INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PARCERIA Pelo presente instrumento particular, as partes adiante designadas e qualificadas, a saber, de um lado, NORTE URBANO LTDA ME, sociedade limitada, com sede na Av. Feliciano Coelho Nº. 825, inscrita no CNPJ sob n°13.309.500/0001-51, Fone (96) 3223-0072 / 8801-2201 com seus atos constitutivos devidamente registrados na junta comercial de Macapá, nesse ato representada na forma de seu contrato social, doravante designada Empreendedora, e, de outro lado, MICHEL T. MASCARENHAS, sociedade, com sede na AV MENDONÇA JUNHIOR 630, CENTRO, inscrita no CNPJ sob N° 12.410.235/0001-30, nesse ato representado na forma de seu Contrato Social, doravante designado Parceiro. Considerando que é do interesse da Empreendedora colocar à disposição dos usuários direta ou indiretamente cadastrados em seu website (www.norteurbano.com.br) (“Usuários”) ofertas periódicas para aquisição com desconto de produtos e/ou serviços; Considerando que o Parceiro tem interesse em ampliar sua base de clientes através da oferta com desconto de seus produtos, resolvem as partes, e comum acordo, celebrar o presente “Instrumento Particular de Parceria” (Parceria), nos seguintes termos:
Cláusula Primeira – OBJETO
1.1. Pela presente Parceria a Empreendedora realizará aos usuários oferta de aquisição, com desconto, dos produtos e/ou serviços comercializados ou prestados pelo Parceiro
1.2.
A execução do objeto desta Parceria ocorrerá mediante adoção das seguintes etapas:
1.2.1. Negociação da Oferta: A partir da da Parceria, as partes determinarão no Anexo I a descrição do (s) produto (s) e/ou serviço(s) que será(ão) oferecido(s) com desconto aos Usuários da Empreendedora e demais condições comerciais pertinentes, tais como prazo de validade e valor.
1.2.2. Publicação da oferta: a publicação da oferta no website da Empreendedora poderá ocorrer a qualquer momento após a do contrato.
1.2.2.1.
Compete a Empreendedora decidir sobre tempo de duração da oferta e
quando a mesma será publicada ou retirada 1.2.2.2. Imagens encaminhadas pelo Parceiro para publicação estão sujeitas à aprovação da Empreendedora
1.2.3. Entrega dos Produtos e/ou Serviços ofertados: Após a compra pelos usuários, a Empreendedora irá confirmar a aquisição e pagamento da e distribuirá eletronicamente um cupom para que os produtos e/ou serviços sejam recebidos do Parceiro. Compete exclusivamente ao Parceiro Custear e providenciar a entrega dos produtos ou serviços aos Usuários.
1.2.3.1. O número de aquisições flutua de acordo com o número de pagamento aprovados.
1.2.3.2.
O número de aquisições será confirmado em até 06 (seis) dias após o
encerramento da oferta ou quando todos os pagamentos forem analisados e a aprovação ou rejeição dos mesmos seja consolidada. 1.2.3.3. A validade do cupom será definida no anexo I ao presente instrumento,
1.2.4. As Partes reconhecem que as condições comerciais da oferta e os descontos serão informados pelo Parceiro à empreendedora, que deverá divulga-los na forma indicada neste item, observado o disposto no item 2.2.4, abaixo.
1.3.
As Partes expressamente declaram que a execução do objeto não constitui garantia de
venda de produtos e/ou serviços, ou mesmo de remuneração.
Cláusula segunda – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1.
Em razão da presente Parceria, a Empreendedora obriga-se a:
2.1.1.
Divulgar aos Usuários a oferta de aquisição com desconto de produtos e/ou serviços do Parceiro nos termos e condições descritos em supra e no anexo I à presente Parceria;
2.1.2.
Informar ao Parceiro relatório contendo (I) o número total de aquisições efetuadas através do website e (II) o código dos respectivos cupons;
2.1.3.
Disponibilizar aos usuários o cupom para que os produtos e/ou serviços sejam recebidos do Parceiro nas condições estabelecidas no anexo I à presente Parceria e publicadas em seu website;
2.1.4.
