Como montar uma drogaria
EMPREENDEDORISMO
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Expediente Presidente do Conselho Deliberativo
Robson Braga de Andrade – Presidente do CDN
Diretor-Presidente
Guilherme Afif Domingos
Diretora Técnica
Heloísa Regina Guimarães de Menezes
Diretor de istração e Finanças
Luiz Eduardo Barretto Filho
Unidade de Capacitação Empresarial e Cultura Empreendedora
Mirela Malvestiti
Coordenação
Luciana Rodrigues Macedo
Autor
Christiano M. Sales
Projeto Gráfico
Staff Art Marketing e Comunicação Ltda. www.staffart.com.br
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Apresentação / Apresentação / Mercado / Localização / Exigências Legais e Específicas / Estrutura / Pessoal / Equipamentos / Matéria Prima/Mercadoria / Organização do Processo Produtivo / Automação / Canais de Distribuição / Investimento / Capital de Giro / Custos / Diversificação/Agregação de Valor / Divulgação / Informações Fiscais e Tributárias / Eventos / Entidades em Geral / Normas Técnicas /
Sumário
1. Apresentação ........................................................................................................................................
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2. Mercado ................................................................................................................................................
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3. Localização ...........................................................................................................................................
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4. Exigências Legais e Específicas ...........................................................................................................
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5. Estrutura ...............................................................................................................................................
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6. Pessoal .................................................................................................................................................
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7. Equipamentos .......................................................................................................................................
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8. Matéria Prima/Mercadoria .....................................................................................................................
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9. Organização do Processo Produtivo ....................................................................................................
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10. Automação ..........................................................................................................................................
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11. Canais de Distribuição ........................................................................................................................
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12. Investimento ........................................................................................................................................
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13. Capital de Giro ....................................................................................................................................
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14. Custos .................................................................................................................................................
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15. Diversificação/Agregação de Valor .....................................................................................................
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16. Divulgação ..........................................................................................................................................
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17. Informações Fiscais e Tributárias .......................................................................................................
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18. Eventos ...............................................................................................................................................
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19. Entidades em Geral ............................................................................................................................
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20. Normas Técnicas ................................................................................................................................
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21. Glossário .............................................................................................................................................
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22. Dicas de Negócio ................................................................................................................................
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23. Características ....................................................................................................................................
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24. Bibliografia ..........................................................................................................................................
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25. Fonte ...................................................................................................................................................
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26. Planejamento Financeiro ....................................................................................................................
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Apresentação / Apresentação / Mercado / Localização / Exigências Legais e Específicas / Estrutura / Pessoal / Equipamentos / Matéria Prima/Mercadoria / Organização do Processo Produtivo / Automação / Canais de Distribuição / Investimento / Capital de Giro / Custos / Diversificação/Agregação de Valor / Divulgação / Informações Fiscais e Tributárias / Eventos / Entidades em Geral / Normas Técnicas /
Sumário
27. Soluções Sebrae .................................................................................................................................
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28. Sites Úteis ...........................................................................................................................................
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29. URL .....................................................................................................................................................
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Comercializa medicamentos, artigos de higiene pessoal, insumos farmacêuticos e correlatos. Há forte tendência de atuação em rede no setor.
Apresentação / Apresentação
1. Apresentação
Aviso: Antes de conhecer este negócio, vale ressaltar que os tópicos a seguir não fazem parte de um Plano de Negócio e sim do perfil do ambiente no qual o empreendedor irá vislumbrar uma oportunidade de negócio como a descrita a seguir. O objetivo de todos os tópicos a seguir é desmistificar e dar uma visão geral de como um negócio se posiciona no mercado. Quais as variáveis que mais afetam este tipo de negócio? Como se comportam essas variáveis de mercado? Como levantar as informações necessárias para se tomar a iniciativa de empreender?
É o sonho de qualquer empreendedor comercializar um produto de primeira necessidade, com vendas estáveis ao longo do ano, sem sazonalidade e pouco afetado por crises econômicas. Porém, estes fatores, que atraem milhares de empreendedores para o ramo de farmácias e drogarias, não são suficientes para garantir a viabilidade financeira do negócio. A previsão de demanda e o planejamento do negócio são fundamentais para o sucesso do empreendimento.
Cabe aqui um esclarecimento sobre a diferença entre drogaria e farmácia. Segundo a Lei nº. 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos, as drogarias são estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais. Já as farmácias são caracterizadas como estabelecimentos que, além da comercialização, atuam na manipulação de fórmulas magistrais e oficinais.
As drogarias respondem por 80% do escoamento de medicamentos da indústria. Os principais fatores de atratividade do setor são a demanda crescente no Brasil para o mercado de remédios; as boas perspectivas para os medicamentos genéricos; o potencial de consumo das classes C e D; a facilidade de o a softwares de gestão de drogarias; o envelhecimento da população brasileira e a possibilidade de expansão do portfólio de produtos para artigos de higiene, limpeza, perfumaria e produtos de conveniência. Esta expansão de atuação, inclusive, já viabilizou o surgimento de megastores, com faturamento mensal de mais de R$ 1 milhão por loja.
Outra tendência do setor refere-se à associação das drogarias em cooperativas, com a
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Porém, alguns fatores externos têm gerado dor de cabeça ao empreendedor. A distribuição direta de medicamentos por planos de saúde, o processo de concentração do setor, o aumento da concorrência, a venda direta de medicamentos por supermercados, indústrias farmacêuticas e internet, a rígida regulação dos órgãos públicos e a comercialização de produtos falsificados representam ameaças relevantes ao desenvolvimento do negócio.
Apresentação / Apresentação / Mercado
utilização de logomarca e sinalização visual em comum. A principal vantagem da associação é o desconto obtido junto aos fornecedores, devido à centralização do processo de compra e à aquisição de grandes volumes de produtos. Além disso, as drogarias da rede podem compartilhar boas práticas, adquirir cursos e treinamentos, informatizar processos e reduzir gastos com propaganda e publicidade.
Portanto, o melhor remédio para saúde financeira de uma drogaria é a elaboração de um bom plano de negócios. Para a construção deste plano, consulte o Sebrae mais próximo.
2. Mercado O segmento de farmácias e drogarias no Brasil movimenta em torno de US$ 62 bilhões anuais, posicionando o país como o quarto mercado mundial de medicamentos. Com mais de 75 mil drogarias em funcionamento, o Brasil é o país com o maior número de farmácias no mundo, com uma proporção de 3,4 farmácias para cada 10 mil habitante.
O IMS Health, empresa que auditou o mercado farmacêutico mundial, divulgou recentemente o estudo IMS Pharma Review, que analisou o cenário global nacional do setor, e estipulou que, em 2015, a previsão é de um mercado de R$ 110 bilhões e o Brasil deve aparecer na 6ª colocação em relação ao consumo mundial.
De acordo com o relatório do Conselho Federal de Farmácia, emitido em 31 dezembro de 2013, com base nos Relatórios de Atividades Fiscais dos Conselhos Regionais de Farmácia, o Brasil possui 75.716 farmácias e drogarias.
Com a informatização dos estoques e dos pontos de venda na década de 80, houve uma expansão do processo de formação de grandes redes de farmácias e drogarias.
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Devido ao risco intrínseco ao negócio, recomenda-se a realização de ações de pesquisa de mercado para avaliar a demanda e a concorrência. Seguem algumas sugestões: • Pesquisa em fontes como prefeitura, guias, IBGE e associações de bairro para quantificação do mercado-alvo; • Pesquisa a guias especializados e revistas sobre farmácias e drogarias. Trata-se de um instrumento fundamental para fazer uma análise da concorrência, selecionando concorrentes por bairro, faixa de preço e especialidade; • Visita aos concorrentes diretos, identificando os pontos fortes e fracos dos estabelecimentos que trabalham no mesmo nicho; • Participação em seminários especializados.
