ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CURSO INTRODUTÓRIO à secretaria DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TEMAS DE ESTUDO
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CURSO INTRODUTÓRIO à secretaria DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TEMAS DE ESTUDO
Belo Horizonte, 2008
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
Tammy Angelina Mendonça Claret Monteiro Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Av. Augusto de Lima, 2.061 - Barro Preto - BH - MG CEP: 30190-002 - www.esp.mg.gov.br
Thiago Augusto Campos Horta Superintendente de Educação ESP-MG Onofre Ricardo de Almeida Marques Superintendente de Pesquisa ESP-MG Adilson Meireles Pacheco Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças ESP-MG Michael Andrade Molinari Coordenador de Educação Continuada - SEDU/ESP-MG Patrícia da Conceição Parreiras Coordenadora do Núcleo de Gestão Pedagógica - SEDU/ ESP-MG Taiana Nária de Jesus Falcão Referência Técnica/Coordenadoria de Educação Continuada - SEDU/ESP-MG Revisão Técnico-Pedagógica: Clarice Castilho Figueiredo Dulcineia Pereira da Costa Helenice Oliveira Diniz Bispo Heloisa Correia Moreira Bistene Mariana Mamedes de Moraes Patrícia da Conceição Parreiras Poliana Cabral Assis Poliana Estevam Nazar
Editora Responsável: Adriana Santos Projeto Gráfico: Editora Autêntica
Rua Sapucaí, 429 - CEP: 30150-050 - Belo Horizonte - MG. www.saude.mg.gov.br.
Antônio Jorge de Souza Marques Secretário Adjunto de Estado de Saúde de Minas Gerais Helidéa de Oliveira Lima Subsecretária de Políticas e Ações de Saúde SES/MG Jomara Alves da Silva Subsecretária de Inovação e Logística em Saúde SES/MG Marco Antônio Bragança de Matos Superintendente de Atenção à Saúde SES/MG Juliana Barbosa e Oliveira Superintendente de Gestão de Pessoas e Educação em Saúde SES/MG Aline Branco Macedo Gerente de Educação Permanente SES/MG Leila Martins Ramos Referência Técnica de Educação SES/MG TUTORES Aline Branco Macedo Alisson Maciel de Faria Marques Aníbal Arantes Junior Augusto Afonso Guerra Junior Belmiro Gustavo Ribeiro Breno Henrique Avelar de Pinho Simões Eliana Bandeira Eugênio Vilaça Mendes Fernando Antônio Gomes Leles Francisco Tavares Getúlio Alves de Souza Jaqueline Dagmar Barros Lobo Leite José Geraldo Leal Castro Lismar Isis Campos Luciana Meireles Ribeiro Márcio Simeone Henriques Marco Antônio Bragança Matos Maria Aparecida Muniz Jorge Marilene Fabri Lima Marta de Souza Myriam Araújo Coelho Rafael Martins Rocha Ricardo Assis Alves Dutra Rosilane Maria de Souza Samari Godinho Vânia Lúcia Costa de Souza Wagner Fulgêncio Elias
APRESENTAÇÃO
Caros servidores, Primeiramente, cabe a mim, em nome da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG -, parabenizar a todos pela aprovação no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais de dezembro de 2007 e dar as boas vindas ao Sistema Único de Saúde - SUS! Este primeiro encontro de vocês com a realidade da Saúde Pública de nosso Estado é fundamental. A parceria entre a ESP-MG e a Secretaria de Estado da Saúde - SES/ MG, tem como objetivo a construção de um profissional que só está qualificado para o seu fazer, se for comprometido com a saúde e a qualidade de vida do cidadão mineiro. Em outras palavras, acreditamos que o profissional da saúde de Minas Gerais deve se ver como cidadão emancipado, para agir da mesma forma em relação aos beneficiários e usuários do SUS. Para nós, isso se faz através da valorização e reconhecimento das capacidades, habilidades e competências de vocês, novos servidores. Neste curso serão apresentados os elementos e ferramentas que compõe e influenciam o Sistema Estadual de Saúde, tais como: conceitos fundamentais e princípios orientadores do SUS, assim como sua organização nas três esferas de governo, a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG, o Plano Diretor de Regionalização, os Projetos Estruturadores da Saúde, entre outros temas; todos eles essenciais ao trabalho que dentro em breve vocês estarão iniciando. Firmo aqui um compromisso com vocês: a ESP-MG será, mesmo depois deste curso inicial, uma parceira importante em sua vida como servidor da saúde no Estado, isso porque a política de valorização do servidor e qualificação da prestação das políticas de saúde desenvolvidas pela SES/MG incluem como instrumento de avanço a educação permanente, tarefa desta Escola. Desejo a todos vocês garra e determinação! Com carinho,
Tammy Angelina Mendonça Claret Monteiro Diretora Geral da ESP-MG
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SUMÁRIO
TEMA 1 – HISTÓRICO DO SUS .........................................................................12 TEMA 2 – NOBS ..................................................................................................23 TEMA 3 – NOAS ..................................................................................................26 TEMA 4 – PACTO PELA SAÚDE .........................................................................28 TEMA 5 – ORGANICAÇÃO DO SUS ..................................................................30 5.1 – PMDI ................................................................................................30 5.2 – PPAG ...............................................................................................35 5.3 – ESTADO PARA RESULTADO ..........................................................37 TEMA 6 – ALINHAMENTO CONCEITUAL SOBRE REDES DE ATENÇÃO .........42 6.1 – ANÁLISE SITUACIONAL DE SAÚDE ..............................................42
6.1.1 – OS SISTEMAS DE ATENÇÃO À SAÚDE .................................42
6.1.2 – A SITUAÇÃO DE SAÚDE EM MINAS GERAIS .........................49
6.2 – REDES .............................................................................................60
6.2.1 – OS FUNDAMENTOS DA CONSTRUÇÃO DAS REDES ...........60
6.2.2 – OS MODELOS DE ATENÇÃO À SAÚDE ..................................69
TEMA 7 – NÚCLEO ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO ......................................75
SOCIAL EM SAÚDE
TEMA 8 – CARTEIRA DE PROJETOS DO PROGRAMA DE GOVERNO...........84
2008/2011 E PLANO ESTADUAL DE SAÚDE 8.1 – PROJETOS ESTRUTURADORES .................................................84
8.1.1 – PRÓ-HOSP ..............................................................................84
8.1.2 – VIVA VIDA ................................................................................95
8.1.3 – SAÚDE EM CASA ....................................................................97
8.1.4 – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ..................................................99
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8.1.5 – SISTEMA DE TRANSPORTE EM SAÚDE ..............................105
8.1.6 – SUS FÁCIL .............................................................................107
8.1.7 – APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO MACRORREGIONAL ....111
8.2 – PROJETOS ASSOCIADOS .............................................................112
8.2.1 – HIPERDIA ................................................................................112
8.2.2 – MAIS VIDA ..............................................................................121
8.2.3 – FARMÁCIA DE MINAS ............................................................123
8.3 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA...............................125 TEMA 9 – GESTÃO .............................................................................................132 9.1 – LICITAÇÕES E CONTRATOS .........................................................132 9.2 – ORÇAMENTO E FINANÇAS ...........................................................148 9.3 – CONTRATOS ASSITENCIAIS .........................................................159 TEMA 10 – SERVIDOR PÚBLICO .......................................................................171 10.1 – DIREITOS E DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO.......................171 10.2 – DIREITOS E DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO.......................178
SOB A ÓTICA DISCIPLINAR 10.3 – PLANO DE CARREIRA .................................................................186 10.4 – POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES .....................207 10.5 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL ..............................233 10.6 – AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO ................................238 10.7 – ADICIONAL DE DESEMPENHO ...................................................244 10.8 – CÓDIGO DE ÉTICA ......................................................................247
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INTRODUÇÃO
Prezados Servidores, Sejam bem-vindos! A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG, em parceria com a Escola de Saúde Pública de Minas Gerais - ESP-MG, tem a satisfação de promover o Curso Introdutório para os seus novos servidores. Esta iniciativa é resultado dos esforços que a SES/MG têm empreendido, dentro da sua política de recursos humanos, para o fortalecimento, formação e valorização dos seus profissionais . A idéia é que o servidor conheça o Sistema Único de Saúde - SUS e compreenda a atuação da Secretaria de Estado de Minas Gerais, como órgão gestor do SUS, em consonância com as diretrizes estaduais estabelecidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI e com as políticas estaduais para a saúde. Tendo em vista a sua missão de “formular, regular e fomentar as políticas de saúde de Minas Gerais de acordo com as necessidades da população, assegurando os princípios do SUS”, a SES/MG tem priorizado a implementação de ações de planejamento e gestão e vem investindo na reorganização de sua estrutura focando, sobretudo, o gerenciamento dos projetos estruturadores e programas associados. Assim, espera-se propiciar a integração dos servidores com a SES/MG, possibilitando a assimilação de novos valores, reconhecendo a importância do seu papel na consolidação das políticas públicas de saúde e fortalecimento do SUS, vislumbrando a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e o alcance da visão de “Tornar Minas o Melhor Estado para se Viver”. Parabéns pela conquista!
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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TEMA 1 HISTÓRICO DO SUS
O HISTÓRICO DO SISTEMA DE SAÚDE BRASILEIRO Antecedentes do SUS Antes da criação do Sistema Único de Saúde - SUS, o Ministério da Saúde (MS), com o apoio dos estados e municípios, desenvolvia quase que exclusivamente ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, com destaque para as campanhas de vacinação e controle de endemias. Todas essas ações eram desenvolvidas com caráter universal, ou seja, sem nenhum tipo de discriminação com relação à população beneficiária. Na área de assistência à saúde o MS atuava apenas, por meio de alguns poucos hospitais especializados, nas áreas de psiquiatria e tuberculose, além da ação da Fundação de Serviços Especiais de Saúde Pública – FSESP, em algumas regiões específicas, com destaque para o interior do norte e nordeste. Essa ação, também chamada de assistência médico-hospitalar, era prestada à parcela da população definida como indigente, por alguns municípios e estados e, principalmente, por instituições de caráter filantrópico. Essa população não tinha nenhum direito e a assistência que recebia era na condição de um favor, uma caridade. A grande atuação do poder público nessa área se dava através do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) que depois ou a ser denominado Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS, autarquia do Ministério da Previdência e Assistência Social. O INPS foi o resultado da fusão dos institutos de aposentadorias e pensões (os denominados IAPs) das diferentes categorias profissionais organizadas existentes (bancários, comerciários, industriários, dentre outros), que posteriormente foi desdobrado em Instituto de istração da Previdência Social (IAPAS), Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS). Este último, tinha a responsabilidade de prestar assistência à saúde de seus associados, o que justificava a construção de grandes unidades de atendimento ambulatorial e hospitalar, como também da contratação de serviços privados nos grandes centros urbanos, onde estava a maioria dos seus beneficiários. 12
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A assistência à saúde desenvolvida pelo INAMPS beneficiava apenas os trabalhadores da economia formal, com “carteira assinada”, e seus dependentes, ou seja, não tinha o caráter universal que a a ser um dos princípios fundamentais do SUS. Desta forma, o INAMPS aplicava nos estados, através de suas Superintendências Regionais, recursos para a assistência à saúde de modo mais ou menos proporcional ao volume de recursos arrecadados e de beneficiários existente. Portanto, quanto mais desenvolvida a economia do estado, com maior presença das relações formais de trabalho, maior o número de beneficiários e, conseqüentemente, maior a necessidade de recursos para garantir a assistência a essa população. Dessa forma, o INAMPS aplicava mais recursos nos estados das regiões sul e sudeste, mais ricos, e nessas e em outras regiões, em maior proporção nas cidades de maior porte. Nessa época, os brasileiros, com relação à assistência à saúde, estavam divididos em três categorias, a saber:
• Os que podiam pagar pelos serviços
• Os que tinham direito a assistência prestada pelo INAMPS, e
• Os que não tinham nenhum direito. A tabela a seguir mostra, resultado dessa conjuntura, a distribuição percentual dos
recursos gastos pelo INAMPS no ano de 1986, em comparação com a distribuição percentual da população, segundo região.
Tabela 1- Desigualdades Regionais na Assistência Médica no Brasil em 1986 Regiões Gasto da região População da Região sobre Total do País Regiões
Gasto da região sobre Total do País
População da Região
Norte Nordeste Sudeste
% Total 2,27 18,10 59,28
sobre total do País (%) 5,48 28,82 43,79
Sul Centro-Oeste
15,14 5,02
15,12 6,78
Brasil
100,00
100,00
Fonte: INAMPS/Secretaria de Planejamento / DIS – 1987.
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Pode-se verificar que proporcionalmente a região sudeste, mais rica, (com 43,79% da população, recebeu 59,28% dos recursos), foi a que recebeu mais recursos e que as regiões norte e nordeste, mais pobres, foram a que menos receberam. Esses recursos eram utilizados para o custeio das unidades próprias do INAMPS (Postos de Assistência Médica e Hospitais) e, principalmente, para a compra de serviços da iniciativa privada. Com a crise de financiamento da Previdência que começa a se manifestar a partir de meados da década de 70, o INAMPS adota várias providências para racionalizar suas despesas e começa, na década de 80, a “comprar” serviços do setor público (redes de unidades das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde), inicialmente através de convênios. A assistência à saúde prestada pela rede pública, mesmo com o financiamento do INAMPS apenas para os seus beneficiários, preservava o seu caráter de universalidade da clientela. Também, nessa época, o INAMPS a a dar aos trabalhadores rurais, até então precariamente assistidos por hospitais conveniados com o FUNRURAL, um tratamento equivalente àquele prestado aos trabalhadores urbanos. Mesmo com a crise que já se abatia sobre o INAMPS, essa medida significou uma grande melhoria nas condições de o, dessa população, aos serviços de saúde, particularmente na área hospitalar. No final da década de 80 o INAMPS adota uma série de medidas que o aproximam ainda mais de uma cobertura universal de clientela, dentre as quais se destaca o fim da exigência da Carteira de Segurado do INAMPS para o atendimento nos hospitais próprios e conveniados da rede pública. Esse processo culminou com a instituição do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde – SUDS, implementado por meio da celebração de convênios entre o INAMPS e os Governos Estaduais. Assim, podemos verificar que começa a se construir no Brasil um sistema de saúde com tendência à cobertura universal, mesmo antes da aprovação da Lei 8.080, que instituiu o SUS. Isto foi motivado, por um lado, pela crescente crise de financiamento do modelo de assistência médica da Previdência Social e, por outro, à grande mobilização política dos trabalhadores da saúde, de centros universitários e de setores organizados da sociedade, que constituíam o então denominado “Movimento da Reforma Sanitária”, no contexto da democratização do país. 14
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A CONFIGURAÇÃO INSTITUCIONAL DO SUS Uma primeira e grande conquista do “Movimento da Reforma Sanitária”. foi, em 1988, a definição da Constituição Federal relativa ao setor saúde: O Art. 196 define que“A saúde é direito de todos e dever do Estado...”. Aqui se define de maneira clara a universalidade da cobertura do Sistema Único de Saúde. O Parágrafo Único do Art. 198 diz: “O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes”. Esta questão é de extrema importância, pois, em todo debate sobre o financiamento do SUS, a ênfase é na participação da União, como se esta fosse a única responsável pelo mesmo. Um dos fatores determinantes deste entendimento é, provavelmente, o papel do INAMPS no início do SUS, como veremos mais adiante. Um o significativo na direção do cumprimento desta definição constitucional de construção do Sistema Único de Saúde, foi a publicação do decreto nº 99.060, de 7 de março de 1990, que transferiu o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) do Ministério da Previdência para o Ministério da Saúde. Portanto, anterior à promulgação da Lei 8.080 que só ocorre em setembro do mesmo ano. A Lei 8.080 institui o Sistema Único de Saúde, com comando único em cada esfera de governo e define o Ministério da Saúde como gestor no âmbito da União. A Lei, no seu Capítulo II – Dos Princípios e Diretrizes, Art. 7º, estabelece entre os princípios do SUS a “universalidade de o aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência”. Isto se constitui numa grande alteração da situação até então vigente. O Brasil a a contar com um Sistema Público de Saúde, único e universal.
O PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DO SUS Antes de tudo, é importante destacar que, como descrito anteriormente, o Sistema Único de Saúde começou a ser implantado por meio de uma estratégia que buscou dar caráter universal à cobertura das ações de saúde, até então proporcionada pelo INAMPS para os seus beneficiários. No final da década de 80, o setor público de assistência à saúde mantinha uma 15
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estreita relação com o INAMPS, que a partir de 1.990 a a integrar a estrutura do Ministério da Saúde e que já vinha, nos últimos anos, participando de modo significativo do seu financiamento. Considerando-se essa relação e a continuidade da participação do Ministério da Previdência no financiamento do INAMPS, este é inicialmente preservado e se constitui no instrumento para assegurar a continuidade, agora em caráter universal, da assistência médico-hospitalar a ser prestada a população . O INAMPS somente foi extinto através da Lei n° 8.689, de 27 de julho de 1993, portanto quase três anos após a promulgação da lei que instituiu o SUS. No parágrafo único do seu artigo primeiro, a lei que extingue o INAMPS estabelece que: “As funções, competências, atividades e atribuições do INAMPS serão absorvidos pelas instâncias federal, estadual e municipal gestoras do Sistema Único de Saúde, de acordo com as respectivas competências, critérios e demais disposições das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8. 142, de 28 de dezembro de 1990”. Ao se preservar o INAMPS, se preservou também a sua lógica de financiamento e de alocação de recursos financeiros. Dessa forma, o SUS inicia a sua atuação na área da assistência à saúde com caráter universal, utilizando-se de uma instituição que tinha sido criada e organizada para prestar assistência a uma parcela específica da população. Uma das conseqüências desta “preservação” foi o estabelecimento de limites físicos e financeiros para as Unidades Federadas na lógica do INAMPS e que garantiria a manutenção da situação até então vigente. Ou seja, o SUS não adota uma lógica própria para financiar a assistência à saúde de toda a população o que significaria um grande remanejamento da alocação de recursos entre os estados. Essa medida, sem dúvidas, geraria uma forte reação política dos estados mais desenvolvidos e que contavam com uma maior proporção de recursos. A primeira alocação de recursos feita pelo Ministério da Saúde, na condição de gestor federal do SUS, baseou-se, fundamentalmente, na situação deixada pelo INAMPS, como resultado da capacidade instalada dos serviços de saúde, construída ao longo do tempo para atender à população previdenciária, e carregou consigo uma imensa desigualdade na divisão dos recursos entre os estados pois, agora, a assistência ava a ter um caráter universal. Porém, a manutenção do INAMPS e de sua lógica de financiamento não evitou que a partir de maio de 1993, portanto pouco antes da sua extinção ( em 27 de julho 16
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de 1993), o Ministério da Previdência Social deixasse de rear para o Ministério da saúde, recursos da previdência social criando uma enorme defasagem entre a nova responsabilidade constitucional e a disponibilidade orçamentária. Os anos de 1993 e de 1994 foram anos de grandes dificuldades para o SUS, pela falta de uma fonte de financiamento que garantisse recursos para honrar os compromissos resultantes das definições da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Saúde.
DADOS GERAIS SOBRE O SUS O SUS é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, sendo o único a garantir assistência integral e totalmente gratuita para a totalidade da população, inclusive aos pacientes portadores do HIV, sintomáticos ou não, aos pacientes renais crônicos e aos pacientes com câncer. A Rede Ambulatorial do SUS é constituída por 56.642 Unidades, sendo realizados em média 350 milhões de atendimentos ao ano. Esta assistência estende-se da atenção básica até os atendimentos ambulatoriais de alta complexidade. No ano de 2001 foram realizadas aproximadamente 250 milhões de consultas, sendo 165 milhões em atenção básica (consultas de pré-natal, puericultura, etc) e 85 milhões de consultas especializadas. Nesse mesmo ano foram realizados 200 milhões de exames laboratoriais, 6 milhões de exames ultrassonográficos , 79 milhões de atendimentos de alta complexidade, tais como: tomografias, exames hemodinâmicos, ressonância magnética, sessões de hemodiálise, de quimioterapia e radioterapia. São 6.493 hospitais, públicos, filantrópicos e privados, com um total de 487.058 leitos, onde são realizadas em média pouco mais de 1 milhão de internações por mês, perfazendo um total de 12,5 milhões de internações por ano. As internações realizadas vão da menor complexidade, tais como internações de crianças com diarréia, até as mais complexas, como a realização de transplantes de órgãos, cirurgias cardíacas, entre outras que envolvem alta tecnologia e custo. Esta área, organizada num Sistema implantado em 1990, denominado SIH / SUS – Sistema de Informações Hospitalares, constitui-se na maior casuística hospitalar existente no mundo, paga por um mesmo financiador. Para exemplificar, foram realizadas no ano 2000: 2,4 milhões de partos, 72 mil cirurgias cardíacas, 420 mil internações psi17
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quiátricas, 90 mil atendimentos de politraumatizados no sistema de urgência emergência, 7.234 transplantes de órgãos, sendo que 2.549 de rim, 385 de fígado , 104 de coração, entre outros. São dispendidos, pelo MS recursos da ordem de R$ 10,5 bilhões por ano para custeio dos atendimentos ambulatoriais de média e alta complexidade e hospitalares, além de R$ 3 bilhões com a Atenção Básica. Em 1995 o SUS realizou 13,2 milhões de internações hospitalares e no ano de 2001, foram 12,2 milhões, com uma redução de 7,9%. Os gastos, mesmo com a redução ocorrida no período, aram de R$ 3,5 bilhões em 1995 para R$ 5,1 bilhões em 2001, com um crescimento de 43,1%. No entanto, vale ressaltar que a redução no número de internações não ocorreu em todas as regiões. Enquanto na região sudeste ocorreu uma redução de 14,8% (mais de 800 mil internações por ano), região centrooeste ocorreu um crescimento de8,2% e na região norte um crescimento de 7,4%. Este crescimento decorre, muito provavelmente, de ampliação do o aos serviços hospitalares como resultado do aumento significativo de recursos federais alocados nos estados desta região nos últimos anos. A redução da freqüência de internações hospitalares nas regiões nordeste, sul e sudeste têm motivos diversos. De um modo geral, a evolução da medicina tem levado a que muitos procedimentos que requeriam a internação do paciente assem a ser realizados em regime ambulatorial. Na região nordeste especificamente, a redução se deve, muito provavelmente, aos avanços obtidos com a Atenção Básica, em particular com a presença de um grande número de Agentes Comunitários de Saúde e dos investimentos realizados em saneamento básico.
FINANCIAMENTO O financiamento do SUS é uma responsabilidade comum dos três níveis de governo. Recentemente, em setembro de 2000, foi aprovada a Emenda Constitucional 29 (EC-29), que determina a vinculação de receitas dos três níveis para o sistema. Os recursos federais que correspondem a mais de 70% do total, progressivamente vêm sendo reados a estados e municípios, através de transferências diretas do 18
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Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais e municipais, conforme mecanismo instituído pelo decreto 1232, de 30 de agosto de 1994. A intensa habilitação de municípios e estados gerou um expressivo aumento das transferências diretas de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos municipais e estaduais, fazendo com que, em dezembro de 2001 (QuadroI), a maior parte dos recursos da assistência já fosse transferida nessa modalidade, em contraposição à predominância de pagamento federal direto aos prestadores de serviços.
Quadro I Indicadores de evolução da descentralização no SUS Posição no final de cada exercício – 1997/2001 Indicador / Ano
Dez/97
Dez/98
Dez/99
Dez/00
Dez/01
No de municípios recebendo recursos fundo a fundo
144
5049
5350
5450
5516
No de estados recebendo recursos fundo a fundo
-
2
7
8
12
% da população
17,3%
89,9%
99,26%
99,72%
99,90%
24,1%
52,5%
58,1%
63,2%
66,90%
residente no municípios que recebem $ fundo a fundo % do total de recursos assistenciais transferido fundo a fundo Fonte: Ministério da Saúde – Dados de Habilitação SAS/SPS (1997/2001)
Além das transferências do Fundo Nacional de Saúde, os fundos estaduais e municipais recebem aportes de seus próprios orçamentos. Alguns estados promovem rees de recursos próprios para os fundos municipais de saúde, de acordo com regras definidas no âmbito estadual. O nível federal ainda é o responsável pela maior parcela do financiamento do SUS, embora a participação dos municípios venha crescendo ao longo dos últimos dez anos, e haja a perspectiva de que a parcela dos recursos estaduais no financiamento do sistema aumente significativamente, em decorrência da aprovação da EC-29. O pagamento aos prestadores de serviços de saúde é feito pelo nível de governo 19
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responsável por sua gestão. Independente do nível de governo que execute o pagamento, o SUS utiliza um mesmo sistema de informações para os serviços ambulatoriais – o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e outro para os serviços hospitalares – o Sistema de Informações Hospitalares (SIH). No caso específico das internações hospitalares, embora o pagamento pelos serviços prestados esteja descentralizado para o nível de governo responsável por sua gestão, o processamento das informações relativas a todas as internações financiadas pelo Sistema Público de Saúde é realizado de forma centralizada pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) órgão do Ministério da Saúde. Do mesmo modo, todo o SistemaPúblico utiliza uma única Tabela de Preços, definida pelo MS, para o pagamento aos prestadores de serviços. A tendência é que os municípios assumam cada vez mais a responsabilidade pelo relacionamento com os prestadores de serviço, à medida que se habilitem às condições de gestão descentralizada do sistema. A Norma em vigor (NOAS-SUS 01/01) define duas condições de gestão municipal: (a) Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, pela qual o município se habilita a receber um montante definido em base per capita para o financiamento das ações de atenção básica, e (b) Gestão Plena do Sistema Municipal, pela qual o município recebe o total de recursos federais programados para o custeio da assistência em seu território. Cabe esclarecer que o financiamento por base per capita não dispensa o gestor de alimentar o sistema de informações ambulatoriais, cuja produção servirá como insumo, para futuras negociações de alocação de recursos financeiros. Apesar do incremento das habilitações de estados e municípios, e do conseqüente aumento do volume de recursos reados diretamente aos fundos de saúde subnacionais, um terço dos recursos federais ainda é empregada em pagamentos diretos a prestadores de serviços de saúde. Tal situação decorre do processo de contratação e pagamento centralizado que vigorou durante o período do INAMPS, que antecedeu à implementação do SUS e, em certa medida, ainda não foi plenamente substituído pelo processo de descentralização, dado o caráter não compulsório e progressivo deste último. Até 1.997 não havia subdivisão dos recursos transferidos para estados e municípios o que ou a ocorrer a partir de março de 1998 com a edição da Portaria n° 2.121/GM com a implantação do Piso da Atenção Básica (PAB) e a separação dos recursos para o financiamento da Atenção Básica e para o financiamento da Assistência de Media e Alta Complexidade Ambulatorial. 20
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O PAB de cada município que é calculado tendo por base um valor per capita é transferido de forma automática do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde mudando a forma anterior de financiamento por prestação de serviços e ando para uma lógica de transferência de recursos em função do compromisso do município assumir a responsabilidade sanitária por este nível de atenção. Vale destacar que enquanto os recursos do PAB fixo são transferidos tendo por base o valor per capita, o valor do PAB variável depende da adesão do município a programas prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, tais como os Programas de Agentes Comunitários de Saúde, de Saúde da Família e de Combate às Carências Nutricionais e a ações estratégicas tais como a Farmácia Básica e as Ações Básicas de Vigilância Sanitária. O Manual da Atenção Básica, aprovado pela Portaria GM/MS n° 3.925, de 13 de novembro de 1.998, define a Atenção Básica como “o conjunto de ações, de caráter individual ou coletivo, situadas no primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o tratamento e a reabilitação.” E frisa ainda que “Essas ações não se limitam àqueles procedimentos incluídos no Grupo de Assistência Básica da tabela do SIA/SUS, quando da implantação do Piso da Atenção Básica. A ampliação desse conceito se torna necessária para avançar na direção de um sistema de saúde centrado na qualidade de vida das pessoas e de seu meio ambiente.” Com a Portaria GM/MS n° 2.121, o Ministério da Saúde concretizou o primeiro e significativo o para a construção de um sistema de saúde que não se reduzia a apenas a um componente de assistência médica e para a redução das desigualdades regionais na distribuição dos recursos. A partir da Portaria GM N° 1.399, de 15 de dezembro de 1.999, que regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere às competências da União, estados, municípios e Distrito Federal, na área de Epidemiologia e Controle de Doenças e define a sistemática de financiamento, no ano 2.000 o Ministério da Saúde, através da Fundação Nacional de Saúde, começou a implementar o processo de descentralização dessa área. Assim, a parir de junho de 2.001, o volume de recursos transferidos pelo Ministério da Saúde para os estados e municipios para o desenvolvimento de ações e serviços de saúde ou a ser subdividido em: 21
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• Recursos para a Atenção Básica (PAB Fixo e PAB Variável)
• Recursos para a Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças
• Recursos para a Assistência de Média Complexidade
• Recursos para a Assistência de Alta Complexidade
Fonte: S.AS/MS * Janeiro a Novembro/2001
Para saber mais ar site: www.opas.org.br/observatorio/Arquivos/Sala98.pdf 22
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TEMA 2 NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SUS NOB-SUS 01/96 “Gestão plena com responsabilidade pela saúde do cidadão”
1. INTRODUÇÃO Os ideais históricos de civilidade, no âmbito da saúde, consolidados na Constituição de 1988, concretizam-se, na vivência cotidiana do povo brasileiro, por intermédio de um crescente entendimento e incorporação de seus princípios ideológicos e doutrinários, como também, pelo exercício de seus princípios organizacionais. Esses ideais foram transformados, na Carta Magna, em direito à saúde, o que significa que cada um e todos os brasileiros devem construir e usufruir de políticas públicaseconômicas e sociais- que reduzam riscos e agravos à saúde. Esse direito significa, igualmente, o o universal (para todos) e equânime (com justa igualdade) a serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde (atendimento integral). A partir da nova Constituição da República, várias iniciativas institucionais, legais e comunitárias foram criando as condições de viabilização plena do direito … saúde. Destacam-se, neste sentido no âmbito jurídico institucional, as chamadas Leis Orgânicas da Saúde (Nº 8.080\90 e 8.142\90), o Decreto Nº 99.438\90 e as Normas Operacionais Básicas (NOB), editadas em 1991 e 1993. Com a lei Nº 8.080\90, fica regulamentado o Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecido pela Constituição Federal de 1988, que agrega todos os serviços estatais - das esferas federal, estadual e municipal - e os serviços privados (desde que contratados ou conveniados) e que é responsabilizado, ainda que sem exclusividade, pela concretização dos princípios constitucionais. As Normas Operacionais Básicas, por sua vez, a partir da avaliação do estágio de implantação e desempenho do SUS, se voltam, mais direta e imediatamente, para a definição de estratégias e movimentos táticos, que orientam a operacionalidade deste Sistema. 23
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2. FINALIDADE A presente Norma Operacional Básica tem por finalidade primordial promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes (Artigo 30, incisos V e VII, e Artigo 32, Parágrafo 1º, da Constituição Federal), com a conseqüente redefinição das responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União, avançando na consolidação dos princípios do SUS. Esse exercício, viabilizado com a imprescindível cooperação técnica e financeira dos poderes públicos estadual e federal, compreende, portanto, não só a responsabilidade por algum tipo de prestação de serviços de saúde (Artigo 30, inciso VII), como, da mesma forma, a responsabilidade pela gestão de um sistema que atenda, com integralidade, à demanda das pessoas pela assistência à saúde e às exigências sanitárias ambientais (Artigo 30, inciso V). Busca-se, dessa forma, a plena responsabilidade do poder público municipal. Assim, esse poder se responsabiliza como também pode ser responsabilizado, ainda que não isoladamente. Os poderes públicos estadual e federal são sempre co-responsáveis, na respectiva competência ou na ausência da função municipal (inciso II do artigo 23, da Constituição Federal). Essa responsabilidade, no entanto,não exclui o papel da família, da comunidade e dos próprios indivíduos, na promoção, proteção e recuperação da saúde. Isso implica aperfeiçoar a gestão dos serviços de saúde no país e na própria organização do Sistema, visto que o município a a ser, de fato, o responsável imediato pelo atendimento das necessidades e demandas de saúde do seu povo e das exigências de intervenções saneadoras em seu território. Ao tempo em que aperfeiçoa a gestão do SUS, está NOB aponta para uma reordenação do modelo de atenção à saúde, na medida em que redefine:
a) os papéis de cada esfera de governo e, em especial, no tocante à direção única;
b) os instrumentos gerenciais para que o municípios e estados superem o papel exclusive de prestadores de serviços e assumam seus respectivos papéis de gestores do SUS;
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c) os mecanismos financeiros, reduzindo as transferências por produção de
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serviços e ampliando aquelas de caráter global, fundo a fundo, com base em programações ascendentes, pactuadas e integradas;
d) a prática do acompanhamento, controle e avaliação no SUS, superando os mecanismos tradicionais, centrados no faturamento de serviços, e valorizando os resultados advindos de programações com critérios epidemiológicos e desempenho com qualidade;
e) os vínculos dos serviços com os seus usuários, privilegiando os núcleos familiares e comunitários, criando, assim, condições para uma efetiva participação e controle social.
Para saber mais ar site: http://www.rebidia.org.br/noticias/saude/nob.htm
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TEMA 3 NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE / SUS NOAS SUS 01/02
A partir da publicação da NOAS-SUS 01/01, em 26 de janeiro de 2001, o Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais de Saúde, através do CONASS, e as Secretarias Municipais de Saúde, através do CONASEMS, desencadearam diversas atividades de planejamento e de adequação de seus modelos assistenciais e de gestão aos preceitos estabelecidos, ponderando criticamente os avanços e os desafios que novas diretrizes organizativas trariam para sua realidade concreta. Durante este percurso, em algumas unidades da federação foram identificados entraves na operacionalização de determinados itens, decorrentes das dificuldades para estabelecer o comando único sobre os prestadores de serviços ao SUS e assegurar a totalidade da gestão municipal nas sedes dos módulos assistenciais, bem como da fragilidade para explicitação dos mecanismos necessários à efetivação da gestão estadual para as referências intermunicipais. Em decorrência da necessidade de viabilizar o debate sobre essas questões, identificadas como causadoras de maior tensionamento na implantação da Norma, o processo de negociação foi reaberto durante o segundo semestre de 2001. Neste sentido, a Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião realizada em 22 de novembro de 2001, firmou acordo contemplando propostas referentes ao comando único sobre os prestadores de serviços de média e alta complexidade e o fortalecimento da gestão dos estados sobre as referências intermunicipais. Nessa mesma ocasião, deliberou-se pela constituição de um Grupo de Trabalho, com representação tripartite, com a atribuição de detalhar o acordo e incorporar a NOAS os pontos acordados, mantendo a coerência do texto. Em 07 de dezembro de 2001 foi feito um relato, por representantes do Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS, aos membros do Conselho Nacional de Saúde, acerca da negociação realizada na CIT e das alterações que dela resultaram. Ainda como resultado do processo de elaboração da NOAS-SUS 01/02 e com o objetivo de facilitar sua utilização, este documento incorporou definições da regulamentação complementar relacionadas aos temas que foram objeto do acordo, que, na versão anterior, encontravam-se descritos em documentos normativos específicos. 26
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Enfim, cabe destacar que esta NOAS-SUS 01/02, ao assegurar a manutenção das diretrizes organizativas definidas pela NOAS-SUS 01/01, procura oferecer as alternativas necessárias à superação das dificuldades e imes oriundos da dinâmica concreta de sua implementação.
Para saber mais ar site: www.saude.ba.gov.br/samu/arquivos/portarias/noas_sus.doc
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TEMA 4 PACTO PELA SAÚDE
O Pacto pela , Saúde 2006, que determina prioridades para a construção de políticas de saúde identificadas com as realidades regionais, saiu fortalecido hoje, 27 de julho, com a homologação, na reunião da Comissão Intergestores Tripartite, em Brasília, da adesão de Tocantins. O estado foi o primeiro a aderir à proposta. O pacto, resultado de acordo firmado entre o Ministério da Saúde e os conselhos nacionais dos Secretários de Saúde (Conass) e dos Secretários Municipais de Saúde (Conassems), propõe uma série de mudanças na gestão e no processo de pactuação que envolve os gestores e o controle social do Sistema Único de Saúde (SUS). O Pacto pela Saúde define as responsabilidades sanitárias dos gestores municipais, estaduais e federal. O processo de habilitação de estados e municípios - que definia os tipos de ações de saúde que cada ente da federação estava qualificado para desempenhar - foi extinto. A partir de agora, cada um - estados, municípios, Distrito Federal e União - adere ao processo com a de um termo de compromisso de gestão, que estabelece as responsabilidades e as capacidades de cada ente na oferta das ações e dos serviços de saúde. O termo determina, ainda, o alcance de metas nacionais e regionais, segundo as prioridades do Pacto pela Vida. “A mudança é baseada no fortalecimento do processo de cooperação e na solidariedade entre os entes e na reafirmação dos princípios e diretrizes do SUS constitucionalmente definidos”, afirma o diretor do Departamento de Apoio à Descentralização do Ministério da Saúde, André Luiz de Carvalho. Assim, haverá a possibilidade de atuar de forma conjunta para garantir que as ações e os serviços de saúde sejam desenvolvidos de acordo com as necessidades do cidadão e com a realidade social de cada localidade e região. Metas - O Pacto pela Saúde tem três componentes: o Pacto pela Vida, o Pacto de Gestão do SUS e o Pacto em Defesa do SUS. O primeiro estabelece um conjunto de compromissos prioritários, com metas pactuadas para a redução da mortalidade infantil e materna, o controle das doenças emergentes ou endemias, como a dengue e a hanseníase, e a redução das vítimas por câncer de colo de útero e da mama. Com o estabelecimento dessas metas, um compromisso comum de gestores do sistema de saúde será reforçado e isso facilitará o controle da sociedade sobre o desempenho do sistema. 28
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O Pacto pela Vida tem, ainda, como diretrizes estabelecer a Política Nacional de Saúde do Idoso, elaborar e implantar uma Política Nacional de Promoção da Saúde e consolidar a Atenção Básica à Saúde tendo como prioridade o Programa Saúde da Família (PSF). O Pacto de Gestão tem como eixo a regionalização das ações e serviços de saúde. O documento servirá como um qualificador dos processos de descentralização e das ações de planejamento e programação em saúde. Uma das mudanças instituídas diz respeito ao processo de financiamento. Atualmente, os recursos federais são transferidos por meio de rees destinados a programas e ações específicas. A partir de agora, os recursos federais da saúde serão reados em cinco blocos de financiamento: Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e Gestão do SUS. Com isso, os gestores estaduais e municipais poderão implementar políticas de saúde mais próximas das necessidades de sua comunidade. O incentivo à qualificação da gestão do trabalho e da educação também faz parte do Pacto de Gestão. Outro avanço importante é o da responsabilização pelo apoio e qualificação da participação e do controle social. Uma das finalidades do Pacto em Defesa do SUS é aproximar a sociedade do SUS e mobilizá-la para melhorar o sistema. Alguns dos instrumentos aprovados nesse sentido foram a Carta dos Direitos dos Usuários do SUS e o estreitamento das relações entre o sistema e os movimentos sociais ligados à saúde e à cidadania. “As pessoas precisam conhecer seus direitos à saúde. Só uma aliança entre os gestores, os trabalhadores e a sociedade resultará nas condições necessárias para a consolidação do SUS”, explica André Carvalho.
Para saber mais ar site: http://portal.saude.gov.br
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TEMA 5 ORGANIZAÇÃO DO SUS-MG
5.1 - PLANO MINEIRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO O PLANO MINEIRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E AS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE Fernando Antônio Gomes Leles1 “Visão sem ação não a de um sonho. Ação sem visão é só um atempo. Visão com ação pode mudar o mundo” (Joel Barker)
Ao eleger determinada pessoa ou partido para exercer um mandato, a sociedade está sinalizando, através de seu voto, suas opções em relação a seu futuro. Desta forma, ao tomar posse, o grupo eleito deve formalizar como concretizará as propostas que debateu durante o período eleitoral, publicando seus objetivos e a forma como conduzirá aquela sociedade. Assim sendo, ao tomar posse, o Governo do Estado de Minas Gerais publicou o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), que pretende ser seu planejamento estratégico, “consolidando um conjunto de grandes escolhas que orientam a construção do futuro do estado, em um horizonte de longo prazo”. O primeiro o foi definir como Visão de Futuro “Tornar Minas o melhor Estado para se viver”. “Tornar Minas o melhor Estado para se viver” é semelhante a um sonho. Mas, diferencia-se do sonho por se tratar de um futuro alcançável, possível de se tornar realidade. Portanto, é uma visão inspiradora das ações governamentais, permitindo estabelecer a direção a ser seguida, focalizar os esforços, agilizar os processos decisórios e priorizar investimentos. Para responder à questão “Aonde podemos chegar?”, foram elaborados, com a Fernando Antônio Gomes Leles é formado em istração Pública pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro. Atualmente é o Empreendedor Público responsável pelo Projeto Estruturador Saúde em Casa / SES/MG. 1
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participação de mais de 50 pessoas (Secretários de Estado, gerentes e técnicos das diversas áreas focais, especialistas, lideranças da sociedade), “representações simplificadas de trajetórias futuras da realidade” (3), tendo como horizonte o ano de 2020. Estes cenários foram desenhados a partir da compreensão das muitas transformações e gargalos ao desenvolvimento sustentável, das diversas possibilidades que se apresentam e dos desafios a serem enfrentados. Contemplam, ainda, algumas grandes incertezas do futuro e buscam mapear as possíveis hipóteses de combinação dos diversos determinantes do futuro. Foram quatro os cenários elaborados:
• Cenário I: Conquista do melhor futuro;
• Cenário II: Desperdício de oportunidades;
• Cenário III: Superação das adversidades; e
• Cenário IV: Decadência e empobrecimento. A Figura 1 nos possibilita uma visão geral das variáveis envolvidas e dos quatro
cenários.
FIGURA 1: Cenários Exploratórios para Minas Gerais em 2020.
Fonte: Cenários Exploratórios de Minas Gerais 2007-2023
Cenários Exploratórios são importantes na medida em que propõem uma atitude proativa em relação ao planejamento e à execução das políticas públicas do Governo do Estado, possibilitando que os riscos sejam antecipados, que sejam tomadas as providências para minimizá-los e que sejam aproveitadas as oportunidades. 31
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A primeira versão do PMDI (2003) foi revisada e republicada em fevereiro de 2007, tendo agora, como horizonte de atuação, o período 2007-2023. Essa revisão teve como base as análises de pesquisadores da Fundação João Pinheiro, técnicos dos diversos órgãos da istração estadual e consultores – todos com considerável experiência e expertise nas áreas pesquisadas. Os papers encontram-se compilados na publicação “O estado do Estado” e revisam a questão “Onde estamos?”, do planejamento estratégico estadual. “Tornar Minas o melhor Estado para se viver” foi mantida como inspiração central, sendo que propõe-se, nesta segunda etapa, o refinamento da estratégia, visando que, cada vez mais, a realidade dos mineiros esteja mais próxima desta visão de futuro. Também os quatro Cenários Exploratórios foram revisados e enriquecidos, tomando como horizonte o ano 2023. Foram agregadas novas incertezas e variáveis. Contudo, é importante ressaltar que, “na ‘vida real’, nenhum dos quatro cenários irá acontecer exatamente como descrito (...) devendo ser interpretados e utilizados como uma sinalização que antecipa tendências possíveis ou prováveis, e nunca como uma predição categórica do futuro” (3). Entretanto, “os quatro cenários são plausíveis (...), embora com maior ou menor probabilidade de ocorrência” (3) O PMDI 2007-2023 pode ser esquematicamente representado pela figura 2. FIGURA 2: Relação esquemática entre as Áreas de Resultados, Estratégias de Governo e de Desenvolvimento e Visão de Futuro.
Fonte: PMDI 2007-2023
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Desta forma, o PMDI encontra-se estruturado buscando garantir o alcance da Visão de Futuro (“Tornar Minas o melhor Estado para se viver”). Trata-se, portanto do “Como vamos chegar lá?” Para tal, estabeleceu-se uma Estratégia de Desenvolvimento formada por seis estratégias setoriais (“Perspectiva Integrada do Capital Humano”, “Investimento e Negócios”, “Integração Territorial Competitiva”, “Sustentabilidade Ambiental”, “Rede de Cidades” e “Eqüidade e Bem-estar”), que formam o núcleo propulsor do processo de transformação de Minas Gerais. A estas, soma-se uma sétima estratégia, o “Estado para Resultados”. O “Estado para Resultados” tem por objetivo a execução de todas as estratégias de forma efetiva, eficiente e que promova a plena conexão entre os gastos públicos e os resultados esperados. Está segmentado em 11 Áreas de Resultados. As Áreas de Resultados são “áreas focais” onde concentram-se os esforços e recursos, visando as transformações e melhorias desejadas. Cada Área de Resultados possui objetivos estratégicos, ações e resultados finalísticos específicos. As ações da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MG enquadram-se na Área de Resultados “Vida Saudável”, cujos objetivos estratégicos são:
• Universalizar o o à Atenção Primária e reduzir as disparidades regionais no atendimento à saúde;
• Reduzir a mortalidade materna e infantil;
• Ampliar a longevidade da população com doenças do aparelho circulatório e diabetes;
• Aumentar a eficiência alocativa e a otimização do sistema de atenção à saúde;
• Promover hábitos de vida saudável; e
• Ampliar o o ao saneamento básico. Buscando monitorar o avanço destes objetivos, foram estabelecidos Resultados
Finalísticos com metas claras e ambiciosas, mas factíveis, conforme a Figura 3:
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FIGURA 3: Resultados finalísticos da Área Estratégica Vida Saudável.
Fonte: PMDI 2007-2023
Cada Área de Resultados é composta de Projetos Estruturadores, que são projetos de longo prazo, cujos resultados podem dar base para outros projetos também alcançarem seus objetivos e que possuem um maior alcance e possibilidade de alteração da realidade. Atualmente, compõem a carteira do Governo mineiro 57 projetos. Sob a responsabilidade da SES/MG encontram-se três:
• O Saúde em Casa, cujo objetivo é a melhoria da qualidade da Atenção Primária prestada à saúde dos mineiros.
• O Viva Vida, que pretende reduzir a mortalidade infantil, por meio do desenvolvimento da atenção ao pré-natal, ao parto, ao puerpério, ao recém-nascido e à criança.
• O Regionalização da Atenção à Saúde, que se propõe a intensificar esse processo, tornando a atenção à saúde o mais próxima do cidadão, para, progressivamente, adequar a oferta e a qualidade da atenção de média e alta complexidade às necessidades da população. Toda a Estratégia de Desenvolvimento é perada por dois alicerces: a “Qua-
lidade Fiscal” e a “Qualidade e Inovação em Gestão Pública”. Conforme claramente explicitado na Carta do Governador (1), “pretendemos construir um verdadeiro Estado para Resultados, o que significa garantir à população serviços públicos com alta qualidade, máximos índice de cobertura e aos menores custos. Subjacentes a esse objetivo, estão a qualidade fiscal e a gestão eficiente”. Este conjunto de estratégias e proje34
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tos compõem o PMDI, desejando e impulsionando a mudança, com espírito renovador e capacidade de antecipação e adaptação a novas situações, mantendo sempre os olhos fixos na Visão de Futuro: “Tornar Minas o melhor Estado para se viver”.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: MINAS GERAIS, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) 2007-2023. Belo Horizonte, 2007. Disponível em www.planejamento.mg.gov.br. o em: 30/07/08. MINAS GERAIS, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. O estado do Estado. Belo Horizonte, 2007. Disponível em www.planejamento.mg.gov.br. o em: 30/07/08. MINAS GERAIS, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Cenários Exploratórios de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2007. Disponível em www.planejamento. mg.gov.br. o em: 30/07/08.
5.2 - PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL (PPAG) O Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) é o instrumento normatizador do planejamento da istração pública de médio prazo. Referencia a formulação dos demais planos e programas governamentais do quadriênio, orientando, acima de tudo, as proposições de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias anuais. Ele estrutura as ações do governo em programas estratégicos que, se executados conjuntamente, tendem a assegurar o alcance dos objetivos centrais propostos pelo Poder Executivo. Cada programa possui um órgão responsável, prazos, metas e estimativa de custos, sendo monitorado e avaliado sistematicamente. O presente trabalho estabelece, em obediência aos artigos 153 e 154 da Constituição do Estado e em consonância com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado 2007-2023 (PMDI 2007-2023), o Plano Plurianual do Governo de Minas Gerais para o período 2008-2011, apresentando as diretrizes, objetivos, indicadores, programas, ações e metas da istração Pública Estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas a programas de duração continuada. Além disso, tem por objetivo coordenar as ações da Sociedade e do Governo de 35
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forma a assegurar que Minas Gerais se transforme no melhor Estado para se viver, conforme a visão de futuro contida no PMDI para 2023. Para isso, é necessário conferir aos indicadores sócio-ambientais pujança equivalente ao desempenho da economia. Embora seja a terceira maior economia do País, Minas, historicamente, ocupa modestas posições nos rankings sociais em termos de distribuição de renda (Índice de Gini), onde está na 8ª posição e, no ranking nacional do IDHM, onde é o 10º colocado. No horizonte dos próximos quatro anos, com trabalho persistente e competente, pode-se melhorar bastante a posição de Minas sob a ótica do desenvolvimento humano. Reiterando a orientação do último PPAG, o plano proposto reconhece que pouco adiantará promover investimentos, fomentar o crescimento econômico, imprimir maior velocidade nas decisões e ações do Governo, se isso não acarretar melhoria sustentável da qualidade de vida do povo mineiro. Essa responsabilidade demanda a formação de uma grande aliança para o desenvolvimento de Minas, congregando esforços dos Poderes Públicos Estadual e Municipal, do setor privado e dos setores organizados da sociedade mineira. Esse é o desafio imediato e envolve não somente as forças vivas da nossa sociedade e do setor privado, mas também a de todos os que integram a istração pública, desde seus dirigentes das mais altas posições hierárquicas, perando por todos os servidores públicos. Contagiar a sociedade e a istração pública desse sentimento positivo, de auto-estima e de confiança para fazer um Estado melhor, é compromisso estratégico de todas as lideranças comprometidas com o melhor futuro para Minas. Para se materializar a Visão de Futuro, é essencial que o caminho que conduzirá o Estado em direção à situação desejada seja claramente definido. A Estratégia de Desenvolvimento destaca o horizonte que se deseja alcançar, sendo, assim, o grande fio condutor das ações da sociedade mineira. O planejamento estadual, arranjo institucional que orienta e garante a execução da estratégia de intervenção proposta, e que será balizador da presente operação, é emanado em quatro instrumentos legais hoje perfeitamente alinhados: o PMDI, o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Orçamento Anual (LOA). O PMDI, como será exposto, divide a ação do Estado em 11 Áreas de Resultados. O PPAG observa essas Áreas criadas e define os Programas Estruturadores, Programas Associados e Programas Especiais, indica as metas físicas e os valores orçados dessas intervenções no horizonte de quatro anos. A LDO e a LOA fixam metas fiscais e prevêem dotações orçamentárias anuais 36
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detalhadas para os projetos e atividades. O PPAG é revisto anualmente, garantindo sua aderência à realidade e permitindo a adequação do orçamento anual ao planejado, com foco nas intervenções estratégicas.
