1. Parece não haver dúvida de que o sistema de justiça tem se aperfeiçoado em todos os sentidos ao longo do tempo. Isso é fruto do esforço de doutrinadores, legisladores, professores, magistrados, estudiosos, não só do Direito, mas também da Sociologia, da Psicologia e de outros ramos do conhecimento.
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A impermeabilidade característica do direito e, via de consequência dos juristas, muitas vezes dissociados do método cientifico, ocasiona produções essencialmente de compilação, inscrevendo um nível discursivo sobre os fenômenos humanos. A Psicologia tem um longo ado, mas uma curta história. Possui muitos rostos e fala muitas línguas, não raro ensejando compreensões divergentes entre suas escolas, linhas e marcos referenciais teóricos.
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É fácil constatar que o direito e a psicologia possuem um destino comum, pois ambos tratam do comportamento humano. A psicologia vive obcecada pela compreensão das chaves do comportamento humano. O direito é o conjunto de regras que busca regular esse comportamento, prescrevendo condutas e formas de soluções de conflitos, de acordo com as quais deve-se plasmar o contrato social que sustenta a vida em sociedade.
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O mundo moderno necessita superar o âmbito das disciplinas e do fazer separado responsável pelas abordagens reducionistas do ser humano, da vida e do mundo. A crise da ciência e uma crise pós-disciplinar. Os saberes individualizados e disciplinário já não encontram vez num mundo marcado pela complexidade e pela globalização.
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Apesar dos indicadores de convergência entre direito e psicologia no sentido da construção de uma área no espaço de tangência interdisciplinar, há aqueles que continuam a afirmar a impossibilidade da formulação psicojurídica, alegando que direito e psicologia pertencem a mundos muitos diferentes; a psicologia ao mundo dos ser; o direito, ao mundo do dever-ser; a psicologia assentada na relação de causalidade; o direito, no princípio da finalidade. Essa linha de pensamento, por vezes referenciada à distinção entre ciências naturais e as ciências do espírito, esquecem que o homem, na verdade, é cidadão de dois mundos e pertence, simultaneamente, ao reino do ser e do dever-ser. 6
A psicologia também tem vivido apegada a seus dogmas fundamentais em nome da mesma segurança na qual se escuda o direito. Tampouco a conectividade que se reclama para a ciência moderna pode ser encerrada numa mera justaposição de pontos de vista. Também nesse aspecto o todo transcende a soma das partes. Por isso, a noção de transdisciplinariedade tem sido evocada na perspectiva de uma melhor compreensão desse novo modo de agir da ciência num paradigma da complexidade. 7
Psicologia Jurídica: uma disciplina ainda por fazer Psicologia do Direito: explica a essência do direito, a sua fundamentação psicológica. Seria semelhante à Filosofia do Direito. Psicologia no Direito: estuda a estrutura das normas Jurídicas enquanto estímulos dos vetores das condutas humanas: produz ou evita certos comportamentos. Psicologia para o Direito: disciplina auxiliar do direito, convocada a iluminar os fins do próprio direito. Aplicada ao seu melhor exercício.
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Exemplos psicologia criminal (júri, depoimento, interrogatório) psicologia da vítima psicologia penitenciária psicologia judicial (acusado, testemunhas, réu) psicologia do trânsito psicologia a serviço da criança e do adolescente psicologia da família (SAP) psicologia das decisões judiciais psicologia do testemunho psicologia investigativa
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2. Entretanto, é razoável estimar que uma parte dos erros judiciais está associada ao desconhecimento de assuntos psicológicos essenciais.
3. Se pretendemos aprimorar a Justiça e as Instituições, devemos conhecer os mecanismos psicológicos do comportamento humano.
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4. Isso começa por instrumentalizar o advogado, que é sempre o primeiro Juiz da causa (SPOTTA); mas também os Promotores de Justiça, que lidam a todo instante com os conflitos individuais e sociais; e cooperar com os Juízes, que têm a missão de resolver esses conflitos.
