VALE DO AMANHECER COORDENAÇÃO GERAL DOS TEMPLOS DO AMANHECER – CGTA Mestre Gilberto Zelaya – Trino Ajarã – Coordenador Geral
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Brasília-DF, terça-feira, 08 de março de 2.010
CARTA ABERTA AO MESTRADO DO VALE DO AMANHECER
Salve Deus Mestres e Ninfas do Amanhecer, Há alguns meses temos visto circular pela internet uma série de informações com o objetivo claro de confundir cada componente dos Templos que luta em sua fé para desempenhar o direito constitucional de exercer a sua mediunidade. Confiando justamente nesta capacidade de discernimento de cada médium, temos enfrentado as injúrias com o silêncio e o trabalho incessante em cada Templo do Amanhecer. Notícias inverídicas, manipulação de resultados jurídicos, insinuações e provocações que nem de longe lembram o ensinamento deixado pela nossa Mãe Mentora Koatay 108 tem sido a tônica dos emails “sem ” disparados aos médiuns da Corrente, mesmo para aqueles que pedem para não mais recebê-los. Continuam as perseguições aos médiuns que não aceitam as imposições; Continuam a troca das Primeiras de Falanges e seus Adjuntos de Apoio que lutam para que a doutrina não seja dilacerada na sua essência; Continuam a imposição da truculência e do medo para os que insistem em “fazer a doutrina” do AMOR, da HUMILDADE e da TOLERÂNCIA. Negociatas com os valores da doutrina como CONSAGRAÇÕES, BÊNÇÃOS, MODIFICAÇÃO DAS LEIS e outros, no simples propósito de confundir aqueles que só querem levar Deus ao coração do homem. Hoje vimos ser publicado no sitio www.valedoamanhecer.net.br uma nota manipulada, para confundir o mestrado. O resultado é um. Mas a matéria veiculada é outra.
ANÁLISE JURÍDICA A notificação é desprovida de cunho mandamental. Ela tem sim, o caráter de notificar; o juiz não profere nenhuma sentença neste tipo de processo, inclusive não há contraditório. A pessoa que está sendo notificada não responde nada em juízo, inclusive, esse tipo de processo não vai determinar absolutamente nada, muito menos, determinar ao corpo mediúnico que deixe de utilizar o acervo doutrinário. Após a notificação realizada, o cartório devolve o processo para o autor. Não há o que se preocupar nesse momento, é sim mais uma forma de tentar amedrontar o corpo mediúnico. Infelizmente estão fazendo uma "montagem" da manifestação do MM. Juiz. É uma atitude criminosa e covarde. Entretanto a hora da verdade chegará, sem dúvida alguma. Pai Seta Branca e Tia Neiva são conhecedores do que se fez a nível de Coordenação. Esta manifestação do MM. Juiz não é conclusiva, condenatória ou decisiva. Logo que o Trino for intimado, a área jurídica providenciará a competente Contra-Notificação, não só àquele que se intitula Presidente da OSOEC, como também a toda Diretoria da mesma. Os protestos, as notificações e as interpelações são manifestações formais de comunicação de vontade unilateral, a fim de prevenir responsabilidade e eliminar futura alegação de ignorância. Não têm elas caráter constritivo de direitos, não se aplicando o art. 806. Apenas, formalizam manifestação pessoal. Tecnicamente, esses avisos ensejam procedimentos sem lide e sem processo (relação jurídica processual), podendo ser utilizada a via judicial ou extrajudicial. Com efeito, além do meio judicial a via extrajudicial poderá ser escolhida e o ato de manifestação será cumprido pelo Cartório de Registro Público. Essas figuras têm por finalidade dar conhecimento da intenção de quem promove o ato de formalização para que, futuramente, o protestado, o notificado e o interpelado não venham a alegar ignorância, ou boa fé em face dos fatos formalizados. Não se pretende com elas obstar negócio jurídico, nulificá-lo ou torná-lo ineficazes. Às vezes, a legislação civil condiciona o exercício de certas ações à notificação prévia do réu. Nestes casos, a notificação é condição do exercício da ação prevista, como, por exemplo, a notificação prévia para o despejo de imóveis rurais. Não previnem o juízo; Não há sentença homologatória; Não ite defesa - art. 871; Não cabe recurso.