Rear ao Parceiro o pagamento referente ao total de aquisições dos produtos e/ou serviços ofertados, descontado o valor comissão, nos termos e condições descritos na Cláusula Quarta, ínfra.
2.1.4.1.
O número total de aquisições está condicionado ao número de pagamentos
aprovados pelo sistema de pagamentos.
2.2.
Em razão da presente Parceria, o Parceiro obriga-se:
2.2.1. Fornecer os produtos e/ou serviços, sem qualquer tipo de restrição, descriminação ou cobrança adicional, nas condições definidas com a Empreendedora no Anexo I ao presente instrumento e publicadas no website;
2.2.2.
Remunerar a empreendedora mediante o pagamento de porcentagem sobre o total de aquisições dos produtos e/ou serviços fornecidos pelo Parceiro, nos termos e condições descritos na Cláusula Quarta, infra.
2.2.3.
Emitir nota fiscal no valor da venda do produto no site quando solicitado pelo usuário
2.2.4.
Fornecer a garantia dos produtos ou serviços conforme sua política empresarial respeitando a legislação vingente
2.2.5.
Responder, perante os Usuários ou quaisquer terceiros, pelas condições comerciais, técnicas e jurídicas da oferta apresentada, incluindo mas não se limitando ao valor do preço e dos descontos, mantendo a Empreendedora indene em relação a qualquer reclamação ou pretensão a respeito;
2.2.6. Responder, perante a empreendedora, os usuários ou quaisquer terceiro, pela qualidade e adequação dos produtos e serviços por ela comercializados e/ou prestados objeto da oferta oferecida, assumindo a responsabilidade por qualquer tipo de ação judicial, notificação ou reclamação mantendo a Empreendedora indene em relação a qualquer pretensão a respeito.
Clausula terceira-EXCLUSIVIDADE
3.1.
O Parceiro compromete-se a não promover, através da internet ou qualquer outro canal de venda ou mesmo no próprio website que a parceria tenha ou venha a ter a oferta de descontos iguais ou superiores aos oferecidos para aquisição de qualquer produto e/ou
serviço que tenha similaridade com aquele que é discriminado no Anexo I da presente Parceria.
Clausula Quarta – REMUNERACAO
4.1.
Uma vez recebidos os recursos, a Empreendedora compromete-se a transferir ao parceiro o valor pago pelos Usuários referente ao numero total de aquisições realizadas por intermédio do website de cada produto e/ou serviço oferecido pelo parceiro, subtraindo deste valor a comissão definida nos termos do Anexo I à presente parceira, a título de remuneração pela intermediação da venda dos produtos e/ou serviços fornecidos pelo Parceiro.
4.2.
A transferência referida em 4.1, supra, será definida em comum acordo entre as Partes, e detalhada ao Anexo I ao presente instrumento. EM NO MAXIMO 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DA OFERTA NO SITE.
4.3.
O Parceiro compromete-se a encaminhar a Empreendedora um “Recibo” e/ou documento equivalente que comprove o recebimento do ree da Empreendedora para o Parceiro dos pagamentos efetuados pelos Usuários que adquiriram seus produtos e/ou serviços.
Clausula Quinta – MARCAS
5.1.
O parceiro concede à Empreendedora o direito limitado, não exclusivo e intransferível de uso de suas marcas, com o objetivo único e exclusivo de divulgação, pela Empreendedora, das Ofertas relacionadas aos produtos e/ou serviços fornecidos pelo Parceiro durante a vigência da presente Parceria, bem como para a composição de seu portfólio.
5.2.
As Partes poderão realizar ações de marketing e publicidade no que se refere à Parceria, observando-se todos os termos acordados.
5.3.
As Partes poderão utilizar marca, nome comercial, título de estabelecimento ou mesmo sinal ou expressão de propaganda da outra Parte, direta ou indiretamente, em situações relacionadas a esta Parceria.
5.4.