Apresentação / Apresentação / Mercado / Localização
Há 10 anos, essas redes eram responsáveis por pouco menos de 10% das vendas no setor. Hoje, comercializam 30% do volume total de faturamento.
3. Localização A localização do ponto comercial é uma das decisões mais relevantes para uma drogaria. Dentre todos os aspectos importantes para a escolha do ponto, deve-se considerar prioritariamente a densidade populacional, o perfil dos consumidores locais, a concorrência, os fatores de o e locomoção, a visibilidade, a proximidade com fornecedores, a segurança e a limpeza do local.
Os melhores pontos para a instalação de uma drogaria são ruas de grande circulação de pessoas, calçadões, terminais de ônibus, estações de trem e metrô, centros comerciais, shopping centers e locais próximos a hospitais, clínicas e consultórios médicos.
Alguns detalhes devem ser observados na escolha do imóvel: • O imóvel atende às necessidades operacionais referentes à localização, capacidade de instalação do negócio, possibilidade de expansão, características da vizinhança e disponibilidade dos serviços de água, luz, esgoto, telefone e internet; • O ponto é de fácil o, possui estacionamento para veículos, local para carga e descarga de mercadorias e conta com serviços de transporte coletivo nas redondezas; • O local está sujeito a inundações ou próximo a zonas de risco; • O imóvel está legalizado e regularizado junto aos órgãos públicos municipais; • A planta do imóvel está aprovada pela Prefeitura; • Houve alguma obra posterior, aumentando, modificando ou diminuindo a área
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4. Exigências Legais e Específicas Para registrar uma empresa, a primeira providência é contratar um contador profissional legalmente habilitado - para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas.
O contador pode se informar sobre a legislação tributária pertinente ao negócio. Mas, no momento da escolha do prestador de serviço, deve-se dar preferência a profissionais indicados por empresários com negócios semelhantes.
Para legalizar a empresa, é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições. As etapas do registro são: • Registro de empresa nos seguintes órgãos: o Junta Comercial; o Secretaria da Receita Federal (CNPJ); o Secretaria Estadual da Fazenda; o Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento; o Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (a empresa ficará obrigada ao recolhimento anual da Contribuição Sindical Patronal); o Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”; o Corpo de Bombeiros Militar. • Visita à prefeitura da cidade onde pretende montar a sua empresa (quando for o caso) para fazer a consulta de local. • Obtenção do alvará de licença sanitária – adequar às instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). Em âmbito federal a fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estadual e municipal fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde (quando for o caso). • Preparar e enviar o requerimento ao Chefe do DFA/SIV do seu Estado, solicitando a vistoria das instalações e equipamentos.
Apresentação / Apresentação / Mercado / Localização / Exigências Legais e Específicas
primitiva; • As atividades a serem desenvolvidas no local respeitam a Lei de Zoneamento ou o Plano Diretor do Município; • Os pagamentos do IPTU, referente ao imóvel, encontram-se em dia; • A legislação local permite o licenciamento de placas de sinalização.
Além do registro comercial, o empreendedor precisa cumprir as exigências legais
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Apresentação / Apresentação / Mercado / Localização / Exigências Legais e Específicas
abaixo listadas: • Lei nº 5.991/73 – dispõe sobre os seguintes itens: o Para quais tipos de estabelecimentos é permitida a dispensação de medicamentos ao público; o Quais atividades são permitidas à farmácia e à drogaria; o A necessidade da presença do responsável técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento; o A obrigatoriedade do licenciamento sanitário junto ao órgão de vigilância sanitária local para a realização das atividades prevista na lei; o As condições básicas requeridas para o aviamento de receitas em farmácias. • Decreto nº. 74.170, de 10 de julho 1974 – constitui a regulamentação da Lei 5.991/73. • Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1974 – institui a obrigatoriedade da Autorização de Funcionamento expedida pelo órgão competente do Ministério da Saúde para as empresas que realizem as atividades previstas na lei para medicamentos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes e perfumes. o Institui a obrigatoriedade da responsabilidade técnica. o Estabelece a obrigatoriedade do registro junto ao Ministério da Saúde para que os produtos previstos na lei possam ser comercializados. • Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976 – dentre outros itens, cria a obrigatoriedade da autorização especial aos estabelecimentos que lidem com substâncias entorpecentes ou que causem dependência química. • Decreto nº 78.992, de 21 de dezembro de 1976 – constitui a regulamentação da Lei 6.368/76. Dentre outros itens estabelece a criação do receituário especial. • Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977 – constitui a regulamentação da Lei 6.360/76. • Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 – estipula quais ações são consideradas infrações sanitárias e as respectivas penalidades istrativas cabíveis. • Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 – regulamenta a autorização especial, cria os receituários especiais, os mecanismos de controle de receita e relaciona quais substâncias estão sujeitas ao controle especial. • Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 – cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e estabelece às suas competências, dentre elas a expedição e renovação da Autorização de Funcionamento para farmácias e drogarias. o Estabelece os valores das taxas cobradas pela Anvisa. o Estabelece com que periodicidade as farmácias e drogarias devem efetuar a renovação de sua autorização de funcionamento. • Resolução RDC nº 328, de 22 de julho de 1999 – dispõe sobre requisitos exigidos para a dispensação de produtos de interesse à saúde em farmácias e drogarias. • Resolução RDC nº 238, de 27 de dezembro de 2001 – estipula os documentos necessários para obtenção da Autorização de Funcionamento junto à Anvisa, para suas renovações e alterações. o Dispõe sobre o prazo para renovação da Autorização de Funcionamento (anual) e dispõe sobre quais alterações na Autorização a empresa deverá requerer análise da Anvisa. • Resolução do CFF nº 417, de 29 de setembro de 2004 – dispõe sobre o Código de Ética do Farmacêutico. • Resolução RDC nº 222, de 28 de dezembro de 2006 – dispõe sobre os procedimentos de petição e arrecadação junto à Anvisa.
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Resolução RDC nº 173, de 08 de julho de 2003 - Altera o item 5 do Anexo da Resolução - RDC n.º 328, de 22 de julho de 1999, que trata do Regulamento Técnico que Institui as Boas Práticas de Dispensação em Farmácias e Drogarias. D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 09 de julho de 2003 Resolução RDC nº 197, de 11 de agosto de 2004 - Dispõe sobre a atualização das medidas de controle e fiscalização das substâncias constantes das Listas da Portaria SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham e dá outras providências. D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 12 de agosto de 2004 Resolução RDC nº 80, de 11 de maio de 2006 - As farmácias e drogarias poderão fracionar medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade de modo que possam ser dispensados em quantidades individualizadas para atender às necessidades terapêuticas dos consumidores e usuários desses produtos, desde que garantidas as características asseguradas no produto original registrado e observadas as condições técnicas e operacionais estabelecidas nesta resolução. D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 12 de maio de 2006. Resolução RDC nº 27, de 30 de março de 2007 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, estabelece a implantação do módulo para drogarias e farmácias e dá outras providências. D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 02 de abril de 2007
Apresentação / Apresentação / Mercado / Localização / Exigências Legais e Específicas
o Esclarece que somente empresas cadastradas junto à Anvisa têm o ao sistema de peticionamento eletrônico. Explica como o cadastramento é realizado. o Esclarece que após a geração da taxa de fiscalização e vigilância sanitária, o usuário terá somente 30 dias para efetuar seu pagamento e que após o pagamento, a taxa deverá ser utilizada (protocolada na Anvisa, junto com o restante da documentação requisitada) dentro de no máximo 60 dias, sob pena de ser arquivada. • Resolução RDC nº 149, de 11 de junho de 2003 - Altera o item 5 do Anexo da Resolução - RDC n.º 328, de 22 de julho de 1999, que trata do RegulamentoTécnico que Institui as Boas Práticas de Dispensação em Farmácias e Drogarias. D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 12 de junho de 2003
Resolução RDC nº 96, de 17 de dezembro de 2008 - Dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos. D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 18 de dezembro de 2008
As empresas que fornecem serviços e produtos no mercado de consumo devem observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC, publicado em 11 de setembro de 1990, regula a relação de consumo em todo o território brasileiro, na busca de equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores.
