/04/2016 25/04/2015 a 24/04/2016
17
SD
18
SD
ALEXANDRE CESTARI MOREIRA ROGERIO CAMPANHARO ALVES
21808-5 21923-5
2650380 3254291
19
SD
RODRIGO MARTINS RODRIGUES
22895-1
3503569
25/04/2015 a 24/04/2016 26/06/2014 a 25/06/2015
20
SD
WILLIAM DA SILVA FONSECA
23037-9
3503011
26/06/2014 a 25/06/2015
21
SD
EMERSON OS DA SILVA
23398-5
3588343
19/03/2015 a 18/03/2016
22
SD
RENZO MAGNO NOGUEIRA
23315-1
3592588
19/03/2015 a 18/03/2016
23
SD
MIQUÉIAS DIAS LIMA
23357-2
2906244
19/03/2015 a 18/03/2016
24
SD
ELIMARIO CARDOSO PIMENTA
23509-5
3595242
19/03/2015 a 18/03/2016
25
SD
BRUNO CASTRO FONTE BOA
23603-2
3589366
19/03/2015 a 18/03/2016
26
SD
HELDER VINHAS CALEGÁRIO
23682-2
3587630
19/03/2015 a 18/03/2016
27
SD
MATEUS ALVES SCHEIDEGGER
23543-5
3595625
19/03/2015 a 18/03/2016
28
SD
CARLOS CAMPOS DA COSTA JUNIOR
23605-9
3594319
19/03/2015 a 18/03/2016
29
SD
CASSIANO COQUI
24265-2
3662438
24/11/2014 a 23/11/2015
30
SD
JORGE LUIS BELISARIO JUNIOR
24284-9
2856433
24/11/2014 a 23/11/2015
31
SD
LETICIA RODRIGUES ALVES
24379-9
3661229
24/11/2014 a 23/11/2015
32
SD
WEMERSON CARLOS DO NASCIMENTO LUIZ
24382-9
3662594
24/11/2014 a 23/11/2015
33
SD
MARLON BARROS BARBOSA DA SILVA
24701-8
3664473
24/11/2014 a 23/11/2015
34
SD
GABRIELA DE PAULA MORATTI DELMONECH
24990-8
3663230
24/11/2014 a 23/11/2015
RG
NF
PERIODO AQUISITIVO
19/08/2014 a 18/08/2015
01/06/2015 a 31/05/2016 12/01/2015 a 11/01/2016
29/04/2015 a 28/04/2016
25/04/2015 a 24/04/2016
JULHO QTD POSTO/GRAD.
NOME
1
ASP OF
THIAGO WILLIAN DO NASCIMENTO LIMA
21968-5
3378411
11/06/2015 a 10/06/2016
2
ANDERSON CARNEIRO BICALHO
13057-9
833130
04/07/2015 a 03/07/2016
3
2º SGT 3º SGT
NEILSON DOS SANTOS FREITAS
13120-6
833724
04/07/2015 a 03/07/2016
4
3º SGT
5
3º SGT
LUIZ GONZAGA DOS SANTOS COSTA WANDERLEY DO AMARAL
12897-3 12927-9
831661 831910
15/01/2015 a 14/01/2016 15/01/2015 a 14/01/2016
6
3º SGT
ATHAGIL FERREIRA FILHO
12348-3
827219
06/07/2015 a 04/07/2016
7
3º SGT
8
AMILTON DIAS FELICIANO PAULO CÉSAR DALVI
14142-2 12611-3
842087 829459
05/07/2015 a 04/07/2016
3º SGT
9
3º SGT
ELY ROBERTO DORNAS
16671-9
862098
17/06/2015 a 16/06/2016
10
3º SGT
SERGIO ANDRADE PEREIRA
12925-2
831892
15/01/2015 a 14/01/2016
11
3º SGT
12
CB
DENILSON RIBEIRO NUNES MÁRIO LÚCIO ROMANELE
13821-9 14202-5
839416 842609
05/07/2015 a 04/07/2016
13
CB
ELIANDRO LUGÃO DA COSTA
16667-0
862050
17/06/2015 a 16/06/2016
19/07/2015 a 18/07/2016
03/01/2015 a 02/012016
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 14
463
ARISTIDES HENRIQUES RODRIGUES DA SILVA
17762-1
872018
18.08.2014 a 17.08.2015
16
CB CB CB
MARCELO ALMEIDA SILVA WELTON SILVA
17672-2 18043-6
871178 874313
11/03/2015 a 10/03/2016 19/08/2014 a 18/08/2015
17
CB
ANGÉLICA NUNES LIRIO
19507-7
2671760
08/07/2015 a 07/07/2016
18
CB
GLEISON NETO CONTERINI
19596-4
2672600
08/07/2015 a 07/07/2016
19
JOSÉ ROBERTO DE PAULA THIAGO SCARPI NOGUEIRA
15423-0 21222-2
851519 3083535
20/03/2015 a 19/03/2016
20
CB SD
21
SD
BERNARD SALVADOR CAMPOS
21609-0
3254070
11/09/2014 a 10/09/2015 25/04/2015 a 24/04/2016
22
SD
WALACE LENIN DA ROSA PEREIRA
21617-1
3254089
25/04/2015 a 24/04/2016
23
SD SD
CAIO DE OLIVEIRA BINDACO WALLACE PEREIRA FERREIRA
21863-8 21886-7
3254615 3257495
25/04/2015 a 24/04/2016
24 25
SD
CELSO GERALDO RINGUIER
22273-2
3211851
25/04/2015 a 24/04/2016 26/06/2015 a 25/06/2016
26
SD
JOÃO MARCOS RINGUIER
22242-2
3158420
26/06/2015 a 25/06/2016
27
SD
28 29
SD
VALTER DA SILVA REIS JUNIOR RAY ZUCOLOTTO ESTOFFE SWEDEN DE SOUZA VARGAS
22659-2 22701-7 23128-6
3504654 3500675 3501566
26/06/2015 a 25/06/2016
SD
30
SD
BRENO SILVA SATALO
23263-0
3528847
19/03/2015 a 18/03/2016
31
SD
LEANDRO FREITAS ALBINO
23290-8
3588432
19/03/2015 a 18/03/2016
32
SD
ANDRÉ BOTELHO CÔGO
23895-7
3595170
19/03/2015 a 18/03/2016
33
SD
ISRAEL SOUZA MENDONÇA
24290-3
3665305
24/11/2014 a 23/11/2015
34
SD
RAFAEL FONSECA RODRIGUES
24321-7
3666298
24/11/2014 a 23/11/2015
35
SD
WILLIAN CONCEIÇÃO VIEIRA
24342-5
3663175
24/11/2014 a 23/11/2015
36
SD
WALLACE FERNANDES SIQUEIRA
24351-9
3662462
24/11/2014 a 23/11/2015
37
SD
WILLIAN CONCEIÇÃO VIEIRA
24342-5
3663175
24/11/2014 a 23/11/2015
38
SD
CARLA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA
25097-3
3661822
24/11/2014 a 23/11/2015
RG
NF
PERIODO AQUISITIVO
855914
22/08/2015 a 21/08/2016 04/08/2015 a 03/08/2016
15
26/06/2015 a 25/06/2016 26/06/2015 a 25/06/2016
AGOSTO QTD POSTO/GRAD.
NOME
1
2º TEN
2
2º SGT
GERALDO FLÁVIO VENTURA ISAIAS SOARES NOGUEIRA
15.962-3 11822-6
3
2º SGT
CARLOS ARCOBELE COLA
13062-5
823974 833177
4
2º SGT 3º SGT
KENIE PAIXÃO HIPÓLITO JULIO CESAR SILVA
13137-0 12879-5
833888 831480
04/07/2015 a 03/07/2016
5 6
3º SGT
7
3º SGT
ALTAIR MELO DE AGUIAR ANÍBAL DE OLIVEIRA
12569-9 12570-2
829083 829095
20/07/2015 a 19/07/2016 19/07/2015 a 18/07/2016
8
3º SGT
MARCOS ROGÉRIO CERQUEIRA RANGEL
12603-2
829370
20/07/2015 a 19/07/2016
9
3º SGT
SEBASTIAO PEREIRA
12616-4
829502
20/07/2015 a 19/07/2016
10
CB CB
16676-5 18203-5
862141 875792
17/06/2015 a 16/06/2016
11
JOSÉ ROBERTO CAVALCANTE FERREIRA UDSON DA CRUZ COSTA
12
CB
PAULO HENRIQUE GRIGOLATO
18315-5
876899
11/08/2015 a 10/08/2016
13
CB
14
18258-7 19704-4
876334 2673215
01.06.2015 a 31.05.2016 08/07/2015 a 07/07/2016
15
CB SD
ANANILDO BENEVENUTE TIAGO ALVES DE SOUZA
16
SD
ALAN SILVA GARCIA RODRIGO DE OLIVEIRA SOBRINHO
19937-4 20480-7
2913100 2969050
16/08/2015 a 15/08/2016 29/04/2015 a 28/04/2016
17
SD
WELLIGNTON WERNECK ROSA
21569-8
3254720
25/04//2015 a 24/04/2016
18
SD
JHONATAN DOS SANTOS ALVES
21596-5
3258769
25/04/2015 a 24/04/2016
19
SD
20
ROBERTO DE AGUIAR SIQUEIRA VICTOR SOARES MATOS
22291-0 22334-8
3504077 3499472
26/06/2015 a 25/06/2016
SD
21
SD
MICHEL POLATI BARROS
22542-1
3499910
26/06/2015 a 25/06/2016
22
SD
RICARDO GAVA ANTONELI
23314-9
3008959
19/03/2015 a 18/03/2016
23
SD
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
23576-1
3592146
19/03/2015 a 18/03/2016
24
SD
ALAN EDUARDO MENDES DOS SANTOS
23409-9
3596125
19/03/2015 a 18/03/2016
25
SD
ARIELLE FONTOURA MANZANO
23522-2
3589714
19/03/2015 a 18/03/2016
04/07/2015 a 03/07/2016 15/01/2015 a 14/01/2016
11/08/2015 a 10/08/2016
26/06/2015a 25/06/2016
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
464
26
SD
JUAREZ RIBEIRO DE SOUZA
23438-2
2752115
19/03/2015 a 18/03/2016
27
SD
WALFRAN DE SOUZA GUIMARAES
23597-4
3595293
19/03/2015 a 18/03/2016
28
SD
VINÍCIUS LOPES DE ABREU
24303-9
3661865
24/11/2014 a 23/11/2015
29
SD
RICARDO PEDRO VITORINO
24473-6
3667669
24/11/2014 a 23/11/2015
30
SD
RAPHAEL TAMBARA MARTINS
24679-8
3666751
24/11/2014 a 23/11/2015
31
SD
CLEITON CAMARA RIGOTE
24335-7
3663027
24/11/2014 a 23/11/2015
32
SD
MATHEUS DE SOUZA EGRANPHONTE
24706-9
3664511
24/11/2014 a 23/11/2015
33
SD
LORRAN LIMA DOS SANTOS
25137-6
3661601
24/11/2014 a 23/11/2015
PERIODO AQUISITIVO 19/08/2015 a 18/08/2016
SETEMBRO QTD POSTO/GRAD. 1
RG
NF
ALESSANDRO CANSI DA SILVA LUCIANO PAULINO GOMES
NOME
17998-5 14532-0
873928 845283
PAULO SEVERINO MARVILA WALACE RIBEIRO LADISLAU
17155-0 18044-4
866286 874325
07/11/2014 a 06/11/2015
18255-2 17773-7
876309 872110
11/08/2015 a 10/08/2016 19/08/2015 a 18/08/2016
2
2º SGT CB
3
CB
4
CB
5
CB
6
CB
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COSTA FLAVIO COSTA ROCHA
7 8
CB SD
CLAYTON SIQUEIRA NASCIMENTO DIOGO MEDEIROS BENEVENUTE
16665-4 20011-9
862037 2913798
17/06/2015 a 16/06/2016 16/08/2015 a 15/08/2016
9
SD
10
ROBERTO CARDOSO PEREIRA ULYSSES VIEIRA RIBEIRO
21152-8 21237-0
3083446 3083586
11/09/2015 a 10/09/2016
SD
11
SD
EDER FRANCISCO ALVES
20767-9
3082946
11/09/2015 a 10/09/2016 11/09/2015 a 10/09/2016
12
SD
JOSE ORESTES DIAS FILHO
20953-1
2997266
11/09/2015 a 10/09/2016
13
SD
14
SD
JOSÉ LUCAS GUEDES CHANCA FELIPE GASPAR PINAPHO
20950-7 20828-4
2824205 3085112
11/09/2015 a 10/09/2016 11/09/2015 a 10/09/2016
15
SD
16 17
SD
JOHN LUCCA CALDEIRA MAIFREDI BENJAMIM WYLLES OGGIONE LEITE FELIPE BABISK BRAGA
22199-5 22590-1 20825-5
3504824 3504956 3085082
26/06/2015 a 25/06/2016
SD
18
SD
ITEVALDO NUNES PONCIO BATISTA
20903-5
3085481
11/09/2015 a 10/09/2016
19
SD
20
SD
FLAVIO VINHAS CALEGARIO LUAN DE ALMEIDA FERNANDES
21637-6 22613-4
3257797 3503399
25/04/2015 a 24/04/2016 26/06/2015 a 25/06/2016
21
SD
22
SD
MÁRCIO DA SILVA JULIO CEZAR GONÇALVES DE MIRANDA
22744-0 23120-0
3498514 3506002
26/06/2015 a 25/06/2016 26/06/2015 a 25/06/2016
23
SD
24
RAPHAEL COSTA FIGUEREDO FABIO JUNIOR TOME DE OLIVEIRA
22708-4 22957-5
3508374 3503844
26/06/2015 a 25/06/2016
SD
25
SD
LUAN PIMENTA QUEIROZ
23456-0
2858649
19/03/2015 a 18/03/2016
26
SD
MARCIO OLIVEIRA DA SILVEIRA JUNIOR
24394-2
3663922
24/11/2014 a 23/11/2015
27
SD
LUCAS DE CASTRO RODRIGUES
24410-8
3661660
24/11/2014 a 23/11/2015
28
SD
RENATO BONFANTE MUNIZ
24455-8
3667243
24/11/2014 a 23/11/2015
29
SD
DANIEL ZANELLATO MELO
24475-2
3664180
24/11/2014 a 23/11/2015
30
SD
RENAN VIEIRA DALCOLMO
24614-3
3667227
24/11/2014 a 23/11/2015
31
SD
LUIZ CARLOS BENTO VIEIRA
25170-8
3662810
24/11/2014 a 23/11/2015
RG 21338-5
NF 3226476
PERIODO AQUISITIVO 14/02/2015 a 13/02/2016
JOSE MARIA CASAGRANDE JUNIOR
21956-1
2983591
MANOEL SILVANO FILHO
12455-2
11/06/2015 a 10/06/2016 19/07/2015 a 19/07/2016
20/07/2015 a 19/07/2016
19/08/2015 a 18/08/2016
26/06/2015 a 25/06/2016 11/09/2015 a 10/09/2016
26/06/2015 a 25/06/2016
OUTUBRO QTD POSTO/GRAD. NOME 2º TEN RODRIGO CIPRIANO CARVALHO 1 2 3
ASP OF 3º SGT
4
CB
ERALDO DE SOUZA SOARES
12579-6
828250 829174
5
CB
ALESSANDRO SILVA
18165-3
875410
6
CB
JOSÉ EDIS NERY JUNIOR
17781-8
872195
19/08/2015 a 17/08/2016
7
CB
SIDINEI TRUGILHO PEDRO
15444-3
851726
15/10/2015 a 14/10/2016
20/07/2015 a 19/07/2016 10/08/2015 a 09/08/2016
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
465
ALDECIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
18259-5
876346
01/06/2015 a 31/05/2016
9
CB SD
BRUNO SCHAIDER DA SILVA
18174-2
875500
11/08/2015 a 10/08/2016
10
SD
ZÉ INÁCIO RIBEIRO FERNANDES
20542-0
2969327
29/04/2015 a 28/04/2016
11
SD
LUCIANO CARVALHO FERNANDES
21008-4
3086089
11/09/2015 a 10/09/2016
12
SD
LUCIANO DA SILVA BATISTA ARAÚJO
21009-2
3083322
13
SD SD
20611-7 21939-1
3082300 3256510
11/09/2015 a 10/09/2016 11/09/2015 a 10/09/2016
14
ADÃO VIEIRA TOMAZ LEYDSON MARCOS DE SOUZA
15
SD
EDUARDO MOREIRA DA SILVA
22308-3
3502546
16
SD SD
IVERTON MOTA PESSANHA MICHEL ABILIO RODRIGO ROMÃO TEIXEIRA
22532-4 22022-5
3506347 3380297
26/06/2015 a 25/06/2016
17 18
SD
19
SD
BRUNO DOS SANTOS BARBOSA DANIEL DE ALMEIDA LINO
22150-7 22581-2
3502430 3501680
26/06/2015 a 25/06/2016 26/06/2015 a 25/06/2016
20
SD
ROBSON VIEIRA DE SOUZA
22593-6
3501515
26/06/2015 a 25/06/2016
21
SD
VITOR ROSSETO
22411-5
3498387
26/06/2015 a 25/06/2016
22
SD
MATHEUS SUAVE FREITAS
23463-3
3592120
19/03/2015 a 18/03/2016
23
SD
BÁRBARA ALVES SALGADO
23459-5
3594165
19/03/2015 a 18/03/2016
24
SD
JOÃO LUCAS GONÇALVES MACHADO
23318-1
3592090
19/03/2015 a 18/03/2016
25
SD
GLAUBER RICARDO CABELINO
23406-4
3589170
19/03/2015 a 18/03/2016
26
SD
RAFAEL PARAIZO DE PAULA SORTE
23592-3
359.63.62
19/03/2015 a 18/03/2016
27
SD
CLAUDIO RICARDO CABELINO
23331-9
3588262
19/03/2015 a 18/03/2016
28
SD
DIONE ZAMBOTI COZAQUEVE
23600-8
3590569
19/03/2015 a 18/03/2016
29
SD
ARTHUR FERNANDES PAIVA
24462-0
3659771
24/11/2014 a 23/11/2015
30
SD
ERINEIDE BARGLINI GOMES
24472-8
3667006
24/11/2014 a 23/11/2015
31
SD
HERICKE OLIVEIRA FONSECA
24481-7
3664813
24/11/2014 a 23/11/2015
32
SD
LUCIANO MARCOS LORENZONI FILHO
25110-4
3662292
24/11/2014 a 23/11/2015
RG
NF
20.602-8
2981165
PERIODO AQUISITIVO 28/01/2015 a 27/01/2016
2968355 824437 824449
29/04/2015 a 28/04/2016 27/10/2015 a 26/10/2016
8
25/04/2015 a 24/04/2016 26/06/2015 a 25/06/2016
11/06/2015 a 10/06/2016
NOVEMBRO QTD POSTO/GRAD. NOME 1 2º TEN IGOR BARCELLOS RODY VINÍCIUS CÁSSIO CORRÊA DE SOUZA
3 4
ASP OF 1º SGT 2º SGT
CARLOS MAGNO SILVA DE SOUZA ANILTON MACHADO
20522-6 11951–6 11954-0
5
3º SGT
6 7
3º SGT
JOSÉ RONALDO RIBEIRO DE CASTRO MARCIO FRANCISCO GOMES MOREIRA
13839-1 13847-2
839593 839660
03/01/2015 a 02/01/2016 02/01/2015 a 01/01/2016
CB
EDIVALDO TONOLE DALFIOR
18182–3
875585
11/08/2015 a 10/08/2016
8
CB
VALDECY SAMPAIO FRANÇA
18384-2
877557
20/10/2015 a 19/10/2016
9 10
CB CB
ANTONIO CORDEIRO DA SILVA JUNIOR ELIAS ANTONIO SOARES
18171-8 18344–3
875470 877168
11/08/2015 a 10/08/2016 20/10/2015 a 19/10/2016
11
CB
MARCOS MIRANDA BORGES
18307-9
876826
01/06/2015 a 31/05/2016
12 13
CB
VANDELMIRÇO CARVALHO RIBEIRO
CB
ROBERTO DE SOUZA TABELINE
17158-5 17160-7
866316 866330
07/11/2015 a 06/11/2016 04/07/2015 a 03/07/2016
14
CB
15 16
CB
ALEX ARARIBA CARDOSO RUY CARLOS GUIMARÃES MOREIRA
17760-5 17145-3
871993 866183
19/08/2015 a 18/08/2016 07/11/2015 a 06/11/2016
CB
RENATO GONZAGA ALVARENGA
18458-3
878290
20/10/2015 a 19/10/2016
17
CB
CELSO MENDITTI LIMA
19986-2
2915561
18 19
SD
20700-8 21168-4
3082849 3083462
16/08/2015 a 15/08/2016 11/09/2015 a 10/09/2016
SD
CÉLIO ESTACIO GRADICE RONALD DOS SANTOS FARIAS
20
SD
ROSANA PEREIRA FACINI
21174-9
3087174
21 22
SD SD
ALCILAINE OLIVEIRA ZANGEROLANE VICTOR LUIZ DE CARVALHO
20623-0 21259-1
3083861 3082660
23
SD
LEONARDO AMORIM SALARDANI
21384-9
3258777
11/09/2015 a 10/09/2016 25/04/2015 a 24/04/2016
24 25
SD
MAICON ALVES DE SOUZA GLAUBER DA SILVA GOMES
21558-2
3255379
25/04/2015 a 24/04/2016
21615-5
3256421
25/04/2015 a 24/04/2016
2
SD
27/10/2015 a 26/10/2016
11/09/2015 a 10/09/2016 11/09/2015 a 10/09/2016 11/09/2015 a 10/09/2016
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
466
26
SD
THAIS ARRAIS DE MATTOS
22304-6
3501574
26/06/2015 a 25/06/2016
27 28
SD SD
LEANDRO ALVES BONATO FERNANDO FIORIO SILVA
22374-7 22497-2
3024660 3508463
26/06/2015 a 25/06/2016 26/06/2015 a 25/06/2016
29
SD
DIOGO SOARES DUARTE
22566-9
3499057
26/06/2015 a 25/06/2016
30 31
SD
LAYLA LIMA AYUB
23237-1
3517160
19/03/2015 a 18/03/2016
SD
GABRIEL CARDOSO PIEROT
24293-8
3662667
24/11/2014 a 23/11/2015
32
SD
MARCOS JORDES PURCINO
24402-7
3663981
24/11/2014 a 23/11/2015
33 34
SD
LEIDIANE GOMES VIEIRA
24490-6
3661075
24/11/2014 a 23/11/2015
SD
ALERRANDRO MOTA DIAS
24502-3
3659399
24/11/2014 a 23/11/2015
35
SD
THIAGO DA FONSECA
24673-9
3663744
24/11/2014 a 23/11/2015
RG 15956-9
NF 855860
PERIODO AQUISITIVO 22/07/2015 a 21/07/2016
JOÃO BARBOSA DA SILVA
15786-8
854478
15/05/2015 a 14/05/2016
DEZEMBRO QTD POSTO/GRAD. NOME MAJ EMERSON ELIAS MARTINS 1 2
1º TEN
3
SUB TEN
REJANE A. BORGES DE SOUZA CAMPOREZ
11984-2
824528
13/01/2015 a 12/01/2016
4
SUB TEN SUB TEN
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA ALMEIDA MÁRCIO ANTÔNIO CESCHIN VIEIRA
14218-6 15437-0
842749 851659
05.07.2015 a 04.07.2016
5 6
1º SGT
LUIZ CLAUDIO CAMPOREZ
13108-7
833610
04/07/2015 a 03/07/2016
7
1º SGT
WILSON DO NASCIMENTO GOMES
11848-5
824220
04/08/2015 a 03/08/2016
8
2º SGT 2º SGT
13136-2 13085-4
833876 833396
04/07/2015 a 03/07/2016
9
WILSON FERREIRA GOMES ISMAEL MEDEIROS DOS SANTOS
10
2º SGT
11
2º SGT
DIMAS BARBOSA DA SILVA EDSON COUTINHO MOREIRA
12867-1 12098-0
831363 825508
15/01/2015 a 14/01/2016 13/01/2015 a 12/01/2016
12
2º SGT
MARCOS VINICIUS DA F. LUIZ
18195-5
875718
11/08/2015 a 10/08/2016
2º SGT
JOAQUIM A. ANDRADE DA SILVA
11823-4
14
2º SGT
15
2º SGT
17276-5 11988-5
823986 867412
04/08/2015 a 03/08/2016
MARCOS ROBERTO CALLEGARI SANDRA DA SILVA LOPES
824565
22/10/2015 a 21/10/2016
16
3º SGT
IVANDERSON LUIZ FERREIRA
12876-0
831454
15/01/2015 a 14/01/2016
17
3º SGT
PEDRO HENRIQUE BATISTA
13123-0
833750
04/07/2015 a 03/07/2016
18
3º SGT
NATALINO GOMES DA SILVA
13450-7
836270
05/07/2015 a 04/07/2016
19
3º SGT
20
3º SGT
LUIZ FERNANDO ANDRADE JOAQUIM SALVADOR DOS SANTOS
13107-9 12883-3
833608 831521
04/07/2015 a 03/07/2016 15/01/2015 a 14/01/2016
21
3º SGT
14183-5 14209-7
842415 842671
23
3º SGT CB
JUSCELINO DAS NEVES RAINHA PAULO BARBOSA DA SILVA
05/07/2015 a 04/07/2016
22
EVANDRO DE OLIVEIRA BRAGA
16207-1
857790
05/07/2015 a 04/07/2016 08/11/2015 a 07/11/2016
24
CB
25
CB
LUIS DOS SANTOS AMARAL MARCOS HENRIQUE SIQUEIRA
14188-0 15435-4
842464 851635
05/07/2015 a 04/07/2016 15/10/2015 a 14/10/2016
26
CB
CRISTIANO CRUZ SILVA
18002-9
873965
19/08/2015 a 18/08/2016
27
CB
RICARDO DE OLIVEIRA VAILANTE
18200-5
875767
11/08/2015 a 10/08/2016
28
CB
SEBASTIÃO MARQUES DE SOUZA FILHO
18201-3
875779
11/08/2015 a 11/08/2016
29
CB
30
CB
EUCLIDES PEIXOTO DA SILVA ISAIAS GONÇALVES DOS SANTOS
18180-7 16213-6
875561 857844
11/08/2015 a 10/08/2016 08/11/2015 a 07/11/2016
31
CB
ALEXSANDER DE S. PEREIRA PINTO
16615-8
861537
32
CB
FABIANO DE ASSUNÇÃO
20031-3
2914476
17/06/2015 a 16/06/2016 16/08/2015 a 15/08/2016
33
CB
34
SD SD
JEAN CARLOS MACHADO LEOPOLDO SERGIO MONTEIRO ADRIANO LUIZ RANGEL DE LIMA
20572-2 16220-3 18338-9
2966760 857911
29/04/2015 a 28/04/2016 08/11/2015 a 07/11/2016
877119
20/10/2015 a 19/10/2016
13
35
b) Concessão Concedo férias aos seguintes Militares Estaduais:
15/10/2015 a 14/10/2016
04/07/2015 a 03/07/2016
17/07/2015 a 16/07/2016
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
467 OFICIAIS
- Com 25 (vinte e cinco) dias, a partir de 18.01.2016, o Cap QOC NERIO PEREIRA DA SILVA FILHO, RG 18716-3/NF 880313, devendo retornar em 12.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 06.03.2014 a 05.03.2015; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016, o 1º Ten QOA MARCOS AURÉLIO SOARES MONTEIRO, RG 13850-2/NF 839696, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 03.01.2015 a 02.01.2016; P1/COMANDO E SERVIÇOS - Com 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016, o 1º Sgt QPMP-C MARCELO VIEIRA COELHO, RG 18358-3/NF 877302, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 20.10.2014 a 19.10.2015; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016, o 2º Sgt QPMP-C SAULO RODRIGUES, RG 17687-0/NF 871300, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 01.03.2014 a 28.02.2015; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016, o 3º Sgt QPMP-C CÉLIO GERALDO DA SILVA, RG 13068-4/NF 833232, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 04.07.2014 a 03.07.2015; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016, o 3º Sgt QPMP-C JULIO CESAR DALVI RAMOS, RG 18021-5/NF 874120, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 19.08.2014 a 18.08.2015; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016, o Cb QPMP-C JORGEMAR NUNES CUNHA, RG 17524-6/NF 869755, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 08.02.2014 a 07.02.2015; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 11.01.2016, o Cb QPMP-C WALLACE RIBEIRO NUNES, RG 18204-8/NF 875809, devendo retornar em 10.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 11.08.2014 a 10.08.2015; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016, o Cb QPMP-C CARLOS EDUARDO DA SILVA CARVALHO, RG 19984-6/NF 2915111, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 16.08.2014 a 15.08.2015; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016, o Cb QPMP-C HENRY PIO PERES, RG 196030/NF 2673592, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 08.07.2014 a 07.07.2015; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, o Cb QPMP-C BRUNO ALMEIDA MATIELO, RG 19975-7/NF 2913801, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 16.08.2014 a 15.08.2015; - Com 05 (cinco) dias, a partir de 25.01.2016, o Sd QPMP-C EMANUELE LIVRAMENTO SILVA, RG 23326-2/NF 3588661, devendo retornar em 30.01.2016, relativo ao período aquisitivo de 19.03.2014 a 18.03.2015; PELOTÃO GAO - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, o 2º Sgt QPMP-C WILSON BAPTISTA DA COSTA, RG 15447-8/NF 851751, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 15.10.2014 a 14.10.2015; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, o 2º Sgt QPMP-C LUIZ RENATO DIAS DA NEIVA, RG 16179-2/NF 857534, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 08.11.2014 a 07.11.2015; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, o Cb QPMP-C ADRIANO DE SOUZA SCHERRER, RG 19934-5/NF 2913852, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 16.08.2014 a 15.08.2015; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, o Sd QPMP-C ALCILAINE OLIVEIRA ZANGEROLAME, RG 20623-0/NF 3083861, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 11.09.2014 a 10.09.2015; PELOTÃO TRÂNSITO - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, o 3º Sgt QPMP-C MARCOS ANTONIO CRUZ SILVA, RG 13117-6/NF 833694, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 04.07.2014 a 03.07.2015;
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
468
- Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, o Cb QPMP-C RICARDO DE OLIVEIRA VAILANTE, RG 18200-5/NF 875767, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 11.08.2014 a 10.08.2015; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, o Cb QPMP-C MARIA DAS GRAÇAS F. DO NASCIMENTO KOTASEK, RG 17037-6/NF 865208, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 07.11.2014 a 06.11.2015; 1ª CIA - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, o 1º Sgt QPMP-C ADILSON LOURENÇO, RG 16938-6/NF 864563, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 07.11.2014 a 06.11.2015; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, o 2º Sgt QPMP-C ISMAEL MEDEIROS DOS SANTOS, RG 13085-4/NF 833396, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 04.07.2014 a 03.07.2015; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, o 2º Sgt QPMP-C JOSE ANDRÉ SANTULINI, RG 18022-3/NF 874131, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 19.08.2014 a 18.08.2015; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, o Cb QPMP-C IZAIAS DA SILVA, RG 128779/NF 831466, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 15.01.2015 a 14.01.2016; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, o Cb QPMP-C FRANCISCO DAS CHAGAS GONÇALVES DE SOUZA, RG 18013-4/NF 874064, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 19.08.2014 a 18.08.2015; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, o Cb QPMP-C WANDERLEI DE ALMEIDA PEZIN, RG 18387-7/NF 877562, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 20.10.2014 a 19.10.2015; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, o Sd QPMP-C MAYCON DE PAULA CARDOSO, RG 22954-0/NF 3501990, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 16.06.2014 a 25.06.2015; 2ª CIA - Com 29 (vinte e nove) dias, a partir de 15.01.2016, o 3º Sgt QPMP-C OLCIMAR TORQUATO LEPRE, RG 13121-4/NF 833736, devendo retornar em 13.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 04.07.2014 a 03.07.2015; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, o 3º Sgt QPMP-C RICARDO GOMES CAMPOS, RG 13560-0/NF 837328, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 05.07.2014 a 04.07.2015; - Com 28 (vinte e oito) dias, a partir de 18.01.2016, o 3º Sgt QPMP-C WAGNER CÂNDIDO SCHIAVO, RG 18390-7/NF 877612, devendo retornar em 15.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 20.10.2014 a 19.10.2015; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, o 3º Sgt QPMP-C ANTONIO CARLOS CALEGARIO TUNHOLI, RG 16197-0/NF 857704, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 08.11.2014 a 07.11.2015; 3ª CIA - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, o 1º Sgt QPMP-C ARILDO NEVES, RG 128545/NF 831235, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 15.01.2014 a 14.01.2016; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016, o 2º Sgt QPMP-C CARLOS ARCOBELE COLA, RG 13062-5/NF 833177, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 04.07.2014 a 03.07.2015; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, o Cb QPMP-C WALACE MARTINS DA SILVA, RG 18646-9/NF 880118, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 04.07.2014 a 03.07.2015; - Com 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016, o Sd QPMP-C TIARA ALTOÉ ALVES SOARES, RG 21996-0/NF 2877821, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 11.07.2014 a 10.07.2015; 3.2.2
DISPENSA DO SERVIÇO PARA DESCONTO EM FÉRIAS
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
469
a) Concedi 05 (cinco) dias de dispensa do serviço para desconto em férias ao Cb QPMP-C WELTON SILVA, RG 18043-6/NF 874313, da 1ª Cia/9º BPM, a contar do dia 18.01.2016, relativo ao período aquisitivo de 19.08.2014 a 18.09.2015. b) Concedi 01 (um) dia de dispensa do serviço para desconto em férias ao Sd QPMP-C LUANA MARQUES PAULA, RG 21000-9/NF 3083314, da 2ª Cia/9º BPM, a contar do dia 12.01.2016, relativo ao período aquisitivo de 11.09.2014 a 10.09.2015. c) Concedi 05 (cinco) dias de dispensa do serviço para desconto em férias ao Sd QPMP-C VALERIA SAMPAIO DE ALMEIDA BATISTIN, RG 22705-5/NF 3020584, da 1ª Cia/9º BPM, a contar do dia 11.01.2016, relativo ao período aquisitivo de 26.06.2014 a 25.06.2015. 3.2.3
TRÂNSITO a) Concedo 05 (cinco) dias de trânsito a contar de 05/01/2016 ao Sd QPMP-C CARLOS RAFAEL BURINI MACHADO, RG 22094-2/NF 3379604, tendo em vista sua transferência, por necessidade de serviço, conforme publicação contida no BGPM Nº 052 de 30/12/2015. 3.3 3.3.1
MOVIMENTAÇÃO TRANSFERÊNCIA DE SU – Por necessidade de serviço. a) Da 1ª Cia/9º BPM para a P-1/Comando e Serviços/9º BPM, o Sd QPMP-C RENZO MAGNO NOGUEIRA, RG 23315-7/NF 3592588. 3.3.2
APRESENTAÇÃO/LOTAÇÃO a) Apresentou-se nesta Unidade, no dia 04/01/2016 o Sd QPMP-C CARLOS RAFAEL BURINI MACHADO, RG 22094-2/NF 3379604, após ter sido transferido, conforme publicação contida no BGPM nº 052 de 30/12/2015, sendo lotado no efetivo da P1-CS/9º BPM. 3.3.3 EXERCER CARGO/FUNÇÃO: - Designação a)De Ten QOC, Subcmt da 2ª Cia/9º BPM, o 2º Ten QOC IGOR BARCELLOS RODY, RG 20602-8 /NF 2981165, a contar de 11/10/2015. b) De Ten QOC PM, Comandante do Pelotão de Trânsito/9º BPM, o 2º Ten QOC PM RODRIGO CIPRIANO CARVALHO, RG 21338-5/NF 3226476. 3.3.4
DISPENSA DE RESPONDER POR CARGO/FUNÇÃO. a) De Maj QOC PM, Chefe da P4 do 9º BPM, o Maj QOC PM MARSUEL BOTELHO RIANI, RG 17204-2/NF 866754. b) De Ten QOC PM, SubComandante da 1ª Cia/9º BPM, o 2º Ten QOC PM IGOR BARCELLOS RODY, RG 20602-8/NF 2981165. c) De Ten QOC PM, Comandante do Pelotão de Trânsito/9º BPM, o 2º Ten QOC PM RODRIGO CIPRIANO CARVALHO, RG 21338-5/NF 3226476.
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1 4.1.1
DISCIPLINA PROCEDIMENTO ISTRATIVO DISCIPLINAR – RITO SUMÁRIO a) Prorrogação de Prazo 1) Em conformidade com o art. 129 do RDME, alterado pelo art. 4º, do Decreto 634-R, de 02.04.2001, prorrogo por 05 (cinco) dias, o prazo para a conclusão do Processo istrativo Disciplinar-RS, instaurado por força da Portaria nº 034/2015-SPAJM/9º BPM, tendo como encarregado a 1º Sgt QPMP-C ALESSANDRO ESQUIAVO, RG 17759-1/NF 871981, a contar de 06/01/2016. 4.1.2
RECONSIDERAÇÃO DE ATO a) O presente recurso visa o reexame da decisão pela qual o Sd QPMP-C FELIPE GASPAR PINAPHO, RG 20.828-4/NF 3085112, lotado na 1ª Cia/9º BPM, foi punido com 04 (quatro) dias de detenção pelas infrações do art. 134, inciso II, alínea “e”, e art. 134, inciso III, alínea “q”, com as agravantes previstas no inciso IV, V, VI, VII e X do art. 26 e as atenuantes previstas nos incisos I, II, III, V e IX do art. 27, tudo do RDME, conforme PAD-RS de Portaria nº 028/2015-SPAJM/9º BPM,
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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datado de 23 de setembro de 2015, publicado no BI do 9º BPM ao BGPM nº 049 datado de 11/12/2015. Verifica-se que o recurso preenche os requisitos legais como preconiza o artigo 62 e seus parágrafos do RDME, diante do que, sou levado a reconhecer o teor do seu requerimento, vez que sua forma encontra-se pautada na legalidade. Preliminarmente a defesa requer a suspensão imediata da sanção aplicada até o julgamento final deste recurso, como medida para a garantia do devido processo legal, haja vista, que o prazo para recurso ainda não expirou. A defesa apresenta suas razões de reconsideração, alegando que o recorrente não praticou nenhum ato policial contrário à legislação vigente que ensejasse qualquer punição, afirmando que no caso concreto houve uma inobservância quanto aos fatos trazidos e provados aos autos. Não se nega lesão na suposta vítima, mas essas não possuíam causa e efeito com a narrativa da mesma. Em outras palavras, lesões existiam, mas não foram provocadas pelo recorrente. Cita a defesa que há nos autos muitas divergências apontadas pela própria vítima, o que por si só daria aso a uma interpretação favorável ao recorrente. Afinal quando ouvido na Sindicância, BRUNO diz que foi enforcado. Agora no PAD-RS, diz que o policial o segurou pelo pescoço, sem forçar. Disse ainda que foi o militar que estava com ele no momento da revista que o agrediu, diferente do que disse agora, afirmando que não sabe dizer se o policial que o agrediu foi o mesmo que lhe revistou, mas que é o mesmo que fora reconhecido em Auto de Reconhecimento Fotográfico. Assim prossegue a defesa, alegando que existem várias divergências e contradições no processo, sustentando a tese de que as lesões não tem causa efeito com a abordagem. Então continua a defesa, se não houve agressão alguma, se não houve prática de violência que denegrisse a imagem da Corporação, não haveria o que ser providenciado pelo recorrente a respeito de ocorrência, nem tão pouco haveria medidas a serem adotadas contra irregularidades que tenha tomado conhecimento. Deve-se ainda levar em consideração que, mesmo que alguma agressão tenha ocorrido, o que está afastado de forma contundente, seja pela certeza dos autos ou ao menos pela dúvida, já que existem várias divergência nos depoimentos, é possível afirmar que desdobramentos eventuais podem ocorrer de abordagens policiais, e as partes podem ter percepções diferentes. No caso concreto, seria possível ocorrer algum resvalo na boca da vítima, quando foi segurado pelo pescoço sem nenhuma intenção de agressão. Finalmente, importante observar que os acontecimentos estão investigados atrelados ao exercício regular do direito, ao fato de policiais militares, agindo em nome do Estado, no sentido de fiscalizar e fazer cumprir a lei, obrando nos limites dessa. Assim, eventual ação mais contundente, que pode ter parecido agressão física, deve ser avaliada com "grano salis”. Diante de tudo que foi dito, e das provas carreadas nos autos, nas quais ficou demonstrado que não houve agressão e não houve inação de nenhum policial militar, requer à defesa que seja o recorrente considerado inocente das imputações havida, devendo de imediato anular, revogar e modificar a punição imposta. Diante dos argumentos trazidos pela defesa, amos então a analisá-los proferindo o seguinte despacho: Conforme arguido preliminarmente pela defesa, defiro a suspensão da pena aplicada, visto que, o artigo 64 do RDME versa que a autoridade competente “poderá” receber o recurso com efeito suspensivo, dessa forma a própria letra da lei concede à discricionariedade a autoridade julgadora pela concessão ou não do benefício. “Art. 64 – A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, vendo razões para isso, recebê-lo com efeito suspensivo, quando então o início do cumprimento da sanção ficará condicionado à publicação da solução do recurso”. Analisando as demais solicitações requeridas pela defesa, nota-se que todas elas já foram muito bem esclarecidas no Despacho em Decisão proferido por esta autoridade, ao concordar com o encarregado do referido processo. Ademais, há ainda de se ressaltar que a culpabilidade do SD PINAPHO, encontra-se fundamentada sob a junção de diversos fatores que corroboraram para que fosse ele, julgado culpado pela conduta descrita no art. 134, inciso II, alínea “e” - “esquivar-se de providenciar a respeito de ocorrência no âmbito de sua atribuição, salvo o caso de suspeição ou impedimento declarado a tempo pelo meio próprio”, e art. 134, inciso III, alínea “q” - “deixar de adotar a tempo, na esfera de suas atribuições, por negligência ou incúria, medidas contra qualquer irregularidade da qual venha a tomar conhecimento”, tudo do RDME.