Para saber mais ar site: http://www.planejamento.mg.gov.br/governo/planejamento/ppag/ppag.asp
5.3 – ESTADO PARA RESULTADO Lei Delegada 112 de 25 de janeiro de 2007 Dispõe sobre a organização e a estrutura da istração Pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. CAPÍTULO II DO PROGRAMA ESTADO PARA RESULTADO Art. 8º Fica instituído o Programa Estado para Resultado, que tem por objetivos:
I - viabilizar a ação coordenada do Estado nas Áreas de Resultado definidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI;
II - alinhar as ações estratégicas de governo, de forma a proporcionar a atuação articulada dos órgãos e das entidades encarregados da gestão de Projetos Estruturadores e Projetos Associados;
III - incentivar o alcance dos objetivos e metas das Áreas de Resultado, Projetos Estruturadores e Projetos Associados;
IV - acompanhar e avaliar os resultados das políticas públicas implementadas pela istração Pública do Poder Executivo estadual; e
V - oferecer conhecimento público das metas e resultados relacionados à gestão estratégica do governo, de forma a contribuir para o seu controle social. § 1º O Programa Estado para Resultado abrange metodologias, estratégias, ações
e meios voltados para a efetividade e a eficácia das políticas públicas, com ênfase na redução das desigualdades regionais e sociais e no desenvolvimento emancipatório. 37
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§ 2º Poderão ser certificadas metodologias e experiências istrativas relevantes desenvolvidas no âmbito do programa ou referenciadas ações implementadas por órgãos ou entidades públicas ou privadas nacionais ou internacionais que possam subsidiar a gestão para resultados. Art. 9º O Programa Estado para Resultado será dirigido pelo Governador do Estado, ou por quem ele expressamente determinar, e sua execução será compartilhada com os Secretários de Estado e dirigentes dos órgãos e das entidades da istração direta e indireta do Poder Executivo. § 1º A coordenação executiva do programa a que se refere o caput deste artigo será de responsabilidade do Coordenador Executivo do Programa Estado para Resultado. § 2º O Programa Estado para Resultado terá e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. § 3º À Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, organizada nos termos desta Lei Delegada, e aos Comitês Temáticos instituídos de acordo com as Áreas de Resultado de governo, são atribuídas funções de natureza consultiva e deliberativa, relacionadas ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação das ações empreendidas no âmbito do Programa Estado para Resultado, nos termos de regulamento. (Vide art. 6º da Lei nº 17007, de 28/9/2007.) Art. 10. A Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças tem a seguinte composição:
I - Vice-Governador do Estado, que a presidirá;
II - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
III - Secretário de Estado de Fazenda;
IV - Secretário de Estado de Governo;
V - Advogado-Geral do Estado;
VI - Auditor-Geral do Estado; e
VII - Coordenador Executivo do Programa Estado para Resultados. Parágrafo único. Compete à Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Ges-
tão e Finanças: 38
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I - promover a revisão de projetos e atividades relativos ao Poder Executivo, constantes nos Orçamentos Fiscais anuais, visando à sua adequação às metas de resultado estabelecidas no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG e no PMDI.
II - acompanhar as metas e os resultados dos programas governamentais;
III - identificar restrições e dificuldades para execução dos programas governamentais; e
IV - assegurar a interação governamental.
(Vide art. 6º da Lei nº 17007, de 28/9/2007.) Art. 11. Fica criado, no âmbito da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento,
Gestão e Finanças, o Comitê de Governança Corporativa, como instância de compartilhamento de gestão. (Vide art. 6º da Lei nº 17007, de 28/9/2007.) Art. 12. Compete ao Comitê de Governançpatrocinador de plano de previdência complementar, é a Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. § 1º Compete às entidades vinculadas ao Estado encaminhar, para avaliação prévia da Câmara a que se refere o caput, com parecer conclusivo da respectiva diretoria, as alterações nos estatutos das entidades de previdência complementar patrocinadas e nos regulamentos dos planos de benefícios, bem como qualquer contato ou convênio que implique em obrigação de natureza financeira, ouvida a Secretaria de Estado de Fazenda. § 2º As autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado que mantenham planos de previdência complementar encaminharão à Secretaria de Estado de Fazenda relatório semestral contendo as demonstrações contábeis, a composição analítica da carteira de investimentos e a nota técnica atuarial dos planos de benefícios que mantém como patrocinadora. Art. 15. O Poder Executivo apoiará iniciativas institucionais do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público, todos estaduais, para compartilhamento de metodologias voltadas para resultados.a Corporativa: 39
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I - acompanhar a gestão das autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado;
II - oferecer subsídios aos representantes eleitos ou indicados pelo Estado de Minas Gerais nos órgãos colegiados das entidades referidas no inciso I com o objetivo de:
a) obter sinergia de gestão entre as diversas entidades vinculadas ao Estado de Minas Gerais;
b) compartilhar experiências;
c) prevenir ivos futuros;
d) orientar atuações conjuntas que possam resultar em melhoria do gasto das entidades;
III - opinar sobre propostas a serem submetidas à Câmara. § 1º Para o cumprimento do disposto no inciso II, o Comitê de Governança Corpo-
rativa observará as estratégias definidas pela Secretaria de Estado a que estiverem vinculadas as entidades referidas no inciso I. § 2º O disposto no inciso II abrange todos os órgãos colegiados das entidades a que se refere, exceto as Diretorias Executivas. § 3º Compete aos dirigentes de órgãos da istração Pública estadual e aos representantes do Estado nos conselhos de istração e fiscal das empresas estatais estaduais, respeitadas suas atribuições legais e estatutárias, adotar as medidas necessárias à observância das diretrizes e estratégias do Comitê de Governança Corporativa. Art. 13. As atribuições e as competências do Comitê de Governança Corporativa, bem como as matérias sujeitas à aprovação prévia da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças e as entidades a serem acompanhadas pelo Comitê de Governança Corporativa, serão definidas em decreto. Art. 14. Para fins do disposto na Lei Complementar Federal nº108, de 29 de maio de 2001, o órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle das autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado, na qualidade de patrocinador de plano de previdência complementar, é a Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. 40
Curso Introdutório à Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais
§ 1º Compete às entidades vinculadas ao Estado encaminhar, para avaliação prévia da Câmara a que se refere o caput, com parecer conclusivo da respectiva diretoria, as alterações nos estatutos das entidades de previdência complementar patrocinadas e nos regulamentos dos planos de benefícios, bem como qualquer contato ou convênio que implique em obrigação de natureza financeira, ouvida a Secretaria de Estado de Fazenda. § 2º As autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado que mantenham planos de previdência complementar encaminharão à Secretaria de Estado de Fazenda relatório semestral contendo as demonstrações contábeis, a composição analítica da carteira de investimentos e a nota técnica atuarial dos planos de benefícios que mantém como patrocinadora. Art. 15. O Poder Executivo apoiará iniciativas institucionais do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público, todos estaduais, para compartilhamento de metodologias voltadas para resultados.
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TEMA 6 ALINHAMENTO CONCEITUAL SOBRE REDES DE ATENÇÃO
6.1 - ANÁLISE SITUACIONAL DE SAÚDE 6.1.1. OS SISTEMAS DE ATENÇÃO À SAÚDE2 Os sistemas de atenção à saúde são definidos pela Organização Mundial da Saúde como o conjunto de atividades cujo propósito primário é promover, restaurar e manter as saúde de uma população (World Health Organization, 2000). Daí que os sistemas de atenção à saúde são respostas sociais, organizadas deliberadamente, para responder às necessidades, demandas e representações das populações, em determinada sociedade e em certo tempo. Os sistemas de atenção à saúde apresentam os seguintes objetivos: i. O alcance de um nível ótimo de saúde, distribuído de forma eqüitativa; ii. A garantia de uma proteção adequada dos riscos para todos os cidadãos; iii. O acolhimento humanizado de todos os cidadãos; iv. A garantia da prestação de serviços efetivos e de qualidade; v. A garantia da prestação de serviços com eficiência (Mendes, 2002). Os sistemas de atenção à saúde podem apresentar-se, na prática social, por meio de diferentes formas organizacionais. Na experiência internacional contemporânea, a tipologia mais encontrada é de sistemas fragmentados e redes de atenção à saúde. Os sistemas fragmentados de atenção à saúde, fortemente hegemônicos, são aqueles que se (des)organizam através de um conjunto de pontos de atenção à saúde isolados e incomunicados uns dos outros e que, por conseqüência, são incapazes de prestar uma atenção contínua à população. Em geral, não há uma população adscrita de responsabilização. Neles, a atenção primária à saúde não se comunica fluidamente com a atenção secundária à saúde e, esses dois níveis, também não se comunicam com a atenção terciária à saúde. Diferentemente, os sistemas integrados de atenção à saúde, as redes de atenção à saúde, são aqueles organizados através de uma rede integrada poliárquica de pontos de atenção à saúde que presta uma assistência con2
Texto do livro: Mendes, E. V. SUS, MUDAR PARA AVANÇAR (NO PRELO).
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tínua e integral a uma população definida, com comunicação fluida entre os diferentes níveis de atenção à saúde. Além da organização por componentes isolados ou por uma rede integrada - o que caracteriza mais fortemente os nomes de fragmentação e de redes de atenção à saúde -, essas formas alternativas de organização dos sistemas de atenção à saúde apresentam outra diferença marcante, dada pelos fundamentos conceituais que as sustentam. Nos sistemas fragmentados de atenção à saúde, vige uma visão de uma estrutura hierárquica, definida por níveis de “complexidades” crescentes, e com relações de ordem e graus de importância entre os diferentes níveis, o que caracteriza uma hierarquia. Esta concepção de sistema hierarquizado vige no SUS que se organiza segundo suas normativas em atenção básica, atenção de média e de alta complexidades. Tal visão tem sérios problemas. Ela fundamenta-se num conceito de complexidade equivocado, ao estabelecer que a atenção primária à saúde é menos complexa do que a atenção nos níveis secundário e terciário. Tal visão distorcida de complexidade leva, consciente ou inconscientemente, a uma banalização da atenção primária à saúde e a uma sobrevalorização, seja material, seja simbólica, das práticas que exigem maior densidade tecnológica e que são exercitadas nos níveis secundário e terciário de atenção à saúde. Nas redes de atenção à saúde, essa concepção de hierarquia é substituída pela de poliarquia e o sistema organiza-se sob a forma de uma rede horizontal de atenção à saúde. Assim, nas redes de atenção à saúde não há uma hierarquia entre os diferentes pontos de atenção à saúde, mas a conformação de uma rede horizontal de pontos de atenção à saúde de distintas densidades tecnológicas, sem ordem e sem grau de importância entre eles. Todos pontos de atenção à saúde são igualmente importantes para que se cumpram os objetivos das redes de atenção à saúde. Apenas se diferenciam pelas diferentes densidades tecnológicas que caracterizam os diversos pontos de atenção à saúde. A Figura 1 abaixo procura ilustrar essa mudança de um sistema hierárquico, nos níveis de atenção básica, de média e de alta complexidade, para uma rede horizontal integrada, organizada a partir de um centro de comunicação, o ponto da atenção primária à saúde, representado pelo círculo central.
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Figura 1: Do sistema hierárquico para a rede de atenção à saúde
A Figura 1 aponta para mudança radical da organização dos sistemas de atenção à saúde que não pode se limitar a uma inversão destes sistemas, como é proposto freqüentemente. Porque não se trata, apenas, de inverter a forma piramidal hierárquica, mas de subvertê-la, substituindo-a por uma outra forma organizacional, de qualidade inteiramente distinta, a rede poliárquica de atenção à saúde. Ademais, o dilema entre os sistemas fragmentados e as redes de atenção à saúde contém dois modos alternativos de organizar os serviços de saúde: sistemas voltados para a atenção às condições agudas, inerentes à fragmentação, ou sistemas voltados para a atenção às condições agudas e crônicas, as redes de atenção à saúde. Em geral, os sistemas fragmentados de atenção à saúde focam-se na atenção às condições agudas; ao contrário, as redes de atenção à saúde voltam-se para as condições crônicas, mas atendendo, concomitantemente, às condições agudas. Há outras diferenças entre esses dois sistemas-tipo. Uma análise mais detalhada dessas diferenças entre os sistemas fragmentados e as redes de atenção à saúde é feita no Quadro 1 abaixo.
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Quadro 1: As características diferenciais dos sistemas fragmentados e das redes de atenção à saúde CARACTERÍSTICA
SISTEMA FRAGMENTADO
REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
Forma de organização Coordenação da atenção Comunicação entre os componentes Foco
Hierarquia Inexistente
Poliarquia Feita pela atenção primária
Inexistente
Feita por sistemas logísticos eficazes
Nas condições agudas por meio de unidades de pronto atendimento Objetivos parciais de diferentes serviços e resultados não medidos
Nas condições agudas e crônicas por meio de uma rede integrada d pontos de atenção à saúde Objetivos de melhoria da saúde de uma população com resultados clínicos e econômicos medidos População adscrita dividida por subpopulações de risco e sob responsabilidade da rede Agente co-responsável pela própria saúde Proativa, baseada em planos de cuidados de cada usuário realizado conjuntamente pelos profissionais e pelos usuários Promocionais, preventivas, curativas, cuidadoras, ou reabilitadoras sobre determinantes sociais da saúde, sobre fatores de risco e sobre as doenças ou condições estabelecidas Integrado, com estratificação dos riscos, e voltado para os determinantes sociais da saúde, os fatores de riscos e as doenças ou condições estabelecidas
Objetivos
População
Voltado para indivíduos isolados
Sujeito
Paciente que recebe prescrições dos profissionais de saúde Reativa, acionada pela demanda dos pacientes
A forma da ação do sistema Ênfase das intervenções
Curativas e reabilitadoras sobre doenças ou condições estabelecidas
Modelo de atenção
Fragmentado por ponto de atenção à saúde, sem estratificação de riscos e voltado para as doenças ou condições estabelecidas
Planejamento
Planejamento da oferta, definido pelos interesses dos prestadores e baseados em séries históricas Nos profissionais de saúde, especialmente nos médicos
Ênfase do cuidado
Conhecimento e ação clínicas Tecnologia de informação
Concentradas nos profissionais, especialmente médicos Fragmentada, pouco ível e com baixa capilaridade nos componentes das redes
Organização territorial
Territórios político-istrativos definidos por lógica política
Sistema de financiamento
Financiamento por procedimentos em pontos de atenção à saúde isolados Participação social iva e a comunidade vista como cuidadora
Participação social
Planejamento da demanda definido pelas necessidades de saúde da população adscrita Na relação entre equipes multiprofissionais e os usuários e suas famílias e com ênfase no autocuidado orientado Partilhado por equipes multiprofissionais e usuários Integrada a partir de cartão de identidade dos usuários e dos prontuários eletrônicos e articulada em todos os componentes da rede Territórios sanitários definidos pelos fluxos sanitários da população em busca de atenção Financiamento por valor global ou por capitação da rede Participação social ativa por meio de conselhos de saúde com presença na governança da rede
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As lógicas subjacentes aos sistemas dois sistemas-tipo são definidas pelas singularidades da atenção às condições agudas e crônicas. Dadas essas características singulares das condições agudas e crônicas, seus manejos, pelos sistemas de saúde, são inteiramente diversos. Um dos problemas centrais da crise dos modelos de atenção à saúde contemporâneos consiste no enfrentamento das condições crônicas na mesma lógica das condições agudas, ou seja, através de tecnologias destinadas a responder aos momentos agudos dos agravos – na maioria das vezes momentos de agudização das condições crônicas, autopercebidos pelas pessoas -, através da atenção à demanda espontânea, principalmente, em unidades ambulatoriais de pronto atendimento ou de internações hospitalares de urgência ou emergência. E desconhecendo a necessidade imperiosa de uma atenção contínua nos momentos silenciosos dos agravos quando as condições crônicas insidiosamente evoluem. É o que se vê no Gráfico 1 abaixo:
Gráfico 1: As lógicas de atenção às condições agudas e crônicas
O Gráfico 1 mostra o curso hipotético da severidade de uma doença em uma pessoa portadora de uma doença crônica. A região inferior, da base do gráfico até a linha A, representa, num determinado tempo, o grau de severidade da doença que pode ser gerido rotineiramente pela atenção primária à saúde; o espaço entre a linha A e B representa, em determinado tempo, o grau de severidade da doença que pode ser enfrentado pela atenção ambulatorial especializada; finalmente, o espaço superior à linha B representa, em determinado tempo, o grau de severidade da doença que necessita de internação hospitalar. Suponha-se que se represente a atenção a um por46
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tador de diabetes. Pela lógica da atenção às condições agudas, essa pessoa quando se sente mal ou quando agudiza sua doença, aciona o sistema e é atendida, no pronto atendimento ambulatorial (ponto X); num segundo momento, descompensa e é internada num hospital (ponto Y). Contudo, nos intervalos não tem uma atenção contínua e proativa sob a coordenação da equipe da atenção primária à saúde. Esse sistema de atenção – o sistema fragmentado de atenção às condições agudas -, ao final de um período longo de tempo, determinará resultados sanitários desastrosos. Esse portador de diabetes caminhará, com o ar dos anos, inexoravelmente, para uma retinopatia, para uma nefropatia, para a amputação de extremidades etc. A razão disso é que esse sistema só atua sobre as condições ou doenças já estabelecidas, em momentos de manifestações clínicas exuberantes, auto-percebidas pelos “pacientes”, desconhecendo os determinantes sociais e os fatores de riscos. Por isso, é imprescindível mudar, radicalmente essa lógica, implantando-se uma rede de atenção à saúde que, além de responder aos momentos de agudização das condições crônicas nas unidades de pronto atendimento ambulatorial e hospitalar, faça um seguimento contínuo e proativo dos portadores de condições crônicas, sob a coordenação da equipe da atenção primária à saúde e com o apoio dos serviços de atenção secundária e terciária da rede de atenção, atuando, equilibradamente, sobre os determinantes sociais da saúde, sobre os fatores de riscos e, também, sobre os danos e doenças e sua seqüelas. Ainda que os resultados do sistema fragmentado de atenção às condições agudas sejam desastrosos, ele conta com o apoio forte dos decisores políticos e da população que, em geral, é sua grande vítima. Os resultados dessa forma de atenção das condições crônicas através de modelos de atenção à saúde voltados para a atenção a eventos agudos são dramáticos. Tomese o exemplo do diabetes nos Estados Unidos: há 8 milhões de portadores de diabetes com diagnóstico da doença e outros tantos sem diagnóstico; 35% dos portadores de diabetes desenvolvem nefropatias, 58% doenças cardiovasculares e 30% a 70% neuropatias; os portadores de diabetes têm 5 vezes mais chances que os não portadores de diabetes de apresentar um acidente vascular cerebral; aproximadamente 15% dos portadores de diabetes sofrem algum tipo de amputação de extremidade; há 144.000 mortes prematuras de portadores de diabetes, uma perda de 1.445.000 anos de vida produtiva e uma incapacitação total de 951.000 pessoas; a produtividade anual é 7 mil dólares menor nos portadores de diabetes em relação aos não portadores de diabetes; um portador de diabetes tem o dobro de possibilidade de aposentar-se 47
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precocemente que um não portador de diabetes; a carga econômica anual do diabetes foi estimada em torno de 90 bilhões de dólares; e um portador de diabetes custa anualmente, ao sistema de serviços de saúde, 11.157 dólares comparado com 2.604 dólares para não portadores de diabetes (Barr, Bouwman e Lobeck, 1996). Outro dado que mostra a irracionalidade da atenção aos portadores de diabetes através de modelos fragmentados de atenção à saúde, voltados para as condições agudas, está no fato de que o custo de um único episódio de internação por diabetes corresponde a uma atenção contínua ambulatorial de 10 a 20 de portadores de diabetes durante um ano (England, Grant e Sancho,1997). A razão desses precários resultados está num completo divórcio entre uma situação epidemiológica de dupla carga das doenças, com alta prevalência de condições crônicas e um sistema de atenção fragmentado, voltado para a atenção às condições agudas. A incoerência entre a situação de saúde brasileira e o sistema fragmentado de atenção à saúde praticado configura a crise fundamental do sistema de saúde no País. Essa crise só será superada com a substituição do sistema fragmentado por redes de atenção à saúde. As redes de atenção à saúde são organizações poliárquicas de um conjunto de serviços de saúde que permitem ofertar uma atenção contínua e integral a determinada população, coordenada pela atenção primária à saúde, prestada no tempo certo, no lugar certo, com o custo certo e com a qualidade certa e com responsabilidade sanitária e econômica sobre esta população. Desta definição emergem os conteúdos básicos das redes de atenção à saúde: têm responsabilidades sanitárias e econômicas inequívoca por sua população; são organizadas sem hierarquia entre os pontos de atenção à saúde; implicam um contínuo de atenção nos níveis primário, secundário e terciário; implicam a atenção integral com intervenções promocionais, preventivas, curativas, cuidadoras, reabilitadoras e paliativas; operam sob coordenação da atenção primária à saúde; e prestam atenção oportuna, em tempo e lugares certos e com a qualidade certa. As redes de atenção à saúde constituem-se de três elementos fundamentais: uma população, uma estrutura operacional e um modelo de atenção à saúde. A população de responsabilidade das redes vive em territórios sanitários singulares, organiza-se socialmente em famílias e é cadastrada e registrada em sub-populações por riscos sócio-sanitários. A estrutura operacional das redes de atenção à saúde consolida-se a partir de seus 48
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cinco componentes: os pontos de atenção à saúde; o centro de comunicação localizado na atenção primária à saúde; os sistemas de apoio (sistema de assistência farmacêutica, sistema de apoio diagnóstico e terapêutico e sistemas de informação em saúde); os sistemas logísticos (cartão de identificação dos usuários, prontuário eletrônico, central de regulação e sistema de transporte sanitário); e o sistema de governança. O modelo de atenção à saúde é o sistema lógico que permite funcionamento das redes de atenção à saúde. Há vários modelos propostos na literatura internacional que podem ser utilizados como base para a construção de um modelo viável no SUS.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BANCO MUNDIAL. Enfrentando o desafio das doenças não transmissíveis no Brasil. Brasília; Banco Mundial/Unidade de Gerenciamento do Brasil, 2005. BARR, C.E., BOUWMAN, D.I. & LOBECK, F. Disease state considerations. In: TODD, W.E. & NASH, D. Disease management: a systems approach to improving patients outcomes. Chicago: American Hospital Publishing Inc., 1996. ENGLAND, R., GRANT, K. & SANCHO, J. Health sector reform: a toolkit for communication. London, Institute for Health Sector Development, 1997. MENDES, E.V. Os sistemas de serviços de saúde: o que os gestores deveriam saber sobre essas organizações complexas. Fortaleza, Escola de Saúde Pública do Ceará, 2002.
6.1.2. A SITUAÇÃO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS Eugênio Vilaça Mendes*
Tradicionalmente trabalha-se em saúde pública com uma divisão entre doenças transmissíveis e não transmissíveis. Essa tipologia é largamente utilizada, em especial pela epidemiologia. Se é verdade que essa tipologia tem sido muito útil nos estudos epidemiológicos, ela não se presta à organização dos sistemas de atenção à saúde. A razão é simples: do *
Consultor da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
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ponto de vista da resposta social aos problemas de saúde, certas doenças transmissíveis, pelo longo período de sua história natural, estão mais próximas da lógica de enfrentamento das doenças crônicas que das doenças transmissíveis de curso rápido, dentre elas, a AIDS, a tuberculose, a hanseníase etc. Por isso, recentemente, a Organização Mundial da Saúde (2003) propôs uma nova tipologia para ser utilizada na organização dos sistemas de atenção à saúde: as condições agudas e as condições crônicas. As condições crônicas podem ser definidas como aquelas condições ou patologias que têm um ciclo de vida superior a três meses e que não se autolimitam (Von Korff et alii, 1997). Por isso, há uma grande diferença entre as condições agudas e as condições crônicas. As condições agudas caracterizam-se por: a duração da condição é limitada; a manifestação é abrupta; a causa é usualmente simples; o diagnóstico e o prognóstico são usualmente precisos; as intervenções tecnológicas são usualmente efetivas; e o resultado das intervenções leva, em geral, à cura; a atenção é centrada nos cuidados profissionais; a atenção é centrada no cuidado médico; e o conhecimento e a ação clínica são concentrados no cuidado profissional. Diversamente, as condições crônicas caracterizam-se por: o início da manifestação é usualmente gradual; a duração da doença é longa ou indefinida; as causas são múltiplas e mudam ao longo do tempo; o diagnóstico e o prognóstico são usualmente incertos; as intervenções tecnológicas são usualmente não decisivas e, muitas vezes, com efeitos adversos; o resultado, em geral, não é a cura, mas o cuidado; as incertezas são muito presentes; a atenção é focada no autocuidado; e o conhecimento deve ser compartilhado por profissionais e usuários de forma complementar (Holman e Lorig, 2000). As condições crônicas vão além das doenças crônicas (diabetes, hipertensão, câncer etc) para abarcar, ademais, condições transmissíveis persistentes (tuberculose, AIDS, hanseníase, hepatites virais, tracoma etc), distúrbios mentais de longa duração, deficiências físicas ou estruturais contínuas, doenças bucais, doenças metabólicas, condições como gestação, parto e puerpério e condições como puericultura, acompanhamento de adolescentes e idosos. Os principais fatores determinantes do aumento relativo das condições crônicas são as mudanças demográficas, as mudanças nos padrões de consumo e nos estilos de vida, a urbanização acelerada e as estratégias mercadológicas. Em todo o mundo as taxas de fecundidade diminuem, as populações envelhecem 50
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e as expectativas de vida aumentam. Isso leva ao incremento das condições crônicas pelo aumento dos riscos de exposição aos problemas crônicos. O que muda em relação aos países é a velocidade com que esse processo é desenvolvido. No Brasil há, hoje, 9% de idosos em relação à população total; em 2025 serão 15%, o que configura uma transição demográfica muito rápida que levará a um aumento grande das doenças crônicas (80% dos brasileiros com mais de 65 anos têm uma ou mais doenças crônicas). À medida que os padrões de consumo se modificam, alteram-se, concomitantemente, os estilos de vida. Padrões de consumo e comportamentos não saudáveis vão se impondo e incrementando as condições crônicas. Dentre eles destacam-se o tabagismo, o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, as práticas sexuais de alto risco e o estresse social. Entre 1950 e 1985, a população urbana dos países ricos duplicou e a dos países em desenvolvimento quadruplicou. Esse fenômeno da urbanização, de um lado, acelera a transição demográfica, mas, de outro, pressiona os serviços de saúde, especialmente por parte das populações pobres que vivem nas periferias dos grandes centros urbanos. Por isso, se menciona que as condições crônicas são doenças da urbanização. Paralelamente ao processo de urbanização, desenvolvem-se estratégias mercadológicas eficazes de produtos nocivos à saúde, especialmente aqueles provenientes das indústrias de cigarro, álcool e alimentos industrializados. As estratégias mercadológicas assentam-se nas privações sociais e combinam privação social e exposição precoce aos produtos prejudiciais à saúde. Como resultado da ação concomitante desses fatores determinantes, as condições crônicas aumentam em ritmo acelerado. Nos países ricos isso resultou da transição epidemiológica. Contudo, essa transição, nos países em desenvolvimento, apresenta características específicas em relação aos países desenvolvidos, ao superporem a agenda tradicional e a nova agenda da saúde pública. O clássico modelo de Omran (1971), desenvolvido com base em observações feitas nos países ricos, segundo o qual a transição se faria por etapas seqüenciais, não se verifica nos países pobres. Por isso, em vez de falar transição epidemiológica nestes países, é melhor dizer de dupla carga das doenças, de acumulação epidemiológica ou de modelo prolongado e polarizado (Frenk et alii, 1991) Essa situação epidemiológica singular dos países em desenvolvimento caracteriza-se por alguns atributos fundamentais: a superposição de etapas; a persistência concomitan51
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te das doenças transmissíveis e carenciais e das condições crônicas; as contratransações, movimentos de ressurgimento de doenças que se acreditavam superadas, denominadas de doenças reemergentes; a transição prolongada, a falta de resolução da transição num sentido definitivo; a polarização epidemiológica representada pela agudização das desigualdades sociais em matéria de saúde; e o surgimento das novas doenças ou enfermidades emergentes (Mendes, 1999). Essas considerações são importantes para conhecer e analisar a situação de saúde de Minas Gerais. A situação de saúde de Minas Gerais pode ser analisada em relação à situação demográfica, à mortalidade, à morbidade, aos fatores de riscos e à carga de doenças. 1.A situação demográfica Minas Gerais tinha, em 2006, uma população de 19.479.262 habitantes. A razão de sexo na população era de 1 homem para /1,03 mulher, sendo maior na população idosa que era de 1 homem /1,22 mulher. A estrutura etária vem sofrendo alterações típicas de uma transição demográfica, caracterizada pelo rápido envelhecimento da população. No período de 1980 a 2006, a população de menores de 15 anos caiu de 38,0% para 28,4%, enquanto a população de mais de 65 anos ou de 4,0% para 6,1%. A razão de envelhecimento da população do estado, representada pela população de pessoas com 65 ou mais anos de idade em relação a cada 100 pessoas menores de 15 anos, dobrou entre os anos de 1980 e 2006; no primeiro ano esse índice foi de 10,6 e, no segundo, de 21,6. A população de 60 anos ou mais que é de, aproximadamente, 1,4 milhão de pessoas ará a ser, em 2025, superior a 4 milhões de pessoas. Esse processo de transição demográfica muito rápida representará, no futuro, um incremento forte de doenças crônicas, conforme se vê no Gráfico 1 abaixo, já que o porcentual de pessoas que referem ser portadoras de doenças crônicas aumenta, significativamente com a idade, atingindo 74,7% nas mulheres e 83,8% nos homens, maiores de 65 anos.
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Gráfico 1: Pessoas que referem ser portadoras de doenças crônicas, por idade e sexo, em Minas Gerais, 2003
Fonte: IBGE (2003)
2. A mortalidade A mortalidade infantil em Minas Gerais tem apresentado uma tendência de queda, caindo de 23,2 óbitos em menores de 1 ano por mil nascidos vivos em 1998 para 15,6 óbitos por mil nascidos vivos em 2006, conforme se vê na Tabela 1 abaixo.
Tabela 1: Taxa de mortalidade infantil em Minas Gerais, período 1998 a 2006. Ano 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006(2)
No de óbitos
No nascidos vivos
Taxa(1)
6.839 6.505 6.258 5.597 5.113 5.001 4.680 4.586 4.103
295.394 307.751 300.958 298.538 284.558 284.903 277.691 277.468 263.815
23,2 21,1 20,8 18,8 18,0 17,6 16,9 16,5 15,6
Fonte: Datasus e D/GIE/SE/SES (1) por 1.000 nascidos vivos, calculadas pelo método direto / (2) Dados de 2006 sujeitos à atualização
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Apesar da tendência de queda, a mortalidade infantil mostra forte desigualdade regional, variando de 12,1 óbitos de menores de 1 ano por mil nascidos vivos na Macrorregião Triângulo do Sul a 22,2 óbitos por mil nascidos vivos na Macrorregião do Vale do Jequitinhonha. A análise da composição da mortalidade infantil demonstra, como se nota na Tabela 2 abaixo, uma tendência de queda nas mortalidade neonatal precoce (0 a 7 dias) e na pós neonatal (28 dias a 1 ano) e uma estabilidade na neonatal tardia (7 a 28 dias.
Tabela 2: Taxas de mortalidade infantil por componentes em Minas Gerais, período de 1998 a 2006 Ano
Neonatal precoce
Neonatal tardio
Pós neonatal
1998 1999
12,2 11,7
2,6 2,6
8,3 6,8
2000 2001 2002 2003 2004 2005
11,7 10,3 10,0 9,6 9,2 9,0
2,6 2,5 2,6 2,5 2,5 2,4
6,5 5,6 5,1 5,3 4,9 4,8
2006(1)
8,7
2,5
4,2
Fonte: Datasus e D/GIE/SE/SES (1) Dados de 2006 sujeitos à atualização
Conforme se indica na Tabela 3 abaixo, as principais causas da mortalidade infantil no estado são: afecções perinatais, 62,2%; mal formações congênitas, 14,7%; causas mal definidas, 5,8%; doenças infecciosas e parasitárias, 4,2%; e doenças do aparelho respiratório, 4,1%.
Tabela 3: Proporção de óbitos pelas principais causas de mortalidade infantil em Minas Gerais, período de 1998 a 2006 Grupos de Causas
1998 1999 2000 2001
2002
2003
2004
2005
2006(1)
Afecções Originadas no Período Perinatal
58,5
56,0 59,5
57,2
62,1
60,5
63,8
62,5
62,2
Mal Formações Congênitas
9,3
9,8
9,9
11,6
12,1
12,9
14,4
15,6
14,7
Mal Definidas
6,8
11,1
9,6
8,4
6,4
6,7
5,7
5,8
5,8
Doenças Aparelho Respiratório
8,4
6,9
7,0
7,4
6,5
6,6
4,9
4,8
4,1
54
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Grupos de Causas
1998 1999 2000 2001
2002
2003
2004
2005
2006(1)
Algumas Doenças Infecciosas e Parasitárias
9,2
7,0
6,3
6,5
6,0
5,5
4,4
4,6
4,2
Demais Causas
7,8
9,2
7,6
8,9
6,9
7,8
6,8
6,7
9,0
Fonte: Datasus e D/GIE/SE/SES (1) Dados sujeitos à atualização
A mortalidade em adultos jovens de 20 a 39 anos de idade, como se observa na Tabela 4 abaixo, mostra que as principais causas são: as causas externa, 8,9 por 10 mil habitantes desta faixa; causas mal definidas, 2,1 por 10 mil habitantes; doenças do aparelho circulatório, 1,8 por 10 mil habitantes; doenças infecciosas e parasitárias, 1,3 por 10 mil habitantes; e neoplasias, 1,2 por 10 mil habitantes.
Tabela 4: Taxas específicas dos principais grupos de causas de mortalidade na faixa etária de 20 a 39 anos de idade em Minas Gerais, por sexo, 2006 Grupos de Causas
20-29
30-39
Masculino Feminino Masculino
Causa externas • Agressões • Acidente
20-39
Feminino
Total
17,4 9,2 4,6
2,1 0,8 0,8
11,4 4,8 3,4
1,8 1,8 0,6
8,9 3,7 2,6
1,3
0,2
1,1
0,3
0,8
C. mal definidas
1,7
0,7
3,7
1,6
2,1
Doenças Aparelho Circulatório
1,1
0,7
2,9
1,9
1,8
Doenças infecciosas e parasitárias
0,9
0,5
2,3
1,1
1,3
Neoplasias
0,8
0,5
1,9
1,9
1,2
Demais grupos
2,6
1,9
6,3
4,9
7,6
Total
24,5
6,4
32,4
12,8
19,0
transporte • Lesões autoprov.
Fonte: D/GIE/SE/SES Nota: Taxas por 10.000 hab. das respectivas faixas etárias. Dados sujeitos à atualizações
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A taxa de mortalidade padronizada no grupo etário de 40 a 49 anos é de 46,0 por 10 mil habitantes desta faixa etária, e no grupo de 50 a 59 anos é de 97,4 por 10 mil habitantes. Nesse grupo, bem como na população de mais de 59 anos de idade, prevalecem, como causas principais, as doenças do aparelho circulatório e as neoplasias que, em conjunto, respondem por 44% dos óbitos nesse grupo, como se vê na Tabela 5 abaixo.
Tabela 5: Mortalidade proporcional dos principais grupos de causas e sexo no grupo etário de 40 a 59 anos de idade, Mina Gerais, 2006 Grupos Masculino de Causas
40-49
No
%
50-59 No
Feminino
40-49
Total
50-59
%
No
%
No
%
No
%
Doenças Aparelho 1309 Circulatório
20,2 2449
29,3
821
25,6
1499
31,0
6078
26,5
C. externas
1379
21,3
806
9,6
235
7,3
171
3,5
2591
11,3
Mal definidas
917
14,2 1050
12,5
407
12,7
470
9,7
2844
12,4
Neoplasias
719
11,1 1415
16,9
736
22,9
1200
24,8
4070
17,8
Doenças aparelho 591 digestivo
9,1
707
8,4
206
6,4
220
4,5
1724
7,5
Demais grupos
1564
24,1 1954
23,3
806
25,1
1274
26,1
5598
24,5
Total
6479
100,0 8381 100,0 3211
100,0
4834
100,0
22905 100,0
Fonte: D/GIE/SE/SES Nota: Dados sujeitos à atualizações
3.A morbidade A morbidade, verificada pela morbidade hospitalar, tal como se vê no Gráfico 2 abaixo, tem como causas principais: parto normal, 15,4%; parto cesáreo, 6,3%; insuficiência cardíaca, 5,8%; doença pulmonar obstrutiva crônica, 2,8%; acidente vascular cerebral, 2,5%; curetagens pós-parto, 2,4%; pneumonias, 2,0%; pielonefrite, 1,8%; crise hipertensiva, 1,6%; e entero-infecções, 1,5%. Contudo, na população adulta jovem, de 20 a 39 anos, sexo masculino, a principal causa de internações são as causas externas ligadas às violências.
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Gráfico 2: As principais causas de internações hospitalares no SUS, em Minas Gerais, 2005
4. Os fatores de riscos Não há dados para o estado, mas pesquisa do Vigitel/Ministério da Saúde, em 2007, para o município de Belo Horizonte, mostrou uma alta prevalência dos fatores ligados à causação das condições crônicas. Conforme se verifica na Tabela 6 abaixo, prevalecem o tabagismo, o excesso de peso e a obesidade, a alimentação não saudável, o sedentarismo, o consumo abusivo de álcool e a hipertensão.
Tabela 6: Fatores de riscos na população adulta de Belo Horizonte, em porcentuais, 2006 FATOR DE RISCO
TOTAL
HOMENS
MULHERES
TABAGISMO
16,2
21,9
11,4
EXCESSO DE PESO
37,1
43,3
31,4
OBESIDADE
8,7
9,6
7,9
CONSUMO DE FRUTAS E HORTALIÇAS
26,7
21,6
31,0
ATIVIDADE FÍSICA REGULAR
15,9
18,6
13,5
CONSUMO ABUSIVO DE ÁLCOOL
19,9
27,8
13,2
DIAGNÓSTICO DE HIPERTENSÃO
23,7
22,7
24,5
DIAGNÓSTICO DE DIABETES
3,9
3,3
3,4
Fonte: Ministério da Saúde (2006)
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5. A carga de doenças A carga de doenças pode ser medida por anos potenciais de vida perdidos (APVP) que mede os anos de vida perdidos por mil habitantes, tomando-se como padrão a expectativa de vida do Japão. Uma análise do APVP em Minas Gerais mostra que ele foi de 55,6 anos por mil habitantes, em 2005. Conforme se observa no Gráfico 3 abaixo, entre as pessoas maiores de 1 ano de idade, suas principais causas foram: causas externas, doenças do aparelho circulatório e neoplasias que responderam por 60% do total de anos potenciais perdidos.
Gráfico 3: APVP na população maior de 1 ano de idade em Minas Gerais, 2005
A carga de doenças pode ser analisada, também, pelos anos de vida perdidos ajustados por incapacidade (AVAI) que mede, além das mortes precoces, as incapacidades derivadas da morbidade. Esse dado não existe para Minas Gerais, mas podese inferir que a média do estado seja próxima à média nacional. A Tabela 7 abaixo mostra que 14,8% dos AVAI´s se devem a doenças infecciosas e parasitárias e à desnutrição; 10,2% às causas externas; 8,8% as condições maternas e perinatais; e 66,2% às doenças crônicas.
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Tabela 7: Carga de doenças em anos de vida perdidos ajustados por incapacidade. Brasil, 1998 GRUPOS DE DOENÇAS
TAXA POR MIL HABITANTES
%
INFECCIOSAS, PARASITÁRIAS E DESNUTRIÇÃO
34
14,8
CAUSAS EXTERNAS
19
10,2
CONDIÇÕES MATERNAS E PERINATAIS
21
8,8
DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS
124
66,2
TOTAL
232
100,0
Fonte: Schramm et alii, 2004
A análise dessa tabela mostra que o somatório das doenças crônicas e das condições maternas e perinatais - que constituem condições crônicas -, representam 75% da carga global das doenças no país. Pode-se concluir, da análise da situação de saúde realizada, que Minas Gerais vive uma situação de tripla carga de doenças (Frenk, 2006): ainda remanescem as doenças infecciosas e parasitárias, as doenças crônicas já constituem 66% da carga de doenças e há um componente significativo de causas externas vinculadas, em grande parte, ao fenômeno da violência.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: FRENK, J. et alii. La transición epidemiologica en America Latina. Bol. Of. San. Pan., 111: 458-496, 1991. FRENK, J. Bridging the divide: comprehensive reform to improve health in Mexico. Nairobi, Comission on Social Determinants of Health, 2006. HOLMAN, H. & LORIG, K. Patients as partners in managing chronic disease. British Medical Journal, 320: 526 - 527, 2000. IBGE. Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar. Rio de Janeiro, IBGE, 2003. MENDES, E.V. Uma agenda para a saúde. São Paulo, Ed. Hucitec, 2ª ed., 1999. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE - Estimativas sobre freqüência e distribuição sócio-demográfica de fatores de risco e proteção para doenças crônicas nas capitais dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal em 2006. Brasília, Secretaria de Vigilância em Saúde, Vigitel Brasil 2006, 2007. MURRAY,C.J.L. Quantifying the burden of disease: the technical basis for Dalys. Bull. of the World Health Organization, 72: 429 - 445, 1994. 59
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ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Cuidados inovadores para condições crônicas: componentes estruturais de ação. Brasília: Organização Mundial da Saúde, 2003. OMRAN, A R. The epidemiologic transition: a theory of the epidemiology of population change. Milbank Mem. Fund., 49: 509 - 583, 1971. SCHRAMM, J.M. de A et alii. Perfil epidemiológico segundo os resultados do estudo de carga de doença no Brasil, 1998. In: MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde no Brasil: contribuições para a agenda de prioridades de pesquisa. Brasília, Ministério da Saúde, 2004. MINAS GERAIS. Superintendência de Epidemiologia. Análise da situação de saúde de Minas Gerais. Belo Horizonte, SESMG, 2007.
6.2 - REDES OS FUNDAMENTOS DE CONSTRUÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE E A SUA ESTRUTURA OPERACIONAL3 6.2.1. Os Fundamentos da Construção das Redes de Atenção à Saúde As redes de atenção à saúde, como outras formas de produção econômica, podem ser organizadas em arranjos produtivos híbridos que combinam a concentração de certos serviços com a dispersão de outros. Em geral, os serviços de atenção primária à saúde, devem ser dispersos; ao contrário, serviços de maior densidade tecnológica, como hospitais, unidades de processamento de exames de patologia clínica, equipamentos de imagem etc, tendem a ser concentrados (World Health Organization, 2000). O modo de organizar as redes de atenção à saúde define a singularidade de seus processos descentralizadores frente a outros setores sociais. Os serviços de saúde estruturam-se numa rede de pontos de atenção à saúde, composta por equipamentos de diferentes densidades tecnológicas que devem ser distribuídos espacialmente, de forma ótima. Essa distribuição ótima vai resultar em eficiência, efetividade e qualidade dos serviços. Economia de escala, grau de escassez de recursos e o aos diferentes pontos de atenção à saúde determinam, dialeticamente, a lógica fundamental da organização racional das redes de atenção à saúde. 3
MENDES, E. V. As redes de atenção à saúde. Belo Horizonte, mineo, 2008.
60
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Os serviços que devem ser ofertados de forma dispersa são aqueles que não se beneficiam de economias de escala, para os quais há recursos suficientes e em relação aos quais a distância é fator fundamental para a ibilidade; diferentemente, os serviços que devem ser concentrados são aqueles que se beneficiam de economias de escala, para os quais os recursos são mais escassos e em relação aos quais a distância tem menor impacto sobre o o (Mendes, 2001). As economias de escala ocorrem quando os custos médios de longo prazo diminuem, à medida em que aumenta o volume das atividades e os custos fixos se distribuem por um maior número dessas atividades, sendo o longo prazo um período de tempo suficiente para que todos os insumos sejam variáveis. As economias de escala são mais prováveis de ocorrer quando os custos fixos são altos relativamente aos custos variáveis de produção, o que é comum nos serviços de saúde. A teoria econômica assume que as relações entre custos médios e tamanho de certos equipamentos de saúde tendem a assumir uma forma de U. Assim, aumentos de escala implicam fontes adicionais de custos, de tal forma que além de um determinado volume crítico, os custos médios de longo prazo começam a elevar-se, configurando uma situação de deseconomia de escala. Portanto, a busca de escala é uma condição imprescindível para um sistema de saúde eficiente. Um exame da literatura universal identificou, aproximadamente, cem estudos que mostram evidências de economias de escala em hospitais. E revelaram que as economias de escala só podem ser encontradas em hospitais de mais de 100 leitos, que o tamanho ótimo dos hospitais pode estar entre 100 a 450 leitos e que as deseconomias de escala vão tornar-se importantes em hospitais de mais de 650 leitos (Aletras, Jones e Sheldon, 1997). Outro fator importante para o desenvolvimento das redes de atenção à saúde é o grau de escassez dos recursos. Recursos muito escassos, sejam humanos, sejam físicos, devem ser concentrados; ao contrário, recursos menos escassos devem ser desconcentrados. Por exemplo, é comum concentrarem-se os médicos superespecializados e desconcentrarem-se os médicos de família que são mais numerosos. Um dos objetivos fundamentais dos serviços de saúde é a qualidade. Os serviços de saúde têm qualidade quando são prestados em consonância com padrões ótimos pré-definidos; são submetidos a medidas de performance nos níveis de estrutura, processos e resultados; são ofertados para atender às necessidades dos usuários; impli61
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cam programas de controle de qualidade; são seguros para os profissionais de saúde e para os usuários fazem-se de forma humanizada; e satisfazem às expectativas dos usuários (Dlugacz, Restifo & Greenwood (2004). Uma singularidade dos serviços de saúde é que parece haver uma relação estreita entre escala e qualidade, ou seja, entre quantidade e qualidade. Esta relação estaria ligada a uma crença generalizada de que serviços de saúde ofertados em maior volume são mais prováveis de apresentar melhor qualidade; nessas condições, dentre outras razões, os profissionais de saúde estariam melhor capacitados a realizar os serviços de saúde (Bunker, Luft e Enthoven, 1982). Por isso, os compradores públicos de saúde, devem analisar o tamanho dos serviços e o volume de suas operações como uma proxy de qualidade. Na Holanda, a busca de escala e qualidade levou à regionalização e concentração de certos serviços de saúde. Por exemplo, cirurgias cardíacas abertas só podem ser realizadas em hospitais que façam, no mínimo, 600 operações anuais (Banta e Bos, 1991). No Reino Unido, bem como na maioria dos países ricos, há uma crescente concentração de hospitais, em busca de escala e qualidade (Ferguson, Sheldon e Posnett, 1997). ). No Brasil verificou-se uma associação inversa entre volume de cirurgias cardíacas e taxas de mortalidade por essas cirurgias (Noronha et alii, 2003). Diante dessas evidências, as redes de atenção à saúde devem configurar-se em desenhos institucionais que combinem elementos de concentração e de dispersão dos diferentes pontos de atenção à saúde. Os pontos de atenção à saúde são os nós da rede da saúde e configuram-se como um local que se presta um serviço de saúde singular, segundo uma função de produção específica. Exemplos de pontos de atenção à saúde: o domicílio, a unidade básica de saúde, a unidade ambulatorial especializada, a unidade ambulatorial de pronto atendimento, o hospital/dia, os CAPS´s, os CEO´s etc. O hospital contém, dentro de si, vários pontos de atenção à saúde: o centro cirúrgico, a unidade de cirurgia ambulatorial, a unidade de urgência, o centro de terapia intensiva etc. Contudo, esses fatores devem estar em equilíbrio com o critério do o aos serviços. O o aos serviços de saúde está em função de quatro variáveis: o custo de oportunidade da utilização dos serviços de saúde; a severidade percebida da condição que gera a necessidade de busca dos serviços; a efetividade esperada dos serviços de saúde; e a distância dos serviços de saúde. Outras condições sendo iguais, quanto maior o custo de oportunidade, menor a severidade da condição, menos clara a percep62
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ção da efetividade e maior a distância, menor será o o aos serviços de saúde. Uma revisão sobre o o aos serviços de saúde mostrou algumas evidências (Carr-Hill, Place e Posnett, 1997): a utilização da atenção primária à saúde é sensível à distância, tanto para populações urbanas quanto rurais, sendo isso particularmente importante para serviços preventivos ou para o manejo de doenças em estágios não sintomáticos; há evidência de uma associação negativa, também para serviços de urgência e emergência; não há evidência de associação entre distância e utilização de serviços de radioterapia e de seguimento de câncer de mama; não há associação entre distância e a ibilidade a serviços hospitalares agudos. Portanto, o desenho de redes de atenção à saúde faz-se, sobre os territórios sanitários, combinando, dinamicamente, de um lado, economia de escala, escassez relativa de recursos e qualidade dos serviços e, de outro, o o aos serviços de saúde. A situação ótima é dada pela concomitância de economias de escala e serviços de saúde de qualidade íveis aos cidadãos. Quando se der – como em regiões de baixa densidade demográfica -, o conflito entre escala e o, prevalece o critério do o. Assim, do ponto de vista prático, em algumas regiões brasileiras, as microrregiões estarão definidas por populações subótimas; assim, também, certos serviços operarão em deseconomias de escala porque não se pode sacrificar o direito do o aos serviços de saúde a critérios econômicos. Na construção de redes de atenção à saúde devem ser observados os conceitos de integração horizontal e vertical. São conceitos que vêm da teoria econômica e que estão associados às cadeias produtivas. A integração horizontal se dá entre unidades produtivas iguais, com o objetivo de adensar a cadeia produtiva, e dessa forma, obter ganhos de escala e, conseqüentemente, maior produtividade. É o caso das fusões de bancos ou de provedores de Internet. A integração vertical, ao contrário, se dá entre unidades produtivas diferentes para configurar uma cadeia produtiva com maior agregação de valor. É o caso de uma empresa que começa com a mineração de ferro, depois agrega a produção de gusa, depois a produção de aço etc. No desenvolvimento das redes de atenção à saúde os dois conceitos se aplicam. A integração horizontal que objetiva promover o adensamento da cadeia produtiva da saúde, se faz por dois modos principais: a fusão ou a aliança estratégica. A fusão se dá quando duas unidades produtivas, por exemplo, dois hospitais, se fundem num 63
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só, aumentando a escala pelo somatório dos leitos de cada qual e diminuindo custos, ao reduzir a um só alguns serviços istrativos anteriormente duplicados, como a unidade de gestão, a cozinha, a lavanderia etc. A aliança estratégica se faz quando, mantendo-se as duas unidades produtivas, os serviços são coordenados de modo a que cada uma se especialize numa carteira de serviços, eliminando-se a concorrência entre eles. Por exemplo, quando dois hospitais entram em acordo para que as suas carteiras de serviços não sejam concorrentes, mas complementares, de forma a que o que um faz o outro não fará. Em geral, haverá também, na aliança estratégica, ganhos de escala e maior produtividade. A integração vertical, nas redes de atenção à saúde, se faz através de um sistema de comunicação fluido entre as diferentes unidades produtivas dessa rede. Isso significa colocar sob a mesma gestão, todos os pontos de atenção à saúde, desde a atenção primária à atenção terciária à saúde, e comunicá-los através de sistemas logísticos potentes. Na integração vertical há uma forma especial, na saúde de geração de valor em cada nó da rede de atenção, o que se aproxima do conceito de valor agregado da economia.