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Portanto, operações não caracterizadas como relação de consumo não está sob a proteção do CDC, como ocorre, por exemplo, nas compras de mercadorias para serem revendidas pela casa. Nestas operações, as mercadorias adquiridas se destinam à revenda, e não ao consumo da empresa. Tais negociações se regulam pelo Código Civil brasileiro e legislações comerciais específicas.
Alguns itens regulados pelo CDC são: forma adequada de oferta e exposição dos produtos destinados à venda, fornecimento de orçamento prévio dos serviços a serem prestados, cláusulas contratuais consideradas abusivas, responsabilidade dos defeitos ou vícios dos produtos e serviços, os prazos mínimos de garantia, cautelas ao fazer cobranças de dívidas.
Em relação aos principais impostos e contribuições que devem ser recolhidos pela empresa, vale uma consulta ao contador sobre da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (disponível em http://www.leigeral.com.br), em vigor a partir de 01 de julho de 2007.
5. Estrutura Para uma estrutura mínima com um ponto comercial, estima-se ser necessária uma área de 100 m2, com flexibilidade para ampliação conforme o desenvolvimento do negócio. Os ambientes podem ser divididos em área para a exposição de produtos, balcão de atendimento, escritório, depósito para estoque e sanitários.
Apresentação / Apresentação / Mercado / Localização / Exigências Legais e Específicas / Estrutura
O CDC somente se aplica às operações comerciais em que estiver presente a relação de consumo, isto é, nos casos em que uma pessoa (física ou jurídica) adquire produtos ou serviços como destinatário final. Ou seja, é necessário que em uma negociação estejam presentes o fornecedor e o consumidor, e que o produto ou serviço adquirido satisfaça as necessidades próprias do consumidor, na condição de destinatário final.
A Resolução RDC nº 328/01 estabelece que a drogaria deva ser localizada, projetada e construída com uma infra-estrutura adequada às atividades desenvolvidas. - O o deve ser independente de forma a não permitir a comunicação com residências ou qualquer outro local distinto do estabelecimento.
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Apresentação / Apresentação / Mercado / Localização / Exigências Legais e Específicas / Estrutura
- As instalações devem possuir superfícies (piso, paredes e teto) lisas e impermeáveis, sem rachaduras, resistentes aos agentes sanitizantes e facilmente laváveis. - Os ambientes devem ser protegidos contra entrada de insetos e roedores. As condições de ventilação e iluminação devem se compatíveis com as atividades desenvolvidas. - As instalações elétricas devem estar bem conservadas, em boas condições de segurança e uso. - O sanitário deve ser de fácil o, mantido em boas condições de limpeza e possuir pia com água corrente. - A loja deve dispor de local para a guarda dos pertences dos funcionários e de equipamentos de combate a incêndio em quantidade suficiente, conforme legislação específica. - As paredes podem ser pintadas com tinta acrílica. Tons claros são adequados para ambientes pequenos, pois proporcionam a sensação de amplitude. Texturas e tintas especiais na fachada externa personalizam e valorizam o ponto. - A utilização de forros de gesso proporciona a criação de diferentes efeitos de iluminação. Sancas com lâmpadas embutidas podem iluminar indiretamente o ambiente, ao mesmo tempo em que focos direcionados a vitrines e prateleiras destacam os produtos. Sempre que possível, deve-se aproveitar a luz natural. No final do mês, a economia da conta de luz compensa o investimento. Quanto às artificiais, a preferência é pelas lâmpadas fluorescentes. - A área ou local de armazenamento deve ter capacidade suficiente para assegurar a estocagem ordenada das diversas categorias de produtos. Quando são exigidas condições especiais de armazenamento quanto à temperatura, tal condição deverá ser providenciada e monitorada sistematicamente, mantendo-se os devidos registros. - A drogaria deve dispor de armário resistente e, ou, sala própria fechada com chave para o armazenamento dos medicamentos sujeitos a um regime especial de controle. A loja também deve ter local ou sistema de segregação devidamente identificado, fora da área de dispensação, para a guarda dos produtos que apresentem comprovadamente irregularidades ou com prazo de validade vencido. - É conveniente que o espaço de vendas possibilite o auto-atendimento do cliente. Os produtos dispostos ao alcance dos clientes devem ser os itens de higiene, perfumaria e medicamentos que não exigem receita médica. O empreendedor deve planejar o mostruário de produtos no começo da loja, com gôndolas e prateleiras, em ambiente arejado, limpo, claro e dentro das normas de segurança pré-estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar. - Também deve haver espaço para um balcão vitrine e atendimento pelo vendedor. Este balcão serve para a venda de medicamentos de alto custo e que exigem receita médica. - É importante que as vitrines externas permitam a maior transparência para o interior da loja e que exponham, de forma organizada, uma boa variedade de produtos.
- Em cidades grandes e em locais pouco seguros, a fachada deve ter dispositivos adicionais de segurança como alarmes, câmeras de vigilância e grades de ferro. - O escritório destina-se ao atendimento a clientes especiais, fornecedores e distribuidores de medicamentos, além de funcionar como local de trabalho do
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Profissionais qualificados (arquitetos, engenheiros, decoradores) poderão ajudar a definir as alterações a serem feitas no imóvel escolhido para funcionamento da loja, orientando em questões sobre ergometria, fluxo de operação, design dos móveis, iluminação, ventilação etc.
6. Pessoal O fator humano é fundamental para o sucesso de uma drogaria. Contar com profissionais qualificados e comprometidos deve estar no topo da lista de prioridades do empreendedor.
É obrigatória a presença de um farmacêutico responsável, com registro no Conselho Regional de Farmácia. Este farmacêutico, caso não seja o proprietário do estabelecimento, necessita receber de seus superiores todo o apoio necessário para um trabalho eficiente, como exigem as boas práticas de dispensação de medicamentos.
Segundo o Código de Ética do Conselho Federal de Farmácia, os principais deveres do farmacêutico, dentre outros, são: • Comunicar às autoridades sanitárias e profissionais, com discrição e fundamento, fatos que caracterizem infringência às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas. • Colocar seus serviços profissionais à disposição das autoridades constituídas, se solicitado, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia, independentemente de haver remuneração ou vantagem pessoal. • Adotar postura científica perante as práticas terapêuticas alternativas de modo que o usuário fique bem informado e possa melhor decidir sobre a sua saúde e bem-estar. • Contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no campo da prevenção.
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proprietário. Deve ser composto por uma mesa de trabalho, cadeiras e microcomputador. - Para a prestação de serviços de aplicação de injeção, a drogaria deve dispor de local separado, adequado e equipado, com o independente. As instalações devem apresentar condições higiênico-sanitárias satisfatórias e em bom estado de conservação.
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A Resolução RDC nº 328/01 estabelece que a issão de funcionários deva ser precedida de exames médicos. Em caso de suspeita ou confirmação de enfermidade, o funcionário deve ser afastado de suas atividades, obedecendo à legislação específica. Todos os empregados devem ser orientados quanto às práticas de higiene pessoal. Os uniformes de trabalho devem estar limpos e em boas condições de uso.
Caso a drogaria preste serviços de aplicação de injetáveis, o profissional responsável por esta tarefa deve estar legalmente habilitado para a realização deste procedimento. O estabelecimento deve dispor de condições para o descarte de perfuro-cortantes de forma adequada com vistas a evitar riscos de acidentes e contaminação, bem como, dos outros resíduos resultantes da aplicação de injetáveis.