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Contudo, não trouxe a defesa nenhum argumento novo que pudesse justificar a inocência do recorrente, pois, conforme já citado acima, todos os fatos trazidos já foram muito bem explanados e objetados por este Comando. Afinal, não é issível corroborar com o entendimento de que as lesões causadas em BRUNO, não são decorrentes da abordagem, pois o laudo de lesões corporais descreve lesões completamente compatíveis com as descritas por BRUNO, diferentemente do alegado pela defesa. Por fim, diante de tudo o que já fora explanado, o SD PINAPHO, que era o militar mais antigo no local da abordagem, deveria ter impedido que o menor BRUNO fosse agredido fisicamente, bem como deveria ter confeccionado ocorrência a respeitos dos fatos. Face ao exposto, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Ato, conforme ora ponderado, havendo sim elementos probatórios suficientes para considerar o SD PM PINAPHO culpado quanto a sua conduta que fere os princípios e preceitos disciplinares do RDME, mantendo para o acusado a sanção de 04 (quatro) dias de DETENÇÃO por incursão às iras do art. 134, inciso II, alínea “e”, e art. 134, inciso III, alínea “q” tudo do RDME, de acordo com suas agravantes e atenuantes. Deste modo, mantenho a culpabilidade do acusado SD QPMP-C FELIPE GASPAR PINAPHO, RG 20.828-4/NF 3085112, lotado na 1ª Cia/9º BPM, conforme Despacho em Decisão do PAD/RS de Portaria nº 028/2015-SPAJM/9º BPM. Determino que se cumpram as demais formalidades: 1. Encaminhar cópia da Reconsideração de Ato para a Corregedoria da PMES; 2. Publicar a presente decisão em Boletim Interno da Unidade; 3. Arquivar cópia da Reconsideração de Ato na SPAJM da Unidade. b) O presente recurso visa o reexame da decisão pela qual o Sd QPMP-C RODRIGO MARTINS RODRIGUES, RG 22.895-1/NF 3503569, lotado na P/1-CS, foi punido com 10 (dez) dias de detenção pela infração do art. 133, inciso I, alínea “n”, com as agravantes previstas no inciso IV, V, VI e X do art. 26 e as atenuantes previstas nos incisos I, III, V e IX do art. 27, tudo do RDME, conforme PAD-RS de Portaria nº 028/2015-SPAJM/9º BPM, datado de 23 de setembro de 2015, publicado no BI do 9º BPM ao BGPM nº 049 datado de 11/12/2015. Verifica-se que o recurso preenche os requisitos legais como preconiza o artigo 62 e seus parágrafos do RDME, diante do que, sou levado a reconhecer o teor do seu requerimento, vez que sua forma encontra-se pautada na legalidade. Preliminarmente a defesa requer a suspensão imediata da sanção aplicada até o julgamento final deste recurso, como medida para a garantia do devido processo legal, haja vista, que o prazo para recurso ainda não expirou. A defesa apresenta suas razões de reconsideração, alegando que o recorrente não praticou nenhum ato policial contrário à legislação vigente que ensejasse qualquer punição, afirmando que no caso concreto houve uma inobservância quanto aos fatos trazidos e provados aos autos. Não se nega lesão na suposta vítima, mas essas não possuíam causa e efeito com a narrativa da mesma. Em outras palavras, lesões existiam, mas não foram provocadas pelo recorrente. Cita a defesa que há nos autos muitas divergências apontadas pela própria vítima, o que por si só daria aso a uma interpretação favorável ao recorrente. Afinal quando ouvido na Sindicância, BRUNO diz que foi enforcado. Agora no PAD-RS, diz que o policial o segurou pelo pescoço, sem forçar. Disse ainda que foi o militar que estava com ele no momento da revista que o agrediu, diferente do que disse agora, afirmando que não sabe dizer se o policial que o agrediu foi o mesmo que lhe revistou, mas que é o mesmo que fora reconhecido em Auto de Reconhecimento Fotográfico. Já com relação à declaração de LUCAS, traz a baila que ele não viu nenhum policial agredir ninguém, que não viu nenhuma lesão aparente em BRUNO, mas se recorda somente de que BRUNO reclamava das agressões. Portanto, o que está nos autos, é uma afirmação isolada da suposta vítima de que foi agredido. Até mesmo a boca inchada e o sangue no dedo do pé de BRUNO (dita por esse como visível) não foram observados por LUCAS. Tudo demonstra somente uma coisa, de que não houve agressão por nenhum policial. Cita também a defesa, trechos da declaração do SUB TEN PM ALMEIDA, U do dia dos fatos, de que BRUNO teria dito em Termo de Informação colhido no dia dos fatos, não apresentava lesão aparente na boca, e que a lesão do pé não tinha relação com o fato. Em relação à lesão da boca, a defesa alegou que se os lábios incharam no momento da agressão, seu amigo LUCAS deveria ter observado, o que não ocorreu, da mesma sorte tendo acontecido com o U, que mesmo olhando interna e externamente os lábios de BRUNO, nada observou, podendo assim, ter sido causada a lesão por uma mordedura nos lábios, e até mesmo por um impacto em um jogo de futebol, esporte praticado com frequência por BRUNO. Dizer que foi um
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soco dado pelo acusado, é fazer uma suposição, uma ilação. Portanto, não há prova de que a lesão interna no lábio foi causada pelo acusado. Quanto à lesão do pé, o Serviço Médico Legal constatou escoriações com crosta avermelhada, o que indica lesão mais antiga, totalmente destoada com eventual lesão acontecida há menos de 24 horas. Veja que crosta é início de cicatrização, e essa fase de uma lesão não ocorre em tempo recorde, conforme constatado no processo. Diante disso, verifica-se que a lesão é mais antiga, afinal, se fosse o recorrente o causador da lesão, por ter ado pouco mais de 12 horas entre a suposta ação e o exame no SML, o que se veria seria uma lesão sem formação de crosta. E mais, uma rasteira causaria lesão na parte inferior do dedo do pé, não na parte superior do dedo do pé. LUCAS, em seu depoimento, afirmou que a lesão do dedo de BRUNO, era na parte de cima do pé. Portanto, por esse motivo, a lesão que havia no dedo do pé de BRUNO, não tinha relação causa efeito com a abordagem. Diante dos argumentos trazidos pela defesa, amos então a analisá-los proferindo o seguinte despacho: Conforme arguido preliminarmente pela defesa, defiro a suspensão da pena aplicada, visto que, o artigo 64 do RDME versa que a autoridade competente “poderá” receber o recurso com efeito suspensivo, dessa forma a própria letra da lei concede à discricionariedade a autoridade julgadora pela concessão ou não do benefício. “Art. 64 – A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, vendo razões para isso, recebê-lo com efeito suspensivo, quando então o início do cumprimento da sanção ficará condicionado à publicação da solução do recurso”. Analisando as demais solicitações requeridas pela defesa, nota-se que todas elas já foram muito bem esclarecidas no Despacho em Decisão proferido por esta autoridade, ao concordar com o encarregado do referido processo. Ademais, há ainda de se ressaltar que a culpabilidade do SD RODRIGUES, encontra-se fundamentada sob a junção de diversos fatores que corroboraram para que fosse ele, julgado culpado pela conduta descrita no art. 133, inciso I, alínea “n” do RDME, que seja, “praticar violência ou qualquer outro ato que denigra a imagem da Corporação”. Contudo, não trouxe a defesa nenhum argumento novo que pudesse justificar a inocência do recorrente, pois, conforme já citado acima, todos os fatos trazidos já foram muito bem explanados e objetados por este Comando. Afinal, não é issível corroborar com o entendimento de que as lesões causadas em BRUNO, não são decorrentes da abordagem, pois o laudo de lesões corporais descreve lesões completamente compatíveis com as descritas por BRUNO. LUCAS pode não ter visto a lesão da boca de BRUNO, talvez por ser na parte interna e por ser uma escoriação de 1,0 cm, afinal não era uma lesão de grandes proporções. Contudo, ao contrário do que a defesa alega, a lesão do pé, fora sim observada por LUCAS, amigo de BRUNO, afinal ao ser reduzido a termo sua declaração, LUCAS relata o seguinte: “(...) QUE BRUNO também reclamou da lesão no pé, tendo o depoente visto essa lesão, pois tinha sangue; (...)” Com relação ao que fora declarado pelo SUB TEN PM ALMEIDA, no PAD-RS, de que BRUNO teria mostrado os lábios no dia dos fatos, sem qualquer lesão aparente, vislumbra-se que tal narrativa apesar de ser extremamente importante para elucidação dos fatos, não foi citado no referido Termo de Informação do menor BRUNO, colhido pelo próprio SUB TEN ALMEIDA. Há de se ressaltar também, que o U não é pessoa habilitada profissionalmente para atestar que não havia lesão na boca de BRUNO, afinal, não é ele pessoa habilitada profissionalmente para constatar tal fato, o que só poderia ser feito por um perito. Face ao exposto, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Ato, conforme ora ponderado, havendo sim elementos probatórios suficientes para considerar o acusado culpado quanto a sua conduta que fere os princípios e preceitos disciplinares do RDME, mantendo para o acusado a sanção de 10 (dez) dias de DETENÇÃO por incursão às iras do artigo 133, inciso I, alínea “n” do RDME, de acordo com suas agravantes e atenuantes. Deste modo, mantenho a culpabilidade do acusado SD QPMP-C RODRIGO MARTINS RODRIGUES, RG 22.895-1/NF 3503569, lotado na P/1-CS, conforme Despacho em Decisão do PAD/RS de Portaria nº 028/2015-SPAJM/9º BPM.
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Determino que se cumpram as demais formalidades: 1. Encaminhar cópia da Reconsideração de Ato para a Corregedoria da PMES; 2. Publicar a presente decisão em Boletim Interno da Unidade; 3. Arquivar cópia da Reconsideração de Ato na SPAJM da Unidade. 4.1.3
ELOGIOS a) O Sd QPMP-C FABIANO CANSIAN TUÃO RG 20340-1/NF 2967480 e Sd QPMP-C FERNANDO FIORIO SILVA, RG 22497-2/NF 3508463, ambos da 1ª Cia do 9º BPM, conforme o BU n° 26420195, dia 22/10/2015. Por terem durante o serviço ordinário, sido informados pelo CIODES sobre um furto ocorrido num estabelecimento comercial na localidade de concórdia, distrito de Vargem Alta, onde segundo denúncia dois indivíduos haviam fugido num veículo Fiat Uno placas MQC 5736 sentido Cachoeiro. Diante das informações deslocaram para a região do Bairro Valão, onde avistaram o referido veículo e ao realizarem abordagem, localizaram vários produtos, todos reconhecidos pelo proprietário no DPJ local. Dessa maneira, pelo comprometimento profissional, tirocínio, iniciativa e pelo resultado obtido, como forma de reconhecimento pela dedicação e competência dos militares, sugiro que sejam formalmente elogiados. Elogio proposto pelo Cap QOC NERIO PEREIRA DA SILVA FILHO, RG 18716-3/NF 880313, Comandante da 1ª Cia/9ºBPM e aprovado por este Comando. b) O Sd QPMP-C DOUGLAS DE AZEVEDO LOPES, RG 20763-7/NF 3084760 e Sd QPMP-C LEYDSON MARCOS DE SOUZA, RG 21939-1/NF 3508463, ambos da 1ª Cia do 9º BPM, conforme o BU n° 26418742, dia 22/10/2015. Por terem durante o serviço ordinário em preventivo, avistado um indivíduo correndo que ao perceber a guarnição dispensou algo na rua. Diante do fato fizeram uma abordagem e uma varredura no local identificaram 12 (doze) buchas de substância similar a maconha, assim encaminharam o infrator da lei ao DPJ local. Dessa maneira, pelo tirocínio, iniciativa, empenho e pela dedicação dos militares, sugiro que sejam formalmente elogiados. Elogio proposto pelo Cap QOC NERIO PEREIRA DA SILVA FILHO, RG 18716-3/NF 880313, Comandante da 1ª Cia/9ºBPM e aprovado por este Comando. c) O 1º Ten QOA JOÃO BARBOSA DA SILVA RG 15876-8/NF 854478, 1º Sgt QPMP-C MÁRCIO BATISTA RG 14195-3/NF 842531, 2º Sgt QPMP-C IVANDERSON LUIZ FERREIRA RG 12876-0/NF 831454, Cb QPMP-C CARLOS EDUARDO DA SILVA CARVALHO RG 19984-6/NF 2915111, Cb QPMP-C CELSO MENDITTI LIMA RG 19986-2/NF 2915561, Sd QPMP-C JOSÉ LUCAS GUEDES CHANCA RG 20950-7/NF 2824205 e a Sd QPMP-C LUANA MARQUES PAULA RG 21000-9/NF 3083314. Consta do BU nº. 27021207, em anexo, que no dia 18/12/2015, por volta das 13h00min, os Militares Estaduais em destaque receberam a informação, via CIODES, de que um homem estaria homiziado em um matagal, após ter se evadido de uma guarnição do BME. Sabedores de tal fato, os policiais ora referenciados se deslocaram para o local e procuraram informação junto à P-2/9º BPM, e confirmaram que o BME realizou uma operação e, na manhã daquele dia apreenderam um caminhão no trevo que dá o a Mimoso do Sul, que estava carregado com cerca de 180kg de maconha. Movidos pelo senso de responsabilidade que lhes impõe a profissão, após patrulhamento e intensas buscas, já por volta das 14h00min conseguiram localizar e abordar um cidadão que caminhava ao longo da rodovia e, após entrevista, bem como verificar as mensagens em seu celular, no aplicativo whatsapp, confirmaram que se tratava de um dos meliantes que havia se evadido das guarnições do BME, motivo pelo qual o prenderam. Os Militares continuaram as diligências e, por volta das 17h00min, com o apoio de uma viatura da P-2/9º BPM e fazendo-se ar por um dos infratores, utilizando o seu aparelho celular, conseguiram fazer com que o outro envolvido, que estava homiziado em um matagal, saísse e caminhasse em direção ao veículo em que estavam os policiais, pensando que se tratava de um veículo que viera lhe resgatar, todavia foi preso e, após uma entrevista, confessou que era o motorista do caminhão que levava a droga. Diante o fato, os dois homens foram conduzidos e entregues a uma viatura do BME, que os aguardava no trevo da cidade de Guaraparí, para serem conduzidos ao DPJ de Vitória, onde também foram autuados em flagrante. As atitudes dos Militares Estaduais em destaque enchem este comando de cia de orgulho, posto que não se contentaram apenas com informações preliminares e precárias mas, foram decisivos para que duas pessoas nocivas à sociedade fossem presas e responsabilizadas pelos seus delitos. O profissionalismo, iniciativa, abnegação e inteligência demonstrados pelos policiais em questão serem de parâmetro para seus superiores, pares e subordinados, motivo pelo qual solicito seja-lhes consignado o presente elogio. (INDIVIDUAL). Elogio proposto pelo Cap QOC NERIO PEREIRA DA SILVA FILHO, RG 18716-3/NF 880313, Comandante da 1ª Cia/9ºBPM e aprovado por este Comando.
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5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL (SEM ALTERAÇÃO)
MARSUEL BOTELHO RIANI - MAJ QOC RESP. PELO COMANDO DO 9º BPM
BOLETIM INTERNO DO 10º BPM
1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (SEM ALTERAÇÃO)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (SEM ALTERAÇÃO)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1
CADASTRO CERTIDÃO DE CASAMENTO O Sd QPMP-C LYNCOLN BRAGA PINHEIRO, RG 23.494-3 / NF 3594211, apresentou cópia da Certidão de Casamento nº 0224750155 2015 2 00027 018 0003910 32, constando que na data de 19/12/2015 contraiu matrimônio civil com a Sra. Roberta Oliveira da Silva, permanecendo os cônjuges com o mesmo nome. Em consequência foi concedido 08 (oito) dias de núpcias ao ME. 3.1.2
DECLARAÇÃO DE ÓBITO O Sd QPMP-C ERIC NUNES LACERDA, RG 22.544-8 / NF 3508595, apresentou cópia da Declaração de Óbito nº 22769099-0, constando o falecimento de seu avô, o senhor Geraldo Nunes Leite ocorrido na data de 27 de dezembro de 2015. Em consequência lhe foi concedido 08 (oito) dias de luto. 3.1.3
MUDANÇA DE NOME DE GUERRA: Sd QPMP-C RUAN GOMES VIEIRA, RG 24.787-5 / NF 3660796, de “GOMES” para “VIEIRA”;
3.2 TEMPO DE SERVIÇO 3.2.1 FÉRIAS REGULAMENTARES 3.2.1.1 CONCESSÃO 1) Com 30 (trinta) dias, a partir de 18/01/2016, devendo retornar em 17/02/2016, pronto para o serviço, ao Maj QOC HERON RONAN ROMAN, RG 16.507-0 / NF 860569, relativo ao período aquisitivo de 26/05/2014 a 25/05/2015; 2) Com 30 (trinta) dias, a partir de 20/01/2016, devendo retornar em 19/02/2016, pronto para o serviço, ao 2º Ten QOA JORGE DA PENHA RODRIGUES DE MORAES, RG 15.976-3 / NF 856025, relativo ao período aquisitivo de 22/07/2014 a 21/07/2015;
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3) Com 30 (trinta) dias, a partir de 19/01/2016, devendo retornar em 18/02/2016, pronto para o serviço, ao ST QPMP-C JOSÉ CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA, RG 14.846-5 / NF 847425, relativo ao período aquisitivo de 19/02/2014 a 18/02/2015; 4) Com 30 (trinta) dias, a partir de 15/01/2016, devendo retornar em 14/02/2016, pronto para o serviço, ao 1º Sgt QPMP-C UILIAM ALMEIDA DA COSTA, RG 15.250-5 / NF 850084, relativo ao período aquisitivo de 22/10/2014 a 21/10/2015; 5) Com 30 (trinta) dias, a partir de 15/01/2016, devendo retornar em 14/02/2016, pronto para o serviço, ao 1º Sgt QPMP-C VALDEMIR MARQUES DOS SANTOS, RG 18.938-7 / NF 882486, relativo ao período aquisitivo de 01/06/2013 a 31/05/2014; 6) Com 24 (vinte e quatro) dias, a partir de 18/01/2016, devendo retornar em 11/02/2016, pronto para o serviço, ao 1º Sgt QPMP-C ADONIAS PEREIRA DE SOUZA, RG 12.697-0 / NF 829782, relativo ao período aquisitivo de 12/01/2015 a 11/01/2016; 7) Com 23 (vinte e três) dias, a partir de 25/01/2016, devendo retornar em 17/02/2016, pronto para o serviço, ao 2° Sgt QPMP-C PAULO ROBERTO ALVES DA CRUZ, RG 13.353-5 / NF 835400, relativo ao período aquisitivo de 05/07/2014 a 04/07/2015; 8) Com 30 (trinta) dias, a partir de 15/01/2016, devendo retornar em 14/02/2016, pronto para o serviço, ao 2° Sgt QPMP-C NARCISO CARMINATI, RG 13.673-9 / NF 838333, relativo ao período aquisitivo de 03/01/2015 a 02/01/2016; 9) Com 30 (trinta) dias, a partir de 15/01/2016, devendo retornar em 14/02/2016, pronto para o serviço, ao 3º Sgt QPMP-C MARCOS SUBTIL LUIZ, RG 13.445-0 / NF 836245, relativo ao período aquisitivo de 05/07/2014 a 04/07/2015; 10) Com 30 (trinta) dias, a partir de 15/01/2016, devendo retornar em 14/02/2016, pronto para o serviço, ao 3º Sgt QPMP-C ALCIMAR SANTOS DE SOUZA, RG 12.707-1 / NF 829885, relativo ao período aquisitivo de 12/01/2015 a 11/01/2016; 11) Com 30 (trinta) dias, a partir de 15/01/2016, devendo retornar em 14/02/2016, pronto para o serviço, ao 3º Sgt QPMP-C RONALDO MOTA DA SILVA, RG 12.214-2 / NF 826409, relativo ao período aquisitivo de 13/01/2015 a 12/01/2016; 12) Com 30 (trinta) dias, a partir de 18/01/2016, devendo retornar em 17/02/2016, pronto para o serviço, ao 3º Sgt QPMP-C ANGELO MORAES DOS SANTOS RG 12.074-3 / NF 825272, relativo ao período aquisitivo de 13/01/2015 a 12/01/2016; 13) Com 30 (trinta) dias, a partir de 15/01/2016, devendo retornar em 14/02/2016, pronto para o serviço, ao 3º Sgt QPMP-C SAMUEL VIANA DOS SANTOS, RG 14.637-8 / NF 846263, relativo ao período aquisitivo de 20/07/2014 a 19/07/2015; 14) Com 30 (trinta) dias, a partir de 15/01/2016, devendo retornar em 14/02/2016, pronto para o serviço, ao 3º Sgt QPMP-C SÉRGIO CARLOS VIEIRA, RG 15.157-6 / NF 849306, relativo ao período aquisitivo de 09/10/2014 a 08/10/2015; 15) Com 30 (trinta) dias, a partir de 15/01/2016, devendo retornar em 14/02/2016, pronto para o serviço, ao Cb QPMP-C JÚLIO CESAR MOREIRA DE JESUS, RG 13.841-3 / NF 839611, relativo ao período aquisitivo de 03/01/2015 a 02/01/2016; 16) Com 29 (vinte e nove) dias, a partir de 16/01/2016, devendo retornar em 14/02/2016, pronto para o serviço, ao Cb QPMP-C ADRIANO COSTA PEREIRA, RG 17756-7 / NF 871956, relativo ao período aquisitivo de 19/08/2014 a 18/08/2015; 17) Com 30 (trinta) dias, a partir de 15/01/2016, devendo retornar em 14/02/2016, pronto para o serviço, ao Cb QPMP-C VALCIMAR CORDEIRO DE ALMEIDA, RG 17.904-7 / NF 873345, relativo ao período aquisitivo de 19/08/2014 a 18/08/2015; 18) Com 30 (trinta) dias, a partir de 15/01/2016, devendo retornar em 14/02/2016, pronto para o serviço, ao Cb QPMP-C JEAN CARLO BRAGA SARTI, RG 17.778-8 / NF 872160, relativo ao período aquisitivo de 19/08/2014 a 18/08/2015; 19) Com 30 (trinta) dias, a partir de 15/01/2016, devendo retornar em 14/02/2016, pronto para o serviço, ao Cb QPMP-C MARCOS ROBERTO OLIVEIRA COUTO, RG 18.194-7 / NF 875706, relativo ao período aquisitivo de 11/08/2014 a 10/08/2015; 20) Com 30 (trinta) dias, a partir de 15/01/2016, devendo retornar em 14/02/2016, pronto para o serviço, ao Cb QPMP-C DANIEL DONDONI MACIEL, RG 18.943-3 / NF 882530, relativo ao período aquisitivo de 24/08/2014 a 23/08/2015; 21) Com 30 (trinta) dias, a partir de 15/01/2016, devendo retornar em 14/02/2016, pronto para o serviço, ao Cb QPMP-C EDUARDO GOMES LIBARDI, RG 19.548-4 / NF 2672090, relativo ao período aquisitivo de 08/07/2014 a 07/07/2015; 22) Com 30 (trinta) dias, a partir de 15/01/2016, devendo retornar em 14/02/2016, pronto para o serviço, ao Cb QPMP-C ANDRÉ LUIZ LOUREIRO LEMOS, RG 19.745-2 / NF 2757362, relativo ao período aquisitivo de 12/01/2015 a 11/01/2016;
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23) Com 30 (trinta) dias, a partir de 18/01/2016, devendo retornar em 17/02/2016, pronto para o serviço, à Cb QPMP-C SABRINA MAGNAGO FAGUNDES, RG 19.849-1 / NF 2757974, relativo ao período aquisitivo de 12/01/2015 a 11/01/2016; 24) Com 30 (trinta) dias, a partir de 18/01/2016, devendo retornar em 17/02/2016, pronto para o serviço, à Cb QPMP-C ADRIANA PARAIZO LYRA, RG 19.933-1 / NF 2914123, relativo ao período aquisitivo de 16/08/2014 a 15/08/2015; 25) Com 30 (trinta) dias, a partir de 15/01/2016, devendo retornar em 14/02/2016, pronto para o serviço, ao Sd QPMP-C FABIO MARVILA AHYD, RG 20.813-6 / NF 3084990, relativo ao período aquisitivo de 11/09/2014 a 10/09/2015; 26) Com 30 (trinta) dias, a partir de 18/01/2016, devendo retornar em 17/02/2016, pronto para o serviço, à Sd QPMP-C JULIANA FERRARI MANTOVANELI DE OLIVEIRA, RG 22.128-0 / NF 3506479, relativo ao período aquisitivo de 26/06/2014 a 25/06/2015; 3.2.2
ERRATA DE FÉRIAS REGULAMENTARES
Na publicação contida no BI n° 041/10°BPM ao BGPM nº 041, de 16/10/2015 no item 3.1 TEMPO DE SERVIÇO, subitem 3.1.1 Férias Regulamentares, subitem 3.1.1.1 Concessão Onde se Lê: - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15/10/2015, devendo retornar em 14/11/2015, pronto para o serviço, ao Sd QPMP-C HOMENICK FERREIRA MORAES, RG 24.051-8 / NF 3506479, relativo ao período aquisitivo de 19/03/2014 a 18/03/2015. Lêia-se: - Com 30 (trinta) dias, a partir de 15/10/2015, devendo retornar em 14/11/2015, pronto para o serviço, ao Sd QPMP-C HOMENICK FERREIRA MORAES, RG 24.051-8 / NF “3591352”, relativo ao período aquisitivo de “31/03/2014 a 30/03/2015”. 3.3 3.3.1
CARGOS, FUNÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES RESPONDER PELA FUNÇÃO De Chefe do SPAJM/10º BPM, sem prejuízo da função que já exerce, o Cap QOC AGILSON RIBEIRO ALMEIDA JUNIOR, RG 19.443-7 / NF 883478, a contar de 04/01/2016, tendo em vista o titular, o Cap QOC SÉRGIO LUIZ RAIMONDI, RG 17212-3 / NF 866810, estar em gozo de férias.
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1 DISCIPLINA 4.1.1 SINDICÂNCIA 4.1.1.1 DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO a) Portaria nº 039/2015/SPAJ/10° BPM. Encarregado: 2º Sgt QPMP-C PAULO ROBERTO ALVES DA CRUZ RG 13.353-5 / NF 835400. b) Portaria nº 001/2016/SPAJ/10° BPM. Encarregado: 1º Sgt QPMP-C JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA, RG 16.738-3 / NF 862712. 4.1.1.2 PRORROGAÇÃO DE PRAZO Portaria nº 036/2015/SPAJ/10° BPM. Encarregado: 3º Sgt QPMP-C CARLOS FERNANDO BAPTISTA, RG 13.525-2 / NF 836981. 4.1.1.3 SOLUÇÃO Pelas conclusões a que chegou o ST QPMP-C JOSÉ CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA, RG 14.846-5 / NF 847425, Encarregado da Sindicância de Portaria nº 031/2015/SPAJM/10ºBPM, instaurada com a finalidade de apurar a conduta do Sd QPMP-C WANDERSON DE OLIVEIRA MAGNO, RG 20.573-0 / NF 2966905, por ter, em tese, praticado agressão física contra sua esposa, Sra. Marcília Ferreira Maciel, durante desentendimento ocorrido na data de 30/09/2015, nesta cidade de Guarapari-ES, foi constatado o seguinte:
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Segundo a Sra. Marcília, ela e o militar, com o qual possui um filho de três anos, mantêm relacionamento afetivo há cerca de oito anos, sendo que recentemente aram a se desentender em virtude das atitudes do policial, que ou a se comportar como se solteiro fosse. No dia anterior aos fatos a Sra. Marcília, por haver chegado à casa um pouco mais tarde que o de costume (por volta das 23h00min), recebeu reprimendas do militar, que em seguida saiu para jogar futebol com os amigos, somente retornando ao lar na manhã do dia seguinte. Posteriormente, por volta das 11h00min, o militar pôs-se a questionar o porquê do atraso da companheira no dia anterior, momento em que começaram a se desentender, tendo a Sra. Marcília descido para a calçada em frente ao prédio com o intuito de sair de casa, sendo seguida por seu companheiro, com quem travou discussão verbal, chegando por fim às vias de fato. Muito embora a Sra. Marcília, em sede de Sindicância, alegue que a agressão partiu dela e que o esposo apenas se defendeu, em seu primeiro depoimento no DPJ (ainda no calor dos fatos), diz que foi agredida com socos pelo marido e que, inclusive, uma vizinha a tudo presenciara. O Sd Magno nega as agressões, afirmando que sua esposa é quem o agrediu enquanto ele apenas se defendia das suas investidas. O Encarregado não obteve êxito na tentativa de localizar a testemunha citada pela Sra. Marcília, contudo, conforme se pode observar na Ficha de Atendimento Emergencial da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Guarapari, a Médica socorrista, Dra. Haysa Lima, CRM 13.515, ratifica as informações da vítima relativas à agressão, atestando que a paciente sofreu agressão doméstica e que apresenta lesão (hematomas) em membro superior direito, além de se referir a dores na cabeça. Concluiu o Encarregado pela existência de indícios de crime contra o policial, já que restou materialidade da agressão sofrida pela Sra. Marcília. Eis o resumo, no essencial. Agora o a fundamentar a decisão. Compulsando os autos, notório é que o Encarregado pautou sua conclusão nos elementos carreados, não nos restando outro entendimento quanto à dinâmica em que transcorreram os acontecimentos. Nesse contexto, verificamos que o Sd Magno foi autuado em flagrante na 5ª Delegacia Regional como incurso nas iras do Art. 129, § 9º e Art. 147 do (Lei nº 11.340/2006), restando a Justiça Comum o deslinde dos fatos referentes aos indícios de crime. Por outro lado, constatamos que os fatos também atingem a esfera istrativa, visto que as provas carreadas nos autos apontam infringência ao disposto no RDME. ISSO POSTO, RESOLVO: I. Concordar, em parte, com o Parecer do Encarregado, por entender que além de indícios de Crime Comum, há também indícios de Transgressão da Disciplina em desfavor do Sd QPMP-C WANDERSON DE OLIVEIRA MAGNO, RG 20.573-0 / NF 2966905; II. Em consequência, instaurar PAD-RS em desfavor do ME, por haver transgredido, em tese, o Art. 133, Inciso I, Alínea “n” (Praticar violência ou qualquer outro ato que denigra a imagem da Corporação), Transgressão Gravíssima do RDME; III. Remeter os autos desta Sindicância ao Ministério Público Estadual, na forma estabelecida pelo Decreto Estadual nº 120-R de 30/05/2000; IV. Atender a orientação da Corregedoria da PMES, publicada no BGPM nº 032 de 07.08.2014. V. Publicar a presente solução em boletim interno da Unidade. VI. Arquivar cópia dos autos na SPAJM do 10º BPM, para futuras consultas. 4.1.2 PAD-RS 4.1.2.1 SOLUÇÃO Pelas conclusões a que chegou o 3º Sgt QPMP-C CARLOS FERNANDO BAPTISTA, RG 13.525-2 / NF 836981, Encarregado do PAD-RS de Portaria nº 012/2015-SPAJM/10º BPM, destinado a julgar a conduta do Sd QPMP-C GLEYSON SILVA RIBEIRO, RG 23.567-2 / NF 3594394, que teria, em tese, sido o responsável pelos danos à viatura de prefixo 3312-10, placas OYF 1116, ocasião em que deixou de observar as normas de segurança de trânsito e se envolveu em acidente automobilístico com o veículo Kia Sorento, placas MTV 7961, fato ocorrido na data de 04/09/2015, nesta cidade de Guarapari-ES, restou apurado o seguinte: Na data mencionada, estando devidamente escalado para o segundo dia de serviço na modalidade de radio patrulhamento, o Sd Gleyson, recém formado e atuando como motorista da viatura 3312-10, juntamente com o Sd QPMP-C ALAN MARTINS NETO, RG 23.617-2 / NF 3594653,
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também recém-formado, patrulhavam a Avenida Beira Mar, no Bairro Praia do Morro, próximo ao quiosque de número 01, quando por volta das 15h30min, foram abordados por populares que lhes informaram sobre um assalto em andamento na Prainha de Muquiçaba (distante cerca de 01 km do local onde estavam), onde a vítima seria um idoso. Imediatamente os militares realizaram uma manobra, entrando à esquerda na primeira rua que lhes permitia o retorno (Rua Alvorada) e a seguir viraram novamente à esquerda, na Avenida Oceânica. Ocorre que a Avenida Oceânica possui sentido único e contrário ao empreendido pelos militares, que deveriam tomar a próxima paralela (Av. Praiana) a fim de retornarem. Importante trazer a lume que no cruzamento da Rua Alvorada com a Avenida Oceânica não existe sinalização, vertical ou no solo, proibindo o o à esquerda (fl.72), sendo notório também que os policiais cumpriam sua segunda escala de serviço naquela modalidade (radio patrulhamento) e no local (Bairro Praia do Morro), ou seja, possivelmente ainda não dispunham de conhecimento acerca da peculiaridade do local, que ao contrário do que ocorre na maioria das localidades, onde vias paralelas costumam permitir os a mãos de direção divergentes, na Praia do Morro, enquanto a Avenida Beira Mar permite sentido único (direção Centro x Morro da Pescaria) a sua paralela próxima (Avenida Oceânica), que deveria permitir o a sentido inverso, também possui sentido único (Centro x Morro da Pescaria). Outro fator relevante é que ambos os militares eram, à época dos fatos, recém formados, bem como recém chegados ao município, o que certamente colaborou para o desconhecimento do local. Fato é que o militar, visando chegar rapidamente ao local onde ocorria o assalto (BA 25913383) optou pela via que julgou mais rápida e propícia, já que não visualizou sinalização proibitiva e por esse motivo, invadiu a contramão de direção. Forçoso nos é inferir que, muito provavelmente, o militar viesse a entender seu erro se tivesse tido tempo de continuar seu deslocamento, contudo, apenas uma quadra depois veio a colidir com o veículo Kia Sorento, que embora estivesse em seu sentido de deslocamento correto e sua velocidade fosse baixa, como se pode apreciar na filmagem (fl.69), não obedeceu à exigência de “parada obrigatória” da sinalização vertical localizada no cruzamento da Rua do Siri com a Av. Oceânica (fl.75). Concluiu o Encarregado pela inexistência de culpabilidade em relação ao militar. Eis o resumo, no essencial, agora o a fundamentar a decisão: Após análise do Procedimento, observamos a existência de todos os pressupostos necessários à preservação da ampla defesa e do contraditório, bem como embasamento teórico para o Parecer do Encarregado. Por outra via, cabe ressaltar que a presente solução refere-se apenas aos indícios da transgressão disciplinar, não sendo extensiva ao mérito da responsabilidade pelo acidente, visto que ambos os condutores contribuíram para o fato, sendo a decisão do Inquérito Técnico soberana sobre o assunto. ISTO POSTO, RESOLVO: I. Concordar com o Parecer do Encarregado, por entender que o Sd PM Gleyson Silva Ribeiro, RG 23.567-2/NF 3594394 é INOCENTE da acusação contida no Artigo 138, Inciso II, Alínea “a” do RDME; II. Publicar a presente Solução em Boletim Interno da Unidade; III. Encaminhar cópia do Relatório e Solução via e-mail a C/3-Corregedoria da PMES; IV. Arquivar os presentes autos na SPAJM do 10º BPM, para futuras consultas. 4.1.3
CLASSIFICAÇÃO DE COMPORTAMENTO De acordo com o artigo 58, inciso I, do RDME, classifico no “EXCEPCIONAL” o Comportamento Militar Estadual (CME) do Sd QPMP-C FABIO MARVILA AHYD, RG 20.813-6 / NF 3084990, a contar de 11/09/2015.
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016 5.1 5.1.1
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COMUNICAÇÕES EXTERNAS MENSAGEM BÍBLICA
“Vamos nos dedicar mais e mais ao Senhor! Tão certo como nasce o sol, Ele virá nos ajudar; virá tão certamente como vêm as chuvas da primavera que regam a terra.” (Oséias 6:3)
ROGÉRIO MACIEL BARCELLOS – TEN CEL QOC COMANDANTE DO 10º BPM
BOLETIM INTERNO DO 11º BPM
1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3 ASSUNTOS ISTRATIVOS 3.1.1 AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DE SERVIÇO 3.1.1.1 DISPENSA-RECOMPENSA (PORTARIA 654-R, DE 21.07.2015 – PMES) - De acordo com o art. 5º da Portaria 654-R, de 21.07.2015, publicada no BGPM nº 029, de 23.07.2015, concedo 08 (oito) dias de dispensa-recompensa aos seguintes militares estaduais: a) Incorporados em 11.01.1988. - 1º Ten QOA ALEKSANDER SILVA PEREIRA PESSOA, RG 12.935-5/NF 831995, da 2ª Cia; - 2º Sgt QPMP-C ELIOMAR GOMES PEREIRA, RG 12.959-7/NF 832227, da 2ª Cia; - 2º Sgt QPMP-C MÁRCIO FERREIRA DE PAULA, RG 12.989-9/NF 832513, da 2ª Cia; - 2º Sgt QPMP-C ELI BATISTA DE ALMEIDA, RG 12.955-4/NF 832185, do PCS; - 2º Sgt QPMP-C NIRALDO RODRIGUES DA SILVA, RG 12.996-1/NF 832586, da 3ª Cia; - 2º Sgt QPMP-C ORIVALDO ALVES VIEIRA, RG 12.999-6/NF 832616, da 1ª Cia; - 2º Sgt QPMP-C VILMAR DE BARROS MACEDO, RG 13.016-1/NF 832770, da 1ª Cia; - 3º Sgt QPMP-C GILSON PINTO DE LIMA, RG 12.967-8/NF 832306, da 1ª Cia; - 3º Sgt QPMP-C ISAIAS CARLOS PEREIRA, RG 12.970-8/NF 832320, da 2ª Cia. b) Incorporado em 12.01.1988. - 2º Sgt QPMP-C MARCELO HENRIQUE DA SILVA, RG 12.791-8/NF 830670, da 1ª Cia. c) Incorporados em 12.01.2006. - Cb QPMP-C JULIO CESAR DE SOUZA, RG 19.802-5/NF 2758784, da 1ª Cia; - Cb QPMP-C WALTER KROK, RG 19.869-6/NF 2757842, da 3ª Cia. Obs.: Conforme previsto no art. 6º da Portaria 654-R, de 21.07.2015, “O gozo da dispensarecompensa deverá ocorrer no prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação em boletim, devendo haver nova publicação informando o período do gozo da dispensa”.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
480
3.1.2
DISPENSA DO SERVIÇO PARA DESCONTO EM FÉRIAS - De 02 (dois) dias, a contar de 12.01.2016, ao Cb QPMP-C LUIZ CARLOS HONORIO, RG 15.385-4/NF 851167, referente ao período aquisitivo de 15.10.2014 a 14.10.2015. 3.1.3
MUDANÇA DE MÊS DE FÉRIAS - Do Cb QPMP-C JOÃO BATISTA ABELHA, RG 18.881-5/NF 881937, do mês de junho/2016 para o mês de julho/2016, referente ao período aquisitivo de 01.06.2015 a 31.05.2016.
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4 4.1 4.1.1
DISCIPLINA ELOGIO CONCESSÃO a) Aos seguintes Militares Estaduais: Cb QPMP-C LUCIANO ALVES FELIPE, RG 18.2994/NF 876747; Cb QPMP-C WELESSON DA ROCHA, RG 20.532-3/NF 2562510; Sd QPMP-C JOEMERSON ARAÚJO DA SILVA RG 23.650-4/NF 3588041 e Sd QPMP-C LUCAS MERÇON, RG 23.796-9/NF 3075028. Os MMEE acima qualificados, na noite do dia 31/12/2015, por volta de 23hs00min, enquanto efetuavam o patrulhamento no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, em uma demonstração de comprometimento com o serviço, desprendimento e pro atividade, ao efetuarem a abordagem de trânsito em veículo transitando em situação anormal, acima da velocidade permitida, puderam efetuar a prisão e retirar do seio da comunidade, o nacional JANDIRO JOSÉ DA COSTA, contra o qual havia mandado de prisão em aberto, e mesmo após várias diligências a polícia enfrentava dificuldades para localizá-lo, sendo apontado como o maior ladrão de gado “bovino” da região, municípios de Água Doce do Norte/ES, Mantena e Nova Belém/MG, pessoa esta que trazia insegurança e comprometia a paz das famílias residentes em área rural. Esta ação demonstra que a Polícia Militar está sempre atenta e comprometida com a comunidade que serve. Neste ato de demonstração de constante vigilância que a PMES deve ter em sua nobre missão de servir e proteger. Os policiais em tela deram uma prova inconteste que estão sempre alerta e em constante vigilância, comprometidos em manter a segurança e paz na comunidade a que servem. É por dever e justiça que proponho o presente elogio. (INDIVIDUAL). (Elogio proposto pelo Asp Of VITOR PRATES RIBEIRO, Comandante do 2º Pel/2ª Cia/11º BPM, e aprovado por este Comando); b) Aos seguintes Militares Estaduais: 2º Sgt QPMP-C GILMAR ERNESTO DE ANDRADE, RG 12.404-8/NF 827761; 2º Sgt QPMP-C ISRAEL DE SOUZA OLIVEIRA, RG 13.778-6/NF 839039 e Sd QPMP-C JHONATAN ALVES DA GAMA, RG 23.531-1/NF 3590640. Os MMEE acima relacionados, na noite do dia 01/01/2016, por volta de 23hs20min, após receberam denúncias de que um cidadão de nome EDILSON DA SILVA havia sofrido uma tentativa de homicídio no Distrito de Vila Nelita, em uma ação rápida, conseguiram não só efetuar o acompanhamento como também abordar o veículo com as características descritas, “transitando em sentido contrário”, como também localizar a arma do crime que os acusados tentaram dispensar, “parte de um facão”, pois este havia sido quebrado na agressão à vítima, como também conseguiram caracterizar os infratores devido a sinais deixados pelo crime, “manchas de sangue nas roupas”, tendo ainda no local do crime localizado as demais armas utilizadas no crime, “outra parte do facão e porrete de madeira”. E devido a deficiência de outros órgãos do poder púbico não só detiveram os acusados, como também socorreram a vítima. Sendo uma notória demonstração de comprometimento com o serviço, contribuindo de maneira decisiva na atribuição da autoria e materialidade do fato criminoso. Ações neste sentido inibem fatos similares, pois demonstraram que a polícia está atenta e mesmo quando não consegue impedir o acontecimento de delitos deste tipo, obtém sucesso na detenção dos acusados e coleta de material para servir na responsabilização criminal. Esta é uma resposta imediata dada pela Polícia Militar em Água Doce do Norte, que enalteceu o nome da briosa instituição e contribui para diminuir a sensação de insegurança e de impunidade na comunidade local. Diante dos fatos narrados, atribua-se aos referidos militares o reconhecimento pelos esforços desprendidos. É por dever de justiça que proponho o presente elogio. (INDIVIDUAL). (Elogio proposto pelo Asp Of VITOR PRATES RIBEIRO, Comandante do 2º Pel/2ª Cia/11º BPM, e aprovado por este Comando);
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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c) Aos seguintes Militares Estaduais: 3º Sgt QPMP-C ROBERTO TEIXEIRA DIAS, RG 13.796-4/NF 839179; Cb QPMP-C ROBERTO CARLOS NASCIMENTO SANTOS, RG 14.875-3/NF 847670; Cb QPMP-C VANDERLAN COSTA DOS SANTOS, RG 17.527-0/NF 869780; Cb QPMP-C ELVECI SALDANHA DOS REIS, RG 18.862-3/NF 881743 e Sd QPMP-C ANALU FRITZ VIANA, RG 23.707-1/NF 3588270, todos pertencentes ao serviço de radio patrulha da sede da 2ª Cia/11º BPM. Os citados policiais na data de 21/11/2015 com total dedicação ao serviço e tirocínio policial, após terem recebido uma denuncia anônima, rastrearam, localizaram e detiveram uma traficante de drogas que vinha agindo com grande constância entre a região da cidade de Ecoporanga e o Distrito de Joassuba, no mesmo município. Que tal serviço ainda resultou na apreensão de 02 (dois) tabletes de maconha com peso total de 02 (dois) Quilos. Que os policiais militares mencionados não mediram esforços para localizar e prender o envolvido naquele crime trazendo para este Comandante de Companhia um grande sentimento de orgulho em ter militares deste padrão como comandados. E é por esta razão que proponho o presente elogio aos citados policiais militares (INDIVIDUAL). (Elogio proposto pelo Cap QOC ENDRYGO COIMBRA ELIZEU, Comandante da 2ª Cia/11º BPM, e aprovado por este Comando); d) Aos seguintes Militares Estaduais: 1º Sgt QPMP-C GILMAR LOPES DA ROCHA, RG 17.258-1/NF 867242; 2º Sgt MARCIO FERREIRA DE PAULA, RG 12.989-9/NF 832513; 2º Sgt ADELSON DA SILVA REIS, RG 13.147-8/NF 833955; 2º Sgt QPMP-C JOSE CELSO DA SILVA PEREIRA, RG 13.179-6/NF 439177; Cb QPMP-C ROBERT LUIZ BERNARDES ERNESTO, RG 16.575-5/NF 861173; Cb QPMP-C JOSÉ XAVIER DE LIMA, RG 18.889-5/NF 882012; Sd QPMP-C ADENILTON SUDRÉ DA SILVA, RG 23.053-0/NF 3502309 e Sd QPMP-C THATIANE REZENDE NUNES, RG 24.183-4/NF 3589188, todos do serviço de Rádio Patrulha da 2ª Cia/11º BPM. Os citados policiais na data de 18/11/2015, com grande senso de dedicação aos serviços da PMES, após terem recebido uma informação via 190 dando conta que estaria acontecendo um assalto a mão armada na agencia dos Correios desta cidade, prosseguiram ao local e constatando a veracidade dos fatos, colocaram em pratica o que lhes fora ensinado nas fileiras da PMES, culminando com a detenção dos dois marginais que ali estavam praticando tal assalto. Que a coragem e dedicação dos MMEE, resultaram ainda na apreensão de uma pistola calibre 765 e uma revolver calibre 32 utilizados para cometer o crime, bem como, recuperaram o dinheiro que já estava em poder dos dois assaltantes. Atos como este mostram realmente o grau de comprometimento dos MMEE com os serviços prestados pela PMES em todo o Estado do Espirito Santo. Situações que nos fazem ter orgulho de pertencer a esta tão nobre corporação, fortificando-nos a cada dia de trabalhos prestados a PMES. E é por esta razão que proponho o presente elogio aos citados policiais militares (INDIVIDUAL). (Elogio proposto pelo Cap QOC ENDRYGO COIMBRA ELIZEU, Comandante da 2ª Cia/11º BPM, e aprovado por este Comando).