As Partes deste já acordam que a propriedade das marcas e/ou de todos os demais direitos decorrentes e/ou relacionados às marcas permanecerão de absoluto e exclusivo domínio das respectivas Partes, durante a vigência desta Parceria e mesmo após o seu termino ou rescisão. Salvo os mencionados acima, as Partes não adquirirão, em razão desta Parceria, quaisquer direitos adicionais de exploração relativos à marca, sinal ou expressão de propaganda, nome comercial, parentes, segredos industriais, ou quaisquer espécies de direitos relativos à propriedade industrial ou intelectual desenvolvidos, adotados, utilizados ou de propriedade de cada Parte, estejam tais direitos sobre propriedade industrial, intelectual, ou direitos autorais devidamente registrados ou não no Brasil ou no exterior, ficando vedada a sua utilização em desacordo com as condições indiciadas expressamente nesta Parceria, sujeitando a parte infratora às sanções civis e penais previstas na legislação específica, independentemente de compor os danos e prejuízos causados.
5.5.
As Partes responsabilizam-se pela utilização apropriada das respectivas marcas, responsabilizando-se integralmente pelos prejuízos decorrentes de seu uso inadequado que possam afetar negativamente a imagem de qualquer das partes ou não esteja de acordo com as respectivas políticas de marketing e publicidade.
Clausula Sexta-CONFIDENCIALIDADE
6.1.
As Partes, neste ato, se obrigam a observar sigilo acerca de quaisquer negócios, transações, projetos, propostas, documentos e informações relativos à Parceria,
informações de clientes e assuntos a eles relacionados, a que tenham o em razão da Parceria, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o o, seja por ação ou emissão a qualquer terceiro, exceto se: (1) autorizado pela Parte detentora das informações confidenciais; ou (ii) se requisitadas por determinação judicial ou autoridade governamental competente, e desde que haja comunicação prévia à outra Parte da existência de tal determinação.
6.2.
As partes obrigam-se a cientificar expressamente todos os seus funcionários e terceiros porventura por elas contratados para a execução da Parceria, sobre o caráter sigiloso das informações condicionais, comprometendo-se a divulgá-las tão somente aos funcionários terceiros que necessitem ter o à elas, para os propósitos desta parceria.
6.3.
As Partes declaram estarem cientes de que na violação das obrigações assumidas nesta Cláusula, por si e/ou seus empregados ou terceiros, responsabilizar-se-ão, civil e criminalmente, por seus atos ou omissões e pelas perdas e danos que derem causa, seja diretamente ou através de seus empregados, prepostos e/ou terceiros.
6.4.
Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes, ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio desta Parceria, ou pela transmissão de informações entre as partes.
Clausula sétima – INDEPENDENCIA DAS PARTES 7.1.
A presente Parceria não será considerada, para quaisquer efeitos, relação de agência, t venture, sociedade entre Partes, seja de fato, de cota de participações ou de qualquer outra espécie, assim como não será considerada contrato de trabalho, de terceirização de trabalho ou de representação comercial. As Partes declaram que têm istração e controle independentes, que não são controladas uma pela outra e que não têm poderes para representar a outra e que não têm poderes para representar a outra na assunção de obrigações.
Cláusula Oitava – VIGÊNCIA E RESCISÃO 8.1.
A presente Parceria terá vigência a contar da data da sua até o último dia previsto na cláusula de exclusividade, referida em 3.1, supra.
8.1.1.
Na hipótese em que a validade do cupom seja encerrada antes do prazo de exclusividade contratual exigida pela presente Parceria, a Parceria será considerada vigente até que encerre o prazo do período de exclusividade.
8.2.
O inadimplemento, por qualquer das Partes, das obrigações previstas nesta Parceria ou qualquer violação ao princípio geral da boa fé, facultará à Parte inocente o direito de considera-la antecipadamente rescindida por justa causa, mediante notificação a ser entregue à outra Parte pessoalmente ou no endereço constante do preâmbulo desta Parceria ou em qualquer outro que as Partes venham informar uma à outra.
8.3.
Será ainda lícito à Empreendedora, a qualquer tempo, promover a resilição unilateral e imotivada da presente Parceria. Nesse caso, não assistirá a qualquer das Partes nenhum direito a indenização, multa ou compensação, seja de que natureza for, respeitados apenas os direitos e obrigações constituídos previamente à resilição.
8.3.1.
Na hipótese em que a Empreendedora venha a resilir unilateralmente a Parceria e que a oferta de produtos e/ou serviços já tenha sido ativada, caberá ao Parceiro cumprir integralmente com a obrigação de fornecer os produtos e/ou prestar os serviços, sem qualquer tipo de restrição ou cobrança adicional, nas condições definidas com a Empreendedora e publicadas no website.