No mesmo processo é incabível a defesa. Se houver interesse daquele que recebeu o aviso dar a sua resposta por via judicial ou extrajudicial, a título de contraprotesto. O procedimento apontado impede qualquer defesa nos mesmos autos ou contraprotesto nos autos. Entretanto, pode o protestado, em separado, formular contraprotesto. O QUE QUEREM AFINAL Querem confundir a opinião do mestrado. Querem amedrontar aqueles que lêem os avisos. Querem levar a doutrina do medo e do pavor a todos que resistem em seguir a farsa. Verificando-se o despacho do MM. Juiz da Décima Quinta Vara Cível de Brasília, notamos a grande diferença entre o que ali está escrito e o que foi divulgado. Aliás esta prática vem sendo adotada desde o início, para que aqueles que estão de longe avaliem a situação com base em informações distorcidas. Foi assim com o Mestre Fróes, Adj. Adejã, que foi retirado da condição de Devas, mas foi noticiado que ele pediu para sair – foi assim com a Coordenação dos Templos, que foi noticiado que o Trino Ajarã “rachou” a doutrina, mas a Coordenação existia desde 1984 - foi assim agora com o CANCELAMENTO do Curso de Sétimo no Templo Mãe, por falta de quorum, mas alegaram que a maioria dos inscritos pertenciam à CGTA e que a OSOEC, num ato claro de discriminação, não daria o curso para quem não fosse dos Templos filiados a ela. A MENTIRA O texto a seguir é o que foi divulgado. Ele não traduz a verdade: Por determinação do MM. Juiz de Direito da 15ª Vara Cível de Brasília, após reconhecer legitimo o interesse das Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã em resguardar seus direitos sobre o acervo doutrinário, determinou, a notificação pessoal de Gilberto Chaves Zelaya e a notificação por meio de Edital aos demais interessados. Assim, por determinação judicial, fica notificado o Sr. Gilberto Zelaya e todos os demais membros da CGTA que: 1) Não poderá desde já utilizar no todo ou em parte o acervo o litúrgico, literário, ritualísticos, denominações, terminologias, ensinamentos, simbologia própria, práticas, bem como o uso de vestes e adornos inerentes à Doutrina do Amanhecer. 2) Não poderá, desde já, utilizar os seguintes termos próprios constantes do acervo literário e litúrgico da Doutrina do Vale do Amanhecer, “Jaguar Mestre Sol, 1º Doutrinador da Falange deste Amanhecer, Trino Ajarã”.
3) Só poderá o notificado entrar nos Templos que praticam e professem, mediante autorização expressa da notificante, o Sistema Doutrinário do Vale do Amanhecer, na condição de paciente. 4) Não poderá, desde já, utilizar, ainda que por meio da Entidade que preside (CGTA), as normas doutrinárias, leis e chaves ritualísticas, ensinamentos, prática litúrgica e princípios emanados do Sistema Doutrinário do Vale do Amanhecer. 5) Não poderá, desde já, ainda que em cópia, utilizar as obras literárias, musicais, imagens, aulas e ou qualquer outro bem pertencente ao patrimônio da notificante. 6) As proibições alhures descritas, bem como todos os termos da presente notificação judicial se estendem a todos os membros da entidade em que preside (CGTA), sejam pessoas físicas e ou jurídicas. 7) Deverá, o notificado, dar publicidade a esta notificação a todos os membros da CGTA, como direito de resposta a aos “esclarecimentos” prestados pelo notificado no sitio www.valedoamnhecer.com para que todos de forma inequívoca tomem ciência, sob pena de responder individualmente pelos danos e despesas adas pela notificante em razão de coibir os atos ilícitos praticados pelo notificado, CGTA e seus associados. Ficam ainda, notificado de que o cumprimento dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da presente notificação, não implicará, em que a notificante promova o ajuizamento imediato de ação judicial civil e criminal competente, com pedido de antecipação de tutela, visando a defesa da imagem e do patrimônio litúrgico, literário, ritualísticos, denominações, terminologias, ensinamentos, simbologia própria, práticas, bem como o uso de vestes e adornos inerentes à Doutrina do Amanhecer, impondo, ainda, ao notificado o dever de indenizar pela prática de ato ilícito. Por fim, fica notificado de todo o teor da presente medida, não podendo alegar desconhecimento. Cópia da decisão: http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgibin/tjcgi1?NXTPGM=tjhtml105&ORIGEM=INTER&SELECAO=3&CIRCUN=1&CDNU PROC=20090111735625 Circunscrição :1 – BRASILIA - Processo :2009.01.1.173562-5 - DECIMA QUINTA VARA CIVEL SITIO MANIPULADO Há poucos dias a atual diretoria da OSOEC encorajou mestres a arrebatarem o Templo de Cuiabá das mãos de seu legítimo Presidente. Como juridicamente o Templo encontra-se protegido, houve uma decisão em favor daquele Templo (doc 01, no final desta), proibindo o referido mestre de entrar no Templo.