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL 5 5.1
ASSUNTOS DIVERSOS MENSAGEM PARA REFLEXÃO - “Cria em mim ó Deus, um coração puro e renova dentro em mim um espírito inabalável;”. (Salmos 51: 10).
GABRIEL AMÂNCIO DE SOUZA PORTO – MAJ QOC RESPONDENDO PELO COMANDO DO 11º BPM
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BOLETIM INTERNO DO 12º BPM 1ª PARTE EMPREGO DO EFETIVO DIÁRIO (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1
CADASTRO CERTIDÃO DE ÓBITO 1) O SD QPMP-C ROMULLO BRAZ PEREIRA, RG 24.405-1/NF 3668231, apresentou cópia da Certidão de Óbito, Matrícula nº023788 01 55 2016 4 00063 068 0025030 68, em que consta o falecimento de sua avó, MARIA JOSÉ ALMEIDA PEREIRA, ocorrido em 25 de dezembro de 2015. 3.1.2
MUDANÇA DE NOME DE GUERRA 1) No expediente encaminhado a este Comando pelo SD QPMP-C THALES SERRA, RG 24443-4/NF 3661300, solicitando mudança em seu Nome de Guerra de “SD QPMP-C THALES” para “SD QPMP-C SERRA”: “DEFIRO”. 3.2 3.2.1
TEMPO DE SERVIÇO LUTO 1) Concedi 08 (oito) dias de luto, a contar de 25.12.2015, ao SD QPMP-C ROMULLO BRAZ PEREIRA, RG 24.405-1/NF 3668231, em razão do falecimento de sua avó, Maria José Almeida Pereira, ocorrido em 25.12.2015, conforme cópia de Certidão de Óbito apresentada à Unidade. 3.2.2
FÉRIAS REGULAMENTARES a) Errata 1) Na publicação contida no nº 3, da letra “b”, do Subitem 3.2.1, do Item 3.2, do BGPM/BI 12ºBPM nº 001, de 07.01.2016, que concedeu férias regulamentares ao CB QPMP-C RONNY PETERSON PEREIRA DOS SANTOS, RG 18490-3/NF 878616, relativo ao período aquisitivo de 20.10.2014 a 19.10.2015, onde se lê: “3) Com 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016, devendo retornar em 17.02.2016”. Leia-se: “3) Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, devendo retornar em 14.02.2016”. b) Concessão Concedo férias regulamentares aos seguintes Militares Estaduais: 1) Com 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, devendo retornar em 14.02.2016, o seguinte Militar Estadual: - 3º SGT QPMP-C WANDERLEY LEBARCHI, RG 13019-6/NF 832800, relativo ao período aquisitivo de 11.01.2015 a 10.01.2016. 2) Com 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016, devendo retornar em 17.02.2016, os seguintes Militares Estaduais: - SUB TEN QPMP-C JOÃO BATISTA NOGUEIRA GOMES, RG 12976-7/NF 832380, relativo ao período aquisitivo de 11.01.2015 a 10.01.2016. - 2º SGT QPMP-C ADELSON CAETANO FERREIRA, RG 12075-1/NF 825284, relativo ao período aquisitivo de 13.01.2015 a 12.01.2016.
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3) Com 30 (trinta) dias, a partir de 25.01.2015, devendo retornar em 24.02.2016, o seguinte Militar Estadual: - 1º TEN QOA AMILTON BRAVIM, RG 13212-1/NF 834467, relativo ao período aquisitivo de 05.07.2014 a 04.07.2015. 3.2.3
DISPENSA DO SERVIÇO COMO RECOMPENSA a) Concessão 1) Tendo em vista o disposto no incisos VII e X do artigo 6º, da Lei Complementar nº 533, de 28.12.2009, tendo em vista o disposto no artigo 133 da Lei nº 3.196, de 09.01.1978, tendo em vista o disposto nos artigos 71, 72 e 73 do Decreto nº 254-R, de 11.08.2000 e tendo em vista o Artigo 5º da Portaria nº 654-R, de 21 de julho de 2015. Concedo 08 (oito) dias de dispensa-recompensa aos seguintes Militares Estaduais: - 28(vinte e oito) anos de efetivo serviço em 11.01.2016: SUB TEN QPMP-C JOÃO BATISTA NOGUEIRA GOMES, RG 12976-7/NF 832380; SUB TEN QPMP-C CARLOS CORREA SILVA, RG 12945-7/NF 832094; 2º SGT QPMP-C ELIEZER DA SILVA CERQUEIRA, RG 12957-0/NF 832203; 2º SGT QPMP-C IVANILDO DOS SANTOS FREITAS, RG 12971-6/NF 832331; 3º SGT QPMP-C CENY MARCULINO, RG 12949-5/NF 832136 e 3º SGT QPMP-C WANDERLEY LEBARCHI, RG 13019-6/NF 832800. - 10 (dez) anos de efetivo serviço em 12.01.2016: CB QPMP-C DANIEL DA SILVA MINELLI, RG 19761-4/NF 2757702 e CB QPMP-C JANE DOS SANTOS PARIS, RG 19893-9/NF 2759080. Obs: O período de gozo da respectiva dispensa ficará condicionado à solicitação através de requerimento feito pelo Militar Estadual, e com a demanda operacional ou istrativa da SU, devendo ser gozado no prazo de até 12 (doze) meses a partir da publicação. 3.2.4
DISPENSA DO SERVIÇO PARA DESCONTO EM FÉRIAS a) Errata 1) Na publicação contida no nº 1, da letra “a”, do Subitem 3.2.2, do Item 3.2, do BGPM/BI 12ºBPM nº 052, de 30.12.2015, que concedeu desconto em férias ao CB QPMP-C HELISSANDRO PERUCHI, RG 18471-7/NF 878422, relativo ao período aquisitivo de 20.10.2014 a 19.10.2015, onde se lê: “1) De 01(um) dia, em 01.01.2015: CB QPMP-C HELISSANDRO PERUCHI, RG 18471-7/NF 878422, referente ao período aquisitivo de 20.10.2014 a 19.10.2015”. Leia-se: “1) De 01(um) dia, em 01.01.2016: CB QPMP-C HELISSANDRO PERUCHI, RG 18471-7/NF 878422, referente ao período aquisitivo de 20.10.2014 a 19.10.2015”. 3.3 3.3.1
MOVIMENTAÇÃO TRANSFERÊNCIA DE SU 1) Da 1ª Cia do 12º BPM para a 2ª Cia do 12º BPM: 2º SGT QPMP-C ELIEZER DA SILVA CERQUEIRA, RG 12957-0/NF 832203, a partir de 14.01.2016. 2) Da 2ª Cia do 12º BPM para a 1ª Cia do 12º BPM: SD QPMP-C RAFAEL DA SILVA NUNES, RG 23301-7/NF 3385655, a partir de 14.01.2016.
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1 4.1.1
DISCIPLINA SINDICÂNCIA a) Errata 1) Na publicação contida no Subitem 4.1.3, do Item 4.1, do BGPM/BI 12ºBPM nº 048, de 04.12.2015, onde se lê: “4.1.3 Processo istrativo Disciplinar Rito Sumário”. Leia-se: “4.1.3 Sindicância Regular”. b) Designação de Encarregado 1) Portaria nº 002/2016 – Cartório - SPAJ - 12º BPM Encarregado: 2º SGT QPMP-C ELIEZER DA SILVA CERQUEIRA, RG 12957-0/NF 832203.
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Sindicado (s): SD QPMP-C RODRIGO BONADIMAN, RG 20567-6/NF 2969025. 4.1.2
ELOGIO a) Concessão 1) Aos seguintes Militares Estaduais: CB QPMP-C MARCOS PEREIRA VIEIRA, RG 17673-0/NF 871180; SD QPMP-C LENNON MAIA FREITAS, RG 23715-2/NF 3591000; SD QPMP-C EMANUEL LUCAS COMPER, RG 23842-6/NF 3592758 e SD QPMP-C RODRIGO ALCANTARA BORGES, RG 23474-9/NF 3589404. Os MMEE em epígrafe assumiram serviço dia 24 de dezembro de 2015 e seguiram para o balneário de Pontal do Ipiranga, onde realizaram a prisão de duas pessoas por tráfico de drogas (BU nº 27076878). Com os detidos foram apreendidos 32 papelotes de cocaína, aproximadamente 34g de cannabis sativa e material para embalo. Uma vez finalizada tal ocorrência, a guarnição deslocou para o bairro Aviso, onde teve início mais um flagrante, novamente pelo crime de tráfico de drogas (BU nº 27078796). Nessa empreitada, os policiais apreenderam 19 buchas de cannabis sativa, 01 bucha de sementes da mesma substância, 03 papelotes de cocaína, 04 pedras de crack e R$ 8162,00 em espécie, culminando na detenção de três pessoas. Destarte, é visível que a atuação dos militares é de elevada produtividade para um único turno de serviço, digna de grande apreço, já que supera as mais generosas expectativas dos policiólogos otimistas. Certos e conscientes de que lado estão combatendo, tais policiais tornaram-se referenciais de dedicação, comprometimento, competência e produtividade no âmbito do 12º BPM. É com grande orgulho e satisfação que proponho o presente elogio aos militares citados. Elogio proposto pelo ASP OF THEOTÔNIO SILVA DE OLIVEIRA, RG 20.200-6/NF 2912996, Comandante de Policiamento de Unidade do 12º BPM, e aprovado por este Comando. 2) Aos seguintes Militares Estaduais: 3º SGT QPMP-C ANTONIO TADEU MATTOS SAMOURA, RG 12264-9/NF 826458; CB QPMP-C LÓ ALVES BATISTA, RG 18477-6/NF 878483; CB QPMP-C MARCELO MARTINS DA SILVA, RG 18479-2/NF 878501; CB QPMP-C ROGÉRIO PEREIRA, RG 18488-1/NF 878598; CB QPMP-C FABYO MARCELO ROSSI, RG 18560-8/NF 879281; SD QPMP-C JHONNATAN SEIDEL CANDEIAS, RG 20390-8/NF 2967510; SD QPMP-C WALACE BATISTA DOS SANTOS, RG 20527-7/NF 2968550; SD QPMP-C WASHINGTON LUIZ COELHO GOMES, RG 21272-9/NF 3083632; SD QPMP-C JOÃO MARCOS MALTA DE AGUIAR, RG 21.897-2/ NF 3254712; SD QPMP-C AILTON PAULO MAGNAGO RODRIGUES, RG 22159-0/NF 3505367; SD QPMP-C HONASSIS BUZATTO, RG 22729-7/NF 3498581; SD QPMP-C ESTEVÃO SIRTOLI PAULO, RG 22779-3/NF 3500373; SD QPMP-C ADRIANO DE FREITAS MELLO, RG 23417-5/NF 3592600; SD QPMP-C WAGNER MAURICIO LIMA, RG 23894-9/NF 3594807; SD QPMP-C RENAN RAIMUNDI VALFRE, RG 24115-5/NF 3011720; SD QPMP-C JOAO VALERIO DA CUNHA NETO, RG 24436-1/NF 3328074; SD QPMP-C ELVIS MERLIN, RG 24440-5/NF 3666913 e SD QPMP-C CAIO BOLDRINI DE BARROS; RG 24641-0/NF 3661768. Todos pertencentes ao efetivo do 12º BPM, em virtude de: em 04/01/2016 devidamente escalados de serviço, quando acionados pelo CCO do 12º BPM noticiando um roubo na localidade de Santo Hilário, Zona Rural de Linhares, na propriedade do Sr. Santos Almeida dos Santos, que durante a comemoração do aniversário de seu neto, dois indivíduos de arma em punho, um usando capacete e outro com uma touca ninja, chegaram pela área de serviço e renderam todos no local, anunciando um assalto e devido ao susto a Sra Sidalia Machado Scheefer dos Santos ao tentar correr foi alvejada por projétil de arma de fogo na costa, lado esquerdo atingindo o pulmão, sendo 15 (quinze) pessoas trancadas em um banheiro, enquanto saqueavam toda residência, obrigaram ao Sr. Marinho Moro a colocar os produtos do saque no interior do veículo que levaram ao saírem, marca fiat, modelo Gran Siena, placa OYH-4957 e como refém seu proprietário o Sr. Marinho Moro, que fôra abandonado na estrada próximo à Lagoa Nova. Os meliantes aterrorizaram as vítimas e a ação de vasculhar a casa por objetos de valores por 01 hora. Foi realizado um cerco as possíveis saídas e em um primeiro momento romperam o primeiro bloqueio realizado próximo a Ponte do Rio Pequeno, dando início ao acompanhamento e cerco pelas demais viaturas, onde para escapar os acusados ramparam o canteiro central da BR 101, em frente ao Posto Floresta, onde danificaram o veículo aponto de não ter como deslocarem, abandonaram o veículo tentando se evadirem, foi informado que eram três pessoas que correram, foi cercado todo quarteirão e iniciado uma varredura que resultou na apreensão do menor Adrian Pereira Araujo Arantes com um revolver, marca Taurus, calibre .32, nº 171759, com três munições picotadas e uma deflagrada, este escondida na área de oficina de máquinas e a apreensão do menor Joel Gonçalves Izato no interior do Lava Jato e junto com ele uma sacola plástica contendo jóias, celulares e uma quantia em dinheiro, no interior do veículo foi encontrado uma TV de 32” marca Philco, um aparelho de som marca Toshiba com duas caixas de som, uma aparelho dvd marca CCE. Acusados e todo
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material recuperado e apreendido foram entregues a autoridade judiciária de plantão na 16ª Delegacia Regional Linhares,. Conforme BU 27181370. A equipe de RO de São Rafael esteve no local do roubo, Sítio Santa Cruz, atendendo em primeiro momento as vítimas, ando informações para as demais viaturas empregadas na ocorrência e ao CCO do 12º BPM, a Sra Sidalia Machado Schefer dos Santos ficou sob cuidados médicos no Hospital Geral de Linhares, o veículo foi recolhido ao Pátio credenciado pelo DETRAN a disposição do Chefe da Delegacia de Roubos e Furtos de Linhares. Os militares em tela demonstraram excelente profissionalismo, grande comprometimento para com o serviço, além de coragem. Deram uma resposta imediata mostrando a sociedade que a Polícia Militar está preparada para um pronto emprego diante de ações criminosas, consolidando a cada intervenção o valor que a Instituição Polícia Militar atribui a cada cidadão. É com dever e orgulho que proponho o presente elogio (INDIVIDUAL). Elogio proposto pelo 2º TEN QOA SÉRGIO ANTÔNIO DE SOUZA, RG 14127-9/NF 841964, Comandante de Policiamento de Unidade do 12º BPM, e aprovado por este Comando. 3) Aos seguintes Militares Estaduais: 3º SGT QPMP-C JAIRO OLIVEIRA ROCHA, RG 13507-4/NF 836816; CB QPMP-C PEDRO SANTANA GOMES, RG 18486-5/NF 878574; SD QPMPC SIDNEY SILVA PINHEIRO, RG 23880-9/NF 358754. Por terem no dia 11/12/2015, às 10:00hs; o Supervisor de Equipe Sgt Jairo após ter recebido uma ligação através do 190, onde denunciava que três elementos em um veículo Honda Civic de cor preta estaria em atitude suspeita no Posto Javali, Sooretama; acionou a RP 3323 composta pelo Cb Santana e Sd Sidney, que imediatamente deslocou ao local e realizaram abordagem nos indivíduos suspeitos da denúncia; e que flagraram na cintura do Sr. Henrique Siqueira Neto uma pistola 380, marca Taurus com numeração KOC51646, municiada e com o Sr. Pedro Rafael Cavalcante Júnior um revolver .38 especial, marca Rossi, numeração D633577, também municiado; e que posteriormente fizeram uma vistoria no veículo onde foram encontrados 02(dois) rádios comunicadores, marca “Cobra” na frequência da Polícia Militar, na qual foi verificado também após consulta na PRF(Policia Rodoviária Federal), que o veículo Honda Civic, possuí restrição FURTO/ROUBO, tudo conforme consta no B.U de nº 26944386. Observa-se neste contexto que desde o início da ocorrência até o seu desfecho que culminou com a prisão dos acusados, as armas de fogo, bem como o veículo e os rádios. Os militares mencionados não mediram esforços e empenho perante o fato ocorrido, atitudes como estas demonstram o alto grau de profissionalismo, dedicação e comprometimento com o trabalho em defesa da população, em especial de Sooretama, elevando assim o nome da PMES junto a sociedade. Ações como essas foram de suma importância para estreitar cada vez mais a relação entre Polícia e Comunidade, demonstrando confiabilidade e credibilidade junto à sociedade local, em que de fato transmitiu uma sensação de segurança e tranquilidade. É inegável que tal operação obteve êxito graças ao empenho, dedicação e esmero dos MMEE em destaque. É com dever de justiça, portanto, que este graduado vem propor o presente elogio INDIVIDUAL aos militares acima relacionados. Elogio proposto pelo 1º TEN QOA AMILTON BRAVIM, RG 13212-1/NF 834467, Respondendo pelo Comando da 3ª Cia do 12º BPM, e aprovado por este Comando. 4) Aos seguintes Militares Estaduais: CB QPMP-C ROMILDO PEREIRA DOS SANTOS, RG 16576-3/NF 861185 e CB QPMP-C JOCIMAR MOTA, RG 18473-3/NF 878446. A viatura de ronda ostensiva ordinária é o “cartão de visita” da Polícia Militar, sendo em regra, o primeiro contato que o cidadão tem com a briosa. Dessa forma, o zelo diário no atendimento de ocorrências por parte dos policiais que fazem parte deste processo de policiamento é fundamental para estabelecer a confiança do cidadão para com a polícia. Nesse sentido, os policiais militares Cb PM Mota e Cb PM Pereira destacam-se no atendimento das ocorrências pela presteza, solicitude, civilidade para com o cidadãos, independente destes serem vítimas, testemunhas ou acusados, dispensando tratamento digno a todos. Estes militares em razão de sua obediência pronta às ordens legais, dedicação ao bom serviço, colaboração espontânea à disciplina coletiva e a consciência das responsabilidades gozam de total confiança do comandante do policiamento da unidade, os quais, ainda, em situações críticas não se limitam a cumprir as ordens, mas procuram contribuir junto ao comandante do policiamento com informações e conselhos pertinentes a cada situação com vistas a melhor resolução das ocorrências. Esta dupla que compõe a R.O da 1º CIA em função da eficiência estão juntos há mais de 7 (sete) anos, e sempre trabalhando com afinco e dedicação para desenvolver com excelência o serviço.
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É, pois, com satisfação e dever de justiça que encaminho esta proposta de elogio como forma de reconhecimento ao empenho destes militares exemplares, cabendo a este Comandante de Policiamento da Unidade a grata satisfação de tornar público esta menção elogiosa a estes valentes guerreiros de Ortiz. Elogio proposto pelo ASP OF RIAN CARLOS DE ALMEIDA LOPES, RG 21961-8/NF 3378373, Comandante de Policiamento de Unidade do 12º BPM, e aprovado por este Comando.
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL 5.1 5.1.1
COMUNICAÇÕES EXTERNAS MENSAGEM PARA REFLEXÃO “Não te deixes vencer do mal, mas vence o mal com o bem”. (Romanos12:21).
ALEX VONEY DE ALMEIDA – TEN CEL QOC COMANDANTE DO 12º BPM
BOLETIM INTERNO DO 13º BPM
1ª PARTE EMPREGO DO EFETIVO DIÁRIO (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1
TEMPO DE SERVIÇO FÉRIAS a) Concessão - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: Cap QOC RUBENS DA SILVA CRUZ – RG 19.439-9/NF 883430, referente ao período aquisitivo de 15.03.2014 a 14.03.2015, devendo retornar em 17.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 21.01.2016: Cap QOA ADEMILSON JACINTO DA MOTA – RG 13.153-2/NF 834005, referente ao período aquisitivo de 05.07.2014 a 04.07.2015, devendo retornar em 20.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: 1º Ten QOA WEDSON DA ROCHA GUILHERME – RG 14.132-5/NF 842014, referente ao período aquisitivo de 05.07.2014 a 04.07.2015, devendo retornar em 17.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: ST QPMP-C GILBERTO ROELA DE OLIVEIRA – RG 14.080-9/NF 841563, referente ao período aquisitivo de 05.07.2014 a 04.07.2015, devendo retornar em 17.02.2016;
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- Com 30 (trinta) dias, a contar de 25.01.2016: ST QPMP-C JOÃO APARECIDO DOS SANTOS – RG 14.905-9/NF 522202, referente ao período aquisitivo de 19.02.2014 a 18.02.2015, devendo retornar em 24.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 25.01.2016: 1º Sgt QPMP-C WALASCE RODRIGUES BARBOSA – RG 16.582-8/NF 861227, referente ao período aquisitivo de 17.06.2014 a 16.06.2015, devendo retornar em 24.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: 1º Sgt QPMP-C ALTAMIRO KRAUZE – RG 15.365-5/NF 851003, referente ao período aquisitivo de 15.10.2014 a 14.10.2015, devendo retornar em 17.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 26.01.2016: 1º Sgt QPMP-C MANOEL DE OLIVEIRA EROTHIDES – RG 13.196-6/NF 834339, referente ao período aquisitivo de 05.07.2014 a 04.07.2015, devendo retornar em 25.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: 1º Sgt QPMP-C CLÉCIO ALVES BRITO – RG 17.956-5/NF 873539, referente ao período aquisitivo de 19.08.2014 a 18.08.2015, devendo retornar em 17.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: 1º Sgt QPMP-C GILBERTO ALMEIDA DELEVEDOVE – RG 13.774-3/NF 838990, referente ao período aquisitivo de 03.01.2015 a 02.01.2016, devendo retornar em 17.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: 2º Sgt QPMP-C JOELSON ASSIS PRATES – RG 11.947-8/NF 824401, referente ao período aquisitivo de 27.10.2014 a 26.10.2015, devendo retornar em 17.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: 2º Sgt QPMP-C GLAICON NASCIMENTO AGUIAR – RG 13.172-9/NF 834157, referente ao período aquisitivo de 05.07.2014 a 04.07.2015, devendo retornar em 17.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: 2º Sgt QPMP-C JORGE RABELLO – RG 12.980-5/NF 832422, referente ao período aquisitivo de 11.01.2015 a 10.01.2016, devendo retornar em 17.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 04.01.2016: 3º Sgt QPMP-C MOISÉS CELESTE MANOEL – RG 17.278-6/NF 867436, referente ao período aquisitivo de 17.07.2014 a 16.07.2015, devendo retornar em 03.02.2016; - Com 22 (vinte e dois) dias, a contar de 18.01.2016: 3º Sgt QPMP-C RONALDO ARAÚJO NORBIM – RG 13.464-7/NF 836415, referente ao período aquisitivo de 05.07.2014 a 04.07.2015, devendo retornar em 09.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: 3º Sgt QPMP-C BENVINDO GERALDO ZIVIANI – RG 12.942-2/NF 832069, referente ao período aquisitivo de 11.01.2015 a 10.01.2016, devendo retornar em 17.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: Cb QPMP-C ADILSON FERREIRA ROCHA – RG 18.500-4/NF 878719, referente ao período aquisitivo de 20.10.2014 a 19.10.2015, devendo retornar em 17.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 17.01.2016: Cb QPMP-C EVERALDO ANGELI – RG 15.371-4/NF 851040, referente ao período aquisitivo de 15.10.2014 a 14.10.2015, devendo retornar em 16.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: Cb QPMP-C NYHANA POLICARPO FARINA – RG 19.671-5/NF 2635925, referente ao período aquisitivo de 08.07.2014 a 07.07.2015, devendo retornar em 17.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 21.01.2016: Cb QPMP-C VAGNER VENTURA – RG 18.491-1/NF 878628, referente ao período aquisitivo de 20.10.2014 a 19.10.2015, devendo retornar em 20.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: Sd QPMP-C JOHN LUCAS FERRUGINE – RG 22.806-4/NF 3503933, referente ao período aquisitivo de 26.06.2014 a 25.06.2015, devendo retornar em 17.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: Sd QPMP-C PAULO VICTOR PITANGA FARIAS – RG 22.536-7/NF 3504549, referente ao período aquisitivo de 26.06.2014 a 25.06.2015, devendo retornar em 17.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: Sd QPMP-C VINÍCIUS FARIA PEDROSA – RG 21.252-4/NF 3087620, referente ao período aquisitivo de 11.09.2014 a 10.09.2015, devendo retornar em 17.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 17.01.2016: Sd QPMP-C FERNANDO PHILIPE DOS SANTOS PEREIRA – RG 22.101-9/NF 3379728, referente ao período aquisitivo de 11.06.2014 a 10.06.2015, devendo retornar em 16.02.2016;
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- Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: Sd QPMP-C DERNEILTON XAVIER SERAFIM – RG 20.315-0/NF 2967090, referente ao período aquisitivo de 29.04.2014 a 28.04.2015, devendo retornar em 17.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: Sd QPMP-C PABLO SALES ALMEIDA – RG 21.081-5/NF 3086593, referente ao período aquisitivo de 11.09.2014 a 10.09.2015, devendo retornar em 17.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016: Sd QPMP-C FLÁVIO GOMES SANTOS – RG 23.684-9/NF 3587690, referente ao período aquisitivo de 19.03.2014 a 18.03.2015, devendo retornar em 14.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: Sd QPMP-C LUCAS NOBRE TANNUS – RG 23.501-5/NF 3591409, referente ao período aquisitivo de 19.03.2014 a 18.03.2015, devendo retornar em 17.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: Sd QPMP-C SAMUEL DE ALMEIDA BONFIM – RG 21.184-6/NF 3089088, referente ao período aquisitivo de 14.09.2014 a 13.09.2015, devendo retornar em 17.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: Sd QPMP-C JAIR CREMASCO NETO – RG 21.370-9/NF 3258734, referente ao período aquisitivo de 25.04.2014 a 24.04.2015, devendo retornar em 17.02.2016; - Com 28 (vinte e oito) dias, a contar de 18.01.2016: Sd QPMP-C JACONIAS MATOS SALES – RG 21.856-5/NF 3253755, referente ao período aquisitivo de 25.04.2014 a 24.04.2015, devendo retornar em 15.02.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: Sd QPMP-C LEANDRO MAIA ALVES – RG 22.500-6/NF 3498913, referente ao período aquisitivo de 26.06.2014 a 25.06.2015, devendo retornar em 17.02.2016. 3.1.2
DISPENSA DO SERVIÇO PARA DESCONTO EM FÉRIAS - Com 05 (cinco) dias, a contar de 15.01.2016: Sd QPMP-C DARCÍLIO SILVA FERRUGINE – RG 20.731-8/NF 3084531. 3.2 3.2.1
MOVIMENTAÇÃO TRANSFERÊNCIA a) Por necessidade do serviço - Do PCS do 13º BPM para a 5ª Cia do 13º BPM: Sd QPMP-C IGOR ZAMPROGNO DO NASCIMENTO – RG 23.561-3/NF 3595188. 3.3 CHAMADA À INSPEÇÃO DE SAÚDE 3.3.1 PARA FINS DE CONTINUAR A SERVIR AUTOMATICAMENTE SEM COMPROMISSO DE TEMPO - Cb QPMP-C ALAN DELON DA SILVA PAIXÃO – RG 14.895-8/NF 847851. 3.4 3.4.1
CARGO/FUNÇÃO E OUTRAS ATIVIDADES DESIGNAÇÃO/DISPENSA DE FUNÇÃO b) Designação de função - Responder pela Chefia da P/1 do 13º BPM, enquanto durar o impedimento do titular, o 1º Ten QOA WAGNER ANTÔNIO PANDINI – RG 11.805-6/NF 823822, sem prejuízo das funções que já vem exercendo. 3.5
PLANO DE GESTÃO DE COMANDO - Publico para o devido conhecimento e fins istrativos, no Anexo I, o Plano de Gestão de Comando do 13º BPM.
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1 4.1.1
DISCIPLINA PROCESSO ISTRATIVO DISCIPLINAR – RITO SUMÁRIO a) Solução
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- A presente averiguação, instruída na forma de Processo istrativo Disciplinar de Rito Sumário, foi presidida pelo ME 1º Ten QOA FÁBIO LUÍS GOMES – RG 12.962-7/NF 832252, conforme delegação da Portaria 023/2015 – SPAJM/13º BPM, datada de 27 de agosto de 2015, e teve a finalidade de julgar na esfera disciplinar e de acordo com as regras estabelecidas no RDME Decreto 254-R/2000, as condutas atribuídas aos MMEE 2º Sgt QPMP-C JOSÉ RONALDO GOMES MARIA – RG 18.475-5/NF 878460 e Cb QPMP-C PEDRO AZEVEDO DE OLIVEIRA – RG 17.9829/NF 873783, ambos pertencentes ao efetivo da 5ª Cia do 13º BPMES em Jaguaré/ES, visto pesar em desfavor destes a notícia de prática de Transgressão Disciplinar conforme Solução da Sindicância de Portaria nº 010/2015 – SPAJM/13º BPM, datada de 11jun15, presidida pelo ME Cap QOC HERIVELTON AMARAL RODRIGUES – RG 17.214-4/NF 866857. Emerge dos Autos que no dia 30.05.2015, os Policiais Militares Cb QPMP-C PEDRO AZEVEDO DE OLIVEIRA e Sd QPMP-C THIAGO CYPRIANO SABINO encontravam-se devidamente escalados na radiopatrulha RP 3330, e o 2º Sgt QPMP-C JOSÉ RONALDO GOMES MARIA encontrava-se de serviço na função de Supervisor e Operador de Comunicações na sede da 5ª Cia/13º BPM em Jaguaré-ES. Que por volta das 10h00m, a guarnição foi acionada pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), para prosseguir à Avenida 09 de Agosto, pois, conforme denúncia havia dois veículos estacionados irregularmente em um ponto de ônibus, e além de atrapalhar o embarque e desembarque de ageiros, também colocava em risco o trânsito no local, haja vista o congestionamento gerado durante a parada dos ônibus. Que os militares componentes da radiopatrulha, visualizando o transtorno ocasionado pelo estacionamento irregular, mantiveram contato com o CCO – São Mateus-ES, e foram orientados a aguardar por 15 minutos a chegada dos condutores e caso não comparecessem providenciassem a remoção dos veículos e demais atos istrativos. Que após aguardarem aproximadamente 30 minutos, iniciaram a confecção dos Autos de Infrações, acionaram o guincho e preencheram os autos de apreensões dos veículos, entretanto, durante o tempo que aguardavam a chegada do guincho e controlavam o trânsito no local, a Srª Edna Jacome Bonifácio – proprietária do veículo Fiat Palio Fire – placas PPA 8893, que havia deixado seu veículo estacionado irregularmente no ponto de ônibus, rapidamente adentrou ao veículo e saiu do local. Os militares, imediatamente a seguiram com a viatura e após abordagem solicitaram que prosseguisse à sede da 5ª Companhia, onde informaram a Representante e ao outro condutor que os veículos estiveram estacionados em local de embarque e desembarque de ageiros, que causaram grandes transtornos por cerca de 30 minutos e que as providências a serem adotadas, seriam os autos de infrações de trânsito e remoção dos veículos ao pátio credenciado do DETRAN – ES. A Srª Edna inconformada com a ação dos policiais, pois o seu veículo encontrava-se com a documentação regular, tentou negociar a liberação do automóvel propondo a arcar com as despesas inerentes ao guincho, visando evitar a remoção. A proposta não foi aceita e o veículo da Srª Edna também foi recolhido ao Pátio do DETRAN/ES, em São Mateus-ES. Em razão dos fatos mencionados, o Encarregado expediu as citações e os respectivos Libelos Acusatórios do presente PAD-RS, no qual enquadrou a conduta dos Acusados, 2º Sgt QPMPC JOSÉ RONALDO GOMES MARIA – RG 18.475-5/NF 878460 nas iras do Art. 134, Inciso III, alínea “q” - “deixar de adotar a tempo, na esfera de suas atribuições, por negligência ou incúria, medidas contra qualquer irregularidade da qual venha a tomar conhecimento” – Transgressão Média e o Cb QPMP-C PEDRO AZEVEDO DE OLIVEIRA – RG 17.982-9/873783, o Art. 136, inciso III, alínea “b” “trabalhar mal, mesmo que por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução” - Transgressão Média. Tudo conforme Decreto nº 254-R, de 11 de Agosto de 2000 - Regulamento Disciplinar dos Militares Estaduais do Estado do Espírito Santo - RDME. Procederam as intimações e tomadas de oitivas das testemunhas e interrogatório dos Acusados e juntada de outros documentos para elucidar o presente PAD-RS. Em fase de defesa Prévia Escrita, o Acusado, 2º Sgt QPMP-C JOSÉ RONALDO GOMES MARIA – RG 18.475-5/NF 878460, optou por apresentar suas Razões de defesa em Fase de Alegações Finais, o que, com efeito, o fez, onde aduz não ter realizado a conduta de “deixar de adotar a tempo, na esfera de suas atribuições, por negligência ou incúria, medidas contra qualquer irregularidade da qual venha a tomar conhecimento, conforme descrita no art. 134, inciso III, alínea “q”, do RDME, a qual foi insculpida no seu Libelo Acusatório. Que depois de a Senhora Edna Jácome retirar o veículo de onde estivera estacionado de forma irregular foi seguida e abordada pela guarnição da RP 3330, composta pelos MMEE Cb QPMP-C PEDRO AZEVEDO DE OLIVEIRA e Sd QPMP-C THIAGO CYPRIANO SABINO – RG 21.214-1/NF 3087417, e acompanhou os militares até a sede da 5ª Cia/13º BPM, onde lhe informaram que seu veículo estivera estacionado em local de embarque e desembarque de ageiros e seria feita uma notificação pela infração cometida e também que o seu veículo FIAT PALIO, placas PPA 8893, seria removido ao pátio de veículos credenciado pelo DETRAN/ES, o que de fato ocorreu. Que a participação do acusado no episódio ora sob apuração não poderia ser diferente, pois tudo foi lhe apresentado sob uma roupagem de
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legalidade, não havendo nada a ser desfeito ou mesmo corrigido. Que os procedimentos adotados pelo Cb AZEVEDO foram totalmente legais. Que a ação fora embasada no Art. 181, inciso XIII e Instrução de Serviço DETRAN/ES nº 77, de 02/12/14. Exercendo seu direito a ampla defesa e do contraditório o Acusado, Cb QPMP-C PEDRO AZEVEDO DE OLIVEIRA, também optou por apresentar suas Razões de defesa em Fase de Alegações Finais, efetivando-a no prazo regulamentar, e alegou ter pautado seus atos procedimentais, sob orientação superior, com base no Manual do Agente de Trânsito fornecido pela 5ª Cia/13º BPM para os MMEE lotados em Jaguaré/ES, datado do ano de 2004. Que a condutora evadiu-se do local da infração e tal informação foi reada para o Sgt RONALDO, seu superior imediato, sendo que este negou a solicitação da Srª Edna quanto a anulação da Remoção do Veículo em questão, mesmo antes da chegada do guincho. Que entende que a Operação de Remoção do veículo da Srª Edna já havia sido iniciada com o acionamento do serviço de guincho pelo operador do CCO do 13º BPM. Que realmente deu ordem à condutora infratora para que esta seguisse até a 5ª Cia/13º BPM, que dista cerca de 300m do local da ocorrência, o que acha totalmente correto, haja vista ainda estar adotando os procedimentos previstos para o outro veículo, que se encontrava no local inicial da infração, e sob a custódia do Estado. Que a decisão final da ocorrência ficou sob a responsabilidade do Sgt RONALDO. O Encarregado consignou que a atitude dos militares foi válida e legal, considerando que os policiais aplicaram a medida istrativa conforme o CTB, em face da discricionariedade do verbo “poderá”, pois em conformidade com as alegações finais, o Cb AZEVEDO diz que entendeu que a conduta da Srª Edna, retirando o veículo do local, deu-se no sentido de ludibriar os Agentes, e não de sanar o problema; foi verificado junto ao registro da P/3 do 13º BPM, e constatado que os militares não tiveram instrução sobre a aplicabilidade da Resolução 371/2010, e que o manual de trânsito disponível na 5ª Cia/13ºBPM, não faz referência a Resolução. Deste modo, após cumprir todas as diligências normatizadas pelo Estatuto Disciplinar, o Encarregado emitiu parecer que a remoção do veículo da Srª Edna, não teve conotação de punição, mas sim de justiça, considerando que o automóvel permaneceu estacionado no ponto de ônibus por cerca de 30 minutos, que gerou transtornos, impedimentos, risco de acidentes pessoais, patrimoniais, aliado a isso o clamor público por uma ação da PMES, ante a sensação de impunidade, caso nenhuma medida fosse adotada ou houvesse a liberação do veículo no local. Considerou também que as condutas dos policiais encontram-se devidamente embasadas no Código de Trânsito Brasileiro, CTB, Art. 181, inciso XIII, Código 55090 – positivado no manual do Agente de Trânsito, página 46 – fornecido pela PMES, ano 2013, Instrução de serviço DETRAN/ES Nº 77 DE 02/12/2014, e amparados no Art. 25, inciso I, do RDME – Não há transgressão disciplinar quando o militar estadual praticar o ato e for reconhecida qualquer uma das seguintes causas de justificação: I – ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da ordem pública. Ao final o Encarregado do presente processo considerou de acordo com elementos constantes nos Autos, que as acusações imputadas aos MMEE 2º Sgt QPMP-C JOSÉ RONALDO GOMES MARIA – RG 18.475-5/NF 878460 e Cb QPMP-C PEDRO AZEVEDO DE OLIVEIRA – RG 17.982-9/NF 873783, são IMPROCEDENTES, sendo estes INOCENTES das acusações de ter praticado as transgressões Disciplinares insculpidas nos seus respectivos Libelos Acusatórios. 1. Isso posto, este Comando, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1.1 DISCORDAR com o relatório e com o parecer emitido pelo Encarregado do PADRS por entender que houve elementos na conduta do 2º Sgt QPMP-C JOSÉ RONALDO GOMES MARIA – RG 18.475-5/NF 878460, que se amoldam a Transgressão Disciplinar constante no seu Libelo Acusatório, quando, ao tomar ciência do andamento da ocorrência que seus subordinados conduziam, deixou de adotar e/ou orientá-los para que fossem adotadas as providências legais conforme reza o Código de Trânsito Brasileiro, e de forma especial a aplicação do que está normatizado por meio da Instrução de Serviço DETRAN/ES nº 077, de 02.12.2014, que trata minuciosamente da Medida istrativa que visa trazer a fluidez e normalidade ao trânsito nas vias, e diferencia com propriedade Remoção, de Operação de Remoção, que, aliás, são coisas bem distintas. Ao deixar que o Cb PEDRO AZEVEDO DE OLIVEIRA, entregasse o veículo em tela para ser removido de frente da 5ª Companhia/13º BPM, estando ausente qualquer alteração prevista no CTB que justificasse tal procedimento, este comandante entendeu que o 2º Sgt QPMP-C JOSÉ RONALDO GOMES MARIA, infringiu o Art. 134, Inciso III, alínea “q”, do RDME. Nesta mesma esteira, ficou comprovado que o Cb PEDRO AZEVEDO DE OLIVEIRA, exorbitou o que prevê o CTB, expressamente o constante no seu Art. 181, inciso XIII, pois uma vez que o trânsito voltou a fluir, pela retirada do veículo de propriedade da Srª Edna, nada mais restava para a plena aplicação da Lei, senão o Auto de Infração, e não lhe socorre a lei em dizer que transferiu a responsabilidade da
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ocorrência para o Sgt RONALDO. Isto porque, pelo RDME, cada um responde por seus atos, como se segue no seu art. 8º, in verbi: “Cabe ao militar estadual a inteira responsabilidade pelo cumprimento das ordens que der, “pelos atos que praticar” e pelas consequências que deles advierem.” (Grifo Nosso). Da alegação de falta de preparo técnico ofertado pela Polícia Militar, de igual modo não prospera este argumento, pois então estaríamos contrariando o que diz a Carta Magna do nosso país, quando diz no seu Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece, alia-se ao exposto o fato de ambos os acusados terem realizado curso de Habilitação para as graduações de Sargento e Cabo respectivamente, e a Legislação de Trânsito, fazer parte da da grade curricular dos cursos. Após estes esclarecimentos, assim decido: 1.2 JULGAR o 2º Sgt QPMP-C JOSÉ RONALDO GOMES MARIA – RG 18.475-5/NF 878460, CULPADO da acusação insculpida no seu Libelo Acusatório, constante no Art. 134, Inciso III, alínea “q” e, quanto ao Cb QPMP-C PEDRO AZEVEDO DE OLIVEIRA – RG 17.982-9/NF 873783, também JULGAR CULPADO da transgressão prescrita no Art. 136, inciso III, alínea “b”. 1.3 PUNIR o 2º Sgt QPMP-C JOSÉ RONALDO GOMES MARIA – RG 18.475-5/NF 878460, do 13º BPM com a sanção disciplinar de 03 (três) dias de DETENÇÃO, considerando na dosimetria da punição que, além de ficar provada a culpabilidade do militar pela transgressão descrita no Artigo 134, Inciso III, alínea “q”, do RDME, demonstraram-se as agravantes dos incisos I, VI e VII do Artigo 26 do RDME, com as atenuantes dos Incisos I, III, VIII e IX do Artigo 27. Tudo do RDME. Permanece no Comportamento Policial Militar “BOM”. 1.4 PUNIR o Cb QPMP-C PEDRO AZEVEDO DE OLIVEIRA – RG 17.982-9/NF 873783, com a sanção disciplinar de 01 (um) dia de DETENÇÃO, considerando na dosimetria da punição que, além de ficar provada a culpabilidade do militar pela transgressão descrita no Artigo Art. 136, inciso III, alínea “b” do RDME, demonstraram-se as agravantes do inciso I e VI do Artigo 26 com as atenuantes dos Incisos I, II, III, VIII e IX do Artigo 27. Tudo do RDME. Ingressa no Comportamento Policial Militar “ÓTIMO”. 1.5 1.6 consultas.