Normalmente, uma drogaria funciona em horário comercial das 9 às 18 horas. Lojas situadas em shopping centers seguem o horário do centro comercial, normalmente das 10 às 22 horas. Algumas drogarias oferecem o serviço de plantão de 24 horas, mediante o revezamento de turnos dos empregados.
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O número de funcionários da drogaria vai variar de acordo com seu o tamanho. Além do farmacêutico, uma pequena loja pode contar com três vendedores e um gerente. Suas atribuições são: • Gerente: responsável pelas atividades istrativas, financeiras, de controle de estoque e da comercialização. Deve ter conhecimento da gestão do negócio, do processo produtivo e do mercado. Precisa manter contato com os distribuidores de medicamentos e acompanhar as últimas tendências do setor; • Vendedor: responsável pelo atendimento aos clientes e venda dos produtos. Suas principais qualidades devem ser: o Conhecer em profundidade os produtos oferecidos; o Entender as necessidades dos clientes; o Conhecer a cultura e o funcionamento da empresa; o Conhecer as tendências do mercado; o Desenvolver relacionamentos duradouros com os clientes; o Transmitir confiabilidade e carisma; o Atualizar-se sobre as novidades do segmento; o Zelar pelo bom atendimento após a compra.
O atendimento é um item que merece uma atenção especial do empresário, visto que, nesse segmento de negócio, os clientes satisfeitos ajudam na divulgação da loja para novos clientes, além da fidelização do cliente, principalmente os da terceira idade.
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Deve-se estar atento para a Convenção Coletiva do Sindicato dos Trabalhadores nessa área, utilizando-a como balizadora dos salários e orientadora das relações trabalhistas, evitando, assim, conseqüências desagradáveis.
O empreendedor pode participar de seminários, congressos e cursos direcionados ao seu ramo de negócio, para manter-se atualizado e sintonizado com as tendências do setor. O Sebrae da localidade poderá ser consultado para aprofundar as orientações sobre o perfil do pessoal e treinamentos adequados.
7. Equipamentos Os principais equipamentos de uma drogaria são: • Balcão de atendimento; • Estantes expositoras, gôndolas, prateleiras e gavetas. • Impressora multifuncional com Xerox e Scanner; • Microcomputadores completos, de acordo com o porte da drogaria; • Móveis e materiais de escritório; • Sistema de ar condicionado; • Telefone.
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A qualificação de profissionais aumenta o comprometimento com a empresa, eleva o nível de retenção de funcionários, melhora a performance do negócio e diminui os custos trabalhistas com a rotatividade de pessoal. O treinamento dos colaboradores deve desenvolver as seguintes competências: • Capacidade de percepção para entender e atender as expectativas dos clientes; • Agilidade e presteza no atendimento; • Capacidade de apresentar e vender os serviços da loja; • Motivação para crescer juntamente com o negócio.
Ao fazer o layout da loja, o empreendedor deve levar em consideração a ambientação, decoração, circulação, ventilação e iluminação. Na área externa, deve-se atentar para a fachada, letreiros, entradas, saídas e estacionamento.
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A gestão de estoques no varejo é a procura do constante equilíbrio entre a oferta e a demanda. Este equilíbrio deve ser sistematicamente aferido através de, entre outros, os seguintes três importantes indicadores de desempenho: Giro dos estoques: o giro dos estoques é um indicador do número de vezes em que o capital investido em estoques é recuperado através das vendas. Usualmente é medido em base anual e tem a característica de representar o que aconteceu no ado. Obs.: Quanto maior for a freqüência de entregas dos fornecedores, logicamente em menores lotes, maior será o índice de giro dos estoques, também chamado de índice de rotação de estoques. Cobertura dos estoques: o índice de cobertura dos estoques é a indicação do período de tempo que o estoque, em determinado momento, consegue cobrir as vendas futuras, sem que haja suprimento. Nível de serviço ao cliente: o indicador de nível de serviço ao cliente para o ambiente do varejo de pronta entrega, isto é, aquele segmento de negócio em que o cliente quer receber a mercadoria, ou serviço, imediatamente após a escolha; demonstra o número de oportunidades de venda que podem ter sido perdidas, pelo fato de não existir a mercadoria em estoque ou não se poder executar o serviço com prontidão. Portanto, o estoque dos produtos deve ser mínimo, visando gerar o menor impacto na alocação de capital de giro. O estoque mínimo deve ser calculado levando-se em conta o número de dias entre o pedido de compra e a entrega dos produtos na sede da empresa.
O estoque de medicamentos é muito importante para o sucesso de uma drogaria. O empreendedor deve conhecer o perfil de sua clientela e adquirir os produtos adequados.
O consumo de medicamentos varia de acordo com a região do país. Segundo a Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica - Febrafarma, os remédios mais vendidos no Brasil são: • Cataflam (anti-inflamatório); • Dorflex (analgésico) • Neosaldina (analgésico); • Tylenol (analgésico); • Redoxon (vitamina C); • Buscopan (analgésico); • Lexotan (antiansiolítico); • Sorine (descongestionante nasal);
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8. Matéria Prima/Mercadoria
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Com a entrada dos genéricos e similares no mercado, aumentou muito a oferta de produtos nas drogarias. Alguns estabelecimentos, inclusive, oferecem artigos de higiene pessoal, limpeza, perfumaria, bebidas e produtos de conveniência.
9. Organização do Processo Produtivo O processo produtivo de uma farmácia pode ser separado em duas grandes funções:
1. Gestão do negócio: compreende o processo de istração, envolvendo planejamento estratégico, compras, faturamento, publicidade, controles financeiros, recursos humanos, definição de produtos e canais de distribuição.
2. Dispensação: compreende o processo de relacionamento pessoal com os clientes, atendimento, venda de produtos, recepção de pedidos, encaminhamento ao laboratório, entrega dos medicamentos e cobrança de valores.
Todos os medicamentos sujeitos ao controle especial só devem ser dispensados mediante prescrição médica, segundo legislação vigente. A prescrição deve ser conferida e escriturada pelo profissional farmacêutico. O sistema de escrituração para produtos sujeitos ao controle especial deve ser autorizado pela vigilância sanitária local.
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• Hipoglos ou bepantol (pomada dermatológica); • Luftal (cólica para bêbes); • Microvlar (anticoncepcional); • Rivotril (tranqüilizante); • Puran T4 (hormônio tireoidiano); • Salonpas (analgésico); • Vick Vaporub (ungüento descongestionante).
10. Automação Atualmente, existem diversos sistemas informatizados (softwares) que podem auxiliar o empreendedor na gestão de uma drogaria. Seguem algumas opções:
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Antes de se decidir pelo sistema a ser utilizado, o empreendedor deve avaliar o preço cobrado, o serviço de manutenção, a conformidade em relação à legislação fiscal municipal e estadual, a facilidade de e e as atualizações oferecidas pelo fornecedor, verificando ainda se o aplicativo possui funcionalidades, tais como: • Controle de mercadorias; • Emissão de notas fiscais em sintonia com o sintegra • Controle de taxa de serviço; • Controle dos dados sobre faturamento/vendas, gestão de caixa e bancos (conta corrente);
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• Atrex; • Autorizador Farmácia Popular; • Avante – Sistema de Controle de Loja; • AZ Comércio; • BitLoja Plus; • CallSoft Informatize Empresarial; • Chronus Store; • CI-Lojas; • Clothing Organizer; • Dataprol Sistema Comercial Integrado; • Elbrus Light Light; • Emporium Lite; • Empresarial Máster Plus; • Gerenciador de Loja de Confecções e Calçados; • Gestor CI – Comércio; • Integrato Lite; • Little Shop of Treasures; • Loja Fácil – Easystore; • Loja. Salutar; • LojaSoft; • Myloja One; • OnBIT S2 Loja 2008; • Pharmasoft – Sistema Integrado de Controle de Drogarias; • Posh Shop; • REPTecno Comercial Plus; • REPTecno Loja Plus; • SGI-Plus Programa Automação Comercial Completo Integração com Balança; • SIAG Valesoft; • SisAdven; • SisAdvenPDV; • SisGEF – Farmácia; • SisGEF – Loja Comercial; • Sistema de Gerenciamento de Vendas; • Sistema Loja; • Sistema LojaFacil Automação Comercial; • Sistema Programa Automação Comercial de Farmácias e Drogarias.