2. A Estrutura Operacional das Redes de Atenção à Saúde A estrutura operacional das redes de atenção à saúde expressa-se, materialmente, em seus cinco componentes, conforme se observa na Figura 1 abaixo. Figura 1: A estrutura operacional das redes de atenção à saúde
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Numa rede, conforme entende Castells (2000), o espaço dos fluxos está constituído por alguns lugares intercambiadores que desempenham o papel coordenador para a perfeita interação de todos os elementos integrados na rede e que são os centros de comunicação e por outros lugares onde se localizam funções estrategicamente importantes que constroem uma série de atividades em torno da função-chave da rede e que são os nós da rede. As redes de atenção à saúde estão compostas, além dos nós e do centro de comunicação, por sistemas logísticos, sistemas de apoio e sistemas de gestão. Nas redes de atenção à saúde, os distintos pontos de atenção à saúde constituem os nós da rede, mas o seu centro de comunicação está localizado na atenção primária à saúde. Nesses casos, contudo, não há uma hierarquização entre os distintos nós, nem entre eles e o centro de comunicação, apenas uma diferenciação dada por suas funções de produção específicas e por suas densidades tecnológicas respectivas. Ou seja, não há hierarquia, mas poliarquia entre os pontos de atenção à saúde. As redes de atenção à saúde se estruturam através de pontos de atenção à saúde que são os lugares institucionais onde se ofertam determinados serviços produzidos através de uma função de produção singular. São exemplos de pontos de atenção à saúde: os domicílios onde se faz atenção domiciliar terapêutica, as unidades ambulatoriais especializadas, os centros de apoio psicossocial, as residências terapêuticas, os centros de especialidades odontológicas, o centro Viva Vida, os centros de enfermagem, os lares abrigados, os centros de convivência para idosos, os centros de atenção paliativa etc. Os hospitais, como organizações de alta complexidade, podem abrigar distintos pontos de atenção à saúde: o ambulatório de pronto atendimento, a unidade de cirurgia ambulatorial, o centro cirúrgico, a maternidade, a unidade de terapia intensiva, a unidade de hospital/dia etc. O centro de comunicação da rede de atenção à saúde é o nó intercambiador no qual se coordenam os fluxos e os contra-fluxos do sistema de serviços de saúde, constituído pelo ponto de atenção primária à saúde (unidade básica de saúde/equipe do PSF). Para desempenhar seu papel de centro de comunicação da rede horizontal de um sistema de serviços de saúde, a atenção primária à saúde deve cumprir três papéis essenciais: o papel resolutivo, intrínseco à sua instrumentalidade como ponto de atenção à saúde, o de resolver a grande maioria dos problemas de saúde da po65
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pulação; o papel organizador, relacionado com sua natureza de centro de comunicação, o de organizar os fluxos e contra-fluxos das pessoas pelos diversos pontos de atenção à saúde; e o de responsabilização, o de co-responsabilizar-se pela saúde dos cidadãos em quaisquer ponto de atenção à saúde em que estejam. Para isso, a atenção primária à saúde deve operar com seis atributos: o primeiro o, a longitudinalidade, a integralidade, a coordenação, a orientação familiar e a orientação comunitária. O primeiro o implica a ibilidade e o uso de serviços para cada novo problema ou novo episódio de um problema para os quais se procura a atenção primária à saúde. A longitudinalidade requer a existência do aporte regular de cuidados pela equipe de saúde e seu uso consistente ao longo do tempo, num ambiente de mútua e humanizada relação entre equipe de saúde e os usuários e suas famílias. A integralidade exige a prestação, pela equipe de saúde, de um conjunto de serviços que atendam às necessidades mais comuns da população adscrita, a responsabilização pela oferta de serviços em outros pontos de atenção à saúde e o reconhecimento adequado dos problemas biológicos, psicológicos e sociais que determinam a saúde. A coordenação implica a capacidade de garantir a continuidade da atenção, através da equipe de saúde, com o conhecimento dos problemas que requerem seguimento constante. A orientação familiar torna indispensável considerar a família como o sujeito da atenção à saúde o que exige uma integração dos profissionais com esta unidade afetiva e social e a abordagem integral dos seus problemas de saúde. A orientação comunitária pressupõe o reconhecimento das necessidades familiares em função do contexto físico, econômico, social e cultural em que vivem as famílias, o que exige uma análise situacional das necessidades de saúde das famílias e de seus membros, na perspectiva da saúde coletiva. Um terceiro componente das redes de atenção à saúde são os sistemas de apoio. Os sistemas de apoio são os lugares institucionais das redes onde se prestam serviços comuns a todos os pontos de atenção à saúde, nos campos do apoio diagnóstico e terapêutico, da assistência farmacêutica e dos sistemas de informação em saúde. O subsistema de apoio diagnóstico e terapêutico envolve, portanto, os exames de patologia clínica, os exames de imagem e os outros exames de apoio terapêutico. O subsistema de assistência farmacêutica envolve uma organização complexa exercitada “por um grupo de atividades relacionadas com os medicamentos, destinadas a apoiar 66
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as ações de saúde demandadas por uma comunidade” (Brasil, 1998). Engloba, portanto, intervenções relativas à programação de medicamentos, à aquisição de medicamentos, ao armazenamento dos medicamentos, à distribuição dos medicamentos, à dispensação dos medicamentos, à atenção farmacêutica, e à farmacoeconomia, bem como ações de uso racional como protocolos de medicamentos, dispensação farmacêutica, atendimento farmacêutico, conciliação de medicamentos, adesão aos tratamentos medicamentosos e farmacovigilância. Os sistemas de informação em saúde englobam diferentes bancos de dados nacionais e regionais como SIM, SINASC, SIH, SIA, SIAB etc. Um quarto componente das redes de atenção à saúde são os sistemas logísticos. Os sistemas logísticos são soluções tecnológicas, fortemente ancoradas nas tecnologias de informação, que garantem uma organização racional dos fluxos e contra-fluxos de informações, produtos e usuários nas redes de atenção à saúde. Os principais sistemas logísticos das redes de atenção à saúde são os cartões de identificação dos usuários, as centrais de regulação, os prontuários clínicos e os sistemas de transportes sanitários. O cartão de identificação dos usuários, na proposta do sistema público brasileiro, está representado pelo Cartão SUS. As centrais de regulação são sistemas tecnológicos de informação que se organizam em módulos para prover o o regulado da atenção à saúde através dos seguintes módulos: o módulo de internações de urgência e emergência, o módulo de internações eletivas, o módulo de agendamento de consultas e exames básicos e especializados, o módulo de agendamento de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade e o módulo do cadastro nacional de estabelecimentos de saúde. O prontuário familiar é o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde das famílias e dos pacientes e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade prestada ao indivíduo (Conselho Federal de Medicina, 2002). Os sistemas de transportes sanitários envolvem o transporte de urgência e emergência, o transporte para procedimentos eletivos, o transporte das amostras para exames e o transporte dos resíduos sólidos das unidades sanitárias. O quinto componente das redes de atenção à saúde são os sistemas de governança das redes. A governança da rede envolve a definição de uma institucionalidade de gestão e o uso instrumentos gerenciais. A governança da rede é o arranjo organi67
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zativo interinstitucional que permite a governança de todos os componentes das redes de atenção à saúde, de forma a gerar um excedente cooperativo entre os atores sociais em situação e a obter resultados sanitários efetivos e eficientes nas regiões de saúde (macro e microrregiões). A governança da rede é, pois, diferente da gerência dos pontos de atenção à saúde (gestão hospitalar, gestão dos ambulatórios especializados etc). No SUS, a gestão da rede se fará através de mecanismos interinstitucionais; expressos em Colegiados Regionais., em conformidade com os PDR´s. Esses colegiados exercitarão a governança regional das redes de atenção à saúde através de um conjunto de instrumentos de gestão que deveriam compor o Plano Regional de Saúde: os observatórios de saúde ou salas de situação; o sistema gerencial da Secretaria de Estado de Saúde, a PPI da assistência, a Programação de Ações Prioritárias (PAP) da vigilância em saúde,o Pacto pela Vida e o Termo de Compromisso de Gestão. O único instrumento gerencial que não pode ser exercitado pelos Colegiados Regionais são os contratos de serviços com prestadores que são realizados pelas Secretarias Estaduais e Municipais, representadas nos Colegiados Regionais, já que estes Colegiados, até agora, não são entes jurídicos, mas organizações virtuais. Mas o monitoramento e avaliação dos contratos devem ser feitos pelos Colegiados Regionais.
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6.2.2. OS MODELOS DE ATENÇÃO À SAÚDE4 O modelo de atenção à saúde é um sistema lógico que organiza o funcionamento das redes de atenção à saúde, articulando, de forma singular, as relações entre os componentes da rede e as intervenções sanitárias, definido em função da visão prevalecente da saúde, das situações demográfica e epidemiológica e dos determinantes sociais da saúde, vigentes em determinado tempo e em determinada sociedade (Mendes, 2007). Os modelos de atenção à saúde são, em geral, aplicados às condições crônicas. Há, na literatura internacional, muitos deles: o modelo de atenção crônica (chronic care model) (Wagner, 1998); o modelo dos cuidados inovadores para as condições crônicas (Organização Mundial da Saúde, 2003); o modelo expandido da atenção às condições crônicas (Ministry of Health, 2003); o modelo de atenção social e à saúde do Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido (Scotland Health White Paper, 2003); o modelo da Kaiser Permanente; o modelo EverCare, o modelo Pfizer, o modelo de fortalecimento, o modelo da atenção guiada e muitos outros (Sing e Ham, 2006). Con4
MENDES, E. V. As redes de atenção à saúde. Belo Horizonte, mimeo, 2008.
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tudo, pelas evidências disponíveis, destacam-se três modelos: o de atenção crônica, o dos cuidados inovadores para as condições crônicas e o da Kaiser Permanente. O modelo seminal é o da atenção crônica do qual derivam quase todos os demais. Os componentes deste modelo, definidos com base em evidências, são: os recursos e as políticas comunitárias, a organização da atenção à saúde, o desenho do sistema de prestação de serviços, o autocuidado apoiado, o sistema de apoio às decisões e os sistemas de informações clínicas. Para se implantar, com sucesso, uma rede de atenção à saúde, mudanças devem ser feitas nesses seis componentes. Esse modelo tem sido exaustivamente avaliado. Uma revisão sistemática desenvolvida pela Colaboração Cochrane sobre centenas de artigos, sugeriu um efeito sinérgico quando os componentes do modelo são combinados e um estudo avaliativo da Rand Corporation, realizado em mais de 40 organizações que implementaram o modelo nos Estados Unidos, concluiu que ele leva a melhores processos e resultados da atenção à saúde, incluindo resultados clínicos, satisfação dos pacientes e custos (Shortell et al., 2004); além disso, uma metaanálise (Tsai et al., 2005) feita com 112 estudos, concluiu que a adoção de, pelo menos, um dos componentes do modelo da atenção crônica promove melhorias nos processos e resultados da atenção em asma, diabetes, insuficiência cardíaca e depressão. A Organização Mundial da Saúde (2003) preconiza o modelo dos cuidados inovadores para as condições crônicas, com suas origens no modelo de atenção às condições crônicas, mas que se propõe a melhorar a atenção à saúde em três níveis: o nível micro (indivíduos e famílias), o nível meso (organizações de saúde e comunidade) e o nível macro (políticas de saúde). Há evidências de que a aplicação do modelo dos cuidados inovadores para as condições crônicas tem impacto em alguns processos e resultados sanitários (Sing e Ham, 2006). O modelo da Kaiser Permanente, desenvolvido, também, a partir do modelo de atenção às condições crônicas, conhecido como a pirâmide da Kaiser, estratifica as pessoas que usam a rede de atenção à saúde, em três níveis de complexidade: o nível 1, 70 a 80% de portadores de doenças simples que utilizam intensivamente o autocuidado apoiado; o nível 2, portadores de doenças complexas que são cuidados pela tecnologia de disease management; e o nível 3, portadores de doenças de alta complexidade que são cuidados com a tecnologia de gestão de caso (case management). O modelo da Kaiser Permanente promove a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e diminui as internações hospitalares e as taxas de permanência nos hospitais (Sing e Ham, 2006). 70
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Ainda que esses modelos não tenham sido aplicados, integralmente, na realidade brasileira, muitos de seus elementos estão presentes na experiência bem sucedida de implantação de redes de atenção à saúde no município de Curitiba. Um estudo avaliativo do Banco Mundial (World Bank, 2006) procurou entender porque este município obteve melhores resultados em relação a outras dez cidades brasileiras de perfis demográfico e sanitário semelhantes. Os resultados desse estudo, confrontados com os modelos de atenção às condições crônicas e com a pirâmide da Kaiser, mostram muitos elementos comuns. A partir das semelhanças desses três modelos, Mendes (2007) desenvolveu um modelo de atenção às condições crônicas para ser aplicado no SUS que tem sido discutido na proposta de redes de atenção à saúde de Minas Gerais. Este modelo está representado na figura abaixo. Figura 3: Modelo de atenção às condições crônicas
Fonte: Mendes (2007)
O modelo de atenção às condições crônicas, estrutura-se em cinco níveis e em três componentes articulados: a população, os focos das intervenções de saúde e as intervenções de saúde. No primeiro nível, opera-se com a população total de uma rede de atenção à saúde, com o foco nos determinantes sociais da saúde e por meio de intervenções de promoção da saúde. Os determinantes sociais da saúde são conceituados como as condições sociais em que as pessoas vivem e trabalham ou as características sociais 71
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dentro das quais a vida transcorre, ou seja, como as causas das causas ( Comission on Social Determinants of Health, 2007). Os principais determinantes sociais da saúde a serem considerados são: a acumulação de riscos no curso da vida, o emprego, a renda, a educação, a raça/etnicidade, a coesão social, o ambiente, a localização geográfica, os estilos de vida, a violência e a alimentação e têm como pano de fundo a questão da eqüidade (Victora, 2006). As intervenções de promoção da saúde apresentam sinergias entre si, o que significa que devem ser realizadas sob a forma de projetos intersetoriais, sustentados pela vigilância dos determinantes sociais da saúde. No segundo nível, opera-se com uma subpopulação da população total que está submetida a algum de fator de risco, entendido como uma característica ou atributo cuja presença aumenta a possibilidade de apresentar uma condição de saúde. Os principais fatores de riscos para as condições crônicas são: a idade, o tabagismo, o gênero,o sobrepeso ou obesidade, o sexo inseguro, o uso abusivo de drogas, o estresse, a hipertensão arterial, a intolerância à glicose e a depressão (Organização Mundial da Saúde, 2005). As principais intervenções de prevenção das condições de saúde são: a vigilância dos fatores de risco; as medidas de prevenção específica, como as imunizações; o rastreamento de doenças; a vigilância ativa de certas doenças, como o câncer de próstata; os exames periódicos de saúde; as intervenções de manejo do estresse; as mudanças de estilo de vida; e o controle de fatores de risco por medicamentos (Porter, 2007). Até o segundo nível não há uma condição de saúde estabelecida. Somente a partir do terceiro nível do modelo é que se vai operar com uma condição de saúde cuja gravidade, expressa na complexidade que apresenta a condição de saúde estabelecida, definirá as intervenções de saúde. Por isso, a partir do terceiro nível exige-se a definição de subpopulações recortadas segundo a estratificação de riscos da condição de saúde, o que convoca as tecnologias de gestão da clínica. São duas as tecnologias de gestão da clínica utilizadas no modelo: a gestão da condição de saúde e a gestão de caso. Num nível imediato, opera-se com uma subpopulação da população total que apresenta uma condição de saúde simples (de baixo ou médio risco), em geral mais de 70% dos portadores da condição de saúde, por meio da tecnologia de gestão da condição de saúde. No quarto nível, opera-se com uma subpopulação com condição de saúde complexa (de alto ou muito alto risco), também por meio da tecnologia de gestão da condição de saúde. O que justifica esta divisão entre gestão da condição de saúde 1 72
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e 2, é a natureza da provisão do cuidado. No nível 3, vai-se operar, basicamente, com o autocuidado apoiado; já no nível 4, opera-se equilibradamente entre o autocuidado apoiado e o cuidado muiltiprofissional. A diagonal que cruza a figura, desde o topo até as intervenções de prevenção das condições de saúde, representa isso; o que fica acima da linha é cuidado multiprofissional, o que fica abaixo é autocuidado apoiado. No nível 5, opera-se com uma subpopulação da população total que apresenta uma condição de saúde de muito complexa. Essa subpopulação é aquela que, segundo a lei da concentração da severidade das condições de saúde e dos gastos da atenção à saúde, atinge de 1 a 5% da população total e que chega a consumir mais da metade dos recursos globais de um sistema de atenção à saúde (Berk e Monheint, 1992). As intervenções em relação a essa subpopulação são realizadas por uma outra tecnologia da gestão da clínica, a gestão de caso. A operacionalização desse modelo de atenção às condições crônicas exige mudanças nos componentes da rede de atenção à saúde, o que é feito segundo as diretivas do modelo da atenção crônica (Wagner, 1998). Isso significa mudanças nas relações com a comunidade:o encorajamento dos usuários das redes para participarem de programas comunitários e as parcerias da rede de atenção à saúde com organizações comunitárias; mudanças na organização da atenção à saúde: o desenvolvimento de uma cultura de integração e de coordenação da atenção à saúde e a institucionalização de incentivos para a qualidade da atenção; as mudanças no desenho do sistema de prestação de serviços: a clara definição dos papéis das equipes multiprofissionais na atenção à saúde e a oferta de gestão de casos a portadores de condições de saúde muito complexas; a implantação de sistema de apoio às decisões: a utilização de diretrizes clínicas baseadas em evidências, a educação permanente para os profissionais, a educação em saúde para os usuários e a integração da atenção primária e especializada; o fortalecimento do autocuidado apoiado: a colocação do usuário como o centro da atenção à saúde, a elaboração colaborativa do plano de cuidado pela equipe multiprofissional e o usuário e a utilização de tecnologias de autocuidado apoiado como técnicas de solução de problemas e definição de metas no plano de cuidado e seu monitoramento; as mudanças nos sistemas de informações clínicas: implantação de prontuários eletrônicos que incluam planos de cuidados, identificação de subpopulações para o cuidado proativo, provisão de alertas e lembretes para os profissionais de saúde e usuários e compartilhamento das informações entre a equipe multiprofissional e o usuário. 73
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TEMA 7 NÚCLEO ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL EM SAÚDE
Mobilização Social em saúde: o papel da comunicação estratégica Márcio Simeone Henriques5 Rennan Lanna Martins Mafra6
O termo mobilização social vem ganhando destaque a cada dia em nossa sociedade. Serve para designar, em geral, o somatório de esforços para a resolução dos mais variados problemas de interesse público. Não sem motivo, uma sociedade que se configure como democrática tem na mobilização um de seus aspectos centrais. O modelo que se tem construído no Brasil, essencialmente a partir da Constituição Federal de 1988, é de base participativa e deliberativa. Este modelo prevê um alargamento do conceito de cidadania – abrangendo um contingente de cidadãos portadores de direitos como nunca antes na história do país, mas também um exercício político que não limita a participação do cidadão ao voto para eleger os mandatários. É no contexto de uma interação entre os cidadãos (a sociedade civil) e o Estado que surgem dispositivos que, agindo na periferia do poder público, permitem a participação na discussão e deliberação acerca dos mais variados temas públicos. Estes fóruns, tais como os conselhos gestores de políticas públicas, o orçamento participativo, os comitês etc., são considerados importantes fatores de inovação institucional democrática (Avritzer, 1994; Fung, 2004). Assim, para garantir a existência e efetividade desses fóruns, vêse o poder público diante da necessidade de ser, ele próprio, mobilizador, direcionando esforços de comunicação para esta finalidade. À inovação institucional demandada do poder público pelo modelo de democracia participativa corresponde também um modelo de comunicação pública (no sentido da
Relações Públicas, Mestre em Educação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, professor do Departamento de Comunicação Social da Universidade Federal de Minas Gerais. 6 Relações Públicas, Mestre em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais, professor do Centro Universitário UNA. 5
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comunicação das agências públicas com os diversos públicos na sociedade) também inovador. Como observa Zémor (1995), tal comunicação não se limita à divulgação de atos governamentais e para a prestação dos serviços públicos em si. Num alargamento da perspectiva, inclui entre suas finalidades não somente a difusão de informações de interesse público, mas também a de assegurar as relações sociais (entre Estado e cidadãos) e deacompanhar as mudanças na organização social em regimes democráticos, ou seja, uma prática que contribua para alimentar o conhecimento cívico, facilitar a ação pública e garantir o debate público. Daí podermos falar de uma comunicação do poder público que seja mobilizadora. Por outro lado, de que maneira o cidadão pode fazer valer sua prerrogativa de participar efetivamente dos fóruns abertos para a interlocução com os públicos? Sempre é possível que um cidadão alcance, isoladamente, estas instâncias e tenha possibilidade de dar voz às suas opiniões, expectativas e interesses e, em alguns deles, ter até mesmo o poder de voto. Entretanto, o que chamamos de participação nessas instâncias é, em verdade, uma complexa combinação de atores: pessoas e instituições que se mobilizam para essa finalidade, relacionados ao tema público em questão. Nesta situação, cada grupo de atores busca se fortalecer, ganhar maior potência cívica para interferir de forma mais efetiva nas deliberações propostas. O processo de mobilização, portanto, é algo bem amplo, onde se busca arregimentar recursos destes atores, criar vínculos entre eles e, de certa forma, organizar e orientar as ações. Mobilizar torna-se, assim, condição essencial para a participação. A geração de tais vínculos entre públicos que se mobilizam dá-se através de processos comunicativos entre eles. Toro & Werneck (2004:14) afirmam que, por ser a mobilização social um ato de “convocar vontades para uma mudança de realidade, através de propósitos comuns, estabelecidos em consenso”, reconhecem que envolve o compartilhamento de discursos, visões e informações e, por isso, exige ações de comunicação em seu sentido mais amplo. Podemos dizer que a mobilização social é uma “reunião de sujeitos que definem objetivos e compartilham sentimentos, conhecimentos e responsabilidades para a transformação de uma dada realidade, movidos por um acordo em relação a determinada causa de interesse público” (Braga, Henriques e Mafra, 2004:36). De tal forma, a mobilização social é, em si, um processo comunicativo. E corresponde a um esforço estratégico, não apenas para gerar e manter os vínculos entre as pessoas e instituições que se mobilizam – um vínculo ideal de co-responsabilidade em relação a uma causa, mas também para que o grupo 76
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mobilizado – revestido de uma determinada identidade de projeto – consiga posicionar-se publicamente. Este posicionamento depende da publicidade da existência do grupo (do projeto) e de suas ações, ou seja, depende da visibilidade pública que logra alcançar. Mas além de tornar-se publicamente visível, qualquer movimento deve buscar, em alguma medida, aceitação pública, para que esteja ele próprio em condições de promover um chamado mais amplo à participação da sociedade. A comunicação torna-se, assim, um problema permanente para qualquer grupo que se mobilize, seja qual for a causa que defenda.
A COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA E A MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA A SAÚDE Planejar a comunicação para a mobilização social torna-se, portanto, uma tarefa essencial para a convocação dos sujeitos e para o compartilhamento de sentimentos, conhecimentos e responsabilidades – já que partimos do entendimento da mobilização social como um processo comunicativo. É a partir desse sentido que é possível compreender o papel da comunicação estratégica em processos de mobilização social. A comunicação estratégica representa uma forma de construir e estabelecer processos comunicativos de forma planejada, e não espontânea. De maneira geral, a necessidade de se trabalhar a comunicação de forma estratégica, nas sociedades, surgiu a partir da emergência e consolidação de um modo de vida moderno, da ampliação dos regimes políticos democráticos e com a necessidade, imposta a inúmeras instituições, de estabelecer uma atividade que cuidasse especificamente da relação dessas instituições com públicos a ela vinculados direta ou indiretamente. É assim que a emergência da comunicação estratégica vincula-se também ao surgimento da atividade de Relações Públicas. Embora as Relações Públicas sejam tradicionalmente ligadas ao setor empresarial, relacionamentos podem ser construídos em organizações e instituições de todo tipo, como é o caso de projetos de mobilização social, movimentos sociais e populares. Nesse sentido, é possível entender que a atividade de Relações Públicas, a partir do uso da comunicação estratégica, pode inserir, a partir da formulação de estratégicas comunicativas, argumentos na cena pública, de forma a estimular um processo de discussão e de debate, a partir da busca por espaços de visibilidade pública para tornar conhecidos e aceitos a causa e o projeto mobilizador (Mafra, 2006). 77
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Além disso, a comunicação, planejada de forma estratégica, torna-se fundamental para a geração e o fortalecimento de vínculos entre os públicos e os projetos de mobilização social, na tentativa de buscar vínculos ideais de co-responsabilidade (Braga, Henriques e Mafra, 2004:36). Assim, torna-se fundamental que uma determinada competência comunicativa esteja presente nas rotinas dos projetos de mobilização social, no sentido de utilizar meios, técnicas e instrumentos de comunicação que traduzam sua causa, incluam novos temas na cena pública e estabeleçam conversações a partir de procedimentos estratégicos. Justamente por isso, “aos projetos de mobilização social, importa não somente construir uma causa a ser defendida, mas também encontrar mecanismos responsáveis por tornar essa causa visível, para que seja ível de comunicação e de debate entre os sujeitos” (Mafra, 2006, p. 46). Assim como para qualquer tema de relevância pública, mobilizar para a saúde envolve esforços estratégicos de comunicação. E, ainda em relação às especificidades de um processo mobilizador para a saúde, é possível ponderar que, particularmente, o poder público reveste-se de um desafio que se traduz em dois sentidos, que não podem ser tomados separadamente: o de promover esforços coletivos, através da cooperação dos cidadãos, para superar problemas; e o de buscar o engajamento dos cidadãos nas discussões e formulações políticas sobre questões sanitárias. No primeiro caso, a mobilização tem sido uma demanda cada vez maior para a realização do controle epidemiológico, por exemplo, e para o envolvimento das pessoas nos mais diversos procedimentos básicos que possam garantir objetivos fundamentais em relação à atenção básica (como, por exemplo, a redução da mortalidade infantil e materna, que depende da compreensão do problema e da cooperação da sociedade). Sob esta perspectiva, é cada vez mais claro que tais esforços, para que realmente produzam resultados, devem contar com uma boa articulação entre o Estado e a sociedade civil, chamada à cooperação. No segundo caso, o fortalecimento das instâncias de participação e interlocução (como os conselhos) é fundamental, mas entra em jogo não apenas uma demanda específica de cooperação, pois exigese do cidadão uma visão ainda mais ampla sobre a saúde em termos de valores que transcendam os seus interesses mais imediatos. Desta maneira, podemos inventariar alguns problemas inter-relacionados que emergem desses desafios mobilizadores, que são obstáculos (nem sempre muito evidentes), com os quais se deparam os mais variados projetos, tanto os de iniciativas, do poder público, como da sociedade civil. Tentaremos também, de forma breve, re78
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fletirmos sobre como as estratégias de comunicação podem se inserir na busca da superação de tais desafios, no processo de mobilização social para a saúde. A) As distintas temporalidades dos processos de mobilização. B) A limitação da noção de saúde. C) O problema do diálogo com os especialistas. D) A visão de comunidades e de ação coletiva. Como já apontado anteriormente, os processos de mobilização que visam resolver problemas de forma cooperativa, como o controle epidemiológico, distinguem-se dos que visam promover discussões mais amplas e formular políticas de maior alcance e de mais longo prazo. Assim, os primeiros necessitam ganhar escala rapidamente (tanto mais quanto mais calamitosa for a situação, já que há vidas em risco). O processo mobilizador, em geral é massivo, muito mais dinâmico e precisa ganhar imediatamente significados fortes, para os quais não há muito tempo disponível para uma construção compartilhada: os sujeitos envolvidos devem sentir-se participantes de uma verdadeira “cruzada”, onde está em jogo a sua própria vida e o bem-estar coletivo. O aprendizado sobre o problema deve dar-se muito rapidamente, de forma simplificada, de tal modo que permita a ação numa direção que seja minimamente eficaz. Os esforços estratégicos de comunicação não podem dispensar as campanhas massivas, com o complemento de ações dirigidas que são basicamente porta-a-porta. Nestes momentos, é fundamental garantir, através de forte comunicação interpessoal, que as mensagens massivas penetrem rapidamente as redes de conversação nas localidades, caso contrário, as próprias mensagens tendem a dispersar-se e a perder força. Os esforços dos sujeitos devem ser rapidamente mostrados aos demais, bem como os resultados alcançados, mesmo que ainda distantes das metas ideais (em casos de calamidade, qualquer variação positiva dos resultados deve ser prontamente divulgada e interpretada como uma conquista importante, para animar e garantir a continuidade da mobilização). Por seu turno, os processos de mobilização que objetivam a participação na formulação de políticas de saúde devem ser encarados de maneira distinta. Primeiro porque são contínuos, ou seja, a participação em fóruns, como os conselhos de saúde, deve ser permanentemente fomentada, de modo a garantir que esta instância seja realmente representativa e as decisões mais democráticas. Isso contrasta com o caráter episódico das grandes campanhas e mutirões, que canalizam as energias de 79
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tal forma que, uma vez minimizado o problema, os vínculos mobilizadores tendem a arrefecer com a mesma rapidez com que foram gerados. Nestes processos de mais longo prazo, a mobilização precisa construir significados de forma mais lenta, o que significa dizer que é um processo de construção de conhecimento bem mais amplo sobre os problemas, as circunstâncias de uma dada localidade. Dessa forma, o ritmo mais lento é propício a uma maior consolidação dessas questões como tema público e, por conseguinte, da co-responsabilidade de todos os atores em relação a este tema. Para isso é também fundamental o apelo a valores bem mais amplos que aqueles que geram uma mobilização mais imediata e episódica. Aqui vale situar a questão da saúde como direito, relacioná-la aos valores de qualidade de vida, cidadania, justiça etc. Trata-se de posicionar a causa como um problema permanente, algo que exige sempre a atenção dos sujeitos como garantia do cumprimento desses valores mais amplos. É preciso notar, no entanto, que estas duas temporalidades não devem ser, de forma nenhuma excludentes (como muitas vezes acontece, as estratégias de comunicação para uma e outra dimensão não guardam relação entre si). O desafio está, precisamente, em conectar essas duas dimensões, de tal forma que o agir mais pontual – absolutamente necessário para garantir condições imediatas de vida - não se desvincule desses esforços mais amplos, sem os quais a própria noção de saúde como um bem coletivo se torna vazia.
A LIMITAÇÃO DA NOÇÃO DE SAÚDE É corrente na literatura sobre saúde coletiva a preocupação com a própria noção de saúde. A construção da saúde como causa, ou seja, o seu posicionamento como tema público relevante depende estreitamente da sua compreensão como problema coletivo, e não individual. Isso implica compreendê-la não a partir da noção de doença, mas de valores mais amplos como qualidade de vida, por exemplo. Mesmo as questões epidemiológicas, requerem uma visão que não se esgote apenas no conhecimento científico das epidemias, dos seus agentes patológicos e na forma de combatê-los e controlá-los. Uma visão política dessas questões envolve um posicionamento no campo social, ou seja, relacionado às formas de vida da sociedade e às suas políticas (Ayres: 1992, 1995; Minayo: 1992). Um grande obstáculo, portanto, é fazer com que os próprios sujeitos transcendam uma visão individual de saúde baseada na doença e nas suas iniciativas individuais para combatê-la para entender as questões de saúde como relativas a todo 80
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o corpo coletivo (indo desde as condições ambientais do local onde vive até as condições globais que afetam suas condições mais gerais). Por outro lado, também, a amplitude da visão política que se requer dissolve as fronteiras setoriais, dentro das quais, muitas vezes, os problemas de saúde são abordados. A saúde deixa de ser, assim, um problema quase exclusivamente médico, para ganhar uma abordagem sistêmica e intersetorial onde entram em jogo a educação, a segurança, as questões ecológicas e ambientais, o direito, a comunicação, só para citar alguns exemplos. É nesse sentido que os esforços estratégicos de comunicação devem se voltar também a um terreno político, semântico e cultural, de forma a buscar criar espaços de debate e interlocução entre os sujeitos, no intuito de propor novos entendimentos com relação à própria noção de saúde. De tal sorte, com relação a esse desafio, a comunicação imbui-se de um esforço lento, gradual e orientado por um recorte temporal mais longo. Mesmo porque, para se observar uma variação qualitativa no caráter do entendimento da saúde advinda dos sujeitos, é preciso realmente operar com um período de tempo mais alargado. Contudo, é em meio às estratégias cotidianas que tal entendimento pode ser problematizado, especialmente a partir de estratégias interpessoais, que possam criar espaços de interlocução entre os sujeitos, públicos da mobilização social. O PROBLEMA DO DIÁLOGO COM OS ESPECIALISTAS A questão posta no item anterior, da necessidade de abordagens mais sistêmicas e intersetoriais, evoca imediatamente um outro obstáculo que é o difícil diálogo com os especialistas. Se a interlocução entre os especialistas de várias disciplinas diferentes já encontra muitas dificuldades a superar, mais ainda se torna crítico o problema de fazer encontrar os conhecimentos científicos dessas áreas com os conhecimentos do cidadão comum, chamado a participar, deliberar e cooperar. A comunicação tem um papel fundamental neste particular, qual seja o de produzir informações qualificadas de tal maneira que reúna, organize e traduza da forma mais compreensível para os diversos públicos os conhecimentos mais necessários para a ação (seja a cooperação imediata, seja uma participação política no debate público bem informada). Além disso, para uma coletivização das questões de saúde como problemas públicos depende da percepção de todos os cidadãos de que há possibilidades concretas de interferência no estado de coisas que se pretende mudar. O cidadão não se mobilizará se não conseguir vislumbrar possibilidades efetivas de transformação e o seu papel nesse processo. Se tiver das questões de saúde a percepção de que somen81
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te os especialistas e o Estado podem resolver tais problemas, não se sentirá co-responsável, ou cooperará apenas de modo circunscrito aos seus próprios interesses.
A VISÃO DE COMUNIDADES E DE AÇÃO COLETIVA Outro problema ainda a considerar é uma dificuldade de lida com as novas formas de sociabilidade e de ação coletiva que emergem na contemporaneidade. Muito do apelo à mobilização que se constrói para as ações na área de saúde refere-se ao sentido comunitário. No entanto, é preciso observar que nem sempre se tem clareza, ao apelar para uma participação comunitária, de a qual “comunidade” esse apelo se refere. As formas de vida e de convivência contemporâneas, em contextos de alta urbanização, desafiam a noção tradicional de comunidade. Há muitas dificuldades de lidar com o que hoje chamamos de “comunidade”, já que não podemos nos referir exclusivamente ao seu caráter territorial nem ancorar os vínculos grupais numa determinada tradição. Os sujeitos se orientam coletivamente por variados sentidos e valores; subdividem-se em grupos diversos e compartilham suas identidades a partir de elementos também variados. Isso não significa que a sociabilidade contemporânea seja demasiadamente fluida, mesmo porque algo de tradicional ainda continua co-exisitindo. A questão principal a ser destacada é que uma “comunidade tradicional”, que abriga sujeitos com características mais ou menos semelhantes e que se orienta por elementos como o território, a família, a oralidade e a comunicação face-a-face, dentre outros, parece não mais representar, em sua totalidade, as formas de organização comunitárias nas complexas sociedades modernas. Portanto, o desafio das estratégias de comunicação para mobilização em saúde vincula-se ao esforço por construir uma visão sistêmica que permita que esses agrupamentos possam ser percebidos em toda a sua heterogeneidade, plasticidade e permeabilidade. Isso põe uma ênfase especial nas relações comunicativas que se estabelecem dentro e fora dos limites desses agrupamentos, bem como na formulação global das estratégias comunicativas para mobilização social.
CONSIDERAÇÕES FINAIS O exame da questão da mobilização social na área da saúde nos coloca de pronto diante da politização da saúde como tema público, ível de uma intervenção da 82
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sociedade civil em todas as suas esferas. Mostra que, para isso, a comunicação é um problema fundamental e não se limita a promover a divulgação de temas específicos ligados à saúde. Especialmente no que respeita ao poder público, este se vê desafiado, no contexto da inovação democrática, a construir um novo tipo de relacionamento com os cidadãos e com as instituições que compõem a chamada sociedade civil. O trabalho estratégico de comunicação social, tal como tradicionalmente executado por meio de assessorias especializadas, deixa de limitar-se à produção de meios de divulgação e relacionamento com a imprensa, para demandar uma atuação cada vez mais forte no sentido da produção de informações qualificadas e para as ações de fomento ao próprio debate cívico, estimulando a manutenção de redes mobilizadoras.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: AYRES, José Ricardo de C. M. Epidemiologia e emancipação. São Paulo: Hucitec – Abrasco, 1995. AYRES, José Ricardo de C. M. O problema do conhecimento verdadeiro na epidemiologia. Revista de Saúde Pública, 26(3):206-214, 1992. MINAYO, Maria Cecília de S. O desafio do conhecimento. São Paulo: Hucitec – Abrasco, 1992. TORO A., Jose Bernardo & WERNECK, Nísia Maria Duarte. Mobilização Social: Um modo de construir a democracia e a participação. Belo Horizonte: Autêntica, 2004. BRAGA, Clara S.; HENRIQUES, Márcio S.; MAFRA, Rennan L. M. O planejamento da comunicação para a mobilização social: em busca da co-responsabilidade. In: HENRIQUES, Márcio S. (org.). Comunicação e estratégias de mobilização social. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2004. MAFRA, Rennan. Entre o espetáculo, a festa e a argumentação – mídia, comunicação estratégica e mobilização social.Belo Horizonte: Autêntica, 2006. ZÉMOR, Pierre. La Communication Publique. PUF, Col. Que sais-je ? Paris, 1995. FUNG, Archon. Receitas para esferas públicas: oito desenhos institucionais e suas conseqüências. In: COELHO, Vera S. P. & NOBRE, Marcos. Participação e Deliberação: Teoria democrática e experiências institucionais no Brasil contemporâneo. São Paulo: Ed. 34, 2004. p. 173-209. AVRITZER, Leonardo. Sociedade Civil e Democratização. Belo Horizonte: Del Rey, 1994. 83
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TEMA 8 CARTEIRA DE PROJETOS DO PROGRAMA DE GOVERNO 2008/2011 E PLANO ESTADUAL DE SAÚDE
8.1 - PROJETOS ESTRUTURADORES 8.1.1 – PROHOSP*
O Pro-Hosp é um Programa do governo estadual, inovador no País, pois modifica a lógica da relação convenial para a da relação contratual, entre o Estado e os hospitais públicos e privados sem fins lucrativos, que prestam serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Este Programa possibilita à população mineira atendimento hospitalar de qualidade e com resolutividade o mais próximo possível de sua residência, segundo a lógica dos níveis de complexidade (média ou alta), otimizando a eficiência dos hospitais, e, assim, consolidando a oferta da atenção hospitalar nos pólos macro e microrregionais de Minas Gerais. Como Minas Gerais é um Estado de enorme extensão territorial (853 municípios) e grande disparidade socioeconômica, o Pro-Hosp procurou consolidar a política estadual de regionalização da saúde, investindo nas 75 microrregiões e 13 macrorregiões sanitárias. O objetivo é que o paciente se desloque o mínimo possível de seu município para receber assistência médica necessária, evitando ter que viajar ou ser transportado para os grandes centros ou para Belo Horizonte. Entre 2003 e 2007, foram investidos 273 milhões de reais, beneficiando cerca de 128 hospitais espalhados por 106 municípios de todas as regiões mineiras. A partir do ano ado, o volume de recursos foi ampliado, alcançando 100 milhões de reais e, até 2010, serão aplicados no Programa cerca de 620 milhões de reais. Os recursos são provenientes do tesouro do Estado e suas aplicações são direcionadas em percentuais, sendo 40% para melhoria da qualidade da assistência, com * Textos retirados do MANUAL DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO E MELHORIA DA QUALIDADE DOS HOSPITAIS DO SUS/MG (PRO – HOSP)
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os investimentos na manutenção e ampliação da capacidade instalada (instalações físicas e equipamentos), e 50% livre de vinculação, podendo ser usados no aumento de qualquer uma das funções programáticas anteriores ou em custeio hospitalar. Os outros 10% devem ser aplicados na melhoria da gestão dos hospitais. O Programa aumentou a oferta e a qualidade dos serviços hospitalares. Estão sendo preenchidos os “vazios assistenciais”, isto é, está-se aumentando a cobertura de procedimentos ou serviços de média complexidade pelos hospitais de referência nas microrregiões e procedimentos ou serviços de média e alta complexidade pelos hospitais de referência da macrorregião, por meio de investimentos na renovação e na ampliação de equipamentos. Tem proporcionado o aumento da eficiência dos hospitais, tanto pelo instrumento contratual – que se traduz pela formalização de um Termo de Compromisso entre a SES/MG, os gestores municipais e os hospitais, por meio do qual se pactuam compromissos e metas –, quanto pelo fortalecimento da gestão dos hospitais, sendo que já foram formados 260 gestores no Curso de Especialização em Gestão Hospitalar, com a elaboração de 119 Planos Diretores dos hospitais participantes. Dentre os 128 hospitais contemplados no Pro-Hosp, 35 estão sediados nos 18 municípios-pólo das macrorregiões de saúde e os restantes em municípios-pólos das 75 microrregiões. Essas unidades receberam recursos financeiros para ampliação de sua capacidade de atendimento, reforma da infra-estrutura, compra de equipamentos, modernização gerencial e custeio hospitalar. O Pro-Hosp se fundamenta em uma parceria entre o Estado e os hospitais públicos e filantrópicos que integram o Programa, com a participação dos gestores municipais, COSEMS e Conselho de Saúde Municipal e Estadual. O governo, por meio da Secretaria de Saúde de Minas Gerais, faz o ree dos recursos, e as instituições se comprometem a cumprir metas assistenciais e gerenciais. A transferência dos recursos leva em conta a população das macrorregiões (base cálculo per capita) e também a realidade socioeconômica de cada uma. Assim, as áreas mais carentes, ou seja, nos Vales do Jequitinhonha, Mucuri, Rio Doce e na região Norte de Minas, os hospitais recebem, proporcionalmente, maior volume de investimentos.
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O PRO-HOSP
Esta seção descreve os objetivos, as estratégias e os fundamentos conceituais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (Pro-Hosp). Especifica os critérios de escolha dos hospitais participantes, o ciclo do Programa e os resultados esperados. Ênfase especial foi dada às atribuições dos diversos atores envolvidos na implementação do Programa, considerando sua participação no fluxo de decisão, no ree de recursos e na disseminação de informações, junto aos diversos níveis do Sistema de Saúde - central, regional e local. Ao final são apresentadas, de forma sucinta, as resoluções publicadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) relativas ao Pro-Hosp Macrorregional e ao Pro-Hosp Microrregional.
1. OBJETIVO E ESTRATÉGIAS O Pro-Hosp foi lançado pela SES-MG em maio de 2003, por meio da Resolução SES nº 0082 de 16 de maio de 2003. O Programa tem como propósito consolidar a oferta da atenção hospitalar nos pólos macro e microrregionais de Minas Gerais, mediante um termo de compromisso firmado entre o hospital e a SES-MG, contribuindo 86
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para o desenvolvimento de um parque hospitalar público no estado, socialmente necessário e capaz de:
a) operar com eficiência;
b) prestar serviços de qualidade que atendam às necessidades e demandas da população;
c) preencher vazios assistenciais;
d) inserir-se em redes integrais de atenção à saúde.
As estratégias do Programa são:
a) assistencial: conformação de um sistema de saúde que integre três níveis territoriais: o municipal, com auto-suficiência em atenção básica ampliada; o microrregional, com auto-suficiência em atenção de media complexidade; e o macrorregional, com auto-suficiência em atenção de alta complexidade;
b) econômica: incentivo financeiro;
c) redistributiva: fator de alocação segundo necessidades;
d) gerencial: lógica contratual, de termo de compromissos recíprocos;
e) educacional: curso de gestão hospitalar;
f) parceria com os gestores locais;
g) cooperação técnica horizontal.
2. FUNDAMENTOS CONCEITUAIS: COMPROMISSOS DE GESTÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS O Pro-Hosp se fundamenta no estabelecimento de compromissos entre o hospital e a SES-MG. Esses compromissos são firmados mediante um Termo de Compromisso no qual a Secretaria rea um montante de recursos financeiros, e os hospitais se comprometem, em contrapartida, a promover a melhoria da qualidade da assistência com o cumprimento de metas preestabelecidas pelo contrato. A introdução da lógica contratual na gestão, entre organismos governamentais ou entre estes e prestadores de serviços, constitui uma importante inovação que vem se estendendo a diversos âmbitos das políticas públicas. Tal inovação é estruturada 87
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em alguns princípios, entre os quais merecem destaque: o relacionamento entre um principal e um agente, a perspectiva estratégica da missão das instituições, e a gestão orientada à obtenção de resultados. Em vários países latino-americanos foram adotados contratos de gestão nos acordos assinados entre autoridades superiores das instituições públicas e gerentes de áreas estratégicas. Exemplos de adoção deste mecanismo nas políticas de educação, habitação e saúde podem ser encontrados na Costa Rica e no Chile. Neste último, foram estabelecidos contratos de gestão entre o Ministério de Saúde e os serviços de saúde descentralizados nas regiões, assim como entre o Ministério e os municípios, responsáveis pela atenção primária. No Brasil, desde 2004, por iniciativa dos Ministérios da Saúde e da Educação vem ocorrendo um processo de contratualização dos hospitais universitários vinculados ao SUS, baseado no estabelecimento de metas relativas a prestação de serviços, ensino e pesquisa. Mais recentemente, esse processo vem sendo estendido aos hospitais filantrópicos da rede SUS, visando ao fortalecimento gerencial e à melhoria das atividades assistenciais. Em geral, os contratos têm perspectiva integral, isto é, incluem as áreas programáticas, referentes ao desempenho final da instituição e as áreas-meio, financeira, de recursos humanos e de investimentos. Contudo, os mesmos princípios têm sido aplicados em distintas áreas de políticas públicas e entre diferentes tipos de atores institucionais, na forma de compromissos de gestão, também chamados compromissos de desempenho, os quais não implicam exatamente um contrato integral. Tanto contratos integrais de gestão como compromissos circunscritos a alguns âmbitos e de menor duração temporal modificam as relações interinstitucionais, na medida em que afetam a inércia na distribuição de recursos segundo orçamento histórico, que estabelecem direitos e deveres entre as partes e definem mecanismos de prestação de contas e monitoramento dos resultados alcançados. Tais procedimentos podem ter repercussões positivas para a melhoria da cobertura, da qualidade, da eficiência e a satisfação dos usuários, com impactos também na prestação de contas e na transparência na condução de políticas públicas. A adoção de tal lógica, porém, exige modificar uma cultura istrativa focalizada no planejamento e no controle exclusivo de atividades e insumos. 88
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A implementação de compromissos de desempenho inclui alguns requisitos importantes por parte do contratante, entre os quais se destacam:
a) estabelecer os objetivos estratégicos;
b) identificar as medidas de melhoria na gestão;
c) definir os indicadores de desempenho;
d) conhecer previamente as condições dos contratados com relação aos objetivos estratégicos;
e) determinar metas concretas e verificáveis;
f) vincular o montante de recursos às metas;
g) definir e aplicar incentivos e sanções relacionadas ao cumprimento de metas;
h) definir o fluxo de informação, no sentido de garantir sua confiabilidade e a obtenção em tempo oportuno;
i) realizar o monitoramento contínuo dos compromissos;
j) realizar avaliação periódica da gestão;
k) utilizar a informação do monitoramento e da avaliação para decisões gerenciais: introduzir ajustes, rever formatos de compromissos;
l) ter real interesse e condições para aplicar tanto as sanções estabelecidas como os incentivos ao desempenho. Para que o compromisso de gestão seja implementado com êxito, é fundamental
que seja realizado o acompanhamento da execução dos compromissos, assim como o monitoramento e a avaliação do programa e da situação dos hospitais.