Cláusula Nona – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.
A presente Parceria e seus Anexos constituem o único e integral acordo entre as Partes com relação ao seu objeto, substituindo e superando quaisquer documentos ou acordos, cartas de intenção ou outros instrumentos, celebrados anteriormente a esta data.
8.2.
NO CASO DA OFERTA DE VÁRIOS PRODUTOS, o contrato conterá vários anexos ditando as regras para cada produto, sendo considerados desde já anexos do presente contrato
8.3.
As Partes reconhecem que (i) o não exercício, por qualquer delas, ou atraso no exercício de qualquer direito que seja assegurado por esta parceria ou por lei não constituirá novação u renúncia de tal direito, nem prejudicará o seu exercício a qualquer tempo; (ii) a renúncia, por qualquer das partes, a algum desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; e (iii) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas desta Parceria não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e da própria Parceria, sendo que, nesse último caso, as Partes e/ou juiz deverão promover, nos limites permitidos em lei, a substituição da cláusula inquinada por outra que permita às Partes alcançar o resultado prático inicialmente visado.
8.4.
Quaisquer alterações à presente Parceria somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por ambas as Partes.
8.5.
Cada uma das Partes deverá arcar com as obrigações e respectivos encargos civis, fiscais, trabalhistas e previdenciários incorridos para o cumprimento das respectivas obrigações previstas nesta Parceria.
8.6.
A presente Parceria, irrevogável e irretratável, obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título, sendo que a cessão do termo ou de seus direitos e obrigações por uma das Partes fica subordinada à aprovação prévia e expressa da outra Parte.
8.7.
Fica eleito o Foro da Comarcar de Macapá, Estado do Amapá, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja ou se torne, para resolver quaisquer questões decorrentes da presente Parceria.
E assim, por estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 2(duas) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas infra-assinadas.
Macapá, 01 de SETEMBRO de 2011.
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NORTE URBANO LTDA ME
DIGITAL SEGURANÇA ELETRONICA
ANEXO I
a) Disposições gerais: Nome fantasia: DIGITEL SEG. ELETRONICA Representante: CATIA Email para contato: Telefone: 3081-2228 / 9141-3721 / 9126-4489
1. Descrição dos produtos e/ou serviços ofertados pelo Parceiro •
PORTEIRO ELETRONICO INTELBRAS (MASCOM IPR 8000)
2. Numero Máximo de produtos e/ou serviços ofertados pelo Parceiro: 15 3. Validade de cupom: (A PARTIR DE 17/10/2011 ATÉ DURAR O ESTOQUE) 4. Descrição das condições para recebimento dos produtos e/ou serviços pelos Usuários
•
Promoção válida de segunda a sexta. Das 08:00 às 18:00
5. Limite de uso: 02 cupons por pessoa 6. Limite de presente: 01 cupom
7. Informações para pagamento Nome: Michel T. Mascarenhas CNPJ: 12.410.235/0001-30 b) Descontos e Comissões:
Valor original para cada unidade dos produtos e/ou serviços ofertados: R$290,00 Descontos (por cento) oferecidos ao usuário: 26% Preço por unidade a ser oferecido para o usuário: R$ 216,00 Comissão da Empreendedora: 20% Valor da comissão da Empreendedora por unidade: 20% Valor a ser reado para o Parceiro por unidade: 80%
Observações e regulamento da promoção: - O Cupom não pode ser trocado por outro produto além do descrito nesta promoção. - Seu cupom estará disponível na aba MINHA CONTA do site Norte Urbano em até 48hs após confirmação de pagamento pelo pagseguro. - Após confirmação do pagamento, dirigir-se a loja DIGITEL munido do cupom de descontos. Apresentar o mesmo para a senhora CATIA, - Comprimento do cabo para instalação (30 metros) - Não cumulativo com outras promoções - Este cupom será válido no período de (17/10/2011 até quando durar o estoque) - Limite de uso 02 cupons por pessoa - GARANTIA DE 1 ANO, respeitando as normas do CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - Pode ser dado como presente - Valido para a unidade: AV MENDONÇA JUNIOR, 630 – CENTRO.