PUBLICAR a presente Solução em BI do 13º Batalhão da PMES; ARQUIVAR os presentes Autos no SPAJM do 13º BPM, para fins de futuras
b) Reconsideração de Ato 1) No requerimento encaminhado a este comando pelo ME Sd QPMP-C LUCAS MOTA ALVARENGA – RG 24.194-5/NF 3588467, do efetivo da 2ª Cia/13º BPMES, em Conceição da BarraES, interpondo Recurso de Pedido de Reconsideração de Ato, inclusive, face ao Ato Punitivo (abaixo transcrito), que lhe foi imposto conforme publicação no Boletim Interno 13ºBPM nº 048 de 04.12.2015 ao BGPM nº 048 de 04.12.2015: Aos Militares Estaduais – (...), e Sd QPMP-C LUCAS MOTA ALVARENGA – RG 24.194-5/NF 3588467, por ter infringido norma contida no Artigo 133, inciso I, alínea “n”, “praticar violência ou qualquer outro ato que denigra a imagem da Corporação” – Transgressão Gravíssima, Desclassificada para Grave conforme o Artigo 28, § 3º c/c com o § 4º. Tudo do RDME. (...) do efetivo do 13º Batalhão da PMES. Ficam PUNIDOS: (...) e o Sd QPMP-C LUCAS MOTA ALVARENGA – RG 24.194-5/NF 3588467, com a sanção disciplinar de 09 (nove) dias de DETENÇÃO, considerando na dosimetria da punição que, além de ficar provada a culpabilidade do militar pela transgressão descrita no Artigo 133, inciso I, alínea “n”, do RDME, Demonstrou-se a agravante do inciso VI do Artigo 26 com as atenuantes dos incisos V e IX do Artigo 27. Tudo do RDME. Permanece no Comportamento Policial Militar “BOM”. Punição a ser cumprida na Sede do 13º BPMES, a partir do primeiro sábado subsequente a presente publicação, com início às 08h00m e término às 22h00m, conforme prevê a Portaria nº 439-R, de 15fev2007, alterada pela Portaria nº 442-R, de 09mai2007. Permanece no Comportamento Policial Militar “BOM”. Solução do PAD-RS, Portaria 024/2015 – SPAJM/13º BPM, datada de 05 de outubro de 2015, procedida pelo ME 1º Sgt QPMP-C MANOEL DOMINGOS DE SOUZA COITINHO – RG 17.973-5/NF 873692, do 13º BPM. Trata-se de ato resultante de apuração por meio de Processo istrativo Disciplinar de Rito Sumário - PAD-RS, instaurado através da Portaria nº 024/2015 – SPAJM/13º BPM, datada de 05 de outubro de 2015, que teve como Encarregado o ME 1º Sgt QPMP-C MANOEL DOMINGOS DE SOUZA COITINHO – RG 17.973-5/NF 873692, onde foram reunidas todas as provas que subsidiaram a conclusão pela culpabilidade do suplicante e aplicação da sanção disciplinar, tudo conforme o Regulamento Disciplinar dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo. I – QUANTO AO RECEBIMENTO DO RECURSO:
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A autoridade recebeu o referido recurso, dentro do prazo legal, concedendo o efeito suspensivo. II - QUANTO AO JULGAMENTO DO MÉRITO: O Suplicante, julgando-se injustiçado, vem perante este Comando solicitar “RECONSIDERAÇÃO DE ATO”, fundamentando seu pedido no argumento de “a demora da vítima em procurar atendimento médico hospitalar”, “controversas em declarações de testemunhas”, “insuficiência de provas”, “ausência de Novo Termo de Declaração da vítima no PAD-RS” e “negativa de cometimento de transgressão da Disciplina”. Primeiramente, este comandante faz o registro de uma série de erros contidos no presente recurso de Pedido de Reconsideração de Ato, senão vejamos: 1- erro na Identificação da Portaria do PAD-RS, (1ª lauda); 2 - erro de identificação na pessoa do suplicante, (2ª lauda); e 3 - inversão de sanção a ser aplicada, tomando como referência a do outro Militar Estadual processado na mesma Portaria, (3ª lauda), além de outros pontos, ficando claro que o presente documento trata-se de uma cópia da defesa do ME Sd HERON, com pequenas modificações. Destarte a repetição dos argumentos da defesa frente ao conteúdo presente no processo, nenhum elemento novo foi apresentado a guisa das provas e fatos coligidos nos autos, salvo uma juntando a sua defesa de um Termo de Declaração Espontânea do nacional Celio Carlos de Oliveira Alves Junior, não constando neste a identificação do Militar Estadual que o teria lavrado, o que foge ao rito processual. Com base nestas breves considerações, verifica-se que o presente Processo istrativo Disciplinar de Rito Sumário, no caso em sub examine, foi instaurado por força de Portaria, respeitando os requisitos permissivos à sua abertura, quais sejam: autoria, materialidade e justa causa. O seu decurso obedeceu rigorosamente ao seu rito próprio estabelecido pelo RDME, sendo concedido ao Suplicante o direito Constitucional a Ampla Defesa e ao Contraditório, visto que o militar estadual foi regularmente citado para apresentar sua Defesa Prévia, oportunidade em que ainda lhe foi apresentado o Libelo Acusatório, constando todas as acusações e circunstâncias que ensejaram o procedimento disciplinar, assim como a complementação da Defesa em Fase de Alegações Finais. Sendo assim, verifica-se que o Processo istrativo Disciplinar de Rito Sumário, foi instaurado, presidido, percorrido e solucionado conforme prescrito no Regulamento Disciplinar da PMES, oportunidade em que se foi garantido ao acusado todos os seus direitos constitucionais, não restando qualquer lesão à Ordem Constitucional, não lhe socorrendo a Lei, inobstante, no próprio bojo do seu pedido de Reconsideração de Ato, tão somente busca rediscutir o que já foi minuciosamente examinado. Além disso, na alegação de prejuízo a defesa devido ao fato de a vítima Jhonatan Martins Gonsalves, não ter sido ouvida novamente no transcorrer do Processo istrativo, no que classificou as declarações contidas na Representação e as demais contidas na Sindicância como inservíveis para o conjunto probatório, este Comandante reitera que tal argumento não prospera diante da imperatividade do preceito contido no art. 107 do RDME, in verbi: “sempre que possível, (Grifo nosso), o ofendido e o denunciante ou comunicante serão qualificados e perguntados sobre as circunstâncias da transgressão disciplinar, (...), tomando-se por termos as suas declarações, não lhes sendo exigido o compromisso”. Este estatuto, prima facie, garante a istração que o agente público, uma vez processado por prática de transgressão da disciplina, não venha se eximir de possível sanção disciplinar, promovendo por quaisquer meios à impossibilidade do comparecimento do ofendido e o denunciante ou comunicante do fato delituoso, ou ainda, se por outro infortúnio do cotidiano este não puder mais ratificar suas declarações, venha prevalecer a impunidade do transgressor de fato oficialmente já informado ao , especialmente, como é no caso em análise, formalmente documentado. Não obstante, registra-se ainda, que a falta do registro da abordagem policial através do competente Boletim Unificado, este que constitui um tipo de certidão de nascimento das ações executadas pelas polícias, e que objetiva reforçar os elementos de legalidade uma vez que torna formal o empenho da Polícia e ao mesmo tempo se coloca a disposição das fiscalizações internas e externas, deixou um vazio sobre o fato ora em julgamento, e desdiz o suplicante quanto a este declarar que o procedimento de abordagem atendeu todos os parâmetros legais. A formalidade da ação policial, que se daria via produção do Boletim Unificado, que é um dos pilares das ações públicas, não foi observada, além de outros pontos que não serão aqui apreciados. Em contrapartida, os documentos presentes nos autos inerentes à vítima, depõem contra as alegações da defesa, tornando-as inócuas. Concluindo, verifica-se que o enquadramento da transgressão imputada ao policial militar, também se deu conforme previsto pelo RDME. A pena imposta seguiu em conformidade com o inciso III e § 1º do Artigo 28 do mesmo diploma legal, não havendo outras circunstâncias a serem verificadas. O comportamento do Policial Militar Permaneceu no BOM, conforme o Inciso III do Artigo 58 do RDME.
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Diante dos fatos e fundamentos acima aduzidos, DENEGO a presente pretensão do Suplicante, pois, no exame dos autos, não vislumbro fatos ou lesões a Direitos a serem revistos, via de consequência, inexistindo motivação que implique na modificação do conteúdo da competente solução. Em consequência, determino a adoção das seguintes providências: 1. CIENTIFIQUE o Requerente do conteúdo da solução do presente Pedido de Reconsideração de Ato; 2. DETERMINAR à P/1 que dê efeito ativo ao ato punitivo prolatado em face do Acusado; 3. DETERMINAR ao SPAJM que providencie para que o Acusado cumpra a punição que lhe foi imposta; 4. ENCAMINHAR cópia desta Solução à Corregedoria da PMES; 5. PUBLICAR a presente Solução em BI do 13º Batalhão da PMES; 6. ARQUIVAR o presente junto aos Autos do PAD-RS de origem, para futuras consultas. CUMPRA-SE. 2) No requerimento encaminhado a este Comando pelo ME Sd QPMP-C HERON PEREIRA DE SOUZA – RG 20.372-5/NF 2688018, do efetivo da 2ª Cia/13º BPMES, em Conceição da Barra/ES, interpondo Recurso de Pedido de Reconsideração de Ato, inclusive, face ao Ato Punitivo (abaixo transcrito), que lhe foi imposto conforme publicação no Boletim Interno 13ºBPM nº 048 de 04.12.2015 ao BGPM n.º 048 de 04.12.2015: Aos Militares Estaduais - Sd QPMP-C HERON PEREIRA DE SOUZA – RG 20.372-5/NF 2688018, por ter, de acordo com elementos constantes nos autos do PAD-RS de Portaria 024/2015 – SPAJM/13º BPM, datada de 05 de outubro de 2015, infringido normas contidas nos Artigos 133, inciso I, alínea “n”, “praticar violência ou qualquer outro ato que denigra a imagem da Corporação”Transgressão Gravíssima, Desclassificada para Grave, conforme preceitua o Artigo 28, § 3º c/c com o § 4º do RDME, e, 134, inciso III, Alínea “a”- “deixar de cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições” - Transgressão Média; e Sd QPMP-C LUCAS MOTA ALVARENGA – RG 24.1945/NF 3588467, por ter infringido norma contida no Artigo 133, inciso I, alínea “n”, “praticar violência ou qualquer outro ato que denigra a imagem da Corporação” – Transgressão Gravíssima, Desclassificada para Grave conforme o Artigo 28, § 3º c/c com o § 4º. Tudo do RDME. Ambos do efetivo do 13º Batalhão da PMES. Ficam PUNIDOS: o Sd QPMP-C HERON PEREIRA DE SOUZA – RG 20.372-5/NF 2688018 com a sanção disciplinar de 09 (nove) dias de DETENÇÃO, considerando na dosimetria da punição que, além de ficar provada a culpabilidade do militar pela transgressão descrita no Artigo 133, inciso I, alínea “n”, do RDME, demonstraram-se as agravantes dos incisos IV, VI e VII do Artigo 26 do RDME, e, por ter sido julgado culpado no Art. 134, inciso III, alínea “a”, adiciona-se mais 01 (uma) agravante, conforme preceitua o Parágrafo Único do Artigo 26, com as atenuantes dos Incisos I, II, III, V e IX do Artigo 27. Tudo do RDME. Ingressa no Comportamento Policial Militar “BOM”; e o (...). Punição a ser cumprida na Sede do 13º BPMES, a partir do primeiro sábado subsequente a presente publicação, com início às 08h00m e término às 22h00m, conforme prevê a Portaria nº 439-R, de 15fev2007, alterada pela Portaria nº 442-R, de 09mai2007. Permanece no Comportamento Policial Militar “BOM”. Solução do PAD-RS, Portaria 024/2015 – SPAJM/13º BPM, datada de 05 de outubro de 2015, procedida pelo ME 1º Sgt QPMP-C MANOEL DOMINGOS DE SOUZA COITINHO – RG 17.973-5/NF 873692, do 13º BPM. Trata-se de ato resultante de apuração por meio de Processo istrativo Disciplinar de Rito Sumário - PAD-RS, instaurado através da Portaria nº 024/2015 – SPAJM/13º BPM, datada de 05 de outubro de 2015, que teve como Encarregado o ME 1º Sgt QPMP-C MANOEL DOMINGOS DE SOUZA COITINHO – RG 17.973-5/NF 873692, onde foram reunidas todas as provas que subsidiaram a conclusão pela culpabilidade do suplicante e aplicação da sanção disciplinar, tudo conforme o Regulamento Disciplinar dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo. I – QUANTO AO RECEBIMENTO DO RECURSO: A autoridade recebeu o referido recurso, dentro do prazo legal, concedendo o efeito suspensivo. II - QUANTO AO JULGAMENTO DO MÉRITO: O Suplicante, julgando-se injustiçado, vem perante este Comando solicitar “RECONSIDERAÇÃO DE ATO”, fundamentando seu pedido nos argumentos “a demora da vítima
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em procurar atendimento médico hospitalar”, “contradições em declarações de testemunhas”, “insuficiência de provas”, “ausência de Novo Termo de Declaração da vítima no PAD-RS” e “impossibilidade de cometimento de transgressão da Disciplina”. Destarte a repetição dos argumentos da defesa frente ao conteúdo presente no processo, nenhum elemento novo foi apresentado a guisa das provas e fatos coligidos nos autos, senão juntando a sua defesa um Termo de Declaração Espontânea do nacional Celio Carlos de Oliveira Alves Junior, não constando neste a identificação do Militar Estadual que o teria lavrado, o que foge totalmente ao rito processual. Com base nestas breves considerações, verifica-se que o presente Processo istrativo Disciplinar de Rito Sumário, no caso em sub examine, foi instaurado por força de Portaria, respeitando os requisitos permissivos à sua abertura, quais sejam: autoria, materialidade e justa causa. O seu decurso obedeceu rigorosamente ao seu rito próprio estabelecido pelo RDME, sendo concedido ao Suplicante o direito Constitucional a Ampla Defesa e ao Contraditório, visto que o militar estadual foi regularmente citado para apresentar sua Defesa Prévia, oportunidade em que ainda lhe foi apresentado o Libelo Acusatório, constando todas as acusações e circunstâncias que ensejaram o procedimento disciplinar, assim como a complementação da Defesa em Fase de Alegações Finais. Sendo assim, verifica-se que o Processo istrativo Disciplinar de Rito Sumário, foi instaurado, presidido, percorrido e solucionado conforme prescrito no Regulamento Disciplinar da PMES, oportunidade em que se foi garantido ao acusado todos os seus direitos constitucionais, não restando qualquer lesão à Ordem Constitucional, não lhe socorrendo a Lei, inobstante, no próprio bojo do seu pedido de Reconsideração de Ato, apenas busca rediscutir o que já foi minuciosamente examinado. Ademais, no que alega ter sua Defesa prejudicada devido ao fato de a Vítima Jhonatan Martins Gonsalves, não ter sido ouvida novamente no transcorrer do Processo istrativo, classificando as Declarações da fase de Sindicância como inservíveis para o conjunto probatório, este Comandante reitera que tal argumento não prospera diante da imperatividade do preceito contido no Art. 107 do RDME, in verbi: “sempre que possível, o ofendido e o denunciante ou comunicante serão qualificados e perguntados sobre as circunstâncias da transgressão disciplinar, (...), tomando-se por termos as suas declarações, não lhes sendo exigido o compromisso”. Este estatuto, prima facie, garante a istração que o agente público, uma vez processado por prática de transgressão da disciplina, não venha se eximir de possível sanção disciplinar, promovendo por quaisquer meios à impossibilidade do comparecimento do ofendido e o denunciante ou comunicante do fato delituoso, ou ainda, se por outro infortúnio do cotidiano este não puder mais ratificar suas declarações, venha prevalecer a impunidade do transgressor de fato oficialmente já informado ao , especialmente, como é no caso em análise, formalmente documentado. Registra-se ainda, enquanto a não observância por parte do suplicante no que tange ao Art. 134, inciso III, alínea “a”- “deixar de cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições”, deixou uma lacuna quando este não produziu o devido registro da abordagem geradora do fato ora em julgamento através do Boletim Unificado, levando-o a se contradizer quando declara que o procedimento de abordagem atendeu todos os parâmetros legais. Ora, a formalidade, que é um dos pilares das ações públicas, não foi observada, além de outros pontos que não serão aqui apreciados. De forma antagônica, os documentos presentes nos autos inerentes à vítima, depõem contra as alegações da defesa, tornando-as inócuas. Finalmente, verifica-se que o enquadramento das transgressões imputadas ao policial militar, também se deram conforme previsto pelo RDME. A pena imposta seguiu em conformidade com o inciso III e § 1º do Artigo 28 do mesmo diploma legal, não havendo outras circunstâncias a serem verificadas. O comportamento do Policial Militar ingressou no BOM, conforme o Inciso III do Artigo 58 do RDME. Diante dos fatos e fundamentos acima aduzidos, DENEGO a presente pretensão do Suplicante, pois, no exame dos Autos, não vislumbro fatos ou lesões a Direitos a serem revistos, via de consequência, inexistindo motivação que implique na modificação do conteúdo da competente solução. Em consequência, determino a adoção das seguintes providências: 1. CIENTIFIQUE o Requerente do conteúdo da solução do presente Pedido de Reconsideração de Ato; 2. DETERMINAR à P/1 que dê efeito ativo ao ato punitivo prolatado em face do Acusado; 3. DETERMINAR ao SPAJM que providencie para que o Acusado cumpra a punição que lhe foi imposta; 4. ENCAMINHAR cópia desta Solução à Corregedoria da PMES; 5. PUBLICAR a presente Solução em BI do 13º Batalhão da PMES;
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6. ARQUIVAR o presente junto aos Autos do PAD-RS de origem, para futuras consultas. CUMPRA-SE. 4.1.2
PUNIÇÃO - O Militar Estadual: 2º Sgt QPMP-C JOSÉ RONALDO GOMES MARIA – RG 18.475-5/NF 878460, da 5ª Cia do 13º BPM, por ter, de acordo com elementos constantes nos Autos do PAD-RS de Portaria 023/2015 – SPAJM/13º BPM, datada de 27 de agosto de 2015, que o ME infra, na data de 30.05.2015, quando devidamente escalado na função de Supervisor de Serviço da 5ª Cia/13º BPM, por volta das 10h00m, ao tomar ciência do andamento da ocorrência que seus subordinados conduziam, deixou de adotar e/ou orientá-los para que fossem adotadas as providências legais conforme reza o Código de Trânsito Brasileiro, e de forma especial a aplicação do que está normatizado através da Instrução de Serviço DETRAN/ES nº 077, de 02.12.2014, que trata minuciosamente da Medida istrativa que visa trazer a fluidez e normalidade ao trânsito nas vias, e diferencia com propriedade Remoção, de Operação de Remoção, que, aliás, são coisas bem distintas. Ao deixar que o Cb PEDRO AZEVEDO DE OLIVEIRA, entregasse o veículo FIAT PALIO, placas PPA 8893, de propriedade da Srª Edna Jacome Bonifácio para ser removido de frente da 5ª Companhia/13º BPM, estando ausente qualquer alteração prevista no CTB que justificasse tal procedimento, este comandante entendeu que o 2º Sgt QPMP-C JOSÉ RONALDO GOMES MARIA, infringiu o Art. 134, Inciso III, alínea “q”, do RDME.” - Transgressão Média. Fica PUNIDO com 03 (três) dias de DETENÇÃO, considerando na dosimetria da punição que, além de ficar provada a culpabilidade do militar pela transgressão descrita no Artigo 134, Inciso III, alínea “q”, do RDME, demonstraram-se as agravantes dos incisos I, VI e VII do Artigo 26 do RDME, com as atenuantes dos incisos I, III, VIII e IX do Artigo 27. Tudo do RDME. Permanece no Comportamento Policial Militar “BOM”. Punição a ser cumprida na sede da 5ª Cia do 13º Batalhão da PMES, a partir do primeiro sábado subsequente a presente publicação, com início às 08h00m e término às 22h00m, conforme prevê a Portaria nº 439-R, de 15fev2007, alterada pela Portaria nº 442-R, de 09mai2007. CUMPRA-SE.
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL (Sem Alteração)
PAULO CÉSAR GARCIA DUARTE – TEN CEL QOC COMANDANTE DO 13º BPM
BOLETIM INTERNO DO 14º BPM 1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração)
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3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1
FÉRIAS ERRATA a) Na publicação contida no item 3.1.3, letra “c”, do BI 001 do 14º BPM ao BGPM 001 de 07.01.2016, relativo à publicação de férias regulamentares, onde se lê: “c) 30 (trinta) dias, a partir de 16.01.2016 ao 1º SGT QPMP-C ELIZEU FERREIRA PINTO, RG 11691-6/NF 822854, do PCS, relativo ao período aquisitivo de 01.07.2014 a 30.06.2015, devendo retornar em 15.02.2016;” Leia-se: “c) 30 (trinta) dias, a partir de 20.01.2016 ao CAP QOA ALCEMAR PEDRO DA SILVA, RG 12567-2/NF 829060, da P3, relativo ao período aquisitivo de 20.07.2014 a 19.07.2015, devendo retornar em 19.02.2016;” b) Na publicação contida no item 3.1.3, letra “e”, do BI 001 do 14º BPM ao BGPM 001 de 07.01.2016, relativo à publicação de férias regulamentares do 2º SGT QPMP-C SELMO ANTÔNIO DA FONSECA, RG 13129-5/NF 833815, onde se lê: “... a partir de 18.01.2016 (...) devendo retornar em 17.02.2016;” Leia-se: “... a partir de 25.01.2016 (...) devendo retornar em 24.02.2016;” c) Na publicação contida no item 3.1.3, letra “q”, do BI 001 do 14º BPM ao BGPM 001 de 07.01.2016, relativo à publicação de férias regulamentares da SD QPMP-C ROBERTA OLIVEIRA DA SILVA, RG 23370-5/NF 3231739, onde se lê: “... a partir de 18.01.2016 (...) devendo retornar em 13.02.2016;” Leia-se: “... a partir de 20.01.2016 (...) devendo retornar em 15.02.2016;” 3.2 3.2.1
CADASTRO COMUNICAÇÃO DE MATRÍCULA ESCOLAR a) O SD QPMP-C RAFAEL BARBOSA COUTINHO, RG 22759-9/NF 3502040, do 1º Pel da 1ª Cia, comunicou que se encontra regularmente matriculado sob o nº 1510245, no 3º Período do Curso de DIREITO, no 1º semestre do presente ano letivo, na Faculdade de Ciências Gerenciais (FACIG), Município de Manhuaçu/MG. 3.3 3.3.1
MOVIMENTAÇÃO EXCLUSÃO DO EFETIVO a) Do efetivo do 14º BPM, o CB QPMP-C GOTARDO DA SILVA SPADETO, RG 16613-1/NF 861513, a contar de 07.01.2016, em virtude de sua transferência para a 2ª Cia Ind, publicada no BGPM nº 050, de 17.12.2015. 3.4 3.4.1
CARGO, FUNÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES RESPONDER PELA FUNÇÃO a) De Chefe P3, o CAP QOC GUILHERME DE PAULA MORATTI DALMONECH, RG 194275/NF 883314, a partir de 20.01.2016, enquanto durar o impedimento do titular em gozo de férias. b) De Auxiliar istrativo do 1º Pel da 2ª Cia, o 3º SGT QPMP-C CARLOS DO NASCIMENTO BARBOSA, RG 13066-8/NF 833219, a contar de 16.12.2015, enquanto durar o impedimento do titular em gozo de férias. c) De Auxiliar istrativo do 2º Pel da 3ª Cia, o 2º SGT QPMP-C JOSÉ MARIA BERGAMINI, RG 13836-7/NF 839568, no período de 24.12.2015 a 17.01.2016. d) De Auxiliar istrativo do 2º Pel da 3ª Cia, o 2º SGT QPMP-C SELMO ANTÔNIO DA FONSECA, RG 13129-5/NF 833815, no período de 18.01.2016 a 22.01.2016. e) De Auxiliar istrativo do 1º Pel da 3ª Cia, o 3º SGT QPMP-C GOMIDES FARIA NETO, RG 14169-4/NF 842312, a partir de 25.01.2016, enquanto durar o impedimento do titular em gozo de férias.
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e) De Auxiliar istrativo do 2º Pel da 3ª Cia, o 3º SGT QPMP-C GOMIDES FARIA NETO, RG 14169-4/NF 842312, a partir de 23.01.2016, enquanto durar o impedimento do titular em gozo de férias. f) De Auxiliar istrativo do 2º Pel da 1ª Cia, o 3º SGT QPMP-C GILMAR MENDES RODRIGUES, RG 13084-6/NF 833384, a partir de 18.01.2016, enquanto durar o impedimento do titular em gozo de férias. 3.4.2
ERRATA a) Na publicação contida no item 3.3.1, letras “a e b”, do BI 001 do 14º BPM ao BGPM 001 de 07.01.2016, relativo à publicação de responder por função de Comandante da 1ª e 2ª Companhia do 14º BPM, onde se lê: “...o 2º TEN QOC VINÍCIUS MUZI RIOS, RG 19866-1/NF 2757940, a partir de 11.01.2016...” Leia-se: “...o CAP QOA ALCEMAR PEDRO DA SILVA, RG 12567-2/NF 829060, no período de 11.01.2016 a 14.01.2016...” 3.4.3
DESCLASSIFICAÇÃO DE MOTORISTA a) A contar de 07.01.2016, o CB QPMP-C GOTARDO DA SILVA SPADETO, RG 16613-1/NF 861513, em virtude de sua transferência para a 2ª Cia Ind, publicada no BGPM nº 050, de 17.12.2015.
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1 DISCIPLINA 4.1.1 PROCESSO ISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO – PAD RS 4.1.1.1 SOLUÇÃO 1) O presente Processo istrativo Disciplinar de Rito Sumário foi instaurado através da Portaria nº 022/2015 – SPAJM/14ºBPM, datada de 22/10/2015, tendo como Encarregado o 2º TEN QOA JOSÉ CARLOS DA SILVA RODRIGUES, RG 15.194-0/NF 849653, para presidir e concluir os trabalhos de Processo istrativo Disciplinar de Rito Sumário, de acordo com as regras estabelecidas no RDME, instaurado para julgar a conduta do 3º SGT QPMP-C KLEBER FERREIRA DANIEL, RG 14.849-4/NF 847450, do PCS/14º BPM, que teria deixado de despachar uma viatura policial para atender uma solicitação do civil Eziel Proeza da Silva, infringindo, em tese, o Art. 134, Inciso III, Alínea “p”, do RDME, Transgressão “MÉDIA”, deixar de prestar auxílio, quando necessário ou solicitado, para atuação policial ou de socorro, mesmo estando de folga. O Encarregado juntou recibo do Libelo Acusatório, instruídos com demais documentos, oportunizando a Defesa e o Contraditório e interrogou o acusado com a finalidade de apurar os fatos. O Acusado apresentou Defesa Prévia e Alegações finais expondo que não negou atendimento, mas apenas exigiu mais detalhes da situação para demandar uma viatura e a ausência de indícios concretos que provam uma eventual transgressão. O Encarregado ouviu o acusado, que apresentou sua versão para elucidar os fatos, o solicitante do atendimento e o vigilante que, em tese, precisava de ajuda, além de juntar documentos atinentes aos fatos. Ao final, concluiu o Encarregado que o 3º SGT QPMP-C KLEBER FERREIRA DANIEL, RG 14.849-4/NF 847450 do PCS/14º BPM é INOCENTE da imputação prevista no Libelo Acusatório por infringir o Art. 134, Inciso III, Alínea “p”, do RDME, Transgressão MÉDIA, pela ausência de denúncia formal por parte do senhor Magno Moraes da Silva ou do senhor Eziel Proeza da Silva e por considerar a atitude do acusado em “filtrar” as ocorrências correta. ISTO POSTO, RESOLVO: 1. CONCORDAR EM PARTE COM O PARECER do Encarregado por entender que, embora não haja denúncia formal em desfavor do acusado, esta não é imprescindível para a aplicação de uma sanção disciplinar. A istração pública, no gozo do poder disciplinar, e embasada no princípio da oficialidade, tem plena capacidade de apurar e julgar condutas istrativas inadequadas, mesmo sem delação. Assim, a istração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, não podendo, para isso, depender da
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2. 3. 4. 5.
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iniciativa de particular. Quanto à atitude do acusado em “filtrar” as ocorrências no sentido de minorar o número de trotes, tal postura deve ser usada com muita cautela visto que, geralmente, as pessoas que ligam solicitando atendimento estão nervosas, tendo dificuldade de se expressarem. Assim, devem-se desconsiderar apenas as ligações que indubitavelmente são consideradas trotes. No caso de dúvidas sobre a idoneidade da informação, é necessário o despacho do serviço Policial Militar para apurar a veracidade da ocorrência. Entretanto, mesmo com a justificação inapropriada do encarregado para a absolvição, no caso específico, o acusado não teve informações precisas acerca do atendimento solicitado nem do local onde estaria acontecendo o eventual ilícito, fato que tornou impossível o despacho de uma Radiopatrulha ao atendimento. Ademais, provou-se que o acusado orientou o solicitante a obter estas informações e, assim, ligar novamente ao COPOM; Julgar o 3º SGT QPMP-C KLEBER FERREIRA DANIEL RG 14.849-4/NF 847450 do PCS/14º BPM INOCENTE, da transgressão prevista no libelo acusatório; Determinar ao SPAJM a remessa de cópia do Parecer do Encarregado do PAD-RS e desta Decisão ao Sr. Cel Corregedor da PMES; Publicar a presente Solução em BI da Unidade; Arquivar os Autos originais na SPAJM, desta Unidade, para futuras consultas.
4.1.2 SINDICÂNCIA 4.1.2.1 DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO 1) Portaria nº 001, de 06 de janeiro de 2016 – SPAJM - 14º BPM Encarregado: 2º SGT QPMP-C JOSÉ MARIA BERGAMINI, RG 13836-7/NF 839568. Sindicado: SD QPMP-C CARLOS EDUARDO TRINDADE RODRIGUES, RG 23297-5/NF 3590291. 4.1.2.2 SOLUÇÃO 1) A presente Sindicância foi instaurada através da Portaria nº 020/2015 –SPAJM/14ºBPM, de 28MAI2015, tendo como Encarregado o 2º SGT QPMP-C JOSÉ PANIS NEVES, RG 17.266-2/NF 867310, com fito de apurar as condutas de Policiais Militares do 1ª Cia/14ºBPM diante de possíveis irregularidades observadas e relatadas pelo 3º SGT QPMP-C ABISSALÃO TEODORO COSTA, RG 18.133-5/NF 875123, na viatura RP 3435, carga da 1ª CIA/14ºBPM, que deveria estar com pneus da marca e modelo BRIDGESTONE, 185-65R - aro 14 em condições de uso, entretanto, dois deles estavam em mau estado de conservação e eram de marcas diferentes: um da marca GOODYEAR 185-65R- aro 14 na roda traseira esquerda, e outro da marca PIRELLI CINTURADO 175-65R- aro 14 na roda traseira direita. O Encarregado visando esclarecer os fatos ouviu Policiais Militares e civis que prestaram serviços na RP3435, além de juntar documentos relativos aos fatos. Em Relatório, explica que o SGT ABISSALÃO comunicou a irregularidade observada em viatura policial, que estava com pneus que não são utilizadas pela PMES. Em oitiva, o mecânico credenciado que presta serviços na RP 3435, o Senhor Adenildo Lopes Fernandes, declarou que não presta serviços de borracharia e não se ateve às marcas dos pneus que estavam na Viatura quando esta esteve em sua oficina. A testemunha Eliomar Dias do Nascimento, afirmou que presta serviço de borracharia gratuitamente à Polícia, mas não se lembra especificamente se fez troca de pneus na RP 3435. Salientou ainda que é corriqueira uma troca de pneus de viaturas visando seu melhor aproveitamento. O 3º SGT QPMP-C ABISSALÃO TEODORO COSTA, RG 18.133-5/NF 875123, ratificou os fatos expostos em sua comunicação e acrescentou que não sabe informar quem poderia ter trocado os pneus. Os Policiais militares 2º SGT QPMP-C ANTONIO JOSE DA SILVA ARAUJO, RG 135835/NF 837481, 3º SGT QPMP-C JOCIMAR DE OLIVEIRA, RG 14176-7/NF 842361, SD QPMP-C ROBSON ALCANTARA SILVA, RG 21837-9/NF 3259013, SD QPMP-C GILBERTO MOTA JUNIOR, RG 22816-1/NF 2885549, SD JOÃO GILBERTO LOMBA ALMEIDA BERBERT, RG 23.243-6/NF 3595463, que utilizaram a VTR 3435, afirmaram que não perceberam nenhuma alteração aos pneus da viatura, nem souberam nomear o autor da troca dos pneus. O SD QPMP-C DIOGO COSTA NUNES, RG 20.319-3/NF 2967146, responsável pela manutenção das viaturas, confirmou que os pneus presentes na VTR 3435 não eram os originais da última troca, além de não estar dentro da quilometragem estipulada pela PMES para nova troca, comunicando o fato ao gestor de frota, o Senhor Maj Jomilson. Salientou que não teve contato com a Radiopatrulha no período entre as trocas dos pneus e a constatação das irregularidades, pois o
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veículo não precisou de reparos mecânicos. Quanto ao período que o veículo ficou na oficina credenciada, relatou que a VTR foi encaminhada à oficina pelos próprios militares da 1ª Cia para codificação de chave de ignição. Ao final do feito, concluiu o Encarregado que RESTARAM INDÍCIOS DE CRIME COMUM/MILITAR, todavia não houve definição de autoria, pois a viatura foi usada por diversos militares e ficou parada na oficina credenciada por um período longo e indefinido. ISTO POSTO, RESOLVO: 1) CONCORDAR com o Parecer do Sindicante; 2) Publicar a presente Solução em BI da Unidade; 3) Extrair cópias do relatório e da presente solução, encaminhando-as ao Sr. Cel. PM Corregedor da PMES para analisar quanto à abertura de Inquérito Policial Militar; 4) Encaminhar os autos da presente Sindicância ao Sub Procurador de Justiça Judicial – MP, na forma estabelecida pelo decreto 120-R, de 30.05.2000, do Governo do Estado; 5) Arquivar cópia do Relatório e da Solução para futuras consultas. 2) A presente Sindicância foi instaurada através da Portaria nº 024/2015 - SPAJM/14ºBPM, de 30SET2015, tendo como Encarregado o 2º TEN QOC LUCAS MUZI RIOS, RG 20608-7/NF 3113329, com fito de apurar a conduta do SD QPMP-C LUCAS MEDEIROS, RG 23.451-5/NF 3588319, quando no dia 04AGO2015, em folga, no município de Manhuaçu/MG, supostamente teria ameaçado e constrangido o nacional REGINALDO DOS SANTOS PEREIRA. O Encarregado visando esclarecer os fatos ouviu o SINDICADO, o OFENDIDO e duas testemunhas. Explica em Relatório que no dia 04AGO2015, por volta das 08h30min, durante um congestionamento no trânsito o Civil REGINALDO DOS SANTOS PEREIRA reclamou da conduta do SD QPMP-C LUCAS MEDEIROS, RG 23.451-5/NF 3588319 de obstruir o fluxo de veículos para entrar no estacionamento do supermercado Coelho Diniz, município de Manhuaçu-MG. Em resposta, o militar teria proferido palavras ofensivas e apontado uma arma de fogo em direção ao reclamante. Salienta que foi instaurado um Termo Circunstanciado na Justiça Mineira para apurar a conduta do policial, e que o SD QPMP-C LUCAS MEDEIROS faltou à audiência na Comarca de Manhuaçu/MG. Concluiu o Encarregado que NÃO RESTARAM INDÍCIOS de transgressão da disciplina ou de CRIME COMUM/MILITAR, tendo em vista que a suposta ameaça com arma de fogo não foi confirmada, pois as únicas testemunhas que presenciaram os fatos refutaram as alegações ditas pelo suposto ofendido. Quanto à ausência do militar na audiência judicial, observou-se a falta de intimação do militar nos moldes do Artigo 358 do Código de Processo Penal. Nestes termos, o Militar deve ser intimado por intermédio do Chefe da Unidade do Militar Estadual, qual seja, pelo Comandante do 14º BPM da PMES, o que não ocorreu. ISTO POSTO, RESOLVO: 1. CONCORDAR com o parecer do Encarregado. 2. Publicar a presente Solução em BI da Unidade; 3. Encaminhar os autos da presente Sindicância ao Sub Procurador de Justiça Judicial – MP, na forma estabelecida pelo decreto 120-R, de 30.05.2000, do Governo do Estado; 4. Arquivar cópia do Relatório e da Solução para futuras consultas. 3) A presente Sindicância foi instaurada através da Portaria nº 026/2015 –SPAJM/14ºBPM, de 20OUT2015, tendo como Encarregado o 3º SGT QPMP-C LUIZ GOMES DE PASCHOA, RG 14190-2 /NF 842488, com fito de apurar a conduta do SD QPMP-C HELIVANDO DE PAULA OLIVEIRA, RG 21.392-5/NF 3255123, que, quando em serviço, no município de Ibatiba-ES, teria comparecido ao estabelecimento comercial do Sr. MARCOS VINICIOS GOMES DE SOUZA, tratando-o de forma rude e grosseira. O Encarregado visando esclarecer os fatos ouviu o SINDICADO, o OFENDIDO e testemunhas. Explica em Relatório que no dia 04OUT2015, por volta das 23h25min, o SD QPMP-C HELIVANDO DE PAULA OLIVEIRA, RG 21392-5/NF 3255123, entrou na lanchonete “Play Kids” e advertiu o senhor MARCOS VINICIOS GOMES DE SOUZA, proprietário do estabelecimento quanto ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Ibatiba. O civil, achando que o
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militar o teria tratado de forma rude e grosseira, procurou a SPAJM/14º BPM e formalizou uma reclamação. Ao final do feito, concluiu o Encarregado que NÃO RESTARAM INDÍCIOS de transgressão da disciplina ou de CRIME COMUM/MILITAR, pois as testemunhas apontadas pelo ofendido não confirmaram a versão apresentada na reclamação sobre o suposto tratamento rude e/ou grosseiro. ISTO POSTO, RESOLVO: 1. CONCORDAR com o parecer do Encarregado, pelos motivos expostos em relatório. 2. Publicar a presente Solução em BI da Unidade; 3. Encaminhar os autos da presente Sindicância ao Sub Procurador de Justiça Judicial – MP, na forma estabelecida pelo decreto 120-R, de 30.05.2000, do Governo do Estado; 4. Arquivar cópia do Relatório e da Solução para futuras consultas. 4.1.3 INQUÉRITO TÉCNICO 4.1.3.1 SOLUÇÃO 1) O presente Inquérito Técnico Militar foi instaurado através da Portaria nº 002/2015 14ºBPM, de 26AGO2015, tendo como Encarregado o MAJ QOC EDUARDO GARCIA DUARTE, RG 15954-2/NF 855847, com fito de apurar as causas e responsabilidades pelos problemas mecânicos constatados na Viatura RP 3486, marca/modelo FORD/RANGER XL, placa OYJ 3923/ES, ano/modelo 2014/2014, chassi 8AFAR23NXEJ219104. Em diligências, constatou-se que na data de 23 de outubro de 2014, a RP foi disponibilizada pela Diretoria de Abastecimento e Frota (DAF) ao 14º BPM. No dia 12 de novembro de 2014 foi realizado o primeiro abastecimento no Auto Posto Irupi, com 33,47 litros de óleo diesel, estando com apenas 294 quilômetros rodados. Em meados de novembro, sem saber a data precisa, a referida viatura apresentou uma falha mecânica, constatada pelo acendimento de uma luz no , indicando anomalia no sistema de injeção. A RP foi encaminhada a oficina credenciada da PMES, no entanto, estando o veículo em garantia, esta foi encaminhada para a rede autorizada da FORD, em Guaçuí-ES, constatando-se problemas nos bicos injetores e na bomba de combustível, proveniente de impurezas e água no combustível, problemas estes não amparados pela garantia. A RP foi encaminhada novamente a oficina credenciada da PMES, sanando-se o defeito da bomba de combustível, porém não foi possível sanar a falha nos bicos injetores em virtude do alto custo do reparo, que dependeria da aprovação direta do Gestor da Diretoria de Abastecimento e Frota – DAF. Por fim, de acordo com as peças carreadas ao bojo dos autos do Inquérito Técnico Militar, o encarregado concluiu que não houve imperícia, imprudência ou negligência por parte de qualquer Servidor Militar pertencente ao 14º BPM, pois o defeito mecânico apresentado na RP 3486 foi proveniente de combustível contaminado com água e fuligens. No mesmo sentido, por carência de provas, não é possível indicar o momento em que ocorreu essa contaminação e, por isso, também, não há possibilidade de apontar responsáveis pelo dano. ISTO POSTO, RESOLVO: 1. 2. 3. 4. 4.1.4
CONCORDAR com o parecer do Encarregado do Inquérito Técnico Militar. Publicar a presente Solução em BI da Unidade; ENCAMINHAR os autos ao Sr. Cmt Geral da PMES para conhecimento e homologação; Arquivar cópias do Relatório e da Solução na P-4 da unidade para futuras consultas.