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Além do sistema de gestão, outro ponto importante da automação é a segurança: sistemas de alerme e câmeras de segurança devem ser avaliados para este negócio.
11. Canais de Distribuição O principal canal de distribuição é a própria loja, onde se encontra o estoque de produtos. A drogaria pode ampliar os canais de distribuição por meio de venda pela internet, por telefone e entrega em domicílio.
12. Investimento O investimento varia muito de acordo com o porte do empreendimento. Uma drogaria, estabelecida em uma área de 100 m², exige um investimento inicial estimado em R$ 160mil, a ser alocado majoritariamente nos seguintes itens: • Balcão de atendimento, estantes expositoras, gôndolas, prateleiras e gavetas: R$ 40.000,00; • Capital de giro: R$ 15.000,00; • Estoque inicial: R$ 25.000,00; • Móveis e materiais de escritório: R$ 6.000,00; • Reforma do local: R$ 50.000,00; • Sistema de ar condicionado: R$ 15.000,00; • Telefone, computador e impressora: R$ 8.000,00;
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• Emissão de pedidos; • Lista de espera; • Organização de compras e contas a pagar; • Relatórios e gráficos gerenciais para análise real do faturamento da drogaria.
TOTAL R$ 160.000,00
Para uma informação mais apurada sobre o investimento inicial, sugere-se que o
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13. Capital de Giro Capital de giro é o montante de recursos financeiros que a empresa precisa manter para garantir fluidez dos ciclos de caixa. O capital de giro funciona com uma quantia imobilizada no caixa (inclusive banco) da empresa para ar as oscilações de caixa.
O capital de giro é regulado pelos prazos praticados pela empresa, são eles: prazos médios recebidos de fornecedores (PMP) que incluem todos os pagamentos efetuados pela empresa (matéria prima, aluguel, mão de obra, etc); prazos médios de estocagem (PME) que é calculado conforme a frequência de compras e prazos médios de recebimento a clientes (PMR).
Quanto maior o prazo e recebimento de clientes e o prazo de estocagem e menor o prazo de pagamento ao fornecedores, maior será sua necessidade de capital de giro.Portanto, manter estoques mínimos regulados, negociar o maior prazo de pagamento com os fornecedores e estabeler critérios para conceder prazo aos clientes, pode melhorar muito a necessidade de imobilização de dinheiro em caixa.
Portanto, o aumento de vendas também deve ser planejado, controlando adequadamente os prazos médios de forma que o lucro apurado da empresa seja parcialmente reservado para complementar esta necessidade de caixa. No caso dos prazos médios de pagamento aos fornecedores forem maiores que os prazos médios de estocagem e os prazos médio de recebimentos de clientes, a necessidade de capital de giro é negativa.
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empreendedor utilize o modelo de plano de negócio disponível no Sebrae.
Neste caso, deve-se atentar para quanto do dinheiro disponível em caixa é necessário para honrar compromissos de pagamentos futuros (fornecedores, impostos). Portanto, retiradas e imobilizações excessivas poderão fazer com que a empresa venha a ter problemas com seus pagamentos futuros.
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Geralmente, a necessidade de capital de giro corresponde a 10% do volume total de investimento para a operação de uma drogaria. O empreendedor não necessita ter muito dinheiro em caixa, apenas o necessário para pequenas compras eventuais.
14. Custos São todos os gastos realizados na produção de um bem ou serviço e que serão incorporados posteriormente ao preço dos produtos ou serviços prestados, como: aluguel, água, luz, salários, honorários profissionais, despesas de vendas, matériaprima e insumos consumidos no processo de produção.
O cuidado na istração e redução de todos os custos envolvidos na compra, produção e venda de produtos ou serviços que compõem o negócio, indica que o empreendedor poderá ter sucesso ou insucesso, na medida em que encarar como ponto fundamental a redução de desperdícios, a compra pelo melhor preço e o controle de todas as despesas internas. Quanto menores os custos, maior a chance de ganhar no resultado final do negócio.
Os custos para abrir uma drogaria devem ser estimados considerando os itens abaixo: • Água, luz, telefone e o à internet; • Aluguel, taxa de condomínio, segurança; • Aquisição de matéria-prima e insumos; • Assessoria contábil; • Despesas com armazenamento e transporte; • Despesas com vendas; • Produtos para higiene e limpeza da empresa e funcionários; • Propaganda e publicidade da empresa; • Recursos para manutenções corretivas; • Salários, comissões e encargos; • Tributos, impostos, contribuições e taxas.
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Um fluxo de caixa, com previsão de saldos futuros de caixa deve ser implantado na empresa para a gestão competente da necessidade de capital de giro. Só assim as variações nas vendas e nos prazos praticados no mercado poderão ser geridas com precisão.
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15. Diversificação/Agregação de Valor Agregar valor significa oferecer produtos e serviços complementares ao produto principal, diferenciando-se da concorrência e atraindo o público-alvo. Não basta possuir algo que os produtos concorrentes não oferecem. É necessário que esse algo mais seja reconhecido pelo cliente como uma vantagem competitiva e aumente o seu nível de satisfação com o produto ou serviço prestado.
As pesquisas quantitativas e qualitativas podem ajudar na identificação de benefícios de valor agregado. No caso de uma drogaria, existem várias oportunidades de diferenciação, tais como: • Criação de programas de fidelidade para os clientes mais assíduos; • Trabalhar o conceito de mix de produtos. Ampliação de linhas de produtos, ofertando perfumes, artigos de higiene e limpeza, bebidas, cereais em barra e produtos de conveniência. • Venda de produtos por telefone e internet; • Entrega em domicílio; • Prestação de serviços de aplicação de injetáveis, dentre outros; • Plantão 24 horas. • Realização de campanhas que orientam sobre doenças raras e específicas, bem como vacinas;
16. Divulgação A divulgação é um componente fundamental para o sucesso de uma drogaria. As campanhas publicitárias devem ser adequadas ao orçamento da empresa, à sua região de abrangência e às peculiaridades do local. Abaixo, sugerem-se algumas ações mercadológicas íveis e eficientes: • Confeccionar folders e flyers para a distribuição em residências e escritórios; • Anunciar em jornais de bairro e revistas; • Oferecer descontos e pacotes promocionais para produtos combinados; • Montar um website com a oferta de produtos para alavancar as vendas; • Participar de feiras e eventos sobre medicamentos.
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Seguem algumas dicas para manter os custos controlados: • Comprar pelo menor preço; • Negociar prazos mais extensos para pagamento de fornecedores; • Evitar gastos e despesas desnecessárias; • Manter equipe de pessoal enxuta; • Reduzir a inadimplência, através da utilização de cartões de crédito e débito.
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17. Informações Fiscais e Tributárias O segmento de DROGARIA, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 4771-7/01 como a atividade de exploração de comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano sem manipulação de fórmulas , perfumaria e outros produtos característicos da atividade, poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta anual de sua atividade não ultrae a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para micro empresa R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para empresa de pequeno porte e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.
Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é gerado no Portal do SIMPLES Nacional (http://www8.receita.f azenda.gov.br/SimplesNacional/):
• IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica); • CSLL (contribuição social sobre o lucro); • PIS (programa de integração social); • COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social); • ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços); • INSS (contribuição para a Seguridade Social relativa a parte patronal).