3. ALCANCE DO PROGRAMA O Pro-Hosp se desenvolve em módulos relativos ao nível de abrangência do hospital:
a) pólos macrorregionais,
b) pólos microrregionais e
c) hospitais de pequeno porte (este perfil de hospital não é contemplado por este manual) 89
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De 2003 a 2006, 124 hospitais foram beneficiados pelo Programa, nas 75 microrregiões e 13 macrorregiões do estado. As informações relativas aos investimentos realizados em cada ano, bem como ao número de hospitais beneficiários por módulo e fases do Programa estão apresentadas na tabela 1.
TABELA 1: NÚMERO DE MUNICÍPIOS E HOSPTAIS BENEFICIÁRIOS E TOTAL DE RECURSOS DISTRIBUÍDOS NOS MÓDULOS MACRO E MICRORREGIONAL DO PRO-HOSP – MINAS GERAIS – 2003 – 2007 MÓDULO
ANO
No DE MUNICÍPIOS No DE HOSPITAIS TOTAL DE RECURSOS
Macrorregional
2003/2004 2004/2005 2005/2006 2006/2007
11 18 18 18
22 35 35 37
17.036.355,64 43.766.416,45 60.074.285,82 60.683.589,43
Microrregional
2003/2004 2004/2005 2005/2006 2006/2007
25 28 85 85
29 28 85 88
11.999.978,91 11.893.260,96 28.091.241,31 43.976.606,20
Fonte: MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. PRO-HOSP. Belo Horizonte, 2006.
Para saber mais ar site: http:// www.saude.mg.gov.br. Nota: PRO-HOSP = Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUSMG.
4. INSERÇÃO DO PROGRAMA NA POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE O Pro-Hosp juntamente com os programas Viva Vida, Saúde em Casa e Farmácia de Minas integram o Projeto Estruturador de Regionalização da Assistência, iniciativas do governo estadual com o objetivo de aumentar a eficácia e a eficiência do sistema público de serviços de saúde em Minas Gerais. Cumprindo o seu propósito de fortalecimento da gestão hospitalar e de melhoria da qualidade da atenção, o Pro-Hosp estará contribuindo para o êxito deste objetivo maior (figura 1).
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FIGURA 1: PROJETO ESTRUTURADOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS – 2005
• Escolha dos hospitais participantes Para habilitarem-se ao Pro-Hosp, os hospitais devem cumprir os seguintes requisitos: a) No Pro-Hosp Macrorregional
• Ser público, Universitário ou privado sem fins lucrativos ou filantrópicos;
• Localizado nos municípios-pólo das macrorregiões do estado de Minas Gerais, definidos no Plano Diretor de Regionalização (PDR 2003-2006);
• Ter 200 ou mais leitos ativos;
• Ter todos os leitos ativos ofertados ao Sistema Único de Saúde (SUS) regulados pela Central Estadual de Regulação;
• Ser o hospital de referência macrorregional na Atenção Terciária, conforme Tipologia Hospitalar Nível III estabelecida no PDR 2003-2006;
• Ter atuação e resolutividade de âmbito macrorregional estabelecidos com base no fluxo de atendimento aos usuários do SUS. Caso não haja hospital na macrorregião que preencha todos os requisitos acima,
poderá ser escolhido aquele que atender o seu maior número (Resolução 1056 SESMG de 10 de novembro de 2006). b) no Pro-Hosp Microrregional
• Ser público, universitário ou privado sem fins lucrativos ou filantrópicos; 91
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• Ter 100 ou mais leitos ativos ou, em caso de inexistência de hospital desse porte na sede da microrregião, ser o hospital de maior complexidade e porte;
• Ser referência regional nas Clinicas Básicas1 – Média Complexidade; atender no mínimo 25% de pacientes referenciados de sua região de abrangência, respeitada a PPI,
• Ter o perfil e a atuação de âmbito microrregional estabelecidos com base no fluxo de atendimento aos usuários do SUS (Resolução SES-MG 580 de 22 de outubro de 2004). A escolha dos hospitais participantes tem e nos relatórios analíticos da pro-
dução hospitalar que são fornecidos pela SES e analisados pelo Comitê Macrorregional do Pro-Hosp (no caso do Pro-Hosp Macrorregional) ou pelo Comitê Microrregional (no caso do Pro-Hosp Microrregional). Serão ouvidos todos os gestores municipais que compõem a macrorregião ou a microrregião. O resultado final da escolha é consensual e de responsabilidade da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) Macrorregional (no caso do módulo macrorregional) e da CIB Microrregional (no caso do módulo microrregional), com base em um relatório técnico enviado pelo Comitê. Nas regiões com mais de um pólo assistencial, poderão ser contemplados mais de um hospital desde que ofertem serviços (clínicas/procedimentos) diferenciados e que somados se complementem atendendo ao perfil assistencial de média complexidade (pólo microrregional) e de alta complexidade (pólo macrorregional). Clínicas Básicas: clínica médica, pediátrica, cirúrgica, ginecológica/obstétrica
5. CICLO DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA O ciclo de cada competência do Programa consiste de várias etapas, podendo ser agrupadas em três partes: a primeira relacionada à pactuação, a segunda à execução e ao monitoramento e a terceira à avaliação.
1ª Parte
a) Definição dos hospitais beneficiados em cada município, conforme mencionado na seção 1.5 deste Manual;
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b) divisão dos recursos entre os hospitais do município. Uma primeira proposta de divisão é elaborada pelo Comitê Macrorregional do Pro-Hosp (no caso do Pro-Hosp Macrorregional) ou pelo Comitê Microrregional (no caso do Pro- Hosp Microrregional) e enviada à respectiva CIB;
c) elaboração do Plano de Ajustes e Metas pelo hospital contendo os compromissos, metas e projetos de aplicação dos recursos, de acordo com as propostas definidas pela CIB. O Plano de Ajustes e Metas deve ser encaminhado à Gerência Regional de Saúde (GRS) que, após análise e validação, o envia à Coordenação Estadual do Programa;
d) análise e parecer técnico da Coordenação Estadual sobre o Plano de Ajustes e Metas, e posterior aprovação pela Comissão de Estadual de Avaliação do Pro-Hosp do Programa;
e) formalização dos Termos de Compromisso com os hospitais cujos Planos de Ajuste e Metas foram aprovados pela Comissão de Estadual de Avaliação do Pro-Hosp.
2ª Parte
a) Apresentação de relatórios de acompanhamento das metas e dos compromissos pactuados pelo hospital;
b) realização de visitas técnicas aos hospitais para o acompanhamento da execução dos compromissos, por pelo menos dois representantes do Comitê Macrorregional do Pro-Hosp (no caso do Pro-Hosp Macrorregional) ou do Comitê Microrregional (no caso do Pro-Hosp Microrregional), sendo um deles o Coordenador de Assistência à Saúde da Gerência Regional de Saúde;
c) análise e validação do relatório apresentado pelo hospital por parte do Comitê Macrorregional do Pro-Hosp (no caso do Pro-Hosp Macrorregional) ou do Comitê Microrregional (no caso do Pro-Hosp Microrregional);
d) encaminhamento dos relatórios das visitas técnicas realizadas pelos Comitês do Pro-Hosp à Coordenação Estadual;
e) aprovação do relatório apresentado pelo hospital pela Coordenação Estadual;
f) uma vez aprovado o relatório, ree dos recursos financeiros pela SESMG aos hospitais, diretamente ou por meio dos fundos municipais de saúde nos municípios em Gestão Plena do Sistema. 93
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3ª Parte
a) Seminário de avaliação por módulo, macro e microrregional. Trata-se de um momento de reunião dos diversos atores envolvidos no Pro-Hosp para avaliação conjunta da iniciativa. Deve ser organizado pela Coordenação de Assistência à Saúde (CAS) das GRS e pelas secretarias municipais de saúde. Contam com a participação de todos os atores envolvidos no Programa, inclusive o Ministério Público e as Comissões Intergestores Bipartite Macro/Microrregionais. No seminário, cada hospital beneficiário deve fazer uma apresentação dos resultados obtidos no período considerado, atendendo as orientações publicadas por meio de resoluções.
b) Elaboração e divulgação, pela Coordenação estadual do Programa, dos relatórios de monitoramento.
c) Realização de pesquisa avaliativa do impacto do Programa nas regiões do estado.
6. RESULTADOS ESPERADOS A curto prazo:
a) fortalecimento da gestão, com otimização dos processos e equilíbrio financeiro;
b) aumento da resolutividade da instituição com a readequação das instalações, incorporação de tecnologia e ampliação das atividades assistenciais;
c) fortalecimento das relações Gestor-Hospital-Região (macro e microrregião) e, conseqüentemente, do Sistema Único de Saúde. A médio e longo prazo:
a) garantia do atendimento de qualidade da assistência hospitalar, nas regiões do estado de Minas Gerais contempladas pelo Programa;
b) contribuição para a regionalização da assistência à saúde e, conseqüentemente, para a melhoria da qualidade do atendimento aos usuários, assegurando a resolutividade em procedimentos de média complexidade, de pelo menos um hospital publico ou filantrópico em cada microrregião;
c) promoção da auto-suficiência em procedimentos de alta complexidade nas macrorregiões;
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d) fixação de profissionais em regiões menos atrativas.
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Para saber mais ar site: http://www.saude.mg.gov.br/politicas_de_saude/pro-hosp
8.1.2 – PROGRAMA VIVA VIDA* Trata-se de um programa lançado em outubro de 2003 que tem por objetivo reduzir a mortalidade infantil e materna no Estado de Minas Gerais. Para atingir tal intuito, houve uma sistematização e ampliação de diversas atividades que, até então, vinham sendo desenvolvidas de forma desarticulada. Foi realizado, ainda, um diagnóstico que identificou as principais causas de óbitos maternos e infantis, bem como áreas de maior incidência de casos. O Viva Vida vem sendo implementado de acordo com o princípio da eqüidade, o que significa priorizar relativamente as microrregiões com maiores taxas de mortalidade infantil e materna. O Programa foi concentrado nas atividades identificadas como prioritárias, isto é, na atenção ao planejamento familiar, ao pré-natal, ao parto, ao puerpério, à criança de 0 a 1 ano de idade. Além dessas, ações de atenção à saúde da criança também foram consideradas fundamentais ao sucesso do programa, como incentivo ao aleitamento materno, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, triagem neonatal, vacinação e controle de doenças prevalentes na infância. A partir de diversos estudos e buscando um atendimento de qualidade, humanizado e a garantia do o à rede de atenção à saúde da mulher e da criança, foram elaboradas as principais ações do Programa, que podem ser traduzidas em três estratégias: ESTRUTURAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA REDE ASSISTENCIAL O objetivo principal dessa rede é trabalhar de maneira integrada pela redução da mortalidade infantil e materna. A constituição de tal estrutura é baseada no Plano Diretor de Regionalização (PDR), uma proposta de organização dos serviços da saúde, cuja finalidade é instrumentalizar os processos de planejamento e gestão de atenção à saúde, promovendo maior eqüidade na alocação de recursos, maior garantia de o da população, além de integralidade e resolubilidade. O Viva Vida conta com o apoio das Gerências Regionais de Saúde (GRS), que são * Retirado do Manual istrativo-Financeiro SES/MG. Centros Viva Vida de Referência Secundária.
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responsáveis pela descentralização das ações de saúde no Estado. A partir disso, os investimentos na qualificação de pessoal e para o fortalecimento da rede de assistência à saúde da mulher e da criança vêm sendo aplicados nos três níveis de atenção: primária, secundária e terciária. Os recursos financeiros destinados ao Programa vêm sendo utilizados essencialmente na melhoria da capacitação dos recursos humanos e na infra-estrutura que compõem a Rede. Por meio do Viva Vida, a SES também vem implantando as Linhas Guias ou Protocolos Clínicos. Trata-se de instrumentos didático-pedagógicos que reúnem diretrizes e recomendações, baseadas em evidências científicas, para que todos os profissionais de saúde possam realizar, com qualidade, ações de assistência e cuidados com a mulher e a criança. Outra importante ação do Programa é a implementação dos Centros Viva Vida de Referência Secundária. Tais unidades se localizam nas microrregiões e têm o intuito de promover a assistência integral à saúde sexual e reprodutiva de mulheres e homens- dentro da perspectiva de gênero e direitos reprodutivos - e da assistência à criança de risco. Já no nível terciário, o Viva Vida dispõe da Casa da Gestante, um local de apoio, próximo ou dentro das maternidades, onde as gestantes de alto risco ficam durante a gravidez por alguma condição que não lhes permita a permanência em suas casas até o parto. Além disso, por meio do Viva Vida, a SES tem procurado ampliar o sistema hospitalar de referência para atendimento à gestante de alto risco. Atualmente, existem 15 maternidades, sendo cinco terciárias e 10 secundárias. MELHORIA DA QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES Visando obter qualidade na geração de dados, o Viva Vida vem implantando, em todo o Estado, os Comitês de Prevenção da Mortalidade Materna e Prevenção do Óbito Fetal e Infantil. Esses órgãos são estruturados com o objetivo de identificar o óbito e investigar a sua causa, levando a uma notificação real e adequada. A ação deles permitirá uma diagnóstico preciso e atualizado da mortalidade infantil e materna em Minas, além de nortear correções para as ações planejadas. MOBILIZAÇÃO SOCIAL Outra grande estratégia do Programa se baseia na idéia de que a Defesa da Vida é 96
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uma causa de todos. Assim, a proposta para a mobilização não se restringe em apenas criar uma rede de instituições,mas fazer com que o processo de mobilização ocorra em todos os setores da sociedade, promovendo a co-responsabilidade diante do problema. O uso dessa estratégia se justifica pela necessidade de uma abordagem intersetorial da questão da redução da mortalidade infantil e materna em Minas Gerais. Isso porque fatores ambientais, educativos e outros, além daqueles sob responsabilidade direta do setor Saúde,têm influência sobre o problema, exigindo a soma dos esforços com os demais setores públicos e da sociedade civil na busca de soluções. É nesse sentido que atua a Mobilização Social. O objetivo dela é inserir representantes de organizações governamentais e não governamentais no Programa Viva Vida. Tais atores são estimulados a agir em defesa da redução da mortalidade infantil e materna em seus campos de atuação específicos e áreas de abrangência-estadual, microrregional e municipal.
Para saber mais ar site: http://www.saude.mg.gov.br/politicas_de_saude/programa-viva-vida
8.1.3 – SAÚDE EM CASA O Saúde em Casa foi lançado em abril de 2005 com o objetivo de ampliar e fortalecer o Programa Saúde em Família (PSF), estruturado a partir de equipes multiprofissionais que atuam em Unidades Básicas de Saúde. Essas equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias. Por meio do Saúde em Casa, o governo de Minas Gerais destina R$ 48 milhões/ ano aos municípios onde as equipes do PSF atuam. Os recursos podem ser aplicados na qualificação de pessoal, obras em postos de saúde, compra de equipamentos médicos e de material de consumo. A prioridade do Saúde em Casa é a promoção da saúde e a prevenção de doenças e o PSF é um importante aliado na concretização das metas estabelecidas pelo governo do Estado para garantir mais saúde e a melhoria da qualidade de vida da população. As principais metas são a redução do número de internações hospitalares, a redução da mortalidade materna e infantil e a cobertura vacinal de 95% da população infantil. 97
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Minas Gerais conta com 3.672 equipes do PSF atuando em 834 municípios. Com os investimentos do Saúde em Casa, o número de equipes subirá para 3.700 até o final de 2008, o que significa atingir 70% de cobertura populacional do Estado.
Relatórios e Formulários
• Programa Saúde da Família Equipe (PSF) / Posição em Junho de 2008
• Formulários do Programa Saúde da Família
• Para saber mais ar site: www.saude.mg.gov.br
Gerência de Atenção Primária à Saúde (31) 3247-3821 /
[email protected] 98
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8.1.4 – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA O ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO Histórico O conceito de triagem nasceu inicialmente da concepção militar. Os feridos no campo de batalha eram submetidos a uma rápida avaliação para que aqueles que estivessem em melhor situação voltassem para a batalha e os outros tivessem prioridade no atendimento médico. A palavra triar vem do verbo francês “trier” que remete à necessidade de escolha. A discussão de utilização de triagem em pontos de atenção à saúde é relativamente recente. Ela surge com maior intensidade na década de 50 e é resultado talvez de uma profunda transformação social que o mundo ocidental experimentou após a llª Guerra Mundial. Até este período, a atenção à saúde era feita pelos chamados médicos de família. Os pacientes em casos de urgências se reportavam ao seu médico de confiança. A urbanização acelerada decorrente de uma profunda mudança nos modos econômicos de organização social afetou de forma definitiva os modelos de atenção à saúde. As estruturas de atenção às urgências surgiram fortemente ancoradas em estruturas hospitalares de retaguarda. Na medida em que as pessoas avam a procurar os serviços de urgência e reduziam a ligação com seu médico de “confiança” os problemas de definição de prioridade apareceram nos sistemas de saúde. Os primeiros protocolos sistematizados de triagem surgiram neste período e foram geralmente ligados a ações de enfermagem. Os modelos mais comuns nos EUA foram desde o início:
• Traffic director (fluxista), o mais simples - um funcionário istrativo conduz o paciente para o local de atendimento ou para uma sala de espera baseado em sua impressão inicial;
• Spot-check - útil para Emergências de pequena demanda, quando não é custo-efetiva já que os pacientes não esperam. O funcionário registra o paciente e encaminha para a enfermeira da triagem que classifica sua gravidade baseada numa breve abordagem; 99
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• Comprehensive triage, o sistema mais avançado, ainda é usado e é endossado pela Emergency Nurses Association (ENA), Standards of Emergency Nursing Practice. A enfermeira emergencista tria cada paciente e determina a prioridade de cuidado baseada nas necessidades físicas, de desenvolvimento e nas demandas psicossociais assim como fatores que influenciam o o. A triagem é feita por enfermeira experiente em emergências e o objetivo é rapidamente conseguir informações suficientes para determinar a gravidade. (ENA, 1999, p. 23). Deve ser feita em 2 a 5 minutos. Na Austrália, pacientes que procuravam assistência médica não eletiva no final
dos anos 1960 não eram sempre classificados:
• Aqueles que chegavam de ambulância eram priorizados,
• Os que caminhavam eram avaliados por ordem de chegada. Em meados dos 1970 foi criado no Box Hill Hospital em Melbourne uma escala de
05 prioridades baseada em tempo, com identificação por adesivos na ficha de atendimento médico. Esta escala foi depois um pouco modificada com melhores descritores de urgência e necessidade de cuidados médicos e ficou conhecida como Ipswich Triage Scale. Nos anos 1990, o Ipswich Triage Scale foi informatizado e testado em hospitais australianos quanto à utilidade, aplicabilidade e validade. Em 1993, o Australasian College of Emergency Medicine (ACEM) adotou esta escala e a chamou National Triage Scale (NTS) como parte das Políticas de Triagem. Ela agora é conhecida como Australasian Triage Scale (ATS) e tem sido adotada pelas autoridades de saúde e pelo Australian Council on Health Care Standards (ACHS) como base de avaliação do desempenho das Unidades de Emergência. A Escala compreende 05 categorias:
• Pacientes com risco de vida imediato,
• Risco de vida iminente,
• Potencial risco de vida,
• Pacientes potencialmente graves,
• Menos urgentes. Nos últimos anos a procura pelos serviços de urgência vem aumentando signifi-
cativamente, tornando-se um dos maiores motivos de insatisfação dos usuários de 100
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um sistema de saúde. Com este grande problema nas portas de urgência, ocorreram tentativas no mundo inteiro de uma sistematização de um ordenamento no fluxo dos pacientes que vão aos serviços de urgência. Os modelos de triagem têm grande variação de acordo com as várias experiências em serviços geralmente isolados (sem concepção sistêmica). Há modelos que utilizam de 2 níveis até 5 níveis de gravidade, sendo os últimos mais aceitos na atualidade. São quatro os modelos de triagem mais avançados e que aram a ter uma concepção sistêmica, ou seja, são utilizados por uma rede de serviços:
• Modelo Australiano(ATS) - Foi o pioneiro e sistematiza em tempos de espera de acordo com gravidade;
• Modelo Canadense (CTAS) - Muito semelhante ao modelo australiano está sistematizado em grande parte do sistema canadense;
• Modelo de Manchester(MTG) - Trabalha com algoritmos e determinantes, associados a tempo de espera simbolizados por uma cor. Está sistematizado em vários países da Europa
• Modelo Americano (ESI) - Trabalha com um único algoritmo que foca mais na necessidade de recursos para o atendimento. Não é usado em todo os EUA.
Características
ATS
CTAS
MTS
ESI
Escala de 5 Níveis
SIM
SIM
SIM
SIM
Utilização universal no País
SIM
SIM
SIM
NÃO
Baseada em Categorias de sintomas
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
Baseados em discriminantes chave
SIM
NÃO
SIM
SIM
Baseado em algoritmos clínicos
NÃO
NÃO
SIM
SIM
Baseados em escalas de urgência pré-definidas
SIM
SIM
NÃO
NÃO
Formato eletrônico(Informatizado)
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
Fonte: J. Gimenez: Emergências 2003: 15: 165-174.
Na comparação entre os modelos observa-se que todos utilizam escalas de 5 níveis, mas o único que tem formato eletrônico e se baseia em algoritmos clínicos é o protocolo de Manchester. O MTS, além disso, é baseado em categorias de sintomas e não em escalas de urgência pré-definidas, o que no nosso meio significa mais protocolo de manejo e consequentemente pode induzir a diagnóstico, o que não é desejável num protocolo de classificação de risco. 101
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O Manchester Triage Group Foi feita, então, após ampla discussão, a proposta de adoção pelo Estado de Minas Gerais da utilização do Protocolo de Manchester em todos os pontos de atenção de urgência. Foi iniciada, então, uma negociação entre o Manchester Triage Group (MTG) e o British Medical Journal, detentores dos direitos autorais do protocolo, o Grupo Português de Triagem (GPT), licenciado pelo MTG para a tradução do protocolo para a língua portuguesa e o Grupo Brasileiro de Classificação de Risco (GBCR). O GBCR foi autorizado em acordo formal com os dois grupos, MTG e GPT, para ser o representante oficial do protocolo no Brasil e disponibilizar gratuitamente para o sistema público brasileiro a sua utilização.
Vantagens da utilização do protocolo de Manchester A utilização de um único protocolo em todas as áreas de atenção às urgências tem inúmeras vantagens:
• Dispor de um único protocolo de classificação de risco que de forma objetiva, reproduzível, ível de auditoria e com controle médico, promova o atendimento médico em função do critério clínico e não do istrativo ou da simples ordem de chegada ao serviço de urgência;
• A utilização em vários centros permite uma caracterização melhor da demanda de procura nas portas de urgência em todo o Estado;
• Trata-se de uma metodologia de trabalho implementada em Manchester em 1997 e amplamente divulgada no Reino Unido, estando em curso sua aplicação em vários outros países como Portugal, Suécia, Holanda e Espanha. O GBCR (Grupo Brasileiro de Classificação de Risco) está autorizado pelo MTG e GPT a implanta-lo no Brasil;
• O objetivo do protocolo é estabelecer um tempo de espera pela atenção médica e não de estabelecer diagnóstico;
• O método consiste em identificar a queixa inicial e seguir o fluxograma de decisão e por fim estabelecer o tempo de espera que varia de acordo com a gravidade:
102
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1. VERMELHO = emergente = 0 minutos
2. LARANJA = muito urgente = 10 minutos
3. AMARELO = urgente = 60 minutos
4. VERDE = pouco urgente = 120 minutos
5. AZUL = não urgente = 240 minutos
• A consistência do método é tal que mesmo que seja escolhido um fluxograma alternativo o resultado final da decisão provavelmente será o mesmo;
• O sistema depende mais da disciplina em sua utilização que da formação técnica de quem o utiliza;
• O tempo de espera até a classificação não pode ser excessivo. Deve-se assegurar que se tenha mais de um local de classificação se houver mais de 10 pessoas em espera;
• O sistema em Minas Gerais deve ser informatizado para garantir a utilização correta dos dados;
• O sistema deve garantir um processo de auditoria contínuo;
• O sistema garante a uniformidade de critérios ao longo do tempo entre as diversas equipes;
• Acaba com a triagem por pessoas despreparadas (ex:porteiro);
• Prevê a classificação individual de prioridades;
• É muito rápido de executar;
• Não implica investimento financeiro significativo.
A importância da informatização do protocolo de Manchester A informatização do protocolo de triagem de Manchester acrescenta um grande número de vantagens na utilização deste método:
1) O protocolo apresenta um número razoável de variáveis que o triador deve utilizar.A informatização facilita sobremaneira esta utilização e diminui o tempo de triagem; 103
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2) O protocolo de Manchester pressupõe na sua concepção e como controle de qualidade e eficácia um processo contínuo de auditoria,em que casos são escolhidos de forma aleatória e auditados(numa média de 200 casos/mês). Sem a informatização este processo é muito mais trabalhoso;
3) A informatização evita erros no seguimento dos fluxogramas;
4) A informatização obriga a boa prática nos registros e consequentemente nas informações geradas;
5) Facilita a comparação entre serviços com mensuração adequada nos tempos e resultados e possibilita o estabelecimento de padrões desejáveis;
6) A informatização é fundamental na construção de uma linguagem única e no estabelecimento de uma rede integrada de serviços de saúde.
A mudança na gestão das urgências à partir da classificação de risco A experiência internacional vem demonstrando que a organização do fluxo de o nos departamentos de urgência com a definição de prioridades é um potente reformulador do modelo de gestão destes serviços. A necessidade de um redesenho dos circuitos de encaminhamento pós-classificação de risco dentro dos serviços de urgência, atribuindo tempos de espera pelo atendimento médico e também modelos de observação de acordo com a gravidade atribuída proporcionam a mensuração da necessidade da estrutura do atendimento, assim como modificam o processo do mesmo e possibilitam a mensuração constante dos resultados obtidos. Da mesma forma a possibilidade de integração dos serviços em rede pode determinar um fluxo pactuado por estes serviços e co-responsabilizado de forma que seja acompanhado em tempo real por uma estrutura reguladora que também regula o transporte entre estes serviços que potencializa enormemente a utilização de um protocolo de classificação de risco como instrumento comunicador(o padrão que une) uma rede de atendimento às condições agudas. Desta forma na organização moderna de uma rede de resposta às condições agudas são fundamentais:
1) Utilização de um protocolo único de classificação de risco;
2) Circuitos de encaminhamento pós-classificação de risco desenhados e pactuados internamente por cada instituição e responsabilizados nominalmente pelos trabalhadores destas mesmas instituições, com descrição e aceitação dos papéis propostos;
104
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3) Da mesma forma se houver condições de trabalho em rede regional de serviços, a pactuação dos circuitos de encaminhamento pós-classificação de risco deve ser feita por todos os responsáveis pelos serviços(de todos os níveis de atenção) e compartilhada por uma estrutura reguladora que também se responsabiliza pelo transporte do paciente , quando isto for necessário, até o destino pré- pactuado. Ex: Numa determinada região se pactuou que um único hospital atenderá as urgências otorrinolaringológicas específicas. Neste caso quando um paciente chega para ser atendido e seu fluxograma escolhido(no caso do uso do Protocolo de Manchester) for por exemplo problemas de ouvido( fluxograma 46) e a prioridade atribuída for amarelo (60 minutos) a regulação pode após ser visto pelo médico local redireciona-lo para o hospital de referência. A discussão do fluxo de encaminhamento numa rede é de responsabilização coletiva e deve ser assinado por todos que se co-responsabilizam pelos serviços existentes nesta rede;
4) O compartilhamento das “regras” com as estruturas de logística desta rede( regulação, SAMU, prontuário eletrônico) que se co-responsabilizam pelos resultados;
5) Informatização destes processos;
6) Comando único (definir a forma quando for regional); É importante ressaltar que a utilização de um protocolo de classificação de risco
seja ele qual for não garante os resultados em uma instituição ou uma rede.Ele é apenas uma peça deste mosaico complexo.
8.1.5. SISTEMA DE TRANSPORTE EM SAÚDE Marta de Souza*
Sistema cujo objetivo é a implantação de um sistema de logística em transporte nas microrregiões do estado garantindo aos usuários do SUS o aos serviços de saúde através de transporte digno e humanizado. * Texto adaptado dos slides apresentados durante as aulas da professora Marta de Soura, Referência Técnica.
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PREMISSAS DO MODELO
• Garantia de o
• Resolutivo
• Financiável
• Adequado à realidade do Estado
CONCEPÇAO DO MODELO É sistematizado em 05 eixos ordenadores:
1 - Transporte Eletivo (pacientes não-críticos)
Consultas e exames aprazados e demais procedimentos agendados em municípios de referência. Inclui neste módulo o Transporte de material biológico e profissionais em atividades estratégicas.
2 - Transporte Pacientes críticos
Projeto Estadual de Rede de Urgência e Emergência- MOC e Macro Centro
3 – Transporte dos resíduos de serviços de saúde
Padronização de condutas entre os municípios de uma mesma microrregião observando a legislação ambiental pertinente, com objetivos:
• Coleta
• Armazenagem
• Transporte
• Destinação final
4 – Transporte de profissionais da equipe de saúde da família
Veículos de pequeno porte
5 – Transporte de pacientes de TRS (Terapia Renal Substitutiva)
Piloto : Microrregiões de Janaúba e Juiz de Fora
106
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META DO PROJETO Implantar nas Microrregiões do estado o Sistema Estadual de Transporte em Saúde, contemplando:
• Transporte dos Usuários do SUS a serviços pré agendados, incluindo o Transporte de material biológico e servidores em atividades estratégicas;
• Transporte dos Resíduos de Serviços de Saúde (Implantação do PGRSS);
• Implantação do Sistema de Monitoramento garantindo o rastreamento da frota, controlando o fluxo dos veículos;
• Implantação de Software de Gestão do Transporte em Saúde.
8.1.6 – SUS FÁCIL Myriam Araújo Coelho*
O SUSFácil é um software de Regulação Assistencial cujo intuito é agilizar a troca de informações entre as unidades istrativas e executoras dos serviços de saúde de Minas Gerais, garantindo, assim, melhorias constantes no o e atendimento prestado à população. O Sistema Estadual de Regulação Assistencial pretende, no curso de sua implantação, regular, em co-gestão com os municípios, o o aos serviços hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade, de urgência/emergência e eletivos, credenciados ao SUS/MG. Para atingir tais objetivos, serão implantadas Centrais de Regulação Assistencial em pelo menos um dos pólos das 13 macrorregiões de saúde do Estado até julho deste ano, com médicos reguladores e operando 24 horas por dia, nos sete dias por semana, sem interrupção. As Centrais de Regulação Assistencial são estruturas operacionais que, interpostas entre o conjunto da demanda por determinada atenção e as ofertas disponíveis, são capazes de dar a melhor resposta possível, em um dado momento, para um problema assistencial específico. * Texto adaptado dos slides apresentados durante as aulas da professora Myriam Araújo Coelho, Superintendência de Regulação.
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DESCRIÇÃO O SUS fácil é um provedor de aplicações especializado em sistemas de informações em saúde do SUS, ível em tempo real, on line, via Internet.
MOTIVAÇÃO
• Necessidade do paciente de ter o rápido e descomplicado aos serviços públicos de saúde;
• Necessidade das secretarias de saúde de dispor de sistema informatizados de gestão de serviços de saúde.
• Viabilidade econômica de utilização de sistemas de informação por municípios de pequeno e médio porte;
• Grande difusão do uso da Internet como mecanismo de conectividade das estruturas públicas;
Maturação de um modelo conceitual de operação, resultante de anos de pesquisa da equipe de consultores do IBQ&GP;
OBJETIVO GERAL Fornecer às secretarias de saúde consultoria e serviços auxiliares para gestão dos serviços públicos de saúde. Disponibilizar esses serviços on line via Internet, evitando investimentos locais em infra-estrutura tecnológica, e, istração e contratação de pessoal especializado.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Operacionalizar todos os processos de uma Central de Regulação, incluindo marcação de consultas e exames, internação e transferência hospitalar, agendamento e controle de procedimentos de alto custo (APAC);
108
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• Prestar serviço de auditoria informatizada com pessoal especializado (médicos e enfermeiros);
• Prestar serviço de consultoria proativa aos gestores com informações atualizadas de portarias, bem como análises e avaliações realizadas por equipe de consultores internos;
• Disponibilizar ferramenta única para registro, compilação e envio de informações dos diversos sistemas informatizados do MS (SIA, SIH, SIM, SINAM, SINASC, etc.);
• Automatizar compilação dos dados para a construção dos indicadores do projeto Salas de Situação;
• Fornecer dados para análise gerencial e monitorização dos serviços operacionalizados pelo web site SUSfácil.
A QUEM SE DESTINA?
• Pacientes do SUS
• Secretarias Municipais de Saúde
• Secretarias Estaduais de Saúde
• Estabelecimentos de Saúde
• UBASF
• Hospitais
• Centros de Especialidades
• Policlínicas
ECONOMIA O SUSfácil traz consigo uma série de serviços agregados, oferecendo um modelo racional de utilização e custeio de sistemas de informação. Entre seus principais elementos de economia, podemos citar:
• Hospedagem do sistema, evitando investimento em servidores;
• Disponibilização via Internet racionalizando investimentos com estações de 109
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trabalho e conectividade dedicada;
• Equipamentos de backup, no-break, módulo gerador e demais recursos que garantem a disponibilidade do serviço;
• Banco de dados Oracle, istrado por técnico especializado;
• e técnico e operacional 24 horas. A implantação de sistemas tradicionais envolve custos elevados com infra-estru-
tura, aquisição de equipamentos e software. Com o SUSfácil, o único requisito para o funcionamento da solução é o o a Internet.
SOFTWARE GRATUITO
• Todos os sistemas desenvolvidos para o SUSfácil são disponibilizados gratuitamente, sem venda de licenças. O município paga somente pelos serviços oferecidos (consultoria e serviços auxiliares para gestão dos serviços públicos de saúde), incluindo istração, e, e acompanhamento;
• Além disso, os sistemas são periodicamente atualizados, sem nenhum custo adicional para os usuários do serviço, que am a usufruir das novas funcionalidades imediatamente.
MODELO TECNOLÓGICO
• Comunicação on line via Internet – Agilidade na manutenção e recuperação de informações em tempo real; Operacionalização imediata em qualquer modelo de o a Internet via browser (Windows ou Linux);
• Interface WEB – Simplicidade de uso e aprendizado para os usuários do sistema - auto-atendimento;
• Banco de dados Oracle – Robustez e segurança no armazenamento de informações com cópia mensal para o cliente (propriedade da informação assegurada);
• Processamento centralizado – Maior desempenho com menor custo; e simplificado;
110
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SERVIÇOS DISPONÍVEIS
• Módulo de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais, incluindo funções de agendamento, atendimento, gerência e acompanhamento;
• Módulo de Regulação de Internações Hospitalares de Emergência, incluindo funções de atendimento, auditoria, gerência e acompanhamento;
• Módulo de Regulação de Internações Hospitalares Eletivas, incluindo funções de atendimento, auditoria, gerência e acompanhamento.
Para saber mais ar site: www.saude.mg.gov.br
8.1.7 - APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO MICRORREGIONAL CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO MICRORREGIONAL DE SISTEMAS DE SAÚDE Público alvo:
• Secretários Municipais de Saúde;
• Técnicos da SMS participantes da CIB-Micro;
• Secretário executivo da CIB-Micro;
• Diretores e técnicos da GRS;
• Técnicos dos Escritórios Microrregionais.
Competências:
• Gestão do Sistema Microrregional de Saúde;
• Elaboração, implantação, controle e avaliação do Plano Microrregional de Saúde; 111
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• Contribuição para a construção de uma identidade microrregional e de atitudes cooperativas.
Temas:
• Regionalização;
• Análise do sistema de saúde microrregional (SSM) a partir dos macroprocessos fins e de apoio
• Plano de fortalecimento do sistema microrregional de saúde.
• Alinhamento conceitual sobre a APS;
• Análise da situação da APS nos município e na microrregião, a partir da verificação dos princípios da atenção primária: primeiro contato, longitudinalidade, integralidade, coordenação, centralização familiar, orientação comunitária;
• Plano de fortalecimento da APS na microrregião.
Para saber mais ar site: www.saude.mg.gov.br
8.2 – PROJETOS ASSOCIADOS 8.2.1 – HIPERDIA As Doenças não transmissíveis são responsáveis por uma parcela grande e crescente da carga de doenças no Brasil. Cerca de 66% da carga de doenças no País deve-se a doenças não transmissíveis, comparado a 24% de doenças contagiosas e 10% de ferimentos, conforme resultado de um primeiro estudo sobre a Carga Global de Doenças realizado no Brasil. A Carga Global de Doenças é um indicador que permite a soma do impacto de anos de vida perdidos por morte prematura com o impacto de anos de vida vividos com incapacidade. 112
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O Brasil realizou seu primeiro estudo sobre a carga de doenças em 2001, com dados de mortalidade e incapacitação de 1998. Os dados mostram um Brasil que avançou significativamente em sua transição epidemiológica, diminuindo-se os óbitos por doenças infecciosas em relação às doenças não transmissíveis, mas ainda existe uma carga de doenças evitáveis significativa.
CARGA DA DOENÇA NO BRASIL POR GRUPOS DE CAUSAS EM ANOS DE VIDA PERDIDOS POR MORTE PREMATURA OU VIDA COM INCAPACITAÇÃO (DALYS) 1998 CAUSAS
TAXA POR MIL HABITANTES
%
TODAS
232
100
CONTAGIOSAS, MATERNAS, PERINATAIS E NUTRICIONAIS Infecciosas, parasíticas Infecções Respiratórias Maternas Perinatais Nutricionais
54
24
21 8 6 15 5
9 4 2 6 2
NÃO TRANSMISSÍVEIS Câncer Diabetes Neuro-psiquiátrica Cardiovasculares Infecções Respiratórias Crônicas Outras *
154 15 12 43 31 19 34
66 6 5 19 13 8 15
FERIMENTOS Ferimentos não - intencionais Ferimentos intencionais
24 15 9
10 6 4
FONTE: SCHRAMM et alii (2004) * Inclui neoplasias benignas, disfunções endócrinas, sensoriais, digestivas, geniturinárias, epiteliais, músculo esqueléticas, orais e enfermidades congênitas
As transições epidemiológicas ocorrem à medida que melhoram os padrões de vida, os níveis de educação e o o a serviços de saúde e quando a urbanização e os estilos de vida modernos, entre outros fatores, contribuem para alterar os padrões de doenças e de mortalidade. Estudos têm demonstrado que as taxas de mortalidade diminuíram e a expectativa de vida melhorou entre 1950 e 2000. Somados a estes fatores, houve um declínio nas taxas de fertilidade e o País está ando por uma rápida transição demográfica. 113
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Em 2000, cerca de 15% da população tinha 50 ou mais anos de idade (cerca de 27 milhões de brasileiros). Esse percentual deve ar para 29% até 2025 (63 milhões) e para 42% (96 milhões) até 2050. As transições demográfica e epidemiológica no Brasil estão ligadas. Alterações na distribuição etária contribuíram para alterações em sua carga de doenças. Em 1950, mais da metade de todas as mortes (54%) ocorria no grupo de crianças com menos de 15 anos e apenas 17% do total de mortes ocorria no grupo com mais de 65 anos de idade (65+). Atualmente essas parcelas estão trocadas: 17% por cento de mortes no grupo de crianças e 46% por cento no grupo de idosos. Ocorreu também uma mudança no perfil epidemiológico da população, com diminuição dos óbitos por doenças infecciosas e parasitárias e maior carga de óbitos por doenças não transmissíveis. Em tempos de transição epidemiológica observa-se a suplantação das taxas de mortalidade específica das doenças transmissíveis pelas chamadas não transmissíveis. Resulta da transição nutricional, caracterizada pelas mudanças na alimentação e redução da atividade física, somadas às transições demográficas e globalização, que, por sua vez, advêm do envelhecimento populacional acelerado, da difusão rápida de novos hábitos e padrões de comportamentos na vida e no trabalho. As DNTS são doenças crônicas que exigem cuidados médicos contínuos e os melhores cuidados com a saúde hoje disponíveis acarretam que as pessoas vivam mais tempo com as doenças crônicas. A carga crescente de DNTs irá portanto pressionar cada vez mais o sistema de saúde brasileiro se não forem tomadas medidas para reduzi-la. Além disso, essa carga afeta grupos de idade produtiva com graves conseqüências econômicas e sociais.
A importância do problema no estado de Minas Gerais Acompanhando o que ocorre no País, o conjunto das doenças cardiovasculares é considerado o principal problema de saúde no estado, tendo na Hipertensão e Diabetes causas importantes para seu predomínio. Dentre as doenças cardiovasculares, as principais causas de morte em Minas Gerais são doenças cerebrovasculares e infarto agudo do miocárdio. As taxas de 114
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mortalidade ocasionadas pelas doenças cardiovasculares, à exceção dos acidentes vasculares cerebrais, são altas e crescentes. Nos últimos anos tem se constituído a principal causa de mortalidade proporcional no Estado, como mostra o quadro a seguir e a taxa de mortalidade por este grupo de causa ficou em 164 por cem mil habitantes no anos de 2003 e 166 por cem mil habitantes em 2004. Em 2003 e 2004 a taxa de mortalidade por doença cérebro-vascular foi em torno de 52 óbitos por cem mil habitantes. a de mortalidade por doença isquêmica do coração foi de 41 óbitos por cem mil habitantes, sendo que destes 30 decorrentes de infarto agudo do miocárdio. A mortalidade por doença hipertensiva foi de 17,1 óbitos por cem mil habitantes em 2003 e de 18,5 em 2004. Mortalidade - Minas Gerais Óbitos por Residência e Mortalidade proporcional segundo Capítulo CID-10 2002-2004 Capítulo CID-10 TOTAL I. Algumas doenças infecciosas e parasitárias II. Neoplasias (tumores) III. Doenças sangue órgãos hemat e transt imunitár IV. Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas V. Transtornos mentais e comportamentais VI. Doenças do sistema nervoso VII. Doenças do olho e anexos VIII.Doenças do ouvido e da apófise mastóide
Óbitos por Residência 2002
%
97.844 100,00
Óbitos por Residência 2003
%
104.760 100,00
Óbitos por Residência 2004
%
107.340
100,00
4.761
4,87
5.165
4,93
5.061
4,71
12.701
12,98
13.625
13,01
14.178
13,21
615
0,63
647
0,62
631
0,59
4.601
4,70
5.211
4,97
5.282
4,92
972
0,99
1.099
1,05
1.237
1,15
1.554
1,59
1.694
1,62
1.828
1,70
4
0,00
4
0,00
2
0,00
6
0,01
14
0,01
13
0,01 115
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Capítulo CID-10 IX. Doenças do aparelho circulatório X. Doenças do aparelho respiratório
Óbitos por Residência 2002
%
Óbitos por Residência 2003
%
Óbitos por Residência 2004
%
28.638
29,27
30.405
29,02
31.135
29,01
10.691
10,93
11.123
10,62
11.688
10,89
4.524
4,62
4.875
4,65
4.976
4,64
XII. Doenças da pele e do tecido subcutâneo
245
0,25
258
0,25
279
0,26
XIII.Doenças sist osteomuscular e tec conjuntivo
350
0,36
402
0,38
401
0,37
1.667
1,70
1.757
1,68
1.883
1,75
103
0,11
112
0,11
111
0,10
3.138
3,21
3.040
2,90
3.000
2,79
821
0,84
879
0,84
900
0,84
12.855
13,14
13.644
13,02
13.290
12,38
9.598
9,81
10.806
10,32
11.445
10,66
XI. Doenças do aparelho digestivo
XIV. Doenças do aparelho geniturinário XV. Gravidez parto e puerpério XVI. Algumas afec originadas no período perinatal XVII.Malf cong deformid e anomalias cromossômicas XVIII.Sint sinais e achad anorm ex clín e laborat XX. Causas externas de morbidade e mortalidade
Fonte: MS/SVS/DASIS - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM
A taxa de mortalidade por Diabetes em 2003 ficou em 18, 52 por cem mil em 2003 e 18,84 em 2004, indicando ligeiro aumento na mortalidade por esta causa. As Doenças cardiovasculares e o Diabetes têm também relevância significativa nos dados de morbidade no Estado:
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AS PRINCIPAIS CAUSAS DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES NO SUS – MINAS GERAIS JULHO DE 2004 A AGOSTO DE 2005 ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
PROCEDIMENTO PARTO NORMAL PNEUMONIAS PARTO CESÁREO INSUFICIÊNCIA CARDÍACA DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL CURETAGEM PÓS-ABORTO ENTEROINFECÇÕES PIELONEFRITES CRISE ASMÁTICA HERNORRAFIA INGUINAL DIABETES INSUFICIÊNCIA CORONARIANA AGUDA COLECISTECTOMIA CRISE HIPERTENSIVA
NÚMERO PORCENTUAL 143.611 11,7 85.237 6,9 71.271 5,8 52.474 4,3 24.400 2,0 23.895 1.9 22.269 1,8 20.613 1,6 18.185 1,5 16.122 1,3 15.833 1,2 14.042 1,1 12.576 1,0 12.346 1,0 12.051 0,9
FONTE: SIH/SUS, ELABORAÇÃO POR GRIS/AGE/SESMG (2006)
As doenças cardiovasculares foram responsáveis, no período analisado, por 8,1 % do total de internações do SUS no Estado. As internações por complicações do Diabetes por 1% das internações . Os gastos com estas internações são estimados em cerca de 88,2 milhões de reais no ano. O fardo das doenças crônicas tem um forte impacto sobre a qualidade de vida dos indivíduos afetados, para suas famílias, comunidades e sociedade em geral. São graves as conseqüências delas decorrentes: grande número de mortes prematuras, incapacidades e efeitos econômicos adversos. Dentre as doenças crônicas, a Hipertensão e o Diabetes foram identificadas como de alta prioridade no Brasil e no Estado, pelo seu predomínio alto e crescente, por serem precursoras muito importantes de doenças cardiovasculares e outras e por serem conhecidos os meios para prevenção e tratamento dessas doenças. A incapacitação e a mortalidade causadas por estas doenças podem ser prevenidas, reduzindo-se custos substanciais para o sistema de saúde, assim como para o indivíduo e sua família. O Programa HIPER VIDA foi criado no sentido de reunir esforços para prevenir e/ou efetivamente tratar hipertensão e diabetes, contribuindo para a redução das do117
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enças cardiovasculares e outras complicações delas decorrentes, trazendo melhorias para a qualidade de vida da população em geral. Objetiva articular e integrar ações nas diversas comunidades do Estado, nos diferentes níveis de complexidade do sistema de saúde para reduzir fatores de risco e a morbimortalidade pela Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus e suas complicações, priorizando a promoção de hábitos saudáveis de vida, a prevenção e diagnóstico precoce e a atenção de qualidade para os portadores destas patologias. Propõe a implantação de pontos de atenção secundária em microrregiões sanitárias para dar e em ações ambulatoriais consideradas prioritárias, para o diagnóstico precoce e a prevenção de danos e riscos e a integração destes pontos com a rede terciária de serviços. O e em assistência farmacêutica para o tratamento de hipertensos e diabéticos e a distribuição de insumos para o melhor controle glicêmico de pacientes diabéticos é outro fator de intervenção do Projeto Hiperdia Mineiro. com base em prioridades do Estado.
Intervenções em Promoção à Saúde Reconhecendo-se que a promoção da saúde é uma das principais estratégias de produção em saúde e o perfil de risco de uma população é um indicador da sua condição de saúde futura, pretende-se implementar ações de promoção consoantes com a proposta do Pacto pela Saúde e os compromissos sanitários do Pacto pela Vida, visando a adoção de hábitos saudáveis de vida pela população em geral e especialmente pelos portadores de hipertensão e diabetes. Tendo em vista já serem conhecidos os principais fatores de risco destas patologias (sedentarismo, obesidade, tabagismo) e o fato destas doenças se constituírem em determinantes de forte peso para as doenças cardiovasculares, renais e oftalmológicas, pretende-se em 2008 o desenvolvimento de atividades integradas junto aos atuais condutores da Política de Promoção da Saúde no Estado, visando:
• ampliar o conhecimento e o envolvimento da sociedade sobre os benefícios da atividade física e da adoção de hábitos saudáveis de vida, para a proteção e prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, em especial da Hipertensão Arterial e do Diabetes.
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• Divulgação de experiências exitosas em promoção da saúde e de boas práticas em sáude que possam impactar na melhoria dos níveis de saúde dos pacientes portadores de Hipertensão e Diabetes e na prevenção de fatores de risco para estas patologias na população em geral;
• Estimular o desenvolvimento de ações de promoção na rede de saúde e na comunidade;
• Ações de aconselhamento/divulgação sobre os benefícios de estilo de vida saudáveis em todos os ciclos de vida.
• Desenvolver estudos e formular metodologias capazes de produzir evidências e comprovar a efetividade de estratégias de mudanças de estilos de vida e adoção de hábitos saudáveis no controle e prevenção da Hipertensão e Diabetes, no âmbito estadual;
Intervenções na assistência a saúde - intervenções na atenção básica: Tem como uma de suas diretrizes principais, a atualização dos profissionais de saúde que atuam na atenção primária à saúde, com a implantação de diretrizes clínicas referentes a estas patologias, propiciando um manejo clínico adequado e a vinculação do paciente às unidades básicas de saúde para tratamento e acompanhamento. Ações Realizadas:
• Construção da Linha-guia de Hipertensão e Diabetes e distribuição aos profissionais da Atenção Primária através do Plano Diretor de Reorganização da Atenção Básica.