ELOGIO 1) Aos militares do 2º Pel da 1ª Cia, CB QPMP-C EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL, RG 16205-5/NF 857777; SD QPMP-C ALEX CESAR FARIA, RG 20625-7/NF 3083888 e SD QPMP-C SILVIO MARCIO SALOTO, RG 21463-2/NF 3257789. No dia 06.01.2016, os MMEE citados se encontravam de serviço ordinário no Município de Irupi, quando foram procurados pelo Nacional J.H.S, informando que havia adquirido uma Motocicleta HONDA/POP de cor preta do menor M.V.V.S, indivíduo bastante conhecido pelas equipes de Irupi, por vários envolvimentos em furtos na região. Diante da situação, a equipe não envidou esforços no sentido de localizar o referido cidadão, que após ser localizado, confessou ter furtado a referida Motocicleta no centro de Irupi, na noite do dia 20.12.2015. Vale ressaltar que o indivíduo citado, foi detido e encaminhado à DP no dia 26.12.2015 pelo mesmo delito.
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Policiais comprometidos que mesmo se deparando com situações que fogem à nossa alçada e beneficiam infratores contumazes que tentam tirar a tranquilidade das pessoas de bem da nossa sociedade, não desanimam e continuam diuturnamente trabalhando para que o bem prevaleça sempre. É, pois, com dever de justiça que proponho o presente elogio. (INDIVIDUAL) (Elogio proposto pelo 2º SGT QPMP-C Jocimar de Oliveira, Auxiliar istrativo do 2º Pel da 3ª Cia, e aprovado por este Comando). 2) Aos Soldados QPMP-C, LUCAS MEDEIROS, RG 23451-5/NF 3588319 e MARCELO CRISTIANO FINOTI, RG 23940-6/NF 3589919, por terem logrado êxito na ocorrência 249/2016. Por meio de denúncia anônima localizaram e recuperaram o veículo FORD/FIESTA FLEX, Placa JQQ2363, no Distrito de São Jorge, precisamente na cabeceira do Córrego Oliveira, local de difícil o. É indispensável observar que no desenrolar da ocorrência eles tiveram muitos entraves, situações que limitavam naquele momento o desenrolar de alguns dos procedimentos cabíveis, pois se tratava de um veículo com restrição de FURTO/ROUBO, no município da Serra, em 21.10.2015, e nesse caso o guincho não atende. Não se conformando em apenas relatar na ocorrência os fatos e o produto do crime, fizeram mais, identificaram o proprietário do sítio onde o veículo estava e lhe incumbiram de apresentar o produto de crime na Delegacia de Polícia de Brejetuba, requisição atendida de imediato. É notório que o profissionalismo e o comprometimento com o serviço resultaram no excelente trabalho desenvolvido pela equipe, assim preservando a digníssima imagem da corporação. Ações como esta enaltecem o trabalho da Polícia Militar, servindo de exemplo para toda tropa. É por dever de justiça que proponho o ELOGIO, para que também sirva de incentivo e exemplo aos demais companheiros no dia a dia do serviço operacional. (INDIVIDUAL). (Elogio proposto pelo 2º Ten QOC Lucas Muzi Rios, Subcomandante da 3ª Cia, e aprovado por este Comando).
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL 5.1
MENSAGEM PARA REFLEXÃO “O homem de bem exige tudo de si; o homem medíocre espera tudo dos outros.” (Confúcio)
DANILO BARCELLOS DO ROSÁRIO JR – TEN CEL QOC COMANDANTE DO 14º BPM
BOLETIM INTERNO DO BME
1ª PARTE SERVIÇOS DIÁRIOS (Sem alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem alteração)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS
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3.1 3.1.1
CADASTRO LUTO O 3º Sgt QPMP-C ALDO ROGÉRIO GOMES DA SILVA, RG 12.336-5/NF 827104, apresentou cópia da certidão de óbito expedida pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato do distrito de Carapina, comarca de Serra, matrícula nº 024547 01 55 2015 4 00130 294 0042606 89, no qual consta o falecimento de seu irmão ocorrido no dia 09/12/2015. Em consequência, concedi-lhe 8 (oito) dias de luto a contar de 09/12/2015. 3.1.2
MATRIMÔNIO O Sd QPMP-C NATAN DOS SANTOS BERTAZO, RG 22.989-3/NF 3502899, comunicou que contrairá matrimônio civil com a Srtª MARIA LUIZA COELHO ALVES VIEIRA no dia 23/01/2016. Em conseqüência, concedo-lhe 08 (oito) dias de núpcias a partir de 23/01/2016. 3.2 3.2.1
TEMPO DE SERVIÇO COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE O Sd QPMP-C RENIK CRISTIAN ARMANI, RG 21.688-0/NF 3254887, da COE, comunicou que foi acidentado às 06h30min do dia 23/12/2015. O militar relatou que a moto derrapou na faixa de pedestre localizada na rua Ricardo Perim, no bairro Itapoã, município de Vila Velha; e que a moto caiu em cima de seu tornozelo esquerdo vindo a lesioná-lo. Declarou ter sido em serviço ou decorrente deste, e que as informações por ele prestadas são verdadeiras, responsabilizando-se pelas consequências legais por declarações falsas ou omissões nos dados do acidente. Presenciaram o acidente os militares Cb QPMP-C LÚCIO DE JESUS, RG 18.898-4/NF 373129 e o Sd QPMP-C ABNER GUSTAVO NASCIMENTO ROSA, RG 21.500-0/NF 3258114. O médico socorrista Dr. GLAUCIO B. COELHO, constatou tratar-se de uma lesão leve. Com isso de acordo com o art. 6º da Portaria 508-R de 19/08/2010, não há necessidade de se lavrar o atestado de origem por se tratar de uma lesão de natureza leve. 3.2.2 FÉRIAS 3.2.2.1 CONCESSÃO Concedo férias regulamentares aos seguintes militares estaduais, conforme especificações abaixo: Estado Maior Com 30 dias de férias a contar de 18/01/2016 estando pronto para o serviço em 17/02/2016, os seguintes militares estaduais: Maj QOC JEFERSON CARLOS MORAIS, RG 16.492-9/NF 860442, relativo ao período aquisitivo de 26/05/2014-25/05/2015; Cap QOC BALTAZAR RUBIM GARCIA, RG 19.915-3/NF 2859262, relativo ao período aquisitivo de 12/02/2014-11/02/2015; Cia P Chq a) Com 30 dias de férias a contar de 18/01/2016 estando pronto para o serviço em 17/02/2016, os seguintes militares estaduais: 1º Ten QOC LEIDERVAN ALVES DA SILVA, RG 19.808-4/NF 2758458, relativo ao período aquisitivo de 12/01/2015-11/01/2016; 1º Sgt QPMP-C VALDIR BRAVIM, RG 18.826-7/NF 881380, relativo ao período aquisitivo de 01/06/2014-31/05/2015; 3º Sgt QPMP-C MARCOS DANIEL BRAGA, RG 12.464-1/NF 828339, relativo ao período aquisitivo de 20/07/2014-19/07/2015; Cb QPMP-C FÁBIO RAMOS BORGES, RG 16.020-6/NF 856426, relativo ao período aquisitivo de 19/08/2014-18/08/2015; Cb QPMP-C ADRIANO AGUIAR FRANÇA, RG 16.979-3/NF 864708, relativo ao período aquisitivo de 07/11/2014-06/11/2015; Cb QPMP-C DANIEL GREGÓRIO BORGES, RG 17.628-5/NF 870733, relativo ao período aquisitivo de 11/03/2014-10/03/2015; Sd QPMP-C ALLAN XAVIER DE SOUZA, RG 20.266-9/NF 2967936, relativo ao período aquisitivo de 29/04/2014-28/04/2015; b) Com 23 dias de férias a contar de 18/01/2016 estando pronto para o serviço em 10/02/2016, o seguinte militar estadual:
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Sd QPMP-C LEANDRO PEIXOTO SAIBERT, RG 21.386-5/NF 3258726, relativo ao período aquisitivo de 25/04/2014-24/04/2015; Cia Op Cães Com 30 dias de férias a contar de 18/01/2016 estando pronto para o serviço em 17/02/2016, os seguintes militares estaduais: 1º Sgt QPMP-C LEANDRO FERREIRA FÉLIX, RG 18.356-7/NF 877284, relativo ao período aquisitivo de 20/10/2014-19/10/2015; 2º Sgt QPMP-C WANDERSON SANTANA SOUZA, RG 16.756-1/NF 862888, relativo ao período aquisitivo de 17/06/2014-16/06/2015; Cb QPMP-C WALTER FERREIRA JÚNIOR, RG 16.583-6/NF 861239, relativo ao período aquisitivo de 17/06/2014-16/06/2015; Sd QPMP-C CRISTIANO NASCIMENTO DOS SANTOS, RG 20.300-7/NF 2968703, relativo ao período aquisitivo de 29/04/2014-28/04/2015; COE Com 30 dias de férias a contar de 18/01/2016 estando pronto para o serviço em 17/02/2016, os seguintes militares estaduais: Sub Ten QPMP-C WAGNER LUIZ SILVA LYRIO, RG 15.221-1/NF 849835, relativo ao período aquisitivo de 09/10/2014-08/10/2015; 2º Sgt QPMP-C SEBASTIÃO PEREIRA AMORIM SOUZA, RG 18.933-6/NF 882437, relativo ao período aquisitivo de 06/07/2014-05/07/2015; Cb QPMP-C JOSÉ MARIO DOS ANJOS MATOS, RG 16.970-5/NF 864666, relativo ao período aquisitivo de 07/11/2014-06/11/2015; Sd QPMP-C GABRIEL FAGUNDES SANTOS, RG 20.853-5/NF 3085236, relativo ao período aquisitivo de 11/09/2014-10/09/2015; Cia Op Chq a) Com 30 dias de férias a contar de 18/01/2016 estando pronto para o serviço em 17/02/2016, os seguintes militares estaduais: Cap QOC STEFAN DE OLIVEIRA PIMENTA, RG 19.411-9/NF 883168, relativo ao período aquisitivo de 01/03/2014-28/02/2015; 1º Ten QOC THIAGO PATTA RABELLO, RG 20.595-1/NF 3034569, relativo ao período aquisitivo de 03/03/2014-02/03/2015; Sub Ten QPMP-C EDILSON VIEIRA DA SILVA, RG 14.434-0/NF 844357, relativo ao período aquisitivo de 20/07/2014-19/07/2015; 1º Sgt QPMP-C RENALDO DA SILVA NASCIMENTO, RG 18.377-5/NF 877480, relativo ao período aquisitivo de 20/10/2014-19/10/2015; Cb QPMP-C ADIR PORTO ROSA, RG 16.991-2/NF 864770, relativo ao período aquisitivo de 07/11/2014-06/11/2015; Cb QPMP-C WALLAS TAVARES DE SOUZA, RG 17.910-1/NF 873400, relativo ao período aquisitivo de 19/08/2014-18/08/2015; Cb QPMP-C MAURÍCIO TOREZANI TINELI, RG 18.363-5/NF 877340, relativo ao período aquisitivo de 20/10/2014-19/10/2015; Cb QPMP-C HERCULES FERNANDES DOS SANTOS, RG 18.448-2/NF 878197, relativo ao período aquisitivo de 20/10/2014-19/10/2015; Cb QPMP-C MÁRCIO DE VARGAS BISPO, RG 18.575-6/NF 879438, relativo ao período aquisitivo de 18/12/2014-17/12/2015; Sd QPMP-C EMERSON NERY, RG 21.642-2/NF 3254690, relativo ao período aquisitivo de 25/04/2014-24/04/2015; b) Com 30 dias de férias a contar de 15/12/2015 estando pronto para o serviço em 14/01/2016, o seguinte militar estadual: Cb QPMP-C SÉRGIO LOPES DOS SANTOS, RG 17.901-2/NF 873310, relativo ao período aquisitivo de 19/08/2014-18/08/2015; PCS a) Com 30 dias de férias a contar de 18/01/2016 estando pronto para o serviço em 17/02/2016, os seguintes militares estaduais: 1º Sgt QPMP-C ROBERTO TEODORO MARQUES, RG 12.046-8/NF 825030, relativo ao período aquisitivo de 13/01/2015-12/01/2016;
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Cb QPMP-C SAMUEL DOS SANTOS BENTO, RG 16.153-9/NF 857297, relativo ao período aquisitivo de 08/11/2014-07/11/2015; Cb QPMP-C MAXSHANDER PIMENTEL AGUIAR, RG 16.181-4/NF 857558, relativo ao período aquisitivo de 08/11/2014-07/11/2015; b) Com 29 dias de férias a contar de 18/01/2016 estando prontos para o serviço em 16/02/2016, os seguintes militares estaduais: 2º Ten QOA RONALDO COSTA DOS SANTOS, RG 16.003-6/NF 856270, relativo ao período aquisitivo de 22/07/2014-21/07/2015; Cb QPMP-C MARCIO GONÇALVES, RG 19.648-0/NF 2558467, relativo ao período aquisitivo de 08/07/2014-07/07/2015; 3.2.2.3 TRANSFERÊNCIA DO PERÍODO DE FÉRIAS REGULAMENTARES a) Transfiro por necessidade do serviço as férias regulamentares do Maj QOC JEFERSON CARLOS MORAIS, RG 16.492-9/NF 860442, relativo ao período aquisitivo 26/05/2014-25/05/2015 de maio para janeiro/2016; b) Transfiro por necessidade do serviço as férias regulamentares do Cap QOC CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA SILVA, RG 17.573-4/NF 870216, relativo ao período aquisitivo de 13/03/201412/03/2015 de janeiro para fevereiro/2016; c) Transfiro por necessidade do serviço as férias regulamentares do Cap QOC STEFAN DE OLIVEIRA PIMENTA, RG 19.411-9/NF 883168, relativo ao período aquisitivo de 01/03/201428/02/2015 de fevereiro para janeiro/2016; d) Transfiro por necessidade do serviço as férias regulamentares do 2º Ten QOC ROGÉRIO DA COSTA SCHENEROCKE, RG 20.600-1/NF 2981688, relativo ao período aquisitivo de 01/01/201531/12/2016 de janeiro para outubro/2016; e) Transfiro por necessidade do serviço as férias regulamentares do Cb QPMP-C SÉRGIO LOPES DOS SANTOS, RG 17.901-2/NF 873310, relativo ao período aquisitivo de 19/08/201418/08/2015 de janeiro/2016 para dezembro/2015; f) Transfiro por necessidade do serviço as férias regulamentares do Sd QPMP-C DAVID MORAES DOS SANTOS, RG 20.734-2/NF 2696100, relativo ao período aquisitivo de 11/09/201410/09/2015 de março para junho/2016; 3.3 3.3.1
DIREITOS, RECOMPENSAS E PRERROGATIVAS DISPENSA DO SERVIÇO COMO RECOMPENSA Conforme estabelece o Art. 131, §1º, alínea “d”, c/c Art. 133, inciso I, todos da Lei nº 3.196/78, e, Portaria nº 547-R/2012, concedo aos militares estaduais abaixo relacionados, dispensa como recompensa a partir dos seguintes períodos: Cia P Chq Graduação
NOME DO ME
RG
NF
1º Sgt
RENATO PINHEIRO DOS SANTOS
16.081-8
856694
Período de Dispensa 26/01/2016
3.4 3.4.1
CARGOS, FUNÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES CLASSIFICAÇÃO DE MOTORISTA Classifico na função de motorista, desta Unidade Especializada, para condução de viaturas categoria “AB”, CNH nº 04434324801, ao Sd QPMP-C CARLOS ALESSANDRO CÂNDIDO PEÇANHA, RG 22.252-5, NF 3506100, a contar de 14/01/2016.
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1 DISCIPLINA 4.1.1 SINDICÂNCIA REGULAR 4.1.1.1 SOLUÇÃO a) A presente averiguação, instruída na forma de Sindicância Regular, foi presidida pelo 2º Sgt QPMP-C BENEDITO DO SACRAMENTO SILVA, RG 14.377-8/NF 843810, instaurada por força da Portaria nº 14/2015/BME, de 02.10.2015, e teve a finalidade de apurar os fatos consignados no Memorando nº 00768/2015 oriundo da Divisão istrativa da Corregedoria da Polícia Militar,
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segundo o qual o militar deste Batalhão de Missões Especiais, o Sd QPMP-C WESLEY GUERING AMORIM, RG 23.846-9/NF 3588874, efetuou um disparo de arma de fogo nas dependências da Boate Two Time Music Bar (Av. ES 060, Praia de Itaparica, Vila Velha-ES), no dia 07 de junho de 2015, por volta das 05h00min, durante uma discussão, deixando o local logo após realizado o disparo, em um táxi de placa OYF5299. Feita a verificação do controle de entrada de armamentos da boate, constatou tratar-se de arma inscrita sob o registro de nº TFX25178 do BME, sob a cautela do referido militar. Segundo consta, pela análise de todo o conteúdo probatório constante nos autos, os fatos se deram pela seguinte dinâmica: na noite do dia 06 (seis) de junho de 2015, o ora Sindicado chegou à Boate Two Time acompanhado de sua esposa, ADRIELEN FARIAS REIS, e fez menção ao segurança do local que estava armado, identificando-se como Policial Militar, ao o que foi instruído por aquele que deveria preencher uma ficha de cautela com os dados pessoais e da arma de fogo sob sua posse, o que foi feito. Em determinado momento, no interior da boate, sua esposa o chamou para acompanhá-la ao sanitário, local em que se encontrava um outro segurança e uma mulher que com ele conversava e, por bom costume, o militar os cumprimentou, pelo que assim também o fez sua esposa. Momentos depois, ADRIELEN retornou ao sanitário e enquanto aguardava a fila para ir ao banheiro, trocou algumas palavras com o segurança, momento em que tomou conhecimento que a mulher que estava do seu lado seria sua esposa. Em determinado momento, o ora Sindicado notou que a mulher do segurança que estava à porta do banheiro se aproximou de sua esposa e conversaram algo, surgindo logo um desentendimento entre ambas, vindo o segurança a retirar sua mulher da confusão, levando-a para outro local. Temendo nova confusão, o ora Sindicado resolveu chamar sua esposa para ir embora, e assim fizeram. Durante a saída, quando estavam na parte de fora da boate, o Sd GUERING notou que a mulher do segurança veio pela retaguarda de sua esposa e a puxou pelos cabelos, desferindo-lhe um tapa no rosto, pelo que imediatamente ADRIELEN perdeu o controle emocional e ou a revidar a agressão, tendo o segurança e o ora Sindicado intervindo na situação ambos para separarem cada um a sua esposa. Nesse momento, outra mulher ou a provocar verbalmente ADRIELEN, dizendo: “Não corre não, está com medo?” Diante dessa situação, o Sd GUERING se dirigiu à mulher pedindo que parasse com as ofensas, mas como ADRIELEN ainda estava alterada, foi refutar as agressões verbais, sendo novamente contida pelo militar. Contudo, nesse instante várias pessoas se aproximaram destes e começaram a jogar vários objetos e líquidos. Temendo por sua vida e também para proteger sua esposa, o Sd GUERING sacou sua arma de fogo e efetuou um disparo para o chão com o objetivo de afastar as pessoas. Feito isso, logo entrou num táxi com sua esposa ANDRIELEN e, verificando que não havia ninguém que possivelmente tivesse sido atingido pelo disparo, solicitou ao taxista que o levasse para casa. Após exame de todos os documentos que compõem o bojo do presente procedimento investigativo, o Encarregado concluiu pela EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIME COMUM, bem como entendeu que HÁ INDÍCIOS DE TRANSGRESSÃO DA DISCIPLINA, pois de acordo com o entendimento prolatado pelo Encarregado e pela análise dos autos, as seguintes observações foram consideradas: a. Embora não haja nenhuma testemunha ocular que tenha se apresentado para relatar o acontecido, nem mesmo exista alguma filmagem de monitoramento do local, o militar confessou ter efetuado um disparo de arma de fogo direcionado ao chão, nas imediações da boate. b. Destaca-se que a motivação do ora Sindicado que o levou a realizar o disparo é de razoável compreensão, visto que se sentiu acuado e cercado pela quantidade de pessoas que aram a agir agressivamente em oposição ao militar e também contra sua esposa, temendo por sua integridade física e de sua companheira, além do receio de ter sua arma subtraída. c. Vale ressaltar também que antes de sua ação mais enérgica, o Sd GUERING utilizou da verbalização para tentar apaziguar o conflito, solicitando que as pessoas se afastassem inclusive, além de conter por duas vezes sua esposa e apartá-la de dentro da boate, mas não obteve êxito. d. Contudo, deixou de praticar alguns procedimentos legais que lhe são devidos em razão da função pública, quais sejam, contatar o CIODES a respeito do fato para que fosse gerado um Boletim de Ocorrência Policial, e comunicar aos seus superiores sobre o ocorrido. Por tudo o que consta nos autos da presente Sindicância, o Encarregado concluiu que o Sindicado, Sd QPMP-C WESLEY GUERING AMORIM, RG 23.846-9/NF 3588874, não praticou crime militar, mas existem indícios de crime de natureza comum, bem como de transgressão da disciplina militar. Assim, face ao que decidiu o Encarregado da sindicância e considerando as provas contidas nos autos, este Comandante RESOLVE E DECIDE: CONCORDAR com o parecer do Encarregado da Sindicância, adotando sua fundamentação para o presente despacho e decisão; PUBLICAR a presente solução em Boletim Interno; EXTRAIR cópia da presente Sindicância Regular para instauração de PAD-RS em desfavor do Sd QPMP-C WESLEY GUERING AMORIM, RG 23.846-9/NF 3588874, pertencente ao Batalhão
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de Missões Especiais, para investigar os fatos narrados neste procedimento, em virtude dos indícios de autoria e materialidade que apontam para a prática de transgressão da disciplina militar, garantindo-se ao acusado o direito da ampla defesa e do contraditório, a fim de que a autoridade competente obtenha elementos suficientes para sua convicção e decisão sobre a aplicação de sanção disciplinar; ENCAMINHAR as informações deste procedimento, no formato estabelecido na publicação contida no BGPM nº 032 de 07.08.2014, ao Sr. Cel QOC Corregedor da PMES para fins de conhecimento e eventual correição; ENCAMINHAR os originais dos autos ao Ministério Público Estadual na forma estabelecida pelo Decreto 120-R de 30 de maio de 2000 do Governo do Estado; ARQUIVAR cópia dos Autos da presente Sindicância na SPAJM do BME para futuras consultas. b) A presente averiguação, instruída na forma de Sindicância Regular, foi presidida pelo 1º Sgt QPMP-C PAULO SERGIO NUNES ALVES, RG 15.700-0/NF 853723, instaurada por força da Portaria nº 18/2015/BME, de 30.11.2015, e teve a finalidade de apurar os fatos consignados no MEMORANDO/SETOR ESTAT./DIV. ./nº 00992/2015 e seus anexos, versando sobre suposta ameaça perpetrada por Policial Militar deste Batalhão de Missões Especiais, Sd QPMP-C CHARLES DE OLIVEIRA MEIRA, RG 20.705-0/NF 3084370, por ocasião de um sinistro automobilístico ocorrido em 15/10/2014 por volta das 21h00min na Rodovia Darly Santos, município de Vila Velha/ES, envolvendo pessoa conhecida do citado militar e a suposta vítima, FRANCISCO ANJO MUNIS NETO, o qual representou contra o militar na Corregedoria da PMES. Segundo consta, de acordo com as declarações formuladas na Representação nº 310/2015 (fls. 05) feita à Corregedoria da PMES no dia 16/10/2015, o cidadão FRANCISCO ANJO MUNIS NETO relatou que no dia 15/10/2014, por volta das 21h00min, se envolveu em um acidente de trânsito enquanto transitava com seu veículo pela Rodovia Darly Santos, na altura do bairro Novo México, Vila Velha/ES, colidindo seu veículo no automóvel do nacional HECTOR DA SILVA CARVALHO. O SD CHARLES, que ava pelo local em outro veículo, parou e identificou-se como militar, dando voz de abordagem e apontou uma arma de fogo na direção de FRANCISCO e da pessoa de AMINTAS, funcionário de FRANCISCO que ocupava o banco carona do carro, pedindo para os ocupantes desembarcarem do veículo. Feito o desembarque, o representante alega que o militar perguntou ao mesmo se ele “era doido”, ao que respondeu explicando o ocorrido e dizendo que iria quitar todas as dívidas decorrentes de qualquer avaria que porventura tivesse ocorrido no veículo de HECTOR, ao que o Sd CHARLES supostamente replicou: “eu vou ficar aqui até o final para ver se você vai cumprir o que está prometendo”. Foi confeccionado o Boletim de Ocorrência de Acidentes de Trânsito nº 22638692, do BPRV/PMES. Após, FRANCISCO acionou o serviço de guincho, levando o veículo de HECTOR até sua residência, não tendo mais contato com o militar a partir de então. No dia 14/10/2015 houve a primeira Audiência de Conciliação no 3º Juizado Especial Cível de Vila Velha/ES, não havendo acordo entre as partes, tendo o Sd CHARLES comparecido na condição de testemunha. Nas audiências que se seguiram não foi possível sanar a lide, pois FRANCISCO não mais compareceu a nenhuma delas. Após exame de todos os documentos que compõem o bojo do presente procedimento investigativo, o Encarregado concluiu que NÃO HÁ indícios de prática de crime militar ou comum, nem de transgressão da disciplina, pois de acordo com o entendimento prolatado pelo Encarregado e pela análise dos autos, as seguintes observações foram consideradas: a. Verifica-se que na esfera judicial a ação cível ajuizada em razão do acidente automobilístico tramita dentro da normalidade, conforme preceitua o ordenamento jurídico pátrio, com audiências previamente estabelecidas. No entanto, o ofendido FRANCISCO ANJO MUNIS NETO compareceu somente à primeira audiência, em 14/10/2015, na qual restou infrutífera a tentativa de acordo entre as partes, não comparecendo aos demais atos. b. Em suas declarações, o ora Sindicado relatou que em momento algum e de modo algum ameaçou o Sr. FRANCISCO e esclareceu, ainda, que o motivo que o levou a abordar o veículo de FRANCISCO foi porque este tentou se evadir logo após a colisão. Declarou também que somente esteve com o citado represente uma única vez após os fatos, no dia da audiência de conciliação realizada em 14/10/2015. c. É importante salientar também que a testemunha arrolada pelo Sindicado, HECTOR DA SILVA DE CARVALHO, foi incisiva em dizer que em nenhum momento presenciou o Sd CHARLES proferindo palavras ameaçadoras no dia da ocorrência de trânsito, tampouco no dia da audiência de conciliação. d. Além disso, mesmo sendo devidamente intimado por duas vezes no endereço fornecido, FRANCISCO não foi localizado, sendo informado por sua exesposa que lá não mais residia e não sabia onde poderia estar. E a testemunha arrolada pelo representante, JOSÉ BARBOSA RODRIGUES (“Amintas”), negou-se a comparecer para melhor esclarecer os fatos, mesmo sendo devidamente intimado para tal (fl. 21/verso). e. Vale ressaltar que à
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luz do Código Penal Brasileiro o crime de ameaça (art. 147) é de ação penal condicionada à representação do ofendido, este que por sua vez em momento algum fez o registro na Delegacia de Polícia Judiciária se limitando a representar somente ao órgão correcional da PMES, não sendo mais encontrado para confirmar tais denúncias diante da presente sindicância. Por tudo o que consta nos autos da presente Sindicância, o Encarregado concluiu que, ante a ausência probatória da materialidade, o Sindicado, Sd QPMP-C CHARLES DE OLIVEIRA MEIRA, RG 20.705-0/NF 3084370, não praticou nenhuma conduta ilegal, pelo que não há que se falar em crime de natureza comum ou militar, nem na prática de transgressão da disciplina militar a ser imputado ao referido policial. Soma-se em inteira harmonia a narrativa de JOSE BARBOSA RODRIGUES, vulgo “Amintas”, pessoa que ocupava o banco carona do veículo guiado por FRANCISCO no dia dos fatos, tendo dito, quando de suas declarações na Corregedoria (fls. 09), que não presenciou nenhuma ameaça praticada pelo militar, alegando somente que ficou muito tenso ao ver a arma do policial, dizendo também que após os fatos tinha medo de ser ameaçado, mas não afirmou ter sofrido nenhuma ameaça. Destaca-se que todos os procedimentos legais foram adotados pelo militar no dia dos fatos. Assim, face ao que decidiu o Encarregado da sindicância e considerando as provas contidas nos autos, este Comandante RESOLVE E DECIDE: CONCORDAR com o parecer do Encarregado da Sindicância, adotando sua fundamentação para o presente despacho e decisão; PUBLICAR a presente solução em Boletim Interno. ENCAMINHAR as informações deste procedimento, no formato estabelecido na publicação contida no BGPM nº 032 de 07.08.2014, ao Sr. Cel QOC Corregedor da PMES para fins de conhecimento e eventual correição; ENCAMINHAR os originais dos autos ao Ministério Público Estadual na forma estabelecida pelo Decreto 120-R de 30 de maio de 2000 do Governo do Estado; ARQUIVAR cópia dos Autos da presente Sindicância na SPAJM do BME para futuras consultas. 4.1.2 ATESTADO DE ORIGEM 4.1.2.1 SOLUÇÃO 1. DADOS: Portaria: nº 08/2015-SPAJM, de 04/12/2015. 1.2. Enc. AO: 2º Ten QOA SERGIO HENRIQUE LACERDA DOS SANTOS, RG 13.467-1/NF 836440. 1.3 Acidentado: Sd QPMP-C LEONARDO PIMENTEL DAMASCENA PEREIRA, RG 20.9906/NF 3083292. 1.4 Local do acidente/identificação da moléstia: 1) durante atividade física realizada na orla de Camburi (corrida de calça e coturno), evento alusivo às olimpíadas do BME, o militar sentiu fortes dores no pé esquerdo. Tendo a dor se agravado o Sd Leonardo Pimentel buscou atendimento médico e foi constatada uma fratura de base no pé do militar, conforme parecer registrado na Comunicação de Acidente. Após reavaliação e resultado de exames, o médico responsável detectou lesão considerada de natureza grave. 1.5 Data e hora do acidente/aparecimento da moléstia: 1) por volta das 07h00min do dia 22/08/2015. 2. SÍNTESE DAS DECLARAÇÕES DO ACIDENTADO E DAS TESTEMUNHAS: Da análise que se pode fazer das declarações do acidentado e testemunhas, e das demais peças que compõem o Atestado de Origem, chegou-se a conclusão de que os fatos aconteceram da seguinte forma: Que o Sd LEONARDO PIMENTEL, pertencente ao efetivo da Cia de Operações do Choque do BME se encontrava escalado para uma competição alusiva as comemorações do aniversário de 29 anos da Unidade, e no dia 22/08/2015 por volta das 07h00min, durante uma corrida de 10 km de calça e coturno na Av. Dante Michelini, Praia de Camburi em Vitória-ES, sentiu uma dor no pé esquerdo ainda quando realizava o percurso. Que a dor foi ficando mais intensa com o ar dos dias e não houve alternativa a não ser procurar por atendimento médico, fato que ocorreu no dia 27/08/2015, ou seja, cinco dias após o início das dores. Diante do quadro apresentado pelo membro afetado o militar prosseguiu até a UNIMED Vitória (CIAS), sendo diagnosticada após a realização de exames, uma fratura no pé esquerdo. No dia 02/09/2015 ao ser atendido pelo Dr. ROBERTO B. BEZERRA, Oficial Médico RG 16.797-9, CRM-ES 4814, foi avaliado com lesão de natureza grave e indicado uma reavaliação em 30 dias. No dia 17/09/2015 foi reavaliado pelo mesmo médico especialista, sendo ratificada a lesão e classificada como sendo de natureza grave com a necessidade da instauração de atestado de origem e consequente afastamento de 15 dias do serviço. O encarregado ao analisar os autos verificou que não ocorrera qualquer tipo de acidente ou anormalidade durante o percurso realizado pelo militar que contribuísse para o surgimento da lesão,
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entretanto o militar ou a sentir um incomodo no pé esquerdo, tendo inclusive relatado a ocorrência ao Sd CIRINO, RG 23.009-3/NF 35040565. O encarregado apurou que o Sd LEONARDO PIMENTEL sofrera um acidente automobilístico, estando de folga, no mês de novembro do ano de 2012, e que nessa ocorrência teve o seu pé esquerdo afetado também, contudo se recuperou após 09 (nove) meses de afastamento das suas atividades. Dessa forma ficou evidenciado nos autos o histórico de lesão pré-existente no membro lesionado mesmo não havendo uma comunicação de acidente do fato; embora verificado a existência e registros de dispensas supostamente ligadas ao fato nos assentamentos do militar. Assim, o encarregado entendeu que não há como afirmar se a lesão apurada no processo, CID S903 (contusão de outras partes e partes não especificadas do pé), tem relação com o acidente sofrido pelo Sd LEONARDO PIMENTEL no ano de 2012 e o esforço físico empreendido durante as competições de 2015. O Sd CIRINO, militar que esteve a todo instante com o Sd LEONARDO PIMENTEL durante o desenvolvimento da atividade, afirmou que ouviu uma queixa de “dores do pé” da parte do militar acidentado; declara também que não teria presenciado qualquer descuido, queda, torção do membro ou outro acidente ocorrido com o Sd LEONARDO PIMENTEL durante o percurso realizado. Que também o Sd L. PIMENTEL dias após a ocorrência teria participado da marcha (caminhada) do Centro de Formação e Aperfeiçoamento (CFA/Cariacica) até ao Batalhão de Missões Especiais (Maruípe), e que no segundo evento ouviu o Sd Leonardo Pimentel se queixar novamente das dores no membro afetado. Restou a declaração do Sd Leonardo Pimentel afirmando que o Dr. BEZERRA ao diagnosticá-lo e tendo constatado a lesão no 5º metatarso do membro, lhe informou que a lesão seria uma fratura produzida por stress; dessa forma verificou-se a “possibilidade” da lesão ter sido produzida em virtude do longo percurso realizado durante a competição (marcha de 10 km), “possivelmente” associada ao histórico de lesão ocorrida no mesmo membro em acidente automobilístico na data de novembro de 2012. Ao final, embasado nos elementos constantes nos autos o Encarregado concluiu que NÃO HOUVE por parte do militar acidentado, o Sd QPMP-C LEONARDO PIMENTEL DAMASCENA PEREIRA, RG 20.990-6/NF 3083292, imperícia, imprudência, negligência ou desídia, durante a marcha de 10 km, evento alusivo as Olímpiadas 29º Aniversário do Batalhão de Missões Especiais. Face ao parecer do encarregado do Atestado de Origem, e ainda considerando as provas contidas nos autos, este Comandante RESOLVE E DECIDE: RESOLVE E DECIDE: 1 - Concordar com o parecer do Encarregado do Atestado de Origem; 2 - Encaminhar os originais dos Autos e Solução do presente Atestado de Origem a Diretoria de Saúde da PMES. 3 - Publicar a presente Solução de A.O. em Boletim Interno do BME; 4 - Arquivar cópias dos Autos do presente A.O. na 1ª Seção do BME para futuras consultas.
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL 5.1 5.1.1
ASSUNTOS DIVERSOS MENSAGENS “A constância não consiste sempre em fazer as mesmas coisas, mas aquelas que tendem para o mesmo fim”. (Luiz XIV)
BOLETIM INTERNO DO BPMA 1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (SEM ALTERAÇÃO)
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2ª PARTE INSTRUÇÃO (SEM ALTERAÇÃO)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1
CADASTRO MUDANÇA DE NOME DE GUERRA - Autorizo o Sd QPMP-C ANDERSON MORATTI ROSSI, RG 22.881-1/NF 3500942, a mudar o nome de guerra de MORATTI para ROSSI. 3.2 TEMPO DE SERVIÇO 3.2.1 FÉRIAS 3.2.1.1 CONCESSÃO - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: Cap QOC REINALDO FARIA VIEIRA, RG 19.398-8/NF 883030, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 01.03.2014 a 28.02.2015. - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: 2º Ten QOA ADENIR MARQUEZ, RG 15.9335/NF 855641, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 22.07.2014 a 21.07.2015; - Com 26 (vinte seis) dias, a contar de 18.01.2016: 2º Ten QOA DILSON RAVANI JUNIOR, RG 15.949-6/NF 855793, devendo retornar em 13.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 22.07.2014 a 21.07.2015; - Com 28 (vinte e oito) dias, a contar de 18.01.2016: 2º Ten QOA MAURI COELHO PORTUGAL, RG 14.915-6/NF 848028, devendo retornar em 15.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 19.02.2014 a 18.02.2015; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: 2º Ten QOA ELCIA MARIA RODRIGUES SANTOS, RG 16.840-1/NF 863613, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 04.10.2014 a 03.10.2015; - Com 27 (vinte e sete) dias, a contar de 18.01.2016: 1º Sgt QPMP-C GEZIEL REIS DE ANDRADE, RG 15.625-5/NF 441913, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 14.05.2014 a 13.05.2015; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.16: 1º Sgt QPMP-C AILTON NUNES DA SILVA JUNIOR, RG 17.240-9/NF 867060, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 17.07.2014 a 16.07.2015; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 11.01.2016: 2º Sgt QPMP-C REGINALDO CARVALHO DELESPOSTE, RG 16.918-1/NF 864368, devendo retornar em 10.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 07.11.2014 a 06.11.2015; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: 2º Sgt QPMP-C ALDEQUE ANTÔNIO SCALZER, RG 12.211-8/NF 826379, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 13.01.2015 a 12.01.2016. - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.16: 2º Sgt QPMP-C ILSON JOSE DE LIMA, RG 12.931-7/NF 831958, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 11.01.2015 a 10.01.2016. - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: 2º Sgt QPMP-C CIONE DE OLIVEIRA CUNHA, RG 12.862-0/NF 831314, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 15.01.2015 a 14.01.2016. - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: 2º Sgt QPMP-C JOSE DOMINGOS QUINTAS, RG 13.834-0 /NF 839544, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 03.01.2015 a 02.01.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: 2º Sgt QPMP-C MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA, RG 15.434-6/NF 851623, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 15.10.2014 a 14.10.2015; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 19.01.2016: 2º Sgt QPMP-C GILMAR SPAVIERO, RG 15.542-3/NF 852317, devendo retornar em 18.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 22.10.2014 a 21.10.2015;
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
510
- Com 27 (vinte e sete) dias, a contar de 18.01.2016: 2º Sgt QPMP-C JOSÉ FERNANDO RAUTA, RG 15.121-5/NF 848971, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 09.10.2014 a 08.10.2015; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: 3º Sgt QPMP-C ROBERTO HEBERTES DOS SANTOS, RG 12.816-7/NF 830905, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 12.01.2015 a 11.01.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: 3º Sgt QPMP-C GENELICIO PACHECO TAVARES, RG 13.624-0/NF 837857, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 03.01.2015 a 02.01.2016; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: 3º Sgt QPMP-C CLÓVIS FERNANDO VITORINO, RG 12.370-5/NF 827438, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 06.07.2014 a 05.07.2015; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: 3º Sgt QPMP-C ANALZIRA DIAS DE ARAÚJO MARTINS, RG 15.541-5/NF 507948, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 22.10.2014 a 21.10.2015; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: Cb QPMP-C LUIZ ADEIR DELÁZARO, RG 16.222-5/NF 857935, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 08.11.2014 a 07.11.2015; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 20.01.2016: Cb QPMP-C DEUZEDIR LUIZ ANDRADE DE OLIVEIRA, RG 18.766-5/NF 880799, devendo retornar em 19.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 01.06.2014 a 31.05.2015; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: Cb QPMP-C GIOVANE DA SILVA OLIVEIRA, RG 17.151-8/NF 866249, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 07.11.2014 a 06.11.2015; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: Cb QPMP-C INGRID SILVA DOS SANTOS COELHO, RG 15.273-4/NF 850280, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 22.10.2014 a 21.10.2015; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 19.01.2016: Cb QPMP-C LUCIANO DA SILVA ABREU, RG 18.571-3/NF 879396, devendo retornar em 18.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 18.12.2014 a 17.12.2015; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: Cb QPMP-C MARCELO COMPER ZANETTI, RG 17.865-2/NF 508060, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 19.08.2014 a 18.08.2015; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: Cb QPMP-C MARCOS AURÉLIO DA SILVA FRANCISCO, RG 15.202-5/NF 849732, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 09.10.2014 a 08.10.2015; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 21.01.2016: Cb QPMP-C WILLIO DE OLIVEIRA NEVES, RG 15.252-1/NF 850102, devendo retornar em 20.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 22.10.2014 a 21.10.2015; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: Cb QPMP-C NILTON ALEXANDRE MORAIS MENESES, RG 20.144-1/NF 2913070, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 16.08.2014 a 15.08.2015; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: Sd QPMP-C GABRIEL MARTINS FERREIRA, RG 20.855-1/NF 3085252, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 11.09.2014 a 10.09.2015; - Com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: Sd QPMP-C GABRIELA DALTOÉ ROSSI MORAU, RG 20.858-6/NF 3083098, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 11.09.2014 a 10.09.2015. 3.2.2
DISPENSA DO SERVIÇO PARA DESCONTO EM FÉRIAS - De 05 (cinco) dias, a partir de 18.01.2016: 2º Sgt QPMP-C EDMAURO MELLO, RG 14.4359/NF 844369, relativo ao período aquisitivo de 20.07.2014 a 19.07.2015. - De 08 (oito) dias, a partir de 17.01.2016: 3º Sgt QPMP-C JOSÉ CARLOS SIQUEIRA, RG 12.439-0/NF 828108, relativo ao período aquisitivo de 06.07.2014 a 05.07.2015. - De 01 (um) dia, a partir de 07.02.2016: Cb QPMP-C PAULO CESAR BOECHER PEREIRA, RG 12.042-5/NF 825004, relativo ao período aquisitivo de 13.01.2015 a 12.01.2016. - De 01 (um) dia, a partir de 08.02.2016: Sd QPMP-C PAULO CESAR BOECHER PEREIRA JUNIOR, RG 22.848-5/NF 2971038, relativo ao período aquisitivo de 26.06.2015 a 25.06.2016. 3.3 3.3.1
MOVIMENTAÇÃO APRESENTAÇÃO
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
511
- Apresentou-se em 08.01.2016, nesta OME, em razão de transferência publicada no BGPM nº 001 de 07.01.2016, o Cb QPMP-C ANGELO GOMES DE ALMEIDA LIMA, RG 18.050-9/NF 874362, e ficará lotado na 1ª Cia do BPMA. 3.3.2
TRANSFERÊNCIA a) Por interesse próprio - Da 1ª Cia para a P5 do BPMA: Sd QPMP-C MARILIA MIRANDA, RG 21.040-8/NF 3086291.
3.4 3.4.1
CARGOS, FUNÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES CLASSIFICAÇÃO DE MOTORISTA - Classifico na função de motorista do BPMA, na respectiva proporção da categoria “AB” de sua CNH nº 05673248216, válida até 21.01.2019, o Cb QPMP-C ANGELO GOMES DE ALMEIDA LIMA, RG 18.050-9/NF 874362, a contar de 08.01.2016. 3.4.2
AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VIATURAS - Conforme solicitado e com base nos Arts. 1º e 2º da Portaria nº 204-N, de 27.08.98, e de acordo com a Portaria nº 534-R, de 18.08.2011, autorizo o 2º Ten QOA NELCI DE PAULA MOREIRA, RG 16.031-1/NF 856505, do BPMA, a conduzir viaturas na proporção da categoria de sua CNH, a partir de 14.01.2016. 3.4.3
RESPONDER POR FUNÇÃO a) De Comandante da 4ª Cia do BPMA, a contar de 18.01.2016, Cap QOC WALDIR FLORÊNCIO CORREA JUNIOR, RG 19.402-5/NF 883077, sem prejuízo das funções que vem exercendo e enquanto durar o impedimento do titular.