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O empreendedor deve sempre entregar o que foi prometido e, quando puder, superar as expectativas do cliente. Ao final, a melhor propaganda será feita pelos clientes satisfeitos e bem atendidos.
Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, variam de 4% a 11,61%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionais ao número de meses de atividade no período.
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Se a receita bruta anual não ultraar a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o empreendedor, desde que não possua e não seja sócio de outra empresa, poderá optar pelo regime denominado de MEI (Microempreendedor Individual) . Para se enquadrar no MEI o CNAE de sua atividade deve constar e ser tributado conforme a tabela da Resolução CGSN nº 94/2011 - Anexo XIII (http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm ). Neste caso, os recolhimentos dos tributos e contribuições serão efetuados em valores fixos mensais conforme abaixo:
I) Sem empregado • 5% do salário mínimo vigente - a título de contribuição previdenciária do empreendedor; • R$ 1,00 mensais de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
II) Com um empregado: (o MEI poderá ter um empregado, desde que o salário seja de um salário mínimo ou piso da categoria)
O empreendedor recolherá mensalmente, além dos valores acima, os seguintes percentuais: • Retém do empregado 8% de INSS sobre a remuneração; • Desembolsa 3% de INSS patronal sobre a remuneração do empregado.
Havendo receita excedente ao limite permitido superior a 20% o MEI terá seu empreendimento incluído no sistema SIMPLES NACIONAL.
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Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios tributários para o ICMS (desde que a atividade seja tributada por esse imposto), a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS.
Para este segmento, tanto ME, EPP ou MEI, a opção pelo SIMPLES Nacional sempre será muito vantajosa sob o aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura do estabelecimento e para cumprimento das obrigações órias.
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18. Eventos A seguir, são indicados alguns eventos sobre o segmento:
Congresso Brasileiro sobre o Uso Racional de Medicamentos Florianópolis – SC Website: http://www.urm.ufsc.br E-mail:
[email protected]
Conferência Nacional de Educação Farmacêutica Brasília – DF Website: http://www.abenfarbio.org.br E-mail:
[email protected]
19. Entidades em Geral A seguir, são indicadas as principais entidades de auxílio ao empreendedor:
ABCFarma Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico Rua Santa Izabel, 160 – 5º andar – conjunto 51 – Vila Buarque, São Paulo – SP CEP: 01221-010 Tel.: (11) 3223-8677 Website: http://www.abcfarma.org.br E-mail:
[email protected]
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Fundamentos Legais: Leis Complementares 123/2006 (com as alterações das Leis Complementares nºs 127/2007, 128/2008 e 139/2011) e Resolução CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011.
Abenfarbio Associação Brasileira de Ensino Farmacêutico e Bioquímico SCS Qd 2 bl C – Ed. São Paulo – sala 11, Brasília – DF
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Abrafarma Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias Website: http://www.abrafarma.com.br E-mail:
[email protected]
Anvisa Agência Nacional de Vigilância Sanitária Trecho 5, Área Especial 57, Brasília (DF) CEP: 71205-050 TEL: 0800-642-9782 Website: http://www.anvisa.com.br
Conselho Federal de Farmácia SCRN 712/713 Bloco "G" Nº 30, Brasília – DF CEP 70760-670 Tel.: (61) 2106-6552 Website: http://www.cff.org.br
Ministério da Saúde Esplanada dos Ministérios, bl. G, Brasília – DF CEP 70058-900 Tel.: (61) 3315-2425 Website: http://www.saude.gov.br E-mail:
[email protected]
Receita Federal Brasília - DF Website: http://www.receita.fazenda.gov.br /p>
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CEP: 70314-900 Tel.: (61) 3223-0837 Website: http://www.abenfarbio.org.br E-mail:
[email protected]
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Norma técnica é um documento, estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido que fornece para um uso comum e repetitivo regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando a obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto. (ABNT NBR ISO/IEC Guia 2).
Participam da elaboração de uma norma técnica a sociedade, em geral, representada por: fabricantes, consumidores e organismos neutros (governo, instituto de pesquisa, universidade e pessoa física).
Toda norma técnica é publicada exclusivamente pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, por ser o foro único de normalização do País.
1. Normas específicas para uma Drogaria
ABNT NBR 13853:1997 - Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes - Requisitos e métodos de ensaio.
Esta Norma fixa as características de coletores destinados ao descarte de resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes, tipo A.4, conforme a ABNT NBR 12808.
2. Normas aplicáveis na execução de uma Drogaria
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20. Normas Técnicas
ABNT NBR 15842:2010 - Qualidade de serviço para pequeno comércio – Requisitos gerais.
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ABNT NBR 12693:2010 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio.
Esta Norma estabelece os requisitos exigíveis para projeto, seleção e instalação de extintores de incêndio portáteis e sobre rodas, em edificações e áreas de risco, para combate a princípio de incêndio.
ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações elétricas de baixa tensão.
Esta Norma estabelece as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens.
ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013 - Iluminação de ambientes de trabalho - Parte 1: Interior.
Esta Norma especifica os requisitos de iluminação para locais de trabalho internos e os requisitos para que as pessoas desempenhem tarefas visuais de maneira eficiente, com conforto e segurança durante todo o período de trabalho.
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Esta Norma estabelece os requisitos de qualidade para as atividades de venda e serviços adicionais nos estabelecimentos de pequeno comércio, que permitam satisfazer as expectativas do cliente.
ABNT NBR IEC 60839-1-1:2010 - Sistemas de alarme - Parte 1: Requisitos gerais Seção 1: Geral.
Esta Norma especifica os requisitos gerais para o projeto, instalação, comissionamento
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ABNT NBR 9050:2004 Versão Corrigida: 2005 - ibilidades a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos - Sistemas de alarme - Parte 1: Requisitos gerais - Seção 1: Geral.
Esta Norma estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de ibilidade.
21. Glossário Seguem alguns termos técnicos extraídos do website http://www.anvisa .gov.br/medicamentos/dcb/glossario.pdf.
ADJUVANTE: substância adicionada ao medicamento com a finalidade de prevenir alterações, corrigir e, ou, melhorar as características organolépticas, biofarmacotécnicas e tecnológicas do medicamento. (Resolução – RDC n° 17/00).
BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇO (BPF): parte da Garantia da Qualidade que assegura que os produtos são consistentemente produzidos e controlados, com padrões de qualidade apropriados para o uso pretendido e requerido pelo registro. O cumprimento das BPF esta dirigido primeiramente para a diminuição dos riscos inerentes a qualquer produção farmacêutica, os quais não podem ser detectados através da realização de ensaios nos produtos acabados. Os riscos são constituídos essencialmente por: contaminação-cruzada, contaminação por partículas e troca ou mistura de produto. (Resolução – RDC nº 134/01)
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(controle após instalação), operação, ensaio de manutenção e registros de sistemas de alarme manual e automático empregados para a proteção de pessoas, de propriedade e do ambiente.
COMPONENTE: qualquer substância ou material a ser utilizado na fabricação de um produto farmacêutico. (Resolução – RDC n° 134/01)
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CORANTES: substâncias adicionais aos medicamentos, produtos dietéticos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e similares, saneantes domissanitários e similares, com o efeito de lhes conferir cor e, em determinados tipos de cosméticos, transferi-la para a superfície cutânea e anexos da pele. (Lei n.° 6.360/76).
DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA (DCB): denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária. (Lei n.° 9.787/99; Decreto n.° 3.961/01; Resolução – RDC n.° 84/02).