• Construção e divulgação do Protocolo Assistencial do Portador de Diabetes Mellitus do Tipo 1 e Diabetes Mellitus Gestacional.
Intervenções na atenção de média complexidade: Como estratégia para promover intervenções na atenção de Média Complexidade a o Programa HIPER VIDA juntamente com o Programa Viva Vida e a Coordenação de Média Complexidade propôs a implantação de Centros HIPER VIDA, pontos de atenção secundária para pacientes com Hipertensão e Diabetes, unidades a serem 119
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instaladas em municípios sede de microrregiões sanitárias para dar e em ações ambulatoriais consideradas prioritárias, para o diagnóstico precoce e a prevenção de danos e riscos. Estas unidades deverão estar integradas ao trabalho desenvolvido pelas unidades básicas de saúde e com a rede terciária de serviços, que presta atendimento aos pacientes com complicações e riscos advindos aos pacientes com Hipertensão e Diabetes. Ações Realizadas:
• Construção da Modelagem dos Centros HIPER VIDA e da carteira de serviços a ser oferecida.
• Implantação do Centro HIPER VIDA na microrregião de Janaúba.
Intervenções na assistência farmacêutica / Programa Farmácia de Minas O acompanhamento da atenção medicamentosa para os pacientes portadores de Hipertensão e Diabetes foram atividades implementadas, através de articulação com as áreas da Farmácia Básica e os almoxarifados estadual e regionais, visando o aporte adequado de insumos e a garantia da continuidade do atendimento a ser prestado nesta área. Além dos medicamentos fornecidos pela Farmácia Básica, a Coordenação forneceu através do Programa Farmácia de Minas os seguintes insumos para auto-monitoramento e insulinas:
• tiras reagentes para medir glicemia;
• aparelhos glicosímetros;
• lancetas para perfurar dedo;
• aparelhos lancetadores;
• seringa agulhadas;
• Insulina regular;
• Insulina Glargina;
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VISÃO DE FUTURO: PLANEJAMENTO DE MÉDIO PRAZO Objetivos O Programa HIPER VIDA visa articular e integrar ações nas diversas comunidades do Estado, nos diferentes níveis de complexidade do sistema de saúde para reduzir fatores de risco e a morbi-mortalidade pela Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus e suas complicações, priorizando a promoção de hábitos saudáveis de vida, a prevenção e diagnóstico precoce e a atenção de qualidade para os portadores destas patologias.
Diretrizes METAS
• Implantação de 10 Centros de Referência de Atenção Secundária ao Portador de Diabetes Mellitus e Hipertensão.
• Mapeamento e construção da Rede Assistencial e Rede de Apoio ao Portador de Hipertensão e Diabetes do Estado de Minas Gerais.
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8.2.2 – MAIS VIDA Todo cidadão tem direito ao o a serviços adequados às necessidades de saúde individuais e coletivas. É neste contexto que um novo olhar volta-se para a Saúde do Idoso como uma das atuais prioridades das Políticas Públicas de Saúde. A utilização de novos instrumentos, ferramentas e tecnologias surgem como uma nova perspectiva para esta abordagem. Dessa forma e considerando a necessidade de dispor de uma política devidamen121
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te expressa relacionada à saúde do Idoso, bem como a conclusão do processo de elaboração da referida política, após consultas a diferentes segmentos e aprovação pelos órgãos competentes, o Ministério da Saúde resolveu aprovar a Política Nacional de Saúde do Idoso, Portaria GM/MS Nº. 1395/99. A partir desta data surgiram legislações específicas e em 2003 foi promulgado o Estatuto do Idoso-Lei n º 10.741. A partir da publicação da Portaria/GM nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, Pacto pela Vida se estabelece um compromisso entre os gestores do SUS e as ações em saúde da população idosa am a ser prioridade. A Coordenadoria de Atenção ao Idoso/ SES-MG foi criada em agosto de 2002 explicitando a proposta da Secretaria Estadual de Saúde no que se refere à elaboração, à coordenação e execução de projetos e implantação das políticas públicas para a população idosa no Estado de Minas Gerais. Iniciaram-se os estudos onde foi constatada a necessidade da elaboração de projeto que contemplasse as políticas existentes e as adequasse à realidade do Estado de Minas Gerais. Surgiu então o PROJETO MAIS VIDA como uma prioridade do governo estadual na área da saúde, com vistas a excelência da qualidade de vida da pessoa idosa tendo como objetivo fortalecer e valorizar esta parcela populacional em busca de “Acrescentar anos à vida e vida aos anos vividos”. Visa oferecer padrão de excelência na atenção á saúde do idoso com o objetivo de alcançar o aumento dos anos de vida da população, com independência e autonomia. Sua missão é implantar a rede de atenção à saúde da população idosa no estado através de sistema articulado e integrado de ações qualificadas em saúde, com o objetivo de manter, melhorar e/ou reabilitar a funcionalidade e autonomia, de acordo com as necessidades de cada idoso, assegurando os princípios doutrinários do SUS de equidade, universalidade e integralidade. A estratégia proposta é a descentralização da atenção com a organização da rede de atenção à saúde do idoso e a criação e implantação de 13 Centros de Referência em atenção ambulatorial especializada, os CENTROS MAIS VIDA, conectados em rede aos pontos de atenção, tendo como porta de entrada a atenção primária á saúde/ APS. Os Centros Mais Vida/CMV serão implantados em macrorregiões do Estado, dispondo de equipe multiprofissional com ações interdisciplinares sendo integrados à rede de atenção à saúde através de sistema articulado e integrado de ações. Tem como finalidade oferecer padrão de excelência em atenção à saúde da população 122
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idosa em situação de risco e e técnico aos profissionais da rede de atenção, disponibilizando ações especializadas e assegurando o o. Seu propósito é oferecer abordagem global e multiprofissional, tendo como estratégias a intervenção precoce, a promoção, a recuperação da saúde da população idosa e a identificação de situações de vulnerabilidade.
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8.2.3 – FARMÁCIA DE MINAS Entendendo que o o a medicamentos é parte determinante da efetivação da premissa de governo: Minas, o melhor Estado para se viver, a Secretaria de Estado da Saúde inaugura em 2008 uma nova fase do Programa Farmácia de Minas. Agora, reconhecido como Plano Estadual de Estruturação da Rede de Assistência Farmacêutica, o Farmácia de Minas consiste na definição de um modelo de assistência farmacêutica no SUS, onde a farmácia é reconhecida como estabelecimento de saúde e referência de serviços farmacêuticos para a população adscrita. Dentro desta perspectiva a Rede Farmácia de Minas é dividida em três componentes: Farmácia de Minas: Medicamentos para Atenção Primária à Saúde, Farmácia de Minas: Medicamentos de Alto Custo e, Farmácia de Minas: Medicamentos Estratégicos.
Rede Farmácia de Minas O programa visa garantir o o a medicamentos para Atenção Primária por meio da estruturação da Rede Estadual de Assistência Farmacêutica no SUS. Rede Farmácia de Minas Para definição desse modelo, em 2008 a Farmácia de Minas selecionará até 56 municípios de até 10.000 habitantes, esta estratégia leva em consideração a dificuldade 123
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desses municípios em conseguir a fixação de profissionais farmacêuticos qualificados, o maior gasto per capita com medicamentos, a existência de serviços menos estruturados e ao mesmo tempo, alta taxa de cobertura do Programa de Saúde da Família. Os municípios selecionados receberão do Tesouro Estadual um incentivo de até R$ 90 mil para construção da Farmácia e aquisição de equipamentos, R$ 1.200,00 em 13 parcelas mensais para contratação do profissional farmacêutico e o Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SiGAF). As Unidades da Rede Farmácia de Minas dispensarão gratuitamente à população, medicamentos para atenção primária, vinculados à prestação de serviços farmacêuticos, possibilitando uma integração maior com os outros serviços de saúde oferecidos no município e nas regiões de saúde do estado de Minas Gerais. Em relação aos medicamentos de alto custo, esta Secretaria prevê a reestruturação das farmácias situadas nas Gerências Regionais de Saúde, locais de dispensação desses medicamentos, vinculada a qualificação do serviço por meio da implantação do SiGAF- Medicamentos de Alto Custo, e a humanização das farmácias existentes.
Medicamentos Básicos Os medicamentos básicos são aqueles destinados à atenção primária à saúde. São adquiridos pelo governo do estado com recurso tripartite, federal, estadual e municipal e distribuídos para os 853 municípios do estado de Minas Gerais.
Medicamentos Estratégicos Os medicamentos estratégicos são aqueles utilizados em doenças que configuram problemas de saúde pública, com impacto sócio-econômico importante cujo controle e tratamento tenham protocolos e normas estabelecidas.
Medicamentos Excepcionais Medicamentos utilizados em doenças raras, padronizados pelo Ministério da Saúde (anexo I), geralmente de custo elevado, cuja dispensação atende a casos específicos (Portaria Nº 2.577 de 27 de outubro de 2006). 124
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8.3 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA José Geraldo Leal Castro e Aníbal Arantes Júnior*
I – INTRODUÇÃO: A vigilância sanitária constitui-se no espaço da gestão na relação entre regulados e usuários. Tem como objeto focal o setor produtivo e o de serviços e como objetivo final a segurança sanitária para a sociedade. Minas Gerais com uma vigilância sanitária forte, ágil e eficiente, resulta em um trabalho com alto nível de profissionalização, que vem sendo desenvolvido ao longo dos últimos anos. Pautada no conhecimento técnico-científico tem como pano de fundo o incentivo à formação de parcerias para construir a eficiência e efetividade de sua ação. Constrói-se então um paradigma de excelência com pessoas para pessoas, garantindo segurança e qualidade sanitária de produtos e serviços para a população. No contexto da sociedade atual onde o tempo parece diminuir frente às necessidades básicas do individuo, a vigilância sanitária configura-se no olhar, ouvir e falar desta, sendo a grande interlocutora que procura atuar de forma legalista, mas sem deixar de respeitar o incontestável direito de defesa e da participação social. Assim, na medida em que avança a civilização, a vigilância sanitária ocupa cada vez mais espaço, ando a fazer parte efetiva do relacionamento entre o setor regulado e do usuário. A postura da vigilância sanitária de Minas Gerais se traduz numa atitude de senso crítico entre regulador e regulado, que juntos buscam na parceria técnico-científica a * Texto adaptado dos slides apresentados durante as aulas dos professores José Geraldo Leal Castro, Superintendente de Vigilância Sanitária, e Aníbal Arantes Júnior, Superintendente de Epidemiologia.
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solução para adequação e cumprimento das normas sanitárias, na construção de uma relação de consistência onde o usuário seja o foco e o objetivo final. No Brasil, as desigualdades sociais se afloram no viver dos excluídos, quer seja do trabalho, da escola, da saúde, da segurança, etc. Nessa contextualização a vigilância sanitária, com sua missão estratégica de saúde pública, é chamada e impulsionada a participar da construção de uma melhor qualidade de vida, para nossa população. No fortalecer da cidadania e por conseqüência o mobilizar-se para a participação social, todos são chamados a juntos dar sua contribuição na construção da consciência sanitária de um estado melhor para se viver.
II – FUNDAMENTOS ÉTICOS E INSTRUMENTOS LEGAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA: A saúde pública iniciou quando o homem percebeu que a vida em comunidade resulta em perigos especiais para a saúde dos indivíduos e com isso foram descobrindo meios de reduzir e evitar esses perigos. Assim a experiência prática evoluiu para as medidas e hábitos; estes para regras e leis e, finalmente para a construção de um esboço, mesmo que incipiente, de uma atuação coletiva, construindo assim, a saúde pública. (Ferreira, 1982) Não devemos nos esquecer que foi devido aos agravos à humanidade, que foram criadas e instruídas as ações de vigilância sanitária no mundo. A sociedade pagou com muitas vidas para acumular conhecimentos capazes de eliminar, prevenir ou pelo menos, minimizar os danos à saúde do homem. Aprendemos que nem sempre a ciência é para o bem, e que a liberdade de mercado acaba onde começa o direito à vida, sendo que ao Estado cabe o dever de intervir na proteção dos cidadãos.
a) CONCEITO: Entende-se por Vigilância Sanitária, um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. 126
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b) MISSÃO: Promover e proteger a saúde da população, através da análise de risco relacionados a produtos, serviços e ambientes, consolidando o subsistema estadual de VISA de acordo com os princípios e diretrizes do SUS.
c) VALORES INSTITUCIONAIS: Compromisso, Profissionalismo, Transparência, Austeridade e Ética. A vigilância sanitária é a forma mais complexa de existência da Saúde Pública, porque abrange um vasto e ilimitado campo de atuação, para o qual aportam várias áreas do conhecimento humano: das ciências sociais e econômicas à física, química e biologia. Seu exercício requer uma clara fundamentação epidemiológica e ética, aplicável às múltiplas situações que se apresentam. É exercida por incontáveis agentes institucionais e comunitários, entre os quais órgãos federais, estaduais e municipais, os conselhos, órgãos de defesa do consumidor e outros mais. É também a configuração mais antiga da saúde pública. (Rozenfeld e Porto, 1992, p. 173).
d) AMPARO LEGAL: Constituição Federal, de 05 de outubro 1988: Art. 196°: “saúde é direito de todos e dever do Estado”; Art. 200º : “Competências das vigilâncias”; Lei Federal 8080, de 19 de setembro 1990: Art. 6°: define vigilância sanitária e suas ações; Art. 16º,17º, 18° – Competências do entes Federal, Estadual e Municipal. Lei Estadual 13.317, de 24 de setembro de 1999: Código de Saúde/MG e
Com-
petências do Estado de Minas Gerais. Portarias (GM/MS, SVS), RDC (ANVISA Resoluções Estaduais e outras pertinentes).
e) ABRANGÊNCIA: Alimentos: registro, (produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização); 127
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Medicamentos e Congêneres : registro, (produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização), saneantes, cosméticos, produtos para saúde, kits para diagnóstico. Serviços de Saúde: hospitais, hemodiálise, hemoterapia, unidades de saúde, clínicas médico/odontológicas, farmácias, drogarias, laboratórios;
f) ESTRUTURA: GVA (Gerência de Vigilância de Alimentos), GVES (Gerência de Vigilância em Estabelecimentos de Saúde), GVMC (Gerência de Vigilância em Medicamentos e Congêneres, GIEF (Gerência de Infra-Estrutura Física), ANTR (Assessoria de Normas Técnicas e Regulamentação), APGF (Assessoria de Planejamento, Gestão e Finanças), CVS (Coordenadorias de Vigilância Sanitária).
g) EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PARA A VISA: Advogado, Bioquímico, Biólogo, Biomédico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Engenheiro/Arquiteto, Físico, Farmacêutico, Médico, Médico Veterinário, Nutricionista, Químico, Técnicos de Nível Médio (para municípios).
h) REQUISITOS/CONDUTA
• Identificar-se ao Responsável pelo Estabelecimento;
• Ser educado e cortês;
• Ser objetivo e elucidativo em suas explicações;
• Fundamentar seus atos em bases técnicas e legais;
• Não emitir opiniões pessoais;
• Observar e avaliar os riscos para a população
• Ser consistente e incisivo em suas ações imediatas;
• Registrar corretamente seus atos em autos/termos e relatórios que possam gerar Procedimentos istrativos consistentes e legais.
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• Ser consciente da importância de sua atividade;
• Inspirar confiança e respeito aos inspecionados;
• Manter integridade e observar ilibada conduta moral;
i) ATUAÇÃO BÁSICA EM VISA: Fiscalização, Licenciamento, Tomada de decisão, Aplicação de penalidades, Ações de orientação educativa, Papel normativo, Monitoramento e pesquisa.
J) PROCEDIMENTOS EM VISA: Inspeção sanitária, coleta de amostras de amostras, investigação de agravos, monitoramento, educação e comunicação.
k) METODOLOGIA: Inspeção Sanitária (Rotina, Programada, Emergencial); Relatório seguido de uma reunião técnica, chegando-se a uma conclusão.
m) INSPEÇÃO SANITÁRIA: É a ação efetuada pela autoridade sanitária, que verifica as instalações, equipamentos, recursos humanos, processos e o cumprimento dos procedimentos previstos nos manuais técnicos e na legislação sanitária pertinente. Objetiva avaliar a garantia da qualidade sanitária dos produtos e serviços prestados, intervir nas irregularidades, visando à prevenção de agravos à saúde da população.
n) PADRONIZAÇÃO DOS RELATÓRIOS
• Qualificação do Estabelecimento; 129
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• Data e/ou período da inspeção;
• Equipe Técnica;
• Objetivo da inspeção;
• Introdução;
• Desenvolvimento;
• Conclusão;
• Documentação;
• Medidas Recomendadas e Tomadas.
o) ALVARÁ SANITÁRIO OU LICENÇA DE FUNCIONAMENTO: Concedida pelo Estado ou Município. Autorização de Funcionamento, Autorização Especial e Certificação de Boas Práticas: concedidas pela Anvisa.
p) ALVARÁ SANITÁRIO OU LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Entende-se por alvará sanitário o documento expedido por ato istrativo, privativo do órgão sanitário competente, contendo permissão para funcionamento dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário. Artigo 85 da lei 13.317 de 24/09/1999: “Os Estabelecimentos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitária terão alvará sanitário expedido pela autoridade sanitária competente, municipal ou estadual, conforme habilitação e condição de gestão, com validade de um ano a partir de sua emissão, renovável por períodos iguais e sucessivos, devendo sua renovação ser requerida no mínimo 120 dias antes do término de sua vigência (redação dada pelo artigo 1º da lei 15.102 de 14/05/2004)”; Parágrafos: 1º_ A concessão ou renovação do Alvará sanitário ficam condicionadas ao cumprimento de requisitos técnicos e à inspeção da autoridade sanitária competente; 2º_ Serão inspecionados os ambientes internos e externos dos estabelecimentos, 130
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os produtos, as instalações, as máquinas, os equipamentos, as normas e as rotinas técnicas do estabelecimento; 3º_ O Alvará sanitário poderá, a qualquer tempo ser suspenso, cassado ou cancelado, no interesse da saúde pública, sendo assegurado ao proprietário do estabelecimento o direito de defesa em processo istrativo instaurado pela autoridade sanitária. q) RISCO Evento de importância para a saúde: Representa a probabilidade de que ocorra um efeito nocivo para a saúde e da gravidade deste efeito. Farmacovigilância, Tecnovigilância, Hemovigilância são notificadas pelos Hospitais Sentinelas. Análise de Risco: Um processo interativo: Avaliação do Risco, gerenciamento do risco, comunicação do risco.
r) AS VIGILÂNCIAS COMO ÁREA ESTRATÉGICA DE GESTÃO EM SAÚDE: O propósito fundamental é dar e a todo processo decisório no âmbito do sistema de saúde, subsidiando a identificação de problemas, reorientando as ações e serviços em desenvolvimento, avaliando a incorporação de novas práticas sanitárias na rotina dos profissionais e mensurando o impacto das ações implementadas pelos serviços e programas. O Sub-sistema de vigilância sanitária configura-se em uma das unidades da rede de instituições públicas, que regulam a vida social com o foco nos riscos à saúde, que buscam tornar a vida da população mais segura. As ações de VISA, com suas características preventivas e corretivas, constituem atividades que fazem parte integrante da assistência à saúde, contribuindo efetivamente na construção do SUS.
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TEMA 9 GESTÃO TEMA 9.1 – LICITAÇÕES E CONTRATOS Norma gerais de licitação e dos contratos istrativos Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93 CAPÍTULO I Das Disposições Gerais - governo federal SEÇÃO I Dos Princípios Art. 1º - Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos istrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único - Subordinam-se ao regime desta lei, além dos órgãos da istração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 2º - As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da istração Públicwww.janela.com.br/textos/Lei_ 8666.htmla, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei. Parágrafo único - Para os fins desta lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da istração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a istração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legali132
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dade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade istrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. § 1º - É vedado aos agentes públicos:
I - itir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. § 2º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada
preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. § 3º - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e íveis ao público os atos de
seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. § 4º - (Vetado). Art. 4º - Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir www. janela.com.br/textos/Lei_8666.htmla realização dos trabalhos. Parágrafo Único - O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato istrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da istração Pública. Art. 5º - Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como ex133
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pressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta lei, devendo cada unidade da istração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada. § 1º - Os créditos a que se refere este artigo terão seus valores corrigidos por critérios previstos no ato convocatório e que lhes preservem o valor. § 2º - A correção de que trata o parágrafo anterior, cujo pagamento será feito junto com o principal, correrá à conta das mesmas dotações orçamentárias que atenderam aos créditos a que se referem. § 3o - Observado o disposto no caput, os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultraem o limite de que trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura. SEÇÃO II Das Definições Art. 6º - Para os fins desta lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a istração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remuneradagoverno federal de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea c do inciso I do art. 23 desta lei;
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VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações
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assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da istração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado);
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamen135
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tos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
XI - istração Pública - a istração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
XII - istração - órgão, entidade ou unidade istrativa pela qual a istração Pública opera e atua concretamente;
XIII - Imprensa Oficial - veículo oficial de divulgação da istração Pública, sendo para a União, o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis;
XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a istração Pública;
XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela istração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. SEÇÃO III Das Obras e Serviços
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Art. 7º - As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços. § 1º - A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e
aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela istração. § 2º - As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
CAPÍTULO III Dos Contratos SEÇÃO I Disposições Preliminares Art. 54 - Os contratos istrativos de que trata esta lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. § 1º - Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e respon137
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sabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. § 2º - Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta. Art. 55 - São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da istração, em caso de rescisão istrativa prevista no art. 77 desta lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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§ 1º - (Vetado). § 2º - Nos contratos celebrados pela istração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da istração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6º do art. 32 desta lei. § 3º - No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 57 - A duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da istração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a istração, limitada a sessenta meses.
III - (Vetado).
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. § 1º - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega ad-
mitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela istração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da istração; 139
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IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela istração em documento contemporâneo à www.janela.com.br/ textos/Lei_8666.htmlsua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da istração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. § 2º - Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. § 3º - É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. § 4o - Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado em até doze meses. Art. 58 - O regime jurídico dos contratos istrativos instituído por esta lei confere à istração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração istrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato istrativo. § 1º - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos istra-
tivos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. § 2º - Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. 140
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Art. 59 - A declaração de nulidade do contrato istrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Parágrafo Único - A nulidade não exonera a istração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. SEÇÃO IV Da Execução dos Contratos Art. 66 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. Art. 67 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da istração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1º - O representante da istração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2º - As decisões e providências que ultraarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 68 - O contratado deverá manter preposto, aceito pela istração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. Art. 69 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Art. 70 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à istração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. Art. 71 - O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 141
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§ 1º - A inadimplência do contratado, com referência aos encargos estabelecidos neste artigo, não transfere à istração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. § 2º - A istração poderá exigir, também, seguro para garantia de pessoas e bens, devendo essa exigência constar do edital da licitação ou do convite. § 3º - (Vetado). Art. 72 - O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite itido, em cada caso, pela istração. Art. 73 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação. § 1º - Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento
far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. § 2º - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. § 3º - O prazo a que se refere a alínea b do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados 142
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e previstos no edital. § 4º - Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à istração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos. Art. 74 - Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea a desta lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. Parágrafo Único - Nos casos deste artigo o recebimento será feito mediante recibo. Art. 75 - Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato
normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado. Art. 76 - A istração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. SEÇÃO V Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos Art. 77 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Art. 78 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a istração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 143
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V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à istração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não itidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera istrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo istrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da istração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da istração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela istração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito
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de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da istração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo Único - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados
nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 79 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da istração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a istração;
III - judicial, nos termos da legislação;
IV - (Vetado). § 1º - A rescisão istrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente. § 2º - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização. § 3º - (Vetado). § 4º - (Vetado). § 5º - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma
de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. Art. 80 - A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta lei: 145
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I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da istração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da istração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à istração. § 1º - A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo fica a critério
da istração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta. § 2º - É permitido à istração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais. § 3º - Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso. § 4º - A rescisão de que trata o inciso IV do artigo anterior permite à istração, a seu critério, aplicar a medida prevista no inciso I deste artigo. CAPÍTULO VI Das Disposições Finais e Transitórias Art. 116 - Aplicam-se as disposições desta lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da istração. § 1º - A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da istração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atingidas;
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III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador. § 2º - Assinado o convênio, a entidade ou órgão reador dará ciência do mes-
mo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva. § 3º - As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes:
I - quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão descentralizador dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da istração Pública;
II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de istração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;
III - quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe reador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno. § 4º - Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente
aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. 147
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§ 5º - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. § 6º - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão reador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
Para saber mais ar site: www.janela.com.br/textos/Lei_8666.html
9.2 – ORÇAMENTO E FINANÇAS Getúlio Alves de Souza*
Elaboração e execução do planejamento/orçamento no Estado de Minas Gerais
• Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;
• Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;
• Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
• Proposta Orçamentária;
• Lei Orçamentária Anual – LOA;
• Execução Orçamentária. O planejamento de ações em Minas Gerais é realizado em horizontes de 20 anos (PMDI).
Dentro destes períodos, há recortes menores, de 4 anos, estabelecidos no PPAG. Anualmente, propõe-se um conjunto de normas que orientação a elaboração da Lei * público.
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de Orçamento Anual, que conterá, além das atividades a serem desenvolvidas no ano em questão, os valores determinados para cada uma delas. Com a referida lei aprovada, publicada, sancionada e já estando-se no ano ao qual ela se refere, executa-se o Orçamento.
Tendo em vista o horizonte de 20 anos do PMDI, é elaborado o Plano Plurianual de Ação Governamental, que contempla, em nível intermediário de detalhamento, os objetivos prioritários do governo em um recorte deste horizonte temporal (4 anos). Os quatro anos não coincidem com o mandato dos representantes do Estado, com o objetivo de estimular a continuidade das ações propostas, independente da orientação do eleito. Vale ressaltar que o PMDI possui revisões anuais. O PPAG possui 3 revisões. Quando fosse a quarta, é elaborado um novo. Anualmente, tendo em vista os objetivos do PPAG, é elaborada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece a interação entre o que está no plano de 4 anos e o que estará no Orçamento do ano seguinte. Como o próprio nome já traz, é uma lei que contém apenas as diretrizes para a elaboração da Lei de Orçamento Anual. A Lei de Orçamento Anual (LOA, ou simplesmente Orçamento) é o reflexo mais fiel dos objetivos do governo para o ano subseqüente. Isto porque estes são espelhados pela necessidade demonstrada de gastos/ investimentos, com vistas a atingir as metas traçadas no PPAG. Além disso, a programação das despesas é traçada em níveis de detalhamento que deixam bastante clara a intenção do governo. 149
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Quando da elaboração ou da revisão do PPAG, são estabelecidas (ou revistas) metas para os órgãos, que, de maneira confluente, conduzirão o estado para os objetivos a serem alcançados. Mas, como isso é feito? São elaborados Programas e Projetos do governo, que visem a otimização dos recursos disponíveis e utilizem dos meios disponíveis para o cumprimento das proposições. Tal elaboração é realizada tendo sempre como orientação os 4 anos de vigência do Plano. Porém, como o foco é o ano seguinte, busca-se a melhor forma de adequar os objetivos desse período à realidade possível no recorte temporal (qualquer um dos 4 anos). Nesse esforço, elabora-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que definirá os pontos-chave para a adequação do conteúdo do PPAG a um período menor de tempo, conforme as necessidades levantadas pelo governo. Com este foco já delimitado, elabora-se a Lei de Orçamento Anual, que conterá os valores de gastos a serem efetuados no ano (exercício) seguinte. Esta proposta é feita pelo Executivo e enviada à Assembléia Legislativa, onde será discutida e aprovada, com as devidas modificações. Em seguida, a Lei retorna para a sanção ou veto do Governador, e então entra em vigor. A execução orçamentária é realizada no decorrer do exercício, devendo, portanto, 150
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durar até dezembro. Paralelamente a ela, são realizados o controle e a avaliação da execução orçamentária, que determinarão se a execução atende ou não com eficiência aos objetivos definidos pelo governo. Com base neste retorno, elabora-se a revisão do Plano Plurianual, tendo em vista a constante melhoria dos processos e escolhas de alocação, tendo sempre como base os objetivos determinados no PMDI.
PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL – PPAG • Sob a ótica financeira, o PPAG serve como:
– Referencial para os demais instrumentos de planejamento;
– Limitação para a fixação dos investimentos pela LOA.
– Estabelece as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes. Sob o ponto de vista da istração de recursos públicos, o PPAG é útil na
medida que serve como referencial para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e, conseqüentemente da Lei de Orçamento Anual. Além disso, ele estabelece limites para a fixação dos investimentos anuais na LOA, ao determinar orientações para as despesas de capital e as advindas destas.
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias, tal como demonstrado na figura, é um elo entre os objetivos do PPAG e do PMDI, naturalmente menos detalhados e específicos, tendo em vista o objetivo deles de serem planos de médio e longo prazos, respectivamente, e o Orçamento, plano de curto prazo (1 ano), com o maior detalhamento possível. O Objetivo central da LDO é selecionar, entre aqueles programas do PPAG, quais terão prioridade na elaboração e na execução do Orçamento subseqüente. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
• Projeto de Lei elaborado pela SEPLAG e encaminhado pelo Governador ao Legislativo até meados de maio;
• Aprovação pelo Legislativo até o término do primeiro período da sessão legislativa; e
• No 1º ano de mandato antecipa as diretrizes do PPAG A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser encaminhada pelo Governador ao Le-
gislativo até meados de maio, para que possa ser apreciada e aprovada até o término do primeiro período da Sessão Legislativa (Determina, portanto, o recesso dos deputados. Eles não saem de férias até a aprovação da LDO). No primeiro ano do mandato do Governador, a LDO também deverá conter as diretrizes para a elaboração do novo PPAG (o ano em andamento é o último contemplado pelo PPAG corrente, portanto não é cabível realizar a revisão).
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO LDO – art.165,169 CF/1988 e Art. 153, II e 155 – CE
–Fixação de metas e prioridades;
–Orientações para elaboração da LOA;
–Alterações na legislação tributária;
–Estabelece política de aplicação das agências de fomento; e
–Alterações na política de pessoal;
• Novas atribuições de ordem econômica
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• Metas e Prioridades da istração Estadual
• Anexo de Metas Fiscais
• Anexo de Riscos Fiscais A Lei de Diretrizes Orçamentárias contém a fixação de metas e prioridades da
istração estadual. Contém, desta forma, as orientações para a transposição dos objetivos que estão no PPAG para a Lei de Orçamento Anual. Contém, também, as alterações propostas na legislação tributária, uma vez que a Lei de Orçamento contemplará as receitas para o ano seguinte. São contempladas, também, pela LDO, as alterações propostas na política de pessoal, já que possui-se na Lei de Responsabilidade Fiscal os limites para este tipo de gasto. Por fim, as agências de fomento também possuem a política de gastos retratada na Lei.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
• Elaborada conforme as diretrizes, os objetivos e metas do PPA/PPAG, e sendo observadas as normas da Lei Federal nº4320/64 e a Lei Complementar Federal nº 101/00, e contendo a programação de:
• Poderes do Estado;
• Ministério Público;
• Defensoria Pública;
• Tribunal de Contas;
• Fundos, órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. A Lei de Diretrizes Orçamentárias contém as orientações para os gastos dos três
poderes do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas, Fundos, Órgãos, Autarquias, Fundações e Empresas estatais dependentes de recursos orçamentários. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA • Princípios para a formulação de LOAs:
– Unidade 153
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– Universalidade
– Princípio do Orçamento Bruto
– Anualidade
– Não-vinculação de receitas (com exceções)
– Discriminação
– Exclusividade
– Equilíbrio
– Reserva legal do poder executivo Na elaboração da Lei Orçamentária Anual, devem ser observados os seguintes
princípios:
Unidade: existe apenas um Orçamento para determinado Órgão, ou Governo.
Universalidade: o Orçamento deve ser geral, não sendo específico para determinadas atividades. Deve contemplar o universo de programas.
Princípio do Orçamento Bruto: as despesas e receitas referidas são brutas, para fins de transparência.
Anualidade: orçamentos são anuais.
Não-vinculação de receitas: orçamentos não podem conter receitas previamente destinadas, sendo livre a sua alocação (com exceções constitucionais).
Discriminação: as despesas constantes do Orçamento devem estar discriminadas no maior nível de detalhes possível (na medida do praticável).
Exclusividade: o orçamento deve conter todas as despesas a serem realizadas, de forma que não seja realizada a que não estiver nele contemplada.
Equilíbrio: o orçamento deve ter o equilíbrio entre receita e despesa, de forma que não haja gasto sem saldo nem recurso sem destinação.
Reserva legal do poder executivo: não compete a outro poder a elaboração do Orçamento. Apenas ao Executivo.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 154
• As entidades mencionadas enviam à SEPLAG as propostas parciais até agosto,
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sendo que os valores devem estar a preços correntes.
• Até 30 de setembro, a SEPLAG envia à Assembléia a proposta da LOA. Os Orçamentos devem ser elaborados por cada entidade e enviados à SEPLAG.
Ela, então, consolida todos em uma única proposta e remete à Assembléia Legislativa até 30 de setembro. Nos valores a serem enviados não deve estar embutida nenhuma correção (inflação, por exemplo). Isto porque acredita-se que, da mesma forma que crescem os gastos, crescem as receitas.
• A Lei Orçamentária Anual vai para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, e, nos primeiros 20 dias, poderá receber emendas, nos limites estabelecidos pela LDO.
• A LOA tramita em turno único na Assembléia Legislativa, e deve ser votada até o final da Sessão Legislativa (20 de dezembro). O projeto de Lei contendo a proposta da SEPLAG a pela Comissão de Fiscali-
zação Financeira e Orçamentária da ALMG e, durante 20 dias, pode receber emendas parlamentares, nos limites que forem estabelecidos pela LDO. A LOA tramita em turno único na ALMG e deve ser votada até o final da Sessão Legislativa. Caso contrário, os deputados não entram em recesso até que a Lei seja votada e aprovada.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
• Consiste na utilização de créditos orçamentários e adicionais nos programas constantes no orçamento;
• Disponibilidade orçamentária surge após a aprovação do Orçamento e a liberação do QDD;
• Execução da receita tributária e não tributária, em regime de caixa;
• Etapas de empenho, regime de competência, e apropriação da despesa, que geram obrigação de baixa pela execução financeira. Uma vez aprovada, a Lei vai para a sanção ou veto do Governador. Se for aprova-
da, entra em vigor. Inicia-se, então, a execução orçamentária. 155
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Esta etapa, que perdura durante todo o ano, nada mais é do que a utilização dos recursos orçamentários previstos na LOA, conforme o QDD (Quadro de Detalhamento da Despesa). A execução orçamentária é feita no regime de competência, ou seja, só se pode registrar um gasto (empenho) no mesmo exercício do fato gerador da despesa. A execução financeira da despesa é realizada em regime de caixa, ou seja: independentemente do ano, as receitas incorporam-se ao caixa no momento do pagamento. Da mesma forma, as receitas são realizadas por caixa, uma vez que não é possível prevercom exatidão a entrada de recursos. Obs: Por causa da diferença orçamentário: competência e financeiro: caixa, criase a figura dos Restos a Pagar, que são despesas empenhadas no exercício de origem da despesa, mas que serão pagas em anos posteriores, por algum motivo.
FASES DA RECEITA PÚBLICA
• Lançamento: reconhecimento do fato gerador da obrigação tributária junto à istração. Fase em que é identificado o sujeito ivo, o montante devido e, se for o caso, a penalidade cabível;
• Arrecadação: recebimento da receita por repartição istrativa do Estado ou por meio de agência bancária credenciada (arrecadação direta), ou por entidades depositárias que retêm valores dos contribuintes (arrecadação indireta); e
• Recolhimento: derivado do princípio da unidade de tesouraria, constitui no efetivo recolhimento dos valores arrecadados aos cofres públicos (Tesouro).
• Obs.: Receitas não tributárias, como tarifas, apresentam somente as fases de arrecadação e recolhimento. A receita pública é compreendida pelo montante de recursos disponíveis para a Ad-
ministração estipular como gasto para os programas componentes da Despesa Pública. A receita é composta pelas etapas de Lançamento, Arrecadação e Recolhimento.
FASES DA DESPESA PÚBLICA 156
• Descentralização: Movimentação de recursos financeiros entre as diversas uni-
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dades orçamentárias e istrativas
• Empenho: Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
• Liquidação: Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
• Pagamento: Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. A despesa pública é realizada com base no montante de receitas estimadas. Fixa-
se, portanto, as despesas, que serão realizadas no exercício. A realização é compreendida pelas etapas: Descentralização, empenho, liquidação e pagamento. Pelo aspecto visto anteriormente, apenas o empenho é realizado pelo regime de competência, ou seja: O EMPENHO DEVE SER REALIZADO NO MESMO EXERCÍCIO EM QUE OCORREU O FATO GERADOR DA DESPESA. Empenho: Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública. Liquidação: Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Nesta etapa ocorre a efetiva realização da despesa. Pagamento: Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Controle e Avaliação • Controle interno ou externo, nas seguintes etapas:
1. Comparação dos resultados obtidos e efeitos produzidos;
2. Comparação dos resultados e efeitos obtidos com os objetivos e metas pro157
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gramadas;
3. Análise dos problemas observados e determinações de suas causas;
4. Definição e tipificação das medidas corretivas que se devam tomar; e
5. Aplicação das medidas corretivas. O controle da execução orçamentária não é realizado de maneira independente.
Ela é analisada juntamente com os efeitos produzidos, execução física observada dentre outros meios. É analisada também a execução frente ao que foi programado para o exercício, incluindo aí a harmonia do gasto ao longo do ano. Caso seja apontada alguma deficiência, serão analisadas as causas, e quais as medidas devem ser tomadas para a correção da irregularidade.
Convênios são parcerias firmadas entre entidades, sejam elas públicas ou privadas, e a istração. Os objetivos dos convênios são a realização e a execução de interesses comuns entre as partes, mediante mútua colaboração e a vontade de obter um resultado comum. Convênios não podem ser considerados contratos, mas sim uma forma de fomento entre as entidades.
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PRINCIPAIS PROCESSOS – DIÁRIAS
• Valor recebido pelo servidor quando se desloca da cidade onde tem exercício, no intuito de custear despesas com alimentação e estadia.
• Estes recursos devem ser percebidos eventualmente, e, somente quando o deslocamento ocorrer por motivo de serviço ou para participar de eventos ou cursos de capacitação profissional.
• As diárias de viagem estão regulamentadas no Decreto nº 44.448/2007, e estabelecem diferentes valores, que variam conforme a função do servidor e o município de destino.
• As diárias necessitam de prestação de contas em formulário próprio, encontrado no site da SES.
9.3 – CONTRATOS ASSISTENCIAIS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SOB GESTÃO ESTADUAL Jaqueline Dagmar Barros Lobo Leite* Nazareth Abreu Rogério de Castro**
1. MARCO HISTÓRICO 1.1 – Histórico Com a instituição do SUS pela Constituição Federal de 1988 - CF/88 e a conseqüente extinção do INAMPS, as Secretarias de Saúde em cada nível de gestão aram a ser responsáveis pela contratação, cadastro, controle e avaliação dos prestadores privados já cadastrados à época e, transferidos para o Sistema Único de Saúde/SUS. * Coordenadora do Núcleo Estadual de Contratos Assistenciais da SUBSPAS/SES/SUS-MG. ** Assessora Jurídica da SES/SUS-MG.
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A totalidade das ações e serviços de atenção à saúde no âmbito do SUS é desenvolvida por um conjunto de estabelecimentos públicos de saúde, organizados em rede hierarquizada, constituindo o SUS em cada município. Observa-se que, a capacidade instalada dos serviços públicos de saúde fica aquém das demandas da população tornando imprescindível a utilização da rede privada dos serviços de saúde de forma complementar. Essa participação complementar do setor privado na organização dos serviços de saúde, cumprindo o previsto no artigo 199 da CF/88, obedecerá aos princípios constitucionais e legais que regem as atividades istrativas objetivando a inserção de prestadores privados habilitados, conforme prioridades do planejamento e parâmetros de programação, segundo critérios técnicos. Nesse contexto, com o surgimento do novo ordenamento jurídico, cerca de 90% das entidades privadas remanescentes do extinto INAMPS não conseguiram formalizar seus contratos com as Secretarias de Saúde, por não estarem aptas a cumprirem as exigências legais para obtenção do Alvará de Fiscalização da Vigilância Sanitária, bem como, por apresentarem débitos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social / INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço / FGTS, documentos estes exigidos pelo art. 195, § 3º, da CF/88 e pelo artigo 29 da Lei Federal nº 8.666/93. Ao longo da nossa experiência de trabalho na área de contratos assistenciais, podemos apontar, além da dificuldade na apresentação da documentação, outros fatores dificultadores à regularização desses contratos, tais como:
• A contínua intervenção da Associação dos Hospitais de Minas Gerais, que discorda com a minuta contratual proposta pela Secretaria, recomendando aos Hospitais associados a não em o Termo;
• A ausência de normas claras, definições e implantação de fluxo para credenciar serviços,
• A ausência de regras contratuais bem definidas e amplamente discutidas com as partes envolvidas, tais como: prestadores de serviços, gestores municipais e estadual e, a Associação dos Hospitais de Minas Gerais, o que tem contribuído para retardar o processo ou até mesmo impedir a formalização do instrumento jurídico. No intuito de solucionar a questão, tanto o Ministério da Saúde quanto as Secretarias
de Saúde (estadual e municipal) vêm despendendo vários esforços sem muito sucesso. 160
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Em 30 de outubro de 1995 foi publicada pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, a Resolução nº 085 que estabelecia o fluxo para o processo de contratação das unidades privadas, que não teve muito sucesso, já que os contratos formalizados àquela época foram apenas com novos prestadores ainda não cadastrados no SUS. A partir de 1997, com a implementação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde / CNES pelo Ministério da Saúde, foi determinado o recadastramento de todos os estabelecimentos de saúde, por meio da Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde / FCES, com inclusão de campos próprios de informação para os números do contrato e do Alvará Sanitário de todos os prestadores de serviços de saúde. Tal fato contribuiu para a formalização de pelo menos 20% dos contratos, uma vez que os prestadores começaram a se preocupar com um possível bloqueio do pagamento, caso a Ficha não fosse corretamente preenchida e devidamente atualizado o banco de dados nacional do SUS. Importante mencionar outros fatores que vêm contribuindo para a regularização dessa situação, tais como: as auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas nos Órgãos da istração Direta, e ainda os questionamentos do Ministério Público, em relação aos Alvarás Sanitários, impondo um mínimo de qualidade aos hospitais, levando-se em conta fatores de risco à população. Diante disto, em 2000 a SES/MG publicou um Aviso de Credenciamento convocando os prestadores privados a apresentarem os documentos necessários e exigidos para a regularização dos contratos, sem muito êxito devido a grande dificuldade dos estabelecimentos em apresentar a documentação regular, fato recorrente desde a instituição do SUS. Além disso, até dezembro de 2002, o pagamento aos prestadores dos serviços produzidos era feito direta e ininterruptamente pelo Ministério da Saúde, que não exigia cópia dos contratos, delegando as Secretarias o acompanhamento e controle destes Instrumentos. Isto porque, levava-se em consideração que uma possível suspensão temporária do pagamento pelo simples fato da não existência de um vínculo jurídico, poderia causar um agravo social, em que os principais prejudicados seriam os usuários do SUS. Em dezembro de 2002, o Estado de Minas Gerais habilitou-se em Gestão Plena do Sistema Estadual, o que permitiu ao Estado assumir maiores responsabilidades, 161
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como gerenciar, controlar e fiscalizar os serviços assistenciais que serão contratados e pagos aos prestadores, diretamente pela SES/MG. Diante disto, a necessidade de formalização dos instrumentos se faz necessária, já que ainda temos 56% dos prestadores privados (pessoa jurídica) atendendo sem vínculo jurídico formal (dados obtidos pela Gerência de Informação dos Sistemas Assistenciais da Superintendência de Regulação e do Núcleo Estadual de Contratos Assistenciais da SES /MG em novembro de 2007), dos quais a Secretaria de Estado da Saúde vem efetuando o pagamento diretamente, o que pode gerar futuros transtornos de ordem istrativa, civil e penal.
1.2 – Situação atual O estudo da situação atual parte da análise do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES fornecidos pela Superintendência de Regulação da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais – SES/MG em novembro de 2007, verificando-se que 794 municípios são qualificados como Gestão Estadual por assumirem apenas a atenção básica do SUS, ficando sob a responsabilidade da SES/MG a contratação dos serviços de média e alta complexidade da rede complementar, desses municípios. Nesse diapasão, o Estado de Minas teria que ter formalizado 708 contratos, o que equivale ao número de unidades privadas (personalidade jurídica de direito privado) prestadoras de serviços ambulatoriais e hospitalares da rede complementar do SUS, que estão sob Gestão Estadual. Atualmente, a SES/MG já conta com 314 contratos formalizados o que corresponde a 44% do total de prestadores privados, e 394 estabelecimentos de saúde sem contrato correspondendo a 56% do total. A SES/MG conta ainda com 2.121 unidades públicas cadastradas, sob Gestão Estadual, sem nenhum termo jurídico formal que estabeleça a parceria entre entes públicos na perspectiva de melhoria da qualidade dos serviços, controle da oferta, melhor utilização dos recursos, conhecimento da capacidade operacional para que se possa recorrer a rede complementar, visando suprir a insuficiência no atendimento dos serviços públicos. Um fator importante que vem contribuindo para a formalização dos contratos com os 162
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prestadores de serviços, foi a publicação do Decreto Estadual nº 44.425, de 22 de dezembro de 2006, que estabelece normas para o credenciamento de prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos pela Secretaria de Estado de Saúde – SES/MG. Este decreto foi elaborado por iniciativa da Auditoria Geral do Estado de Minas Gerais, conhecedora das dificuldades dos estabelecimentos de saúde em apresentar a documentação exigida. O Decreto em questão divulga nova listagem de documentos necessários ao credenciamento, simplificando a apresentação de documentos de regularidade fiscal, com a exigência apenas do Certificado de Regularidade do FGTS e da Certidão do INSS, podendo esta última ser substituída pelas três últimas guias quitadas, o que propiciou ao prestador melhores condições para formalização contratual. Paralelamente a isto, cumpre alertar que a SES/MG vem desenvolvendo a revisão do fluxo para o credenciamento de serviços com todos os setores envolvidos neste processo. Outro fator importante, que merece destaque, e que vai ao encontro do nosso estudo, é o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos criado pelo Ministério da Saúde e que irá contribuir para a regularização contratual de 75 hospitais sob Gestão Estadual, remanescentes dos convênios com o extinto INAMPS. Este Programa, instituído pela Portaria MS nº 1.721, de 21 de setembro de 2005, faz parte de um conjunto de medidas e estratégias adotadas pelo Ministério da Saúde com vistas ao fortalecimento e aprimoramento do SUS. Tem como objetivos além de melhorar os modelos de gestão e de atenção à saúde, contribuir para o equacionamento das dificuldades financeiras enfrentadas pelos hospitais filantrópicos, pois há o ree de um Incentivo a Adesão da Contratualização, que corresponde a parcelas mensais incorporadas ao valor das metas pactuadas de produção da média complexidade, para os hospitais que aderiram ao Programa. Então pode-se aferir que esta contratualização consiste no processo pelo qual as partes, o representante legal do hospital e o gestor municipal ou estadual do SUS, estabeleçam metas quantitativas e qualitativas formalizadas por contrato. O estabelecimento de metas qualitativas nestes contratos, com processo de acompanhamento e avaliação de desempenho, é considerado um avanço em relação à forma contratual praticada pela SES/MG. 163
Curso Introdutório à Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais
Considerado como um projeto piloto, que obterá resultados positivos, tanto para os usuários quanto para gestores e prestadores de serviços, poderá ser ampliada a pactuação de metas de qualidade para os demais hospitais. Podemos perceber claramente que todos os procedimentos tendentes a consolidar esta contratualização dos prestadores privados vêm ao encontro do princípio da eficiência, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, objetivando a tornar a istração pública mais eficiente e voltada para a cidadania, qual seja, uma istração pública gerencial, flexível e eficiente, voltada para o atendimento do cidadão. Outro componente de relevância para a gestão do SUS que vem sendo desenvolvido e amplamente discutido atualmente é a divulgação do Pacto pela Saúde, editado por meio da Portaria MS nº 399 de 22 de fevereiro de 2006, que consiste em um conjunto de normas gerais instituído com o objetivo de superar as dificuldades que vêm se apresentando no SUS desde a sua criação. Com o Pacto pela Saúde os Gestores assumirão compromisso público com a pactuação de metas que será revisto anualmente, com base nos princípios constitucionais do SUS, dentre elas está a formalização dos contratos com os prestadores de serviços do SUS. Com isto a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais irá assumir apenas a contratualização dos serviços que os municípios não assumirem, ou não pactuarem em seus Termos de Compromisso, devendo a Gestão Estadual ser responsável pela definição de normas e regras para formalizar a assistência à saúde.