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1 DISCIPLINA 4.1.1 PROCESSO ISTRATIVO DISCIPLINAR 4.1.1.1 DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO - PORTARIA PAD-RS nº 01/2016 – SPAJM – BPMA Encarregado: 1º Sgt QPMP-C GEDILSON RAMOS, RG 13.410-8/NF 835939. Acusado: Cb QPMP-C GILMAR TOREZANI MOYSES, RG 16.255-1/NF 858253. - PORTARIA PAD-RS nº 02/2016 – SPAJM – BPMA Encarregado: 2º Sgt QPMP-C FLAVIO GODDIO BASTOS, RG 16.743-5/NF 862761. Acusado: Cb QPMP-C LUCIANO DA SILVA ABREU, RG 18.571-3/NF 879396. - PORTARIA PAD-RS nº 03/2016 – SPAJM – BPMA Encarregado: 2º Sgt QPMP-C JOÃO MARCOS SANTOS, RG 13.783-2/NF 839076. Acusado: Sd QPMP-C WESLEY DARWIN DA CONCEIÇÃO SANTOS, RG 22.414-5/NF 3016099.
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL 5.1
MENSAGEM PARA REFLEXÃO À força, costuma-se associar a ideia de algo que se encontra próximo e presente. Ela é mais coercitiva e imediata do que o poder. Fala-se, enfatizando-a, em força física. O poder, em seus estágios mais profundos e animais, é antes força. ...O poder é mais universal e mais amplo; ele contém muito mais, e já não é tão dinâmico. É mais cerimonioso e possui até um certo grau de paciência. (Elias Canetti)
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
512
MARCELO TAVARES DE SOUZA – MAJ PM RESPONDENDO PELO COMANDO DO BPMA
BOLETIM INTERNO DA ROTAM
1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO
Horário 08h00min 08h10min - 09h00min 09h00min - 11h30min 11h35min - 12h55min
18 - Seg ----
13h00min - 15h00min
--
Horário 08h00min 08h10min - 09h00min 09h00min - 10h00min 10h00min - 11h30min 11h35min - 12h55min
Horário 08h00min 08h10min - 09h50min 10h00min - 12h00min 12h00min - 13h00min 13h00min - 17h00min
1ª E 2ª CIAS - QTS – JANEIRO 2016 19 - Ter 20 - Qua 21 - Qui Chamada Chamada Chamada Mnt 1ª Esc Mnt 1ª Esc Mnt 1ª Esc TFM TFM TFM ALMOÇO POP Abd. Pessoa Estudo de caso Estudo de caso coletivo
18 - Seg Chamada Mnt 1ª Esc TFM TFM
18 - Seg Chamada TFM Expediente Almoço Expediente
3ª CIA ROTAM - QTS – JANEIRO 2016 19 - Ter 20 - Qua 21 - Qui Chamada Chamada Chamada Mnt 1ªesc Mnt 1ªesc Mnt 1ªesc Especifica Especifica Especifica Especifica TFM Especifica ALMOÇO PCS ROTAM - QTS - JANEIRO 2016 19 - Ter 20 - Qua Chamada Chamada TFM TFM TFM Expediente Expediente Almoço Expediente Expediente
22 - Sex Chamada Mnt 1ªesc MPT MPT
21 - Qui Chamada TFM TFM Expediente Expediente
22 - Sex Chamada Mnt 1ª Esc TFM POP téc. Busca veicular.
23 - Sab Chamada Mnt 1ªesc TFM MPT
22 - Sex Chamada TFM Expediente Almoço Expediente
* TFM: Conforme diretriz de serviço Nº 012/2014 item 4.7.1 p. 04
Local de Instrução:
POP Abd. Pessoa Coletivo: Centro de Formação e Aperfeiçoamento da PMES (CFA);
Estudo de caso: Auditório da DINT;
POP Téc. Busca Veicular: Auditório da DINT.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
513
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 CADASTRO 3.1.1 MATRIMÔNIO 3.1.1.1 NÚPCIAS Concedi 08 (oito) dias de núpcias ao Sd QPMP-C JESSICA LANGE SOUZA BITTENCOURT, RG 22.443-3/NF 3505782, lotado nesta Unidade Policial Militar, a partir de 09/01/2016, por haver contraído matrimônio civil com o Srº Andre Gabrielli Neves. 3.1.1.2 MUDANÇA DE ESTADO CIVIL O Sd QPMP-C JESSICA LANGE SOUZA BITTENCOURT, RG 22.443-3/NF 3505782, apresentou cópia da Certidão de Casamento, registrada sob nº 024620 01 55 2016 2 00084 271 0018184 35, no Cartório Dyonizio Ruy – Vila Velha/ES, comprovando haver contraído matrimônio civil em 08/01/2016, com a Srº Andre Gabrielli Neves, não havendo alteração no nome do militar. 3.1.2
CERTIDÃO DE NASCIMENTO O CB QPMP-C LEANDRO WILSON ALVARENGA NUNES, RG 20.104-2/NF 2737841, apresentou cópia da certidão de nascimento, expedida pelo Cartório Amorim – Distrito de Goiabeiras, Vitória/ES, constando na folha 094 do livro A-185, sob matrícula 021733 01 55 2015 00185 094 0074173 77, do nascimento de seu filho, Isaac Luiz Martins Alvarenga Nunes, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro do ano de 2015. 3.2 3.2.1
DISPENSAS MÉDICAS COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE - Este Comando comunica que o Sd QPMP-C HERIKSON ASSIS CABRAL, RG 22.451-4 /NF 3500438, no dia 28/12/2015, sofreu uma queda após ter entrado em luta corporal em serviço utilizando de técnicas de imobilização. Os militares Sd QPMP-C MICHEL DE SOUZA VAREJÃO, RG 23.032-8/NF 3502007 e Sd QPMP-C WESLEY LIMA MONTEIRO, RG 22.983-4/NF 3500144 testemunharam o ocorrido. Após atendimento médico a lesão sofrida pelo Sd Herikson foi classificada como lesão leve, portanto, não sendo necessário lavrar Atestado de Origem. - Este Comando comunica que o Sd QPMP-C FILLIPE LESSA GOMES, RG 22.365-8/NF 3499138, no dia 06/01/2015, sofreu uma queda de motocicleta durante patrulhamento tático motorizado. Os militares Sd QPMP-C JOCIRLEI NUNES DOS SANTOS, RG 20.937-5/NF 3085694, Sd QPMP-C RUAN CARLOS COSTA BONFIM, RG 22.470-0/NF 3508641 testemunharam o ocorrido. Após atendimento médico a lesão sofrida pelo Sd Lessa foi classificada como lesão leve, portanto, não sendo necessário lavrar Atestado de Origem. - Este Comando comunica que o Sd QPMP-C LEONARDO RODRIGUES, RG 22.628-2/NF 3498921, no dia 12/01/2015, sofreu uma queda de motocicleta durante deslocamento para o serviço. Os militares Sd QPMP-C IGOR GOMES VIEIRA, RG 23.108-1/NF 3498743, Sd QPMP-C VITOR HUGO PEREIRA DE SOUZA, RG 22.640-1/NF 3504689 e Asp Of PAULO WAGNER PIUMBINI DE ANDRADE, RG 20.151-4/NF 2912678 testemunharam o ocorrido. Após atendimento médico a lesão sofrida pelo Sd Leonardo foi classificada como lesão leve, portanto, não sendo necessário lavrar Atestado de Origem. 3.3 3.3.1
TEMPO DE SERVIÇO CONCESSÃO - Concedo 30 dias de férias regulamentares a contar de 15 de Janeiro de 2016, devendo se apresentar em 14 de Fevereiro de 2016, aos seguintes militares: - 3º Sgt QPMP-C FÁBIO ROBERTO ALEXANDRE, RG 13.537-6/NF 837109, relativas ao período aquisitivo de 04/07/2014 a 03/07/2015; - CB QPMP-C ADEMIR CARVALHO SILVA, RG 16.237-3/NF 858083, relativas ao período aquisitivo de 08/11/2014 a 07/11/2015; - CB QPMP-C RENATO HENRIQUE DOS OS RG 18.370-2/NF 877417, relativas ao período aquisitivo de 20/10/2014 a 19/10/2015; - CB QPMP-C JULIO CEZAR BRUNO SOUZA, RG 18.425-3/NF 877960, relativas ao período aquisitivo de 20/10/2014 a 19/10/2015; - CB QPMP-C MARCELO MONTEIRO, RG 18.573-5/NF 879414, relativas ao período aquisitivo de 16/08/2014 a 15/08/2015;
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
514
- CB QPMP-C MARCOS HENRIQUE PEREIRA RUELA, RG 19.653-7/NF 2672812, relativas ao período aquisitivo 08/07/2014 a 07/07/2015; - CB QPMP-C LEANDRO WILSON ALVARENGA NUNES, RG 20.104-2/NF 2737841, relativas ao período aquisitivo de 16/08/2014 a 15/08/2015; - Sd QPMP-C MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES SANTANA, RG 18.080-0/NF 874623, relativas ao período aquisitivo de 19/08/2014 a 18/08/2015; - Sd QPMP-C ROBSON GIUBERTI MIRANDA, RG 21.154-4/NF 2794667, relativas ao período aquisitivo de 11/09/2014 a 10/09/2015; - Sd QPMP-C FILIPY ERICK DA SILVA, RG 22.570-7/NF 3500420, relativas ao período aquisitivo de 26/06/2014 a 25/06/2015. - Concedo 30 dias de férias regulamentares a contar de 18 de Janeiro de 2016, devendo se apresentar em 17 de Fevereiro de 2016, ao seguinte militar: - Cap QOC MARIO DE OLIVEIRA FERNANDES JUNIOR, RG 17.588-2/NF 870368, relativas ao período aquisitivo de 13/03/2014 a 12/03/2015. - 2º Ten QOA ADILSON ALVES ROSA, RG 15.094-4/NF 848776, relativas ao período aquisitivo de 09/10/2014 a 08/10/2015; - Sub Ten QPMP-C COSME DELDUQUE GUARNIER, RG 16.767-7/NF 862992, relativas ao período aquisitivo de 17/06/2014 a 16/06/2015. - 1º Sgt QPMP-C JEAN CARLOS DA SILVA GONÇALVES, RG 18.777-5/NF 880908, relativas ao período aquisitivo de 01/06/2014 a 31/05/2015. - 2º Sgt QPMP-C SÁVIO MARCIUS KLIPPEL RODRIGUES, RG 18.089-4/NF 874714, relativas ao período aquisitivo de 19/08/2014 a 18/08/2015. - 3º Sgt QPMP-C WESLEY SAID NEVES, RG 14.655-6/NF 846433, relativas ao período aquisitivo de 20/07/2014 a 19/07/2015; - CB QPMP-C HILDEBRANDO DA SILVA SANTOS, RG 16.256-5/NF 858265, relativas ao período aquisitivo de 08/11/2014 a 07/11/2015. - CB QPMP-C VANDERLEI FRANCISCO, RG 15.161-4/NF 849331, relativas ao período aquisitivo de 09/10/2014 a 09/10/2015. - CB QPMP-C MARCELO NOGUEIRA DA SILVA, RG 19.819-5/NF 2634120, relativas ao período aquisitivo de 12/01/2015 a 11/01/2016. - CB QPMP-C RAMON DE MELO SOUZA, RG 20.158-1/NF 2914131, relativas ao período aquisitivo de 09/10/2014 a 09/10/2015. - Concedo 30 dias de férias regulamentares a contar de 21 de Janeiro de 2015, devendo se apresentar em 20 de Fevereiro de 2016, o seguinte militar: - Maj QOC RENATO CRISTELO DE MORAES, RG 17222-0/NF 866894, relativas ao período aquisitivo de 10/04/2014 a 09/04/2015. - Concedo 30 dias de férias regulamentares a contar de 16 de Janeiro de 2016, devendo se apresentar em 15 de Fevereiro de 2016, o seguinte militar: - 1 º Sgt QPMP-C JOSEMAR SACRAMENTO DOS SANTOS, RG 14.315-8/NF 843390, relativas ao período aquisitivo de 20/07/2014 a 19/07/2015. - Concedo 29 dias de férias regulamentares a contar de 16 de Janeiro de 2016, devendo se apresentar em 14 de Fevereiro de 2016, o seguinte militar: - CB QPMP-C SÉRGIO TEIXEIRA COELHO, RG 14.634-3/NF 846238, relativas ao período aquisitivo de 20/07/2014 a 19/07/2015. - Concedo 28 dias de férias regulamentares a contar de 15 de Janeiro de 2016, devendo se apresentar em 13 de Fevereiro de 2016, aos seguintes militares: - CB QPMP-C MARCELO PEROBA RODRIGUES, RG 18.904-2/NF 882152, relativas ao período aquisitivo de 01/06/2014 a 31/05/2015. - Concedo 22 dias de férias regulamentares a contar de 15 de Janeiro de 2016, devendo se apresentar em 06 de Fevereiro de 2016, aos seguintes militares: - 1º Ten QOC ARLÉCIO MARTINS BORGES, RG 19.969-2/NF 2913437, relativas ao período aquisitivo de 16/08/2014 a 15/08/2015.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
515
3.4 3.4.1
CARGO, FUNÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES CLASSIFICAÇÃO DE MOTORISTA - Classifico na função de Motorista da Unidade conforme categorias de CNH, à contar de 11/01/2016, os seguintes militares: NOME Sd QPMP-C DENER DE SOUZA KIEFER, RG 22.913-3/NF 3500322
CAT AB
CNH 05590377559
VAL 16/06/2019
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA (Sem Alteração)
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL 5.1 5.1.1
ASSUNTOS DIVERSOS MENSAGEM DE INSTRUÇÃO - Instruções Gerais para Aplicação do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (IG 10-60) Do Procedimento em Outras Situações Art . 37. O militar armado de espada, durante solenidade militar, não descalça as luvas, salvo ordem em contrário.
RENATO CRISTELO DE MORAES – MAJ QOC RESPONDENDO PELO COMANDO DA ROTAM
BOLETIM INTERNO DO BPTran
1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3 3.1 3.1.1
ASSUNTOS STRATIVOS CADASTRO LUTO
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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1) Concedi 08 (oito) dias de luto, a contar de 30.12.2015, ao Sd QPMP-C RAFAEL BRAGA DA SILVA, RG 24231-8/NF 3592650, em razão do falecimento de seu filho, ocorrido nessa data, conforme cópia de Certidão de Natimorto apresentada à Unidade. 3.1.2
CERTIDÃO DE ÓBITO 1) O Sd QPMP-C RAFAEL BRAGA DA SILVA, RG 24231-8/NF 3592650, apresentou cópia da Certidão de Natimorto, expedida pelo Cartório Sarlo, sob o nº de matrícula 0246610155 2015 5 00011 042 0004459 87, em que consta o falecimento de seu filho, ocorrido aos trinta (30) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quinze (2015). 3.2 3.2.1
TEMPO DE SERVIÇO FÉRIAS a) Concessão 1ª Cia/COT - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 19/08/2014 a 18/08/2015, a partir de 18/01/2016, devendo retornar no dia 17/02/2016, ao 2º Sgt QPMP-C JEAN PINTO MONJARDIM, RG 17847-4/ NF 872821. - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 19/08/2014 a 18/08/2015, a contar de 15/01/2016, devendo retornar no dia 14/02/2016, ao 2º Sgt QPMP-C MATIANO DA SILVA ROSA, RG 18081-9/ NF 874635 e Cb QPMP-C ERIVALDO JOSÉ SABINO, RG 17828-8/ NF 872651. - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 09/10/2014 a 08/10/2015, a contar de 15/01/2016, devendo retornar no dia 14/02/2016, ao Cb QPMPC JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, RG 15195-9/ NF 849665. - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 25/04/2014 a 24/04/2015, a contar de 15/01/2016, devendo retornar no dia 14/02/2016, aos Sd QPMP-C BRUNO LUIZ GAVA LUGON, RG 21435-7/ NF 3254178, Sd QPMP-C ALEXANDRE SUELLA, RG 21499-3/ NF 3256499 e Sd QPMP-C BRENO FIGUEIREDO CARLINI, RG 21605-8/ NF 3254950. 2ª Cia/TU - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 19/08/2014 a 18/08/2015, a contar de 15/01/2016, devendo retornar no dia 14/02/2016, ao 2º Sgt QPMP-C ADEMIR PEREIRA DIAS, RG 17748-6/ NF 871889. - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 24/08/2014 a 23/08/2015, a contar de 18/01/2016, devendo retornar no dia 17/02/2016, ao Cb QPMPC GILMARKES BENTO AMORIM, RG 18807-0/ NF 881202. - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 29/04/2014 a 28/04/2015, a contar de 15/01/2016, devendo retornar no dia 14/02/2016, ao Sd QPMPC RODRIGO JOSÉ BARCELOS, RG 20481-5/ NF 2969068. - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 11/09/2014 a 10/09/2015, a contar de 15/01/2016, devendo retornar no dia 14/02/2016, ao Sd QPMPC DOUGLAS LUIZ FERREIRA PIMENTEL, RG 20765-2/ NF 655238. - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 11/08/2014 a 10/08/2015, a contar de 18/01/2016, devendo retornar no dia 17/02/2016, a 1º Sgt QPMP-C GILVANI CAETANO, RG 18284-6/ NF 876590. - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 11/03/2014 a 10/03/2015, a contar de 18/01/2016, devendo retornar no dia 17/02/2016, a Cb QPMPC JOILSO TOLENTINO SOUZA, RG 18284-6/ NF 876590. - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 08/07/2014 a 07/07/2015, a contar de 18/01/2016, devendo retornar no dia 17/02/2016, a Cb QPMPC WAGNER MICHEL FINCO, RG 18284-6/ NF 876590. - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 03/01/2015 a 02/01/2016, a contar de 15/01/2016, devendo retornar no dia 14/02/2016, ao 3º Sgt QPMP-C JUAREZ DE OLIVEIRA, RG 13639-9/ NF 837997. - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 05/01/2015 a 04/01/2016, a contar de 15/01/2016, devendo retornar no dia 14/02/2016, ao Cb QPMPC LUCIANO DA ROCHA MOREIRA, RG 18627-2/ NF 879931.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
517
3ª Cia/TR - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 11/08/2014 a 10/08/2015, a contar de 15/01/2016, devendo retornar no dia 14/02/2016, ao 1º Sgt QPMP-C ANDERSON DE SOUZA PEREIRA PINTO, RG 18168-8/ NF 875445. - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 11/09/2014 a 10/09/2015, a contar de 15/01/2016, devendo retornar no dia 14/02/2016, ao Sd QPMPC RAYSON DE MELO SOUZA, RG 21125-0/ NF 3086879. - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 21/07/2014 a 20/07/2015, a contar de 16/01/2016, devendo retornar no dia 15/02/2016, ao Cb QPMPC FÁBIO RANGEL DURTE, RG 14441-3/ NF 844424. - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 14/05/2014 a 13/05/2015, a contar de 18/11/2015, devendo retornar no dia 17/12/2015, ao Cb QPMPC RICARDO GOMES PEREIRA, RG 17185-2/NF 866584. - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 13/01/2015 a 12/01/2016, a contar de 18/01/2016, devendo retornar no dia 17/02/2016, ao Sub Ten QPMP-C ADILSON BARBOSA, RG 18168-8/ NF 875445. - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 11/08/2014 a 10/08/2015, a contar de 18/01/2016, devendo retornar no dia 17/02/2016, ao 3º Sgt QPMP-C WASHINGTON LUIZ PAULA, RG 18205-6/ NF 875810. - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 20/07/2014 a 19/07/2015, a contar de 18/01/2016, devendo retornar no dia 17/02/2016, ao 3º Sgt QPMP-C VILSON FREIRE PINHEIRO, RG 12517-6/ NF 828820. - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 09/10/2014 a 08/10/2015, a contar de 18/01/2016, devendo retornar no dia 17/02/2016, ao Cb QPMPC WASHINGTON LUIZ DE SOUZA, RG 15207-6/ NF 849781. - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 25/04/2014 a 24/04/2015, a contar de 18/01/2016, devendo retornar no dia 17/02/2016, ao Sd QPMPC SAMANDA LUZIA RORIZ, RG 21421-7/ NF 3256782. Subseção de Comando e Serviço - Concedo 20 (vinte) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 07/11/2014 a 06/11/2015, a contar de 04/01/2016, devendo retornar no dia 24/01/2016, ao Cb QPMPC ALZENIRA DIAS GONÇALVES, RG 17120-5/ NF 511927. - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 19/08/2014 a 18/08/2015, a contar de 07/01/2016, devendo retornar no dia 06/02/2016, a 1° Sgt QPMP-C SERGIO MARCELINO DE PAULO, RG 18090-8/ NF 874726. - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 07/11/2014 a 06/11/2015, a contar de 17/01/2016, devendo retornar no dia 15/02/2016, ao Cb QPMPC CLAUDIO SANTOS RODRIGUES, RG 17005-8/ NF 864903. - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 03/01/2013 a 02/01/2014, a contar de 18/01/2016, devendo retornar no dia 17/02/2016, ao 3º Sgt QPMP-C ALMERINDO MAGNAGO, RG 13949-5/ NF 840613. - Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 20/10/2014 a 19/10/2015, a partir de 18/01/2016, devendo retornar no dia 17/02/2016, ao Cb QPMPC ALDO MORAES FIRME, RG 18432-6/ NF 878033. - Concedo 22 (vinte e dois) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 16/08/2014 a 15/08/2015, a partir de 18/01/2016, devendo retornar no dia 09/02/2016, a Cb QPMP-C LARISSA MARQUES CALLEGARI, RG 20099-2/ NF 2913895. - Concedo 27 (vinte e sete) dias de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 11/09/2014 a 10/09/2015, a partir de 18/01/2016, devendo retornar no dia 14/02/2016, a Sd QPMP-C ELAINE RANGEL TEIXEIRA, RG 20783-0/ NF 866869. b) Dispensa do serviço para desconto em férias - De 16 (dezesseis) dias, a contar de 10/01/2016, ao Sd QPMP-C HENRIQUE SILVA PIROLA, RG 21566-3/ NF 3257053. - De 12 (doze) dias, a contar de 25/01/2016, ao Sd QPMP-C ERON DA SILVA SAVIGNON, RG 20797-0/ NF 3083012. c) Alteração do Plano de Férias
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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1) Conforme autorizado pelo Comando do BPTran, as férias relativas ao período aquisitivo de 15.03.2014 a 14.03.2015, do Cap QOC HÉRCULES RAUEL MACIEL, RG 19431-3/ NF 883351, previstas para o mês de JANEIRO de 2016, ficam remanejadas para o mês de FEVEREIRO de 2016. 2) Conforme autorizado pelo Comando do BPTran, as férias relativas ao período aquisitivo de -24.04.2014 a 23.04.2015, do Cb QOC GILMARKES BENTO AMORIM, RG 18807-0/ NF 881202, previstas para o mês de FEVEREIRO de 2016, ficam remanejadas para o mês de JANEIRO de 2016. 3.3 3.3.1
MOVIMENTAÇÃO TRANSFERÊNCIA DE SUBUNIDADE a) Por necessidade de serviço - Da 3ª Cia/TR para a 2ª Cia/ TU: Cb QPMP-C PAULO ROBERTO SALES DE SOUZA, RG 16264-0/ NF 858344. - Da 2ª Cia/TU para a 3ª Cia/TR: Sd QPMP-C PRISCILA NEGRELLI, RG 21629-5/ NF 2752255. 3.4 3.4.1
DIREITOS, RECOMPENSAS E PRERROGATIVAS DISPENSA DO SERVIÇO COMO RECOMPENSA a) Concessão - Conforme preceitua a Portaria Nº 343-R de 27/03/2003, artigo 8º, inciso III, alínea b, concedi 03 (três) dias de dispensa total do serviço como recompensa, sem prejuízo da Escala de Serviço Extra, ao militar: Sd QPMP-C DANIEL VIANA BROMMONSCHENKEL, RG 21729-1, NF 3258815, de 09/01/2016 a 11/01/2016 da 1ª Cia/COT desta Unidade, por ter sido escolhido como Destaque Operacional do BPTran, referente ao 2º Trimestre/2015, respectivamente pelo critério de Merecimento Profissional.
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1 4.1.1
DISCIPLINA INQUÉRITO TÉCNICO a) Sobrestamento - Conforme solicitado, sobresto, a contar de 05/01/2016, os trabalhos do Inquérito Técnico de Portaria nº 001/2016 – 4ª Seção/BPTran, tendo como Encarregado o Cap QOC HERCULES RAUL MACIEL, RG 19431-3/ NF 883351. 4.1.2
ELOGIO 1) Ao militar Cb QPMP-C ILSON DE PAULA OLIVEIRA, RG 15631-4/ NF 853115, da 3ª Cia/TU. No dia 16/12/2015, o Militar Estadual Cb Ilson de Paula Oliveira, RG:15631-4 lotado no BPTran, e atuante no Posto 11 em Santa Cruz, compareceu a sede do 5º BPM voluntariamente para reconfigurar a data e horário do etilômetro modelo BAF30 300. Mesmo estado em sua folga, este policial não mediu esforços para solucionar os problemas existentes no instrumento, que por sua vez, é indispensável para o êxito nas operações de trânsito e blitzen em geral. É válido ressaltar que com a chegada do verão, há o aumento do índice de ocorrências envolvendo motoristas alcoolizados em toda circunscrição do 5ºBPM, sendo indispensável a presença e o perfeito funcionamento do etilômetro para garantia da aplicação da lei pelos agentes de trânsito. Dessa forma, o Cb Ilson demonstrou valores que merecem ser enaltecidos como o alto grau de compromisso com o serviço policial militar, a proatividade, e competência. Por isso, não posso me furtar a propor este presente elogio. (INDIVIDUAL). Elogio Individual proposto pelo Ten Cel QOC ALESSANDRO OLIVEIRA LUBE, RG 11.873-0/ NF 824255 - CMT do 5º BPM e aprovado por este Comando.
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL (Sem Alteração)
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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MARCELO LUIZ BERMUDES RANGEL – TEN CEL QOC COMANDANTE DO BPTRAN
BOLETIM INTERNO DO RPMONT
1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1
CADASTRO CERTIDÃO DE NASCIMENTO - O Cb QPMP-C RENATO AUGUSTO VIEIRA CAVASSANI, RG 16.569-0/NF 861112, apresentou cópia da certidão de nascimento n° 021733 01 55 2016 1 00185 119 0074198 80, expedida pelo cartório Amorim – localizado no Distrito de Goiabeiras, Cidade de Vitória/ES, comprovando o nascimento de seu filho NATHAN AUGUSTO DE AGUILAR CAVASSANI, ocorrido em 05.01.2016. Em consequência, concedo-lhe 05 (cinco) dias de licença paternidade a contar da referida data. 3.1.2
LUTO - O Sd QPMP-C FELIPE BASSANI VIEIRA, RG 23.173-1/NF 3507130, apresentou cópia da certidão de óbito registrada sob matrícula nº 0246610155 2016 4 00224 057 0101271 02, expedida pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato SARLO, Comarca de Vitória – ES, na qual consta o falecimento da sua avó, Sra. SANTIANA BASSANI, ocorrido no dia 09 de Janeiro de 2016. Em consequência, concedi-lhe 08 (oito) dias de luto a contar da referida data. 3.2 3.2.1
FÉRIAS CONCESSÃO a) De 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016, Cap QOC HELENA CRISTINA STEIN, RG 19.401-1/NF 883065, relativo ao período aquisitivo de 01.03.2014 a 28.02.2015, devendo se apresentar pronto para o serviço em 17.02.2016; b) De 30 (trinta) dias, a partir de 18.01.2016, 1º Ten QOA RENATO PEDRINI, RG 14.8761/NF 847681, relativo ao período aquisitivo de 19.02.2014 a 18.02.2015, devendo se apresentar pronto para o serviço em 17.02.2016; c) De 28 (vinte e oito) dias, a partir de 18.01.2016, Sub Ten QPMP-C ELIAS DO CARMO GONÇALVES, RG 16.540-2/NF 860831, relativo ao período aquisitivo de 17.06.2014 a 16.06.2015, devendo se apresentar pronto para o serviço em 15.02.2016; d) De 30 (trinta) dias, a partir de 15.01.2016, 2º Sgt QPMP-C DEINER CAMPOS CAMPELO, RG 16.101-6/NF 856839, relativo ao período aquisitivo de 08.11.2014 a 07.11.2015, devendo se apresentar pronto para o serviço em 14.02.2016;
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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e) De 30 (trinta) dias, a partir de 22.01.2016, 2º Sgt QPMP-C EMERSON FARIA SIMÕES, RG 18.441-5/NF 878124, relativo ao período aquisitivo de 20.10.2014 a 19.10.2015, devendo se apresentar pronto para o serviço em 21.02.2016; f) De 30 (trinta) dias, a partir de 22.01.2016, Cb QPMP-C JOAQUIM CORDEIRO FILHO, RG 15.125-8/NF 849010, relativo ao período aquisitivo de 09.10.2014 a 08.10.2015, devendo se apresentar pronto para o serviço em 21.02.2016; g) De 25 (vinte e cinco) dias, a partir de 25.01.2016, Cb QPMP-C ADÃO DIVINO SANTANA, RG 14.335-7/NF 843614, relativo ao período aquisitivo de 20.07.2014 a 19.07.2015, devendo se apresentar pronto para o serviço em 19.02.2016; h) De 30 (trinta) dias, a partir de 10.01.2016, Cb QPMP-C EUGÊNIO JOSÉ PEDRUZZI, RG 17.134-8/NF 866109, relativo ao período aquisitivo de 07.11.2014 a 06.11.2015, devendo se apresentar pronto para o serviço em 09.02.2016; i) De 30 (trinta) dias, a partir de 12.01.2016, Cb QPMP-C JOSÉ FERREIRA CORRÊA, RG 16.124-5/NF 857054, relativo ao período aquisitivo de 08.11.2014 a 07.11.2015, devendo se apresentar pronto para o serviço em 11.02.2016; j) De 30 (trinta) dias, a partir de 26.01.2016, Cb QPMP-C RENATO AUGUSTO VIEIRA CAVASSANI, RG 16.569-0/NF 861112, relativo ao período aquisitivo de 17.06.2014 a 16.06.2015, devendo se apresentar pronto para o serviço em 25.02.2016; k) De 30 (trinta) dias, a partir de 11.01.2016, Cb QPMP-C ALEXSANDRO LOPES FRAGA, RG 17.243-3/NF 867096, relativo ao período aquisitivo de 17.07.2014 a 16.07.2015, devendo se apresentar pronto para o serviço em 10.02.2016; l) De 29 (vinte e nove) dias, a partir de 22.01.2016, Cb QPMP-C ROSEMERY LAZARINI CHARLES, RG 21.175-7/NF 3083470, relativo ao período aquisitivo de 11.09.2014 a 10.09.2015, devendo se apresentar pronto para o serviço em 20.02.2016.
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1 4.1.1
SINDICÂNCIA SOLUÇÃO Portaria nº 020/2015-SPAJM/RPMont. A presente Sindicância, datada de 21/09/2015 e presidida pelo 2º TEN PM QOC BONIFÁCIO RANGEL VILELA FILHO, RG 19.973-0/NF2912740, foi instaurada pelo Ten Cel QOC ALEKSANDRO RIBEIRO DE ASSIS, Comandante do RPMont, e teve como objetivo apurar as circunstâncias, os fatos e os motivos pelos quais, conforme se infere da documentação anexa, foi registrado pelo CIODES o Boletim de Atendimento, dando conta de que o ST QPMP-C MARCOS JORGE FRANÇA, RG 15.137-1/NF 849124, durante patrulhamento a bordo da viatura de prefixo RP3139, ao desembarcar do veículo efetuou um disparo de arma de fogo na própria mão, sendo socorrido ao Hospital Doutor Jayme dos Santos Neves, delegando-vos para este fim, conforme legislação em vigor. Conforme se extrai dos autos, às fl.05 e 16, no dia 27/08/2015 o sindicado se encontrava de escala extra e a partir das 17:00hs assumiu a função de MONT, na RP 3139, substituindo o 2º Ten QOC BONIFÁCIO RANGEL VILELA FILHO, RG19.973-0/NF2912740, juntamente com Sd QPMP-C LUCAS SOARES FERNANDES, RG 21.838-8/NF3258289(motorista), Sd QPMP-C YARA LEANDRO RIBEIRO, RG 23.161-8/NF3500160 e Sd QPMP-C LEANDRO CEOLIN MELO, RG 20.560-9/NF2968380 (escala extra), nas áreas do 1ºBPM e 6ºBPM, quando por volta das 18:40hs, durante patrulhamento no Bairro Jardim Carapina e no início de uma abordagem, o sindicado efetuou um disparo, acertando sua mão, sendo conduzido ao Hospital Doutor Jayme dos Santos Neves. O sindicado em sua declaração, às fls. 09 e 10, disse que por volta das 18:00hs foi informado pelo rádio que indivíduos haviam efetuado um roubo próximo ao Banco Bradesco em Carapina e ao realizar a abordagem à possíveis suspeitos, ao descer da viatura, trocou a arma da mão direita para a esquerda e levou a mão direita até a maçaneta da porta, momento em que ouviu o disparo, percebendo que acertou sua mão. Assim entregou a arma ao Sd Ceolin e prosseguiu ao Hospital. Afirmou que o disparo saiu de sua arma, mesmo não tendo acionado a tecla do gatilho e que não desejou que o disparo ocorresse, solicitando uma análise quanto ao funcionamento da arma. A Sd Yara declarou, às fls. 11 e 12, que no início da abordagem ouviu o disparo de arma de fogo, tendo o sindicado informado que ele próprio foi o autor e que se lembra que a arma não ciclou completamente, pois a cápsula parou no ferrolho e que da posição em que estava não é capaz de dizer se o sindicado acionou o gatilho da arma e que nunca viu o mesmo manuseando arma de forma incorreta.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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O SUB TEN EDSON LUIZ DE LAIA, RG 14.419-7/NF844205, o qual chegou ao local após os fatos, declarou, às fls. 13 e 14, que a arma do sindicado foi recolhida para a Seção de Armamento e que a mesma foi manuseada, na presença do 1º TEN QOA RENATO PEDRINI, RG 14876-1/NF 847681 e do sindicado, apresentando falha no funcionamento. Com o intuito de verificar quanto às condições de funcionamento da arma em tela, PT 840, Taurus, Número de série SFX25128, esta, juntamente com dois carregadores, foram encaminhados à DAL/PMES, à fl. 22, e por solicitação desta, foi encaminhado ao Departamento de Criminalística/PCES, à fl. 23, a qual informou, às fls. 26 à 29, que apesar da arma não estar em seu funcionamento perfeito e apresentar frouxidão na tecla do registro de segurança, foi constatado que os mecanismos de segurança estão em perfeitas condições, estando apta para o serviço policial (recomendando o a substituição das teclas do registro de segurança)e não sendo possível o disparo sem o acionamento do gatilho. Assim, o Sindicante após realização de diligências, emitiu parecer que não há indícios de crime de natureza militar ou civil, mas há indícios de transgressão disciplinar a ser imputado ao ST QPMP-C MARCOS JORGE FRANÇA, RG 15.137-1/NF 849124. ISTO POSTO RESOLVO: 1. CONCORDAR com Relatório do Encarregado nos moldes do seu relatório, posto que foi atestada pelo Orgão Competente a impossibilidade de disparo sem que houvesse o acionamento do gatilho, tendo então o sindicado, quando da realização do disparo, agido, em tese, com imprudência, negligência ou imperícia. 2. À SPAJM: 2.a Encaminhar cópia desta Solução de Sindicância à P/1 do RPMont para publicação em Boletim Interno; 2.b Instaurar o devido procedimento disciplinar, de Rito Sumário em desfavor do ST QPMP-C MARCOS JORGE FRANÇA, RG 15.137-1/NF 849124; 2.c Encaminhar os dados deste procedimento, no formato estabelecido na publicação contida no BGPM nº 032 de 07.08.2014, ao Sr. CEL PM Corregedor da PMES para fins de conhecimento e eventual correição; 2.d Encaminhar, na forma do Decreto n° 120-R, de 30Maio2000, os autos originais da presente Sindicância à Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar, conforme preconiza ainda a Resolução COPJ nº 009/2013, para fins de análise e providências julgadas cabíveis; 2.e Inserir os dados do presente procedimento no SIARHES; 2.f Arquivar cópia do Relatório e da Solução da presente Sindicância para futuras consultas. 3. À P/1 Publique a presente Solução em Boletim Interno desta Unidade.
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL 5.1
MENSAGEM PARA REFLEXÃO:
“Aquele que habita no esconderijo do Altíssimo, à sombra do sombra do Onipotente descansará. Direi do Senhor: Ele é o meu Deus, o meu refúgio, a minha fortaleza, e nEle confiarei”. (SALMOS 91:1,2)
ALEKSANDRO RIBEIRO DE ASSIS – TEN CEL QOC COMANDANTE DO RPMONT
BOLETIM INTERNO DO CFA
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
522
1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (SEM ALTERAÇÃO)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (SEM ALTERAÇÃO)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1
TEMPO DE SERVIÇO FÉRIAS Errata a) Na publicação contida no BGPM 002, de 12.01.2012 item 3.1.1 Férias Concessão:
Onde se lê: - Com 30 dias, a partir de 16.01.2011, ST QPMP-C SAMEA COELHO, RG 11986-9/NF 824541, 1º SGT QPMP-C GILDO FREIRE ALMEIDA, RG 12113-8/NF 825612, CB QPMP-C PAULO MAURÍCIO AZEVEDO DA SILVA, RG 12216-9/NF 826422, devendo retornar em 15.02.2012, relativo ao período aquisitivo de 13.01.11 a 12.01.12. - Com 30 dias, a partir de 16.01.2011, 3º SGT QPMP-C JERRY ANTÔNIO GATTI, RG 139606/NF 840716, devendo retornar em 18.01.2012, relativo ao período aquisitivo de 03.01.11 a 02.01.12. - Com 30 dias, a partir de 16.01.2011, CB QPMP-C FLÁVIO FERNANDES CAMPOS, RG 12741-1/NF 830206, devendo retornar em 18.01.2012, relativo ao período aquisitivo de 12.01.11 a 11.01.12. Leia-se: - Com 30 dias, a partir de 16.01.2012, ST QPMP-C SAMEA COELHO, RG 11986-9/NF 824541, 1º SGT QPMP-C GILDO FREIRE ALMEIDA, RG 12113-8/NF 825612, CB QPMP-C PAULO MAURÍCIO AZEVEDO DA SILVA, RG 12216-9/NF 826422, devendo retornar em 15.02.2012, relativo ao período aquisitivo de 13.01.11 a 12.01.12. - Com 30 dias, a partir de 16.01.2012, 3º SGT QPMP-C JERRY ANTÔNIO GATTI, RG 139606/NF 840716, devendo retornar em 15.02.2012, relativo ao período aquisitivo de 03.01.11 a 02.01.12. - Com 30 dias, a partir de 16.01.2012, CB QPMP-C FLÁVIO FERNANDES CAMPOS, RG 12741-1/NF 830206, devendo retornar em 15.02.2012, relativo ao período aquisitivo de 12.01.11 a 11.01.12. b) Na publicação contida no BGPM 001, de 07.01.2016 item 3.1.1 Férias Concessão: Onde se lê: - Concedo 29 dias de férias, ao 1º SGT QPMP-C JERRY ANTONIO GATTI, RG 13.960-6/NF 840716, a partir de 18.01.2016 devendo retornar dia 16.02.2016, referente ao período aquisitivo 22.10.2014 a 21.10.2015. Leia-se: - Concedo 29 dias de férias, ao 1º SGT QPMP-C JERRY ANTONIO GATTI, RG 13.960-6/NF 840716, a partir de 18.01.2016 devendo retornar dia 16.02.2016, referente ao período aquisitivo 03.01.2015 a 02.01.2016. 3.1.2
DISPENSA DO SERVIÇO COMO RECOMPENSA Atendendo o disposto no artigo 2º da Portaria nº 654-R, de 21.07.2015, por sua vez alicerçada no que preceitua o Art. 133, inciso I, da Lei nº 3.196, de 09.01.1978, regulamentado pelos Art. 71 e 72 do RDME, aprovado pelo Decreto nº 254-R, 11.08.2000, em decorrência do desempenho ímpar que houve praticado pelos Militares Estaduais deste Centro de Formação e Aperfeiçoamento da PMES, quando da elaboração do planejamento e execução da Formatura do CFSd 2014/2º
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
523
Turma, que teve o seu findo na data de 05 de novembro de 2015, vindo a enaltecer o nome desta Unidade, assim nesta publicação: CONCEDO Dispensa Recompensa de 03 (três) dias, aos seguintes militares: - 2º TEN IZAIAS PEREIRA JUNIOR, RG 20604-4/NF 2722712, a ser gozada nos dias 18 a 20 de janeiro de 2016; - 2° TEN QOC CAROLINA PITANGA PINHEIRO, RG 20604-4/NF 3113167, a ser gozada nos dias 18 a 20 de janeiro de 2016; - 2º TEN QOC JIMMY LIMA TABANGCURA, RG 20079-8/NF 2912945, a ser gozada nos dias 18 a 20 de janeiro de 2016; - SUB TEN QPMP-S MARIA APARECIDA MACHADO DIAS VALANDRO, RG 16433-3/NF 859890, a ser gozada nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016; - 1º SGT QPMP-C JOSÉ MARCOS GOMES FONTANA RG 11360-7/NF 820614, a ser gozada nos dias 18 a 20 de janeiro de 2016; CONCEDO Dispensa Recompensa de 01 (um) dia, ao seguinte militar: - CB QPMP-C HENRIQUE CALDEIRA COSTA, RG 18.349-4/NF 877211, a ser gozada no dia 15 de janeiro de 2016. 3.2 3.2.1
CADASTRO CERTIDÃO DE ÓBITO - O CAP QOC ALUÍZIO ANTÔNIO FELETTI SILVA, RG 19.914-5 / NF 2859289, apresentou cópia da Certidão de Óbito, registrada sob n° 0215270155 2016 4 00041 229 0014291 93, expedida pelo Cartório de Registro Civil Helena Almokdice Valadão, Cachoeiro de Itapemirim/ES, em que consta o falecimento de seu avô, Antonio Feletti, ocorrido 07.01.2016. O militar fez uso de 05 (cinco) dias de dispensa luto, a contar da data do óbito. 3.2.2
CERTIDÃO DE CASAMENTO - O SD QPMP-C RENAN KLEIN BARBOSA, RG 20.470-5/NF 2968134, apresentou cópia da Certidão de Casamento, registrada sob o n° 0215270155 2015 3 00015 298 0004897 14, expedida pelo Cartório Helena Almokdice Valadão, Cachoeiro de Itapemirim - ES, comprovando ter contraído matrimônio civil, em 11.12.2015, com Maria Inês da Silva Oliveira. Foram concedidos 08 (oito) dias de dispensa núpcias a contar da referida data. - O SD QPMP-C DEIVISON OLIVEIRA DE ALMEIDA SILVA, RG 25.224-0/NF 3508820, apresentou cópia da Certidão de Casamento, registrada sob o n° 024547 01 55 2012 2 00071 196 0018537 92, expedida pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Carapina, Serra ES, comprovando ter contraído matrimônio civil, em 31.08.2012, com Jeane Kátia dos Santos Silva. 3.2.3
CERTIDÃO DE NASCIMENTO Errata a) Na publicação contida no BGPM 052, de 30.12.2015 item 3.2.1 Certidão de Nascimento:
Onde se lê: - O SD RAPHAEL ROCHA DA SILVA, RG 25.227-5/NF 3661482, apresentou cópia da Certidão de Nascimento, registrada sob o n° 024638 01 55 2015 1 00139 022 0064108 63, expedida pelo Cartório Leandro, Vila Velha/ES, comprovando o nascimento de sua filha Rafaela Almeida Valadares Rocha em 15 de dezembro de 2015. O discente fez uso de 05 (cinco) dias de licença paternidade a contar da referida data. Leia-se - O SD RAPHAEL ROCHA DA SILVA, RG 25.227-5/NF 3508323, apresentou cópia da Certidão de Nascimento, registrada sob o n° 024638 01 55 2015 1 00139 022 0064108 63, expedida pelo Cartório Leandro, Vila Velha/ES, comprovando o nascimento de sua filha Rafaela Almeida Valadares Rocha em 15 de dezembro de 2015. O discente fez uso de 05 (cinco) dias de licença paternidade a contar da referida data. 3.2.4
MUDANÇA DE ESTADO CIVIL/CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO - O CB QPMP-C ADILSON GOMES DE OLIVEIRA, RG 18253-6/NF 876280, apresentou cópia da Certidão de Casamento/Averbação, registada no Cartório Ronconi, Cariacica-ES, no livro E-
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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13, às fls. 147, sob o nº 2102 em 26 de abril de 2004, que averbou sua separação judicial com a Srª Alessandra Goltara, a partir de 28.04.2004.