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5. Como acontece na Medicina – onde há um grande número de consultas médicas, acontece na Psicologia a busca de soluções para problemas psicológicos - também muitos conflitos jurídicos são decorrentes, motivados ou permeados, por questões de natureza emocional e psicológica.
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6. Pensemos nas questões de família: separação, divórcio, regulamentação de visitas, guarda e a adoção, e logo veremos o manancial de problemas emocionais, tais como a raiva, o ciúme e medo de perder o objeto amado, o ódio, a retaliação ou a vingança de um cônjuge contra o outro: a Síndrome de Alienação Parental (SAP) é um excelente exemplo disso.
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7. Pensemos no direito penal. A começar pelo crime e suas motivações. Todo crime é o resultado grave de uma alteração do comportamento humano (conduta). - Homicídio - Parricídio/ Matricídio - Parenticídio/ Filicídio
Todos são expressões criminosas carregadas de sentimentos conflituosos.
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7.1. Destaque especial merece o crime ional e o uxoricídio(homicídio cometido pelo marido contra sua mulher), amores que matam (?).
7.2. Pensemos nos delitos sexuais, sexuais nas personalidades perversas, na pedofilia, nos crimes perpetrados por sádicos e masoquistas, e, por todos os lados, veremos questões psicológicas informando o mundo jurídico.
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7.3. Pensemos, mais especificamente nas questões de inimputabilidade e na Responsabilidade Diminuída de que tratam, respectivamente, o artigo 26, “Caput” e parágrafo único do Código Penal. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Redução de pena Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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7.4. Pensemos também nas Medidas de Segurança e no procedimento de Declaração do Incidente de
Insanidade Mental.
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8. Pensemos pelo outro lado. Pensemos na vítima e quão valioso é o estudo acerca da personalidade das vítimas (vitimologia). Por que determinados tipos psicológicos são mais suscetíveis ao crime do que outros; que aspectos conscientes e inconscientes os levam ao lugar da vítima; que mensagens (linguagem) a vítima está emitindo para seu algoz?
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8.1. Pensemos no doloroso processo de revitimização (Primária, Secundária e Terciária), na segunda agressão que pode representar a má condução de um procedimento policial, senão mesmo judicial, capaz de fazer a pessoa já vitimada a reviver o momento traumático como um novo insulto.
8.2. Nesse contexto, vejamos a importância do depoimento sem dano (RS).
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Crianças e adolescentes são ouvidos de modo diferenciado para reduzir os efeitos negativos do depoimento judicial
O Fórum Criminal da Comarca de Rio Branco, instalado em abril de 2007, já possui uma estrutura diferenciada para o atendimento de crianças e adolescentes que precisam ser inquiridos nos processos judiciais, especialmente nos relacionados a abuso sexual.
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Iniciativa pioneira da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, iniciado em 2003.
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9. Pensemos também no homem condenado (réu), que está cumprindo pena, e logo veremos a importância da Psicologia Jurídica no Direito Penitenciário. Afastado pelo direito da sociedade que feriu ele deverá ser reintegrado, pois a função da pena é retributiva e ressocializadora.
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10. Pensemos ainda no Direito da Criança e do Adolescente e no modelo da Proteção Integral proposta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: - O direito à família natural; - O direito à família saudável, livre de drogas e outras dependências. - O direito à escola e ao processo de aprendizado formal exitoso; - O direito à saúde, que a OMS refere não apenas como bem-estar físico, mas também emocional e social. Prof. Dr. Jorge Trindade
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12. Pensemos nos direitos do idoso, daquelas pessoas que trabalharam, produziram, viveram antes de nós e sonharam o que hoje é realidade para nós, e que nos brindaram com sua experiência e que, por tudo isso, merecem cuidados especiais, que estão no umbral mais avançado da existência e, também por isso, merecem esmerada atenção psicológica. 25
13. Pensemos na importância da Psicologia Jurídica nos delitos de trânsito – especialidade que hoje se denomina Direito do Trânsito ou Automobilístico, cujas ações tramitam nas Varas Especializadas de Acidentes de Trânsito; mas Pensemos também na delicada tarefa de seleção e preparo de motoristas, bem como na reabilitação de indivíduos sinistrados.