1.3 – Normatização dos instrumentos assistenciais Consoante ao artigo16, inciso XIV, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe competir à direção nacional do SUS “elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde e os serviços privados”, o Ministério da Saúde/ MS vem editando portarias desde a década de 1990 sobre o objeto de nosso estudo, mediante a edição das seguintes portarias: 1- Portaria MS nº 1.286, de 26 de outubro de 1993, dispõe sobre a explicitação de cláusulas necessárias nos contratos de prestação de serviços entre o Estado, o Dis164
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trito Federal e o Município; e pessoas naturais, pessoas jurídicas de direito privado de fins lucrativos, sem fins lucrativos ou filantrópicas participantes complementarmente do Sistema Único de Saúde. Esta primeira regulamentação da contratualização com os prestadores privados seguiu as normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação complementar, inclusive com apresentação de modelos de contratos de prestação de serviços hospitalares e técnico-profissionais, sendo adotada como parâmetro pela SES/MG. Baseado nesta Portaria a SES/MG elaborou uma minuta contratual com algumas adequações, o que não alterou a redação da cláusula das obrigações, considerada onerosa pelos prestadores, que se negaram a os contratos. 2- Portaria MS nº 358, de 22 de fevereiro de 2006, estabelece as diretrizes para uniformizar os critérios de contratação de serviços pelos gestores, além de buscar atrair para a prestação dos serviços complementares de saúde as Organizações Sociais. Contudo, esta Portaria em seus dispositivos estabelece de forma peremptória quais os institutos jurídicos deveriam ser formalizados com as instituições da rede privada complementar de assistência à saúde, assim vejamos o seu artigo 3º: “Para fins do disposto nesta Portaria, será utilizado o termo contratação de serviços para todo e qualquer acordo firmado entre o Poder Público e o Setor Privado. Parágrafo 1º - Quando houver cooperação entre órgãos públicos de níveis de governo diferentes, o instrumento utilizado será o Termo de Cooperação entre entes Públicos. Parágrafo 2º - Para a complementariedade de serviços com o setor privado serão utilizados os seguintes instrumentos:
I – convênio para empresas filantrópicas ou sem fins lucrativos;
II – contrato de gestão com organizações sociais, quando o objeto do contrato for a transferência de gestão de um órgão estatal; e
III- contrato istrativo com empresas privadas de fins lucrativos, ou em casos excepcionais, com filantrópicas e organizações sociais.” 3- Portaria MS nº 3.277, de 22 de dezembro de 2006, dispõe sobre a participação
complementar dos serviços privados de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, com vistas ao disciplinamento da contração de instituições presta165
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doras de serviços complementares de saúde, buscando mais uma vez solucionar a questão da contratualização com os prestadores privados.
2. DO PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO JURÍDICO Descrevemos o fluxo para credenciamento / contratação dos serviços de saúde sob Gestão Estadual, aprovado pela Resolução SES nº 1349, de 07/12/2007, que tem como principais objetivos:
- Estabelecer requisitos e critérios a serem adotados pela SES/MG, para a formação de sua rede de serviços assistenciais complementares, bem como os procedimentos para a formalização dos contratos assistenciais à saúde, observando a legislação e as Normas Operacionais vigentes;
- Atender as prioridades de saúde da população, fruto da pactuação entre os municípios;
- Definir claramente as responsabilidades e competências de todos os atores envolvidos no processo de credenciamento / contratação de serviços assistenciais sob gestão estadual;
- Reorganizar e normalizar os procedimentos internos da SES/MG, buscando a descentralização de ações e maior responsabilização das Gerências Regionais de Saúde;
- Ter cobertura contratual para todos os procedimentos pagos pela Secretaria de Estado de Saúde, ou seja, 100% dos serviços pactuados entre os municípios com contrato formalizado, o que possibilitará efetivo controle;
- Tornar o processo de credenciamento / contratação de serviços assistenciais sob gestão estadual mais ágil, com a redução do prazo para a elaboração dos contratos, redução do número de atividades, tramites e de agentes;
- Buscar a integração dos setores envolvidos com o credenciamento/contratação de serviços para o SUS;
- Regularizar a situação contratual dos prestadores de serviços de saúde da rede complementar (pessoa jurídica de direito privado) que ainda não têm instrumento jurídico formalizado com a SES/MG;
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- Padronizar a forma de contratação, buscando a segurança jurídica bem como o controle eficiente da execução, acompanhamento e gestão dos contratos formalizados;
- Capacitar todos os atores envolvidos neste processo. Estabelecidos os objetivos emos ao fluxo propriamente dito que será dividido
em três etapas, dependentes uma da outra e subseqüentes, sendo a primeira etapa denominada “estudo de viabilidade”, a segunda etapa denominada “habilitação e seleção” e a última etapa denominada “contratação”. A primeira etapa “estudo de viabilidade” inicia-se com a solicitação pelo gestor municipal do serviço a ser credenciado justificando a necessidade da contratação para a população local e regional. Esta solicitação é acrescida de um parecer técnico da respectiva Gerência Regional de Saúde que irá complementar as informações do gestor com dados referentes à abrangência do serviço, população total Micro/Macro, demanda existente, necessidade de cobertura assistencial, Programação Pactuada Integrada - PPI Assistencial, fonte do recurso financeiro para custeio e distribuição geográfica dos serviços existentes na Micro/Macro. As solicitações dos gestores municipais e os dados coletados pelas Gerências Regionais de Saúde, deverão ser aprovados e homologados pela Comissão Intergestores Bipartite Microrregional, que após aprovados serão encaminhados a SES/MG. A conclusão deste estudo de viabilidade é de competência da Superintendência de Atenção à Saúde da SES/MG que com base nos dados fornecidos e na definição das redes estaduais de assistência à saúde, verificará os parâmetros de necessidades e de qualidade, o recurso financeiro, o PDR, a PPI, e o quantitativo de serviços que podem ser contemplados na rede. Aprovado o estudo de viabilidade as Gerências Regionais de Saúde elabora e publica o Aviso de Credenciamento (chamamento público), adotando-se a inexigibilidade de licitação, na forma prevista no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 para a contratação de serviços de assistência à saúde, considerando que:
- A adoção de processo licitatório que visa selecionar a proposta mais vantajosa para contratação de serviços assistenciais resultaria em um número excessivo de procedimentos, tendo em vista que nem todas as clínicas, os 167
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hospitais ou os laboratórios dispõem das várias especialidades para fazer face ao atendimento pretendido pelo SUS.
- O estabelecimento pelo Ministério da Saúde de preços mínimos dos procedimentos médicos e hospitalares a serem praticados no âmbito do SUS inviabiliza a competição para a escolha do menor preço.
- A intenção do gestor, ao estabelecer a contratação, é a garantia de o da população aos serviços de saúde. Isso será efetivado com a constituição de uma rede de serviços em sua base territorial. Para tanto, deve-se levar em conta as características geográficas e sociais da localidade, o que poderá também impossibilitar a competição.
- Torna-se imperativo considerar a rede de atenção à saúde projetada pela SES/MG equilibrando economia de escala, de escopo e a qualidade dos serviços, garantindo o direito do o aos cidadãos.
- O Egrégio Tribunal de Contas da União manifestou-se no sentido favorável ao credenciamento com inexigibilidade, em caso similar, dada a impossibilidade de estabelecer-se o confronto entre licitantes, no mesmo nível de igualdade e considerando que a licitação visa selecionar a proposta mais vantajosa (e não várias propostas) e que nem todas as clínicas e hospitais dispõem de várias especialidades médicas para fazer face aos atendimentos, caso contrário redundaria em número excessivo de procedimentos licitatórios. (PROCESSO Nº 008.797/93 – TCU). Com a publicação do Aviso de Credenciamento as entidades privadas de saúde
interessadas em atender o SUS, deverão apresentar a documentação exigida pelo Decreto Estadual nº 44.425/2006, ando-se assim para a segunda etapa deste processo denominada de “habilitação e seleção”. Para a habilitação e seleção das entidades interessadas serão observados os seguintes critérios: - regularidade da documentação apresentada; - parecer favorável da Vigilância Sanitária; - preferência pelas entidades filantrópicas e pelas entidades sem fins lucrativos, segundo parágrafo 1º do artigo 199 da Constituição Federal/1988; - qualificação técnica exigida pelas normas do SUS, ou seja, que tenha condições de atender as exigências das Portarias específicas do Ministério da Saúde; e - preferência pelas entidades que oferecerem maior número de especialidades e a totalidade do elenco de procedimentos ambulatoriais e hospitalares que a compõem. 168
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Selecionadas as entidades habilitadas e devidamente instruído o processo de toda a documentação, inicia-se a terceira etapa denominada “contratação”, em que serão observados todos os procedimentos legais previstos na Lei nº 8.666/93, para a formalização do contrato, com o conseqüente cadastro do estabelecimento no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde, como prestador de serviços ao SUS, podendo a entidade a partir da liberação de um código iniciar a prestação de serviços. A partir daí amos para o fluxo complementar, que se refere a execução, acompanhamento e gestão do contrato, com o intuito de ter um controle eficaz da utilização dos recursos da assistência, a qualidade dos serviços prestados e o monitoramento contínuo dos procedimentos realizados a fim de se evitar fraudes e o uso indevido do recurso público, finalizando assim este processo.
3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Ministério da Saúde. Caderno da SAS – Orientações para compra de serviços de saúde. Brasília.2001. BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1998. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias. Brasília: 1990 BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Regulamenta o art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da istração Pública e dá outras providencias. Brasília: 1993. BRASIL. Portaria MS nº 1.286/GM, de 26 de outubro de 1993. Dispõe sobre a explicitação de cláusulas necessárias nos contratos de prestação de serviços entre o Estado, o Distrito Federal e o Municipio; e pessoas naturais, pessoas juridicas de direito privado de fins lucrativos, sem fins lucrativos ou filantrópicas participantes complementarmente do Sistema Único de Saúde. S.M.T. BRASIL. Portaria MS nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005. Cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS. S.M.T. BRASIL. Portaria MS nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006. S.M.T.
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BRASIL. Portaria MS nº 358, de 22 de fevereiro de 2006. Estabelece as diretrizes para uniformizar os critérios de contratação de serviços pelos gestores, além de buscar atrair para a prestação dos serviços complementares de saúde as Organizações Sociais. S.M.T. BRASIL. Portaria MS nº 3.277, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a pactuação complementar dos serviços privados de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. S.M.T. MINAS GERAIS. Decreto nº 44.425, de 22 de dezembro de 2006. Estabelece normas para o credenciamento de prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos pela Secretaria de Estado de Saúde - SES. Governo de Minas Gerais: 2006. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Resolução SES nº 085, de 30 de outubro de 1995. Estabelece o fluxo para o processo de contratação das unidades privadas. Belo Horizonte, 1995. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Resolução SES nº 659, de 11 de março de 2005. Aprova o Manual para a Contratação de Serviços de Assistência à Saúde no SUS/MG. Belo Horizonte, 2005. VILAÇA, Eugenio Mendes. Os contratos nos Sistemas de Serviços de Saúde. Obra no prelo. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na istração Pública – 5ª ed. S.R.: ABDR, s.d. MEDAUAR, Odete. Direito istrativo Moderno – 10ª ed. s.l. Revista dos Tribunais, s.d.
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TEMA 10 SERVIDOR PÚBLICO 10.1 – Direitos e deveres do servidor público Vânia Lúcia Costa de Souza* ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE DESCRIÇÃO Abandono de cargo ou função:o não comparecimento do funcionário ao serviço sem cau-
PENALIDADE Demissão (Art. 249, II)
sa justificada , por mais de 30 dias úteis consecutivos ou mais de 90 intercalados, em um mesmo ano civil (Art. 249, II)
RESSALVAS / DIREITOS Serão justificáveis os dias faltosos caso o servidor tenha direito a alguma das licenças listadas a seguir.
URBANIDADE E DISCIPLINA DESCRIÇÃO Abandono de cargo ou função:o não comparecimento do funcionário ao serviço sem causa justificada , por mais de 30 dias úteis consecutivos ou mais de 90 intercalados, em um mesmo ano civil (Art. 249, II)
PENALIDADE Demissão (Art. 249, II)
RESSALVAS / DIREITOS Serão justificáveis os dias faltosos caso o servidor tenha direito a alguma das licenças listadas a seguir.
OBSERVÂNCIA E LEALDADE ÀS NORMAS E INSTITUIÇÕES ISTRATIVAS DESCRIÇÃO Acumular ilegalmente cargos, funções ou cargos e funções. (Art. 249, I)
PENALIDADE Demissão.Inabilitação para trabalhar no Estado por 5 anos. (Art. 259, Parágrafo único)
Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária. (Art. 217, V)
Suspensão (Art. 246, III)
RESSALVAS / DIREITOS É permitida a acumulação nos casos previstos na Constituição Federal, Art.37, inciso XVI
* Texto adaptado dos slides apresentados durante as aulas da professora Vânia Lúcia Costa de Souza, Assessora da Superintendência de Gestão de Pessoas e Educação em Saúde.
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DESCRIÇÃO Desobedecer ordens e normas (Art. 216, VII)
PENALIDADE Repreensão (Art. 245)
Receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer natureza. (Art. 217, X)
Demissão a bem do serviço público (Art. 250, VI)
RESSALVAS / DIREITOS O servidor só não é obrigado a cumprir ordens quando estas forem manifestamente ilegais.
OBSERVÂNCIA E LEALDADE ÀS NORMAS E INSTITUIÇÕES ISTRATIVAS DESCRIÇÃO Exercer comércio gerenciar ou participar de empresa comercial ou industrial (Art. 217, VI e VII)
PENALIDADE
Não entrar em exercício dentro do prazo legal. (Art. 255)
Demissão ou Destituição da função (Art. 255)
Dedicar-se a atividade remunerada estando licenciado para tratamento de saúde. (Art. 169)
Cassação da licença Demissão. (Art. 256)
Suspensão (Art. 246, III)
RESSALVAS / DIREITOS Salvo como acionista, cotista ou comandátário.
ZELO PELA ECONOMIA E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DESCRIÇÃO Fazer requisição irregular de transporte (Art. 246, VI)
PENALIDADE Suspensão (Art. 246, VI)
Retirar documento ou objeto da repartição, sem autorização (Art. 217, II)
Suspensão (Art. 246, III)
Dilapidar patrimônio do Estado ou lesar os cofres públicos (Art. 250, V)
Demissão a bem do serviço público (Art. 250, V)
Aplicar indevidamente o dinheiro do Estado (Art. 249, III)
Demissão (Art. 249, III)
Receber dolosamente e indevidamente vencimento, remuneração ou vantagem (Art. 246, V)
Suspensão (Art. 246, V)
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RESSALVAS / DIREITOS
A retirada de documento ou objeto da repartição só é lícita se o servidor possuir autorização
O servidor deve prestar contas de acordo com as normas pertinentes, caso contrário deverá ser indiciado pelo ilícito previsto no art.249, item III
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DIREITOS / LICENÇAS NÃO REMUNERADAS DIREITO / LICENÇA Exoneração a pedido do servidor
LEGISLAÇÃO Art.106, alínea “a” da Lei 869/52
OBSERVAÇÕES Assim que o servidor protocolizar no setor de pessoal o requerimento de exoneração, já poderá se desligar do cargo ou função
Licença para tratar de interesses particulares-LIP
Art.179 a 184 da Lei 869/52 e Decreto nº28039/88
O servidor deverá ter mais de 03 anos de exercício no serviço público, não podendo ser ocupante de cargo em comissão, salvo se requerer exoneração. A LIP é sem vencimento ou remuneração e será concedida pelo prazo de 02 anos, prorrogável por mais 02 anos. O afastamento não deve contrariar o interesse do serviço. O servidor deve aguardar em exercício a concessão da licença, que observará a conveniência da istração.
Licença em caso de doença em pessoa da família
Licença em caso de O servidor tem direito ao afasdoença em pessoa da família tamento desde que a pessoa doente seja seu cônjuge, filho, pai ou mãe e desde que os cuidados pessoais e permanentes do servidor sejam imprescindíveis. Poderá o servidor fazer jus à contagem de tempo para fins de aposentadoria ou adicionais, desde que continue contribuindo para o IPSEMG; O prazo máximo é de 180 dias.
Licença para acompanhar cônjuge servidor
Art.186 da Lei 869/52
A licença não é remunerada e terá a validade enquanto durar a comissão ou nova função do cônjuge.
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DIREITOS / LICENÇAS REMUNERADAS DIREITO / LICENÇA Casamento e Luto
LEGISLAÇÃO Art.201 da Lei 869/52
OBSERVAÇÕES Ao contrair núpcias, ou em caso de falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão, o servidor deve comunicar à chefia imediata, bem como fornecer a certidão. Será considerado´como de efetivo exercício o período de afastamento de até 08 dias corridos, a partir da data do casamento civil ou do óbito.
Licença para Tratamento de Saúde
Art.168 a 174 da Lei 869/52 Decreto nº43661/2003
O servidor deve estar acometido de doença que o impeça de exercer as funções. A concessão da licença depende de perícia médica realizada da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SEPLAG.
Licença Gestação
Inciso XVIII do Art.7 da CF/88
A servidora deverá apresentar atestado médico. O prazo de duração da licença é de 120 dias. No caso de natimorto, o prazo da licença é de 30 dias contados a partir do evento. No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado. A licença é istrativa, não havendo necessidade de inspeção médica
Licença Paternidade
Inciso XIX do Art.7 da CF/88 O servidor deverá solicitar a combinado com o parág. licença por meio de requerimen1º do Art.10 do ADCT to, levando a certidão de nascimento do filho. O prazo da licença é de 5 dias corridos, contados a partir da data do nascimento do filho.
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DIREITO / LICENÇA Licença em caso de adoção ou guarda de menores
LEGISLAÇÃO Lei Complementar 69/2003
OBSERVAÇÕES O prazo de duração da licença é de 120 dias, se a criança tiver até 01 ano; 60 dias, se a criança tiver mais de 01 e menos de 04 anos; e 30 dias, se a criança tiver de 04 a 08 anos de idade.
Licença para promoção de campanha ou exercício de mandato eletivo
Art.38 da CF/88
É preciso que o servidor apresente requerimento solicitando afastamento, bem como a documentação necessária. O servidor deverá afastar-se do cargo 03 meses antes do pleito.
Período de Trânsito
Art.75, Parágrafo Único da Lei 869/52
É concedida ao servidor que necessite viajar para entrar em exercício na nova unidade de trabalho.
Redução de jornada de trabalho
Lei 9401/86 Decreto nº27471/87 Comunicado SERHA 03/96 e 01/98
É permitida a qualquer categoria de servidor, legalmente responsável por pessoa excepcional, em tratamento especializado. A jornada de trabalho será de 20 horas semanais por 06 meses, prorrogável mediante laudo médico expedido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional-SEPLAG
Afastamento Voluntário Incentivado
Lei Complementar nº72/2003 O afastamento poderá ser Decreto nº43649/2003 concedido por 06 meses a 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período quantas vezes for necessário. Não será concedido o AVI ao servidor em cumprimento de estágio probatório.
OUTROS ASSUNTOS IMPORTANTES 1. FREQÜÊNCIA; 2. FÉRIAS REGULAMENTARES; 175
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3. CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL; 4. CARTEIRA DO IPSEMG; 5. MUDANÇA DE LOCAL DE EXERCÍCIO;
FREQÜÊNCIA Fundamentação Legal: Decreto nº43648/2003 e Resolução SEPLAG Nº10/2004
• A folha individual de ponto é modalidade de controle da freqüência do servidor devendo constar as seguintes informações:
• Registro diário do horário de entrada e saída com respectiva rubrica do servidor;
• Rubrica diária da chefia imediata;
• Identificação e da chefia imediata ao final de cada mês.
• Todos os registros, ocorrências e abonos relativos a freqüência do servidor, bem como os afastamentos, concessões, licenças e penas disciplinares a ela atribuídas e que impliquem a ausência do mesmo ao seu local de trabalho.
FÉRIAS REGULAMENTARES Fundamentação Legal: Art.152 da Lei 869/52
• Encaminhar a escala de férias à Gerência de Recursos Humanos;
• A escala não deve conter rasuras;
• A escala deverá constar o dia de início das férias, legível do servidor, da chefia imediata com carimbo e datada;
CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL É obrigatório o uso do Crachá de Identificação Funcional pelos colaboradores em exercício nas Unidades istrativas desta Secretaria,de modo visível, à altura do peito, para o o e permanência nas dependências desta. 176
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CARTEIRA DO IPSEMG Procedimentos Necessários:
• Último Contracheque
• Comprovante de Residência
• Documento de Identidade
• F
• Certidão de Nascimento e F dos filhos
MUDANÇA DE LOCAL DE EXERCÍCIO Comunicar à Gerência de Recursos Humanos toda e qualquer mudança de local de exercício dos servidores. LEGISLAÇÕES Lei nº 869/52(Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais) Lei nº 9.401/86 Decreto nº 27.471/87 Constituição Federal/88 Decreto nº 28.039/88 Decreto nº 37.092/95 Decreto nº 38.140/96 Decreto nº 43.648/03 Decreto nº 43.649/03 Decreto nº 43.661/03 Lei Complementar nº 69/03 Lei Complementar nº 72/03 Emenda Constitucional nº 57/03 Resolução SEPLAG nº 10/04 177
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10.2 – DIREITOS E DEVERes DO SERVIDOR PÚBLICO SOB A ÓTICA DISCIPLINAR Luciana Meireles Ribeiro* OBJETIVO O objetivo da explanação é apresentar aos novos servidores da SES/MG a estrutura da Auditoria Setorial, principalmente, da Correição istrativa. Além disso, oportunizar a eles o primeiro contato com os seus direitos e deveres sob a ótica disciplinar, com vista a prevenir o cometimento de ilícitos istrativos. AUDITORIA SETORIAL A Auditoria Setorial é composta de três Coordenadorias: Auditoria Operacional, Auditoria de Gestão e Correição istrativa CORREIÇÃO ISTRATIVA A Correição istrativa/Auditoria Setorial foi criada com o advento da Resolução Conjunta AUGE/SES n.º 01, de 08 de março de 2006, que instituiu o Núcleo de Correição istrativa (NUCAD) da Secretaria de Estado de Saúde, consoante a Lei Delegada n.º 92/2003. Posteriormente, esta lei foi revogada pela Lei Delegada n.º 133/2007, que incluiu definitivamente as atividades de correição e de auditoria de gestão nas atribuições da Auditoria Setorial. As atividades correcionais têm como objetivos precípuos (ou fundamentais):
• APERFEIÇOAR O REGIME DISCIPLINAR – buscar a melhoria do regime disciplinar, principalmente com a prevenção da ocorrência de ilícitos istrativos (distribuição de cartazes, manuais, celebração de palestras dentre outros);
• APLICAR O REGIME DISCIPLINAR – reestabelecer e manter a ordem interna da istração Pública, com a apuração dos possíveis ilícitos istrativos cometidos por servidores, com a aplicação das devidas penalidades, se for o caso.
* Diretora da Central de Carreiras.
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• Para atingir estes objetivos compete à Correição istrativa:
– promover a integração entre as unidades de correição istrativa das entidades vinculadas (FHEMIG, FUNED e HEMONINAS), AUGE e Conselho de Corregedores do Estado de MG;
– emitir parecer técnico em matéria disciplinar;
– instaurar sindicância istrativa investigatória ou de processo istrativo disciplinar;
– orientar o planejamento e a elaboração do cronograma de trabalho das comissões de sindicância e de processo istrativo disciplinar;
– coordenar, orientar, acompanhar e presidir, quando necessário, os trabalhos de apuração nas comissões sindicantes e processantes da SES;
– acompanhar e orientar os gerentes regionais de saúde sobre o aspecto disciplinar. Para a realização das sindicâncias istrativas investigatórias e dos processos
istrativos disciplinares, a Correição atua conjuntamente e coordena 28 (vinte e oito) Comissões Permanentes, designadas pela Resolução n.º 839/2005 e alterações, que realizam os trabalhos e apurações em cada Gerência Regional de Saúde.
SINDICÂNCIA ISTRATIVA INVESTIGATÓRIA A Sindicância istrativa Investigatória - SAI (ou inquérito istrativo) é o procedimento istrativo destinado a apurar a autoria e/ou esclarecer fatos duvidosos irregulares praticados no serviço público (art. 220 da Lei n.º 869/52). A SAI deverá ser instruída com exatidão, brevidade e clareza, por uma Comissão composta de um ou mais servidores, devendo ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias. Concluída a Sindicância e confirmado os fatos apurados deverá a Comissão sugerir a instauração de Processo istrativo Disciplinar – PAD.
PROCESSO ISTRATIVO DISCIPLINAR O Processo istrativo Disciplinar – PAD é a série de atos procedimentais que, formalizados em obediência a certos rituais traçados pelas normas e outras fontes de 179
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Direito, propõem a apurar a verdade real dos fatos, averiguando a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido. O PAD deverá ser instruído com a observância dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo (art. 5º Constituição Federal), principalmente, do princípio da ampla defesa e do contraditório. No PAD a Comissão Processante obrigatoriamente será formada por três servidores estáveis, consoante determina a regra do art. 221 da Lei n.º 869/52, devendo ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias. A Comissão Processante ao formar o juízo de convencimento de culpabilidade do servidor poderá sugerir a aplicação de uma das penalidades do art. 244 da Lei n.º 869/52, abaixo explicadas. O PAD, como salientado supra, é o instrumento para apurar faltas disciplinares, em regra, configurada pela violação dos deveres, das proibições ou das normas. Os deveres e proibições dos servidores públicos estaduais estão previstos nos seguintes artigos da Lei n.º 869/52: Art. 216 - São deveres do funcionário:
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - discrição;
IV - urbanidade;
V - lealdade às instituições constitucionais e istrativas a que servir;
VI - observância das normas legais e regulamentares;
VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
VIII - levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo;
IX - zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
X - providenciar para que esteja sempre em ordem no assentamento individual a sua declaração de família;
XI - atender prontamente:
a) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
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b) à expedição das certidões requeridas para a defesa de direito. Art. 217 - Ao funcionário é proibido:
I - referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da istração pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;
II - retirar sem prévia autorização da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição;
III - promover manifestações de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto da repartição;
IV - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função;
V - coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza partidária;
VI - participar da gerência ou istração de empresa comercial ou industrial, salvo os casos expressos em lei;
VII - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comandatário;
VIII - praticar a usura em qualquer de suas formas;
IX - pleitear, como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos e vantagens, de parente até segundo grau;
X - receber propinas, comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie em razão das atribuições;
XI - contar a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados.
HIPÓTESES MAIS COMUNS DE PAD Acúmulo Ilícito de Cargo A acumulação de cargo público é vedada pela Constituição Federal nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal. Vejamos: 181
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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; Verifica-se que a regra é a inacumulabilidade, de modo que restrita há de ser a
interpretação que se deve dar às suas exceções. Observa-se, ainda, que a regra é vedativa e os seus destinatários são os cargos públicos efetivos em geral, incluindose os cargos em comissionamento. A legislação estadual trata do acúmulo de cargo na Lei n.º 869/52 (especialmente no inciso I do art. 249 e no art. 259) bem como no Decreto n.º 44.031/2005. Por fim, mister se faz destacar que ao ser comprovada no processo istrativo a má-fé do servidor na acumulação este além de ser demitido, ficará inabilitado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função no Estado (Parágrafo Único do art. 259 da Lei n.º 869/52).
Abandono de Cargo O Abando de Cargo é a ausência intencional do servidor ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias intercalados em um ano, conforme art. 249 da Lei n.º 869: “Art. 249 – A pena de demissão será aplicada ao servidor que:
II – incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano.” Nota-se que caracterizado o abandono de cargo no processo istrativo a
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pena a ser aplicada ao servidor é demissão. Ademais, o abandono de cargo é tipificado como ilícito penal, nos termos do art. 323 do Código Penal Brasileiro. Importante frisar que considera-se como dia útil para efeito de abandono, a existência de expediente.
PENALIDADES As penas disciplinares que podem ser aplicadas aos servidores públicos estaduais estão previstas no art. 244 da Lei n.º 869/52. São elas:
- Repreensão
- Multa
- Suspensão (até 90 dias)
- Destituição da Função
- Demissão
- Demissão a bem do serviço público A repreensão é aplicada no caso de faltas leves, normalmente, quando há deso-
bediência a um dos deveres do art. 216, sendo regulada no caput do art. 245. A pena de multa não tem aplicação em nossa atual legislação, tendo em vista que depende de regulamentação. Fato este que ainda não ocorreu. A pena de suspensão é aplicada na hipótese do Parágrafo Único do art. 245 e nas situações do art. 246 da Lei n.º 869/52. A suspensão pode variar de 01 (hum) a 90 (noventa) dias, de acordo com o juízo de proporcionalidade. Nesse interregno, o servidor perde todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo (ex: remuneração, contagem de tempo de serviço dentre outros). A destituição de função está regulada no art. 248 da Lein.º 869/52, porém não tem aplicabilidade pratica. A demissão é aplicável nas hipóteses de faltas graves, enumeradas no art. 249 do Estatuto dos Servidores. Por fim, a penalidade de demissão a bem do serviço público é falta gravíssima, que envolve infração de cunho moral ou dano ao erário público, cuja as hipóteses estão no art. 250. 183
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A aplicação destas sanções é da competência da Subsecretária de Inovação e Logística da SES/MG nos casos repreensão e suspensão (competência delegada pelo Secretário de Estado de Saúde, por meio da Resolução SES n.º 1243/2007). Já nos casos de demissão e demissão a bem do serviço público é da competência da Auditora-Geral do Estado de Minas Gerais e do Governador do Estado.
VEÍCULOS OFICIAIS Veículo oficial é todo aquele veículo de propriedade do Estado ou a ele cedido formalmente o uso. Existem dois tipos de veículos oficiais:
• os veículos de representação ou oficias de cor preta - destinado ao uso de autoridades do governo estadual;
• veículos oficiais de serviço - todos os demais veículos utilizados no serviço público estadual. Dentre a legislação aplicável aos veículos oficiais destaca-se o Código de Trânsito
Brasileiro, o Decreto n.º 44.710/2008, a Resolução SEPLAG n.º 070/2002 e a Resolução Conjunta AUGE/SEPLAG n.º 6077/2006. Um dos assuntos mais controversos e polêmicos em relação aos veículos oficiais é o seu uso. Os veículos pertencentes à frota do Estado podem ser utilizados no serviço público, com a finalidade de satisfação do interesse público. Já utilização inadequada é aquela que contraria a esse interesse público, caracterizando o USO INDEVIDO DO VEÍCULO OFICIAL DE SERVIÇO. É comum encontrar as seguintes hipóteses de uso indevido de veículo oficial:
• o transporte do servidor para sua residência e da residência para o serviço, exceto quando se trata de viagem devidamente autorizada;
• transporte do servidor para supermercado, escola, shopping, casa de diversão ou qualquer outro local;
• utilização do veículo para eio ou excursão de qualquer natureza;
• transporte de pessoa estranha ao serviço público, a não ser que a pessoa esteja a serviço do órgão (como: o transporte de filhos de servidores para a escola ou outros locais);
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• trânsito com o veículo antes das 6h ou após as 20h, e nos sábados, domingos e feriados, exceto se o servidor estiver desempenhando atividade inerente ao serviço;
• o condutor oficial transferir a condução do veículo a terceiro ou a servidor, ainda que os mesmos sejam habilitados. A correição istrativa, em geral, atua nas seguintes hipóteses quando se trata
de veículos:
• acidente (abalroamento) de veículos oficiais;
• uso indevido de veículo oficial;
• não identificação do real infrator das multas de trânsito;
• negativa do condutor infrator em acatar e pagar a multa.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: COSTA, José Armando da. Incidência aparente de infrações disciplinares. Belo Horizonte: Fórum, 2004. COSTA, José Armando da. Teoria e prática do processo istrativo disciplinar. 5 ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2005. LESSA, Sebastião José. Do processo istrativo disciplinar e da sindicância. 3 ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2001. Medauar, Odete. Direito istrativo Moderno. 11 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. Meirelles, Hely Lopes. Direito istrativo Brasileiro. 26 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001. Rizzardo, Arnaldo. Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro. 6 ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2007. Manual de Sindicância e Processo istrativo Disciplinar. Auditoria-Geral do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2004. Manual de Sindicância de Veículos Oficiais. Auditoria-Geral do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2006.
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10.3 – PLANO DE CARREIRA REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS* 1. APRESENTAÇÃO Este capítulo trata do processo da reestruturação e implantação das carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo do estado de Minas Gerais. Essa experiência merece atenção por ter concepções inovadoras, pelo seu alcance e abrangência, uma vez que após 11 anos, todas as carreiras dos aproximadamente 390.000 servidores, ativos e inativos, foram reestruturadas. São 128 carreiras, contendo 309.569 cargos efetivos, no Poder Executivo estadual, excluídos as carreiras dos Policiais Civil, Militar e Corpo de Bombeiros. Para relatar a experiência da reestruturação e implantação das carreiras do Poder Executivo estadual, o texto está estruturado em 04 partes. A primeira irá explicitar a contextualização, os antecedentes, os fundamentos legais, as diretrizes e os fatores dificultadores para a reestruturação das carreiras; na segunda são apresentadas as etapas da implementação, as diretrizes para a elaboração das tabelas salariais, o processo de negociação para elaboração bem como o processo de tramitação dos Projetos de Lei na Assembléia Legislativa; na terceira são apresentadas as características e as inovações das novas carreiras; na quarta parte serão apresentados os resultados quantitativos e qualitativos da reestruturação das carreiras, os impactos financeiros decorrentes da implantação das novas tabelas salariais; e enfim, na última parte, tem-se a conclusão do texto.
2. INTRODUÇÃO Inicialmente vale destacar a inclusão das “Pessoas” como foco de um dos projetos estruturadores do Poder Executivo Estadual. Tal inclusão demonstra a necessidade de se estabelecer um novo padrão de gestão de pessoas bem como de se investir no desenvolvimento daqueles que formularão, conduzirão e realizarão as políticas * CAPÍTULO DO LIVRO “O Choque de Gestão em Minas Gerais: políticas de gestão pública para o desenvolvimento”. Jomara Silva, Fernanda Neves e Luciana Meireles.
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públicas, e ainda, demonstra a importância dos servidores públicos para o alcance do objetivo de implantar um novo modelo de gestão pública. Para alcançar tais objetivos, foi criada uma unidade istrativa na Secretaria de Planejamento e Gestão para formular e implementar ações relacionadas com uma Política de Recursos Humanos inovadora, voltada para a valorização dos servidores com foco na meritocracia; com investimentos na melhoria da qualificação do corpo dos servidores, por meio de políticas de planejamento, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das ações de capacitação, de elevação de escolaridade, de formação profissional dos servidores; com investimentos nas suas condições de trabalho e na política remuneratória, dentre outras ações. Nesta linha, uma das ações do Projeto Estruturador “Choque de Gestão” foi a reestruturação e implantação das novas carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo estadual. Para proceder a reestruturação e implantação das novas carreiras foi publicado o decreto nº 43.576, de 9 de setembro de 2003, estabelecendo as diretrizes para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual elaborassem os novos planos de carreiras. As diretrizes para construção das novas carreiras tiveram como pressupostos:
a) desenvolvimento do servidor público efetivo na respectiva carreira, com base na igualdade de oportunidades, no mérito funcional, na qualificação profissional e no esforço pessoal;
b) análise da avaliação periódica de desempenho individual como requisito necessário para o desenvolvimento na carreira por meio de promoção e progressão, com valorização do desempenho eficiente das funções atribuídas à respectiva carreira;
c) sistema permanente de formação e aperfeiçoamento do servidor para fins de promoção na carreira;
d) valorização gradativa da formação ou titulação do mesmo nível ou superior de escolaridade àquela exigida pelo nível em que o servidor estiver posicionado na carreira, aplicando-se fator de redução ou supressão do interstício necessário, bem como do quantitativo de avaliações de desempenho individual para fins de progressão e promoção; 187
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e) evolução do vencimento básico, do grau de responsabilidade e da complexidade de atribuições, de acordo com o grau ou nível em que o servidor estiver posicionado na respectiva carreira;
f) maior mobilidade institucional, setorial e intersetorial dos servidores públicos efetivos na istração Pública;
g) descrição ampla das atribuições dos cargos efetivos;
h) busca da isonomia de vencimento básico entre os cargos que possuem as mesmas atribuições definidas pela legislação vigente, de acordo com o grau de responsabilidade das tarefas, a natureza e a complexidade dos cargos componentes das carreiras; e
i) garantia de irredutibilidade da remuneração do cargo efetivo; Pode-se perceber que as diretrizes para a instituição de Planos de Carreiras tive-
ram como base a meritocracia e o incentivo à formação e à capacitação contínua do servidor, proporcionando, conseqüentemente, um aumento da eficiência e eficácia das instituições e da prestação do serviço público. Outro ponto importante refere-se à lógica de construção do menor número de carreiras possível, com atribuições mais amplas. A princípio, buscou-se construir carreiras comuns a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual das atividades da área meio, entretanto, tal não foi possível, ficando a fusão de cargos dentro de um mesmo grupo de atividades, que será melhor explicitado no item “Etapas da Implementação”. Cumpre mencionar uma diretriz bastante polêmica entre o Governo e os representantes das entidades sindicais, qual seja, a vedação de ingresso por concurso público em cargos de carreiras com exigência de nível fundamental de escolaridade. Tal diretriz tem como fundamento a instituição de um corpo de servidores públicos melhor qualificado e que atividades que demandam conhecimento inferior ao ensino médio, tais como, as relacionadas com conservação, limpeza, recepção, e outros, sejam desempenhadas por meio de serviços terceirizados. Ressalta-se, porém, que há uma exceção à restrição em comento, que é a possibilidade de ingresso por concurso público para a carreira de auxiliar da educação básica. Tal se justifica uma vez que a regra em questão não pode prejudicar a continuidade na prestação de serviços públicos. Considerando que existem escolas nos 853 municípios de Minas Gerais, pode-se tornar inviável a terceirização de tais atribuições 188
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em algumas localidades. Neste caso, comprovada a inviabilidade da terceirização, será possível prover tais cargos por meio de concurso público. Entretanto, é de se ressaltar que para os servidores que ocupam tais cargos efetivos, foram construídas estruturas de carreiras com todos os benefícios criados para as demais. A diferença é que não há previsão de ingresso, por meio de concurso público, para tais carreiras, e seus cargos serão extintos com a vacância. A implementação das novas carreiras foi uma das tarefas relacionadas à Política de Recursos Humanos mais difíceis. Uma série de razões justifica tal conclusão. Algumas dizem respeito a questões técnicas, tais como:
a) a falta de número preciso relativo ao quantitativo de cargos efetivos;
b) a inexistência de informações confiáveis dos dados dos servidores para a reestruturação das carreiras, a elaboração das tabelas salariais e o posicionamento dos servidores nas novas carreiras;
c) a inexistência de um sistema informatizado consistente e com informações corretas e atualizadas dos dados funcionais dos servidores;
d) a precariedade do sistema informatizado para realização de impactos financeiros para a construção das tabelas salariais;
e) a precariedade da infra-estrutura de pessoal e técnica.
Outras dificuldades que podem ser destacadas são:
a) expectativa gerada pelos 11 anos sem reestruturação das carreiras e reajuste das tabelas salariais;
b) falta de credibilidade dos servidores públicos nos governos e na implementação de benefícios com a mudança de governo. A maioria dos servidores não teve o benefício da concessão de progressão nas tabelas antigas;
c) falta de recursos orçamentários e financeiros para a construção das tabelas salariais;
d) necessidade de se respeitar o limite de 49% da receita corrente líquida com despesa de pessoal, em atendimento à Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
e) grande número de servidores públicos;
f) necessidade de se ampliar as estruturas das carreiras em função do aumen189
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to do tempo necessário para aposentadoria;
g) existência de inúmeros “problemas” com a ânsia de solução, que foram acumulados com o decorrer dos anos;
h) as diferenças e as peculiaridades dos servidores, das carreiras e das tabelas do Poder Executivo;
i) elevado número de servidores em desvio de função. Um dos maiores desafios foi compatibilizar o fim do concurso interno decorrente
do advento da Constituição da República de 1988, o entendimento do Supremo Tribunal Federal relativa à inconstitucionalidade da figura do “o”, com a necessidade de se fazer uma política de recursos humanos pautada na meritocracia e no incentivo à capacitação dos servidores. A reestruturação das carreiras e a implantação das novas tabelas salariais foram realizadas com a expectativa de dar o primeiro o para diminuir e minimizar os problemas e distorções existentes; de fornecer mecanismos para que todos os servidores pudessem ter uma perspectiva de carreira, implementável e com ganhos reais, bem como sustentável do ponto de vista orçamentário e financeiro. Além disso, a expectativa era criar instrumentos de incentivos e reconhecimento à capacitação, elevação de escolaridade e formação profissional do servidor, e ainda, criar a sistemática de desenvolvimento do servidor na carreira pautado no mérito e na profissionalização do servidor.
3. ETAPAS DA IMPLEMENTAÇÃO A reformulação dos planos de carreiras do Poder Executivo Estadual foi implementada em fases distintas. Na primeira etapa foram definidos o quantitativo de cargos de provimento efetivo e a estrutura das carreiras, as transformações das classes de cargos anteriormente existentes nas novas carreiras, bem como a nova sistemática de desenvolvimento dos servidores nas novas carreiras instituídas. Na segunda, foram estabelecidas as tabelas de vencimento básico considerando a nova estrutura das carreiras, e na última fase, foram definidas as regras de posicionamento e o conseqüente posicionamento dos servidores nas novas estruturas das carreiras. O artigo 5º da Emenda à Constituição Estadual nº 57, de 15 de julho de 2003 determinou que o Governo do Estado de Minas Gerais deveria encaminhar à Assembléia 190
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Legislativa, até 31 de dezembro daquele ano, os projetos de lei relativos aos novos planos de carreira dos servidores públicos civis do Poder Executivo. Face o referido dispositivo constitucional, foram promovidas reuniões entre representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e membros de entidades representativas dos servidores públicos estaduais, com o objetivo de discutir as diretrizes para a elaboração dos anteprojetos de leis referentes aos novos planos de carreira dos servidores do Poder Executivo Estadual. Tais diretrizes foram publicadas no Decreto nº 43.576, de 9 de setembro de 2003. Paralelamente às reuniões de discussão das diretrizes para a elaboração dos novos planos de carreiras, realizou-se a atualização e sistematização dos dados referentes ao quantitativo de cargos existentes, providos e vagos em cada órgão e entidade do Poder Executivo, bem como o quantitativo de servidores aposentados, funções públicas e cargos resultantes de efetivação pela EC nº 49, de 13 de junho de 20017. O levantamento teve como base de dados um relatório emitido em setembro de 2003 pelo Sistema Integrado de istração de Pessoal – SISAP, que foi posteriormente confrontado com uma pesquisa efetuada pela Auditoria-Geral do Estado. Foi realizado ainda, um levantamento manual dos aproximadamente doze mil servidores efetivados pela EC nº 49, de 2001, por meio das publicações no diário oficial do Estado das efetivações. Para que a elaboração dos referidos planos pudesse se dar com maior facilidade e objetivando fortalecer os subsistemas de atuação do poder público, o Decreto nº 43.576, de 2003, definiu quatorze Grupos de Atividades, reunindo-se em cada qual as carreiras dos órgãos e entidades cujas finalidades e competências encontram maior proximidade e afinidade. Desta maneira, os órgãos e entidades da istração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo foram distribuídos nos seguintes grupos: Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais; Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária; Grupo de Atividades de Meio Ambiente; Grupo de Atividades de Saúde, Grupo de Atividades de Previdência Social; Grupo de Atividades de Educação Básica; Grupo de Atividades de Educação Superior; Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia; Grupo de Atividades de Cultura; Grupo de A Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 transformou, no dia primeiro do mês subseqüente ao de sua publicação, o emprego do servidor da istração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, em função pública. A Emenda à Constituição Estadual nº49, de 13 de junho de 2001, deu amparo à efetivação do servidor função pública, assegurando-lhe os direitos, as vantagens e as concessões inerentes ao exercício de cargo efetivo, excluída a estabilidade. 7
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Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social; Grupo de Atividades de Defesa Social; Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas; Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Grupo de Atividades Jurídicas. Com a publicação do Decreto nº 43.576, de 2003, iniciou-se uma série de reuniões entre a equipe técnica da SEPLAG e os representantes de todos os órgãos e entidades integrantes dos grupos de atividades supracitados com o objetivo de elaborar os planos de carreiras, de forma a contemplar as peculiaridades de cada grupo, observando-se as diretrizes definidas. A elaboração e encaminhamento à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALEMG - dos anteprojetos de leis dos planos de carreiras dos servidores públicos civis do Poder Executivo Estadual foi concluída em dezembro de 2003, atendendo ao disposto no art.5º da Emenda à Constituição Estadual nº 57/2003. A tramitação de referidos projetos de leis na ALEMG compreendeu o período entre 31 de dezembro de 2003 e 24 de dezembro de 2004, data da aprovação do último Projeto de Lei. Neste importe, a SEPLAG acompanhou todo o processo legislativo com análise criteriosa das alterações efetuadas durante a tramitação. Ressalta-se que foram realizadas várias audiências públicas realizadas, além do contato permanente com os representantes das entidades sindicais e dos servidores de forma a preservar seus interesses e necessidades na formatação e aprovação das novas carreiras, dentro das diretrizes previamente estabelecidas, sendo que várias demandas foram atendidas durante as atividades parlamentares. Após a aprovação das leis que instituíram os novos planos de carreiras, foram publicados os decretos que estabeleceram a lotação, a codificação e a identificação de cada cargo de provimento efetivo do Poder Executivo. Tal medida permite à istração o acompanhamento e controle permanente das alterações do quantitativo de cargos providos e vagos em cada órgão ou entidade, bem como a identificação das áreas onde existe maior demanda de pessoal. A segunda etapa do processo de reformulação dos planos de carreiras foi a elaboração dos projetos de lei instituindo as tabelas de vencimento básico das novas carreiras do Poder Executivo Estadual. Em junho de 2005 foram encaminhados à Assembléia Legislativa os projetos de lei que instituem as tabelas de vencimento básico das carreiras dos Grupos de Atividades dos Profissionais da Educação Básica do Estado, da Educação Superior e da Saúde, com vigência em 1º de setembro de 2005 192
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e as demais tabelas foram encaminhadas em outubro do mesmo ano com vigência em 1º de janeiro de 2006. A construção das referidas tabelas de vencimento básico fundamentou-se na valorização dos servidores públicos estaduais buscando corrigir as distorções geradas pela política de remuneração então vigente e oferecer a perspectiva de evolução salarial na carreira a todos os que, com o tempo, apresentem melhor desempenho e maior qualificação para o exercício de suas funções. O sistema remuneratório do Poder Executivo estadual então vigente não permitia uma carreira com evolução salarial, inclusive decorrente do desenvolvimento do servidor nas carreiras, por meio de promoção ou progressão. Neste sentido, primeiramente vale mencionar a instituição da Parcela Remuneratória Complementar – PRC, instituída pela Lei Delegada nº 41, de 07 de junho de 2000. A referida lei estabeleceu pisos salariais para os servidores do Poder Executivo Estadual, com valores determinados conforme o nível de escolaridade exigido para o provimento do cargo. A PRC destinava-se a assegurar que a remuneração do servidor não tivesse valor inferior ao piso salarial estabelecido. Entretanto, grande parte dos servidores que ingressaram em uma mesma carreira do serviço público estadual em épocas diversas aram a perceber idênticos valores de remuneração, em função da instituição de piso salarial que considerava os adicionais por tempo de serviço adquiridos até a data de publicação da lei que instituiu a referida parcela, qual seja 07 de junho de 2000, bem como o valor de vencimento básico de seu cargo efetivo. Outra distorção salarial decorrente da instituição da PRC refere-se à situação de que se o servidor tivesse aumento do vencimento básico em decorrência da progressão e promoção, o valor necessário para alcançar o piso salarial diminuía o que levava à diminuição do valor da PRC. Conseqüentemente, servidores de uma mesma carreira que estavam posicionados em níveis e graus diversos e que contavam com diferentes períodos de efetivo exercício possuíam, freqüentemente, valores semelhantes de remuneração. Ademais, no antigo modelo de estruturas das carreiras do Poder Executivo, a maioria das tabelas de vencimento básico possuía variações muito pequenas – ou até mesmo inexistentes - entre os níveis e graus. Nesse contexto, a progressão ou promoção do servidor na carreira não implicava, necessariamente, uma evolução salarial. Um exemplo claro desta distorção pode ser observado na tabela de vencimento básico da Carreira do Pessoal da istração Direta do Poder Executivo, instituída 193
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pelo Decreto nº 36.034, de 14 de setembro de 1994, na qual os valores do nível 1, grau A, até o nível 7, grau G, são idênticos: R$200,00 (duzentos reais). Com a reestruturação das carreiras do Poder Executivo e a implantação das novas tabelas de vencimento básico, buscou-se a correção das distorções desse antigo modelo. As novas tabelas possuem, como regra geral, variação linear de 3% entre os graus e 22% entre os níveis, podendo ser maior ou menor em algumas carreiras cujas peculiaridades exigiram adaptações. Assim, a progressão e a promoção na carreira implicarão, obrigatoriamente, aumento do valor do vencimento básico e da remuneração. Nesse contexto, para ser possível construir tabelas de vencimento básico seria imprescindível incorporar a PRC de todos os servidores. Todavia o impacto financeiro da incorporação total do valor da PRC ao vencimento básico foi estimado em aproximadamente dois bilhões de reais ao ano, o que a inviabilizou. Assim, objetivando extinguir a PRC e incorporar parcela da mesma, preliminarmente à elaboração das tabelas de vencimento básico, foi instituída a Vantagem Temporária Incorporável – VTI, por meio da Lei nº15.787, de 27 de outubro de 2005, decorrente da soma dos valores da PRC e do Abono de R$45,00 instituído pela Lei Delegada nº 38, de 1997, parcelas que foram extintas pelo referido diploma legal. Ressalta-se que a incorporação do abono também era uma antiga demanda dos servidores. Vale mencionar que os trabalhos de elaboração das tabelas de vencimento básico foi um trabalho coordenado pela SEPLAG e realizado conjuntamente com os órgãos e entidades dos grupos de atividades. Os representantes dos grupos de atividades, observando as diretrizes definidas, gozavam de autonomia para definir as tabelas de vencimento básico das carreiras de seus quadros de pessoal. Para a elaboração das tabelas de vencimento básico, a primeira diretriz definida foi o limite do impacto financeiro decorrente da implementação das mesmas. A partir de uma análise conjunta de fatores como o crescimento vegetativo da folha de pessoal, a projeção da receita corrente líquida e do limite de 49% de gasto com despesa de pessoal do Poder Executivo definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o montante de recursos para implementação das novas tabelas foi de aproximadamente 10% sobre a folha total de pessoal, dividido de forma equânime entre todos os grupos de atividades. As outras diretrizes que direcionaram os trabalhos para elaboração das tabelas foram a incorporação de parcela da VTI, a construção de tabelas lineares com amplitude, regra geral, de 3% por grau e 22% por nível, e a irredutibilidade da remuneração ao servidor posicionado na nova carreira. 194
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Grande parte do valor da VTI foi incorporada nas novas tabelas salariais e em muitos casos, tal incorporação ocorreu integralmente. Para os servidores das carreiras supracitadas, o valor remanescente da nova vantagem instituída permanecerá com a mesma natureza e ará a ser fixo, sujeito exclusivamente ao reajuste geral ou a futuras incorporações ao vencimento básico. Os valores da VTI serão progressivamente incorporados ao vencimento básico dos servidores, mas por outro lado, não serão reduzidos na ocasião em que o servidor tiver progressão ou promoção na carreira. Dessa forma fica garantido que a progressão e a promoção na carreira implicarão melhoria salarial. A terceira etapa do processo de reformulação dos planos de carreira efetivou-se com a publicação dos decretos que definem as regras de posicionamento dos servidores nas novas carreiras. Tais regras foram elaboradas com base nas transformações e correlações das antigas classes de cargos nas novas carreiras, na escolaridade do cargo efetivo ocupado, no vencimento básico correspondente ao nível e grau ocupado pelo servidor na classe anterior e na lotação do cargo de provimento efetivo. Ressalta-se que o órgão ou entidade de exercício não interferiu no posicionamento do servidor. Por fim, o processo de implementação dos planos de carreiras é concluído com o efetivo posicionamento dos servidores nas estrutura das carreiras por meio da publicação de Resolução Conjunta entre o dirigente máximo do órgão ou da entidade de lotação do cargo de provimento efetivo ocupado e do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão. Neste momento, o servidor concretiza seu posicionamento nas novas carreiras, ando a fazer jus aos benefícios e à nova sistemática de evolução carreira, bem às tabelas salariais instituídas para as novas carreiras.
4. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DOS PLANOS DE CARREIRAS Não obstante os planos de carreiras dos contemplarem as peculiaridades de cada grupo de atividades, as principais características são comuns a todos eles uma vez que a sistemática de concepção foi definida pelo Decreto nº 43.576/2003. Inicialmente vale ressaltar que os novos planos de carreiras estabeleceu conceitos importantes e padronizados no âmbito do Poder Executivo Estadual, quais sejam:
a) grupo de atividades: conjunto de carreiras agrupadas segundo sua área de atuação; 195
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b) carreira: conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;
c) cargo de provimento efetivo: unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal privativa de servidor público efetivo, com criação, remuneração, quantitativo, atribuições e responsabilidades definidas em lei e direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em lei complementar;
d) quadro de pessoal: conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou de entidade;
e) nível: posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades;
f) grau: posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira. A reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Executivo do Estado de
Minas Gerais compreende uma série de inovações expressivas em relação ao modelo anteriormente adotado. O primeiro aspecto inovador consiste na eliminação do conceito de “classe de cargos”. No modelo anterior, as carreiras dos servidores do Poder Executivo Estadual eram compostas por segmentos de classes vinculados aos níveis de escolaridade exigidos para o provimento dos cargos, ou seja, cada segmento de classe agrupava cargos com os mesmos requisitos de escolaridade. Os segmentos de classes, por sua vez, eram compostos por classes de cargos. Por exemplo, nas estruturas das carreiras regulamentadas pelo Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, os cargos para cujo provimento era exigido o nível fundamental de escolaridade e que possuíam atribuições semelhantes formavam um segmento de classe. Esse segmento de classe compreendia duas classes de cargos, sendo exigida a 4ª série do ensino fundamental para o provimento dos cargos da primeira, e, para a classe seguinte, a 8ª série do ensino fundamental. Embora as carreiras fossem compostas por classes de cargos com diferentes requisitos de escolaridade, o servidor não poderia ser promovido para um segmento de classe com requisito de escolaridade diverso daquele exigido para o cargo originalmente ocupado – essa modalidade de ascensão na carreira, denominada “o”, 196
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era prevista na Lei Estadual nº 10.961, de 1992, que reestruturou as carreiras do Poder Executivo, bem como no Estatuto do Magistério (Lei Estadual nº 7.109, de 1977), mas foi vedada pela Constituição Federal de 1988. Por essa razão, a melhoria da qualificação do servidor, através da obtenção de títulos de escolaridade, não gerava perspectivas de evolução salarial. Ademais, praticamente todas as carreiras só itiam o ingresso no nível inicial, excetuando-se os segmentos de classes de cargos que tinham a pós-graduação como requisito de escolaridade. Com a reestruturação das carreiras do Poder Executivo Estadual, extinguiu-se o conceito de “classe”, instituindo-se um modelo, cujas carreiras não são compartimentadas em segmentos isolados. A maioria das novas carreiras é composta por níveis com diferentes requisitos de escolaridade e qualquer servidor pode ser promovido até o último nível da carreira, desde que atenda aos requisitos legais. Desta forma, o servidor terá incentivos para aprimorar sua formação ao longo da vida funcional, uma vez que a melhoria do nível de escolaridade a a ser, em muitos casos, requisito para a promoção na carreira. É importante ressaltar que a estrutura de uma carreira contendo níveis de escolaridade diferenciados, com possibilidade de o servidor ser promovido até o final de sua carreira, em nada se assemelha com a figura do o julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF. O que foi feito em Minas é a construção de carreiras contendo estruturas com níveis de escolaridade diferentes para estimular a formação do servidor, o que não significa a possibilidade de provimento em cargo público sem concurso público. Para explicar melhor, imagine-se, por exemplo, um cargo de cargo de assistente técnico, cuja estrutura da carreira inicia-se com nível médio de escolaridade. Para promoção a um nível maior da estrutura da mesma carreira, o Poder Executivo estabelece a exigência de que o servidor tenha a formação em nível superior de escolaridade. Neste caso, comprovando os requisitos exigidos para promoção, entre eles a formação em nível superior de escolaridade, o servidor é promovido para um nível maior na estrutura de sua carreira, mas continua sendo assistente técnico como inicialmente. Em outras palavras, se um servidor ocupa um cargo de assistente técnico, como citado anteriormente, e pretende ser analista, cuja estrutura da carreira inicia-se com nível superior de escolaridade, ele somente poderá sê-lo por meio de concurso público. Outra característica do antigo modelo de carreiras do Poder Executivo Estadual era a existência de um grande número de classes de cargos, correspondendo a cada classe um conjunto específico de atribuições. Na maioria dos casos, essas classes de 197
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cargos agrupavam um número bastante de categorias profissionais – algumas classes contemplavam apenas uma categoria. Este contexto propiciava, freqüentemente, situações de desvio de função, especialmente nas classes cujas atribuições tornaram-se desnecessárias ou obsoletas. O elevado número de classes de cargos também era devido à existência de classes específicas para os Quadros de Pessoal de determinados órgãos ou entidades do Poder Executivo, mesmo nas situações em que havia semelhança ou afinidade nas áreas de atuação desses órgãos ou entidades. Nas leis que instituem os novos Planos de Carreiras do Poder Executivo, as atribuições dos cargos foram definidas de maneira ampla e genérica, de forma a abranger diversas categorias profissionais, proporcionando uma carreira com servidores multifuncionais, multitarefas, além de tornar mais simples a renovação dos quadros de pessoal. Assim, a criação de carreiras que abranjam diversos órgãos e entidades com finalidades e competências afins, somada a uma descrição mais amplas das atribuições dos cargos, facilita a movimentação dos servidores (transferências, mudança de lotação, etc.) entre os órgãos e entidades que possuem carreiras em comum, permitindo que as necessidades de pessoal da istração pública possam ser atendidas com maior acuidade, provendo-se com rapidez a demanda de recursos humanos nas áreas eventualmente mais carentes. Neste sentido, promoveu-se a fusão de diversas classes de cargos, o que resultou na transformação das 893 classes de cargos anteriormente existentes em apenas 128 carreiras. Outra medida adotada para simplificar a gestão de pessoas no âmbito da istração Pública Estadual é a padronização da denominação das carreiras, conforme o nível de escolaridade do cargo: Ajudante, Oficial e Auxiliar, para carreiras com exigência de nível fundamental; Agente, Técnico e Assistente, para carreiras com exigência de nível intermediário; e Analista, Gestor e Especialista, para carreiras com exigência de nível superior. Ressalta-se que existem carreiras com denominação específica, tais como Procurador do Estado, Professor da Educação Básica e outros. O ingresso nas carreiras dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos e, regra geral, ocorrerá no primeiro grau do nível inicial das carreiras. Por outro lado, outra inovação contida nos novos Planos de Carreiras dos servidores do Poder Executivo consiste na previsão de ingresso em nível diverso do inicial para algumas carreiras. Regra geral, tal possibilidade ocorreu nas carreiras de nível superior de escolaridade, cuja estrutura tenha previsão de comprovação de habilitação em 198
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nível superior de escolaridade no nível inicial da estrutura da carreira, e em um nível mais elevado da mesma estrutura, exija habilitação em nível de pós-graduação stricto sensu. Neste caso, o Poder Executivo pode realizar concurso público exigindo-se do candidato comprovação de pós-graduação stricto sensu para ingresso em nível mais elevado da carreira. Ressalta-se que a legislação deve prever tal possibilidade, e ainda, em qual nível da carreira dar-se-á esse ingresso. Vale mencionar que o instituto do ingresso em nível diverso do inicial da carreira é um instrumento muito útil para a captação de profissionais com maior habilitação e formação para o desempenho das atribuições dos cargos públicos, possibilitando que tais profissionais ingressem em um nível mais elevado da estrutura da carreira para o qual foi aprovado em concurso público. Na vigência do antigo modelo de carreiras, não havia incentivos para a mudança de carreira no âmbito do Poder Executivo Estadual, através de concurso público – o ingresso em outra carreira só seria proveitoso se a remuneração fosse maior do que a do cargo anteriormente ocupado pelo servidor. Os novos Planos de Carreiras contém a previsão de que o servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais que ingressar em cargo de uma das novas carreiras do Estado, em razão de concurso público posterior à publicação da lei que instituiu a referida carreira, com jornada de trabalho equivalente à do cargo de origem, cuja remuneração for superior à do cargo de carreira em que ingressar, poderá perceber a diferença a título de vantagem pessoal denominada vantagem pessoal/novo ingresso – VP/NI, sujeito exclusivamente à revisão geral da remuneração dos servidores estaduais. Outra característica das carreiras consiste na estrutura ser matricial organizada em níveis e graus. Nível é a posição do servidor no escalonamento vertical da estrutura da carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e a mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades. O grau é a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira. O servidor poder evoluir na carreira, com ampliação de nível e de grau, por meio de progressão e promoção, e não há limite de vagas para promoção na maioria das carreiras. A progressão consiste na agem de um grau para o subseqüente, dentro de um mesmo nível. Fará jus à progressão na carreira o servidor que encontrar-se em 199
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efetivo exercício, após ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e recebido duas avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior. A promoção é a agem do servidor de um nível a outro imediatamente subseqüente. Regra geral, para ser promovido, o servidor deverá encontrar-se em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível e ter recebido cinco avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior, nos termos das normas legais pertinentes; se for o caso, deverá, ainda, comprovar a escolaridade mínima exigida para o nível subseqüente, bem como a participação e aprovação em atividades de formação e aperfeiçoamento, se houver disponibilidade orçamentária e financeira para implementação de tais atividades. A avaliação de desempenho, que era prevista como requisito para desenvolvimento na carreira na Lei nº 10.961/92, somente foi instituído e regulamentado em 20038, e somente teve sua implementação realizada para todos os servidores públicos a partir de julho de 2004. Por esse motivo, considerou-se apenas decurso do tempo de serviço no cargo e a ausência de punições disciplinares para as progressões e promoções obtidas na vigência do antigo modelo. Ressalta-se que na maioria dos órgãos e entidades do Poder Executivo não houve progressões e promoções após o posicionamento efetuado por meio do Decreto nº 36.033, de 1994. Na linha da sistemática do desenvolvimento do servidor público nas carreiras pautado no mérito e não apenas no decurso do tempo, a avaliação de desempenho individual, que é um instituto que está efetivamente sendo implementado no Poder Executivo estadual, é requisito essencial para a progressão e promoção. A valorização da formação do servidor é reafirmada, nos novos Planos de Carreiras, por meio criação do instituto intitulado progressão e promoção por escolaridade adicional, instrumento que permite a redução ou supressão do interstício temporal e do número de avaliações de desempenho individual necessários ao desenvolvimento na carreira, desde que o servidor apresente escolaridade complementar ou superior àquela exigida para o nível em que estiver posicionado. Tal instituto beneficiará não somente os novos investimentos na formação do servidor, mas também, o investimento na elevação de escolaridade que o servidor já tenha feito durante sua funcional, e que no modelo anterior não reconhecia. 8
Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, e Decreto nº 43.672, de 04 de dezembro de 2003.
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Como já explicitado anteriormente, as novas carreiras foram estruturadas contendo diversos níveis de escolaridade, consubstanciando-se assim em um mecanismo de incentivo à capacitação contínua do servidor, ou seja, à melhoria de sua formação pessoal ao longo da vida funcional. Ressalta-se que, embora a maioria das estruturas das novas carreiras contenha níveis com diferentes requisitos de escolaridade, as leis que instituem os novos planos de carreiras definem que o posicionamento do servidor deve se dar no nível da carreira com o mesmo requisito de escolaridade exigido para o seu ingresso. Ressalta-se, ainda, que a maioria das leis que reestruturam as carreiras dos servidores do Poder Executivo Estadual prevê o direito de opção pela permanência no cargo ou função pública ocupados anteriormente ao posicionamento do servidor na nova carreira. Trata-se de uma garantia que visa a conferir legitimidade ao processo de reestruturação das carreiras promovido pela atual gestão. Os servidores que optam por permanecer na carreira antiga não fazem jus às vantagens criadas para as novas carreiras do Poder Executivo. Assim, os valores das novas tabelas de vencimento básico; os mecanismos de desenvolvimento na carreira relacionados ao mérito do servidor; os instrumentos de incentivo e reconhecimento do aperfeiçoamento e ampliação de sua formação; bem como outras vantagens previstas para novos Planos de Carreiras, não beneficiarão os servidores que manifestarem a opção em questão. É relevante acrescentar a referida opção não implicará a perda das vantagens a que o servidor já tinha direito antes do posicionamento na nova carreira, tais como os adicionais por tempo de serviço a que o servidor faz jus. Ressalta-se que o servidor que não manifestar a opção supracitada terá automaticamente ratificado o seu posicionamento na estrutura da nova carreira. Outra garantia ao servidor posicionado na nova carreira foi a irredutibilidade da remuneração. Assegurou-se, ainda, ao servidor inativo o posicionamento na estrutura das novas carreiras apenas para fins de percepção do vencimento básico correspondente ao nível e grau que for posicionado, garantindo-se aos mesmos as regras de posicionamento estabelecidas aos demais servidores utilizando-se como referência o cargo, o nível e o grau em que se deu a aposentadoria. Observa-se que a reestruturação das carreiras representou um enorme progresso no que tange à qualidade na prestação dos serviços públicos, já que proporcionou significativas vantagens aos servidores delas integrantes, gerando incentivos antes inexistentes e estimulando-os no desenvolvimento de suas atribuições. 201
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Nesse contexto, infere-se que os planos de carreiras foram concebidos buscando implementar os princípios meritocráticos na istração Pública. Assim, a essência dos novos planos de carreiras consiste em possibilitar o desenvolvimento mediante a combinação dos critérios de tempo de serviço, resultado satisfatório da avaliação de desempenho individual e comprovação do nível de escolaridade exigido para a promoção ao nível subseqüente, sem que haja ruptura com o conjunto de atribuições originalmente acometidas ao servidor. Desse modo, a formulação de Planos de Carreiras, em conformidade com o modelo proposto, permitirá a evolução do vencimento básico, do grau de responsabilidade e da complexidade de atribuições, de acordo com o posicionamento do servidor em sua respectiva carreira, vinculando o desenvolvimento na carreira ao mérito funcional e à formação do servidor.
5. RESULTADOS O processo de reestruturação das carreiras do Poder Executivo resultou na extinção de 79.865 cargos de provimento efetivo, dos quais a maioria exigia como requisito de escolaridade o nível fundamental, uma vez que não há mais ingressos em cargos públicos com exigência de nível fundamental de escolaridade. Essa extinção de cargos permitiu a criação de 43.649 cargos de provimento efetivo, sendo a maioria correspondente aos níveis intermediário e superior de escolaridade. Como saldo das extinções e criações de cargos de provimento efetivo, foi gerada uma economia potencial de R$ 27.622.700,00, decorrente da redução de 36.216 cargos no âmbito do Poder Executivo Estadual. Ressalta-se que vários órgãos e entidades que possuíam um quadro de pessoal reduzido – e, em alguns casos, inexistente – foram beneficiados com um remanejamento de cargos vagos. A extinção de cargos de nível fundamental de escolaridade, bem como o remanejamento dos cargos vagos entre os órgãos e entidades do Poder Executivo, permitiu a abertura de vagas para concurso público onde a demanda é maior, contemplando especialmente as carreiras de nível intermediário e superior de escolaridade, com exigência de melhor nível de qualificação. Paralelamente à reestruturação das carreiras, o Estado vem promovendo uma renovação do seu quadro de pessoal. Entre os anos de 2003 e 2005, foram autorizadas 42.323 vagas para concursos públicos no âmbito da istração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Muitos desses órgãos e entidades possuem um quadro de pessoal bem menor que o neces202
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sário para o exercício de suas competências e o problema se agravou após vários anos sem a realização de concursos públicos. Além disso, o modelo de carreiras com atribuições amplas dá maior flexibilidade à istração na escolha das categorias profissionais necessárias para o provimento dos cargos vagos. Merece destaque o fato de que com a instituição dos novos Planos de Carreiras, todas as jornadas de trabalhos estão estabelecidas em Lei. Ressalta-se que algumas carreiras do Poder Executivo estadual possuíam apenas jornada de 30 horas semanais. A partir dos Planos de Carreiras, quase todas as carreiras possuem previsão de tabela de vencimento básico correspondente à carga horária semanal de 40 horas. Ademais, outro fator importante decorrente dos reestruturação das carreiras foi a promoção da regulamentação das cargas horárias e regimes de trabalho dos servidores pertencentes a categorias profissionais contempladas em legislação específica, ou cujas condições de trabalho exigem tratamento diferenciado, tais como as categorias dos médicos e técnicos de radiologia. Essa medida é de suma importância para assegurar a continuidade dos serviços prestados pela istração, especialmente na área da saúde. Ressalta-se, ainda, que anteriormente à reestruturação das carreiras do Poder Executivo, algumas cargas horárias de trabalho praticadas em diversos órgãos e entidades não eram previstas pela legislação estadual, tampouco possuíam tabela de vencimento básico correspondente. Com a implantação dos novos Planos de Carreiras, todas as jornadas de trabalho praticadas nos órgãos e entidades do Poder Executivo foram regulamentadas. A implantação de 65 tabelas de vencimento básico para as 36 carreiras dos Grupos de Atividades de Educação Básica, Educação Superior e Saúde, a partir de setembro de 2005, gerou um impacto financeiro de R$ 445.742.895,04 sobre a folha de pagamento anual do Poder Executivo, beneficiando 357.331 servidores. Com o reajuste de 5% sobre as tabelas de vencimento básico das referidas carreiras, a partir de 30 de junho de 2006, a folha de pagamento a a ter um acréscimo de R$ 618.475.250,33 por ano. Para as demais carreiras do Poder Executivo, a implantação de 136 tabelas de vencimento básico, com vigência a partir de janeiro de 2006, acarretará um acréscimo à folha de pagamento estimado em R$ 123.211.161,80 por ano, beneficiando 35.703 servidores, distribuídos em 86 carreiras. Portanto, para um total de 122 carreiras do Poder Executivo, o saldo da implantação das novas tabelas de vencimento básico consiste num impacto financeiro estima203
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do em R$ 741.686.412,13 para o exercício de 2006, beneficiando 393.034 servidores. Com a implantação das novas tabelas de vencimento básico, somada ao reajuste salarial de 10% concedido aos policiais civis, militares, bombeiros militares e agentes de segurança penitenciários, a folha de pagamento anual do Poder Executivo, cujo valor era de R$ 4.933.863.327,42, será elevada para R$ 5.851.549.739,55 no exercício de 2006. Esses valores não contemplam o impacto financeiro decorrente dos novos provimentos de cargos efetivos através dos concursos públicos. Ressalta-se que os acréscimos à folha de pagamento do Estado estão em conformidade com o limite de despesas com pessoal de 49% estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro aspecto a ser destacado é o alinhamento entre os conceitos e mecanismos previstos nos Planos de Carreiras e as medidas tomadas pelo Poder Executivo para conferir efetividade às previsões legais. Essa, talvez, seja a maior distinção entre os novos Planos de Carreiras e o modelo antigo. A associação entre os instrumentos legais e as medidas adotadas pela istração, visando a implementação das políticas de gestão de pessoas na esfera do Poder Executivo, garantem que os novos Planos de Carreiras não ficarão s ao plano conceitual. Um exemplo claro desse alinhamento pode ser observado na reestruturação do sistema eletrônico de processamento de dados referentes aos servidores do Estado – o Sistema de istração de Pessoal – SISAP. Está em fase de implantação o Módulo de Informações Curriculares, que insere no SISAP informações sobre a formação acadêmica e a capacitação profissional dos servidores. Essas informações são imprescindíveis para o desenvolvimento na carreira, bem como para a Avaliação de Desempenho Individual, a Avaliação Especial de Desempenho e para as modalidades de remuneração variável vinculadas ao resultado da Avaliação de Desempenho Individual. Até o final do ano de 2006, serão inseridos no SISAP dados referentes à identificação e codificação de todos os cargos de provimento efetivo da istração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual. Assim, os servidores posicionados nas carreiras do Poder Executivo, bem como os que ingressarem nessas carreiras através de concursos públicos, terão seus cargos identificados individualmente no sistema. A formação dessa base de dados permitirá um controle de cargos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, que terá grande utilidade, por exemplo, no levantamento de vagas a serem preenchidas por concurso público, bem como no acompanhamento da transferência de servidores. Em suma, é possível afirmar que a maior inovação apresentada no processo de 204
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reestruturação das carreiras do Poder Executivo consiste no vínculo entre os instrumentos legais e as ações gerenciais promovidas na área de gestão de pessoas. Tal vínculo permite a avaliação prévia dos impactos decorrentes da implementação de todas as etapas dos novos Planos de Carreiras, o que torna mais sólidas as garantias de efetividade das políticas de gestão de pessoas empreendidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais. A implementação dos novos Planos de Carreiras em diferentes etapas, promovendo, em primeiro lugar, a renovação das estruturas das carreiras, para posteriormente instituir as tabelas de vencimento básico e efetuar o posicionamento dos servidores, também denota o objetivo de assegurar a efetividade das políticas de gestão de pessoas no Poder Executivo Estadual.
6. CONCLUSÃO A reestruturação e implantação das carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo do estado de Minas Gerais é uma das ações do Projeto Estruturador “Choque de Gestão”, experiência que reflete a implementação de reformas de segunda geração no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. O novo modelo de gestão pública que está sendo implementado no Governo de Minas é pautado na visão meritocrática e na busca da valorização do servidor, com vistas ao alcance de resultados efetivos. Nesse contexto, o processo de reestruturação e implantação das carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo do estado de Minas Gerais merece atenção por ter concepções inovadoras, além do seu alcance e abrangência, pois contempla mais de 390 mil servidores e pode ser considerada bem sucedida. As concepções inovadores bem como com a busca de instrumentos para atender a demandas históricas dos servidores, são fatores que devem ser ressaltados. Merecem destaque as características abaixo relacionadas:
a) estruturas de carreiras contendo níveis de escolaridades diferenciados;
b) carreiras construídas por grupo de atividades;
c) carreiras com descrição das atribuições mais amplas;
d) previsão para ingresso, por meio de concurso público, em nível diverso do inicial da estrutura das carreiras; 205
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e) vedação de ingresso em carreiras com escolaridade inferior ao ensino médio completo;
f) criação do instituto que estabelece a progressão e promoção por escolaridade adicional;
g) incentivo à mudança de cargo efetivo (concurso público) do Poder Executivo estadual - Diferença de Remuneração = Vantagem Pessoal. Além disso, outro fator que deve ser mencionado foi o fim do Abono Salarial e
principalmente da PRC. O último em especial, por ser um instituto incompatível com a sistemática de carreira e evolução salarial durante vida funcional do servidor. Deve-se ressaltar, ainda, que todas as carreiras do Poder Executivo estadual aram a ter estruturas com tabelas de vencimento básico com variação entre os graus e entre os níveis. Isso significa que se um servidor tiver progressão e promoção ele terá ganho real, fato que não acontecia anteriormente para todas as carreiras. Por último, merece menção o fato do Poder Executivo estar investindo, paralelamente à reestruturação das carreiras, na renovação do seu quadro de pessoal, por meio de autorizações de concurso público para provimento dos cargos efetivos. Enfim, grandes projetos exigem grandes esforços. A experiência da reestruturação das carreiras realizada em Minas Gerais denota o quão difícil é concluir um projeto dessa natureza, haja vista situações muitas vezes adversas nas quais a pressão (política e social) e o tempo exíguo ditam o ritmo de atividades. Apesar das dificuldades e obstáculos, a reestruturação e a implantação das carreiras do Poder Executivo foram realizadas com o sucesso esperado. Isso porque não se tinha a pretensão de resolver todos os problemas existentes de uma única vez. Mas sim, a expectativa era dar o primeiro o para diminuir e minimizar os problemas e distorções existentes; para que todos os servidores pudessem ter uma perspectiva de carreira, implementável e com ganhos reais, bem como sustentável do ponto de vista orçamentário e financeiro. Além disso, a expectativa era criar instrumentos de incentivos e reconhecimento à capacitação, elevação de escolaridade e formação profissional do servidor, e ainda, criar a sistemática de desenvolvimento do servidor na carreira pautado no mérito.
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10.4 – POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES Aline Branco Macedo*
1. INTRODUÇÃO Para que alguma organização consiga mobilizar seus profissionais para alcance dos objetivos propostos é fundamental que ela se organize de forma a estabelecer princípios (orientações de valor e as crenças que determinam o modelo de gestão da organização), políticas (diretrizes de atuação que buscam objetivos de médio e longo prazo para as relações organizacionais) e processos (cursos de ação previamente determinados que visam alcançar objetivos traçados, orientados por políticas específicas e instrumentalizados por uma ou mais ferramentas de gestão) de gestão de pessoas (FISCHER, 2002). As políticas de gestão de pessoas e istração de recursos humanos são implementadas por meio de processos que podem ser classificados da seguinte forma, sendo fundamental seu alinhamento e integração:
* Gerente de Educação Permanente SES/MG.
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O processo de capacitação visa, por meio de treinamentos introdutórios, de qualificação e atualização, possibilitar o desenvolvimento de potencialidades, capacidades e habilidades e a apreensão de conhecimentos técnicos, teóricos, comportamentais e práticos dos indivíduos e, com isso, promover o desenvolvimento individual e organizacional. A importância deste processo se dá , como mesmo afirmam Rosini e Palmisano (2003), uma vez que “as pessoas e seus conhecimentos são a base, a coluna vertebral de uma empresa. Sem profissionais motivados, treinados e qualificados, a empresa perde seu propósito e sua eficiência. Uma empresa jamais obterá inteligência competitiva se não tiver profissionais qualificados.” O processo de capacitação se constitui das seguintes etapas:
• Diagnóstico Organizacional e Levantamento de Necessidades
• Planejamento da Ação de Desenvolvimento
• Execução da Ação de Desenvolvimento
• Avaliação e Mensuração
• Acompanhamento As políticas de capacitação estabelecidas até o momento visam possibilitar que
tais etapas sejam realizadas de forma integrada e com foco nos resultados e desempenho individuais e institucionais.
2. O CENÁRIO ESTADUAL A istração Pública tem ado por grandes transformações na tentativa de se adaptar ao novo contexto em que está inserida - volume de informações oriundos do processo de globalização e avanços tecnológicos, exercício da cidadania por parte da sociedade cada vez mais consciente de seus direitos, necessidade de lidar com recursos limitados, necessidade de ação e responsividade - onde a promoção da eficiência pública se consolida como um dever moral do agente público para com a sociedade. Para Rosini e Palmisano (2003), istrar hoje envolve uma gama muito mais abrangente e diversificada de atividades do que no ado. A ênfase na gestão vem da necessidade de aperfeiçoar continuamente os processos de negócio, pelo aprendizado e ino-
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vação permanentes. Na istração estamos na área da ênfase no talento dos indivíduos na importância do trabalho em equipe.
Durante muitos anos, a inexistência de uma Política de Gestão de Pessoas com direcionamento único no Estado de Minas Gerais limitou a possibilidade de desenvolvimento individual e organizacional, se constituindo de ações pontuais, descontínuas e gerando a insatisfação de grande parte dos servidores públicos. O volume de recursos disponibilizados para a promoção de programas de capacitação dos servidores, por exemplo, não era muito expressivo, observando a dependência dos recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT)9. Em 2003, quando o Governador de Minas Gerais assumiu – em um momento que o Estado atravessava um período de déficit fiscal e ineficiência dos serviços prestados ao cidadão - ele propôs e iniciou a implementação do Projeto “Choque de Gestão: pessoas, qualidade e inovação na istração Pública” dada a importância e urgência de modernizar a máquina pública, de fornecer meios ao Estado para alcançar a eficiência pública. Esperava-se intervir diretamente e rápido no contexto institucional buscando rever processos e mudar paradigmas. Neste momento, quando se implementa o Choque de Gestão de segunda geração, permanece a necessidade de se promover a integração das ações dos órgãos/entidades em prol do alcance da visão do Estado (“tornar Minas o melhor Estado para se viver”) e a importância dos servidores como agentes essenciais para a implementação das políticas públicas e promoção da transformação organizacional10. Ainda na primeira fase do “Choque de Gestão” observou-se uma abertura para se discutir e propor a estruturação mais efetiva de uma política gestão de pessoas no Estado, tendo sido realizadas algumas ações como a normatização do afastamento voluntário incentivado – AVI, o estabelecimento da Auditoria de Ponto , a estruturação de diretrizes para as políticas de recursos humanos atualmente no estado, estabelecimento de novos planos de carreiras, dos processos de avaliação de desempenho e capacitação – sempre tendo como diretriz não acarretar, no primeiro momento, grande impacto financeiro. Nesta segunda fase, já tendo alcançado o “déficit zero”, observa-se a continuidade das Algumas iniciativas, contudo, devem ser destacadas como a Campanha de Valorização do Serviço Público - lançada em 1999, que priorizou a realização de treinamentos, cursos de reciclagem, adoção de planos de carreira e avaliação das ações públicas - e o Programa Estadual de Educação Profissional dos servidores do Poder Executivo (PEEP) - instituído na tentativa de se inserir, como política estratégica e forma de alcançar a efetividade na atuação do estado, a educação profissional (RIBEIRO, 2001, p.6-7). Como mesmo afirma Fischer (2002), o processo de transformação organizacional “só se efetiva com as pessoas, para as pessoas e através do envolvimento e do comprometimento das pessoas” 9
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ações implementadas e o investimento na profissionalização dos servidores inclusive com o incentivo à realização de processos de certificação ocupacional, da formação dos gestores públicos e da intensificação da realização de concursos públicos. Considerando o contexto que demanda constantes esforços de inovação, aprendizado e velocidade de respostas por parte das organizações, impõe-se a necessidade de se alcançar a eficiência pública e a necessidade de se realizar a transformação das instituições, das pessoas e o “valor” do conhecimento assume um papel estratégico. Desta forma, tornou-se essencial que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - instituição responsável pela normatização e condução das políticas de recursos humanos para os servidores da istração Pública direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - publicasse o Decreto 44.205, de 12 de janeiro de 2006 que instituiu, no Estado, a Política de Desenvolvimento dos Servidores Públicos com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento contínuo dos servidores em áreas de interesse do Estado, possibilitar a valorização do servidor público, por meio do desenvolvimento dos servidores nas carreiras, e vislumbrando à melhoria contínua da qualidade e da eficiência dos serviços públicos prestados ao cidadão. O supracitado Decreto estabeleceu prioridades de atendimento para o Estado, disciplinou a condição para participação dos servidores em ações de desenvolvimento. Dentre os pontos que merecem atenção especial estão:
• A classificação das ações de desenvolvimento em educação básica, educação profissional e educação superior;
• A definição de que as ações de educação superior somente poderão ser financiadas pelo Estado para servidores efetivos ou função pública efetivados;
• A concepção do Plano Anual de Desenvolvimento do Servidor – PADES como instrumento de planejamento anual dos órgãos e entidades; e
• A determinação de se aplicar no mínimo 40% dos recursos do Tesouro Estadual disponibilizados para a realização de ações de desenvolvimento do órgão ou entidade para atendimento das prioridades determinadas para o Estado.
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• Criação da ação orçamentária padronizada 2018, específica para capacitação.
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3. A POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS – SES/MG 3.1. Contexto da SES Em 2007, a Secretaria de Estado de Saúde realizou a concepção e iniciou a implantação do Projeto INOVARH, uma das vertentes do Projeto Excelência em Saúde. O Projeto INOVARH tem como objetivo desenvolver políticas de inovação na gestão de pessoas da SES/MG, visando a valorização dos servidores e, conseqüentemente, dos cidadãos. Ele é composto de 3 (três) eixos: o OTIMIZARH (com o objetivo de alocar a “pessoa certa no local certo”), o SIGESP (concepção e implantação de um sistema integrado de gestão de pessoas na SES/MG) e o CAPACITARH, cujo objetivo é promover a valorização dos servidores por meio da readequação de políticas de capacitação para SES/MG. O CAPACITARH surgiu a partir do diagnóstico de não sistematização, no âmbito da SES/MG, de uma política e estratégia para a elaboração de planos de ação de formação, treinamento e desenvolvimento dos servidores para melhor e mais amplo atendimento às demandas; da carência de instrumentos de medida e indicadores de resultados de dos processos de capacitação; da socialização precária de novos servidores aos SES/MG; da necessidade de capacitar servidores para desempenho de atividades atuais, de treinar para alterações nas funções e de desenvolver os servidores para assumir funções futuras – para melhora do resultado da avaliação de desempenho, aumento de produtividade; da necessidade de aprimorar a formação de pessoas em cargos de decisão em relação às necessidades de sua função; da não otimização do investimento em ações de capacitação dos servidores. Desde então algumas ações têm sido implementadas, tendo como primeiros produtos a revisão do fluxo de solicitação de participação em eventos, seminários e congressos pelos servidores e a publicação da Resolução SES 1343, de 04 de dezembro de 2007.
3.2. A política de capacitação na Secretaria de Estado de Saúde De Minas Gerais A Resolução SES 1343, de 04 de dezembro de 2007, foi elaborada com o objetivo de profissionalizar e elevar a escolaridade dos servidores da SES/MG, para alcance 211
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dos objetivos institucionais e a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos; adequar o quadro de servidores aos novos perfis profissionais requeridos pela SES/MG; estabelecer as estratégias para elaboração de programas de formação, treinamento e desenvolvimento dos servidores em exercício na SES/MG; planejar e otimizar o investimento e a participação dos servidores em exercício na SES/MG em programas de capacitação; garantir as ações de integração entre o Plano Anual de Desenvolvimento dos Servidores - PADES, a Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho e a adequação funcional; reconhecer o Plano Estadual de Saúde em vigor, como orientador da Política de Capacitação dos Servidores, em exercício na SES/MG; instituir os mecanismos de avaliação do impacto da capacitação nas ações da SES/MG e no alcance dos objetivos e finalidades da SES/MG; proporcionar a socialização de novos servidores por meio do desenvolvimento de ações de capacitação específicas. Como pontos que merecem destaque têm-se:
• O estabelecimento de uma cota orçamentária para as unidades istrativas da SES/MG para investimento em ações de capacitação para os seus servidores;
• A fixação do limite de participação dos servidores em seminários, congressos, cursos – incluindo para fins de apresentação de trabalho científico – para 4 (quatro) participações anuais;
• A fixação de diretrizes para a SES/MG, dentre as quais destacam-se: priorizar as ações de capacitação para dos ocupantes de cargo de provimento efetivo; ampliar o o à capacitação; estimular as ações de Educação à Distância; reconhecer a Escola de Saúde Pública de Minas Gerais como principal parceira para atendimento do PADES; integrar as ações de capacitação do Sistema Estadual de Saúde.
• A imposição de sanções ao servidor que for desligado de cursos e/ou eventos como o impedimento para participar de programa de capacitação por, pelo menos, o tempo correspondente ao período do curso do qual foi desligado, reembolso dos valores pagos pela SES/MG à respectiva instituição de ensino, reembolso dos valores pagos a título de diárias e/ou agens; em caso de desistência ou reprovação(por motivo de falta injustificada), ressarcimento à SES/MG de todas as despesas (inclusive de sua remuneração, proporcional ao período em que estiver afastado para freqüentar evento de capacitação);
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a desistência de servidor do evento em que for inscrito, por 2 (duas) vezes consecutivas, sem justificativa da chefia imediata - veto de seu nome para participação em novos eventos, pelo prazo de 1 (um) ano.
4. PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS 4.1. Participação em cursos ofertados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão disponibiliza, periodicamente, aos órgãos e entidades, vagas em ações de desenvolvimento, no intuito de qualificar/ formar, os servidores do estado em temas de interesse do Estado de Minas Gerais - como a implementação de políticas específicas.
4.1.1. Cursos realizados pela Escola de Governo Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro Apenas podem participar dos cursos os servidores públicos em exercício na SES/ MG, contemplando os servidores efetivos e ocupantes de cargo de provimento exclusivamente amplo. No final de cada ano, a Gerência de Educação Permanente realiza um levantamento de necessidades de ações de capacitação junto às unidades istrativas da SES/MG em que são indicados os servidores que poderão participar dos cursos dada ao interesse institucional. A Gerência de Educação Permanente, após ser informada do quantitativo de vagas que a SES/MG será atendida, analisa a relação de indicados e encaminha as informações e documentos (ficha de inscrição e termo de compromisso) para o apoio istrativo e o participante. Os participantes devem preencher a ficha de inscrição e o termo de compromisso – posteriormente envia à Gerência de Educação Permanente que, se estiver tudo correto, encaminha os nomes e as documentações para a FJP. Assim que confirmada a participação do servidor pela Fundação João Pinheiro, a Gerência de Educação Permanente encaminha um e-mail informando as datas e confirmando que a inscrição do servidor foi realizada. Caso o servidor não tenha disponibilidade de tempo para participar das ações de capacitação, ele deve informar à Gerência de Educação Permanente em tempo hábil, com celeridade, a fim de permitir a substituição da vaga. 213
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4.1.2. Programa de Desenvolvimento Gerencial dos Gestores Públicos – realizado em parceria com a Fundação Dom Cabral A Secretaria de Estado de Planejamento em Gestão – SEPLAG é a responsável pelo projeto estruturador “Ampliação da Profissionalização dos Gestores Públicos”. Uma das ações implantadas até o momento é a realização do Programa de Desenvolvimento Gerencial dos Gestores Públicos – PDG Minas, realizado em parceria com a Fundação Dom Cabral. Neste momento, os participantes são os gestores públicos das secretárias de estado, contemplando os diretores, assessores, superintendentes. Todos eles am um termo de compromisso para conclusão do curso e a idéia é que eles consigam aplicar no dia-a-dia os conhecimentos adquiridos no curso, aprimorando os serviços prestados pela sua unidade istrativa. No caso da SES/MG, há participação também dos Diretores das Gerências Regionais de Saúde.
4.2. Participação em seminários, congressos e outros eventos afins A SES/MG publicou a Resolução SES nº1328 de 14 de novembro de 2007
e
disponibilizou o Guia de Consulta na Intranet da SES/MG. que modificou o formulário e os procedimentos necessários para a solicitação de participação em seminários e congressos. A chefia imediata que tiver interesse na participação do servidor em algum seminário deverá , como o auxílio do seu apoio istrativo, preencher o formulário, anexar folder do evento e inscrição quando necessário e encaminhar para análise e autorização da Gerência de Recursos Humanos /Gerência de Educação Permanente (quanto a legalidade da participação do servidor. A solicitação é autorizada ainda pelo superintendente/assessor da unidade istrativa solicitante e subsecretário cujo o tema do evento tenha correlação. As solicitações das Gerências Regionais de Saúde também são aprovadas pelo nível central. É importante se atentar para os prazos necessários para autorização da participação, que varia de 10 dias, quando se tratar de eventos no país, e 30 dias para eventos no exterior.
4.3. Participação dos servidores em cursos de pós-graduação ou aperfeiçoamento 4.3.1. Concessão de Bolsa de Estudo A Resolução SEPLAG nº 027, de 28 de junho de 2007, dispõe que somente é 214
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permitida a concessão de bolsa para cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu à servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública da istração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, no limite dos seguintes percentuais, devendo o valor restante ser custeado pelo próprio servidor:
• 90% do valor total do curso para os servidores aprovados em 1º lugar em cada área de estudo dos cursos da FJP;
• 80% do valor total do curso para os servidores aprovados em 2º lugar em cada área de estudo dos cursos da FJP;
• 50% do valor total do curso para os demais colocados nos cursos da FJP ou para servidores aprovados em processo seletivo em outra Instituição de Ensino Superior credenciada ao MEC; e
• 85% do valor total do curso quando for turmas fechadas. A concessão de bolsas de estudo condiciona-se à vinculação do curso e de sua
área de concentração com:
• A atividade exercida pelo servidor;
• A atribuição do cargo ou função que o servidor exerce;
• A atribuição ou competência do órgão de exercício do servidor. Conforme mencionado anteriormente, a Secretaria de Estado de Saúde estabele-
ceu cotas orçamentárias específicas para o custeio de ações de capacitação para os servidores em exercício na SES/MG – este será o limite de cada unidade istrativa independentemente se for utilizada para seminários, pós-graduação, agem para capacitação. Caberá ao titular da unidade istrativa analisar a necessidade, interesse institucional e viabilidade da participação de seus servidores em cada curso. Para solicitar a participação na ação de capacitação o servidor deverá preencher o formulário mencionado na Resolução SES nº1328, de 14 de novembro de 2007 e realizar os trâmites devidos. Como se trata de uma ação de capacitação de pós-graduação deverão ser anexados os seguintes documentos ao formulário:
• Parecer técnico da chefia imediata que conterá a justificativa do pleito por meio da demonstração e caracterização do real interesse do Estado na capacitação específica do servidor e demonstração da correlação entre a ação 215
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de capacitação pretendida pelo servidor, o desempenho das funções do cargo que titulariza e a atribuição ou competência da SES/MG.
• Documento com a apresentação da instituição de ensino com informações sobre a ação de capacitação pleiteada e a respectiva área de conhecimento, duração da ação de capacitação com a data prevista de início e término, apresentação da grade curricular do curso inteiro, carga horária e horário das aulas. Estas informações deverão ser readas pela instituição de ensino, em papel timbrado, carimbo e do responsável;
• Comprovante de aprovação no processo seletivo, quando da solicitação do pagamento da matrícula e das mensalidades da ação de capacitação e/ou diárias e agens, obedecendo os percentuais dispostos no artigo 10 da Resolução 1346 de 07/11/2007;
• Comprovante de matrícula fornecidos pela instituição de ensino quando da solicitação do pagamento das mensalidades da ação de capacitação e/ou diárias e agens, obedecendo os percentuais dispostos no artigo 10 da Resolução 1346 de 07/11/2007.
• Declaração de que não implementará tempo para se aposentar no período inferior a 1.825 (mil oitocentos e vinte e cinco dias), contados do término do curso (solicitar à Coordenação de Aposentadoria e Títulos Declaratórios da Gerência de Recursos Humanos).
• Termo de compromisso conforme Resolução SEPLAG nº 027, de 28 de junho de 2007, assumindo permanecer em exercício de cargo ou função pública no Poder Executivo Estadual por, no mínimo, 3 (três) anos após o término do curso. (ver anexo) O servidor contemplado com a concessão da bolsa de estudo deverá apresentar
à Gerência de Recursos Humanos, trimestralmente, comprovante de freqüência e de situação acadêmica a serem fornecidos pela instituição de ensino.
4.3.2. Afastamento para participação em Cursos de Pós-graduação ou Aperfeiçoamento O servidor pode ter necessidade de se ausentar do serviço para freqüentar o curso, independentemente da concessão da bolsa de estudo, de forma parcial ou integral. Neste caso, o servidor deverá solicitar afastamento, no mesmo formulário, e acrescentar os seguintes documentos, em papel timbrado: 216
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• Parecer técnico da chefia imediata que conterá a justificativa do pleito por meio da demonstração e caracterização do real interesse do Estado na capacitação específica do servidor e demonstração da correlação entre a ação de capacitação pretendida pelo servidor, o desempenho das funções do cargo que titulariza e a atribuição ou competência da SES/MG.
• Documento com a apresentação da instituição de ensino com informações sobre a ação de capacitação pleiteada e a respectiva área de conhecimento, duração da ação de capacitação com a data prevista de início e término, apresentação da grade curricular do curso inteiro, carga horária e horário das aulas. Estas informações deverão ser readas pela instituição de ensino, em papel timbrado, carimbo e do responsável;
• Comprovante de matrícula fornecidos pela instituição de ensino quando da solicitação do pagamento das mensalidades da ação de capacitação e/ou diárias e agens, obedecendo os percentuais dispostos no artigo 10 da Resolução 1346 de 07/11/2007.
• Declaração de que o(a) servidor(a) cursista possa atuar como agente multiplicador de conhecimentos a outros servidores. (próprio servidor) declaração que não se afastou nos últimos dois anos para cursos de mestrado e doutorado (pedir na Coordenadoria de Atos istrativos da Gerência de Recursos Humanos);
• Declaração que conta com mais de três anos de exercício no serviço público ( pedir na Coordenadoria de Cadastro e Contagem de Tempo da Gerência de Recursos Humanos)
• Declaração de que o tempo de serviço do servidor (para fins de requerimento de aposentadoria) permitirá o seu exercício no Estado por um período mínimo de três anos, ao retornar do seu afastamento. (solicitar à Coordenação de Aposentadoria e Títulos Declaratórios da Gerência de Recursos Humanos)
• Termo de Compromisso acordado entre o órgão ou entidade e o servidor nos termos do Art. 6º da Deliberação 23/95 da extinta CEP.
4.4 Convênios Com Instituições De Ensino Superior Para Concessão De Descontos A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG têm celebrado con217
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vênios com instituições de ensino no Estado para a concessão de descontos nas mensalidades dos cursos. Estes convênios contemplam os servidores que trabalham na SES/MG, inclusive os terceirizados. A relação das instituições de ensino conveniadas e a documentação a ser apresentada estão disponíveis no endereço: http://www.planejamento.mg.gov.br/servidor/gestaorh/convenios.asp
5. POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE A SES/MG Também atua na estruturação de ações de capacitação tendo como público-alvo os profissionais que atuam no SUS/MG – neste caso, independe o vínculo do profissional com a SES/MG. Por exemplo, ao se implementar uma política pública de saúde,como é o caso do Viva Vida, pode ser necessário capacitar as parteiras dos municípios. Para isto, a SES articula-se e reúne esforços para capacitá-las, mesmo que elas não sejam servidores da SES/MG, pois o resultado de seu trabalho é fundamental para saúde daquela comunidade. É responsabilidade da SES/MG, como gestor do SUS/MG, identificar as necessidades e promover a qualificação e formação permanente dos profissionais. Uma das metodologias existentes é a educação permanente. A educação permanente vem sendo cada vez mais adotada no país uma vez que preconiza a mudança e reflexão da prática do serviço, alterando o modelo tradicional de simples ree de conhecimento para uma postura ativa do aluno como responsável pelo seu aprendizado. O processo de educação permanente baseia-se no conceito ensino problematizador (realidade e sem distinção do professor para o aluno) e aprendizagem significativa (experiências e vivências). A SES/MG vem adotando esta metodologia e estruturando a implantação efetiva de uma Política de Educação Permanente Estadual, tendo como referência as diretrizes do Ministério da Saúde.
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ANEXOS ANEXO I RESOLUÇÃO SES Nº 1346, 07 DE DEZEMBRO DE 2007. Institui o Regulamento da Política de Capacitação dos servidores em exercício na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG. O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais SUS/MG, no uso da atribuição prevista no inciso III , § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
- o disposto no Decreto 44.205 de 12 de janeiro de 2006, que institui a Política de desenvolvimento de servidor público civil da istração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e dá outras providências;
- a Deliberação CEP 23/95, de 10 de abril de 1995, que disciplina a sistemática de autorização de servidor público civil em cursos de pós-graduação, com ônus para o Estado;
- a Resolução SEPLAG Nº 027 de 29 de junho de 2007, que estabelece procedimentos para a concessão de bolsa de estudo e para a participação de servidores da istração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Regulamento da Política de Capacitação dos Servidores
em exercício na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais , na forma do ANEXO ÚNICO a esta RESOLUÇÃO. Art. 2º A participação de servidor, em exercício na Secretaria de Estado de Saúde nos cursos e eventos de capacitação, será estabelecida no Manual de Normatização de Capacitação elaborado pela Gerência de Recursos Humanos e aprovado por Resolução. Art.3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2008. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte,04 de Dezembro de 2007. Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS de Minas Gerais 219
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ANEXO ÚNICO (a que se refere a Resolução SES Nº 1343/2007) Regulamento da Política de Capacitação dos servidores em exercício na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG.
CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1° Fica instituída a Política de Capacitação dos servidores em exercício na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG, na forma deste Regulamento. Art.2º Considera-se Unidade istrativa, para fins do disposto neste Regulamento, as Assessorias, Superintendências, Auditoria e Gerências Regionais de Saúde da SES/MG.
CAPÍTULO II Dos Objetivos Art.3 São objetivos da Política de Capacitação dos servidores em exercício na Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais:
I- profissionalizar e elevar a escolaridade dos servidores da SES/MG, para alcance dos objetivos institucionais e a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;
II- adequar o quadro de servidores aos novos perfis profissionais requeridos pela SES/MG;
III- estabelecer as estratégias para elaboração de programas de formação, treinamento e desenvolvimento dos servidores em exercício na SES/MG;
IV- planejar e otimizar o investimento e a participação dos servidores em exercício na SES/MG em programas de capacitação;
V- garantir as ações de integração entre o Plano Anual de Desenvolvimento dos Servidores - PADES, a Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho e a adequação funcional;
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VI- reconhecer o Plano Estadual de Saúde em vigor, como orientador da Política de Capacitação dos Servidores, em exercício na SES/MG;
VII- instituir os mecanismos de avaliação do impacto da capacitação nas ações da SES/MG e no alcance dos objetivos e finalidades da SES/MG;
VIII- proporcionar a socialização de novos servidores por meio do desenvolvimento de ações de capacitação específicas.
