10/2/2014
O que se entende pela regra do caveat emptor em Direito do Consumidor? » Blog EBEJI -
Direito do Consumidor O que se entende pela regra do caveat emptor em Direito do Consumidor?
Dra. Mila Gouveia Hans Carvalho Advogada
O que se entende pela regra do caveat emptor em Direito do Consumidor? O tema diz respeito ao direito a informação do consumidor e foi abordado pelo STJ, em 2013, em mais de um julgado.
Curtir
6
O que se entende pela regra do caveat emptor em Direito do Consumidor?
O tema diz respeito ao direito a informação do consumidor e foi abordado pelo STJ, em 2013, em mais de um julgado. Conforme entendimento do mencionado Tribunal, no AgRg no AgRg no REsp 1261824/SP (DJe 09/05/2013): “Um dos direitos básicos do consumidor, talvez o mais elementar de todos, e daí a sua expressa previsão no art. 5, XIV, da Constituição de 1988, é “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço” (art. 6º, III, do CDC). Nele se encontra, sem exagero, um dos baluartes do microssistema e da própria sociedade pós-moderna, ambiente no qual também se insere a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva (CDC, arts. 6º, IV, e 37). (…) No ado, sob o regime do laissez-faire, cabia ao consumidor informar-se: era a regra docaveat emptor (= o consumidor que se cuide). Hoje, ao contrário, o legislador a ele conferiu o direito – dito “básico”, pelo CDC – de ser adequadamente cientificado pelo fornecedor, sobretudo naquilo que diga respeito aos riscos à sua saúde e segurança, ou, igualmente relevante, à qualidade, características, preço ou condições de pagamento do produto ou serviço. (…) Pretender que o consumidor se transforme em leitor malabarista (apto a ler, como se fosse natural e usual, a margem ou borda vertical de página) e ouvinte ou telespectador superdotado (capaz de apreender e entender, nas transmissões de rádio ou televisão, em fração de segundos, advertências ininteligíveis e em o desembestado, ou, ainda, amontoado de letrinhas ao pé de página de publicação ou quadro televisivo) afronta não só o texto inequívoco e o espírito do CDC, como agride o próprio senso comum, sem falar que converte o dever de informar em dever de informar-se, ressuscitando, ilegitimamente e contra legem, a arcaica e renegada máxima do caveat emptor (= o consumidor que se http://blog.ebeji.com.br/o-que-se-entende-pela-regra-do-caveat-emptor-em-direito-do-consumidor/?_page=posts&_file=visualizar&_id=111&__id=
1/2
10/2/2014
O que se entende pela regra do caveat emptor em Direito do Consumidor? » Blog EBEJI -
cuide)”. Referida máxima também foi citada no Informativo n. 524 (agosto/2013) da seguinte forma (REsp 1.364.915-MG): “O dever de informar é considerado um modo de cooperação, uma necessidade social que se tornou um autêntico ônus pró-ativo incumbido aos fornecedores (parceiros comerciais, ou não, do consumidor), pondo fim à antiga e injusta obrigação que o consumidor tinha de se acautelar (caveat emptor)”. Exemplificando: Ainda que haja abatimento no preço do produto, o fornecedor responderá por vício de quantidade na hipótese em que reduzir o volume da mercadoria para quantidade diversa da que habitualmente fornecia no mercado, sem informar na embalagem, de forma clara, precisa e ostensiva, a diminuição do conteúdo (Informativo 524). Resumindo: A teoria do caveat emptor (o consumidor que se cuide) impunha ao consumidor o dever de se acautelar em relação às informações de um determinado produto. Tal teoria, entretanto, não é mais utilizada. Isso porque, atualmente, é direito básico do consumidor a “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem” (art. 6º, III, do CDC). Além do mais, o dever de informar é considerado um modo de cooperação, uma necessidade social que se tornou um autêntico ônus pró-ativo incumbido aos fornecedores. Curso Ebeji: teorias como essa serão abordadas no Curso online Advogado da União 2014. Confira: http://www.ebeji.com.br/cursos/agu/index.html Bons estudos! Mila Gouveia
http://blog.ebeji.com.br/o-que-se-entende-pela-regra-do-caveat-emptor-em-direito-do-consumidor/?_page=posts&_file=visualizar&_id=111&__id=
2/2