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA (SEM ALTERAÇÃO) 4.1 4.1.1
DISCIPLINA ATESTADO DE ORIGEM a) Designação de encarregado Portaria nº 001/2016 /SPAJM do CFA /08 de janeiro de 2016. Encarregado: ST QPMP-C NATALINO AZEVEDO CANUTO, RG 12160-5/NF 826057.
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL 5.1
MENSAGEM PARA REFLEXÃO “Não importa quanto tempo vivemos, e sim como vivemos.” (Bailey)
NATANAEL CÉSAR CÔGO - MAJ PM RESPONDENDO PELO COMANDO DO CFA
BOLETIM INTERNO DA COMPANHIA DE POLÍCIA DE GUARDA
1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1
CADASTRO NÚPCIAS O Cb QPMPC MARLON FABIANO VIANNA DE LACERDA, RG 17.670-6/NF 871154, comunicou que contraiu matrimônio civil com a Srª Sabrina Claudio Souza, no dia 11.01.2016. Em consequência concedi 08 (oito) dias de núpcias a contar de 11.01.2016. 3.1.2
MUDANÇA DE ESTADO CIVIL O Cb QPMPC MARLON FABIANO VIANNA DE LACERDA, RG 17.670-6/NF 871154, apresentou cópia da Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório de Registro Civil SARLO, município de Vitória-ES, sob matrícula nº 024661 01 55 2016 2 00095 185 0028414 18, comprovando
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
525
ter contraído matrimônio civil em 11.01.2016, com a Srª Sabrina Claudio Souza, a qual ou Sabrina Claudio Souza Vianna de Lacerda.
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1 DISCIPLINA 4.1.1 SINDICÂNCIA 4.1.1.1 SOLUÇÃO A presente Sindicância, delegada ao 3º Sgt QPMP-C ISAIAS LOUREIRO CORREA, RG 12.409-9/NF 827803, através da Portaria nº 002/2015 – Cia Pol Gda, datada de 19 de novembro de 2015, foi instaurada com o intuito de apurar a conduta da Sd QPMP-C PAULA MONIQUE BATTESTIN, RG 21.089-0/NF 3086640, pelo fato da militar ter se envolvido em uma discussão de Trânsito no dia 22 de setembro de 2015, no cruzamento das Avenidas Vitória com Alberto Torres, nas proximidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES), bairro Ilha de Santa Maria, Vitória, ES. No dia 22 de setembro de 2015 em deslocamento para seu local de trabalho a Sd QPMP-C PAULA MONIQUE BATTESTIN, RG 21.089-0/NF 3086640, quando ava pelo cruzamento da Av. Vitória com a Av. Alberto Torres, foi fechada pelo veículo FIAT/PUNTO de placas MSL 1003, conduzido pela Senhora FLÁVIA CRISTINA SANTANA DE AMARAL, fato esse que gerou uma discussão entre as partes, levando a Senhora FLÁVIA CRISTINA SANTANA DE AMARAL, a procurar a Corregedoria da Polícia Militar no dia 23 de setembro de 2015 e formalizar uma reclamação em desfavor à Sd QPMP-C PAULA MONIQUE BATTESTIN, RG 21.089-0/NF 3086640. A ora definida Reclamante, acusa a Sd QPMP-C PAULA MONIQUE BATTESTIN, RG 21.0890/NF 3086640, de ter ameaçado fazer Notificações de Trânsito contra a Reclamante. Motivo que a levou a Corregedoria justamente para se resguardar caso surgisse alguma notificação. A reclamante manifestou em sua declaração que não era de seu interesse formalizar uma representação em desfavor da Sd QPMP-C PAULA MONIQUE BATTESTIN, RG 21.089-0/NF 3086640, como consta na declaração formalizada na corregedoria fls. 04 e 05. O encarregado da sindicância tentou colher declaração da reclamante com objetivo de dirimir dúvidas, entretanto a reclamante escreveu a próprio punho a falta de interesse em dar prosseguimento à representação contra Sd QPMP-C PAULA MONIQUE BATTESTIN, RG 21.0890/NF 3086640, fls. 13 e 13 “verso” A Senhora FLÁVIA CRISTINA SANTANA DE AMARAL, declarou na oitiva na Corregedoria que no dia do ocorrido voltou ao local, fotografou a via para identificar se existia marcas de frenagem, entretanto não constatou. Disse ainda que encontrou dois agentes de trânsito, e que os questionou se haviam visto alguma imprudência de trânsito cometida por ela, que ambos responderam negativamente. Diante dessa informação o encarregado da Sindicância, o 3º Sgt QPMP-C ISAIAS LOUREIRO CORREA, RG 12.409-9/NF 827803, expediu os seguintes documentos: Oficio nº 01/2015 – Sindicância de Portaria 002/2015 Cia Pol Guarda – PMES, endereçado ao Senhor Edvandro Sipolatti Esguersoni Gerente da Central Integrada de Operações e Monitoramento – CIOM (SEMSU/GCMV/CIOM) Solicitando Imagens da via no dia e horário em que se deu o fato, e o Oficio nº 002/2015 – Sindicância de Portaria 002/2015 Cia Pol Guarda – PMES, ao Ilmo. Senhor Cel BM RR FRONZIO CALHEIRA MOTA, requerendo a escala de serviço no dia do fato, para verificação do nome dos agentes escalados no local. A resposta veio através dos documentos: Oficio nº 242/2015 - SEMSU/GMCV/CIOM, no qual consta a informação de que o período de Armazenamento de Imagens é de apenas 30 dias, não sendo possível separar imagens visto que o pedido foi feito no mês de dezembro, conforme consta na folha 15 e o Relatório de Inspetoria: GOFT, folha 35 no qual consta que os agentes mais próximos do local da Ocorrência do fato envolvendo a Sd QPMP-C PAULA MONIQUE BATTESTIN, RG 21.0890/NF 3086640, e a Senhora FLÁVIA CRISTINA SANTANA DE AMARAL, estavam atuando na Operação Escola Bairro Romão – Travessia de Alunos na Faixa de Pedestre, o que vai de encontro ao que a Reclamante relata em seu Termo de Reclamação, sito as folhas 04 e 05. A inexistência de imagens, e de testemunha, aliada a declaração feita de próprio punho pela Reclamante, levou o encarregado a emitir parecer pela INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE COMETIMENTO DE CRIME DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM OU MILITAR, BEM COMO INDÍCIOS DE TRANSGRESSÃO DA DISCIPLINA MILITAR, a serem imputadas à Sd QPMP-C PAULA MONIQUE BATTESTIN, RG 21.089-0/NF 3075850.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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ISTO POSTO, ESTE COMANDO RESOLVE: 1 - CONCORDAR com o parecer da praça encarregada da Sindicância, adotando sua fundamentação para o caso; 2 - Remeter cópia do Relatório e Solução da presente Sindicância ao Sr. Cel PM Corregedor e ao Sr. Cel PM Diretor de Inteligência da PMES; 3 - Publicar a presente solução em BI da Cia Pol Gda; 4 - Encaminhar os autos da presente Sindicância ao Ministério Público Estadual, na forma estabelecida pelo Decreto nº 120-R de 30.05.2000, do Governo do Estado; 5 - Arquivar cópia de todo o procedimento istrativo e solução na Cia Pol Gda para controle e futuras consultas.
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL (Sem Alteração)
BOLETIM INTERNO DA 2ª CIA INDEPENDENTE
1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1
ASSUNTOS ISTRATIVOS FÉRIAS a) Concessão Concedi férias ao seguinte Militar Estadual:
- Com 30 (trinta) dias a contar de 11.01.2016: Cb QPMP-C JOÃO BATISTA DE ASSIS RG 16216-0/NF 857870, devendo retornar em 10.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 08.11.2014 a 07.11.2015. Concedo férias aos seguintes Militares Estaduais: - Com 30 (trinta) dias a partir de 15.01.2016: 1° Sgt QPMP-C ADILSON DA SILVA RAYMUNDO RG 16887-8/NF 864071, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 07.11.2014 a 06.11.2015.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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- Com 30 (trinta) dias a partir de 15.01.2016: 3° Sgt QPMP-C EDNALDO CLEMENTE MOREIRA RG 13074-9/NF 833293, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 04.07.2014 a 03.07.2015. - Com 30 (trinta) dias a partir de 15.01.2016: 3° Sgt QPMP-C JEFFERSON FERREIRA SIQUEIRA RG 13088-9/NF 833426, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 04.07.2014 a 03.07.2015. - Com 30 (trinta) dias a partir de 15.01.2016: Cb QPMP-C LUCIANO SCHULTZ RG 152416/NF 850000, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 22.10.2014 a 21.10.2015. - Com 30 (trinta) dias a partir de 15.01.2016: Cb QPMP-C JOSÉ LUÍS FIRGULHA RG 154281/NF 851568, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 15.10.2014 a 14.10.2015. - Com 30 (trinta) dias a partir de 15.01.2016: Cb QPMP-C AURÉLIO ANTÔNIO SOARES RG 16881-9/NF 864010, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 07.11.2014 a 06.11.2015. - Com 30 (trinta) dias a partir de 15.01.2016: Cb QPMP-C ÁLVARO GOMES DE SOUZA RG 16862-2/NF 863820, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 07.11.2014 a 06.11.2015. - Com 30 (trinta) dias a partir de 15.01.2016: Cb QPMP-C CLÉRIO JONAS RG 17695-1/NF 871373, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 11.03.2014 a 10.03.2015. - Com 30 (trinta) dias a partir de 15.01.2016: Cb QPMP-C VAGNER DE OLIVEIRA SILVA RG 17903-9/NF 873333, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 19.08.2014 a 18.08.2015. - Com 30 (trinta) dias a partir de 15.01.2016: Cb QPMP-C ALESSANDRO DE ARAÚJO RAMOS RG 18213-7/NF 875895, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 11.08.2014 a 10.08.2015. - Com 30 (trinta) dias a partir de 15.01.2016: Sd QPMP-C THIAGO PINHEIRO BARROS RG 24027-7/NF 3590747, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 19.03.2014 a 18.03.2015. - Com 30 (trinta) dias a partir de 18.01.2016: 2° Ten QOA GERRIMAR ZORZAL RG 152718/NF 850266, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 22.10.2014 a 21.10.2015. - Com 30 (trinta) dias a partir de 18.01.2016: Cb QPMP-C MARLUCE BORGES PEDROSA RG 15525-3/NF 852202, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 22.10.2014 a 21.10.2015. - Com 30 (trinta) dias a partir de 18.01.2016: Cb QPMP-C RANDSON CRAUZER RG 168789/NF 863984, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 07.11.2014 a 06.11.2015. - Com 30 (trinta) dias a partir de 18.01.2016: Cb QPMP-C ROGÉRIO JOSÉ DE SOUZA RG 17703-6/NF 871452, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 11.03.2014 a 10.03.2015. - Com 19 (dezenove) dias a partir de 18.01.2016: Cap QOC FABRÍCIO DUTRA CORREA RG 17211-5/NF 866808, devendo retornar em 06.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 10.04.2014 a 11.04.2015. - Com 30 (trinta) dias a partir de 18.01.2016: 1° Ten QOA ARCELINO SCHENEROCKE ALVES DOS SANTOS RG 12852-3/NF 831211, devendo retornar em 17.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 15.01.2015 a 14.01.2016.
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1 4.1.1
DISCIPLINA SINDICÂNCIA a) Designação de Encarregado 1 - Portaria nº 005/2015 – SPAJM/2ª Cia Ind., datada de 24/08/2015. Encarregado: 1º Sgt QPMP-C ANTÔNIO MARCOS SELVA RG 18131-9/NF 875100. Sindicado: Cb QPMP-C EDGAR DUTRA DE FARIA RG 20018-6/NF 2913933. Protocolo n°: 020/2016.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
528
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL (Sem Alteração)
FLÁVIO PEREIRA SANTIAGO – MAJ QOC PM COMANDANTE DA 2ª CIA INDEPENDENTE
BOLETIM INTERNO DA 6ª CIA INDEPENDENTE
1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1 3.1.2
DIREITOS, RECOMPENSAS E OUTRAS PRERROGATIVAS FÉRIAS DISPENSA DO SERVIÇO PARA DESCONTO EM FÉRIAS a) De 02 (dois) dias a contar de 29 de janeiro de 2016, ao Sd QPMP-C BRAULIO CHRIST XAVIER DE MAGALHÃES, RG 21.528-0/NF 3258165, relativo ao período aquisitivo de 25.04.2015 a 24.04.2016.
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1 4.1.1
JUSTIÇA ELOGIOS - Aos policiais militares: Sd QPMP-C MARCEL LUIZ EFFGEN, RG 22313-5/ NF 3045986 e Sd QPMP-C ELIZANGELA APARECIDA HUBER RUTZATZ, RG: 22693-2/ NF 3503836; Referente ao B.U. 27076508 Militares estes, que no dia 24/12/2015 por volta das 14hs durante o patrulhamento de apoio aos Comércios do Centro de Marechal Floriano, visualizaram um indivíduo na Rua Armando Wascher, em atitude suspeita que o mesmo ao perceber a presença da viatura, demostrou nervosismo e que de imediato foi abordado e posteriormente foi identificado como sendo Marlon Fernandes de Araújo, e com ele foi encontrado duas buchas grandes de substancia semelhante à Maconha e ao verificar junto ao sistema do COPOM constatou-se que o abordado tinha varias agem pela a justiça, entre elas, Falsa identidade e Furto, e o mesmo não apresentou o Alvará de soltura expedido pela justiça, que diante dos fatos o abordado foi detido e sendo conduzido ate a DP
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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de Marechal Floriano. E com dever de Justiça, que proponho o referido Elogio aos Militares em epigrafe, uma vez que os mesmos vêm se destacando positivamente a cada dia no cumprimento de seus deveres, e não medindo esforços para retirar das ruas pessoas que vivem em conflito com a Lei, e ainda elevando a imagem e o respeito da corporação perante a sociedade Florianense, e que tais atitudes sirvam de exemplo para com os seus pares militares. (Elogio proposto pelo 1º Sgt QPMP-C Alessandro Possati Corteletti, Coordenador da Patrulha Comunitária Rural da 6ª CIA. IND e aprovado por este comando) (INDIVIDUAL). - Aos policiais militares: Cb QPMP-C WAGNO VIEIRA DE AZEVEDO RG 18392-3/NF 877636 e Sd QPMP-C RICHARD AMARAL OLIVEIRA GONÇALVES RG 23008-5/NF 3246094. Referente ao B.U. 27128807. Os Militares em epigrafe, quando de serviço no dia 30/12/2015, por volta das 16hs10min, durante a realização de ponto de bloqueio, conforme o cartão programa da viatura, na Rua Kurt Lewin, próximo ao supermercado Barrigão, avistaram um veiculo Fiat/Uno cor Azul placa MRH 8307, trafegando pela contramão de direção e que o condutor do veiculo ao avistar a guarnição demostrou nervosismo e logo sendo abordado e ao fazer as devidas verificações junto ao COPOM foi constatado que o carro se encontrava com placa fria, ou seja, placa pertencente a um VW/Parati de cor vermelha, que o condutor de nome ELIAS SOCRATES NASCIMENTO DA CRUZ, não soube explicar o motivo da adulteração das placas do seu veiculo, que este ainda e morador do município de Cachoeiro de Itapemirim e que estava ali a trabalho, diante dos fatos o mesmo foi conduzido ate a DP de Venda Nova do Imigrante. É de grande relevância elogiar os Militares dessa ocorrência, que durante o serviço demostraram tirocínio Policial Militar e comprometimentos para o serviço na qual foram designados e ainda tal atitude dos Militares em epigrafe, vincularam positivamente em uns dos veículos de comunicação mais importantes da região serrana do Estado, Montanhas Capixabas, e que a atitude desse militares sirvam de exemplo para os demais pares. (Elogio proposto pelo 1º Sgt QPMP-C Alessandro Possati Corteletti, Coordenador da Patrulha Comunitária Rural da 6ª CIA. IND e aprovado por este comando) (INDIVIDUAL). - Aos policiais militares: Cb QPMP-C WAGNO VIEIRA DE AZEVEDO RG 18392-3/NF 877636; Sd QPMP-C ROGER ANTONIO MALVESTIO LUNZ RG 20484-5/NF 2969114; Sd QPMP-C MARLON HENRIQUE VICENTINI RG 21495-0/ NF 3256766; Sd QPMP-C MAIKO JOSÉ DE ANDRADE RG 21941-3/ NF 3257436; Sd QPMP-C PEDRO HENRIQUE KLITZKE DA SILVA RG 22149-3/NF 3505898; Sd QPMP-C MARCEL LUIZ EFFGEN RG 22313-5/NF 3045986; Sd QPMP-C ELIZANGELA APARECIDA HUBER RUTZATZ RG 22693-2/NF 3503836; Sd QPMP-C KEVINN KUNZENDORFF RG 22829-3/NF 3498905; Sd NATÃ CHRISOSTOMO AMORIM RG 22908-7/ NF 2873885; Sd QPMP-C WILKER CARDOSO DE OLIVEIRA RG 23618-0/NF 3595005; Sd QPMP-C RICHARD AMARAL OLIVEIRA GONÇALVES RG 23008-5/NF 3246094; Sd QPMP-C TASSIANE MARIA KUNSCH RG 24073-0/ NF 3588742. O ano de 2015 se termina, mas não poderia deixar ar sem Elogiar o excelente trabalho que esses militares em epigrafe vêm realizando na região Rural dos Municípios de Domingos Martins e Marechal Floriano, militares estes que veem desenvolvendo e divulgando com a seriedade o trabalho da Patrulha da Comunidade Rural, não medido esforços e sempre trabalhando com profissionalismo, dedicação e alegria em suas visitas tranquilizadora a aqueles que ficam mais afastados dos Centros das Cidades, não poderia de deixar de registrar esses números impressionantes do trabalho da nossa patrulha Realizou, do inicio de Janeiro ate o final de Dezembro de 2015; foram realizador 9.307 Visitas Tranquilizadoras, todas com os nomes, endereços e telefones das pessoas visitadas e percorrendo 98.402 quilômetros e tendo em sua grande maioria, estradas não pavimentada, tudo registrados em B.U. e em relatório semanal desse coordenador e ainda foram realizadas mais de 12 reuniões com diversas comunidades e distritos, fora as outras ações proativas que e desenvolvida durante os trabalhos diários, PROERD Visitas tranquilizadoras especificas a mulheres vitima de violência domestica. E em todo lugar que o só vem recebendo elogios dos moradores e comerciantes rurais, e com muito orgulho que venho propor esse Elogio, pelo excelente trabalho realizado no ano de 2015, a esses nobres Militares, e que sirva de exemplo e inspiração para os demais militares da PMES. (Elogio proposto pelo 1º Sgt QPMP-C Alessandro Possati Corteletti, Coordenador da Patrulha Comunitária Rural da 6ª CIA. IND e aprovado por este comando) (INDIVIDUAL).
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
530
5.1 MENSAGEM PARA REFLEXÃO Quem anda em sinceridade, anda seguro; mas o que perverte os seus caminhos será conhecido. (Provérbios, 10:09)
EDINEI BALBINO DE SOUZA – CAP QOC RESP. PELO COMANDO DA SEXTA COMPANHIA INDEPENDENTE
BOLETIM INTERNO DA 8ª CIA INDEPENDENTE
1ª PARTE EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3 TEMPO DE SERVIÇO 3.1.1 FÉRIAS 3.1.1.1 CONCESSÃO - Com 30 (trinta) dias a partir de 15.01.2016: 2º SGT QPMP-C JOSÉ ROBERTO DA SILVA, RG 18.569-1/NF 879372, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 18/12/15 a 17/12/16. 3.1.1.2 ERRATA a) No BGPM nº 001, de 08.01.2016 no item 3.1.1 Férias/ Concessão: Onde se lê: - Com 30 (trinta) dias a partir de 15.01.2016: 1º TEN QOA PM ANTONIO CEZAR CHRISTÓFARI, RG 12.860-4/NF 831296, devendo retornar em 14.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 15/01/15 a 14/01/16. Leia-se: - Com 30 (trinta) dias a partir de 23.01.2016: 1º TEN QOA PM ANTONIO CEZAR CHRISTÓFARI, RG 12.860-4/NF 831296, devendo retornar em 22.02.2016, relativo ao período aquisitivo de 15/01/15 a 14/01/16. 3.1.1.3 MUDANÇA DE MÊS DE FÉRIAS - 3º SGT QPMP-C NILSON SOARES RODRIGUES FILHO, RG 14.264-5/NF 843110, do Mês de JANEIRO/2017 para o Mês de JULHO/2016, referente ao Período Aquisitivo de 12/07/15 a 11/07/16. 3.1.2
DISPENSA - RECOMPENSA Conforme portaria nº 654-R, de 21 de Julho de 2015, concedo 08(oito) dias de Dispensa Recompensa, após completar 28(vinte e oito) anos de Efetivo Serviço, ao militar abaixo relacionado:
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
531
- A contar de 15/01/2016: 1º TEN QOA PM ANTONIO CEZAR CHRISTÓFARI, RG 12.8604/NF 831296. 3.1.3
LUTO - Concedi 08 (oito) dias de luto, a contar de 05.01.2016, ao CB QPMP-C CLAUDECIR ANTONIO MOROZESKY, RG 17.817-2/NF 872547, da 8ª Cia Independente, em razão do falecimento de seu sogro, o Sr. Jair Camargo Teixeira, ocorrido nesta data, conforme cópia de Certidão de Óbito apresentada a esta subunidade. - Concedi 08 (oito) dias de luto, a contar de 09.01.2016, a SD QPMP-C MADALENA DELMA BENICIO, RG 20.550-1/NF 2967820, da 8ª Cia Independente, em razão do falecimento de sua avó, a Sra. Laura Guilherme Soares, ocorrido nesta data, conforme cópia de Certidão de Óbito apresentada a esta subunidade. 3.2 3.2.1
CADASTRO CERTIDÃO DE ÓBITO - O CB QPMP-C CLAUDECIR ANTONIO MOROZESKY, RG 17.817-2/NF 872547, apresentou cópia de Certidão de óbito expedida pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato de São José do Calçado/ES, sob o n° 0239370155 2016 4 00025 276 000361676, em que consta o falecimento de seu sogro o Sr. Jair Camargo Teixeira, ocorrido aos cinco (05) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezesseis (2016). - A SD QPMP-C MADALENA DELMA BENICIO, RG 20.550-1/NF 2967820, apresentou cópia de Certidão de óbito expedida pelo Cartório “CID DESSAUNE” do município de Vila Velha/ES, sob o n° 022541 01 55 2016 4 00030 228 00015057 16, em que consta o falecimento de sua avó a Sra. Laura Guilherme Soares, ocorrido aos nove (09) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezesseis (2016). 3.2.2
CERTIDÃO DE CASAMENTO O CB QPMP-C MARCOS ANTONIO GARCIA DA SILVA, RG 19.652-9/NF 2672723, apresentou cópia da Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito de Itabirinha-MG, sob o nº 0469790155 2014 3 00002 119 0000254 35 de matrícula, em que consta o registro que contraiu matrimônio com a Senhora Marilia Pena Ferreira Fernandes, ao um (01) dia do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e quatorze (2014). 3.2.3
CERTIDÃO DE NASCIMENTO - O CB QPMP – C MARCOS ANDRÉ DE OLIVEIRA, RG 19.650-2/ NF 2672731, apresentou cópia da Certidão de Nascimento de seu filho Lucas Vaz de Oliveira, ocorrido na data de 31.12.2015, conforme cópia de Certidão de nascimento apresentada à esta subunidade. 3.3 3.3.1
CARGOS FUNÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR - Autorizo o CB QPMP-C ROMILDO NASCIMENTO DE FIGUEIREDO, RG 18.147-5/NF 875251, a conduzir viaturas da PMES compatíveis com a categoria “AB”, conforme sua habilitação de nº 00900233646 (CI/PMES/8ª CIA IND/P- 4 Nº 002/2016).
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1.1 PROCESSO ISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD/RS 4.1.1.1 DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO 1) Portaria n° 013/2015 – S.P.J. – Cartório – 8ª Cia Ind., datada de 28 de Dezembro de 2015. Acusado: SUB TEN QPMP-C MARCELO DOS SANTOS, RG 11.547-2 / NF 821850. Encarregado: CAP QOA PM DANIEL DOS SANTOS, RG 12.026-3 / NF 824863. 2)
Portaria n° 001/2016 – S.P.J. – Cartório – 8ª Cia Ind., datada de 11 de janeiro de 2016. Acusado: 1º SGT QPMP-C ALOÍZIO COSTA, RG 14.233-5 / NF 842828. Encarregado: 2º TEN QOA ADAIR ALVES NUNES, RG 11.660-6 / NF 822593.
3)
Portaria n° 002/2016 – S.P.J. – Cartório – 8ª Cia Ind., datada de 11 de janeiro de 2016.
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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Acusado: CB QPMP-C CLÁUDIO SMITH KEMPIM RG 18.842-9 / NF 881548 E SD QPMP-C WERICK MACIEL DE SOUZA RG 21.281-8 / NF 3087751 Encarregado: 3º SGT QPMP-C ADEMAR EQUER FILHO RG 13.945-2 / NF 840583
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL (Sem Alteração)
SONIMARCOS ZUCOLOTTO – CAP QOC PM RESPONDENDO PELO COMANDO DA 8º CIA INDEPENDENTE
BOLETIM INTERNO DA 9ª CIA INDEPENDENTE
1ª PARTE EMPREGO DO EFETIVO DIÁRIO Sem alteração
2ª PARTE INSTRUÇÃO Sem alteração
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1
CADASTRO CERTIDÃO DE CASAMENTO a) O Sd QPMP-C MYLLIANO ZANON DEGLI ESPOSTI, RG 24.374-8/NF 3664953, apresentou cópia da Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório Rotschild Poubel em Bom Jesus do Norte - ES, sob o nº 0232910155 2015 2 00018 108 0001381 35 de matrícula, em que consta o registro de seu casamento, com Gabriela de Paula Moratti Dalmonech, no dia (30) trinta do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quinze (2015). 3.1.2
NÚPCIAS a) Concedi 08 (oito) dias de núpcias, a contar de 30.12.2015, ao Sd QPMP-C MYLLIANO ZANON DEGLI ESPOSTI, RG 24.374-8/NF 3664953, haja vista seu casamento com Gabriela de Paula Moratti Dalmonech, na data acima descrita. 3.1.3
MUDANÇA DE NOME DE GUERRA 1) No expediente encaminhado a este Comando pelo Sd QPMP-C FÁBIO PEREIRA MALTA, RG 24.340-3/NF 3667472, solicitando mudança do Nome de Guerra de Sd MALTA para Sd F. MALTA, profiro o seguinte despacho DEFIRO. 3.2 3.2.1
CARGOS/FUNÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES RESPONDER POR CARGO/FUNÇÃO
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
533
a) De Subcomandante da 9ª Cia Independente, o Cap QOA GABRIEL BARROS PIEROTT, RG 11.819-6/NF 823949, a partir de 18.01.2016, enquanto durar o impedimento do titular e sem prejuízo das funções que já vem exercendo. 3.2.2
DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO Em cumprimento à Portaria nº 353-R, de 05.06.2003, nomeio a comissão de Exame, Averiguação e Descarga de Material da 9ª Cia Independente, para o exercício de 2016. a) COMISSÃO PARA EXAME, AVERIGUAÇÃO E DESCARGA DE MATERIAL. Presidente: Cap QOA GABRIEL BARROS PIEROTT, RG 11.819-6NF 823949. Membros: 2º Sgt QPMP-C AILDES DE SOUZA GOMES, RG 15.739-6/NF 854090 e Sd QPMP-C EVALDO GARCIA PAULA, RG 21.576-0/NF 3070352. 3.3 TEMPO DE SERVIÇO 3.3.1 FÉRIAS 3.3.1.1 CONCESSÃO a) Concedo férias regulamentares aos seguintes Militares Estaduais: - com 30 (trinta) dias, a contar de 15.01.2016: - St QPMP-C ÁLVARO RIBEIRO PEREIRA, RG 13.813-8/NF 839349, relativo ao período aquisitivo de 03.01.2015 a 02.01.2016, devendo retornar em 14.02.2016. - 2º Sgt QPMP-C VALDINEI MOREIRA LOPES, RG 13.133-8/NF 833852, relativo ao período aquisitivo de 04.07.2014 a 03.07.2015, devendo retornar em 14.02.2016. - 2º Sgt QPMP-C AILDES DE SOUZA GOMES, RG 15.739-6/NF 854090, relativo ao período aquisitivo de 14.05.2014 a 13.05.2015, devendo retornar em 14.02.2016. - 3º Sgt QPMP-C SANDERSON DE SOUZA RODRIGUES, RG 18.040-1/NF 874283, relativo ao período aquisitivo de 19.08.2014 a 18.08.2015, devendo retornar em 14.02.2016. - Cb QPMP-C ALEXANDRO JOSÉ DA SILVA, RG 15.741-8/NF 854119, relativo ao período aquisitivo de 14.05.2014 a 13.05.2015, devendo retornar em 14.02.2016. - Cb QPMP-C WALAS BUENO DA SILVA, RG 17.800-8/NF 872389, relativo ao período aquisitivo de 19.08.2014 a 18.08.2015, devendo retornar em 14.02.2016. - Cb QPMP-C JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA, RG 18.189-0/NF 875652, relativo ao período aquisitivo de 11.08.2014 a 10.08.2015, devendo retornar em 14.02.2016. - Cb QPMP-C WENDELL BARCELOS DIAS, RG 18.206-4/NF 875822, relativo ao período aquisitivo de 11.08.2014 a 10.08.2015, devendo retornar em 14.02.2016. - Cb QPMP-C VICTOR THIAGO PESSINE SILVA, RG 20.521-8/NF 2518259, relativo ao período aquisitivo de 29.04.2014 a 28.04.2015, devendo retornar em 14.02.2016. - Sd QPMP-C CLÁUDIO IBRAHIM PIRES DA SILVA, RG 21.847-6/NF 3255131, relativo ao período aquisitivo de 19.03.2014 a 18.03.2015, devendo retornar em 14.02.2016. - Sd QPMP-C SILAS GARCIA FONSECA, RG 22.778-5/NF 3502155, relativo ao período aquisitivo de 26.06.2014 a 25.06.2015, devendo retornar em 14.02.2016. - Sd QPMP-C RENATA WETLER PESSINE, RG 23.881-7/NF 3589331, relativo ao período aquisitivo de 19.03.2014 a 18.03.2015, devendo retornar em 14.02.2016. b) Concedo férias regulamentares aos seguintes Militares Estaduais: - com 30 (trinta) dias, a contar de 18.01.2016: - Cap QOC FILIS ZAVOUDAKIS, RG 19.920-5/NF 2859220, relativo ao período aquisitivo de 14.02.2014 a 13.02.2015, devendo retornar em 17.02.2016. - 2º Sgt QPMP-C VALDENILSON MOREIRA LOPES, RG 17.290-5/NF 867540, relativo ao período aquisitivo de 17.07.2014 a 16.07.2015, devendo retornar em 17.02.2016. c) Concedo férias regulamentares ao seguinte Militar Estadual: - com 30 (trinta) dias, a contar de 12.01.2016: - Cb QPMP-C JULIYEVERSON BARCELOS VIEIRA, RG 16.678-6/NF 862165, relativo ao período aquisitivo de 17.06.2014 a 16.06.2015, devendo retornar em 11.02.2016.
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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4.1 DISCIPLINA 4.1.1 ATESTADO DE ORIGEM: - SOLUÇÃO a) Trata-se de Atestado de Origem instaurado por este Comando, através da Portaria nº 04/2015SPAJM/9ªCia Ind., datada de 25NOV2015, tendo como encarregado o St QPMP-S GEISA MASSARIOL DE SOUSA, RG 16.409-0/NF 859671 com o objetivo de averiguar nexo de causalidade entre o acidente e a lesão que sofreu o Sd QPMP-C WELITON GOMES, RG 22.184-1/NF 3498549, lotado na 9ª Cia Ind, no dia 25OUT2015 por volta das 18h40min, durante o trajeto que perfazia de sua residência para o trabalho, quando caiu enquanto pilotava sua motocicleta, ocasião em que teve um trauma no joelho direito com fratura da tíbia e uma fratura do 5º metacarpo da mão direita, deixando-o afastado de suas funções laborativas. O Oficial Médico, Dr. ANTONIO ARUAÚJO DE CASTRO, TEN CEL MÉDICO, CRM/ES-3986 classificou a lesão como GRAVE e constatou a necessidade de lavratura do Atestado de Origem. As oitivas e diligências realizadas pelo Encarregado apontaram para existência de relação de Nexo Causal entre o acidente e a lesão sofrida pelo Sd QPMP-C WELITON GOMES, RG 22.184-1/NF 3498549 no dia 25OUT2015, além de não ter encontrado culpa, nem indícios de Transgressão da Disciplina Militar e nem ato delituoso em sua conduta. Concluindo que o acidente atende o previsto na Portaria 508-R/2010, com os devidos amparos pelo AO. Isto posto, este Comando RESOLVE: 1. Concordar com os termos do Relatório do Encarregado do Atestado de Origem, pois restou comprovado que o acidente sofrido pelo Sd QPMP-C WELITON GOMES, RG 22.184-1/NF 3498549, trata-se de Acidente de Serviço de Natureza Militar, garantido ao Militar Estadual acidentado, todos os direitos previstos na Lei nº 8.279/2006; 2- Justificar que a lesão resultante no Militar Estadual apresenta relação de causa e efeito, conforme demonstrado no Laudo Descritivo de Lesão (LDL); 3- Encaminhar, conforme o Art. 12, da Portaria 508-R, os atos originais do presente Atestado de Origem à Diretoria de Saúde da PMES, para fins de homologação pela JMS; 4- Publicar a presente solução em Boletim Interno da Unidade; 5- Arquivar cópia do presente Atestado de Origem na SPAJM/9ª Cia Ind. para futuras consultas.
ANDERSON SIMAS OLIVEIRA – MAJOR QOC COMANDANTE DA 9ª COMPANHIA INDEPENDENTE
BOLETIM INTERNO DA 10ª CIA INDEPENDENTE
1ª PARTE EMPREGO DO EFETIVO DIÁRIO (Sem Alteração)
2ª PARTE INSTRUÇÃO (Sem Alteração)
3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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3.1 3.1.1
TEMPO DE SERVIÇO FÉRIAS a) Troca do mês de férias Em virtude de dispensa médica, autorizo a mudança do mês de férias do SD QPMP-C DAFINIS RAMOS DELFINO, RG 22.136-1/NF3500357, referente ao período aquisitivo de 26/12/2014 a 25/12/2015, do mês de JANEIRO de 2016, para serem gozadas após apto pela Junta Médica de Saúde da PMES. Em virtude de dispensa médica, autorizo a mudança do mês de férias do SD FELIPPE SANTOS DE SOUZA, RG 20.350-9/NF2967600, referente ao período aquisitivo de 29/04/2014 a 28/04/2015 do mês de JANEIRO de 2016, para serem gozadas após apto pela Junta Médica de Saúde da PMES. b) Concessão Com 30 dias a partir de 15/01/2016, devendo apresentar-se prontos para o serviço na data de 14/02/2016 os seguintes ME: 2° SGT ITAGIBA LUIZ ALVES JUNIOR, RG 14.307-7/NF843377, referente ao período aquisitivo de 20/07/2014 a 19/07/2015; 2° SGT DJAMIR DE ALMEIDA E SILVA, RG 12.376-9/NF827499, referente ao período aquisitivo de 06/07/2014 a 05/07/2015; 3º SGT QPMP-C JEAN CARLOS SILVEIRA PIMENTEL, RG.: 18.023-1/874143, referente ao período aquisitivo de 19/08/2014 a 18/08/2015; CB LUIZ CLAUDIO MARQUES MACHADO, RG 16.224-1/NF857959, referente ao período aquisitivo de 08/11/2014 a 07/11/2015; CB ENIO CORREA REIS FILHO, RG 17.633-1/NF870782, referente ao período aquisitivo de 11/03/2014 a 10/03/2015; CB GESSIMARIO LIMA LEAL, RG 17.776-1/NF872146, referente ao período aquisitivo de 19/08/2014 a 18/08/2015. Com 29 (vinte e nove) dias a partir de 15/01/2016, devendo apresentar-se prontos para o serviço na data de 13/02/2016 os seguintes ME: 3° SGT ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, RG 13.459-0/NF836361, referente ao período aquisitivo de 05/07/2014 a 04/07/2015; CB MARCELO CARDOSO ARARIBA, RG 17.176-3/NF866493, referente ao período aquisitivo de 07/11/2014 a 06/11/2015; Com 30 (trinta) dias a partir de 18/01/2016, devendo apresentar-se prontos para o serviço na data de 17/02/2016 os seguintes ME: 2° TEN QOA SANDRA MARA ZAMBON, RG 15.299-8/NF850515, referente ao período aquisitivo de 22/10/2014 a 21/10/2015; ST QPMP-C PAULO CELSO COLA PEREIRA, RG 17.792-3/NF872304, referente ao período aquisitivo de 19/08/2014 a 18/08/2015; 1° SGT MARCELO PEREIRA DE SOUZA, RG 16.682-4/NF862207, referente ao período aquisitivo de 17/06/20014 a 16/06/2015; CB MARCOS PAULO DE SOUZA TOMAZELLI, RG 17.788-5/NF872262, referente ao período aquisitivo de 19/08/2014 a 18/08/2015. Com 25 (vinte e cinco) dias a partir de 18/01/2016, devendo apresentar-se pronto para o serviço na data de 12/02/2016 o seguinte ME: 2° TEN QOA MICHELINE DIAS LOPES, RG 15.989-5/NF856130, referente ao período aquisitivo de 23/07/2014 a 22/07/2015. c) Errata – Junto ao BGPM nº 051, de 23.12.2015 folhas 13304. Onde se lê: a) Dispensa do Serviço para Desconto em Férias De 02 (dois) dias, no período de 09 a 10 de janeiro de 2015, o seguinte ME: SD QPMP-C JOELSON VASCO MACHADO DA MATTA, RG 23.878-7/NF3589820, referente ao período aquisitivo de 19/03/2015 a 18/03/2016. Leia-se: a) Dispensa do Serviço para Desconto em Férias De 02 (dois) dias, no período de 09 a 10 de janeiro de 2016, o seguinte ME:
Continuação do BGPM nº 002 de 14.01.2016
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SD QPMP-C JOELSON VASCO MACHADO DA MATTA, RG 23.878-7/NF3589820, referente ao período aquisitivo de 19/03/2015 a 18/03/2016. 3.2 3.2.1
MOVIMENTAÇÃO APRESENTAÇÃO O 2º SGT QPMP-C GERALDO ANTONIO FERREIRA, RG 13.828-6/NF839489, apresentouse nesta Unidade na data de 13 de janeiro de 2016, oriundo do 9º BPM, conforme publicação junto ao BGPM 52, de 30.12.2015. Em consequência lhe foi concedido 05 (cinco) dias de trânsito e 03 (três) dias de instalação. 3.3 3.3.1
DIVERSOS VIAGEM A 2º TEN QOA PM SANDRA MARA ZAMBON, RG 15.299-8/NF850515, ausentar-se-á do país, com destino a Mendonza, Argentina, no dia 18.01.2016, com retorno previsto para dia 26.01.2016, por estar em férias regulamentares, sem qualquer ônus para o Estado. 3.4 3.4.1
DIREITOS, RECOMPENSAS E OUTRAS PRERROGATIVAS COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE O CB QPMP-C MARCELO DA SILVA TAVARES, RG 17.157-7/NF866304, lotado no 3º Pelotão/10ª Cia Ind, comunicou que se acidentou em 19/12/2015, às 04h30min, na localidade de Itaipava, Zona Rural. Presenciaram o acidente 3º SGT Marcos Antônio dos Santos Oliveira, RG 13.848-0/NF 839672 e SD QPMP-C Vinicius Silva Ribeiro, RG 21.664-3/NF3256324. O médico socorrista informou que há necessidade de ser providenciado o Atestado de Origem por ser tratar de lesão GRAVE.
4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA 4.1 4.1.1
DISCIPLINA PROCESSO ISTRATIVO DISCIPLINAR – RS Solução Trata-se do Processo istrativo Disciplinar instaurado através da Portaria Nº. 013/2015 – SPAJM – 10ª CIA IND, em que foi nomeada como Encarregada a 2º TEN QOA MICHELINE DIAS LOPES, RG 15989-5 NF856130, com a finalidade de julgar de acordo com as regras estabelecidas no RDME para o Rito Sumário a conduta do Militar Estadual 3º SGT QPMP-C JEAN CARLOS SILVEIRA PIMENTEL, RG 18.023-1/NF 874143, uma vez que de acordo com a Solução do IPM nº 499/2014 – SPJ Corregedoria, o militar teria, durante atendimento de Ocorrência Policial, deixado de tomar as providências no sentido de confeccionar o competente Auto de Infração de Trânsito e remoção do veículo, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. Infringiu, em tese, os artigos 133, II, „q‟, do RDME, “Ter conduta incompatível com os princípios da hierarquia, ética e valores militares”; 134, III, „a‟, do RDME, “Deixar de cumprir ou fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições”; e 136, II, „b‟, do RDME, “Trabalhar mal, intencionalmente, em qualquer serviço ou instrução”. Dada a parte inicial dos trabalhos, o acusado na Defesa Prévia apresentou, em resumo, as seguintes argumentações: - Que compreendeu que liberar o veículo, com seus ocupantes, era uma atitude menos gravosa, uma vez que se tratava de período de verão, havia idosos e um bebê no interior do veículo. Que agiu em conformidade com a doutrina ministrada no CHS 2014, disciplina Ética e Cidadania. - Que no depoimento das testemunhas existem contradições no que tange ao horário da abordagem e posterior liberação do veículo, uma vez que o tempo de espera foi somente o necessário para verificar a documentação do veículo, e de acomodar as pessoas em seu interior. Que a delonga em liberar o veículo foi ocasionada pela condutora que insistia em fazer várias ligações telefônicas. - Que o enquadramento feito na portaria inaugural é redundante, pois deixar de apreender o veículo também implica em deixar de confeccionar o AIT; - Ao final afirmou ser inocente, que em momento algum foi indagado pelo Oficial Cop ou pelo U quanto ao ocorrido e destacou que possui elogios em sua ficha funcional. E requereu oitiva do ST Paulo Celso Cola Pereira, Sgt José Luiz Salvador e do Sd Alisson Malavassi da Silva.