CAPÍTULO III Das Diretrizes Art. 4° São diretrizes da Política de Capacitação dos Servidores, em exercício na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais:
I- priorizar as ações de capacitação para dos ocupantes de cargo de provimento efetivo;
II- priorizar as ações de capacitação visando a adequação e preparo dos servidores para realizarem funções atuais e desenvolverem funções futuras;
III- ampliar o o à capacitação;
IV- estimular as ações de Educação à Distância;
V- reconhecer a Educação Permanente como base de formulação e execução de capacitações;
VI- priorizar a estruturação de turmas fechadas com a finalidade de atender às demandas da SES/MG;
VII- reconhecer a Escola de Saúde Pública de Minas Gerais como principal parceira para atendimento do PADES;
VIII- priorizar capacitações que sejam realizadas pela Escola de Governo e pelas Universidades Públicas;
IX- realizar parcerias com Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo sistema federal ou pelo sistema estadual de ensino;
X- integrar as ações de capacitação do Sistema Estadual de Saúde.
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CAPÍTULO IV Dos Critérios para Capacitação Art. 5° As ações de capacitação dos servidores, em exercício na SES/MG, serão programadas conforme a cota orçamentária específica destinada a cada Unidade istrativa, ficando sua aprovação condicionada a:
I- inclusão das ações de capacitação no PADES, de que trata o art. 6º, do Decreto 44.205 de 12 de janeirode 2006;
II- compatibilidade entre a estimativa de investimento prevista no PADES e a proposta de cota orçamentária especificada para cada Unidade istrativa;
III- os recursos destinados à execução das ações de capacitação serão liberados observando o cronograma de desembolso previsto no plano anual de capacitação, e para reprogramação mediante justificativa. Parágrafo único. A Gerência de Recursos Humanos emitirá os procedimentos para
regulamentar o processo de acompanhamento e avaliação de que trata este artigo. Art. 6° Cabe ao titular da Unidade istrativa o planejamento anual das ações de capacitação, com a assessoria da Gerência de Recursos Humanos e/ou Gerência de Educação Permanente. Art.7° O planejamento anual de capacitação deverá ser fundamentado por:
I- Planejamento Estratégico da SES/MG;
II- Projetos Estruturadores e Agenda Setorial da SES/MG;
III- Diagnóstico de necessidades de treinamento para alcance dos resultados da Unidade istrativa;
IV- Percepção gerencial. Art. 8° As ações de capacitação deverão:
I- respeitar os objetivos e diretrizes da política de capacitação;
II- estar relacionadas com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor;
III- estar relacionadas com as funções desempenhadas pelo servidor; e
IV- contribuir para o alcance das metas e competências da respectiva Unidade Udministrativa Unidade istrativa.
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CAPÍTULO V Do Processo de Afastamento para Capacitação Art. 9° O afastamento de servidor para participar de eventos de capacitação poderá ser autorizado de forma integral ou parcial, com ou sem ônus, conforme a legislação vigente e o Manual de Normatização de Capacitação. § 1° servidor que participar de capacitação com ônus para o Estado ficará obrigado a prestar serviços, pelo menos, por tempo correspondente ao período de afastamento, contados a partir da data do regresso. § 2° O servidor que participar de curso de pós-graduação com ônus para Estado deverá firmar termo de compromisso com o Estado comprometendo-se a permanecer em exercício de cargo ou função pública no Poder Executivo Estadual por, no mínimo, 3 (três) anos após o término do curso. §3° O afastamento para capacitação deverá ser formalizado por meio ato próprio, na forma da legislação vigente. § 4° Não serão ressarcidas as despesas com ações de capacitação efetuadas diretamente pelo servidor sem que sua participação tenha sido prévia e expressamente autorizada pela SES/MG. §5º A participação de servidor em congressos, seminários e similares fica limitada a 04 (quatro) eventos por ano, incluídos nestes a participação para apresentação de trabalhos. §6° O servidor poderá requerer o afastamento para participar de cursos no próprio Estado, fora do Estado e no Exterior. § 7° Na hipótese de afastamento para o Exterior, a participação deverá ser concedida pelo Secretário e autorizada pelo Governo. § 8° O afastamento para cursos de pós-graduação, quando o programa exigir dedicação integral e exclusiva do servidor ou quando se realizarem no exterior, sendo os cursos com ônus ou não pela SES/MG, poderá ser autorizado, observado os seguintes prazos:
I- até dois anos e meio, para mestrado;
II- até quatro anos, para doutorado.
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CAPÍTULO VI Da Concessão de Bolsa de Estudo Art. 10 Observada a disponibilidade orçamentária e financeira e o interesse institucional, poderá ser concedida ao servidor efetivo ou função pública, em exercício na SES/MG, bolsa de estudo de pósgraduação, lato ou stricto sensu. §1 °A bolsa de estudo prevista neste artigo não poderá ser acumulada com nenhuma espécie de afastamento integral ou licença no período do curso. §2° A bolsa de estudo prevista neste artigo será de até 50% (cinqüenta por cento) do valor total do curso. §3° A bolsa de estudo do servidor deverá constar da cota orçamentária e do planejamento da respectiva Unidade istrativa, nos termos do Art. 4º desta Resolução; §4° Nos casos de participação nos cursos de pós-graduação promovidos pela Fundação João Pinheiro, poderão ser concedidas bolsas de estudo do valor do curso, por aprovação no processo seletivo por área de estudo de:
I - 90% (noventa) , para servidor aprovado em primeiro lugar ;
II - 80% (oitenta) para servidor aprovado em segundo lugar ;
III - até 50% (cinqüenta por cento) do valor total do curso, para os demais colocados. §5° Nos casos de turmas de pós-graduação fechadas poderão ser concedidas
bolsas de estudos de até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do curso. §6° Nos cursos de pós-graduação promovidos pela Gerência de Educação Permanente, os percentuais de concessão de bolsa de estudo serão previamente autorizados por ato do Senhor Secretário de Estado de Saúde. §7° Após a conclusão do curso de pós-graduação, o servidor deverá cumprir um interstício de 02(dois) anos para nova concessão de afastamento.
CAPÍTULO VII Das Sanções Art. 11 O servidor que for desligado de cursos e/ou eventos de capacitação por insuficiência acadêmica, abandono do curso, trancamento de matrícula, freqüência 224
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inferior à estabelecida pela instituição de ensino ou que não cumprir as obrigações estabelecidas nesta Resolução, ficará sujeito às seguintes sanções, ressalvados os casos devidamente justificados e aprovados pela Gerência de Recursos Humanos:
I- impedimento para participar de programa de capacitação por, pelo menos, o tempo correspondente ao período do curso do qual foi desligado;
II- reembolso dos valores pagos pela SES/MG à respectiva instituição de ensino;
III- reembolso dos valores pagos a título de diárias e/ou agens. §1° Em caso de desistência ou reprovação por motivo de falta injustificada, o ser-
vidor deverá ressarcir a SES todas as despesas, inclusive de sua remuneração, proporcional ao período em que estiver afastado para freqüentar evento de capacitação. §2° A desistência de servidor do evento em que for inscrito, por 2 (duas) vezes consecutivas, sem justificativa da chefia imediata, implicará veto de seu nome para participação em novos eventos, pelo prazo de 1 (um) ano.
CAPÍTULO VIII Disposições Finais Art. 12 É de responsabilidade do titular da Unidade istrativa identificar as reais necessidades educacionais dos serviços, incentivando e facilitando a participação dos servidores em ações de capacitação e atividades de educação permanente. Art. 13 O Manual de Normatização de Capacitação que estabelecerá normas e procedimentos complementares a este Regulamento será baixado por Resolução SES e disponibilizado no site saúde.mg.gov.br.
ANEXO II RESOLUÇÃO SEPLAG Nº. 027, DE 28 DE JUNHO DE 2007. Estabelece procedimentos para a concessão de bolsa de estudo e para participação de servidores da istração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo em cursos de pós graduação. 225
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A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos para a concessão de bolsa de estudo e para participação de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública no âmbito da istração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, nos cursos de pós-graduação, lato ou stricto senso, promovidos pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro ou outra Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). § 1º Considera-se curso de pós-graduação lato sensu, para efeito desta Resolução, aquele com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e que atenda ao disposto na Resolução Federal do Conselho Nacional de Educação - CNE/Câmara de Educação Superior - CES Nº 1, de 3 de abril de 2001 e esteja de acordo com as normas do Conselho Estadual de Educação (CEE), conforme Resolução CEE Nº. 453/05. § 2º Consideram-se cursos de pós-graduação stricto sensu, para efeito desta Resolução, programas de mestrado e doutorado, sujeitos às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação pertinente e que atenda ao disposto na Resolução Federal do Conselho Nacional de Educação - CNE/Câmara de Educação Superior - CES Nº 1, de 3 de abril de 2001. § 3º A concessão de bolsa e a participação nos cursos a que se refere este artigo condicionam-se à vinculação do curso e de sua área de concentração com:
I – a atividade exercida pelo servidor;
II – a atribuição do cargo ou função que o servidor exerce;
III – a atribuição ou competência do órgão de exercício do servidor. Art. 2º A autorização para participação de servidor ocupante de cargo de provi-
mento efetivo ou detentor de função pública nos cursos de pós-graduação de que trata esta Resolução fica condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:
I – ter concluído, até a data de efetuação da matrícula, curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC;
II – ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública na istração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;
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III – não implementar tempo para se aposentar no período inferior a 1.825 (mil oitocentos e vinte cinco) dias, contados do término do curso; e
IV – firmar com o Estado termo de compromisso, assumindo permanecer em exercício de cargo ou função pública no Poder Executivo Estadual por, no mínimo, 3 (três) anos após o término do curso, conforme modelo constante no Anexo. Art. 3º Observada a disponibilidade orçamentária e financeira e o interesse institucio-
nal, poderá ser concedida ao servidor aprovado em processo seletivo de curso de pósgraduação da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro bolsa de estudos, a ser financiada pelo órgão ou entidade de exercício, conforme os seguintes percentuais:
I - de 90% do valor total do curso para os servidores aprovados em 1º lugar em cada área de estudo;
II - de 80% do valor total do curso para os servidores aprovados em 2º lugar em cada área de estudo; e
III - de 50% do valor total do curso para os demais colocados. § 1º A forma de pagamento da bolsa a que se refere este artigo será definida em
contrato a ser celebrado entre o orgão ou entidade financiadora e a Fundação João Pinheiro. § 2º O percentual restante será custeado pelo próprio servidor, em parcelas mensais, iguais e sucessivas, que poderão ser debitadas em folha de pagamento, em número correspondente à duração do período letivo do curso. § 3º Na impossibilidade de efetuar o pagamento nos termos do disposto no § 2º deste artigo, o pagamento do percentual restante será efetuado por meio de crédito bancário, em parcelas mensais, iguais e sucessivas, em número correspondente à duração do curso. § 4º O atraso do pagamento de que trata o § 2º deste artigo por período superior a 90 (noventa) dias implicará na impossibilidade de rematrícula do servidor do curso de pósgraduação da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, reservando-se ao órgão ou entidade financiadora o direito de cobrança do valor da bolsa, corrigido e atualizado. Art. 4º Observada a disponibilidade orçamentária e financeira e o interesse institucional, poderá ser concedida ao servidor aprovado em processo seletivo de curso de pós-graduação das demais Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC 227
Curso Introdutório à Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais
bolsa de 50% (cinquenta por cento) do valor total do curso, a ser financiada pelo órgão ou entidade de exercício. Art. 5º Nos casos de turmas fechadas a partir de uma demanda específica da istração Pública, poderá ser concedida ao servidor aprovado em processo seletivo bolsa de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor total do curso, a ser financiada pelo órgão ou entidade de exercício ou pelo órgão ou entidade responsável pelo fechamento da turma. Art. 6º O não cumprimento do compromisso assumido nos termos do inciso IV do art. 2º acarretará devolução ao erário estadual, pelo servidor, do valor da bolsa, corrigido e Atualizado. Art. 7º O servidor bolsista que abandonar o curso ou nele for reprovado deverá ressarcir ao órgão ou entidade financiadora o valor da bolsa, corrigido e atualizado. Art. 8º A bolsa de estudo a que se refere esta Resolução não poderá ser acumulada com nenhuma espécie de afastamento integral ou licença no período do curso e de cumprimento do compromisso estabelecido no inciso IV do art. 2 desta Resolução. Art. 9º Os valores referentes às bolsas de estudo de que trata esta Resolução concedidas pelo órgão ou entidade, deverão ser previstos no Plano Anual de Desenvolvimento do Servidor- PADES, apenas com o valor da parcela que será desembolsada anualmente pelo órgão ou entidade. §1º A concessão da bolsa de estudo poderá ser renovada a cada ano, caso haja disponibilidade de recursos, previsão no PADES e o servidor tenha alcançado a freqüência e o aproveitamento mínimo exigido pela Instituição de Ensino Superior. §2º O órgão e entidade não poderá pagar pela mesma disciplina do curso duas vezes, ficando o servidor com a responsabilidade pelo pagamento das disciplinas nas quais não obtiver freqüência e/ou aproveitamento mínimo. Art. 10. O órgão ou entidade financiadora da bolsa, por intermédio das respectivas unidades de recursos humanos, será responsável pelo acompanhamento do desempenho do servidor no curso, bem como do cumprimento do Termo de Compromisso acordado. Art. 11. O servidor deverá apresentar, trimestralmente, ao órgão ou entidade de exercício, comprovante de frequência e de situação acadêmica a serem fornecidos pela Escola de Governo daFundação João Pinheiro ou pela Instituição de Ensino Superior na qual estiver frequentando o curso. 228
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Art. 12. Os casos especiais que não se enquadrarem nas normas estabelecidas nesta Resolução deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, devidamente justificados pelo titular do órgão ou entidade de exercício do servidor, para análise e autorização. Art.13. Esta Resolução não se aplica ao Programa de Capacitação de Recursos Humanos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - PCRH/ Fapemig. Art.14. Fica revogada a Resolução SEPLAG Nº 39, de 26 de setembro de 2005. Art.15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de junho de 2007. RENATA MARIA PAES DE VILHENA Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO III DELIBERAÇÃO CEP 23, DE 10 DE ABRIL DE 1995 Disciplina a sistemática de autorização para a participação de servidor público civil, em cursos de pós graduação, com ônus para o Estado. A Comissão Estadual de Política de Pessoal - CEP, criada pelo Decreto nº 32.939, de 8 de outubro de 1991, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de disciplinar a sistemática de autorização para a participação de servidor público civil, em cursos de pós-graduação, com ônus para o Estado, delibera: Art. 1º - A autorização para participação em curso de pós-graduação ou de aperfeiçoamento, no país ou no exterior, por servidor público civil da istração direta, autárquica e fundacional, com ônus para o Estado, observará o disposto nesta Deliberação. Art. 2º - A autorização, cogitada no artigo anterior far-se-á mediante afastamento do servidor, nos termos do inciso XII, art. 88, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens. Art. 3º - O órgão ou entidade no qual for lotado o servidor, tendo interesse na participação do mesmo em cursos de que trata esta deliberação, encaminhará solicitação à CEP, na qual constará: 229
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I - Exposição de motivos demonstrando e caracterizando o real interesse do Estado na capacitação específica do servidor;
II - Comprovante de que o servidor conta com mais de dois anos de exercício no serviço público, em cargo efetivo ou função pública;
III - Comprovante de que o servidor não se afastou nos últimos dois anos para cursos de mestrado e doutorado; Art. 4º - Ao servidor interessado caberá preencher os requisitos estabelecidos por
esta comissão para a autorização de seu afastamento com a finalidade de participação nos cursos de pós-graduação ou de aperfeiçoamento. Parágrafo único - Os requisitos de que trata o “caput” deste artigo encontram-se à disposição do servidor na CEP, e devem ser apreciados pelo mesmo anteriormente á solicitação, a fim de que seja averiguada a real possibilidade do afastamento. Art. 5º - A solicitação do órgão ou entidade será analisada por meio de Comissão Especial assim composta:
I - Um representante da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e istração, que a presidirá;
II - Um representante da Secretaria de Estado da Fazenda;
III - Um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação;
IV - Um representante da Secretaria de Estado da Casa Civil. Parágrafo Único - A análise da Comissão a que se refere o artigo, levará em con-
sideração, entre outros, os seguintes aspectos:
I - Compatibilidade do curso com as funções desempenhadas pelo servidor;
II - Possibilidade concreta de fruição de benefícios em ações de rotinas ou projetos de interesse do órgão ou entidade solicitante;
III - Reconhecida qualificação da entidade promotora, executora e corpo docente em relação ao conteúdo programático;
IV - Distribuição equitativa de possibilidades de participação em atividades de desenvolvimento de pessoal;
V - Possibilidade do servidor solicitante atuar como agente multiplicador de conhecimento a outros servidores.
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Art. 6º - O órgão ou entidade, através de seus responsáveis, ficará responsabilizado pelo acompanhamento do desempenho do servidor no curso, bem como pelo cumprimento do Termo de Compromisso acordado. Caso tais compromissos não estejam sendo cumpridos, é responsabilidade do órgão solicitar o cancelamento da licença e/ou providenciar o ressarcimento dos valores devidos pelo servidor. Art. 7º - Fica determinado que o servidor licenciado para cursos, deverá apresentar semestralmente comprovante de frequência e de situação acadêmica fornecido pela Instituição de Ensino. Art. 8º - Fica estipulado que o período máximo de licença para Cursos de Mestrado é de 2,5 anos e de doutorado 4 anos, sendo que sua prorrogação, em caráter excepcional, só será concedida mediante justificativa bem fundamentada. Art. 9º - A liberação para cursos com período inferior à 3 (três) meses será estrita competência dos órgãos ou entidades. Art. 10 - A Comissão Especial, após exame de cada pleito, emitirá parecer conclusivo sobre a conveniência ou não afastamento solicitado para aprovação pela CEP. Art. 11 - Havendo manifestação positiva da CEP, o expediente será encaminhado para apreciação do Governador do Estado, que autorizará ou não o afastamento, fixando-lhe as condições. Art. 12 - O servidor autorizado a afastar-se, ao retornar, fica comprometido a prestar serviços ao Estado, por três anos, no mínimo, salvo se o prazo de afastamento for superior a um triênio, caso em que o tempo mínimo será igual ao do curso. Art. 13 - Revogadas as disposições em contrários, especialmente a Deliberação CEP 06/92. Art. 14 - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: ANASTASIA, Antônio Augusto. Antecedentes. In: VILHENA, Renata .et al. O Choque de Gestão em Minas Gerais: políticas da gestão pública para o desenvolvimento. Belo Horizonte: UFMG, 2006 FISCHER, André Luiz. Um Resgate Conceitual e Histórico dos Modelos de Gestão de Pessoas: as pessoas na Organização, São Paulo, Gente, 2002. 231
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MACEDO, Aline Branco. Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas: instrumento para gestão do conhecimento no Estado de Minas Gerais Trabalho de Conclusão de Curso (MBA Especialização em Gestão Estratégica de Pessoas), Programa FGV Management, Belo Horizonte, 2007. MACEDO, Aline Branco. Mecanismos de Gestão de Pessoas Sob a Ótica Motivacional: rumo à promoção da Eficiência Pública. Monografia (Curso Superior de istração Pública), Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2003. MINAS GERAIS, Decreto nº 44.205, de 12 de janeiro de 2006. Dispõe Institui a Política de Desenvolvimento dos Servidores Públicos Civis da istração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. MINAS GERAIS, Deliberação CEP 23, de 10 de abril de 1995. Disciplina a sistemática de autorização para a participação de servidor público civil, em cursos de pós graduação, com ônus para o Estado. MINAS GERAIS, Resolução 027, de 28 de junho de 2007. Estabelece procedimentos para a concessão de bolsa de estudo e para participação de servidores da istração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo em cursos de pósgraduação. MINAS GERAIS, Resolução SES Nº 1328, 14 de novembro de 2007. Institui o Regulamento da Política de Capacitação dos servidores em exercício na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG. MINAS GERAIS, Resolução SES Nº 1346, 07 de dezembro de 2007. Institui o Regulamento da Política de Capacitação dos servidores em exercício na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG MINAS GERAIS, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Superintendência Central de Políticas de Desenvolvimento de Recursos Humanos. Apostila do curso Capacitação para as unidades de recursos humanos: levantamento de demandas de ações de desenvolvimento. 2006. MINAS GERAIS, Secretaria de Estado de Saúde. Assessoria de Gestão Estratégica. Gerência de Modernização. Guia de Consulta: solicitação de agens, diárias e participação de servidores em cursos de capacitação. RIBEIRO, Luciana Meirelles. Avaliação de Treinamento de Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual. Monografia (Curso Superior de istração, Habilitação em istração Pública) – da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2001. ROSINI, Alessandro Marco, PALMISANO, Angelo. istração de Sistemas de Informação e Gestão do Conhecimento. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2003. VILHENA, Renata et al. O Choque de Gestão em Minas Gerais: políticas da gestão pública para o desenvolvimento. Belo Horizonte: UFMG, 2006. 232
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10.5 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
Maria Aparecida Muniz Jorge*
CONCEITO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL A Avaliação de Desempenho Individual é o processo sistemático e contínuo de acompanhamento e aferição do desempenho do servidor efetivo estável e função pública dos órgãos e entidades da istração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL Os objetivos da Avaliação de Desempenho Individual consistem em:
- valorizar e reconhecer o desempenho eficiente do servidor,
- identificar ações para o desenvolvimento profissional do servidor,
- aprimorar o desempenho do servidor e dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual,
- contribuir para a implementação do princípio da eficiência na istração Pública, e
- ser instrumento de alinhamento das metas individuais com as institucionais.
QUEM SERÁ AVALIADO Serão avaliados todos os servidores públicos estáveis ocupantes de cargo de provimento efetivo e os detentores de função pública, efetivados ou não, no âmbito da istração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, inclusive aqueles que estão ocupando cargo de provimento em comissão ou exercendo função gratificada. * Diretora da Central de Gestão do Desempenho.
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ATENÇÃO: O servidor efetivo que está em período de estágio probatório será submetido aos procedimentos da Avaliação Especial de Desempenho, em que será aferida a aptidão para o cargo que foi nomeado. Caso o servidor seja apto e depois de concluir o período de estágio probatório ele será submetido à Avaliação de Desempenho Individual.
QUEM AVALIA
* O servidor ocupante apenas de cargo efetivo ou função pública será avaliado por Comissão de Avaliação, da qual a chefia imediata é membro obrigatório;
* O servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou em exercício de função gratificada será avaliado pela chefia imediata, podendo ser avaliado por Comissão de Avaliação, desde que o órgão ou entidade regulamente.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Se o servidor estiver ocupando apenas seu cargo efetivo ou função pública será avaliado de acordo com os critérios da coluna A. Se estiver exercendo cargo de provimento em comissão ou função gratificada com natureza de direção e chefia será avaliado pelos critérios da coluna B e se for com natureza de assessoramento, aplicam-se os critérios da coluna C. Efetivos (A)
Direção e chefia(B)
Assessoramento(C)
- qualidade do trabalho; - produtividade no trabalho; - iniciativa; - presteza; - aproveitamento em programas de capacitação; - assiduidade; - pontualidade; - istração do tempo e tempestividade; - uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço; - aproveitamento dos recursos e racionalização de processos; e - capacidade de trabalho em equipe.
- Competência gerencial - Competência técnica - Competência Interpessoal - Disciplina
- Assessoramento - Competência técnica - Competência Interpessoal - Disciplina
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LEMBRETES IMPORTANTES:
- A chefia imediata, considerando a natureza das metas e atividades a serem cumpridas pelos servidores de sua unidade que tiverem cargo comissionado ou função gratificada, com natureza de assessoramento, poderá optar pelos critérios da coluna A ou da coluna B.
- Para os servidores designados ou nomeados formalmente para responder por unidade istrativa e que, portanto, exercem funções de natureza gerencial, o instrumento de avaliação a ser utilizado obrigatoriamente é o de direção e chefia (critérios da coluna B).
PERÍODO AVALIATÓRIO A Avaliação de Desempenho Individual tem periodicidade anual e o período avaliatório ocorrerá entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
REQUISITOS PARA SER AVALIADO
- o servidor tem que estar em exercício nos órgãos e entidades da istração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, mesmo que esteja ocupando cargo de provimento em comissão ou função gratificada; e
- o servidor deverá possuir no período avaliatório, no mínimo, 150 (cento e cinqüenta) dias de efetivo exercício. A contagem dos dias de efetivo exercício será encerrada no último dia do mês que antecede o período de preenchimento do Termo de Avaliação, ou seja, até novembro de cada ano.
CONCEITO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL Para fins da Avaliação de Desempenho Individual, considera-se efetivo exercício o período em que o servidor encontra-se efetivamente no seu local de trabalho, exer235
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cendo suas atividades, não sendo considerado efetivo exercício os afastamentos, as licenças, as faltas, as férias ou qualquer interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função exercida.
*As folgas compensativas decorrentes de horas-extras são consideradas efetivo exercício. Para fins de apuração de efetivo exercício do servidor, será considerado o somató-
rio de exercício em seu cargo de provimento efetivo, em cargos de provimento em comissão ocupados e em funções gratificadas exercidas durante o período avaliatório.
IMPORTANTE: Em virtude da prorrogação do 3º período avaliatório, que ocorre entre julho de 2006 e dezembro de 2007 (1 ano e 6 meses), a contagem dos 150 dias de efetivo exercício compreenderá o período de julho de 2006 a outubro de 2007 (1 ano e 4 meses). O período de preenchimento dos instrumentos de avaliação ocorrerá nos meses de novembro de dezembro.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL O processo de Avaliação de Desempenho Individual tem as seguintes fases:
- Preenchimento das metas e atividades no Plano de Gestão do Desempenho Individual - PGDI, pela chefia imediata juntamente com o servidor, preferencialmente no primeiro mês do período avaliatório;
- Acompanhamentos periódicos do desempenho do servidor por sua chefia imediata durante o período avaliatório;
- Realização, se for o caso, de entrevista de avaliação antes do preenchimento do Termo de Avaliação;
- Preenchimento do Termo de Avaliação no órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício; e
- notificação ao servidor, por escrito, acerca do resultado de sua ADI, em até vinte dias, contados do término do período de preenchimento do Termo de Avaliação, por quem o avaliou.
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FORMULÁRIOS DO PROCESSO Plano de Gestão do Desempenho Individual (obrigatório) O formulário PGDI é o instrumento que conterá essencialmente a descrição e o acompanhamento das metas e atividades a serem cumpridas pelo servidor na etapa em que será avaliado, os fatores facilitadores e dificultadores do desempenho, e quando for o caso, as observações do servidor acerca das condições de trabalho oferecidas pelo órgão ou entidade em que estiver em exercício. O PGDI será preenchido pela chefia imediata em conjunto com o servidor, preferencialmente no início do período avaliatório e deverá ser considerado pela Comissão de Avaliação ou chefia imediata no momento de registro do desempenho do servidor. O PGDI deverá ser atualizado, sempre que necessário, pela chefia imediata juntamente com o servidor avaliado durante a etapa de avaliação. Na hipótese de ocorrer, durante o período de estágio probatório, transferência, relotação, cessão ou outro tipo de movimentação do servidor para outro órgão ou entidade da istração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, a nova chefia imediata deverá elaborar novo PGDI que contemple as novas atividades do servidor.
Para saber mais ar site: www.planejamento.mg.gov.br
10.6 – AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO Maria Aparecida Muniz Jorge* EXIGÊNCIA LEGAL ESTÁGIO PROBATÓRIO O estágio probatório é o período dos três primeiros anos de efetivo exercício do * Diretora da Central de Gestão do Desempenho.
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servidor que ingressou no serviço público em cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso publico, período este que tem por finalidade a apuração da aptidão do servidor para o desempenho do cargo através do processo de AED. É importante lembrar que a cada ingresso para provimento em cargo efetivo de órgão ou entidade da istração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, após aprovação em concurso público, será exigido o cumprimento de novo período de estágio probatório e a submissão à AED para fins de aquisição da estabilidade.
O PROCESSO DE AED PARA EFEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO O QUE É AED A AED é o processo sistemático e contínuo de acompanhamento e aferição do desempenho do servidor em período de estágio probatório. Visa à observação e análise contínua do desempenho do servidor, tendo em vista as responsabilidades e atividades a ele atribuídas, bem como possibilitar um meio de aprendizagem que conduza ao crescimento pessoal e profissional, estimulando a reflexão e a conscientização do papel que cada um representa no contexto organizacional. Além disso, tem por finalidade apurar a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho das atribuições do cargo por ele ocupado.
OBJETIVOS DA AED:
• Contribuir para a implementação do princípio da eficiência na istração Pública do Poder Executivo Estadual;
• Aferir a aptidão do servidor para o efetivo desempenho de suas funções;
• Identificar necessidades de capacitação do servidor;
• Fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos;
• Aprimorar o desempenho do servidor e dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual;
• Possibilitar o estreitamento das relações interpessoais e a cooperação dos servidores entre si e suas chefias; e
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• Promover a adequação funcional do servidor.
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QUEM SERÁ AVALIADO Serão avaliados todos os servidores em período de estágio probatório da istração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, inclusive aqueles que estiverem ocupando cargo de provimento em comissão ou em exercício de função gratificada.
QUEM AVALIA Servidor ocupante apenas de cargo de provimento efetivo: será avaliado por Comissão de AED; e Servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou em exercício de função gratificada: será avaliado pela chefia imediata.
QUAIS CRITÉRIOS SERÃO AVALIADOS Deverão ser observados no processo de AED os seguintes critérios:
Servidores ocupantes apenas de cargo de provimento efetivo ou função pública
Servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada com natureza de direção (conforme disposto na Resolução 19, de 12 de maio de 2005, anexo I, grupo 1)
Qualidade do Trabalho Produtividade no Trabalho Iniciativa Presteza Aproveitamento em Programas de Capacitação Assiduidade Pontualidade istração do Tempo e Tempestividade Uso Adequado dos Equipamentos e Instalações de Serviço Aproveitamento dos Recursos e Racionalização de Processos Capacidade de Trabalho em Equipe Competência Gerencial Competência Técnica Competência Interpessoal Disciplina
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Servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada com natureza de assessoramento especial (conforme disposto na Resolução 19, de 12 de maio de 2005, anexo II, grupo 2)
Assessoramento Competência Técnica Competência Interpessoal Disciplina
Servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada com natureza de assessoramento (conforme disposto na Resolução 19, de 12 de maio de 2005, anexo III, grupo 3)
Competência Técnica Competência Interpessoal Disciplina
ETAPAS DO PROCESSO: O processo de AED do servidor em período de estágio probatório deverá conter três etapas:
• A primeira, a contar do primeiro ao décimo mês de efetivo exercício;
• A segunda, a contar do décimo primeiro ao vigésimo mês de efetivo exercício; e
• A terceira, a contar do vigésimo primeiro ao trigésimo mês de efetivo exercício. Cada etapa do processo de AED compreenderá os seguintes procedimentos:
I. Preenchimento das metas e atividades no Plano de Gestão de Desempenho Individual - PGDI, pela chefia imediata juntamente com o servidor, preferencialmente no primeiro mês da etapa de avaliação;
II. Acompanhamentos periódicos do desempenho do servidor por sua chefia imediata durante a etapa de avaliação;
III. Preenchimento do formulário Termo de Avaliação Especial no órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício no último mês da etapa de avaliação; e
IV. Notificação ao servidor, por escrito, acerca do resultado de sua etapa de avaliação, pela comissão de AED no prazo de 05 dias. ATENÇÃO em relação aos dias de efetivo exercício para fins de AED:
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São considerados efetivo exercício
Não são considerados efetivo exercício
Os afastamentos, as licenças, as férias-prêmio, as férias regulamentares e qualquer outra interrupção justificada do exercício das atribuições do cargo ou função ocupados, inferiores a 90 (noventa) dias, intercalados ou não, em cada etapa de AED.
Os afastamentos, as licenças, as férias-prêmio, as férias regulamentares e qualquer outra interrupção justificada do exercício das atribuições do cargo ou função ocupados, superiores a 90 (noventa) dias, intercalados ou não, em cada etapa de AED.
O último mês de cada etapa de avaliação, independente dos afastamentos, licenças, fériasprêmio, férias regulamentares e qualquer outra interrupção justificada do exercício das atribuições do cargo ou função ocupado. As folgas compensativas decorrentes de horas - extra, nos termos do art.3º do Decreto n.º43.650, de 12 de novembro de 2003. Para fins de apuração de efetivo exercício do servidor em período de estagio probatório, será considerado o somatório de exercício em seu cargo de provimento efetivo, em cargos de provimento em comissão ocupados e em funções gratificadas exercidas durante a etapa de avaliação.
EM QUE SITUAÇÕES A CONTAGEM DO PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO SERÁ SUSPENSA - Os dias não considerados como efetivo exercício, ensejarão a suspensão da contagem da etapa de avaliação. Tal suspensão ensejará a prorrogação do período correspondente aos dias não considerados como de efetivo exercício. Exemplo: A servidora X entrou em efetivo exercício no dia 01/03/2007. A 1ª etapa de AED da servidora X iniciará no dia 01/03/2007 e terminará no dia 31/12/2007. A servidora X, no dia 01/08/2007, saiu de licença maternidade retornando no dia 28/11/2007. Em relação à 1ª etapa de AED da servidora X temos: Licença maternidade = 120 Então: 120 – 90 = 30 dias 241
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A 1ª etapa da servidora X será prorrogada em 30 dias, terminando no dia 30/01/2008. Consequentemente a 2ª etapa da servidora X terá início no dia 31/01/2008. Obs: Verificar os afastamentos constantes do 1º ao 9º mês da etapa, pois o 10º mês de cada etapa é considerado de efetivo exercício para fins de AED. - Terá suspenso o período relativo à etapa de AED o servidor que estiver exercendo cargo de provimento em comissão ou função gratificada que, em qualquer etapa de sua AED, obtiver pontuação inferior a sessenta por cento dos pontos. ATENÇÃO O servidor que ar a exercer suas atividades fora dos órgãos e entidades da istração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, não será submetido à AED e terá suspenso o período de estágio probatório, até que retorne ao exercício de suas atividades no seu órgão ou entidade de origem. É importante lembrar que existem situações em que o órgão ou entidade de origem poderá regulamentar a avaliação dos servidores conforme descrito no item 6 deste manual. FORMULÁRIOS OBRIGATÓRIOS O processo de AED será formalizado e instruído com os seguintes formulários obrigatórios:
• Plano de Gestão do Desempenho Individual - PGDI;
• Termo de Avaliação Especial; e
• Parecer Conclusivo.
O QUE É O PGDI O formulário PGDI é o instrumento que conterá essencialmente a descrição e o acompanhamento das metas e atividades a serem cumpridas pelo servidor na etapa em que será avaliado e os fatores facilitadores e dificultadores do desempenho.
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QUE PRAZOS PRECISAM SER RESPEITADOS PREENCHIMENTO DO PGDI: O PGDI deverá ser preenchido pela chefia imediata juntamente com o servidor, preferencialmente no primeiro mês da etapa de AED.
PREENCHIMENTO DO TERMO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL: O preenchimento do Termo de Avaliação Especial dar-se-á no último mês da respectiva etapa de AED, no órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício.
Para saber mais ar site: www.planejamento.mg.gov.br
10.7 – ADICIONAL DE DESEMPENHO Luciana Meireles Ribeiro*
ADICIONAL DE DESEMPENHO CONCEITO Vantagem pecuniária instituída para valorizar o desempenho do servidor. Seu pagamento é feito mensalmente após a conclusão do período de estágio probatório e seu valor é recalculado ao final de cada ano, com base na nota da avaliação de desempenho do servidor e no respectivo número de avaliações de desempenho satisfatórias.
SERVIDORES QUE FAZEM JUS AO ADE
1) O servidor que ingressou no serviço público após a publicação da Emenda 243
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Constitucional nº 57, de 15 de julho de 2003 e já concluiu o período de estágio probatório.
2) O servidor que optar pelo ADE em substituição às futuras vantagens por tempo de serviço (quinqüênios, trintenário, etc.)
EMENDA 57/2003 A Emenda à Constituição Estadual nº 57/2003 instituiu o Adicional de Desempenho – ADE, para os servidores que ingressaram no Estado após 16 de julho de 2003. Servidores que ingressaram no serviço público estadual após 16 de julho de 2003 (ou seja, após a vigência da Emenda 57/2003) não fazem jus a quinquênios e outros adicionais por tempo de serviço. A Emenda 57/2003 permitiu aos servidores que ingressaram no Estado antes de 16 de julho de 2003 a opção pelo ADE em substituição aos novos qüinqüênios e adicionais por tempo de serviço.
Os servidores que ingressaram no serviço público estadual antes de 16 de
julho de 2003 e foram posicionados nas novas carreiras continuarão recebendo normalmente os qüinqüênios e outros adicionais por tempo de serviço.
LEI Nº 14.693/2003 A Lei nº 14.693/2003 instituiu o Adicional de Desempenho – ADE - no âmbito da istração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e define os critérios para apuração de seu valor. A redação original da Lei nº 14.693/2003 vinculava o ADE à avaliação de desempenho individual, à avaliação de desempenho institucional e à formação do servidor e limitava seu valor conforme o montante de recursos financeiros disponíveis em cada exercício. Após alterações em dispositivos da lei, o ADE ou a ser calculado com base apenas na avaliação de desempenho individual. * Texto adaptado dos slides apresentados durante as aulas da professora Luciana Meireles Ribeiro, Diretora da Central de Carreiras.
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CRITÉRIOS PARA CÁLCULO E PAGAMENTO O servidor tem direito à percepção do ADE a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à conclusão do período de estágio probatório. O valor inicial do ADE possui limite máximo de 6% do vencimento básico. Sobre esse valor, calcula-se a proporção correspondente à nota do parecer conclusivo da Avaliação Especial de Desempenho. Exemplo: o valor máximo do ADE para um servidor que recebe vencimento básico de R$1.000,00 e possui 3 anos de efetivo exercício corresponde a R$60,00 (6% de R$1.000,00). Se esse servidor teve nota 90 na AED, o valor do ADE a ser pago mensalmente será de R$54,00 (ou seja, 90% de R$60,00 = R$ 54,00). O limite máximo do ADE aumenta progressivamente, à medida que o servidor obtiver novos resultados satisfatórios (ou seja, nota maior que 70) na avaliação de desempenho individual, conforme a tabela abaixo:
Número de ADIs ou AEDs satisfatórias
3
5
10
15
20
Porcentagem do vencimento básico
6%
10%
20%
30%
40%
25
30
35
50% 60% 70%
Caso o servidor tenha nota menor que 70 na avaliação de desempenho individual, o pagamento do ADE será suspenso durante o ano subseqüente. O limite máximo do ADE para o servidor em final de carreira, que obtiver 35 avaliações de desempenho individual satisfatórias, corresponde a 70% do vencimento básico.
DESAFIOS O Sistema de istração de Pessoal – SISAP, ainda não está preparado para efetuar o cálculo automático do valor do ADE. 245
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O desafio para regularizar o pagamento do ADE consiste em promover a integração entre os sistemas informatizados de avaliação de desempenho – SISAD e de pagamento - SISAP, de tal forma que todos os cálculos sejam feitos automaticamente, assim que o servidor preencher os requisitos para a percepção do referido adicional.
10.8 – CÓDIGO DE ÉTICA1 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA O DECRETO Nº 43.673, de 04/12/2003: Cria o CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA, competindo-lhe
- zelar pelo cumprimento dos princípios e das regras éticas
- zelar pela transparência das condutas da istração Pública O DECRETO Nº 43.885, de 04/10/2004: Institui o CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
- DO SERVIDOR PÚBLICO (Título I, Arts. 1º ao 9º e Título II, Art. 29)
(qualquer pessoa que exerça atividade na istração Pública com
ou sem remuneração)
- DA ALTA ISTRAÇÃO ESTADUAL (Título II, Arts. 10 a 29)
istração Direta: Secretário de Estado, Secretário-Adjunto, Subsecretá-
rio, Chefe de Gabinete, Superintendente e equivalentes nos Órgãos Autônomos
istração Indireta: Presidente de Empresa, Presidente de Fundação, Diretor-Geral de Autarquia e demais Diretores (estrutura básica)
O QUE É ÉTICA ? PARA QUE SERVE ? Ciência que estuda os valores morais e os princípios ideais da conduta humana Conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão
1
Código de Conduta Ética do Servido Público e da Alta istração Estadual / Abril 2005.
246
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O QUE SÃO VALORES E PRINCÍPIOS ? (Art. 1º)
VALOR: algo que merece o nosso esforço para ser alcançado.
(Ex.: cortesia, presteza, assiduidade, pontualidade, etc.)
PRINCÍPIO: regra geral (básica, fundamental) que guia a escolha de nossos valores e de nossas decisões.
(Ex.: boa-fé, honestidade, fidelidade ao interesse público, impessoalidade, dignidade, transparência, etc.)
“ Vigie seus pensamentos, porque eles se tornarão palavras; vigie suas palavras, porque elas se tornarão atos; vigie seus atos, porque eles se tornarão seus hábitos; vigie seus hábitos, porque eles se tornarão seu caráter; vigie seu caráter, porque ele será seu destino. “
“ Viver honestamente, não prejudicar o outro e dar a cada um o que é seu. “
“ A atividade de istração pública dos Poderes do Estado e de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade “ (Constituição Estadual, Art. 13)
MORALIDADE PÚBLICA “Conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da istração, que implica na distinção entre o honesto e o desonesto “ Maurice Hauriou “ Nem tudo que é lícito é honesto. ” São Paulo 247
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“...o agente istrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto, não podendo desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. ” Maurice Hauriou “ Se o Bem e o Mal existem, você deve escolher. É preciso saber viver. ” Verso de letra de música gravada por Roberto Carlos
DOS DIREITOS DO SERVIDOR PÚBLICO PROVENIENTES DA CONDUTA ÉTICA NO AMBIENTE DE TRABALHO Art. 2º - Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho e em suas relações interpessoais, são direitos do servidor público:
I- igualdade de o a oportunidades de crescimento intelectual e profissional;
II- liberdade de manifestação, observado o respeito à imagem da instituição e dos demais agentes públicos;
III- igualdade de oportunidade nos sistemas de aferição, avaliação e reconhecimento de desempenho;
IV- manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou sua reputação;
V- sigilo a informação de ordem pessoal;
VI- atuação em defesa de interesse ou direito legítimo; e
VII- ter ciência do teor da acusação e vista dos autos, quando estiver sendo investigado. Art. 3º - Ao autor de representação ou denúncia, que se tenha identificado quando
do seu oferecimento, é assegurado o direito de obter cópia da decisão da Comissão de Ética e, às suas expensas, cópia dos autos. Art. 4º - O servidor que fizer denúncia infundada estará sujeito às penalidades deste Código.
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DOS DIREITOS DO SERVIDOR PÚBLICO PROVENIENTES DA CONDUTA ÉTICA NO AMBIENTE DE TRABALHO Art. 2º - Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho e em suas relações interpessoais, são direitos do servidor público:
I- igualdade de o a oportunidades de crescimento intelectual e profissional;
II- liberdade de manifestação, observado o respeito à imagem da instituição e dos demais agentes públicos;
III- igualdade de oportunidade nos sistemas de aferição, avaliação e reconhecimento de desempenho;
IV- manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou sua reputação;
V- sigilo a informação de ordem pessoal;
VI- atuação em defesa de interesse ou direito legítimo; e
VII- ter ciência do teor da acusação e vista dos autos, quando estiver sendo investigado. Art. 3º - Ao autor de representação ou denúncia, que se tenha identificado quando
do seu oferecimento, é assegurado o direito de obter cópia da decisão da Comissão de Ética e, às suas expensas, cópia dos autos. Art. 4º - O servidor que fizer denúncia infundada estará sujeito às penalidades deste Código.
DOS DEVERES ÉTICOS FUNDAMENTAIS DO SERVIDOR PÚBLICO (Art. 5º) Art. 5º - São deveres éticos fundamentais do servidor público:
I- agir com lealdade e boa-fé;
II- ser justo e honesto no desempenho de suas funções e em suas relações com demais servidores, superiores hierárquicos o com os usuários do serviço;
III- atender prontamente as questões que lhe forem encaminhadas;
IV- ser ágil na prestação de contas de suas atividades; 249
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V- aperfeiçoar o processo de comunicação e contato com o público;
VI- praticar a cortesia e a urbanidade nas relações do serviço público e respeitar a capacidade e as limitações individuais dos usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor idade, religião, preferência política, posição social e quaisquer outras formas de discriminação.
VII- respeitar a hierarquia istrativa, sem temor de representar contra atos ilegais ou imorais;
VIII- resistir às pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas, em decorrência de ações ilegais ou imorais, denunciando sua prática;
IX- observar, no exercício do direito de greve, o atendimento das necessidades inadiáveis em defesa da vida, da segurança pública e dos demais serviços públicos essenciais, nos termos do § 1º do art. 9º da Constituição Federal;
X- ser assíduo e freqüente ao serviço;
XI- comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
XII- manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho;
XIII- participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
XIV- apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
XV- manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
XVI- facilitar as atividades de fiscalização pelos órgãos de controle;
XVII- exercer sua função, poder ou autoridade de acordo com as exigências da istração pública, vedado o exercício contrário ao interesse público;
XVIII- observar os princípios e valores da ética pública; e
XIX- divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Conduta Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
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DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO (Art. 6º) Art. 6º - É vedado ao Servidor Público:
I- utilizar-se de cargo, emprego ou função, de facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
II- prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores, de superiores hierárquicos ou de cidadãos que deles dependam;
III- ser conivente com erro ou infração a este Código de Conduta Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
IV- usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa;
V- deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
VI- permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
VII- pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
VIII- aceitar presentes, benefícios ou vantagens de terceiros, salvo brindes que não tenham valor comercial ou que, sendo distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultraem o valor de um salário mínimo;
IX- alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
X- iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
XI- desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
XII- retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
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XIII- fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
XIV- apresentar-se embriagado no serviço ou, habitualmente, fora dele;
XV- dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
XVI- exercer atividade profissional antiética ou ligar o seu nome a empreendimentos que atentem contra a moral pública; e
XVII- permitir ou concorrer para que interesses particulares prevaleçam sobre o interesse público.
VIII- aceitar presentes, benefícios ou vantagens de terceiros, salvo brindes que não tenham valor comercial ou que, sendo distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultraem o valor de um salário mínimo;
IX- alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
X- iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
XI- desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
XII- retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
XIII- fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
XIV- apresentar-se embriagado no serviço ou, habitualmente, fora dele;
XV- dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
XVI- exercer atividade profissional antiética ou ligar o seu nome a empreendimentos que atentem contra a moral pública; e
XVII- permitir ou concorrer para que interesses particulares prevaleçam sobre o interesse público.
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DAS COMISSÕES DE ÉTICA (Art. 7º) Art. 7º - Em todos os Órgãos e Entidades da istração Pública Estadual Direta e Indireta, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. §1º A Comissão de Ética a que se refere este artigo seguirá as normas e diretrizes expedidas pelo Conselho de Ética Pública e atenderá o disposto neste Código de Conduta Ética. §2º A Comissão de Ética será integrada por três servidores públicos lotados no órgão ou entidade indicados pelo dirigente máximo, com mandato de dois anos, facultada uma recondução por igual período. §3º A atuação, no âmbito da Comissão de Ética, não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. §4º
Cabe à Comissão de Ética instaurar, de ofício, processo e sindicância
sobre fato ou ato lesivo de princípio ou regra de ética pública e, ainda, conhecer de consultas, denúncias ou representações contra servidor público desde que oriundas da iniciativa de autoridade, servidor, qualquer cidadão ou de entidade associativa, regularmente constituída e identificada. §5º A Comissão de Ética deve fornecer à Comissão de Avaliação de Desempenho de que trata a Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, os registros sobre a conduta ética dos servidores públicos, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. §6º Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para a apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética pública, em conformidade com este Código, terão o rito sumário, ouvidos apenas o denunciante e o servidor público, no prazo de 5 (cinco) dias, ou apenas este, se a apuração decorrer de conhecimento de ofício, sendo facultada ao investigado a produção de prova documental. §7º Da decisão final da Comissão de Ética caberá recurso ao Conselho de Ética Pública. 253
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§8º As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais Comissões de Ética, com a finalidade de formação de consciência ética na prestação de serviços públicos, devendo uma cópia completa de todo o expediente constar na pasta funcional do servidor público. §9º A Comissão de Ética não poderá escusar-se de proferir decisão alegando omissão deste Código que, se existente, será suprida pela invocação dos princípios que regem a istração Pública, notadamente os da legalidade, da moralidade e da eficiência. §10 Os Órgãos e Entidades regionalmente estruturados poderão instituir Comissões de Ética Regionais, que receberão as normas e diretrizes do Conselho de Ética por meio da Comissão de Ética Central. Art. 8º - A violação do disposto neste Código acarretará as saguintes sanções aplicáveis pelo Conselho de Ética, no caso de seu conhecimento recursal, ou pela Comissão de Ética, quando for de sua competência originária:
I- advertência escrita ou verbal, aplicável nos casos de menor gravidade; ou
II- censura ética, nos casos de maior gravidade ou de reincidência no inciso anterior. §1º A censura ética será imposta em documento escrito, fundado em parecer,
com ciência do servidor incriminado. §2º Nos casos dos incisos I e II deste artigo, a decisão da Comissão de Ética será submetida ao Conselho de Ética Pública. Art. 9º - Todo ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene, perante a respectiva Comissão de Ética, de acatamento e observância das regras estabelecidas por este Código de Conduta Ética e de todos os valores morais que se apliquem à istração Pública.
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