Estas informações verdadeiras não foram adas ao corpo mediúnico. Apenas aquelas que confundem e dividem é que são adas, na tentativa de manipular a opinião dos mestres e ninfas e tentar confundir e amedrontar aqueles que verdadeiramente amam esta doutrina. TRISTEZA É muito triste assistirmos ivamente a cada investida anti doutrinária daqueles que se dizem defensores do sistema. Mas confiamos em cada um que, mediunizados, irão perceber a verdade. Insistimos para que o corpo mediúnico, dispondo de suas armas, dentro do Templo, manipulando nos trabalhos evangélicos, iniciáticos e cabalísticos, possamos, juntos, harmonizar, doutrinar e curar. TRANQUILIDADE Continuamos pedindo aos Mestres e Ninfas dos Templos do Amanhecer que se tranqüilizem. O Corpo Jurídico da CGTA está atento e tomando todas as providências para garantir a livre manifestação religiosa dos seus membros, como preceitua a nossa Constituição. CURSO DE SÉTIMO NOS TEMPLOS DO AMANHECER Grandes realizações, grandes manipulações estão acontecendo em cada Templo que se propôs a ministrar o Curso de Sétimo. Muitos já começaram, outros ainda estão por iniciar. Em todo território nacional. Isto é doutrina. CONSAGRAÇÕES MEDIÚNICAS Conforme Nossa Mãe Koatay 108 estabeleceu, o Trino Ajarã, herdeiro físico e espiritual de Koatay 108, e os Coordenadores Regionais continuam levando a todos os Templos do Amanhecer as Consagrações Mediúnicas (Iniciação Dharman-Oxinto; Elevação de Espadas; Consagração de Centúria; Classificação, Reclassificação, Entrega dos Nomes de Ministros, Cavaleiros e Guias Missionárias), todos dentro das Leis e Chaves trazidas por Tia Neiva. CONCLUSÃO Jaguares, o momento requer disciplina e confiança. Não vamos baixar nosso padrão vibratório por que é isso que o mundo negro das sombras deseja. Estamos com Pai Seta Branca e Mãe Yara. Certa vez, incorporado, Pai Tiãozinho disse: "O Amanhecer precisa dos homens, mas o Amanhecer é dos Espíritos". Existe uma força maior que nos rege e a ela estamos subordinados. Não somos um exército sem líder, temos um Comandante no plano físico abalizado pela Espiritualidade Maior que é o Trino Ajarã. Ele é a força luz que nos conduz. Portanto, vamos confiar nele. Ele já está tomando as medidas cabíveis.
Agora, precisamos entender que não é estilo do Trino Ajarã ficar rebatendo tudo que vem. Ele não perde tempo com bate-boca desnecessário ou muito menos tem tempo para ficar trocando "figurinhas" com este ou aquele que se julga dono da verdade, dono da Doutrina. Vamos formar uma corrente de fé, amor e esperança. Vamos trabalhar com a verdadeira consciência doutrinária e exercer a nossa mediunidade. Juntos, podemos manipular esta energia e desintegrar esta nuvem negra que paira sobre todos nós. APOIO O corpo jurídico da Coordenação Geral dos Templos do Amanhecer – CGTA está à disposição do Mestrado para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Que o grandioso Mestre Jesus seja o nosso guia e protetor. Salve Deus Assessoria da CGTA
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DOC 01