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14. emos ainda para um outro lado e logo comprovaremos a importância da Psicologia Jurídica no âmbito do Direito Civil quando, por exemplo, trata da capacidade das pessoas, do agente da compra-venda ou da doação, e, mais especificamente, da interdição, mormente quando a causa é a doença mental ou psicológica.
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15. Pensemos ainda no Processo Penal, nos procedimentos de oitiva de testemunhas, testemunhas na veracidade dos depoimentos, no interrogatório do réu e nas estratégias de convencimento dos jurados, aspectos que autorizam falar de uma verdadeira Psicologia do Júri.
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16. Pensemos, de outra banda, no Direito do Consumidor e aí novamente encontramos a importância da Psicologia Jurídica nas hipóteses do dano moral e do dano psicológico, nas prestações de serviços médicos, hospitalares, de saúde em geral; nos descapacitados em particular e nas intervenções em casos de tratamento de saúde mental.
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17. Pensemos no toxidependentes, na Psicologia dos usuários de drogas, quase sempre vítimas de uma outra psicologia – aquela que anima a mente inescrupulosa dos traficantes.
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Pensemos na proposta da Justiça Terapêutica, já implementada em muitos países desenvolvidos (USA, Canadá) e em alguns Estados brasileiros.
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19. Pensemos no trabalhador e no trabalhador desempregado, desempregado humilhado, e como ele irá olhar o rosto dos filhos quando chegar em casa com as mãos vazias. (Psicologia no Direito do Trabalho e nos Direitos Sociais, dano psicológico e no acosso moral).
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20. Enfim, por qualquer lado que se olhe o vasto Panorama Jurídico está estampada a importância da Psicologia Jurídica e esses exemplos servem para demonstrar como a Psicologia Jurídica permeia todos os ramos do direito, do cível ao crime, do istrativo ao trabalhista, do direito material ao processual.
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nos direitos do funcionário público que ficou enfermo pela rotina do trabalho ou pelo excesso de responsabilidade ou de risco, como o professor ou o policial – civil ou militar – que expõe sua própria vida e nem sempre é condizentemente remunerado. Pensemos na matéria dos Concursos Públicos e na seleção e recrutamento de recursos humanos, e outra vez lá está a contribuição da Psicologia Jurídica. 21.
Pensemos
ainda
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22. Pensemos na mulher violentada ou agredida, agredida às vezes dentro do próprio lar. Pensemos na família, e na violência que ela sofre, às vezes, na frente dos próprios filhos.
23. Pensemos deliberadamente estado, cometer comete por um personalidade.
no réu alcoolista, recorre ao álcool o crime, e naquele vício ou defeito da
naquele que para, nesse outro que o mente ou da
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24. Pensemos ainda no importante auxílio que a Psicologia Jurídica pode oferecer ao próprio advogado como pessoa humana, ao promotor e, sobretudo, o que a Psicologia pode informar quanto à produção das decisões judiciais: a psicossociologia (sócio-psicologia) das decisões judiciais e na formação dos magistrados (psicologia dos magistrados).
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25. Pensemos na tarefa policial e na investigação criminal; criminal nas teorias criminológicas de explicação da delinqüência, delinqüência da violência e da guerra, guerra do direito dos expatriados e dos grupos minoritários, minoritários na psicologia criminal e política e até mesmo no direito internacional.
Então, tudo mostra que a enciclopédia jurídica é também uma enciclopédia da psicologia.
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Direito e Psicologia são duas disciplinas co-irmãs que nascem com o mesmo fim.
Direito e Psicologia compartem o mesmo objeto de estudo: o homem e seu comportamento.
Direito e Psicologia estão ambos destinados a servir o homem e a promover um mundo melhor.
Podemos dizer, figurativa e expressivamente, que Direito e Psicologia estão “condenados” a dar as mãos.
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A Psicologia é fundamental ao Direito e, bem mais que isso, essencial para a Justiça.
Então, já não é mais preciso recorrer a argumentos ad terrorem para mostrar que uma grande parte dos erros judiciais decorre da falta de conhecimento da Psicologia Jurídica.
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