DENOMINAÇÃO COMUM INTERNACIONAL (DCI): denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo recomendada pela Organização Mundial da Saúde. (Lei n.° 9.787/99; Decreto n.° 3.961/01; Resolução – RDC n.° 84/02). Nome recomendado pela OMS para cada medicamento. Cada denominação apresenta-se em latim, espanhol, francês, inglês e russo. A finalidade da Denominação Comum Internacional é conseguir uma boa identificação de cada fármaco no âmbito internacional. A Denominação Comum Internacional não tem caráter oficial, a menos que, a autoridade sanitária de um determinado país a aceite assim. Esse país pode aceitá-la na sua totalidade ou com certas variações. Assim, as denominações oficiais nos Estados Unidos, no Reino Unido, no Japão e nos outros países que reconhecem a Farmacopéia Européia, recebem o nome de USAN, BAN, JAN e Farmacopéia Européia, respectivamente. (Glosario de Medicamentos: Desarrollo, Evaluación y Uso).
DENOMINAÇÃO GENÉRICA: denominação de um princípio ativo ou fármaco, adotada pelo Ministério da Saúde, ou, em sua ausência, a Denominação Comum Internacional (DCI), recomendada pela Organização Mundial de Saúde. (Decreto n.° 793/93).
DROGA: substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária. Quando citado em inglês a palavra drug, esta deve ser traduzida, preferencialmente, como fármaco e não como droga. (Lei n.° 5.991/73; Decreto n.° 79.094/77; Portaria n.° 344/98).
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CONCENTRAÇÃO: quantidade de substância (s) ativa(s) ou inativa (s) em determinada unidade de massa ou volume do produto. (Resolução n° 134/01).
EMBALAGEM: invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento,
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EMBALAGEM: todas as operações, incluindo envase e a rotulagem, pelas quais o produto a granel deve ar a fim de tornar-se produto terminado. Normalmente, o envase estéril não é considerado parte do processo de embalagem, embora o produto a granel esteja contido no envase primário (Resolução – RDC n.° 134/01).
EXCIPIENTES: os excipientes são substâncias que, em concentrações presentes em algumas formas farmacêuticas, não apresentam atividade farmacológica. Contudo, isso não exclui a possibilidade de que determinados excipientes possam causar reações alérgicas ou efeitos indesejáveis. Os excipientes são empregados para dotar as formas farmacêuticas de características que assegurem a estabilidade, biodisponibilidade, aceitabilidade e facilidade de istração de um ou mais princípios ativos. Na medida em que os excipientes afetam a liberação do princípio ativo, eles podem modificar a magnitude (efetividade/potência) e o perfil temporal (farmacocinética) das ações farmacológicas dos produtos farmacêuticos através de modificações na sua estabilidade. Os excipientes servem, além disso, para dar uma forma ou consistência adequada a uma preparação. Certas farmacopéias não aceitam o uso de excipientes que possam interferir nas provas e avaliações farmacopeicas descritas nelas, tal como acontece com a Farmacopéia Britânica. Os termos “ingrediente inativo” e “substância agregada” são geralmente empregados nas farmacopéias, tanto que os outros sinônimos se empregam com preferência na terminologia da tecnologia farmacêutica. Exemplos de excipientes: desintegrantes, emulsificantes (emulsionantes), corantes, flavorizantes, aglutinantes, conservantes, espesantes, etc. (Glosario de Medicamentos: Desarrollo, Evaluación y Uso).
FABRICAÇÃO: todas as operações que incluem a aquisição de materiais, produção, Controle da Qualidade, liberação, estocagem, expedição de produtos acabados e os controles relacionados. (Resolução – RDC n.° 134/01; Resolução – RDC n.° 80/02).
FABRICANTE: detentor da Autorização de Funcionamento, expedida pelo órgão competente do Ministério da Saúde, conforme previsto na legislação sanitária vigente. (Resolução n.° 134/01)
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removível ou não, destinada a cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter, especificamente ou não, os produtos de que trata esta Lei. (Lei n.° 6.360/76; Decreto n.° 79.094/77; Decreto n.° 3.961/01).
FÁRMACO: substância química que é o princípio ativo do medicamento. (Portaria n.° 3.916/98; Resolução do CFF n° 357/01).
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FARMOQUÍMICOS: todas as substâncias ativas ou inativas que são empregadas na fabricação de produtos farmacêuticos. (Portaria n.° 3916/98).
HARMONIZAÇÃO: ação ou efeito de harmonizar-se, por em harmonia; estar em harmonia, estar de acordo; tornar harmônico, concernente a, ou em que há harmonia, regular, coerente. (Resolução – RDC nº 276/02).
MARCA: Elemento que identifica uma série de produtos de um mesmo fabricante ou que os distinga dos produtos de outros fabricantes, segundo a legislação de propriedade industrial. (Decreto n.° 3.961/01).
MATÉRIAS-PRIMAS: Substâncias ativas ou inativas que se empregam para a fabricação de medicamentos e demais produtos abrangidos por este Regulamento, mesmo que permaneçam inalteradas, experimentem modificações ou sejam eliminadas durante o processo de fabricação. (Decreto n.° 3.961/01; Arias TD, Glosario de Medicamentos: Desarollo, Evaluación y Uso,Organización Panamericana de la Salud, Washington, D,C, 1999).
MEDICAMENTO: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. É uma forma farmacêutica terminada que contém o fármaco, geralmente em associação com adjuvantes farmacotécnicos. (Resolução RDC - n.° 84/02).
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FARMACOPÉIA BRASILEIRA: conjunto de normas e monografias de farmoquímicos, estabelecido por e para um país. (Portaria n.° 3916/98).
MEDICAMENTOS BIOTECNOLÓGICOS: medicamento biológico, tecnicamente obtido ou elaborado por procedimentos biotecnológicos, com finalidade profilática, curativa,paliativa ou para fins de diagnóstico. (Resolução RDC – n.° 80/02).
NOMENCLATURA: nomes científicos, de acordo com as regras dos códigos
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NOME ADOTADO NOS ESTADOS UNIDOS (USAN): nome genérico ou comum reconhecido pelo Conselho de Nomes Adotados pelos Estados Unidos, o qual pode ser, também, uma Denominação Comum Internacional, se este nome for recomendado pela OMS. O Nome Adotado nos Estados Unidos se converte no nome “oficial” desse país ao introduzir o medicamento na USP, no Formulário Nacional ou na Farmacopéia Homeopática desse país. (Glosario de Medicamentos:Desarrollo, Evaluación y Uso).
NOMES APROVADOS NO REINO UNIDO (BAN): os nomes aprovados no Reino Unido são formados ou selecionados pela Comissão da Farmacopéia Britânica e publicados pelo Ministério da Saúde.
NOME COMERCIAL: designação do produto, para distingui-lo de outros, ainda que do mesmo fabricante ou da mesma espécie, qualidade ou natureza. (Decreto n.° 79.094/77; Decreto n.° 3.961/01).
NOME DERIVADO: caracteriza o sal ou o éster de um fármaco (ou princípio ativo), e que contem, ou não, a mesma atividade farmacológica que este último. p> NOME SINÔNIMO: são nomes dados por fabricantes ao mesmo fármaco e/ou os antigos nomes oficiais. Assim como, nomes oficiais adotados em outros países. (Parte 1: Noções Básicas – IV. Nomenclatura de Fármacos. Em: Korolkovas A, Burckhalter JH. Química farmacêutica. Rio de Janeiro (RJ): Guanabara Koogan; 1988).
NOME QUÍMICO: é o único que descreve a estrutura química do fármaco. É dado de acordo com as regras de nomenclatura dos compostos químicos, como por exemplo a IUPAC.(Parte 1: Noções Básicas – IV. Nomenclatura de Fármacos. Em: Korolkovas A, Burckhalter JH.Química farmacêutica. Rio de Janeiro (RJ): Guanabara Koogan; 1988).
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internacionais de nomenclatura botânica, zoológica, biológica, química e farmacêutica, assim como nomes homeopáticos consagrados pelo uso e os existentes em Farmacopéias, Códices, matérias médicas e obras científicas reconhecidas, para designação das preparações homeopáticas. (Resolução – RDC nº 33).
