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TERMO DE COMPROMISSO ADESÃO À COMISSÃO DE FORMATURA DE TECNICO DE ENFERMAGEM 2018 Pelo
presente
TERMO
PARTICULAR
DE
COMPROMISSO,
o
aluno
(a)
___________________________________________________________________________ _______, nascido (a) em ____/____/______, estado civil ___________________________, RG _______________________, F ____________________________, filho (a) de _________________________________________________________________________ e _________________________________________________________, residente no endereço ___________________________________________________________________________, CEP_________________, com telefone residencial (__) ________________, celular (__) __________________, e-mail _________________________________________________, regularmente
matriculado
no
Colégio
Sena
Aires,
sob
matrícula
de
número
___________________, possível concluinte do curso em JULHO DE 2018, doravante designado FORMANDO ASSOCIADO, assume perante os demais alunos de sua turma com previsão de conclusão de curso a mesma época e COMISSÃO DE FORMATURA DE TECNICO DE ENFERMAGEM DE 2018, o compromisso de se submeter às cláusulas e condições a seguir determinadas, referentes aos procedimentos e à arrecadação de recursos, com vistas à realização dos eventos de formatura. CLÁUSULA 1ª – As informações pessoais dos formandos associados contidas nesse Termo de Compromisso são de sua inteira responsabilidade e deverão estar sempre atualizadas. CLÁUSULA 2ª – Todos os valores em moeda corrente nacional integrantes do patrimônio da Associação deverão ser, obrigatoriamente, DEPOSITADOS junto ao BANCO __________________________________, sendo os pagamentos de mensalidade ordinários efetuados pelo FORMANDO ASSOCIADO. §1º.Esta conta corrente foi aberta em nome da presidente da comissão Elisa do Livramento Silveira, com a deliberação aprovada com unanimidade pela turma em sala. §2º.A Comissão fixará em sala de aula, mensalmente, balancetes da entrada e saída de recursos e movimentação da conta. CLÁUSULA 3ª – Compromete-se o FORMANDO ASSOCIADO subscrito a pagar durante mensalidade à Comissão no valor equivalente a R$50,00 (cinquenta reais) visando à composição dos recursos necessários ao custeio dos eventos de formatura. §1º. As parcelas vencerão no dia 20 de cada mês. §2º. O pagamento efetuado após o dia 20 de cada mês será acrescido de multa de 2% (dois por cento) do valor da mensalidade mais juros de 0,3% ao dia. §3º. O pagamento das mensalidades se dará por meio de transferência bancária ou depósito na referida conta corrente, com a fotocópia do comprovante do recibo enviado via email ou aplicativo de mensagem para a tesoureira da comissão.
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CLÁUSULA 4º – Todas as despesas bancárias feitas pela COMISSÃO DE FORMATURA DE TECNICO DE ENFERMAGEM 2018, serão divididas, ao final, igualmente entre todos os formandos associados. CLÁUSULA 5ª – Após a deste termo de compromisso, caso o formando associado resolva DESISTIR UNILATERALMENTE, retirando-se das festividades de formatura sem justificativa prevista no presente termo, terá, de acordo com a época da rescisão do contrato, direito ao reembolso de: I. 65% (setenta por cento) do valor comprovadamente (por meio dos recibos) contribuído com mensalidades, sem qualquer correção, caso o afastamento se dê até 31 do mês de JANEIRO DE 2018; II. 60% (sessenta e cinco por cento) do valor comprovadamente (por meio dos recibos) contribuído com mensalidades, sem qualquer correção, caso o afastamento se dê entre 01 de FEVEREIRO e 31 de MAIO DE 2018; III. 55% (sessenta por cento) do valor comprovadamente (por meio dos recibos) contribuído com mensalidades, sem qualquer correção, caso o afastamento se dê após dia 01 do mês de JUNHO DE 2018. Parágrafo Único: O aluno deverá solicitar o reembolso por escrito à Comissão, que terá prazo de 30 (trinta) dias para