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Nas alegações finais de defesa o militar fez sustentações genéricas acerca de sua inocência e alternativamente requereu a utilização do art. 29 do RDME. Ao analisar as teses de defesa apresentadas destacou a Encarregada que a portaria inaugural atribui ao militar a atitude omissiva, no sentido de deixar de adotar as providências legais determinadas pelo CTB; e ressaltou que tal legislação não aponta margem de discricionariedade para o agente público. No que diz respeito às oitivas de testemunhas arroladas pelo acusado, a Encarregada deixou de atender aos pedidos realizados tendo em vista as oitivas realizadas no IPM. Compreendeu a Encarregada que existe uma confissão tácita do militar quando afirma que adotou a atitude menos gravosa para os ocupantes do veículo, e consequentemente deixou de adotar providências descritas no CTB em caso de flagrante de infração de trânsito. Ao final concluiu a Encarregada que o 3º SGT QPMP-C JEAN CARLOS SILVEIRA PIMENTEL, RG 18.023-1/NF 874143 é INOCENTE das acusações contidas nos artigos 133, II, „q‟, do RDME, “Ter conduta incompatível com os princípios da hierarquia, ética e valores militares”; 134, III, „a‟, do RDME, “Deixar de cumprir ou fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições”; e 136, II, „b‟, do RDME, “Trabalhar mal, intencionalmente, em qualquer serviço ou instrução”; todavia é CULPADO da acusação contida no art. 134, III, „a‟, do RDME, “Deixar de cumprir ou fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições” É O RELATÓRIO, O A DECIDIR. A presente Portaria foi instaurada em decorrência da Solução do IPM nº 499/2014 – SPJ da Corregedoria, uma vez que o acusado deixou de adotar providências decorrentes de flagrante de infração de trânsito. Entre as teses de defesa apresentadas pelo acusado verifica-se em especial a tese de adoção de atitude menos gravosa para os cidadãos envolvidos na ocorrência, sob a alegação de que tal teoria foi ministrada em Curso de Habilitação de Sargentos oferecido pela PMES. Todavia é necessário destacar que o Princípio da Legalidade é decorrente do estado de direito, claramente expresso na Constituição Federal e também na legislação infraconstitucional pertinente. O Código de Trânsito Brasileiro não abarca em seu bojo hipótese de discricionariedade para o agir do Agente Público no caso em exame, pois, o militar não possui liberdade nem vontade pessoal. O agente público deve atuar dentro dos limites legais impostos. Sendo assim verifica-se a imperiosa necessidade de aplicabilidade da determinação contida no corpo da lei nos casos de flagrância do cometimento de infração de trânsito. De acordo com o disposto no artigo 13 do RDME, transgressão da disciplina é toda ação ou omissão por militar estadual que viole os preceitos da ética e os valores militares ou que contrarie os deveres e obrigações a que está submetido, ou ação contrária aos preceitos estatuídos em lei, regulamentos ou normas internas da PMES. Diante do exposto, este Comando rejeita, em parte, as teses apresentadas pelo acusado e conclui que o 3º SGT QPMP-C JEAN CARLOS SILVEIRA PIMENTEL, RG 18.023-1/NF 874143 é INOCENTE das acusações contidas nos artigos 133, II, „q‟, do RDME, “Ter conduta incompatível com os princípios da hierarquia, ética e valores militares”; 134, III, „a‟, do RDME, “Deixar de cumprir ou fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições”; e 136, II, „b‟, do RDME, “Trabalhar mal, intencionalmente, em qualquer serviço ou instrução”; todavia é CULPADO da acusação contida no art. 134, III, „a‟, do RDME, “Deixar de cumprir ou fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições” ISSO POSTO, ESTE COMANDO RESOLVE: 1 – CONCORDAR com o parecer emitido pela Encarregada, e considerar o 3º SGT QPMP-C JEAN CARLOS SILVEIRA PIMENTEL, RG 18.023-1/NF 874143, CULPADO, por infringir o art. 134, inciso III, alínea “a”, “Deixar de cumprir ou fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições”; com atenuantes do art. 27, I, II, V, VI e IX e agravante do art. 26, VI, VII tudo do RDME. TRANSGRESSÃO MÉDIA; 2 – DEIXAR DE PUNIR o militar com 01 (um) dia de DETENÇÃO, E CONVERTER A PUNIÇÃO EM PRESTAÇÃO DE TRÊS DIAS DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, conforme previsão do art. 29 do RDME; 3 - ENCAMINHAR cópia da decisão ao CEL PM Corregedor da PMES; 4 - PUBLICAR a presente decisão em Boletim Geral da Corporação; 5 - ARQUIVAR os autos na SPAJM da 10ª CIA IND para futuras consultas. 4.1.2
SINDICÂNCIA Solução a) De acordo com a Portaria nº 018/2015 do SPAJM da 10ª Cia Ind., este Comando delegou ao 2º SGT QPMP-C CARLOS ROBERTO M. ESPINATO, RG 16.199-7/NF 857728 os trabalhos de
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Sindicância com finalidade de averiguar os fatos descritos no MEMORANDO/SETOR ESTAT./DIV../Nº 00808/2015 e seus anexos, em que traz ao conhecimento do Comandante da 10ª CIA IND., de acordo com a documentação encaminhada pelo Dr. Geraldo Rodrigues Peçanha, Delegado de Polícia, que militares lotados nessa Unidade, durante abordagem policial, agrediram, em tese, fisicamente a pessoa do noticiante, Leomar Silva Santana. Consta na documentação que dias anteriores a data que o Leomar foi abordado, o SD PM AGUILAR flagrou o noticiante acompanhado de seu primo sentados em um barco fazendo uso de maconha. Para elucidar os fatos e suas circunstancias, o Encarregado providenciou as seguintes oitivas: Leomar Silva Santana, Romeu Nunes da Silva, Elizangela Nunes da Silva, Sd Tiago Lara Rezende, Sd Carlos Aguilar Pereira de Oliveira, 2º Sgt Wantuil Andrade de Mattos, Sd Raul dos Santos Tonani. Além de juntar aos autos documentação importante para a elucidação dos fatos. O peticionário relatou que no dia 10/08/2015, foi abordado pelos militares, Cb Tavares, Sd Tiago Pereira, Sd Fragoso, (esquecendo-se de mencionar o Sd Moreli), no município de Piúma, „sob o pretexto‟ de que havia uma ocorrência a ser apurada por determinação do CIODES, cujo objetivo seria verificar a existência de uma possível carga roubada de bebidas. Consta ainda no documento que os policiais militares afirmaram a existência de 03 (três) denúncias anônimas readas ao Pelotão de Piúma, e que durante a abordagem o CB TAVARES “agiu com agressividade, truculência, demonstrando total desrespeito, falta de procedimento adequado e padrão de operação que é peculiar da Polícia Militar e pior com arma em punho apontando para este requerente, bem como, para os senhores Sérgio Rafael e Welington Benedito Trabach”. O reclamante, baseando-se na lei de o as informações, fez uma série de questionamentos relativos à ocorrência de nº 25653103. Sendo que alguns itens já foram respondidos pelo CIODES e que os itens 5, 6 e 7, de acordo com a resposta fornecida pelo CIODES ao requerente, são de cunho exclusivamente de responsabilidade do Comando da Polícia Militar. O Cb PM TAVARES declarou “Que ao chegar ao local verificou que havia um numero de aproximadamente seis pessoas, tendo alguns descarregando a carga e outros próximos ao caminhão. Que por não conhecer nenhuma das pessoas envolvidas e por ser informado pelo CIODES para ter cautela durante a abordagem, saiu da viatura, assim como os outros militares empenhados na abordagem com a arma na mão, pedindo para que as pessoas que estavam descarregando a carga e que estavam próximo ao caminhão encostassem em uma parede para tomarem o procedimento da abordagem pessoal (...) Que em momento nenhum tratou com falta de respeito ou foi arbitrário com os Senhores Welton e Rafael, tendo somente dentro da legalidade tomado os procedimentos cabíveis de acordo com a necessidade da realização da ocorrência.” No que tange às testemunhas arroladas verifica-se que as declarações de Welington Benedito Trabach e de Sergio Rafael Antônio Martins corroboram com a do denunciante. E as declarações dos policiais militares dão conta de que não houve qualquer excesso na conduta do Cb Tavares, que a abordagem foi feita de forma simples, sem necessidade de uso de força. Ao fazer a análise das peças que compõem a presente Sindicância o Encarregado observou que o número de pessoas a serem abordadas era superior ao numero de policiais para atender a ocorrência; e que os indivíduos abordados se sentiram insatisfeitos e constrangidos, e consequentemente questionam sobre a legalidade e a forma que se deu a abordagem; classificada por tais indivíduos como truculenta, tendo em vista o uso da arma de fogo. Ao promover a análise dos fatos em apuração relatou o Encarregado que de acordo com o ordenamento jurídico pátrio a Polícia Militar é o órgão competente pelo policiamento ostensivo e pela manutenção da ordem pública. A fim de realizar esta importante missão a Polícia Militar utiliza mecanismos que possuem intuito de garantir o interesse coletivo, todavia trazem desconforto ao individuo. A abordagem policial é um exemplo de tais mecanismos de insatisfação individual, porém, constitui uma das principais atividades realizadas pelos Policiais Militares em seus trabalhos diuturnos, visando à prevenção de crimes e contravenções penais; e visando ainda a manutenção da ordem pública, conforme prevê o Texto Constitucional. É importante esclarecer que a abordagem policial, possui amparo legal no art. 244 do P, e é o ato de uma Guarnição Policial Militar aproximar-se e interpelar pessoa que apresente conduta suspeita, a fim de identificá-la e/ou proceder à busca, de cuja ação poderá resultar a prisão, a apreensão de pessoa ou coisa ou uma simples advertência ou orientação. Cabe salientar, que a abordagem, deve ser procedida com prudência e direcionada pela fundada suspeita exigida na lei processual, dentro da aplicação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da motivação. Em relação à fundada suspeita, de acordo com a resposta do CIODES ao pedido de informação dirigido pelo reclamante, houve uma denuncia anônima no que diz respeito a furto/roubo de caminhão de bebidas alcoólicas, que consequentemente gerou a abordagem do dia 10/08/2015 em Piúma. De
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acordo com o OFÍCIO/SESP/CIODES Nº 079/2015 esta denuncia foi registrada no CIODES e gerou a ocorrência de nº 25653103. Portanto, verifica-se que a abordagem realizada não se deu de „forma pretexta‟, como foi relatada pelo denunciante, mas sim por uma denuncia anônima que fundamentou a suspeita e a necessidade de uma averiguação das guarnições de serviço. Quanto à reclamação da conduta do CB TAVARES é importante destacar que não houve denuncia de agressão física. E no que tange ao uso da arma no momento da abordagem, cabe recordar que o número de pessoas a serem abordadas era superior ao número de policiais existentes no local, e que a denuncia narrava uma abordagem complexa, fatos que justificam a utilização do material bélico durante a realização do procedimento. Além da conduta do militar o peticionário questiona sobre o modo como foi confeccionada a ocorrência, tendo o CB TAVARES ocultado o nome do outro militar, o CB FRAGOSO na ocorrência; pela permanência do CB TAVARES no local da ocorrência após a saída da guarnição de apoio composta pelo SD FRAGOSO e pelo SD MORELI e quanto à conduta do CB TAVARES em fazer uso de aparelho celular particular, como se estivesse ando informações a terceira pessoa. Diante desses questionamentos é importante esclarecer que a istração Pública possui uma série de poderes que garantem o cumprimento suas finalidades. Os Poderes istrativos constituem prerrogativas do Estado para resguardar o interesse público. Entre esses poderes da istração Pública, destaca-se o poder de polícia e seus atributos, a saber: discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade. Os questionamentos feitos pelo reclamante dão conta de que o militar utilizou-se do atributo da discricionariedade, pois dispôs no momento de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher a forma de agir, dentro dos limites legais. Concluiu o Encarregado que a atitude dos policiais em questão foi pautada na legalidade e não há justa causa para instauração de qualquer tipo de procedimento em desfavor dos sindicados, por não restarem indícios da prática de crime de qualquer natureza nem de transgressão da disciplina a serem imputados às suas condutas. POSTO ISSO, ESTE COMANDO RESOLVE: 1- CONCORDAR com o parecer emitido pelo Encarregado da presente Sindicância, adotando sua fundamentação; 2- CONCLUIR que não existem indícios de cometimento de crime de natureza comum, militar ou transgressão da disciplina militar na conduta do CB PM MARCELO DA SILVA TAVARES, RG 17.1577/NF866304 da 10ª Cia Independente; 3 - ENCAMINHAR cópia do Relatório e da Solução ao CEL PM Corregedor da PMES; 4 - ENCAMINHAR a presente Sindicância ao Ministério Público Militar Estadual na sede da Procuradoria Geral de Justiça, conforme BGPMES nº 025 de 20/06/2014; 5 - PUBLICAR a presente Solução em Boletim Geral da Polícia Militar; 6 - ARQUIVAR cópia da presente sindicância na SPAJM da 10ª CIA IND para futuras consultas. b) De acordo com a Portaria nº 019/2015 do SPAJM da 10ª Cia Ind., este Comando delegou ao 2º SGT QPMP-C CARLOS ROBERTO M. ESPINATO, RG 16.199-7/NF 857728 os trabalhos de Sindicância com a finalidade de investigar os fatos apontados no MEMORANDO/SETOR ESTAT./DIV. . Nº00847/2015 e seus anexos, encaminhado pela Corregedoria da PMES, na data de 19/10/2015. Neste documento a denunciante, Sr. Josenilda N. Inoch de Oliveira, reclama que seu sobrinho, Pedro Henrique Inoch de Oliveira, estava na presença do delegado no DPJ de Itapemirim quando escutou o 3° Sgt P. Nunes dizer a frase: “ os tios desse daí que está com a munição são todos traficantes”. A fim de providenciar os esclarecimentos necessários o Encarregado juntou aos autos documentos importantes e reduziu a termo as seguintes declarações: Josenilda Neves Inoch de Oliveira, Pedro Henrique Inoch de Oliveira, Fábio Carneiro de Andrade, Fabricio Inoch de Andrade, Romenigue Vasconcelos Salles, 2º Sgt Marcos Pereira Nunes, Sd Geraldo dos Santos Fragoso, Thiago Gomes Viana, Com base nas diligências realizadas os fatos podem ser assim resumidos: No dia 19/09/2015, às 16h30min, a guarnição da RP 3410, composta pelo 3º Sgt P. Nunes e Sd Fragoso, ao realizarem um preventivo no bairro do Portinho, município de Piúma/ES, depararam com um veiculo de cor escura, em atitude suspeita, com a porta do motorista aberta e com um adolescente no interior do veiculo. Ao ser indagado o adolescentes respondeu que estava com seu tio, o Sr. Pedro, que estava na residência próxima ao veículo. Porém o proprietário do veículo era o Sr. Fábio Carneiro de Andrade.
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O veiculo foi revistado na presença do cidadão Pedro Henrique Inoch de Oliveira e da sua tia Josenilda Neves Inoch de Andrade. Foi encontrada uma munição de Pistola .40 e um liquidificador com as lâminas sujas de uma substância branca, e ainda uma quantia de dinheiro com o cidadão Pedro. Em seguida Pedro foi encaminhado para o DPJ. De acordo com a reclamante quando o seu sobrinho, Pedro Henrique Inoch de Oliveira, estava na presença do delegado no DPJ de Itapemirim, escutou o 3° Sgt P. Nunes dizer-lhe a seguinte frase : “ os tios desse daí que está com a munição são todos traficantes”. Ao analisar a documentação verificou o Encarregado que a denunciante tanto na declaração prestada na Corregedoria da PMES quanto nesta Sindicância, afirmou que seu sobrinho Pedro Henrique Inoch Oliveira ouviu o 3º Sgt Pereira Nunes dizer que os seus parentes eram traficantes. Todavia Pedro Henrique Inoch Oliveira relatou “Que ao chegar ao DPJ de Itapemirim, (...) escutou o Sd Fragoso, dizer em público, diante de várias pessoas, que sua família era tudo de traficantes, tendo o referido militar, interpelado pelo Sgt Pereira Nunes, neste momento, dizendo a ele, que já havia falado ao Delegado sobre este fato”. Destaca-se que as testemunhas arroladas pela denunciante são seu sobrinho Pedro Henrique Inoch Oliveira, o seu esposo Fábio Carneiro de Andrade e o seu filho Fabricio Inoch de Andrade; as quais foram ouvidas, porém nenhuma delas afirma ter ouvido a suposta frase. A fim de trazer maior transparência ao presente procedimento, foi reduzida a termo a declaração da Autoridade Policial, o qual relatou “que em momento algum durante o procedimento de autuação e que esteve com os referidos policiais militares, não ouviu por parte desses militares nenhuma frase ou gesto em que afirmassem que a família ( os tios) do conduzido Pedro fossem traficantes”. O 3º Sgt Pereira Nunes afirmou que não verbalizou tal frase e que a motivação para a reclamação é pautada na insatisfação com a condução do cidadão (sobrinho da denunciante) ao DPJ de Itapemirim por posse de munição de uso e por anterior a este fato, já ter coincidentemente abordado a denunciante, Sr.ª Josenilda, assim como algumas pessoas de sua família. Concluiu o Encarregado que a denuncia é infundada e que não há justa causa para instauração de qualquer tipo de procedimento em desfavor do sindicado, 3º SGT QPMP-C MARCOS PEREIRA NUNES, RG 13.443-4/NF 836221, por não restarem indícios da prática de crime de qualquer natureza nem de transgressão da disciplina a ser imputado a sua conduta. POSTO ISSO, ESTE COMANDO RESOLVE: 1- CONCORDAR com o parecer emitido pelo Encarregado da presente Sindicância, adotando sua fundamentação; 2- CONCLUIR que não existem indícios de cometimento de crime de natureza comum, militar ou transgressão da disciplina militar na conduta do 3º SGT PM MARCOS PEREIRA NUNES, RG 13.4434/NF 836221 , da 10ª Cia Independente; 3 - ENCAMINHAR cópia do Relatório e da Solução ao CEL PM Corregedor da PMES; 4 - ENCAMINHAR a presente Sindicância ao Ministério Público Militar Estadual na sede da Procuradoria Geral de Justiça, conforme BGPMES nº 025 de 20/06/2014; 5 - PUBLICAR a presente Solução em Boletim Geral da Polícia Militar; 6- ARQUIVAR cópia da presente sindicância na SPAJM da 10ª CIA IND para futuras consultas. 4.1.3
PUNIÇÃO Sanção disciplinar convertida em prestação de serviço extraordinário O 3º SGT QPMP-C JEAN CARLOS SILVEIRA PIMENTEL, RG 13.744-1/NF838795, da 10ª Cia Independente, por ter na data de 12 de janeiro de 2014, durante atendimento de Ocorrência Policial, deixado de tomar as providências no sentido de confeccionar o competente Auto de Infração de Trânsito e remoção do veículo, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. Infringiu o art. 134, inciso III, alínea “a”, “Deixar de cumprir ou fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições”; com atenuantes do art. 27, I, II, V, VI e IX e agravante do art. 26, VI, VII tudo do RDME. TRANSGRESSÃO MÉDIA; DEIXAR DE PUNIR o militar com 01 (um) dia de DETENÇÃO, E CONVERTER A PUNIÇÃO EM PRESTAÇÃO DE TRÊS DIAS DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, conforme previsão do art. 29 do RDME; A prestação de serviço extraordinário foi imposta pelo Comandante da 10ª Cia Independente da PMES em decorrência do PAD-RS de Portaria nº 013/2015 – SPAJM – 10ª CIA IND, em que foi nomeado como encarregada a 2º TEN QOA PM MICHELINE DIAS LOPES, RG 15.989-5/NF856130. O Subcomandante do 4º Pelotão deverá fazer cumprir as referidas escalas bem como informar ao Comando desta Unidade do seu cumprimento. 4.1.4
ELOGIO Concessão:
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Aos Militares Estaduais: SD QPMP-C BRENNO CAMPOS VIEIRA, RG 24.5279/NF3659992, SD QPMP-C AFRÂNIO ANTONIO BALDOTTO FILHO, RG 25.182-1/NF3659313, SD QPMP-C ARTUR PEREIRA SANTOS, RG 24.974-6/NF3659836, SD QPMP-C RICART AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, RG 21.146-3/NF 3086992. Por terem na data de 22 de dezembro de 2015, durante policiamento motorizado, no bairro Guanabara, abordado um cidadão em uma moto, e na busca pessoal foi encontrado aproximadamente (20) gramas de maconha e no desenrolar da ocorrência foi constatado que o acusado estava portando documentos falsos, e que possuía mandado de prisão por trafico de drogas. O compromisso com o serviço, a competência e o profissionalismo empregados em prol do bem coletivo é que enobrece o nome da policia militar, sendo ações dignas de receberem o presente elogio. INDIVIDUAL. Elogio proposto pela 3º Sgt QPMP-C Roberto Pereira de Souza, RG 13.459-0/NF836361, e acolhido por este Comando. Ao Militar Estadual: ST QPMP-C PAULO CELSO COLA PEREIRA, RG 17.792-3/NF872304, por ter na data de 26/11/2016, auxiliado nas diligências junto à Polícia Civil, que resultou na apreensão no município de Anchieta, de um tambor fechado contendo drogas que estava enterrado em local de difícil o, perto de um brejo. Militar dedicado e responsável, sempre disposto a cooperar para o sucesso das operações, sendo digno de ser reconhecido com o presente elogio. INDIVIDUAL. Aos Militares Estaduais: CB QPMP-C PABLO ROHR LEITE, RG 17.791-5, NF 872298, SD QPMP-C TIAGO LARA REZENDE, RG 21.229-5/NF3087506, SD QPMP-C RUYMAR NOGUEIRA NETO, RG 22.502-2/NF3500039, SD QPMP-C CARLOS AGUILAR PEREIRA DE OLIVEIRA, RG 22.548-0/NF3254623, SD QPMP-C JAILTON SILVA DE MORAIS FILHO, RG 22.442-5/NF3505120, SD QPMP-C JOSÉ MÁRCIO LOPES DA SILVA JUNIOR, RG 22.204-5/NF3506169, SD QPMP-C FRANKLIN SILVA MOREIRA DOS SANTOS, RG 21.864-6/NF3255522, SD QPMP-C VANESSA APARECIDA BAPTISTA SIMÕES, RG 23.468-4/NF3018687, SD QPMP-C FELIPE DE SOUZA BREDA, RG 24.261-5/NF3660044, SD QPMP-C ELIENAY SILVA DOS ANJOS, RG 24.3255,NF3666522, SD JEAN FRANCISCO DA SILVA, RG 24.373-5/NF3635511 do Grupo de Apoio Operacional da 10ª CIA IND, por terem na data de 30/12/2016, quando de serviço de Policiamento tático motorizado na área do 2º Pelotão da 10ª CIA IND em Piúma-ES, por volta das 16H00min, ao avistarem cinco indivíduos em atitudes suspeita, e diante das condições permissivas para realização de abordagem e busca pessoal, a fizeram, embora não terem encontrado nada de ilícito nessa primeira investida, continuaram nas diligências, agora com um maior número de policiais do GAO, comandados na ocasião pelo CB PM ROHR, identificaram os veículos que estavam na posse dos abordados através das chaves que portavam e nesses veículos localizaram dezenove buchas de maconha, um pino de cocaína, uma pedra de crack do tamanho de uma caixa de fósforos (que se fracionada renderiam próximo de trinta pedras menores), um papelote de cocaína e embalagens do tipo usada para embalar droga, além da quantia de R$762,00 (setecentos e sessenta e dois reais). A iniciativa dos policiais demonstrou apurado tirocínio e comprometimento para com a Missão Policial militar, sendo merecedores, do presente Elogio. INDIVIDUAL. Elogio proposto pelo ST Paulo Celso Cola Pereira, RG 17.792-3/NF872304, e acolhido por este Comando. Aos Militares Estaduais: ST PAULO CELSO COLA PEREIRA, RG 17.792-3/863388, CB QPMP-C PABLO ROHR LEITE, RG 17.791-5, NF 872298, SD LUIZ PAULO OLIVEIRA DAS CHAGAS, RG 22.116-7/NF 3505545, SD RUYMAR NOGUEIRA NETO, RG 22.502-2/NF3500039, SD CARLOS AGUILAR PEREIRA DE OLIVEIRA, RG 22.548-0/3254623, SD JAILTON SILVA DE MORAIS FILHO, RG 22.442-5/NF3505120, SD RAUL DOS SANTOS TONANI, RG 23.898-1/NF3593045, SD JOSÉ MÁRCIO LOPES DA SILVA JUNIOR, RG 22.204-5/NF3506169, SD FRANKLIN SILVA MOREIRA DOS SANTOS, RG 21.864-6/NF3255522, SD FELIPE DE SOUZA BREDA, RG 24.261-5/NF3660044, SD JEAN FRANCISCO DA SILVA, RG 24.373-5/NF3635511 do Grupo de Apoio Operacional da 10ª CIA IND, por terem na data de 07/01/2016, ao cumprirem determinação do Comando da 10ª Cia Ind, e em conjunto com a Polícia Civil da Delegacia de Piúma, desenvolvido Operação Policial, objetivando a arrecadação de provas e continuidade das busca aos envolvidos em um duplo homicídio e em uma outra tentativa de homicídio ocorrido no inicio daquele dia (B.U. de Nº 27202619) no Bairro Céu Azul e Piúma-ES, obtendo como resultado ao longo do dia a prisão em flagrante de três envolvidos diretos nas nos crimes, na localização e identificação de testemunhas e na arrecadação de provas importantes à investigação. A atuação da Polícia Militar nesse episódio foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação de diversas agências de imprensa e muito elogiada pela comunidade piumense, especialmente a atuação dos policiais ora elogiados. É com justiça que agracio estes policiais com a presente recompensa de elogio individual, uma vez que seus
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valorosos esforços renderam à Polícia Militar galgar ainda mais à estima da sociedade, ratificando a confiança que nos depositam. INDIVIDUAL.
5ª PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL Sem alteração
BOLETIM INTERNO DA 11ª CIA INDEPENDENTE
1ª Parte EMPREGO DE EFETIVOS DIÁRIOS (Sem Alteração) 2ª Parte INSTRUÇÃO (Sem Alteração) 3ª Parte ASSUNTOS GERAIS E ISTRATIVOS 3.1 3.1.1
FÉRIAS - CONCEDI FÉRIAS AOS SEGUINTES MILITARES ESTADUAIS: a) Com 30 (trinta) dias, a contar de 18/01/2016, CAP QOA ROGÉRIO DA SILVA, RG 12.0433/NF 825016, relativo ao período aquisitivo de 13/01/2015 a 13/01/2016, devendo retornar em 17/02/2016. b) Com 17 (dezessete) dias, a contar de 19/01/2016, 2º Ten QOC WESLEY JOSÉ NUNES PINTO, RG 19352-5/NF 516706, relativo ao período aquisitivo de 01/03/2014 a 28/02/2015, devendo retornar em 04/02/2016. c) Com 29 (vinte e nove) dias, a contar de 15/01/2016, Sub Ten QPMP-C LUIZ CLAUDIO FANTIM CARDOSO, RG 16.559-3 NF 861010, relativo ao período aquisitivo de 16/06/2014 a 16/06/2015, devendo retornar em 13/02/2016. d) Com 30 (trinta) dias, a contar de 18/01/2016, 2º SGT QPMP-C ELIZABET BOLSONI, RG 15.262-9/NF 850199, relativo ao período aquisitivo de 22/10/2014 a 21/10/2015, devendo retornar em 17/02/2016. e) Com 30 (trinta) dias, a contar de 15/01/2016, 3º SGT QPMP-C NELSON TADEU FERREIRA DOS SANTOS, RG 12.159-6/NF 826045, relativo ao período aquisitivo de 12/01/2015 a 12/01/2016, devendo retornar em 14/02/2016. f) Com 30 (trinta) dias, a contar de 15/01/2016, 3º Sgt QPMP-C NICANOR GUSMÃO JÚNIOR, RG 14.573-8/NF 845659, relativo ao período aquisitivo de 20/07/2014 a 19/07/2016, devendo retornar em 14/02/2016. g) Com 30 (trinta) dias, a contar de 15/01/2016, Cb QPMP-C MARCOS DE ABREU PADUA, RG 15.678-0/NF 853528, relativo ao período aquisitivo de 03/06/2014 a 02/06/2015, devendo retornar em 14/02/2016.
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h) Com 30 (trinta) dias, a contar de 15/01/2016, Cb QPMP-C ALEX SANDRO BERTULANI DOS SANTOS, RG 16.631-5/NF 861690, relativo ao período aquisitivo de 17/06/2014 a 16/06/2015, devendo retornar em 14/02/2016. i) Com 28 (vinte e oito) dias, a contar de 15/01/2016, Cb QPMP-C ISAIAS SIQUEIRA XAVIER, RG 15.777-9/NF 854399, relativo ao período aquisitivo de 14/05/2014 a 13/05/2015, devendo retornar em 12/02/2016. j) Com 30 (trinta) dias, a contar de 15/01/2016, Cb QPMP-C CLEMILSON GUIMARÃES DAMASCENA, RG 18.005-3/NF 873990, relativo ao período aquisitivo de 19.08.2014 a 18.08.2015, devendo retornar em 15.12.2015., relativo ao período aquisitivo de 08/07/2014 a 07/07/2015, devendo retornar em 14/02/2016. k) Com 28 (vinte e oito) dias, a contar de 18/01/2016, Cb QPMP-C SOLANGE PIMENTEL SANTOS, RG 19.701-0/NF 2673177, relativo ao período aquisitivo de 08/07/2014 a 07/07/2015, devendo retornar em 15/02/2016. l) Com 30 (trinta) dias, a contar de 15/01/2016, Cb QPMP-C WANILSON PEREIRA FERREIRA, RG 19870-5/NF 2758180, relativo ao período aquisitivo de 12/01/2015 a 11/01/2016, devendo retornar em 15/02/2016. m) Com 30 (trinta) dias, a contar de 15/01/2016, Sd QPMP-C DOUGLAS DA SILVA JANUTH, RG 20.762-8/NF 3084752, relativo ao período aquisitivo de 11/09/2014 a 10/09/2015, devendo retornar em 14/02/2016. n) Com 30 (trinta) dias, a contar de 15/01/2016, Sd QPMP-C PEDRO ALVES DA SILVA, RG 21.098-5/NF 3086666, relativo ao período aquisitivo de 11/09/2014 a 10/09/2015, devendo retornar em 14/02/2016. o) Com 30 (trinta) dias, a contar de 15/01/2016, Sd QPMP-C WESLEY LIMA DE SOUZA, RG 24.198-2/NF 3380874, relativo ao período aquisitivo de 14/12/2014 a 13/12/2015, devendo retornar em 14/02/2016. 3.2 3.2.1
TEMPO DE SERVIÇO CHAMADA À INSPEÇÃO DE SAÚDE - Para Fins de Engajamento: a) Sd QPMP-C FILIPI LITIG BATISTA, RG 22803-5/NF 3499677 b) Sd QPMP-C DIEGO MARIANO, RG 22813-7/NF 3498344-1
4ª Parte JUSTIÇA E DISCIPLINA 4 4.1 4.1.1
DISCIPLINA SINDICÂNCIA PRORROGAÇÃO DE PRAZO a) Conforme solicitado e de acordo com o Art. 81 do Decreto nº 254-R de 11/08/2000, alterado pelo Decreto nº 634-R de 02/04/2001, prorrogo por 15 (quinze) dias, o prazo para entrega da Sindicância de Portaria nº 022/2015 – SPAJ/11ª Cia Independente, do qual é Encarregado o 3º SGT QPMP-C WAGNER FARIA RG 14.654-8 NF 84642. 4.2 4.2.1
ELOGIO CONCESSÃO a) Aos MMEE Cb QPMP-C FERNANDO MARCOS FERREIRA RG 17007-4/NF 864927, Cb QPMP-C CLEMILSON GUIMARÃES DAMASCENA, RG 18.005-3/NF 873990, Sd QPMP-C WESLEY LIMA DE SOUZA, RG 24.198-2/NF 3380874 e Sd QPMP-C ALLAN DE SOUZA THOMAZ, RG 237926/NF 3590810. Por terem no dia 24/12/2015, se destacado no atendimento de duas ocorrências, sendo a primeira na rua São Paulo, bairro Soteco, quando receberam uma denúncia anônima, que um elemento estaria traficando dentro do quintal de uma residência, que fica atrás do bar da Janete. No local, abordaram o menor G. L. S. de 15 anos, sendo encontrada em sua mão uma sacola contendo 23 (vinte e três) pedras de substância análoga a crack, 21 (vinte e uma) buchas de substância análoga a maconha, 10 (dez) pinos de substância análoga a cocaína e a quantia de R$ 20,00 (vinte reais). O menor com o material apreendido foi entregue na 4ª DRC para as medidas cabíveis. Ainda durante o turno de serviço, no bairro Vale do Sol, avistaram o cidadão R. S. B. já conhecido da guarnição por ser o responsável pelo tráfico de drogas na região. Após a busca pessoal nada de ilícito foi encontrado, porém ao consultar o seu QRA junto ao CIODES constou um Mandado de Prisão contra o abordado, que foi apresentado a Autoridade de Plantão na 4ª DRC.
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Os militares agiram com destreza e tirocínio policial, retirando do meio da sociedade vianense dois indivíduos danosos, dando sua contribuição para a redução da criminalidade em nosso município, sendo, portanto merecedores do presente elogio. (INDIVIDUAL). (Elogio proposto por ROGÉRIO DA SILVA – CAP QOA PM Chefe da D.A da 11ª Cia independente e aceito por este Comando). b) Aos MMEE Cb QPMP-C ROBERTO CARLOS MORGADO PIRES, RG 20.474-2/NF 2968940, Sd QPMP-C RAPHAEL CARLOS DA CRUZ RG 20.465-3/NF 2968070. Por terem no dia 30 de dezembro de 2015, quando em patrulhamento no Bairro Marcílio de Noronha, visualizado e abordado o veículo corsa sedan cor prata de placa MQH 6552, com cinco indivíduos a bordo, sendo quatro homens e uma mulher, que estava envolvido em vários delitos na área de Cariacica e Viana. Foi realizado o acompanhamento e o veículo abordado na rua Colatina, sendo os ocupantes identificados como L. L. M., A. S. M., B. M. P., E. D. J. e K. C. O. A. No interior do veículo foram localizados três facas e um canivete e vários objetos das vítimas como: bolsa, celular, cartão, dinheiro, etc. O material arrecadado e os detidos foram entregues na 4ª DRC para as medidas cabíveis. Nota-se que a iniciativa dos policiais e a atenção para com o serviço foi fator preponderante para o sucesso da ação, que culminou com a detenção de cinco indivíduos danosos que estavam aterrorizando o município de Cariacica e Viana, sendo portanto, merecedores do presente elogio. (INDIVIDUAL). (Elogio proposto por ROGÉRIO DA SILVA – CAP QOA PM Chefe da D.A da 11ª Cia independente e aceito por este Comando). c) Aos MMEE Cb QPMP-C FERNANDO MARCOS FERREIRA RG 17007-4/NF 864927, Cb QPMP-C CLEMILSON GUIMARÃES DAMASCENA, RG 18.005-3/NF 873990, Sd QPMP-C WESLEY LIMA DE SOUZA, RG 24.198-2/NF 3380874 e Sd QPMP-C ALLAN DE SOUZA THOMAZ, RG 237926/NF 3590810. Por terem no dia 30/12/2015, se destacado no atendimento de três ocorrências, sendo a primeira na rua dos Comércios, bairro Guaritas, onde abordaram o indivíduo V. C. O., de 32 anos, que estava em atitude suspeita, sendo encontrado no bolso de sua bermuda 01 (um) pino de substância análoga a cocaína. O abordado confessou estar comercializando drogas, indicando o local onde elas estavam escondidas, sendo encontrada uma sacola contendo 15 (quinze) pinos de substância análoga a cocaína, 42 (quarenta e duas) pedras de substância análoga a crack, 18 (dezoito) buchas de substância análoga a maconha e R$ 29,00 (vinte e nove reais). Diante dos fatos, o abordado com o material arrecadado foi encaminhado para a 4ª DRC. Na segunda, durante patrulhamento na rua São Paulo, bairro Soteco, abordaram um indivíduo em atitude suspeita em um terreno baldio. O suspeito identificado como M. J. P. de 14 anos, estava com uma sacola na mão, contendo 29 (vinte e nove) pinos de substância análoga a cocaína. O abordado com o material arrecadado foi encaminhado para a 4ª DRC. Ainda durante o turno de serviço, a guarnição recebeu uma denúncia de um morador, informando que um cidadão de nome Geovani, vulgo “general”, estava guardando drogas em cima do banheiro de sua residência, que fica localizada na rua Santos Dumont, número 65, bairro Canaã, tendo a guarnição prosseguido ao local, onde visualizou Geovani em cima da laje do banheiro, e solicitou que descesse. A guarnição com autorização de Geovani adentrou no quintal, indagando se havia algo de ilícito no local, tendo o abordado itido que na laje onde estava havia drogas guardadas dentro de uma sacola plástica. A guarnição pediu autorização a mãe do denunciado e realizou buscas na laje e na residência, sendo encontrado na laje uma sacola plástica contendo 26 (vinte e seis) pinos de substância análoga a cocaína. Diante dos fatos, o suspeito com o material arrecadado foi encaminhado para a 4ª DRC. Militares altamente compromissados com a causa Policial Militar, dedicados, cumpridores do dever e que buscam resultado, mostrando a sociedade que estão atentos e trabalhando em prol de sua segurança e bem estar. Estes profissionais são incansáveis na luta contra o tráfico de drogas em nosso município, sendo, portanto merecedores do presente elogio. (INDIVIDUAL). (Elogio proposto por ROGÉRIO DA SILVA – CAP QOA PM Chefe da D.A da 11ª Cia independente e aceito por este Comando). d) Aos MMEE Cb QPMP-C FERNANDO MARCOS FERREIRA RG 17007-4/NF 864927, Cb QPMP-C CLEMILSON GUIMARÃES DAMASCENA, RG 18.005-3/NF 873990, Sd QPMP-C WESLEY LIMA DE SOUZA, RG 24.198-2/NF 3380874 e Sd QPMP-C ALLAN DE SOUZA THOMAZ, RG 237926/NF 3590810. Por terem no dia 02/01/2016, quando em patrulhamento na rua Maranhão, bairro Soteco, avistado um indivíduo em atitude suspeita, se abaixando próximo a um pneu, aparentando pegar algo dentro dele. O indivíduo foi abordado e identificado como L. C. S., de 18 anos, dentro do pneu foi localizada uma sacola plástica contendo 71 (setenta e uma) pedras de substância análoga a
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crack, 47 (quarenta e sete) buchas de substância análoga à maconha, 07 (sete) papelotes de substância análoga à cocaína e R$ 10,00 (dez) reais em espécie. Diante dos fatos, o suspeito com o material arrecadado foi encaminhado para a 4ª DRC. O sucesso desta ocorrência se deve à eficiência e a proatividade desses Policiais, que retiraram de circulação estas substâncias nocivas, sendo, portanto merecedores do presente elogio. (INDIVIDUAL). (Elogio proposto por ROGÉRIO DA SILVA – CAP QOA PM Chefe da D.A da 11ª Cia independente e aceito por este Comando). e) Aos MMEE Cb QPMP-C FERNANDO MARCOS FERREIRA RG 17007-4/NF 864927, Cb QPMP-C CLEMILSON GUIMARÃES DAMASCENA, RG 18.005-3/NF 873990, Sd QPMP-C WESLEY LIMA DE SOUZA, RG 24.198-2/NF 3380874 e Sd QPMP-C ALLAN DE SOUZA THOMAZ, RG 237926/NF 3590810. Por terem durante o serviço do dia 08/01/2016 se destacado no atendimento de duas ocorrências, sendo a primeira na rua do Cateti, bairro Vale do Sol, quando a guarnição visualizou um indivíduo entrando em um terreno baldio com uma sacola plástica de cor branca em sua mão. Realizada a abordagem ao suspeito foi encontrado dentro da sacola 49 (quarenta e nove) pedras de substância análoga à crack, 17 (dezessete) pinos de substância análoga à cocaína, 20 (vinte) buchas de substância análoga à maconha e R$ 20,00 (vinte reais). O suspeito identificado como R. V. J. de 23 anos, com o material arrecadado foi encaminhado para a 4ª DRC. Ainda durante o turno de serviço, a guarnição realizava preventivo na rua São Paulo, quando visualizaram um casal em atitude suspeita, sendo realizada a abordagem e os indivíduos identificados como D. S. O. de 15 anos e A. C. P. do R. de 16 anos. Com Daniel foi encontrada uma sacola plástica contendo 18 (dezoito) pinos de substância análoga a cocaína, 26 (vinte e seis) pedras de substância análoga à crack e 02 (dois) celulares da marca LG. O casal informou que quem estaria reando os entorpecentes era F. P. S., e que o mesmo estaria em um quintal escondido guardando outra quantidade de drogas, na rua da caixa d‟agua da Cesan, onde foi realizada uma busca e localizado 31 (trinta e um) pinos de substância análoga à cocaína, 05 (cinco) buchas de substância análoga à maconha e 70 (setenta) pedras de substância análoga à crack. F. P. S. não foi localizado, sendo o casal com o material arrecadado encaminhado para a 4ª DRC. Mais uma vez, estes aguerridos policiais usando do tirocínio policial e da proatividade, foram eficientes, obtendo sucesso nestas duas ações, que retiraram de circulação estas substâncias nocivas, sendo, portanto merecedores do presente elogio. (INDIVIDUAL). (Elogio proposto por ROGÉRIO DA SILVA – CAP QOA PM Chefe da D.A da 11ª Cia independente e aceito por este Comando).
5ª Parte COMUNICAÇÃO SOCIAL (Sem alteração)
WALDEMAR ABELDT JUNIOR – CAP QOC RESP. PELO COMANDO DA 11ª CIA INDEPENDENTE