NÚMERO CAS: número de registro no Chemical Abstract Service: CAS é um identificador numérico que contem, no máximo, 9 dígitos, divididos em 3 partes. Cada número de registro no CAS é único, designa apenas uma substância, não tem
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ORIGEM DO NOME: presença do nome do fármaco em inglês em alguma das seguintes referências: 1) International Nonproprietary Names (INN) for Pharmaceutical Substances; 2) USP Dictionary of USAN and International Drug Names; 3) The Merck Index; 4) Martindale: the complete drug reference; 5) Index Nominum: International Drug Directory; 6) Chemical Abstracts Service Database.
PRINCÍPIO ATIVO: substância ou grupo delas, quimicamente caracterizada, cuja ação farmacológica é conhecida e responsável, total ou parcialmente, pelos efeitos terapêuticos do medicamento fitoterápico. (Resolução - RDC n.° 17/00).
PRODUÇÃO: todas as operações envolvidas no preparo de determinado produto farmacêutico, desde o recebimento dos materiais, ando pelo processamento e embalagem. (Resolução – RDC n.° 134/01).
REGISTRO DE MEDICAMENTO: instrumento por meio do qual o Ministério da Saúde, no uso de sua atribuição específica, determina a inscrição prévia no órgão ou na entidade competente, pela avaliação do cumprimento de caráter jurídicoistrativo e técnico-científico relacionada com a eficácia, segurança e qualidade destes produtos, para sua introdução no mercado e sua comercialização ou consumo. (Decreto n.° 3.961/01).
REMÉDIO: palavra usada pelo leigo como sinônimo de medicamento e especialidade farmacêutica; na realidade, remédio é qualquer dispositivo, inclusive, o medicamento, que sirva para tratar o doente: massagem, clima, sugestão, etc. (Silva P. Definições Básicas. Em: Silva P. Farmacologia. Sexta Edição. Rio de Janeiro: Ed. Guanabara Koogan, 2002).
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significado químico e é uma ligação para uma rica fonte de informações sobre uma específica substância química. (http://www.cas.org).
RÓTULO: identificação impressa, litografada, pintada, gravada a fogo, a pressão ou auto-adesiva, aplicada diretamente sobre recipientes, embalagens, invólucros ou qualquer protetor de embalagem externo ou interno; não podendo ser removida ou alterada durante o uso do produto e durante o seu transporte ou armazenamento. (Decreto n.° 3.961/01).
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SUBSTÂNCIA ATIVA: qualquer substância que apresente atividade farmacológica ou outro efeito direto no diagnóstico, cura, alivio, tratamento ou prevenção de doenças, ou afete qualquer função do organismo humano. (Resolução – RDC n.° 134/01).
VIGILÂNCIA SANITÁRIA conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e, II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. (Lei n.° 8080/90).
22. Dicas de Negócio Um dos principais fatores de sucesso de uma drogaria é o atendimento. Os funcionários precisam estar plenamente capacitados para prestar informações sobre os medicamentos. Principalmente no Brasil, onde grande parte da população tem por hábito a automedicação e soluciona dúvidas sobre os remédios diretamente com o atendente da drogaria.
O empreendedor pode optar por se associar em cooperativas ou redes de drogarias. Este movimento tem como vantagem a redução nos custos de publicidade, treinamento e informática, o fortalecimento da marca e o aumento do poder de barganha na negociação com distribuidores e fabricantes de medicamentos. Já a principal desvantagem é a perda de autonomia gerencial do negócio.
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SIGLA: formada geralmente com as iniciais do laboratório ou do pesquisador ou do grupo de pesquisas que preparou ou ensaiou o fármaco pela primeira vez, seguida de um número. Não identifica a estrutura química do fármaco. Deixa de ser usada logo que for escolhido um nome adequado. (Parte 1: Noções Básicas – IV. Nomenclatura de Fármacos. Em: Korolkovas A, Burckhalter JH. Química farmacêutica. Rio de Janeiro (RJ): Guanabara Koogan; 1988).
A drogaria pode ampliar o seu leque de produtos ao oferecer artigos de higiene
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23. Características Neste segmento, o empreendedor precisa, fundamentalmente, ter tino comercial. Também precisa estar atento às tendências do setor e hábitos dos clientes. Deve identificar os movimentos deste mercado e adaptá-los ao seu portfólio, reconhecendo as preferências dos clientes e renovando continuamente a oferta de produtos.
Caso o empreendedor seja o farmacêutico responsável pela drogaria, deve-se atentar para o Código de Ética publicado pelo Conselho Federal de Farmácia e para as exigências legais da Agência de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Outras características importantes, relacionadas ao risco do negócio, podem ajudar no sucesso do empreendimento: • Busca constante de informações e oportunidades; • Iniciativa e persistência; • Comprometimento; • Qualidade e eficiência; • Capacidade de estabelecer metas e assumir riscos; • Planejamento e monitoramento sistemáticos; • Independência e autoconfiança; • Senso de oportunidade; • Conhecimento do ramo; • Liderança.
24. Bibliografia
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pessoal, limpeza, perfumaria, bebidas e produtos de conveniência. Esta expansão é quase obrigatória para a sobrevivência da empresa, visto que planos de saúde, supermercados e sites eletrônicos já comercializam medicamentos e concorrem diretamente com a drogaria em seu ramo de atuação.
ASSAF NETO, Alexandre; SILVA, César Augusto Tiburcio. istração do Capital de Giro. 3. ed São Paulo:Atlas, 2002
BRASIL, Haroldo Vinagre;BRASIL, Haroldo Guimarães. Gestão Financeira das empresas: um modelo dinâmico. 5. ed. Rio de Janeiro: Qualytymark, 2002
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BISSON, Marcelo P. Farmácia clínica & atenção farmacêutica. Barueri: Manole, 2007. 371 p.
BLESSA, Regina. Merchandising farma: a farmácia do futuro. São Paulo: Cengage Learning, 2008. 192 p.
COBRA, Marcos. istração de vendas: casos, exercícios e estratégias. São Paulo: Atlas, 1981. 398 p.
EDLER, Flávio C. Boticas & pharmacias: uma história ilustrada da farmácia do Brasil. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2006. 160 p.
FIGUEIRA, Eduardo. Quer vender mais? Campinas: Papirus, 2006. 112 p.
GIL, Edson. Competitividade em vendas. Rio de Janeiro: Alta Books, 2003. 92 p.
HIR, A. Le. Noções de farmácia galênica. São Paulo: Andrei, 1997. 446 p.
LARINI, Lourival. Fármacos e medicamentos. Porto Alegre: Artmed, 2008. 408 p.
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CHAN KIM, W E MAUBORGNE, RENÉE. A Estratégia do Oceano Azul: Como criar novos mercados e tornar a concorrência irrelevante. Editora Campus, 2005.
LUPPA, Luis Paulo. O vendedor pit bull. Rio de Janeiro: Thomas Nelson Brasil, 2007. 128 p.
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SEGAL, Mendel. istração de vendas. São Paulo: Atlas, 1976. 253 p.
STANTON, William J. istração de vendas. Rio de Janeiro: Guanabara Dois, 1984. 512 p.
TOMANINI, Cláudio et al. Gestão de vendas. São Paulo: Ed. FGV, 2004. 148 p. (Marketing das publicações FGV management).
VICENTE, Antonio G. Manual e formulário do oficial de farmácia. São Paulo: Andrei, 1982. 256 p.
25. Fonte Não há informações disponíveis para este campo.
26. Planejamento Financeiro Não há informações disponíveis para este campo.
27. Soluções Sebrae
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MCCORMACK, Mark H. A arte de vender. [S. l.]: Best Seller, 2007. 192 p.
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29. URL
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28. Sites Úteis