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Jay, Hamilton e Madison
O federalista
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James Madison Jr.
(1751-1836) Advogado e político estadunidense 4º presidente dos EUA (1809-1817) “Pai da Constituição” Declaração de Direitos
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John Jay (1745-1829) Político, estadista, diplomata, pacifista e jurista estadunidense Serviu na França (juntamente com Benjamin Franklin e John Adams) Serviu à Suprema Corte dos EUA, junto com os 6 juízes originais 1º Chefe de Justiça dos EUA (1789-1794)
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Alexander Hamilton
(1755-1804) 1º Secretário do Tesouro dos EUA Estabeleceu o primeiro banco norte-americano Teve influência no desenvolvimento das bases do capitalismo americano.
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Contexto histórico
Guerra pela Independência (1775-1783) 1ª Convenção da Filadélfia (1787) Rever os artigos confederados Os 3 autores tinham a intenção de criar um novo governo • O Federalista (1788) nasce, a partir de ensaios publicados
na imprensa, para legitimar o lançamento da Constituição pelos Estados O federalismo foi criado como um pacto político entre os
Estados
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Principais aspectos
Limongi em “Clássicos da Política”, por Weffort
a) Criação do federalismo em oposição à
confederação; b) Questionamentos sobre a natureza humana,
a tripartição dos poderes, a forma da Constituição (mista); c) República como forma de governo e as
facções como algo a ser combatido.
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DOS DEFEITOS DA CONSTITUIÇÃO ATUAL Um governo que não coage, impondo as
sanções de suas leis; Como a Constituição preveniria a ascensão
de déspotas? “Autoridade ilimitada” dos governantes
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CONFORMIDADE DO PLANO PROPOSTO COM OS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS
A inexatidão em que a palavra República vem sendo utilizada;
A duração do mandato do Presidente seria de 4 anos;
A Câmara dos representantes seria composta por membros do povo;
“Em parte votam os Estados como corpos iguais e independentes em parte como membros desiguais da mesma sociedade.”
É preciso a criação de um Tribunal para evitar dissensos entre os Estados da União;
“Na origem dos seus poderes é mista e participa dos caracteres dos dois governos; na operação destes poderes é nacional; na extensão deles é federativa; na maneira de introduzir as reformas nem é inteiramente federativa, nem inteiramente nacional”.
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NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS “ “Que nenhum membro do Senado ou da Câmara
dos representantes, durante o exercício das suas funções, pode ser nomeado para algum emprego criado de novo ou cujos emolumentos forem acrescentados; e que todo o funcionário que tiver recebido do governo algum emprego, não pode, enquanto o servir, ser eleito para membro de qualquer das Câmaras.” ”
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NOVAS OBSERVAÇÕES SOBRE O DIREITO DE NOMEAR E SOBRE AS OUTRAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE O jogo de poderes – o Presidente deve ter grande
influência no Senado; Número de senadores não pode ser alto, pois
favorece a corrupção e a falta de unidade; Nem pode ser baixo a ponto de diminuir a segurança
e permitir ao Poder Executivo exercer mais poder.
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DA INAMOVIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO O Poder Judiciário foi criado para cuidar dos outros,
e é o menos propenso a se alterar; A autoridade legal e a autoridade absoluta -> cada
um dos 3 Poderes tem autoridade legal, uma função a se exercer; Quando o Legislativo e o Executivo se excederem, o
Poder Judiciário tem competência para seguir conforme a Constituição, combatendo os vícios.
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DO SALÁRIO E RESPONSABILIDADE DOS JUÍZES
A cobiça de quem está no poder;
Os juízes velhos -> evitar a ocorrência.
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VITOR
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OBJEÇÕES MISTAS
Art. Io. seção 3*, cláusula 7": “A sentença, em caso de impeachment, não pode ter mais efeito do que privar o acusado do seu emprego e inabilitá-lo para ocupar qualquer outro emprego de lucro, de honra ou de confiança, no governo dos Estados Unidos; mas o acusado convicto fica sujeito a ser processado, julgado, condenado e executado segundo as leis”.
Art. 1 °. seção 3a, cláusula 2*: “O privilégio de habeas corpus só poderá ser suspendido nos casos de rebelião ou invasão, em que a segurança pública o exigir”.
Cláusula 3a: “Não poderá ar bill de attain der, ou lei de efeito retroativo”.
Cláusula 7*: “Os Estados Unidos não poderão conceder títulos de nobreza; e nenhuma pessoa que, debaixo da sua autoridade, exercitar emprego lucrativo ou de confiança, poderá, sem consentimento do Congresso, aceitar presente, emolumento, ofício ou título, de qualquer qualidade que seja, de algum rei, príncipe, ou Estado estrangeiro”.
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OBJEÇÕES MISTAS
Art. 3o. seção 2a, cláusula 3*: “Todos os processos crimes, exceto em caso de ‘impeachment’, serão feitos por jurados e instruídos no mesmo Estado em que o crime tiver sido perpetrado, ou naquele que o Congresso designar por uma lei, no caso de o crime ter sido cometido em território estrangeiro”.
Art. 3o. seção 3a: “A traição contra os Estados Unidos consiste em fazer-lhes a guerra ou em associar-se aos inimigos, dando-lhes socorro. Ninguém será convencido da alta traição senão pelo testemunho de duas pessoas contestes, ou por confissão perante o tribunal, a portas abertas.”
Art. 3o, seção 3a, cláusula 3a: “O Congresso terá o poder de declarar a pena da traição; mas nenhum decreto de perda de direitos civis por traição produzirá infâmia ou confiscação, senão para a pessoa condenada, unicamente”.
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CONCLUSÃO
“O 5o artigo da Constituição diz: ‘O Congresso, se as legislaturas de dois terços dos Estados o requererem, deve convocar uma Convenção para propor emendas; e essas emendas serão válidas a todos os respeitos e em todos os pontos, como parte da Constituição, desde que forem ratificadas pelas legislaturas de três quartos dos Estados ou por convenções de três quartos dentre eles”. A frase “Convocará uma Convenção” é decisiva. A isso não tem o Congresso que objetar; e, portanto, tudo quanto se tem dito da sua pouca vontade desaparece. Quaisquer que sejam as dificuldades da reunião dos dois terços ou dos três quartos das legislaturas dos Estados para objetos de interesse local, nunca pode havê-las quando se tratar da liberdade e da segurança do povo. Tratando-se de opor obstáculos às usurpações do poder nacional, não há que duvidar das disposições das legislaturas dos Estados”.
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Principais temas da obra
Montesquieu X Federalistas A Confederação X A União Natureza humana X Constitucionalismo Objetivo do governo: a liberdade humana e o
combate às facções, malfeitores e tiranias
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O Federalismo norte-americano
De fora pra dentro Sistema eleitoral distrital e proporcional Os Estados tem autonomia nas questões rotineiras A União se responsabiliza pela ordem no
ordenamento, segurança nacional e unidade
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O federalismo brasileiro De dentro pra fora Sistema eleitoral majoritário O Governo Federal dispõe de maior autonomia, a
exemplo a arrecadação tributária Os Estados se encarregam de questões mais
locais/regionais, estando mais vulneráveis à bancarrota