efetuá-lo. CLÁUSULA 6ª – Após a deste termo de compromisso, caso haja REPROVAÇÃO ou NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A COLAÇÃO DE GRAU, ficando o formando associado impossibilitado de se formar em JUNHO DE 2018, terá direito ao reembolso de 65% (setenta por cento) do valor comprovadamente (por meio dos recibos) contribuído com mensalidades, sem qualquer correção. Parágrafo Único: O aluno deverá solicitar o reembolso por escrito à Comissão, que terá prazo de 30 (trinta) dias para efetuá-lo. CLÁUSULA 7ª – Após a deste termo de compromisso, caso o formando associado resolva TRANCAR A MATRÍCULA por motivos pessoais, ficando impossibilitado de se formar em JUNHO DE 2018, retirando-se das festividades de formatura, terá direito ao reembolso de 65% (setenta por cento) do valor comprovadamente (por meio dos recibos) contribuído com mensalidades, sem qualquer correção. Parágrafo Único: O aluno deverá solicitar o reembolso por escrito à Comissão, que terá prazo de 30 (trinta) dias para efetuá-lo. CLÁUSULA 8ª – Em caso de falecimento do formando associado, a família será reembolsada em 100% (cem por cento) do valor comprovadamente (por meio dos recibos) contribuído com mensalidades, sem qualquer correção. Parágrafo Único: A família (representante legal do aluno falecido) deverá solicitar o reembolso por escrito à Comissão, que terá prazo de 30 (trinta dias) para efetuá-lo. CLÁUSULA 9ª – Após a deste termo, de compromisso, caso o formando associado resolva TRANSFERIR-SE DE UNIVERSIDADE, por motivo pessoal ou de força maior, terá sua situação submetida à análise em Assembleia Geral e poderá, de acordo com a deliberação
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resultada da reunião, ter direito a 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor comprovadamente (por meio dos recibos) contribuído com mensalidades, sem qualquer correção. Parágrafo Único: O aluno deverá solicitar o reembolso por escrito à Comissão, que terá prazo de 30 (trinta) dias para efetuá-lo. CLÁUSULA 10ª – Participarão das festividades os associados que estiverem com todas as suas obrigações saldadas com a Comissão até 31 de JULHO DE 2018 CLÁUSULAS 11º - Os formandos associados que conseguirem PATROCÍNIO para a Comissão serão beneficiados individualmente com ressarcimento de 15% (quinze por cento) do valor do patrocínio, sendo que este ressarcimento será abatido no valor das mensalidades a serem pagas. Parágrafo Único: Considera-se patrocínio, verba ou contribuição de toda a natureza que concorra para a promoção do patrocinador e realização de evento vinculado à COMISSÃO DE FORMATURA DE TECNICO DE ENFERMAGEM 2018. Outras contribuições serão consideradas doações. CLÁUSULA 12ª – O formando associado deve contribuir em todos os eventos promovidos pela Comissão, com a divulgação dos eventos; venda de rifas e afins; participar com o seu trabalho quando solicitado pela Comissão. §1º. A quantidade e valores de ingressos e rifas a serem vendidos pelos formandos associados serão estipulados pela Comissão, sendo condizentes à magnitude dos eventos. CLÁUSULA 13ª – O ÚNICO patrimônio individual do formando associado são suas mensalidades normal e mensalmente contribuídas. CLÁUSULA 14ª – A COMISSÃO DE FORMATURA DE TECNICO DE ENFERMAGEM 2018, tem como único objetivo realizar as festividades de formatura da turma concluinte em julho de 2018, em especial a Colação de Grau, adequando os valores recebidos com as festividades deliberadas em sala. E por estarem de acordo com os termos apresentados, assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que se produzam os efeitos legais. Goiânia, ____ de ______________________ de 2017. _________________________________ Formando
_________________________________ Presidente
_________________________________ 1ª Testemunha
_________________________________ 2ª Testemunha
_________________________________ Tesoureiro
_________________________________ Secretário